Post on 03-Jul-2015
Artigo 13
´´Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras e cada Estado.Toda
pessoa tem direito de deixar qualquer país,e a este regressar.´´
Artigo 26
´´Toda pessoa tem direito á educação.A educação será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.O ensino elementar é obrigatório[...].´´
Artigo 3
´´Todo indivíduo tem direito á vida,á liberdade e á segurança
pessoal.´´
Artigo 1
´´Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.São
dotados de razão e consciência,devem agir uns para com os outros com espírito
de fraternidade.´´
Artigo 25(II)
• ´´A maternidade e a infância têm direito a cuidados e cuidados e assistência especiais.Todas as crianças,nascidas dentro ou fora do matrimônio,gozarão da mesma proteção social´.´´
Artigo 23
´´Todo homem,sem qualquer distinção,tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.´´
Artigo 25 (I)
• ``Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e á sua família saúde,bem-estar,inclusive alimentação,vestuário,habitação,cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis[...].``
Artigo 4
´´Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos
em todas as suas formas.``
Maria Odilaiane Gonçalves Pereira• 9ºAno A• E.M. Raimundo Cândido de
Araújo• Professora. Alcejane• Período:Matutino• Disciplina:Geografia