Post on 06-Feb-2018
ICMS/NACIONALSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS COM
ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Normas GeraisConfaz divulga convênio.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal
1
Substituição Tributária do ICMS um assunto complexo que passa por importantes modificações.
Quer consultar se a operação está sujeita ao ICMS Substituição Tributária?
Você sabe quais são os segmentos que podem ser tributados pelo ICMS-ST?
Vai realizar operação com mercadorias? Você sabe se o Estado pode cobrar ICMS-ST da operação?
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal
Você sabia que a lista do CEST foi alterada e o
governo manteve 1º de julho de 2017 como prazo de
exigência?
Você sabia que o Convênio ICMS 92/2015, que
uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e
criou o CEST foi revogado?
Quer saber mais sobre as recentes alterações nas regras
de Substituição Tributária do ICMS?
Contrate nossos treinamentos, cursos ou consultoria.
Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04),
determina novas regras em relação ao ICMS-ST e
revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de
mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o
Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
2
Consolida as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios
ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. Destaque para a regulamentação expressa do cálculo da substituição tributária em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, nas
operações sujeitas à substituição tributária.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 3
Publicado desta sexta-feira, 28.04.2017, o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem
aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal.
As disposições são válidas para empresas optantes pelo regime normal de tributação e para as empresas
optantes pelo Simples Nacional.MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 4
Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento
de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o
Distrito Federal.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 5
O regime de substituição tributária nas operações interestaduais
dependerá de acordo específico celebrado pelas Unidades da Federação (UF) interessadas.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 6
O convênio aplica-se, inclusive, ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a
alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e
mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do
imposto.MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 7
Aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 8
As regras relativas à ST serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as UF, em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:
a) energia elétrica;
b) combustíveis e lubrificantes;
c) sistema de venda porta a porta; e
d) veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para
consumidor.MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal
9
Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do Convênio em referência, de acordo com o
segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um Código Especificador da Substituição Tributária
(CEST).
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal10
O Convênio ICMS 52/2017 consolida as disposições constantes dos seguintes
convênios ICMS, revogados pelo mesmo a partir de 01.10.2017:
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal13
• a) - Convênio ICMS 81/93 - normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária;
• b) - Convênio ICMS 70/97 - disposições acerca da margem de valor agregado, utilizada na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
• c) – Convênio ICMS 35/2011 - aplicação da MVA original nas operações interestaduais em que o remetente é optante pelo Simples Nacional;
• d) – Convênio ICMS 92/2015 - uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e instituição do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST);
• e) – Convênio ICMS 149/2015 - inaplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial, optante pelo Simples Nacional, em escala não relevante
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 14
Além da referida consolidação, merecem destaque os seguintes
pontos:MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 15
• a) detalhada a regra geral do cálculo do imposto retido a título de substituição tributária,atualmente prevista diretamente nos próprios convênios e protocolos que determinavam a aplicação dasubstituição tributária para cada tipo de mercadoria ou segmento ( cláusula décima e seguintes);
• b) estabelecido que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base decálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto referente à diferença entre a alíquotainterna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual (cláusula décima terceira);
• c) determinada a fórmula para o cálculo da substituição tributária em relação ao valorcorrespondente ao diferencial de alíquotas, sendo a mercadoria destinada ao ativo fixo ou a uso econsumo pelo adquirente, em operações interestaduais (cláusula décima quarta);
• d) consolidadas as hipóteses de inaplicabilidade do regime da substituição tributária (cláusulanona);
• e) alteradas as regras para definição da inaplicabilidade da substituição tributária aos produtosfabricados por contribuinte industrial, optante pelo Simples Nacional, em escala não relevante,inclusive com a definição das mercadorias que se enquadram em tal condição (cláusula vigésimaterceira);
• f) uniformizados os prazos para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (cláusuladécima quinta). MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 16
As Unidades Federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do
regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, de
modo a reduzir o número de acordos por segmento.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 17
Dispõe, ainda, quanto à exigibilidade ou concessão de inscrição de substituto tributário
no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade Federada destinatária, à forma de
emissão do documento fiscal e à remessa das informações relativas às operações
interestaduais com bens e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 18
Ficam revogados, a partir de 1º.10.2017, os seguintes atos legais:
I - Convênio ICMS 81/1993;II - Convênio ICMS 70/1997;III - Convênio ICMS 35/2011;IV - Convênio ICMS 92/2015; eV - Convênio ICMS 149/2015.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 19
Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º.05.2017, relativamente à cláusula trigésima quarta, que determina a revisão dos convênios e protocolos que tratam do regime de
substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação do convênio, de modo a reduzir o número
de acordos por segmento, conforme cronograma previsto na referida cláusula;
b) a partir de 1º.07.2017, relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, que prevê o lançamento do CEST na nota
fiscal;
c) a partir de 1º.10.2017, relativamente aos demais dispositivos.
MAPA ETECNICO FISCAL - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal 20
Nosso Telefone: (31) 2121-8700 Nosso e-mail: mapaetec@mapaetec.com.brNossa fan page: facebook/mapaetecnicofiscal
21