Post on 07-Sep-2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
www.caubr.gov.br
Resolução nº 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil detalha os serviços que só podem ser realizadas por profissionais registrados
Projetos arquitetônicos, urbanísticos, de interiores e de intervenção no patrimônio histórico-cultural. Essas são
algumas das atividades que a partir de agora são atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, de acordo com a
Resolução nº 51 do CAU/BR, aprovada em julho. Trata-se de uma medida que visa não só diferenciar a Arquitetura
e Urbanismo das outras profissões regulamentadas como também proteger a sociedade, na medida em que essas
atividades, exercidas sem a formação adequada, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio.
As atribuições privativas de arquitetos e urbanistas foram definidas de acordo com a Lei 12.378/2010, que diz que
o “CAU/BR especificará (...) as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação
compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. No seu parágrafo 2º, o texto define as atribuições privativas
como aquelas cuja “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais
à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”.
Observando a legislação em vigor e as diretrizes curriculares nacionais de vários cursos, o CAU/BR definiu as
atividades privativas da profissão, entre elas:
- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento- projeto de sistema viário urbano- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária- projeto de arquitetura de interiores- projeto de arquitetura paisagística- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
A íntegra das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas pode ser lida em
www.caubr.gov.br/atribuicoesprivativas
“A aprovação da resolução pelo Plenário do CAU/BR é mais um passo que se dá na direção do restabelecimento das
responsabilidades específicas dos arquitetos e urbanistas brasileiros e da melhor visibilidade da profissão por parte
da sociedade”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.
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ARQUITETOS E URBANISTAS DEFINEM ATIVIDADES EXCLUSIVAS DA PROFISSÃO
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