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CursoCursoProvisión y Regulación de Servicios de Provisión y Regulación de Servicios de InfraestructuraInfraestructuraILPES – CEPALILPES – CEPALSantiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003
Marco Regulatório das Marco Regulatório das Telecomunicações no BrasilTelecomunicações no Brasil
Marcelo de Matos RamosMarcelo de Matos RamosSeae/MFSeae/MF
Setembro/2003Setembro/2003
2
PARTE IPARTE I
Brasil – Características Brasil – Características Básicas do PaísBásicas do País
3
Brasil – Características Básicas do País - 1Brasil – Características Básicas do País - 1
8,5 M Km2
170 M hab.
Várias cidades com mais de 1 M de habitantesFluxos migratórios aindaintensos
4
Brasil – Características Básicas do País - 2Brasil – Características Básicas do País - 2
É PENTA
5
PARTE IIPARTE II
Institucionalidade Institucionalidade Regulatória no Brasil Regulatória no Brasil
((reduxredux))
6
Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 1) - 1
1995/98 – Primeiro Mandato FHC1995/98 – Primeiro Mandato FHC– Plano Diretor da Reforma do EstadoPlano Diretor da Reforma do Estado– Criação do MARE – Ministério da Criação do MARE – Ministério da
Administração e Reforma do Estado Administração e Reforma do Estado (*1995 – +1998)(*1995 – +1998)
– Reformas ConstitucionaisReformas Constitucionais Ordem Econômica (privatizações)Ordem Econômica (privatizações) Reforma AdministrativaReforma Administrativa
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Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 2) - 2
Plano Diretor da Reforma do Plano Diretor da Reforma do EstadoEstado– Dimensão GestãoDimensão Gestão– Dimensão InstitucionalDimensão Institucional– Dimensão CulturalDimensão Cultural
8
Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 3) - 3
Plano Diretor da Reforma do Plano Diretor da Reforma do Estado (Dimensão Institucional)Estado (Dimensão Institucional)
Fonte: A Reforma do Estado nos Anos 90 – Lógica e Mecanismos de ControleLuiz Carlos Bresser Pereira – Cadernos MARE no. 1 - 1997
9
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei 9427/96 Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei 9427/96 Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei 9472/97 Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei 9472/97 Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97 Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Lei 9782/99Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Lei 9782/99 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9961/2000Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9961/2000 Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) PL 3846/2000Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) PL 3846/2000 Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Lei 10233/2001Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Lei 10233/2001 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Lei 10233/2001Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Lei 10233/2001 Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP 2228-1/2001 Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP 2228-1/2001 Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC) PL 6952/2002Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC) PL 6952/2002
Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providênciasReguladoras e dá outras providências
Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 4) - 4
10
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 5) - 5
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•Nova Política para as Agências (Governo Lula)Nova Política para as Agências (Governo Lula)
•Fortalecer agências reguladoras de infraestruturaFortalecer agências reguladoras de infraestrutura•Aumentar accountability perante o CongressoAumentar accountability perante o Congresso•Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências públicas, Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências públicas, maior presença das entidades de defesa do consumidor)maior presença das entidades de defesa do consumidor)
Institucionalidade Regulatória no Brasil Institucionalidade Regulatória no Brasil ((reduxredux) - 6) - 6
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PARTE IIIPARTE III
O Marco Regulatório das O Marco Regulatório das Telecomunicações no BrasilTelecomunicações no Brasil
13
O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 1Brasil - 1
Histórico do SetorHistórico do Setor
– Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações e Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações e autorização para criação da Empresa Brasileira de autorização para criação da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.
– Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração dos Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração dos serviços públicos de telecomunicações e origina a empresa serviços públicos de telecomunicações e origina a empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral“) e suas subsidiárias e associadas ("concessionária geral“) e suas subsidiárias e associadas ("concessionárias delegadas“)("concessionárias delegadas“)
– Sistema TELEBRÁS: TELEBRÁS + EMBRATELSistema TELEBRÁS: TELEBRÁS + EMBRATEL
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O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 2Brasil - 2
Histórico do Setor (cont)Histórico do Setor (cont)
– Programa Brasileiro de Privatização - Lei 8031/90, revogada Programa Brasileiro de Privatização - Lei 8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e posteriores modificações (concessão de pela Lei 9491/97, e posteriores modificações (concessão de serviços públicos como modalidade de privatização)serviços públicos como modalidade de privatização)
– Emenda Constitucional no. 8 (1995) “compete à União (…) Emenda Constitucional no. 8 (1995) “compete à União (…) explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
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O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil – 3Brasil – 3
Histórico do Setor (cont)Histórico do Setor (cont)
– Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de 16 de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código): 16 de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código):
(i) define os princípios fundamentais que regem a (i) define os princípios fundamentais que regem a exploração das telecomunicações no Brasil; exploração das telecomunicações no Brasil;
(ii) estabelece a criação, funcionamento e competência (ii) estabelece a criação, funcionamento e competência do órgão regulador;do órgão regulador;
(iii) estabelece a organização geral dos serviços de (iii) estabelece a organização geral dos serviços de telecomunicações. telecomunicações.
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O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 4Brasil - 4
ANATELANATEL– Órgão regulador das telecomunicações, com independência administrativa, Órgão regulador das telecomunicações, com independência administrativa,
ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira.ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira.– Competências:Competências:
(i) expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de (i) expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; telecomunicações no regime público;
(ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura tarifária relativa a cada modalidade de (ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura tarifária relativa a cada modalidade de serviço prestado no regime público; serviço prestado no regime público;
(iii) celebrar e gerenciar contratos de concessão; (iii) celebrar e gerenciar contratos de concessão; (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime
privado; privado; (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica relativamente (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica relativamente
às telecomunicações, sem prejuízo da competência do Conselho Administrativo de às telecomunicações, sem prejuízo da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Defesa Econômica (CADE);
(vi) administrar o espectro de radiofrequências e utilização de órbitas para satélites; (vi) administrar o espectro de radiofrequências e utilização de órbitas para satélites; (vii) definir as modalidades de serviço em função de sua finalidade, âmbito de (vii) definir as modalidades de serviço em função de sua finalidade, âmbito de
prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada e de outros atributos; e prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada e de outros atributos; e (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar sanções administrativas aos infratores (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar sanções administrativas aos infratores
das normas de telecomunicações.das normas de telecomunicações.
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O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 5Brasil - 5
Relação ANATEL – SBDC (LGT)Relação ANATEL – SBDC (LGT)
– CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e contratos (art. 7);
– ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao CADE (art. 7);
– ANATEL substitui SDE na instrução de processos administrativos referentes à apuração de infrações à ordem econômica (art. 19);
– ANATEL pode impor restrições preventivamente (art. 71).
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O Marco Regulatório das Telecomunicações no O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 6Brasil - 6
Assimetrias RegulatóriasAssimetrias Regulatórias
– Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes conjuntos de direitos e deveres entre prestadores com diferentes graus de poder de mercado
– Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico Privado Diferentes direitos e deveres quanto às metas de universalização e
continuidade, determinação de preços e tarifas, acesso ao mercado, diversificação/ampliação da área geográfica de atuação, prazo de vigência das licenças.
Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de universalização e continuidade, Autorizadas (RJPriv) não;
Concessionárias respeitam limites tarifários estabelecidos contratualmente, Autorizadas não.
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Plano Geral de OutorgasPlano Geral de Outorgas
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Fatores CondicionantesFatores Condicionantes– Tamanho suficiente para garantir competitividade com outras Tamanho suficiente para garantir competitividade com outras
companhias latino-americanas;companhias latino-americanas;– Tamanho suficiente que possibilite auto-financiamento;Tamanho suficiente que possibilite auto-financiamento;– Escala suficiente para atrair “investidores estratégicos”Escala suficiente para atrair “investidores estratégicos”– Evitar dispersão excessiva de investimentos;Evitar dispersão excessiva de investimentos;– Redução do poder de mercado das empresas;Redução do poder de mercado das empresas;– Redução das assimetrias informacionais entre regulador e Redução das assimetrias informacionais entre regulador e
regulados (yardstick competition);regulados (yardstick competition);– Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica às Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica às
empresas;empresas;– Incentivar um atingimento mais rápido das metas de Incentivar um atingimento mais rápido das metas de
universalização dos serviços;universalização dos serviços;– Evitar comportamento colusivo.Evitar comportamento colusivo.
Plano Geral de OutorgasPlano Geral de Outorgas
21
Competição – STFCCompetição – STFCAté 2002Até 2002
1998
Privatização
Monopólio nos serviços
Local/LDN/LDI
Monopólio nos serviços
Local/LDN/LDI
1999
Outorgas das Espelhos
2002
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI- 3 operadoras de LDN Inter por região
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI- 3 operadoras de LDN Inter por região
22
BRASIL TELECOMGVT
TELEMARVESPER S/A
TELEFÔNICAVESPER SP
EMBRATELINTELIG
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
REGIÃO IV
Competição – STFCCompetição – STFCAté 2002Até 2002
23
Competição – STFCCompetição – STFCApós 2002Após 2002
1998
Privatização
Monopólio nos serviços
Local/LDN/LDI
Monopólio nos serviços
Local/LDN/LDI
1999
Outorgas das Espelhos
2002
Liberalização
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI- 3 operadoras de LDN Inter por região
- Duopólio em Local, LDN Inter e LDI- 3 operadoras de LDN Inter por região
- Entrada das concessionárias e espelhos em novos mercados e serviços- Novas autorizações de STFC (14)
- Entrada das concessionárias e espelhos em novos mercados e serviços- Novas autorizações de STFC (14)
2006
Prorrogação Contratos de Concessão
24
BRASIL TELECOM – 95,9%GVT – 4,1%
TELEMAR – 97,5%VÉSPER S/A – 2,5%
TELEFÔNICA – 98,7%VÉSPER SP – 1,3%
EMBRATELINTELIG
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
Competição – STFCCompetição – STFCAté 2002Até 2002
REGIÃO IV
25
BRASIL TELECOM – 95,9%GVT – 4,1%
TELEFÔNICA – 98,7%VÉSPER SP – 1,3%
EMBRATELINTELIG
REGIÃO I
REGIÃO II
REGIÃO III
Competição – STFCCompetição – STFCApós 2002Após 2002
TELEMAR – 97,5%VÉSPER S/A – 2,5%
REGIÃO IV
26
Evolução da competição – Evolução da competição – Serviços MóveisServiços Móveis
Monopólio das operadoras da
Banda A
Monopólio das operadoras da
Banda A
Duopólio nos serviços móveis
Duopólio nos serviços móveis
1998
Privatização Banda A
1998
Outorga Banda B
2002
27
Competição – Serviços MóveisCompetição – Serviços MóveisAté 2002Até 2002
A
B
REGIÃO I – ÁREA 9
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
AM PA
AP
MA CERN
BA
SE
MG
ES
RJSP
RS
SC
AC
MT
MS
RO TO
GO
DF
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 8A
B
AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
B
A
REGIÃO I – ÁREA 10
BSE S.A. (TDMA)
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
B
REGIÃO I – ÁREA 4
REGIÃO I – ÁREA 3A
B ATL ALGAR S.A. (TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
TELET S.A. (TDMA)
A
REGIÃO II – ÁREA 6CELULAR CRT S.A. (TDMA)TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AMERICEL S.A. (TDMA)
A
B
REGIÃO II – ÁREA 7
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
A
B
REGIÃO III – ÁREA 1
BCP S.A. (TDMA)
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
A
TESS S.A. (TDMA)B
REGIÃO III – ÁREA 2
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 5
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
BB
28
Competição – Serviços Competição – Serviços MóveisMóveis
Após 2002Após 2002
1998
Privatização Banda A
Monopólio das operadoras da
Banda A
Monopólio das operadoras da
Banda A
1998
Outorga Banda B
2002
Duopólio nos serviços móveis
Duopólio nos serviços móveis
- Entrada em operação da Oi e TIM- 4 operadoras por área- Possibilidade de fusões e aquisições
- Entrada em operação da Oi e TIM- 4 operadoras por área- Possibilidade de fusões e aquisições
29
A
B
REGIÃO I – ÁREA 9
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
AM PA
AP
MA CERN
BA
SE
MG
ES
RJSP
RS
SC
AC
MT
MS
RO TO
GO
DF
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 8A
B
AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
B
A
REGIÃO I – ÁREA 10
BSE S.A. (TDMA)
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
A
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
B
REGIÃO I – ÁREA 4
REGIÃO I – ÁREA 3A
B ATL ALGAR S.A. (TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
TELET S.A. (TDMA)
A
REGIÃO II – ÁREA 6CELULAR CRT S.A. (TDMA)TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
AMERICEL S.A. (TDMA)
A
B
REGIÃO II – ÁREA 7
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
A
B
REGIÃO III – ÁREA 1
BCP S.A. (TDMA)
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
A
TESS S.A. (TDMA)B
REGIÃO III – ÁREA 2
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
REGIÃO II – ÁREA 5
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
BB
Competição – Serviços MóveisCompetição – Serviços MóveisAté 2002Até 2002
30
A
B
D
E
REGIÃO I – ÁREA 9
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
TNL PCS S.A. (GSM)
STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)
AM PA
AP
MA CERN
BA
SE
MG
ES
RJSP
RS
SC
AC
MT
MS
RO TO
GO
DF
NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA)
REGIÃO I – ÁREA 8A
B
D
E
AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA)
TNL PCS S.A. (GSM)
PORTALE RIO NORTE S.A.(GSM)
B
A
D
E
REGIÃO I – ÁREA 10
BSE S.A. (TDMA)
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
TNL PCS S.A. (GSM)
VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida)
VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida)
A
E
MAXITEL S.A. (TDMA)
TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
B
D
REGIÃO I – ÁREA 4
TNL PCS S.A. (GSM)
REGIÃO I – ÁREA 3
E
A
B
D
ATL ALGAR S.A. (TDMA)
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA)
TNL PCS S.A. (GSM)
PORTALE RIO NORTE S.A. (GSM)
TELET S.A. (TDMA)
A
B
D
E
REGIÃO II – ÁREA 6CELULAR CRT S.A. (TDMA)TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA)
TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)
BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida)
D
AMERICEL S.A. (TDMA)
A
B
E
REGIÃO II – ÁREA 7
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)
BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida)
D
A
B
E
REGIÃO III – ÁREA 1
PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM)
BCP S.A. (TDMA)
TELESP CELULAR S.A. (CDMA)
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida))
BRAZZAVILLE S.A. (Tecnologia não definida)
A
D
E
TESS S.A. (TDMA)B
REGIÃO III – ÁREA 2
TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA)
PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM)
REGIÃO II – ÁREA 5
GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA)
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA)
A
D
E
TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM)ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)
BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida)
B
Competição – Serviços MóveisCompetição – Serviços MóveisApós 2002Após 2002
31
Regime Tarifário das Regime Tarifário das Concessionárias - 1Concessionárias - 1
Price CapPrice Cap IGP-DI – “fator de transferência”IGP-DI – “fator de transferência” Cesta de serviçosCesta de serviços Interconexão – mesmo regimeInterconexão – mesmo regime Após 3 anos ANATEL pode decidir-Após 3 anos ANATEL pode decidir-
se por regime de liberdade se por regime de liberdade tarifária, se julgar que existe tarifária, se julgar que existe “ampla e efetiva competição”“ampla e efetiva competição”
32
Regime Tarifário das Regime Tarifário das Concessionárias - 2Concessionárias - 2
33
Metas de Universalização - Metas de Universalização - 11
Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU)– define as obrigações das concessionárias para a expansão da
oferta de acessos individuais em serviço e de acessos coletivos telefones de uso público (TUP)
– fixa objetivos específicos de atendimento à demanda de zonais rurais, deficientes físicos, hospitais e escolas
– metas têm tanto natureza quantitativa quanto qualitativa, devem ser cumpridas anualmente e seu prazo final é 31.12.2005 (fim do prazo das concessões)
34
Metas de Universalização - Metas de Universalização - 22
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust),– LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo ampliar as
metas existentes– FUST deve cobrir a parcela do custo referente à ampliação
dessas metas de universalização que não podem ser recuperada pela exploração eficiente do serviço
– FUST é cotizado por todos os agentes do mercado, estejam eles sujeitos às regras do regime público ou do regime privado
– metas de universalização estabelecidas nos contratos (ie até 2005) devem ser autofinanciadas pelas concessionárias.
35
Alguns Resultados Alguns Resultados - 1- 1
Fonte: PASTE 2000 - ANATEL
Evolução da Telefonia no Brasil
0
10
20
30
40
50
60
70
anos
milh
õe
s d
e u
nid
ad
es
STFC ind
STFC pub
SM
36
Fonte: BNDES – Programa Nacional de Desestatização
Alguns Resultados Alguns Resultados - 2- 2
37
Algumas pendências Algumas pendências - 1- 1
No plano institucional:No plano institucional:– Status das AgênciasStatus das Agências– Recursos Humanos da ANATELRecursos Humanos da ANATEL
No plano regulatórioNo plano regulatório– Dinamização da competição (ppmte Dinamização da competição (ppmte
STFC):STFC): desagregação das redes (unbundling) portabilidade numérica Interconexão obrigatória
38
Tele Local 1
Tele LD
Tele Local 2
TU-RL 1TU-RIU
TU-RL 2
Tarifa de Público
Rede física
Custo LD = 2A + C
Receita LD = B
A A
C
B
Custo da Interconexão
Algumas pendências Algumas pendências - 2- 2
39
Provedor ISP:Contratado com X
Região A
Concessionária:Companhia X
Região B
Concessionária:Companhia Y
“SORVEDOURO DE TRÁFEGO”
$$
Receita Compartilhada$$
$$
$$
Algumas pendências Algumas pendências - 3- 3
40
Fonte: Brasil Telecom
Algumas pendências Algumas pendências - 4- 4
41
1) A adoção de regras rígidas para o monitoramento econômico-financeiro das concessionárias, cujo objetivo é evitar práticas não isonômicas (ou seja, que não asseguram igualdade de tratamento no relacionamento entre as prestadoras);
2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling (co-faturamento), a preços justos, às prestadoras de serviços de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI); e,
3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das concessionárias.
Algumas providênciasAlgumas providências
Fonte: press-release ANATEL, 9/9/2003
42
CursoCursoProvisión y Regulación de Servicios de Provisión y Regulación de Servicios de InfraestructuraInfraestructuraILPES – CEPALILPES – CEPALSantiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003
Fim da Apresentação – Gracias/ObrigadoFim da Apresentação – Gracias/ObrigadoPerguntasPerguntas
Marcelo de Matos RamosMarcelo de Matos RamosCoordenador Geral de Comércio e ServiçosCoordenador Geral de Comércio e ServiçosSecretaria de Acompanhamento EconômicoSecretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda – BrasilMinistério da Fazenda – BrasilTel: 55 61 412-2280Tel: 55 61 412-2280
E-mail: marcelo.ramos@fazenda.gov.brE-mail: marcelo.ramos@fazenda.gov.br