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Guia da Certificao de Entidades Formadoras Sistema e Requisitos de Certificao
Ministrio da Economia e do Emprego Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho
Direco de Servios de Qualidade e Acreditao 2011
Verso 2.11
Gerir, Conhecer e Intervir
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 1
Certificao de Entidades Formadoras - Sistema e Requisitos de Certificao Verso 2.11
Este documento uma edio da responsabilidade da Direco de Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA), unidade
orgnica da Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT), com atribuies em matria de certificao de
entidades formadoras.
Esta publicao contm informao geral sobre o Sistema de Certificao de Entidades Formadoras e uma explicao mais
detalhada dos requisitos de certificao definidos na Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, aplicveis a todas as entidades
que pretendem ser certificadas ou manter a sua certificao como entidade formadora.
A sua actualizao efectua-se com a regularidade considerada necessria, decorrente do processo de melhoria contnua do
Sistema de Certificao, tendo como objectivo facilitar a apropriao da informao por parte de todos os que nele tm
interesse.
Contactos
Ministrio da Economia e do Emprego (MEE)
Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT)
Direco de Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA)
Praa de Londres, n 2 6 andar
1049-056 Lisboa
21 8441470/68
21 8441496
Correio electrnico: acreditacao@dgert.mtss.gov.pt
Stio na Internet: http://certifica.dgert.mtss.gov.pt
Notas teis
Este documento est disponvel no stio da DSQA e pode igualmente ser disponibilizado via correio electrnico a pedido dos interessados. Se
j efectuou o download do documento h algum tempo, verifique se existe uma verso mais actualizada, confirmando o nmero na capa ou no
rodap do documento.
Se possvel, por uma questo ambiental, evite imprimir o documento.
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NOTA INTRODUTRIA
O aumento das qualificaes dos portugueses uma condio essencial para o desenvolvimento econmico e social do pas e,
por esse motivo, tem constitudo o objectivo central das polticas nacionais de educao e formao dos ltimos anos. Na
reforma da formao profissional, iniciada em 2007, definiu-se um conjunto de linhas estratgicas e medidas de actuao que
visam a concretizao desse objectivo.
Em matria de formao profissional, Portugal enfrenta dois desafios fundamentais:
A necessidade de assegurar um aumento significativo do acesso dos cidados formao inicial e contnua, na
perspectiva de melhoria das suas qualificaes e de aprendizagem ao longo da vida;
A necessidade de assegurar a relevncia e qualidade do investimento em formao, concentrando esse esforo na
formao mais crtica competitividade e necessidades das empresas e empregabilidade dos trabalhadores.
A promoo da qualidade da formao constitui uma das linhas estratgicas para o cumprimento dos objectivos traados na
agenda da reforma da formao profissional, a par, sobretudo, da estruturao da oferta formativa e da definio de prioridades
e modelos de financiamento adequados, visando facilitar o acesso e estimular a procura de formao e garantindo a sua
relevncia e certificao.
O objectivo de reforar a qualidade da formao profissional exige a promoo de um sistema eficaz de avaliao e o
reconhecimento da capacidade e competncias tcnicas e pedaggicas das entidades formadoras, com vista a melhorar em
permanncia as prticas e os resultados da formao desenvolvida.
O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras, resultante da reestruturao do anterior sistema de acreditao, traduz um
modelo de avaliao assente no estabelecimento de condies mnimas promotoras e reveladoras de qualidade, no
acompanhamento mais regular e directo dos contextos e prticas de formao e na capacidade acrescida de avaliar e promover
os seus resultados.
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PARTE I.
O SISTEMA DE CERTIFICAO DE ENTIDADES FORMADORAS
1. O Sistema de Certificao: princpio de mudana ..... 4
2. Objectivos . 4
3. Principais conceitos 5
4. Entidade certificadora . 5
5. mbito da certificao 5
6. Destinatrios da certificao . 6
7. Processo de certificao . 7
8. Requisitos de certificao . 8
9. Deveres da entidade certificada . 10
10. Divulgao da certificao 10
11. Avaliao do desempenho da entidade certificada . 10
12. Auditorias . 11
13. Acompanhamento do Sistema de Certificao . 11
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1. O SISTEMA DE CERTIFICAO: PRINCPIO DE MUDANA
O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras, consagrado na Resoluo do Conselho de Ministros n 173/2007, de 17 de
Outubro, que aprova a Reforma da Formao Profissional e no Decreto-Lei n 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o
Sistema Nacional de Qualificaes, sucede ao Sistema de Acreditao de Entidades Formadoras.
O Sistema de Certificao de Entidades Formadoras regulamentado pela Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro.
O princpio de mudana do Sistema de Certificao assenta numa orientao clara para a melhoria da qualidade da formao,
traduzida:
No reforo da capacidade das entidades formadoras
Atravs da definio de um conjunto de condies que a entidade formadora deve deter, para assegurar uma interveno
formativa de qualidade, nas reas de educao e formao em que for certificada.
Essas condies traduzem-se nos requisitos de certificao que se dividem em requisitos prvios e requisitos do referencial de
qualidade.
No acompanhamento regular da sua actividade
Atravs da realizao de auditorias regulares entidade formadora certificada para avaliar o cumprimento dos requisitos de
certificao e os resultados da sua actividade, permitindo o acompanhamento e a monitorizao do seu desempenho.
A certificao das entidades formadoras um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento pblico da respectiva
actividade formativa, bem como para considerar certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificaes, a formao
profissional que aquelas realizam, e confere, ainda, tratamento fiscal especial ao preo da formao no imposto de valor
acrescentado e no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
2. OBJECTIVOS
A melhoria da capacidade, qualidade e fiabilidade do servio de formao prestado pelas entidades formadoras constitui o
objectivo central do Sistema de Certificao. A certificao deve significar um factor distintivo no mercado e a garantia de um
claro compromisso com uma oferta de maior qualidade para os clientes finais da formao.
Na Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, so definidos os seguintes objectivos para o Sistema de Certificao:
Promover a credibilizao das entidades formadoras que operam no mbito do Sistema Nacional de Qualificaes
Contribuir para que o financiamento das actividades formativas tenha em conta a qualidade da formao ministrada e os
seus resultados
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3. PRINCIPAIS CONCEITOS
Certificao
Acto de reconhecimento formal de que uma entidade detm competncias, meios e recursos adequados para desenvolver
actividades formativas em determinadas reas de educao e formao.
Entidade formadora certificada
Entidade dotada de recursos e capacidade tcnica e organizativa para desenvolver processos associados ao desenvolvimento de
formao, objecto de avaliao e reconhecimento oficiais.
Referencial de qualidade
O conjunto de requisitos de certificao da entidade formadora que definem condies relativas interveno da mesma no
mbito para que certificada.
rea de educao e formao
O conjunto de programas de educao e formao, agrupados em funo da semelhana dos seus contedos principais.
Auditoria
O processo de verificao da conformidade da actuao das entidades requerentes da certificao e das certificadas, face aos
requisitos de certificao e deveres da entidade formadora certificada.
4. ENTIDADE CERTIFICADORA
A certificao de entidades formadoras compete Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT) do Ministrio
da Economia e do Emprego (MEE). A gesto e dinamizao do Sistema de Certificao so da responsabilidade da Direco de
Servios de Qualidade e Acreditao (DSQA) da DGERT.
A competncia da certificao de entidades formadoras registadas nas Regies Autnomas dos Aores e da Madeira pertence
aos respectivos rgos de Governo Regional e regulada por legislao prpria.
5. MBITO DA CERTIFICAO
A certificao da entidade formadora um reconhecimento global da sua capacidade de desenvolvimento das diferentes fases
do ciclo formativo, concedido por reas de educao e formao nas quais esta actua. A atribuio da certificao por reas de
educao e formao significa que foi reconhecida entidade a capacidade para organizar e executar formao especializada em
determinadas reas temticas.
A validao desta actuao especializada exige a avaliao das condies detidas pela entidade formadora, em termos de
prticas e de recursos, face ao referencial de qualidade da certificao, e uma apreciao tcnica mais especfica de dimenses
como a adequao dos objectivos e contedos de formao, as competncias tcnicas dos formadores e os requisitos tcnicos
mnimos das instalaes e equipamentos, em funo das reas de formao prosseguidas.
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A Classificao Nacional das reas de Educao e Formao (CNAEF), aprovada pela Portaria n 256/2005, de 16 de Maro,
constitui o referencial adoptado pela DGERT para a classificao das reas de educao e formao para efeitos de certificao
das entidades formadoras.
6. DESTINATRIOS DA CERTIFICAO
A certificao de entidade formadora ao abrigo da Portaria n 851/2010, de 6 de Setembro, pode ser concedida a qualquer
entidade privada regularmente constituda e registada em Portugal continental que seja detentora da estrutura formativa
exigida nos requisitos de certificao.
As entidades de direito pblico ou entidades de direito privado que prossigam fins pblicos apenas podem obter a certificao
ao abrigo desta Portaria se desenvolverem actividades formativas diversas das previstas na respectiva lei orgnica, diploma de
criao, homologao, autorizao de funcionamento ou outro regime especial aplicvel.
QUADRO I DESTINATRIOS DA CERTIFICAO
TIPO ACESSO ASPECTOS A VERIFICAR FONTES DE VERIFICAO
Entidades
privadas
Pessoa
colectiva
Pode requerer a certificao Confirmao da
constituio e registo da
entidade
Carto da empresa ou
carto de identificao de
pessoa colectiva
Pessoa singular
Pode requerer a certificao Confirmao da
identificao e registo como
contribuinte fiscal
Bilhete de identidade e
carto de identificao
fiscal ou
Carto de Cidado
Entidades pblicas ou
entidades de direito privado
que prossigam fins pblicos
O enquadramento no Sistema
de Certificao depende do
facto da actividade formativa
corresponder ou no prevista
na respectiva lei orgnica,
diploma de criao,
homologao, autorizao de
funcionamento ou outro
regime especial aplicvel
Anlise prvia, pela DGERT,
das atribuies previstas no
regime aplicvel e do
projecto formativo previsto
ou em desenvolvimento, ao
nvel de objectivos,
destinatrios, reas de
educao e formao e
modalidades de formao
Lei orgnica ou diploma de
criao, de homologao ou
autorizao de
funcionamento ou outro
regime especial aplicvel
entidade e sua actividade
e
Resumo do projecto
formativo
7. PROCESSO DE CERTIFICAO
O processo de certificao est organizado em dois momentos principais, nos quais intervm a entidade formadora e a DGERT:
Certificao inicial
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Manuteno da certificao
Certificao inicial
A entidade formadora que pretenda o reconhecimento da certificao deve, em primeiro lugar, definir de forma clara e concreta
o seu projecto formativo, designadamente ao nvel das reas de educao e formao nas quais detenha uma actuao
especializada e capacidade formativa instalada, em conformidade com os requisitos de certificao.
Aps assegurar que cumpre os requisitos de certificao, a entidade formadora prepara e apresenta o seu pedido DGERT, de
acordo com os procedimentos definidos para o efeito. Os procedimentos de constituio e apresentao de pedidos, bem como
os formulrios aplicveis esto disponveis no stio da DSQA.
A DGERT realiza uma avaliao tcnica das competncias, meios e recursos demonstrados pela entidade para o desenvolvimento
de actividades formativas nas reas de educao e formao solicitadas e da conformidade com os requisitos de certificao
aplicveis. Essa avaliao pode ser realizada numa base exclusivamente documental ou suportada em auditoria entidade
formadora.
Com a certificao vlida, possvel a entidade solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras reas de educao e
formao, sempre que desenvolva nova oferta formativa e desde que detenha as competncias e recursos adequados.
A transmisso da certificao a outra entidade igualmente possvel, desde que se mantenham a estrutura e organizao
internas que fundamentaram o reconhecimento atribudo.
Manuteno da certificao
Uma vez certificada, a entidade deve assegurar, a todo o tempo, as condies que sustentaram a atribuio da certificao, bem
como o cumprimento dos deveres associados a este reconhecimento. A manuteno da certificao avaliada pela DGERT em
auditorias regulares entidade formadora certificada, tendo por base indicadores de desempenho e de resultados da sua
actividade formativa.
O incumprimento dos requisitos de certificao, verificado em anlise documental ou em auditoria pode determinar a revogao
total ou parcial (relativa a algumas reas de formao) da certificao, sendo possvel, em determinados casos, a entidade
proceder regularizao da situao de incumprimento em causa, num prazo definido. A oposio por parte da entidade
formadora realizao de auditorias pela entidade certificadora tambm determina a revogao da certificao.
Prev-se, ainda, a possibilidade de caducidade da certificao da entidade, no caso de extino da entidade formadora
certificada sem transmisso desse reconhecimento para outra entidade ou da ausncia de actividade formativa durante dois
anos consecutivos.
FIGURA N 1 - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE CERTIFICAO
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8. REQUISITOS DE CERTIFICAO
Para obter a certificao, a entidade formadora deve demonstrar o cumprimento de um conjunto de condies (requisitos) que
determinam a qualidade da prestao do seu servio de formao. Os requisitos de certificao aplicam-se a todas as entidades
que solicitem certificao e s entidades certificadas para efeitos da manuteno desse reconhecimento.
Os requisitos de certificao dividem-se em:
1. Requisitos prvios
2. Requisitos do referencial de qualidade
Os requisitos prvios so condies legais de base que permitem que a entidade formadora requeira a certificao. Os requisitos
do referencial de qualidade so caractersticas ou condies mnimas de estruturao da entidade formadora e devem traduzir a
capacidade instalada e prticas constantes da mesma.
Todos os requisitos so de cumprimento obrigatrio e a observao de incumprimento dos mesmos pode determinar, consoante
a sua gravidade e o momento em que ocorrer, o indeferimento do pedido de certificao ou a revogao do reconhecimento.
Os quadros seguintes contm um resumo simplificado dos requisitos de certificao previstos na Portaria n 851/2010, de 6 de
Setembro. Para uma melhor compreenso das condies exigidas entidade formadora para concesso do estatuto de
certificao, na parte II deste documento apresenta-se com maior detalhe os requisitos prvios e os requisitos do referencial de
qualidade, bem como as respectivas fontes de verificao e critrios de apreciao a adoptar pela DGERT.
QUADRO II
REQUISITOS PRVIOS (resumo)
a) Situao devidamente regularizada em matria de constituio e registo da entidade formadora
b) Ausncia de suspenso ou interdio de exerccio de actividade
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c) Situao tributria e contributiva regularizada perante a administrao fiscal e a segurana social
d) Inexistncia de dvidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitrios ou nacionais
QUADRO III
REQUISITOS DO REFERENCIAL DE QUALIDADE (resumo)
I. REQUISITOS DE ESTRUTURA E ORGANIZAO INTERNAS
1. Recursos humanos
Gestor de formao (a tempo completo e com vnculo contratual)
Coordenador pedaggico (com funes regulares e com vnculo contratual)
Formadores
Outros agentes
Atendimento dirio (a tempo completo em todos os locais de atendimento ao pblico)
Servio de contabilidade
No caso de formao a distncia, colaborador com formao/experincia especfica
2. Espaos e
equipamentos
Espao de atendimento ao pblico/clientes
Salas de formao terica
Salas de formao em informtica
Espaos e equipamentos para formao prtica
Instalaes sanitrias
Caractersticas dos espaos: reas, mobilirio, equipamentos, condies ambientais e de higiene e
segurana, acessibilidade a pessoas com necessidades especiais
II. REQUISITOS DE PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAO
1. Planificao e gesto da
actividade formativa
Projecto formativo
Plano de actividades /plano de formao anual
2. Concepo e
desenvolvimento da
actividade formativa
Definio de objectivos, contedos e estratgias de aprendizagem
Aplicao de mtodos e instrumentos pedaggicos
Aplicao de mtodos e instrumentos de seleco
Aplicao de mtodos e instrumentos de acompanhamento e avaliao
3. Regras de funcionamento
4. Organizao de dossiers tcnico-pedaggicos
5. Contratos de formao
6. Tratamento de reclamaes
III. REQUISITOS DE RESULTADOS E MELHORIA CONTNUA
1. Anlise de resultados Balano de actividades anual
2. Acompanhamento ps-formao Acompanhamento do percurso ps-formao e anlise dos resultados
3. Melhoria contnua Avaliao regular do desempenho como entidade formadora (auto-avaliao e
avaliao externa)
Adopo de medidas correctivas e de melhoria
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9. DEVERES DA ENTIDADE CERTIFICADA
Para alm dos requisitos de certificao, a Portaria que regulamenta o Sistema prev um conjunto de deveres atribudos
entidade formadora certificada que esta tem a responsabilidade de cumprir enquanto o reconhecimento se mantiver vlido.
Os deveres da entidade certificada traduzem:
O compromisso para com os seus clientes - execuo efectiva de actividade formativa de acordo com o mbito de
certificao e o cumprimento de obrigaes legais ao nvel da promoo e prestao do servio de formao;
O compromisso para com a entidade certificadora - manuteno de cumprimento dos requisitos de certificao,
publicitao da certificao e da oferta formativa e avaliao anual do seu desempenho de acordo com procedimentos
e indicadores definidos.
10. DIVULGAO DA CERTIFICAO
A certificao de entidade formadora comprovada por um certificado prprio, que integra a identificao da entidade e as
reas de educao e formao reconhecidas. Uma vez certificada, a entidade formadora deve publicitar este reconhecimento
atravs do logtipo disponibilizado pela DGERT, atendendo s normas grficas e de utilizao aplicveis.
A DGERT assegura a divulgao das entidades certificadas, bem como das situaes de revogao e caducidade da certificao,
atravs do stio da DSQA ou por outros meios considerados convenientes, estando igualmente prevista a divulgao da sua
oferta formativa, mediante o registo e a actualizao regular dessa informao assegurados pelas mesmas.
11. AVALIAO DO DESEMPENHO DA ENTIDADE CERTIFICADA
A avaliao da capacidade da entidade para desenvolver processos associados formao e da conformidade das suas prticas
com o referencial de qualidade da certificao realizada de forma regular, tendo por base um conjunto de indicadores de
desempenho definidos pela DGERT, relacionados com:
Estrutura e organizao internas: aspectos relativos a recursos humanos e materiais e capacidade financeira;
Qualidade do servio de formao: aspectos relacionados com avaliaes interna e externa da prestao do seu
servio de formao;
Resultados da actividade formativa: aspectos relacionados com resultados alcanados ao nvel de execuo de
objectivos traados, nveis de concluso, nveis de insero profissional, entre outros.
Anualmente, a entidade formadora certificada realiza um processo de auto-avaliao do seu desempenho, com base nesses
indicadores e apresenta os resultados entidade certificadora. Este processo de auto-avaliao tem como objectivos a melhoria
contnua das prticas e condies da entidade certificada na prestao do seu servio de formao e igualmente o
acompanhamento e a avaliao regular do seu desempenho por parte da DGERT, que procede confirmao dos dados
fornecidos em auditoria.
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12. AUDITORIAS
A certificao no tem prazo de validade associado, pelo que as prticas das entidades formadoras certificadas so objecto de
avaliao regular atravs de auditorias asseguradas pela DGERT, com recurso aos seus trabalhadores ou a auditores externos,
devidamente qualificados para o efeito, que prestem servio em empresas especializadas.
As auditorias incidem sobre a verificao do cumprimento dos requisitos de certificao e dos deveres da entidade formadora
certificada, no sentido de validar a manuteno da certificao. A auditoria externa entidade formadora pode ter por base os
resultados obtidos no processo de auto-avaliao do desempenho realizado pela entidade, relativos aos indicadores de
desempenho definidos. Podem ainda ser realizadas auditorias prvias concesso da certificao, constituindo uma fase de
avaliao tcnica complementar anlise documental. A oposio por parte da entidade formadora realizao de auditorias
pela DGERT determina a no atribuio de certificao ou a sua revogao.
O modelo e procedimentos associados ao processo de auditorias so definidos pela DGERT e divulgados no stio da DSQA.
13. ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE CERTIFICAO
O acompanhamento do Sistema de Certificao assegurado por dois rgos coordenados pela DGERT, o Conselho de
Acompanhamento e a Comisso Tcnica, respectivamente de natureza consultiva e tcnica.
O Conselho de Acompanhamento um rgo consultivo constitudo pela DGERT, por representantes de organismos com
interveno directa no Sistema Nacional de Qualificaes e por especialistas indicados pelos parceiros sociais, podendo ainda
participar representantes das regies autnomas (observadores) e peritos independentes. Compete a este rgo apreciar e
formular sugestes de melhoria sobre os procedimentos e indicadores de avaliao das entidades formadoras, as informaes
prestadas sobre o processo e o referencial de qualidade da certificao e as actividades planeadas e resultados alcanados pelo
Sistema de Certificao. A Comisso Tcnica um rgo de natureza tcnica, composto por representantes das entidades
pblicas presentes no Conselho e tem como objectivo assegurar a articulao entre essas entidades, designadamente no que
respeita partilha de informao relevante e de recursos.
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PARTE II REQUISITOS DE CERTIFICAO
1. Requisitos prvios 13
2. Referencial de Qualidade 15
I. Requisitos de estrutura e organizao interna . 17
II. Requisitos de processos no desenvolvimento da formao . 28
III. Requisitos de resultados e melhoria contnua . 59
3. Deveres da entidade certificada 65
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Constituem requisitos prvios de certificao aplicveis s entidades formadoras, independentemente da sua natureza jurdica,
forma de constituio e regime jurdico, os seguintes:
a) Situao devidamente regularizada em matria de constituio e registo
b) Ausncia de suspenso ou interdio de exerccio de actividade
c) Situao tributria e contributiva regularizada perante a administrao fiscal e a segurana social
d) Inexistncia de dvidas por regularizar relativas a apoios financeiros comunitrios ou nacionais
QUADRO IV
REQUISITOS PRVIOS (verificao de cumprimento)
a)
Constituio
e registo
regularizado
Tipo Aspecto a verificar Fontes de verificao Obs.
Pessoa colectiva Confirmao da constituio e
registo da entidade
Carto da empresa ou
Carto de identificao de
pessoa colectiva
Cpias a apresentar
com o pedido de
certificao Pessoa singular Confirmao da identificao e
registo como contribuinte
fiscal
Bilhete de identidade e
carto de identificao fiscal
ou Carto de Cidado
b)
Exerccio de
actividade
regularizado
Fontes de verificao Obs.
Declarao do requerente Declarao no formulrio do pedido de certificao
Certificado de registo criminal
Consulta pela DGERT junto do organismo responsvel Registo individual dos sujeitos responsveis pelas
contra-ordenaes laborais
c)
Situao
tributria e
contributiva
regularizada
Fontes de verificao Obs.
Certido comprovativa da situao tributria e
contributiva regularizada *
Certides emitidas pelas Finanas e Segurana Social, a
apresentar com o pedido de certificao
Em alternativa
Consentimento para consulta da situao
tributria e contributiva via internet
Consulta pela DGERT nos stios das Declaraes
Electrnicas e da Segurana Social
* Para as entidades pblicas apenas obrigatrio a confirmao da situao contributiva
REQUISITOS PRVIOS
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d)
Inexistncia
de dvidas a
apoios
financeiros
Fontes de verificao Obs.
Declarao do requerente Declarao no formulrio do pedido de certificao
Registos das entidades financiadoras Consulta pela DGERT junto dos organismos
responsveis
Em termos processuais, a verificao do cumprimento dos requisitos prvios realiza-se no incio da fase de avaliao do pedido
de certificao, no invalidando a anlise tcnica das restantes evidncias que o constituem.
Constituio e registo formais
Regularizao contributiva e tributria
Ausncia de dvidas
Idoneidade
REQUISITOS PRVIOS
Ideias-chave
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O referencial de qualidade da certificao visa, acima de tudo, contribuir para o aumento da qualidade da formao:
Prevendo um conjunto de recursos essenciais a uma actuao com qualidade em cada fase do ciclo formativo e para as
reas de formao em causa;
Garantindo a planificao da actividade formativa numa base slida de necessidades identificadas;
Estimulando a orientao para resultados e para prticas de melhoria contnua das entidades formadoras;
Incentivando prticas e condutas mais profissionais por parte das entidades formadoras.
Benefcios
Para a entidade formadora:
Constitui uma referncia para a sua actuao tcnica e pedaggica e para a prestao do servio de formao mais
comprometida com princpios de qualidade.
Para os clientes/beneficirios da formao:
Proporciona maior garantia de um produto final de qualidade e a escolha mais fundamentada de uma oferta
formativa.
O referencial de qualidade assenta em pressupostos comuns a outros modelos de gesto de qualidade e respectivas normas,
designadamente:
composto por um conjunto de requisitos ou condies que determinam a qualidade das prticas adoptadas pela
organizao na oferta dos seus produtos e na prestao dos seus servios;
Os requisitos foram definidos numa lgica do ciclo de melhoria contnua;
A conformidade das prticas com esses requisitos feita atravs da apresentao de evidncias objectivas das mesmas;
As evidncias objectivas traduzem-se em registos, devendo os processos e as prticas da entidade estar devidamente
documentados;
Pretende imprimir uma dinmica de qualidade actividade, mas no uniformizar actuaes ou limitar a criatividade e a
originalidade.
REFERENCIAL DE QUALIDADE
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O referencial de qualidade composto por requisitos, fontes de verificao e critrios de apreciao dos mesmos e encontra-se
organizado em trs grupos:
I. Requisitos de estrutura e organizao internas
Recursos humanos, espaos e equipamentos
II. Requisitos de processos no desenvolvimento da formao
Planificao e gesto da actividade formativa, concepo e desenvolvimento da formao, regras de
funcionamento, organizao de dossiers tcnico-pedaggicos, estabelecimento de contratos e tratamento de
reclamaes
III. Requisitos de resultados e melhoria contnua
Anlise de resultados da actividade, do acompanhamento ps-formao e da melhoria contnua.
Cada grupo representa um conjunto de elementos que so essenciais para a concretizao de um projecto formativo, quer ao
nvel operativo actividades e recursos necessrios para desenvolver cada fase do ciclo formativo quer ao nvel pedaggico
metodologias, instrumentos e critrios tcnicos e pedaggicos fundamentais para o desenvolvimento de projectos de natureza
formativa.
Para serem certificadas, as entidades devem demonstrar que actuam nos moldes definidos no referencial de qualidade e que
possuem os recursos, meios e competncias a previstos e adequados s reas de educao e formao em que focalizam a sua
oferta formativa.
A concesso e manuteno da certificao pressupe o cumprimento de todos os requisitos, salvo os que no forem
manifestamente aplicveis natureza e ao objecto de interveno da entidade. O cumprimento parcial de alguns dos requisitos
s pode ser aceite com uma justificao bem fundamentada para a sua no aplicao ao caso em apreo, desde que esteja
assegurada a coerncia e qualidade da interveno da entidade.
Requisitos = condies mnimas de
qualidade de cumprimento obrigatrio
Requisitos de recursos, processos e
resultados
Demonstrao: evidncias e registos das
prticas documentadas
REQUISITOS DE QUALIDADE
Ideias-chave
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I. REQUISITOS DE ESTRUTURA E ORGANIZAO INTERNAS
Este grupo de requisitos define as condies da estrutura formativa da entidade, ou seja, os recursos e meios necessrios para
executar o seu projecto formativo nas reas de educao e formao que pretende ver certificadas.
A definio de requisitos a este nvel visa garantir uma existncia efectiva, permanente e estvel da entidade evitando situaes
em que apenas tem uma existncia formal, sem a correspondente estrutura.
Os requisitos de estrutura e organizaes internas dividem-se em duas dimenses: recursos humanos e espaos e
equipamentos.
A constituio e as competncias da equipa de colaboradores da entidade formadora so elementos fundamentais para o
desenvolvimento de formao com qualidade.
A estabilidade da estrutura formativa uma preocupao essencial, pelo que se exige que a entidade disponha de:
Um nmero adequado de colaboradores afectos actividade formativa, que assegurem as funes centrais de gesto e
execuo dessa actividade, calculado em funo dos seguintes factores:
O volume de actividade formativa desenvolvido
A diversidade de reas de educao e formao ou pblicos-alvo diferenciados
O desenvolvimento (ou inteno) de formao deslocalizada (dispersa por vrios concelhos, sem estrutura
prpria)
A existncia de estruturas descentralizadas
Funes fundamentais na equipa:
Gestor de formao
Coordenador pedaggico
Formadores
Outros agentes como tutores ou mediadores (quando aplicvel)
Atendimento permanente (quando aplicvel)
A entidade formadora deve assegurar que cada colaborador apresenta um perfil de competncias adequado s funes a que
est afecto e promover a sua melhoria constante, organizando ou proporcionando condies para a participao em aces de
actualizao tcnica e pedaggica. Organizaes excelentes identificam e compatibilizam os conhecimentos e as competncias
dos colaboradores com as necessidades presentes e futuras da organizao e utilizam a formao e os planos de
desenvolvimento para garantir que essas competncias so potenciadas.
1. RECURSOS HUMANOS
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 18
Os quadros seguintes apresentam os requisitos das principais funes dos colaboradores que constituem a equipa de recursos
humanos da entidade formadora e das competncias que os mesmos devem deter.
QUADRO V
RECURSOS HUMANOS (Requisitos)
A ENTIDADE DEVE ASSEGURAR A EXISTNCIA DE RECURSOS HUMANOS EM NMERO E COM AS COMPETNCIAS ADEQUADAS S ACTIVIDADES FORMATIVAS A DESENVOLVER DE ACORDO COM AS REAS REQUERIDAS PARA A
CERTIFICAO
GESTOR DE FORMAO
Responsvel pela poltica de formao e pela sua gesto e coordenao geral, assegurando: o planeamento, execuo,
acompanhamento, controlo e avaliao do plano de actividades; a gesto dos recursos afectos formao; as relaes
externas relativas mesma; a articulao com os responsveis mximos da entidade e com os destinatrios da
formao; a promoo das aces de reviso e melhoria contnua e a implementao dos mecanismos de qualidade da
formao
Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificao - garante que as prticas formativas implementadas na entidade
esto em harmonia com os requisitos de certificao
Garantia de estabilidade atravs do exerccio da funo a tempo completo e vnculo laboral devidamente formalizado
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Exerccio de funes a tempo
completo ou que assegure
todo o perodo de
funcionamento da entidade
Vnculo contratual
Tempo completo = assegurar o exerccio das
funes, de forma permanente, durante 40
horas semanais, ou nmero de horas que
corresponda durao mxima prevista em
instrumento de regulamentao colectiva de
trabalho aplicvel
Vnculo contratual = relao de trabalho
devidamente formalizada e reduzida a escrito
(contrato de trabalho ou contrato de
prestao de servios)
No caso de sociedades - a funo pode ser
exercida por scio de indstria (aquele que
numa sociedade se obriga a contribuir com o
seu trabalho)
No caso de associaes - a funo pode ser
exercida por elementos dos corpos sociais ao
abrigo de contrato ou desde que previsto nos
respectivos estatutos ou actas de assembleia
Em alternativa:
Contrato escrito
Mapa de pessoal
Extracto de remuneraes validado
pela segurana social
No caso da funo exercida por
scio, contrato de sociedade, acta de
reunio da sociedade com nomeao
da pessoa ou regulamento interno
que explicite essa situao
No caso da funo exercida por
elementos dos corpos sociais -
estatutos e acta da assembleia onde
conste a nomeao da pessoa
Adicional:
Outros documentos comprovativos
do funcionamento interno da
entidade e do horrio de trabalho
praticado
Habilitao superior
Trs anos de funes tcnicas
em gesto e organizao de
formao
Habilitao superior = habilitao acadmica
de nvel superior obtida em Portugal ou no
estrangeiro com a devida equivalncia, que
corresponda a um dos graus acadmicos:
bacharelato, licenciatura, mestrado ou
Ficha curricular (modelo DGERT)
Certificado de habilitaes
Certificados da formao exigida
Certificado de aptido pedaggica ou
certificado de competncias
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 19
GESTOR DE FORMAO
Ou
Formao mnima de 150
horas em gesto e
organizao de formao e
rea pedaggica
doutoramento pr e ps-bolonha
Experincia na funo = experincia
profissional em actividades semelhantes s
previstas para esta funo
Formao adequada = formao nas
temticas de gesto e organizao de
formao e pedaggica. As horas de formao
necessrias para validar as competncias do
gestor podem ser obtidas em aco de
formao nica ou na conjugao de vrias
aces num percurso formativo adequado s
temticas em causa
pedaggicas
Certificados de aptido profissional
(se detentor)
COORDENADOR PEDAGGICO
Responsvel pelo apoio gesto da formao e pela gesto pedaggica da mesma, assegurando: a articulao com o
gestor de formao; articulao com a equipa de formadores na fase de concepo dos programas; acompanhamento
pedaggico dos formandos e dos formadores na fase de execuo da aco; a resoluo de questes pedaggicas e
organizativas das aces, entre outras
Garantia da presena regular na entidade formadora, atravs da formalizao de vnculo contratual
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Exerccio de funes
regulares
Vnculo contratual
Caso esta funo no seja assegurada a tempo
completo, a aferio do tempo adequado para
o exerccio de funes regulares de
coordenao feita de acordo com o volume
e a localizao da formao promovida pela
entidade
Vnculo contratual = relao de trabalho
devidamente formalizada e reduzida a escrito
(contrato de trabalho ou contrato de
prestao de servios)
No caso de sociedades - a funo pode ser
exercida por scio de indstria (aquele que
numa sociedade se obriga a contribuir com o
seu trabalho)
No caso de associaes - a funo pode ser
exercida por elementos dos corpos sociais ao
abrigo de contrato ou desde que previsto nos
respectivos estatutos ou actas de assembleia
Em alternativa:
Contrato escrito
Mapa de pessoal
Extracto de remuneraes validado
pela Segurana Social
No caso da funo exercida por
scio, contrato de sociedade, acta de
reunio da sociedade com nomeao
da pessoa ou regulamento interno
que explicite essa situao
No caso da funo exercida por
elementos dos corpos sociais -
estatutos e acta da assembleia onde
conste a nomeao da pessoa
Adicional:
Outros documentos comprovativos
do funcionamento interno da
entidade e do horrio de trabalho
praticado
Habilitao superior
Habilitao superior = habilitao acadmica
de nvel superior obtida em Portugal ou no
Ficha curricular (modelo DGERT)
Certificado de habilitaes
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 20
COORDENADOR PEDAGGICO
Trs anos de funes no
desenvolvimento de
actividades pedaggicas
ou
Formao mnima de 150
horas na rea pedaggica ou
profissionalizao no ensino
estrangeiro com a devida equivalncia, que
corresponda a um dos graus acadmicos:
bacharelato, licenciatura, mestrado ou
doutoramento pr e ps-bolonha
Experincia na funo = experincia
profissional em actividades de coordenao
ou apoio pedaggico ou monitoria
Formao pedaggica adequada = formao
inicial ou contnua na rea pedaggica. As
horas de formao necessrias para validar as
competncias do coordenador podem ser
obtidas em aco de formao nica ou na
conjugao de vrias aces na temtica
pedaggica
Profissionalizao no ensino = habilitao
profissional obtida atravs da concluso com
aproveitamento de curso de formao inicial
de professores ministrado em universidades
ou escolas superiores ou atravs da realizao
da profissionalizao em servio
Certificados da formao exigida
Certificado de aptido pedaggica ou
certificado de competncias
pedaggicas
Certificados de aptido profissional
(se detentor)
Prova da profissionalizao no ensino
(certificado da formao exigida para
a habilitao profissional ou
documento comprovativo da
realizao da profissionalizao em
servio)
FORMADORES
Responsveis pela preparao e desenvolvimento pedaggico das aces de formao, assegurando: a preparao do
programa de formao; a elaborao de recursos pedaggicos para desenvolvimento do programa, como planos de
sesso, manuais, exerccios, entre outros; a monitoria das aces de formao, atravs da aplicao de mtodos
pedaggicos adequados aos destinatrios e objectivos da formao; a aplicao de mtodos e instrumentos de avaliao
Adequao de competncias profissionais e pedaggicas para as reas de educao e formao solicitadas para
certificao
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Formao cientfica ou
tcnica e pedaggica nas
reas de educao e
formao para as quais seja
solicitada a certificao
Formao cientfica e tcnica adequada = formao
inicial ou contnua cuja temtica se enquadre na
rea de educao e formao que o formador
desenvolve
Formao pedaggica adequada = formao na rea
pedaggica, inicial ou contnua
Nota: na formao realizada em sectores, reas ou
programas regulados por legislao prpria ou
determinados por entidades reguladoras ou
financiadoras, a entidade dever atender, no
recrutamento e seleco dos formadores, a
Ficha curricular (modelo
DGERT)
Certificados da formao
exigida
Certificado de aptido
pedaggica ou certificado de
competncias pedaggicas
Certificados de aptido
profissional (se detentor)
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 21
FORMADORES
eventuais requisitos especficos exigidos a esses
profissionais
Experincia profissional
mnima de 3 anos nas reas
de educao e formao
desenvolvidas (para
formadores que assegurem
metade das horas anuais de
formao da entidade
formadora)
Experincia profissional = desenvolvimento de
actividade profissional relacionada com as reas de
educao e formao nas quais se desenvolve o
projecto formativo da entidade
Avaliao em fase de pedido de certificao:
- Para cada rea de educao e formao que seja
solicitada para certificao, a entidade tem que ter
no mnimo um formador que cumpra este requisito
Avaliao em fase de auditoria para manuteno da
certificao:
- A entidade deve demonstrar que metade das suas
horas anuais de formao so asseguradas por
formadores que cumprem este requisito, em cada
rea de educao e formao certificada
Fase de pedido:
Ficha curricular (modelo
DGERT)
Fase de auditoria:
Ficha curricular (modelo
DGERT)
Indicadores de execuo de
formao anual
FORMAO A DISTNCIA
Para projectos especficos de formao na forma de organizao a distncia:
Colaborador(es) responsvel(eis) pela dinamizao dos projectos, assegurando: a concepo ou adaptao de
programas, contedos e recursos pedaggicos adequados a essa forma de organizao, o desenvolvimento pedaggico
dos programas e contedos, a concepo ou gesto das funcionalidades do sistema de gesto de aprendizagem e
contedos, suportado em plataforma tecnolgica ou outros meios, as actividades de tutoria e de avaliao em formao
a distncia, entre outras
Competncias tcnicas e pedaggicas adequadas s reas de educao e formao solicitadas para certificao
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Formao ou experincia
profissional mnima de 1 ano
em organizao ou gesto de
formao a distncia,
implementao de programas
de formao e estratgias
pedaggicas em formao a
distncia ou mtodos e
tcnicas de tutoria em
contexto de formao a
distncia
Formao adequada em formao a distncia = formao
inicial ou contnua em temtica relacionada com
desenvolvimento de projectos de formao a distncia,
incluindo formao pedaggica especfica
Experincia profissional = desenvolvimento de actividade
profissional relacionada com projectos de formao a
distncia
Ficha curricular (modelo
DGERT)
Certificados da formao
exigida
Certificado de aptido
pedaggica ou certificado
de competncias
pedaggicas
Certificados de aptido
profissional (se detentor)
OUTROS AGENTES
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 22
OUTROS AGENTES
Responsveis pelo desenvolvimento de outras actividades a montante ou a jusante da execuo do processo formativo e
que contribuem para o desenvolvimento global desse processo
Exemplos: tutores, mediadores, consultores, tcnicos de recrutamento e seleco, tcnicos de acompanhamento,
tcnicos de apoio psico-social, tcnicos de integrao, entre outros possveis
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Qualificaes adequadas s
modalidades, formas de
organizao e destinatrios
Qualificaes adequadas = habilitaes literrias,
conjugada com experincia profissional ou formao
especfica em rea de formao adequada s
funes desempenhadas
Ficha curricular (modelo
DGERT)
Certificados da formao
detida
Certificado de aptido
pedaggica ou certificado de
competncias pedaggicas (se
detentor)
ATENDIMENTO E CONTABILIDADE
Requisitos Critrios Fontes de verificao
Colaborador que assegure
atendimento dirio, a tempo
completo, em todos os
estabelecimentos com
contacto com o pblico
Atendimento dirio = atendimento presencial e telefnico
assegurado em todos os espaos abertos ao pblico, no
horrio de funcionamento definido.
Pode ser assegurado por um ou mais colaboradores ou ainda
por empresa prestadora desse servio.
No aplicvel a entidades formadoras com formao
exclusivamente dirigida a empresas/organizaes clientes ou
aos prprios colaboradores.
Contrato escrito com
colaborador(es) ou
empresa prestadora
de servios, para
ambas as situaes
Colaborador qualificado ou
recurso a prestao de
servio para assegurar a
contabilidade
Colaborador ou empresa com a responsabilidade tcnica,
contabilstica e fiscal, detentor do reconhecimento oficial
apropriado.
Verificao em entidades com obrigatoriedade de
contabilidade organizada de acordo com o POC aplicvel.
NOTA IMPORTANTE
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 23
ACUMULAO DE FUNES
A Portaria n. 851/2010, de 6 de Novembro prev, apenas, o exerccio de funes em regime de acumulao para as
funes de gestor de formao e coordenador pedaggico, desde que se encontrem salvaguardadas as seguintes
condies:
Sejam respeitados os requisitos em termos de competncias curriculares definidas para cada um dos perfis
funcionais;
No seja afectado o exerccio das actividades associadas a cada funo por incompatibilidade das respectivas
responsabilidades ou pelo tempo que a ambas deve ser disponibilizado.
Outras situaes de acumulao de funes assumem um carcter excepcional e sero analisadas casuisticamente, no
mbito do pedido de certificao e em momento de auditoria, devendo sempre serem respeitados os pressupostos acima
descritos.
A avaliao do exerccio das funes em acumulao feita, preferencialmente, em momento de auditoria, aferida
atravs de evidncias documentais das prticas que so da responsabilidade de cada funo, dos registos da avaliao de
satisfao de clientes, dos registos de reclamaes, dos resultados da auscultao a formandos, formadores e outros
colaboradores, entre outros.
Recursos humanos em nmero e com competncias
adequadas
Funes- chave da equipa: gestor de formao,
coordenador pedaggico, formadores
Formadores com competncias adequadas s reas
de formao desenvolvidas
RECURSOS HUMANOS
Ideias-chave
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 24
Os recursos fsicos e materiais de que a entidade formadora dispe para a organizao e a execuo do seu projecto formativo
constituem, igualmente, elementos essenciais para a estabilidade da estrutura formativa. O objectivo destes requisitos
assegurar que a entidade formadora garante as condies materiais, fsicas, ambientais e logsticas necessrias e adequadas ao
funcionamento da actividade formativa, atravs de recursos prprios ou agenciados externamente.
As caractersticas do projecto em funo das reas de educao e formao abrangidas ditam as condies exigveis ao nvel das
instalaes e equipamentos. Assim, essencial que a entidade tenha especial ateno s necessidades das reas de formao
tcnica e tecnolgica que pressupem um grande volume de formao prtica simulada ou em contexto real de trabalho.
QUADRO VI
ESPAOS E EQUIPAMENTOS (Requisitos)
A ENTIDADE DEVE ASSEGURAR A EXISTNCIA DE INSTALAES ESPECFICAS, COINCIDENTES OU NO COM A SUA SEDE SOCIAL, E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS S INTERVENES A DESENVOLVER, DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DA REA
DE EDUCAO E FORMAO
a) ESPAO DE ATENDIMENTO AO PBLICO OU A CLIENTES
Tipo de entidades Requisitos Fontes de verificao
Entidade com formao dirigida a
participantes individuais externos
(pblico em geral)
Instalaes de porta abertapara
atendimento ao pblico com as seguintes
caractersticas:
Identificao da entidade visvel do
exterior
Horrio de funcionamento visvel do
exterior
rea e mobilirio que permitam o
atendimento com comodidade e
privacidade
Caracterizao em pedido de
certificao
Avaliao em auditoria
Verificao no local
Entidade com formao dirigida
exclusivamente a empresas/organizaes
clientes
Local de atendimento aos clientes
devidamente identificado
Entidade com formao dirigida
exclusivamente aos prprios
colaboradores
Requisito no aplicvel
2. ESPAOS E EQUIPAMENTOS
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 25
b) SALAS DE FORMAO TERICA
Requisitos Fontes de verificao
Caractersticas das salas de formao terica:
rea til mnima por formando = 2m2
Condies ambientais adequadas: luz, temperatura, ventilao, insonorizao
Condies de higiene e segurana: instalaes limpas, que no ofeream perigo para a
integridade fsica, com sinalizao de segurana adequada, entre outras
Equipamentos de apoio adequados (exemplos: videoprojector, computador,
retroprojector, quadro, televiso, cmara de vdeo)
Mobilirio adequado, suficiente e bem conservado
Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa
Caracterizao em pedido de
certificao
Avaliao em auditoria
Verificao no local
c) SALAS DE FORMAO EM INFORMTICA
Requisitos Fontes de verificao
Caractersticas das salas de formao em informtica:
rea til mnima por formando = 3m2
Condies ambientais adequadas: luz, temperatura, ventilao, insonorizao
Condies de higiene e segurana: instalaes limpas, que no ofeream perigo para a
integridade fsica, com sinalizao de segurana adequada, entre outras
Equipamentos de apoio adequados (exemplos: painel de projeco, computador,
monitores policromticos, impressora)
Computadores equipados com software adequado: 1 computador por cada 2
formandos e 1 computador para o formador
Ligaes em rede local e acesso Internet
Mobilirio adequado, suficiente e bem conservado
Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa
Caracterizao em pedido de
certificao
Avaliao em auditoria
Verificao no local
d) ESPAOS E EQUIPAMENTOS PARA A COMPONENTE PRTICA
Requisitos Fontes de verificao
As caractersticas dos espaos e equipamentos devem:
Estar de acordo com as especificidades das reas de educao e formao desenvolvidas,
correspondendo s exigncias definidas em legislao especfica existente para as
mesmas;
Permitir o cumprimento dos objectivos de aprendizagem definidos, a aplicao dos
conhecimentos adquiridos na componente terica e o treino das
Caracterizao em pedido de
certificao
Avaliao em auditoria
Verificao no local
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 26
d) ESPAOS E EQUIPAMENTOS PARA A COMPONENTE PRTICA
Requisitos Fontes de verificao
capacidades/competncias determinados nos programas de formao em causa
Na ausncia de legislao, a DGERT poder definir requisitos, com base nas melhores prticas
observadas e respectivos resultados da formao alcanados, em articulao com o
correspondente Conselho Sectorial para a Qualificao.
Requisitos aplicveis a todas as entidades, de acordo com a sua oferta formativa
e) INSTALAES SANITRIAS
Requisitos Fontes de verificao
Caractersticas das instalaes sanitrias disponveis para os participantes na formao:
Nmero proporcional capacidade mxima de formandos
Diferenciao por gnero
Localizao conveniente de modo a no perturbar o funcionamento da formao
Requisitos aplicveis a todas as entidades
Este requisito ser avaliado
atravs de verificao no
local, decorrido o prazo de
dois anos da entrada em vigor
da Portaria n 851/2010, de 6
de Setembro (Sistema de
Certificao)
SITUAO
EXCEPCIONAL
(relativa a todas as
alneas anteriores)
Em aces promovidas e realizadas nas instalaes de entidades distintas da entidade formadora, os
requisitos relativos s salas de formao terica, salas de formao em informtica, espaos e
equipamentos para a componente prtica e instalaes sanitrias podem ser dispensados em caso de
manifesta impossibilidade da sua aplicao.
Fonte de verificao
Justificao da entidade promotora entidade formadora, por escrito, dos motivos que impossibilitam a
aplicao dos referidos requisitos
PROPRIEDADE DOS ESPAOS E ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
(aplica-se a todas as entidades formadoras)
Requisitos Fontes de verificao
Propriedade e localizao
Os espaos e equipamentos utilizados pela entidade
podem ser prprios, locados ou cedidos
A sua localizao pode ser igual ou distinta da sede social
Avaliao em pedido de certificao
e auditoria:
Documentos comprovativos de
que a entidade proprietria,
locatria ou est autorizada a
usar os bens referidos
Acessibilidade a pessoas
com necessidades
especiais
Os requisitos de acesso de pessoas com necessidades
especiais definidos no Decreto-Lei n 163/2006, de 8 de
Agosto, so aplicveis a todos os espaos utilizados pela
A avaliao da conformidade das
instalaes com a legislao aplicvel
realizada exclusivamente em
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 27
PROPRIEDADE DOS ESPAOS E ACESSIBILIDADE A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
(aplica-se a todas as entidades formadoras)
entidade formadora, em termos de acesso aos edifcios,
espaos de atendimento ao pblico, salas de formao,
espaos para componente prtica e instalaes
sanitrias para uso dos formandos.
O regime aplicvel diferencia-se consoante o ano de
construo dos edifcios.
Nota: caso no disponha ainda das condies definidas
na legislao de acordo com o regime aplicvel, a
entidade formadora que solicite certificao deve
empreender os esforos necessrios para assegurar o
seu cumprimento.
auditoria
Espaos e equipamentos em nmero e com
caractersticas adequadas actividade formativa
Requisitos mnimos para salas de formao terica
e prtica
Espaos e equipamentos de formao prtica
adequados s reas de formao desenvolvidas
RECURSOS FSICOS
Ideias-chave
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 28
Este grupo de requisitos traduz um conjunto de processos-chave essenciais no desenvolvimento da actividade formativa,
definindo condies ao nvel das prticas pedaggicas e organizativas da entidade, que esto na base do processo de concepo
e execuo de formao.
A planificao da actividade formativa para um determinado perodo temporal deve obedecer s opes estratgicas da
entidade em funo do seu contexto de actuao. Para tal a entidade deve considerar questes como:
Qual a nossa vocao? Qual a nossa estratgia de desenvolvimento para os prximos anos? Em que reas vamos
apostar? Para que pblicos iremos dirigir a nossa actuao? Em que locais ofereceremos os nossos servios? Quais sero
as fontes de financiamento da nossa actividade? Quais as necessidades do nosso pblico-alvo a que pretendemos
responder?
Quais os objectivos que consideramos estratgicos para a nossa actividade, para comear a trabalhar neles desde j? (ex.
aumentar significativamente a satisfao dos nossos formandos; dotar todos os colaboradores com competncias de
gesto de projectos; aumentar a capacidade de auto-financiamento da actividade)
Quais os objectivos operacionais e metas que nos propomos alcanar este ano? Que resultados queremos atingir? (ex.
criar 3 novos cursos; aumentar a taxa de auto-financiamento para 75%; aumentar o nvel de satisfao dos formandos
para 80%; integrar mais 2 formadores no quadro)
Quais os projectos que pensamos pr em prtica este ano, que concorram para o alcance desses objectivos?
No que respeita a servios a oferecer? (ex. curso x; curso y)
No que respeita melhoria contnua dos nossos servios? (ex. reviso metodologia de seleco; realizar uma auto-
avaliao no final do 1 semestre)
No que respeita qualificao dos nossos colaboradores? (ex. 4 frequncias de um curso de Gesto de Projectos)
Que recursos e meios so necessrios para concretizar estes projectos? Temos esses recursos disponveis ou precisamos
agenci-los? Que tipo de parcerias podemos estabelecer para concretizar os nossos projectos? (ex. temos formadores
com competncias para aquela nova rea em que queremos desenvolver cursos? E os nossos espaos de formao so
adequados? Ser que podemos recorrer a parceiros?)
Que indicadores vamos utilizar para acompanhar a execuo dos projectos e verificar se cumprimos os nossos objectivos
e metas e alcanamos os resultados esperados? (ex. taxa de execuo fsica e financeira; taxa de satisfao; nmero de
inscries, nvel de avaliao do desempenho dos formadores, etc.)
Esta reflexo e a sua transposio para o papel garantem que a entidade formadora identificou com clareza o seu contexto de
interveno, os factores que influenciam o seu desempenho, as principais ameaas e oportunidades e as potenciais parcerias
que possibilitem uma relao de mais-valia para ambas as partes.
II. REQUISITOS DE PROCESSOS NO DESENVOLVIMENTO DA FORMAO
1. PLANIFICAO E GESTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 29
Garantem ainda que a actividade formativa se enquadra de forma coerente nas restantes actividades desenvolvidas pela
entidade, preconizadas no seu objecto social, e asseguram que os projectos formativos a desenvolver se focalizam em
necessidades efectivas dos seus utilizadores/clientes identificadas de forma credvel e sustentada. Ao alinhar a actividade
formativa com a sua misso, vocao e estratgia a entidade assegura uma actuao orientada por objectivos de
desenvolvimento e evita actuaes de circunstncia decorrentes, por exemplo, de programas de financiamento pblico.
Os requisitos de certificao pressupem que as competncias de planificao da actividade formativa da entidade sejam
evidenciadas atravs de um instrumento de gesto de nvel operacional que englobe toda a informao pertinente para um
perodo anual de actividade, o Plano de Actividades.
QUADRO VII
PLANIFICAO DA ACTIVIDADE FORMATIVA (Requisitos)
A ENTIDADE DEVE ELABORAR O PLANO DE ACTIVIDADES COM REGULARIDADE ANUAL, QUE DEMONSTRE COMPETNCIAS
DE PLANEAMENTO DA SUA ACTIVIDADE FORMATIVA
PLANO DE ACTIVIDADES
Elementos principais
Caracterizao da entidade e da sua actividade
Projectos a desenvolver em coerncia com a estratgia e o contexto de actuao,
respondendo a necessidades territoriais e sectoriais
Objectivos e resultados a alcanar, com os respectivos indicadores de
acompanhamento
Recursos humanos e materiais a afectar aos projectos, tendo em conta as reas de
educao e formao
Parcerias e protocolos
Regularidade anual
(trata-se de um plano
operacional que pode
reflectir orientaes de nvel
estratgico definidas com
outra periodicidade, por ex. a
3 ou 5 anos)
Situaes especficas
Entidade com formao
dirigida exclusivamente a
empresas/organizaes
clientes (formao
medida)
Aplicam-se os mesmos elementos, com adaptaes essencialmente ao nvel de:
Definio de projectos a desenvolver - no sendo possvel antecipar e definir projectos
formativos concretos, a entidade pode planear aces relacionadas com a sua promoo e
a angariao de clientes, com a escolha de fornecedores ou estabelecimento de parcerias,
com a sua organizao e procedimentos internos, com a melhoria de metodologias e
instrumentos, entre outros
Resposta a necessidades territoriais ou sectoriais dado que, na maioria das situaes, a
actuao deste tipo de entidades orientada por necessidades concretas dos clientes, a
verificao deste elemento ser feita apenas se aplicvel ao contexto e forma de
interveno da entidade
Entidade com formao
dirigida exclusivamente aos
prprios colaboradores
Aplicam-se os mesmos elementos, com adaptaes essencialmente ao nvel da fundamentao
dos projectos. Dado que a actuao deste tipo de entidades orientada para os colaboradores
internos, a formao deve ser fundamentada nas necessidades analisadas internamente
Critrios de apreciao do Plano de Actividades
Fundamentao dos projectos a desenvolver e coerncia dos mesmos
Adequao dos objectivos e respectivos indicadores de acompanhamento
Adequao dos recursos humanos e materiais a afectar aos projectos tendo em conta as reas de educao e formao
envolvidas
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 30
Critrios de apreciao do Plano de Actividades
Definio clara das responsabilidades e tarefas estabelecidas no mbito de parcerias ou protocolos celebrados com
outras entidades
Planeamento anual da actividade formativa:
estratgia, projectos, objectivos, metas e
indicadores
Medir e acompanhar a execuo do plano
Fontes de verificao
Plano de actividades Plano de formao Levantamento de necessidades Estudos Parcerias e protocolos
PLANIFICAO DA ACTIVIDADE
Ideias-chave
Guia do Sistema de Certificao de Entidades Formadoras
Verso 2.11 31
PLANIFICAO E GESTO - TEMA EM DESTAQUE
OBJECTIVOS, METAS E INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Pela importncia que assumem na fase de planificao, justifica-se uma explicao mais detalhada sobre a definio de
objectivos, metas e indicadores para a actividade formativa que devem integrar o Plano de Actividades. Como referido
anteriormente, a concretizao das opes estratgicas (ou objectivos estratgicos) que a entidade quer alcanar num
determinado perodo temporal passa pela definio de objectivos operacionais (passveis de serem medidos) com metas
quantitativas, qualitativas ou temporais associadas e de indicadores que permitiro a sua medio. Se os objectivos e metas no
tiverem estas caractersticas, no poder ser avaliado o seu cumprimento no final desse perodo de actividade.
Objectivo = traduz um fim que a entidade quer alcanar e que crtico para o sucesso da sua actuao
Meta = quantifica o fim/objectivo que a entidade quer alcanar, definindo o nvel de desempenho necessrio em
termos de quantidade, qualidade ou tempo
Indicador = varivel que revela como ser medido e acompanhado o alcance do objectivo
Numa perspectiva de orientao para a qualidade, a entidade formadora deve definir objectivos para a sua actividade formativa
em duas dimenses principais:
Dimenso quantitativa: objectivos de resultados ou execuo fsica, relacionados com nmero de cursos/aces a
promover, clientes a abranger, colaboradores a contratar, objectivos financeiros, iniciativas de divulgao dos servios,
entre outros;
Dimenso qualitativa: objectivos de qualidade do servio prestado, relacionados com a satisfao de clientes e
colaboradores, o nvel de reclamaes, as melhorias na organizao interna (procedimentos, mtodos, instrumentos,
recursos materiais), as parcerias a estabelecer, o nvel de qualificaes e de desempenho dos formadores e
coordenadores, a taxa de aproveitamento de formandos, a taxa de insero profissional, entre outros.
Para medir o cumprimento dos objectivos e metas, ao longo e no final do ano de actividade, fundamental que a entidade
defina um conjunto de indicadores de acompanhamento e de resultados e os monitorize regularmente para comparar a sua
evoluo no tempo, permitindo, dessa forma, uma avaliao mais dinmica do seu desempenho.
Exemplos de indicadores pertinentes para a actividade formativa: volume de formao, nmero de aces, de cursos, de horas,
de formandos, de formadores, custos envolvidos, taxa de auto-financiamento, taxa de satisfao dos formandos, nvel de
desempenho dos formadores, taxa de reclamaes, taxa de desistncias, nvel de aproveitamento, taxa de insero profissional,
entre outros.
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Verso 2.11 32
A atribuio da certificao significa que foi reconhecida entidade formadora a capacidade para conceber, organizar e executar
formao profissional, desenvolvendo actividades que integram as diferentes fases do ciclo formativo, bem como uma
interveno especializada em determinadas reas temticas.
Outras actividades a montante ou a jusante do processo de desenvolvimento da formao, executadas de forma exclusiva pela
entidade, so reconhecidamente importantes para o sucesso desse processo mas no so por si s objecto de certificao no
mbito do Sistema.
Para efeitos de verificao de que a entidade desenvolve actividades efectivamente formativas e no de mera transmisso de
conhecimentos ou tcnicas, essencial que seja demonstrada a sua dimenso pedaggica, a qual pode ser revelada atravs de
indicadores como:
Tem objectivos gerais e especficos de aprendizagem previamente estabelecidos
A sua concepo assenta em critrios pedaggicos
feita uma seleco dos contedos tendo em conta os conhecimentos de base dos destinatrios, por um lado, e os
objectivos de aprendizagem a atingir, por outro
Existe uma sequncia criteriosa das matrias de forma a optimizar a aprendizagem
Esto envolvidos profissionais de formao com competncias pedaggicas
Existe uma seleco criteriosa dos participantes, garantindo o seu enquadramento no tipo de destinatrios previsto para
a aco
So exemplos de actividades sem dimenso formativa, para efeitos de certificao da entidade formadora, a assistncia tcnica
ps-venda, aces exclusivas de informao e sensibilizao, apoio pedaggico/explicaes a crianas e jovens, o ensino de
actividades com fins ldicos ou ocupacionais, entre outras.
FIGURA N 2 FASES
DO CICLO
FORMATIVO
2. CONCEPO E DESENVOLVIMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA
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Verso 2.11 33
O ciclo da formao traduz uma interligao clara entre a identificao de necessidades de competncias, o processo formativo
em si e os resultados atingidos no final do mesmo. O foco principal do desenvolvimento de formao e o seu fim ltimo deve ser
a efectiva aquisio, pelos formandos, de conhecimentos e competncias scio-profissionais, que respondam a necessidades
identificadas e passveis de serem colmatadas por formao.
Para esse objectivo devem convergir todos os procedimentos e prticas da entidade que constituem o processo de execuo da
formao. Esses procedimentos devem estar estruturados e ser devidamente documentados, por exemplo, num manual de
qualidade para a actividade formativa, para permitir um conhecimento e actuao homogneos por parte de todos os
intervenientes, em todas as situaes em que a entidade desenvolver formao.
A concepo de objectivos e contedos de aprendizagem, o seu desenvolvimento pedaggico e a avaliao dos resultados
alcanados constituem momentos fundamentais na formao e so a base principal de apreciao da qualidade da interveno
pedaggica da entidade. Os requisitos relativos aos processos de desenvolvimento da formao reflectem este princpio.
QUADRO VIII
CONCEPO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAO (Requisitos)
1. ACES DE FORMAO
A ENTIDADE DEVE DEMONSTRAR QUE AS ACES DE FORMAO QUE DESENVOLVE SO ADEQUADAS AOS OBJECTIVOS E
DESTINATRIOS DA FORMAO E SE ESTRUTURAM COM BASE NAS SEGUINTES FASES
O nvel de interveno da entidade em cada uma das fases descritas deve ser adequado tipologia, modalidade e forma de
organizao das aces que desenvolve, bem como aos objectivos das mesmas e ao tipo de destinatrios.
A. DEFINIO DAS COMPETNCIAS A DESENVOLVER PELOS FORMANDOS
Fases do ciclo
Identificao/diagnstico de necessidades
Concepo
Objectivo
Sinalizar competncias a desenvolver, por referncia a um determinado contexto de desempenho
Actividades possveis
Anlise de resultados do diagnstico de necessidades de competncias
Identificao do valor crtico das competncias em termos da sua importncia e complexidade
Definio do perfil de entrada do potencial formando (domnio das competncias em causa)
Anlise de competncias a desenvolver e identificao do seu valor crtico
As actividades de concepo de formao tm normalmente como ponto de partida uma anlise sobre o conjunto de
competncias pr-sinalizadas em processos de diagnsticos de necessidades, realizados com profundidade e abrangncia
diversas consoante os contextos em que as entidades desenvolvem a actividade formativa.
Antes da elaborao do programa de formao, quem concebe deve ter em seu poder elementos que permitam responder s
seguintes questes:
Qual o perfil de competncias a alcanar?
Qual a natureza das competncias que se pretende ver desenvolvidas (profissionais, pessoais, sociais, tcnicas,
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A. DEFINIO DAS COMPETNCIAS A DESENVOLVER PELOS FORMANDOS
comportamentais)?
Que competncias so crticas para um determinado contexto de aplicao e quais podem ser desenvolvidas atravs
de formao (podem ser sinalizadas outras alternativas de desenvolvimento dessas competncias)?
Definio do perfil de entrada do formando
Uma vez identificadas as competncias a desenvolver, possvel definir o perfil de entrada dos formandos, em termos de pr-
requisitos de acesso ao percurso formativo que se pretende delinear. Esses pr-requisitos passam, regra geral, pela definio
de caractersticas profissionais ou pessoais e do eventual grau de domnio prvio das competncias a considerar na formao.
Um fraco investimento na caracterizao dos contextos de partida da formao resulta, na maior parte das vezes, numa
formao centrada no fornecedor (entidade) e no nas expectativas e necessidades concretas dos seus utilizadores
(formandos), sendo muito difcil nestes casos avaliar em que medida a proposta pedaggica desenvolvida deu uma resposta
eficaz a essas necessidades.
B. DEFINIO DOS OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM A ATINGIR PELOS FORMANDOS
Fases do ciclo
Concepo
Objectivo
Definir objectivos de aprendizagem vlidos, adequados a pblicos e contextos bem identificados
Actividades possveis
Definio de objectivos de aprendizagem que traduzam as competncias a desenvolver
Agregao de objectivos de aprendizagem por domnios do saber
Definio de formas de organizar a formao
Definir objectivos de aprendizagem
Os objectivos de aprendizagem so a traduo pedaggica das competncias pr-sinalizadas e devem ser definidos na
perspectiva dos formandos, centrados nos resultados a alcanar com a formao.
A definio de objectivos de aprendizagem importante porque:
Sustenta a estruturao da aco primeiro decide-se onde se quer chegar e s depois se define como se vai, qual o
tempo necessrio e com que meios
Assegura a correspondncia entre as necessidades detectadas em termos de competncias e as aprendizagens que a
aco visa desenvolver
Facilita a definio da estratgia avaliativa do processo formativo exige partida a clara identificao dos
resultados a alcanar
Um objectivo de aprendizagem assume, assim, trs funes fundamentais:
1. Fornece ao formador e formando orientaes para a aco
2. Fornece ao formador elementos para a definio dos contedos, mtodos e recursos pedaggicos
3. Possibilita uma avaliao mais objectiva e criteriosa dos resultados de aprendizagem
Podem ser definidos objectivos de aprendizagem a diferentes nveis, partindo dos mais gerais para os mais especficos:
a) Objectivos do curso
b) Objectivos do mdulo
c) Objectivos da sesso
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B. DEFINIO DOS OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM A ATINGIR PELOS FORMANDOS
d) Objectivos de uma actividade pedaggica
Para constiturem uma efectiva orientao para a aprendizagem, os objectivos devem incluir trs componentes (princpio do
triplo C):
O comportamento ou competncia que deve ser observvel
A condio e as caractersticas do contexto de desempenho em que o mesmo deve ocorrer
O critrio de xito a partir do qual o comportamento medido/avaliado
Os comportamentos, condies e critrios presentes no objectivo devero traduzir a realidade profissional, ou seja, devem ter
sempre uma correspondncia com os comportamentos que se aplicam ou so requeridos nos contextos reais de trabalho.
Contudo, existe uma distino entre os objectivos de aprendizagem e objectivos relacionados com a aplicao dos saberes
adquiridos no contexto real de trabalho. Os primeiros so a base do programa de formao e traduzem os resultados a
alcanar com o mesmo, sendo avaliados no mbito da aco em causa; os segundos podem constituir objectivos mais gerais
da execuo de um determinado projecto formativo, que vise insero profissional ou a melhoria de desempenho profissional
e so avaliados atravs do acompanhamento ps-formao.
Agregar objectivos por domnios do saber
Os objectivos de aprendizagem e, posteriormente, os contedos que os iro reflectir podem agregar-se segundo lgicas
distintas, relacionadas com o desempenho a alcanar, com o carcter transversal das competncias a desenvolver ou com a
natureza dos saberes a mobilizar.
Quando agregados por domnios do saber, os objectivos remetem para competncias de natureza distinta, relacionadas com:
Domnio cognitivo (saber)
Domnio afectivo (saber ser)
Domnio psicomotor (saber fazer)
A definio de objectivos nos vrios saberes depende das exigncias da actividade em questo. Esta informao assume
importncia central na escolha das formas de organizao, na definio das estratgias pedaggicas e na forma como se
avaliam os resultados finais.
Definir as formas de organizar a formao
O tipo e nvel dos resultados de aprendizagem a alcanar depende do modo como os contedos sero trabalhados com o
grupo de formandos, sendo a forma de organizao da aco determinante para esse fim. Estas formas podem ser utilizadas
de forma exclusiva ou combinadas entre si.
As formas de organizao mais comuns podem resumir-se a:
Formao presencial
Formao a distncia
A escolha da forma de organizao ou combinao de formas deve ser adequada:
natureza das competncias a desenvolver
s caractersticas particulares dos destinatrios da formao
Aos recursos disponveis na entidade
C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA
PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO
Fases do ciclo
Concepo
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C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA
PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO
Objectivo desta fase
Desenhar um itinerrio pedaggico ajustado a pblicos e contextos determinados que permita o alcance dos objectivos de
aprendizagem
Actividades possveis
Definio de mdulos de formao
Seleco de contedos respeitantes aos saberes a adquirir/desenvolver
Definio de mdulos de formao
Aps a definio dos objectivos de aprendizagem a considerar no mbito da formao, bem como da identificao de formas
de organizar a formao ajustadas natureza das competncias a adquirir por um determinado pblico, importa estruturar os
respectivos mdulos formativos.
Um mdulo de formao deve possuir as seguintes caractersticas:
Autonomia porque visa um objectivo de aprendizagem determinado
Auto-suficincia porque contm todo um conjunto de situaes de aprendizagem necessrias ao alcance do
objectivo
Transferibilidade porque possui mecanismos de articulao e combinao entre diferentes mdulos
Visibilidade porque a competncia visada pelo mdulo pode ser socialmente reconhecida e passvel de ser
certificada para efeitos do mercado de trabalho
Sublinha-se que a estruturao por mdulos no a nica opo possvel de construo de um itinerrio pedaggico, mas
mais genericamente utilizada e apresenta a vantagem de, com maior facilidade, se poder desenhar um percurso medida das
necessidades dos destinatrios.
A construo de um itinerrio pedaggico/de aprendizagem por mdulos pode seguir as seguintes fases:
I. Agregao dos objectivos de aprendizagem em mdulos
II. Identificao do nmero e designao dos vrios mdulos
III. Identificao das cargas horrias
IV. Identificao dos momentos de avaliao
Seleco de contedos de formao
Esta fase da construo pedaggica passa por sinalizar o tipo de contedos a integrar em cada mdulo formativo e estabelecer
a sua sequncia, constituindo um aspecto crtico determinante para o alcance dos objectivos de aprendizagem definidos.
Os contedos devem ser criteriosamente seleccionados e organizados em funo das necessidades especficas dos
formandos, da durao e forma de organizao da formao e das expectativas de um eventual reconhecimento e certificao
das competncias.
Aps estarem definidos todos os contedos, h que proceder sua sequenciao. Regra geral, esta parte dos elementos mais
simples para os mais complexos, de modo a garantir uma progresso pedaggica eficaz.
Um princpio terico sobre a aprendizagem que pode auxiliar a sequenciao de contedos refere que a mesma tem uma
progresso lgica e parte:
do que o formando sabe para chegar ao que no sabe
do simples para o complexo
do concreto para o abstracto
do geral para o particular
do observvel para o conceptual
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C. DEFINIO DOS ITINERRIOS DE APRENDIZAGEM COM A IDENTIFICAO DOS MDULOS E SUA SEQUNCIA
PEDAGGICA NO PROGRAMA DE FORMAO
do conjunto para as partes e novamente para o conjunto
NOTA
IMPORTANTE
Quando se trate de formao inserida no Catlogo Nacional de Qualificaes (CNQ), pressupe-se que
no existe interveno da entidade nas fases descritas acima, pelo que a verificao do disposto nas
mesmas ter por base os referenciais de formao do CNQ.
D. IDENTIFICAO E APLICAO DE ESTRATGIAS DE APRENDIZAGEM BASEADAS EM MTODOS, ACTIVIDADES E
RECURSOS TCNICO-PEDAGGICOS
Fases do ciclo
Concepo
Desenvolvimento
Objectivo
Seleccionar e aplicar estratgias de aprendizagem adequadas aos pblicos e contextos identificados
Actividades possveis
Seleco de mtodos pedaggicos
Concepo ou adaptao de recursos tcnico-pedaggicos
Aplicao, em contexto de formao, de estratgias pedaggicas adequadas aos formandos, objectivos e forma de
organizao da formao
Seleco de mtodos pedaggicos
Uma vez definidos os objectivos de aprendizagem, decididos os mdulos de formao assim como os respectivos contedos,
importa seleccionar os mtodos pedaggicos mais adequados ao desenvolvimento da proposta formativa.
Esta seleco pode ser assegurada a montante da execuo da aco (na fase de concepo) mas deve ser sempre
equacionada durante a realizao da formao, no sentido de uma melhor adequao s caractersticas e necessidades dos
participantes.
A escolha dos mtodos normalmente efectuada em funo de:
Caractersticas iniciais dos formandos e respectivos contextos de partida (nvel de qualificaes, motivao e
expectativas, etc.)
Natureza dos objectivos de aprendizagem
Formas de organizao da formao
Ritmos de aprendizagem dos participantes
Recursos humanos, materiais e financeiros disponveis
Os vrios tipos de mtodos existentes podem ser agrupados em trs categorias:
a) Afirmativos (baseiam-se na transmisso de um saber constitudo do formador para o formando).
Tipos: expositivo e demonstrativo
b) Interrogativos (consistem na explorao dos saberes dos formandos levando-os a procurar respostas. Este mtodo
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D. IDENTIFICAO E APLICAO DE ESTRATGIAS DE APRENDIZAGEM BASEADAS EM MTODOS, ACTIVIDADES E
RECURSOS TCNICO-PEDAGGICOS
procura estimular o processo de pensamento activo).
Tipos: dedutivo e interrogativo
c) Activos (focalizados nos formandos, fomentam a sua