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ANEXO XVI – JUSTIFICATIVA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTA DE EDIÇÃO DE REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO
CIVIL Nº 107 (RBAC 107), DENOMINADO SEGURANÇA DA AVIAÇÃO
CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA – OPERADOR DE
AERÓDROMO
JUSTIFICATIVA
1. APRESENTAÇÃO.
1.1.1 A presente justificativa expõe as razões que motivaram a Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC) a propor a edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC 107)
sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC – aviation security)
para operador de aeródromo, bem como a revogação dos seguintes atos normativos:
1.1.2 Portaria DAC nº 1.259/DGAC, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial
da União, de 08 de setembro de 2000, que aprova a IAC 4001;
1.1.3 Portaria DAC nº 1.483/DGAC, de 19 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da
União, de 25 de outubro de 2001, que aprova a IAC 4501;
1.1.4 Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União, de 05 de dezembro de 2002, que aprova a IAC 107-1003;
1.1.5 Portaria DAC nº 078/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 107-1001;
1.1.6 Portaria DAC nº 243/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1004A;
1.1.7 Portaria DAC nº 245/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1006;
1.1.8 Portaria DAC nº 246/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1008;
1.1.9 Portaria DAC nº 247/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1009;
2. FUNDAMENTAÇÃO
a) Anexo 17 à Convenção de Chicago, 8ª edição;
b) Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005;
c) Decreto 7.168, de 5 de maio de 2010;
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3. EXPOSIÇÃO TÉCNICA.
3.1 Marco regulatório atual.
3.1.1 Segundo a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC:
“Art.8º. (...):
(...)
X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, (...) a segurança da aviação civil, a
facilitação do transporte aéreo, (...) a movimentação de passageiros e carga e as
demais atividades de aviação civil;
XI – expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves
civis (...);”
3.1.2 Conforme o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC),
constituem responsabilidades da ANAC:
“Art. 7º.(...):
I - regular e fiscalizar a segurança da aviação civil;
(...)
XI - elaborar e divulgar regulamentação, bem como estabelecer normas de
abrangência nacional relativas à AVSEC;
(...)
XVII – regular as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, em função
do nível de ameaça existente.”
2.1.3 No panorama regulatório nacional, as legislações e normas vigentes que apresentam
relação relevante com a matéria são, em ordem cronológica de publicação:
IAC 4001, que dispõe sobre as normas e condições relacionadas com o Transporte
Aéreo de Valores, de 04 de setembro de 2000;
IAC 4501, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de localização
de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves, de 19 de outubro de
2002;
Série IAC 107:
o IAC 107-1003, que regulamenta a ativação e o funcionamento da Comissão de
Segurança Aeroportuária – CSA, de 29 de novembro de 2002;
o IAC 107-1001, que orienta a elaboração, aprovação, controle, execução e
fiscalização do Programa de Segurança Aeroportuária – PSA, de 28 de abril de
2004;
o IAC 107-1004A, que normatiza o controle de acesso de passageiro, tripulação,
pessoal de serviço, outras pessoas e veículos às áreas restritas de segurança dos
aeródromos civis brasileiros, de 14 de junho de 2005;
o IAC 107-1005, que estabelece e unifica os procedimentos de embarque de
passageiros armados, de 14 de junho de 2005;
o IAC 107-1006, que estabelece os procedimentos para emissão e controle da
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credencial de pessoas, veículos e equipamentos, de 14 de junho de 2005;
o IAC 107-1008, que orienta as empresas de serviços e concessionários
aeroportuários para a confecção dos Planos de Segurança – PSESCA, de 14 de
junho de 2005;
o IAC 107-1009, que estabelece os procedimentos para o recebimento de informes
sobre ameaça de bomba, de 14 de junho de 2006;
o IAC 107-1010, que estabelece a metodologia para avaliação do nível de ameaça a
aviação civil brasileira, de 14 de junho de 2006;
Resolução nº 63, que estabelece o Programa Nacional de Instrução em Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC), de 26 de novembro de
2008;
Resolução nº 116, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, de 20 de
outubro de 2009;
Resolução nº 130, que estabelece os procedimentos de identificação do passageiro, de 08
de dezembro de 2009;
Decreto nº 7.168, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC -, de 05 de maio em 2010;
Resolução nº 158, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de
aeródromos ou de modificação de suas características, de 13 de julho de 2010;
Resolução nº 167, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco AVSEC, de
17 de agosto de 2010;
RBAC nº 111, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade em
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNCQ/AVSEC), de 25
de agosto de 2010.
Resolução n° 207, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da
aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos, de 22 de novembro de
2011;
RBAC nº 108, que estabelece os requisitos a serem aplicados aos operadores aéreos, de
06 de novembro de 2012;
Resolução nº 255, que estabelece regras sobre a disponibilização de Informações
Antecipadas sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros
(PNR), de 13 de novembro de 2012.
3.2 Problemas identificados.
3.2.1 A regulamentação da AVSEC (aviation security) aplicável aos operadores de
aeródromos é um tema associado ao subsistema de infraestrutura aeroportuária uma vez que trata de
regulação técnica que busca normatizar as atividades de administração e exploração de aeródromos
para garantir a segurança dos passageiros e usuários da aviação civil contra atos de interferência
ilícita.
3.2.2 Trata-se de um conjunto de regulamentação que está, em sua maioria, disposta em
Instruções de Aviação Civil (IAC) aprovadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil. Essas
Instruções se caracterizam por apresentarem disposições, tratadas como requisitos, de forma
prescritiva e com elevado grau de detalhamento, por vezes, desnecessários.
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3.2.3 Tais características acabam dificultando a adequação dos operadores de aeródromos, que
poderiam aplicar diferentes meios e procedimentos, para fins de cumprimento dos requisitos (ou
alcance dos objetivos de segurança), em função da complexidade de suas operações e do nível de
ameaça a que estão submetidos.
3.2.4 Ademais, atualmente, os principais aeródromos civis públicos passam por um processo
de certificação quanto à regulamentação de AVSEC, regido pela IAC 107-1001, constituído pela
elaboração e implantação de um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). Ocorre que, devido à
forma de regulamentação das IACs, os programas entregues à ANAC caracterizam-se por um
compilado de trechos das normas, produzido de forma pouco estruturada, dificultando as atividades
de análise dos programas e de supervisão dos aeródromos por parte da ANAC.
3.2.5 Adicionalmente, considerando que a regulamentação vigente foi instituída entre os anos
de 2000 e 2005, os requisitos e procedimentos foram estabelecidos em um contexto institucional e
tecnológico anterior ao atual Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita (PNAVSEC), publicado através do Decreto 7.168, de 05 de maio em 2010.
3.2.6 Sendo assim, manter desatualizado o marco regulatório de AVSEC dirigido aos
operadores de aeródromos pode, além de distanciar os requisitos brasileiros das normas e
recomendações internacionais, impedir o alcance de um nível de proteção adequado das operações
da aviação civil, frente a eventuais aumentos do nível de ameaça nas operações domésticas e
internacionais realizadas nos aeródromos brasileiros.
3.2.7 Os principais agentes afetados nestas questões englobam os operadores de aeródromos,
os operadores aéreos, os centros de instrução AVSEC, os concessionários que desenvolvem
atividades no aeródromo, incluindo as ESATAS, os órgãos públicos e outras organizações que
possuem responsabilidades relacionadas à AVSEC, além dos usuários da aviação civil.
3.2.8 Considerando esse contexto, identificaram-se problemas mais específicos que
prejudicam a aplicação dos processos para a proteção da aviação civil contra atos de interferência
ilícita, quais sejam:
O caráter reservado (sigiloso) das IACs vigentes que dificulta o acesso da sociedade aos
requisitos gerais de segurança.
A inexistência de uma classificação formal e única de aeródromos, sob o ponto de vista
da AVSEC, que permita estabelecer ponderações à aplicação dos requisitos gerais e fornecer
maior clareza aos agentes regulados quanto ao conjunto de exigências que devem observar.
Aplicabilidade dos atuais regulamentos que está, em grande parte, restrita aos aeroportos
que servem às operações de serviços de transporte aéreo público regular, não prevendo
requisitos de segurança relevantes para os casos de atendimento exclusivo de operações charter.
A ausência de aplicação do conceito de one-stop security1, que poderia trazer eficiência
no fluxo de pessoas, bagagens e carga.
1 One-stop security é um processo em que os passageiros, as bagagens e os volumes de carga em trânsito ou em
conexão não são submetidos a uma reinspeção, caso seja possível assegurar que foram satisfatoriamente inspecionados em
um aeroporto de origem.
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A rígida alocação de responsabilidades de operadores de aeródromo e operadores aéreos,
estabelecida pelo PNAVSEC, quanto à garantia da inspeção de segurança de bagagens
despachada e volumes de carga, que pode constituir-se como uma barreira à adoção de
tecnologias mais eficientes.
Deficiência geral na segurança da carga, em especial nos processos de aceitação,
proteção e inspeção dos volumes de carga.
3.3 Alternativas propostas.
3.3.1 Na avaliação de alternativas para o contexto dos problemas identificados, verificou-se
que os instrumentos regulatórios instituídos pela ANAC2 para a regulação técnica do Sistema de
Aviação Civil são ferramentas adequadas para que Agência estabeleça um arcabouço regulatório
constituído por: (i) requisitos focados no objetivo da segurança e (ii) orientações e padrões de
segurança aceitáveis para buscar o cumprimento de tais requisitos.
3.3.2 Buscou-se, portanto, produzir um regulamento que reúna de forma objetiva e atualizada
as medidas de AVSEC a serem aplicadas pelos operadores de aeródromo, prevendo a elaboração de
uma instrução suplementar correspondente. Seriam os documentos básicos para estabelecer um
ambiente regulatório organizado para a implementação de um sistema de proteção contra atos de
interferência ilícita robusto e alinhado com as normas e recomendações internacionais.
3.3.3 O regulamento mantém as exigências gerais de AVSEC aplicáveis aos operadores de
aeródromos, quais sejam:
designação de profissionais, devidamente qualificados, para o exercício de funções
necessárias à aplicação das medidas de segurança;
aquisição, calibração, operação e manutenção de equipamentos de segurança;
implementação de sistema de coordenação e comunicação para assuntos da AVSEC;
estabelecimento de sistema de proteção e controle de acesso às áreas aeroportuárias;
gestão de sistema de credenciamento e autorização do aeródromo;
estabelecimento de sistema de proteção aplicado as pessoas e objetos;
implantação de sistema de contingência;
implantação de programas e planos de segurança.
2 Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, que institui o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) e a
Instrução Suplementar (IS).
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3.3.7 A respeito dos problemas específicos identificados, apresentam-se as seguintes
considerações.
3.3.8 Quanto ao caráter reservado da normativa vigente, é necessário dar publicidade à
sociedade dos requisitos gerais de AVSEC exigidos dos operadores de aeródromo, contribuindo para
o alcance da transparência e legitimidade necessária à atuação da ANAC. Por outro lado, a fim de
garantir o sigilo de procedimentos sensíveis de segurança, cuja divulgação irrestrita poderia
comprometer a efetividade dos controles de segurança nos aeródromos e pôr em risco a segurança
dos usuários da aviação civil, a instrução suplementar que irá complementar o regulamento deverá
ter um caráter sigiloso, observando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação).
3.3.9 Sobre esse ponto, é oportuno recordar que uma prática similar foi adotada no processo
de aprovação e publicação da Instrução Suplementar nº 108 (IS 108), que complementou o RBAC
108, aprovado pela Resolução nº 254, de 06 de novembro de 2012.
3.3.10 Quanto à falta de uma classificação formal e única de aeródromos, trata-se de uma
situação que prejudica tanto a ação dos agentes regulados na busca pela conformidade com os
requisitos como também a supervisão dos níveis de cumprimento, por parte da ANAC. Espera-se,
portanto, que o estabelecimento de medidas de segurança baseado em um único sistema de
classificação de aeródromos facilite o alcance dos seus objetivos.
3.3.11 Adotaram-se três critérios para a classificação dos aeródromos: (1) infraestrutura
disponível no aeródromo; (2) tipo de serviço aéreo operado e (3) número de passageiros
processados.
3.3.12 A consideração do tipo de infraestrutura disponível se deu após a avaliação da
aplicabilidade dos requisitos internacionais e nacionais de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita. Observou-se que as normas e as recomendações do Anexo 14 da Convenção de
Chicago, que abordam a segurança operacional, são direcionadas aos aeródromos, enquanto as
normas e as recomendações do Anexo 17 da Convenção de Chicago, que abordam a segurança
contra atos de interferência ilícita, são direcionadas aos aeroportos. Uma das interpretações dadas a
este fato é a de que os requisitos de segurança operacional são mais abrangentes do que os requisitos
de segurança contra atos de interferência ilícita e, portanto, estes últimos foram restritos apenas aos
aeroportos. Ainda, conforme resultado de avaliação da documentação, os atuais atos normativos
nacionais referentes à AVSEC estabelecem requisitos de segurança, em sua grande maioria,
direcionados apenas aos aeroportos, ou seja, aeródromos dotados de instalações e facilidades para
apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. Assim, a
primeira classificação separa os aeródromos em duas grandes classes:
Classe AD (sigla AD advém da palavra AeróDromo): aeródromo civil público não
categorizado (não dotado de serviços ou facilidades necessários para a sua
categorização) como arrecadador de tarifas aeroportuárias, conforme critérios
regulatórios estabelecidos pela Portaria nº 1592/GM5, de 07 de novembro de 1984,
ou outro instrumento que venha substituí-lo;
Classe AP (sigla AP advém da palavra AeroPorto): aeródromo civil público
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categorizado como arrecadador de tarifas aeroportuárias, caracterizando-se como
aeroporto.
3.3.14 Em seguida, considerando que dentro da Classe AP há aeroportos com diferentes
características, buscou-se estabelecer critérios para uma subclassificação.
3.3.15 Dentro da Classe AP, o primeiro critério adotado para uma subclassificação é o tipo de
serviço aéreo operado no aeroporto. A premissa adotada foi a de que para um aeroporto que sirva
exclusivamente às operações da aviação geral ou da aviação comercial na modalidade de operação
de fretamento está associado um nível de risco à AVSEC menor do que para um aeroporto que
atenda às operações da aviação comercial regular ou na modalidade charter.
3.3.16 Ainda na Classe AP e considerando os aeroportos com operações de aviação comercial
regular ou de modalidade charter, adotou-se um segundo critério para subclassificação: o número de
passageiros processados. Adotou-se a premissa de que quanto mais passageiros processados, maior
o nível de risco à AVSEC associado ao aeroporto. Chegou-se, portanto, às classes denominadas AP-
I, AP-II e AP-III, conforme constam na seção 107.9 da minuta de regulamento.
3.3.17 A definição do ponto de divisão entre as classes AP-II e AP-III, considerando a variável
do número de passageiros processados, foi alcançada através de avaliação da característica
operacional e da capacidade administrativa dos operadores de aeroportos do universo incluído no
âmbito da classe AP. Com base em dados preliminares de movimentação de passageiros (média de
movimentação anual do período de 2011 a 2013), verificou-se que um grupo de 41 aeroportos (22%
do total de aeródromos da classe AP) movimenta 97% dos passageiros do transporte aéreo. Desse
grupo, o aeroporto com menor movimentação apresenta, aproximadamente, 429 mil passageiros
processados. Um segundo grupo, composto por 80 aeroportos menores (42% do total de aeródromo
da classe AP), movimenta 3% dos passageiros do transporte aéreo. Sendo que, o aeroporto com
maior movimentação apresenta, aproximadamente, 384 mil passageiros processados. Definiu-se,
então o valor de 400 mil como ponto de corte entre as classes AP-II e AP-III.
3.3.18 O Apêndice I desta Justificativa traz a tabela de classificação de aeródromos, segundo os
critérios propostos na minuta de regulamento, considerando dados preliminares de movimentação de
passageiros e a Portaria nº 3457/SIA/SRE, de 27 de dezembro de 2013, que classifica os aeroportos
para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias.
3.3.19 Como já citado, as normas de AVSEC vigentes não fazem uso de uma classificação
formal de aeroportos ou mesmo de um único conjunto de critérios para estabelecer os atuais
requisitos distribuídos nas IAC. Através de um levantamento das IAC, chega-se ao seguinte
conjunto de parâmetros atualmente adotados: (1) tipo de aeródromo (aeroporto ou não); (2) tipo de
operação aérea (nacional ou internacional e regular ou não regular); e (3) capacidade da aeronave
(avaliada em número de assentos disponíveis ou peso máximo de decolagem).
3.3.20 A criação de uma classificação de aeródromos para fins de AVSEC, que está sendo
proposta na minuta, continua utilizando os dois primeiros critérios e busca substituir o terceiro,
relacionado à capacidade da aeronave, pelo parâmetro do número de passageiros processados. Este
último indicador é capaz de refletir um nível de risco associado às operações e é um dado já
usualmente controlado e monitorado pelos agentes regulados e pela ANAC.
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3.3.21 Destaca-se, no entanto, que independentemente dos parâmetros gerais para classificação
estabelecidos na subparte A da minuta, a ANAC poderá fazer uso de outros critérios, inclusive
quanto à capacidade da aeronave, quando da designação da aplicabilidade dos requisitos na tabela
contida no apêndice A da minuta ou, ainda, na elaboração das formas aceitáveis de cumprimento a
serem definidas no âmbito da Instrução Suplementar.
3.3.22 Observa-se que os aeroportos que atendem exclusivamente operações aéreas domésticas
não regulares encontram-se isentos do cumprimento de importantes requisitos de AVSEC, tais
como:
Necessidade de elaboração e manutenção de um Programa de Segurança Aeroportuária
(PSA);
Necessidade de aquisição de equipamentos e execução do processo de inspeção de
passageiros, funcionários e demais pessoas para autorização de acesso às Áreas Restritas
de Segurança do aeroporto;
Necessidade de protocolos para resposta à ameaça de bomba no âmbito aeroportuário; e
Necessidade de Gerente de Segurança Aeroportuária.
3.3.23 Propõe-se considerar as operações não regulares (fretamento e charter) como um dos
critérios para a definição da classe do aeródromo e estender ao grupo de aeródromos que atendem
apenas operações charters domésticas os requisitos de AVSEC ainda não aplicados, a saber: (i)
PSA, (ii) processo de inspeção de pessoas à ARS e (iii) Responsável AVSEC (neste caso, aceitando-
se o acúmulo de outras funções)
3.3.24 Cabe destacar que a proposta de ajuste da norma para que se incluam os voos não
regulares na modalidade charter não busca criar novas medidas de segurança, mas apenas ajustar as
medidas de segurança para um tipo de operação que, aos olhos da sociedade, não apresenta
diferença dos voos regulares.
3.3.25 Essa modalidade de operação não regular, apesar das diferenças conceituais e/ou
operacionais, não se distingue, sob o ponto de vista do risco à AVSEC, às operações regulares. Os
bilhetes aéreos são vendidos individualmente para diversos passageiros desconhecidos, sendo que a
contratação e o processamento do serviço aéreo oferecido se dão de maneira similar à prestação do
serviço de transporte aéreo público regular. Ademais, há informações de operações registradas na
ANAC como não regulares (modalidade charter), mas que são realizadas com um nível de
regularidade relevante e que, portanto, se assemelham mais às operações de fato regulares.
3.3.26 O grupo a ser impactado será daqueles aeródromos que não recebem nenhum voo
regular, mas atendem voos charters (passageiros ou carga). Segundo as informações de voos não
regulares atualizadas em 23.01.2015, apenas o aeródromo de Comandatuba - Una/Hotel
Transatlântico (SBTC) encontra-se nesta situação.
3.3.27 A proposta de uso do conceito do one-stop security, contida na minuta do RBAC 107,
busca atender a diretriz já estabelecida no art. 134 do PNAVSEC e, ainda, harmonizar os requisitos
aplicáveis aos operadores aéreos e operadores de aeródromo, tendo em vista que algumas das
medidas preventivas de segurança, em especial aquelas relacionadas ao processamento de
passageiros e bens, necessitam de coordenação adequada entre os operadores para atingir a eficácia
esperada.
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3.3.28 A aplicação do procedimento carece de um controle dos sistemas de inspeção existentes
nos aeródromos brasileiros, que deverão ser monitorados pela ANAC através das atividades de
controle de qualidade AVSEC. Conforme já consta no RBAC 108 e na minuta proposta do RBAC
107, uma Diretriz de Segurança da Aviação Civil (DAVSEC), editada pela ANAC, deverá informar
os aeródromos que apresentam sistemas de inspeção equivalentes e que poderão fazer uso do
método, buscando assim facilitar o fluxo de passageiros, bagagens e/ou carga em trânsito pelos
aeroportos brasileiros.
3.3.29 O requisito referente à questão, 107.125(b), está sendo aplicável aos operadores de
aeródromo das Classes AP-II e AP-III, ou seja, a todos aqueles aeródromos que atendem voos
regulares ou na modalidade charter. No caso da Classe AP-II, aplica-se quando o aeródromo atende
voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos (Verificar Apêndice A da minuta de
RBAC).
3.3.30 A respeito da atribuição de responsabilidades no processamento bagagem despachada e
carga nos aeroportos, com o objetivo de assegurar a inspeção de segurança desses volumes, o
PNAVSEC atribuiu ao operador de aeródromo a responsabilidade pela aquisição, instalação e
manutenção dos equipamentos e infraestrutura necessária para a atividade. Em contrapartida,
estabeleceu aos operadores aéreos a responsabilidade por executar a inspeção, por meio de recursos
humanos devidamente capacitados e habilitados.
3.3.31 A princípio, trata-se de uma alocação de funções adequada para o sistema e que vem
sendo praticada pelo mercado. Essa divisão, no entanto, pode:
dificultar a adoção de tecnologias de inspeção de bagagens baseadas em sistemas
automatizados, através da uso de equipamentos do tipo EDS (explosive detection
system);
impedir a aplicação de soluções que melhorem a eficiência dos fluxos de carga no
aeródromo.
3.3.32 Nesse contexto, propõe-se que, através do RBAC 107, a ANAC torne aceitável outras
formas de alocação de responsabilidades, desde que previamente acordadas entre as partes, tal como
a hipótese em que o operador de aeródromo acumula as funções de fornecimento da infraestrutura e
de provisão dos recursos humanos para assegurar a atividade de inspeção. Entende-se que este é um
exemplo de configuração que poderá promover ganhos de eficiência ao sistema de segurança, uma
vez que trará maior flexibilidade aos atores envolvidos.
3.3.33 Quanto à segurança da carga, cabe destacar a preocupação internacional que vem sendo
direcionada às vulnerabilidades existentes nas operações de transporte de carga e que já foi alvo
recente de tentativa de ato de interferência ilícita.
3.3.34 A emenda 13 ao Anexo 17 da OACI, aplicável desde 15 de julho de 2013, veio
justamente introduzir novos conceitos de carga e estabelecer medidas de base comum para a carga
que é transportada em aeronaves de passageiros ou em aeronaves exclusivamente de carga.
3.3.35 Sendo assim, desenvolveu-se requisitos de segurança para o processamento de volumes
de carga e correio em alinhamento com as diretrizes de implementação da cadeia segura da carga
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aérea (Secure Freight ou Air Cargo Secure Supply Chain). Tais diretrizes constam tanto nos
standards do Anexo 17, quanto nas orientações do Doc 8973, ambos da OACI, e estão sendo objeto
de discussão no projeto da Carga Aérea Segura no Brasil, conduzido pela Secretaria de Aviação
Civil (SAC), apoiado pela Internacional Air Transport Association (IATA) e que conta com a
participação da ANAC e outros agentes públicos e privados envolvidos com o processamento da
carga destinada à exportação por via aérea.
3.3.36 Ressalta-se que na produção da minuta do RBAC nº 107 observou-se a necessidade de
criar requisitos aplicáveis ao operador de aeródromo de forma que complementasse as exigências
dos operadores aéreos estabelecidas no RBAC nº 108.
3.3.37 Por fim, identifica-se que os agentes e setores afetados, direta ou indiretamente, pela
publicação do RBAC nº 107 são:
operador de aeródromo civil;
órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo
(Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Militar);
organização militar, no caso de aeródromo compartilhado;
órgão responsável pelo serviço de contra incêndio e resposta à emergência;
órgão responsável pelo serviço de navegação aérea;
órgão responsável pelo serviço de migração;
órgão responsável pelo serviço de aduaneiro;
órgão responsável pelo serviço vigilância agropecuária;
órgão responsável pelo serviço de vigilância sanitária;
empresas contratadas pelo operador de aeródromo, que prestem serviços de proteção da
aviação contra atos de interferência ilícita;
operadores aéreos (empresas de transporte aéreo, empresas de táxi aéreo ou de serviço
aéreo especializado, entidades aero desportivas, escolas de aviação civil);
concessionários que possuem responsabilidades na execução de medidas de proteção e
controle de acesso à área controlada ou área restrita de segurança.
empresas de provisões de serviço de bordo, localizadas dentro ou fora do aeródromo,
que prestem serviço de comissaria a operadores aéreos no aeródromo;
empresas que operam terminais de carga ou correio, localizados dentro ou fora do
aeródromo, que destinem carga a operadores aéreos do aeródromo.
3.3.38 A transição do arcabouço regulatório atual para o novo RBAC nº 107 ocorrerá por meio
da publicação de uma Resolução, com prazo de 210 (duzentos e dez dias) dias para entrada em vigor
a partir da data de publicação.
4. AUDIÊNCIA PÚBLICA
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4.1 Convite
4.1.1 Está aberto o convite para participar deste processo de audiência pública, por meio de
apresentação à ANAC, de contribuições e sugestões, por escrito, com as respectivas argumentações.
4.1.2 Os interessados devem enviar comentários, identificando o assunto, para o endereço
informado no item 4.3, por via postal, ou por via eletrônica (email: avsec@anac.gov.br), usando
formulário próprio disponível no endereço eletrônico
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicas.asp.
4.1.3 Todos os comentários recebidos dentro do prazo desta audiência pública serão
analisados pela ANAC. Ressalta-se que o texto final da nova resolução poderá sofrer alterações em
relação ao texto proposto em função da análise dos comentários recebidos. Caso necessário, será
realizada uma nova audiência pública, dada a relevância dos comentários recebidos.
4.2 Período para recebimento de comentários
4.2.1 Os comentários referentes a esta audiência devem ser enviados no prazo de 30 (trinta)
dias corridos da publicação do Aviso de Convocação do Diário Oficial da União.
4.3 Contato
Para informações adicionais a respeito desta audiência pública, favor contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA
Gerência Técnica para Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – GTSG
Setor Comercial Sul | Quadra 09 | Lote C | Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A
CEP 70308-200 | Brasília/DF – Brasil
e-mail: avsec@anac.gov.br
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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Apêndice I
Sigla
ICAO AER
ÓD
RO
MO
UF
MU
NIC
ÍPIO
TAR
IFAD
OR
Movimentação
anual média de
pax. aviação
regular e
charter
(2011 a 2013)
CLASSE
SEGUNDO
RBAC 107
SBGR GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO SP GUARULHOS SIM 32.386.331 CLASSE AP-III
SBSP CONGONHAS SP SÃO PAULO SIM 17.292.640 CLASSE AP-III
SBBR PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DF BRASÍLIA SIM 16.781.589 CLASSE AP-III
SBGL AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTONIO CARLOS JOBIMRJ RIO DE JANEIRO SIM 16.369.635 CLASSE AP-III
SBCF TANCREDO NEVES MG CONFINS SIM 10.174.701 CLASSE AP-III
SBRJ SANTOS DUMONT RJ RIO DE JANEIRO SIM 9.047.664 CLASSE AP-III
SBSV DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES BA SALVADOR SIM 9.004.895 CLASSE AP-III
SBKP VIRACOPOS SP CAMPINAS SIM 8.578.802 CLASSE AP-III
SBPA SALGADO FILHO RS PORTO ALEGRE SIM 7.881.016 CLASSE AP-III
SBCT AFONSO PENA PR CURITIBA SIM 6.913.940 CLASSE AP-III
SBRF GUARARAPES - GILBERTO FREYRE PE RECIFE SIM 6.558.237 CLASSE AP-III
SBFZ PINTO MARTINS CE FORTALEZA SIM 5.746.697 CLASSE AP-III
SBFL HERCÍLIO LUZ SC FLORIANÓPOLIS SIM 3.326.426 CLASSE AP-III
SBVT EURICO DE AGUIAR SALLES ES VITÓRIA SIM 3.268.496 CLASSE AP-III
SBBE INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL DE CANS/JÚLIO CEZAR RIBEIRO PA BELÉM SIM 3.203.841 CLASSE AP-III
SBEG EDUARDO GOMES AM MANAUS SIM 3.145.814 CLASSE AP-III
SBGO SANTA GENOVEVA/GOIÂNIA GO GOIÂNIA SIM 2.776.316 CLASSE AP-III
SBCY MARECHAL RONDON MT VÁRZEA GRANDE SIM 2.688.232 CLASSE AP-III
SBSG GOVERNADOR ALUIZIO ALVES RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE SIM 2.504.114 CLASSE AP-III
SBSL MARECHAL CUNHA MACHADO MA SÃO LUÍS SIM 1.818.182 CLASSE AP-III
SBMO ZUMBI DOS PALMARES AL RIO LARGO SIM 1.705.189 CLASSE AP-III
SBFI CATARATAS PR FOZ DO IGUAÇU SIM 1.660.520 CLASSE AP-III
SBCG CAMPO GRANDE MS CAMPO GRANDE SIM 1.598.189 CLASSE AP-III
SBPS PORTO SEGURO BA PORTO SEGURO SIM 1.228.335 CLASSE AP-III
SBAR SANTA MARIA SE ARACAJU SIM 1.213.621 CLASSE AP-III
SBJP PRESIDENTE CASTRO PINTO PB BAYEUX SIM 1.193.867 CLASSE AP-III
SBNF MINISTRO VICTOR KONDER SC NAVEGANTES SIM 1.169.601 CLASSE AP-III
SBRP LEITE LOPES SP RIBEIRÃO PRETO SIM 1.150.783 CLASSE AP-III
SBLO GOVERNADOR JOSÉ RICHA PR LONDRINA SIM 1.027.237 CLASSE AP-III
SBTE SENADOR PETRÔNIO PORTELLA PI TERESINA SIM 1.025.425 CLASSE AP-III
SBPV GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RO PORTO VELHO SIM 989.544 CLASSE AP-III
SBUL TEN CEL AVIADOR CÉSAR BOMBONATO MG UBERLÂNDIA SIM 981.674 CLASSE AP-III
SBMG SÍLVIO NAME JÚNIOR PR MARINGÁ SIM 721.264 CLASSE AP-III
SBSR PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SIM 713.722 CLASSE AP-III
SBBH PAMPULHA - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE MG BELO HORIZONTE SIM 601.724 CLASSE AP-III
SBMQ ALBERTO ALCOLUMBRE AP MACAPÁ SIM 580.512 CLASSE AP-III
SBPJ BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES TO PALMAS SIM 535.383 CLASSE AP-III
SBIL BAHIA - JORGE AMADO BA ILHÉUS SIM 506.027 CLASSE AP-III
SBSN MAESTRO WILSON FONSECA PA SANTARÉM SIM 475.467 CLASSE AP-III
SBJV LAURO CARNEIRO DE LOYOLA SC JOINVILLE SIM 437.009 CLASSE AP-III
SBPL SENADOR NILO COELHO PE PETROLINA SIM 429.706 CLASSE AP-III
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SBJU ORLANDO BEZERRA DE MENEZES CE JUAZEIRO DO NORTE SIM 384.179 CLASSE AP-II
SBMA JOÃO CORREA DA ROCHA PA MARABÁ SIM 374.091 CLASSE AP-II
SBRB PLÁCIDO DE CASTRO AC SENA MADUREIRA SIM 365.397 CLASSE AP-II
SBBV ATLAS BRASIL CANTANHEDE RR BOA VISTA SIM 327.113 CLASSE AP-II
SBIZ PREFEITO RENATO MOREIRA MA IMPERATRIZ SIM 293.638 CLASSE AP-II
SBMK MÁRIO RIBEIRO MG MONTES CLAROS SIM 288.284 CLASSE AP-II
SBCH SERAFIN ENOSS BERTASO SC CHAPECÓ SIM 284.728 CLASSE AP-II
SBDN PRESIDENTE PRUDENTE SP PRESIDENTE PRUDENTE SIM 267.498 CLASSE AP-II
SBCX REGIONAL HUGO CANTERGIANI RS CAXIAS DO SUL SIM 214.650 CLASSE AP-II
SBQV VITÓRIA DA CONQUISTA BA VITÓRIA DA CONQUISTA SIM 207.188 CLASSE AP-II
SBIP USIMINAS MG SANTANA DO PARAÍSO SIM 189.166 CLASSE AP-II
SBSJ PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SIM 169.087 CLASSE AP-II
SBFN FERNANDO DE NORONHA PE FERNANDO DE NORONHA SIM 168.483 CLASSE AP-II
SBHT ALTAMIRA PA ALTAMIRA SIM 148.353 CLASSE AP-II
SBAU ESTADUAL DARIO GUARITA SP ARAÇATUBA SIM 145.349 CLASSE AP-II
SBUR MÁRIO DE ALMEIDA FRANCO MG UBERABA SIM 137.017 CLASSE AP-II
SWSI PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO MT SINOP SIM 124.753 CLASSE AP-II
SBCA ADALBERTO MENDES DA SILVA PR CASCAVEL SIM 123.937 CLASSE AP-II
SBCN NELSON RODRIGUES GUIMARÃES GO CALDAS NOVAS SIM 120.856 CLASSE AP-II
SBAE BAURU/AREALVA (SJTC*) SP BAURU E AREALVA SIM 117.420 CLASSE AP-II
SBKG PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA PB CAMPINA GRANDE SIM 116.644 CLASSE AP-II
SBCJ CARAJÁS PA PARAUAPEBAS SIM 107.868 CLASSE AP-II
SBJI JI-PARANÁ RO JI-PARANÁ SIM 102.848 CLASSE AP-II
SBGV CORONEL ALTINO MACHADO MG GOVERNADOR VALADARES SIM 89.508 CLASSE AP-II
SBJF FRANCISCO DE ASSIS MG JUIZ DE FORA SIM 87.432 CLASSE AP-II
SBML FRANK MILOYE MILENKOVICH SP MARÍLIA SIM 74.060 CLASSE AP-II
SBCZ CRUZEIRO DO SUL AC CRUZEIRO DO SUL SIM 69.907 CLASSE AP-II
SWRD RONDONÓPOLIS MT RONDONÓPOLIS SIM 67.987 CLASSE AP-II
SBAT PILOTO OSVALDO MARQUES DIAS MT ALTA FLORESTA SIM 67.383 CLASSE AP-II
SBTF TEFÉ AM TEFÉ SIM 61.225 CLASSE AP-II
SNBR BARREIRAS BA BARREIRAS SIM 58.965 CLASSE AP-II
SBPF LAURO KURTZ RS PASSO FUNDO SIM 58.514 CLASSE AP-II
SWPI PARINTINS AM PARINTINS SIM 49.625 CLASSE AP-II
SBTT TABATINGA AM TABATINGA SIM 46.045 CLASSE AP-II
SBME MACAÉ RJ MACAÉ SIM 42.688 CLASSE AP-II
SWGN ARAGUAÍNA TO ARAGUAÍNA SIM 42.069 CLASSE AP-II
SBCM DIOMÍCIO FREITAS SC FORQUILHINHA SIM 38.715 CLASSE AP-II
SBDO DOURADOS MS DOURADOS SIM 38.439 CLASSE AP-II
SBZM REGIONAL DA ZONA DA MATA MG GOIANÁ SIM 37.209 CLASSE AP-II
SBAX ROMEU ZEMA MG ARAXÁ SIM 36.025 CLASSE AP-II
SBVH BRIGADEIRO CAMARÃO RO VILHENA SIM 33.282 CLASSE AP-II
SBCP BARTOLOMEU LISANDRO RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES SIM 30.995 CLASSE AP-II
SWKO COARI AM COARI SIM 30.841 CLASSE AP-II
SBIH ITAITUBA PA ITAITUBA SIM 30.219 CLASSE AP-II
SBCR CORUMBÁ MS CORUMBÁ SIM 29.320 CLASSE AP-II
SSKW CACOAL RO CACOAL SIM 25.198 CLASSE AP-II
SBVG MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY MG VARGINHA SIM 21.936 CLASSE AP-II
SBCB CABO FRIO RJ CABO FRIO SIM 17.827 CLASSE AP-II
SWCA CARAUARI AM CARAUARI SIM 15.021 CLASSE AP-II
SBPK PELOTAS RS PELOTAS SIM 14.471 CLASSE AP-II
SJRG REGIONAL DE RIO GRANDE RS RIO GRANDE SIM 13.941 CLASSE AP-II
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SBMD MONTE DOURADO PA ALMEIRIM SIM 10.900 CLASSE AP-II
SBDB BONITO MS BONITO SIM 10.877 CLASSE AP-II
SBSM SANTA MARIA RS SANTA MARIA SIM 9.392 CLASSE AP-II
SBLE HORÁCIO DE MATTOS BA LENÇÓIS SIM 6.872 CLASSE AP-II
SNJR SÃO JOÃO DEL REI MG SÃO JOÃO DEL REI SIM 5.989 CLASSE AP-II
SNDC REDENÇÃO PA REDENÇÃO SIM 4.061 CLASSE AP-II
SBNM SANTO ÂNGELO RS SANTO ÂNGELO SIM 3.084 CLASSE AP-II
SBUG RUBEM BERTA RS URUGUAIANA SIM 2.088 CLASSE AP-II
SSJA SANTA TEREZINHA SC JOAÇABA SIM 1.679 CLASSE AP-II
SSZR SANTA ROSA RS SANTA ROSA SIM 1.192 CLASSE AP-II
SSFB PAULO ABDALA PR FRANCISCO BELTRÃO SIM 865 CLASSE AP-II
SWGI GURUPI TO GURUPI SIM 780 CLASSE AP-II
SDRS RESENDE RJ RESENDE SIM 743 CLASSE AP-II
SNGI GUANAMBI BA GUANAMBI SIM 718 CLASSE AP-II
SBAQ BARTOLOMEU DE GUSMÃO SP ARARAQUARA SIM 717 CLASSE AP-II
SBMS DIX-SEPT ROSADO RN MOSSORÓ SIM 620 CLASSE AP-II
SSUM ORLANDO DE CARVALHO PR UMUARAMA SIM 566 CLASSE AP-II
SBAA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SIM 507 CLASSE AP-II
SBUF PAULO AFONSO BA PAULO AFONSO SIM 409 CLASSE AP-II
SBLP BOM JESUS DA LAPA BA BOM JESUS DA LAPA SIM 368 CLASSE AP-II
SSCK Olavo Cecco Rigon SC CONCÓRDIA SIM 292 CLASSE AP-II
SNVB VALENÇA BA VALENÇA SIM 239 CLASSE AP-II
SNFX SÃO FÉLIX DO XINGU PA SÃO FÉLIX DO XINGU SIM 237 CLASSE AP-II
SBTD LUÍS DAL CANALLE FILHO PR TOLEDO SIM 206 CLASSE AP-II
SDSC MÁRIO PEREIRA LOPES SP SÃO CARLOS SIM 91 CLASSE AP-II
SNBA CHAFEI AMSEI (SBBT*) SP BARRETOS SIM 64 CLASSE AP-II
SBPC EMBAIXADOR WALTHER MOREIRA SALLES MG POÇOS DE CALDAS SIM 29 CLASSE AP-II
SIMK TENENTE LUND PRESETTO SP FRANCA SIM 27 CLASSE AP-II
SBLJ CORREIA PINTO SC LAGES SIM 4 CLASSE AP-II
SBBG COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER RS BAGÉ SIM - CLASSE AP-I
SBBI BACACHERI PR CURITIBA SIM - CLASSE AP-I
SBBP ESTADUAL ARTHUR SIQUEIRA SP BRAGANÇA PAULISTA SIM - CLASSE AP-I
SBBU BAURU SP BAURU SIM - CLASSE AP-I
SBCI BRIGADEIRO LYSIAS AUGUSTO RODRIGUES MA CAROLINA SIM - CLASSE AP-I
SBGU TANCREDO THOMAS DE FARIA PR GUARAPUAVA SIM - CLASSE AP-I
SBJC BELÉM/BRIGADEIRO PROTÁSIO DE OLIVEIRA PA BELÉM SIM - CLASSE AP-I
SBJD AEROPORTO ESTADUAL DE JUNDIAÍ SP JUNDIAÍ SIM - CLASSE AP-I
SBJR JACAREPAGUÁ RJ RIO DE JANEIRO SIM - CLASSE AP-I
SBMT CAMPO DE MARTE SP SÃO PAULO SIM - CLASSE AP-I
SBPB AEROPORTO INTERNACIONAL DE PARNAÍBA / PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHOPI PARNAÍBA SIM - CLASSE AP-I
SBPN PORTO NACIONAL TO PORTO NACIONAL SIM - CLASSE AP-I
SBPP PONTA PORÃ MS PONTA PORÃ SIM - CLASSE AP-I
SBPR CARLOS PRATES MG BELO HORIZONTE SIM - CLASSE AP-I
SDAG ANGRA DOS REIS RJ ANGRA DOS REIS SIM - CLASSE AP-I
SDAM AERODRÓMO ESTADUAL DE CAMPINAS / AMARAIS SP CAMPINAS SIM - CLASSE AP-I
SDBK TANCREDO DE ALMEIDA NEVES SP BOTUCATU SIM - CLASSE AP-I
SDCO SOROCABA SP SOROCABA SIM - CLASSE AP-I
SDDN PAULINO RIBEIRO DE ANDRADE SP ANDRADINA SIM - CLASSE AP-I
SDDR DRACENA SP DRACENA SIM - CLASSE AP-I
SDIM ITANHAÉM SP ITANHAÉM SIM - CLASSE AP-I
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SDNO NELSON GARÓFALO SP SÃO MANUEL SIM - CLASSE AP-I
SDOU OURINHOS SP OURINHOS SIM - CLASSE AP-I
SDPN PENÁPOLIS SP PENÁPOLIS SIM - CLASSE AP-I
SDPW PEDRO MORGANTI SP PIRACICABA SIM - CLASSE AP-I
SDRR LUIZ GONZAGA LUTTI SP AVARÉ SIM - CLASSE AP-I
SDTP JOSÉ VICENTE FARIA LIMA SP TUPÃ SIM - CLASSE AP-I
SDUB GASTÃO MADEIRA SP UBATUBA SIM - CLASSE AP-I
SDUN ITAPERUNA RJ ITAPERUNA SIM - CLASSE AP-I
SDVG DOMINGOS PIGNATARI SP VOTUPORANGA SIM - CLASSE AP-I
SNAX MARCELO PIRES HALZHAUSEN SP ASSIS SIM - CLASSE AP-I
SNDV BRIGADEIRO CABRAL MG DIVINÓPOLIS SIM - CLASSE AP-I
SNED SÓCRATES REZENDE BA CANAVIEIRAS SIM - CLASSE AP-I
SNGA GUARAPARI ES GUARAPARI SIM - CLASSE AP-I
SNIC IRECÊ BA IRECÊ SIM - CLASSE AP-I
SNJD JOÃO DURVAL CARNEIRO BA FEIRA DE SANTANA SIM - CLASSE AP-I
SNJK JEQUIÉ BA JEQUIÉ SIM - CLASSE AP-I
SNLO SÃO LOURENÇO MG SÃO LOURENÇO SIM - CLASSE AP-I
SNRD PRADO BA PRADO SIM - CLASSE AP-I
SNTF TEIXEIRA DE FREITAS BA TEIXEIRA DE FREITAS SIM - CLASSE AP-I
SNTO JUSCELINO KUBITSCHECK MG TEÓFILO OTONI SIM - CLASSE AP-I
SNVS BREVES PA BREVES SIM - CLASSE AP-I
SNZA POUSO ALEGRE MG POUSO ALEGRE SIM - CLASSE AP-I
SSAP CAPITÃO JOÃO BUSSE PR APUCARANA SIM - CLASSE AP-I
SSBL BLUMENAU SC BLUMENAU SIM - CLASSE AP-I
SSCN CANELA RS CANELA SIM - CLASSE AP-I
SSCP FRANCISCO LACERDA JÚNIOR PR CORNÉLIO PROCÓPIO SIM - CLASSE AP-I
SSCR RUBEN BERTA PR MARECHAL CÂNDIDO RONDON SIM - CLASSE AP-I
SSCT GASTÃO DE MESQUITA FILHO PR CIANORTE SIM - CLASSE AP-I
SSGB MUNICIPAL DE GUARATUBA PR GUARATUBA SIM - CLASSE AP-I
SSGY GUAÍRA PR GUAÍRA SIM - CLASSE AP-I
SSKG ESTÂNCIA SANTA MARIA MS CAMPO GRANDE SIM - CLASSE AP-I
SSKM GERALDO GUIAS DE AQUINO PR CAMPO MOURÃO SIM - CLASSE AP-I
SSKZ CARAZINHO RS CARAZINHO SIM - CLASSE AP-I
SSLO ATTILLIO ACCORSI PR LOANDA SIM - CLASSE AP-I
SSLT GAUDÊNCIO MACHADO RAMOS RS ALEGRETE SIM - CLASSE AP-I
SSMD MIGUEL ADOLFO ORTH PR MEDIANEIRA SIM - CLASSE AP-I
SSOE HÉLIO WASUM SC SÃO MIGUEL DO OESTE SIM - CLASSE AP-I
SSOG ARAPONGAS PR ARAPONGAS SIM - CLASSE AP-I
SSPB JUVENAL LOUREIRO CARDOSO PR PATO BRANCO SIM - CLASSE AP-I
SSPG SANTOS DUMONT PR PARANAGUÁ SIM - CLASSE AP-I
SSPI EDU CHAVES PR PARANAVAÍ SIM - CLASSE AP-I
SSPS SÃO SEBASTIÃO PR PALMAS SIM - CLASSE AP-I
SSUV JOSÉ CLETO PR UNIÃO DA VITÓRIA SIM - CLASSE AP-I
SSVI ÂNGELO PONZONI SC VIDEIRA SIM - CLASSE AP-I
SSYA AVELINO VIEIRA PR ARAPOTI SIM - CLASSE AP-I
SSZW COMANDANTE ANTONIO AMILTON BERALDO PR PONTA GROSSA SIM - CLASSE AP-I
SWUZ BRIGADEIRO ARARIPE MACEDO GO LUZIÂNIA SIM - CLASSE AP-I
SWXQ LINS SP LINS SIM - CLASSE AP-I
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SWKO COARI AM COARI NÃO 120.264 CLASSE AD
SBTB TROMBETAS PA ORIXIMINÁ NÃO 23.835 CLASSE AD
SBAE BAURU/AREALVA (SJTC*) SP BAURU E AREALVA NÃO 23.805 CLASSE AD
SBTC UNA (AERÓDROMO EM PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO) BA HOTEL TRANSAMÉRICA NÃO 20.846 CLASSE AD
SWLC GENERAL LEITE DE CASTRO GO RIO VERDE NÃO 20.112 CLASSE AD
SBTU TUCURUÍ PA TUCURUÍ NÃO 17.782 CLASSE AD
SBUA SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO 11.897 CLASSE AD
SWEI EIRUNEPÉ AM EIRUNEPÉ NÃO 10.846 CLASSE AD
SDOW OURILÂNDIA DO NORTE PA OURILÂNDIA DO NORTE NÃO 8.359 CLASSE AD
SWLB LÁBREA AM LÁBREA NÃO 8.323 CLASSE AD
SNPD PATOS DE MINAS MG PATOS DE MINAS NÃO 7.676 CLASSE AD
SWBC BARCELOS AM BARCELOS NÃO 5.014 CLASSE AD
SWHT FRANCISCO CORREA DA CRUZ AM HUMAITÁ NÃO 3.432 CLASSE AD
SDCG SENADORA EUNICE MICHILES AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA NÃO 3.234 CLASSE AD
SSTL LOCALIDADE CANCELADA EM 18/02/2014 #N/D #N/D NÃO 2.228 CLASSE AD
SWTP SANTA IZABEL DO RIO NEGRO AM SANTA IZABEL DO RIO NEGRO NÃO 2.077 CLASSE AD
SWOB FONTE BOA AM FONTE BOA NÃO 1.855 CLASSE AD
SBTG TRÊS LAGOAS MS TRÊS LAGOAS NÃO 1.643 CLASSE AD
SSER ERECHIM RS ERECHIM NÃO 1.542 CLASSE AD
SWFX SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA MT SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA NÃO 1.421 CLASSE AD
SBSG GOVERNADOR ALUIZIO ALVES RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE NÃO 1.157 CLASSE AD
SJHG CONFRESA MT CONFRESA NÃO 950 CLASSE AD
SBCD CARLOS ALBERTO DA COSTA NEVES SC CAÇADOR NÃO 773 CLASSE AD
SNDT DIAMANTINA MG DIAMANTINA NÃO 506 CLASSE AD
SWIQ MINAÇU GO MINAÇU NÃO 443 CLASSE AD
SJRG REGIONAL DE RIO GRANDE RS RIO GRANDE NÃO 247 CLASSE AD
SBMC MINAÇU GO MINAÇU NÃO 238 CLASSE AD
SNOX ORIXIMINÁ PA ORIXIMINÁ NÃO 229 CLASSE AD
SNKE SANTANA DO ARAGUAIA PA SANTANA DO ARAGUAIA NÃO 190 CLASSE AD
SNRU OSCAR LARANJEIRAS PE CARUARU NÃO 112 CLASSE AD
SWVC VILA RICA MT VILA RICA NÃO 89 CLASSE AD
SWKC CÁCERES MT CÁCERES NÃO 64 CLASSE AD
SBYS CAMPO FONTENELLE SP PIRASSUNUNGA NÃO 33 CLASSE AD
SWUY LOCALIDADE CANCELADA EM 15/08/2010 #N/D #N/D NÃO 28 CLASSE AD
SWBR BORBA AM BORBA NÃO 21 CLASSE AD
SBBW BARRA DO GARÇAS MT BARRA DO GARÇAS NÃO 18 CLASSE AD
SBBZ UMBERTO MODIANO RJ ARMACAO DOS BUZIOS NÃO 18 CLASSE AD
SBAG ANGRA DOS REIS RJ ANGRA DOS REIS NÃO 15 CLASSE AD
SBAM AMAPÁ AP AMAPÁ NÃO - CLASSE AD
SBBQ MAJOR BRIGADEIRO DO AR DOORGAL GOMES MG BARBACENA NÃO - CLASSE AD
SBCV CARAVELAS BA CARAVELAS NÃO - CLASSE AD
SBEK JACAREACANGA PA JACAREACANGA NÃO - CLASSE AD
SBGM GUAJARÁ-MIRIM RO GUAJARÁ-MIRIM NÃO - CLASSE AD
SBGW GUARATINGUETÁ SP GUARATINGUETÁ NÃO - CLASSE AD
SBIC ITACOATIARA AM ITACOATIARA NÃO - CLASSE AD
SBMY MANICORÉ AM MANICORÉ NÃO - CLASSE AD
SBOI OIAPOQUE AP OIAPOQUE NÃO - CLASSE AD
SBTK TARAUACÁ AC TARAUACÁ NÃO - CLASSE AD
SBTR TORRES RS TORRES NÃO - CLASSE AD
SBYA IAUARETÊ AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SDAA ARARAS SP ARARAS NÃO - CLASSE AD
SDAD EVERALDO MORAES BARRETO SP ADAMANTINA NÃO - CLASSE AD
SDAE SÃO PEDRO SP SÃO PEDRO NÃO - CLASSE AD
SDAI AMERICANA SP AMERICANA NÃO - CLASSE AD
SDBA BATATAIS SP BATATAIS NÃO - CLASSE AD
SDBB BEBEDOURO SP BEBEDOURO NÃO - CLASSE AD
SDBY APARECIDO O. SILVA SP BARIRI NÃO - CLASSE AD
SDCA CAPÃO BONITO SP CAPÃO BONITO NÃO - CLASSE AD
SDDM DONA MARTA RJ RIO DE JANEIRO NÃO - CLASSE AD
SDEP GERALDO MOACIR BORDON SP PRESIDENTE EPITÁCIO NÃO - CLASSE AD
SDET TIETÊ SP TIETÊ NÃO - CLASSE AD
SDFD CORONEL AVIADOR CARLOS ORLEANS GUIMARÃES SP FERNANDÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SDFX CASA NOVA BA CASA NOVA NÃO - CLASSE AD
SDGC GARÇA SP GARÇA NÃO - CLASSE AD
SDGR GUARARAPES SP GUARARAPES NÃO - CLASSE AD
SDIG IBITINGA SP IBITINGA NÃO - CLASSE AD
SDIU ITU SP ITU NÃO - CLASSE AD
SDIV ITUVERAVA SP ITUVERAVA NÃO - CLASSE AD
SDJC JABOTICABAL SP JABOTICABAL NÃO - CLASSE AD
SDJL JALES SP JALES NÃO - CLASSE AD
SDJO SÃO JOAQUIM DA BARRA SP SÃO JOAQUIM DA BARRA NÃO - CLASSE AD
SDJV MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA NÃO - CLASSE AD
SDKE CORIBE BA CORIBE NÃO - CLASSE AD
SDKF JUAZEIRO BA CURAÇÁ NÃO - CLASSE AD
SDKJ FORMOSA DO RIO PRETO BA FORMOSA DO RIO PRETO NÃO - CLASSE AD
SDKK MOCOCA SP MOCOCA NÃO - CLASSE AD
SDLC LUCÉLIA SP LUCÉLIA NÃO - CLASSE AD
SDLE RIO DE CONTAS BA RIO DE CONTAS NÃO - CLASSE AD
SDLG SALVIANO INÁCIO ROCHA BA OUROLÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SDLH CALDAS DO JORRO BA TUCANO NÃO - CLASSE AD
SDLI JEOVÁ GOMES CORRÊA BA ABARÉ NÃO - CLASSE AD
SDLK CACULÉ BA CACULÉ NÃO - CLASSE AD
SDLL LEME SP LEME NÃO - CLASSE AD
SDLP LENÇÓIS PAULISTA SP LENÇÓIS PAULISTA NÃO - CLASSE AD
SDLY ARMANDO NATALI SP MATÃO NÃO - CLASSE AD
SDMC MARICÁ RJ MARICÁ NÃO - CLASSE AD
SDMJ MOJI MIRIM SP MOJI MIRIM NÃO - CLASSE AD
SDMO MONTE ALTO SP MONTE ALTO NÃO - CLASSE AD
SDNH NOVO HORIZONTE SP NOVO HORIZONTE NÃO - CLASSE AD
SDNY AEROCLUBE DE NOVA IGUAÇU RJ NOVA IGUAÇU NÃO - CLASSE AD
SDOV MOZARLÂNDIA GO MOZARLÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SDPD PINDAMONHANGABA SP PINDAMONHANGABA NÃO - CLASSE AD
SDPV PRESIDENTE VENCESLAU SP PRESIDENTE VENCESLAU NÃO - CLASSE AD
SDPY PIRASSUNUNGA SP PIRASSUNUNGA NÃO - CLASSE AD
SDRK RIO CLARO SP RIO CLARO NÃO - CLASSE AD
SDTB ATIBAIA SP ATIBAIA NÃO - CLASSE AD
SDTF TATUÍ SP TATUÍ NÃO - CLASSE AD
SDTI TUPI PAULISTA SP TUPI PAULISTA NÃO - CLASSE AD
SDTK PARATI RJ PARATI NÃO - CLASSE AD
SDUQ PARAGUAÇU PAULISTA SP PARAGUAÇU PAULISTA NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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SDVE VERA CRUZ SP VERA CRUZ NÃO - CLASSE AD
SDVL CORONEL NEWTON BRAGA RJ VALENÇA NÃO - CLASSE AD
SDWQ ALENQUER PA ALENQUER NÃO - CLASSE AD
SDXB CRISTALINA GO CRISTALINA NÃO - CLASSE AD
SDXF ALTO PARAÍSO DE GOIÁS GO ALTO PARAÍSO DE GOIÁS NÃO - CLASSE AD
SDXJ COSTA RICA MS COSTA RICA NÃO - CLASSE AD
SDYW ITAPEVA SP ITAPEVA NÃO - CLASSE AD
SDZG PEDRO TEIXEIRA CASTELO REGIONAL TAUÁ CE TAUÁ NÃO - CLASSE AD
SIAB LÊDA MELLO DE REZENDE MG TRÊS PONTAS NÃO - CLASSE AD
SIBU CATOLÉ DO ROCHA PB CATOLÉ DO ROCHA NÃO - CLASSE AD
SIBW CONCEIÇÃO PB CONCEIÇÃO NÃO - CLASSE AD
SIBY MONTEIRO PB MONTEIRO NÃO - CLASSE AD
SIBZ ITAPORANGA PB ITAPORANGA NÃO - CLASSE AD
SICA BREJO DAS FREIRAS PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE NÃO - CLASSE AD
SICB PEDRO SIMÕES PIMENTA PB CUITÉ NÃO - CLASSE AD
SIFH SANTA RITA DO ARAGUAIA GO SANTA RITA DO ARAGUAIA NÃO - CLASSE AD
SILC AEROPORTO MUNICIPAL BOM FUTURO MT LUCAS DO RIO VERDE NÃO - CLASSE AD
SIZX JUARA SUL MT JUARA NÃO - CLASSE AD
SJAU ARAGUACEMA TO ARAGUACEMA NÃO - CLASSE AD
SJBY JOÃO SILVA MA SANTA INÊS NÃO - CLASSE AD
SJGU ARAGUATINS TO ARAGUATINS NÃO - CLASSE AD
SJNP NOVO PROGRESSO PA NOVO PROGRESSO NÃO - CLASSE AD
SJOG ARIQUEMES RO ARIQUEMES NÃO - CLASSE AD
SJOH JURUTI PA JURUTI NÃO - CLASSE AD
SJQN QUIRINÓPOLIS GO QUIRINÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SJTS TERRA SANTA PA TERRA SANTA NÃO - CLASSE AD
SJTZ DOM ELISEU PA DOM ELISEU NÃO - CLASSE AD
SJVO ARAGARÇAS GO ARAGARÇAS NÃO - CLASSE AD
SNAB ARARIPINA PE ARARIPINA NÃO - CLASSE AD
SNAE ARCOVERDE PE ARCOVERDE NÃO - CLASSE AD
SNAG ARAGUARI MG ARAGUARI NÃO - CLASSE AD
SNAH ADUSTINA BA ADUSTINA NÃO - CLASSE AD
SNAI ALTO PARNAÍBA MA ALTO PARNAÍBA NÃO - CLASSE AD
SNAL ARAPIRACA AL ARAPIRACA NÃO - CLASSE AD
SNAM SANTO ANTÔNIO DO AMPARO MG SANTO ANTÔNIO DO AMPARO NÃO - CLASSE AD
SNAP JANAÚBA MG JANAÚBA NÃO - CLASSE AD
SNAR CIRILO QUEIRÓZ MG ALMENARA NÃO - CLASSE AD
SNAS TRÊS MARIAS MG TRÊS MARIAS NÃO - CLASSE AD
SNAT ARACATI CE ARACATI NÃO - CLASSE AD
SNAU AEROCLUBE DE ARACAJU SE ARACAJU NÃO - CLASSE AD
SNAZ AMARGOSA BA AMARGOSA NÃO - CLASSE AD
SNBC BARRA DO CORDA MA BARRA DO CORDA NÃO - CLASSE AD
SNBG BAIXO GUANDU - AIMORÉS ES BAIXO GUANDU NÃO - CLASSE AD
SNBI BACABAL MA BACABAL NÃO - CLASSE AD
SNBJ BELO JARDIM PE BELO JARDIM NÃO - CLASSE AD
SNBL BELMONTE BA BELMONTE NÃO - CLASSE AD
SNBM CRISTIANO FERREIRA VARELLA MG MURIAÉ NÃO - CLASSE AD
SNBO BOQUIRA BA BOQUIRA NÃO - CLASSE AD
SNBS BALSAS MA BALSAS NÃO - CLASSE AD
SNBT BENEDITO LEITE MA BENEDITO LEITE NÃO - CLASSE AD
SNBW BAIÃO PA BAIÃO NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 19 de 27
SNBX BARRA BA BARRA NÃO - CLASSE AD
SNBZ PARAMIRIM BA PARAMIRIM NÃO - CLASSE AD
SNCA CAMPO BELO MG CAMPO BELO NÃO - CLASSE AD
SNCC CALÇOENE AP CALÇOENE NÃO - CLASSE AD
SNCE CAMPO DO MEIO MG CAMPO DO MEIO NÃO - CLASSE AD
SNCP CARUTAPERA MA CARUTAPERA NÃO - CLASSE AD
SNCS CAMPOS SALES CE CAMPOS SALES NÃO - CLASSE AD
SNCT CARATINGA MG UBAPORANGA NÃO - CLASSE AD
SNCU CURURUPU MA CURURUPU NÃO - CLASSE AD
SNCV CAMPINA VERDE MG CAMPINA VERDE NÃO - CLASSE AD
SNCW CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA MA ALCÂNTARA NÃO - CLASSE AD
SNCX COLATINA ES COLATINA NÃO - CLASSE AD
SNCZ PONTE NOVA MG PONTE NOVA NÃO - CLASSE AD
SNDB RURÓPOLIS PA RURÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SNDJ SANTANA BA SANTANA NÃO - CLASSE AD
SNDN LEOPOLDINA MG LEOPOLDINA NÃO - CLASSE AD
SNDW DIVISA BA ENCRUZILHADA NÃO - CLASSE AD
SNEB AERODROMO DE PARAGOMINAS PA PARAGOMINAS NÃO - CLASSE AD
SNEE VACARIA NOVO RS VACARIA NÃO - CLASSE AD
SNEL BELTERRA PA BELTERRA NÃO - CLASSE AD
SNES ESPLANADA BA ESPLANADA NÃO - CLASSE AD
SNEU EUCLIDES DA CUNHA BA EUCLIDES DA CUNHA NÃO - CLASSE AD
SNFE COMANDANTE PASCHOAL PATROCÍNIO FILHO MG ALFENAS NÃO - CLASSE AD
SNFO FORMIGA MG FORMIGA NÃO - CLASSE AD
SNFR BELÉM DE SÃO FRANCISCO PE BELÉM DE SÃO FRANCISCO NÃO - CLASSE AD
SNFU FRUTAL MG FRUTAL NÃO - CLASSE AD
SNGB GILBUÉS PI GILBUÉS NÃO - CLASSE AD
SNGD GUADALUPE PI GUADALUPE NÃO - CLASSE AD
SNGG GURGUÉIA PI BOM JESUS NÃO - CLASSE AD
SNGH GUANHÃES MG GUANHÃES NÃO - CLASSE AD
SNGN GARANHUNS PE GARANHUNS NÃO - CLASSE AD
SNGR GOROTIRE PA CUMARU DO NORTE NÃO - CLASSE AD
SNGT GENTIO DO OURO BA GENTIO DO OURO NÃO - CLASSE AD
SNGU GURUPÁ PA GURUPÁ NÃO - CLASSE AD
SNGX GUAXUPÉ MG GUAXUPÉ NÃO - CLASSE AD
SNHS SANTA MAGALHÃES PE SERRA TALHADA NÃO - CLASSE AD
SNIB ITABERABA BA ITABERABA NÃO - CLASSE AD
SNIE CAETITÉ BA CAETITÉ NÃO - CLASSE AD
SNIG IGUATU CE IGUATU NÃO - CLASSE AD
SNIN PRAINHA PA PRAINHA NÃO - CLASSE AD
SNIO CIPÓ BA CIPÓ NÃO - CLASSE AD
SNIP ITAPETINGA BA ITAPETINGA NÃO - CLASSE AD
SNIT IBOTIRAMA BA IBOTIRAMA NÃO - CLASSE AD
SNIU IPIAÚ BA IPIAÚ NÃO - CLASSE AD
SNIY IBIMIRIM PE IBIMIRIM NÃO - CLASSE AD
SNJA JARDIM DE ANGICOS RN JARDIM DE ANGICOS NÃO - CLASSE AD
SNJB JACOBINA BA JACOBINA NÃO - CLASSE AD
SNJH SÃO JOSÉ DO JACUÍPE BA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE NÃO - CLASSE AD
SNJM AEROPORTO ELIAS BREDER MG MANHUAÇU NÃO - CLASSE AD
SNJN JANUÁRIA MG JANUÁRIA NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 20 de 27
SNJO AEROCLUBE DE JOÃO PESSOA PB JOÃO PESSOA NÃO - CLASSE AD
SNJP JOÃO PINHEIRO MG JOÃO PINHEIRO NÃO - CLASSE AD
SNJQ JEQUITINHONHA MG JEQUITINHONHA NÃO - CLASSE AD
SNJW JAGUARÁ MG SACRAMENTO NÃO - CLASSE AD
SNKC COCOS BA COCOS NÃO - CLASSE AD
SNKD CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO MG CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO NÃO - CLASSE AD
SNKF DAS BANDEIRINHAS MG CONSELHEIRO LAFAIETE NÃO - CLASSE AD
SNKH CREPUTIÁ PA JACAREACANGA NÃO - CLASSE AD
SNKI CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NÃO - CLASSE AD
SNKK CAICÓ RN CAICÓ NÃO - CLASSE AD
SNKL COLINAS MA COLINAS NÃO - CLASSE AD
SNKN CURRAIS NOVOS RN CURRAIS NOVOS NÃO - CLASSE AD
SNKO BROTAS DE MACAÚBAS BA BROTAS DE MACAÚBAS NÃO - CLASSE AD
SNKR CORRENTE PI CORRENTE NÃO - CLASSE AD
SNKS SANTA RITA DE CÁSSIA BA SANTA RITA DE CÁSSIA NÃO - CLASSE AD
SNKU CANUDOS BA CANUDOS NÃO - CLASSE AD
SNLB LIVRAMENTO DO BRUMADO BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA NÃO - CLASSE AD
SNLC LAS CASAS PA REDENÇÃO NÃO - CLASSE AD
SNLH LAJINHA MG LAJINHA NÃO - CLASSE AD
SNLI DOUTOR JOSÉ MOURÃO MG ABAETÉ NÃO - CLASSE AD
SNLN AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES ES LINHARES NÃO - CLASSE AD
SNLT PAULISTANA PI PAULISTANA NÃO - CLASSE AD
SNMA MONTE ALEGRE PA MONTE ALEGRE NÃO - CLASSE AD
SNMB MOMBAÇA CE MOMBAÇA NÃO - CLASSE AD
SNMC MACAÚBAS BA MACAÚBAS NÃO - CLASSE AD
SNMH PIRENÓPOLIS GO PIRENÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SNMI MINA CARAÍBA BA JAGUARARI NÃO - CLASSE AD
SNMJ MARACÁS BA MARACÁS NÃO - CLASSE AD
SNMK MOCAMBINHO MG JAÍBA NÃO - CLASSE AD
SNMM MORADA NOVA DE MINAS MG MORADA NOVA DE MINAS NÃO - CLASSE AD
SNMN MINAS NOVAS MG MINAS NOVAS NÃO - CLASSE AD
SNMO MORADA NOVA CE MORADA NOVA NÃO - CLASSE AD
SNMR MARAÚ BA MARAÚ NÃO - CLASSE AD
SNMS MONTE SANTO MG MONTE SANTO DE MINAS NÃO - CLASSE AD
SNMX SÃO MATEUS ES SÃO MATEUS NÃO - CLASSE AD
SNMZ PORTO DE MOZ PA PORTO DE MOZ NÃO - CLASSE AD
SNNE SEBASTIÃO CARLOS LEITE MG SÃO JOÃO NEPOMUCENO NÃO - CLASSE AD
SNNH CARINHANHA BA CARINHANHA NÃO - CLASSE AD
SNNP NILO PEÇANHA PA NILO PEÇANHA NÃO - CLASSE AD
SNNU NANUQUE MG NANUQUE NÃO - CLASSE AD
SNOB VIRGÍLIO TÁVORA CE SOBRAL NÃO - CLASSE AD
SNOC MORRO DO CHAPÉU BA MORRO DO CHAPÉU NÃO - CLASSE AD
SNOE OEIRAS PI OEIRAS NÃO - CLASSE AD
SNOF OURO FINO MG OURO FINO NÃO - CLASSE AD
SNOS MUNICIPAL JOSÉ FIGUEIREDO MG PASSOS NÃO - CLASSE AD
SNOU NOVO AERÓDROMO DE FEIJÓ AC FEIJÓ NÃO - CLASSE AD
SNOY OURICURI PE OURICURI NÃO - CLASSE AD
SNPA PARÁ DE MINAS MG PARÁ DE MINAS NÃO - CLASSE AD
SNPC PICOS PI PICOS NÃO - CLASSE AD
SNPE FREITAS MELRO AL PENEDO NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 21 de 27
SNPI PIATÃ BA PIATÃ NÃO - CLASSE AD
SNPJ PATROCÍNIO MG PATROCÍNIO NÃO - CLASSE AD
SNPM PALMEIRAS BA PALMEIRAS NÃO - CLASSE AD
SNPO TENENTE XAVIER MG POMPÉU NÃO - CLASSE AD
SNPQ PESQUEIRA PE PESQUEIRA NÃO - CLASSE AD
SNPT PASSA TEMPO MG PASSA TEMPO NÃO - CLASSE AD
SNPU PARAGUAÇU MG PARAGUAÇU NÃO - CLASSE AD
SNPW PIAUS PA PIAUS NÃO - CLASSE AD
SNPX PIRAPORA MG PIRAPORA NÃO - CLASSE AD
SNPY SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MG SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO NÃO - CLASSE AD
SNPZ COMANDANTE ALMIR MENDES DE OLIVEIRA MG PEDRA AZUL NÃO - CLASSE AD
SNQD SOUSA PB SOUSA NÃO - CLASSE AD
SNQG CANGAPARA PI FLORIANO NÃO - CLASSE AD
SNQM QUEIMADAS BA QUEIMADAS NÃO - CLASSE AD
SNQU MUCUGÊ BA MUCUGÊ NÃO - CLASSE AD
SNQV CURVELO MG CURVELO NÃO - CLASSE AD
SNQW CURURU PA JACAREACANGA NÃO - CLASSE AD
SNQX QUIXADÁ CE QUIXADÁ NÃO - CLASSE AD
SNRM REMANSO BA REMANSO NÃO - CLASSE AD
SNRP RIO PARANAÍBA MG RIO PARANAÍBA NÃO - CLASSE AD
SNRS RUSSAS CE RUSSAS NÃO - CLASSE AD
SNRX RIACHÃO MA RIACHÃO NÃO - CLASSE AD
SNRZ OLIVEIRA MG OLIVEIRA NÃO - CLASSE AD
SNSC SACRAMENTO MG SACRAMENTO NÃO - CLASSE AD
SNSE SENTO SÉ BA SENTO SÉ NÃO - CLASSE AD
SNSG SALGUEIRO PE SALGUEIRO NÃO - CLASSE AD
SNSI SANTA MARIA DO SUAÇUÍ MG SANTA MARIA DO SUAÇUÍ NÃO - CLASSE AD
SNSM SALINÓPOLIS PA SALINÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SNSO SERRO MG SERRO NÃO - CLASSE AD
SNSS SALINAS MG SALINAS NÃO - CLASSE AD
SNST SOUTO SOARES BA SOUTO SOARES NÃO - CLASSE AD
SNSW SOURE PA SOURE NÃO - CLASSE AD
SNTI ÓBIDOS PA ÓBIDOS NÃO - CLASSE AD
SNTK MONTE CARMELO MG MONTE CARMELO NÃO - CLASSE AD
SNTL TAMBORIL CE TAMBORIL NÃO - CLASSE AD
SNTM TURMALINA MG TURMALINA NÃO - CLASSE AD
SNTQ BURITIRAMA BA BURITIRAMA NÃO - CLASSE AD
SNTR PIRITIBA BA PIRITIBA NÃO - CLASSE AD
SNTS PEREGRINO FILHO PB PATOS NÃO - CLASSE AD
SNTU TURIAÇU MA TURIAÇU NÃO - CLASSE AD
SNTY CORRENTINA BA CORRENTINA NÃO - CLASSE AD
SNUB UBÁ MG UBÁ NÃO - CLASSE AD
SNUC AÇU RN AÇU NÃO - CLASSE AD
SNUD URBANO SANTOS MA URBANO SANTOS NÃO - CLASSE AD
SNUH SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA MG PIUMHI NÃO - CLASSE AD
SNUI ARAÇUAÍ MG ARAÇUAÍ NÃO - CLASSE AD
SNUN UNAÍ MG UNAÍ NÃO - CLASSE AD
SNUT UTINGA BA UTINGA NÃO - CLASSE AD
SNUU UAUÁ BA UAUÁ NÃO - CLASSE AD
SNUY BURITIS MG BURITIS NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 22 de 27
SNVC VIÇOSA MG VIÇOSA NÃO - CLASSE AD
SNVD SANTA MARIA DA VITÓRIA BA SANTA MARIA DA VITÓRIA NÃO - CLASSE AD
SNVI MELLO VIANA MG TRÊS CORAÇÕES NÃO - CLASSE AD
SNVL VIRGEM DA LAPA MG VIRGEM DA LAPA NÃO - CLASSE AD
SNVV VALENTE BA VALENTE NÃO - CLASSE AD
SNVZ VÁRZEA DA PALMA MG VÁRZEA DA PALMA NÃO - CLASSE AD
SNWC CAMOCIM CE CAMOCIM NÃO - CLASSE AD
SNWS CRATEÚS CE CRATEÚS NÃO - CLASSE AD
SNXA MACHADO MG MACHADO NÃO - CLASSE AD
SNXB CAXAMBU MG CAXAMBU NÃO - CLASSE AD
SNXQ XIQUE-XIQUE BA XIQUE-XIQUE NÃO - CLASSE AD
SNXW CHAVES PA CHAVES NÃO - CLASSE AD
SNYA ALMEIRIM PA ALMEIRIM NÃO - CLASSE AD
SNYB TITO TEIXEIRA MG ITUIUTABA NÃO - CLASSE AD
SNYD PILÃO ARCADO BA PILÃO ARCADO NÃO - CLASSE AD
SNYE PINHEIRO MA PINHEIRO NÃO - CLASSE AD
SNYT ITUAÇU BA ITUAÇU NÃO - CLASSE AD
SNYU AERÓDROMO DE ITURAMA MG ITURAMA NÃO - CLASSE AD
SNZP POÇÕES BA POÇÕES NÃO - CLASSE AD
SNZR PARACATU MG PARACATU NÃO - CLASSE AD
SNZW ITUBERÁ BA ITUBERÁ NÃO - CLASSE AD
SSAB MOISÉS LUPION PR IBAITI NÃO - CLASSE AD
SSAE ARROIO GRANDE RS ARROIO GRANDE NÃO - CLASSE AD
SSAK CARLOS RUHL RS CRUZ ALTA NÃO - CLASSE AD
SSAN JOÃO GALDINO PR ANDIRÁ NÃO - CLASSE AD
SSAQ AEROCLUBE DE PASSO FUNDO RS PASSO FUNDO NÃO - CLASSE AD
SSBD SOBRADINHO RS SOBRADINHO NÃO - CLASSE AD
SSBE CAMAPUÃ MS CAMAPUÃ NÃO - CLASSE AD
SSBJ BOM JESUS RS BOM JESUS NÃO - CLASSE AD
SSBN BELÉM NOVO RS PORTO ALEGRE NÃO - CLASSE AD
SSBR YARA PR BANDEIRANTES NÃO - CLASSE AD
SSBV BELA VISTA MS BELA VISTA NÃO - CLASSE AD
SSCD CHAPADÃO DO SUL MS CHAPADÃO DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSCE AEROCLUBE DE BAGÉ RS BAGÉ NÃO - CLASSE AD
SSCI COXIM MS COXIM NÃO - CLASSE AD
SSCL CASSILÂNDIA MS CASSILÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SSDC DIONÍSIO CERQUEIRA SC DIONÍSIO CERQUEIRA NÃO - CLASSE AD
SSEE REGIONAL DO VALE DO TAQUARI RS ESTRELA NÃO - CLASSE AD
SSEP SÃO SEPÉ RS SÃO SEPÉ NÃO - CLASSE AD
SSES ENCRUZILHADA DO SUL RS ENCRUZILHADA DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSEZ ESPUMOSO RS ESPUMOSO NÃO - CLASSE AD
SSFL JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO PI FRONTEIRAS NÃO - CLASSE AD
SSGA GARIBALDI RS GARIBALDI NÃO - CLASSE AD
SSGC GENERAL CANROBERT PEREIRA DA COSTA MS AQUIDAUANA NÃO - CLASSE AD
SSGR GUAPORÉ RS GUAPORÉ NÃO - CLASSE AD
SSGW MANOEL RIBAS PR GOIOERÊ NÃO - CLASSE AD
SSHZ WALTER BÜNDCHEN RS HORIZONTINA NÃO - CLASSE AD
SSIE TERUEL IPANEMA ESTÂNCIA MS CAMPO GRANDE NÃO - CLASSE AD
SSIJ IJUÍ RS IJUÍ NÃO - CLASSE AD
SSIQ ITAQUI RS ITAQUI NÃO - CLASSE AD
SSIR IBIRUBÁ RS IBIRUBÁ NÃO - CLASSE AD
SSJI JARDIM MS JARDIM NÃO - CLASSE AD
SSJK JÚLIO DE CASTILHOS RS JÚLIO DE CASTILHOS NÃO - CLASSE AD
SSJR JAGUARÃO RS JAGUARÃO NÃO - CLASSE AD
SSKK CAPÃO DA CANOA RS CAPÃO DA CANOA NÃO - CLASSE AD
SSKN CAMPO NOVO RS CAMPO NOVO NÃO - CLASSE AD
SSKS CACHOEIRA DO SUL RS CACHOEIRA DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSKU LAURO ANTÔNIO DA COSTA SC CURITIBANOS NÃO - CLASSE AD
SSLA LAGUNA SC LAGUNA NÃO - CLASSE AD
SSLG SÃO LUÍS GONZAGA RS SÃO LUIZ GONZAGA NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 23 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 24 de 27
SSLN HELMUTH BAUNGARTEM SC LONTRAS NÃO - CLASSE AD
SSLS RUY BARBOSA BA RUY BARBOSA NÃO - CLASSE AD
SSMF HUGO WERNER SC MAFRA NÃO - CLASSE AD
SSMJ MARACAJU MS MARACAJU NÃO - CLASSE AD
SSMR MANOEL RIBAS PR MANOEL RIBAS NÃO - CLASSE AD
SSMT MOSTARDAS RS MOSTARDAS NÃO - CLASSE AD
SSNB ARIOSTO DA RIVA MS NAVIRAÍ NÃO - CLASSE AD
SSNG MONTENEGRO RS MONTENEGRO NÃO - CLASSE AD
SSNH NOVO HAMBURGO RS NOVO HAMBURGO NÃO - CLASSE AD
SSNO ARMANDO REGINATTO RS NONOAI NÃO - CLASSE AD
SSNP NOVA PRATA RS NOVA PRATA NÃO - CLASSE AD
SSNQ NIOAQUE MS NIOAQUE NÃO - CLASSE AD
SSOI PEDERNEIRAS SP PEDERNEIRAS NÃO - CLASSE AD
SSOL LAVRAS MG LAVRAS NÃO - CLASSE AD
SSOS OSÓRIO RS OSÓRIO NÃO - CLASSE AD
SSPL PALMEIRA DAS MISSÕES RS PALMEIRA DAS MISSÕES NÃO - CLASSE AD
SSPM PORTO MURTINHO MS PORTO MURTINHO NÃO - CLASSE AD
SSPN PARANAÍBA MS PARANAÍBA NÃO - CLASSE AD
SSPT BRASÍLIO MARQUES PR PALOTINA NÃO - CLASSE AD
SSQC AGUINALDO PEREIRA LIMA PR SIQUEIRA CAMPOS NÃO - CLASSE AD
SSQM TANQUE NOVO BA TANQUE NOVO NÃO - CLASSE AD
SSQN MUNDO NOVO BA MUNDO NOVO NÃO - CLASSE AD
SSQP MONTE SANTO BA MONTE SANTO NÃO - CLASSE AD
SSQT MAJOR NEODO S. PEREIRA PR CASTRO NÃO - CLASSE AD
SSQZ LUIS EDUARDO MAGALHÃES BA LUIS EDUARDO MAGALHÃES NÃO - CLASSE AD
SSRB RIO BRILHANTE MS RIO BRILHANTE NÃO - CLASSE AD
SSRE REALEZA PR REALEZA NÃO - CLASSE AD
SSRF CASTRO ALVES BA CASTRO ALVES NÃO - CLASSE AD
SSRG AEROPORTO ESTADUAL DE REGISTRO SP REGISTRO NÃO - CLASSE AD
SSRK CAMPO ALEGRE DE LOURDES BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES NÃO - CLASSE AD
SSRS BARREIRINHAS MA BARREIRINHAS NÃO - CLASSE AD
SSRU SÃO LOURENÇO DO SUL RS SÃO LOURENÇO DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSRZ ROSÁRIO DO SUL RS ROSÁRIO DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSSB SÃO BORJA RS SÃO BORJA NÃO - CLASSE AD
SSSC SANTA CRUZ DO SUL RS SANTA CRUZ DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSSD SOLEDADE RS SOLEDADE NÃO - CLASSE AD
SSSG SÃO GABRIEL RS SÃO GABRIEL NÃO - CLASSE AD
SSSQ ISMAEL NUNES SC SÃO JOAQUIM NÃO - CLASSE AD
SSSS SÃO FRANCISCO DO SUL SC SÃO FRANCISCO DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSST SANTIAGO RS SANTIAGO NÃO - CLASSE AD
SSSZ SERTANÓPOLIS PR SERTANÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SSTB TRÊS BARRAS SC TRÊS BARRAS NÃO - CLASSE AD
SSVL TELÊMACO BORBA (SBTL*) PR TELÊMACO BORBA NÃO - CLASSE AD
SSVN VERANÓPOLIS RS VERANÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SSVP SANTA VITÓRIA DO PALMAR RS SANTA VITÓRIA DO PALMAR NÃO - CLASSE AD
SSWF FREDERICO WESTPHALEN RS FREDERICO WESTPHALEN NÃO - CLASSE AD
SSWS CAÇAPAVA DO SUL RS CAÇAPAVA DO SUL NÃO - CLASSE AD
SSXD SARANDI RS SARANDI NÃO - CLASSE AD
SSXX MUNICIPAL JOÃO WINCKLER SC XANXERÊ NÃO - CLASSE AD
SSZS MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL PR CENTENÁRIO DO SUL NÃO - CLASSE AD
SWAE UAICAS RR ALTO ALEGRE NÃO - CLASSE AD
SWAK ASSUNÇÃO DO IÇANA AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWAN ARENÁPOLIS MT ARENÁPOLIS NÃO - CLASSE AD
SWAO ANAMOIM AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWAQ ÉRICO RR AMAJARI NÃO - CLASSE AD
SWAY ARAGUAIANA MT ARAGUAIANA NÃO - CLASSE AD
SWAZ SANTO ATANÁZIO AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWBA BURITI ALEGRE GO BURITI ALEGRE NÃO - CLASSE AD
SWBE WALFRIDO SAMITO DE ALMEIDA CE SÃO BENEDITO NÃO - CLASSE AD
SWBG PONTES E LACERDA MT PONTES E LACERDA NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 25 de 27
SWBH BREJINHO DE NAZARÉ TO BREJINHO DE NAZARÉ NÃO - CLASSE AD
SWBI BARREIRINHA AM BARREIRINHA NÃO - CLASSE AD
SWBQ BARRACÃO QUEIMADO MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO - CLASSE AD
SWBV AUARIS RR AMAJARI NÃO - CLASSE AD
SWCB CAMPOS BELOS GO CAMPOS BELOS NÃO - CLASSE AD
SWCQ COSTA MARQUES RO COSTA MARQUES NÃO - CLASSE AD
SWCV CASALVASCO MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO - CLASSE AD
SWCW CAVALCANTE GO CAVALCANTE NÃO - CLASSE AD
SWCZ CERES GO CERES NÃO - CLASSE AD
SWDM DIAMANTINO MT DIAMANTINO NÃO - CLASSE AD
SWDN DIANÓPOLIS TO DIANÓPOLIS NÃO - CLASSE AD
SWDU DIAUARUM MT SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA NÃO - CLASSE AD
SWDV DESCALVADOS MT CÁCERES NÃO - CLASSE AD
SWEE ESTIRÃO DO EQUADOR AM ATALAIA DO NORTE NÃO - CLASSE AD
SWEK CANARANA MT CANARANA NÃO - CLASSE AD
SWFN FLORES AM MANAUS NÃO - CLASSE AD
SWFR FORMOSA GO FORMOSA NÃO - CLASSE AD
SWFU FORTUNA MT FORTUNA NÃO - CLASSE AD
SWHG SANTA HELENA DE GOIÁS GO SANTA HELENA DE GOIÁS NÃO - CLASSE AD
SWHP OLHOS D'ÁGUA MT ÁGUA BOA NÃO - CLASSE AD
SWIA IACIARA GO IACIARA NÃO - CLASSE AD
SWII IPIRANGA AM SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ NÃO - CLASSE AD
SWIP IPAMERI GO IPAMERI NÃO - CLASSE AD
SWIY SANTA ISABEL DO MORRO TO CRISTALÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SWJN JUÍNA MT JUÍNA NÃO - CLASSE AD
SWJP JAPURÁ - VILA BITTENCOURT AM JAPURÁ NÃO - CLASSE AD
SWJU JURUENA MT JURUENA NÃO - CLASSE AD
SWJV PALMEIRAS DO JAVARI AM ATALAIA DO NORTE NÃO - CLASSE AD
SWJW JATAÍ GO JATAÍ NÃO - CLASSE AD
SWKT CATALÃO GO CATALÃO NÃO - CLASSE AD
SWKU CUCUÍ AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWME MINEIROS GO MINEIROS NÃO - CLASSE AD
SWMK MATURACÁ AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWML MONTE ALEGRE DE GOIÁS GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS NÃO - CLASSE AD
SWMU SURUMU RR PACARAIMA NÃO - CLASSE AD
SWMV PAA-PIU RR MUCAJAÍ NÃO - CLASSE AD
SWMW MAUÉS AM MAUÉS NÃO - CLASSE AD
SWMX MORRINHOS GO MORRINHOS NÃO - CLASSE AD
SWNA NOVO ARIPUANÃ AM NOVO ARIPUANÃ NÃO - CLASSE AD
SWNH ARUANÃ GO ARUANÃ NÃO - CLASSE AD
SWNK NOVO CAMPO AM BOCA DO ACRE NÃO - CLASSE AD
SWNM NORMANDIA RR NORMANDIA NÃO - CLASSE AD
SWNO NOVA OLINDA DO NORTE AM NOVA OLINDA DO NORTE NÃO - CLASSE AD
SWNQ NIQUELÂNDIA GO NIQUELÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SWNR NORTELÂNDIA MT NORTELÂNDIA NÃO - CLASSE AD
SWNS ANÁPOLIS GO ANÁPOLIS NÃO - CLASSE AD
SWNV AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO GO GOIÂNIA NÃO - CLASSE AD
SWOW MOURA AM BARCELOS NÃO - CLASSE AD
SWPC PARI-CACHOEIRA AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWPG PORTO DOS GAÚCHOS MT PORTO DOS GAÚCHOS NÃO - CLASSE AD
SWPK POCONÉ MT POCONÉ NÃO - CLASSE AD
SWPL POSTO LEONARDO VILAS BOAS MT CHAPADA DOS GUIMARÃES NÃO - CLASSE AD
SWPM PIMENTA BUENO RO PIMENTA BUENO NÃO - CLASSE AD
SWPR PIRES DO RIO GO PIRES DO RIO NÃO - CLASSE AD
SWPV PLANALTINA DF BRASÍLIA NÃO - CLASSE AD
SWPY PRIMAVERA DO LESTE MT PRIMAVERA DO LESTE NÃO - CLASSE AD
SWPZ ORIÇANGA DE ABREU GO POSSE NÃO - CLASSE AD
SWQE QUERARI AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWQI CARACARAÍ RR CARACARAÍ NÃO - CLASSE AD
SWRA ARRAIAS TO ARRAIAS NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Página 26 de 27
SWRO AEROCLUBE DE RONDÔNIA RO PORTO VELHO NÃO - CLASSE AD
SWRU UMBERTO BOSAIPO MT TESOURO NÃO - CLASSE AD
SWSQ SÃO JOAQUIM AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWST SANTA TEREZINHA MT SANTA TEREZINHA NÃO - CLASSE AD
SWSY SÃO SIMÃO MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO - CLASSE AD
SWTB TABAJARA RO ARIQUEMES NÃO - CLASSE AD
SWTO PARAÍSO DO TOCANTINS TO PARAÍSO DO TOCANTINS NÃO - CLASSE AD
SWTR TARAQUÁ AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWTS TANGARÁ DA SERRA MT TANGARÁ DA SERRA NÃO - CLASSE AD
SWTY TAGUATINGA TO TAGUATINGA NÃO - CLASSE AD
SWUA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA GO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NÃO - CLASSE AD
SWUC LUCIÁRA MT LUCIÁRA NÃO - CLASSE AD
SWUI PAUINI AM PAUINI NÃO - CLASSE AD
SWUK UAPUI-CACHOEIRA AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO - CLASSE AD
SWUQ SURUCUCU RR ALTO ALEGRE NÃO - CLASSE AD
SWVB VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE MT VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO - CLASSE AD
SWWA PORANGATU GO PORANGATU NÃO - CLASSE AD
SWWK URUCARÁ AM URUCARÁ NÃO - CLASSE AD
SWWU URUAÇU GO URUAÇU NÃO - CLASSE AD
SWXM REGIONAL ORLANDO VILLAS BOAS MT MATUPÁ NÃO - CLASSE AD
SWXU XAPURI AC XAPURI NÃO - CLASSE AD
SWXV XAVANTINA MT NOVA XAVANTINA NÃO - CLASSE AD
SWYN PRAINHA AM APUÍ NÃO - CLASSE AD
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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