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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUO TCNICA N 27/2004
Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
A
rmazenagemd
eLqu
idosInflamveiseCombustveis
ANEXOS
A Detalhe de bacia de conteno
B Tabelas de distanciamentos
C Detalhe de arrumao de armazenagem fracionada
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Definies
5 Procedimentos
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Instruo Tcnica n 27/2004 - Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
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Instruo Tcnica n 27/2004 - Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
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1 OBJETIVO
Esta Instruo Tcnica estabelece as condies neces-srias para as instalaes de armazenagem de lquidosinflamveis e/ou combustveis, no tocante a afastamentos
e controle de vazamentos, atendendo ao previsto no De-creto Estadual n 46.076/01.
2 APLICAO
2.1 Esta Instruo Tcnica se aplica s edificaes oureas de risco em que haja armazenamento de lquidosinflamveis e combustveis, excluindo gases inflamveis eaerossis.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS EBIBLIOGRFICAS
3.1 Para compreenso desta Instruo Tcnica, necess-rio consultar as seguintes normas:
NBR-7505/2000 - Armazenagem de lquidos inflamveise combustveis. Parte 1: Armazenagem em tanques esta-cionrios
NBR-5418/1995 - Instalaes eltricas em ambiente comlquidos, gases e vapores inflamveis - Procedimento
NBR-7820/1983 - Segurana nas instalaes de produo,armazenamento, manuseio e transporte de etanol (lcooletlico)
3.2 Na ausncia de informaes desta Instruo Tcnica,consultar as normas abaixo ou outras especficas:
NFPA 30/1995 Flammable and combustible liquidscode
NFPA 69/1997 Standard on Explosion PreventionSystems
ARMAZENAGEM DE LQUIDOS INFLAMVEIS ECOMBUSTVEIS
NFPA 497/1997 Recommended Practice for theClassification of Flammable Liquids, Gases, or Vapors and
of Hazardous (Classified) Locations for Electrical Installa-tions in Chemical Process Areas
API 620 Recommended rules for design and construc-tion of large, welded, low pressure storage tanks
API 650 Welded steel tanks for oil storage
4 DEFINIES
Para os efeitos desta Instruo Tcnica, aplicam-se as defi-nies constantes da Instruo Tcnica n 03 - Terminolo-gia de segurana contra incndio.
5 PROCEDIMENTOS DEAFASTAMENTOS
5.1 Adota-se este procedimento quando houver
armazenagem de lquidos inflamveis e com-bustveis contidos em tanques estacionrios desuperfcie.
5.1.1Todo tanque de superfcie usado para armazenagemde lquidos inflamveis ou combustveis (exceto os sujei-tos a ebulio turbilhonar e lquidos instveis e classe IIIB
ver definies na IT n 3), operando a presses iguais ouinferiores a 17,2 KPa manomtricas (2,5 psi) ou equipadocom respiradouros de emergncia, que no permitam quea presso ultrapasse aqueles limites, dever ser localizadode acordo com a Tabela 1.
5.1.2 Todo tanque de superfcie usado para armazenagem
de lquidos inflamveis ou combustveis (exceto os sujeitosa ebulio turbilhonar e lquidos instveis e classe IIIB), ope-rando a presses superiores a 17,2 KPa manomtricas (2,5psi) ou equipado com respiradouros de emergncia, quepermitam presses superiores s mencionadas, dever serlocalizado de acordo com a Tabela 2.
5.1.3 Todo tanque de superfcie usado para armazenagemde lquidos instveis dever ser localizado de acordo coma Tabela 3.
5.1.4 Todo tanque de superfcie usado para armazenagemde lquidos combustveis classe IIIB (exceto os sujeitosa ebulio turbilhonar) dever ser localizado de acordo
com a Tabela 4.
5.1.5Todo tanque de superfcie utilizado para armazenagemde lquidos inflamveis ou combustveis sujeitos a ebulioturbilhonar dever ser localizado de acordo com a Tabela 5.
5.2 Adota-se este procedimento quando houverarmazenagem de etanol (lcool etlico), ciclohe-xano e leo fsel em unidades de processamentode lcool
5.2.1 Devero ser previstos os espaamentos da NBR7820/83.
5.2.2 Para os espaamentos relativos a tanques de super-fcie fora dos parques de tanques nas Unidades de Produ-o seguir-se- o disposto desta IT.
5.3 Adota-se este procedimento quando houverarmazenagem de tanques no interior de edifcios.
5.3.1 Lquidos Classe I: s podero ser instaladoscomo segue:
5.3.1.1 Encerrados em compartimentos especiais. Deverser substancialmente impermevel a lquidos e hermtico avapores ou gases, sem aterro. Os lados, o topo e o fundo
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do compartimento devero ser de concreto armado, de es-pessura mnima de 15 cm, possuindo abertura de inspeo,somente no topo. As conexes dos tanques devero serconstrudas e instaladas de tal forma que nem vapores nemlquidos possam escapar para dentro do compartimento.
Devero ser providenciados meios para que possa ser utili-zado equipamento porttil que sirva para retirar quaisquervapores que se possam acumular em caso de vazamento.
5.3.2 Lquidos da Classe II e da Classe III
5.3.2.1 Nenhum tanque que no seja enterrado pode serlocalizado distncia horizontal inferior a 3 m de qualquerfonte de calor.
5.3.2.2 Tanques com capacidade inferior a 2.000 L, in-dividual ou coletiva, devem ser instalados no pavimentotrreo. Caso haja incapacidade tcnica de instalar no pa-vimento trreo, poder ser instalado no pavimento logo
abaixo deste em uma lateral do pavimento. Neste caso, de-ver ter ventilao permanente entre o local onde se en-contra o tanque e o pavimento trreo; respiro do tanquepara local ventilado e tubulao de enchimento do tanque,com o bico fora da edificao (no trreo). Nesses casosos tanques devero ser encerrados em compartimentosespeciais, conforme item 5.3.1.1.
5.3.2.3 Tanques no enterrados com capacidade indivi-dual ou coletiva superior a 2.000 L e inferior a 4.000 L,num mesmo edifcio ou numa seo de um edifcio, devemser instalados somente no pavimento trreo. Devem serinstalados da seguinte forma: as paredes dos comparti-
mentos que encerram o tanque devero ser construdasde concreto armado, com espessura mnima de 0,15 m,ou de alvenaria, com espessura mnima de um tijolo. Taisparedes devero ser construdas somente sobre concretoou outro material resistente ao fogo e sero engastadasno piso. O compartimento dever ter teto de concretoarmado, com 0,12 m de espessura mnima, ou outromaterial de equivalente resistncia ao fogo. Onde o tetoou pavimento acima do compartimento for de concretoarmado ou de outro material de equivalente resistnciaao fogo, as paredes do compartimento podero se esten-der face superior do forro ou pavimento, engastando-sefirmemente ao mesmo. Qualquer abertura deste compar-timento possuir porta corta-fogo ou outros dispositivosaprovados com soleiras hermticas a lquidos, com 0,15 mde altura e incombustvel.
5.3.2.4 Fica proibida a instalao de tanque com volumesuperior a 4.000 L, individual ou coletivo.
5.3.2.5 Quando a ocupao for industrial e houver anecessidade de um tanque no seu interior (fizer partedo processo industrial), a capacidade deste no pode sersuperior a 2.000 L. Nesse caso o tanque poder ficar nointerior da edificao, no pavimento trreo ou mezaninotcnico (utilizado para o lquido escoar por gravidade),
porm dever ter controle de vazamento, distncia desegurana ao seu redor de 2 m e a instalao eltrica deveser antiexploso nessa rea. Esses tanques, geralmente soabastecidos por outros tanques fora da edificao, nessecaso dever haver uma vlvula de paragem fora da edifi-
cao. Caso no sejam adotadas as exigncias acima oua capacidade do tanque for maior, prever o contido nositens 5.3.1 e 5.3.2.
5.4 Adota-se este procedimento quando houverarmazenagem fracionada fora de edifcios
5.4.1A armazenagem de quantidades maiores do que 100tambores de lquidos inflamveis da Classe I dever serdividida em grupos, cada grupo com o limite mximo de100 tambores localizados, pelo menos, a 15 m de distnciade edifcios ou do limite mais prximo da propriedade ad-
jacente e cada grupo de recipientes dever ser separado
dos outros grupos por uma distncia mnima de 10 m. Aarmazenagem de quantidades maiores do que 800 tambo-res de lquidos inflamveis das Classes II e III dever serdividida em grupos; cada grupo com o limite mximo de800 tambores, localizados, pelo menos, a 10 m de distnciade edifcios ou do limite mais prximo da propriedadeadjacente, e cada grupo de tambores dever ser separadodos outros grupos por uma distncia mnima de 5 m. Estasdistncias podero ser reduzidas, a 50%, caso exista umsistema de chuveiros automticos de gua ou espuma, emconjunto com um sistema de drenagem para local distan-te, de forma a no constituir riscos para outras instalaesou para terceiros.
5.4.2 Os pisos dos locais de armazenagem devem ser dematerial incombustvel, preferencialmente em concreto,em desnvel de 0,15 m em relao ao piso do local, con-siderando uma faixa lateral de 1,5 m ao redor do local dearmazenamento, para conter o lquido em caso de vaza-mento, evitando que atinja outras reas de armazenagemou edifcios. A rea de armazenagem dever ser livre devegetao e de outros materiais combustveis.
5.5 Adota-se este procedimento quando houverarmazenagem fracionada no interior de edifcios
5.5.1 Este item aplica-se armazenagem de lquidos infla-
mveis e combustveis em tambores ou outros recipientesportteis, fechados, que no ultrapassem a capacidade in-dividual de 1.000 L, no interior das edificaes.
A armazenagem deve ser feita em depsitos construdosconforme o item 5.5.2.6.
5.5.2 Formas de armazenagem e suas limitaes
5.5.2.1 Lquidos inflamveis e combustveis no devemser armazenados (inclusive para venda) nas proximidadesde sadas, escadas ou reas normalmente utilizadas para asada ou passagem de pessoas.
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5.5.2.2 Residencial e Servio de Hospedagem Deveser proibida a armazenagem de lquidos inflamveis ecombustveis, exceto os necessrios para a manutenoe operao dos equipamentos especficos do prdio. Essaarmazenagem deve ser feita em recipientes metlicos ou
lates de segurana, guardados em compartimentos paraarmazenagem.
5.5.2.3 Servio Profissional, Educacional, Cultura Fsica,Local de Reunio de Pblico, Servio de Sade e Insti-tucional A armazenagem deve ser limitada ao que fornecessrio para limpeza, demonstraes e servios pr-prios de laboratrio. Lquidos inflamveis e combustveis,nos laboratrios e em outros pontos de uso devem estarcolocados em recipientes no maiores que um litro ou emlates de segurana.
5.5.2.4 Comercial Em salas ou reas acessveis ao p-blico, a armazenagem deve ser efetuada em recipientesfechados, em quantidades limitadas ao necessrio paraexibio aos clientes e para fins mercantis. Onde o es-toque excede 650 L, dos quais no pode ser mais do que220 L de lquidos inflamveis (Classe I), tal estoque deveser guardado em salas ou partes do edifcio que cumpramas exigncias de construo do item 6.3, exceto quandoem lojas de varejo de um s pavimento, que, ainda assim,devem ter paredes, pisos e tetos com resistncia mnimacontra o fogo no inferior a 60 min.
5.5.2.5 Indstria A armazenagem de lquidos inflamveise combustveis deve ser feita de acordo com os Anexos Be C, em salas resistentes ao fogo, construdas de acordo
com o item 6.3. Material no combustvel, que no cons-titua risco para lquidos inflamveis e combustveis, podeestar armazenado na mesma rea.
5.5.2.6 Depsito A armazenagem deve ser feita deacordo com a Tabela 8. Os depsitos devem ser constru-dos de material no combustvel. Caso o depsito estejasituado a uma distncia entre 10 m e 15 m de um prdioou limite da propriedade adjacente, na qual posterior-mente possa ser feita uma construo, a parede contguaa essa propriedade deve ser no combustvel, sem inter-rupo, com resistncia mnima contra o fogo de 60 min.Caso o armazm esteja situado a uma distncia de 8 m a
10 m de um prdio ou limite da propriedade adjacente,na qual posteriormente possa ser feita uma construo,a parede contgua a essa propriedade deve ser sem inter-rupo, com resistncia mnima contra o fogo de 180 min.Caso o armazm esteja situado a uma distncia menor que3 m do limite da propriedade adjacente, na qual posterior-mente possa ser feita uma construo, a parede contguadeve ser sem interrupo, com resistncia mnima contrao fogo de 240 min. Para determinao do volume mximode lquidos inflamveis e combustveis, deve-se consideraros parmetros do Anexo B desta IT e da tabela do AnexoB da IT n 9 Ocupao M2.
5.6 Adota-se este procedimento quando houverinstalao de tanques subterrneos
5.6.1A cava para instalao do tanque deve ser feita de for-ma a no comprometer as fundaes de estruturas vizinhas.
5.6.2 As cargas das fundaes vizinhas no devem sertransmitidas ao tanque. As seguintes distncias mnimas,medidas na horizontal devem ser atendidas:
5.6.3 Para tanques que contenham lquidos da classe I: 0,5m de muros a outras construes a de 1,0 m para o limitede propriedade para tanques que contenham lquidos dasclasses II a III: 0,5 m de muros, poos, cisternas a outrasconstrues a limite de propriedade.
5.7 Adota-se este procedimento quando se tratarde postos de abastecimento e servios
5.7.1 Nos postos de servios para veculos motorizados,
os tanques devem obrigatoriamente ser instalados no pa-vimento trreo. Os tanques devem ser instalados no nveldo solo ou enterrado. No caso de tanques subterrneosdeve-se prever o contido no item 5.6.
5.7.2 Verificar tambm legislao da ANP (Agncia Nacio-nal de Petrleo). Este item se aplica tambm nos postosde servios em que houver tanques fora da edificao.
5.8 Projeto e construo de salas de armazena-mento interno
5.8.1 Salas de armazenamento interno devero obedecers seguintes exigncias, gerais, de construo: paredes, pi-
sos e tetos construdos de material no combustvel, comtaxa de resistncia ao fogo no inferior a 2 h.
5.8.2 Aberturas para outras salas ou edifcios sero pro-vidas de soleiras ou rampas elevadas, prova de passagemde lquido, feitas de material no combustvel: as soleiras ourampas tero, pelo menos 0,15 m de altura, as portas deve-ro ser corta-fogo, do tipo aprovado, instaladas de maneiraa fecharem, automaticamente, em caso de incndio.
5.8.3 Uma alternativa permissvel, em substituio dassoleiras e rampas, so canaletas de conteno, que, inter-ligadas entre si, conduzem a um tanque de conteno, deacordo com o item 6.3.
5.8.4 Onde estejam expostas outras partes do edifcio ououtras propriedades, as janelas devero ser protegidas damaneira padronizada. Madeira com a espessura nominal,mnima, 2,5 cm poder ser usada para prateleiras, estantes,almofadas de estiva, ripas para mata-junta, pisos e instala-es similares.
5.8.5 Dever ser providenciada ventilao adequada,sendo preferida ventilao natural ventilao mecnica.A calefao deve ser restringida s unidades de vapor debaixa presso, ou gua quente, ou eltrica aprovada paraos locais de perigo da Classe I.
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5.8.6 Equipamentos e fiao eltricos situados nas salasde armazenamento interno usadas para lquidos inflam-veis devem ser do tipo antiexploso.
5.8.7 Salas ou partes de edifcios, com caractersticas de
construo equivalentes s que so exigidas para salas dearmazenamento interno, podero ser utilizadas para oarmazenamento de lquidos inflamveis, caso tambm nosejam utilizadas para qualquer outro armazenamento ouoperao, os quais, em combinao, criem maior perigode incndio.
5.8.8 As salas de armazenamento interno devero serlocalizadas de sorte a diminurem os danos, em casos deexploso.
5.8.9 Onde for prtico, as salas de armazenamento inter-no devero ser equipadas com grandes respiradouros ououtro dispositivo que promova alvio para o exterior, em
caso de fogo e exploso.
5.9 Adota-se este procedimento quando houvertanques existentes
Para os tanques existentes que no cumprirem os afasta-mentos das normas em que devam se enquadrar, deverser apresentada proposta de protees suplementarespara ser analisada em Comisso Tcnica, tais como:
5.9.1 Aumento da taxa de aplicao dos sistemas de res-friamento e espuma.
5.9.2 Adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas
de gua.5.9.3 Aumento do nmero de canhes de espuma ou deresfriamento.
5.9.4 Construo de uma parede corta-fogo com resis-tncia mnima de 120 min; esta parede deve ter os seuslimites ultrapassando um metro acima do topo do tanqueou do edifcio adjacente, adotando-se o mais alto entre osdois, e dois metros da projeo das laterais do tanque.
5.9.5 Construo de uma parede corta-fogo ao redor dotanque (altura acima do topo dos tanques horizontais),com resistncia mnima de 120 min, preenchida com areia,
podendo ser utilizada a tabela de afastamentos de tanquessubterrneos.
6 PROCEDIMENTOS DE CONTROLEDE VAZAMENTO
Todos os tanques que armazenam lquidos combustveis e/ouinflamveis devero ser providos de bacias de conteno (ex-ceto os tanques subterrneos), conforme segue abaixo:
A rea ocupada pelos tanques deve dispor de recursos decontrole de vazamento de produto. Tais recursos devem
ser construdos por diques que formem uma bacia deconteno ao redor dos tanques ou por bacias de con-teno a distncia, com canais de fuga, se necessrio, paraconduzir o produto derramado ou vazado. Quando estescanais de fuga passarem prximo de edificaes ou reas
de risco, para no expor a perigo devem ser fechados.
Devem ser providos meios para evitar que qualquer des-carga acidental de lquidos Classe I, II , IIIA ou IIIB ameaceinstalaes importantes, propriedades adjacentes ou atinjacursos de gua.
Quando o lquido inflamvel ou combustvel se enquadrar noitem 5.2, devero ser previstas as exigncias da NBR 7820/83.
6.1 Bacia de conteno
A bacia de conteno deve ser adjacente no mnimo aduas vias diferentes. Estas vias devem ser pavimentadas
ou estabilizadas e ter largura compatvel para a passagemsimultnea de dois veculos de combate a incndio, ou 5m, devero ser adotado o maior destes valores. Em insta-laes com capacidade at 1000 m ser permitida a exis-tncia de apenas uma via para a passagem de um veculode combate a incndio ou 3 m, o que for maior.
No permitido qualquer construo diferente de tanquea suas tubulaes no seu interior. No permitido bom-bas dentro da bacia de conteno.
No so permitidos, em uma mesma bacia de conteno,tanques que contenham produtos aquecidos, produtossujeitos a ebulio turbilhonar ou leos combustveis atanques que contenham produtos das classes I, II a IIIA.
A bacia de conteno deve atender s seguintes condies:a) A capacidade volumtrica da bacia de conteno
deve ser, no mnimo, igual ao volume do maiortanque, mais o volume de deslocamento da basedeste tanque, mais os volumes equivalentes aosdeslocamentos dos demais tanques;
b) A capacidade volumtrica da bacia de contenode tanques horizontais deve ser, no mnimo, igual aovolume de todos tanques horizontais nela contidos;
c) No caso da bacia de conteno que possua umnico tanque, sua capacidade volumtrica deveser no mnimo igual ao volume deste tanque maiso volume correspondente base deste tanque;
d) Coeficiente de permeabilidade mximo de 10-6cm/s, referenciado a gua a 20C e a uma colunade gua igual a altura do dique;
e) Declive do piso de, no mnimo, 1% na direo doponto de coleta nos primeiros 15 m a partir dotanque ou at o dique, o que for maior;
f) Ser provida de meios que facilitem o acesso depessoas a equipamentos ao seu interior, em situ-ao normal e em casos de emergncia;
g) Seu sistema drenagem deve ser dotado de vlvu-las posicionadas no lado externo, pelo menos 15m do dique e devem ser mantidas fechadas;
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h) A altura mxima do dique, medida pela parteinterna, deve ser de 3 m; a altura do dique deveser o somatrio da altura que atenda a capaci-dade volumtrica da bacia de conteno, comoestabelecido acima, mais 0,2 m para conter as
movimentaes do Iquido e, no caso de diquede terra, mais 0,2 m para compensar a reduooriginada pela acomodao do terreno, no seaplicao para tanques horizontais;
i) Um ou mais lados externos do dique podem teraltura superior a 3 m, desde que todos os tan-ques sejam adjacentes, no mnimo, a uma via naqual esta altura nos trechos frontais aos tanquesno ultrapasse 3 m;
j) Dique de terra deve ser construdo com cama-das sucessivas de espessura no superior a 0,3 m,devero cada camada ser compactada antes dadeposio da camada seguinte;
k) A distncia mnima entre a base externa do dique(p do dique) e o limite de propriedade no deverser inferior a 3 m, para qualquer classe de produto;
l) A superficie superior do dique de terra deve ser pla-na, horizontal e ter uma largura mnima de 0,6 m; odique deve ser protegido da eroso, no devero serutilizado para este fim material de facil combusto.
No caso de reservatrios, com capacidade volumtricainferior a 250 L, no interior de edificao, especificamentepara abastecer motores para funcionamento de bombas,geradores ou outros equipamentos, devem ter bacia deconteno com volume igual, no mnimo, ao volume doreservatrio mais 10%.
6.2 Bacia de conteno distncia
A conteno a distncia poder ser adotada atendendo sseguintes condies:
a) A capacidade volumtrica da bacia de contenoa distncia deve ser, no mnimo, igual ao volumedo maior tanque a ela interligado;
b) O escoamento do lquido para o canal de fuga,quando utilizado, deve ser assegurado por declivedo piso de no mnimo 1% nos primeiros 15 m apartir do tanque, na direo desse canal;
c) Os canais de fuga devem possuir selo hidrulico
(sifo corta-chamas) que evite a propagao dechamas e seu encaminhamento deve ser tal que,caso o lquido drenado entre em combusto, aschamas no exponham outros tanques, instala-es ou propriedades adjacentes;
d) Caso no seja vivel prever 100% de capacidadede conteno distncia, pode ser utilizada umabacia de conteno distncia com capacidadeparcial. A diferena entre o volume necessrio e acapacidade da bacia de conteno a distncia deveser provido pela conteno em torno dos tanques,conforme as exigncias do item 6.1, letra a);
e) A bacia de conteno distncia deve estarlocalizada de modo que, quando estiver cheia comsua capacidade mxima, a distncia entre a bordado lquido e o limite de qualquer construoimportante, propriedade adjacente ou via pblica,
ou qualquer tanque, seja no mnimo 15 m;f) Coeficiente de permeabilidade maximo de 10-6
cm/s, referenciado a gua a 20C e a uma colunade gua igual a altura do dique.
6.3 Conteno externa de produtosfracionados acondicionados no interiorde edifcios
6.3.1 A ocupao com a presena de produtos perigososem estado lquido deve ser contornada por uma canaletade conteno, que, interligadas entre si, conduzem a umtanque de conteno. As canaletas de drenagem devemser revestidas com material impermevel, compatvelcom os produtos, com as dimenses mnimas de 0,2 mde largura por 0,15 m de profundidade, com inclinao deacordo com o item 6.2, letra b.
6.3.2 No caso de acmulo de lquido, a mistura s podeser retirada do tanque por meio de bomba a ar comprimi-do, antiexploso e corroso, e compatvel com o produtoa ser bombeado.
6.3.3 A canaleta de conteno deve ser construda deacordo com o item 6.2, letra c.
6.3.4 A bacia de conteno deve possuir um volume quepossa conter o volume da maior pilha, de acordo com a
Tabela 8, considerando as movimentaes do Iquido e oagente extintor.
7 ISOLAMENTO DE TANQUES NOMESMO PARQUE
7.1 Os tanques areos com capacidade individual igual ouinferior a 20 m, sero considerados isolados, para finsde proteo contra incndio, quando distanciarem entresi, no mnimo duas vezes o dimetro do maior tanque eem bacias de conteno isoladas; esta distncia pode serreduzida metade, com a interposio de uma paredecorta-fogo com resistncia mnima ao fogo de 120 min, e
ultrapassando 1 m acima da altura do maior tanque.
7.1.1 permitida a proteo somente por extintorespara parques com no mximo 5 tanques isolados confor-me item 7.1.
8 PROTEO POR EXTINTORES
8.1 Deve ser considerada a capacidade de cada tanque,quando for isolado, ou a somatria da capacidade dostanques, para a quantificao de agente extintor a serutilizado, conforme a tabela a seguir:
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Capacidade dearmazenagem
Quantidade de agente ex-tintor (p qumico seco)
Inferior a 5.000 L 02 extintores 40 B:C
De 5.000 L a 10.000 L
02 extintores 80 B:C ou
01 extintor 40 B:C e 01
80 B:C sobre-rodas
De 10.000 L a 20.000 L
01 extintor 80 B:C e 01
80 B:C sobre-rodas, ou
04 extintores 40 B:C e 01
80 B:C sobre-rodas
De 20.000 L a 100.000 L
02 extintores 80 B:C e 02
80 B:C sobre-rodas, ou
03 80 B:C sobre-rodas
Superior a 100.000 L 04 80 B:C sobre-rodas
8.2 Os tanques enterrados tero proteo por extintores
somente prximo do local de enchimento e/ou sada
(bomba): 2 extintores de 20B.
8.3 Para armazenamento de lquidos em recipientes aber-tos deve ser considerada a proporo de 20 B:C para cada
metro quadrado de superfcie de lquido inflamvel.
8.4 Para as bacias de conteno a distncia deve ser
prevista proteo por extintores, levando-se em conta o
volume da bacia de conteno e a tabela ao lado.
8.5 Os extintores destinados a proteo dos tanques
devem ser instalados em conjunto, cujos caminhamentos
mximos para acesso ao tanque devem atender IT n 21,
exceto nos locais que disponham de viaturas de combate
a incndios, que ficar a critrio do responsvel pela rea
de risco.
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Instruo Tcnica n 27/2004 - Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
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Anexo A
capitulo27 555capitulo27 555 2/28/05 5:27:03 P2/28/05 5:27:03 P
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Instruo Tcnica n 27/2004 - Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
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Tipo de Tanque Proteo
Distncia mnima em metros da linhada propriedade onde haja ou possa haver
construo, incluindo o ladooposto da via pblica, nunca inferior
a 4,50 m.
Distncia mnima em metros do ladomais prximo de qualquer via pblicaou qualquer edificao importante namesma propriedade, nunca inferior
a 4,50 m.
Teto Flutuante
Proteo por espuma eresfriamento
metade do dimetro do tanque 1/6 do dimetro do tanque
(*) Proteo porextintores
o dimetro do tanque 1/6 do dimetro do tanque
Vertical com soldade baixa resistncia
entre o teto e ocostado (conforme
API 650)
Proteo por espuma eresfriamento
metade do dimetro do tanque 1/6 do dimetro do tanque
(*) Proteo por extin-tores
o dimetro do tanque 1/3 do dimetro do tanque
Horizontal e Verti-cal com dispositivode alvio de emer-gncia limitado a
pressode 17,2 Kpa
Usando sistema de iner-tizao ou proteo porespuma e resfriamento
da Tabela 6 1/2 da Tabela 6
(*) Proteo por extin-tores
o valor da Tabela 6 o valor da Tabela 6
Anexo B
Tabela 1
Lquidos Classe I, II, IIIA (presso de operao menor ou igual a 17,2 Kpa)
(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, s exigida proteo por extintores.
Tipo de
TanqueProteo
Distncia mnima em metros da linha dapropriedade onde haja ou possa haver
construo, incluindo o lado oposto davia pblica.
Distncia mnima em metros do lado mais prximode qualquer via pblica ou qualquer edificao impor-
tante na mesma propriedade.
QualquerTipo
Proteo porespuma e resfria-
mento
1 1/2 a Tabela 6, mas no menor que7,50 m
1/2 a Tabela 6, mas no menor que 7,50 m
(*) Proteo porextintores
3 vezes a Tabela 6, mas no menorque 7,50 m
1 1/2 a Tabela 6, mas no menor que7,50 m
(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, s exigida proteo por extintores.
Tabela 2
Lquidos Classe I, II, IIIA (presso de operao superior a 17,2 KPa, conf. API 620)
capitulo27 556capitulo27 556 2/28/05 5:27:03 P2/28/05 5:27:03 P
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Tipo de tanque Proteo
Distncia mnima em metros da linhada propriedade onde haja ou possahaver construo, incluindo o ladooposto da via pblica.
Distncia mnima emmetros do lado maisprximo de qualquervia pblica ou qualqueredificao importante namesma propriedade.
Horizontal ou verticalcom respiradouros deemergncia que impe-am presses superio-res a 17,2 KPAmanomtricas
(2,5 psi)
Inertilizado ou proteo porespuma e resfriamento
As mesmas distnciasda tabela 6, mas, nunca menos de7,5m
Nunca menos de 7,5 m
(*) Proteo por extintores
2 vezes a distncia
da Tabela 6, mas, nuncamenos de 15 m Nunca menos de 15 m
Horizontal ou verticalcom respiradouros deemergncia quepermitampresses superiores a17,2 KPAmanomtricas(2,5 psi)
Inertilizado ou proteo porespuma e resfriamento
Duas vezes a distncia da Tabela 6,mas, nunca menos de 15 m
Nunca menos de 15 m
(*) Proteo por extintoresQuatro vezes a distncia daTabela 6, mas nunca menosde 10 m
Nunca menos de 30 m
Tabela 3
Lquidos instveis (vide definio na IT n 3)
(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, s exigida proteo por extintores.
Capacidadedo Tanque
m
Distncia mnima em metros da linhada propriedade onde haja ou possa haver
construo, incluindo o ladooposto da via pblica.
M
Distncia mnima em metros do lado mais prximode qualquer via pblica ou qualquer
edificao importante na mesma propriedade.
m
250L a 1,0 1,50 1,50
>1,0 a 3,00 3,00 1,50
>3,0 a 45,6 3,00 1,50
>45,6 a 64 3,00 1,50
>64 a 190 3,00 3,00
>190 a 380 4,50 3,00
> 380 4,50 4,50
Tabela 4
Lquidos da classe IIIB
capitulo27 557capitulo27 557 2/28/05 5:27:04 P2/28/05 5:27:04 P
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Tipo de Tanque Proteo
Distncia mnima em metros da linha dapropriedade onde haja ou possa haver cons-truo, incluindo o lado oposto da via pblica,
no devendo ser menor que 15 m
Distncia mnima dolado mais prximo dequalquer via pblica ou
qualquer prdioimportante na mesma
propriedade
Teto Flutuante
Proteo porespuma e res-
friamento1/2 o dimetro do tanque
1/6 o dimetro dotanque
(*) Proteopor extintores
o dimetro do tanque1/6 o dimetro do
tanque
Teto Fixo
Sistema Inerteou de espuma e
resfriamento
o dimetro do tanque1/3 o dimetro do
tanque
(*) Proteopor extintores
2 vezes o dimetro do tanque2/3 o dimetro do
tanque
Tabela 5
Lquidos sujeitos ebulio turbilhonar (ver definio na IT n 03)
(*) Tanques que, de acordo com a Tabela 6-M2, s exigida proteo por extintores.
Capacidadedo Tanque
m
Distncia mnima em metros da linha dapropriedade onde haja ou possa
haver construo, incluindo o ladooposto da via pblica.
m
Distncia mnima em metros do lado maisprximo de qualquer via pblica ou qualqueredificao importante na mesma propriedade.
m
250L a 1,0 3,00 3,00
>1,0 a 3,0 4,50 4,50
>3,0 a 45,6 4,50 4,50
45,7 a 91,2 6,00 4,50
91,3 a 190 6,00 4,50
190,1 a 380 15,00 4,50
380,1 a 1900 24,00 7,50
1901 a 3800 30,00 10,50
3801 a 7600 40,50 13,50
7601 a 6400 49,50 16,50
> 6400 52,50 18,00
Tabela 6
Tabela de referncia
capitulo27 558capitulo27 558 2/28/05 5:27:05 P2/28/05 5:27:05 P
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Tanque de teto flutuante
Tanque de teto fixo ou horizontal
Lquidos da Classe I ou IILquidos da Classe
IIIA
Todos os tanques comdimetro inferior a
45 m
1/6 da soma dos dimetros dostanques adjacentes, mnimo de
1 m
1/6 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes,
mnimo de 1m
1/6 da soma dos di-metros dos tanquesadjacentes,mnimo
de 1 m
Tanques com dimetrosuperior a 45 m
Se possurem conten-o a distncia, confor-
me o item 6.2
1/6 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes
1/4 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes
1/6 da soma dosdimetros
dos dois tanquesadjacentes
Se possurem dique deconteno, conforme o
item 6.1
1/4 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes
1/3 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes
1/4 da soma dosdimetros dos doistanques adjacentes
Tabela 7
Distncia mnima entre costados de tanques
capitulo27 559capitulo27 559 2/28/05 5:27:06 P2/28/05 5:27:06 P
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CLASSE
DELQUIDO
INFLAMVEL
E
COMBUSTVEL
NVEL
DE
ARMAZE
-
NAGEM
COMA
SPERSORESOUEQ
UIVALENTES
MXIMOP
ORP
ILHA
SEM
PROTEO
MXIMOP
OR
PILHA
Total
Litros
Largura
m
Altura
m
Largura
das
Passagens
Total
Litros
Largura
m
Altura
m
Larguradas
Passagens
Principais
m
Laterais
m
Principais
m
Laterais
m
IAIBIC
Nvelde
soloe
superiore
s
10.000
2,44
1,83
2,40
1,50
2.500
1,22
0,91
2,40
2,10
Pores
PROI
BID
O
PROI
BID
O
II
Nvelde
soloe
superiore
s
20.000
2,44
1,83
2,40
1,20
5.000
1,22
0,91
2,40
1,50
Pores
PROI
BID
O
PROI
BID
O
III-A
III-B
Nvelde
soloe
superiore
s
42.000
3,63
2,73
2,40
1,20
10.000
2,44
3,63
2,40
1,20
Pores
21.000
2,44
1,83
2,40
1,20
Tabela8
Arrum
aoderecipientes
Nota:Osnmerosdascolunasdetotalem
litrosrepresentam
onmerodelitrosquepodem
serarmazenadosporpilha.Paraosrecipie
ntesmenores,deve-sedividirovalormximopermitidodividido
peloseuvolume.
-Osnmeros,nascolunasdelarg
uraealtura,representam
aslarguraseasalturas
dapilha.
capitulo27 560capitulo27 560 2/28/05 5:27:07 P2/28/05 5:27:07 P
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Instruo Tcnica n 27/2004 - Armazenagem de Lquidos Inflamveis e Combustveis
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Anexo C
capitulo27 561capitulo27 561 2/28/05 5:27:08 P2/28/05 5:27:08 P
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