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Estado da ParaíbaPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOComissão Setorial de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO No. 00106/2017/FMEREFERENTE: CHAMADA PÚBLICA No 001/2017
CONTRATO DE FORNEENTRE SI FAZEM O FU,DE EDUCARÃO DE MONASSOCIAÇAO DOSAGROECOLÓGICO DE MO
Púhlí^^íEP^ Monteiro - PB, EPubhco Interno, com sede Av. Gel. Sizenando RafeeI, 348 Centrodevidamente inscrita no CNPJ do MF sob on° 11.442 838/0001-'51 nestpor sua Gestora, a Senhora ANNA LORENA DE MRIAS LEITE NÓparaibana, residente e domiciliada à Rua Arthur Cavalcante 150 Centrportador do CPF no. 012.555.184 - 93 eda Cédula eídenHdade CivrRSSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORFC AroncResidente á Sítio Pocinhos, SN, Zona Rural - Monteiro
SILVA - neste ato rapresentad por íoSECONT^^^^^ 227.416.818-05, doravante denominadr
dõ ctamaH^ entre si, acordado os termos desten° iSral no 8 Partes integralmeteoria q5Íte rnntr»tn apilcando-se supletivamenteigsT rnr^ríi ""''f ®disposições de direito privado e Lei 4.320 de1964, conforme cláusulas econdições aseguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA —DQ QBIETQ® presente Contrato Administrativo tem por obieto o fdrnGENEROS ALIMENTÍCIOS diretamente da, Agricuíura Familiar e dc
Farniliar Rural conforme §1° do art.l4 da Lei n.o 11.947/2009 Resolução CD17 de junho de 2013 eResolução CD/FNDE 0° 4, de 2de abril de 2015está ronHHo ^aÍ® " ^omo se transcritos fcc? "0 Processo Administrativo no. 007/2017, realizado neln FtmiSs°a?nrn''"'f™ P̂roposia do ^nSo e uais^^juntados ao presente instrumento para esclarecer e/ou ratificar seus termos
Cd. Sizcmndo Rafael. 34S. C\',Uro. CEP: SS.500-000~CNPJ: 11 442 838/0001Telefone: (083) 3331-1544
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CUUSULA SEGUNDA - DO VALOR FDAS CONmcÕES DF PflfiAMl „
r . ® Cio oyeto, deste contrato aColitrárante paaará aContratada, ovalor global de R$ 154.166,00 (Cento ecinqüenta eqi atro mli cento e
SfinWo na%r" ^"-'p-dente áo o^etomencionado, ' ' instrumento, epara atotalidadr do período aqui
3. DAP
SDW17596323000125021
60903
4. Produto
Alface de boaqualidade, colhido nodia em unidadeindividual em péBanana Prata de boaqualidade
Cenoura
qualidadeCoentro de boaqualidade, colhido nodia em unidadeindividual em molho*;Cebola
qualidadeTomate
qualidade
Pimentão
qualidade
Beterrabaqualidade
de boa
de boa
de boa
de boa
de boa
5. Unidade
Molho
Unidade
Kg
Molho
Kg
Kg
Unidade
Kg
Melancia de boaqualidade com mediade peso de 4kqMamão de boaqualidade
Unidade
Polpa decongelada,acondicionada emembalagem original deIKG (Diversos sabores)Cebolinha de boaqualidade, colhida nodia em unidade
fruta.
Kg
Kg
Molho
6. Quantidade/Unidade
3.000
25.000
6.300
2.000
2.100
4.000
4.000
750
2.000
5.700
3.000
7.000
Pr
Pro
eço
)osto
79
0 35
3,30
1,)9
2, ÍO
2,18
O, o
3,
3,^9
2,CO
7,0)
0,9
/fv. CeiSizenando Rafael. 34S. Cm, o. CEP: 58.500-000-CNPJ: IJ.442.838/000Telefone: (083) 3351-1544
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ValorTotal
5.370,00
8.750,00
18.900,0o
2.180,00
5.250,00
10.320,0O
1.600,00
2.362,50
6.980,00
11.400,0O
21.000,0O
6.930,00
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individual em molhosMacaxeira de boaqualidadeBatata Doce de boaqualidadeAbóbora de boaqualidadeCouve-florCouve-foiha
Kg
Molho
Molho
5.700
8.800
1.500
450
17.100,0O
25.520,0O
7.485.00
553,50
§1° -Antecede ao pagamento aetapa da liquidação da deiesa, que consisteem verificar ocumprimento da obrigação contratual por parte do contrata jo, principalmente
em perfeitas condições técnicas e a apresentação dosdocumentos fiscais respectivos.
§ 20 - o pagamento devido ao contratado será efetuado, enmoeda correntenaaonal, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo, em até 3C dias, contados aparbr da apresenteçao da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente aprovada peioSetor técnico da area soiicitante, comprovando, assim, aentrega do objeto em estrito acordocom a especificação da Proposta.
riknn=irn 5" admitido ajuste de preço para atendimento daslústfficatto r '"f° """ '̂ oniprovação ejustificativa aceita peia Contratante ejuntada ao processo, por meio de tert lo adiUvo.
CLÁUSULA TERCFTRA - DAS ALTERArÕFSAContratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressõe; do objeto deste
do contrato até o iimte facultado pelaregra do §1 do art.65 da Lei n» 8.666/93 ealterações posteriores, mediant; Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO.S RFCURSOS ORrAMFNTÁRIO.»; FFTMAMr jrqsAs despesas decorrentes do presente contrato serão custeadaJ com os recursos
dri f e>^ercícios alcançados pelo ,razo de validadeÍemrtos de^rie ° V P^S^" de trabalho eelementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de EmpenhD.
~ ^ Único - Os recursos financeiros para custear afeferida despesaserão oriundos de recursos próprios e transferência de recursos do FNDE.
Av. Cel. Sizemmdo Rafael. 348. Centro. CEP: 58.500-000- CNPJ: 11.442.838/000 i-5ITelefone: (083) 3351-1544
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CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZQ PE ENTRFfiAOprazo de entrega do objeto deverá ser de imediato, ap
fornecimento, emitida pela Contratante, nas quantidades ora estipuladas.
Paragrafo Único - Os produtos de deverão ser entrá:endereço: Wagner Augusto Bezerra Japyassu, No 69, Centro - Monb Iresponsabilizando a Prefeitura pelo serviço de entrega.
CLÁUSULA SFXTA - DA VTfíFMrTflO prazo de vigência do presente Contrato Administrativo
dezembro de 2017 e iniciar-se-á a partir da data sua assinatura.
cláusula SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA rONTOaranAACONTRATADA tem as seguintes obrigações;
I. - Executar as entregas de acordo com as especificacõe""" '̂Liindo todos os ômiq de transporte, caroa pHpcrarg:.
II. - Manter sob sua exciusiva responsabilidade toda supara ofornecimento compieto eeficiente do objeto ora contratado;
~Éde responsabilidade da empresa fornecedora a entrate o locai indicado pelo solicitante;
IV. - No caso do fornecedor oficiai contratar um prestador centrega, será imprescindível que este tenha em seu poder cópia dcnormativos constantes no edital;
V. - Os produtos fornecidos deverão ser rigorosamente despecificações do Edital. No caso de necessidade de substituição de um pr*uma amostra deste deverá ser encaminhada para avaliação da comissão etde antecedência da entrega; ^
VI. - Obedecer rigorosamente, as normas técnicas estabeleciVII. - Ede responsabilidade da contratada aentrega dos orcb
especificado pela Contratante em plenas condições de embalagens phmáe/ou terciarias sem avarias; 3 p a
" l^^nter todas as condições de habilitação e qualificílicitaçao, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade coassumidas;
YYYrn H obriga-se, ainda, a atender ao disposto rXXXIII da Constituição Federal, quanto ao trabalho de menores.
Av. a-/. SizenundoRafad. 34S. Centro. CEP: 58.500-000-CNPJ: li 44^838/000Telefone: (083) 3351-1544
)s a solicitação de
ues no seguinte
iro - PB, não se
é de até 31 de
3 do Edital e seus
psrvisão e direção
íga dos materiais
e serviços para a
s procedimentos
; acordo com as
oduto ou similar,m até cinco dias
das;
utos até o local
ias, secundárias
^0 exigidas naas obrigaçõesn
o Art. 7°, Inciso
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X. - Reconhecer os direitos da Contratante em re=instrumento, no termos do art. 77 da Lei No. 8.666/93.
XI. - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (previdenciarios, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, tribiransporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferri
necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou qu(sobre ofornecimento resultante deste contrato, bem como os riscos atiner t
XII. - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes dedemandas, custos edespesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sde seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquerdecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham aseTda Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato que vier aser assinat
XIII. - Os preços contratados serão considerados completoso fornecimento, objeto deste contrato, sendo desconsiderada quaiqueipagamento adicional devido aerro ou má interpretação de parte da Contra
XIV. - Indenizar terceiros eàAdministração todo e qualquerdecorrentes de dolo ou culpa, durante aexecução do contrato, ou após cconformidade com oartigo 70 da Lei n®. 8.666/93;
XV. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidadeassumidas;
XVI. - Os produtos deverão ser conferidos na presença dorecebimento na Unidade solicitante, salientando-se que serão devolvidosestiverem de acordo com oEditai, ou seja diferente da amostra apresentad;r . ~ ® qualquer Impugnação feita pela ContrataContratada acorrigir ou reparar eefetuar substituição do produto inadequa jônus a Contratante, em até 03 (três) dias consecutivos. Não sendo possvalor correspondente acrescido de perdas e danos;
^XVIII. - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ouinformação acerca das atividades objeto deste Pregão, sem préviaContratante;
XIX. - Prestar esclarecimentos à Contratante, sobre eventuinoticiados que aenvolvam independentemente de solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA mNTRATAWTFACONTRATANTE tem as seguintes obrigações:
I. - Emitir Ordem de Fornecimento dos produtos;
MC
cindir o presente
CMS e outros),utários, descarga,mentas, insumos
venham a incidir
:es à atividade;quaisquer ações,ua ou de qualquer
responsabilidades
exigida por forçao;
e suficientes para
reivindicação deada;
prejuízo ou dano,seu término, em
o»m as obrigações
Av. Cel. Sizemndo Rafael. 3-18. Ceairo. CEP: 38.500-000 - CNPJ: // 442 838/000Telefone: (083) 3351-IS44
responsável peloaqueles que não
nte obrigará ao, sem qualquer
vel, indenizará o
qualquer outra
autorização da
is atos ou fatos
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n. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bprestação do fornecimento desejado;
- Promover o acompanhamento e a fiscalização quantobjeto, sob os aspectos quantitativos equalitativos, anotando em registrdetectadas e comunicando à Contratada a ocorrência de qualquer fatocorretivas por parte desta;
IV. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venf apela Contratada; Mucvciinp
V. - Rscalizar ocontrato na forma disposta no artigo 67 daVI. - Notificar a Contratada relativamente a quaiqi
encontrada na execução dos fornecimentos;VII. - Acontratante devolverá os produtos que não estivere
as especificações dos produtos licitados;Vm. - Atestar a execução do objeto deste Contrato, pc
Competente; '
- Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta)da Nota Fiscal/ Fatura;
X. - Manter oequilíbrio econômico-financeiro do presente Oontrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDAnFCA Contratada se responsabiliza pela execução do objeto
respondendo civil ecriminalmente por todos os danos, perdas e prejuízosculpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suca, direta ou indiretamente, causar ou provocar a Contratante.
moiítçírÍS^- i
om andamento da
o da execução do: próprio as falhasque exija medidas
im a ser solicitado
Lei 8.666/93;er irregularidade
m de acordo com
" melo do Setor
lias após o atesto
deste Contrato,que, por dolo ou
s atividades, vier
§ 1° - AContratada é a única e exclusiva responsáveldespesas de natureza trabalhista e previdenciária dos empregados queserviços relacionados com oobjeto deste Contrato, respondendo por quaiáidecorrentes, inclusive aqueles relativos às contribuições devidas ás entidadcategoria. T
íjelos encargos e/lerem a prestarquer ônus deles
es de classe da
5 2® - Durante e após a vigência deste instrumento, a Contramanter aContratante àmargem de quaisquer ações judiciais, reivindicações •seja a que titulo for, sendo a única e exclusiva empregadora e responsáv >1
Contratante venha a arcar em qualquer época, decorrentereivindicações ou reclamações.
^v. Cel.Sizemndo Rafael. 348. Cenliv. CEP: 58.500-000-CNPJ: 11.442 838/0001Telefone: (083) 3351-1544
Bda obriga-se aou reclamações,
por quaisquer
de tais ações
51\ §
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§ 3® - Orecebimento do objeto não exclui a responsabilldae segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita ex.dentro dos limites estabelecidos pela lei vigente epor este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DF QUAmbade gnn ATucrr
de civil pelà'Süfidezcuçao do contrato,
AContratante poderá efetuar a verificação da qualidade cosespecificações técnicas, a qualquer tempo, durnnte
contrato, com base nas normas técnicas vigentes.
^ Paragrafo Único; A Contratante, por meio da secredesignara servidor ou Comissão, para acompanhar, fiscalizar e atestar cobjeto do contrato eemitirá termo que instruirá aliquidação da despesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRTMFTPA - pAS PENAI TnanES EADVFPTfmJtacNa hipótese de descumprimento total ou pardal das obrigaçõ
fornecedor no momento da execução do Contrato, sem justificativa aceentidade requisitante, resguardados os procedimentos legais pertinentesisolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
I. - Advertência escrita; quando se tratar de infração kriscalizaçao, no caso de descumprimento das obrigações e responsabiiijneste Contrato ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarnexecução do objeto, desde que não caiba aaplicação de sanção mais grave
II. - Muitas:a) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrat^
decorrentes de outros fornecimentos e/ou instalação inencontratados diretamente pelo Município;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia de inadimplência, atède fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobremensal da contratação, além do desconto do valor coproduto não fornecido;
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou deAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) aniperdurarem os motivos determinantes da punição ou, aincpromovida a reabilitação perante aautoridade que aplicou a
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar comPública.
Av. Ce/. Snenando Rafael, 348, Centro. CEP: 58.500-000-CNPJ: II.442.838/000ITelefone: (083) 3351-1544
produtos, bema vigência do
taria requisitante
cumprimento do
AS
ís assumidas peloa pelo órgão oupoderá acarretar,
leve, a juízo daades assumidas
étar transtornos à
ção, por atrasos^ntes aos termos
o trigésimo diao valor estimado
respondente ao
intratar com a'S ou enquanto
a, até que sejapenalidade,a Administração
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e) A aplicação das penalidades ocorrerá depois de uocinteressado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contarintimação do ato. ^
f) As multas estipuladas no Edital da Chamada Pública raplicadas nas hipóteses de Inexecução total ou pareiassumidas.
g) Nao sera aplicada multa se, comprovadamente, oatras >do atendimentoadvir de caso fortuito ou motivo de força maior. '
h) O descumprimento total ou parcial das obrigaçõesfornecedor no momento da execução do presente, sem jtelo orgão ou entidade usuária, resguardados os pro.cu.M.cMLus regais
ínçõL ^ acarretar, isolada ou cumuiativamerjte, nas seguintesni. - Advertência:
a) Suspensão temporária do direito de participar de quaiJuer chamamentopublico e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 02 (dois)anos; ^ '
b) Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades sefornecedor o contraditório e ampla defesa.
c) Aaplicação das sanções previstas neste Contrato não excl ji apossibilidadede aplicaçao de outras, previstas em Lei, inclusive resf onsabilização dofornecedor por eventuais perdas edanos causados àAdmir istração
d) As importâncias relativas a multas serão descontadas d( s pagamentos aserem efetuados àdetentora da Ata, podendo, entretanto, :processar-se a cobrança judicialmente.
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais ,sejam estas administrativas ou penais, previstas na Leialterações.
f) Considerar-se-á justificado oatraso no atendimento somerJte nos seguintescasos:
^ Epidemias;^ Cortes freqüentes de energia elétrica e áqua-^ Enchentes; '
Irnpedimento de suprir os fornecimentos com materiais devinterrupção das vias de acesso às mesmas-
EsíítTfaíl® substanciais nos mi teriais;Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
° 001/2017 serâo3l das obrigações
assumidas pelostificatíva aceita p
icedlmentos legais
irá assegurado ao
lonforme o caso,
anções cabíveis,no. 8.666/93 e
' do a
Av. Cel. Sizenando Rafael, S-IS. CeMro. CEP: S8J00-000- CNPJ: IJ. 4^2 838/0001Telefone: (083) 3351-1544
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IV. A^aplicação das sanções previstas neste Contr jpossibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, InclusiVi'da licitante vencedora por eventuais perdas edanos causados àAdmlnistr; ç,
V. - As sanções aqui previstas são independentes entr-aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas ca
VI. - No processo de aplicação de sanções é assegucontraditório e à ampla defesa;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coPublica.
^ aplicação das penalidades ocorrerá depois de uiinteressado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da Intlmat ã
IX. As multas estipuladas no Edital da Chamada Pública nTaplicadas nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assu.
X. Não será aplicada muita se, comprovadamente, oatras >advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCTfiÃnOpresente instrumento será rescindido unilateralmente peló
termos dos artigos 77 a79, com as conseqüências previstas no art. 80, to(n° 8.666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - pA LEGALinAnFAminuta do presente Contrato foi devidamente examinada
Assessoria Jurídica da Contratante, conforme determina alegislação em vige
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DQS CASOS OMTCcncOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8666/93
gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBUCIDADFA publicação resumida deste Contrato no lugar de costume
oncial, que é condição de eficácia nos termos do parágrafo primeiro do si8.666/93, sera providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mê;sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FQRQ EPAS DISPOSTCÕES GERAISAs partes se obrigam, por sí eseus sucessores, ao fiel cumprim
/{V. Cd. Sizemmdo Rafael. 3-IS. Centro. CEP: 58.500.000-CNPJ: 11.442.838/000Telefone: (083) 3351-1544
ito nao^xetàr a
responsabilizaçãoão.
5 si, podendo serbíveis.
ado o direito ao
n a Administração
iefesa prévia doo do ato.
. 001/2017 serão
I nidas.
do atendimento,
Contratante nosos da Lei Federal
e aprovada pelar.
e dos princípios
e na Imprensa
rt. 61 da Lei n°
seguinte ao de
ento de todas as
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Cláusulas e condições do presente contrato e elegem para seu domicílio ccJustiça Estadual da Comarca de Monteiro - PB, com renúncia expressa a cmais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida ji jicial originária oureferente a este instrumento contratual.
E por estarem acordados em todas as condições e Ctáusuassinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias impressas a laser, de içsó efeito legal, na presença deduas testemunhas que assistiram a tudo e
Monteiro - PB, 28 de Março de 2017.
ANNA LORENíftí^^fefeS^LErrE NÓBREGAPELA CONTRATANTE
r'-ry vAGRICULTORES AGROECOLOGICO DE MONtrEIRO - PB
PELA CONTRATADA
ASSOCIAÇÃO D
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cc^us-o.,: ASSQCUCÂQ DOS i'RODUTOS Afi«OFrt)t tlfiirot iir Movn-tR». >rsM• CNPJ: O9J05,756X»0OI-l2 pcíCa/cnilo um vulorgtohiJ Ri 27-JOS.Oü {Vintfi c íetc mil, Ur/nilm ctincu rcsU]. JATRO\TTIIf\nc\í FAl ITf FV. CPF: 07J2J8.Ü3J«K4. prcrfaiccntiu um val«HS 5.780.75 (Cíncd mil. uiuomii» u olicms reaisv c cÍücücimiavos); IQStJjüAÜÍleít^LUslUX* CPF:082.507.S54'79, {ícrOtz^ndu umv»)or ^ub^l RS 5,780.75 (Cincu mi].sc(a:cnloiBüilCTia reais e «tenta c cincoccmivos}. Ll^nATvapereira ALVUS. CPF: 751^80.384.53, per»fuci>Jü umvalorglobal RS12,550.Cl8 (Do/c intlquinlicr tcvj e cliw^uceito cseisnmis c oitoccnUivvs), DOclOnctA ara Inicrcssaiios ccictctminar^uc sc^alovruio o nspculivu ConimtoAilmínlsiraLívo c n«.itrsçiD^ rcspuciiv« cmpodios Je ücspcs.vpelo«usr ixmp^tcmc.Monuin}• PB.13UeMarvo20J7. AN*N'ALORr.N ADe FARI AS LKrre SÒHRF:C a *Gastem doFunloSlunicipal ócEducação.
EXTRATO
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HVrRATO DOS COfORATOSOBJirrO: Aqui^íçan deOinezmAhmcntknw cbAgríojllun, Ksnítiúire LimprecftdedkVEaJhiUiir RurslpanaM,TendjEKebrdiRcdcdeKrumfl MuncipeL parampnra ruxeuiiLiledaScereUríadc Educa-tJu-rVNOAMENTOLECALafl.:! da lun I l.M7.'2üOilciuRi»oluvioR<DE/CDn."367l>l3 oc»RpiiliKdoE'N"D&-CDii-'(W?tl|5eiw,lenncsdaLeiif.>i.6<d>S.I-Al.TERAnA-Pmfr.ii,l Iriniiírinn'. W7/2III7. Cbcoaulz PubUca n*. 001/3017. MGÊNCIA: duprcaenic uimruo trni vigcncía Dlé 31iL-dc7aiitm} de 3017, a paitii da duU de aaiiu&ira do cmlnMn. PARI ES CONTRaTA-NTES; FuixlnMunicipal dc Educsafito do Municipin dc MuiKcinvAnaa Lonru de Paríiu LeiieNubnp a licitantctlENl-DITE MARIA BATISTADE UMA. CPF:057.I92,Oi4-6(.-CTN-.l(OIOI/2UI7/CSL/FME-RJÚ.7U,IXI (Seis mil sctecenio» c mudoracrciis); IVONEDASll.VAAl.VES.CPF; (B5.S09.X(M-!f.- CTN".00102/2017/CSUFME-RS 6.SdO.Ctfl(ScÍ!i milquinhenuncquii/enU reais):RO.SILENE I3K UMAFiiRRIilRA. CPF: CPF KU JIJ7,6M.75- CTFP. 0CII03/20I7/CSIuFMF: -RJ I3.910.4S (DnA: milno-^TXcnuncdrareaiscquanaiOecincoccntJNOs); MARIADOSOCORROBEZERRA FEITOSA, CPF:739.061.644-W • CT N**. 001W/ÍOP/CSl-FAIE- RJ IZ923JI (ITotc mil navecernosc ,ánlc e Dísiciui e Itinla e um ccnBvoB); MARIA tOH.EDZA BEZERRA I.E.SKJS, CPF: S05J7SJ74-49- CT N".OOÍOS''Í317;CSLFME-RJ IH.dJtV.TA (Ocanilamil acÍKenrcsc ailtnia c nm-cnais c actcna e quairoceneivoi);A.S.SOaAÇAoDüSA<iRrCULTORKSAGROFCOLÓCiTrur)F.MOSTErau-PR,rWl:l7J96.323.000l-92-CTN".OOI061017,CSLTME- RS li4.l65,00(Cei>Oiecinqu=uaeqimlio inll.cenlii e seswiQ escis rsaU); GIVANEIDE FERNANDES DA SILVA. CPF: im,496JM-52 - CTN".00111C!U17;CSL.TNÍF--RJ 5.80?JO (Cincomiloieocciuosedois ícai. c dnqaeiiui cenlnvos); AFONSOI}E.SOUZAFERREIRA.CPF:OIO.';/iJ.204-3n-CTN".Ctlll|/;ni7/C-S13FME-RJ5.8U24rtCirKomll,oilnceníin cdal»leaiiecinquciilactntavn»i: ASSOCIACAO DOS PRODUTOS AüROECOLÓClCOSDEMONTEÍRO-APAM, CNliJ:O9,J'!3.7J&'0U0l-l2 •CrN".OOin7/2ül7/CSL/FM6-RJ27JCl5d»|VIMccM:lcmiIirejenIusecincDCciii»);JAIRONTHlACjOLEAI.FEUX-CPF:074.248.034-g4.CTN".l)OI(líC'2ni7.'CSL/FME-RS5.78n,75(Cincü inílsdcccnrmcoiirnta reaiseseieraaecÍDCoccnlaeQa);lOSE JOACV LEALFEUX - CTN-. OfllCHOOlT.CSüFME - RS 5.7W,73(Cinco mil iWecciMoaeoiIenUreai»eKloaaccincx>ccntnwrs);UNDALVAPERHIRAAl.VtS-CPF:752.4S6J84-33-CTN".CKrl l3-20t7;CT>L1-'ME- RJ IZS56,(H(Drue mil qurnScnlns e cinqiacnta e xú reaisc cúlocentasenl;ZENAIDEPEREIRAAL\íS- CPF 06*.941024q)0. CT N~.OOI lOlOPCSLFME - RJ 5,80240(Cincu mil oitocemose dois rciis e cinqucniactnrravos). Monldro 211 dc ManR) de 2017.
Prefeitura Municipal |de Barra de Santa Rosa |
UCITAOOES
PRFJErrURA MUNICIPAL DE BARRA DE SA-NTA ROSA
AVISO DEUCITAÇ.^OPREGÃO PRESENCLVL.N- 00021/21117
Tomafúbllcnquefura realiza; uuavdsdu rreguciruOieralc Equipe dcApob. sediada noRuaManoeldeSiiiiva Urna. 118-Ccnlm- BimndeSanla Rnsa- PB, ús 09:(KJ tuirasdo dia 17dc Miiade20|7,liciliivnn modalidade PtegJoPioenL-cul.doliputncnorprcw. para: U)CACÃODÊOI (tJM)VElClJLOnPOVANCOMCAP.ACID.ADE DE NOMINI.MO 15 PASSAGEIROS PARAATENDERAS NECESSIDADES DA SECRETARIA OE SaCDE DESTA PREFEITURA. Rceuroaarpfevnuranú erqameiKnvipme. Haiubmerlo legal: Ixi Fedwal n*1042002 c Decreto Municipal rf 024,1009. InfeemacOe»:nolioran<>das07:«)as 13:00huro»dosdia»trldvnDendaewwiirodbdo.Tclefnnc:{083)3376-IOH).Emrúl: pn)b(r.pb2017/ãgnu{l.eom
Barra dc Sanu Rosa - PB. 27 ik Abfil de 2017JOSÉ OANIFI.NL\RTTN.S SILVA
Pregndro Oflclal
PREFEITURA MLIMaPALDE BARRA DE SANTA ROSA
AVISO DE LICnTAÇÃOPREGÃO P»E.SE.V(TALV00n221QI7
Tomapúblico quefarárealizar oCruWs do Pregoeiro OOciji] e Equipe deApoia, seiliaibo Rui Manoelde Souu Lima. 118 - Cetum - Barra dc Sanla Rosa - PB. ãs 10:30 heras do dia 17 rk Maio de 2017.liclníão modalidadePtesio PresoicuL do tipo maior preço, para; CONTRATAÇÃO DE ESTABE-LFCIMKNTUCOMERCIALPARACONFFCCÃOF.FORNFCIMFNTIODEFORMAPARCFIJCDADE MATERIAIS CRARCOS DIV^íSOS DESnNADOSAS NECESSIDADES DAS ECRETARIASDF.STA PREFEmiRA. RccirrsorJ; irrevisto» no orçanicrlo vigente. Fundamento legal: Lei Fcdcnilit'l042li.tr2eDcCTHoMLralcip.ll r" 02410Ü9. Infiimiaçõcs: iiohorjrioda» tl7:Wlü513830 lioraaitaLdla»úlcla,no cndiueçusupracitada.Telefone: (U83)3376-1041).FjtuiII: pmhhr.ph20l76r,^TUÍl.Gnin
Barra de Suma Rora- PB, 2? de Abril de 2017JOSÉ DANIEL MARTINSSII.J A
PrtgodRi Oficial
pkefeitlilv.muntcipai.de rakILVDESA.NTAROSA
ÃOIWU2310I7
Eqiúpe dc Apeio, Kdlaclana lUra Mimocl12:(I0hm.<dudia 17 SÃO DF PESSOA
SERVIÇOS PARAOTRANSPORTE DE
leeiBsQstpnrvidosimorCTimentovigcme.ipal rP024/20D9. Informaçâcs: no horâritrado. Telefone: (UX3)3.176-1040,
AVKÜ DE l.inTACPREGÃO PRESENCIAL \
TomapúbliCLi quefarárealizar riiravds do Pregoeiro Oficialde Soma Uma. 118 - Cemni - Barra de Sanu Knu - PB. L
FÍSICA EJURllJICA DESTINADOS APRESTAÇÃO DF.ESCOLARESEDb PROFESSORES DESTE MUNICÍPIO.
FuDdimcnio legal: Lei Federal n*1042002 c Decreto Munidas 078)0 as 138X1 horas rias dzaalúlcis.no endereço sujmclEmafl: pmbii^)l>2nl7(règniailx<an
Bar I de Santo Rou - PB. 27 ik Abril de 2017
SILVAJ0SÉDANIELMAKTI7 1Pregoelni Ofldrü
Prefeitura Municipalde São José de Piranhas
HCITAgOESPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
p\MSO DE LICTTA<PREGÃO PRKSENCIjVI.N"
A rREFEmjRA SíUNlOPAL DE SAO JOSÉ DE PJRp^^mlcrmcdiu Jettc uviw, nmunicsr aúi iníaeVALM n ahcrluca Jnotãa 12tck)tf)ík r[túi)dc20neâá ll:00(an/c) htm.. i^ue(rEqiapmicnc»Odcmiolàgjcas. ccnrornwcwutuincffK>:i rxaibvOsiniacssodrapodetãt^rtlimQabUlfUMücdaprcrcitunniu <i«HspanivctvhtAxmK^esprio leltfoneSãJSSl^intl c ou pelo
SAcWAGNER CUNHA BaRRETC
Pn^Sdelro Ofidal
PREFFJTURAMtmiaPAL DE SÃO
üSE DE PIRANHAS
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IHW2Í1/2Ü17
"HAS. ESTADO DA PARAÍBA, vwnpwPREOAO HRESENaALVWü2S'2ül7an cnmo (it^vA> u aquMÍ^»ra Mafcna^ «MJ Temo ik: Rc Teàviat Arcxo rkk>EÃ^ftal,ócíjxlL tob da CPI. c (uainia pckBvirtiBit•nuíl q^ifca^rikpirnnha^ligRiailfom.Jcisé de PiranhOft-PR, 27 cfeubiildc 2017,DESOUSA
nSÉ DE PIRANHAS
AVISO DF. LiaTACÍViPREGÃO PRESENCIAL V
APREFETTURAMLTÍinPAI.DESÃOJOSEDEPIRANH.'rncdiDdcsieaviao.eurmrnicaraosijxaes$aL5aaaobemmdüPRE I-
l2(doze1 de mniudc 2017.j, OOdXXnoselhorao,. quetemcomfcCTTudeilrigcaacInjctrívcítJ. conformeconitarncrpceiricadoaOl interessaihri pudcrrIi>rctinuocditalnaUxleLLi|KrfcltunimuidêrponiielrêlnforiTuiçúcspcIn telefènc83J5S2/J06I e ou pelo
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WAGNTR CUNHA HARRtTCPregociRi Ondal
PrefeKura Municipal |de Nin« Floresta í
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30017/2017
S.ESTADO DAPARAtB,\.xtanpuríruer*IKO PRESHNOAL N*0líí27i2017. no dia
a nquiftiçiko lie^foücanwnto^ naIITeimo dc Rcfcrôncul Ancsrcit)do EdíQ!.
ÍL'ÍpaJ..<al2 kbi CPI. e ou uíndj }vlra virtuais>mailq^%]ojrHeik7lninh.i.'<c^j;míiÍI.cim].losc dc PiranhtU'r{), 27 dc ébiitdc 2017.DE SOUSA
úiciróigÃpair^1'REFEÍTURAMU.NICIPaL de Ni
AVISO DEAD1AME^
preGjW) presencial S*
A Prefira Olwial comunKs o adiamento ün ?rc '̂ão he«n4afda 2017 09:00 hora», no menn> local iniculmenle dívul,Coitm • N*uva FIcvchU• PR. Inrurmoçâe»: na horúno das O'dos dias àtvisi no refcridu endereço,TdcTnw: (083) «924973 í.Enufl; (írumcit»^:nuvaí1un;«a.pb.gov,br / wvvv/jv>vaftm«l&.i i.
IVAn.OniiTA
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iwi&Tonn'000l5.'3017.puno dia 12 ikXtoio
1; id>: Rta Ibcf. Bcnediln Marinho, 455 •T)0hisll8IUhdu l3TI0nl78nhotu<
i.gov.UrNova Flurcatu • PR. 27 de AbrB de 2017LVArcxsení maiauuss
Prc^odra Oflclal
Prefeitura Municipal |de Santana dos Garrotes
E UCITAÇAOPIU-EKITURAMUNICIP.VLDE SANTA
AVISfl DE KDITAl
TO.M.AUAÜE PREÇO NOBJETTOr [wiaUcdo ik iCTiiço decarârer preventivoc correi
•ADÜSGARROTGS
IIS./20I7
vo nas iiutalaçde» pntlioH c rta rio mu-