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MINISTRODECIO MIRANDADISCURSOS PROFERIDOS NO STF,
NA SESSÃO DE 9 DE OUTUBRO DE 1985
POR MOTIVO DE SUA APOSENTADORIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
BRASÍLIA – 1985
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DECIO MEIRELLES DE MIRANDA
Discursos proferidos no STF, a 9 de outubro de 1985,
por motivo de sua aposentadoria
BRASÍLIA 1985
Brasília, 4 de setembro de 1985
Exmo. Sr. Ministro José Carlos Moreira Alves DO. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Publicado ontem o decreto de minha aposentadoria voluntária, venho significar a V. Exa. e aos demais eminentes Juízes desta Corte a expressão de meu agradecimento pelos incontáveis gestos de amizade, incentivo e apoio com que me distinguiram.
Impossível rememorar sem alvoroço da alma os dias aqui vividos, desde o momento em que, generosamente recebido pelo ínclito Presidente Thompson Flores, vim participar, como juiz, dos trabalhos desta Casa, em que pleiteara, anteriormente, como advogado desde 1939 e como Procurador-Geral da República durante cerca de dois anos.
Continuei aqui servindo nas gestões dos Presidentes Antonio Neder, Xavier de Albuquerque, Cordeiro Guerra e, agora, na de V. Exa., Sr. Ministro Moreira Alves.
Com todas as minhas forças, embora com reduzido êxito, procurei acompanhar na altitude de seus passos os eminentes colegas, e a cada um fiquei devedor de memoráveis lições e exemplos.
Ao mesmo tempo em que assim me dirijo aos eminentes integrantes da Corte, peço licença para registrar meus sentimentos de admiração e apreço por três coletividades que concorrem para o exercício da nobilitante tarefa da Casa, a saber: o Ministério Público Federal, tão exigente de abnegação e sacrifício, a que já tive a honra de chefiar, hoje presidido pelo eminente jurista e notável advogado Dr. José Paulo Sepúlveda
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Pertence; os advogados, a cuja grei por tantos anos pertenci; aos funcionários da Casa, que a fazem modelo de austeridade e eficiência administrativas.
Pedindo-lhe dar conhecimento à Casa destas minhas palavras de despedida, renovo a V. Exa. a expressão de meu profundo respeito.
Decio Miranda
A primeira parte desta sessão se destina ã homenagem que tradicionalmente o Tribunal presta por ocasião da aposentadoria de um dos seus Membros. O homenageado desta sessão será o ilustre Ministro Decio Miranda, recém-aposentado. Falará em nome do Tribunal o eminente Ministro Octavio Gallotti, a quem concedo a palavra.
Como a provar que a tendência para a concentração da riqueza não se aplica somente aos bens materiais, o privilégio de um longo convívio com o eminente Ministro Decio Miranda atrai a distinção de traduzir a homenagem do Supremo Tribunal Federal a esse seu grande Juiz, pois, a outro motivo, não posso atribuir a designação com que me honrou Vossa Excelência, Senhor Presidente Moreira Alves, para ser o orador desta sessão.
Tal circunstância não me conduziu a declarar impedimento para discorrer nesta oportunidade, imbuída, segundo a tradição da Corte, de um caráter de solene julgamento, porque, esse convívio, mesmo espraiado em sólida e honrosa amizade, nasceu e cresceu a partir de uma vinculação profissional, onde as virtudes do jurista caminhavam, lado a lado, dos demais atributos pessoais, para cativar a estima, o respeito e a admiração: sentimentos que são notoriamente o de todos e o de cada um dos Membros desta Casa, a que me une o apreço pelo homenageado e de que só me distancia a pobreza dos dotes da eloqüência.
Já reconheceu e proclamou, o homenageado de hoje, como mestres e símbolos de quantos o ensinaram a amar e dignificar a carreira do Direito, as pessoas de seu pai e do Professor Haroldo Valladão, com quem se iniciara na advocacia.
O mesmo posso, eu sem favor, dizer em relação a Decio Miranda, pela contribuição que lhe deve minha formação, juntamente com a creditada a meu pai e meu avô materno, por ter preparado, principiado e desenvolvido, ao longo de quase vinte anos, a minha atividade de advogado, à sombra acolhedora de sua experiência, solicitude, ética e saber.
Penso, portanto, que essa condição não me impede (antes supre em parte as naturais deficiências do orador) de proferir um depoimento e uma exaltação, especialmente isentos, quando proclamados perante o mais alto Tribunal e com a responsabilidade de uma delegação por ele outorgada.
Decio Meirelles de Miranda nasceu em Belo Horizonte, a 26 de junho de 1916, filho do Dr. José Ribeiro de Miranda e de Dona Nair Mei-
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relles de Miranda. Enquanto esta abandonava a vocação pela pintura, para absorver-se integralmente nos encargos de uma família mineira exemplar, exercia aquele, com inexcedível dignidade e competência, o nobre múnus da advocacia. A ele, refere-se Vivaldi Moreira, em suas saborosas memórias, como:
«advogado culto e meticuloso, com uma banca rendosa e segura, um lar muito bem constituído, casado com uma senhora de raro preparo, lendo aqui o «Geographical Magazin» e outras revistas em inglês, e que me faziam água na boca pelas gravuras multicoloridas. A conduta serena e a compostura desse homem infundiam a mais pura admiração. Foi muito mais que isso para mim: foi o pai de um amigo dileto, o Decio Miranda, uma das glórias de minha geração. Eu freqüentava a casa do Dr. Miranda, para estudar com o Decio, tirar significados do latim em seu «Saraiva», e entrevia aquele homem calmo, lendo ou com a caneta na mão, em cima de grossos autos» '(<<0 Menino da Mata e o seu Cão Piloto»).
Formara-se, o Dr. José Ribeiro de Miranda, na antiga Faculdade de Direito de Minas Gerais, integrada por alunos que se destacaram no foro e no' magistério jurídico, entre eles Orozimbo Nonato e Lincoln Prates, seus diletos amigos.
Pouco tempo depois, passou a exercer a advocacia em Carangola, Comarca atarefada e rumorosa, que daria prestígio e fama a juízes e advogados: entre aqueles, Mello Vianna e João Francisco de Novaes Paes Barreto; entre estes Pedro Baptista Martins, Xenofonte Mercadante e Francisco Duque de Mesquita.
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Num desentendimento deste dois últimos com o Juiz Paes Barreto, que lhes aplicou a pena de suspensão do exercício da profissão, acorreu José Ribeiro de Miranda, em defesa dos colegas, suscitando decisão antológica de Rafael de Almeida Magalhães, Presidente do Tribunal de Justiça, desde então e até hoje invocada, a respeito da paciência e magnanimidade com que os magistrados devem tolerar a exaltação dos advogados no calor da refrega judicial.
Decio Miranda era neto, pela linha paterna, de Gabriel Ribeiro de Miranda, respeitado fazendeiro em Leopoldina. Seu avô materno, Olyntho Meirelles, foi médico, Professor da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte e prefeito daquela Capital.
A infância e a adolescência de Decio Miranda transcorreram em Carangola, então «cidade movimentada e colorida, cheia de tropas, carrosde-bois e caminhões oriundos de todos os distritos, convergindo para0 grande empório da Mata, metrópole do dinheiro e da perdição», como a descreve Vivaldi Moreira, nas memórias a que antes aludi. Ali fez, no Ginásio Municipal Carangolense, com permanente grau de distinção, os
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estudos secundários, ao lado de duas outras personalidades que viriam ligar-se a esta Casa: o nosso grande Victor Nunes e Leda Boechat Rodrigues, autora da «História do Supremo Tribunal Federal».
Primeiro classificado na competição vestibular, franqueou, em 1933, a Faculdade de Direito de Minas Gerais, transferindo-se, no ano seguinte, para a Faculdade Naciona! de Direito da Universidade do Brasil.
Em 1936, viu-se impelido a interromper o curso, por um ano, deixando a turma, a que pertenciam Antonio Neder e Cordeiro Guerra, para dedicar-se à função, obtida por concurso, de taquígrafo da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Este fato poderá explicar, a quem pesquisar dos anais daquele órgão, o correto nível dos debates, capaz de atenuar a distância entre a expressão de parlamentares mais modestos e a fluente oratória de outros melhor dotados, como o então Deputado estadual e futuro Senador Atílio Vivácqua.
Bacharelou-se, em 1938, na Faculdade Nacional de Direito, para logo militar, no Foro do Rio de Janeiro até 1960, com a atividade subsidiária em seu Estado natal.
Tornou-se, em 1943, sócio efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil; compôs-lhe a Diretoria durante a Presidência Trajano de Miranda Valverde e ilustrou-lhe o Conselho Superior, a partir de 1953.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados, Seção do antigo Distrito Federal, de 1949 a 1952. Integrou-lhe a Comissão de Disciplina e pertenceu ao Conselho de Brasília, desde a sua fundação, vindo a presidí-lo em 1961 e 1962.
A convite de Antonio Gallotti, que vivamente se impressionara com atuação do seu então colega de Conselho da Ordem dos Advogados, passou· a integrar o Departamento Jurídico da Light (Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro), onde tive a ventura de dele aproximar-me e ascendeu sucessivamente, pelo mérito, às funções de Chefe da Seção Fiscal, Superintendente do Departamento e Advogado-Chefe em Brasília.
Permaneceu militando, concomitantemente, até 1960, no Escritório de mestre Haroldo Valladão e, em Brasília, com a sua própria banca.
Revelou-se sempre um grande advogado, segundo a mais completa acepção dessa grandeza: na seleção e na determinação dos elementos da causa; no cuidado que lhe passava a dispensar, atento mesmo aos casos semelhantes em tramitação, com vistas à formação dos precedentes; na lealdade de conduta; no tratamento digno, cortez e prestativo, dirigido aos colegas, aos magistrados e aos serventuários; na precisão dos conceitos; no realce e limpidez da exposição escrita ou oral, na postura com que recebia os resultados.
Era capaz de reduzir a demanda, ainda que complexa, a um admirável memorial de única página, distribuído antes do início da sessão, com
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inestimável proveito para o esclarecimento da questão. Um dos seus dons é a objetividade, fruto do poder de síntese, a mais invejável das fél;Cetas da inteligência.
Abandonando o conforto do Rio de Janeiro, onde já era advogado bem sucedido, de largo prestígio, e sem ocupar nenhuma função pública nem ser movido por essa pretensão, deslocou-se para Brasília, em 1960, nos albores da nova Capital, integrando um reduzido mas qualificado rol de profissionais que viria assegurar a continuidade dos meios de defesa e prestar colaboração indispensável ao pronto funcionamento do Supremo Tribunal e dos Tribunais Superiores.
E aqui, desde logo, situou-se entre os primeiros, contando, como outrora e de futuro, também naquele difícil momento de transição, com o desvelo e o incentivo de sua esposa admirável, D. Maria Alice Moura Costa de Miranda.
Sobre o privilegiado comportamento do advogado Decio Miranda, ficou registrado este depoimento do saudoso Ministro Amarílio Benjamin:
«Não deixo de, nestas palavras, incluir ainda, o meu depoimento sobre o advogado Decio Miranda. Não me desfaço em elogios imerecidos, não me exagero em louvores, quando digo que no meu juízo, onde tantas vezes Sua Excelência permaneceu, poderia, muitas vezes, fazer de suas razões o meu voto. Certamente, nos seus arrazoados, encontraria fórmula elevada de decidir ou de aplicar o direito, como também, a perfeita equivalência do direito e dos fundamentos morais que são, por assim dizer, os alicerces da justiça e da vida social» (Tribunal Superior Eleitoral, sessão de 30. 11. 67).
De novembro de 1967 a outubro de 1969, exerceu o cargo de Procurador-Geral da República, em delicado momento de nossa vida política. Destacou-se então na esplêndida galeria dos titulares desse cargo, não só pelo fulgor dos pareceres e das sustentações, pela proficiência na defesa da União, pela exação do fiscal da lei e do representante da sociedade, como pelo equilíbrio e independência que pautaram toda essa atuação. Também nos misteres da admiração superior do Ministério PÚblico, faz-se sentir a sua presença, moldada em liderança natural, marcada pela austeridade, pelo senso de organização e pelo empenho em dotar, toda a Procuradoria, dos instrumentos de trabalho compatíveis com realização de sua missão constitucional.
Sobre sua passagem pela Procuradoria-Geral da República assim se referiu, um dos seus mais capacitados colaboradores, depois eminente sucessor, o Professor Henrique Fonseca de Araújo:
«Posso, como seu colaborador e ex-subordinado dar meu testemunho das virtudes e das qualidades que revelou como
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Chefe do Ministério Público Federal. De uma operosidade e capacidade de trabalho fora do comum, atirou-se à urgente tarefa de colocar em dia o serviço judiciário afeto à Procuradoria-Geral da República, o que logrou, sobretudo, à base de seu trabalho pessoal. Quantas e quantas vezes o surpreendemos, nos sábados e feriados, deixando a sede da Procuradoria-Geral, ao anoitecer, depois de um dia de ininterrupto trabalho. Como chefe, graças à suavidade do trato e à afetividade de seu temperamento, conseguiu desempenhar os pesados e nem sempre agradáveis deveres de chefia, sem que seus colaboradores e subordinados se apercebessem que estava a exercê-la, pois os estimulava e os contagiava pelo exemplo, sem necessidade de recorrer à palavra, para recomendar ou determinar. Se foi, assim, para a classe, Chefe capaz, operoso e compreensivo, timoneiro seguro nas horas difíceis, defensor intransigente das prerrogativas do Ministério Público, foi também exemplar na eficiência e na combatividade no desempenho de suas funções de Ministério Público junto aos Tribunais Superiores, honrando e dando projeção e brilho à Instituição que chefiava» (Tribunal Superior Eleitoral, sessão de 31.8.76).
Sua participação, no Tribunal Superior 'Eleitoral, é capítulo importante da biografia de Decio Miranda e da própria história da Corte.
Na condição de substituto e de titular, foi Ministro de cada uma das três categorias de que se originam os Juízes daquele Tribunal, tornou-se seu Vice-Presidente e Presidente além de haver sido o Procurador-Geral Eleitoral. Ninguém o igualou na duração da permanência, na seqüência dos mandatos que de fontes diversas recebeu, nem o superou no valor do trabalho desenvolvido.
Na Presidência do saudoso Ministro Cândido Motta Filho, teve papeI preeminente na Comissão que redigiu o anteprojeto do Código Eleitoral e de Estatuto Nacional dos .Partidos Políticos. Salvo a proposição do sistema do voto distrital misto, que não mereceu acolhida, essa contribuição teve dilatada repercurssão no código vigente e no aprimoramento do processo eleitoral. Ao sucedê-lo, proclamou o eminente Ministro Oscar Corrêa:
«Honra-me assumir, nesta Corte, o cargo de membro efetivo, na vaga do eminente Ministro Decio Miranda, após havê-lo, temporariamente, substituído, até a escolha com que me distinguiu o Supremo Tribunal Federal.
É que S. Exa. nãO foi, neste Tribunal, apenas um dos Ministros que por mais tempo lhe prestaram serviço, mas dos que, em melhor qualidade o fizeram, como representante dos
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advogados, como Procurador-Geral da República, Ministro do Tribunal Federal de Recursos e, ultimamente, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Tive oportunidade de, como advogado, pleitear, nesta Corte, tendo-o como Relator do feito. E guardo, ainda, a impressão nítida do voto que então proferiu: além e acima dos argumentos das partes, analisando a hipótese, sob todos os ângulos, seu pronunciamento descortinou aspectos novos e insuspeitados, inspirando e conduzindo a decisão, irrepreensível, inatacável» (Tribunal Superior Eleitoral, sessão de 28.2.85).
Pouco depois de afastar-se da Chefia do Ministério Público Federal, foi investido, em 4 de dezembro de 1969, no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos. De sua trajetória, naquele Pretório, disse, com suma autoridade, o eminente Ministro Néri da Silveira, em sessão especial de despedida:
«É que, Vossa Excelência, Senhor Ministro Decio Miranda, nestes oito e meio anos de judicatura no Tribunal Federal de Recursos, por sua cultura jurídica, lúcida e vigorosa inteligência, integridade moral, dinamismo exemplar e fecundo, inexcedível espírito público, equilíbrio e sensatez de magistrado autêntico, granjeou, entre seus pares, sem que o pretendesse ou percebesse, a distinta condição de juiz dos mais admirados, acatados e estimados desta Corte, de colega sempre ouvido, de conselheiro de quantos o consultassem sobre questões em estudo.
Neste Tribunal, demonstrou o ilustre Ministro Decio Miranda, em toda a plenitude, infatigável capacidade de trabalho, sua sólida cultura jurídica, a par das qualidades de seguro exegeta dos textos legais evidenciando agudo espírito de análise das questões jurídicas, em cujas soluções sempre tem presente a realidade social do direito, convicto de que, como disse Benjamin Cardozo, «os Códigos e leis certamente não tornam supérfluo o juiz, nem perfunctório e mecânico o seu trabalho». Atualizado com a evolução da doutrina jurídica, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, solícito, de fina· educação, cativante trato e agradável convívio, Sua Excelência, que tanto sabe ouvir, muito esclareceu e informou nossos julgamentos, acerca de orientações dos Tribunais, anteriormente adotadas. Membro do Conselho da Justiça Federal, Diretor da Revista do Tribunal Federal de Recursos, Vice-Presidente, o Senhor Ministro Decio Miranda colaborou, destacadamente, com as sucessivas administrações do Tribunal sem nunca medir esforços ou alegar sacrifícios pessoais, integrando comissões, sugerindo, com oportunidade e
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sensatez, as soluções, a seu pensar sincero e meditado, mais convenientes' c- justas» (Tribunal Federal de Recursos, sessão de 26.6.78).
Não se bastou, Decio Miranda, no julgar com perfeição, as numerosas causas que lhe eram, ali, distribuídas. Voltou-se para a solução dos problemas com que defrontavam o Tribunal de Recursos, a Justiça Federal e o Poder Judiciário, como um todo. Produziu, em 10 de setembro de 1975, na cidade de Belo Horizonte, a convite das Universidades Federal e Católica de Minas Gerais e da Ordem dos Advogados do Brasil, notável conferência que intitulou: «Rapidificação: Objetivo Fundamental da Reforma Judiciária». Reconheceu, de início e com razão, o devotamento dos juízes em geral:
«No entanto, é forçoso reconhecer, nunca os magistrados trabalharam tão árdua e intensamente como agora. Dão de si tudo o que podem. Estendem noite a dentro seus horários. Recorrem aos domingos e feriados. Valem-se de expedientes simplificadores, como as remissões às folhas dos processos. Tiram partido de técnicas de trabalho mais produtivas, como os dita fones, a taquigrafia. Sintetizam os debates e argumentos. Reduzem a exposição com a remissão a votos anteriores, resumidamente indicados ou trazidos aos autos por meio de xerocópias. Nada disso, porém, vence o sorvedouro de autos que os ameaça engolfar.
Esse o quadro generalizado, tanto no âmbito das Justiças mantidas pela União, quanto na Justiça dos Estados».
Assinalou, com vistas largas, que a celeridade «tem menos importância pela solução do caso concreto do que pelo efeito explicitante do alcance da norma», mormente sendo esta de direito administrativo ou tributário, cuja interferência é crescente e avassaladora na vida do homem comum:
«E é a Justiça Federal que aplica esse tipo de normas. O objetivo da rapidificação nessa Justiça, se é importan
te, como nas demais Justiças, pela urgência de cada caso concreto, para não suceder o que é freqüente, enfraquecer-se ou até anular-se pela demora o efeito da solução, apresenta-se de modo preeminente pela convivência da orientação imediata e geral das pessoas físicas e jurídicas, sobre a prática das novas regras de direito administrativo, a cada passo alteradas».
Mostrou os riscos da quebra de unidade da interpretação: preconizou a solução unitária para o Tribunal Federal de Recursos, com o aumento do número dos seus Ministros (não passavam então de treze) e a sua divisão em Câmaras especializadas.
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Propôs a seleção da competência do Supremo Tribunal, mediante o critério da relevância, e recusou a sua transformação em Corte exlusivamente constitucional:
«A limitação da competência do Supremo Tribunal Federal às questões constitucionais (com as reduzidas exceções que os projetos a respeito costumam admitir) é o ponto mais sensível e delicado de qualquer projeto global de reforma judiciária.
Exigindo estudo à parte, nele não vamos penetrar senão para referir a nossa convicção pessoal de que, desvestidos de sua função de intérprete máximo da lei ordinária federal, o Supremo Tribunal Federal perderia grande parte de sua importância na ordenação política da sociedade brasileira.
Parece paradoxal a afirmativa, pois, se se concentrasse na matéria constitucional e de ordem político-jurídico, o normal seria que, exercidas essas funções com exclusividade, seu papel se fortalecesse, e, conseqüentemente, ganhasse maior peso sua presença na balança dos Poderes do Estado.
O raciocínio, exato no plano teórico, ignora, porém, o valor das aquisições da tradição republicana, que conferiram ao Supremo Tribunal Federal função relevantíssima na manutenção de um clima de justiça, austeridade e equilíbrio no plano estadual.
Esse efeito tanto decorrente de seus julgados nos casos concretos, como do respeito à sua intervenção potencial, traduz, hoje predicamento dificilmente separável do órgão que o detém.
Não se faz um Tribunal em poucos anos: é, ao contrário, forjado em seus contornos e poder pelo tempo e pela tradição. Cremos que seria impossível investir rapidamente em outro órgão a autoridade que o Supremo Tribunal Federal adquiriu, e que, no plano estadual a que nos estamos referindo, ainda se exige forte e eficaz, enquanto não experimentem maior aperfeiçoamento nossos costumes políticos».
Aproximava-se, o Supremo Tribunal, das celebrações do sesquicentenário, quando aqui chegou Decio Miranda, em 27 de junho de 1978, por ditosa escolha do Presidente Ernesto Geisel, preenchendo a vaga decorrente da aposentadoria do saudoso Ministro Bilac Pinto e ocupando, sob o aplauso dos meios jurídicos nacionais, o posto que lhe estava naturalmente destinado.
. Pertenceu às Comissões de Regimento, Jurisprudência e Coordenação. Foi eleito para o Conselho Nacional da Magistratura e era, ao aposentar-se, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal.
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Sublimou as virtudes do advogado, do representante do Ministério Público e do Juiz, que sempre demonstrara. À servidão ao estudo dos processos, que é hoje a judicatura do Supremo Tribunal, não poupou momento algum, com o sacrifício dos mais caros e legítimos interesses pessoais, a começar pela própria saúde e pelo convívio com família, harmoniosa e solidária.
Continuou a revelar a sua cultura, fruto de uma erudição muito bem assimilada que não se faz ostensiva, só se deixa perceber pela sensibilidade do ouvinte ou do leitor, através da clareza dos votos que faz deliberadamente simples � concisos, atentos à lei, à humanidade e aos fatos sociais, pois Decio Miranda também demonstrou, como a seu respeito disse o eminente Ministro Leitão de Abreu, «lhe serem inatas as qualidades do verdadeiro Juiz, qualidades entre as quais está a docilidade de coração, por onde, segundo a palavra bíblica, se alcança discernir entre o bem e o mal» (Tribunal Superior Eleitoral, sessão de 31.8. 85).
Narra Vivaldi Moreira, em artigo publicado no «Diário de Minas», que acompanhava, pelo rádio, o palpitante desenrolar do julgamento de pleito eleitoral, com significação para os destinos de Minas Gerais, quando a notícia do pronunciamento de Decio Miranda, como antes e como sempre, não viria a decepcioná-lo: «sua substância mineira prevaleceu, seu bom senso agudo e retilíneo gritou-lhe aos ouvidos, indo direto ao seu coração».
Agigantou-se, ainda mais, no Supremo Tribunal, o Juiz cujo conceito se firmara no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Federal de Recursos.
Conduziu a Corte Suprema a importantes decisões, como entre outras, no plano institucional, as referentes à liberdade do exercício do trabalho, em confronto com a regulamentação profissional (RTJ 93/505 e RTJ 107/500); à legitimidade da Ordem dos Advogados, para requerer mandado de segurança contra ato considerado lesivo aos direitos da coletividade que representa (RTJ 89/396); à eleição dos dirigentes dos Tribunais de Justiça, pelo seu órgão especial (RTJ 103/43); ao interesse nacional, em comparação com o peculiar interesse do Município (RT J 89/335); à possibilidade da realização de consulta plebiscitária, fora da hipótese de criação de Município (RTJ 107/553). Ao reconhecer que o exercício de cargo de magistratura tornava inviável a coexistência da qualidade de suplente de Deputado Federal, revelou a essência desta última condição delicada:
«Não chega a suplência a ser um mandato efetivo, pleno, mas configura, sem sombra de dúvida, um mandato incompleto, diferido e condicional, para cuja compleição o eleitorado nada teI}Í a acrescentar. São fatos externos ao ato de sua original �6nstituiçãO, que nele vêm inserir-se, e o tornar pleno e comPleto.
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o que lhe dá vida larvada, vida hibernada, para que possa florir em futura eclosão, é o liame de inerência ao ato original de sua geração: a comunhão de idéias e propósitos em torno de uma organização partidária de que tomou emprestada a legenda, depósito de um ideá rio político.
A suplência vive, permanece, desabrocha em mandatO completo, por força da carga de vontade política que contém e que nela permanece, por todo o tempo de sua duração, com as marcas do partido de que nasceu.
Não se pode negar, pois, um conteúdo político-partidário nesse mandato larvado, enquanto não se exercita plenamente, mesmo quando haja probabilidade de nunca se vir a exerCÍtar.
Tanto assim que, desabrochando em mandato pleno, carrega consigo o dever de fidelidade partidária, estabelecido, como linha de princípio, pelo sistema eleitoral brasileiro.
Enquanto é suplente de Senador, de Deputado, de Vereador, o brasileiro está marcado pela filiação partidária que o poderá levar ao mandato completo.
Está na expectativa de vir a exercer mandato dos eleitores do partido pelo qual concorreu. Tem íntimo interesse em que o titular pleno do mandato, que está designado para substituir, venha investir-se na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Prefeito de Capital, não só para maior glória e eficácia da ação do Partido, como pelo natural desejo de chegar, pela suplência, à sua substituição.
Assim, a suplência é, por si mesma, um natural e lógico exercício de expectativas de atividade político-partidária.
Se, nessa condição de suplente, alguém é nomeado Juiz, e se aos magistrados é vedado «exercer atividade políticopartidária» (Constituição, art. 114, IlI) perde imediatamente a condição de suplente, por natural, lógica e visceral incompatibilidade das duas situações» (RTJ 108/534/5).
Versou, com proficiência, questões como a necessidade da exaustão da via administrativa, erigida à condição de ingresso do litígio no Judiciário (RTJ 104/1), e a dos limites da apreciação do mandado de segurança, assestado contra ato disciplinar (RTJ 100/1381).
Definiu, com segurança, a imunidade de jurisdição em litígio entre Estados estrangeiros, tendo, como objeto, imóvel situado no Brasil (RTJ 104/889), e reconheceu a competência da autoridade judiciária brasileira, em ação relativa a simples pré-contrato de compra e venda de terras si-tuadas em território estrangeiro (RT J 90/727). \ .
Produziu esplêndidos acórdãos sobre temas como �repercussão do ônus fiscal (RTJ 91/244), a distinção entre arras e clá�s�la penal (RTJ
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90/344), o crime continuado (RTJ 91/7 15), a possibilidade do reconhecimento da fraude contra credores nos embargos de terceiro (RTJ 90/344). Ao decidir que a sentença, anulada em virtude de recurso do Réu, não torna possível o agravamento da pena, assim justificou sua discordância com o respeitável entendimento adverso:
«Em linha de rigor técnico, pode ser que esta solução pudesse prosperar num plano etéreo, mas, no plano normal das relações humanas, das reações de sentimento normal de justiça, isto me parece de difícil adoção. E a lei penal, como a
lei processual, não se nutre apenas das soluções algébricas, das soluções de rigorosa lógica formal, mas, também, daquelas soluções de transigência que atendem ao sentimento médio, ao entendimento normal das pessoas, que se vêem confrontadas com os aspectos contraditórios ou insólitos da aplicação da lei penal» (RTJ 112/616).
Soube, como poucos, aplicar a regra moral da obrigação (RTJ 96/1201), e temperar o que chamou a «lógica de ferro do recurso extraordinário» (R TJ 88/107 1).
Vale, como simples amostragem, essa seleção que não se torna fácil de enumerar, porquanto uma das características do trabalho de Decio Miranda é, precisamente, a regularidade do seu alto nível, a pureza constante de um estilo original mas despido de digressões, rodeios ou ornatos dispensáveis; orientado para a objetividade e inclinado para o essencial que sempre logra distingüir do secundário; movido pelo propósito de bem decidir as causas indistintamente, fazendo sobressair o ato de distribuição da justiça e não a pessoa do julgador.
Foi exímio no diagnóstico dos fatos e no manejo das leis, jamais em sua literalidade, senão em seu espírito, porém sempre obediente ao direito positivo. Porque a interpretação gramaticial é o menos valioso dos critérios de hermenêutica, mas assinala os limites em que hão de atuar os outros métodos mais qualificados da exegese, sob pena de o substituir-se, o intérprete, à vontade do legislador.
Aqui proferiu formosas orações, saudando os Presidentes das Repúblicas do México e da Guiné Bissau, homenageando Clóvis Ramalhete e reverenciando a memória de Hermes Lima e de Castro Nunes.
Austero e sóbrio, mas de fácil acesso para partes e advogados, sem discriminação de sorte alguma; fidalgo e solidário no trato; probo, independente e operoso, o Ministro Decio Meirelles de Miranda encarnou as virtudes da melhor tradição deste Tribunal, onde deixa as saudades do convívio diário de um amigo dileto e dos ensinamentos constantes do juiz e do jurista.
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Com os votos de merecida felicidade, extensiva a D. Maria Alice e a toda a Família, confiamos, também, em que S. Exa. continuará enriquecendo as letras jurídicas e as atividades forenses, com uma contribuição que, de modo algum, se poderá ainda, dispensar.
Senhor Presidente, Egrégio Supremo Tribunal Federal, Senhores Ministros aposentados da Corte, Senhores Presidentes do Tribunal Federal de Recursos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Magistrados e membros do Ministério Público, Autoridades, Senhoras e Senhores, Familiares do Senhor Ministro Decio Miranda.
Sei que traduzo o pensamento mais autêntico e o sentimento mais caloroso de todos os Procuradores da República ao expressar a solidariedade do Ministério Público Federal à homenãgem de despedida que o Supremo Tribunal presta hoje ao eminente Ministro Decio Miranda.
Não me permitiu a azáfama da Procuradoria-Geral sequer a tentativa de contribuir para esta sessão com o trabalho de reflexão, análise e pesquisa que a estatura e a significação do homenageado estariam a reclamar: acaba de fazê-lo por nós todos, em oração de particular riqueza, o eminente Ministro Octavio Gallotti.
Propiciaram-me vinte e quatro anos de Brasília a oportunidade de acompanhar de perto os momentos decisivos da carreira do Ministro Decio Miranda.
Encontrei-o, nesta sala, já proclamado, pela justa unanimidade dos seus pares, o mais brilhante e o mais completo do pequeno, mas expressivo grupo de advogados que, na primeira hora, aportara à nova capital. A presidência do Conselho Seccional da Ordem, logo em 1961, foi o atestado público desse reconhecimento.
A República, que já lhe requisitara os serviços para o Tribunal Superior Eleitoral, convocou-o à Procuradoria-Geral. Na história do cargo, o seu biênio deixou marcas indeléveis de brilho intelectual, organizador de talento, operosidade rara e compostura jamais maculada pelas dificuldades da época.
Ministró do Tribunal Federal de Recursos, quase uma década, a ninguém surpreendeu a excepcional qualidade de sua judicatura, facilmente antevista pelos que lhe seguiram os passos de advogado exemplar.
Ato de justiça, ainda que tardia, lhe permitiria ver confirmar-se, em sete anos no Supremo Tribunal Federal, a expectativa confiante dos que
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aqui o viram chegar como o coroamento natural de uma vida de rara dedicação à labuta forense, servida por invejável competência de jurista de primeira grandeza.
De fato. Em todas as fases percorridas, em todos os postos em que serviu, o que impressiona, na. carreira do Ministro Decio Miranda, é a coerência retilínea e ininterrupta com o seu modo de ser, que a vida pública de duas décadas de ascerisão não logrou alterar.
O advogado, o Procurador-Geral e o Ministro são todos, e invariavelmente, o mesmo homem, no qual a mineira introversão jamais escondeu a amena cordialidade, matéria prima da doce convivência, que sabe cultivar. Assinala-o, de outro lado, o grave senso de responsabilidade, que fez notória e invejada a sua capacidade de trabalho.
São virtudes humanas, que se casam, em harmonia perfeita, com as qualidades de jurista, avesso a grandes vôos teóricos, mas revelador de inteligência extremamente aguda para a percepção imediata do ponto decisivo das questões, que enfrenta, ademais, com sensibilidade incomum para a realidade subjacente à norma e para o dinamismo das suas mutações. Daí, a perfeita e segura intuição para captar a justiça adequada ao caso concreto. Coroa seus trabalhos o estilo da linguagem, que retrata, na sua exatidão despojada dos ornatos de todo pedantismo fácil, a austeridade e a modéstia do homem todo.
Honra-me, pois, Senhor Presidente, ao representar o Ministério PÚblico Federal nesta solenidade, poder trazer-lhe o testemunho de quem, gratificado por sua amizade, acostumei-me a admirar Decio Miranda como servidor exemplar da República, que, hoje, através desta Casa Augusta de sua Justiça, lhe entrega o diploma de sua merecida gratidão.
Senhor Presidente, Senhores Ministros, eminente Procurador-Geral da República, Presidentes dos Tribunais Federal de Recursos e de Justiça do Distrito Federal, demais magistrados, autoridades presentes, minhas senhoras e meus senhores.
A Ordem dos Advogados, pelo seu órgão máximo, o Conselho Federal, não podia deixar de associar-se à homenagem que esta Casa presta, neste dia, ao eminente Ministro Decio Miranda.
É que o homenageado representa para os advogados brasileiros e, em particular, para os advogados de Brasília, um magnífico exemplo. Exemplo não só como advogado que foi, mas também como magistrado culto, lúcido, inteligente, íntegro e independente, quaiidades que sempre marcaram, de forma significativa, a sua conduta profissional.
Decio Miranda, um dos raros exemplos de advogado - sempre advogado - chegou a esta Suprema Corte sem se desfigurar, permanecendo com a mesma roupagem dos tempos de advogado à qual acabamos de aludir.
Decio Miranda, de quem tive a honra de receber, em 1962, a carteira de Solicitador, na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal, granjeou desde cedo o respeito e a admiração dos seus colegas.
Mais tarde, à frente da Procuradoria-Geral da República, exercida em difícil momento por que atravessava a Nação Brasileira, sua conduta foi de excepcional equilíbrio ao lado de eficiente desempenho administrativo, onde soube com admirável descortino desincumbir-se das graves responsabilidades colocadas em seus ombros.
Da Procuradoria-Geral da República alçado para o Tribunal Federal de Recursos e em seguida para o Supremo Tribunal Federal, Decio Miranda seguiu a sua trajetória, cumulada cada vez mais pela admiração dos advogados e por tantos quantos o foram conhecendo.
O que impressiona na carreira de Decio Miranda não é o simples registro dos inúmeros cargos que tem exercido ao longo de sua vida, mas o desempenho que teve à frente desses cargos.
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Decio Miranda, homem ameno, ponderado, nas suas apançoes de postura humilde, mas, repita-se, lúcido, íntegro, culto, competente, de eficiência invulgar, com poder de síntese inigualável, sempre revelou enorme capacidade de discernir, como ninguém, entre o bem e o mal, e, com a serenidade necessária, doesse em quem doesse, para realizar a justiça, ideal que todos nós buscamos.
Apesar de investido no alto cargo de Ministro da Suprema Corte, Decio Miranda nunca se distanciou de suas origens - os advogados.
Amigo dos Advogados, estes sempre tiveram do Ministro um acolhimento especial. A todos conhe.;ia e distinguia, sem que a deferência por seus antigos colegas interferisse na integridade e grandeza de seus julgados.
Senhor Presidente, Senhores Ministros, só ontem recebi a honrosa incumbência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados para representá-lo nas homenagens ao Ministro que se despede da Casa.
É claro que, com a vida atribulada que os advogados militantes suportam, não houve tempo para preparar algumas linhas escritas, mesmo porque sabia que o eminente Ministro Octavio Gallotti estava designado para saudá-lo e iria fazê-lo como o fez, com incensurável brilhantismo.
Decio Miranda é o que está no discurso do eminente Ministro Octavio Gallotti, que descreveu com o talento que lhe é peculiar o invejável perfil do homenageado.
Por isso o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, ao associarse a esta homenagem, exalta a figura do magistrado que deixa esta Corte, e o faz por ser ele exemplo como advogado e como magistrado, caminho a ser seguido.
As palavras que aqui foram proferidas constarão da ata da Corte. Quero agradecer a todas as autoridades e a todos quantos aqui vie
ram para abrilhantar esta cerimônia. Declaro suspensa a sessão por cinco minutos, para cumprimentos
aos familiares do eminente Ministro Decio Miranda.
Brasília, 1 1 de outubro de 1985.
Exmo. Senhor Ministro José Carlos Moreira Alves DO. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Senhor Presidente, Profundamente sensibilizado com as homenagens que, ao ensejo de
minha aposentadoria, me foram prestadas na sessão plenária de 9 do corrente, venho significar a V. Exa. e a seus nobres pares, bem assim ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, o meu vivo agradecimento.
Os nobres oradores, Ministro Luiz Octavio Gallotti, Doutor José Paulo Sepúlveda Pertence e o Doutor José Luiz Clerot, douraram de generosidade a manifestação de seus sentimentos.
Muito grato a todos, pelo conforto da amizade e da despedida, tenho a honra de reiterar a V. Exa. a manifestação de minha constante admiração.
Decio Miranda