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Versão 2 – revisado setembro de 2014
MANUAL PRÁTICO DE
PROCEDIMENTOS DOS
AGENTES DE ORIENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CREF2/RS
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 5
1.1 SÃO DEVERES FUNCIONAIS DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF: ......................... 5
1.2 SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF: ............................ 6
1.3 SÃO DIRECIONADORES DE CONDUTA INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF, DENTRE OUTRAS: ................................................................................ 8
2 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA CONFERIDO AO SISTEMA CONFEF/CREF'S ................................. 10
2.1 OBRAS CONSULTADAS E REFERIDAS ......................................................................................................... 12
3 CONDUTAS ADMINISTRATIVAS EXIGIDAS AO AOF .................................................................................. 13
3.1 DOS PROCEDIMENTOS ............................................................................................................................... 13
3.2 DA ABORDAGEM DOS AOFS .........................................................................................................................14
3.3 DOS RELATÓRIOS ........................................................................................................................................ 15
4 DOS DOCUMENTOS ............................................................................................................................... 17
5 DOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS ............................................................................................. 18
5.1 PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................................ 18
5.2 ESTAGIÁRIO/ACADÊMICO ............................................................................................................................ 19
5.3 PESSOA FÍSICA SEM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ........................................................................ 19
5.4 PESSOA FÍSICA GRADUADA SEM REGISTRO .............................................................................................. 20
5.5 REGISTRADOS MINISTRANDO ATIVIDADES FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO .................................................21
5.6 LOCAIS SEM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ..................................................................................21
5.7 LOCAIS FECHADOS .......................................................................................................................................21
5.8 LOCAIS INEXISTENTES ................................................................................................................................ 22
5.9 FISCALIZAÇÃO EXTRACLASSE/DISCIPLINAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO ... 22
5.10 FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS....................................................................................................................... 22
5.11 FISCALIZAÇÃO EM PREFEITURAS, SECRETARIAS E CONGÊNERES .......................................................... 23
5.12 DO TREINAMENTO DOS AOF ........................................................................................................................ 24
5.13 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO ...................................................................................................................... 24
6 TABELA DE PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA .............................................................................................. 27
ANEXO I – RELATÓRIO SEMANAL DE ATUAÇÃO .............................................................................................. 28
ANEXO II - RELATÓRIO DE VISITAS ................................................................................................................. 29
ANEXO III – TABELA DE BAIXA DE DENÚNCIAS .............................................................................................. 30
ANEXO IV – CONTROLE DE VIATURAS ............................................................................................................ 31
ANEXO V – RELATÓRIO DE VISITA INTERNO ................................................................................................... 32
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ANEXO VI - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA FÍSICA ................................................................................. 33
ANEXO VII - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA ............................................................................ 34
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LEGENDA
AOF = Agente de Orientação e Fiscalização
PJQ = Pessoa Jurídica sem registro
PF = Pessoa Física sem registro
PEF = Profissional de Educação Física
BO = Boletim de Ocorrência
CREF2/RS = Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
PJ = Pessoa Jurídica com registro
SAF = Sala de Atividade Física
MP = Ministério Público
DEFOR = Departamento de Fiscalização e Orientação
SPW = Sistema Spiderware
RT = Responsável Técnico
VISA = Vigilância Sanitária
TFPJ = Termo de Fiscalização de Pessoa Jurídica
AIPJ = Auto de Infração de Pessoa Jurídica
AIPF = Auto de Infração de Pessoa Física
TV = Termo de Visita
CN = Carta de Notificação
RVI = Relatório de Visita Interno
RVE = Relatório de Visita Externo
TCE = Termo de Compromisso de Estágio
ALFABETO FONÉTICO MUNDIAL
A ALFA N NOVEMBER
B BRAVO O OSCAR
C CHARLIE P PAPA
D DELTA Q QUEBEC
E ECHO R ROMEO
F FOXTROT S SIERRA
G GOLF T TANGO
H HOTEL U UNIFORM
I INDIA V VICTOR
J JULIETT W WHISKEY
K KILO X X-RAY
L LIMA Y YANKEE
M MIKE Z ZOULOU
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1 INTRODUÇÃO
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS – Autarquia Federal, criado
pela Lei nº 9.696/98, tem como missão precípua defender os interesses da sociedade em relação aos
serviços prestados pelo Profissional de Educação Física e pelas pessoas jurídicas nas áreas de atividades
físicas, desportivas e similares com poderes delegados pela União para normatizar, orientar e disciplinar o
exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física.
Em seu Estatuto, aprovado pela Resolução CREF2/RS nº42/2011, no artigo 15, explana acerca da
atividade fiscalizatória a ser exercida pelo CREF2/RS, in verbis
Art. 15. Compete ao CREF2/RS, nos termos normatizados:
I – Fiscalizar o exercício da profissão em qualquer lugar onde seja desempenhado;
II – Fiscalizar as Pessoas Jurídicas que prestem serviços nas áreas da atividades físicas, esportivas e
similares;
III – Denunciar a outras autoridades competentes as irregularidades encontradas e não corrigidas;
Parágrafo único. A fiscalização do exercício da atividade profissional e da exploração de atividade
econômica ocorrerá predominantemente pelo critério da substância ou essência da função
efetivamente desempenhada ou do serviço efetivamente ofertado do que pela denominação que se lhe
tenha atribuído, atento ao princípio básico de que tudo que envolve as áreas de atividades físicas,
desportivas e similares, constitui prerrogativa privativa dos Profissionais de Educação Física.”
Os AOF do CREF2RS possuem uma rotina de tarefas e atribuições determinadas pelo DEFOR, de
acordo com a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização e da Diretoria.
Este Manual tem como objetivo a padronização das condutas dos AOF para desempenho de suas
atividades, a obtenção de parâmetros para avaliação, a facilitação do controle administrativo, a definição
dos desvios de condutas e irregularidades à legislação específica, concluindo sobre encaminhamentos e
procedimentos para senão sanar as irregularidades ao menos minimizá-las.
1.1 SÃO DEVERES FUNCIONAIS DOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF:
I - ser assíduo e pontual ao serviço;
II - zelar pelo uso de vestuário e higiene pessoal compatíveis com o ambiente de trabalho e o
exercício de sua função;
III - cumprir regularmente a jornada de trabalho, ausentando-se somente mediante prévia
comunicação e aquiescência da Coordenação;
IV – responsabilizar-se pelos equipamentos de trabalho, tratando com zelo, mantendo-os limpos,
conservados, organizados e bem apresentados;
V - atender bem ao público interno e externo, tratando-os com cortesia, dignidade e atenção, sem
qualquer atitude de discriminação à raça, etnia, sexo, nacionalidade, cor de pele, idade, religião, estética
pessoal, condição física ou mental, orientação afetivo-sexual, convicção política e posição econômica ou
social;
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VI - manter conduta respeitosa diante dos costumes da comunidade e evitar criar situação
culturalmente embaraçosa no exercício de suas funções, protegendo sempre a boa reputação do CREF;
VII - manter sigilo de documentos e informações obtidas em razão do exercício profissional;
VIII - apresentar sugestões quando perceberem falhas nas normas e regulamentos, bem como no
expediente desenvolvido, devendo dirigir-se, nesses casos, aos setores ou órgãos competentes do CREF,
sempre que possível apresentando as soluções adequadas;
IX - prestar aos profissionais ou interessados total esclarecimento quanto aos procedimentos
internos do CREF, respeitando sempre o resguardo das informações de cunho sigiloso;
X - cooperar com os demais servidores no que tange ao desempenho de suas funções de modo a
multiplicar a eficiência e fomentar a cultura da solidariedade funcional, colaborando para prevalecer o
espírito de equipe e o esforço compartilhado na formulação e execução das tarefas;
XI - colaborar com a Administração Pública, espontaneamente, para o correto esclarecimento de
responsabilidade penal, civil ou administrativa eventualmente investigada em procedimentos ligados à sua
função;
XII - cuidar da formação profissional, com o fim de alcançar o maior rendimento na realização de
suas funções;
XIII - envolver-se ativamente na conservação do meio-ambiente;
XIV - representar qualquer infração à legislação em vigor da qual tiver conhecimento;
XV - comunicar ao seu superior imediato fatos relevantes ocorridos durante a sua atividade,
principalmente os que possam implicar em prejuízo para o CREF;
XVI - obedecer aos cronogramas estabelecidos para o cumprimento das ações externas do CREF,
evitando, sempre, a protelação dos trabalhos;
XVII - primar pela economia dos custos arcados pelo CREF em todo e qualquer procedimento
externo.
1.2 SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF:
I - prestar quaisquer serviços estranhos à sua função a profissionais ou a terceiros durante o
horário de expediente;
II - usar ou aproveitar-se indevidamente, em benefício próprio ou de terceiros, de qualquer tipo de
informação reservada ou privilegiada da qual tenham tomado conhecimento em razão ou por ocasião do
desempenho da função pública;
III - apossar-se ou utilizar indevidamente bens, direitos e créditos pertencentes ao patrimônio do
CREF, para favorecimento próprio ou alheio;
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IV - adotar comportamento que atente contra a dignidade pessoal e profissional dos colegas, seja
por meio de críticas infundadas ou em sua ausência, seja por tratamento não isonômico;
V - exigir, insinuar ou aceitar presentes, doações, benefícios, vantagens, favores, gratificações,
prêmios, recompensas, comissões, gorjetas ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos econômicos
ou autoridades públicas, como contrapartida de atividades profissionais;
VI - praticar assédio moral, entendido este como ato invasivo e lesivo da honra ou da auto-estima
de qualquer pessoa, ou usar de promessas, favores, chantagens, falsos testemunhos ou outros artifícios
para obter proveito ilícito, incluído o de natureza afetivo-sexual;
VII - alterar ou deturpar o teor de documentos;
VIII - usar o cargo ou função para obter favorecimentos ou servir de tráfico de influências;
IX – acessar computadores da administração do CREF, utilizando senhas eletrônicas, com o intuito
de obter informações para si ou para outrem, como também manipular documentos alheios a fiscalização;
X - utilizar do acesso à internet disponibilizado nos computadores e demais aparelhos da
fiscalização para assuntos particulares, bem como utilizar o endereço do correio eletrônico do CREF para
fins pessoais e/ou estranhos à função fiscalizatória;
XI - conceder a terceiro vantagens pessoais, ou causar-lhe ônus indevido, de qualquer espécie, que
comprometam direta ou indiretamente o CREF e o desempenho eficaz e digno de suas funções;
XII - retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa em lei, para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal;
XIII - impedir ou inibir, por qualquer meio, o desenvolvimento da ação fiscal ou qualquer outra
atividade inerente às atribuições do CREF;
XIV - recusar-se a comparecer, quando convocado, a audiência designada em qualquer
procedimento administrativo ou judicial;
XV - retirar das dependências do CREF, sem a indispensável autorização legal, qualquer
documento, livro, publicação ou bem, pertencente ao patrimônio público;
XVI - constranger qualquer cidadão a participar de eventos com caráter político-partidário,
ideológico ou religioso;
XVII - praticar jogos e passatempos, em horário de trabalho, dentro ou fora das dependências do
CREF;
XVIII - negar-se ou resistir a transferir os conhecimentos e as atividades inerentes à sua função,
quando determinado pelo superior hierárquico;
XIX - delegar ou transferir, com ou sem dispêndio pecuniário, a funcionários ou terceiros, tarefa ou
parte de trabalho de sua exclusiva competência sem autorização do superior hierárquico;
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XX - omitir-se de tomar providências diante de irregularidades ocorridas nas operações e serviços
de sua competência;
XXI - comparecer ao serviço embriagado ou em estado de letargia, em razão do uso de substância
entorpecente, alucinógena ou excitante;
XXII - prestar informações não oficiais a fiscalizados ou a terceiros.
1.3 SÃO DIRECIONADORES DE CONDUTA INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREF, DENTRE OUTRAS:
I - respeitar e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a legislação pátria e as
normas do Sistema CONFEF/CREFs, observando-se a disciplina e a hierarquia;
II - exercer o cargo ou função com dignidade, ética e respeito à coisa pública;
III - tratar com respeito e dignidade os colegas, demais funcionários e servidores do Conselho, as
autoridades, os Profissionais de Educação Física e os cidadãos com os quais mantenha contato no
exercício da função, exigindo para si idêntico tratamento;
IV - trabalhar em harmonia com os objetivos institucionais e a estrutura organizacional do CREF,
respeitando e cumprindo as decisões do Plenário, Diretoria e demais órgãos ou setores da Instituição;
V - desempenhar as atribuições do cargo de que sejam titulares com presteza, correção,
dedicação, qualidade profissional e compromisso com a função pública;
VI - nortear suas ações pela dignidade, probidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos
princípios éticos, seja no exercício da função de Agente de Orientação e Fiscalização, ou ainda fora dele,
dirigindo seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da dignidade da sua
função, e buscando sempre o compromisso de bem servir ao interesse público;
VII - saber distinguir o legal do ilegal, o justo do injusto, o correto do incorreto, o conveniente do
inconveniente, o oportuno do inoportuno, e agir com honestidade e retidão;
VIII - realizar rigorosamente todos os atos indispensáveis à fiscalização e à regulamentação da
profissão de Educação Física;
IX - preservar e assegurar a verdade, como dever e direito de todo cidadão, mesmo que
contrariando interesses particulares ou institucionais, conscientes de que a opressão, a mentira, o erro, a
omissão, a impunidade e a corrupção são contrários ao Estado de Direito e aniquilam a dignidade humana
e os anseios de desenvolvimento e engrandecimento da Nação;
X - atender bem a todos os profissionais e cidadãos, dispensando-lhes serviços com cortesia, boa
vontade e qualidade profissional, conscientes de que o interesse público está acima do individual ou
particular;
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XI - esforçar-se para eliminar erros, descaso, negligência, desídia, desatenção das atribuições da
função pública e abuso de autoridade, certos de que tais condutas também comprometem a imagem da
Instituição.
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2 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA CONFERIDO AO SISTEMA CONFEF/CREF'S
A Constituição Federal nos artigos 5º e 170, parágrafo único, confere liberdade no exercício de
qualquer trabalho, ofício, profissão ou atividade econômica, nos termos das qualificações específicas ou
exigidas por Lei. No artigo 22, inciso XVI, a Carta Magna atribui à União a competência privativa para
legislar sobre “condições para o exercício de profissões”, e no artigo 21, inciso XXIV, atribui também à
União a manutenção e a execução de inspeção no trabalho, por meio do Ministério do Trabalho. Em relação
às Profissões Regulamentadas, a fiscalização é delegada às autarquias, criadas especificamente para este
fim, a exemplo dos Conselhos Profissionais. A fiscalização se dá pelo respectivo Conselho Profissional, que
como órgão estatal, exerce o poder de polícia da profissão para todos os efeitos1.
Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do
registro profissional;
Reconhecer às empresas e escritórios técnicos direito a exploração das atividades profissionais
básicas, vinculadas ao respectivo Conselho Profissional;
Fiscalizar o exercício da profissão em todo o território de sua competência;
Cobrar os créditos tributários (anuidades) respectivos a partir do registro e do exercício
profissional;
Aplicar e cobrar multas moratórias e taxas, previstas em Lei;
Aplicar multas disciplinares;
Executar os créditos tributários com o privilégio da Lei 6830/80;
Aplicar o Código de Ética Profissional;
Suspender e cassar registros profissionais.
O conceito de poder de polícia, ou polícia administrativa, está disposto no artigo 78 do Código
Tributário Nacional, que assim versa:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes,à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
(Artigo 78 do CTN).
Em resumo, a atividade de polícia administrativa abarca as restrições à liberdade e à propriedade
impostas pelo Estado a fim de proteger o interesse coletivo.
1 Conselhos de Fiscalização Profissional – Doutrina e Jurisprudência – Vladimir Passos de Freitas
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Nesse sentido, versa MElRELLES apud Conselhos de Fiscalização Profissional, às fls. 201 sobre o
Poder de Polícia2
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública de condicionar ou restringir, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o
poder de polícia é o mecanismo de frenagem que dispõe a Administração Pública para conter os abusos
do direito individual. Por este mecanismo, que faz parte de toda a Administração, o Estado detém a
atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem estar social, ao
desenvolvimento e à segurança nacional.
Como versa o mestre francês Jean Rivero, em sua obra "Direito Administrativo, Traduzida por
Rogério Ehrhardt Soares, Coimbra: Almedina, 1981"
Numa sociedade organizada, a livre atividade dos particulares tem necessariamente limites, que
compete ao poder público traçar. Este fá-lo ao definir, na lei, as garantias fundamentais concedidas aos
cidadãos para o exercício das liberdades. Mas é ao poder executivo que compete precisar e completar
estas prescrições fundamentais, assegurar a sua aplicação concreta e, de um modo geral, evitar as
desordens de qualquer natureza. Por polícia administrativa entende se o conjunto de intervenções da
Administração que tendem a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em
sociedade.
A inobservância das regras da profissão e a prática de infração técnica ou ética pelos profissionais
podem implicar na aplicação de penalidades, sendo possível a cassação da inscrição nos casos de maior
gravidade. Além disso, os conselhos também exercem controle sobre as pessoas jurídicas constituídas
para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à profissão respectiva.
Assim, dispôs o Juiz da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo
André Espírito Santo, em sede de decisão interlocutória, nos autos da Ação Ordinária nº
2001.5101013816-1
[ ... ] Impende salientar que, tendo os Conselhos de Profissão uma natureza de autarquia, exercem o
Poder de Polícia sobre o correto funcionamento e exercício das profissões regulamentadas. Justamente
por ter o Poder pelo Estado para fiscalizar o compatível funcionamento das profissões, o CREF1 tem
legitimidade para impor normas, COM BASE NO PODER REGULAMENTAR ATRIBUÍDO POR LEI. [ ... ].
Vasta é a jurisprudência neste sentido:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAR
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTARQUIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
I - Multa imposta pelo Conselho Regional de Administração não por ausência de registro, mas por
resistência da empresa à fiscalização daquele órgão, consubstanciada na negativa de fornecimento de
cópia de seu contrato social.
II - Exigência decorrente do Poder de Polícia atribuído aos Conselhos Regionais de Fiscalização
Profissional, no caso dos autos, pela Lei n. 4.769/65, a fim de identificar a natureza da atividade
desenvolvida pela Autora, objetivando constatar a necessidade ou não do registro da empresa naquele
órgão, nos termos do art. 1º, da Lei n. 6.839/80.
III - Resistência injustificada da Autora, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso por parte do
Apelado.IV - Apelação improvida. (TRF3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 23065 SP 2008.61.00.023065-0,
Relator(a): DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA , Julgamento: 10/03/2011, Órgão Julgador:
SEXTA TURMA) .
2 MElRELLES apud Conselhos de Fiscalização Profissional- Vladimir Passos de Freitas
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Sintetizando a questão, conclui-se que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional,
desempenham atividade de polícia administrativa, já que, em vigor, têm outorga da União para efetuar o
controle do exercício profissional.
Destarte, é competência do Sistema CONFEF/CREF's fiscalizar os Profissionais de Educação Física
e os estabelecimentos que ofereçam atividade física, não configurando sua atuação, desde que
respeitados os direitos fundamentais, a ampla defesa e contraditório, em abuso de poder, nem violação a
princípios constitucionais. O poder de polícia sem limites e respeito às garantias constitucionais configura
em flagrante abuso de poder, podendo os agentes investidos em função pública responder pessoalmente
por seus atos e omissões.
2.1 OBRAS CONSULTADAS E REFERIDAS
Conselhos de Fiscalização Profissional – Doutrina e Jurisprudência – Vladimir Passos de Freitas.
Código Tributário Nacional.
Constituição Federal.
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3 CONDUTAS ADMINISTRATIVAS EXIGIDAS AO AOF
3.1 DOS PROCEDIMENTOS
* Suprimento de Fundos: são depositados mensalmente em conta corrente discriminada pelo AOF
valores em reais para despesas emergenciais e outras autorizadas. As despesas do Suprimento de fundos
são comprovadas por meio da Prestação de Contas.
* Controle de viaturas (Anexo IV): controle da utilização dos veículos do CREF2/RS, que deverá ser
alimentado no SPW. As notas dos abastecimentos e controle de quilometragem (tabelas) deverão ser
entregues à Coordenadora do DEFOR semanalmente.
* Cuidado das viaturas: as viaturas são de responsabilidade do AOF e deverão ser inspecionadas
pelo mesmo no início e no fim da jornada. Quaisquer eventualidades ocorridas no uso das viaturas deverão
ser notificadas expressamente à Coordenação do DEFOR via carta interna Fiscal.
* Cancelamento de Documentos: havendo necessidade de cancelamento de qualquer documento
da Fiscalização, este deverá ser entregue no Departamento anexado ao próximo documento lavrado.
* Rasura: em hipótese alguma os documentos referentes à Fiscalização poderão conter rasuras ou
itens incompletos. Estes deverão ser preenchidos de maneira “clara”, ou seja, com letra legível.
* Recusa na assinatura: caso o fiscalizado se recuse a assinar o documento emitido pelo AOF, o
agente deverá, se possível, colher a assinatura de duas testemunhas. Se não for possível colher as
assinaturas, o AOF carimba e assina o documento e informa que o fiscalizado se recusou a assinar e
ressalva no próprio documento que foi deixada uma via para a pessoa (inserir nome da pessoa que foi
deixada via).
* Roteiro:
a) Os roteiros deverão ser cumpridos à risca. As alterações são de responsabilidade da
Coordenação do DEFOR;
b) Após o cumprimento do roteiro, o AOF deverá entregar no Departamento a pasta com o roteiro e
demais materiais, juntamente com os relatórios pertinentes;
c) É de responsabilidade do AOF verificar os documentos e informações referentes à fiscalização,
analisando corretamente as informações disponibilizadas na pasta antes do início das diligências;
d) É de responsabilidade do AOF verificar a melhor maneira de cumprir integralmente o roteiro
estabelecido. O AOF deve, ainda, buscar informações novas – eventos, estabelecimentos desconhecidos,
etc. – nos municípios e regiões visitadas.
e) A elaboração dos roteiros de visitas a serem cumpridos por cada AOF e realizado pela
coordenação do Departamento de Fiscalização ou por colaborador designado pela mesma.
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* Preenchimento dos documentos: todos os documentos referentes à fiscalização (autos,
relatórios) devem ser obrigatoriamente preenchidos e finalizados no local em que está ocorrendo a
diligência.
* Casos omissos: fica estabelecido que os AOFs deverão se reportar diretamente à Coordenação
do DEFOR e, na ausência desta, à pessoa devidamente nomeada.
* É de responsabilidade do AOF a digitação de documentos no sistema de visitas (termos de visita,
autos, relatórios).
3.2 DA ABORDAGEM DOS AOFS
* Cédula de Identificação Funcional: O AOF deverá portar sua Cédula funcional e apresentar a
mesma nas visitas de fiscalização durante a abordagem.
* Trato com o fiscalizado:
a) o AOF deverá ser extremamente profissional e o tratamento para com o fiscalizado deve ser
formal, as orientações a serem prestadas durante a abordagem fiscalizatória não devem expressar
opiniões pessoais e sim serem baseadas nas leis, resoluções e Manuais.
b) O AOF deverá prestar todas as informações e orientações referentes ao(s) documento(s) que
está(ão) sendo lavrado(s) de forma clara e polida, esclarecendo possíveis dúvidas. esclarecimento
prestativo de todas as dúvidas apresentadas pelas pessoas contatadas em razão da fiscalização, sobre
irregularidades verificadas ou sobre o exercício profissional da Educação Física enquanto atividade
regulamentada.
c) apresentação perante o responsável da entidade, ou quem lhe faça as vezes, informando o seu
nome e a sua função de Agente de Orientação e Fiscalização do CREF2/RS, juntamente com a
apresentação da carteira de identidade funcional;
d) solicitação para adentrar nas dependências do estabelecimento, para fins exclusivos de
inspecionar, com base na legislação aplicável, as atividades profissionais da Educação Física
eventualmente exercidas no local;
e) requisição de identificação dos Profissionais de Educação Física que atuam no local;
f) identificação de eventuais irregularidades praticadas pela administração do estabelecimento ou
pelos Profissionais de Educação Física que atuem em suas dependências;
g) As informações prestadas pelo Agente de Orientação e Fiscalização durante a fase de inspeção
devem objetivar sempre o pleno esclarecimento do fiscalizado ou interessado, baseadas em disposições
legais ou em orientações oficialmente divulgadas pelo CREF2/RS, devendo o Agente tratar o cidadão
sempre com civilidade e rigoroso formalismo.
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h) Salvo na ocorrência de flagrante exercício ilegal da profissão ou outra infração penal, o Agente
de Orientação e Fiscalização não interromperá a intervenção profissional sem a autorização específica do
Coordenador da Fiscalização, devendo preferencialmente aguardar o término da aula em curso para iniciar
a abordagem ao fiscalizado.
i) Na ausência do responsável técnico da entidade, o Agente de Orientação e Fiscalização
requisitará alguém para acompanhá-lo na inspeção, ou ainda, na ausência de qualquer outra pessoa,
cumprirá seu dever funcional ainda que desacompanhado.
j) Caso o fiscalizado alegue estar amparado por decisão judicial capaz de impedir o exercício da
fiscalização, o Agente de Orientação e Fiscalização requisitará a apresentação do documento de
identidade do fiscalizado que comprove tal situação, e, se necessário, da decisão judicial mencionada,
devendo, em caso de dúvidas, contatar a Coordenação do Departamento
* Dificuldade: caso o AOF encontre dificuldade durante a fiscalização o mesmo deverá contatar
com a coordenação do DEFOR para solicitar esclarecimento.
* Recebimento de documentos: ao AOF é expressamente proibido receber documentos do
fiscalizado, somente mediante autorização da Coordenação do DEFOR.
* Agressão: caso o AOF seja vítima de agressão, o mesmo deverá dirigir-se ao distrito policial mais
próximo para registrar BO e realizar exame de corpo de delito.
* Impedimento de acesso: quando houver impedimento de acesso, o AOF deverá comunicar à
pessoa que o impediu de entrar que estará se dirigindo ao distrito policial para registrar BO com base nos
artigos 329 (resistência), 330 (desobediência) e 331 (desacato) do Código Penal. Ou se possível ligar para
Brigada Militar solicitando auxílio. Antes da executar o procedimento o AOF deverá contatar a coordenação
do DEFOR.
3.3 DOS RELATÓRIOS
Os AOFs deverão comparecer ao CREF2/RS pelo menos uma vez por semana para entrega dos
seguintes relatórios:
* Relatório semanal de atuação (Anexo I): contém os dados das visitas realizadas de acordo com
os autos elaborados e as denúncias atendidas. Portanto, relatório completo do trabalho realizado pelo AOF
na semana anterior.
* Relatório de visitas (Anexo II): (NÃO É MAIS UTILIZADO) contém as informações da fiscalização
realizada, sendo preenchido diariamente com os dados das visitas.
* Prestação de contas: contém a especificação das despesas de cada AOF relativas ao Suprimento
de fundos. A Prestação de Contas deverá ser entregue ao Coordenador do DEFOR impreterivelmente até o
último dia útil do mês contendo os originais das notas fiscais e o comprovante de depósito do saldo
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restante do Suprimento de fundos na conta do CREF2/RS. Somente mediante entrega e aprovação da
Prestação de Contas é que será depositado um novo Suprimento de fundos.
* Relatório de visita interno (MP, VISA, Prefeituras, Secretarias, PJQ, SAFs) (Anexo V): Relatório de
visitas em locais cuja autorização deve ser realizada pela Coordenação do DEFOR. O relatório é utilizado
para comprovação de inatividade de PJQ e SAF.
* Relatório de Janta: entregar a coordenação 03 (três) dias uteis anteriores a viagem
* Carta Interna Fiscal: Entregar caso houver ocorrência de acidente de trânsito ou qualquer
eventualidade que deva ser comunicada formalmente a coordenação.
* Controle de viaturas: (Anexo IV): controle da utilização dos veículos do CREF2/RS, que deverá ser
alimentado no SPW. As notas dos abastecimentos e controle de quilometragem (tabelas) deverão ser
entregues à Coordenadora do DEFOR semanalmente
* Baixa denúncias (anexo III): Tabela contendo a baixa das denúncias atendidas.
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4 DOS DOCUMENTOS
* Termo de Fiscalização de Pessoa Jurídica: é o Termo utilizado para fiscalização de PJ que possui
CNPJ e possui dois perfis: Termo de Visita ou Auto de Infração. Deve ser preenchido na íntegra e sem
rasuras, contendo as informações prestadas pelo proprietário, responsável técnico ou funcionário
responsável pelo estabelecimento. O AOF deverá solicitar todos os documentos da PJ elencados no item
Procedimentos Fiscalizatórios de Pessoa Jurídica.
1. Auto de Infração: assinalado quando a PJ possuir irregularidades.
2. Termo de visita: assinalado quando o local fiscalizado estiver em situação regular. No
documento, deverão constar os dados e número de registro da PJ, do responsável técnico e dos
Profissionais que trabalham no local.
* Auto de Infração de Pessoa Física: Lavrado em caso de irregularidade de Profissionais e Pessoas
Físicas (PF) sem registro.
* Termo de Fiscalização Sala de Atividade Física – lavrado em casos de fiscalização de SAFs, que
são aquelas que não possuem CNPJ e sim Alvará de Autônomo.
* Relatório de visita/anexo: este documento é utilizado em duas situações:
a) Como anexo, em caso de continuação de Auto (tanto de PF, quanto de PJ): este documento
deverá constar o número do auto ao qual é continuidade.
b) Como Relatório de Visita, em caso de inatividade do estabelecimento registrado, visitas em
escolas, visitas em locais que ministram atividades de lutas, dança, yoga, capoeira, visitas em Municípios
em que não são oferecidas atividades físicas, e demais autorizados pela Coordenação do DEFOR.
* Carta de Notificação – carta enviada ao fiscalizado que não regularizou a situação no prazo do
Auto.
* Atestado – documento emitido pelo AOF para atestar inatividade ou inexistência do
estabelecimento.
* Boletim de Ocorrência Pessoa Física – Anexo VI.
* Boletim de Ocorrência Pessoa Jurídica – Anexo VII.
* Em hipótese alguma os documentos referentes à fiscalização poderão conter rasuras ou itens
sem preenchimento.
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5 DOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS
5.1 PESSOA JURÍDICA
Estabelecimentos que prestam serviços na área de atividades físicas desportivas e similares
devem estar registrados no CREF2/RS, em conformidade com a Lei Federal nº 6839/80, a Lei Estadual nº
11721/2002, as Resoluções 021/00, 023/00 e 052/02 do CONFEF.
* O AOF, antes de iniciar a fiscalização, deverá checar no relatório de documentos emitidos pelo
sistema SPW, se o estabelecimento foi fiscalizado anteriormente e quais as irregularidades apontadas.
Verificar também se o mesmo possui Termo de cooperação firmado com o CREFRS.
* Caso possuir termo de cooperação, na lacuna onde consta o prazo de regularização deverá
constar: descumprimento de termo de cooperação.
* O AOF deverá coletar as informações da PJ e solicitar licença para averiguar todas as
dependências do estabelecimento, já abordando e fiscalizando ao mesmo tempo as pessoas que estão
ministrando as atividades privativas do Profissional de Educação Física.
* O AOF deverá solicitar as informações da PJ com o proprietário, responsável técnico,
representante legal ou funcionário responsável pelo estabelecimento no momento da fiscalização, já
colhendo a informação com relação ao nome e documentos pessoais do atendente.
* O AOF deverá solicitar os documentos da PJ (Alvará da Vigilância Sanitária, de
localização/funcionamento, CNPJ, Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF2/RS,
relação dos Profissionais de Educação Física com número de registro e lista de estagiários com seus
respectivos Termo de Compromisso de Estágio - TCE) e demais documentos necessários para a
averiguação e preenchimento do Auto.
* O AOF deverá realizar a consulta pelo seu netbook/notebook, e caso não for possível deverá
contatar o DEFOR para averiguar todos os dados da PJ e dos Profissionais abordados/citados no momento
da fiscalização, solicitando o máximo de informações e orientações possíveis.
* Ao serem constatadas irregularidades de infraestrutura, incompatibilidade do quadro técnico,
venda e comércio de suplementos alimentares e/ou anabólicos, equipamentos danificados, prestação de
serviço colocando em risco o beneficiário ou qualquer outra irregularidade que comprometa o exercício
profissional, esta situação deverá ser relatada por escrito detalhadamente e encaminhada à Coordenação
do DEFOR. Os casos graves devem ser comunicados imediatamente no decorrer da visita fiscalizatória.
* Não havendo irregularidades, deverá ser lavrado Termo de Visita, constando nomes e número de
registro da PJ e relação dos Profissionais.
* É importante observar tudo que está ocorrendo no local, detalhando no documento o máximo de
informações e, antes de sua finalização, analisar as anotações realizadas.
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* O AOF deverá prestar informações ao proprietário/responsável técnico/representante legal,
referente ao documento lavrado e, ao final da fiscalização, entregar a segunda via ao atendente e
agradecer as informações prestadas.
5.2 ESTAGIÁRIO/ACADÊMICO
* O AOF deverá solicitar o TCE dos estágios verificando o prazo de vigência, bem como, nome
completo e documento de identificação do estagiário. Os TCEs são renovados a cada seis meses e o
estagiário pode permanecer no mesmo estabelecimento por até dois anos, salvo no caso de pessoas
portadoras de deficiência em que o prazo é maior.
* É considerado estágio curricular obrigatório e não obrigatório quando houver a apresentação de
TCE com prazo de vigência nos termos da Lei do Estágio (Lei 12.788/2008) e for comprovada a presença
de Profissional de Educação Física como professor supervisor durante a atividade. Caso não haja
cumprimento do estabelecido na lei, o estágio é descaracterizado e o acadêmico será considerado PF em
exercício ilegal da profissão.
* Verificado o estágio “regular” (com termo de estágio vigente), e caso o estagiário estiver
desacompanhado, a empresa deverá ser autuada por permitir atuação de estagiário sem
acompanhamento profissional.
* Caso o estudante apresente comprovante de matrícula vigente e não apresentar termo de
estágio, lavrar auto de infração e não realizar o BO.
5.3 PESSOA FÍSICA SEM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
* O AOF deverá entrar em contato com o CREF2/RS para verificar se o fiscalizado foi autuado
anteriormente, em caso afirmativo, lavrar auto e se dirigir ao distrito policial para providenciar o BO. O
procedimento deve ser informado ao fiscalizado.
* O AOF deverá informar no Auto a função que está sendo exercida pelo fiscalizado e descrever
detalhadamente a atividade, orientando que o mesmo deve suspendê-la imediatamente, por ser própria do
Profissional de Educação Física conforme legislação vigente.
* Não havendo a suspensão da atividade por recusa do fiscalizado, o AOF deve registrar BO no
distrito policial mais próximo.
* O AOF deverá relatar com detalhes as situações encontradas constando a localização do
fiscalizado, sua ação efetiva no momento da fiscalização, número aproximado dos clientes atendidos e
outras informações úteis.
* Toda a ocorrência ou orientação deverá ser apontada no Auto.
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* O BO é providenciado no caso de reincidência e após confirmação precisa de que confere a
identificação do fiscalizado.
* O Auto deve ser preenchido com mais informações e dados possíveis.
* No caso de reincidência de exercício ilegal, além do BO, deve ser feito Oficio para o Ministério
Público Estadual da Comarca onde se consumou a infração, devendo ser mencionado o registro policial e
anexar cópia do mesmo.
* Caso o fiscalizado se negue a prestar informações, deve ser lavrado o BO com a sua descrição
física (o mais detalhado possível), o local onde foi encontrado em suspeita de exercício ilegal da profissão
(pois ele pode ser Profissional de Educação Física), bem como, lavrado o Auto e entregue ao Responsável
Técnico ou, na inexistência deste, ao Representante Legal.
* Caso o autuado não for reincidente, o AOF lavrará o auto especificando as orientações e
descrevendo a atividade observada. O AOF deverá orientar para que o fiscalizado apresente defesa por
escrito ao CREF2/RS (Aos Cuidados do DEFOR), no prazo de 30 (trinta) dias.
* Depois de vencido o prazo acima, será enviada Carta de Notificação ao fiscalizado, com limite de
07 (sete) dias, a contar do recebimento, para regularização/defesa. Após, o fiscalizado será encaminhado
ao Ministério Público Estadual por exercício ilegal da profissão.
5.4 PESSOA FÍSICA GRADUADA SEM REGISTRO
* O AOF deverá entrar em contato com o CREF2/RS para verificar se o fiscalizado foi autuado
anteriormente, em caso afirmativo, lavrar auto com prazo de 10 (dez) dias.
* O AOF solicitará ao fiscalizado que apresente documento que comprove a Graduação em
Educação Física (diploma, certificado de conclusão de curso, cédula de identificação do MEC). Em caso
positivo, lavrará o Auto de Infração de PF, determinando que o fiscalizado efetue seu registro junto ao
CREF2/RS no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de autuação.
* Caso não apresente documento que comprove a formação, o fiscalizado será orientado a
suspender imediatamente as atividades e apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de autuação.
* Se a regularização ou defesa não for apresentada no prazo determinado, será encaminhada
Carta de Notificação com prazo de 20 (vinte), dias a contar da data de recebimento. Após, o fiscalizado
será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as investigações de estilo e providências.
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5.5 REGISTRADOS MINISTRANDO ATIVIDADES FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO
* O AOF deve contatar o DEFOR, para verificar se o fiscalizado já foi autuado anteriormente. Em
caso positivo, irá autuá-lo, lavrando o Auto de Fiscalização, relatando a situação e solicitará que o mesmo
apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias.
* Caso não seja reincidência, o AOF lavrará o Auto de Fiscalização, relatando a situação e solicitará
que o mesmo apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de encaminhamento da sua conduta
para análise e providências da Comissão de Ética. No momento da fiscalização, a pessoa fica notificada
das conclusões do Auto.
5.6 LOCAIS SEM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
* O AOF deverá lavrar no documento as atividades em andamento, colocando número de
praticantes, características das instalações, recolher material de divulgação e outros documentos que
possam auxiliar na fiscalização.
* Na abordagem fiscalizatória, quando possível, indagar os praticantes sobre a frequência das
atividades em desenvolvimento no local.
* O AOF deverá orientar aos praticantes sobre o risco da prática de atividades físicas sem a
orientação de um Profissional habilitado, informando-os sobre o papel do CREF2/RS na proteção da
sociedade.
* Identificar os funcionários do local e colher suas informações.
* Emitir ofício ao Ministério Público Estadual da Comarca onde se situa o estabelecimento,
juntando cópia do Auto de Infração e solicitando providências ou encaminhar ao Departamento Jurídico
para propositura de Ação Civil Pública para contratação de Profissionais de Educação Física.
OBS: O poder de polícia administrativa dos Conselhos Profissionais não autoriza ao fechamento de
estabelecimentos, porém, podemos alertar os consumidores sobre os riscos à saúde. “Sem Profissional
presente: foi orientado pelo agente de orientação e fiscalização do CREF2/RS a suspensão imediata das
atividades de educação física no local, até que se apresente um Profissional de educação física habilitado
que acompanhará as mesmas.” sr. (a) ............. entendeu por bem encerrar as atividades e os alunos após
serem orientados se retiraram do local.”
5.7 LOCAIS FECHADOS
* Em locais fechados, o AOF deverá lavrar Relatório de Visita com o máximo de informação
possível.
* Retornar ao local em horário diferente.
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* Fotografar a fachada do local, destacando as placas que descrevem as atividades.
* Solicitar junto ao DEFOR agendamento de nova visita.
5.8 LOCAIS INEXISTENTES
* Fazer Relatório de Visita com o máximo de informações possível.
* Fotografar o local.
* Encaminhar relatório, com Atestado (quando se tratar de empresa com registro no CREF) e
relatório interno (quando se tratar de PJQ ou SAF) sobre a inexistência, ao DEFOR.
5.9 FISCALIZAÇÃO EXTRACLASSE/DISCIPLINAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO
* O AOF deverá contatar o Coordenador Pedagógico ou o Diretor da escola;
* Orientar a respeito da intervenção do Profissional de Educação Física e da regulamentação da
Profissão;
* Contatar o(s) responsável(eis) pela atividade de Educação Física na instituição;
* Relatar nos documentos emitidos as informações em relação às atividades desenvolvidas pelo
fiscalizado, bem como descrever o que ocorre na atividade e o público atendido;
* Com autorização da Coordenação do DEFOR, o AOF deverá seguir os mesmos procedimentos
estabelecidos para PF em exercício ilegal;
* No Extraclasse, em caso de PJ terceirizada, lavrar Termo de Fiscalização de PJ, detalhando as
ocorrências e prevendo prazo para apresentação de justificativa e providências (se necessárias);
* No Disciplinar, o AOF deve proceder com os mesmos procedimentos quanto à PF, observando
que a instituição deve receber Relatório de Visita.
* Caso não seja possível o contato com a pessoa que ministra as atividades, o AOF deverá coletar
todas as informações (horários e dias da semana), lavrar relatório externo e solicitar ao DEFOR reagendar
visita.
5.10 FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS
* O AOF fiscalizará as pessoas que estão atuando no campo de intervenção do Profissional de
Educação Física, seguindo os procedimentos:
a) Chegar com 1 (uma) hora de antecedência do início do evento.
b) Contatar o representante da Federação Esportiva ou o responsável pelo evento;
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c) Contatar os Profissionais que compõem a Comissão Técnica - responsáveis pelas equipes
- antes do início das atividades, solicitando a apresentação do registro profissional,
orientando quanto à irregularidade constatada (se houver) e às providências que serão
adotadas (seguir os procedimentos da PF);
d) Aguardar o início da atividade, para que seja caracterizado o exercício ilegal, e lavrar o
Auto.
* Durante toda a ação, o tratamento deverá ser formal, em nenhum momento deverá emitir
posição pessoal, baseando todas as orientações e esclarecimentos nas Leis e Resoluções reconhecidas
pelo Sistema CONFEF/CREFs;
* O AOF não deverá interferir no andamento da competição, devendo permanecer fora do espaço
reservado para o desenvolvimento das atividades do(s) atleta(s);
* Caso o fiscalizado recuse-se a assinar o documento lavrado ou fornecer sua qualificação, o AOF
deverá, se possível, qualificar duas testemunhas para constar no auto de infração ou solicitar auxílio
policial.
5.11 FISCALIZAÇÃO EM PREFEITURAS, SECRETARIAS E CONGÊNERES
* O AOF deverá contatar o Prefeito, secretário, chefe de gabinete ou responsável pela organização
de eventos e atividades de educação física oferecidas à população;
* Orientar a respeito da intervenção do Profissional de Educação Física e da regulamentação da
Profissão;
* Contatar o(s) responsável(eis) pela orientação das atividade de Educação Física;
* Lavrar relatório externo e relatar as informações em relação às atividades desenvolvidas pelo
fiscalizado, bem como descrever o que ocorre na atividade e o público atendido;
* Com autorização da Coordenação do DEFOR, o AOF deverá seguir os mesmos procedimentos
estabelecidos para PF em exercício ilegal;
* No Disciplinar, o AOF deve proceder com os mesmos procedimentos quanto à PF, observando
que a instituição deve receber Relatório de Visita.
* Caso não seja possível o contato com a pessoa que ministra as atividades, o AOF deverá coletar
todas as informações (horários e dias da semana), lavrar relatório externo.
* Caso o Município não conste atividades próprias do profissional sendo desenvolvidas (não
possua clubes, praças com aparelhos, atividades desportivas, academias ou afins) o AOF deverá lavrar
relatório de visitas informando tudo que visualizou e possíveis pessoas que contatou.
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5.12 DO TREINAMENTO DOS AOF
O objetivo do treinamento dos Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF2/RS é a formação de
servidores aptos a exercerem suas funções com segurança, responsabilidade e eficiência, em respeito à
legislação em vigor e aos princípios que regem a administração pública.
* O treinamento dos Agentes de Orientação e Fiscalização é composto pelas seguintes etapas:
1 – Introdução 1º mês
a) Apresentação da sede do CREF2/RS ao novo Agente de Orientação e Fiscalização;
b) Apresentação do Manual Prático de procedimentos dos fiscais do CREF2/RS e demais
manuais do departamento;
c) Estudo do Regimento Interno e do Estatuto do CREF2/RS.
d) Introdução às atividades internas do CREF2/RS;
e) Aprendizado das atividades internas do Departamento de Fiscalização;
f) Treinamento do sistema informatizado de dados do CREF2/RS;
g) Apresentação aos documentos utilizados pelo Agente de Orientação e Fiscalização
durante o exercício de suas funções;
h) Legislação do exercício profissional da Educação Física;
2 - Inicialização aos procedimentos de fiscalização 2º mês
a) Apresentação da frota de veículos, cartão combustível, e toda parte logística da
fiscalização: estrutura, responsabilidades e condições de utilização.
b) Acompanhamento de fiscalizações enquanto observador;
c) Estágio Prático na qualidade de observado.
5.13 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
1) Veículos com GPS
* Semanalmente é entregue a coordenação o controle de viaturas, contendo quilometragem
percorrida, gastos com lavagem e abastecimento que devem estar com as devidas notas fiscais.
* Manter os veículos limpos e abastecidos.
* Revisar as condições do veículo e qualquer eventualidade informar formalmente a coordenação
do departamento.
* Quando abastecer revisar água, óleo e calibragem dos pneus.
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* Observar o funcionamento do GPS e qualquer problema informar formalmente a coordenação do
departamento.
* Em caso de sinistro, contatar imediatamente a Coordenação do DEFOR para orientações.
2) Cartão combustível
* Semanalmente retirar o cartão junto ao DEFOR preenchendo a tabela controle.
* Realizar o controle do saldo, informar o mesmo na devolução do cartão.
3) TRI (ônibus capital POA)
* Quando for utilizar retirar junto ao departamento e preencher corretamente a tabela controle.
4) Netbook/Notebook e modem
* Quando for solicitado, retirar junto ao departamento de informática o seu Netbook/Notebook,
que deverá ser utilizado exclusivamente para função de fiscal.
* Qualquer problema informar formalmente a coordenação do departamento de informática.
(encaminhar e-mail com descrição do problema com cópia para coordenadora da fiscalização)
5) Aparelho Celular
* Quando solicitado, retirar junto ao departamento pessoal, que deverá ser utilizado
exclusivamente para função de fiscal.
6) Uniforme (jaqueta, colete, camiseta)
Quando solicitado, retirar junto ao departamento pessoal, que deverá ser utilizado exclusivamente
para função de fiscal.
7) Hospedagem
Através de contrato licitatório o Conselho disponibiliza aos fiscais no exercício de suas funções
quando em viagens pelo interior do Estado do RS a hospedagem em hotéis (exigências conforme consta
em contrato de prestação de serviço por agência) com estacionamento para veículos.
Após conhecimento do roteiro através de mensagem eletrônica ou outro meio definido pelo
departamento, o AOF terá o prazo de 24 horas para informar formalmente à coordenação a quantidade de
diárias que ficará em cada Município para que assim seja realizada a devida reserva.
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890
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O AOF aguardará o recebimento do voucher com as informações referentes ao hotel.
Qualquer problema que ocorrer o Fiscal deverá contatar a gestora do contrato ou o DEFOR.
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6 TABELA DE PRAZOS PARA JUSTIFICATIVA
Infração Cometida – Auto Pessoa Física Prazo para regularização/defesa Reincidência
Diplomado em Educação Física sem registro
exercendo atividade Profissional 30 dias 10 dias
Pessoa Física exercendo atividade Profissional da
Educação Física – exercício ilegal da profissão
30 dias para defesa (suspensão
imediata das atividades) Sem prazo + BO
Profissional sem porte da Cédula de Identidade
Profissional ou vencida 30 dias 10 dias
Profissional com seus direitos suspensos em
atividade 30 dias 10 dias
Profissional exercendo atividade fora da area de
atuação 30 dias 10 dias
Profissional irregular com o CREF2/RS 30 dias 10 dias
Responsável técnico descumprindo obrigações
inerentes à função 30 dias 10 dias
Infração ao Código de Ética (profissional fora da
área de atuação) 30 dias para defesa 10 dias
Atenção: Pessoa jurídica verificar se tem termo de cooperação
Infração Cometida – Auto Pessoa Jurídica Prazo para regularização/defesa Reincidência
Pessoa Jurídica sem registro 30 dias 10 dias
Pessoa Jurídica com quadro de
profissionais desatualizado no CREF2/RS 30 dias 10 dias
Pessoa Jurídica em situação irregular com
o CREF2/RS 30 dias 10 dias
Pessoa Jurídica com instalações em
condições irregulares 30 dias + relato a coordenação 10 dias + relato a coordenação
Pessoa Jurídica com credenciamento não
exposto ou vencido 30 dias 10 dias
Pessoa Jurídica com responsável técnico
ausente ou substituição não comunicada 30 dias 10 dias
Permitir atuação de diplomado em
Educação Física sem registro 30 dias 10 dias
Permitir a atuação de Pessoa Física
exercendo atividade Profissional da
Educação Física – exercício ilegal da
Profissão
30 dias para defesa (suspensão
imediata das atividades)
10 dias para defesa da empresa
(suspensão imediata das
atividades)
Permitir a atuação de profissional em
situação irregular 30 dias 10 dias
Permitir a atuação de estagiário sem
supervisão de profissional habilitado 30 dias para defesa 10 dias
Pessoa Jurídica sem placa advertindo
sobre uso de anabolizantes 30 dias 10 dias
Permitir profissional de educação física
fora da área de atuação 30 dias 10 dias
Pessoa Jurídica sem Profissional presente
Orientação para não manter o
funcionamento sem a presença
de um Profissional habilitado.
Orientação para não manter o
funcionamento sem a presença
de um Profissional habilitado.
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ANEXO I – RELATÓRIO SEMANAL DE ATUAÇÃO
Relatório Semanal de atuação dos AOF
Nome do Fiscal:
Período de atuação:
Municípios fiscalizados:
TF de PJ
Relatório de visitas (Relatório Externo)
Denúncias
Termo de Visita
Escola Estadual/Municipal
Recebidas
Auto de Infração
Escola Privada
Atendidas
PJ sem Registro
Outros
Infração 21
Fechada/Atestado
Visitas
Infração 22
Denúncia
Recebidas
Infração 26
Feitas (que geram documento)
Orientação para suspender ativ. da PJ
Relatório Interno
Auto (s) nº (s):
Estabelecimentos sem expediente
Eventos Fiscalizados (Nome e Município)
AI de PF
TFPJ:
Total de KM rodados
Infração 12
TV
Tempo de deslocamento
Infração 13
AI
Tempo de digitação
Fora da área de atuação
AIPF:
Tempo de relatórios
Atuante em Escola Municipal
Sem Registro
Tempo de estudo roteiro
Atuante em Escola Privada
Diplomado sem Registro
Tempo de fiscalização
Atuante em Escola Estadual
Outros
Número de autos gerados
TFSAF:
TFSAF
TV
Termo de Visita
AI
Auto de Infração
Infração 21
Delegacia de Polícia
Infração 22
Depoimentos
Infração 26
BO registrados
Orientação para suspender ativ. da SAF
TC
* TFPJ – Termo Fiscalização Pessoa Jurídica/TV – Termo de Visita/ AI – Auto de Infração/ AIPF – Auto de Infração Pessoa Física/
TFSAF Termo de Fiscalização Sala de Atividade Física/BO – Boletim de Ocorrência/ TC – Termo Circunstanciado
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ANEXO II - RELATÓRIO DE VISITAS
Este documento não é mais utilizado.
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ANEXO III – TABELA DE BAIXA DE DENÚNCIAS
Tabela de baixa de denúncias
Nome do local Endereço Município Data da averiguação/Nº do Auto de PJ/Nº do Auto de PF/Relatório
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
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ANEXO IV – CONTROLE DE VIATURAS
DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO CREF2/RS
Rua Coronel Genuíno, 421 conj, 401 - Centro
Porto Alegre - CEP 90.010-350
Telefone/Fax: (51) 3224.8774 - www.crefrs.org.br
PLACA:
CNH Condutor:
DATA CONDUTOR PASSAGEIRO PARTIDA CHEGADA TOTAL KM Sem Ocorrência ( ) com
ocorrência ( ) DESTINO HORA KM DATA HORA KM RODADOS
ABASTECIMENTO
Lavagem
DATA LITROS VALOR R$ KM SALDO CARTAO NOTA FISCAL
DATA posto/local AOF
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890
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ANEXO V – RELATÓRIO DE VISITA INTERNO
Relatório Interno
Região Nº xx
CARIMBO E ASSINATURA do AOF:
DADOS DO LOCAL (endereço, nº de Registro) e relato DATA MUNICIPIO HORARIO ENCAMINHAMENTO
PJQ/SAF XXXXXXXX(colocar o nº e nome) – ENDEREÇO XXXXX E
RELATO XX/XX/XXXX XXXXXXXXX INICIO E FIM
AQUI [É PARA DIZER O QUE DEVERÁ SER
FEITO COM A SITUAÇÃO (EX. DESATIVAR,
TRANSFERIR VISITA...)
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890
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ANEXO VI - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA FÍSICA
Modelo texto para efetivação de ocorrência policial:
Pessoa Física:
Qualificação do denunciado:
Local dos fatos:
“Conforme visita realizada na (nome da entidade), de responsabilidade do Sr.(a). (nome do
representante legal), foi constatado que o(a) Sr.(a) (nome do autuado), ministrava aulas de atividades
físicas e desportivas, como instrutor de (modalidade), detalhar situação encontrada (1)presenciou o
autuado ministrando aula de modalidade, sem possuir registro junto ao CREF2/RS, infringindo a Lei
Federal nº 9696/98. Tal conduta se enquadra na tipificação do delito previsto no artigo 47 da lei das
Contravenções Penais, na medida em que o autuado se encontra exercendo ilegalmente a Profissão de
Educação Física.”
CREF2/RS: R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – CEP 90010-350 – Fone: 51 3288-0200 Fax: 51 3288-0222
CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS – CEP 95032-600 – Fone: 54 3202-2890
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ANEXO VII - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA
Modelo texto para efetivação de ocorrência policial:
Pessoa Jurídica:
Qualificação do Representante Legal:
Local dos fatos:
“Conforme visita realizada na (nome da entidade), de responsabilidade do Sr.(a). (nome do
representante legal), foi impedida a efetivação da Fiscalização do Exercício Profissional, cuja prerrogativa
legal é do Conselho Regional de Educação Física, do qual o denunciante é Fiscal, infringindo a Lei Federal
nº 9696/98. Tal conduta se enquadra na tipificação do delito previsto no artigo 329 do Código Penal
(quando houver violência ou ameaça), crime de resistência, ou artigo 330 do Código Penal, crime de
desobediência, cumulado com o delito de desacato a Autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal,
pois desobedeceu o requerimento de ingresso ao estabelecimento para a realização da fiscalização, cujo
direito lhe é incumbido por Lei. ”