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LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
04 de maio de 2016
Lei Geral das
Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte e o
Sistema Tributário
Câmpus de Augustinópolis
Turma: 2014.1 - 5º
período de Direito
Discentes: Auricélio Sousa, Cleyton Alves, Dourivan Santos, Ellany Sângela, Gean
Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa, Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.
Prof. Francisco Kenedy
Empreendedorismo e
Evolução histórica
1979 1984 1988 1994 1999
Foi criado o Ministério da Desburocratização
Surgiu o primeiro Estatuto da Microempresa (Lei 7.256/1984)
Os ideais consagrados no Estatuto foram absorvidos pelo legislador constituinte no art. 179 da CF
Cria a Lei 8.864/1994, denominada o Estatuto de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Brasil editou a Lei 9.841/1999, que revogou as leis anteriores sobre o tema e instituiu o novo Estatuto da ME e da EPP, salvo a lei do SIMPLES
Min. Hélio Beltrão
Desburocratização no Brasil
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios dispensarão às microempresas e às empresasde pequeno porte, assim definidas em lei, tratamentojurídico diferenciado, visando a incentivá-las pelasimplificação de suas obrigações administrativas,tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pelaeliminação ou redução destas por meio de lei.
Kleiton
Evolução histórica
2006 2007 2009 2011 2015
Cria a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(LC 123/06)
SuperSimples reduz em 40% os impostos, em média
Cria o Micro Empreendedor Individual (MEI) e inclui o setor cultural no Simples
Atualiza os limites de faturamento do Simples e reduz a carga tributária do MEI
Amplia o Supersimples paratodas as categorias, cria proteção ao MEIe disciplina a substituição tributária
Kleiton
Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
I - à APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regimeúnico de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento deOBRIGAÇÕES TRABALHISTAS ePREVIDENCIÁRIAS, inclusiveobrigações acessórias;
III - ao ACESSO a CRÉDITO e ao MERCADO, inclusive quanto àPREFERÊNCIA nas AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS pelosPoderes PÚBLICOS, à tecnologia, ao associativismo e às regras deinclusão.
Art. 1º,
LC 123
/ 2006
Kleiton
Estatuto da ME e EPP
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
II – Fórum Permanente dasMicroempresas e Empresas dePequeno Porte, com a participaçãodos órgãos federais competentes edas entidades vinculadas ao setor,para tratar dos demais aspectos,ressalvado o disposto no inciso III docaput deste artigo.
Art. 2º,
LC 123
/ 2006
I – Comitê Gestor doSIMPLES NACIONAL
vinculado
Kleiton
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 3º Para os efeitos desta LeiComplementar, consideram-semicroempresas ou empresasde pequeno porte...
Kleiton
Sociedade empresária
Sociedade simples
Empresa individual de responsabilidade
limitada
Empresário a que se refere o art. 966, CC/02.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Kleiton
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou
representação, no País...;
III - de cujo capital participe PF que
seja inscrita como empresário ou seja
sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico...;Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previstonesta LC, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio
participe com mais de 10% do
capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei...;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite...;
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Kleiton
VI - constituída sob a
forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra
pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco
comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica...;
IX - resultante ou remanescente de
cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica
que tenha ocorrido em um dos 5
(cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de
sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem,
cumulativamente, com o contratante
do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade.
Art. 3º, § 4º Não se
beneficiará do tratamento
jurídico diferenciado previstonesta LC, a pessoa jurídica:
Enquadramento, Desenquadramento e
Reenquadramento
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
ENQUADRAMENTO
DESENQUADRAMENTO
REENQUADRAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 103, 30 DE ABRIL DE 2007, DNRC
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP;
DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP ou DE EPP PARA ME
DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DE ME ou EPP
Kleiton
Do pequeno empresário
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, paraefeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179do Código Civil/2002, o empresário individualcaracterizado como microempresa na forma destaLei Complementar que aufira receita bruta anual atéo limite previsto no §1º do art. 18-A.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Kleiton
Tratamento diferenciado
e favorecido
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
MICROEMPRESA PEQUENA EMPRESA
Receita bruta anual de
até R$ 60 mil
Receita bruta anual de
até R$ 360 mil
Receita bruta anual acima
R$ 360 mil e até R$ 3,6
milhões
Kleiton
Simplificação dos procedimentos
para abertura e fechamento das MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 11. Fica VEDADA a instituição de qualquer tipo de EXIGÊNCIAde natureza DOCUMENTAL ou FORMAL, RESTRITIVA ouCONDICIONANTE, pelos órgãos envolvidos na ABERTURA e
FECHAMENTO de empresas, dos 3(três) âmbitos de governo, queexceda o estrito limite dos requisitospertinentes à essência do ato deregistro, alteração ou baixa da
empresa.
Kleiton
DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts.: 42 a 49 do Estatuto da ME e EPP;
INOVAÇÃO;
Fraudes???
DA REGULARIDADE FISCAL
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 42 (assinatura do contrato);
Art. 43 (toda a documentação).
Dois dias para se regularizar???
DO DESEMPATE EM FAVOR DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 44 e 45 (Favorável);
Empate ficto ou ficção de empate.
DA CÉDULA DE CRÉDITO DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 46 (título de crédito especial)
DO TRATAMENTO DIFENCIADO E
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Arts. 47, 48 e 45 (Procedimentoslicitatótiros);
Procedimentos licitatótiros até R$80.000,00.
SIMPLIFICADO DA ME/EPP
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DA ME/EPP
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 179, CF;Art. 50 (redação da LC 127/07)Arts 51 e 52
Dispensa de obrigações acessórias
DA SITUAÇÃO ESPECIAL DO PE
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Santos
Art. 68 (PE);
Art. 53 (revogado pela LC 127/07);
Arts 18-A (redação da LC 128/08).
A atuação dos prepostos das MEs
e EPPs na Justiça do Trabalho
Art. 54. É facultado ao empregador de microempresaou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ourepresentar perante a Justiça do Trabalho porterceiros que conheçam dos fatos, ainda que nãopossuam vínculo trabalhista ou societário.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Neila
A fiscalização prioritariamente
orientadora e o sistema da “dupla visita”
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectostrabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança ede uso e ocupação do solo das microempresas e empresas depequeno porte deverá ter natureza prioritariamenteorientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza,comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Neila
Art. 57. O Poder Executivo federalproporá, sempre que necessário,medidas no sentido de melhorar oacesso das microempresas e empresasde pequeno porte aos mercados decrédito e de capitais...
Regras especiais de
apoio creditício
Neila
O fim da antiga
“sociedade de garantia solidária”
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Tratava-se, basicamente, de uma sociedadeanônima constituída com a finalidade de prestargarantia aos seus sócios participantes, mediantea celebração de contratos.
Neila
Regras especiais de
apoio ao associativismo
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno portepoderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviçospara os mercados nacional e internacional, por meio desociedade de propósito específico, nos termos e condiçõesestabelecidos pelo Poder Executivo federal.
Neila
Regras especiais de apoio ao
desenvolvimento empresarial
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Art. 65. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, eas respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos deinovação tecnológica e as instituições de apoio manterãoprogramas específicos para as microempresas e para asempresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem aforma de incubadoras, observando-se o seguinte:
I - as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas esimplificadas;
II - o montante disponível e suas condições de acesso deverãoser expressos nos respectivos orçamentos e amplamentedivulgados.
Neila
Regras empresariais gerais de tratamento
diferenciado para as MEs e EPPs
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
• As que disciplinam sua atuação nosCERTAMES LICITATÓRIOS;
• A lei trouxe outras regras decaráter geral, que conferemtratamento diferenciado para asMEs e EPPs.
Neila
Deliberações Sociais nas Microempresas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Conceito;
Código Civil dos Artigos 1.070 ao 1.080;
Lei Complementar 123/06;
Artigo 70: “ As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sãodesobrigadas da realização da reunião e assembleias em qualquerdas situações previstas na legislação Civil, as quais serãosubstituídas por deliberação representativa do primeiro númerointeiro superior à metade do capital social.”
O Nome Empresarial das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Expressão ME;
Expressão EPP;
Artigo 72: “As Microempresas e Empresas de PequenoPorte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a suafirma ou denominação as expressões ‘Microempresa’ ou‘Empresa de Pequeno Porte’, ou suas respectivasabreviações, ‘ME’ ou ‘EPP’, conforme o caso, sendofacultativo a inclusão do objeto da sociedade”.
O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 73 da Lei Geral
“O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa depequeno porte, é sujeito às condições:
I- sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimo a títulosde taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira deprevidência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal deJustiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criadossob qualquer título ou denominação, ressalvando a cobrança do devedor dasdespesas de correio, condução e publicação do edital para realização daintimação;
II- para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque deemissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio decheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelotabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
O Protesto de Títulos Contra as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
III- o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento dotítulo, será feito independentemente de declaração de anuência docredor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do originalprotestado;IV- para os fins do dispostos no caput e nos incisos I, II e III do caputdeste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresaou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos detítulos, mediante documentos expedido pela Junta Comercial ou peloRegistro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;V- quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem devidasprovisões de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartóriosde protestos, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstospara o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registrodo respectivos protestos”.
Acesso à Justiça das Microempresas e
Empresa de Pequeno Porte
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 123/2006)
Ellany
Artigo 74 da Lei Geral:
“(...) assim como as pessoas físicas capazes, passam a seradmitidas como proponentes de ação perante o JuizadoEspecial, excluídos os cessionários de direito de pessoasjurídicas.”
Simples Nacional:Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPIPrevidências: INSS Estaduais: ICMSMunicipais: ISS
Lucro Presumido;
Lucro Real;
Regime Tributário Ellany
SOBREVIVÊNCIA
Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
SOBREVIVÊNCIA EM 2 ANOS
2007 2008 2009
73,6%
75,1%75,6%
2007 2008 2009
MORTALIDADE EM 2 ANOS
26,4%
24,9%
24,4%
76 A CADA 100 EMPRESAS
MANTÊM ATIVIDADE
Fonte: Censo Sebrae sobre dados da Receita Federal
TAXA DE SOBREVIVÊNCIA (%)
POR SETOR
INDÚSTRIA
76,7 79,9
CONSTRUÇÃO
CIVIL
63,4 72,5
COMÉRCIO
74,1 77,7
SERVIÇOS
72,8 72,2
2007
2009
Fonte: Fonte: Sebrae, a partir da GEM 2014
EMPREENDEDORISMO ATRAI 3 EM CADA 10 BRASILEIROS
23%
34,5%
2004 2014
Praticamente 1 em cada 3 pessoas da
população tem um negócio ou está
envolvido na criação de um
ARRECADAÇÃO DO SUPERSIMPLES
Fonte: Receita Federal
14%Crescimento nominal
Janeiro a
Dezembro/2014
7,23%Crescimento real
(descontada a
inflação – IPCA)
PEDIDOS DE OPÇÃO DO
SUPERSIMPLES
Fonte: SMPE,
com dados da
Receita Federal
234,838 244,500 242,664223,076
502,692
Jan/11 Jan/12 Jan/13 Jan/14 Jan/15
MICRO E PEQUENAS
NA ECONOMIA BRASILEIRA
Mais de 95%
do total deempresas no País
Kleiton
ONDE ESSAS
de empreendimentos
optantes do Supersimples*
•Regime especial de tributação para pequenos negócios, maio/2015
19%
5%
8%
50%
EMPRESAS ESTÃO
9,8 MILHÕES
CONCENTRAÇÃO POR REGIÃO18%
Dados Anuário do Trabalho
Sebrae e Dieese
Kleiton
Construção
Civil
7% Serviços
35%
Indústria
13%
E O QUE ELAS FAZEM
CONCENTRAÇÃO POR SETOR
Comércio
44%
Fonte: Secretaria da Receita Federal, 2015 Kleiton
ELAS GERAM MAIS DA METADE
DOS EMPREGOS NO BRASIL
52% dos empregos formais no país
40% da massa salarial
Fonte: Anuário do Trabalho
Sebrae e Dieese
QUEM ÉO EMPREENDEDOR
BRASILEIRO?
Os TOP’s agradecem e...
OBRIGADO!