Post on 17-Apr-2015
ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL DAS INTERNACIONAL DAS QUESTÕES DE NÃO QUESTÕES DE NÃO
PROLIFERAÇÃO NO CONTEXTO PROLIFERAÇÃO NO CONTEXTO DAS TRANSFERÊNCIAS DE BENS DAS TRANSFERÊNCIAS DE BENS
INTANGÍVEISINTANGÍVEIS
Workshop “Transferências de bens intangíveis”Workshop “Transferências de bens intangíveis”
Lisboa, 26 de Maio de 2009Lisboa, 26 de Maio de 2009
Sara Simões de Oliveira Ágoas Direcção-Geral de Política Externa
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Enfraquecimento da vontade política por parte de Estados detentores de armamento nuclear em prosseguir objectivos de não proliferação e de desarmamento
“Estratégia da União Europeia em matéria de Segurança” (2003)
Reconhece proliferação de ADM como maior ameaça actual à segurança nacional e internacional
Aumento das capacidades de fornecedores e de “proliferadores”
“Actores não-estatais”; grupos terroristas
RESPOSTAEstratégia Europeia para o Combate à Proliferação de ADM.
Reconhece luta contra proliferação ADM como vector central acção externa UE (2003)
Reforço acordos internacionais sobre controlo de armamentos e desarmamento, bem como dos regimes multilaterais de não proliferação e controlo de exportações de bens, materiais, equipamentos e tecnologias sensíveis
Convenção sobre Armas Químicas
Convenção sobre Armas Biológicas e de Toxinas
Tratado de Não Proliferação
Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG)
Grupo Austrália
Regime de Controlo de Tecnologia de Mísseis (MTCR)
Código de Conduta da Haia contra a Proliferação de Mísseis Balísticos (HCOC) Comité Zangger
(Lei nº 11/2002 de 16 Fevereiro determina que a violação de sanções impostas por Resoluções do Conselho de Segurança ou Regulamentos Comunitários poderá implicar penas de prisão de 3 a 5 anos.
Execução nacional:
Controlos de exportação
Quadro legislativo, incluindo sanções penais
Novas Linhas de Acção da União Europeia no combate à proliferação
de ADM
Aprovação em Dezembro de 2008, execução até 2010
Complementar à Estratégia Europeia: tratamento de matérias em relação às quais a Estratégia é omissa (ex: financiamento actividades de proliferação, combate à transferência de bens intangíveis)
OBJECTIVOS Reforçar as medidas anti-proliferação já adoptadas pela UE
Coordenar adequadamente as políticas nacionais dos EMUE
Identificar áreas onde a acção da UE possa ser aprofundada, designadamente no domínio da prevenção da proliferação de ADM
Prevenção Proliferação de ADM
Fortalecer medidas de combate às transferências tangíveis de bens, tecnologia e equipamento (controlos exportação, legislação, sanções para financiamento proliferação, sensibilização sector bancário) Fortalecer as medidas de combate às transferências intangíveis de conhecimento e know how
COMO ?
Medidas de combate às transferências intangíveis de
conhecimento e know how
1. Protecção conhecimento técnico e científico
Exercer vigilância ensino e formação matérias que possam contribuir para o desenvolvimento de programas em países sensíveis
Supervisão do acesso de cidadãos estrangeiros a estabelecimentos de ensino ou instituições dedicadas à investigação cientifica
Elaboração de lista disciplinas sensíveis
Medidas de combate às transferências intangíveis de
conhecimento e know how
2. Vigilância consular
Sensibilizar autoridades consulares para riscos associados proliferação
Mecanismo específico de troca de informação em caso recusa visto por razões associadas proliferação
Medidas de combate às transferências intangíveis de
conhecimento e know how
3. Sensibilização meios académicos e científicos
Diálogo com indústria e comunidade científica
Outras medidas ainda em discussão
Criação de unidades especializadas nas universidades
nomeação pontos contacto para assuntos segurança e não proliferação
Medidas de combate às transferências intangíveis de
conhecimento e know how
4. Adopção de Códigos Profissionais de Conduta
Encorajar adopção de códigos profissionais conduta (nomeadamente em estabelecimentos de ensino na UE)
Promover adopção desses códigos por países terceiros
FINALIDADES Alertar comunidade científica para o facto de trabalho científico legítimo poder ter outras aplicações
Ajudar a clarificar e dar resposta a questões éticas
Maior responsabilização
CONCLUSÕES Receio justificado que know how com implicações no
desenvolvimento ADM possa ser transferido para países sensíveis ou terroristas Transferências intangíveis como grande desafio para Estados na resposta à não proliferação de ADM → resposta concertada UE
Diálogo com universidades e outros agentes que, no âmbito da sua actividade, lidem com tecnologia sensível
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Sara Simões de Oliveira ÁgoasSara Simões de Oliveira Ágoas
Direcção-Geral de Política ExternaDirecção-Geral de Política Externa
DSD- Divisão de Desarmamento e Não DSD- Divisão de Desarmamento e Não ProliferaçãoProliferação
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