Post on 23-Nov-2018
Ministério da Justiça
Sabia que o G
abinete para a Resolução A
lternativa de Litígios (GR
AL)
assegura outros meios de resolução alternativa de litígios?
Mediação Fam
iliar - uma form
a de garantir que a família
pode procurar uma solução rápida e confidencial, com
a ajudade um
mediador fam
iliar.
Mediação Laboral - um
meio de resolução de litígios que perm
ite aotrabalhador e ao em
pregador, com o auxílio de um
mediador,
resolver litígios laborais.
Mediação P
enal - um m
odo de resolver litígios,com
a intervenção de um m
ediador penal, profissional especializado,que auxilia o arguido e o ofendido a chegar à m
elhor solução.
Mediação C
ivil - uma form
a de simplificar e m
elhorar o acesso à justiça
Centros de A
rbitragem - conciliação, m
ediação e arbitragem,
em áreas im
portantes da vida do cidadão e das empresas.
Um
a justiça especializada, desejada por todos.
Acesso à Justiça - os G
abinetes de Consulta Jurídica, em
parceriacom
a Ordem
dos Advogados, esclarecem
quem m
ais precisa sobreos seus direitos.
ww
w.gral.m
j.pt
Núm
ero azul(custo de cham
ada local)8
08
26
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00
gral@gral.m
j.pt
MA
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Madeira
Açores
Vianado
Castelo
Braga
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Bragança
Porto
Viseu
Aveiro
Guarda
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Leiria
Castelo
Branco
Santarém
Portalegre
Lisboa
Évora
Setúbal
Beja
Faro
1A
presentaçãodo R
equerimento
Inicial
2
JULG
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DE P
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ero azul (custo de chamada local)
80
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0; ou
Do endereço electrónico julgadosdepaz@
gral.mj.pt
Os JU
LGA
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S D
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Z podem
ser contactado através:
34
34 Apresentação daC
ontestação
Mediação
Audiência de
Julgamento
Sem
acordo
Com
acordo
Sentença
Hom
ologação do acordode M
ediação peloJuiz de P
azcom
o valor da Sentença
Perguntas frequentes
O que são os Julgados de P
az?O
s Julgados de P
az são tribunais dotados de características defuncionam
ento e organização próprias. São com
petentes para resolvercausas com
uns de natureza cível de valor até € 5
.00
0, excluindo as que
envolvam m
atérias de Direito da Fam
ília, Direito das S
ucessões e Direito
do Trabalho.
Com
o podem ser resolvidos os litígios nos Julgados de P
az?O
s litígios podem ser resolvidos por um
a de três vias:- M
ediação, através de um acordo de m
ediação, se essa for a vontade deam
bas as partes, com a intervenção do m
ediador;- C
onciliação, em m
omento prévio ao julgam
ento, realizada pelo Juiz deP
az;- S
entença, em sede de audiência de julgam
ento, proferida pelo Juiz deP
az.
O que é a M
ediação?A
mediação é um
a forma voluntária e confidencial de resolução de litígios
em que as partes, auxiliadas pelo m
ediador, procuram alcançar um
asolução que a am
bas satisfaça. O m
ediador não tem poder de decisão,
ele é um terceiro im
parcial com form
ação específica, seleccionado peloM
inistério da Justiça, que guia as partes, ajuda-as a estabelecer o diálogonecessário para que elas possam
encontrar, por si mesm
as, a base doacordo que porá fim
ao litígio.A
s partes podem pôr term
o à mediação a qualquer m
omen
to.A
mediação pode ter lugar tanto no âm
bito de um processo que corra
termos nos Julgados de P
az como nos casos em
que o litígio estejaexcluído da sua com
petência.
Qual a duração dos processos?
Nos Julgados de P
az o processo dura em m
édia 2 m
eses até ao seuterm
o.
Com
o se concluem os processos?
Com
a intervenção do Juiz de Paz, através da hom
ologação do acordoresultante da m
ediação ou por sentença.
Pode recorrer-se da sentença proferida pelo Juiz de P
az?É possível recorrer da sentença para o Tribunal de 1
.ª instância que forcom
petente, desde que o valor da acção seja superior a € 2
.50
0.
É necessário constituir advogado?A
s partes têm de com
parecer pessoalmente, podendo, se o desejarem
,fazer-se acom
panhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.Todavia, a constituição de advogado é sem
pre obrigatória nos casosespecialm
ente previstos na lei e quando seja interposto recurso dasentença.
Qual o valor das taxas nos Julgados de P
az?A
utilização dos Julgados de Paz está sujeita a um
a taxa única no valorde €
70
, que pode ser repartida entre o demandante e o dem
andado. Sehouver acordo durante a m
ediação, o valor a pagar é de € 5
0, dividido
por ambas as partes. C
aso o litígio esteja excluído da competência do
Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de m
ediação é devida uma taxa
de € 2
5 por cada um
dos intervenientes.
Quais as vantagens dos Julgados de P
az?a) R
apidez, porque nos Julgados de Paz o processo term
ina, em m
édia,em
2 m
eses;b) C
usto reduzido;c) R
esolver mais litígios por acordo entre as partes, através da m
ediaçãoe da conciliação;d) R
esolver litígios de forma m
ais próxima do cidadão, pois os cidadãos
participam activam
ente no processo, percebendo e contribuindo paraa resolução do seu litígio.
Os Julgados de P
az estão em funcionam
ento desde 20
02
. Foramcriados para a prom
oção de diferentes formas de resolução de litígios,
assegurando a proximidade entre a Justiça e os cidadãos. O
s Julgadosde P
az resultam de um
a parceria pública/pública entre o M
inistérioda Justiça e as autarquias, sendo o respectivo financiam
ento partilhadoentre essas duas entidades.
Nos Julgados de P
az a tramitação processual é sim
plificada, podendom
esmo as partes apresentar as peças processuais oralm
ente. Os
litígios podem ser resolvidos através de m
ediação, conciliação ou porm
eio de sentença. A m
ediação só tem lugar quando as partes o
pretendam e visa proporcionar a possibilidade de resolver as
divergências através de uma form
a amigável que conta com
aintervenção do m
ediador. Se a mediação não resultar em
um acordo,
o processo segue os seus trâmites e o Juiz de P
az tenta a conciliação.C
aso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento,
presidida pelo Juiz de Paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova
e, finalmente, proferida a sentença.
Os Julgados de P
az têm com
petência para apreciar e decidir acçõesdeclarativas cíveis, abrangendo, nom
eadamente, as seguintes
matérias:
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres de condóm
inos;- P
assagem forçada m
omentânea, escoam
ento natural de águas,obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandase obras sem
elhantes;- P
osse, usucapião e acessão;- A
rrendamento urbano, exceptuando o despejo;
- R
es
po
ns
ab
ilida
de
c
ivil, c
on
tratu
al
e
extra
co
ntra
tua
l;- Incum
primento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indem
nização cível em virtude da prática de crim
e,quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar adesistência de queixa, em
ergentes de:- O
fensas corporais;- D
ifamação;
- Injúria;- Furto;- D
ano;- A
lteração de marcos;
- Burla para obtenção de alim
entos, bebidas ou serviços.
Os horários de funcionam
ento dos Julgados de Paz estão ajustados
às necessidades e hábitos locais, estando alguns abertos aos Sábados.N
os Julgados de Paz não existem
férias judiciais.