LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Instrutora: Daniele Amorim.

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Instrutora: Daniele Amorim

INTRODUÇÃO O trânsito brasileiro é regulamentado pela lei 9.503/97 – que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

O atual CTB foi criado em 1997, entrando em vigor no ano de 1998, sendo o RS, o estado pioneiro na implantação do código.

 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CTB:

Trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

Trânsito em condições seguras é um direito de todos.

Será dada prioridade à segurança, defesa e preservação da vida e do meio ambiente.

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO NO TRÂNSITO :

DIREITOS:

Transitar sem constituir perigo ou obstáculo ao trânsito.

DEVERES:

Utilizar vias seguras e sinalizadas.

Sugerir alterações ao CTB, sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta

Cobrar das autoridades a Educação para o trânsito.

VELOCIDADES

Em vias urbanas:

Arteriais: 60 km/h.

Trânsito Rápido: 80 km/h.

Coletoras: 40 km/h.

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Locais: 30 km/h

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Em vias ruraisRodovias: 110 km/h – automóveis, camionetas, caminhonetes, motocicletas. 90 km/h – ônibus e microônibus. 80 km/h – caminhões.

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Estradas: 60 km/h para todos os tipos de veículos.

OBS: Segundo o CTB todas vias apresentam velocidades mínimas que serão sempre a metade das máximas para aquele tipo de via.

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

O processo de habilitação tem duração de 1 ano, possibilitando transferência e continuidade em outros estados. No caso da primeira habilitação é possível candidatar-se à:

ACC. Categoria A. Categoria B. Categorias A e B.

Exigências para a obtenção da habilitação: Ter 18 anos; Ser alfabetizado; Possuir os documentos de RG e CPF; Ser aprovado nos exames de aptidão física e

mental; Realizar Curso Teórico de 45 h/a, exame

escrito com 30 questões e ter 70 % de aproveitamento;

Realizar Curso Prático de Direção, de no mínimo 20 h/a, exame prático onde o candidato não pode exceder 3 pontos negativos;

Categoria A

CATEGORIAS DE CNH

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CATEGORIA B

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CATEGORIA C

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Categoria D

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Categoria E

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Antes de sair deve-se verificar: DOCUMENTOS Documentos do condutor – CNH ou PPD, original,

compatível ao veículo que vai conduzir e dentro do período de validade;

Documento do veículo – CRLV, original, dentro do período de validade;

Portar próteses ou lentes corretivas indicadas na CNH;

NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA  

ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

CONDIÇÕES DO VEÍCULO

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Equipamentos obrigatórios; Ex: Macaco, extintor, triângulo, cinto de

segurança, estepe, limpador de parabrisa, encosto de cabeça, chave de roda, etc.

CONDIÇÕES DO CONDUTOREstado emocional;

Estado físico;

Atividades de risco ao volante (álcool,

drogas, celular, chimarrão, cigarro, etc.)

Estar corretamente calçado;

Em automóveis crianças menores de 10 anos trafegam no banco traseiro;

Não exceder número de passageiros e o volume da carga;

Todos os ocupantes do veículo usando cinto e sem qualquer parte do corpo para fora do veículo;

Entre as infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros destacam-se:

Dirigir sob efeito de álcool:

gravíssima – 7 pontos – 957,70 – multa, recolhimento da

CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir

por 12 meses.

Não utilizar o cinto de segurança:

grave – 5 pontos – 127,69 – multa e retenção do veículo.

Dirigir usando telefone celular: média – 4 pontos – 85,13 –

multa.

Dirigir sem ser habilitado: gravíssima – 7 pontos – 574,62 – multa,

apreensão do veículo e recolhimento da CNH do proprietário.

Exceder velocidade em 50 % além da velocidade máxima prevista para a via:

gravíssima – 7 pontos – 574,62 – multa suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Parar sobre a faixa de pedestre: média - 4 pontos – 85,13 – multa.

PRINCIPAIS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO:Diminuição da coordenação motora; Visão distorcida, dupla e fora de foco; Raciocínio e reações lentas; Falta de concentração; Diminuição ou perda do espírito crítico; Baixa qualidade de julgamento;

Por motociclistas: Sem capacete condutor ou passageiro; Fazendo malabarismos ou equilibrando-se

em uma roda; Conduzir com faróis apagados; Conduzir transportando criança menor de 7

anos; gravíssimas - 7 pontos – 191,54 – multa,

recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

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ATENÇÃO CENAS FORTES

COMPORTAMENTOS NO TRÂNSITO PROVOCADOS PELA INGESTÃO DE ÁLCOOL:Excesso de velocidade; Manobras arriscadas; Avaliação incorreta de distâncias; Reações atrasadas; Perda do equilíbrio; Agressividade;

TRAFEGANDO Conduzir veículos pelo lado direito das

vias;

Veículos de tração animal deverão trafegar pelo lado direito da pista, próximo ao meio fio ou pelo acostamento;

RESTRIÇÕES NO USO DAS VIAS Veículos motorizados só poderão trafegar sobre

calçadas ou acostamentos para entrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento;

Em vias rurais com acostamento, apenas é permitida a parada de veículos com defeitos ou em emergência;

O tráfego pelos acostamentos é permitido somente quando a pista estiver danificada, em obras ou bloqueada por acidentes;

Em paradas temporárias, por motivo de emergência, o condutor deverá providenciar sinalização de emergência;

PRIORIDADE DE PASSAGEM Terão prioridade: O pedestre na calçada ou veículos transitando

sobre a pista, em relação a outro veículo que irá entrar ou sair de áreas de estacionamento e imóveis;

Veículos precedidos de batedores; Veículos especiais em serviço (ambulância, bombeiros, polícia);

Veículos que se desloquem sobre trilhos; Veículos que integrem cortejos fúnebres; O pedestre que não tiver concluído a travessia

em semáforo mesmo após a mudança de sinal;

CRUZAMENTOS Em cruzamentos sinalizados, é a sinalização

que determina de quem é a preferência de passagem;

Em rotatórias, a preferência é dos veículos que já estiverem por ela trafegando;

Em cruzamentos de vias de mesmo porte e sem sinalização, têm preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor;

ULTRAPASSAGENSAvaliar movimentação e proximidade dos

demais veículos, inclusive os de trás e ter boa visibilidade;

Ultrapassar somente pela esquerda;

A ultrapassagem pela direita é permitida somente se o veículo da frente estiver posicionado próximo ao centro da pista sinalizando uma manobra para esquerda;

Não é permitido ultrapassar em curvas, aclives, pontes, viadutos e outros locais de baixa visibilidade;

Ao ultrapassar coletivos parados para embarque e desembarque, redobrar a atenção, reduzir velocidade e até parar se necessário;

Antes de iniciar o processo de ultrapassagem e mesmo com boa visibilidade deve-se observar as linhas divisórias de pista;

Ao ser ultrapassado:

Facilitar, deslocando-se para a direita, sem acelerar, deixando espaço para que o outro veículo possa intercalar;

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Qual a diferença entre parar e estacionar? “Parar” imobilizar o veículo por tempo suficiente

para embarque e desembarque de passageiros; “Estacionar” imobilizar o veículo por tempo

superior ao tempo de embarque e desembarque de passageiros;

REDUZIR, FREAR, PARAR E ESTACIONAR : 

Não é permitido parar, nem estacionar:

Em locais e horários não permitidos; Em fila dupla; Sobre calçadas e canteiros; Sobre faixas de segurança e em esquinas; Na contramão; A mais de 50 cm da calçada;

Não é permitido estacionar: Em frente a pontos de ônibus e entrada e saída de veículos; Perto de hidrantes; A menos de 5 metros do alinhamento de bordo da via

transversal; Ao lado de outro veículo, formando fila dupla;

Em que situações deve ser usado o pisca-alerta?

Em situações de emergência com o veículo imobilizado ou quando a sinalização da via determinar;

Ao estacionar em fila dupla mesmo acionando o pisca – alerta segue o condutor cometendo uma infração de trânsito.

Como e quando deve ser usada a buzina?

De forma breve, somente para alertar. Em perímetro urbano, seu uso é proibido entre as 22:00 e 6:00 horas da manhã;

Existem áreas regulamentadas pela placa abaixo onde mesmo durante o dia a utilização da buzina é proibida.

NORMAS DE CIRCULAÇÃO PARA PEDESTRES:

Ciclistas desmontados, empurrando suas bicicletas, são considerados pedestres.

Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e passeios.

Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento. Onde não houver, deverão caminhar em sentido contrário ao fluxo de veículos, em fila única.

Quando houver faixa de pedestre e semáforo, as travessias deverão ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável.

Quando houver faixa de pedestre, mas não houver semáforo pedestres terão preferência sobre veículos.

Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.

NORMAS DE CIRCULAÇÃO PARA CICLISTAS :  Utilizar ciclofaixas, ciclovias ou

acostamentos. Quando não houver utilizar o bordo direito da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos.

Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado).

Email: Danieleoliveiraamorim_@hotmail.com

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