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EDITAL DA CONCORRÊNCIA N.º [-----]/2015
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA
DESENVOLVIMENTO, CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL
DE LIMEIRA.
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Índice
SEÇÃO I - PREÂMBULO .................................................................................. 4
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES .................................................................................. 6
SEÇÃO III – ANEXOS ..................................................................................... 13
SEÇÃO IV – CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL ............................................ 15
1. OBJETO ................................................................................................... 15
2. EDITAL E INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO ........................................... 16
3. VISITA TÉCNICA ...................................................................................... 17
4. ESCLARECIMENTOS, CORREÇÕES E IMPUGNAÇÃO AO
EDITAL ............................................................................................................ 18
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................... 20
6. CONSÓRCIOS .......................................................................................... 21
7. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................... 22
8. CREDENCIAMENTO ................................................................................ 27
9. GARANTIA DE PROPOSTA – Envelope A ............................................. 28
10. HABILITAÇÃO – Envelope B .................................................................. 30
11. PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Envelope C ................... 38
12. PROPOSTA ECONÔMICA – Envelope D ............................................... 40
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE
DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ............................................................... 41
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14. DA ANÁLISE DA GARANTIA DA PROPOSTA E DA
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ...................... 43
15. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS ................................... 44
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................ 45
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO
CONTRATO ..................................................................................................... 46
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ........................................................... 47
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SEÇÃO I - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE LIMEIRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, torna público para o conhecimento dos interessados que receberá, às
[---] horas, do dia [---] de [---] de [---] na [---], na Cidade de Limeira, Estado de
São Paulo, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA
ECONÔMICA para a contratação de Concessão Administrativa na modalidade
de Parceria Público-Privada para DESENVOLVIMENTO, CONSTRUÇÃO,
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LIMEIRA, conforme
especificações técnicas, instruções deste Edital e Anexos que o integram.
A presente Licitação é regida pelas regras constantes deste Edital e seus
Anexos, assim como pela Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004,
e suas posteriores alterações, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e
a Lei Federal nº 8.987/95, pela Lei nº 5.582, de 11 de novembro de 2015, do
Município de Limeira, e também pelas demais normas vigentes sobre o tema.
A Licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei
federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, devidamente divulgada no Jornal
Oficial do Município de Limeira e realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, das
14:00 hs às 17:00 hs, bem como de Consulta Pública no período de [---] de [--
-] de 2015 a [---] de [---] de 2015, ambas divulgadas no sítio eletrônico:
www.limeira.sp.gov.br.
Os Serviços ora licitados objetivam atender à solicitação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e serão contratados por meio de Licitação do tipo
menor valor da contraprestação anual máxima a ser paga pela Administração
Pública, sendo precedida de apuração da habilitação e do atendimento aos
requisitos mínimos de qualificação técnica.
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O Edital, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos
disponíveis poderão ser obtidos em mídia eletrônica, no Departamento de
Gestão de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Limeira, no horário das 9h00
às 16h00, de segunda a sexta-feira, na Rua Dr. Alberto Ferreira, nº 174 –
Centro, devendo o interessado, para tanto, comparecer com mídia gravável, e
também estarão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico:
www.limeira.sp.gov.br.
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SEÇÃO II – DEFINIÇÕES
1- AFILIADA: pessoa jurídica relacionada, por Controle societário, a outra
pessoa jurídica, seja como Controlada ou Controladora ou por ambas se
sujeitarem ao Controle comum de outra pessoa jurídica ou física.
2– ANEXOS: cada um dos documentos Anexos ao Edital, dentre os quais se
inclui a Minuta do Contrato de Concessão.
3- BENS DA CONCESSÃO: os bens adquiridos, construídos, instalados ou
implantados pela Concessionária para a execução da Concessão Administrativa.
4- BENS REVERSIVEIS: Bens da Concessão necessários à execução do objeto
da concessão e que serão revertidos, ou transferidos, ao Poder Concedente ao
término do Contrato de Concessão.
5- COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Comissão responsável por receber, examinar
e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta
Licitação.
6-CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: nos termos do art. 2º, §2º, da Lei federal
de PPP, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública
seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
7- CONCESSIONÁRIA: SPE, parte contratada do Contrato de Concessão.
Termo equivalente a Parceiro Privado.
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8- CONCORRÊNCIA: Esta Concorrência n.º [----], procedimento licitatório por
meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa com vistas à
contratação da Concessionária para a execução do objeto deste Edital.
9- CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA: valor máximo de remuneração
a ser pago anualmente pelo Poder Concedente à Concessionária.
10- CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor de remuneração a ser pago
mensalmente pelo Poder Concedente à Concessionária, composta da Parcela
de Disponibilidade e da Parcela de Desempenho e sobre a qual incidem os
respectivos Indicadores
11- CONTRATO DE CONCESSÃO ou CONTRATO: instrumento jurídico a
ser celebrado entre a Concessionária vencedora da Licitação e a Prefeitura do
Município de Limeira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com
vistas a regulamentar a Concessão Administrativa objeto do presente Edital,
cujos termos constam no Anexo I -Minuta do Contrato de Concessão
Administrativa.
12- CONTROLE:Para os efeitos aqui previstos, “Controle” (incluindo, quando
com significados correlatos, os termos “Controladora” e “Controlada” ou
palavras de significado similar) significa a pessoa, natural ou jurídica, ou o
grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
(i) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a
maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a
maioria dos administradores da companhia; e (ii) usa efetivamente seu poder
para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da
companhia.”
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13- DATA DE EFICÁCIA: data de referência para o início da contagem do
prazo de vigência da Concessão Administrativa e para o início dos direitos e
obrigações das Partes.
14- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: conjunto
de documentos que demonstram a regularidade fiscal e trabalhista das
Licitantes.
15- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: conjunto de documentos
que demonstram a regularidade jurídica das Licitantes.
16- DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
conjunto de documentos que demonstram a qualificação e capacitação
econômico-financeira das Licitantes.
17- DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: conjunto de documentos
e proposta técnica que demonstram a qualificação e capacitação técnica das
Licitantes.
18- EDITAL: o instrumento jurídico que cuida da divulgação das condições
e exigências para a participação de interessados, regulamenta o objeto e define
os parâmetros que regem esta Licitação (este documento), que há de ser
interpretado e analisado juntamente com todos os documentos anexos que o
compõem.
19- EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO: o acervo de bens que deverá equipar
o Hospital
20- GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do fiel
cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão Administrativa a ser
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prestada pela Concessionária e que poderá ser executada pelo Poder
Concedente em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
21- GARANTIA DE PROPOSTA: garantia prestada pelas Licitantes para
participar da Licitação e que poderá ser executada pelo Poder Concedente nas
hipóteses previstas neste Edital.
22 – HOSPITAL: Hospital Municipal de Limeira, hospital objeto da construção
onde serão prestados os serviços objeto deste Edital e Anexos.
23 – INDICADORES DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE ou
INDICADORES: Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços
prestados e da disponibilidade da infraestrutura no cumprimento do objeto
deste Contrato, sendo utilizados para o cálculo da Contraprestação Mensal.
24- JORNAL OFICIAL: Jornal Oficial do Município de Limeira
25- LICITAÇÃO: Esta Concorrência n.º [----], procedimento administrativo, na
modalidade Concorrência, por meio do qual será selecionada a proposta mais
vantajosa com vistas à contratação da Concessionária para a execução do
objeto deste Edital.
26- LICITANTE: qualquer pessoa jurídica participante da Licitação,
isoladamente ou em Consórcio.
27- NOTA FINAL: nota obtida segundo o conjunto de parâmetros medidores
da qualidade e disponibilidade dos serviços prestados e infraestrutura
oferecida, que contribuirão para determinar o valor da Contraprestação Mensal.
28- PARCELA DE DISPONIBILIDADE: fração da Contraprestação Mensal
Efetiva atrelada à fruição da infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.
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29- PARCELA DE DESEMPENHO: fração da Contraprestação Mensal Efetiva,
atrelada à prestação dos Serviços e Utilidades.
30- PLANO DE NEGÓCIOS: conjunto de informações, projeções e análises
econômico-financeiras, a ser elaborado pelas Licitantes, cobrindo todo o prazo
da Concessão Administrativa e todos os elementos financeiros relativos à
execução do Contrato de Concessão.
31- PODER CONCEDENTE: o Município de Limeira, cujas competências
nesta licitação serão exercidas por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde.
32- PROPOSTA ECONÔMICA: indicação do valor da Contraprestação Anual
Máxima proposta pela Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo
XXII do Edital
33- PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: conjunto de documentos
que demonstram a qualificação e capacitação técnica das Licitantes.
34- RECEITAS ALTERNATIVAS: quaisquer receitas complementares,
acessórias ou alternativas ao Contrato de Concessão, bem como as
provenientes de projetos associados execução dos Serviços objeto da
Concessão.
35- SECRETARIA DE SAÚDE: Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Limeira.
36- SERVIÇOS ou SERVIÇOS DA CONCESSÃO:atividades objeto da
Concessão,que consistem na manutenção predial e manutenção de tecnologia
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da informação e sua respectiva infraestrutura, envolvendo os recursos
necessários para tanto.
37- SPE: Sociedade de Propósito Específico, sociedade a ser constituída na
forma de sociedade por ações pelos Licitantes vencedores desta Licitação, com
finalidade exclusiva de executar o objeto da Concessão Administrativa.
38- VALOR DO CONTRATO: valor que representa o valor estimado de
pagamentos a serem realizados pelo Poder Concedente a título de
Contraprestação Pública durante o Prazo de Concessão.
39- VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica que não possui qualquer
vínculo com o Poder Concedente ou com a Concessionária e que, após ser
aprovado por ambas as Partes, será contratado para a execução dos serviços
descritos na Minuta do Contrato e Concessão.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as “definições” contidas acima, serão aplicadas nas formas
singular e plural;
(ii) no caso de divergência entre Anexos e Edital, prevalecerá o
Edital;
(iii) no caso de divergência entre Anexo da Minuta do Contrato de
Concessão e os demais anexos do Edital, prevalecerá o disposto no
Anexo da Minuta do Contrato de Concessão; e
(iv) os horários dispostos no Edital, referem-se ao horário local da cidade
de Limeira
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SEÇÃO III – ANEXOS
Constituem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Minuta do Contrato de Concessão Administrativa
Anexo II Plano Funcional
Anexo III Plano de Massas
Anexo IV Diretrizes Construtivas
Anexo V Plano de Equipamentos e Mobiliário
Anexo VI Caderno Técnico de Tecnologia da Informação
Anexo VII Diretrizes para Prestação de Serviços Não Assistenciais
Anexo VIII Sistema de Mensuração e Cálculo da Contraprestação
Anexo IX Da Aplicação das Penalidades
Anexo X Modelo de Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel
Anexo XI Modelo de Termo de Recebimento do Hospital e Termo de Transferência de Equipamentos e Mobiliário
Anexo XII Diretrizes de Licenciamento e Gestão Ambiental
Anexo XIII Modelo de Instrumento de Constituição de Patrimônio de Afetação
Anexo XIV Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo XV Modelo de Carta de Fiança Bancária e de Seguro-Garantia para Garantia da Proposta
Anexo XVI Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
Anexo XVII Modelo de Declaração de concordância com as regras e diretrizes do SUS
Anexo XVIII Modelo de Declaração de inexistência de processo falimentar
Anexo XIX Modelo de Declaração ausência de impedimento para participação na concorrência
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Anexo XX Modelo de Declaração de aceitação e atendimento às condições do Edital
Anexo XXI Modelo de Declaração de visita ou não visita técnica
Anexo XXII Modelo de Proposta Econômica
Anexo XXIII Modelo de Questionamento do Edital
Anexo XXIV Diretrizes para elaboração do Plano de Negócios
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SEÇÃO IV – CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação, é a modalidade Concorrência, a
contratação de Parceria Público-Privada na modalidade Concessão
Administrativa,na área da saúde,para o desenvolvimento, construção e
implantação do Hospital Municipal de Limeira (“Hospital”), com a subsequente
prestação de serviços não assistenciais, conforme descrito neste Edital e em
seus Anexos:
(i) Elaboração de todos os projetos de engenharia e arquitetura necessários à
construção e implantação do Hospital, conforme diretrizes dos Anexos
deste Edital, especialmente do Anexo II – Plano Funcional, Anexo III - Plano
de Massas, e do Anexo IV – Diretrizes Construtivas;
(ii) Construção e implantação do Hospital, conforme com as diretrizes dos
Anexos deste Edital, especialmente do Anexo II – Plano Funcional, Anexo
III - Plano de Massas, e do Anexo IV – Diretrizes Construtivas;;
(iii) Aquisição, instalação e comissionamento dos equipamentos - inclusive
médico-hospitalares -, mobiliário e infraestrutura de tecnologia da
informação do Hospital, conforme descrito nos Anexos deste Edital,
especialmente no Anexo V – Plano de Equipamentos e Mobiliário e no
Anexo VI – Caderno Técnico de Tecnologia da Informação;
(iv) Prestação dos Serviços não assistenciais, notadamente os serviços de
manutenção predial e manutenção da tecnologia da informação e
respectiva infraestrutura, conforme descrito nos Anexos deste Edital,
especialmente no Anexo VII – Diretrizes para Prestação de Serviços e no
Anexo VI – Caderno Técnico de Tecnologia da Informação;
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1.2. A prestação dos serviços obedecerá às regras e condicionantes e
especificações constantes deste Edital e de seus Anexos,principalmente as que
constam do Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão Administrativa.
1.3. A execução do objeto da Concessão Administrativa ocorrerá no
endereço da [---], onde será construído e implantado o Hospital e,
subsequentemente, prestados os serviços.
1.4. A Concessão Administrativa terá prazo de [---] anos e será remunerada
através do pagamento da Contraprestação Mensal, nos termos do Anexo I –
Minuta do Contrato de Concessão Administrativa e do Anexo VIII – Sistema de
Mensuração e Cálculo da Contraprestação.
2. EDITAL E INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
2.1. O Edital, suas planilhas e informações poderão ser obtidos: (i) no site da
Prefeitura Municipal de Limeira: www.limeira.sp.gov.br; ou (ii) no Departamento
de Gestão de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Limeira, no horário das
9h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, na Rua Dr. Alberto Ferreira, nº 174 –
Centro, mediante a gravação em mídia, devendo o interessado, para tanto,
comparecer com mídia gravável.
2.1.1. A obtenção do Edital não é requisito para a participação na
licitação, mas a participação dos Licitantes pressupõe a aceitação a
todos os termos e condições do Edital.
2.2. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos,
projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pela
Secretaria de Saúde foram realizados e obtidos para fins exclusivos de
referência da Concessão Administrativa e precificação da mesma, não
apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito que possa
culminar em responsabilidade da Secretaria de Saúde, perante as Licitantes ou
perante a futura Concessionária.
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2.3. As Licitantes são responsáveis pelo exame de todas as instruções,
condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e
regulamentações aplicáveis à Licitação e à Concessão Administrativa.
2.4. As Licitantes arcarão com todas as despesas e custos que incorrerem
para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e
investimentos, relacionados à Licitação ou ao processo de contratação.
3. VISITA TÉCNICA
3.1. As Licitantes poderão realizar uma visita técnicas para vistoriar o local
de construção e implantação do Hospital.
3.2. A visita não é obrigatória, mas caso haja interesse da Licitante, essa
deverá agendá-la diretamente junto à Secretaria de Saúde, no telefone (19)
3404-7512, ou por e-mail: ppp@limeira.sp.gov.br, com a antecedência de 5
(cinco) dias úteis.
3.3. O último dia para a realização de visita técnica será o 10.º (décimo) dia
útil anterior à data da Sessão Pública de Entrega dos Envelopes.
3.4. A Licitante expedirá a Declaração de Participação da Visita Técnica, a
qual será datada e assinada por seu representante legal e pelo responsável
técnico a ser indicado pela Secretaria de Saúde, devendo esse documento
integrar os documentos de Habilitação – Envelope “B” (conforme modelo
constante no Anexo XI deste Edital).
3.5. Caso a empresa interessada em participar da Licitação não realize a
visita técnica, deverá emitir e anexar aos documentos de Habilitação –
Envelope “B”, a declaração de não participação na visita técnica, a qual deverá
estar devidamente datada e assinada pelo representante legal da Licitante, e
onde deverá constar que a Licitante possui total conhecimento e em está
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conformidade com as condições do terreno, conforme modelo constante no
Anexo XXI.
3.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno
conhecimento de todas as informações necessárias e pertinentes ao objeto da
presente Concessão Administrativa, não podendo a Licitante alegar
posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações.
4. ESCLARECIMENTOS, CORREÇÕES E IMPUGNAÇÃOAO EDITAL
4.1. Os Pedidos de Esclarecimentos de Dúvidas sobre os documentos desta
Licitação poderão ser realizados por escrito e entregues pela parte interessada
em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da Sessão Pública de Entrega do
Envelopes, por correspondência endereçada à sede da Comissão de Licitação,
sita à Rua Pedro Zaccaria, 70, Jardim Nova Itália, Limeira-SP - CEP:13.484-
350, ou por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: ppp@limeira.sp.gov.br.
Os questionamentos deverão ser entregues em arquivo digital em formato
“doc.”, conforme modelo constante no Anexo XXIII, identificado como:
Assunto: Concorrência n.º [----] - Comissão de Licitação
4.1.1. A Comissão de Licitação confirmará com uma resposta o
recebimento do pedido de esclarecimento - a qual servirá de protocolo -
e atribuirá um número especifico a cada pedido. O não recebimento do
pedido de esclarecimento, por motivos técnicos ou de indisponibilidade
de serviço, não gerará qualquer obrigação ou responsabilidade à
Comissão de Licitação, devendo o interessado submeter novamente a
solicitação de esclarecimento.
4.1.2. A Comissão de Licitação não responderá questões que tenham
sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 e
respectivo modelo constante no Anexo XXIII.
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4.2. A Comissão de Licitação responderá os questionamentos, divulgado os
respectivos esclarecimentos no site www.limeira.sp.gov.br, sem identificação
da fonte do questionamento.
4.3. A Comissão de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou
revisões nos documentos da Licitação, caso em que procederá sua divulgação
no Jornal Oficial e no site www.limeira.sp.gov.br, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido para pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações
somente quando inquestionavelmente a alteração modificar as condições do
Edital e das Propostas, nos termos da clausula 4.5. abaixo.
4.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo
protocolar seu pedido de impugnação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data
da Sessão Pública de Entrega dos Envelopes, sob pena de decadência do
direito, devendo a Comissão de Licitação julgar e responder às eventuais
impugnações em até 3 (três) dias úteis.
4.4.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da
Comissão de Licitação e entregues em sua sede, no setor de protocolo.
4.5. Caso a Comissão de Licitação acate total ou parcialmente os pedidos da
impugnação para realizar alteração no Edital, somente será alterada a data da
Sessão Pública de Entrega dos Envelopes se a modificação realizada no Edital
implicar em alteração das condições de oferta da Garantia da Proposta, na
apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta de Qualificação
exigidos, ou na elaboração da Proposta Econômica, caso em que deverá ser
republicado o Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para
esclarecimentos e/ou impugnações, exceto quando inquestionavelmente a
alteração não modificar as condições do Edital.
4.6. A Comissão de Licitação poderá revogar a presente Licitação por
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade,
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total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da Concorrência, nos termos deste Edital, pessoas
jurídicas brasileiras, entidades de previdência complementar e fundos de
investimento, isoladamente ou em consórcio, e também de pessoas jurídicas
estrangeiras, desde que em consórcio.
5.2. Não será admitida a participação nesta Concorrência de pessoas
jurídicas, isoladamente ou em Consórcio, que incidam sobre qualquer das
hipóteses abaixo:
(i) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em
licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
(ii) Tenham sido, ou sejam no curso do presente certame, declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(iii) Pessoa jurídica da qual participe, seja a que título for, direta ou
indiretamente, pessoa que tenha sido, no período de 180 (cento e
oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital,
dirigente, servidor ou ocupante de cargo ou emprego nos órgãos ou
entidades contratantes desta Concessão Administrativa ou ainda nos
responsáveis pela Licitação.
(iv) Possuam sócios ou diretores que pertençam, simultaneamente, a mais
de uma Licitante;
(v) Estejam interditadas nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº
9.605/98;
(vi) Estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja
falência haja sido decretada; e
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5.3. A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação
de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, inclusive
da Minuta do Contrato de Concessão Administrativa e seus respectivos
Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
5.4. A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da
apresentação, tanto quanto possível, da documentação e requisitos de
habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de
documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, conforme
art. 32, §4º, da Lei nº 8.666/93, autenticada pelo respectivo consulado e
traduzida por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e
judicialmente.
5.4.1. Caso não exista documentação equivalente nos
respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão
fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante
legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que
atendem às exigências do respectivo item deste Edital não atendido
pela documentação do país de origem da empresa.
5.4.1. A documentação equivalente, mencionada no item 5.4
acima, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara
identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a
Licitante indicar a qual item do Edital o documento corresponde.
6. CONSÓRCIOS
6.1. Caso a Licitante participe por meio de consórcio, as regras deste Item 6
deverão ser observadas, sem prejuízo das outras existentes no presente Edital.
6.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências
relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Edital, além das
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exigências de qualificação financeira, salvo nos casos em que houver
disposição específica para Consórcios.
6.3. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas pelo
Consórcio por meio de suas consorciadas isoladamente ou pela soma dos
atestados das suas consorciadas, conforme os termos item 11deste Edital.
6.4. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática
desclassificação do Consórcio.
6.5. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um consórcio, ainda que
por intermédio de suas Afiliadas, Controladas ou Controladoras.
6.6. Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará ela impedida de
também participar isoladamente da Licitação.
6.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
consorciados até a assinatura do Contrato.
6.8. O consórcio deverá apresentar em conjunto com a documentação de
Habilitação, o Compromisso de Participação Consorcial e Promessa de
Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado e
registrado no Registro Competente, indicando o líder do Consórcio.
6.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados
em Consorcio em virtude da Licitação, cessando a solidariedade, para fins das
obrigações assumidas em virtude da Licitação, quando assinado o Contrato de
Concessão Administrativa, seja o Consórcio Licitante vencedor ou não.
7. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A Garantia da Proposta, os documentos de Habilitação, a Proposta de
Qualificação Técnica e a Proposta Econômica deverão ser entregues, em 4
(quatro) envelopes lacrados e distintos para protocolo, no dia [----], de [----] de
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[----], às [----] horas, na [----], os quais deverão conter as seguintes indicações
de identificação no centro de cada envelope:
(i) ENVELOPE "A" – GARANTIA DE PROPOSTA
(ii) ENVELOPE "B" – HABILITAÇÃO
(iii)ENVELOPE "C" – PROPOSTA DEQUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ENVELOPE A –GARANTIA DE PROPOSTA Edital de Concorrência nº [----]/2016 – Concessão Administrativa do Hospital Municipal de Limeira [DENOMINAÇÃO DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTECREDENCIADO]
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO Edital de Concorrência nº [----]/2016 – Concessão Administrativa do Hospital Municipal de Limeira [DENOMINAÇÃO DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTECREDENCIADO]
ENVELOPE C – PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Edital de Concorrência nº [----]/2016 – Concessão Administrativa do Hospital Municipal de Limeira [DENOMINAÇÃO DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTECREDENCIADO]
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(iv) ENVELOPE "D" – PROPOSTA ECONÔMICA
7.2. Todos os documentos e elementos da Garantia da Proposta,
documentação de Habilitação, Proposta de Qualificação Técnica e Proposta
Econômica contidos nos envelopes "A", "B", “C” e “D” devem ser apresentados
em 2 (duas) vias encadernadas separadamente, com todas as folhas
numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos,
desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um
caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha
do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada envelope, não sendo
permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, devidamente datados e assinados
por seus emissores.
7.2.1 Deverá ser apresentada cópia fiel e integral da documentação dos
envelopes "A", "B", “C” e “D” em mídia eletrônica por meio de pen drive
para computadores.
7.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original
ou cópia autenticada, exceto a Garantia da Proposta, parasó serão admitidas
vias originais.
ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA Edital de Concorrência nº [----]/2016 – Concessão Administrativa do Hospital Municipal de Limeira [DENOMINAÇÃO DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTECREDENCIADO]
25
7.4. Todas as folhas de cada uma das vias dos documentos contidos nos
envelopes "A", "B", “C” e “D” deverão estar rubricadas pelos representantes
legais da Licitante.
7.4.1. Um dos representantes credenciados também deverá rubricar
sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica,
de próprio punho, data, hora e nome legível.
7.5. Todos os documentos com modelos previstos neste Edital deverão ser
apresentados conforme tais modelos.
7.6. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à
habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela Licitante, será
permitida a participação no certame sem a documentação que por esse órgão
tivesse de ser emitida, ficando, no entanto, a contratação em definitivo
condicionada à apresentação do documento probante da regularidade, quando
do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
7.7. A Comissão de Licitação se reserva ao direito de realizar diligências e
extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos
documentos apresentados caso julgue necessário, estando sujeita à
inabilitação a Licitante que apresentar documentos em desacordo com as
informações obtidas pela Comissão de Licitação, além de incorrer nas sanções
previstas neste Edital.
7.8. A Comissão de Licitação, nos termos do Artigo 12, Inciso IV, da Lei
Federal n.º 11.079/04, poderá facultar às Licitantes a possibilidade de
saneamento de falhas ou defeito formal, de complementação de insuficiências,
ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que
a Licitante possa satisfazer as exigências no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
sendo, contudo, vedada a inclusão de novos documentos,
26
7.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature
o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a
devida segurança, a informação constante do documento.
7.9. Todos os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser
apresentados em língua portuguesa. No caso de documentos em língua
estrangeira, somente serão considerados válidos se autenticados pelo
respectivo consulado e devidamente traduzidos ao português por tradutor
público juramentado.
7.10. Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data
convencionadas, bem como propostas feitas por fax, telegrama ou enviadas
por e-mail, tampouco será considerado como saneamento a inclusão de
documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na
documentação apresentada pela Licitante.
7.11. As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições
expressas neste Edital e em seus Anexos.
7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação,
podendo o Presidente desta convocar funcionários da Secretaria de Saúdepara
assessorar o referido órgão no julgamento das propostas.
7.13. As Licitantes serão responsáveis por todos os custos e esforços
relacionados à preparação dos envelopes e propostas, isentando-se o Poder
Concedente, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos seguidos na Licitação e seus resultados.
7.14. A prática dos atos pelas Licitantes deverá observar o período
estabelecido para cada etapa da Licitação, ficando precluso o exercício de
faculdades referente as etapas já consumadas da Licitação, salvo nas
hipóteses admitidas no Edital.
27
8. CREDENCIAMENTO
8.1. A representação da Licitante junto à Comissão de Licitação formalizar-
se-á com a apresentação dos atos constitutivos - estatuto social e ata de eleição
de diretoria ou contrato social - da sociedade e de procuração pública ou
particular com firma reconhecida, devendo restar comprovados os poderes de
todos aqueles que outorgaram poderes pela Licitante ao representante
credenciado.
8.1.1. No dia, horário e local da Sessão Pública de Entrega de
Envelopes, o(s) representante(s) da Licitante deverá apresentar
documento, fora dos envelopes, que o credencie a participar desta
licitação e responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-
se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou documento
equivalente com foto.
8.1.2. Cada Licitante poderá credenciar até o máximo de 02 (duas)
pessoas para representá-la na Licitação perante a Comissão de
Licitação.
8.1.3. O credenciamento por meio de instrumento particular de
procuração, deverá ser feito de acordo com o Modelo de Carta de
Credenciamento constante do Anexo XIV do Edital, com firma
reconhecida em cartório, na qual conste que o credenciado detém os
poderes necessários e suficientes para representação durante todo o
processo licitatório.
8.1.4. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da Licitante, tal condição deverá ser demonstrada,
mediante apresentação de documento de identificação civil,
acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e
assumir obrigações pela empresa.
28
8.1.6. No caso de consórcio, o instrumento de procuração mencionado
deve ser outorgado pela empresa líder.
8.1.7. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante
somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
8.2. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e
documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos
autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão
de Licitação.
8.3. Somente aos representantes credenciados será admitido a intervir e
praticar atos durante a Sessão Pública da Concorrência, em nome das
Licitante.
8.4. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para o
prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar
Representantes, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou
revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
9. GARANTIA DE PROPOSTA – Envelope A
9.1. A Garantia de Proposta que constará do envelope “A" deverá atender ao
valor mínimo de R$ [----] e poderá ser prestada em dinheiro (espécie ou cheque
administrativo), seguro-garantia, fiança-bancária ou títulos da dívida pública,
vedada qualquer tipo de modificação nos seus termos e condições.
9.1.1. A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data da Sessão Pública de Entrega dos
Envelopes.
9.1.2. A Garantia de Proposta também poderá ser prestada por meio da
combinação das modalidades previstas no item 9.1.
29
9.2. A Garantia de Proposta em espécie (moeda corrente ou cheque
administrativo) deverá ser efetuada mediante o depósito do valor indicado no
item 9.1 deste Edital no Banco [----], de titularidade da [----] até o primeiro dia
útil anterior à realização da sessão de entrega das propostas, devendo ser
apresentado o comprovante de realização de depósito autenticado pelo Banco
recebedor.
9.3. Para Garantia de Proposta apresentada nas modalidades a seguro-
garantia ou fiança bancária deverá a apólice ou instrumento de constituição
estar em conformidade com o modelo constante no Anexo XV - no qual constam
os requisitos mínimos para a emissão das garantias. O valor da garantia deverá
ser expresso em Reais e conter assinatura dos administradores da sociedade
emitente, bem como comprovação dos respectivos poderes do signatário.
9.4. Para Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida
Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de
sua validade atual quanto à liquidez e valor.
9.5. Se a Licitante participar isoladamente, a Garantia da Proposta deverá
ser apresentada em nome próprio, no caso de Consórcio, a Garantia da
Proposta poderá ser apresentada em nome de uma ou de mais consorciadas,
sendo admitida a soma das garantias prestadas individualmente pelos
integrantes do Consórcio.
9.3. Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes da
assinatura do Contrato de Concessão, a Comissão de Licitação solicitará a
renovação da Garantia da Proposta das Licitante às expensas das próprias
Licitante. Somente serão mantidas as condições de qualificação da(s)
Licitante(s) que aceitarem a renovação da Garantia da Proposta solicitada pela
Comissão de Licitação.
30
9.4. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de
Proposta apresentada à Comissão de Licitação.
9.5. As Garantias de Proposta serão executadas nas hipóteses de não
cumprimento das obrigações assumidas pelas Licitante em virtude de sua
participação na Licitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no
Edital ou na legislação aplicável. A Garantia de Proposta também responderá
pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelas Licitantes perante a
Comissão de Licitação durante a Licitação e até a data da assinatura do
Contrato de Concessão.
9.5.1. Caso a Licitante incorra em uma das hipóteses abaixo previstas,
sofrerá uma penalidade de multa correspondente ao valor integral da
Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento da
multa:
a) Se a Licitante retirar sua proposta durante o período de validade da
mesma;
b) Se a Licitante vencedora não assinar o Contrato de Concessão
Administrativa dentro do prazo estabelecido neste Edital, salvo por
motivo de força maior.
9.6. Encerrada a Licitação, a Garantia da Proposta será liberada para as
Licitantes no prazo de até 15 (quinze) dias da data assinatura do Contrato de
Concessão Administrativa, salvo se a Licitação houver se encerrado sem
vencedor, quando será liberada em 15 (quinze) dias da data da formalização
do término do certame.
10. HABILITAÇÃO – Envelope B
10.1. Os documentos que constarão do Envelope "B", de Habilitação, deverão
estar devidamente atualizados, sendo que essa documentação deverá
31
comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação
econômico-financeira.
10.2. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de
habilitação serão consideradas válidas quando emitidas nos 90 (noventa) dias
corridos anteriores à data da Sessão Pública de Entrega dos Envelopes, salvo
disposição contrária neste Edital ou quando na certidão constar prazo de
validade.
10.3. A apresentação, por parte da Licitante de qualquer documento de
habilitação falso ou inválido, ensejará sua desclassificação da Licitação, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
10.4. A Licitante obriga-se a comunicar à Comissão de Licitação,
imediatamente após a ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente
que altere suas condições de habilitação, sob pena de desclassificação da
Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Para a habilitação jurídica as Licitantes deverão apresentar:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão competente, e caso não haja a consolidação do
documento, deverão ser apresentadas as alterações posteriores.
(ii) Prova de eleição ou nomeação dos Administradores da Licitante,
devidamente registrada no órgão competente.
(iii) Quando a Licitante se tratar de entidade aberta ou fechada de
previdência complementar deverá apresentar também apresentar
comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua
constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador
competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela
administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da
32
Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social.
(iv) Quando a Licitante for fundo de investimento, deverá apresentar a)
ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão
competente; b) prova de contratação de gestor, se houver, bem
como de eleição do administrador em exercício; c) comprovante de
registro do fundo de investimento na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM); d) regulamento do fundo de investimento
consolidado; e) comprovante de registro do regulamento do fundo
de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos
competente; f) comprovação de que o fundo de investimento se
encontra devidamente autorizado a participar do certame e que o
seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para os
efeitos desta Licitação, assumindo em nome do fundo de
investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste
Edital; g) comprovante de qualificação do administrador e, se houver,
do gestor do fundo de investimento perante a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM); e h) Certidão negativa de falência da
administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de
distribuição da sede das mesmas.
(v) Quando a Licitante for instituição financeira deverá apresentar,
também comprovação da autorização de funcionamento emitida
pelo BACEN. (Banco Central do Brasil).
10.5.1. No caso de Licitantes reunidas em Consórcio, também deverá
ser apresentado o Compromisso de Participação Consorcial e Promessa
de Constituição de Sociedade de Propósito Específico subscrito pelos
consorciados, contendo:
(i) Denominação e objetivos do Consórcio
33
(ii) Composição do Consórcio com a indicação do percentual de
participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE;
(iii) Organização do Consórcio;
(iv) Indicação da Líder;
(v) Regras estabelecidas neste edital e anexos, quanto à subscrição e
integralização do capital social da SPE; e
(vi) Previsão de responsabilidade solidária das consorciadas no tocante
ao objeto desta Licitação, cobrindo integralmente todas as
obrigações assumidas na Proposta até a assinatura do Contrato de
Concessão Administrativa.
10.5.2. No caso de Licitantes reunidas em Consórcio, também deverá
ser apresentada Procuração outorgando à Líder poderes expressos,
irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir,
renunciar a recursos, compromissar-se, assinar quaisquer papéis,
documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto
do Edital;
10.6. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista as
Licitantes deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas -
CNPJ;
(ii) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele
atestado;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos
Federais, Dívida Ativa Federal e Seguridade Social, por meio da
Certidão Negativa de Débito – CND ou da Certidão Positiva com
34
Efeitos Negativa, nos termos na Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 1.751/2014);
(iv) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da Licitante, bem como prova de
regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de Limeira
quando a Licitante possuir estabelecimento neste município,
emitidas, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
Sessão Pública de Entrega dos Envelopes, desde que da certidão
não conste prazo de validade diverso; e
(v) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei 12.440/2011).
10.7. As Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações e
documentos:
(i) Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88, conforme
modelo constante no Anexo XVI deste Edital;
(ii) Declaração de concordância com as regras e diretrizes do SUS,
conforme modelo constante no Anexo XVII do Edital;
(iii) Declaração de que Licitante não se encontra em processo de
falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou
extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou
intervenção, conforme modelo constante do Anexo XVIII deste
Edital;
(iv) Declaração ausência de impedimento para participação na
concorrência, conforme modelo constante no Anexo XIX deste
Edital;
35
(v) Declaração de aceitação e atendimento às condições do Edital,
conforme modelo constante no Anexo XX do Edital;
10.8. Para a qualificação econômico-financeira as Licitantes deverão
apresentar:
10.8.1. Publicação do balanço do último exercício anual, já
exigível, acompanhado das respectivas demonstrações financeiras, que
possibilite a apuração dos dados abaixo relacionados. Se a Licitante não
estiver obrigada à publicação, deverão ser apresentadas cópias legíveis
e autenticadas dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário
registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos. Quando se tratar de sociedade recém-constituída, que
ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço inicial é o que deve
ser apresentado.
10.8.1.1. Para Licitantes estrangeiros, serão exigidos o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, em
conformidade com a legislação brasileira, atestada por auditores
independentes devidamente cadastrados na Comissão de
Valores Mobiliários - CVM, referentes ao último exercício social
anual, bem como o respectivo valor correspondente, se cabível,
na forma de balanço e demonstração do país de origem.
10.8.1.2 Em qualquer hipótese, fica vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
10.8.2. Comprovação de que o patrimônio líquido integralizado da
Licitante até a data de recebimento das propostas é igual ou superior ao
valor de R$ [---];
10.8.2.1. As empresas estrangeiras deverão submeter os
documentos referidos nessa cláusula certificados por um contador
36
registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não
for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
10.8.2.2. Em caso de Consórcio, deverá ser comprovado
patrimônio líquido de R$ [---], sendo sua comprovação realizada
pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação na constituição do
Consórcio;
10.8.3. Comprovação de atendimento aos índices abaixo mencionados,
através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por
contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
tomando por base o balanço patrimonial de que trata o item 10.8.1, que
satisfaça os referidos índices, utilizando as fórmulas apresentadas a
seguir:
ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥1,00;
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥1,50;
ILC = (AC / PC)
ISG (Índice de Solvência Geral) ≥1,50;
ISG = AT / (PC + ELP)
Sendo:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
RLP = Realizável a Longo Prazo
10.8.3.1. Os fundos de investimentos, em substituição aos
índices exigidos subitem 10.8.3 acima, deverão comprovar Índice
37
de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0, apurado a partir das
demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a
seguinte fórmula:
A = CT / PL
Sendo:
CT = passivo real, menos o patrimônio líquido e o diversos.
PL = capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e
lucros, menos os prejuízos
10.8.3.2. As entidades de previdência complementar, em
substituição aos índices exigidos no item 10.8.3 acima, deverão
comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou
superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do
último exercício, de acordo com a seguinte fórmula:
ICB = (AT –CC –EO –EC -F –BC -PMI) / BaC
Sendo:
AT = Ativo Total
CC = Contribuições Contratadas
EO = Exigível Operacional
EC = Exigível Contigencial
F = Fundos
BC = Benefícios Concedidos
PMI = Provisões Matemáticas a Integralizar
BaC = Benefícios a Conceder
10.8.4. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e
Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca de onde a
Licitante for sediada.
38
11. PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Envelope C
11.1. Para a qualificação técnica as Licitantes deverá ser apresentado:
(i) Declaração de participação da Visita Técnica, ou Declaração de
não participação da Visita Técnica, emitidas pelo Licitante, conforme
modelos previstos no Anexo XXI do Edital
(ii) Certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
(iii) Atestado emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove que o Proponente tenha realizado a construção
de Hospital com área mínima de 8.000 m² e no mínimo 75 leitos, para o
qual tenha sido realizada a aquisição (ou fornecimento) e instalação do
mobiliário e equipamentos médicos hospitalares.
(iv) Atestado que comprove a participação da Licitante na execução
direta de empreendimento no qual tenha sido realizado investimento de,
no mínimo, R$ [---], com recursos próprios ou de terceiros; ou como
investidor no empreendimento, com participação mínima de 30% (trinta
por cento) em consórcio ou cujo valor de participação no consórcio,
mesmo que em percentual inferior, tenha sido igual ou superior ao valor
mencionado neste item.
11.1.1. Os atestados exigidos item 11.1 (iii) deverão,
adicionalmente, conter a descrição do tipo de obra realizada, com
indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do
prazo de execução, além de estarem acompanhados das respectivas
Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA.
11.1.2. Para atendimento do item 11.1 (iv) serão admitidos
documentos, tais como contratos, cartas ou declarações de instituições
financeiras, agências reguladoras ou Poderes Concedentes, conforme
39
ocaso, bem como demonstrações financeiras auditadas dos
empreendimentos realizados ou outro documento que demonstre a
experiência requerida.
11.2. Observadas as condições anteriores, é permitido apresentar atestados
em nome de empresas controladas, controladora ou sob o mesmo controle
comum, sendo que, neste caso, a Licitante deverá apresentar o quadro de
acionistas ou de sócios, conforme o caso, de modo a comprovar a relação
existente entre a Licitante e a titular do atestado.
11.3. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de
diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da
Licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das
informações prestadas.
11.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação
ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados
em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência
definitiva de acervo técnico.
11.5 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar,
as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características e descrição das atividades e serviços
desenvolvidos;
(iii) Valor total do empreendimento e valor de participação da Licitante,
quando pertinente;
(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e
serviços, quando pertinentes;
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(v) Datas de início e término da participação da empresa no
Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de
Consórcio;
(vi) Razão social do emitente; e
(vii) Nome e identificação do signatário.
12. PROPOSTA ECONÔMICA – Envelope D
12.1. O Envelope "D" deverá conter a Proposta Econômica com a indicação
do valor da Contraprestação Anual Máxima que a Licitante espera receber pela
execução do objeto da Concessão Administrativa, de acordo com o modelo
constante do Anexo XXII deste Edital (Modelo de Proposta Econômica).
12.1.1. O valor máximo admitido para a Contraprestação Anual
Máxima a ser apresentada pelos Licitantes é de R$ [----].
12.2. A Proposta Econômica apresentada deverá ter validade de no
mínimo180 (cento e oitenta) dias a partir da data da Sessão Pública de Entrega
de Envelopes, prorrogável por igual período mediante solicitação da Comissão
de Licitação e a concordância da Licitante, devendo a mesma ser reajustada
quando da assinatura do Contrato de Concessão Administrativa, nos termos
descritos no item 12.3.
12.3. A Proposta Econômica terá seu valor reajustado desde a data de sua
apresentação na Sessão Pública de Entrega de Envelopes, até a data de
assinatura do Contrato de Concessão Administrativa pelo índice indicado no
Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
12.5. A Proposta Econômica é vinculante, irrevogável, irretratável e
incondicional e deverá considerar, no mínimo: (i) todos os investimentos,
tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras)
necessários para a operação da Concessão Administrativa; (ii) os riscos a
serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
41
e (iii) o prazo de [---] anos para a Concessão; e(iv) que a Proposta de
Econômica tem viabilidade econômica.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE
DOCUMENTOS E PROPOSTAS
13.1. Os Envelopes A,B, C e D deverão ser entregues por pessoa
devidamente credenciada, na data, hora e local estipulados neste Edital como
Sessão Pública de entrega dos Envelopes.
13.1.1.As Licitantes que não cumprirem com a apresentação da devida
documentação para o credenciamento de representantes, não terão
seus representantes credenciados e estarão impedidas de exercer as
faculdades e direitos na Licitação.
13.2. Após ser declarado o encerramento do recebimento dos Envelopes pela
Comissão de Licitação, nenhum outro envelope ou documento será por ela
recebido.
13.3. A Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação,
cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação, sendo
que além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal,
a Comissão de Licitação poderá:
(i) Solicitar, a qualquer momento, esclarecimento às Licitantes quanto
à documentação apresentada;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer, comprovar ou
complementar a instrução da Licitação, sendo vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente nos documentos apresentados pela Licitação;
42
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de
que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou
força maior; e
(iv) na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a
elaboração da Proposta, alterar a data da Sessão Pública de
Entrega dos Envelopes, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido.
13.4. A recusa da Licitante em fornecer esclarecimentos ou documentos e em
cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitação, nos prazos por
esta estabelecidos e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a
desclassificação e a execução da Garantia de Proposta.
13.5. Será disponibilizada vista de toda a documentação apresentada a
qualquer Licitante que realizar o requerimento por escrito.
13.6. Após a abertura dos envelopes de Garantia de Proposta e de
Habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, sob
pena da execução da garantia de proposta descrita no Item 9 deste Edital.
13.7. A Licitação seguirá o cronograma de eventos indicados abaixo:
i. Sessão Pública de Recebimento dos Envelopes: [---]
ii. Abertura de prazo para recursos quanto à garantia de proposta,
habilitação, qualificação:[---]
iii. Abertura do Envelope D em Sessão Pública:[---]
iv. Divulgação da ordem de classificação da Licitantes de acordo com as
Proposta Econômicas:[---]
v. Oferta de Lances em viva voz:[---]
43
iv. Abertura de prazo para recursos contra decisão sobre o julgamento
das Proposta Econômicas:[---]
v. Publicação da decisão sobre recursos contra decisão sobre o
julgamento das Proposta Econômicas e homologação da Licitação:[---]
vi. Convocação da Licitante vencedora para, após a constituição da SPE,
assinar o Contrato de Concessão:[---]
13.8. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da
presente Concorrência, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às
Licitantes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer
título.
14. DA ANÁLISE DA GARANTIA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. Os Envelopes A, B e C serão abertos em sessão pública pela Comissão
de Licitação, devendo todas suas respectivas páginas serem rubricadas pelos
representantes de cada uma das Licitantes e pela Comissão de Licitação logo
após a abertura de cada um dos envelopes.
14.2. Após rubricados os documentos, conforme item 14.1, a Comissão de
Licitação poderá dar início à análise dos mesmos durante a Sessão Pública, ou
suspendê-la para análise dos documentos nos dias subsequentes.
14.3. As Licitantes que não cumprirem com as exigências da prestação da
Garantia de Proposta ou não cumprirem com as exigências para a Habilitação
e Qualificação, nos termos deste Edital e da Legislação vigente, serão
consideradas inabilitadas da Licitação.
14.4. Proferida a decisão descrita no item 14.3, a Comissão de Licitação
concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso,
contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública ou da
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publicação da decisão que não tiver sido proferida em Sessão Pública no Jornal
Oficial.
14.5. A decisão que julgar recursos deverá ser publicada no Jornal Oficial.
14.6. Caso haja renúncia expressa de todas as Licitantes ao direito de interpor
recurso em relação a determinada fase da Licitação, a Comissão de Licitação,
ao final da respectiva fase e a seu critério, poderá iniciar de imediato a fase
seguinte com abertura e julgamento do envelope subsequente.
15. DA ANÁLISE DAS PROPOSTASECONÔMICAS
15.1. Encerrada a fase de análise da Garantia da Proposta e dos documentos
de Habilitação e de Qualificação Técnica, inclusive com a decisão acerca dos
recursos interpostos, será aberto Envelope D das Licitantes que estiverem
devidamente habilitadas, o que ocorrerá em Sessão Pública própria, conforme
local, data e hora publicados no Jornal Oficial.
15.2. Os Licitantes que não apresentarem a Proposta Econômica nos termos
do item 12 deste Edital serão automaticamente desclassificados da Licitação.
15.3. Será declarada Melhor Proposta Econômica aquela que, cumpridos os
demais requisitos, apresentar o menor valor de Contraprestação Anual Máxima.
15.4. Após a divulgação da classificação das Propostas e da declaração da
Melhor Proposta Econômica, as Licitantes cujo valor consignado em Proposta
for até 20% (vinte por cento) maior do que o valor da Melhor Proposta de
Econômica, poderão apresentar Lances em viva voz.
15.4.1. Os Lances se ordenarão de modo que a palavra seja sempre da
Licitante com maior valor de Contraprestação Anual Máxima que ainda
permanecer no certame;
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15.4.2. O intervalo mínimo de valores a ser obedecido pelas Licitantes
entre um lance e outro será de R$100.000,00 (cem mil reais)
15.5. Encerrados os Lances será declarado o vencedor da Licitação pela
Comissão de Licitação, sendo lavrada a respectiva ata da Sessão Pública.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. As Licitantes que participarem da Licitação poderão recorrer das
decisões sobre o credenciamento, aceitação da Garantia da Proposta, da
análise da documentação de Habilitação e da Qualificação, e do julgamento
das Propostas Econômicas.
16.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da lavratura da ata da Sessão Pública ou da publicação da decisão que não for
proferida em Sessão Pública no Jornal Oficial.
16.3. Os recursos terão efeito suspensivo e serão julgados com observância
aos ditames estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
16.4. O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão
apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5. Os recursos e as respectivas contrarrazões serão dirigidos ao Presidente
da Comissão de Licitação e deverão ser protocolados no endereço da [----], no
horário [----].
16.6. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos,
comprovadamente, por representante legal da Licitante ou por representante
credenciado na forma estabelecida neste Edital.
16.7. Não serão admitidos, aceitos ou conhecidos recursos interpostos de
forma diversa da prevista no Edital, tais como fax, e-mail ou qualquer outro
veículo não previsto neste Instrumento Convocatório.
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16.8. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será
publicado no Jornal Oficial.
17. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Julgadas as propostas e declarado o vencedor do certame pela
Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para
recursos, o processo será encaminhado ao [---------] para, considerando-se em
termos todo o procedimento licitatório, a homologação e posterior adjudicação.
17.2. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado,
mediante publicação no Jornal Oficial, para assinar o Contrato de Concessão
Administrativa, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por período
adicional de 30(trinta) dias, a critério do Poder Concedente, quando deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
(i) Garantia de Execução do Contrato no valor de R$[----], conforme
condições previstas na Minuta do Contrato de Concessão
Administrativa;
(ii) Apresentar seu Plano de Seguros, conforme os seguros previstos
na Minuta do Contrato de Concessão Administrativa;
(iii) Constituição da Sociedade de Propósito Específico com a
correspondente certidão da Junta Comercial competente e
inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda);
(iv) Comprovação da subscrição da totalidade do Capital Social da SPE
e a comprovação da integralização de, no mínimo, [----];
(v) Apresentação do Plano de Negócios; e
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(vi) Comprovar que realizou o pagamento devido ao ressarcimento dos
estudos técnicos do projeto, nos termos descritos na cláusula 18.8
abaixo.
17.3. O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário para
assinatura do Contrato de Concessão Administrativo, ou a sua recusa
injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da
Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.3, poderá o Poder Concedente,
por intermédio da Comissão de Licitação, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de
requisitos de habilitação, para assumir o Contrato de Concessão Administrativa
em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a
licitação.
17.5. Os termos do Contrato de Concessão Administrativa são os constantes
no Anexo I deste Edital - Minuta do Contrato de Concessão Administrativa -, o
qual define os direitos e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária,
fazendo parte desta Licitação juntamente com os demais Anexos.
17.6. O Presidente da Comissão de Licitação, de ofício ou por convocação de
terceiros, deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade que não
possa ser sanada.
17.7. Serão inutilizadas todas as vias dos Envelopes que não forem retiradas
pelos demais Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
assinatura do Contrato de Concessão Administrativa.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações,
constituída de acordo com a Lei Brasileira e com finalidade exclusiva de
executar o objeto dessa Concessão Administrativa.
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18.2. Cabe à Licitante/Concessionária, com base em seus próprios critérios
de dimensionamento, a responsabilidade exclusiva na determinação dos
quantitativos necessários para os investimentos e serviços previstos para a
Concessão Administrativa, devendo observar os Indicadores de Desempenho
e Disponibilidade.
18.3. Quando todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as Propostas
forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito)
dias úteis para os Licitantes apresentar em nova documentação ou outras
Propostas devidamente escoimadas nas causas que deram origem a tal
situação de desclassificação ou inabilitação, conforme art. 48, § 3º da Lei nº
8.666/93.
18.4. A Licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal, ficará
sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a Administração Pública por até 2 (dois) anos,
bem como à aplicação das multas previstas no Edital, no Contrato de
Concessão e das demais cominações legais.
18.5. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à aquisição dos
elementos necessários à organização e apresentação de suas propostas. O
Poder Concedente não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam
os procedimentos seguidos na Licitação e independente do seu resultado.
18.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos,
exceto quando houver expressa disposição em contrário.
18.7. Não serão objeto de exame ou deliberação os fatos e/ou alegações não
invocadas até o encerramento dos trabalhos na(s) Sessão(ões) Pública(s) e
que não constarem das respectivas Atas. Os casos omissos neste Edital serão
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decididos pelo Presidente da Comissão de Licitação com fundamento na
legislação, na doutrina e jurisprudência dominante.
18.8. Em decorrência da elaboração, análise e julgamento dos Estudos de
modelagem apresentados no âmbito de Manifestação de Interesse da Iniciativa
Privada – MIP que desencadeou e desenvolveu o presente projeto, a Licitante
vencedora desta Licitação deverá, como condição para assinatura do Contrato
de Concessão Administrativa, realizar o ressarcimento das despesas incorridas
para elaboração no importe de R$ 3.651.363,45 (três milhões seiscentos e
cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco
centavos), o qual deverá ser depositado no Banco [------], agencia [------], conta
corrente [------], em benefício de IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS
E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°19.324.171/0001-02.