Post on 22-Apr-2015
EVENTO ANUAL DO SIAPCEVENTO ANUAL DO SIAPCEVENTO ANUAL DO SIAPCEVENTO ANUAL DO SIAPC
APE Cristina Assmann – AT/DCF
Novembro e Dezembro /2008
Rio Grande do Sul
Prestação de Contas de Prestação de Contas de Gestão FiscalGestão Fiscal
Prestação de Contas de Prestação de Contas de Gestão FiscalGestão Fiscal
A entrega dos documentos que compõem o processo de prestação de contas de gestão fiscal, referente ao exercício de 2008, é um dos primeiros compromissos dos novos administradores municipais frente ao TCE/RS.
Prestação de Contas de Gestão Prestação de Contas de Gestão FiscalFiscal
Prestação de Contas de Gestão Prestação de Contas de Gestão FiscalFiscal
EXERCÍCIO DE 2008
Responsabilidade pela GESTÃO
Administrador Municipal em 2008
Responsabilidade pela ASSINATURA e ENTREGA dos documentos ao TCE/ RS
(2ºS ou 3ºQ/2008) Administrador Municipal
em 2009 Data Limite
30-01-2009 Responsabilidade pela
PUBLICAÇÃO do RGF e RREO
A publicação e divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) deve ocorrer nos seguintes meios:
1) jornal
2) mural e Municípios com MAIS de 50.000 hab.
3) via Internet
1) via Internet
2) mais um meio Municípios com MENOS de 50.000 hab
(jornal ou mural)
Decisão processo 7648-0200/07-6, publicado em 29-05-08
Publicação:Publicação:Publicação:Publicação:
Transparência das Contas de Transparência das Contas de Gestão FiscalGestão Fiscal
Transparência das Contas de Transparência das Contas de Gestão FiscalGestão Fiscal
Art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 10.028, de 19-10-2000:
“deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei” constitui infração administrativa contra a lei de finanças públicas:
Processo de Infração Adminsitrativa
Processo de Infração Processo de Infração Administrativa Administrativa
Processo de Infração Processo de Infração Administrativa Administrativa
• É processado e julgado pelo Tribunal de Contas;
• sujeita o agente que lhe der causa à multa de até 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos anuais.
Processo de Infração Processo de Infração Administrativa Administrativa
Processo de Infração Processo de Infração Administrativa Administrativa
• A Resolução nº 587, de 2001, estabelece a forma de processamento e julgamento desse tipo de infração.
• Desde o exercício de 2001, foram apreciados pelo TCE-RS 747 processos de infração administrativa na esfera municipal .
Da Preservação do Da Preservação do Patrimônio PúblicoPatrimônio PúblicoDa Preservação do Da Preservação do Patrimônio PúblicoPatrimônio Público
LRF, art. 5º, §5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
1) ADIÇÃO DE VALORES À DESPESA COM PESSOAL, DECORRENTE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIDORES ENTENDIDA COMO IRREGULAR:
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
• Modo de delegação a terceiros das atividades não relacionadas com "a atividade fim da cadeia produtiva de um negócio .
• “Terceirização consiste na contratação de empresas prestadoras de serviços, e atualmente emprega-se este vocábulo para designar a prática adotada por muitas empresas de contratar serviços de terceiros para as suas atividades meio.” (Roberto Pessoa, Juiz do TRT/5ª Região, citando Aryon Sayão Romita)
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
• O que a Administração Pública pode terceirizar?
• O tema é polêmico!!
• Inverte-se a pergunta: O que o Estado (União, Estados-Membros e Municípios) não podem terceirizar ??
• Assim chega-se ao campo de atuação dos serviços públicos transferíveis.
Áreas de Terceirização de Serviços Públicos
Áreas de Terceirização de Serviços Públicos
a) terceirização para o trabalho temporário, com ao art. 10 da Lei nº 6.019, de 03-01-74;
Art. 10. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
b) a terceirização dos serviços de vigilantes, com fundamento na Lei nº 7.102/83;
c) a terceirização de serviços de limpeza;
d) a terceirização de serviços de conservação;
e) a terceirização de serviços especializados ligados às atividades-meio do Estado.
Terceirização de Serviços PúblicosTerceirização de Serviços Públicos
PROCEDIMENTOS
a) autorização legislativa;
b) realizar procedimento licitatório (Lei nº 8.666/93);
c) vincular-se com a empresa tomadora mediante contrato de prestação de serviço ou outro modo de contrato;
d) fiscalizar os serviços terceirizados, em obediência ao preceito do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95.
• Importante:
– a ‘terceirização’ de que aqui se cuida só pode ser aquela que se coaduna com o princípio da legalidade. Casos outros, em fraude à lei, não são de ‘terceirização’, mas de contratos nulos, que como tal devem ser considerados.
Terceirização de Serviços PúblicosTerceirização de Serviços Públicos
• Parecer nº 69/2000 da Auditoria
– Aponta-se para a inconstitucionalidade do disposto no § 1º do art. 18 da LRF, ao determinar que seja considerada como despesa ‘de pessoal’ aquela referente aos ‘valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos’.
• Informação nº 18/2006
– As despesas decorrentes dos contratos de terceirização não devem ser consideradas como despesas com pessoal.
– A terceirização de mão-de-obra significaria a contratação de empresas prestadoras de serviços, as quais, evidentemente, alocariam mão-de-obra.
– Os funcionários das empresas contratadas não manteriam qualquer vínculo jurídico ou funcional com o Poder Público, não podendo, conseqüentemente, ser caracterizados como agentes públicos
Terceirização de Serviços PúblicosTerceirização de Serviços Públicos
JUSTIFICATIVA:Com base nas informações contidas no Relatório de Auditoria do Processo nº 4460-02.00/07-0, item 9.1.1, foram adicionados à Despesa com Pessoal os valores de R$ 3.327.181,40, R$ 1.937.802,15, R$ 1.791.082,81 e R$ 767.126,86, relativos à terceirização indevida de mão-de-obra especializada na área da saúde, por intermédio dos contratos firmados pelo Poder Executivo com a Associação Hospitalar de Novo Hamburgo, Multipar - Cooperativa de Serviços do Paranhana Ltda, Centro Ocupacional de Novo Hamburgo Ltda e Clínica Medisinos Estância Velha Ltda, respectivamente.Com base nas informações contidas no Relatório de Auditoria do Processo nº 4460-02.00/07-0, item 9.1.2, foi adicionado à Despesa com Pessoal o valor de R$ 12.629.653,55, relativo à terceirização indevida de mão-de-obra especializada na área da saúde, por intermédio do contrato firmado pelo Hospital Municipal de Novo Hamburgo com a Associação Hospitalar de Novo Hamburgo
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
1) ADIÇÃO DE VALORES À DESPESA COM PESSOAL, DECORRENTE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIDORES ENTENDIDA COMO IRREGULAR
2) DEDUÇÕES INDEVIDAS NA RCL
3) VALE-ALIMENTAÇÃO: indenizatório ou remuneratório?
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
JUSTIFICATIVA:1) Acrescido à Receita Corrente Líquida os valores de R$ 83.343,51 (setembro a dezembro/2006) e R$ 226.549,41 (janeiro a agosto/2007), correspondente a deduções indevidas (fls. 235 e 236).
2) Foi adicionada à conta 31901100000000 - VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS-PES CIV, os valores de R$ 1.192.967,36 (setembro a dezembro/2006) e R$ 2.911.007,26 (janeiro a agosto/2007), relativos a gastos com Terceirização de Serviços, tendo em vista se referirem a despesas com pessoal, conforme relatado pela equipe de auditoria nos Processos nº 5383-02.00/06-2 e 7561-02.00/07-2
3) Foi adicionado na Despesa com Pessoal os valores de R$ 2.302.249,59 (setembro a dezembro/2006) e R$ 4.808.198,90 (janeiro a agosto/2007), referente ao vale-alimentação, por se tratar de despesa de caráter remuneratório, conforme Processos de Auditoria nºs 5383-02.00/06-2 e 7561-02.00/07-2.
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
AJUSTES EFETUADOS DURANTE A AJUSTES EFETUADOS DURANTE A ANÁLISE DA PCGF - 2007ANÁLISE DA PCGF - 2007
ENCERRAMENTO DE MANDATORestos a PagarRestos a Pagar
e Equilíbrio Financeiroe Equilíbrio Financeiro
ENCERRAMENTO DE MANDATORestos a PagarRestos a Pagar
e Equilíbrio Financeiroe Equilíbrio Financeiro
Análise sob dois aspectos:
Exame do cumprimento do art. 42 da LRF Evolução dos RP e, principalmente, da
insuficiência financeira
Restos a PagarRestos a PagarEquilíbrio FinanceiroEquilíbrio FinanceiroRestos a PagarRestos a Pagar
Equilíbrio FinanceiroEquilíbrio Financeiro
No acompanhamento do equilíbrio financeiro de que trata o § 1º do artigo 1º da LRF, bem como na verificação do cumprimento do art. 42, os Administradores devem observar que os Restos a Pagar serão suportados somente pelos recursos financeiros a eles vinculados.
Restos a PagarRestos a PagarEquilíbrio FinanceiroEquilíbrio FinanceiroRestos a PagarRestos a Pagar
Equilíbrio FinanceiroEquilíbrio Financeiro
No caso da verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF, o cálculo da disponibilidade financeira para a cobertura das despesas realizadas nos oito últimos meses de mandato será:
=> Saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados (por recurso vinculado), relativos a empenhos emitidos entre 01/05 e 31/12
=> comparado à Disponibilidade Financeira
(por recurso vinculado) em 31/12.
Restos a PagarRestos a PagarEquilíbrio FinanceiroEquilíbrio FinanceiroRestos a PagarRestos a Pagar
Equilíbrio FinanceiroEquilíbrio Financeiro
Recurso Restos a Pagar Disponibilidade Financeira
Insuficiência Processados Não Processados Total
0001 2.819.500,51 7.895.698,09 10.715.198,60 7.132.919,30 3.582.279,30 0020 6.368.369,89 0,00 6.368.369,89 0,00 6.368.369,89 0040 143.789,13 2.030.469,42 2.174.258,55 146.566,60 2.027.691,95 0400 51.172,27 6.794,92 57.967,19 30.237,02 27.730,17
Restos a PagarRestos a PagarEquilíbrio FinanceiroEquilíbrio FinanceiroRestos a PagarRestos a Pagar
Equilíbrio FinanceiroEquilíbrio Financeiro
Restos a pagar decorrentes de valores não transferidos pela União e/ou Estado
–Informação da Consultoria Técnica nº 22/2004:
• Serão considerados como se “disponibilidades financeiras fossem” os valores resultantes dos débitos da União e/ou do Estado para com os Municípios, desde que “decorrentes de convênios, contratos ou ajustes”.
Restos a PagarRestos a PagarEquilíbrio FinanceiroEquilíbrio FinanceiroRestos a PagarRestos a Pagar
Equilíbrio FinanceiroEquilíbrio Financeiro
Restos a pagar decorrentes de valores não transferidos pela União e/ou Estado:– registro na contabilidade; – informar/comprovar o atraso da transferência dos valores pactuados com a União e/ou Estado;– ajustes no Demonstrativo dos Restos a Pagar, quando do encaminhamento dos dados e documentos que compõem a Prestação de Contas de Gestão Fiscal.
Restos a Pagar e Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro - AnáliseEquilíbrio Financeiro - Análise
Restos a Pagar e Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro - AnáliseEquilíbrio Financeiro - Análise
• A análise do TCE leva em consideração o passivo residual histórico da entidade, ou seja:
• será verificado o saldo consolidado de Restos a Pagar que o Administrador recebeu ao assumir, no exercício de 2005;
• se o saldo consolidado de Restos a Pagar em 31-12-2008, representa um aumento em obrigações de curto prazo em relação ao final do mandato anterior (exercício de 2004);
=> 31-12-2004 x 31-12-2008. • A insuficiência financeira aumentou ou diminuiu?
=> 31-12-2004 x 31-12-2008.
EXERCÍCIO
VALOR* – R$ Relativo Base Fixa**
Evolução Anual (%)
VALOR* (R$) Relativo Base Fixa**
Evolução Anual (%)
2004 15.575.746,40 100,00 - 2.289.253,23 100,00 - 2005 4.175.753,89 -73,19 -73,19 1.233.455,52 -46,12 -46,122006 8.151.941,35 -47,66 95,22 4.566.253,56 99,46 270,202007 8.287.654,43 -46,79 1,66 2.313.979,63 1,08 -49,322008 5.610.878,08 -63,98 -32,30 3.786.614,97 65,41 63,64
(*) Valores inflacionados pelo IGP-DI/FGV (dezembro). (Aumentou)(**) Base fixa: exercício de 2004 Não atendeu
RESTOS A PAGAR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Restos a Pagar e Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro - AnáliseEquilíbrio Financeiro - Análise
Restos a Pagar e Restos a Pagar e Equilíbrio Financeiro - AnáliseEquilíbrio Financeiro - Análise
-Considerando valores atualizados monetariamente, observa-se que a insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2008, no valor de R$ 3.786.614,97, é superior em 65,41 p.p à apresentada no encerramento do exercício de 2004, demonstrando uma situação de DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO durante essa gestão.
SITUAÇÕES QUE PODEM SITUAÇÕES QUE PODEM ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER
PELO NÃO-ATENDIMENTO ÀS PELO NÃO-ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA LRF NORMAS DA LRF
SITUAÇÕES QUE PODEM SITUAÇÕES QUE PODEM ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER ENSEJAR A EMISSÃO DE PARECER
PELO NÃO-ATENDIMENTO ÀS PELO NÃO-ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA LRF NORMAS DA LRF
Constam no art. 5º Resolução TCE/RS
nº 765/2006
Rio Grande do Sul
24
9
7
6
3
1
1
Equilíbrio Financeiro
Audiências Públicas
Publicação RREO
Despesa com Pessoal
Publicação RGF
Entrega MCI
Entrega RVE
PCGF - EXECUTIVOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO DE 2007
Ocorrências que Motivaram a Emissão de Parecer pelo Não-atendimento à LRF
• Além do Desequilíbrio Financeiro, situação apresentada em 23 dos 35 Poderes Executivos Municipais que receberam Parecer pelo não-atendimento da LRF, a matéria de segunda maior incidência foi relacionada à não realização das Audiências Públicas (em nove municípios).
Exame das Contas de Gestão FiscalExame das Contas de Gestão Fiscal Executivos Municipais/RS Executivos Municipais/RS
2007 2007
Exame das Contas de Gestão FiscalExame das Contas de Gestão Fiscal Executivos Municipais/RS Executivos Municipais/RS
2007 2007
Cumprimento da LRFCumprimento da LRF nos Executivos Municipais/RS nos Executivos Municipais/RS
2000 a 2007 2000 a 2007
Cumprimento da LRFCumprimento da LRF nos Executivos Municipais/RS nos Executivos Municipais/RS
2000 a 2007 2000 a 2007
• em 2000, 30% dos Poderes EXECUTIVOS Municipais não haviam atendido às normas da LRF;
• em 2007, essa situação foi constatada em apenas 7%.
PCGF – LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO DE 2007
Ocorrências que Motivaram a Emissão de Parecer pelo Não-atendimento à LRF
2
2
1
1
Entrega RGF/RVE
Gasto com Folha dePagamento
Gastos Totais
Publicação RGF
Cumprimento da LRFCumprimento da LRF nos Legislativos Municipais/RS nos Legislativos Municipais/RS
2000 a 2007 2000 a 2007
Cumprimento da LRFCumprimento da LRF nos Legislativos Municipais/RS nos Legislativos Municipais/RS
2000 a 2007 2000 a 2007
64,0%
36,0%
59,0%
41,0%
78,0%
22,0%
98,0%
2,0%
95,0%
5,0%
95,0%
5,0%
97,8%
2,8%
98,8%
1,2%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
100,0%
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Atendimento Não-Atendimento
• em 2000, 36% dos Poderes LEGISLATIVOS Municipais não haviam atendido às normas da LRF;
• em 2007, essa situação foi constatada em 1,2% (=6) dos Poderes Legislativos.
Emissão de Parecer pelo ou “não-atendimento” às normas da LRF
Emissão de Parecer pelo ou “não-atendimento” às normas da LRF
Parecer Desfavorável (Prefeito Municipal)
ou Contas Irregulares
(Presidente da Câmara)
Parecer Desfavorável (Prefeito Municipal)
ou Contas Irregulares
(Presidente da Câmara)
Parecer da PCGF é considerado nas “Contas Anuais” do AdministradorParecer da PCGF é considerado nas “Contas Anuais” do Administrador
PCGF – EXERCÍCIO DE 2009PCGF – EXERCÍCIO DE 2009
• A Instrução Normativa TCE-RS n. 35/2008 (Revoga a IN n. 20/2006 a contar de 1º-01-2009)
Dispõe sobre as publicações dos anexos do RREO e RGF e sobre os prazos de envio de informações ao TCE/RS, relacionadas ao exame do cumprimento da LRFF pelos Poderes da esfera municipal
• Está disponível na página da internet do TCE/RS, no tópico:=>Contas de Gestão Fiscal
• => Âmbito Municipal – =>Legislação e Normas,
Estamos no caminho certo...Estamos no caminho certo...
59º) VALE VERDE61º) VERANÓPOLIS63º) SAPIRANGA64º) PIRAPÓ67º) PROTÁSIO ALVES68º) MATO LEITÃO71º) ARROIO DO PADRE72º) CASEIROS75º) TRINDADE DO SUL76º) LINHA NOVA82º) NOVA RAMADA83º) TRÊS COROAS87º)ESTRELA VELHA89º) ALTO FELIZ97º) SEDE NOVA98º) NOVA ALVORADA
59º) VALE VERDE61º) VERANÓPOLIS63º) SAPIRANGA64º) PIRAPÓ67º) PROTÁSIO ALVES68º) MATO LEITÃO71º) ARROIO DO PADRE72º) CASEIROS75º) TRINDADE DO SUL76º) LINHA NOVA82º) NOVA RAMADA83º) TRÊS COROAS87º)ESTRELA VELHA89º) ALTO FELIZ97º) SEDE NOVA98º) NOVA ALVORADA
2º) TUPANDI5º) BOA VISTA DO SUL11º) PARECI NOVO15º) NOVA PRATA16º) S.JOSÉ DO INHACORÁ19º) CORONEL BARROS25º) EREBANGO26º) SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO27º) GARIBALDI28º) DOIS IRMÃOS42º) IVORÁ49º) ALECRIM 56º) MONTAURI57º) SÃO PEDRO DO BUTIÁ
2º) TUPANDI5º) BOA VISTA DO SUL11º) PARECI NOVO15º) NOVA PRATA16º) S.JOSÉ DO INHACORÁ19º) CORONEL BARROS25º) EREBANGO26º) SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO27º) GARIBALDI28º) DOIS IRMÃOS42º) IVORÁ49º) ALECRIM 56º) MONTAURI57º) SÃO PEDRO DO BUTIÁ
Muito obrigado pela atenção!