Post on 12-Aug-2020
Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO
N.º 15/2017
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezassete, na sala de
reuniões do segundo piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião
Extraordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do
Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos
Vereadores, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota, Dr. António Joaquim
Gonçalves Bastos, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Prof. Carlos Fernando
de Marinho de Moura Peixoto, Maria Sofia da Cunha Oliveira e Dr. Joaquim Carvalho
Oliveira.----------------------------------------------------------
Quando eram dezoito horas pelo Presidente foi declarada aberta a Reunião,
iniciando-se a mesma de acordo com a ordem do dia previamente elaborada.------
ORDEM DO DIA
RECONHECIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL DA OBRA DE
VALORIZAÇÃO DA IGREJA PAROQUIAL DE SANTA MARIA DE BORBA DA
MONTANHA--------------------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos---------------------------------------
Foi solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Borba da
Montanha, representada pelo Padre Alexandre Agostinho Teixeira de Sá, Presidente
da Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Borba da Montanha, uma
“ declaração de reconhecido interesse para as populações” , com vista a submeter
uma candidatura de “ Valorização da Igreja Paroquial de Santa Maria de Borba da
Montanha” , enquadrada no PDR 2020, operação 10.2.1.6 – Renovação de Aldeias,
Fls.
que consiste na implementação do projeto de reabilitação, conservação e restauro
da Igreja de Santa Maria de Borba da Montanha.----------------------------
A Igreja Paroquial de Santa Maria de Borba da Montanha representa um edifício do
séc. 17/ 18/ 19 e 20. Caracteriza-se por uma planta longitudinal composta por nave
única e capela-mor, mais estreita. A norte, adossada lateralmente encontra-se a
torre sineira quadrangular, junto à fachada principal. A sacristia retangular
encontra-se adossada à nave e capela-mor, também a Norte. Este templo de
invocação de Santa Maria possui as fachadas em cantaria de granito, de aparelho em
fiadas irregulares, com as juntas cimentadas. Os cunhais são apilastrados, na
fachada principal e posterior, encimados por pináculos e rematadas por friso e
cornija sob o beiral. Presentemente, ao nível do seu estado de conservação, este
edifício está a necessitar de algumas obras de conservação, principalmente no que
diz respeito a infiltrações de água.--------------------------------------
Esta Igreja possui um recheio artístico magnífico, a necessitar também de obras de
conservação, sobretudo no que diz respeita ao teto com a nave toda rebocada e
pintada de bege com motivos decorativos, mas também a conservação da talha de
alguns retábulos e alguns painéis pintados. Desse recheio interior artístico
destacam-se a talha nos retábulos laterais do lado do Evangelho e do lado da
Epístola; o centro na pintura emoldurada, representado o Purgatório; o altar reto
com três painéis com marmoreados fingidos e apontamentos de talha dourada; os
retábulos colaterais semelhantes e os altares em forma de urna, em cantaria de
granito, decorados com elementos fitomórficos de talha dourada.---------------
Esta Igreja representa um elemento do património arquitetónico que pela
singularidade do seu recheio artístico possui um potencial de projeção local,
regional e em casos específicos, nacional. Ela deverá ter a capacidade de atrair
vários públicos enquanto elemento de desenvolvimento do território e ao mesmo
tempo manter a sua matriz de espaço aglutinador de memórias e vivências da
comunidade local.---------------------------------------------------
Fls.
A sua conservação, restauro, valorização e divulgação virá reforçar todo esse
potencial de projeção, pelo que é nosso entendimento que a Igreja Paroquial de
Santa Maria de Borba da Montanha e sua valorização pode obter o Reconhecimento
do Interesse Público Municipal. O reconhecimento deste bem histórico-cultural
ocorre do valor cultural predominante para o município que ele representa.-------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o
reconhecimento de interesse público municipal da obra de valorização da Igreja
Paroquial de Santa Maria de Borba da Montanha, de acordo com informação dos
serviços técnicos.---------------------------------------------------
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA JUNTA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
CARVALHO E BASTO (SANTA TECLA)-----------------------------------
Informação dos serviços----------------------------------------------
A União de Freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla) vem solicitar apoio para a
construção da casa mortuária, em Carvalho, cujo projeto se encontra já concluído
nos Serviços Municipais.----------------------------------------------
Referem que se trata de um anseio antigo da freguesia, que nunca avançou devido a
falta de espaço e verba.----------------------------------------------
Consideram que no momento foi encontrada uma solução viável a nível de espaço,
deparando-se, no entanto, com dificuldades financeiras para a concretização da
obra, pelo que solicitam um apoio financeiro de 35.000,00 euros, por parte da
Câmara Municipal.---------------------------------------------------
É nosso entendimento que a atribuição do apoio/subsídio em causa está sujeito a
parecer prévio do órgão executivo, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33º da
Lei 75//2013, de 12 de setembro, no qual preceitua que compete à Câmara
Municipal "Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente
existentes, nomeadamente com vista a execução de obras ou a realização de
eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos
dos cidadãos".------------------------------------------------------
Fls.
Preceitua, ainda, o artigo 25º n.º 1 alínea j) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que
compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre formas de apoio às freguesias no
quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das
populações".-------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, remeter este
assunto para apreciação e deliberação em ulterior reunião do órgão executivo.-----
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA JUNTA DE FREGUESIA DO REGO------------
Informação dos serviços----------------------------------------------
A Junta de Freguesia do Rego vem solicitar a esta Edilidade um apoio financeiro
para a execução dos arranjos exteriores da obra de construção da Capela
Mortuária.---------------------------------------------------------
Referem ainda que com o evoluir do processo, consideram pertinente além da
construção da Capela, proceder na mesma fase á execução dos arranjos exteriores,
com a construção e pavimentação do espaço envolvente, cuja estimativa orçamental
ascende a 30.000,00€ .-----------------------------------------------
Deste modo, a Junta de Freguesia do Rego, solicita o apoio de 15.000,00€ ,
correspondente a metade do valor estimado, e que é indispensável á sua execução.-
Atenta a solicitação, é nosso entendimento que a atribuição do apoio/subsídio em
causa está sujeito a autorização e deliberação do órgão executivo, nos termos da
alínea o) do n.º 1 do artigo 33º da Lei 75//2013, de 12 de setembro, no qual
preceitua que compete à Câmara Municipal "Deliberar sobre as formas de apoio a
entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista a execução
de obras ou a realização de eventos de interesse para o município, bem como à
informação e defesa dos direitos dos cidadãos".----------------------------
Preceitua, ainda, o artigo 25º n.º 1 alínea j) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que
compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre formas de apoio às freguesias no
quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das
populações".-------------------------------------------------------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, remeter este
assunto para apreciação e deliberação em ulterior reunião do órgão executivo.-----
PEDIDO DE APOIO POR PARTE DA PASTORAL JUVENIL DE CELORICO DE BASTO /
ARCIPRESTADO-----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar/atribuir o
apoio solicitado por parte da Pastoral Juvenil de Celorico de Basto e Arciprestado
para a celebração do Dia Arquidiocesano da Juventude.----------------------
PROPOSTA - PASSAGEM NO CONCELHO DE CELORICO DE BASTO DE UMA
ETAPA DA VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA EM 2017--------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta
apresentada, para passagem no concelho de Celorico de Basto de uma etapa da
volta a Portugal em bicicleta em 2017, cujo valor anual do contrato ascende a
2500€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor.----------------------------
RECRUTAMENTO DE TÉCNICOS PARA AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR (AEC) ANO ESCOLAR 2017/2018-----------------------------
Informação dos serviços----------------------------------------------
As atividades de enriquecimento curricular (AEC) encontram-se regulamentadas
pela Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, que define as regras a observar no
funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º
ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à
família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das AEC.-------------
De acordo com o artigo 7º da referida portaria, consideram-se AEC no 1.º ciclo do
ensino básico (1.º CEB), as atividades de caráter facultativo e de natureza
eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos
domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o
meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;-------
Fls.
Sendo a autarquia a entidade promotora das AEC para 2017/2018, se os
pressupostos dos anos anteriores se mantiverem e salvaguardando qualquer
alteração de natureza legislativa ou de outra, informa-se:---------------------
“ Recrutamento e contratação dos profissionais (artigo 16º da Portaria 644-
A/2015): Estima-se que sejam necessários 17 técnicos para ministrar as AEC, a
contratar, pelo município, através de um concurso por tempo determinado, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo
parcial, sem prejuízo da possibilidade do agrupamento de escolas dispor de recursos
docentes de carreira para ministrar uma ou mais AEC (Decreto-Lei 212/2009, de 3
de Setembro, que estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram as
AEC no 1.º CEB nos agrupamentos de escolas da rede pública, na sua redação atual
(Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto, que procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição
de parcerias para a concretização das AEC).-------------------------------
Domínio/Duração das AEC (artigo 10º da Portaria 644-A/2015): Cabe ao Conselho
Geral do agrupamento de escolas, mediante parecer do Conselho Pedagógico e
auscultação da entidade promotora deliberar os domínios de oferta das AEC (em
anos anteriores: ensino do inglês, atividade física e desportiva, música e atividades
lúdico-expressivas (plástica e dramática)) e respetivas durações diária e semanal (a
definir posteriormente).----------------------------------------------
Eventualmente, disponibilizam-se também, atividades de apoio educativo/à família e
atividades técnicas especializadas.--------------------------------------
Apoio financeiro (artigo 20º da Portaria 644-A/2015) fica sujeito a contrato
programa a celebrar entre o Ministério da Educação, através da DGEstE, e o
município: O valor máximo da comparticipação financeira anual pelo Ministério da
Educação aos municípios, enquanto entidades promotoras das AEC, será, no
máximo, de 150€ por aluno dos 1.º e 2.º anos de escolaridade (para cinco horas
semanais de AEC) e de 90€ por aluno dos 3.º e 4.º anos de escolaridade (3 horas
semanais de AEC; o inglês para o 3.º e 4.º anos é curricular.) Os últimos dados
Fls.
(fevereiro de 2017) referentes ao número de alunos, do 1.º CEB, no Agrupamento
de Escolas de Celorico de Basto são de 612 alunos (289 do 1.º/2.º anos e 323 do
3.º/4.º anos).-------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o
recrutamento de técnicos para as atividades de enriquecimento curricular (AEC), até
dezassete vagas, para o ano escolar 2017/2018, através de abertura de
procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo determinado, a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo do Decreto-
Lei 212/2009, de 3 de setembro, na atual redação, conjugado com o estipulado no
n.º 8 do artigo 10º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e com a Portaria 644-A/2015,
de 24 de agosto.----------------------------------------------------
PROPOSTA – CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO E O MOTA FUTEBOL CLUBE – APOIO
FINANCEIRO PARA OBRAS DE MELHORAMENTO NO CAMPO DE JOGOS---------
Foi presente proposta do Sr. Presidente da Câmara, cujo teor se transcreve, na
íntegra, para todos os efeitos legais.-------------------------------------
Assunto: Apoio financeiro para melhoramento de infraestruturas do Parque
Desportivo do Ladário-------------------------------------------------
O Mota Futebol Clube é uma entidade que se dedica à prática desportiva e
recreativa, com especial dedicação à modalidade de futebol.-------------------
Considerando que a Câmara Municipal desempenha um papel fundamental no
desenvolvimento desportivo e no incremento da prática e cultura desportivas no
concelho, em interação direta com coletividades desportivas, que fomentam a
atividade no espaço territorial do concelho.-------------------------------
Tal facto tem motivado e impulsionado estas associações a promoverem o
desenvolvimento e apetrechamento das suas infraestruturas, traduzindo-se numa
clara melhoria das condições para a prática e desenvolvimento da atividade
desportiva, permitindo, deste modo, desempenhar o seu papel em matéria de
Fls.
formação e desenvolvimento desportivo dos seus atletas, bem como contribuem
para a valorização territorial do concelho.---------------------------------
Considerando que o referido espaço (Parque Desportivo do Ladário), não possuía as
condições mínimas exigidas para a prática desportiva, quer a nível de dimensões,
quer ao nível de infraestruturas, tendo aquele encetado um projeto de reabilitação.-
Considerando que um dos desafios do Clube, que tem o futebol como modalidade
principal, é equipar o seu campo de jogos com bancada, muros de vedação e piso em
relva sintética, conferindo aquele que é o nível qualitativo, de segurança e conforto
exigido para a prática da modalidade, assim como, suficientemente capaz de tornar
atrativa a prática desportiva junto do seu público-alvo - os jovens, objetivo
prioritário, também, no conjunto de obras a realizar pelo Clube.----------------
Os referidos melhoramentos das infraestruturas, entre os se salienta o piso
sintético, apesar de obrigarem a consideráveis investimentos são,
reconhecidamente, uma opção válida do ponto de vista do custo-benefício, por se
verificar reduzido custo de manutenção e um longo período de vida útil.----------
Por outro lado, esta solução permite uma elevada carga de utilização, facultando a
realização de mais treinos e mais jogos em menos tempo, logo o aumento da
capacidade de oferta para a prática desportiva.-----------------------------
Perfilhando esta opção e atentos tais pressupostos, o Município de Celorico de
Basto, tem comparticipado nas obras de beneficiação das infraestruturas dos
campos de futebol de associações e clubes que demonstrem capacidade para a
realização de tais obras e cujas infraestruturas dos seus parques desportivos
ofereçam já condições satisfatórias que justifiquem este percurso evolutivo de
melhoramento ou esteja enquadrada num plano global de melhoramento e
desenvolvimento das instalações existentes.-------------------------------
Considerando que o Município tem uma responsabilidade especial no apoio a estas
entidades, nomeadamente nas obras de melhoramento das suas infraestruturas, para
que, desta forma, se fomente e promova o desporto para todos os cidadãos,
independentemente da sua condição pessoal ou social;-----------------------
Fls.
Considerando o investimento necessário à prossecução e concretização das obras de
melhoramento e valorização Parque Desportivo do Ladário, incluindo um campo de
futebol sintético (conforme documento anexo), orçadas num valor global de
175.000,00€ (cento e setenta e cinco mil euros), que permitirá dotar de elevados
níveis de qualidade este equipamento coletivo, bem como dar resposta ao
crescimento da sua procura para a prática desportiva;-----------------------
Considerando que o Mota Futebol Clube reúne condições para garantir a execução
da obra prevista.----------------------------------------------------
Considerando que a comparticipação, ora proposta, se enquadra no planeamento dos
investimentos do Município, em matéria de equipamentos desportivos, bem como
cumpre os requisitos regulamentares previstos no Regulamento Municipal de Apoio
ao Associativismo Desportivo, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:-------
1. Atribuir, ao Mota Futebol Clube, com o NIF 506 666 794, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de
setembro, um subsídio no montante global de 160.000,00€ (cento e sessenta mil
euros) para apoio à instalação de relvado sintético, de acordo com o prenunciado no
documento Anexo à presente proposta;-----------------------------------
2. Efetuar o pagamento do subsídio, constante do ponto 1, em cinco prestações
anuais no montante de 32.000,00€ (trinta e dois mil euros) cada, nos anos de 2017,
2018, 2019, 2020 e 2021;---------------------------------------------
3. Efetuar os pagamentos constantes do ponto 2, mediante verificação de obra feita
e de acordo com as disponibilidades financeiras do Município e dos seus fundos
disponíveis;-------------------------------------------------------
4. Submeter a presente proposta a autorização prévia da Assembleia Municipal para
assunção do compromisso plurianual, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1
do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;-----------------------------
5. Aprovar a minuta do contrato-programa de atribuição do subsídio em causa,
anexo à presente proposta;--------------------------------------------
Fls.
6. Conceder poderes ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o
referido contrato-programa.-------------------------------------------
Minuta de Contrato-Programa-------------------------------------------
Apoio financeiro para obras de melhoramento-------------------------------
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO, Pessoa Coletiva 506
884 929, aqui representada pelo Dr. Joaquim Mota e Silva, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal.-----
Segundo Outorgante: MOTA FUTEBOL CLUBE, Pessoa Coletiva 506 666 794, aqui
representado pelo Presidente da Direção, Márcio Arlindo Pinto Neves, residente na
xxxxxx, titular do CC xxxxxxx, válido até 00-00-0000.----------------------
Nota Justificativa-----------------------------------------------------
O MOTA FUTEBOL CLUBE é uma associação desportiva que desenvolve atividade
desportiva, especialmente, na modalidade de futebol, com duas vertentes: lúdica e
competitiva – com principal destaque para a participação nas Competições
Federadas da Associação de Futebol de Braga.-----------------------------
Ao longo dos últimos anos tem vindo a executar diversos melhoramentos no seu
campo de jogos, no sentido de dotar o espaço das melhores condições para a prática
desportiva e para que o envolvimento da população seja cada vez maior e o clube
crie uma modalidade duradoura e de sucesso.------------------------------
Verificando uma crescente procura por parte de jovens atletas das freguesias
envolventes e acusando a necessidade de melhoramento das suas infraestruturas, a
coletividade encetou um conjunto de diligências para proceder a obras de
melhoramento das suas infraestruturas, concretamente a construção de uma
bancada, muros de vedação do recinto desportivo e propõe-se proceder à instalação
de relvado sintético.-------------------------------------------------
A sua atividade contribui decisivamente para a salutar ocupação dos mais jovens,
bem como para a atividade e dinâmica social das freguesias envolventes, sendo que,
em matéria de formação desportiva, tem procurado reforçar o seu papel social,
Fls.
esforçando-se por atender e receber o crescente número de atletas que tem vindo a
procurar e juntar-se ao clube.-----------------------------------------
No seguimento da execução das obras de melhoramento supra referidas, solicitou o
Mota Futebol Clube, ao Município, um apoio financeiro tendo em vista a instalação
do relvado sintético no Parque Desportivo do Ladário, obra orçada em 175.000,00€
(cento e setenta e cinco mil euros), razão pela qual é celebrado o presente
contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas.--------------------
Primeira-----------------------------------------------------------
(Objeto)------------------------------------------------------------
1. Constitui objeto do presente contrato-programa, regulado pelo Decreto-Lei
273/2009, de 1 de outubro, a concessão de participação financeira, de acordo com o
artigo 20º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo,
Capitulo V, denominado “ Apoio para obras de construção, melhoramento ou
conservação de instalações” , destinada a apoiar os custos com obras de
melhoramento, nos termos da solicitação apresentada pelo Segundo Outorgante,
cujos objetivos são explícitos na precedente Nota Justificativa.----------------
2. Em cumprimento da deliberação camarária proferida a xx de maio de 2017, pelo
Primeiro Outorgante foi dito que atribui ao Segundo Outorgante um subsidio no
montante de 160.000,00€ (cento e sessenta mil euros), tendo em vista o apoio
financeiro para a colocação de relvado sintético no Parque Desportivo do Ladário.--
Segunda-----------------------------------------------------------
(Pagamento)--------------------------------------------------------
1. O pagamento previsto no n.º 1 será efetuado de acordo com as disponibilidades
financeiras do Município e, desde que se verifique a existência de fundos
disponíveis, assim como verificação da obra feita.--------------------------
2. O Primeiro Outorgante deverá efetuar o pagamento do subsídio, constante do
ponto 1, em cinco prestações anuais no valor de 32.000,00€ (trinta e dois mil
euros) cada, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021;--------------------
Fls.
3. O pagamento poderá ser efetuado, mediante solicitação do Segundo Outorgante,
diretamente à entidade executante da obra, mantendo-se neste caso, o plano e
condições de pagamento previstos no n.º 1 e 2.----------------------------
Terceiro-----------------------------------------------------------
(Obrigações do Segundo Outorgante)--------------------------------------
São Obrigações do Segundo Outorgante:----------------------------------
1. Ter conhecimento do Regime Jurídico que regula o presente contrato-programa,
nomeadamente quanto aos deveres e obrigações perante a entidade concedente
(Decreto-Lei 237/2009, de 1 de outubro).---------------------------------
2. Afetar a verba atribuída exclusivamente nos termos da deliberação tomada, bem
como prestar todas as informações e comprovativos de despesa acerca da execução
do presente contrato-programa, sempre que solicitadas pelo Primeiro Outorgante.-
3. Conceder ao Município a utilização dos seus recintos desportivos para a
dinamização de iniciativas municipais, mediante programação prévia a elaborar entre
os outorgantes, no âmbito do Plano de Atividades Municipal.------------------
Quarta-------------------------------------------------------------
(Cabimento)--------------------------------------------------------
A verba prevista neste Protocolo será devidamente cabimentada no orçamento
referente ao ano em que ocorrerão os pagamentos supra referidos.-------------
Quinta-------------------------------------------------------------
(Não Cumprimento do Acordo)------------------------------------------
A falta de cumprimento do presente Protocolo ou desvio dos seus objetivos por
parte do Segundo Outorgante constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo
implicar a devolução dos montantes recebidos.-----------------------------
Sexta-------------------------------------------------------------
(Divulgação)--------------------------------------------------------
O Segundo Outorgante compromete-se a divulgar pelos instrumentos que entender
adequados, preferencialmente através de meios estáticos instalados no seu recinto,
o apoio concedido pelo Município na área do Desporto.-----------------------
Fls.
Sétima-------------------------------------------------------------
(Casos Omissos)-----------------------------------------------------
Qualquer omissão no presente Protocolo será resolvida através de acordo entre os
dois Outorgantes, com respeito pelos objetivos neles definidos.----------------
Declaram ambos os Outorgantes que estão de acordo com as indicações exaradas no
presente Protocolo, pelo qual vão assiná-lo em sinal da sua conformidade.--------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta
apresentada, atribuir, ao Mota Futebol Clube, com o NIF 506 666 794, atendendo à
competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 33º da Lei 75/2013, de 12 de
setembro, um subsídio no montante global de 160.000,00€ (cento e sessenta mil
euros) para apoio à instalação de relvado sintético, de acordo com o prenunciado no
documento Anexo à presente proposta; efetuar o pagamento do subsídio, constante
do ponto 1, em cinco prestações anuais no montante de 32.000,00€ (trinta e dois
mil euros) cada, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021; efetuar os pagamentos
constantes do ponto 2, mediante verificação de obra feita e de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município e dos seus fundos disponíveis; submeter a
presente proposta a autorização prévia da Assembleia Municipal para assunção do
compromisso plurianual, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º
da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; aprovar a minuta do contrato-programa de
atribuição do subsídio em causa, anexo à presente proposta; conceder poderes ao
Senhor Presidente da Câmara Municipal para outorgar o referido contrato-
programa. Mais deliberando aprovar/atribuir apoio monetário no valor de 10.000€
(dez mil euros) para a edificação de bancada e muros de vedação do recinto
desportivo.--------------------------------------------------------
ALTERAÇÃO /APROVAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EMPRÉSTIMO DE LONGO PRAZO,
PARA A REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO “ ARRUAMENTO AGRA/BRITELO” E
DA CONSTRUÇÃO DA ETAR DE CANEDO DE BASTO E DA ETAR DE CODESSOSO
Fls.
COM RESPETIVOS COLETORES E RAMAIS DE LIGAÇÃO ATÉ 750.000,00 € POR 20
ANOS-------------------------------------------------------------
Contrato de Empréstimo-----------------------------------------------
Entre a:----------------------------------------------------------
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega C.R.L.,
com sede na Praça da república, n.º 228 em Felgueiras, BIPC 501 603 719,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de felgueiras, com o capital
social mínimo de dez milhões de euros, representada pelos seus Administradores
signatários, abreviadamente designada por Caixa Agrícola.--------------------
E o:--------------------------------------------------------------
Município de Celorico de Basto, autarquia local, com sede na Praça Cardeal D.
António Ribeiro, no concelho de Celorico de Basto, NIPC 506 884 929, representado
pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Dr. Joaquim Mota
e Silva, adiante designado por Mutuário.----------------------------------
*É celebrado o presente Contrato de Empréstimo, que se rege pelas cláusulas
seguintes:---------------------------------------------------------
Cláusula Primeira (Empréstimo, finalidade e pressupostos)--------------------
1. O Presente Contrato regula os termos e condições do empréstimo até ao
montante global de setecentos e cinquenta mil euros (€ 750.000,00), a conceder pela
Caixa Agrícola ao Município, ao abrigo da Lei 73/2013 (Regime Financeiro das
Finanças Locais e das Entidades Intermunicipais), do qual uma parcela de
quinhentos e cinquenta mil euros (€ 550.000,00) se destina a financiar a realização
do investimento “ Arruamento Agra/Britelo” e a outra parcela de duzentos mil
euros (€ 200.000,00] destinada à construção da Etar de Canedo de Basto e da Etar
de Codessoso, com respetivos Coletores e Ramais de Ligação.-----------------
2. O Município de Celorico de Basto e o outorgante seu Presidente declaram que
este crédito tem previsão orçamental, obedece aos requisitos legais e tem
enquadramento nos limites financeiros permitidos por Lei, nomeadamente no
Regime Financeiro das Finanças Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado
Fls.
pela Lei 73/2013, e que a sua contratação foi aprovada nos termos das deliberações
da sua Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2017 e da sua Câmara Municipal
de 20 de fevereiro de 2017 (conforme extratos das respetivas atas que são aqui
Anexos 1 e 2).-----------------------------------------------------
3. O presente empréstimo pressupõe e fica sujeito ao visto prévio favorável do
Tribunal de Contas e à sua comunicação e comprovação à Caixa Agrícola, nos vinte
dias posteriores à sua emissão, do que depende o crédito e a disponibilização da
quantia a mutuar pela Caixa Agrícola ao Município Mutuário.------------------
Cláusula Segunda (Crédito e Confissão de dívida)---------------------------
1. Nos termos e condições deste Contrato e subordinado à comprovação do visto
prévio favorável do Tribunal de Contas e à verificação dos demais pressupostos da
Cláusula Primeira, a Caixa Agrícola concederá ao Município Mutuário um
empréstimo do referido montante de setecentos e cinquenta mil euros
(€ 750.000,00).-----------------------------------------------------
2. A quantia do empréstimo será mutuada por crédito na conta de depósitos à ordem
titulada em nome do Município Mutuário, na Caixa Agrícola, com o IBAN PT50 0045
1323 4028 4335 1084 0, neste contrato e nos atos conexos designada por «Conta
D.O.», associada a este empréstimo.-------------------------------------
3. A quantia do empréstimo será disponibilizada e mutuada por tranches, nos
montantes que o Município Mutuário solicitar, em função da realização dos
investimentos, e cada tranche deverá ser solicitada com a antecedência mínima de
cinco dias, durante um período de utilização de vinte e quatro meses a contar da
data do visto favorável do Tribunal de Contas, que o Município tem de comprovar à
Caixa Agrícola no prazo máximo de vinte dias de calendário seguidos após a sua
emissão – a qual será a data de referência para a contagem dos prazos e efeitos
deste Contrato e que neste se designa como «Data do Crédito».----------------
4. O Município Mutuário confessa-se devedor à Caixa Agrícola das quantias
mutuadas ao abrigo deste contrato e através do respetivo crédito na sua referida
Fls.
Conta D.O., como acima previsto, e obriga-se a cumprir o contrato, a reembolsar o
empréstimo e pagar os respetivos juros, comissões e despesas, como contratado.--
Cláusula Terceira (Prazo e Reembolso de capital)---------------------------
1. O empréstimo é concedido pelo prazo de vinte anos, a contar da «Data do Crédito»
referida no número 3. (três) da Cláusula Segunda. --------------------------
2. O reembolso do empréstimo tem um período de carência de capital de dois anos a
contar da referida «Data do Crédito». ------------------------------------
3. O capital do empréstimo será reembolsado, após o referido período de carência,
em prestações constantes de capital e juros, com periodicidade trimestral e
sucessiva, a primeira com vencimento e pagamento três meses a contar do termo do
período de carência referido no número anterior, e cada uma das demais no
correspondente dia de cada período trimestral subsequente, sendo a última na data
do termo do prazo do empréstimo, conforme plano de amortização entregue ao
Mutuário e que este declara recebido, no qual são previstas as prestações de
pagamento do empréstimo. -------------------------------------------
4. O Mutuário poderá proceder a amortizações antecipadas, parciais ou à total, do
empréstimo, sem penalização ou comissão de reembolso antecipado, pressupondo o
prévio pagamento dos juros devidos, incluindo os do período de contagem corrido, e
desde que feitas nas datas das prestações de reembolso previstas no número
anterior e solicitadas com trinta dias de antecedência.-----------------------
Cláusula Quarta (Juros)-----------------------------------------------
1. A quantia mutuada vence juros, postecipados e contados dia a dia, à taxa de juro
anual nominal que resultar da média aritmética simples das cotações diárias da taxa
Euribor a doze meses, durante o mês anterior a cada período anual de contagem e
arredondada à milésima de ponto percentual, por excesso se a quarta casa decimal
for igual ou superior a cinco, ou por defeito se for inferior, e depois acrescida do
“ spread” ou margem de um vírgula cinco pontos percentuais, o que se traduz na
taxa de juro nominal atual de um vírgula trezentos e noventa e quatro pontos
percentuais. -------------------------------------------------------
Fls.
2. A taxa anual efetiva (TAE) deste contrato, calculada nos termos do Decreto-Lei
220/94, de 23 de agosto, é de um vírgula seiscentos e treze por cento.----------
3. Os juros sobre o capital devido serão pagos postecipadamente, com periodicidade
trimestral, a contar da «Data do Crédito», inclusive durante o período de carência de
capital, sendo que após o decurso deste, os juros serão contabilizados e pagos nas
prestações constantes de capital e juros, nos termos e nas datas como previsto nos
números dois e três da cláusula terceira.---------------------------------
4. Em caso de mora no pagamento de qualquer obrigação ou quantia serão devidos
pelo Mutuário juros moratórios calculados à taxa que resultar da aplicação de uma
sobretaxa anual de 3% (três) por cento a acrescer à taxa de juros remuneratórios
em vigor nesse momento, que incidirá sobre o capital vencido e não pago, que se
vencem e são exigíveis diariamente e sem dependência de interpelação nem de
aviso prévio.-------------------------------------------------------
5. Ainda em caso de mora no pagamento de qualquer prestação, a Caixa Agrícola
poderá ainda, querendo, cobrar uma comissão de recuperação de valores em dívida,
a acrescer à sobretaxa de mora a que se refere supra o número anterior, comissão
essa que não poderá exceder 4% (quatro por cento) do valor da prestação vencida e
não paga, sempre com os montantes mínimos e máximos que em cada momento
constarem do Preçário, que reproduzirá o estabelecido por lei e atualizado
anualmente de acordo com o índice de preço ao consumidor, mediante portaria
governamental, sendo que, nesta data, o mínimo ascende a € 12,00 (doze euros) e o
máximo a € 150,00 (cento e cinquenta euros), salvo se o valor da prestação vencida
e não paga for superior a € 50.000,00 (cinquenta mil euros) circunstância em que o
máximo da comissão devida poderá corresponder a 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) do valor da prestação.------------------------------------------
6. A taxa de juro nominal aplicável em cada período será adequada em função das
variações que ocorrerem, com referência ao indexante acima previsto para a sua
determinação, aplicando-se automaticamente e sem necessidade de qualquer
comunicação prévia ou posterior, tomando em consideração que a taxa de referência
Fls.
aplicável e as suas modificações são as usadas com carácter de generalidade no
sistema bancário e publicadas pelos meios adequados, e se encontram publicitadas e
acessíveis nas instalações ao público nos balcões da Caixa Agrícola.------------
7. Mas se o indexante previsto for substituído ou deixar de ser usado, a Caixa
Agrícola poderá aplicar, após comunicação ao Mutuário, outro indexante e/ou outra
taxa de juro, com equivalência aos acima previstos e aos praticados para operações
idênticas no sistema bancário e em conformidade com as Instruções do Banco de
Portugal, considerando-se aceite pelo Mutuário se este não optar pela resolução do
contrato, que terá de ser feita por escrito e entregue à Caixa Agrícola, nos dez dias
seguintes à sobredita comunicação dela; caso em que o Mutuário se obriga a
reembolsar as quantias mutuadas e a pagar os juros e demais quantias devidas, na
totalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela comunicação da Caixa Agrícola,
aplicando-se nesse período a última taxa vigente.--------------------------
Cláusula Quinta (Processamento)----------------------------------------
1. A quantia mutuada e as obrigações relativas ao empréstimo são processadas em
conta interna constituída pela Caixa Agrícola, com a numeração que o sistema
atribuir e que poderá ser alterada, que funcionará por contrapartida da «Conta D.O.»
do Mutuário com o IBAN PT50 0045 1323 4028 4335 1084 0, supra indicada no
número um da Cláusula Segunda.---------------------------------------
2. O crédito do capital mutuado e os débitos das obrigações de pagamento
emergentes deste contrato serão processados e efetuados na referida «Conta D.O.»,
que o Mutuário e os seus representantes se obrigam a ter suficientemente
provisionada, nas datas de vencimento das obrigações do Mutuário, e que autorizam
a Caixa Agrícola a movimentar e debitar, para efetivar quaisquer pagamentos.-----
3. Os extratos das referidas contas, as notas de lançamento e débito, emitidas pela
Caixa Agrícola e relacionadas com o empréstimo constituem documentos bastantes
para prova da dívida do Mutuário e dos registos e movimentação dessas contas.---
Cláusula Sexta (Condições gerais)---------------------------------------
Fls.
1. As prestações de capital e de juros e as demais obrigações contratuais são
exigíveis e devem ser pagas pelo Mutuário nas datas dos seus vencimentos,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação.-----------------------
2. Todos os pagamentos, seja qual for a indicação do Mutuário, mesmo os realizados
através da referida Conta D.O., serão imputados pela ordem seguinte: a despesas e
encargos, a comissões, a juros de mora, a juros remuneratórios vencidos, a capital
vencido e depois a juros remuneratórios e a capital vincendos.-----------------
3. O empréstimo fica isento de comissões; mas são da conta do Mutuário os custos e
encargos relativos a este contrato e ao empréstimo, incluindo registos e a
intervenção da Caixa Agrícola em atos, os encargos e comissões de recuperação de
valores em dívida, e os de comunicações, correio e expedição, como previsto na sua
Tabela e demais informação disponibilizada ao Mutuário, atualizáveis de acordo com
as variações do mercado e os usos e práticas bancárias, e com os inerentes
impostos, mas ficando expressa a exclusão de comissões.--------------------
4. A falta ou demora da Caixa Agrícola na cobrança de créditos e na efetivação de
débitos na Conta D.O., ou no exercício de algum direito ou faculdade, não representa
a concessão de moratória, nem significa renúncia ou perda de qualquer prazo ou
direito e à perceção dos créditos e quantias que lhe sejam devidas.-------------
5. O Mutuário obriga-se a fornecer prontamente à Caixa Agrícola, sempre que ela
solicite ou sobrevenha algum facto que o justifique, (i) os documentos e informações
relativos aos requisitos e condições previstos na Cláusula Primeira, (ii) os relativos
à aplicação das quantias mutuadas, (iii) e a dar imediato conhecimento à Caixa
Agrícola de todo e qualquer ato ou diligência administrativa, judicial ou extrajudicial
de que seja citado ou interpelado, ou fato que de alguma forma possa afetar ou pôr
em risco o cumprimento das suas obrigações contratuais.---------------------
6. Ficam autorizadas e aceites, sem necessidade de outro consentimento ou
comunicação, a cessão da posição contratual e a cessão de créditos, total ou parcial,
que a Caixa Agrícola pretenda fazer e nas condições que entender.-------------
Fls.
7. Este Contrato e os inerentes títulos e créditos constituem ativos elegíveis para
operações de política monetária do Eurosistema, nos termos da Lei 5/98 e das
Instruções do Banco de Portugal 7/2012 e 3/2015, e também do Decreto-Lei
105/2004, e suas alterações, sobre o regime jurídico dos acordos de garantia
financeira, pelo que o Mutuário declara sem reservas ou quaisquer limitações e para
os devidos efeitos legais e regulamentares, que expressamente renuncia:--------
a) Aos direitos decorrentes das regras do segredo bancário, nos citados termos
regulamentares, ficando entendido que a Caixa Agrícola, ou a entidade por ela
autorizada ou a quem ceda o crédito emergente do presente contrato, e o Banco de
Portugal ou a entidade por este indicada poderão aceder, utilizar e dispor das
informações, documentos e/ou quaisquer elementos cobertos por segredo bancário e
respeitantes ao Mutuário, ao presente contrato e empréstimo.-----------------
b) A quaisquer direitos de compensação perante o Banco de Portugal e/ou perante a
Caixa Agrícola, e/ou perante qualquer entidade a quem o crédito seja cedido,
independentemente da sua origem e justificação.---------------------------
Cláusula Sétima (Incumprimento, exigibilidade e salvaguardas)-----------------
1. O não cumprimento pontual de quaisquer obrigações do Mutuário para com a
Caixa Agrícola, emergentes deste contrato, produz o vencimento antecipado e a
exigibilidade imediata de todas as demais obrigações do mesmo, sem embargo de
outros direitos conferidos por lei ou contrato, e especialmente nos casos
seguintes:---------------------------------------------------------
a) Se não for paga alguma das prestações de capital ou de juros, no respetivo prazo,
ou os juros moratórios e os encargos, ou outras quantias devidas, nas datas
estabelecidas ou que forem indicadas pela Caixa Agrícola.--------------------
b) Se não forem respeitadas as obrigações relativas a garantias e à movimentação e
crédito da Conta D.O., ou se sobrevier alguma oposição, apreensão ou providência
judicial, administrativa ou extrajudicial, ou outro fato que as afete.--------------
Fls.
c) Se as quantias mutuadas forem usadas em fim diferente do contratado; e se não
forem entregues os documentos ou não forem prestadas as informações que o
devam ser à Caixa Agrícola, ou neles/as haja falsidade, defeito ou omissão.-------
2. Em caso de incumprimento e nos acima referidos, a Caixa Agrícola fica autorizada
a movimentar e debitar a referida «Conta D.O.», ou outras contas bancárias nela
tituladas pelo Mutuário ou sua Câmara Municipal, para obter o pagamento das
obrigações emergentes deste contrato, além de a Caixa Agrícola poder reclamar o
pagamento e retenção das verbas previstas no artigo 60º da citada Lei 73/2013.---
3. Este empréstimo e as obrigações do Mutuário dele decorrentes terão um
tratamento pari passu com quaisquer outros empréstimos, contratos e obrigações do
Mutuário perante a Caixa Agrícola, e assim devem ser cumpridos.--------------
4. O empréstimo e o bom cumprimento das obrigações dele decorrentes beneficiam
das garantias admissíveis nos termos do direito, em especial na Lei 73/2013
(Regime Financeiro das Finanças Locais e das Entidades Intermunicipais), podendo a
Caixa Agrícola recorrer aos procedimentos previstos nessa lei e ao cativo das
dotações do Mutuário do Fundo de Equilíbrio Financeiro, do Fundo Geral Municipal e
do Fundo de Apoio Municipal, das receitas de impostos e derramas, e dos preços da
venda e fornecimento de bens e prestações de serviços, que não sejam
especialmente consignadas, e que o Mutuário se compromete a processar na sua
referida Conta D.O. na Caixa Agrícola, associada ao empréstimo, para assegurar e
fazer o pagamento do que seja devido nos termos deste contrato.--------------
Cláusula Oitava (Tramitação de Dados)-----------------------------------
Os dados deste contrato, do empréstimo e da sobredita Conta D.O., e dos respetivos
intervenientes, e os dados pessoais com eles relacionados, podem ser e destinam-
se a ser processados informaticamente e usados pela Caixa Agrícola, que também
poderá recolher informação adicional, designadamente para administração,
fiscalização e execução da operação de crédito, garantias, seguros, produtos e
serviços associados, bem como poderá facultar esses elementos a entidade à qual o
crédito seja cedido, com salvaguarda da confidência e das regras legais, e às
Fls.
autoridades e entidades judiciais, administrativas e de supervisão, bancária,
financeira ou outra, e quando seja devido por imposição legal, nomeadamente em
cumprimento da Instrução 21/2008 do Banco de Portugal, nos termos da qual cabe à
Caixa Agrícola comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito no Banco de
Portugal as responsabilidades em nome do Mutuário, relacionadas com o presente
contrato.----------------------------------------------------------
Cláusula Nona (Lei, Foro e Comunicações)--------------------------------
1. O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.-------------------------
2. Para solucionar questões relacionadas com este contrato fica designado como
competente, no que por lei for disponível, o foro da Comarca da Caixa Agrícola.---
3. As comunicações dos Contraentes devem ser feitas por escrito devidamente
assinado, dirigido à contraparte para o respetivo endereço acima mencionado nas
suas identificações, os quais também são indicados para efeitos de citação e
notificação judicial, e cujas alterações Mutuário se obriga a comunicar nos trinta dias
posteriores à sua ocorrência.------------------------------------------
Felgueiras, 22 de maio de dois mil e dezassete.----------------------------
Isento de Imposto de Selo nos termos do artigo 6º do Código do Imposto de Selo.--
Pela Caixa Agrícola, os seus Administradores signatários:--------------------
Pelo Mutuário, o Presidente da Câmara do Município de Celorico de Basto:-------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração
às cláusulas do empréstimo de longo prazo para a realização do investimento
“ Arruamento Agra/Britelo” e da construção da ETAR de Canedo de Basto e da
ETAR de Codessoso com respetivos coletores e ramais de ligação até € 750.000,00
por 20 anos.-------------------------------------------------------
INFORMAÇÃO - PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 4 DO ARTIGO 49º DA
LEI 42/2016 DE 28 DE DEZEMBRO---------------------------------------
Informação dos serviços técnicos---------------------------------------
Fls.
A Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano
de 2017, estabelece nos artigos 49º a 51º regras especificas aplicáveis aos
contratos de aquisições de serviços.-------------------------------------
Nessa esteira, determina o n.º 4 do artigo 49º, que “ a celebração ou renovação de
contrato de aquisição de serviços é obrigatoriamente comunicada, no prazo de 30
dias contados da assinatura do contrato, ao membro do Governo responsável pela
área das finanças, em termos a fixar por portaria deste” .--------------------
Os termos e tramitação da referida comunicação, na presente data, ainda se
encontram por regulamentar.------------------------------------------
Não obstante, de acordo com o previsto no n.º 12 do mesmo artigo “ nas autarquias
locais e nas entidades do setor empresarial local, a comunicação prevista no n.º 4 é
feita ao órgão executivo (…)” .-----------------------------------------
Face ao exposto, para efeitos do cumprimento do acima exposto, e de acordo com
as informações prestadas pelos serviços, apresenta-se a V. Exa. um mapa, que se
anexa, onde constam os contratos celebrados e/ou renovados por esta Edilidade no
período mencionado no referido documento, e que por brevidade aqui damos por
reproduzido.-------------------------------------------------------
Compulsados os referidos procedimentos, atinentes à celebração dos contratos em
apreço, constatou-se a efetiva necessidade de celebração e/ou renovação dos
mesmos, por serem fundamentais ao bom funcionamento desta Autarquia.--------
Trata-se de contratos que não revestem a natureza de trabalho subordinado, sendo
inconveniente o recurso à modalidade de relação jurídica de emprego publico
constituída ou a constituir.--------------------------------------------
No que se reporta à necessidade da existência de cabimento orçamental, emitida
pelo órgão, serviço ou entidade requerente, constata-se que os mesmos foram
oportunamente emitidos para cada procedimento, conforme resulta da análise do
mapa em anexo, e que aqui se dão por reproduzido.-------------------------
Mais se informa que, no referido período, não foi celebrado qualquer contrato
escrito de prestação de serviços.---------------------------------------
Fls.
Procedimentos de celebração de contratos de aquisição de serviços por AJUSTE DIRETO
N.º Processo
Data de
adjudicação/co
ntrato
Objeto Fornecedor Valor S/IVA
B615/2016 10-05-2017 Execução de Ligação Elétrica
Eventual
AJF –
Engenharia e
Construção, Lda.
50,00€
B726/2016 10-05-2017
Atualização do banner e
reprogramação de central
telefónica no parque de
campismo
Digitâmega,
Unipessoal, Lda. 4.320,00€
B81/2017 15-03-2017 Publicação obrigatória de
edital e regulamento Arcada Nova 126,00€
B184/2017 27-04-2017
Ação de formação na área da
informática – Biblioteca
Municipal
Agostinho Filipe
Fernandes
Salgado
300,00€
B250/2017 20-04-2017 Aluguer de som Joaquim Carlos
Ribeiro da Costa 150,00€
B257/2017 10-05-2017 Aluguer de charrete e
cavaleiros
Manuel
Rodrigues
Correia,
Unipessoal, Lda.
300,00€
B260/2017 17-05-2017 Atividades culturais –
aluguer de som
Palcorosmaninho
– Unipessoal,
Lda.
300,00€
B275/2017 17-05-2017 Aluguer de som – atividades
culturais
Palcorosmaninho
– Unipessoal,
Lda.
3.450,00€
B282/2017 10-05-2017
Realização de trabalhos
técnicos e/ou especializados
(auditoria energética)
Lusoclima –
Soluções de
Engenharia, S.A.
2.900,00€
B305/2017 17-05-2017 Serviços bancários
“ referência multibanco” Novo Banco, SA 1.845,00€
A433/2017 15-05-2017 Verificar sistema ride control
e bateria não carrega Agrifer 875,68€
A434/2017 15-05-2017 Substituição motor arranque e
interruptor Pintauto 381,35€
A435/2017 15-05-2017 Reparar ar condicionado Pintauto 526,33€
A445/2017 15-05-2017 Reparação elétrica Ignição Apelativa
Unipessoal, Lda. 315,50€
A493/2017 18-05-2017 Substituir afinador de travão Felguimola 97,60€
A494/2017 18-05-2017 Reparar tração da frente e
eliminar fugas Agripalmeira 1.374,76€
A506/2017 16-05-2017 Alinhar direção e 4
calibragens
Alves
Magalhães,
Pneus
26,20€
A507/2017 15-05-2017 Reparação eletrónica My Pwer,
Unipessoal Lda. 495,00€
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento da celebração/renovação
dos contratos de aquisição de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no
n.º 4 do artigo 49º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (diploma legal que aprovou o
Orçamento de Estado para o ano de 2017).--------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta,
nos precisos termos do disposto no artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro,
com vista à sua executoriedade imediata.----------------------------------
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião quando
eram dezoito horas e vinte e cinco minutos, para constar se lavrou a presente ata, e
eu, Maria Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.-------
------------------------------------------------------------------
___________________________________
___________________________________