Post on 18-Apr-2015
Eduardo AugustoDiretor de Assuntos Agrários do IribRegistrador Imobiliário em Conchas-SP
http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
POR ESTRANGEIRO
Estrutura de Nosso Diálogo
1. Estrangeiro e Imóveis
2. Imóvel Rural
3. Questões Relevantes
Bem Imóvel e Estrangeiros
1/3
Aquisição de Imóvel por Estrangeiro
Estrangeiro: pessoa natural pessoa jurídica
Imóvel: imóvel urbano imóvel rural
Aquisição de Imóvel Urbano
A legislação brasileira não prevê restrições
Única regra a ser observada: obrigatoriedade de o estrangeiro estar cadastrado
na Receita Federal do Brasil
pessoa natural: CPF
pessoa jurídica: CNPJ
Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011
Art. 5º. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:XII - entidades domiciliadas no exterior que, no País: a) sejam titulares de direitos sobre: 1. imóveis.
Instrução Normativa RFB nº 1.042/2010
Art. 3º. Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:XII - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: a) imóveis.
Imóvel Rural e Estrangeiros
2/3
Imóvel Rural e Estrangeiro
Constituição Federal
Art. 190. A lei regulamentará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Lei nº 5.709/71 (e o Decreto nº 74.965/74)
Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil
Lei nº 8.629/93 (artigo 23)
Incluiu o Arrendamento nas regras da Lei nº 5.709/71.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 70, de 6/12/2011
Dispõe sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, e dá outras providências.
norma oportuna e bem elaborada
pelo Incra
INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 76, de 23/8/2013
Lei nº 5.709/19714 décadas depois...
Pessoa Natural Estrangeira
Item essencial:
residência permanente no País(como comprovar isso?)
declaração ou prova documental?(conta de luz? de telefone?)
"endereço" x "residência permanente"
A residência legal em território brasileiro é comprovada pela cédula de RNE com classificação "permanente"
Pessoa Natural Estrangeira
A Lei nº 5.709/1971 traz limites quanto à dimensão do imóvel:
até 3 MEI: aquisição livre, exceto exigências gerais
de 3 a 50 MEI: autorização do INCRA(Instrução Normativa nº 76, de 23/8/2013)
+ de 50 MEI: autorização do Congresso Nacional(Lei nº 8.629/1992, artigo 23, §2º)
ZTM MEI ZTM MEI ZTM MEI
A1 5 ha B1 20 ha C1 55 ha
A2 10 ha B2 25 ha C2 70 ha
A3 15 ha B3 30 ha D 100 ha
Acima de 20 MEI, também será necessária a aprovação de projeto de exploração pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ouvido o órgão federal competente pela respectiva atividade a ser desenvolvida.
Empresa Estrangeira
Lei nº 5.709/1971
Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.
Mais de 100 MEI: autorização do Congresso Nacional(Lei nº 8.629/1992, artigo 23, §2º)
portanto o Incra somente pode autorizar nessas situações;não há poder discricionário!
Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74
Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei e no regulamento.
§1º. ... a mesma regra se aplica à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Empresa Brasileira sob Controle Estrangeiro
INCONSTITUCIONAL?
Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74
Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei e no regulamento.
§1º. ... a mesma regra se aplica à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Empresa Brasileira sob Controle Estrangeiro
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 171. São consideradas:
I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;
II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.
§ 1º - A lei poderá, em relação à empresa brasileira de capital nacional:
I - conceder proteção e benefícios especiais temporários ...
§ 2º - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional.
Artigo revogado pelaEC nº 6, de 1995.
Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74
Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei e no regulamento.
§1º. ... a mesma regra se aplica à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Empresa Brasileira sob Controle Estrangeiro
INCONSTITUCIONAL
Parecer da AGU (publicado em 23/8/2010)
considerou constitucional o §1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/1971.
Portanto...
§1º. ... a mesma regra se aplica à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
CONTROLADOR: sócio estrangeiro (PF ou PJ) que resida (tenha sede) no Exterior
Empresa Brasileira sob Controle Estrangeiro
(Espanha)
(Espanha)
Controladores do Santander Brasil:
duas empresas estrangeiras: 82% (espanhola e holandesa)
ambas com sede fora do Brasil
Controlador da Webmotors:
Santander BR: empresa brasileira Santander BR: sede no Brasil
Aquisição Livre para as demais
empresas
Mudança de Entendimento
Parecer da AGU (publicado em 23/8/2010)
os efeitos do presente Parecer devem ser produzidos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, consoante o artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999.
Empresa Nacional sob controle Estrangeiro
de 1971 a 15/8/1995: incidência das restrições
de 16/8/1995 a 23/8/2010: liberada das restrições
desde 24/8/2010: incidência das restrições
QUESTÕES RELEVANTES
3/3
Providências Registrais
Decreto nº 74.965/74 – Controle Territorial:
a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% (1/4) da superfície do município;
a totalidade das pessoas de uma mesma nacionalidade não pode ser proprietária de mais de 10% da área total do Município.
total geral total de área registrada em nome de estrangeiros por nacionalidade
total em poder de estrangeiros
portuguesa 23,29 ha libanesa 224,60 ha japonesa 5,18 ha
368,96 ha italiana 57,58 ha espanhola 19,36 ha argentina 3,38 ha
36,896 M.E.I. dinamarquesa 31,46 ha coreana 2,06 ha alemã 2,037 ha
M.E.I. Bofete = 10 ha área do município limite para estrangeiros limite por nacionalidade
área em m2 645.000.000 m2 161.250.000 m2 64.500.000 m2
área em ha 64.500,00 ha 16.125,00 ha 6.450,00 ha
área em M.E.I. 6.450,00 MEI 1.612,50 MEI 645,00 MEI
100% 25% 10%
Exemplo: Município de Bofete
Mas esses dados espelham a realidade?
infelizmente, não!- arrendamento rural não se registra; e- aquisições sem título (contratos de gaveta)
Empresas brasileiras equiparadas: - agora piorou de vez: controle artificial !!
Aplica-se a Lei nº 5.709/2001
Questões Relevantes
As restrições aplicam-se também à constituição de outros direitos reais sobre imóveis rurais a estrangeiros?
a lei diz apenas “aquisição” e “arrendamento”, ou seja, proíbe não apenas a titularidade, mas também a posse efetiva do imóvel rural;
portanto...
superfície
usufruto
direito real de uso
comodato
Questões Relevantes
As restrições aplicam-se também à constituição de alienação fiduciária em garantia de imóveis rurais a estrangeiros? a lei diz apenas “aquisição”, o que permite duas
interpretações, uma restritiva (que melhor se adapta à atual leitura da lei feita pelo Governo Federal) e outra extensiva (permitira a constituição da propriedade fiduciária, que tem escopo de garantia e é provisória)
eu entendo estar a propriedade fiduciária fora das restrições dessa lei, mas também entendo não recepcionado pela EC nº 6 de 1995 o dispositivo que tratava da inclusão da empresa nacional com maioria de capital estrangeiro às restrições legais.
Questões Relevantes
Problemas derivados dessa interpretação: empresa brasileira titular de vários imóveis rurais (já
registrados em seu nome) não pode alienar a maioria de seu capital a estrangeiros?
quem vai controlar isso? a Junta Comercial?ideal: criar uma sigla igual à ME e EPP (que tal ECE? “Santander S/A-ECE”)
no caso de incorporação de uma empresa nacional titular de vários imóveis rurais por uma outra de controle estrangeiro, o registrador imobiliário, quando do pedido de averbação da incorporação na matrícula do imóvel, terá que denunciar a ilegalidade da operação já consolidada na Junta Comercial?
como o registro imobiliário, responsável pelo cálculo da porcentagem da área do município em poder de estrangeiros, poderá controlar essas “aquisições derivadas da simples mutação do controle acionário”?
Questões Relevantes
Estrangeiro Português submete-se às restrições? Sim, exceto se...
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 12. // § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Decreto nº 70.436/1972 - Estatuto da Igualdade.
Art 14 O português, no gozo dos direitos e obrigações civis, pode exercer o comércio, indústria, a agricultura e o magistério em qualquer grau.
§ 1º Pode também: V - Ser propietário de terras ou estabelicimentos industriais ou comerciais na faixa de fronteiras;
Requerer ao Ministério da Justiça uma das 2 formas de Igualdade (formas idênticas às estipuladas pelo governo português):
1. Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis; ou
2. Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos
Comentários Finais
O IRIB reconhece a importância da Lei nº 5.709/71 para a
segurança nacional do país;
No entanto, o dispositivo que, em 1971, equiparava a empresa
nacional controlada por estrangeiro à empresa estrangeira
passou a ser inconstitucional em 1995, pois a EC nº 6/1995
revogou toda forma de discriminação entre as empresas
brasileiras de capital nacional e de controle estrangeiro;
Além disso, o controle de imóveis rurais de titularidade de
estrangeiros passou a ser uma falácia, pois sua efetivação é
inviável quanto às empresas brasileiras sob controle
estrangeiro.
Por fim, esse tema requer uma análise jurídica que seja isenta de sentimentos ideológicos.
OBRIGADO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
POR ESTRANGEIRO
Eduardo AugustoDiretor de Assuntos Agrários do IribRegistrador Imobiliário em Conchas-SP
http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/
geo.irib@gmail.comgeo.irib@gmail.comgeo.irib@gmail.comgeo.irib@gmail.com
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.