Post on 14-Feb-2019
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Projeto BC e Universidade
Gerência Executiva de Normatização Câmbio e Capitais Estrangeiros
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
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ORGANIZAORGANIZAÇÇÃO ATUAL DO MERCADOÃO ATUAL DO MERCADO
•• ReformulaReformulaçção realizada a partir de 14.03.2005ão realizada a partir de 14.03.2005–– ResoluResoluçção CMN 3.265, de 04.03.2005ão CMN 3.265, de 04.03.2005–– Circular BCB 3.280, de 09.03.2005Circular BCB 3.280, de 09.03.2005
•• Objetivo: unificaObjetivo: unificaçção e simplificaão e simplificaçção das regras ão das regras existentes existentes –– Para os dois mercados de câmbio então existentesPara os dois mercados de câmbio então existentes
–– Para as Transferências Internacionais em ReaisPara as Transferências Internacionais em Reais
–– MMelhorar o funcionamento do mercado de câmbioelhorar o funcionamento do mercado de câmbio
–– Permitir maior transparência dos fluxos de capitaisPermitir maior transparência dos fluxos de capitais
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Marco legal: principais caracterMarco legal: principais caracteríísticassticas
•• Curso forCurso forççado da moeda nacionalado da moeda nacional
•• Exigência de Cobertura cambial da exportaExigência de Cobertura cambial da exportaççãoão
•• ProibiProibiçção da compensaão da compensaçção privada dos crão privada dos crééditos em moeda ditos em moeda estrangeiraestrangeira
•• FormalizaFormalizaçção das operaão das operaçções de câmbio por meio de contrato ões de câmbio por meio de contrato de compra e venda de moeda estrangeirade compra e venda de moeda estrangeira
•• Obrigatoriedade de registro do capital estrangeiro Obrigatoriedade de registro do capital estrangeiro –– Lei 4.131/62Lei 4.131/62–– OutrosOutros
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PRINCIPAIS ÓRGÃOS ATUANTES• CMN – Conselho Monetário Nacional
MF - Ministério da FazendaMP - -Ministério do PlanejamentoBCB – Banco Central do Brasil
• MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
• MRE – Ministério das Relações Exteriores• MS – Ministério da Saúde• SRF – Secretaria da Receita Federal• CVM – Comissão de Valores Mobiliários
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MERCADOConceitoElementos Essenciais
• Produto• Agentes• Preço • Regras
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MERCADO - Outros Elementos • Formas de Negociação• Formalização• Tipos de Contratos• Prazos Para Liquidação• Forma de Entrega• Registros• Estrutura
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PRODUTO• Moeda Estrangeira
• Conversíveis• Inconversíveis
AGENTES• Autorizados• Demais – pessoas físicas e jurídicas
Mercado de Câmbio - Elementos Essenciais
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AGENTES PASSÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO– BANCOS:
• Comerciais/Múltiplos/De investimento/desenvolvimento– CAIXAS ECONÔMICAS– CORRETORAS– DISTRIBUIDORAS– AGÊNCIAS DE TURISMO– MEIOS DE HOSPEDAGEM DE TURISMO
Mercado de Câmbio - Elementos Essenciais
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PREÇO • Taxa de Câmbio – R$/ME
– Apuração– Divulgação – Boletins do Bacen
• Paridade ME/ME– Conceito– Utilização
Mercado de Câmbio - Elementos Essenciais
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REGRAS• Leis – 4.595/64 – 4.131/62 – 7.738/89- 9.069/95 – 10.755/03
• Decretos-Lei 9.025/46 – 857/69 – 1.060/69
• Decretos – 4.182/20 – 23.258/33 – 42.820/57 – 55.762/65
• Resoluções 3.265/05 – 3.266/05
• Circulares 3.280/05
• RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
Mercado de Câmbio - Elementos Essenciais
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Categorias de Operações • Mercado primário
• Entre Agentes Autorizados e Clientes
• Mercado Secundário• Entre Agentes no País• Entre Bancos no País e Bancos do Exterior• Entre Bancos no País e Banco Central• Entre Bancos Centrais
Mercado de Câmbio - Elementos Essenciais
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FORMAS DE NEGOCIAÇÃO• DIRETA:
No balcão, por telefone ou outro meio de comunicação
1. Entre clientes em geral e agentes autorizados2. Entre agentes autorizados
• INDIRETA:Via Corretor de Câmbio – Voluntariamente
1. Entre clientes em geral e agentes autorizados2. Entre agentes autorizados
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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FORMALIZAÇÃO• CONTRATOS DE CÂMBIO
– BOLETOS – Contratos Simplificados– Conceito– Exigibilidade– Efeitos– Modificações possíveis– Formas de extinção
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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TIPOS DE CONTRATOS(Operações Primárias)
• 01-Exportação• 02-Importação• 03-Transferências Financeiras do Exterior• 04-Transferências Financeiras Para o Exterior
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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TIPOS DE CONTRATOS• 05-Interbancárias/Arbitragens de Compra• 06-Interbancárias/Arbitragens de Venda• 07-Alterações de Contratos de Compra• 08-Alterações de Contratos de Venda• 09-Cancelamento de Contrato de Compra• 10-Cancelamento de Contrato de Venda• 11/12 – Modelos Adaptados para Baixa na Posição
de Câmbio de Contratos de Compra e Venda
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO• Até 2 Dias Úteis - PRONTAS• Mais de 2 Dias Úteis - FUTURA• Mais de 2 Dias Úteis - A TERMO (somente interbancário)
FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA• Espécie e Traveller´s Cheques - CÂMBIO MANUAL• Demais Instrumentos - CÂMBIO SACADO
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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REGISTROS• SISBACEN/CÂMBIO
– Somente é Considerado Contrato de Câmbio a Transação de Compra e Venda de Moeda Estrangeira Registrada no SISBACEN/CÂMBIO
• Outras Finalidades dos Registros– Posição de Câmbio/Acompanhamentos em
Geral/Controles/Balanço de Pagamentos etc
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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POSIÇÃO DE CÂMBIO• Conceito
• Nivelada - Comprada - Vendida• Limites de Posição
• Vendida • Comprada
• - Depósito do Excesso no BACEN (Remuneração)
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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ESTRUTURA
• Segmento Único de Mercado de Câmbio (Oficial)
• Mercado Informal de Câmbio (Não oficial)
Mercado de Câmbio – Outros Elementos
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Exigências nas operações de câmbio de exportação e de importação
Contas em reais de domiciliados no exterior
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Exigências nas operações de câmbio de exportação • Exigência de cobertura cambial
– Conceito– Base legal - Decreto 23.258, de 1933– Penalidade - Multa: até 2x o valor da operação
• Encargo financeiro por cancelamentos e baixas– Conceito– Base legal - Lei 7.738, de 1989
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Exigências nas operações de câmbio de importação
• Lei 10.755, de 2003– Estabelece multa:
• por contratação de câmbio fora do prazo determinado pelo Banco Central
• Por atrasos superiores a 180 dias no pagamento da importação
– Valor atual da multa 0,5% do valor em atraso
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Contas em reais de domiciliados no exterior:
• Conceito• Base legal: Decreto 42.820, de 1957• Regulamentação:
– Decreto 55.762, de 1965– Resolução 3.265, de 2005– RMCCI, Título 1, Capítulo 13
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Contas em reais de domiciliados no exterior:
• SUBTÍTULOS CONTÁBEIS: (saldos conversíveis)• Contas livres – Provenientes de venda de câmbio • Contas livres – De outras origens• Contas livres – De instituições Financeiras
• Cadastramento• Informações ao Banco Central• Exigência documental para movimentações superiores
a R$ 10 mil*
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Contas em reais de domiciliados no exterior: • Instrumentos de movimentação:
– Nos créditos • debito de conta do pagador• cheques de emissão do pagador, cruzados, nominativos
ao banco depositário ou ao titular da conta, contendo no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência;
– Nos débitos: • credito em conta do beneficiário no Pais• documentos de credito (DOC)• cheques administrativos ou de emissão do titular da
conta quando se tratar de deposito a vista, nominativos ao beneficiário e cruzados, contendo no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência.
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Capitais Estrangeiros e Capitais BrasileirosDefinições e Principais Aspectos
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1. Balanço de Pagamentos• Conta corrente
– Balança comercial– Serviços e rendas– Transferências unilaterais correntes
• Conta capital• Conta financeira
– Investimento direto– Investimento em carteira– Derivativos– Outros investimentos
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2. Capital Estrangeiro no Brasil• Lei 4.131/62
– Definição– Tratamento igualitário– Livre acesso– Sem aprovação prévia– Registro no Banco Central do Brasil
Investimento externo diretoEmpréstimos externos FinanciamentosTecnologia
• Lei 4.595/64, 4.728/65,6.385/76 e Decreto-lei 2.285/86Investimento em carteira (Resolução 2.689/00)Outros
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3. Capital Estrangeiro e Banco Central• Acompanhamento• Registro
– Resolução 2.337/96: estão sujeitos a registro no BC os investimentos externos (direto e portfólio), empréstimos e financiamentos, do exterior ao País e do País ao exterior.
• Sistema RDE – Registro Declaratório Eletrônico– Módulo Portfólio (investimento em carteira)– Módulo IED (investimento externo direto)– Módulo ROF (registro de operações financeiras)
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4. RDE – Registro Declaratório Eletrônico• Modernizar tratamento capital estrangeiro• Registro feito pelo usuário• Declarante é responsável pela veracidade• Registro on-line• Acesso via internet• Banco Central monitora os registros• Penalidade por incorreção ou atraso• Integração registro x mercado de câmbio• Melhoria nas estatísticas
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5. RDE – Registro Declaratório Eletrônico• Financiamento de importação• Arrendamento mercantil• Aluguel de equipamentos• Transferência de tecnologia• Investimentos externos diretos• Empréstimos• Investimento em portfólio
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6. Capitais Brasileiros no Exterior• Aplicações no Exterior
• independem de regulamentação específica• Disponibilidades• Empréstimos• Aquisição de imóveis/Instalação de escritório• Bens, direitos e ativos (exceto aqueles com
regulamentação específica)
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6. Capitais Brasileiros no Exterior• Aplicações no Exterior
• Com regulamentação específica• Investimento Direto de instituições autorizadas pelo
Banco Central• Mercado de capitais do MERCOSUL• BDR – Brazilian Depositary Receipts• DR – Depositary Receips (para nacionais)• Fundos de Dívida Externa• Programa de Opção de Compra de Ações por
empregados de empresas brasileiras pertencentes a grupos econômicos estrangeiros
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6. Capitais Brasileiros no Exterior• Aplicações no Exterior
• Dependem de regulamentação específica ainda inexistente
• Aplicações Mercado de Capitais e Derivativos por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas em geral
• Qualquer aplicação no exterior por Bancos e Fundos de qualquer natureza
• Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior • Anual - Data-base: 31/12
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FIM