Post on 05-Nov-2015
Dante Barini Filho
Realizao
SPED (NFe/ECD/EFD)PAF-ECF
Dante Barini Filho
Fisco Digital SPED
Cruzamento das Informaes
Palestra
Cuidados com as informaes Atuao do Fisco Responsabilidade solidria Assinatura Digital Ateno aos cadastros Nota Fiscal eletrnica Novos Eventos (CT-e / MDFe / Manifestao do Destinatrio / RFID) ECD - Escriturao Contbil Digital EFD Icms / Ipi EFD Contribuies EFD Social PAF ECF Apresentao Alterdata Software
Fisco Digital
Impactos na sua empresa
Agora o Fisco Digital . . .
Impacto do SPED
Fisco Digital
Port. RFB 2.439/10 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB n 2.439
de 21.12.2010 D.O.U.: 22.12.2010
Estabelece procedimentos a serem observados na comunicao ao Ministrio Pblico Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributria; contra a Previdncia Social; contra a Administrao Pblica Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administrao Pblica Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de ttulos, papis e documentos pblicos e de "lavagem" ou ocultao de bens, direitos e valores.
CAPTULO III DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTRIA E CONTRA A PREVIDNCIA SOCIAL
Crime Federal
Responsabilidades
Modelos
A1 ou A3
Art. 56-A. So pessoalmente responsveis:
a) o mandatrio, o preposto e o empregado; b) o diretor, o administrador, o scio-gerente, o gerente, o representante ou o gestor de negcios, pelo imposto devido pela sociedade que dirige ou dirigiu, que gere ou geriu, ou de que faz ou fez parte; II - pelo imposto devido e no recolhido em funo de ato por ele praticado com dolo ou m-f, o contabilista ou o responsvel pela empresa prestadora de servio de contabilidade.
O novo Cdigo Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, atravs da Lei n.
10.406/2002
Integrao
Fisco Passado x Presente Fisco Digital
Repressiva
Isolado
Auditar passado
Estabelecimento
Conferncia manual
Poucas fontes
Amostragem
Provas em papel
Fiscalizao in loco
Generalistas
Preventiva
Integrada
Acompanhar o presente e projetar futuro
Empresa
Auditoria eletrnica
Mltiplas fontes
100% das operaes
Provas eletrnicas
Fiscalizao distncia
Especialistas
Resultados de Fiscalizaes 2011
Resultado da Fiscalizao no 1 Semestre de 2011
No primeiro semestre de 2011 a Fiscalizao da Receita Federal do Brasil constituiu crdito
tributrio no valor de R$ 40,2 bilhes, valor que supera em 21,8% o total das autuaes ocorridas
no mesmo perodo do ano passado.
No segmento econmico de pessoas jurdicas, as autuaes se concentraram no segmento
industrial, com R$ 10,8 bilhes.
No caso das Pessoas Fsicas, o grupo onde se concentrou o maior nmero de autuaes foi o de
proprietrios e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhes em autuaes.
As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de
Maiores Contribuintes Demac e as Equipes de Fiscalizao de Maiores Contribuintes Efmac) foram responsveis por 19% do valor total do crdito tributrio lanado (R$ 7,6 bilhes).
Em 33% das fiscalizaes encerradas, o Fisco identificou a prtica, em tese, de crimes contra a
ordem tributria ou contra a previdncia social. Para esses casos, foram formalizadas
Representaes Fiscais para Fins Penais, que sero encaminhadas ao Ministrio Pblico
Federal (Portaria RFB n 3.182, de 2011).
Ano 2011 (1 Semestre) 2011 (2. Semestre)
Crdito Tributrio R$ 40.275.185.270,00* > R$ 68.000.000,00*
Valor do Crdito Tributrio Constitudo pela Fiscalizao
SPED Integrao Total
Sistema Pblico de Escriturao Digital
Cruzamento Total
Cloud Fiscal
ICP-Brasil
Infra-Estrutura de Chaves Pblicas MP-2.200-2 de 24 de agosto de 2001
Certificado Digital
Entendendo a assinatura digital
ICP-Brasil
Infra-Estrutura de Chaves Pblicas MP-2.200-2 de 24 de agosto de 2001
A3
A1
Certificado Digital
Credenciamento na SEFAZ
Conexo com Internet
Impactos na empresa
Assinatura Digital Certificado Digital
Software Seguro
Banco de Dados Cadastro: Clientes Fornecedores Produtos
Impactos na empresa
O Comit Gestor do Simples Nacional aprovou a Resoluo CGSN n 95, que divulgou os sublimites vlidos para 2012.
At R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amap, Piau e Roraima . At R$ 1.800.000,00: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Par, Rondnia, Sergipe e Tocantins. At R$ 2.520.000,00: Amazonas, Cear, Maranho e Paraba. Demais estados at R$ 3.600.000,00
Impactos na empresa
Impactos na empresa
Impactos na empresa
Impactos na empresa
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte;
suas partes e acessrios NCM DESCRIO ALQUOTA (%) 9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos 10 9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou eltrico 10 9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos 10 9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres no humanos 9503.00.31 Com enchimento 10 9503.00.39 Outros 10
95
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
9503.00.39
Impactos na empresa
95
Campo 08 Preenchimento: obrigatrio informar o Cdigo NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto n 6.006/06 para:
as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes s suas atividades fins;
as pessoas jurdicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindstria), referente aos itens correspondentes s atividades
geradoras de crdito presumido;
as empresas que realizarem operaes de exportao ou importao;
as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alquota zero, suspenso, iseno ou no incidncia,
nas situaes em que a legislao tributria atribua o benefcio a um cdigo NCM
especfico.
Nas demais situaes o Campo 08 (NCM) no de preenchimento obrigatrio.
Importncia do NCM
Cdigo de Barras EAN/GTIN
Assinar digitalmente com A1 ou A3
Assinar uma Nfe 2. Passo
A3 A1
A validao da NF-e poder resultar em:
1.Autorizao de uso a NF-e ser armazenada no Banco de Dados;
2.Rejeio a NF-e ser descartada, no sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
3.Denegao de uso a NF-e ser armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.
Validaes
Autorizao
Arquivo NFe
Autorizao da Nota Fiscal Eletrnica
NF-e
Indstria Distribuidor Atacadista Importador
Outros
Autorizao
Arquivo NFe
NF-e
Indstria Distribuidor Atacadista Importador
Outros
MERCADORIA DANFE + XML
Nota Fiscal Eletrnica NORMAL
MERCADORIA DANFE
Cte + XML
DANFE
CFiscal CONFERNCIA
DANFE XML
Donwload XML
Consultando o DANFE
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Consultando o DANFE
Pronto . . .
Arquivo NFe
NF-e
Indstria Distribuidor Atacadista Importador
Outros
Nota Fiscal Eletrnica COM ERRO
Erro no arquivo XML
Autorizao
Arquivo NFe
NF-e
Indstria Distribuidor Atacadista Importador
Outros
MERCADORIA DANFE + XML
Nota Fiscal Eletrnica ERRO CORRIGIDO
MERCADORIA DANFE + XML
Cte + XML
DANFE
CFiscal CONFERNCIA
DANFE XML
Donwload XML
DENEGADO
Arquivo NFe
Nota Fiscal Eletrnica DENEGADA
DENEGADO EMITENTE
DENEGADO DESTINATRIO
Nfe em modalidade contingncia
DANFE Papel de segurana
Registrar no Livro
RUDFTO
Volta da Internet
Nfe em modalidade contingncia SCAN
Registrar no Livro
RUDFTO
Volta da SEFAZ
* Registros de sada; * Registro de passagem; * Confirmao de Internalizao na Suframa; * Sada para exportao; * Confirmao de recebimento; * Desconhecimento da operao; * Devoluo de mercadoria; * Restituio ICMS sobre Combustveis; * Ocorrncia em Fiscalizao de Trnsito; * Cancelamento pelo Fisco; * Reverso do cancelamento; * Visto da NF-e; * Carta de Correo; * Carta de Correo pelo Fisco; * NF-e referenciada pelo Fisco; * Registro de Veculos; * Roubo de Carga; * Rastreamento RFID; * Outros.
Verso 2.00 Nfe - EVENTOS
- 01/01/2013 passa ser obrigatrio data de sada na Nfe.
- 01/07/2012 - s Carta de Correo Eletrnica
Verso 2.00 Nfe - EVENTOS
- 01/07/2012 - s Carta de Correo Eletrnica
Verso 2.00 Nfe - EVENTOS
- 01/07/2012 - s Carta de Correo Eletrnica
Verso 2.00 Nfe - EVENTOS
- 01/07/2012 - s Carta de Correo Eletrnica
Manifestao do Destinatrio
AJUSTE SINIEF 5, DE 30 DE MARO DE 2012
Em funcionamento
01/08/2012
Cloud Fiscal
Ento as empresas destinatrias podero fazer download de todas as NF-e de seus
fornecedores?
No. O emitente da NF-e tem obrigao de enviar o arquivo XML para o destinatrio da mercadoria,
conforme definido pela legislao vigente. O sistema s permitir o download, pelo destinatrio, de um
percentual da mdia mensal do volume total de suas NF-e.
Cloud Fiscal Cloud Fiscal
Manifestao do Destinatrio
Cloud Fiscal Cloud Fiscal
Inventrio inicial Inventrio final Compras x Vendas
Controle de insumos
RFID - Futuro
RFID - Futuro
RFID - Futuro
Introduo Este Manual tem por objetivo a definio das especificaes e critrios tcnicos necessrios para a integrao entre os Portais das Secretarias de Fazendas das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil - RFB, Superintendncia da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, e os sistemas das empresas emissoras do Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e.
Modelo 58
Projeto Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais
Para acompanhar o transporte das mercadorias dever ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido neste manual, o Documento Auxiliar de MDF-e DAMDFE
Informaes no MDFe: Do Veculo Condutor Previso do Itinerrio Valor Peso da carga Documentos fiscais Assinatura Digital
1 Envia MDF-e
Integrao com Contador
DANFE
Inteligncia
EFD Contribuies
EFD Icms/Ipi
ECD Contabilidade
Contbil Digital
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/download/Guia_Pr%C3%A1tico_ECD_v1.pdf
Livros Abrangidos
Dirio e Razo
Balancetes Dirios e Balanos
Dirio com Escriturao Resumida
Dirio Auxiliar
Razo Auxiliar
Como regra geral, o livro mensal. PODENDO CONTER MAIS DE UM MS SE NO ULTRAPASSAR 1 GB.
Contbil Digital
Contbil Digital
Verificao de erros na Escriturao
Contbil Digital - Dirio
Contbil Digital - Razo
Contbil Digital - Balano Patrimonial
Contbil Digital - DRE
75
Contbil Digital Pagamento J. Comercial
76
Contbil Digital
Assinar Escriturao Contbil
77
Contbil Digital
Gerenciar Requerimento
78
Contbil Digital
Empresa 150 Ltda.
79
Contbil Digital Imprimir Requerimento
80
Contbil Digital Contador Assinando
81
Contbil Digital - Transmitir
82
Contbil Digital Imprimir Recibo
83
Situao da escriturao
O arquivo da escriturao foi enviado pelo SPED Contbil
(PVA) e foi recebido na base de dados do SPED Contbil
(Server).
No foi encaminhado para a Junta Comercial. Recebido
O resumo do arquivo da escriturao foi gerado e enviado
pelo SPED Contbil (Server) e para a base de dados da
Junta Comercial.
Aguardando processamento da Junta Comercial.
Aguardando Processamento
Houve a gerao da guia de recolhimento para o pagamento da anlise do arquivo da escriturao que precisa ser autenticado,. O pagamento no foi realizado ainda.
Aguardando Pagamento
O resumo do arquivo da escriturao est sendo analisado pela Junta Comercial para determinar se o arquivo da escriturao ser autenticado, indeferido ou estar sob exigncia.
Em Analise
1. Corrija as informaes no arquivo (livro digital): se o arquivo o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura um conjunto de caracteres "estranhos" que fica aps o registro 9999. Basta apagar tudo que fica aps tal registro. Para fazer isso, edite a escriturao com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas. 2. Valide o livro no PVA do Sped Contbil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escriturao Contbil/Validar Escriturao Contbil. 3. Assine. 4. Gere o requerimento de substituio (a opo est no topo do formulrio) - o hash do livro a ser substitudo , tambm, o nmero do recibo de entrega. A informao deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maisculas de A at F (No h a letra O no hash; sempre o numeral 0). Informe tambm o DV. 5. Assine o requerimento. 6. Transmita.
Roteiro prtico para substituio do livro digital:
Abrir o arquivo da ECD.TXT
87
FCONT
FCONT
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUO NORMATIVA No-1.139, DE 28 DE MARO DE 2011
Art. 8 ....
4 A elaborao do FCONT obrigatria, mesmo no caso de no existir lanamento com base em mtodos e critrios diferentes daqueles prescritos pela legislao
tributria, baseada nos critrios contbeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos
termos do art.
Art. 4 .....
1 A obrigatoriedade de que trata o caput ter incio a partir do ano-calendrio 2011. 2 O e-Lalur dever ser entregue at o ltimo dia til do ms subseqente ao da ocorrncia do evento, nos casos de:
I - ciso total ou parcial;
II - fuso;
III - incorporao; ou
IV - extino.
um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde so evidenciadas as diferenas entre a escriturao apurada de acordo com as novas regras contbeis (a partir de 1 de janeiro de 2008) e a regras para fins fiscais, que consideram a legislao at 31 de dezembro de 2007. Basicamente, no Fcont devero ser informados os expurgos e as incluses que devem ser realizados na escriturao societria para que retornemos s regras de escriturao vlidas em 31 de dezembro de 2007 (escriturao fiscal).
FCONT
Prazo de entrega: Junho ano seguinte
So, obrigatoriamente, duas assinaturas: -Pela pessoa jurdica podem ser utilizados certificados de pessoa jurdica, da pessoa fsica responsvel legal pela pessoa jurdica ou do procurador, podendo ser pessoa fsica ou jurdica; para a procurao eletrnica, utilizar a opo Entrega de Declaraes e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC).
- O contabilista s pode assinar com certificado de pessoa fsica.
Fiscal Digital
Fiscal Digital
Obrigados ao EFD Icms/Ipi)
Fiscal Digital
Protocolo ICMS 3, de 1. De Abril de 2011 (DUO 07/04/2011)
Obrigatrio para TODOS os estabelecimentos a partir de 1/01/2012, podendo ser antecipado a critrio de cada SEFAZ.
Amap
Amazonas
Esprito Santo
Maranho
Mato Grosso do Sul
Piau
Rio Grande do Sul
Roraima
Sergipe
Paran
16 Estados
prorrogaram para at
01/01/2014 Alagoas
Minas Gerais Podendo ser antecipado, segundo
critrio de cada UF
So Paulo R.de Janeiro
Paraiba
PROTOCOLO ICMS 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Acre
Obrigados ao EFD Icms/Ipi)
Fiscal Digital
Protocolo ICMS 3, de 1. De Abril de 2011 (DUO 07/04/2011)
Clusula segunda: Ficam dispensados da utilizao do EFD as Microempresas e Empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar 123/06.
Esta clusula NO
se aplica para 4 estados Alagoas
Mato Grosso
Rondnia Acre
Orientao SAIF N 001/2011: Obrigatoriedade Escriturao Fiscal Digital EFD aps a publicao do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011 Procedimentos para adeso voluntria Formulrio para pedido de adeso voluntria EFD - As empresas que constam na lista de Obrigados EFD no devem efetuar nenhum tipo de cadastramento. A incluso AUTOMTICA LISTA DE OBRIGADOS EFD - MG 2009/2010/2011 ORIENTAO: APRESENTAO DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTRIO NA EFD Prorrogado prazo de entrega da EFD/MG para contribuintes indicados na Portaria SAIF n 006/2010 - DECRETO N 45.640, DE 12 DE JULHO DE 2011 Lista de Obrigados EFD - 2012
Registro de Entradas
Registro de Sadas
Registro de Apurao ICMS
Registro de Apurao do IPI
Registro de Inventrio
Livros Fiscais
CIAP - Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente - modelos "C" ou "D (somente a partir de 01/01/2011)
Fiscal Digital
Fiscal Digital Cadastro Contribuinte
Perfil A = Cupom a cupom/Produto a produto Perfil B = Cupom e Produtos aglutinados
Minas Gerais
Perfil B
Santa Catarina Procurao
Eletrnica Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
Representante Legal
Programa Java
Arquivo Texto
Recepo
Validao
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
So Paulo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Periodicidade: MENSAL
Contribuinte RFB
SPED
SEFAZ
A1 ou A3
Escriturao Fiscal Digital
Fiscal Digital
(ReceitaNet)
Fiscal Digital com Software avanado
Fiscal Digital com Software avanado
Fiscal Digital com Software avanado
Fiscal Digital com Software avanado
Fiscal Digital com Software avanado
Janeiro/2012 Dever ser informado o cdigo da chave de
acesso do DANFE e CCe se houver.
Fiscal Digital com Software avanado
Fiscal Digital Nfe (Entrada)
Fiscal Digital Produto na Nfe entrada
Fiscal Digital Valores da Apurao
At o prazo normal de entrega, o contribuinte poder retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorizao da SEFAZ. Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento dever verificar qual o procedimento adotado na legislao estadual para que seja autorizada a transmisso do arquivo para substituio do original, conforme consta no Ajuste SINIEF n 2, de 2009, clusula dcima terceira. Na nova transmisso deve ser indicada a finalidade do arquivo: remessa do arquivo substituto. Em nenhum caso, ser permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009
Clusula dcima terceira O contribuinte poder retificar a EFD: I - at o prazo de que trata a clusula dcima segunda, independentemente de autorizao da administrao tributria; II - aps o prazo referido no inciso I, conforme dispuser a legislao da unidade federada de localizao do estabelecimento. 1 A retificao de que trata esta clusula ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituio integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administrao tributria. 2 A gerao e envio do arquivo digital para retificao da EFD dever observar o disposto nas clusulas oitava a dcima primeira deste ajuste, com indicao da finalidade do arquivo. 3 No ser permitido o envio de arquivo digital complementar.
O que SPED Fiscal Contribuies
Arquivo Digital, gerado no padro e layout da Receita Federal, a ser utilizado pelas pessoas jurdicas de direito privado na escriturao da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apurao no-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operaes representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisies geradores de crditos da no-cumulatividade. Os documentos e operaes, sero relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relao a cada estabelecimento da pessoa jurdica. A escriturao das contribuies sociais e dos crditos ser efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica.
Alem de ser um relatrio acessrio, obrigatrio, tambm apurao, que substituir ou simplificar a DACON, DIRF e outros que contenham as mesmas informaes.
Regimes
Incidncia Cumulativa
Lucro Presumido/Arbitrado
Incidncia No-Cumulativa
Lucro Real
Alquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS
Alquota de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS
No se pode utilizar crditos Permitida a utilizao de crditos
Aplica-se s pessoas jurdicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e no se aplica pessoas jurdicas tributadas pelo Lucro Real,
exceto nos casos previstos em Lei.
Aplica-se s pessoas jurdicas tributadas com base no Lucro Real, exceto nos casos previstos
em Lei.
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) * Pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou inferior a R$ 10.000,00 *
Pessoas jurdicas que se mantiveram inativas desde o incio do ano-calendrio ou desde a data de incio de atividades *
rgos pblicos, as autarquias e as fundaes pblicas * Pessoas jurdicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, em relao aos meses em que no tenha auferido ou recebido receitas
(*) INSTRUO NORMATIVA RFB n 1.252/2012
EFD Contribuies Pessoas Jurdicas Dispensadas:
Crditos Permitidos
DESCONTO DE CRDITOS DE INSUMOS Do valor da Base de Calculo apurada o contribuinte poder descontar crditos: a) Bens adquiridos para revenda, exceto aqueles sujeitos ao regime de Substituio tributria ou tributao monofsica; b) Bens e servios, utilizados como insumo na prestao de servios, e na produo ou fabricao de bens e servios destinados a revenda, inclusive combustveis e lubrificantes energia eltrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurdica; c) Alugueis de prdios, maquinas e equipamentos, pagos a pessoas jurdicas, e utilizado, nas atividades da empresa; d) depreciao de mquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilizao na produo de bens ou servios destinados venda; e) amortizao ou depreciao de benfeitorias ou edificaes em imveis prprios ou de terceiros; f) bens recebidos em devoluo, cuja receita de venda tenham integrado a base de clculo do ms ou ms anterior, tributado conforme o novo regime; g) Armazenagem e frete incidente na operao de venda, quando o nus for suportado pelo vendedor; Obs: o direito ao credito aplica-se exclusivamente, em relao: aos bens e servios adquiridos de pessoas jurdica domiciliada no Pas;
Crditos Permitidos
1) aos custos e despesas incorridas, pagos ou creditadas a pessoa jurdica domiciliada no Pas; 2) aos bens e servios adquiridos e aos custos incorridos a partir do ms em que se iniciar a aplicao do novo dispositivo Legal O crdito no aproveitado em um ms poder s-lo nos meses subsequentes. Crditos de fretes A Lei n 10.833/03, permiti a tomada do crdito fiscal na base de clculo do PIS e COFINS da empresa que estiver realizando a receita sobre as despesas com transporte (frete) cujo nus recaia sobre ela prpria. A permisso ao crdito fiscal somente sobre as despesas de frete nas operaes de venda e/ou revenda. Portanto as despesas com frete sobre as demais operaes (ex. transferncia, remessas, bonificao, outras sadas) no permitido tomada do crdito fiscal. Crditos dos servios de limpeza, conservao e manuteno Conforme a Lei n 11.898, DE 08 de Janeiro de 2009, poder aproveitar crditos de vale-transporte, vale-refeio ou vale-alimentao, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurdica que explore as atividades de prestao de servios de limpeza, conservao e manuteno.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Fiscal Digital
Baixar e instalar no computador
PVA Contribuies
Fiscal Digital
Como composto
Bloco Descrio 0 Abertura, Identificao e Referncias
A Documentos Fiscais - Servios (ISS)
C Documentos Fiscais I Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II Servios (ICMS)
F Demais Documentos e Operaes
H Operaes de PJ do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdncia Privada e Plano de Sade
M Apurao da Contribuio e Crdito de PIS/PASEP e da COFINS
P Apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escriturao Controle de Saldos de Crditos e de Retenes, Operaes
Extemporneas e Outras Informaes
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Estruturada em Blocos
( *) Setores j contemplados na Lei n 12546, de 2011
Seguimento Alquota
Txtil 1,00 %
Confeces (*) 1,00 %
Couro e Calados (*) 1,00 %
Plsticos 1,00 %
Material eltrico 1,00 %
Bens de Capital Mecnico 1,00 %
nibus 1,00 %
Autopeas 1,00 %
Naval 1,00 %
Mveis 1,00 %
TI & TIC (*) 2,00 %
Hoteis 2,00 %
Call Center (*) 2,00 %
Design Houses (chips) 2,00 %
EFD Contribuies Bloco P
Braslia (3 de abril) A Nomenclatura Brasileira de Servios, Intangveis e outras Operaes que Produzam Variaes no Patrimnio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), foi instituda pelo Decreto Presidencial n 7.708, de 02 de abril de 2012, publicado no Dirio Oficial desta tera-feira. A NBS faz parte das aes do Plano Brasil Maior e disponibiliza para o pas e passa um referencial para a classificao de comrcio e servios como produtos - at ento o setor era tratado unicamente como atividade econmica.
Nomenclatura Brasileira de Servios http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf
Cartilha da Desonerao da Folha de Pagamento http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2012/CartilhaDesoneracao.pdf
19 Tabelas internas no PVA EFD-Contribuies Tabela 4.3.3 - Tabela Cdigo da Situao Tributria Referente ao PIS/PASEP CST-PIS Tabela 4.3.4 - Tabela Cdigo da Situao Tributria Referente COFINS CST-COFINS Tabela 4.3.5 - Tabela Cdigo de Contribuio Social Apurada
Tabela 4.3.6 - Tabela Cdigo de Tipo de Crdito
Tabela 4.3.7 - Tabela Cdigo de Base de Clculo do Crdito
Tabela 4.3.8 - Tabela Cdigo de Ajustes de Contribuio ou Crditos
Tabela 4.3.9 - Tabela de Alquotas de Crditos Presumidos da Agroindstria
Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos Incidncia Monofsica da Contribuio Social
- Alquotas Diferenciadas (CST 02 e 04)
Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos Incidncia Monofsica da Contribuio Social
- Alquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04)
Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos Substituio Tributria da Contribuio Social (CST 05)
Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos Alquota Zero da Contribuio Social (CST 06)
Tabela 4.3.14 - Tabela Operaes com Iseno da Contribuio Social (CST 07)
Tabela 4.3.15 - Tabela Operaes sem Incidncia da Contribuio Social (CST 08)
Tabela 4.3.16 - Tabela Operaes com Suspenso da Contribuio Social (CST 09)
Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operaes Sujeitos Alquotas Diferenciadas (CST 02)
Tabela 5.1.1 - Contribuio Previdenciria - Tabela de Cdigos de Atividades
Tabela 5.1.2 - Contribuio Previdenciria - Tabela de Cdigos de Detalhamento
Tabela CFOP - Operaes Geradoras de Crditos
Tabela Correlao Crditos Dacon X EFD-Contribuies
PRAZO DE ENTREGA: 10 dia til do 2 ms subsequente ao perodo de escriturao
Empresa / Atividade
Fato gerador
1 entrega
Lucro Real PIS/COFINS 1 de janeiro de 2012
Maro de 2012
Lucro Presumido PIS/COFINS - Prorrogado I.N. - N 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012.
1 de janeiro de 2013
Maro de 2013
Instituies Financeiras, Planos de sade, Servios de vigilncia e Transporte de valores PIS/COFINS
1 de janeiro de 2013
Maro de 2013
Contribuio Previdenciria sobre a Receita.
Pessoa Jurdica relacionadas arts. 7 e 8 da MP n
540, de 2 de agosto de 2011, Lei n 12.546, de 2011.
1 de maro de 2012
Maio de 2012
Contribuio Previdenciria sobre a Receita.
Demais receitas, includas pelos arts. 7 e 8 da Lei n
12.546, de 2011.
1 de abril de 2012
Junho de 2012
Contribuio Previdenciria sobre a Receita.
Demais receitas, incldas pelo art. 45 da MP n
540/2012.
1 de agosto de 2012
Outubro de 2012
OBRIGADOS
Prazos para entrega EFD Contribuies
Instruo Normativa RFB n 1.218, de 21 de dezembro de 2011
"Art. 5 A EFD-Contribuies ser transmitida mensalmente ao Sped at o 10 (dcimo) dia til do 2 (segundo) ms subseqente ao que se refira a escriturao, inclusive nos casos de extino, incorporao, fuso e ciso total ou parcial.
Original: Instruo Normativa RFB 1.085/2010
Procurao
Eletrnica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
Representante Legal
Programa Java
Arquivo Texto
Recepo
Validao
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
Periodicidade: MENSAL
Centralizada na Matriz
Contribuinte RFB
SPED
A3
Escriturao Fiscal Digital PIS/COFINS
Fiscal Digital
Assinatura Digital Modelo A1 ou A3 e_CNPJ contendo o raiz da PJ e_CPF representante do CNPJ Pessoa Fsica ou Jurdica c/procurao Eletrnica junto a RFB
Criar Nova Escriturao
Usando o PVA para Nova Escriturao
Usando o PVA para Nova Escriturao
Importar uma Escriturao
Usando o PVA para Importar Escriturao
Usando o PVA para Importar Escriturao
Usando o PVA para Escriturar
Usando o PVA para Escriturar
Usando o PVA para Escriturar
Usando o PVA para Escriturar
Usando o PVA para Escriturar
CADASTRO
REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETENCIA
F500
F525
1900
F550
1900
BLOCO A
BLOCO C
BLOCO D
BLOCO F
Consolidado
Detalhado
Totais
Consolidado
D
E
T
A
L
H
A
D
O
As pessoas jurdicas submetidas ao regime de tributao
com base no lucro presumido somente podero adotar o
regime de caixa, para fins da incidncia da contribuio
para o PIS/PASEP e COFINS, na hiptese de adotar o
mesmo critrio em relao ao imposto de renda das
pessoas jurdicas e da CSLL.
Art. 20 da MP n 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido Regime de Caixa:
Detalhado REGIME DE COMPETENCIA
BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS - SERVIOS (NO SUJEITOS AO ICMS)
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIOS (ICMS)
BLOCO F: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAES
BLOCO A
BLOCO C
BLOCO D
BLOCO F
1900
Fiscal Digital
Corrigir os erros apontados, no cadastro de produto e gerar novo movimento
Fiscal Digital
Fiscal Digital
Fiscal Digital
Fiscal Digital
Cuidado com o NCM
Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores diferentes, sendo que os mesmos classificam esta pea com classificaes (NCM) distintas? De acordo com o Regulamento do IPI, cada produto tem um nico NCM. No permitido um mesmo produto ter duas classificaes. Dessa forma, dever ser gerado um nico 0200.
Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012
Art. 11. A EFD-Contribuies, entregue na forma desta Instruo Normativa, poder ser substituda, mediante transmisso de novo arquivo digital validado e assinado, para incluso, alterao ou excluso de documentos ou operaes da escriturao fiscal, ou para efetivao de alterao nos registros representativos de crditos e contribuies e outros valores apurados. 1 O arquivo retificador da EFD-Contribuies poder ser transmitido at o ltimo dia til do ano-calendrio seguinte a que se refere a escriturao substituda. 2 O arquivo retificador da EFD-Contribuies no produzir efeitos quanto aos elementos da escriturao, quando tiver por objeto: I - reduzir dbitos de Contribuio: a) cujos saldos a pagar j tenham sido enviados Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrio em Dvida Ativa da Unio (DAU), nos casos em que importe alterao desses saldos; b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos s informaes indevidas ou no comprovadas prestadas na escriturao retificada, j tenham sido enviados PGFN para inscrio em DAU; ou c) cujos valores j tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalizao; II - alterar dbitos de Contribuio em relao aos quais a pessoa jurdica tenha sido intimada de incio de procedimento fiscal; e III - alterar crditos de Contribuio objeto de exame em procedimento de fiscalizao ou de reconhecimento de direito creditrio de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declarao de Compensao.
SPED Integrao Total
Sistema Pblico de Escriturao Digital
SPED Social
OBRIGAES ACESSRIAS A SEREM SUBSTITUDAS
Livro de registro de Empregado Folha de Pagamento GFIP RAIS CAGED Dirf Comunicao de Acidente de Trabalho Perfil Profissiogrfico Previdencirio Arquivos eletrnicos entregues fiscalizao
SPED Social
PROJETO EFD - SOCIAL
Ambiente do Contribuinte
Bloco de Registro do Vnculo do
Trabalhador
Bloco de Contribuies
Informao dos Eventos
Folha
Demais FG
PV
A
Ambiente Nacional
Ausentes
Conselho Curador do FGTS Caixa Econmica Federal
SO
CIA
L
SPED Social
BLOCOS DE REGISTROS BLOCO O cadastros
BLOCO F folha
BLOCO G resumo da folha
BLOCO H acordos, dissdios e convenes
BLOCO N outras informaes
BLOCO P contribuies sindical
BLOCO S contribuies sindical
BLOCO 4 processo
BLOCO 9 encerramentos
SPED Social
EVENTOS DIRIOS admisso do trabalhador
alterao do dados cadastrais
alterao de dados do contrato
comunicao de trabalho diferenciada
aviso prvio
desligamento
cancelamento de envio enviado indevidamente
identificaes do dirigentes sindical (existe um bloco para eles)
diferena de dissdio por referencia
informao do tomador do servio
SPED Social
banco/agencia: nf / serie: data de emisso: data de pagamento: tipo de servio: -cesso de mo-de-obra -trabalhador temporrio -folha de pagamento trabalhador -folha pagamento diretoria -folha de pagamento terceiros -grau de risco -cargo -funo -valor pagamento -forma de pagamento cheque, dinheiro, deposito c/c, data pagamento, banco/agencia
OBS: as empresas Simples Nacional tambm esto includas na EFD-Folha
OBS: responsabilidade das informaes, contador, responsvel do RH da empresa. Essas informaes vo para EFD.
rgo tcnico, aps anlise
emite laudo de anlise funcional do
PAF-ECF
CONVNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008 (CONFAZ)
Deve ser publicado no DOU
PAF-ECF
165
Em Dinheiro
Em Cheque
Em Carto
PAF-ECF
166
PAF-ECF
AJUSTE SINIEF 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
AL CE MT MG PR SP SE
ALTERDATA 23 anos
No comeo
Contador
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ALTERDATA 23 anos
Contador Cliente
Mais tarde
Ns ajudamos
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Fisco Contador
Atualmente
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Inteligncia Fiscal
Antes de comprar software
1- O fornecedor tem tradio no mercado de software?
Sua atuao local ou nacional?
2- Que tipo de software a empresa candidata est acostumada a desenvolver?
Software para gesto empresarial ou outro tipo?
3- H experincia em questes fiscais e tributrias?
Em quais regies do pas?
4- O fornecedor mantm parceria com outras empresas?
5- A robustez financeira da empresa fornecedora suporta demandas ?
E crises internacionais?
6- A sua empresa planeja crescer?
O fornecedor pode acompanhar seu crescimento?
7- Voc confia no fornecedor?
Em caso de problemas, voc tem a quem recorrer?
8- Quanto tempo voc pretende permanecer com o software?
9- Como ser o retorno sobre o investimento?
Como voc poder ofertar novos servios aos clientes?
10- Qual ser o prazo total de implantao das mudanas?
Nossas 74 Bases
Voc pode confiar
Sede prpria, atualmente com 5 andares.
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Atuando no mercado de softwares desde 1989
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ALTERDATA 23 anos
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ENTRADA PRINCIPAL Alterdata
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Em 2010, foi proposto ao grupo de artistas a elaborao de uma obra para o hall de entrada da nova sede da Alterdata. O desafio foi prontamente aceito e, aps 1 ano de trabalho, " Alma" est pronta. Sempre acreditamos que somente uma obra de arte, em sintonia com nossos tempos, pudesse traduzir os conceitos da empresa. O grupo conseguiu expressar isso de maneira brilhante. Sendo assim, dedicamos a obra " Alma" aos que, assim como todo o corpo da Alterdata, crem que a arte, dentro de suas diversas manifestaes, representa uma parte vital do ser humano por ser um canal que nos mantm em contato com nossa essncia mais abstrata e potica. ALMA: expresso imaterial da VIDA. Alma grega.PSY-K: A humana existncia: o pensar, o sentir, a conscincia. NEFSH, hebraico: Alma da respirao. Do sangue, a essncia. Alma latina, ANIMA: Do ser o arqutipo, do interior o belo, da vida o sopro. ALMA na fora vivente na seiva das madeiras e nos verdes das matas. Nos fios condutores, poder da tecnologia. No vermelho que pulsa e revela partes do todo sensvel, contedos do que se v no invisvel. ALMA, o corao da empresa. Em aterias fluentes de idias, na vitalidade das direes, na coragem das concepes, na sustentabilidade do meio ambiente, no respeito ao homem. ALMA essncia. luta, trabalho, superao.
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Auditrio para 140 lugares.
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Ar condicionado central.
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Contatos Em caso de dvidas, necessidade de esclarecimentos, dicas e soluo de problemas, a equipe de desenvolvimento e suporte do Sefaz Virtual est disposio por meio dos seguintes contatos:
Comentrios, crticas ou dvidas: Alliance@alterdata.com.br
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