Post on 17-Apr-2015
“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”
1.Considerações gerais
• É um conjunto de norma sobre normas- norma de sobre direito eis que disciplina as próprias normas jurídicas.
• Não faz parte do código civil, se dirige a todos os ramos do direito público e privado, salvo naquilo que for regulado de maneira diferente pela legislação específica
• Tem como objeto a própria norma
2. Fontes do direito
* Conceito:
* Classificação:
• A.Fontes Formais Diretas ou imediatas-
A.1 PRIMÁRIA• LEI- civil law- direito codificado• SÚMULA VINCULANTE ??????- ARTIGO 103-a da CF/88-
centrado na primazia da decisão judicial (common Law)- efeito erga omnes e vinculante sobre todas as esferas de poder
2. Fontes do direito• A.2 SECUNDÁRIAS (ART.4º LICC)• ANALOGIA• COSTUMES• PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO• • OBS: ESSA ORDEM NÃO É PERFEITAMENTE LÓGICA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA
HORIZONTAL E IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS.
•
• B. Fontes não Formais, Indiretas ou Mediatas-
• DOUTRINA • JURISPRUDÊNCIA• EQUIDADE- cláusulas gerais do CC.- JUSTIÇA NO CASO CONCRETO
Fontes do direito- lei• 3. LEI OU NORMA JURÍDICA- constitui nossa fonte primária, é
imposta pelo Estado como imperativo autorizante.• • Art.5º , II CF/88 “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”• • 3.a-SUBSUNÇÃO• FORMAS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA• Nesse sentido artigo 126CPC: “ O juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei”• Artigo 4º LICC “ Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”
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• 3.b- Da vigência das leis no tempo
• VACATIO LEGIS
• Artigo 1º LICC “ SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
• §1º Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (em nosso país)
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• §2º A vigência das leis que os governos estaduais elaborem por autorização do governo federal , depende de aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar.
• §3º Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
• §4º As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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• 3.c Princípio da obrigatoriedade da Norma
• artigo 3º LICC- “ ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.”
• teorias:• Teoria da Ficção Legal-• Teoria da necessidade social-
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• Teoria da presunção absoluta- (iure et iure)• Crítica : esse princípio não pode ser visto como
preceito absoluto, diante do CC/2002- artigo 139 III- que prevê a possibilidade de anulação do negócio jurídico, no caso de erro substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
• A lei das contravenções já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma.
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• 3.d Princípio da Continuidade da Lei• • Artigo 2º LICC- “ Não se destinando a vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”
• § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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• § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
• § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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• Quanto a extensão:• Revogação total ou ab- rogação-• Revogação parcial ou derrogação• Quanto ao modo as duas formas de
revogação analisadas podem ser:• Revogação Expressa/por via• Revogação tácita/por via oblíqua-
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• Efeito represtinatório- é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação de sua revogadora. É vedado esse efeito automático, salvo:
• - se a lei revogadora for declarada inconstitucional• - quando for concedida suspensão cautelar da
eficácia da norma impugnada• - quando o legislador assim determinar
expressamente.
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• 3.e Da vigência das leis no Espaço
• Teoria da Territorialidade
• Teoria da Territorialidade Moderada/temperada-
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• Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
• a) haver sido proferida por juiz competente;• b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente
verificado à revelia; • c) ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;
• d) estar traduzida por intérprete autorizado; • e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
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• Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
• Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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• 3.e Principais Classificações das leis• a) quanto a imperatividade:• a1.Normas cogentes-• Ex: Direitos da personalidade, função social
dos contratos e da propriedade.• a.2 Normas Dispositivas-• Ex: condomínio, regime de bens, anulabilidade
de negócio jurídico
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• b) quanto a natureza:• b.1 Normas substanciais/materiais• b.2- Normas formais ou processuais• c) quanto ao conteúdo de autorizamento• c.1- Normas mais que perfeitas- ex: art.187- veda abuso do
direito• c.2 Normas perfeitas- EX: art.167- nulidade do negócio
jurídico simulado• c.3 Normas menos que perfeitas- EX- artigo 1523-
condições suspensivas para o casamento• c.4- Normas Imperfeitas- Ex: Cf
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• d) quanto a especialidade• d.1- Normas gerais-Interpretação sistemática,análise comparativa
com outra norma.• d.2 Normas especiais- • Ex: homicídio/infanticídio• Ex: cc/ eca/cdc
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• 3.f- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS• Teoria subjetiva- vontade histórica do
legislador• Teoria objetiva- mensagem da lei• QUANTO AS FONTES• a)Interpretação autêntica• b) doutrinária• c) jurisprudencial
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• QUANTO AOS MEIOSe) gramaticalf) lógica- silogismos, deduções, presunçõesg)ontológica- razão de ser da
lei/motivação/essênciah)históricai) sistemática- comparação entre leis ou entre
dispositivos da mesma lei
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• QUANTO A EXTENSÃO• Declarativa-• Extensiva- Amplia o sentido da norma, há
subsunção.Ex: lesão § 2º art.157 CC- quando aplicado na Lei de Usura, outro caso de lesão- mesmo instituto jurídico.
• Restritiva-
Fonte do Direito- Analogia• A) ANALOGIA.• Ex: art.499 CC- É lícita a venda de bens entre
cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão.
• Ex: Estupro/ atentado violento ao pudor• Ex: §2º art.157- Aplicado ao Estado de perigo• Criação de uma norma individual para um caso
concreto específico, em que a subsunção não é possível.- FORMA DE INTEGRAÇÃO
Fonte do Direito- Costumes
• COSTUMES-• CLASSIFICAÇÃO DOS COSTUMES:• B.1) costumes segundo a lei-• HÁ SUBSUNÇÃO• EX: art. 17 LICC, 596 CC• B.2) costume na falta da lei – “praeter legem” – quando a lei
for omissa- artigo 4º LICC• HÁ INTEGRAÇÃO• EX:cheque pré datado- danos morais• B.3) costumes contra a lei- não há integração e nem
subsunção , mas sim abuso de direito – art.187 CC
Fonte do Direito- Princípios Gerais de Direito
• Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais• Normas com alta carga valorativa