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Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
DR-RR
Orientação sobre a formalização dos processos do setor de compras, licitações e contratos
Este documento apresenta as orientações a serem aplicadas aos
procedimentos do setor de compras, licitações e contratos do
Senac-RR.
Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos
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Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos O R I E N T A Ç Ã O S O B R E A F O R M A L I Z A Ç Ã O D O S P R O C E S S O S D O S E T O R D E C O M P R A S , L I C I T A Ç Õ E S E C O N T R A T O S
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................2
1 CONCEITO E FINALIDADE ...........................................................................................................2
2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................3
3 REFERÊNCIAS LEGAIS .................................................................................................................3
4 CRITÉRIOS PARA PESQUISA DE PREÇO .....................................................................................3
4.1 Diretrizes ........................................................................................................................................................ 3
4.2 Condições Gerais para Pesquisa de Preços ........................................................................................... 4
5 CRITÉRIOS PARA COMPRAS POR DISPENSA .............................................................................5
5.1 Definições ....................................................................................................................................................... 5
5.2 Diretrizes ........................................................................................................................................................ 5
5.3 Condições Gerais para Pesquisa de Preços ........................................................................................... 8
6 CRITÉRIOS PARA LICITAÇÕES ....................................................................................................8
6.1 Definições ....................................................................................................................................................... 8
6.2 Responsabilidades Gerais .......................................................................................................................... 9
6.3 Condições Gerais....................................................................................................................................... 10
6.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação ..................................................................................... 11
6.4.1 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Convite ........................................ 12
6.4.2 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Concorrência .............................. 14
6.4.3 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão Presencial ..................... 16
6.4.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão Eletrônico ...................... 18
7 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ...................................................................... 18
7.1 Diretrizes ..................................................................................................................................................... 18
8 INDICADORES DE DESEMPENHO ............................................................................................. 19
9 GESTÃO DE REGISTROS ........................................................................................................... 20
10 ANEXOS ................................................................................................................................. 20
10.1 Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação .................................................................. 21
10.2 Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite ................................................... 22
10.3 Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência ......................................... 23
10.4 Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial ................................ 24
10.5 Anexo 5 - Fluxograma do Processo Recurso ..................................................................................... 25
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APRESENTAÇÃO
O presente manual tem como objetivo auxiliar e orientar os gestores e colaboradores quanto aos
procedimentos para compras, licitações e contratos do Senac-RR.
Ele apresenta conceitos básicos, estabelecendo critérios e procedimentos relacionados à pesquisas de
preços de mercado para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, locação de móveis e
renovação de contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em
Roraima (Senac/RR).
Contempla, ainda, os critérios e procedimentos relacionados à aquisição de bens e/ou contratação de
serviços cujos valores se enquadrem no previsto no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, e II, “a”, do
Regulamento de Licitações e Contratos do Senac/RR.
Inclui os critérios e procedimentos relacionados à realização dos processos de licitação do Senac/RR,
além de estabelecer as formalidades relacionadas às alterações de contratos.
Este manual será atualizado sempre que necessário, não só em decorrência de alterações das normas
que o regem, mas também com o objetivo de moldá-lo continuamente às melhores práticas
administrativas para nossas contratações.
1 CONCEITO E FINALIDADE
Todas as necessidades relacionadas a contratação de bens e serviços devem ser precedidas de
formalização, com a pesquisa de mercado e atendimento aos critérios indicados no Regulamento de
Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, consolidado pela Resolução
Senac nº 958/2012 (RLC/SENAC).
Para tanto, é necessário demonstrar quais os critérios devem ser seguidos pelos colaboradores
responsáveis pela movimentação dos processos administrativos.
Essa formalização é necessária para garantir que sejam cumpridos princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, conforme previsto no Art.
2º, do RLC/SENAC.
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2 JUSTIFICATIVA
Há uma necessidade de dotar o Departamento Regional de instrumentos legais, com vistas ao
desempenho racional e efetivo de suas atividades, sendo fundamental otimizar os processos de compra,
licitações e formalização dos contratos.
Para esse fim, o presente manual servirá como instrumento norteador para a efetivação regular das
contratações.
3 REFERÊNCIAS LEGAIS
Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, consolidado
pela Resolução Senac nº 958/2012.
4 CRITÉRIOS PARA PESQUISA DE PREÇO
Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à pesquisas de preços de
mercado para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, locação de móveis e renovação
de contratos do Senac/RR.
4.1 Diretrizes
A pesquisa de preços será realizada mediante os seguintes parâmetros:
a) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo, desde que conste a data e, se possível, hora do acesso;
b) Contratações similares de outras instituições do Sistema S, instituições da administração pública
direta e indireta, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
da pesquisa de preços; e
c) Pesquisa com fornecedores.
No âmbito dos parâmetros indicados acima, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o
menor dos preços obtidos.
A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto
nos itens acima, deverá ser devidamente justificada pela Coordenação de Compras, Licitações e
Contratos ou pelo Coordenação/Gerência requisitante.
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No caso de pesquisa com fornecedores, somente serão admitidos os preços cujas datas não se
diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Após a coleta de preços, deve ser realizada uma análise crítica, podendo a Coordenação de Compras,
Licitações e Contratos e/ou Coordenação/Gerência requisitante, fundamentadamente, excluir da
estimativa os valores inexequíveis ou excessivamente elevados, e que sejam incapazes de refletir a
realidade do mercado.
Excepcionalmente, mediante justificativa da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da
Coordenação/Gerência requisitante, será admitida a pesquisa com menos de 03 (três) preços ou
fornecedores.
Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber uma solicitação
formal para apresentação de cotação, devendo constar o prazo de validade da proposta, que será
delimitado de acordo com a natureza da contratação.
Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto
a ser cotado, que não será inferior a 03 (três) dias úteis.
Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
A locação de bens imóveis deve ser precedida de uma avalição técnica, por profissional habilitado, a
qual deve demonstrar a compatibilidade com os preços praticados no mercado.
Na hipótese de contratação por inexigibilidade, a justificativa do preço deverá ser realizada através
da comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou
privadas.
4.2 Condições Gerais para Pesquisa de Preços
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional do SENAC/RR, mediante proposição da
Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da Coordenação/Gerência requisitante que se
vincule à ocorrência.
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5 CRITÉRIOS PARA COMPRAS POR DISPENSA
Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à aquisição de bens e/ou
contratação de serviços cujos valores se enquadrem no previsto no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, e II,
“a”, do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial,
Administração Regional em Roraima (Senac/RR).
5.1 Definições
Compra: Toda a aquisição remunerada de bem para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Obras e Serviços de Engenharia: Toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais
atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e
arquitetura.
Demais Serviços: Aqueles não indicados acima.
5.2 Diretrizes
As compras de bens e contratação de serviços serão instauradas através do sistema de solicitação pela
intranet.
Será obrigatória a abertura de processo interno específico pelas áreas interessadas nas seguintes
hipóteses:
a) Quando a solicitação necessitar de aprovação da Direção Regional;
b) Quando a compra de bens resultar em parcelamento ou a prestação de serviços exigir a
elaboração de contrato;
c) Quando se tratar de contratação de pessoa física.
A soma dos valores contratados nas operações de aquisição de bens e serviços não poderá ultrapassar,
dento do mesmo exercício financeiro, os valores previstos nos incisos I, alínea “a” e II, alínea “a” do
artigo 6º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/RR para o mesmo objeto contratado,
ainda que existam fornecedores/prestadores diferentes, exceto nos casos em que não possa haver a
compra/prestação de serviço planejada por causas fortuitas ou de força maior.
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A cotação de preços poderá ser obtida através de correspondência, fac-símile ou correio eletrônico,
devendo neles constar as informações qualitativas e quantitativas no Pedido de Cotação de Preços,
além das especificações técnicas contendo o objeto detalhado.
Quando se tratar de fac-símile, o mesmo deve ser substituído por cópias reprográficas como forma de
preservação das informações, caso a impressão não se dê em papel cuja impressão perdure por longa
duração.
A cotação de preços será considerada válida quando contiver as informações qualitativas e
quantitativas, além das especificações técnicas contendo o objeto detalhado, bem como a identificação
clara do fornecedor constando e identificação do emitente.
A contratação de serviços de Pessoa Física será nas condições a seguir e o respectivo pagamento
somente se dará através de Nota Fiscal Eletrônica:
a) Para a contratação de Pessoa Física serão adotados os mesmos procedimentos aplicados para
contratação de Pessoa Jurídica, sendo certo que deverá sempre ser respeitado os preceitos
consignados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
Caberá às áreas solicitantes:
a) Elaborar Termo de Referência para aquisição dos bens ou contratação de serviços que será
enviado à Gerência a que está vinculado pelo sistema interno de comunicação, conforme modelo
disponível na intranet;
b) A solicitação interna deverá respeitar os prazos de 60 (sessenta) dias corridos para compra ou
contratação de serviços não licitados, 10 (dez) dias corridos para requisição de materiais
licitados e 6 (seis) dias úteis para requisição de material disponíveis no estoque.
As solicitações que não cumprirem o prazo serão devolvidas para os devidos ajustes, salvo se autorizado
expressamente pela Direção Regional.
O prazo de entrega dependerá da complexidade de cada objeto e será verificada com os
fornecedores a prática de mercado, podendo haver negociação entre o SENAC/RR e os fornecedores
quanto a tal prazo, com vistas ao atendimento das necessidades da instituição.
Cabe aos setores requisitantes realizar o adequado planejamento das necessidades de
aquisições/contratação.
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Caberá a Coordenação de Compras, Licitações e Contratos:
a) Analisar a solicitação encaminhada pelo setor requisitante, certificando-se do atendimento das
exigências contidas neste manual;
b) Verificar a conformidade normativa para a compra ou contratação de serviços no que se refere
ao objeto e valor envolvido, verificando em seu banco de dados a existência ou não de
contratação efetuadas dentro do exercício financeiro de mesmo objeto que superem os valores
previstos;
c) Encaminhar o Pedido de Cotação de Preços para, no mínimo, 03 (três) pessoas jurídicas ou
físicas;
d) Após o recebimento das cotações, encaminhar à área solicitante, quando julgar necessário, para
emissão de parecer acerca da contratação a ser efetivada.
Caberá também à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos efetuar o procedimento de compra
ou contratação exigindo a apresentação dos documentos indicados abaixo.
Nos casos em que haja necessidade de celebração de contrato, deverá ser encaminhada à Assessoria
Jurídica a minuta do contrato para análise.
A formalização da contratação deverá ser efetivada por contrato ou Pedido de Compra que deverá
conter, no mínimo, o objeto e observações básicas.
Os procedimentos de compras serão submetidos à aprovação da Diretoria Regional e encaminhadas
para Parecer da Assessoria Jurídica.
As compras e contratações:
a) Até o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta,
dispensando a apresentação de outros orçamentos, bem como a regularidade fiscal e termo de
referência;
b) Entre R$ 1.500,01 (hum mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta, dispensando a regularidade fiscal e o
termo de referência, mas deverão ser coletados 03 (três) orçamentos;
c) A partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta, desde
que apresente a regularidade fiscal e termo de referência, obedecidos os limites previstos na
RLC/SENAC;
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d) É imprescindível a autorização da Direção Regional e da Gerência de Planejamento,
Administração e Finanças para que se efetive as contratações indicadas nas alíneas a e b;
e) Deverá ser observado atentamente o objeto da solicitação para que seja evitada a ocorrência
de fracionamento de despesas;
f) A Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC) emitirá mensalmente relatório
contendo as compras que foram realizadas conforme previsto na alínea a e encaminhará para
a Gerência de Planejamento, Administração e Finanças para análise;
g) Quando da impossibilidade de obtenção dos orçamentos mínimos ou quando o preço do
produto/serviço for atestado como de menor preço pela aquisição habitual com aquele
fornecedor, a contratação só será efetivada se justificada pela Coordenação de Compras,
Licitações e Contratos e ratificada pela Direção Regional, com indicação de fatores e motivos
no Mapa de Estimativa;
h) A cotação de preços deverá ser realizada de forma direta, mediante a prévia realização de,
no mínimo, 03 (três) orçamentos, que poderão ser efetuados por e-mail, fac-símile, telefonem
internet, etc., sendo apresentado na forma de mapa comparativo dos valores obtidos.
5.3 Condições Gerais para Pesquisa de Preços
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional do SENAC/RR, mediante proposição da
Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da Coordenação/Gerência requisitante que se
vincule à ocorrência.
6 CRITÉRIOS PARA LICITAÇÕES
Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à realização dos processos de
licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Roraima
(Senac/RR).
6.1 Definições
Adjudicar: Vincular, mediante termo, o vencedor de uma licitação ao respectivo contrato administrativo.
Homologar: Aprovar o processo de licitação.
Licitação: A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório,
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do julgamento objetivo e dos que lhe são correlates, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter
competitivo.
Recurso do Procedimento Licitatório: Expediente indicado por lei que visa à provocação de um novo
exame dos autos para modificação ou anulação da decisão já proferida. Trata-se de remédio jurídico
por meio do qual a parte prejudicada por uma decisão administrativa se dirige à autoridade que a
prolatou ou à autoridade superior, a fim de obter uma reforma ou anulação da decisão que reputa
ofensiva a seus direitos.
Sanear: Reparar ou remediar algo na nota técnica ou na especificação.
Termo de Referência: é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do
custo pela administração, com a definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado,
cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e
do contratante, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, além de outros
aspectos, conforme a necessidade, contendo procedimentos de fiscalização e gerenciamento do
contrato.
6.2 Responsabilidades Gerais
Assessoria Jurídica (AJUR): Analisar e emitir parecer sobre o processo de compra/contratação.
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros (CPL): Planejar, realizar e controlar as licitações em
todas as modalidades; analisar e sanear os termos de referência; coordenar a solução de recursos
interpostos afetos ao certame; realizar todas as etapas pertinentes ao processo licitatório; encaminhar
o processo de compra/contratação para o Presidente do Conselho Regional para adjudicação e
homologação, se for o caso, da licitação.
Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC): Encaminhar os processos em fase inicial
(solicitação do setor, autorização da autoridade competente, termo de referência, cotação e mapa
comparativo) à CPL para licitação.
Presidente do Conselho Regional: Adjudicar e homologar, se for o caso, o procedimento licitatório.
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6.3 Condições Gerais
Todos os processos de compra de bens e/ou de serviços comuns, obras e serviços de engenharia que
necessitem de licitação devem ser encaminhados à CPL para realizar o processo licitatório.
O procedimento de licitação será iniciado com a solicitação formal da contratação, na qual serão
definidos o objeto, a estimativa de seu valor e os recursos para atender à despesa, com a consequente
autorização e à qual serão juntados oportunamente todos os documentos pertinentes, a partir do
instrumento convocatório, até o ato final de adjudicação e homologação.
A CPL planeja, realiza e controla as licitações em todas as modalidades, exceto dispensa e
inexigibilidade, bem como coordena a solução de recursos interpostos afetos ao certame.
As modalidades de processos licitatórios ocorrem nas seguintes situações, conforme ao Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAC:
a) Concorrência: modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer
interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto.
b) Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco), com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local apropriado, com a finalidade de
possibilitar a participação de outros interessados.
c) Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
d) Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens, a quem
oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
e) Pregão presencial/eletrônico: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em
sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no
ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação
de obras e serviços de engenharia.
O registro de preços está incluído no Sistema de Registro de Preços que representa o conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços de aquisição de bens,
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para contratações futuras. O registro de preços é precedido de licitação realizada nas modalidades
concorrência ou pregão.
O instrumento convocatório deve ser divulgado ao público, conforme o Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012), a saber:
a) Convite: será afixado em local apropriado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a
fim de possibilitar a participação de outros interessados;
b) Concorrência/Concurso/Leilão: em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na
imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
c) Pregão presencial/eletrônico: em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na
imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet, com
antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Deverão ser respeitados pela CPL os seguintes limites para adoção da modalidade adequada:
I. Para obras e serviços de engenharia:
a) DISPENSA - até R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais);
b) CONVITE - até R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais);
c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais).
II. Para compras e demais serviços:
a) DISPENSA - até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);
b) CONVITE - até R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais);
c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais).
III. Para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação:
a) DISPENSA - até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);
b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA - acima de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
6.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação
a) O Presidente da CPL recebe os processos administrativos da CCLC;
b) Analisa se há necessidade de saneamento no Termo de Referência (TR);
c) Caso haja necessidade, encaminhar ao Setor Requisitante as anotações necessárias para que
seja efetuada a adequação do TR;
d) Elabora instrumento convocatório;
e) Encaminha à AJUR para análise e aprovação da minuta sob os aspectos legais;
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f) Recebe o processo com parecer da AJUR;
g) Analisa se há recomendação ou dúvida;
h) Caso haja necessidade de alteração, encaminha à unidade solicitante para as alterações ou
justificativas. Se for o caso, a CPL providenciará as alterações de sua competência;
i) Elabora o edital definitivo e divulga conforme a modalidade, marcando a data de acordo com
o prazo legal.
6.4.1 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Convite
a) Afixar aviso do edital em local apropriado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a
fim de possibilitar a participação de outros interessados e convidar o mínimo de 5 (cinco)
interessados do ramo;
b) Recebe, em até 24h anteriores à data da licitação, pedidos de esclarecimentos, por meio de
fax, e-mail ou documento protocolado pessoalmente;
c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou documento protocolado
pessoalmente, no prazo de 24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou
suspende o processo, se for o caso de análise mais detalhada;
d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da
proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o
mesmo prazo;
e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da
comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 16 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
f) Caso haja a inversão, promove a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes,
verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que
não os tenham atendido;
g) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante
classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados
de maneira inviolável;
h) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de
habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;
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i) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de habilitação das
demais interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de
Licitações até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;
j) Caso não haja inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à
habilitação dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de
maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
k) Após a habilitação, abre os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados,
verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que
não os tenham atendido;
l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe
a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na
sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;
n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja
membro da comissão;
o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentação de recurso;
p) Verifica se houve recurso no referido prazo;
q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta
delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,
do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
r) Encaminha a decisão à AJUR;
s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o
caso;
t) Realiza a abertura das propostas comerciais;
u) Divulga os preços na sessão;
v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;
w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista
no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à
própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;
y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se não
houver inversão da fase;
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z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;
aa) Encaminha os autos à autoridade competente para adjudicação e homologação da licitação.
6.4.2 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de
Concorrência
a) Divulga resumo do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação local e/ou
nacional ou na imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) Recebe, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação, pedidos de esclarecimentos,
por meio de fax, e-mail ou documento protocolado pessoalmente;
c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou documento protocolado
pessoalmente, no prazo de 24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou
suspende o processo, se for o caso de análise mais detalhada;
d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da
proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o
mesmo prazo;
e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da
comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 16 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
f) Caso haja a inversão, promove a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes,
verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que
não os tenham atendido;
g) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante
classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados
de maneira inviolável;
h) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de habilitação das
demais interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de
Licitações até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;
i) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de
habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;
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j) Caso não haja inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à
habilitação dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de
maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
k) Após a habilitação, abre os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados,
verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que
não os tenham atendido;
l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe
a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na
sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;
n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja
membro da comissão;
o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de recurso;
p) Verifica se houve recurso no referido prazo;
q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta
delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,
do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
r) Encaminha a decisão à AJUR;
s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o
caso;
t) Realiza a abertura das propostas comerciais;
u) Divulga os preços na sessão;
v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;
w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista
no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à
própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;
y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se não
houver inversão da fase;
z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;
aa) Encaminha os autos à autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto ao
licitante vencedor.
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6.4.3 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão
Presencial
a) Divulga resumo do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação local e/ou
nacional ou na imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet,
com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
b) Recebe, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação pedidos de esclarecimentos,
por meio de fax, e-mail ou pessoalmente;
c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou pessoalmente, no prazo de
24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou suspende o processo, se for o caso
de análise mais detalhada;
d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da
proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o
mesmo prazo;
e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da
comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 17 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
f) Caso haja a inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à habilitação
dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de maneira inviolável,
desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, conforme previsão no §1° do art.
22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
g) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de proposta das demais
interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de Licitações
até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;
h) Após a abertura dos envelopes contendo a habilitação, promove a abertura dos envelopes
contendo as propostas dos licitantes, verificando-se sua conformidade com os requisitos do
edital, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido;
i) Caso não haja inversão, abre, em dia e hora previamente designados, os envelopes contendo
as propostas dos licitantes, verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital,
desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido e abre da fase de lances na forma
prevista no Art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n°
958/2012);
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j) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante
classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados
de maneira inviolável;
k) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos
interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de
habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;
l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe
a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na
sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;
n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja
membro da comissão;
o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para
apresentação de recurso;
p) Verifica se houve recurso no referido prazo;
q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta
delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,
do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
r) Encaminha a decisão à AJUR;
s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o
caso;
t) Realiza a abertura das propostas comerciais;
u) Divulga os preços na sessão;
v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;
w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista
no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);
x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à
própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;
y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se
houver inversão da fase;
z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;
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aa) Encaminha os autos à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto ao
licitante vencedor.
6.4.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão
Eletrônico
A realização do pregão eletrônico deverá obedecer as exigências previstas na Seção II, “Do Pregão
Eletrônico”, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012),
quando for implantado.
Em caso de implantação, este manual sofrerá as devidas alterações, se necessário.
7 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados as alterações de contratos do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Roraima (Senac/RR).
7.1 Diretrizes
O Fiscal do contrato deverá:
a) Verificar o interesse do SENAC/RR quanto à alteração contratual e justificar a necessidade
dessa alteração quando for o caso;
b) Encaminhar o Processo de Compras para a CONTABILIDADE quando a alteração representar
acréscimo ou supressão financeira, ou qualquer outra que exija o conhecimento contábil para se
efetivar;
c) Solicitar autorização da DIREÇÃO REGIONAL para a alteração contratual, com todas as
informações necessárias, incluindo justificativa explanando a necessidade da alteração, cálculos
contábeis demonstrando o reflexo financeiro, quando for o caso, entre outras que forem
pertinentes ao caso concreto;
d) Encaminhar o Processo de Compras à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC),
após a autorização da DIREÇÃO REGIONAL, para continuidade do procedimento e acompanhar
o andamento desse procedimento até a efetivação da alteração
Em seguida, a CCLC deverá:
a) Analisar as informações contidas no processo de compra, especialmente a Justificativa emitida
pelo FISCAL DO CONTRATO;
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b) Comunicar à CONTRATADA, especialmente quando necessitar de sua anuência, se for o caso, ou
responder à solicitação realizada pelo mesmo;
c) Enviar à ASSESSORIA JURÍDICA, após a resposta da CONTRATADA, se for o caso, para análise
jurídica da possibilidade de alteração contratual.
A Assessoria Jurídica, por sua vez, deverá:
a) Analisar a possibilidade jurídica da solicitação de alteração contratual;
b) Encaminhar o Parecer Jurídico à CCLC.
Ato contínuo, em posse dos autos, a CCLC irá:
a) Analisar o parecer e, após, encaminhar os autos para ratificação da DIREÇÃO REGIONAL ou,
caso exista entendimento contrário ao parecer, justificar expressamente quando não concordar
com suas disposições;
b) Elaborar o TERMO ADITIVO AO CONTRATO;
c) Submeter à Assinatura das PARTES;
d) Dar ciência aos responsáveis após a efetivação da alteração contratual.
8 INDICADORES DE DESEMPENHO
NOME DO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO PERIODICIDADE DE
ANÁLISE
Tempo médio de realização da Dispensa
IDD = NDD/ND IDD - Média de dias utilizados nas dispensas NDD - Nº de Dias utilizados nas dispensas ND - N° de Dispensas
Mensal
Tempo médio do processo licitatório na modalidade Convite
IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações
Mensal
Tempo médio do processo licitatório na
modalidade Concorrência
IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações
Mensal
Tempo médio do processo licitatório na modalidade Pregão
IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações
Mensal
Percentual de esclarecimentos solicitados pelos
licitantes
IEL = NES/TLC IEL - Percentual de esclarecimentos solicitados à CPL/PREGOEIRO NES - Nº de esclarecimentos solicitados
TLC - Total de Licitações
Mensal
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9 GESTÃO DE REGISTROS
Os registros desse processo de trabalho são mantidos da seguinte forma:
Identificação Responsável Acesso Armazenagem Recuperação Proteção Prazo de Mínimo Guarda Destinação
Processo CCLC Restrito Pastas Número Condições Apropriadas
Enquanto Vigorar Arquivo
Cópia da Ata de Registro de Preços CCLC Restrito Pastas Número Condições
Apropriadas 1 ano Eliminação
10 ANEXOS
Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação;
Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite;
Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência;
Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial;
Anexo 5 – Fluxograma do Processo Recurso.
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10.1 Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação
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10.2 Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite
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10.3 Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência
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10.4 Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial
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10.5 Anexo 5 - Fluxograma do Processo Recurso