Post on 12-Nov-2021
Legislação em Fábricas de Rações
Aula FZEA/USP 28/05/19
M.V. Bruno Caputibruno@sindiracoes.org.br
Coord. de Assuntos Regulatórios e Qualidade
SINDIRAÇÕES
Assuntos Regulatórios
O que é?
O trabalho de contato entre a companhia, seus produtos e as autoridades regulatórias.
Interage com esfera federal e local para garantir que o:
– registro,
– desenvolvimento,
– produção,
– marketing e
– embalagem
…….de produtos e estabelecimentos estejam em conformidade com todas os requisitos legais.
Inteligência & Estratégia
Regulatória
É a arte e ciência da formulação, implementação e
avaliação de diferentes decisões e expectativas,
que tornará possível que uma organização atinja
seus objetivos.
Define o plano para desenvolvimento de um produto
objetivando aprovação regulatória nos mercados
desejados, assim como a manutenção
/gerenciamento de pós registros.
Agenda - Regulatório
1. Introdução ao Setor;
2. Legislação e Fiscalização do MAPA;
3. Registro de Estabelecimentos;
4. Boas Práticas de Fabricação;
5. Registro de Produtos / Isenção;
6. Rotulagem;
7. Normativa de Suplementos Minerais;
8. Importação / Exportação;
9. Alimentação Animal com Medicamentos;
10. Atualidades / Outros Assuntos.
Fonte: Alltech 2019
Global Feed Survey
1.103 bilhão de toneladas
Aumento de 3%
29.605 fábricas de ração
Fonte: Sindirações
EVOLUÇÃO NA PRODUÇÃO DE RAÇÕES NO BRASIL
(milhões de toneladas)
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
14,8 16,1 16,8 18,119,8
24,5 25,228,3
30,132,5
34,5
38,841,6 41,5
43,5
47,2 48,4
53,6
58,7 58,461,4
64,663,0 62,7
65,067,1
Setor de Alimentação Animal
farelo soja e
derivados
28%
farinhas e
oleos animais
15%
milho e
derivados
43%
aditivos
6%
outros
8%
PARTICIPAÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS
NO CUSTO DAS RAÇÕES
• Mistura de Ingredientes e Aditivos;
• Milho
41,2 milhões ton. 59,1%
• Farelo de Soja
14,5 milhões ton. 20,8%
• Mistura dos Aditivos (Premix)
341 mil ton. 0,5%
Preços
Os preços das rações representam um fator
crítico na competitividade do setor de
proteína animal;
A ração representa em média 70% do custo
de produção de carne (bovina, suína e
frangos), leite e ovos.
Players do Mercado de
Alimentação Animal• Importadores
• Empresas de Insumos
• Empresas de Ração
• Empresas de Suplementos
• Academia
• Governo – MAPA, EMBRAPA e outros
• Laboratórios
• Entidades de Classe;
• etc
Setor de Alimentação Animal
VAREJO
INDÚSTRIA
Setor de Alimentação Animal
Fábricas de Ração
Integração
Setor Alimentação
Animal
Fertilizante
Agroquí
AGRICULTURA
Sementes
PremixAditivos
Pecuária
Varejo
MacromineraisProcessamento de
Alimentos
Ingredientes e Matérias-prima
Fiscalização
Prioridades na Fiscalização;
Denúncia;
IN65
Novos estabelecimentos / BPF
Falta de Harmonização.
Falta de Fiscais
O Sindirações já solicitou mais AFFA em todas as esferas
do MAPA
Convênio com Fundação Eliseu Alves – Grupo de Trabalho
Planilha da Necessidade AFFA na Alimentação Animal 3621 estabelecimentos
74,4 AFFA
Número ideal de 177,8 AFFA
Demanda SEFIP-SP Atualização de Sistema
Distribuição de Processos
Atualização da Legislação
Número de AFFA
Legislação
Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos
produtos destinados à alimentação animal.
o Aspectos industriais
o Aspectos bromatológicos
o Aspectos higiênico-sanitários
Legislação
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198/74 – inspeção e
fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à
alimentação animal.
(Revoga o Decreto nº 70.986, de 06/01/1976)
Todo estabelecimento que produza, fabrique,
manipule, fracione, importe e comercie produto
destinado à alimentação animal deve,
obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O estabelecimento que apenas comercialize,
armazene ou distribua produtos destinados à
alimentação animal fica isento de registro.
entende-se por comércio atividade de que consiste na oferta,
compra, venda, permuta, cessão, empréstimo, distribuição ou
transferência de produtos destinados à alimentação animal.
Registro de Estabelecimento - Escopo
O registro de estabelecimento será efetuado por unidade
fabril e terá prazo de validade de cinco anos,
podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente.
A renovação do registro de que trata o § 1º deverá ser
pleiteada com antecedência de até sessenta dias
de seu vencimento.
Registro de Estabelecimento - Escopo
Atividades:
– Fabricante;
aquele que se destina à elaboração de produtos para alimentação
animal;
– Importador;
aquele que se destina à importação de produtos para alimentação
animal em embalagem original;
– Fracionador.
aquele que se destina ao fracionamento de produtos para
alimentação animal de fabricação nacional ou importada;
Registro de Estabelecimento - Classificação
Atividades: – Fabricante;
– Importador;
– Fracionador.
Categorias:– Aditivo; alimento; concentrado; ingrediente; núcleo; premix;
ração; e suplemento.
SIF: UF-00000
Responsabilidade Técnica
Registro de Estabelecimento - Classificação
Responsáveis Técnicos e
ConselhosO responsável técnico responderá
solidariamente por qualquer infração cometida
relacionada ao estabelecimento e seus
produtos.
As infrações apuradas pelo MAPA, deverão ser
comunicadas de ofício ao conselho profissional
competente, após a conclusão do devido
processo administrativo.
Formulário:
I - nome empresarial;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - inscrição estadual;
IV - localização do estabelecimento;
V - atividade a ser exercida;
VI - categoria, identificando a natureza dos produtos e processos
envolvidos; e
VII - responsável técnico, indicando sua formação e inscrição no conselho
profissional pertinente.
Registro de Estabelecimento - Documentação
Formulário;
Inscrição do CNPJ;
Inscrição estadual;
Cópia do instrumento social e alterações contratuais;
Anotação de responsabilidade técnica no respectivo
conselho profissional;
Alvará de licença;
Registro de Estabelecimento - Documentação
Registro de Estabelecimento c/ planta – Documentação
Memorial descritivo do estabelecimento, com especificação
das instalações; *
Implementação do manual de Boas Práticas de Fabricação; *
Planta baixa das edificações em escala 1:100 (um por cem); *
Planta do terreno, na escala 1:1000 (um por mil); *
Licença ambiental; *
Boas Práticas de Fabricação (BPF)
O uso de alimentos e ingredientes adequados e de boa qualidade são de grande importância para o processo de produção animal.
Alimentos seguros para os animais são essenciais para reduzir e prevenir que perigos à segurança alimentar entrem na cadeia de alimentação.
Insegurança dos Alimentos
Aflatoxina em proteína de milho nos EUA (1989)
Salmonella em ovos e aves (1988)
Resíduos de antibióticos em ovos (1988 -1992)
Dioxina na polpa cítrica brasileira (1998)
Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) (1989,1997, 2000)
Melamina em suínos (2006/07)
Dioxina em suínos e bovinos na Irlanda (2008)
Contaminação generalizada de rações por melamina (China – 2008)
Boas Práticas de Fabricação
Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007
Aprova
1. Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico
Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação Para
Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à
Alimentação Animal
e o
2. Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação em
Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à
Alimentação Animal
BPF – Localização da Planta
Em áreas isentas de odores indesejáveis e contaminantes;
Fora de área de riscos de inundações e alojamento de pragas
Observar as medidas de controle e segurança que evitem riscos de contaminação dos produtos, pessoas e meio ambiente
Vias de trânsito Superfície compactada e resistente ao trânsito sobre rodas
Com escoamento adequado
Permitir limpeza e evitar a formação de poeira
BPF - Instalações
Defeituoso Defeituoso Melhor Perfeito Perfeito
• Fluxo unidirecional
• Separação por áreas para evitar a contaminação cruzada
Matéria-prima
Material de
embalagem
Produção
Produto
Acabado
Produto
Devolvido
Pisos
Paredes
Janelas, portas e outras aberturas
Tetos
Refeitório
Vestiário
Tratamento de águas residuais
Área específica para medicamentos
Produtos devolvidos em área separada
BPF - Instalações
Equipamentos e utensílios;
Limpeza, desinfecção e lubrificação:
– Produtos registrados no órgão competente
– Identificados e guardados em local específico
– Rotulados sobre toxicidade e emprego
– Distribuídos ou manipulados por pessoal autorizado
– Manipulação do lixo evitando contaminação
BPF
BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários
do Pessoal
Treinamento;
Uniforme Adequado e exclusivo para o serviço;
Proibido comer, fumar e tossir;
Exames médicos periódicos;
EPIs;
Visitantes;
Matérias-primas: - Origem
- Registro
- Inocuidade
- Qualidade
Prevenção da Contaminação Cruzada;
Uso da água (potabilidade);
Produção: Treinamento.
BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários
da Produção
Embalagens
Documentação e registro
Armazenamento
Conservação
Transporte
BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários
da Produção
BPF - Procedimentos Operacionais Padrão
Devem ser implementados POPs contemplando, no mínimo:
1. Qualificação de Fornecedores e Controle de Matérias-Primas e
Embalagens
2. Limpeza/Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios
3. Higiene e Saúde Pessoal
4. Potabilidade de Água e Higienização de Reservatório
5. Prevenção de Contaminação Cruzada
6. Manutenção e Calibração de Equipamentos e Instrumentos
7. Controle Integrado de Pragas
8. Controle de Resíduos e Efluentes
9. Programa de Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos (Recall)
Os POPs devem descrever:
Os materiais e equipamentos
Realização das Operações
Metodologia
Freqüência
Monitoramento
Verificação
Ações corretivas
Registro
Responsáveis pela execução
BPF - Procedimentos Operacionais Padrão
BPF - POPs
Qualificação de Fornecedores e Controle de
Matérias-Primas e Embalagens
• Estabelecer os critérios para
seleção, avaliação e
reavaliação.
• Manter registros dos
resultados das avaliações,
auditorias, análises, histórico,
certificações, etc... Definição das especificações e
avaliação de riscos para
identificação de perigos
potenciais
Obter informações acerca do
processo produtivo do
fornecedor
Para garantir que as matérias-
primas são seguras
BPF
Documentação e Registros
• Manter registros
– Das reclamações, sugestões e elogios;
– Formulário próprio;
– Datado, assinado e disponíveis
Manual de Procedimento de BPF
• Ter manual próprio de cada estabelecimento;
• Operações devem ser realizadas de acordo com o
Manual de Procedimentos.
3 níveis de certificação
– Nível 1 - Boas Práticas de Fabricação
– Nível 2 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle
– Nível 3 – GlobalG.A.P.
– Nível 3 – FAMI Qs
Programa de Certificação
Feed & Food Safety
Boas Práticas de Fabricação
Planos de HACCP
Requisitos Específicos
Requisitos Regulamentares
Gestão da Qualidade
Registro de Produtos
entende-se por comércio atividade de que consiste na oferta, compra, venda, permuta, cessão, empréstimo, distribuição ou transferência de produtos destinados à alimentação animal.
validade em todo o território nacional.
somente para uma unidade fabril da empresa.
duração de 5 anos.
terceirização permitida.
Relatório assinado pelo responsável técnico, contendo:
I - designação do produto por nome e marca comercial, quando existir;
II - forma física de apresentação;
III - característica da embalagem e forma de acondicionamento;
IV - composição;
V - níveis de garantia;
VI - descrição do processo de fabricação e do controle da matéria-prima
e do produto acabado;
VII - indicações de uso e espécie animal a que se destina;
Registro de Produtos - Documentação
Registro de Produtos – Documentação (2)
VIII - modo de usar;
IX - conteúdo líquido expresso no sistema métrico decimal;
X - prazo de validade;
XI - condições de conservação;
XII - nome, endereço e CNPJ do estabelecimento proprietário do
produto;
XIII - nome, endereço e CNPJ do estabelecimento importador,
quando se tratar de produto imp.;
XIV - restrições e outras recomendações; e
XV - croqui do rótulo.
Registro de Produtos Importados - Documentação
Relatório técnico.
Documento legal, emitido pelo proprietário estabelecido no exterior, que habilite o representante no Brasil a responder perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por todas as exigências regulamentares, inclusive pelas eventuais infrações e penalidades e demais obrigações decorrentes do registro do produto;
Certificado, com visto consular, da habilitação oficial do estabelecimento proprietário e fabricante no país de origem;
Certificado oficial, com visto consular, do registro ou autorização de venda livre ou, ainda, da autorização de fabricação exclusiva para exportação do produto no país de origem, especificando a composição.
Declaração de BPF Oficial.
Registro de Aditivos - Classificação
Aditivos tecnológicos: qualquer substância adicionada ao produto destinado à alimentação animal com fins tecnológicos:
adsorvente, aglomerante, antiaglomerante, antioxidante, antiumectante, conservante, estabilizante, espessantes, gelificante, regulador de acidez e umectante.
Aditivos sensoriais: qualquer substância adicionada ao produto para melhorar ou modificar as propriedades organolépticas destes ou as características visuais dos produtos:
Corante, aromatizante e palatabilizante.
Registro de Aditivos - Classificação
Aditivos nutricionais: toda substância utilizada para manter ou melhorar as propriedades nutricionais do produto:
Vitaminas, oligoelementos, aminoácidos, microminerais e uréia.
Aditivos zootécnicos: toda substância utilizada para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;
Digestivos, equilibradores da flora, outros aditivos zootécnicos e melhoradores de desempenho.
Anticoccidianos: substância destinada a eliminar ou inibir protozoários.
Isenção de Registro – Escopo
Excipientes e veículos;
Suplemento para ruminantes, suínos e aves; premix; núcleo;
concentrado; ração;
Grãos, sementes, fenos, silagens destinados à alimentação
animal, quando expostos à venda in natura e moídos;
Ingredientes: Farelo de soja
Farelo de trigo
Farelo de algodão
Farelo de glúten de milho
Gérmen de trigo
Isenção de Registro – Escopo
Alimentos Completos e Alimentos Específicos para animais
de companhia;
Produtos licenciados ou registrados no Ministério da Saúde
utilizados na alimentação humana e suscetíveis de
emprego na alimentação animal;
Produto destinado exclusivamente à experimentação.
Isenção de Registro
RTPI – Relatório Técnico de Produto
Isento de Registro
Compete ao Responsável Técnico:
Aprovação das fórmulas, rótulos e
embalagens;
Preenchimento do respectivo RTPI;
RTPI e demais registros auditáveis
datados e assinados;
Arquivados pelo período mínimo de um
ano;
Informar ao MAPA a relação atualizada.
Rotulagem
Instrução Normativa nº 22
de 2 de junho de 2009
Regulamenta a embalagem, rotulagem e
propaganda dos produtos destinados à
alimentação animal.
Rotulagem
No rótulo do produto embalado ou a granel, destinado à
alimentação animal, devem constar as seguintes
informações obrigatórias:
I. classificação do produto;
II. nome do produto;
III. marca comercial, quando houver;
IV. composição básica qualitativa, exceto veículos e excipientes;
V. eventuais substitutivos, quando houver;
VI. níveis de garantia;
VII. conteúdo ou peso líquido;
VIII. tabela de referência nutricional, quando prevista em regulamento
específico;
Rotulagem
IX. indicação de uso;
X. espécie(s) e categoria(s) de animal(is) a que se destina;
XI. modo de usar;
XII. cuidados, restrições, precauções, contraindicações, incompatibilidades, período de carência, quando couber;
XIII. a expressão "Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“ ou "Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº...."; conforme o caso;
XIV. nome empresarial, endereço completo, nº de inscrição no CNPJ e telefone de atendimento ao consumidor do estabelecimento fabricante, fracionador ou importador;
XV. a expressão "Indústria Brasileira", quando fabricado no Brasil ou a identificação do país de origem, no caso de produto importado e a expressão: "Produto Importado".
Rotulagem
XVI. nome empresarial e endereço, incluindo o país de origem, do
fabricante, no caso de produtos importados;
XVII. data da fabricação - indicando claramente o dia, mês e o ano
em que o produto foi fabricado;
XVIII. data ou prazo de validade - indicando claramente o dia, o mês
e o ano;
XIX. prazo de consumo, quando couber;
XX. identificação do lote: indicar a numeração sequencial do lote;
XXI. condições de conservação;
XXII. o carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, conforme
modelo constante do Anexo II;
XXIII. a expressão: "Uso Proibido Na Alimentação de Ruminantes",
quando houver ingredientes de origem animal na composição do
produto.
Os produtos destinados à alimentação animal que contenham,
sejam derivados ou produzidos a partir de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM devem atender aos
princípios de rotulagem fixados em normas específicas.
Rotulagem
Organismos Geneticamente Modificados
O rótulo, a embalagem a propaganda ... não devem:
I - conter vocábulos, terminologias, declarações, sinais, denominações, dizeres, logotipos, símbolos, selos, emblemas, ilustrações, fotos, desenhos ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão, falso entendimento ou engano, mesmo por omissão, em relação à verdadeira natureza, propriedade, efeito, modo de ação, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do produto, diferentes daqueles que realmente apresentem;
II - explorar a superstição, aproveitar-se da deficiência de julgamento e experiência do consumidor;
Rotulagem - Vedações
III - destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos, exceto nos casos fixados em normas específicas;
IV - ressaltar qualidades ou atributos relativos à presença de um componente cuja concentração não seja suficiente para expressar o efeito de seu uso;
V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram: tratamento, prevenção ou cura, ação farmacológica, ação imunológica, ou relação com doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas / com exceção dos produtos classificados como alimentos coadjuvantes;
VI - ressaltar qualidades ou atributos que não possam ser demonstrados.
Rotulagem – Vedações (cont.)
7 - Suplementos Minerais
Instrução Normativa 12/2004
Fixa os parâmetros e as características
mínimas de qualidade que devem atender
os suplementos destinados a bovinos, e
estabelece os procedimentos para a
fabricação, a utilização e a comercialização
dos mesmos.
Os suplementos deverão atender
os níveis dos nutrientes
constantes nas Tabelas 1 e 2 do
Anexo II
Tabela 2. Suplemento mineral
protéico, energético e com uréia
Tabela 1. Suplemento mineral
Anuência Prévia
Procedimentos para
liberação de mercadorias
Procedimento I
• Sem autorização de embarque
• Inspeção física e conferência documental
Procedimento III
• Autorização de embarque
• Inspeção física e conferência documental
Alimentação Animal com
Medicamentos
Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006
Aprova o Regulamento Técnico sobre Procedimentos para a
Fabricação e o Emprego de Rações, Suplementos, Premixes,
Núcleos ou Concentrados com Medicamentos para Animais
de Produção e de Bioterio
Alterada pela IN nº 14/2016 CPAA/DFIP/SDA
e Ato nº 1/2018 CPAA/DFIP/SDA
IN 65
Visa a garantia:
– da proteção da saúde humana e animal;
– da proteção do meio ambiente;
– da proteção dos interesses dos consumidores.
IN 65Aplicação:
Médicos veterinários
Estabelecimentos produtores de rações,
suplementos, premixes, núcleos e concentrados
Criadores de animais de produção e biotério
Estabelecimentos fabricantes e importadores de
medicamentos veterinários
IN65 - Princípios Gerais
Estabelecimento deve estar registrado no MAPA e autorizado
previamente para a fabricação de produtos com medicamentos
Não contenha aditivos melhoradores de desempenho ou anticoccidianos
com o mesmo princípio do medicamento a ser incorporado
Os medicamentos de uso veterinário ou os
produtos destinados à alimentação animal
com medicamento de uso veterinário,
somente podem ser comercializados aos
proprietários ou detentores dos animais
mediante prescrição do médico veterinário
responsável pelo manejo sanitário da
propriedade.
IN65 - Autorização para a comercialização
de produtos c/ medicamentos
Comércio IN 65
Os premixes, núcleos e concentrados com medicamento de
uso veterinário somente podem ser comercializados para os
estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo MAPA
para a fabricação de produto com medicamento de uso
veterinário, incluindo-se os estabelecimentos que fabricam
exclusivamente para uso próprio, sem fins comerciais.
Os fabricantes de rações ou suplementos com
medicamentos de uso veterinário somente podem
comercializar estes produtos diretamente para os
proprietários ou detentores de animais produtores de
alimentos.
Reconhecimento do Programa de
Validação de Limpeza
Produtos:
C/Medicamentos –Dose terapêutica
S/Medicamentos – 1% Dose terapêutica
Residuos:
Flushs: Reutilização -1 %
Disposição – Normativa de Resíduos
De limpeza – Normativa de Resíduos
ABNT – Serie 10.000
ANEXO II
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA
EFICIÊNCIA DA HOMOGENEIDADE DA
MISTURA
Eficiência de homogeneização do misturador, cujo
Coeficiente de Variação não pode ser superior a 5%,
valores superiores deverão ser investigados e
corrigidos. A avaliação da eficiência de
homogeneização pode ser conduzida por meio
de indicadores indiretos.
IN 65 – Validação de Mistura
Homogênea: Os componentes se distribuem
uniformemente por toda a mistura.
Amostra representa todo o material, e todas devem
ter aproximadamente os mesmos teores. CV<5%
Processo necessita de um tempo mínimo e
característico para atingir a homogeneização.
Variáveis: Misturador, Velocidade, Tempo, Volume,
Teores, Veículo, Seqüência, Umidade, Densidade,
Carga eletrostática.
M
I
S
T
U
R
A
Aditivos Melhoradores de
Desempenho• Banimento dos aditivos melhoradores de
desempenho;
• Portaria 171/2018;
• Aditivos melhoradores de desempenho
(CPV x CPAA);
Fabricação de produtos para suínos sem
ractopamina – Ofício Circular 003/2015
• Grupo 1 de implementação de BPF;
• Indicar categoria(s) de produto que será(ão)
disponibilizado(s) ao sistema ;
• O estabelecimento que optar por ter linha dedicada
de fabricação, apresentar as informações
relacionadas aos autocontroles;
• Fabricante de produtos para uso próprio receberá
auditoria para verificação do cumprimento das
BPF;
• Indicar todos os eventuais fornecedores;
• Lista atualizada no portal da agricultura.
Instrução Normativa sobre Uso de
Co-produtos
Instrução Normativa n° 81 MAPA,
de 19 de dezembro de 2018
Regulamento Técnico de Identidade e
Qualidade e os Procedimentos para uso na
Alimentação Animal de Coprodutos da
Indústria da Alimentação Humana e a Animal.
Referência Regulatória
Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974.
Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
Instrução Normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004 (aditivos).
Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007 (BPF).
Instrução Normativa nº 12, de 30 de novembro de 2004 (Suplementos Minerais).
Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009 (registro).
Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009 (rotulagem).
Instrução Normativa nº 30, de 5 de agosto de 2009 (Pet food).
Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010 (importação).
Instrução Normativa nº 42, de 16 de dezembro de 2010 (isenção).
Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006 (fabricação com produto
de uso veterinário).