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Centro Universitário de Brasília
Faculdade de Ciências Jurídicas e Ciências Sociais
Coordenação do Curso de Direito
Núcleo de Prática Jurídica - NPJ
MANUAL DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
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Sumário
1. O que é o Estágio de Prática Jurídica e o NPJ? ................................................................... 4
2. Quando se deve realizar o estágio? ..................................................................................... 5
3. Como é cumprido o estágio? ............................................................................................... 5
4. Como é feita a matrícula no Estágio?.................................................................................. 6
5. O que é o Estágio 1? ............................................................................................................ 8
6. O que é o Estágio 2? ............................................................................................................ 8
7. O que é o Estágio 3? ............................................................................................................ 9
8. O que é o Estágio 4? ............................................................................................................ 9
9. O que é a Prática Simulada? ................................................................................................ 9
10. O que é a Prática Conveniada? .......................................................................................... 11
11. O que é a Prática Real? ..................................................................................................... 13
12. Como é obtida a aprovação no projeto de Estágio e como é definida a menção final? .... 15
13. Quando são realizadas as avaliações escritas? .................................................................. 22
14. Normas gerais de conduta ................................................................................................. 22
15. É possível cumprir os quatro estágios obrigatórios em única modalidade (Real / Simulada
/ Conveniada)? .......................................................................................................................... 24
16. Posso cursar a mesma Oficina de Petições mais de uma vez? .......................................... 24
17. Posso cursar a Prática Real no mesmo NAJ, mais de uma vez? ....................................... 25
18. O que significam os códigos das turmas? ......................................................................... 25
19. Como são verificadas e computadas a frequência e a carga horária do estágio? .............. 25
20. Há regime domiciliar ou abono de faltas no estágio? ....................................................... 26
21. Há tolerância de faltas? ..................................................................................................... 26
22. Como é feita a reposição de faltas? ................................................................................... 26
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23. É possível recorrer das decisões tomadas no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica? ...... 27
24. Qual é o horário de funcionamento da Secretaria do NPJ? ............................................... 29
25. Qual é a vestimenta adequada para frequentar o Estágio? ................................................ 29
26. Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece no NPJ? Quais são
os mecanismos de comunicação disponíveis ao aluno? ........................................................... 30
27. Como é possível esclarecer dúvidas ou solucionar questões não previstas neste
informativo? ............................................................................................................................. 30
28. Como se deve proceder após o término das quatro disciplinas Estágio? .......................... 30
29. É possível retirar os documentos e as petições elaborados no NPJ? ................................. 30
30. Quais são os Núcleos de Atendimento Jurídico (NAJ) disponíveis? ................................ 31
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1. O que são o Estágio de Prática Jurídica e o NPJ?
1.1. Desde a edição da Portaria n.˚ 1886/94 do MEC, que reformulou,
significativamente, a estrutura curricular do curso de Direito, o estágio de prática
jurídica passou a ser obrigatório e integrante do currículo pleno. Apesar de essa
Portaria ter sido substituída pela Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de
2004, que não incorporou todo o seu conteúdo, o UniCEUB manteve a exigência
do cumprimento de, no mínimo, 300 (trezentas) horas de atividades práticas
simuladas e reais a serem desenvolvidas pelo acadêmico sob a orientação da
instituição de ensino superior.
1.2. Neste sentido, o estágio de prática jurídica, realizado no Núcleo de Prática Jurídica
(NPJ), integrante do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e de
Ciências Sociais - FAJS do UniCEUB, tem por objetivo proporcionar ao estudante
o cumprimento deste requisito curricular, mediante a realização de atividades de
prática pré-profissional exercidas em situações reais e simuladas de trabalho.
1.3. O NPJ foi inaugurado em 17/12/1998 e sucedeu o antigo Escritório Modelo de
Assistência Judiciária – EMAJ, que funcionava desde 1983, voltado ao aprendizado
prático e ao atendimento à comunidade carente. Mais do que um “laboratório”
acadêmico, o NPJ propõe-se a contribuir para a formação de operadores do Direito
com conhecimentos de qualidade para que se tornem aptos a atuar em todos os
ramos do meio jurídico, mantendo a conduta reflexiva, crítica, criativa e atenta aos
princípios da ética profissional.
1.4. A realização do estágio de prática jurídica reveste-se de extrema importância para
a formação do acadêmico, pois permite a aplicação do conhecimento teórico à
prática e propicia experiências relevantes ao exercício profissional. Assim, o
acadêmico tem oportunidade de desenvolver o trabalho social por meio do
atendimento à comunidade carente, nos Núcleos de Assistência Jurídica, ampliando
sua visão humanística e cidadã.
1.5. O NPJ é composto por professores e advogados orientadores, a quem os alunos
poderão dirigir-se, para tratar dos assuntos pertinentes à realização do estágio, e
funciona no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Edifício União, 6˚ andar. Os telefones
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para contato são 3966-1644/1648/1659.
2. Quando se deve realizar o estágio?
2.1. O estágio tem duração prevista de 04 (quatro) semestres, do 7° ao 10° semestres.
Em cada semestre, o aluno deverá matricular-se em uma disciplina Estágio. O
estágio de prática jurídica é obrigatório aos alunos enquadrados a partir do 7°
semestre, desde que cursados os respectivos pré-requisitos.
3. Como é cumprido o estágio?
3.1. O Estágio de Prática Jurídica do curso de Direito do UniCEUB está estruturado de
acordo com a concepção do artigo 2º, § 1º, III, IX, do artigo 5º, III, do artigo 7º, §
1º, 2º, da Resolução CNE/CES nº 9, de 29/11/2004, e contempla o mínimo de 300
(trezentas) horas de atividades práticas simuladas e reais. A carga horária é dividida
em 04 (quatro) disciplinas semestrais, com duração de, no mínimo, 75 (setenta e
cinco) horas cada, a serem cumpridas, obrigatoriamente, da seguinte forma:
3.1.1. Estágio 1. Prática Simulada (Oficinas de Petições) ou Prática
Conveniada;
3.1.2. Estágio 2. Prática Real (NAJ de competência geral) ou Prática
Conveniada;
3.1.3. Estágio 3. Prática Simulada (Oficinas de Petições Avançadas) ou Prática
Conveniada;
3.1.4. Estágio 4. Prática Real (NAJ de competência específica) ou Prática
Conveniada.
3.2. A carga horária de cada disciplina Estágio é cumprida, em regra, pela realização de
Oficinas de Petições e plantões em Núcleos de Assistência Jurídica (NAJ), com
duração mínima de 04 (quatro) horas, uma vez por semana, na forma prevista neste
Manual e conforme o prazo previsto no Calendário Específico do NPJ.
3.3. O discente deverá cumprir integralmente a carga horária mínima estabelecida. As
eventuais faltas e feriados deverão ser, portanto, necessariamente repostos,
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conforme as regras estabelecidas no item 22 deste Manual.
4. Como é feita a matrícula no Estágio?
4.1. A matrícula no Estágio é feita, em regra, pelo Portal de Matrícula. O discente deverá
selecionar a disciplina Estágio correspondente e, após confirmar sua inclusão, deve
selecionar um dos projetos disponíveis no próprio Portal de Matrícula, conforme as
vagas disponíveis.
4.2. Para se matricular no estágio, o discente deverá estar enquadrado, pelo menos, no
7º semestre do curso. As opções de projetos de estágio estão vinculadas à disciplina
em que o aluno se matriculou.
4.2.1. Caso o discente escolha o projeto Prática Conveniada, é necessário
seguir, também, o procedimento previsto no item 10 deste Manual.
4.3. Não existe relação de pré-requisito entre os estágios. É permitido ao aluno,
inclusive, estar inscrito, simultaneamente, em mais de um, a depender do semestre
de enquadramento. Entretanto, é expressamente recomendável seguir a sequência
proposta.
4.4. Não será deferida quebra de enquadramento, para fins de matrícula em mais de
uma disciplina Estágio ou para matrícula naquelas não disponíveis para o discente
em razão do seu semestre de enquadramento.
4.5. Compete ao aluno verificar a adequação de sua matrícula às normas previstas,
mesmo que o sistema libere a matrícula para projetos incompatíveis com estas
regras. A responsabilidade pela correta realização da matrícula é, portanto, do
aluno.
4.6. Uma vez efetivada a matrícula e a inscrição, somente serão admitidas alterações
(inclusão e exclusão de disciplinas e projetos) que estiverem em conformidade com
as regras gerais de matrícula.
4.7. As Oficinas de Petições que não atingirem o número mínimo de 12 (doze) alunos
inscritos serão encerradas, e os acadêmicos serão remanejados a outras turmas.
4.8. As vagas nas turmas de sábado, seja em Prática Real, seja em Prática Simulada,
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bem como nas Turmas Especiais do Estágio 2, destinam-se prioritariamente aos
alunos que tenham jornada de trabalho de, pelo menos, 40 (quarenta) horas
semanais com vínculo empregatício e/ou não tenham condições de realizar o estágio
em outro horário, durante a semana.
4.8.1. A inscrição nessas turmas, preenchidos os requisitos deste item, será
necessariamente solicitada pelo requerimento específico de matrícula
disponível no Espaço Aluno.
4.8.2. Será respeitada, na análise dos pedidos, a ordem de protocolo e a
existência de vagas, e o deferimento dependerá de comprovação da
atividade laboral e/ou de outro motivo razoável que justifique a
impossibilidade de realização de estágio em outro horário. A ausência de
documentação comprobatória do alegado representará indeferimento
liminar do pedido.
4.8.3. Para efetuar a matrícula no projeto, nas hipóteses deste item, o discente
deverá estar previamente matriculado na disciplina Estágio
correspondente (matrícula on-line), mas não deverá selecionar o
projeto quando solicitado pelo Portal de Matrícula.
4.8.4. Caso o discente tenha inobservado esta regra e tenha escolhido algum
projeto de Estágio no momento da matrícula, e ainda esteja vinculado a
ele no momento de apreciação do requerimento, este poderá ser
indeferido.
4.9. Não realizada a inscrição no projeto pela Internet, nos casos especiais previstos
neste Manual ou em razão de outras excepcionalidades, o acadêmico poderá
requerer a matrícula pelo Espaço Aluno, utilizando o requerimento específico de
matrícula disponível, e observadas as demais regras deste Manual. A inscrição
ficará condicionada à existência de vagas.
4.9.1. O requerimento deve indicar a disciplina Estágio para o qual se refere e,
ao menos, 02 (duas) opções de projetos de estágio (NAJ ou Oficina,
conforme o caso), com dia e turno de preferência. Deve, também, ser
acompanhado de documentação comprobatória da excepcionalidade
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alegada, sob pena de indeferimento sumário.
4.10. A matrícula feita em desacordo com as normas deste Manual será cancelada. Se o
desacordo for verificado após o encerramento do período de matrículas, o
discente será reprovado na disciplina.
5. O que é o Estágio 1?
5.1. O Estágio 1 é disciplina cursada no 7º semestre e possibilita ao aluno optar por fazer
Prática Simulada (Oficinas de Petições) ou realizar Prática Conveniada.
6. O que é o Estágio 2?
6.1. O Estágio 2 é disciplina cursada no 8º semestre, na modalidade Prática Real, em
um dos NAJ considerados como competência geral, a saber:
6.1.1. Central Cível (Ed. União);
6.1.2. Fórum de Brasília;
6.1.3. Fórum de Taguatinga;
6.1.4. Fórum do Núcleo Bandeirante;
6.1.5. Fórum de Ceilândia;
6.1.6. Fórum do Paranoá;
6.1.7. Fórum do Guará;
6.1.8. Fórum do Juizado Especial da Justiça Federal;
6.1.9. Conciliação e Mediação.
6.2. O Estágio 2 também poderá ser cursado na modalidade Prática Conveniada.
6.3. Aos alunos do Estágio 2 que se enquadrem nas hipóteses do item 4.8, será facultada
a matrícula em Turmas Especiais de Prática Simulada, conforme o procedimento
previsto naquele item.
6.3.1. As Turmas Especiais desenvolverão atividades exclusivamente
simuladas, em área diversa do Estágio 1.
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7. O que é o Estágio 3?
7.1. O Estágio 3 é disciplina cursada no 9º semestre e consiste em Prática Simulada
(Oficinas de Petições Avançadas), de maior complexidade, ou em Prática
Conveniada.
8. O que é o Estágio 4?
8.1. O Estágio 4 é disciplina cursada no 10º semestre e possibilita ao aluno optar por
inscrever-se na Prática Real, em um dos NAJ de competência específica, ou cursar
a Prática Conveniada.
8.2. Os NAJ de competência específica são:
8.2.1. Trabalhista;
8.2.2. Recursal;
8.2.3. Redução a Termo;
8.2.4. STJ;
8.2.5. Tribunal do Júri/Vara de Entorpecentes;
8.2.6. Vara de Execuções Penais, Falências e Acidentes de Trabalho
(VEP/FAT);
8.2.7. Paranoá.
8.3. Aos alunos do Estágio 4 que se enquadrem nas hipóteses do item 4.8 será facultada
a matrícula nas turmas de sábado do NAJ/Recursal, conforme o procedimento
estabelecido naquele item.
9. O que é a Prática Simulada?
9.1. A Prática Simulada é um projeto disponível às disciplinas Estágio 1 e 3 e propicia
ao discente a participação em Oficinas de Petições, com a simulação orientada de
casos práticos, audiências e julgamentos, a elaboração de peças processuais
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simuladas e resolução de questões da OAB, e o estudo de peças, rotinas e fases do
processo, nos diversos procedimentos, pelo exame de autos findos.
9.2. As Oficinas são direcionadas para ramos específicos do Direito, e o discente poderá
escolher, na matrícula e conforme a disponibilidade de vagas, a especialidade
jurídica que deseja cursar.
9.3. Além das oficinas, que ocorrem uma vez por semana, em dia e horário escolhidos,
na sede do NPJ, no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Edifício União, 5º e 6º andares,
o aluno poderá participar de palestras ou cursos de educação continuada. Essas
atividades extras envolvem temas práticos complementares, não apresentados nas
oficinas e podem realizar-se em único evento ou em diversos dias, conforme o caso.
9.3.1. Para participar das atividades extras, o aluno deverá efetuar prévia
inscrição na Secretaria do NPJ e, uma vez efetivada a inscrição, não é
possível cancelá-la sem justa razão, a critério da Assistência de Prática
Simulada. O acadêmico deverá comparecer ao local da atividade, ao
horário marcado e reportar-se ao professor responsável ou ao funcionário
designado para receber os alunos, que promoverá o registro de presença.
9.3.2. O acadêmico que estiver devidamente inscrito numa atividade e, por
motivo não justificável, a ela não comparecer ou dela não for admitido a
participar por atraso, por uso de traje inadequado ou por outro motivo,
será apenado com o impedimento de inscrever-se em atividades extras
pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do evento. A critério da
Assistência, a sanção poderá ser substituída pela realização de tarefa
voltada à prática jurídica, a ser definida em cada caso.
9.4. O horário das oficinas é: matutino, das 8h às 12h; vespertino, das 14h às 18h;
noturno, das 19h às 23h, exceto às sextas-feiras. Em todos os turnos, há intervalo
de 10 minutos após 2 (duas) horas de atividades.
9.5. Não há previsão de tolerância de atrasos para o início das atividades extras. Não
será permitida a participação nas atividades extras aos acadêmicos que chegarem
atrasados, os quais serão considerados faltosos. Aqueles que saírem da atividade
extra antes do encerramento não terão as horas computadas.
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9.6. A avaliação será contínua, baseada no desempenho do estagiário durante as
oficinas, os simulados e as sustentações orais e em duas avaliações escritas com
consulta apenas à legislação não comentada. Em todas as atividades, exigem-se
assiduidade, pontualidade, organização, ética, zelo e qualidade no desempenho das
funções, fatores que serão considerados para avaliação.
10. O que é a Prática Conveniada?
10.1. A Prática Conveniada, projeto disponível às disciplinas Estágio 1, 2, 3 e 4, visa
propiciar ao discente a realização de estágio profissional em órgãos públicos ou
privados, conveniados com o UniCEUB, que se comprometam, efetivamente, com
o ensino. A Seção de Prática Conveniada tem a precípua missão de fiscalizar e gerir
tais atividades, de modo a permitir que o acadêmico acumule conhecimentos tanto
na área específica da advocacia quanto nas demais vertentes dos operadores
jurídicos (Ministério Público, Tribunais, Administração Pública, etc.).
10.2. O estágio conveniado deverá ser genuinamente jurídico. Estágios em funções com
atividades precipuamente administrativas ou que não envolvam produção
intelectual jurídica não serão aceitos. Se a inadequação do estágio for verificada
após a inclusão do discente no projeto Prática Conveniada, o discente será
reprovado na disciplina.
10.3. Após a matrícula na disciplina Estágio e no projeto Prática Conveniada, o aluno
deverá requerer a habilitação do seu convênio para aproveitamento do projeto,
mediante requerimento específico de matrícula disponível no Espaço Aluno, até a
data indicada no Calendário do NPJ, e anexar três documentos, a saber:
10.3.1. O termo de convênio entre o órgão do estágio e o UniCEUB, devidamente
assinado. Na hipótese de órgão ainda não conveniado, o convênio deverá
ser firmado com a interveniência da Agência de Empreendedorismo,
localizada no bloco 2, no campus da Asa Norte;
10.3.2. O termo de compromisso assinado entre o UniCEUB, o estagiário e a
entidade concedente, nos moldes exigidos;
10.3.3. A declaração de atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico, com
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a nominação do supervisor do estágio e a indicação de seu cargo.
10.4. O discente também deverá indicar, no requerimento, o e-mail pelo qual receberá as
comunicações da Secretaria do NPJ a respeito do seu estágio.
10.5. Todas as comunicações ulteriores com o acadêmico serão efetuadas por e-mail
apenas, razão pela qual o endereço eletrônico deverá permanecer atualizado perante
a Secretaria do NPJ.
10.6. A decisão de habilitação do estágio do aluno no projeto Prática Conveniada será
registrada no requerimento formulado no Espaço Aluno, com a pormenorização dos
requisitos a serem observados para aprovação na disciplina.
10.7. É vedado cursar mais de uma Prática Conveniada no mesmo semestre, ainda
que o discente esteja realizando dois ou mais estágios em instituições distintas.
10.8. Estará reprovado o aluno que abandonar o estágio conveniado, fraudar qualquer
documento apresentado, ou não cumprir os requisitos para aprovação.
10.9. Sem prejuízo do previsto no item 12, constituem requisitos obrigatórios para a
aprovação na Prática Conveniada com aproveitamento:
10.9.1. Manter-se vinculado à mesma entidade concedente durante todo o
semestre letivo;
10.9.2. Apresentar, no mínimo, 02 (dois) relatórios formatados nos termos
exigidos e acompanhados de atividades exclusivamente jurídicas
desempenhadas perante o órgão concedente. Os relatórios e as atividades
deverão ser entregues simultaneamente, nas datas indicadas pela
Secretaria do NPJ. Os relatórios e/ou as atividades poderão ser entregues
intempestivamente, porém, o atraso servirá de balizamento para a
atribuição da menção final. Os relatórios deverão ser assinados pelo
supervisor do estágio. As atividades, por sua vez, deverão ser assinadas
pelo discente e atestadas pelo supervisor do estágio, quem deverá
asseverar que o aluno elaborou ou participou da sua confecção;
10.9.3. Ser aprovado em 01 (uma) avaliação escrita, que será aplicada em um
sábado, durante o semestre. Os alunos serão intimados de sua data por e-
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mail. Compete ao aluno preencher o formulário específico, que será
enviado por e-mail, por meio do qual optará pela área na qual pretende
ser avaliado. A obtenção de menção MI ou II implicará na reprovação na
disciplina;
10.9.4. Submeter-se à entrevista individual perante a equipe da seção, em data a
ser informada com antecedência, em horário agendado mediante o envio
de e-mail para secon@uniceub.br. Essa medida consiste na oportunidade
de checar se o aluno realiza a atividade jurídica e obtém aprendizagem
satisfatória no estágio.
10.10. O prazo limite para migração da Prática Conveniada para a Prática Real ou
Simulada é concomitante ao término da matrícula. Após esta data, não havendo
exclusão do projeto Prática Conveniada, o aluno será reprovado na disciplina.
11. O que é a Prática Real?
11.1. A Prática Real, projeto disponível para as disciplinas Estágio 2 e 4, propicia ao
discente a prática jurídica em casos reais, mediante atendimento gratuito à
comunidade nas áreas cível, penal, trabalhista, administrativo e previdenciário, e no
processamento das respectivas ações perante os órgãos judiciais, envolvendo o
exercício de todas as atividades próprias da advocacia: atendimento do assistido,
prestação de orientações imediatas, elaboração das peças processuais, ajuizamento
das ações, comparecimento e participação nas audiências e nas sessões de
julgamento, inclusive plenários do Tribunal de Júri e sustentações orais perante
Tribunais. Cada estagiário atuará sob a orientação de advogados-orientadores, que
fornecerão indicativos de avaliação para o professor assistente.
11.2. Aos discentes que optarem pelas turmas de Conciliação e Mediação localizadas no
Edifício União, é obrigatória a prévia participação e aprovação em curso de
formação de conciliador, oferecido pelo TJDFT, com duração de 40 (quarenta)
horas, que não integram a carga para aprovação no estágio, mas poderão ser
aproveitadas como horas complementares. O curso será ministrado nas datas
indicadas no Calendário do NPJ. A presença em todos os dias é obrigatória para
realização do estágio nas turmas de Conciliação e Mediação, e qualquer falta ao
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curso representará a automática reprovação do aluno.
11.3. Aos discentes que optarem por NAJ em que haja atuação em processos do Tribunal
do Júri, poderá ser exigida a sua participação em pelo menos 01 (um) Plenário.
11.4. Aos discentes matriculados no NAJ/Recursal e no NAJ/STJ, exige-se o
comparecimento a, pelo menos, uma sessão de julgamento de tribunal. Plenários do
Tribunal do Júri e sessões colegiadas da Justiça Militar de 1º grau não satisfazem
este requisito.
11.5. Aos discentes que optarem pelo NAJ/VEPFAT, poderá ser exigida participação em
visita dirigida ao Presídio Feminino de Brasília (Colmeia) ou ao Complexo
Penitenciário da Papuda.
11.6. Aos discentes matriculados nos demais NAJ, com exceção do NAJ/Conciliação e
Mediação e do NAJ/Redução a Termo, exige-se o comparecimento a, pelo menos,
01 (uma) audiência de instrução e julgamento. Audiências de conciliação não
satisfazem este requisito.
11.7. Quando o estágio for realizado no primeiro semestre do ano, as atividades do
estágio terão início, em regra, no primeiro dia útil de fevereiro, e terminarão no dia
18 de julho; quando realizado no segundo semestre do ano, as atividades terão
início, em regra, no primeiro dia de aula previsto no Calendário Geral do UniCEUB,
e término previsto no dia 18 de janeiro, observadas, em todos os casos, as datas
previstas no Calendário Específico do NPJ.
11.8. Para cumprir a carga horária mínima, o estagiário deverá comparecer aos dias de
plantões e orientações, às audiências e aos julgamentos dos processos aos quais
esteja vinculado, a qualquer outro dia extra ao de plantão, para apresentar peça
processual com prazo, acompanhar o assistido em audiência ou diligência, fazer
carga ou devolução de processo ou cumprir qualquer outra atividade determinada
pelo advogado orientador.
11.9. As atividades desenvolvidas são registradas diariamente. Durante o plantão, é
obrigatório o uso do crachá de identificação do aluno, que será disponibilizado pelo
advogado orientador.
11.10. A carga horária diária a ser registrada pelo advogado orientador levará em conta a
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pontualidade, a qualidade e o tempo de redação das peças ou de estudo da matéria,
o atendimento ao assistido, o comportamento e a urbanidade com todos os
frequentadores do NAJ (advogado orientador, bolsistas, assistidos e demais
estagiários). A carga registrada no dia pode ser, portanto, inferior a 04 (quatro)
horas, a depender dos aspectos anteriormente relacionados.
11.11. Além disso, os discentes deverão observar os requisitos específicos de aprovação
do NAJ em que se matricularam, conforme as normas disponibilizadas em cada um
deles.
11.12. A redação das peças processuais, que deverá seguir o padrão de qualidade do NPJ
e o especificado pelo advogado orientador, será realizada no horário do plantão,
salvo nos NAJ que tenham demanda de atendimento à comunidade, quando, então,
deverá ser priorizado o atendimento e as audiências.
11.13. Se a peça jurídica, em virtude da complexidade, não puder ser confeccionada no
plantão, o aluno poderá levar o processo para casa, a fim de concluir a atividade.
Nesses casos, deverá assinar o termo de responsabilidade pelo processo.
11.14. O estagiário que faltar a plantão, audiência, diligência ou sessão de julgamento não
terá nenhuma hora registrada e ficará obrigado a realizar a reposição da falta,
conforme previsto neste Manual, sem prejuízo de eventual punição pela desídia.
11.15. A avaliação será contínua, baseada no desempenho do estagiário durante os
plantões, audiências e redação de peças processuais, e em duas avaliações escritas
com consulta apenas à legislação não comentada, obrigatórias segundo o
Regimento Interno do UniCEUB. Serão observados os resultados obtidos nos
plantões, mais precisamente, aspectos como pontualidade, assiduidade,
organização, interesse, qualidade das peças processuais, zelo e ética.
11.16. O horário do plantão depende da localização do NAJ e do Projeto em que o discente
se matriculou.
12. Como é obtida a aprovação no projeto de Estágio e como é definida
a menção final?
12.1. Para ser considerado aprovado na disciplina Estágio, o discente deve completar a
16
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carga horária mínima de 75 (setenta e cinco) horas, obter menção final MM ou
superior, e atender aos demais requisitos específicos previstos neste Manual e nas
normas de cada Projeto, Oficina ou NAJ, quando aplicável.
12.2. A menção final do Estágio da Prática Conveniada compreende o somatório de todas
as atividades desempenhadas no período e é resultado da combinação de 02 (duas)
menções parciais, a saber: a menção obtida na avaliação de aprendizagem e a
menção subjetiva, que resulta da avaliação do desempenho do aluno nas demais
atividades exigidas, incluindo a entrevista individual obrigatória, cuja ausência
poderá ensejar reprovação. Também serão observados a pontualidade, a
assiduidade, o interesse, o zelo, a ética e a organização na entrega dos relatórios.
12.3. A menção final do Estágio da Prática Simulada é obtida pela composição das
menções obtidas na 1ª avaliação escrita (1ª menção), na 2ª avaliação escrita (2ª
menção) e no desempenho do discente durante as oficinas, plantões e sustentações
orais (3ª menção). As menções serão atribuídas pelo Professor Assistente de Prática
Simulada, cabendo aos advogados-orientadores fornecer indicativos para essa
avaliação.
12.4. A menção final do Estágio da Prática Real é definida pela composição das menções
obtida na 1ª avaliação escrita (1ª menção), na 2ª avaliação escrita (2ª menção) e no
desempenho do discente ao longo do semestre nos plantões, audiências e
desenvolvimento das peças processuais (3ª menção). As menções serão atribuídas
pelo Professor Assistente de Prática Real cabendo aos advogados-orientadores
fornecer indicativos para essa avaliação.
12.5. Em todas as modalidades de Estágio, as menções representam o seguinte percentual
de aproveitamento nas avaliações realizadas:
Menção Percentual de Aproveitamento
II 1% a 29%
MI 30% a 59%
MM 60% a 79%
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MS 80% a 89%
SS 90% a 100%
12.6. O percentual de aproveitamento obtido em cada avaliação não é fruto de operação
meramente matemática, mas deriva de juízo subjetivo feito pelos advogados-
orientadores e pelos professores-assistentes acerca da qualidade do trabalho
realizado pelo discente. O percentual de aproveitamento e sua equivalência com as
menções serve, portanto, apenas para a compreensão do discente quanto à qualidade
do trabalho que desenvolveu.
12.7. A menção final também não é resultado de mera ponderação aritmética, e resulta,
ao revés, de uma avaliação global do discente, considerando as menções parciais
recebidas e a evolução demonstrada ao longo do semestre.
12.8. A tabela a seguir especifica a menção final resultante da composição das menções
obtidas durante o período letivo, para a Prática Simulada e para a Prática Real.
Prova 1 Prova 2 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS SS
SS SS MS SS
SS SS MM SS
SS SS MI MS
SS SS II MS
SS MS SS SS
SS MS MS MS
SS MS MM MS
SS MS MI MM
SS MS II MM
SS MM SS MS
SS MM MS MS
SS MM MM MM
SS MM MI MM
SS MM II MM
SS MI SS MM
SS MI MS MM
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Prova 1 Prova 2 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS SS
SS MI MM MM
SS MI MI MI
SS MI II MI
SS II SS MM
SS II MS MM
SS II MM MM
SS II MI MI
SS II II MI
MS SS SS SS
MS SS MS MS
MS SS MM MS
MS SS MI MM
MS SS II MM
MS MS SS MS
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MS MS MM MM
MS MS MI MM
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MS MM MS MM
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Prova 1 Prova 2 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS SS
MM SS SS MS
MM SS MS MS
MM SS MM MM
MM SS MI MM
MM SS II MM
MM MS SS MS
MM MS MS MS
MM MS MM MM
MM MS MI MM
MM MS II MI
MM MM SS MM
MM MM MS MM
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MM MI MM MI
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MM II MM MI
MM II MI MI
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Prova 1 Prova 2 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS SS
MI MS MI MI
MI MS II MI
MI MM SS MM
MI MM MS MM
MI MM MM MI
MI MM MI MI
MI MM II MI
MI MI SS MI
MI MI MS MI
MI MI MM MI
MI MI MI MI
MI MI II II
MI II SS MI
MI II MS MI
MI II MM MI
MI II MI II
MI II II II
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II MS MS MM
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Prova 1 Prova 2 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS SS
II MI MS MI
II MI MM MI
II MI MI II
II MI II II
II II SS MI
II II MS MI
II II MM MI
II II MI II
II II II II
12.9. A tabela a seguir especifica a menção final resultante da composição das menções
obtidas durante o período letivo, para a Prática Conveniada:
Prova 1 Subjetiva MENÇÃO FINAL
SS SS SS
SS MS MS
SS MM MS
SS MI MM
SS II MM
MS SS MS
MS MS MS
MS MM MM
MS MI MM
MS II MM
MM SS MM
MM MS MM
MM MM MM
MM MI MI
MM II MI
MI SS MI
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Prova 1 Subjetiva MENÇÃO FINAL
MI MS MI
MI MM MI
MI MI MI
MI II II
II SS MI
II MS MI
II MM MI
II MI II
II II II
13. Quando e onde são realizadas as avaliações escritas?
13.1. As avaliações escritas da Prática Real e da Prática Simulada serão realizadas, em
regra, no próprio NAJ ou Oficina, durante o plantão, conforme calendário
específico de provas a ser disponibilizado pelos advogados-orientadores. A
avaliação escrita da Prática Conveniada ocorrerá conforme indicado no item 10.
13.2. As avaliações escritas poderão, entretanto, ser aplicadas em dias e horários distintos
dos dias das oficinas ou plantões, inclusive no sábado, no campus da Asa Norte ou
no Ed. União, a critério da Supervisão do NPJ, o que será avisado com antecedência
ao discente.
14. Normas gerais de conduta
14.1. A conduta do discente estagiário, assim como a de qualquer acadêmico do curso de
Direito, deve primar por integridade, lealdade, ética, respeito, valorização do ser
humano (individualidade, privacidade e dignidade), responsabilidade e zelo pelos
valores e pela imagem da Instituição. O discente deve manter atitude compatível
com estes valores, além de tratar a todos com urbanidade.
14.2. O estagiário deve, no exercício das atividades que lhe forem confiadas, refletir sua
integridade pessoal, atuando em defesa dos interesses dos assistidos e da Instituição,
além de avaliar, cuidadosamente, as situações que possam caracterizar conflito
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entre seus interesses e os da Instituição.
14.3. Além das normas previstas no Regimento Geral do UniCEUB, o discente
matriculado no Estágio deverá observar também as normas deste Manual, as do
NAJ em que se matricule, as da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e as do respectivo
Código de Ética e Disciplina.
14.4. São condutas recomendadas: reconhecer falhas cometidas e comunicá-las ao
orientador; apresentar críticas construtivas e sugestões de melhoria do serviço
prestado; atender aos assistidos com cortesia e eficiência, oferecendo informações
claras, precisas e transparentes na forma adequada e no prazo estipulado; zelar pelo
bom andamento dos processos e pela qualidade de documentos e petições
produzidas; manter sigilo profissional sobre todo assunto veiculado no estágio.
14.5. O discente poderá ser apenado com atribuição de horas extras a cumprir, nas
hipóteses de:
14.5.1. Uso de equipamentos e outros recursos da Instituição para fins
particulares ou não autorizados;
14.5.2. Atitude de discriminação em função de cor, sexo, religião, origem, classe
social, idade ou necessidades especiais, quer com assistidos, quer com
colegas ou com funcionários da Instituição;
14.5.3. Violação dos deveres previstos no Regimento Interno do UniCEUB,
neste Manual, nas normas do respectivo NAJ, na Lei 8.906/94 (Estatuto
da OAB) e no respectivo Código de Ética e Disciplina;
14.5.4. Manifestação em nome da Instituição sem autorização ou habilitação;
14.5.5. Desídia no cumprimento de suas obrigações;
14.5.6. Violação de sigilo profissional sobre assuntos veiculados no estágio;
14.5.7. Plágio de peças ou mera cópia de modelo de petição sem qualquer
critério, que demonstre que o aluno não teve trabalho intelectual algum
no cumprimento da atividade que lhe foi confiada.
14.6. O discente será sumariamente reprovado nas hipóteses de:
14.6.1. Ato que se enquadre nas disposições do item anterior, praticado
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reiteradamente ou grave o suficiente para justificar aplicação de punição
mais severa;
14.6.2. Perda do prazo atribuído ao discente para cumprimento de atividade,
ainda que não haja prejuízo processual efetivo;
14.6.3. Perda, extravio ou danificação de autos confiados à sua guarda;
14.6.4. Utilização de meios ilícitos, fraudulentos ou não autorizados na
realização de avaliações, visando obter aprovação ou vantagem indevida.
14.7. A conduta indevida será apurada mediante procedimento administrativo interno,
com a oitiva do aluno e a produção das provas necessárias, sem prejuízo à
instauração de procedimento disciplinar perante a Faculdade do Curso de Direito
ou a Reitoria, conforme o caso (artigos 84 a 92 do Regimento Geral do UniCEUB).
14.8. O aluno poderá ser temporariamente alocado em outro Núcleo ou ter atribuída
atividade diversa durante a apuração do ocorrido.
14.9. Proferida a decisão pelo professor assistente responsável, caberá recurso na forma
e no prazo disciplinados neste Manual.
15. É possível cumprir os quatro estágios obrigatórios em única
modalidade (Real / Simulada / Conveniada)?
15.1. Não. O aluno deve necessariamente cumprir, no mínimo, um dos estágios em
Prática Simulada (Estágio 1 ou 3) e um dos estágios em Prática Real (Estágios 2 ou
4). Isto significa, inclusive, que o aluno só poderá realizar, no máximo, dois estágios
na modalidade Prática Conveniada.
16. Posso cursar Prática Simulada, por mais de uma vez, em uma
mesma Oficina de Petições?
16.1. Não. Caso opte por fazer duas ou mais disciplinas Estágio na modalidade de Prática
Simulada, o aluno deve escolher Oficinas de Petições com conteúdos programáticos
diferentes. Atenção: o sistema pode liberar para o discente a matrícula em uma
turma de estágio já cursada anteriormente, por isso, é responsabilidade do aluno
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certificar-se de que está matriculando-se numa turma de Oficina de Petições
diferente da que já tenha cursado.
17. Posso cursar a Prática Real no mesmo NAJ, mais de uma vez?
17.1. Em regra, não. Essa possibilidade, contudo, poderá ser deferida em casos
excepcionais e, especialmente, nos NAJ de competência específica, a critério do
Professor Assistente da Prática Real. Atenção: o sistema pode liberar para o
discente a matrícula para NAJ no qual o discente já atuou, por isso, é
responsabilidade do aluno certificar-se de que está matriculando-se em NAJ
diferente daqueles em que já tenha atuado.
18. O que significam os códigos das turmas?
18.1. Das Oficinas: O primeiro número corresponde ao dia da semana (2 = 2ª feira; 7 =
sábado); a primeira letra corresponde ao turno (D = diurno; V = vespertino; N =
noturno); a segunda e as demais letras, conforme o caso, correspondem à área (C =
cível, P = penal, T = trabalhista). Por exemplo: 3DC = terça-feira, diurno, área cível.
18.2. Dos NAJ: O primeiro número corresponde ao dia; a primeira letra corresponde ao
turno; as letras seguintes correspondem à sigla do NAJ. No caso do NAJ - Central
Cível, por exemplo: 2DCÍVEL = segunda-feira, diurno, Central Cível; no caso do
NAJ - Ceilândia: 3VCEI = terça-feira, vespertino, Fórum da Ceilândia.
19. Como são verificadas e computadas a frequência e a carga horária
do estágio?
19.1. Cada plantão ou oficina corresponde à carga horária de até 04 (quatro) horas,
observadas as atividades e o desempenho do acadêmico. O registro da carga horária
é feito pelo advogado orientador com base nos critérios avaliativos estabelecidos
neste Manual, e poderá ser inferior à 04 (quatro) horas. O lançamento da carga
horária será feito com números inteiros, e as frações serão desprezadas.
19.2. Em situações especiais, como, por exemplo, realização de atividades extras
complexas ou de longa duração, excelência de peças produzidas, ou trabalho
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excepcional realizado, o advogado-orientador poderá, a seu exclusivo critério,
conceder horas extras, as quais serão computadas como horas complementares
perante o NEAC. Em nenhuma hipótese, tais horas extras serão computadas para
abono de faltas ou compensadas com punições aplicadas.
20. Há regime domiciliar ou abono de faltas no estágio?
20.1. O Estágio não comporta regime domiciliar nem abono de falta.
21. Há tolerância de faltas?
21.1. Não. As faltas deverão ser necessariamente repostas em todos os casos.
21.2. Os discentes que faltarem a 03 (três) plantões consecutivos, injustificadamente, ou
a 06 (seis) plantões alternados, justificadamente ou não, não poderão realizar
reposição e serão automaticamente reprovados no Estágio.
21.3. São consideradas justificadas as faltas ocasionadas por problemas de saúde, eventos
de comoção local, as ocorridas entre o início das atividades do Estágio e a matrícula
do aluno no respectivo projeto, as que ocorrerem em razão de eventos institucionais
obrigatórios do UniCEUB, bem como outras decorrentes de eventos
extraordinários, a critério do respectivo Professor-Assistente.
22. Como é feita a reposição de faltas?
22.1. Na Prática Simulada, os feriados e as faltas justificadas, até o limite de duas,
poderão ser repostos durante o semestre, mediante participação em palestras ou
cursos de educação continuada no NPJ. As faltas (justificadas e injustificadas) e
feriados que não forem repostos desta forma, até o limite de cinco, serão cumpridos
nos meses de janeiro e julho nos NAJ.
22.2. Na Prática Real, os feriados e as faltas serão repostos nos meses de janeiro e julho,
no próprio NAJ em que o discente estiver matriculado.
22.2.1. Para os discentes que estejam matriculados nas Turmas Especiais
vinculadas à Prática Real (Estágio 2), porém, a reposição de faltas dar-
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se-á integralmente pelo cumprimento de plantões em NAJ, nos meses de
janeiro e julho.
22.3. Os discentes a que se referem os itens 22.1 e 22.2.1 deverão requerer a reposição
das faltas no prazo estabelecido no Calendário do NPJ, utilizando o requerimento
eletrônico específico disponível no Espaço Aluno. Os demais marcarão a reposição
diretamente com o advogado-orientador do NAJ em que estão matriculados.
22.4. A lista de NAJ disponíveis para reposição estará publicada, pelo menos, nos murais
da Secretaria do NPJ, no prazo estabelecido no Calendário do NPJ, e será atualizada
diariamente.
22.5. O discente deverá indicar ao menos 02 (dois) NAJ de sua preferência para
realização das reposições, bem como a disciplina Estágio, Turma e dia em que está
matriculado, e a quantidade de horas a serem repostas.
22.5.1. O pedido não vincula a Assistência, que poderá deferir outro NAJ, caso
não haja vagas naqueles indicados pelo discente.
22.6. A reposição em NAJ ocorrerá, preferencialmente, no período vespertino. Caso
o discente deseje repor no período matutino ou noturno, o requerimento deverá ser
instruído com a prova de impossibilidade de cumprimento da reposição no turno
vespertino, sob pena de indeferimento sumário.
22.7. É responsabilidade do discente acompanhar a tramitação do pedido formulado.
Será lançado, no próprio pedido, o NAJ para o qual foi deferida a reposição.
22.8. Após o deferimento, o discente deve ligar no NAJ para o qual foi alocado e agendar
o dia da reposição.
22.9. Cumpridas as horas, o NAJ certificará no requerimento aberto pelo discente, e o
processo será encerrado quando a Secretaria do NPJ fizer o lançamento das horas.
23. É possível recorrer das decisões tomadas no âmbito do Núcleo de
Prática Jurídica?
23.1. Sim. Recursos contra decisões, avaliações, punições e menções recebidas pelo
acadêmico serão processados na forma deste capítulo.
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23.2. Contra a decisão, menção, avaliação ou punição atribuída originariamente, caberá
pedido fundamentado de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias, dirigido ao
Professor Assistente responsável, iniciando-se o respectivo prazo da data em que
publicada a menção ou resultado de avaliação, de quando comunicada a aplicação
de penalidade ao discente, ou da publicação da decisão objeto do pedido.
23.3. O pedido deverá ser formulado pelo requerimento específico disponível no Espaço
Aluno, e o discente deverá:
23.3.1. Indicar a disciplina Estágio e o Projeto a que se refere o pedido, bem
como a Oficina ou NAJ em que o discente está matriculado, dia e turno,
e o advogado-orientador responsável;
23.3.2. Anexar a avaliação, decisão, menção ou punição objeto do pedido (caso
haja registro escrito);
23.3.3. Especificar as razões para reforma.
23.4. A resposta ao pedido de reconsideração será encaminhada pelo Espaço Aluno, no
próprio requerimento formulado pelo discente.
23.5. Caso o discente deseje recorrer da decisão dada pelo Professor Assistente no pedido
de reconsideração, deverá formular suas razões de recurso no mesmo requerimento,
no prazo a que alude o item 23.2.
23.6. Os recursos serão julgados por um órgão colegiado composto por três professores,
indicados pela Coordenação do Curso de Direito.
23.7. O Supervisor do NPJ indicará um professor do NPJ como relator, o qual registrará,
por escrito e no próprio processo, uma breve exposição sobre o caso.
23.8. A pauta de sessões de julgamento será afixada no mural da Secretaria do NPJ, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O recorrente será intimado da sessão de
julgamento por parecer lançado no processo.
23.9. O discente poderá acompanhar a sessão, mas não poderá intervir nos trabalhos.
23.10. Não será conhecido recurso desprovido de fundamentação, intempestivo ou
interposto diretamente contra menção ou punição que não tenha sido objeto de
pedido de reconsideração.
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23.11. O julgador que não se sentir habilitado a votar imediatamente poderá pedir vista,
suspendendo-se os trabalhos, caso em que será designada imediatamente nova data
para a continuação da sessão, a ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
23.12. Da decisão do órgão colegiado não cabe recurso.
23.13. Será dada ciência da decisão colegiada ao Professor Assistente cuja decisão foi
objeto de recurso, bem como ao discente, por resposta ao recurso, encaminhada
pelo Espaço Aluno.
24. Qual é o horário de funcionamento da Secretaria do NPJ?
24.1. O horário de funcionamento da Secretaria do NPJ é de segunda a quinta-feira, das
8h às 22h, sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.
24.2. A Secretaria do NPJ funciona durante as férias coletivas da Instituição, a partir de
07 de janeiro, em sistema de plantão, de segunda a sexta-feira. O horário de
funcionamento, neste caso, será afixado nos murais do NPJ.
25. Qual é a vestimenta adequada para frequentar o Estágio?
25.1. Para as atividades desenvolvidas em Oficinas de Petições, o traje é livre, desde que
respeitado o disposto na Ordem de Serviço nº 38/2010, que considera inadequadas
camisetas regatas, shorts, calções, bermudas e bermudões, chinelos e rasteiras,
minissaias, tops, bonés e decotes.
25.2. Para os plantões nos Núcleos de Assistência Jurídica (NAJ), a vestimenta adequada
para o estagiário é o traje forense: terno e gravata para os homens e similar para as
mulheres.
25.3. Os alunos que não forem autorizados a entrar no prédio, em razão da vestimenta
inadequada, serão considerados faltosos às atividades daquele dia e não terão a
carga horária conferida.
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26. Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece
no NPJ e quais são os mecanismos de comunicação disponíveis ao
aluno?
26.1. O aluno pode manter-se informado por meio dos murais do NPJ e de contato
telefônico com a Secretaria (3966-1644, 3966-1648, 3966-1659) ou pelo endereço
eletrônico: npj98@uniceub.br.
27. Como é possível esclarecer dúvidas ou solucionar questões não
previstas neste informativo?
27.1. Para consultas ou esclarecimento de dúvidas, o aluno deve procurar a Secretaria do
NPJ. Para solucionar questões não previstas neste informativo, o aluno deverá
formular requerimento dirigido ao NPJ no Espaço Aluno, expondo o fato,
fundamentando sua pretensão e fazendo o pedido. Os requerimentos são
despachados no prazo médio de 72 (setenta e duas) horas.
28. Como se deve proceder após o término das quatro disciplinas
Estágio?
28.1. Ao completar 300 (trezentas) horas de estágio, o aluno deverá conferir se as
menções obtidas nos projetos e as cargas horárias cumpridas foram integralmente
transferidas para o seu histórico acadêmico. Nos casos em que isto não tiver
ocorrido automaticamente, deve entrar no “Espaço Aluno”, em “Meus
Requerimentos” e solicitar a baixa nos estágios, por requerimento dirigido ao NPJ.
29. É possível retirar os documentos e as petições elaborados no NPJ?
29.1. Os alunos que se interessarem em retirar documentos constantes de suas pastas
poderão, após o término do semestre, requerer o desentranhamento diretamente ao
orientador responsável. Caso não o façam, a documentação será descartada tão logo
seja concluído o estágio.
29.2. Ao egresso que solicitar certidão de conclusão do Estágio para efeito de
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comprovação somente serão certificadas as horas-aulas efetivamente cumpridas e
as atividades relacionadas.
29.3. O UniCEUB não se responsabilizará por fornecer ao egresso o eventual número do
processo judicial ao qual ficou vinculado durante o período do Estágio, já que essa
responsabilidade é do próprio interessado.
29.4. As horas excedentes poderão ser aproveitadas para o NEAC, e a declaração
respectiva só poderá ser solicitada ao término das 300 (trezentas) horas obrigatórias.
30. Quais são os Núcleos de Atendimento Jurídico (NAJ) disponíveis?
Local/Turmas Endereço Telefone Área de Atuação Horário
NAJ/BRASÍLIA VBRASÍLIA
TJDF, Praça do Buriti, Palácio da Justiça, Bl. B, ala B, 2º andar
99913-8068 Criminal Das 13h30 às 17h30
3103-7015
NAJ/CEILÂNDIA VCEI
QNM 11 A/E 01, Centro, Fórum da Ceilândia
99637-1246 Cível/Criminal/Júri Das 13h30 às 17h30
NAJ/CENTRAL-CÍVEL DCÍVEL VCIVEL
SCS, Quadra 1, Bloco A, Ed. União, 4º andar
3966-1637 3966-1638
Cível Das 8h às 12h
Das 13h30 às 17h30
NAJ/CENTRAL-TRABALHISTA DTRAB VTRAB
SCS, Quadra 1, Bloco A, Ed. União, 4º andar
3966-1638 3966-1640
Trabalhista Das 8h às 12h
Das 13h30 às 17h30
NAJ/CENTRAL-RECURSAL DRECURSAL VRECURSAL NRECURSAL
SCS, Quadra 1, Bloco A, Ed. União, 5º andar
3966-1635 3966-1636
Recursos Criminal/Cível
Das 8h às 12h Das 13h30 às 17h30
Das 19h às 23h
NAJ/GUARÁ VGUARÁ
QE 25, conjunto 02, lotes 2/3, Guara II, ao lado da feira do Guará
99609-0319 Cível /Criminal Das 13h30 às 17h30
NAJ/JÚRI e ENTORPECENTES VJURI/ENT
TJDF, Praça do Buriti, Palácio da Justiça, Bl. B, ala B, 2º andar
99682-2438 3103-7831
Criminal/Júri Das 13h30 às 17h30
NAJ/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DJFEDERAL-Prev/Cível VJFEDERAL-Prev/Cível
SEPN 510, Edifício Cabo Frio, Térreo
3521-3513 3521-3514
Previdenciário/ Cível
Das 8 h às 12h Das 13h30 às 17h30
32
(61) 3966-1200 | www.uniceub.br | central.atendimento@uniceub.br
Setor Comercial Sul Quadra 01, Bloco A - Edifício União - 70.207-970 – Brasília-DF
Local/Turmas Endereço Telefone Área de Atuação Horário
NAJ/NÚCLEO BANDEIRANTE VNBAND
Avenida Contorno, AE 14, Lote 13, Fórum do Núcleo Bandeirante
99681-9189 3103-2031
Cível/Criminal/ Júri
Das 13h30 às 17h30
NAJ/PARANOÁ VPARANOÁ
Área Especial 02, Fórum do Paranoá
99971-7382 3103-2215
Cível/Criminal/ Júri
Das 13h30 às 17h30
NAJ/TAGUATINGA VTAGUA
QNC A/E n° 23, Via Sandu Norte, Fórum de Taguatinga
99608-0248 3563-7054
Cível/Criminal/ Júri
Das 13h30 às 17h30
NAJ/VEP VVEP/FAT
Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco N, subsolo
99675-4157 3226-2039
Execuções Penais/Falência/
Acidente Trabalho
Das 13h30 às 17h30
NAJ/CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO VCONC/MED
SCS, Quadra 1, Bloco A, Ed. União, 4º andar
3966-1639 Conciliação e
Mediação Das 13h30 às 17h30
NAJ/REDUÇÃO A TERMO DREDUÇÃO VREDUÇÃO
SCS, Quadra 1, Bloco A, Ed. União, 4º andar
3966-1641 Cível/Juizados Das 08h às 12h
Das 13h30 às 17h30
NAJ/STJ VSTJ
SAFS - Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, Lote 01, Trecho 3, CAC
99864-6917 3319-8581
Recursos Criminal
Das 13h30 às 17h30
Brasília, 14 de junho de 2018.
Ricardo Rossi
Supervisor do NPJ