Post on 03-May-2020
Instituições de Direito Público e
PrivadoParte IV – Fatos e Atos Jurídicos
1.Fatos e Atos Jurídicos
Classificações
Fatos e Atos Jurídicos
▣ “Ex facto oritur ius” (o Direito nasce dos fatos).
▣ Fatos jurídicos são os acontecimentos em que uma relação jurídica nasce,se modifica ou se extingue.
▣ Os fatos jurídicos lato sensu podem ser divididos em:□ Fato Natural (ou Fato jurídico stricto sensu);□ Fato Humano (ou Ato jurídico lato sensu).
Fato Jurídico Lato Sensu
(Todoacontecimento
a que a lei atribui efeito
jurídico)
Fato Natural (decorrem de
fenômenosnaturais, sem
intervenção da vontade humana)
Ordinário → relacionados ao homem, mas independentede sua vontade (morte, nascimento, maioridade, etc.)
Extraordinário → Caso fortuito e força maior (enchente,nevasca, terremotos, incêndio)
Ato Jurídico Lato Sensu
(Eventos emanados da
vontade humana)
Ato Jurídico stricto sensu → ato não negocial; o efeitoproduzido é ditado pela lei, e não pela vontade das partes(reconhecimento de filho, adoção, confissão, etc.)
Negócio Jurídico → a vontade das partes produzdeterminado efeito jurídico desejado (contratos e atosunilaterais de vontade)
Ato-fato Jurídico → o conteúdo da vontade humana éirrelevante, importando apenas o resultado produzido(absolutamente incapaz que encontra um tesouro, etc.)
1.Fatos e Atos Jurídicos
Validade
Fatos e Atos Jurídicos: Validade
▣ Art. 104 do CC. “A validade do negócio jurídico requer:□ I - agente capaz;□ II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;□ III - forma prescrita ou não defesa em lei.”.
▣ Elementos essenciais do negócio jurídico.
“A capacidade plena da pessoa é adquirida aos 18 anos. O objeto da relaçãodeve ser lícito. Objetos ilícitos não irão dar validade à relação jurídica, comoo contrabando, tráfico de drogas, jogo do bicho etc. [...] Objeto possível é omaterialmente realizável. Seria impossível entregar a outra pessoa um discovoador, um fantasma [...] Objeto determinado é o especificado, vou comprarum veículo Volkswagen, modelo Gol, motor 1.0. [...] A forma prescrita em leié a prevista em lei [...] Forma não proibida em lei é a que esta não veda aprática do ato da maneira como está sendo feito.
Sérgio Pinto Martins
1.Fatos e Atos Jurídicos
Invalidade
Fatos e Atos Jurídicos: Invalidade
▣ Invalidade do negócio jurídico é expressão mais abrangente, que englobaa nulidade e a anulabilidade.
▣ Estudaremos primeiramente e nulidade e, após, a anulabilidade.
Fatos e Atos Jurídicos: Nulidade
▣ Nulidade é a sanção imposta pela norma jurídica que determina a privaçãodos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que elaprescreve.□ Com a declaração de nulidade do negócio jurídico, este não produz efeitos.
▣ Art. 166 do CC. “É nulo o negócio jurídico quando:□ I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;□ II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;□ III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;□ IV - não revestir a forma prescrita em lei;□ V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;□ VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;□ VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Fatos e Atos Jurídicos: Nulidade
▣ Exemplos de negócios nulos:□ Compra e venda praticado por incapaz sem representação;□ Compra e venda de drogas ou a entrega da Lua;□ Contrato de trabalho entre prostituta e rufião.
▣ Art. 169 do CC. “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nemconvalesce pelo decurso do tempo.”.□ A declaração de nulidade tem efeito “ex tunc”: retroage à data do negócio
jurídico.
“A nulidade relativa ou anulabilidade refere-se anegócios jurídicos que se acham inquinados de víciocapaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderáser eliminado, reestabelecendo-se a sua normalidade.
Clóvis Beviláqua
Fatos e Atos Jurídicos: Anulabilidade
▣ A anulabilidade é direcionada ao interesse privado da pessoa, nãoatingindo elemento essencial do negócio jurídico, inexistindocorrespondência entre a vontade declarada e a que o agente queria defato exteriorizar (vício de consentimento).
▣ Art. 171 do CC. “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável onegócio jurídico:□ I - por incapacidade relativa do agente;□ II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores.”.
▣ Ex.: compra e venda realizada por maior de 16 anos e menor de 18 anos.
Conceito Exemplo
ErroFalsa noção acerca de algo, produzindo
vontade diversa da que produziriaCompra de um quadro crendo ser de um pintor
famoso quando na verdade não o era.
DoloUma pessoa induz outra a praticar algo que
prejudica a 2ª e beneficia a 1ªOcultação de doença preexistente para contratar
plano de saúde
CoaçãoViolência física ou moral que impede a pessoa
de manifestar sua vontadePessoa assina contrato de doação porque terceiro segura arma contra sua cabeça
Estado de Perigo
Alguém, em situação periclitante, assume obrigação excessivamente onerosa
Venda de imóvel em valor muito abaixo do mercado para pagar intervenção cirúrgica
LesãoAbuso praticado em situação de desigualdade
entre os contratantesVenda de imóvel em valor muito abaixo do
mercado por pessoa em falência
Fraude Contra
Credores
Desfalque no patrimônio do devedor, que se desfaz dos bens para não quitar dívidas
Pessoa doa seus bens para outro para que não possam ser penhorados no futuro pelo credor
Fatos e Atos Jurídicos: Anulabilidade
▣ Art. 172 do CC. “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvodireito de terceiro.”.
▣ A nulidade relativa pode ser convalescer, caso o negócio seja confirmadopelos partes.□ A confirmação tem efeito ex tunc: torna válido o negócio desde a sua formação.
▣ Art. 177 do CC. “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada porsentença...”.□ A anulabilidade tem efeito ex nunc: o negócio produz efeitos até a declaração de
sua anulação.
Obrigado!