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Segunda-feira • 21 de junho de 2021Edição N° 1793 Vitória/ES
OGoverno do Estado anunciou, na sex-ta-feira (18), o 60º Mapa de Risco Co-vid-19, que terá vigência desta segun-
da-feira (21) até o próximo domingo (27). Dos 78 municípios capixabas, 15 estão classifi ca-dos em Risco Baixo, 58 em Risco Moderado e cinco em Risco Alto.
A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coefi ciente de casos ati-vos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabili-dade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estra-tégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de es-
pecialistas do Centro de Comando e Con-trole (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Insti-tuto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Uni-versidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Confi ra a classifi cação de todos os municípios capixabas:
RISCO BAIXOBaixo Guandu, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Iconha, Itaguaçu, Jerônimo Mon-teiro, Mucurici, Muqui, Piúma, Ponto Belo, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Nor-te, São Roque do Canaã e Vila Pavão.
RISCO MODERADOAfonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo,
Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Ita-pemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Di-vino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Itarana, Iúna, Ja-guaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopol-dina, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooreta-ma, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO ALTOIbatiba, Ibiraçu, Mantenópolis, Marataízes e Pinheiros.
Texto: Governo do ES
Governo do Espírito Santo divulga 60º Mapa de Risco Covid-19
www.diariomunicipal.es.gov.br
Vitória/ESEdição N° 1793 Segunda-feira • 21 de junho de 2021
Asegunda edição do Congresso Inter-nacional Cidades Lixo Zero (CICLZ), o primeiro do mundo dedicado ao
conceito Lixo Zero com foco em cidades e municipalidades, será realizado nos dias 22 a 24 de junho. O CICLZ tem como objetivo disseminar o conceito Lixo Zero e unir os in-tegrantes da sociedade (gestores públicos, gestores de instituições, empresários, edu-cadores e cidadãos), para que juntos, consi-gamos acelerar a nossa organização social e a nossa estrutura econômica para atingir a meta Lixo Zero.
O Espírito Santo terá representantes no even-to, como a embaixadora Lixo Zero, Grazielli Pirovani, que coordena o Coletivo Lixo Zero Vix @lixozero.vix aqui no estado. E os muni-cípios de Montanha e Mucurici, que foram escolhidos dentre os 08 (oito) projetos que participaram da Fórum Estadual Municípios Lixo Zero ES, que foi realizado dia 20 de maio.
O evento acontecerá em Brasília, mas também será transmitido online. Você pode fazer sua inscrição no site www.cidadeslixozero.com.br , acompanhar e tirar dúvidas pelas páginas @lixozero.vix e @forumlixozeroes no Instagram.
APrefeitura de Nova Venécia por meio da Secretaria de Assistência Social através do Departamento Habitacional no Se-
tor Social informou que está disponibilizando ao público alvo da política socioassistencial, a liberação de pedreiros para quem possui material de construção com a fi nalidade de reforma e melhoria de suaS moradias.
A concessão deste benefício é feito pela as-sistente social, Márcia Sheppa e pelo técnico em Edifi cações, Rogger Sandre de Almeida que analisam cada caso. A obra é acompa-nhada passo a passo, sendo disponibilizado o pedreiro no prazo de 15 dias para cada fa-mília solicitante.
O Objetivo é atender a população de baixa renda ofertando assim moradias de qualida-de e sanando problemas de salubridade e segurança das residências cadastradas. Até o momento, o Setor já atendeu nove famílias.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social no te-lefone 3752-9029
Texto: Comunicação de Nova Venécia
Montanha a Mucurici participam do II Congresso Internacional Cidades Lixo Zero
Famílias de baixa renda de Nova Venécia são bene� ciadas com disponibilização gratuita de pedreiros para obras de infraestrutura em residências
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Vitória/ESEdição N° 1793 Segunda-feira • 21 de junho de 2021
O “Histórias Tá ON” é a nova ação da Secretaria Municipal de Edu-cação para trabalhar, de forma
lúdica, as habilidades emocionais dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais).
A proposta é levar para os estudantes a positividade e a esperança, por meio da contação de histórias de literatura infanto-juvenil, mesmo em tempos difí-ceis causados pelo isolamento social e a pandemia da COVID-19.
As vídeo-histórias estão sendo grava-das pela professora de Educação Infan-til, Francieni Delpupo. Elas fazem parte do projeto educacional “Vai Ficar Tudo Bem!”, que possui outras ações além da contação de histórias, como encontros
online e atividades para os alunos colo-carem em prática junto com os pais.
“Mesmo à distância, precisamos for-necer aos alunos momentos lúdicos. É gratifi cante ver o retorno positivo dos pais e como as crianças interagem com esse conteúdo. Para cada história, esco-lho um cenário diferente e personagens que contam e encantam as crianças junto comigo”, explicou Francieni.
O primeiro vídeo é uma adaptação da história “O que cabe num livro?” e é uma introdução ao projeto. Já o segundo, com a história “Quem roubou a alegria do palhaço?”, leva para os alunos a men-sagem de que, com ações pequenas do dia a dia, podemos encontrar a felici-dade. Ambos já estão disponíveis para
serem assistidos no canal da Secretaria e na plataforma “Escola Tá ON”.
A subsecretária Pedagógica, Jocilene Gadioli, ressaltou a importância de se falar sobre temas essenciais por meio da literatura: “Trabalhar com contação de história é trabalhar com o imaginá-rio, explorar a criatividade da criança e fazer com que ela compreenda e tenha uma noção de mundo. Nosso objetivo como Secretaria Municipal de Educação é ajudá-la a sonhar e se constituir como cidadã. Esse projeto é um dos vários que ofertamos aos nossos alunos, para que ele consiga lidar com as emoções do que estamos vivendo”, compartilhou.
Texto: Comunicação de Vila Velha.
Histórias Tá ON: novo projeto educacional de contação de histórias é lançado em Vila Velha
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S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM POLINORTE ................................... 5
RIO GUANDU ........................................ 5
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ..................................... 11
Água Doce do Norte .............................. 14
Águia Branca ....................................... 17
Alegre ................................................. 18
Anchieta .............................................. 19
Aracruz ............................................... 27
Barra de São Francisco .........................104
Bom Jesus do Norte .............................108
Brejetuba ...........................................109
Castelo ..............................................111
Colatina .............................................122
Conceição do Castelo ...........................127
Domingos Martins ................................129
Fundão ..............................................132
Governador Lindenberg ........................138
Guaçuí ...............................................139
Guarapari ...........................................145
Ibatiba ...............................................151
Ibiraçu ...............................................153
Ibitirama ............................................154
Iconha ...............................................167
Itarana ..............................................243
Jaguaré ..............................................253
João Neiva ..........................................255
Linhares .............................................258
Mantenópolis ......................................259
Marechal Floriano ................................260
Marilândia ..........................................262
Montanha ...........................................266
Mucurici .............................................267
Nova Venécia ......................................268
Pancas ...............................................270
Pedro Canário .....................................271
Piúma ................................................273
Ponto Belo ..........................................281
Presidente Kennedy .............................288
Rio Bananal ........................................289
Santa Leopoldina .................................291
Santa Maria de Jetibá ...........................292
Santa Teresa .......................................323
São Gabriel da Palha ............................325
São José do Calçado ............................341
São Roque do Canaã ............................347
Serra .................................................350
Sooretama .........................................357
Venda Nova do Imigrante .....................359
Viana .................................................364
Vila Valério .........................................375
Segunda-feira • 21 de junho de 2021Edição N° 1793 Vitória/ES
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2021Publicação Nº 362392
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 018/2021
O Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte do Estado do Espírito Santo, através da Pregoeira Oficial, torna público que às 09:30hr do dia 02/07/21, realizará através do portal www.bll.org.br a licitação na modalidade Pregão Eletrô-nico, tipo menor preço unitário, objeto. Aquisição de RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL. O Edital estará à disposição dos interessados no site do Consórcio:
http://www.consorciopolinorte.com.br/pregao.consorciocimpolinorte@gmail.com. Demais informações: tel: 27-3257-1338 ou 3257-1772.
Ibiraçu, 18 de junho de 2021.
Erica Matos Pajehu Loureiro
Pregoeira Oficial do Consórcio CIM Polinorte
Consórcio Público Rio Guandu
RESOLUCÃO Nº 004-2021 - INSTRUÇÃO NORMATIVA LICENCIAMENTO AMBIENTALPublicação Nº 362404
RESOLUÇÃO Nº 004/2021
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E OS PRO-CEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO MODELO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL CONSORCIADO, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.
O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe conferem a Cláusula Dé-cima Segunda, § 1º, Inciso VI do Contrato de Consórcio Público, Considerando a deliberação e decisão da 2ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa nº 01/2021 (Anexo I), que dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para operacionalização do modelo de licenciamento ambiental municipal consorciado, no âmbito do território de atuação do Consórcio Público Rio Guandu.
Art. 2º. Caberá aos Municípios Consorciados a elaboração de Instrução Normativa sobre o tema no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 01 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Presidente do Consórcio Público Rio Guandu
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ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021
Regulamenta o Art. 3º e 7º do Decreto nº 5.924/2018 de Baixo Guandu, Decreto nº 381/2018 de Brejetuba, Decreto nº 3.122/2018 de Conceição do Castelo, Decreto nº 9.068/2019 de Itaguaçu, Decreto nº 527/2018 de Laranja da Terra e dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e os procedimentos para operacionalização do modelo de licenciamento ambiental municipal consorciado, no âmbito do território de atuação do Consórcio Público Rio Guandu.
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer as responsabilidades dos entes consorciados e pro-cedimentos para operacionalização do modelo de licenciamento ambiental municipal consorciado.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange o licenciamento ambiental de todas as atividades classificadas como de impacto local pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e das atividades delegadas pelos órgãos ambientais estaduais, a serem implantadas, em instalação ou em operação no território de atuação do Consórcio Público Rio Guandu.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal:
I – Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011;
II – Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) nº 02, de 10 de novembro de 2016;
III – Códigos de Meio Ambiente dos municípios consorciados (Lei nº 2.586/2010 de Baixo Guandu; Lei nº 732/2016 de Brejetuba; Lei Complementar nº 85/2017 de Conceição do Castelo; Lei nº 1.694/2018 de Itaguaçu; Lei nº 781/2015 de Laranja da Terra);
IV – Decretos que regulamentam as normas do licenciamento ambiental nos municípios consorciados (Decreto nº 5.924/2018 de Baixo Guandu; Decreto nº 381/2018 de Brejetuba; Decreto nº 3.122/2018 de Conceição do Castelo; De-creto nº 9.068/2019 de Itaguaçu; Decreto nº 527/2018 de Laranja da Terra);
V – Decreto que regulamentam o licenciamento ambiental simplificado nos municípios consorciados (Decreto nº 5.946/2018 de Baixo Guandu, Decreto nº 385/2018 de Brejetuba; Decreto nº 3.136/2018 de Conceição do Castelo; Decreto nº 9.071/2019 de Itaguaçu; Decreto nº 538/2018 de Laranja da Terra).
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º É de responsabilidade do Consórcio Público Rio Guandu como unidade responsável e executora desta Instrução Normativa:
a) Promover a divulgação e a implantação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
b) Promover discussões técnicas, visando o aprimoramento desta Instrução Normativa;
c) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores do Consórcio e dos municípios consorciados;
d) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
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Seção I
Dos documentos
Art. 5º São documentos necessários à formalização do requerimento de licenciamento ambiental ordinário:
I. Formulário de enquadramento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo servidor público;
II. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido e assinado/rubricado em todas as folhas;
III. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais habilitados responsáveis pela elaboração dos projetos;
IV. Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa de licenciamento;
V. Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipais;
VI. Cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requeri-mento (se for por procuração, deverá ser apresentada original e cópia, da procuração);
VII. No caso de Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros atos constitutivos;
VIII. Manifestação do representante local responsável pelo saneamento quanto à viabilidade de atendimento ao empreen-dimento quanto ao abastecimento de água e à coleta, tratamento e disposição final de efluentes. Caso o empreendimento já esteja em funcionamento, apresentar conta emitida pela concessionária referente ao fornecimento de água e tratamen-to de esgoto, quando o serviço estiver disponível na localidade;
IX. Se aplicável, cópia do protocolo de requerimento ou certidão de dispensa, portaria de outorga ou do cadastro de uso de água subterrânea, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento e lançamento, dentre outros legalmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
X. Para intervenção ou ocupação em Área de Preservação Permanente (APP), nos casos previstos na Lei Federal n° 12.651/2012, apresentar proposta de medida compensatória, e comprovação de inexistência de alternativa locacional;
XI. Publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Registro de Licença ou do Registro de Extração; ou Declaração ou Ofício de Aptidão emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para viabilidade da emissão do título mine-rário, quando se tratar de empreendimento minerário;
XII. Cópia autenticada do Acordo firmado com o proprietário do solo, na qual conste seu uso atual e uso futuro e a per-missão para recuperação de áreas degradadas no processo de extração mineral, quando se tratar de empreendimento minerário;
XIII. Projetos e estudos ambientais pertinentes à atividade (definidos pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente).
Art. 6º São documentos necessários à formalização do requerimento de licenciamento ambiental simplificado:
XIV. Formulário de enquadramento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo servidor público;
XV. Formulário de requerimento de licença devidamente preenchido e assinado/rubricado em todas as folhas;
XVI. Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) específico para atividade em questão, quando houver, devida-mente preenchido e assinados/rubricados em todas as folhas;
XVII. Termos de Responsabilidade Ambiental (TRA), devidamente preenchidos;
XVIII. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado responsável pelas informações fornecidas no RCE e pela elaboração e/ou adaptação dos projetos referentes ao controle ambiental do empreendimento, incluindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Contingência e Emergência, se couber;
XIX. Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa de licenciamento para Classe Simplificada;
XX. CND Municipal;
XXI. Cópia do documento de identidade e do CPF do representante legal que assinar o requerimento (se for por procura-ção, deverá ser apresentada original ou cópia autenticada);
XXII. No caso de Pessoa Jurídica:
c) CNPJ;
d) Cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros
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atos constitutivos;
XXIII. Manifestação da concessionária local de saneamento quanto à viabilidade de atendimento ao empreendimento quanto ao abastecimento de água e à coleta, tratamento e disposição final de efluentes. Caso o empreendimento já este-ja em funcionamento, apresentar conta emitida pela concessionária referente ao fornecimento de água e tratamento de esgoto, quando o serviço estiver disponível na localidade;
XXIV. Se aplicável, cópia do protocolo de requerimento ou certidão de dispensa, portaria de outorga ou do cadastro de uso de água subterrânea, caso realizem intervenções em recursos hídricos, tais como captação, barramento e lançamento, dentre outros legalmente previstos, conforme resoluções e instruções normativas vigentes;
XXV. Para intervenção ou ocupação em APP nos casos previstos na Lei Federal n° 12.651/2012, apresentar proposta de medida compensatória, e comprovação de inexistência de alternativa locacional;
XXVI. Publicação no Diário Oficial da União do Registro de Licença ou do Registro de Extração; ou Declaração ou Ofício de Aptidão emitido DNPM, para viabilidade da emissão do título minerário, quando se tratar de empreendimento minerário;
XXVII. Cópia autenticada do Acordo firmado com o proprietário do solo, na qual conste seu uso atual e uso futuro e a permissão para recuperação de áreas degradadas no processo de extração mineral, quando se tratar de empreendimento minerário.
Art. 7º Os formulários, relatórios e termos necessários à formalização do requerimento de licença ambiental estão dispo-níveis nas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e nos sites institucionais dos municípios.
Art. 8º Para os licenciamentos ambientais ordinários deverá ser apresentado comprovante de publicação do requerimento de licença em jornal oficial e em jornal de grande circulação local/regional ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental, quando houver, no prazo de até 30 (trinta) dias após o protocolo do requerimento.
Parágrafo 1º A emissão de parecer técnico do requerimento de licença ambiental pelo Consórcio, fica condicionada a apre-sentação prévia dos comprovantes de publicação.
Parágrafo 2º A não apresentação dos comprovantes de publicação referentes ao requerimento de licença ambiental acar-retará no indeferimento do pedido.
Art. 9º A autenticação de cópia de documentos e o reconhecimento de firma nos documentos necessários a formalização do requerimento de licença poderão ser feitas pelos servidores públicos das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Seção II
Das taxas para prestação dos serviços
Art. 10 São contribuintes das taxas de licenciamento ambiental, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores, que requererem licenciamento ambiental junto aos municí-pios, aplicando-se a isenção somente aos casos previstos em lei.
Art. 11 O cálculo da taxa referente ao serviço de licenciamento é de responsabilidade dos servidores habilitados das Se-cretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e será feito mediante o preenchimento de duas vias do formulário de enquadramento.
Parágrafo único. Em virtude de novas informações obtidas em vistoria ou decorrentes da análise do requerimento de li-cença ambiental, o Consórcio poderá recomendar às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente o reenquadra-mento do empreendimento ou da atividade e a complementação ou devolução de taxas, quando cabível.
Art. 12 De posse do formulário de enquadramento assinado pelo servidor habilitado da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o contribuinte ou seu representante legal deverá apresentá-lo junto aos setores de Tributação, Fiscali-zação, Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC) ou outro indicado, para geração da taxa de licenciamento ambiental.
Art. 13 Os recursos oriundos de taxas de licenciamento ficarão nos cofres públicos do município, preferencialmente, nos Fundos Municipais de Meio Ambiente.
Seção III
Da solicitação de serviços
Art. 14 Os requerimentos de licença ambiental deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura do município onde se localiza ou se pretende realizar a atividade, obra ou empreendimento passível de licenciamento ambiental.
§ 1º Previamente ao protocolo do requerimento de licença ambiental, a documentação necessária para sua formalização deverá ser apresentada na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para conferência e expedição de check list assinado
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pelo servidor público, autorizando o protocolo do requerimento.
§ 2º O check list assinado pelo servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverá ser disponibilizado ao inte-ressado somente mediante a apresentação de todos os documentos necessários para formalização do requerimento de licença ambiental, dispostos nos artigos 5º ou 6º desta Instrução Normativa.
Seção IV
Das etapas do procedimento de Licenciamento Ambiental Municipal
Art. 15 Formalizados os requerimentos de licença ambiental, o Setor de Protocolo encaminhará os pedidos para a Se-cretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que fará a manifestação quanto à conformidade em relação ao uso e ocupação do solo, do empreendimento/obra/atividade em questão.
§ 1º Os requerimentos que obtiverem manifestação favorável quanto ao uso e ocupação do solo deverão ser encaminha-dos para o Consórcio para análise.
§ 2º Os requerimentos que não obtiverem manifestação favorável quanto ao uso e ocupação do solo deverão ser indefe-ridos pela Secretaria.
Art. 16 Para os empreendimentos, obras ou atividades em conformidade com o uso e ocupação do solo, cabe exclusiva-mente a equipe técnica do Consórcio, a emissão de pareceres técnicos para subsidiar a decisão de deferimento ou indefe-rimento do requerimento de licença ambiental.
§ 1º Cabe a equipe técnica do Consórcio definir se é necessário ou não a realização de vistoria ao local antes da emissão de parecer técnico conclusivo.
§ 2º Quando necessária a realização de vistorias, as mesmas serão realizadas pelos técnicos do Consórcio e, facultativa-mente, acompanhadas por técnicos das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 17 Verificada a necessidade de esclarecimentos e complementações durante a análise do requerimento, o Consórcio solicitará sua apresentação, por correio eletrônico, aos requerentes e/ou seus representantes legais, de uma única vez, exceto quando decorrentes de fatos novos.
§ 1º Caso as solicitações de esclarecimentos e complementações não sejam atendidas no prazo de até 120 (cento e vinte dias), o Consórcio encaminhará o protocolo de requerimento de licença para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, recomendando o seu indeferimento.
§ 2º Caso os documentos solicitados tenham sido entregues na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente antes do indeferimento do requerimento, o processo poderá ser reenviado ao Consórcio para conclusão da análise.
Art. 18 Os documentos para atendimento de solicitações de esclarecimentos e complementações feitas diretamente pelo Consórcio poderão ser enviados a esta instituição por correio eletrônico, pelos requerentes ou seus representantes legais.
Parágrafo único. Os documentos indicados para apresentação em formato superior ao A4 deverão ser entregues impressos na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e, posteriormente, encaminhados ao Consórcio para análise.
Art. 19 Havendo emissão de parecer técnico favorável ao deferimento do requerimento, o Consórcio enviará o parecer técnico, juntamente com a minuta de licença ambiental para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para apreciação e decisão.
Art. 20 A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do requerimento de licença ambiental compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante fundamentação técnica e, quando couber, jurídica.
Art. 21 A emissão da licença ambiental e a entrega ao requerente ou seu representante legal são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Seção V
Do acompanhamento das condicionantes
Art. 22 O acompanhamento dos prazos para cumprimento das condicionantes das licenças ambientais é de responsabili-dade das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e do Consórcio.
Parágrafo único. O Consórcio atuará somente no acompanhamento de condicionantes de licenças ambientais que sejam decorrentes de minutas de licenças e pareceres técnicos conclusivos elaborados pela própria instituição.
Art. 23 Compete ao Consórcio a elaboração de minutas de ofícios referentes ao cumprimento das condicionantes am-bientais, em consonância com o vencimento dos prazos e, seu envio para as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 24 Compete as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente a emissão dos ofícios e a entrega ao requerente
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ou seu representante legal.
Art. 25 Os documentos referentes ao cumprimento de condicionantes deverão ser entregues nas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e encaminhados ao Consórcio para análise e emissão de parecer técnico.
Parágrafo único. O prazo para envio dos documentos ao Consórcio é de até 30 dias após seu recebimento.
Art. 26 Além do acompanhamento dos prazos das condicionantes, periodicamente, deverão ser realizadas vistorias aos empreendimentos licenciados para verificação in locu do cumprimento das condicionantes ambientais.
§ 1º As vistorias serão realizadas apenas pelos técnicos do Consórcio ou, facultativamente, em conjunto com os técnicos das Secretarias Municipais.
§ 2º Cabe ao Consórcio a emissão de pareceres técnicos decorrentes das vistorias realizadas para verificação do cumpri-mento das condicionantes.
§ 3º O Consórcio atuará somente nas vistorias para verificação do cumprimento de condicionantes em empreendimentos que possuam licenças ambientais que sejam decorrentes de minutas de licenças e pareceres técnicos conclusivos elabo-rados pela própria instituição.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27 Visando o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, após a emissão da minuta de licença, os processos físicos de requerimento de licença permanecerão temporariamente no Consórcio, sendo enviados às Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente sempre que solicitado.
Art. 28 Para agilizar a tramitação dos processos, a comunicação entre o Consórcio e as Secretarias Municipais de Agricul-tura e Meio Ambiente relacionada ao envio de pareceres técnicos, minutas de ofício e de licenças ambientais ou outros documentos afins será feita por meio de correio eletrônico.
Art. 29 Os documentos enviados para o endereço eletrônico serão registrados nos autos com a juntada do comprovante de envio do correio eletrônico e de uma via do(s) documento(s) enviado(s), sendo a data de envio, considerada a data de recebimento para todos os fins.
Art. 30 Ficam os requerentes, representantes legais e/ou interessados obrigados a manter atualizados os registros de te-lefones e endereços eletrônicos constantes em seu processo ou protocolo, sob o risco de indeferimento do pleito, quando houver, arquivamento do processo e aplicação das penalidades previstas na Lei.
Art. 31 A garantia do funcionamento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Saneamento Básico é de responsabili-dade das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 32 A aplicação de penalidades decorrentes do cometimento de infrações ambientais é atribuição específica dos muni-cípios na execução do Poder de Polícia, cabendo ao Consórcio apenas o apoio à fiscalização.
Art. 33 Os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas aplicáveis ao assunto.
Art. 34 O descumprimento do previsto no procedimento aqui definido será passível de instauração de processo adminis-trativo para apuração de responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.
Art. 35 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Consórcio Público Rio Guandu.
Art. 36 Os processos protocolizados antes da edição desta Instrução Normativa, já em andamento, terão prazos de tran-sição para adequação conforme segue abaixo:
I – Município de Baixo Guandu: até 30 dias;
II – Município de Brejetuba: até 60 dias;
III – Município de Conceição do Castelo: até 90 dias;
IV – Município de Itaguaçu: até 120 dias; e,
III – Município de Laranja da Terra: até 120 dias.
Art. 37 Esta Instrução Normativa entra em vigor, a partir de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário, devendo os Municípios consorciados adequar sua própria Instrução Normativa com base na presente, para que surta seus efeitos legais.
Afonso Cláudio/ES, 01 de junho de 2021.
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 (LICITACOES-E ID Nº 864564) - PROC. Nº 1121/2021
Publicação Nº 362292
Aviso de Homologação
Pregão Eletrônico Nº 10/2021 (LICITACOES-E ID Nº 864564)
Proc. Nº 1121/2021
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, Decreto Federal n° 10.024/2019 da Lei Complementar Nº 123/06, e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão em epígrafe em favor das vencedoras/adjudicatárias: Agnes Comercial LTDA - ME - CNPJ Nº 03.450.477/0001-67, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 63, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 80, 83, 84, 85, 87, 88, 90, 91, 93, 95, 96, 97, 101, 102, 103, 104, 106, 108, 109, 110, 114 e 120 ; Humaita Comércio De Papeis E Alimentos Eireli - CNPJ Nº 36.214.108.0001-24, nos lotes 36, 37, 67 e 94; Máximus Comércio De Mercadorias Em Geral Eireli - ME - CNPJ Nº 27.353.640/0001-32, nos lotes 11, 19, 21, 31, 38, 44, 62, 73, 79, 81, 86, 98, 99, 111, 115 e 121; Boing Comércio Atacadista De Materiais LTDA - CNPJ Nº 21.189.579/0001-52, no lote 64; e Milhorato Industria De Confecções EIRELI - CNPJ Nº 39.406.327/0001-52, nos lotes 41, 59, 66 e 119;
Afonso Cláudio/ES, em 18 de junho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - PROC. Nº 001612/2021Publicação Nº 362291
Homologação
Pregão Presencial
Nº 003/2021
Proc. Nº 001612/2021
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Complemen-tar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor da vencedora/adjudicatária do certame - DOC INFO SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.619.427/0001-38, no valor total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
Afonso Cláudio/ES, em 18 de junho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 - PROC. Nº 004677/2021Publicação Nº 362337
Homologação
Pregão Presencial
Nº 006/2021
Proc. Nº 004677/2021
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Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Nº 10.520/02, da Lei Comple-mentar Nº 123/06 e subsidiariamente da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO o resultado do Pregão Presencial em epígrafe em favor da vencedora/adjudicatária de todos os lotes que compõem o certame - Renato de Souza Pereira Comércio de Gás Serrano - ME inscrita no CNPJ sob o nº 26.765.193/0001-65, no lote 01 - no valor unitário de R$ 278,50 (duzentos e se-tenta e oito reais e cinquenta centavos), lote 02 - no valor unitário de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), lote 03 - no valor unitário de R$ 365,50 (trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) e lote 04 - no valor unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 18 de junho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2021 - PROC. Nº 7582/2021Publicação Nº 362369
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2021 - PROC. Nº7582/2021.
Base Legal: art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.735/0001-30.
Objeto: serviço de manutenção preventiva e corretiva nos Relógios de Registro de Ponto Biométrico, da Prefeitura Munici-pal de Afonso Claudio/ES, pelo período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2.018, Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000,
Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 10010000000, Recursos Ordinários, Ficha: 171.
Afonso Cláudio/ES, 18 de junho de 2021.
Regina A. Fernandes de Souza
Chefe do Setor de Compras
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
TERMO Nº 03 ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 PROCESSO Nº 7346/2021Publicação Nº 362327
Termo Nº 03
Aditivo ao Contrato Nº 038/2020
Processo Nº 7346/2021
Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ nº 27.165.562/0001-41.
Contratada: Cooperativa De Transporte da Região Sudoeste Serrana - COOPTAC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.694.832/0001-79.
I - OBJETO:
1.1 - Acréscimo de R$ 4.220,34 (quatro mil, duzentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) ao valor total do Contrato em epígrafe, conforme segue e planilha anexa: Lote 05: Item 25: Rota Atrás da Serra x Caparaó x EEEFM José Roberto Cristo - Acréscimo de 11,8 km (11,8 km x R$ 5,32 (valor do Km) x 31 (dias letivos) = R$ 1.946,18 e Item 26: Rota Ca-beceira do Emboque x Emboque x EEEFM José Roberto Cristo - Acréscimo de 10,9 km (10,9 km x R$ 6,73 (valor do Km) x 31 (dias letivos) = R$ 2.274,16 .
1.1.1 - O valor acrescido não ultrapasse o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1 - 09 02 12 362 0029 - Projeto/Atividade: 2.087 - Manutenção do Transporte Escolar Estadual - Elemento Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte: 11900000000 - Outros Recursos Vinculas à Educa-ção - Ficha: 000356.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato original e condições anteriormente avençadas que não foram alteradas pelo presente instrumento.
Afonso Cláudio/ES, em 18 de junho de 2021.
Luciano Roncetti Pimenta
Prefeito Municipal
Contratante
Cooperativa de Transporte da Região Sudoeste Serrana-Cooptac
Valteci Will
Contratada
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Água Doce do Norte
Prefeitura
CONTRATO 100 2021Publicação Nº 362260
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2021.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: WALMIS BERNALDINO 55799302753
OBJETO: contratação dos serviços empresa especializada para prestação de serviços de um técnico para realizar reparos, consertos e manutenção nos equipamentos de recepção e retransmissão dos sinais de televisão para Município, atendendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sendo que a referida despesa NÃO PODE SER CUSTEADA COM RECURSOS DO FUNDEB E MDE, tendo em vista o previsto no artigo 71 da Lei nº 9.394/96-LDB, no período compreendido entre 16 de junho a 31 de dezembro de 2021, conforme procedimento Administrativo nº 002197/2021 e Termo de Referência anexo ao referido procedimento, que fazem parte integrante deste instrumento.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), a serem pagos, mensalmente, sendo pro rata o primeiro mês, e os demais valores, divididos mensalmente em parcelas iguais no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais);
VIGÊNCIA. Este Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, ou seja, 16 de junho de 2021, tendo seu termo final em 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020.
ASSINATURA: 16 de junho de 2021.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
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AVISO CONTINUIDADE TP 002 2021Publicação Nº 362315
AVISO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS
N°.002/2021 - PROCESSO N° 1146/2021.
O Município de Água Doce do Norte – Estado de Espírito Santo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público a continuidade da sessão para julgamento com a abertura das propostas de preços da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2021. Objeto: contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Conclusão da construção da Unidade de Saúde Dra. Débora Cristina, sede de Água Doce do Norte, ES. Local e Data: A reunião para continuidade da sessão será no dia 23 de junho de 2021, às 09h00min, na Sala de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Norte, ES, sita a Avenida Sebastião Coelho de Souza, 570, Centro, CEP.: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, telefone 27-3759-1122 – email: licitacao@aguadocedonorte.es.gov.br.
Água Doce do Norte, ES,18.06.2021. Adinan Novais de Paula
Presidente da CPL
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PREGAO PRESENCIAL 010/2021Publicação Nº 362281
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021. Menor Preço
por Item - Proc.n° 0651/2021 – SMADM. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP.
(Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006) A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 028/2021 e 408/2021, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 06 de jullho de 2021,na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 570, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. Nº 010/2021, menor preço por item, para a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e gerenciar: E-social, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), Programa de Prevenção de Acidentes (PPA) e Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), bem como, realização dos exames elencados no termo de referencia em anexo. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: aguadocedonorte.es@outlook.com, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce do Norte, ES, 18.06.2021. Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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Águia Branca
Prefeitura
ATA PREGÃO ELETRÔNICO 008-21 TRANSPORTE ESCOLARPublicação Nº 362285
Ata do Pregão Eletrônico nº 008/2021, Procedimentos Administrativos nº 1.866/2021 e 1.1.867/2021.
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 08h:00min., na sala de Audiências da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Águia Branca, fizeram-se presentes o Pregoeiro e a respectiva Equi-pe de Apoio, abaixo assinados, pela Portaria n.º 18.249/2021, para conduzirem a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão Eletrônico n.º 008/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (LINHAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E COMPARTILHADAS), conforme especificações constantes no anexo I – Pla-nilha de Especificações do respectivo Edital. No horário definido no Edital e no portal de realização do Pregão eletrônico, ou seja, www.portaldecompraspublicas.com.br (08h00min), o pregoeiro averiguou que ao ser disponibilizado automatica-mente a sessão pública, verificou-se que nenhuma proposta havia sido inserida no sistema, tendo o Pregoeiro certificado que 04 (quatro) possíveis interessados tiveram acesso ao Edital, porém não apresentaram propostas. Diante dos fatos o Pregoeiro decidiu por declarar deserto este certame licitatório e encaminhar o processo à Assessoria Jurídica para mani-festação, tendo em vista que este já é o segundo procedimento licitatório para o objeto em referência e sem cotações nos dois procedimentos para os itens licitados neste Pregão. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que segue assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio presentes nesta sessão.
Águia Branca/ES, dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
PREGOEIRO
FABIOLA MARTINS CORTELETTI
EQUIPE DE APOIO
LEANDRO GODIM CRUZ
EQUIPE DE APOIO
RENAILTON DA CRUZ
EQUIPE DE APOIO
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Alegre
Prefeitura
RESULTADO - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2021Publicação Nº 362586
- AVISO DE RESULTADO -
Chamada Pública
nº 001/2021
O Município de Alegre/ES, através do Presidente da CPL, faz saber a todos os Agricultores Familiares e demais interessa-dos o resultado da CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar/PNAE, que foi devidamente HOMOLOGADO o procedimento da dispensa de licitação pelo Prefeito, em atendimento a Lei nº 8.666/93, em favor dos EMPREENDEDORES FAMILIAR RURAL.
GRUPO FORMAL
- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO PARAÍSO (AAFAP), CNPJ Nº 06.027.698/0001-15, no Valor de R$ 35.084,60;
- ASSOCIAÇÃO BOM SUCESSO DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS (ABS), CNPJ Nº 10.707.721/0001-90, no Valor de R$ 33.762,50;
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS E PRODUTORES RURAIS DE FELIZ LEMBRANÇA (AMFLA), CNPJ Nº 36.027.092/0001-40, no Valor de R$ 68.742,35;
- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO BATISTA (AAJOB), CNPJ Nº 17.411.126/0001-51, no Valor de R$ 60.111,80;
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JERUSALEM E ADJACÊNCIAS (APROJEA), CNPJ Nº 19.053.326/0001-05, no Valor de R$ 7.286,00;
- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DE CELINA (APRUMCELI), CNPJ Nº 26.382.719/0001-28, no Valor de R$ 34.741,66;
- ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES (AS), AQUICULTORES (AS) E PRODUTORES (AS) RURAIS DA PLACA (APESCPLACA), CNPJ Nº 20.933.889/0001-77, no Valor de R$ 33.762,50.
FORNECEDOR INDIVIDUAL
- AURIO BARBOSA QUADRA, CPF Nº 098.887.797-02, no Valor de R$ 10.000,36;
- JOSÉ ALEXANDRE VIRMECATI, CPF Nº 622.961.757-91, no Valor de R$ 6.301,50;
- LEANDRO BARBOSA QUADRA, CPF Nº 079.690.797-84, no Valor de R$ 9.998,10;
- ALEXANDRE NAZÁRIO NETO, CPF Nº 884.010.497-68, no valor de R$ 2.974,48;
- JONAS DOS SANTOS OLIVEIRA CATEM, CPF Nº 087.279.077-08, no valor de R$ 9.978,96;
- JULIO CÉLIO DE MENDONÇA RODRIGUES, CPF Nº 097.647.467-05, no valor de R$ 616,80;
- IVANIL GOMES DE AZEVEDO, CPF Nº 575.292.217-87, no valor de R$ 9.996,00.
Valor Global: R$ 323.357,61.
Alegre/ES, 17 de Junho 2021.
Gustavo Silva Gusmão
Presidente da CPL
Portaria nº 4.267/2021
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Anchieta
Prefeitura
789 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 002852-2021Publicação Nº 362266
PORTARIA Nº 789/2021, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 002852/2021.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 002852/2021.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 002852/2021.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 5 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
798 INSTAURAÇÃO DE PAD Nº - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 362267
PORTARIA Nº 798/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Tornar sem efeito portaria e instaurar processo administrativo disciplinar para apurar os fatos narrados no processo ad-ministrativo nº 2845/2021.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 183 § Único e Art. 185 da Lei 027/2012 (Estatuto do Servidor Público) e considerando o que consta do Processo nº 2845/2021.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito portaria nº 665 de 12/03/2021 publicada no DOM dia 14/04/2021, que instaura o procedimento de Sindicância Investigativa, considerando os erros materiais constantes na mesma.
Art. 2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 2845/2021.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fun-damentado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 13 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
842 JHONATHAN CONCEIÇAO SILVA_INTERINOPublicação Nº 362269
PORTARIA Nº 842/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) JHONATHAN CONCEIÇAO SILVA, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “F”, vinculada hierarquicamente à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Nomear interinamente com ônus o (a) Senhor (a) JHONATHAN CONCEIÇAO SILVA, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Escritório de Serviços Operacionais, vinculada hierarquicamente à Secretaria Mu-nicipal da Fazenda, pelo período de licença maternidade da Sra. Sabrina Ceccon Partele, que ocorrerá de 06/05/2021 a 02/09/2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 0114 de 04 de janeiro de 2021.
Art. 4ºAo término do período supracitado, esta portaria ficara extinta automaticamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 24 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
843 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 12776_2016Publicação Nº 362270
PORTARIA Nº 843/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação do prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 015841/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 015841/2020.
Resolve:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 21
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 015841/2020, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 558 de 8 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. em 22 de fevereiro de 2021 e prorrogada conforme Portarias nº 719 de 08/04/2021 e nº 773 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 167/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 31 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
844 PRORROGAÇÃO DE PAD Nº 015841_2020Publicação Nº 362271
PORTARIA Nº 844/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 12776/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 12776/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 12776/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 384 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 431 de 26/10/2020, nº 517 de 30/11/2020, nº 569 de 24/12/2020, nº 427 de 26/01/2021, nº 627 de 01/03/2021, nº 718 de 08/04/2021 e nº 774 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 168/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 31 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
845 ERRATA 797- DO PROCESSO 19077_2018Publicação Nº 362272
PORTARIA Nº 845/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Altera dispositivo da portaria nº 797 de 13 de maio de 2021, publicada DOM no dia 24/05/2021.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 183 § Único da Lei 027/2012 (Estatuto do servidor público), e tendo em vista o disposto nos artigos Art. 191 da Lei complementar nº 027/2012, e considerando o que consta do Processo nº 19077/2018.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 22
Resolve:
Art. 1º A portaria nº 797 de 13 de maio de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: PORTARIA Nº 797/2018, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Leia-se: PORTARIA Nº 797/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 31 de maio de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
851 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 8120_2020Publicação Nº 362273
PORTARIA Nº 851/2021, DE 1 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 8120/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 8120/2020.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 8120/2020, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 386 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 436 de 26/10/2020, nº 512 de 30/11/2020, nº 564 de 24/12/2020, nº 426 de 26/01/2021, nº 633 de 01/03/2021, nº 724 de 08/04/2021 e nº 768 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 162/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
852 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21512_2016Publicação Nº 362275
PORTARIA Nº 852/2021, DE 1 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21512/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21512/2016.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 23
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 21512/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 379 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 433 de 26/10/2020, nº 514 de 30/11/2020, nº 566 de 24/12/2020, nº 430 de 26/01/2021, nº 632 de 01/03/2021, nº 723 de 08/04/2021 e nº 769 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 163/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
853 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17698_2016Publicação Nº 362286
PORTARIA Nº 853/2021, DE 1 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17698/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17698/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 17698/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 378 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 432 de 26/10/2020, nº 515 de 30/11/2020, nº 567 de 24/12/2020, nº 429 de 26/01/2021, nº 658 de 11/03/2021, nº 722 de 08/04/2021 e nº 770 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 164/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
854 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 20683_2019Publicação Nº 362287
PORTARIA Nº 854/2021, DE 1 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 20683/2019.
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Página 24
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 20683/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 20683/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 388 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 435 de 26/10/2020, nº 516 de 30/11/2020, nº 568 de 24/12/2020, nº 428 de 26/01/2021, nº 660 de 11/03/2021, nº 721 de 08/04/2021 e nº 771 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 165/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
855 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 675_2018Publicação Nº 362288
PORTARIA Nº 855/2021, DE 1 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 675/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 675/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 675/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 380 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020 e prorrogada conforme Portarias nº 434 de 26/10/2020, nº 513 de 30/11/2020, nº 565 de 24/12/2020, nº 431 de 26/01/2021, nº 662 de 11/03/2021, nº 720 de 08/04/2021 e nº 772 de 26/04/2021, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 166/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
858 CARLOS HEMILIO FONTANA GOMESPublicação Nº 362289
PORTARIA Nº 858/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 25
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria que nomeia o (a) Senhor (a) CARLOS HEMILIO FONTANA GOMES, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho II (Vigilância Sanitária), vinculado hierar-quicamente ao Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) CARLOS HEMILIO FONTANA GOMES, para desempenhar para o município a função de Gerente Operacional de Vigilância em Saúde vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 057/2021, de 04 janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 02 de junho de 2021.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
860 EXTENSÃO DE C.H. PROCESSO 1014.2021Publicação Nº 362290
PORTARIA Nº 860/2021, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) abaixo, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 01/06/2021 á 01/06/2022 com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 1014/2021.
NOME MATRÍCULA FUNÇÃOHELDER CALENZANI 1049-02 Contínuo I
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 7 de junho de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 26
AVISO DE RESULTADO PPRP 017/2021Publicação Nº 362400
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2021
Processo N.º 2468/2021.
O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação em referência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFONICO SEM FIO E RADIO COMUNICADOR, para atender a demanda da Prefeitura de Anchieta conforme as regras e especificações deste Edital e seus anexos. devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.270.584/0001-18:
Lote 1: no valor de R$ 32.538,00 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e cem centavos).
Lote 2: no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais).
Lote 3: no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Anchieta, 18 de junho de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 27
Aracruz
Prefeitura
3ª PUBLICAÇÃO - ATA 27/2020 - PROC. 6.144/2020Publicação Nº 362530
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 27/2020PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 059/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.144/2020UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e TrabalhoSIGNATÁRIO DETENTOR: WILKINSON DE MORAES ALMEIDA ME.ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA AUGUSTO SIZENANDO CORREA, 334, VILA RICA, ARACRUZ – ES, CEP 29194-119.VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (3ª PUBLICAÇÃO)ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOOBJETO: SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE TRANSLADO E URNA FUNERÁRIA.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEIRA ENVERNI-ZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 AL-ÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2000X650MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
300 383,00 114.900,00
02
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA ADULTO, EM MADEIRA ENVERNI-ZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 AL-ÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 1600X650MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
50 15,00 750,00
03
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA INFANTIL, EM MADEIRA ENVER-NIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 04 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 650X200MM, CONTENDO 1 MOCA DE CRISANTEMO BRANCO, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.
60 60,00 3.600,00
04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, EM MADEIRA, ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2250X650MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRI-SANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIE-NIZAÇÃO DE CORPOS.
60 20,00 1.200,00
05TRANSLADO DE URNA FUNERÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SER-VIÇOS FUNEBRES
100.000 0,1125 11.250,00
06
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FOR-NECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, ADULTO, EM MADEIRA, ENVER-NIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, DE NO MÍNIMO 2,09M (COMPRI-MENTO), 0,65M (ALTURA), 0,86M (LARGURA), CONTENDO 2 MOCAS DE CRISÂNTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS
10 30,00 300,00
Valor Total Lote 132.000,00
Aracruz, 18 de junho de 2021
Dileuza Marins Del Caro
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 39.011 de 01/01/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 28
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2021 PROCESSO Nº 1722/2021 - SE-TRANS - SEMAG
Publicação Nº 362492
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2021
PROCESSO Nº 1722/2021
OBJETO: Aquisição de Cimento CP III 40, embalagem de 50kg, para atender a Secretaria Municipal de Transporte e Ser-viços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura de Aracruz.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 06/07/2021.
Inicio da disputa: às 13h do dia 06/07/2021.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Mais informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080-Ramal -1718/1719
Aracruz/ES, 26 de maio de 2021
Kellen Serra Barbosa
Pregoeira Oficial da PMA
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat 3580
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.400/2021- SEMAD
Publicação Nº 362458
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 24, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e Alterações Posteriores
ASSUNTO:
Processo Administrativo nº 6.400/2021.
Contratação de empresa para fornecimento de KIT MOTOR 1 HP INDUSTRIAL TRIFÁSICO 220V, 02 CONTROLES, com instalação, e fornecimento com instalação de CENTRAL PORTÃO 4 TRIMPOTS PLUS HIBRIDA BIVOLT – GRADE PADRÃO PARA CANCELA, para atender as necessidades da Portaria principal da Prefeitura de Aracruz, em nome de AR SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, CNPJ nº 30.678.144/0001-62, no valor de R$ 5.722,50 (cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
No processo se faz necessário o caráter de Dispensa de Licitação, pelo valor, com fundamento no artigo 24, Inciso II, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que versa sobre as compras de pequenos valores, desde que não parcelados.
Publica-se.
Aracruz/ ES, 08 de junho de 2021.
Marcus Vinicius Souza Coelho
Secretário de Administração e Recursos Humanos -Decreto nº 39.007, de 01/01/2021
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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CONVÊNIO DE ESTÁGIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021. CONVÊNIO Nº 002/2021 PRO-CESSO Nº 4.653/2021 - SEMAD
Publicação Nº 362427
CONVÊNIO DE ESTÁGIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021.
CONVÊNIO Nº 002/2021
PROCESSO Nº 4.653/2021
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 002/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E SER-VIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE – COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.324/2020 E LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede administrativa na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pela Secretária Municipal Administração e Recursos Humanos, o Sr. MARCUS VINICIUS SOUZA COELHO, brasileiro, portador do CPF nº 879.858.537-15 e da CI nº 732.258 - ES ES, residente a Av. Saturnino de Brito, nº 1075, Ap 105, Praia do Canto, Vitó-ria - ES, CEP: 29.055.180, nos termos da Lei nº 3.652/2013, regulamentada pelo Decreto nº 39.007, de 01/01/2021, doravante denominado CONCEDENTE e SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Bernardino Monteiro nº 700 – Bairro Dois Pinheiros – Santa Teresa - ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.078.881/0011-57, neste ato representada por seu bastante Procurador, o Sr. JOSÉ WILIAM CORREIA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, religioso, portador do CPF n° 488.217.306-97 e da RG n° M-2.784.145-SSP/MG, doravante deno-minada CONVENENTE - INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tendo em vista o Processo Administrativo nº 4.653/2021, resolvem firmar o presente Convênio destinado à realização de estágios curriculares, em consonância com as disposições da Lei nº 11.788/2008 e 4.324/2020 e dos preceitos educacionais vigentes, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente convênio por objeto a concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, para estudantes de curso superior, técnico ou do ensino médio, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização nos termos da Lei nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.324/2020, e desta forma consecutar a realização do estágio obrigatório que os alunos dos diferentes Cursos Superiores da CONVENENTE poderão desenvolver junto o CONCEDENTE.
1.2 - Para fins deste Convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural pro-porcionadas ao estudante pela participação, nas dependências do CONCEDENTE, em situações reais de vida e trabalho ligados à sua área de estudos.
1.3 - Para fins deste Convênio fica estabelecido que o CONCEDENTE não arcará com quaisquer taxas a serem repassadas à CONVENENTE pelo fato de conceder vagas de estágios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
2.1 - O CONCEDENTE fixará a seu critério o número de vagas de estágio, bem como a distribuição das mesmas pelas diversas áreas de trabalho existente em sua estrutura administrativa, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.324/2020.
2.2 - O CONCEDENTE selecionará os estagiários dentre os candidatos apresentados pela CONVENENTE, informando aos mesmos, os critérios de seleção, direcionando-os para as vagas existentes, de acordo com sua área de formação;
2.3 - O CONCEDENTE fornecerá à CONVENENTE todas as informações disponíveis sobre o desempenho de cada estagiário, para que a CONVENENTE possa fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos mesmos.
2.4 - O CONCEDENTE designará dentre os seus profissionais um supervisor de estágio que terá as seguintes responsabi-lidades:
a) participar da seleção dos estagiários;
b) elaborar em conjunto com o estagiário o programa de estágio;
c) orientar as atividades dos estagiários, dentro dos objetivos e políticas do CONCEDENTE e atendendo as condições pre-vistas na área de formação dos mesmos;
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d) avaliar o desempenho dos estagiários, através de formulário fornecido pela CONVENENTE.
2.5 - O CONCEDENTE se compromete a liberar o estagiário para participar de reuniões periódicas de avaliação do estágio nas dependências da CONVENENTE, sem prejuízo de qualquer ordem para o mesmo.
2.6 - O CONCEDENTE somente realizará novos Termos de Compromisso de Estágio Curricular, sem vínculo empregatício, de conformidade com o disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 11.788/2008, no qual a CONVENENTE participará como interveniente, desde que a CONVENENTE apresente as certidões negativas conforme determina a legislação.
2.7 - O CONCEDENTE deve estabelecer duração de estágio.
2.8 - O CONCEDENTE deve compatibilizar a jornada de trabalho com o horário escolar do aluno estagiário.
2.9 - O CONCEDENTE deve controlar a frequência do aluno estagiário, comunicando-a à CONVENENTE.
2.10 - Garantir ao estagiário um recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente no período de férias escolares, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008. O recesso que trata este Artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
2.11 - Remeter semestralmente ao Coordenador do curso o relatório sobre a frequência e aproveitamento do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário.
2.12 - Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
2.13 - Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desligamento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho.
2.14 - Os Termo de Compromisso de Estágio Curricular realizados na vigência do Convênio 018/2010 serão mantidos até sua conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1 - A CONVENENTE, através de sua direção pedagógica poderá suspender e/ou cancelar o estágio do estudante, que não estiver sendo aproveitado pela CONCEDENTE na sua respectiva área de formação escolar.
3.2 - A CONVENENTE indicará um professor orientador para organização, acompanhamento e avaliação do estagiário nas atividades da CONCEDENTE.
3.3 - Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE.
3.4 - Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio.
3.5 - Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário.
3.6 - Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for ab-soluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
3.7 - Comunicar à empresa CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso.
3.8 - A Instituição de Ensino deverá manter, durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO
4.1 - A aceitação de estagiários pela CONCEDENTE, no recinto de suas instalações ou locais de atuação, não ensejará vínculo empregatício de qualquer natureza com a mesma, conforme preconizado no disposto do caput do Art. 3º e no Parágrafo 1º do Art. 12. da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, pelo que fica a CONCEDENTE desobrigada quanto à satisfação de encargos sociais e trabalhistas.
Parágrafo Único - A vinculação dos estagiários pela CONCEDENTE, será fixada através de TERMO DE COMPROMISSO en-tre o estagiário, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO, conforme previsto no inciso II do Art. 3º da Lei nº. 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
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CLÁUSULA QUINTA – DO ESTAGIÁRIO
5.1 - O estudante, para se candidatar à condição de estagiário, deverá estar regularmente matriculado e frequentando qualquer um dos Cursos Superiores oferecidos pela CONVENENTE.
5.2 - O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio.
5.3 - Integra o Termo de Compromisso o plano de atividades do estagiário, elaborado de acordo com a Instituição de Ensino, com a parte Concedente e com o educando, sendo incorporado ao Termo por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE ATIVIDADES
6.1 - A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadêmicas do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
7.1 - O Estagiário poderá ser desligado por um dos seguintes motivos:
a) a pedido do estagiário, com a devida justificativa;
b) em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso;
c) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
d) por reprovação em disciplina durante a realização do estágio;
e) por conclusão ou interrupção do curso;
f) a qualquer tempo no interesse da CONCEDENTE ou da CONVENENTE, com a devida justificativa.;
g) a qualquer tempo, em virtude de descumprimento dos termos do presente Convênio por parte da CONVENENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
8.1- O CONVENENTE – Instituição de Ensino, se compromete a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor do esta-giário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1-O presente Convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§1º – Os Estágios só poderão ter início após toda documentação, sendo que os iniciados sem autorização e assinatura da Convenente – Instituição de Ensino não serão reconhecidos pela mesma. §2º - A extinção do presente Acordo, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes ou descumprimento das Cláusulas deste Convênio, não prejudicará os estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CERTIFICADO
10.1 - A CONVENENTE expedirá certificado de participação para cada estagiário, fazendo constar à vigência e a carga horária total do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Convênio será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
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12.1 - A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 -Quaisquer acréscimos ou alterações no presente Convênio deverão constar de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
13.2 - Os casos omissos no Convênio serão resolvidos de comum acordo entre a Instituição de Ensino e a parte conceden-te, devendo ser observado as Leis 8.666/93 e 11.788/08, inclusive podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-nistrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Aracruz/ES.
14.2 - E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Aracruz/ES, 14 de Junho de 2021.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ - CONCEDENTE
SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE – SESEBE -CONVENENTE
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
DECRETO Nº 39919Publicação Nº 362344
DECRETO N.º 39.919, DE 16/06/2021.
EFETIVA SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 2.898/2006;
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBA-TÓRIO, OBEDECIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO;
DECRETA:
Art. 1º Ficam efetivados os Servidores abaixo relacionados, no respectivo cargo, pela aprovação em concurso público, aprovados em estágio probatório, conforme Memorando n.º 550/2021-SEMED.
Servidor Matrícula Cargo Nível/Padrão Data da efetivação
Cristiano Francisco dos Anjos 31.123Professor de Educação Básica –
Educação FísicaII/A 16/04/2021
Adriany Correia Devens Boguski 31.143 Agente Administrativo I IV/A 07/05/2021
Vanessa das Neves Coutinho de Almeida 30.746 Agente Administrativo I IV/A 28/02/2021
Mara Ivone Ghidethi Rocha 30.714 Professor de Educação Especial II/A 19/02/2021
Fábio Lopes de Oliveira 31.147 Técnico em Informática V/A 07/05/2021
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39926Publicação Nº 362603
DECRETO N.º 39.926, DE 17/06/2021.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ALVARÁS E LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.762 de 19 de dezembro de 2013 que regulamenta no Município o tratamento dife-renciado e favorecido dispensado ao Microempreendedor Individual – MEI de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/2006;
CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratização da Lei Federal n.º 11.598/2007 – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 140/2018, modificada pela Resolução n.º 150/2019, do Comitê Gestor do Simples Na-cional – CGSN e a resolução n.º 151/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei n.º 13.874/2019;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 48/2018, atualizada pela Resolução n.º 59/2020 do Comitê para Gestão da Rede Nacio-nal para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 58/2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4359/20, que dispõe sobre a regulamentação do uso especial de bem público munici-pal por particulares, na forma do artigo 74 da Lei Orgânica de Aracruz, regulamentado pelo decreto 39.365/21;
CONSIDERANDO a Norma Técnica n.º 01/2020, Parte 03, do Centro de Atividades Técnicas do CBMES, que disciplina os Procedimentos Administrativos para o Licenciamento e Renovação do Licenciamento;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a dispensa de Alvarás e Licenças de Funcionamento para o Microempreendedor Indivi-dual – MEI no âmbito do Município de Aracruz/ES.
Parágrafo único. As normas deste instrumento devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transporte e por os demais envolvidos no processo de registro e licenciamento mercantil municipal, os quais poderão se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.
Art. 2º Todas as atividades econômicas exercidas pelo Microempreendedor Individual – MEI serão consideradas de baixo risco pelo Município e dispensam a necessidade de Alvarás e Licenças de Funcionamento para o exercício do negócio, nos
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termos das disposições estabelecidas pela Resolução CGSIM n.º 48/2018, alterada pela Resolução n.º 59/2020, e suas atualizações posteriores.
§ 1º A dispensa de Alvarás e Licenças de Funcionamento exigirá do MEI a apresentação do Certificado da Condição de Mi-croempreendedor Individual – CCMEI com efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econô-micas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio e de uso e ocupação do solo.
§ 2º A inscrição municipal será obrigatória após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor e deverá ser emitida pela Prefeitura, preferencialmente, através de mecanismos instantâneos, integrados e automatizados entre o sistema municipal e os sistemas da REDESIM e/ou do Portal do Empreendedor.
§ 3º As fiscalizações dos órgãos municipais competentes, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, permane-cem obrigatórias e poderão ser efetuadas a qualquer tempo, de acordo com a natureza do empreendimento.
§ 4º As atividades e empreendimentos dispensados de licenciamento junto ao órgão ambiental municipal poderão, quando de interesse do requerente, solicitar Declaração de Dispensa.
I – Devem ser realizadas posteriormente ao início da atividade;
II – Deverá ser observado o critério da dupla visita ou fiscalização orientadora;
III – Em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular da atividade do MEI, será procedido o cancelamento do CCMEI com efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funciona-mento pelo Município.
Art. 3º A atividade que utilizar espaço público tais como áreas públicas sendo: terrenos edificados e/ou não edificados, área destinada para realização de feiras livres e outros bens dominicais; Vias e logradouros públicos sendo: ruas, estradas, rodovias, calçadas, praças, praias, áreas verdes, e outros bens de uso comum deverão solicitar autorização prévia do uso e ocupação do solo.
Parágrafo único. A autorização ou permissão de uso será precedida:
I - De requerimento por parte do interessado, a ser devidamente preenchido e fornecido pela SETRANS, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes ao evento;
II - Vistoria prévia da Fiscalização de Posturas, quanto ao atendimento das normas de posturas e outros requisitos legais para aquisição do alvará de licença;
III - Vistoria prévia da seção de trânsito municipal, quando se tratar de requerimento para utilização de vias de rolamento, quanto aos aspectos relacionados a fluidez do trânsito, prevenção de acidentes de trânsito, segurança viária e a integri-dade física dos munícipes interessados;
Art. 4º As ocupações passíveis de serem registradas na condição de Microempreendedor Individual – MEI estão definidas no ANEXO XI da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN N.º 140, de 2018 e suas alterações.
Art. 5º Está vedado aos órgãos municipais exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a quaisquer títulos referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, à dispensa de alvará ou licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, segundo estipulado pelo art. 4º § 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, parágrafo único da Lei Municipal n.º 3.762/2013 e art. 7º da Resolução CGSIM n.º 59/2020.
Art. 6º As atividades econômicas exercidas pelo Microempreendedor individual (MEI), estão dispensadas de alvará do Corpo de Bombeiro Militar do Espírito Santo - CBMES.
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Parágrafo único. A dispensa do licenciamento e, conseq-entemente de uma vistoria prévia, não exime o proprietário do imóvel, o empresário e/ou o responsável pelo uso do estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, e da instalação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais pelo CBMES, quando for o caso.
Art. 7º A Sala do Empreendedor fica responsável pela preparação e implementação de ações e estratégias de orientação, gestão, capacitação, formalização e pela prática de todos os atos necessários para permitir o adequado desenvolvimento das atividades do MEI no território.
Art. 8º Fica revogado o Decreto n.º 39.914, de 14/06/2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39927Publicação Nº 362604
DECRETO N.º 39.927, DE 17/06/2021.
ALTERA O DECRETO N.º 34.672, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E SEUS ANEXOS, QUE PREVÊ AS ATIVIDADES DISPEN-SADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E INSTITUI O ENQUADRAMENTO EM-PRESARIAL SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 2º, o inciso X, do Decreto n.º 34.672, de 06 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...……………..
X. atividade econômica: o ramo de atividade desenvolvida pelo empreendedor identificado a partir da Classificação Na-cional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, do estabelecimento a ela associada, se houver;”
Art. 2º Altera o § 3º do Art. 33 do Decreto n.º 34.672, de 06 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33………………….
§ 3º Os empreendimentos classificados como de baixo potencial de risco, listadas no Anexo V deste Decreto, terão Enqua-dramento Empresarial Simplificado – EES, de acordo com a atividade econômica desenvolvida, com a emissão automática da declaração de dispensa do licenciamento ambiental por meio do portal Simplifica-ES, com base na autodeclaração de fatos e informações.”
Art. 3º Altera o caput e o §3º do Art. 35 do Decreto n.º 34.672, de 06 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 35. As atividades inicialmente dispensadas de licenciamento ambiental municipal são:
I – As atividades listadas no Anexo III deste Decreto;
II – As atividades previstas no Anexo II, que em função do porte e do potencial poluidor/degradador, também são consi-deradas de impacto ambiental insignificante;
III - As atividades econômicas dispostas no Enquadramento Empresarial Simplificado do Anexo V;
IV. As atividades econômicas desenvolvidas pelo Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Resolução CGSIM nº 48 de 11 de outubro de 2011.”
…
§3º Caso o órgão ambiental municipal declare a necessidade, por meio de parecer técnico consubstanciado, ou caso não sejam atendidos as condições e/ou os limites de porte fixados do Anexo II, Anexo III e Anexo V, será exigido o licencia-mento ambiental das atividades mencionadas no caput deste artigo.”
Art. 4º O §2º do Art. 36, do Decreto n.º 34.672, de 06 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36……...……………..
§2º As atividades e empreendimentos dispensados de licenciamento junto ao órgão ambiental municipal poderão, quando de interesse do requerente, solicitar Declaração de Dispensa;”
Art. 5º Altera o inciso I do Art. 37, do Decreto n.º 34.672, de 06 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a se-guinte redação:
“Art. 37...……………..
I. Preferencialmente pelo sistema de dispensa de licenciamento ambiental, no sítio eletrônico do Portal Simplifica-ES, quando disponível.”
Art. 6º O Anexo III do Decreto n.º 34.672, de 06 de novembro de 2018, no que tange às atividades de Uso e Ocupação do Solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III……
ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE LIMITE
Uso de Ocupação do Solo
Condomínios ou conjuntos habitacionais, residenciais, comerciais ou mistos, limitado a até 10 unidades habitacionais e/ou 10 lotes.
Área Total ≤ 1.500 m²
Unidades habitacionais populares em loteamentos consolidados ou já licencia-dos, atendidos por rede pública de coleta de esgoto sanitário.
NU ≤ 10
Condomínios verticais (moradias multifamiliares e/ou unidades comerciais).Área total ≤ 1000 m204 pavimentos e 16 unidades
Construção de abrigos nos pontos de ônibus. Todos
Construção de Centro de Referência Social – CRAS. Todos
Construção de residência isolada (moradia unifamiliar). Todos
Desmonte de rochas não vinculado à atividade mineração. Área menor que ≤ 0,05haVolume de rochamovimentada ≤ 200 m³
Linhas de distribuição de energia elétrica. Todos
Movimentação de terra para fins de conservação de água e solo, sem interven-ção em curso hídrico, perene ou intermitente, sem supressão de vegetação ou em área de preservação permanente;
Todos
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Art. 7º Fica acrescido o Anexo V ao Decreto n.º 34.672, de 06 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
“ANEXO V - Enquadramento Empresarial Simplificado
CNAE DENOMINAÇÃO CRITÉRIO
0111-3/01 Cultivo de arroz Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0111-3/02 Cultivo de milho Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0111-3/03 Cultivo de trigo Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0111-3/99Cultivo de outros cereais não especificados anterior-mente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0112-1/02 Cultivo de juta Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0112-1/99Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não es-pecificadas anteriormente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0114-8/00 Cultivo de fumo Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0115-6/00 Cultivo de soja Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0116-4/01 Cultivo de amendoim Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0116-4/02 Cultivo de girassol Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0116-4/03 Cultivo de mamona Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0116-4/99Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/01 Cultivo de abacaxi Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/02 Cultivo de alho Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/04 Cultivo de cebola Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/05 Cultivo de feijão Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/06 Cultivo de mandioca Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/07 Cultivo de melão Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/08 Cultivo de melancia Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0121-1/01 Horticultura, exceto morango Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0121-1/02 Cultivo de morango Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0131-8/00 Cultivo de laranja Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0132-6/00 Cultivo de uva Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/01 Cultivo de açaí Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/02 Cultivo de banana Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/03 Cultivo de caju Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/06 Cultivo de guaraná Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
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0133-4/07 Cultivo de maçã Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/08 Cultivo de mamão Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/09 Cultivo de maracujá Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/10 Cultivo de manga Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/11 Cultivo de pêssego Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especifi-cadas anteriormente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0134-2/00 Cultivo de café Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0135-1/00 Cultivo de cacau Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/02 Cultivo de erva-mate Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/04Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta--do-reino
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/05 Cultivo de dendê Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/06 Cultivo de seringueira Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0139-3/99Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0141-5/01Produção de sementes certificadas, exceto de forragei-ras para pasto
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0141-5/02Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação ve-getal, certificadas
Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0151-2/01 Criação de bovinos para corte Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0151-2/02 Criação de bovinos para leiteDesde que não realize armazenamento de leite em tanque com capacidade maior que 1500 litros e/ou realiza a cria-
ção em área confinada
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0152-1/01 Criação de bufalinos Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0152-1/02 Criação de equinos Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0152-1/03 Criação de asininos e muares Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0153-9/01 Criação de caprinos Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0154-7/00 Criação de suínos
Desde que não realize ciclo completo, com lançamento de efluente em corpos hídricos e/ou cama sobreposta, com
número de cabeças maior que 10 por ciclo ou, quando ex-clusivo para terminação, com 20 cabeças ou mais por ciclo
0155-5/01 Criação de frangos para corte Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos Desde que a criação não seja realizada em área confinada
0159-8/01 ApiculturaDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e/ou possua entreposto e envase de mel com área
útil menor ou igual a 200m²
0159-8/02 Criação de animais de estimação
0159-8/03 Criação de escargôDesde que atividade não seja realizada em área de confi-
namento maior que 100m²
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0159-8/04 Criação de bicho-da-sedaDesde que atividade não seja realizada em área de confi-
namento maior que 100m²
0159-8/99Criação de outros animais não especificados anterior-mente
Desde que não seja animal de médio o grande porte e/ou desde que atividade não seja realizada em área de confi-namento maior que 100m² e/ou realiza criação de fauna
silvestre
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animaisDesde que não realize procedimentos invasivos no exercício
da atividade
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
0162-8/03 Serviço de manejo de animaisDesde que possua autorização de manejo de fauna emitido
pelo IEMA
0163-6/00 Atividades de pós-colheita
0210-1/01 Cultivo de eucalipto Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0210-1/03 Cultivo de pinus Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0210-1/04 Cultivo de teca Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0210-1/05Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acá-cia-negra, pinus e teca
-
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais Desde que a área de cultivo não seja maior que 1 hectare
0220-9/06 Conservação de florestas nativas -
0220-9/99Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Desde que a coleta se destina a fins não comerciais
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgadaDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgadaDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhosDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgadaDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0312-4/01 Pesca de peixes em água doceDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doceDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doceDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doceDesde que possua autorização para atividade pesqueira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme
Decreto Federal nº 8425/2015
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmitoDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1032-5/99Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
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1033-3/01Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1033-3/02Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivadosDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1064-3/00Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óle-os de milho
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetaisDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animaisDesde que a capacidade máxima de produção não seja
maior que 20 toneladas por mês
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de caféDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de cho-colates
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantesDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1094-5/00 Fabricação de massas alimentíciasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 200m²
1095-3/00Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condi-mentos
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontosDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1099-6/99Fabricação de outros produtos alimentícios não especi-ficados anteriormente
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcarDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1112-7/00 Fabricação de vinhoDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísqueDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopesDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1122-4/01 Fabricação de refrigerantesDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1122-4/02Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1122-4/03Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-
sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
1122-4/99Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não espe-cificadas anteriormente
Desde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e a área útil seja menor ou igual que 30m²
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1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1411-8/01 Confecção de roupas íntimasDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1411-8/02 Facção de roupas íntimasDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1412-6/01Confecção de peças do vestuário, exceto roupas ínti-mas e as confeccionadas sob medida
Desde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1412-6/02Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Desde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimasDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medidaDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionaisDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1413-4/03 Facção de roupas profissionaisDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1414-2/00Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para se-gurança e proteção
Desde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1421-5/00 Fabricação de meiasDesde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1422-3/00Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em ma-lharias e tricotagens, exceto meias
Desde que não Desde que não realize atividade de tingi-mento, estamparia e/ou uso de produtos químicos e/ou
desde que a área útil não seja maior que 300m²
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1733-8/00Fabricação de chapas e de embalagens de papelão on-dulado
Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1741-9/02Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-car-tão e papelão ondulado para uso comercial e de escri-tório
Desde que a área útil não seja maior que 300m²
1821-1/00 Serviços de pré-impressão -
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação -
1822-9/99Serviços de acabamentos gráficos, exceto encaderna-ção e plastificação
-
1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte Desde que não utilize som mecânico ou música ao vivo
1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte Desde que não utilize som mecânico ou música ao vivo
1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte -
2121-1/01Fabricação de medicamentos alopáticos para uso hu-mano
Desde que a área útil não seja maior que 200m²
2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Desde que a área útil não seja maior que 200m²
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2121-1/03Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso hu-mano
Desde que a área útil não seja maior que 200m²
2399-1/01Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Desde que não realize atividade de vitrificação
2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metalDesde que realize somente atividade de corte em área útil
menor ou igual a 200m²
2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadriasDesde que realize somente atividade de corte em área útil
menor ou igual a 200m²
2949-2/01Fabricação de bancos e estofados para veículos auto-motores
Desde que a área útil não seja maior que 300m²
3104-7/00 Fabricação de colchões Desde que a área útil não seja maior que 300m²
3250-7/06 Serviços de prótese dentáriaDesde que não realize a fabricação de artigos ou aparelhos
dentários
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativasDesde que o resultado da atividade seja um produto arte-sanal e não há produção de velas para uso cosmético ou
saneante
3312-1/02Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
-
3312-1/03Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
-
3312-1/04Manutenção e reparação de equipamentos e instru-mentos ópticos
-
3314-7/09Manutenção e reparação de máquinas de escrever, cal-cular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
-
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriaisDesde que não realize atividade de manutenção com a
remoção do equipamento do local da operação
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material -
3511-5/02Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica -
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica -
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de águaDesde que a vazão máxima de projeto seja menor ou igual a 10 L/s (litros por segundo) e que a estação esteja vincu-lada a sistema público de tratamento e distribuição de água
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões Desde que transporte somente água potável
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliáriosDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
4211-1/02Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aero-portos
-
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Desde que não realize atividade de pavimentação asfáltica
4221-9/03Manutenção de redes de distribuição de energia elé-trica
-
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicaçõesDesde que esteja de acordo com a Resolução COMMA
nº006/2017, bem como suas atualizações e possa Anuên-cia da SEMOB para instalação
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações -
4222-7/02 Obras de irrigação -
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturasDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
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4312-6/00 Perfurações e sondagens -
4321-5/00 Instalação e manutenção elétricaDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gásDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4322-3/02Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Desde que não possua local de apoio para realização da manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndioDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários -
4329-1/02Instalação de equipamentos para orientação à navega-ção marítima, fluvial e lacustre
-
4329-1/03Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
-
4329-1/04Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
-
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibraçãoDesde que a atividade seja para acabamento em obras de
construção civil
4329-1/99Outras obras de instalações em construções não espe-cificadas anteriormente
-
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil -
4330-4/02Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armá-rios embutidos de qualquer material
-
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque Desde que não realize fabricação de placas e/ou estruturas
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geralDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4330-4/05Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Desde que não possua local de apoio para realização da manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construçãoDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
4399-1/01 Administração de obras -
4399-1/02Montagem e desmontagem de andaimes e outras es-truturas temporárias
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou re-paração e/ou beneficiamento ou possa pátio de estocagem
com área maior ou igual a 500m²
4399-1/03 Obras de alvenaria -
4399-1/04Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água -
4511-1/01Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utili-tários novos
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
4511-1/02Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utili-tários usados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
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4511-1/03Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
4511-1/05Comércio por atacado de reboques e semireboques no-vos e usados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
4511-1/06Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4512-9/01Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4520-0/03Serviços de manutenção e reparação elétrica de veícu-los automotores
-
4520-0/04Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Desde que realize somente atividade de alinhamento e balanceamento de veículos
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores -
4520-0/08 Serviços de capotaria -
4530-7/01Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4530-7/02Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de--ar
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4530-7/04Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4530-7/06Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos au-tomotores
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/02Comércio por atacado de peças e acessórios para mo-tocicletas e motonetas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/06Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4541-2/07Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
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4542-1/01Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4542-1/02Comércio sob consignação de motocicletas e motone-tas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4611-7/00Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Desde que não realize comércio de fauna silvestre e/ou possa pátio de estocagem, armazém ou depósito em espa-ço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aber-to+fechado) com área maior que 500m² exclusiva para
armazenamento de produtos da atividade fim.
4612-5/00Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e quími-cos
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa e não possua estoque de qualquer natureza
4613-3/00Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4614-1/00Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4615-0/00Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4616-8/00Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4617-6/00Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4618-4/01Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4618-4/02Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4618-4/03Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4618-4/99Outros representantes comerciais e agentes do comér-cio especializado em produtos não especificados ante-riormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4619-2/00Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
Desde que não realize comércio de fauna silvestre e/ou possa pátio de estocagem, armazém ou depósito em espa-ço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aber-to+fechado) com área maior que 500m² exclusiva para
armazenamento de produtos da atividade fim.
4623-1/02Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/06Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/08Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento asso-ciada
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4623-1/99Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos -
4633-8/03Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos ani-mais vivos para alimentação
-
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4635-4/03Comércio atacadista de bebidas com atividade de fra-cionamento e acondicionamento associada
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4635-4/99Comércio atacadista de bebidas não especificadas an-teriormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
Desde que não realize preparação de fumo, fabricação de cigarro, charuto ou qualquer outra atividade de elaboração de tabaco e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou
depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Desde que não realize preparação de fumo, fabricação de cigarro, charuto ou qualquer outra atividade de elaboração de tabaco e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou
depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/04Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e simi-lares
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/07Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4637-1/99Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4642-7/01Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessó-rios, exceto profissionais e de segurança
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4642-7/02Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4643-5/02Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de via-gem
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4645-1/01Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4646-0/01Comércio atacadista de cosméticos e produtos de per-fumaria
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4647-8/01Comércio atacadista de artigos de escritório e de pa-pelaria
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4647-8/02Comércio atacadista de livros, jornais e outras publi-cações
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/01Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/02Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/03Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros ve-ículos recreativos
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4649-4/05Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/07Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e dis-cos
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/08Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/09Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamen-to e acondicionamento associada
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/10Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, in-clusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4649-4/99Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados ante-riormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4652-4/00Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4661-3/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipa-mentos para uso agropecuário; partes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeçao fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
4662-1/00Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e pe-ças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espeçao fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipa-
mentos ou abastecimento
4663-0/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4664-8/00Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equi-pamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4665-6/00Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4669-9/01Comércio atacadista de bombas e compressores; par-tes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4669-9/99Comércio atacadista de outras máquinas e equipamen-tos não especificados anteriormente; partes e peças
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Desde que não realize atividade de serraria e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço
fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fe-chado) com área maior que 500m² exclusiva para armaze-
namento de produtos da atividade fim.
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Desde que não realize atividade de serraria e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço
fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fe-chado) com área maior que 500m² exclusiva para armaze-
namento de produtos da atividade fim.
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
Desde que não realize atividade de beneficiamento ou mistura e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou
depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Desde que não realize manipulação de tintas e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço
fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fe-chado) com área maior que 500m² exclusiva para armaze-
namento de produtos da atividade fim
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitosDesde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusiva para armazenamento de produtos da
atividade fim
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4679-6/04Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4679-6/99Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4685-1/00Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e meta-lúrgicos, exceto para construção
Desde que não realize atividade de corte e/ou benefi-ciamento de produtos e/ou possua pátio de estocagem,
armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior
que 500m² exclusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
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4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Desde que não realize atividade de corte e/ou benefi-ciamento de produtos e/ou possua pátio de estocagem,
armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior
que 500m² exclusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
Desde que não realize atividade de corte e/ou benefi-ciamento de produtos e/ou possua pátio de estocagem,
armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior
que 500m² exclusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Desde que não realize atividade de corte e/ou benefi-ciamento de produtos e/ou possua pátio de estocagem,
armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior
que 500m² exclusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Desde que não realize atividade de corte e/ou benefi-ciamento de produtos e/ou possua pátio de estocagem,
armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior
que 500m² exclusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4689-3/01Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4691-5/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4692-3/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Desde que não realize atividade de beneficiamento ou mistura e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou
depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim?
4693-1/00Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecu-ários
Desde que não realize atividade de beneficiamento ou mistura e/ou possua pátio de estocagem, armazém ou
depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² ex-clusiva para armazenamento de produtos da atividade fim
4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com pre-dominância de produtos alimentícios - hipermercados
Desde que não realize atividade de açougue/peixaria ou que esteja localizado em área urbana consolidade com
área superior a 1000m² com atividade de açougue/peixaria ou que esteja localizado em área rural com atividade de
açougue/peixaria
4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com pre-dominância de produtos alimentícios - supermercados
Desde que não realize atividade de açougue/peixaria ou que esteja localizado em área urbana consolidade com
área superior a 1000m² com atividade de açougue/peixaria ou que esteja localizado em área rural com atividade de
açougue/peixaria
4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com pre-dominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Desde que não realize atividade de açougue ou peixaria
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4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
-
4713-0/04Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
-
4713-0/05Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
-
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios -
4721-1/04Comércio varejista de doces, balas, bombons e seme-lhantes
-
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açouguesDesde que não produza embutidos e/ou demais alimen-tos processados ou esteja localizado fora de área urbana
consolidada
4722-9/02 PeixariaDesde que não produza embutidos e/ou demais alimen-tos processados ou esteja localizado fora de área urbana
consolidada
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas -
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Desde que não realize atividade de açougue ou peixaria
4729-6/01 Tabacaria -
4729-6/02Comércio varejista de mercadorias em lojas de con-veniência
-
4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especi-ficados anteriormente
Desde que não realize atividade de açougue ou peixaria
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantesDesde que não realize atividade de fracionamento ou troca
de óleo
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Desde que não realize manipulação de tintas
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico -
4743-1/00 Comércio varejista de vidros Desde que não realize atividade de corte e acabamento
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas -
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos -
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos -
4744-0/04Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
-
4744-0/05Comércio varejista de materiais de construção não es-pecificados anteriormente
-
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimentoDesde que não realize atividade de beneficiamento de cha-
pas e/ou lavagem e/ou manutenção de equipamentos
4744-0/99Comércio varejista de materiais de construção em ge-ral
-
4751-2/01Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
-
4751-2/02Recarga de cartuchos para equipamentos de informá-tica
-
4752-1/00Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
-
4753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
-
4754-7/01 Comércio varejista de móveis -
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4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria -
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação -
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos -
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho -
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho -
4756-3/00Comércio varejista especializado de instrumentos mu-sicais e acessórios
-
4757-1/00Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
4759-8/01Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
-
4759-8/99Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
-
4761-0/01 Comércio varejista de livros -
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas -
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria -
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas -
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos -
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos -
4763-6/03Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e campingDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
4763-6/05Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Desde que não utilize reagentes químicos
4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos home-opáticos
Desde que não utilize reagentes químicos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários -
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfu-maria e de higiene pessoal
-
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos -
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica -
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios -
4782-2/01 Comércio varejista de calçados -
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem -
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria -
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria -
4784-9/00 Comércio varejista de gás liq-efeito de petróleo (GLP) -
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidadesDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usadosDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesa-natos
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4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais -
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte -
4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e ali-mentos para animais de estimação
Desde que não comercialize espécimes de fauna silvestre
4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissani-tários
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusiva para armazenamento de produtos da
atividade fim
4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos piro-técnicos
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4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório -
4789-0/08Comércio varejista de artigos fotográficos e para fil-magem
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4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições -
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especifica-dos anteriormente
-
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga -
4912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
-
4912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
-
4912-4/03 Transporte metroviário -
4921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com iti-nerário fixo, municipal
-
4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com iti-nerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
-
4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com iti-nerário fixo, intermunicipal, exceto em região metro-politana
-
4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com iti-nerário fixo, interestadual
-
4922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com iti-nerário fixo, internacional
-
4923-0/01 Serviço de táxi -
4923-0/02Serviço de transporte de passageiros - locação de au-tomóveis com motorista
-
4924-8/00 Transporte escolar -
4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob re-gime de fretamento, municipal
-
4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob re-gime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
-
4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários pró-prios, municipal
-
4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários pró-prios, intermunicipal, interestadual e internacional
-
4929-9/99Outros transportes rodoviários de passageiros não es-pecificados anteriormente
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4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos peri-gosos e mudanças, municipal
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4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos pe-rigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
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4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças -
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares -
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga -
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros -
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga -
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros -
5021-1/01Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
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5021-1/02Transporte por navegação interior de carga, intermu-nicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
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5022-0/01Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
-
5022-0/02Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e inter-nacional, exceto travessia
-
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo -
5030-1/02 Navegação de apoio portuário -
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores -
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal -
5091-2/02Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
-
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos -
5099-8/99Outros transportes aquaviários não especificados an-teriormente
-
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular -
5112-9/01Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tri-pulação
-
5112-9/99Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
-
5120-0/00 Transporte aéreo de carga -
5130-7/00 Transporte espacial -
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² e/ou armazene produtos/resíduos químicos ou perigosos ou combustíveis ou alimentícios ou grãos ou gás ou extrativos de origem mineral ou blocos de rochas ornamentais e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipamen-
tos ou abastecimento
5211-7/02 Guarda-móveis -
5211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto arma-zéns gerais e guarda-móveis
Desde que não possua pátio de estocagem, armazém ou depósito em espaço fechado com área maior que 2.000m² ou misto (aberto+fechado) com área maior que 500m² e/ou armazene produtos/resíduos químicos ou perigosos ou combustíveis ou alimentícios ou grãos ou gás ou extrativos de origem mineral ou blocos de rochas ornamentais e/ou realize atividade de manutenção, lavagem de equipamen-
tos ou abastecimento
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5212-5/00 Carga e descarga -
5221-4/00Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
Desde que não realize atividades de obras ou manutenção
5223-1/00 Estacionamento de veículosDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
5229-0/01Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive cen-trais de chamada
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou abas-tecimento e/ou lavagem de equipamentos e/ou armazena-
mento de combustíveis
5229-0/02 Serviços de reboque de veículosDesde que não realize atividade de manutenção e/ou abas-tecimento e/ou lavagem de equipamentos e/ou armazena-
mento de combustíveis
5229-0/99Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou abas-tecimento e/ou lavagem de equipamentos e/ou armazena-
mento de combustíveis
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuáriaDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
5231-1/02 Atividades do Operador PortuárioDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviáriosDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimoDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
5239-7/01 Serviços de praticagem -
5239-7/99Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
-
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem -
5240-1/99Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
-
5250-8/01 Comissaria de despachos -
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros -
5250-8/03Agenciamento de cargas, exceto para o transporte ma-rítimo
-
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga -
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM -
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional -
5310-5/02Atividades de franqueadas e permissionárias do Cor-reio Nacional
-
5320-2/01Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacio-nal
-
5320-2/02 Serviços de entrega rápida -
5510-8/01 HotéisDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5510-8/02 Apart-hotéisDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5510-8/03 MotéisDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciaisDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
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5590-6/02 CampingsDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5590-6/03 Pensões (alojamento)Desde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormenteDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
5611-2/01 Restaurantes e similaresDesde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás e
não utilize som mecânico ou música ao vivo
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similaresDesde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás e
não utilize som mecânico ou música ao vivo
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás e não utilize som mecânico ou música ao vivo
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás e não utilize som mecânico ou música ao vivo
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação -
5620-1/01Fornecimento de alimentos preparados preponderan-temente para empresas
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativosDesde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gáse
não Desde que não utilize som mecânico ou música ao vivo
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderan-temente para consumo domiciliar
Desde que utilize somente forno/fogão elétrico ou a gás
5811-5/00 Edição de livros Desde que não realize atividade de impressão
5812-3/01 Edição de jornais diários Desde que não realize atividade de impressão
5812-3/02 Edição de jornais não diários Desde que não realize atividade de impressão
5813-1/00 Edição de revistas Desde que não realize atividade de impressão
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos Desde que não realize atividade de impressão
5911-1/01 Estúdios cinematográficos -
5911-1/02 Produção de filmes para publicidade -
5911-1/99Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anterior-mente
-
5912-0/01 Serviços de dublagem -
5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual -
5912-0/99Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas ante-riormente
-
5913-8/00Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
-
5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica -
5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música -
6010-1/00 Atividades de rádioDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6021-7/00 Atividades de televisão abertaDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
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6022-5/01 ProgramadorasDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6022-5/02Atividades relacionadas à televisão por assinatura, ex-ceto programadoras
Desde que não realize a instalação de torres ou estações de telecomunicação
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFCDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6110-8/02Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
Desde que não realize a instalação de torres ou estações de telecomunicação
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCMDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
Desde que não realize a instalação de torres ou estações de telecomunicação
6120-5/01 Telefonia móvel celularDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SMEDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especifica-dos anteriormente
Desde que não realize a instalação de torres ou estações de telecomunicação
6130-2/00 Telecomunicações por satéliteDesde que não realize a instalação de torres ou estações
de telecomunicação
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por caboDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por micro-on-das
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satéliteDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicaçõesDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIPDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especifica-das anteriormente
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
-
6201-5/02 Web desing -
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
-
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação -
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tec-nologia da informação
-
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de apli-cação e serviços de hospedagem na Internet
-
6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
-
6391-7/00 Agências de notícias -
6399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informa-ção não especificadas anteriormente
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
6410-7/00 Banco Central -
6421-2/00 Bancos comerciais -
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial -
6423-9/00 Caixas econômicas -
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6424-7/01 Bancos cooperativos -
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito -
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo -
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural -
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial -
6432-8/00 Bancos de investimento -
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento -
6434-4/00 Agências de fomento -
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário -
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo -
6435-2/03 Companhias hipotecárias -
6436-1/00Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
-
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor -
6438-7/01 Bancos de câmbio -
6438-7/99Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
-
6440-9/00 Arrendamento mercantil -
6450-6/00 Sociedades de capitalização -
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras -
6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras -
6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings -
6470-1/01Fundos de investimento, exceto previdenciários e imo-biliários
-
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários -
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários -
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring -
6492-1/00 Securitização de créditos -
6493-0/00Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
-
6499-9/01 Clubes de investimento -
6499-9/02 Sociedades de investimento -
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito -
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações -
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP -
6499-9/99Outras atividades de serviços financeiros não especifi-cadas anteriormente
-
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida -
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral -
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida -
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde -
6530-8/00 Resseguros -
6541-3/00 Previdência complementar fechada -
6542-1/00 Previdência complementar aberta -
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6550-2/00 Planos de saúde -
6611-8/01 Bolsa de valores -
6611-8/02 Bolsa de mercadorias -
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros -
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados -
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários -
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários -
6612-6/03 Corretoras de câmbio -
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias -
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras -
6613-4/00 Administração de cartões de crédito -
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia -
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras -
6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros -
6619-3/04 Caixas eletrônicos -
6619-3/05 Operadoras de cartões de débito -
6619-3/99Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
-
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros -
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial -
6622-3/00Corretores e agentes de seguros, de planos de previ-dência complementar e de saúde
-
6629-1/00Atividades auxiliares dos seguros, da previdência com-plementar e dos planos de saúde não especificadas an-teriormente
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
6630-4/00Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
-
6810-2/01 Compra e venda de imóveis própriosDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6810-2/02 Aluguel de imóveis própriosDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6810-2/03 Loteamento de imóveis própriosDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis -
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis -
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária -
6911-7/01 Serviços advocatícios -
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça -
6911-7/03 Agente de propriedade industrial -
6912-5/00 Cartórios -
6920-6/01 Atividades de contabilidade -
6920-6/02Atividades de consultoria e auditoria contábil e tribu-tária
-
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, ex-ceto consultoria técnica específica
-
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7111-1/00 Serviços de arquiteturaDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
7112-0/00 Serviços de engenhariaDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésiaDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
7119-7/02 Atividades de estudos geológicosDesde que a pesquisa esteja vinculada a alvará de pesqui-sa vigente concedido pela Agência Nacional de Mineração
7119-7/03Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7119-7/04Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
Desde que não utilize reagentes químicos
7119-7/99Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arqui-tetura não especificadas anteriormente
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7120-1/00 Testes e análises técnicas Desde que não utilize reagentes químicos
7210-0/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
Desde que não utilize reagentes químicos ou realize coleta de indivíduos de fauna e flora nativa no ambiente natural
7220-7/00Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
-
7311-4/00 Agências de publicidade -
7312-2/00Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
-
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições Desde que não realize montagem e/ou fabricação
7319-0/02 Promoção de vendas -
7319-0/03 Marketing direto -
7319-0/04 Consultoria em publicidade -
7319-0/99Outras atividades de publicidade não especificadas an-teriormente
Desde que não realize atividade de impressão
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública -
7410-2/02 Design de interiores -
7410-2/03 Desing de produto -
7410-2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente -
7420-0/01Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
-
7420-0/02Atividades de produção de fotografias aéreas e sub-marinas
-
7420-0/03 Laboratórios fotográficos -
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos -
7420-0/05 Serviços de microfilmagem -
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares -
7490-1/02 Escafandria e mergulhoDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
7490-1/03Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de servi-ços e negócios em geral, exceto imobiliários
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7490-1/05Agenciamento de profissionais para atividades esporti-vas, culturais e artísticas
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
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7490-1/99Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutorDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
7719-5/01Locação de embarcações sem tripulação, exceto para finsrecreativos
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulaçãoDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
7719-5/99Locação de outros meios de transporte não especifica-dos anteriormente, sem condutor
Desde que refira-se somente ao escritório administrativo da empresa
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos -
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares -
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios -
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos -
7729-2/02Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso do-méstico e pessoal; instrumentos musicais
-
7729-2/03 Aluguel de material médico -
7729-2/99Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
-
7731-4/00Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7732-2/01Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7732-2/02 Aluguel de andaimesDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórioDesde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-
ração e/ou beneficiamento
7739-0/01Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospi-talares, sem operador
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7739-0/03Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7739-0/99Aluguel de outras máquinas e equipamentos comer-ciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros -
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra -
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária -
7830-2/00Fornecimento e gestão de recursos humanos para ter-ceiros
-
7911-2/00 Agências de viagens -
7912-1/00 Operadores turísticos -
7990-2/00Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
-
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada -
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda -
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8012-9/00 Atividades de transporte de valores -
8020-0/01Atividades de monitoramento de sistemas de seguran-ça eletrônico
-
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança -
8030-7/00 Atividades de investigação particular -
8111-7/00Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
-
8112-5/00 Condomínios prediaisDesde que refira-se somente ao escritório administrativo
da empresa
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios -
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente -
8130-3/00 Atividades paisagísticas -
8211-3/00Serviços combinados de escritório e apoio administra-tivo
-
8219-9/01 Fotocópias Desde que não realize atividade de gráfica ou editora
8219-9/99Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anterior-mente
-
8220-2/00 Atividades de teleatendimento -
8230-0/01Serviços de organização de feiras, congressos, expo-sições e festas
Desde que não utilize som mecânico ou música ao vivo
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais -
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato -
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água -
8299-7/02Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e si-milares
-
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção -
8299-7/04 Leiloeiros independentes -
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato -
8299-7/06 Casas lotéricas -
8299-7/07 Salas de acesso à Internet -
8299-7/99Outras atividades de serviços prestados principalmen-te às empresas não especificadas anteriormente
Desde que não realize atividade de manutenção e/ou repa-ração e/ou beneficiamento
8411-6/00 Administração pública em geralDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
8412-4/00Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
Desde que não possua local de apoio para realização da manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
8413-2/00 Regulação das atividades econômicas -
8421-3/00 Relações exteriores -
8422-1/00 Defesa -
8423-0/00 Justiça -
8424-8/00 Segurança e ordem públicaDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
8425-6/00 Defesa CivilDesde que não possua local de apoio para realização da
manutenção e/ou reparação e/ou fabricação
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
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8512-1/00 Educação infantil - pré-escolaDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8513-9/00 Ensino fundamentalDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8520-1/00 Ensino médioDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8531-7/00 Educação superior - graduaçãoDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduaçãoDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensãoDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto
laboratório de informática)
8541-4/00 Educação profissional de nível técnicoDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto laboratório de informática) e/ou não realize procedimentos
invasivos no exercício da atividade
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológicoDesde que não possua laboratório para aula prática (exceto laboratório de informática) e/ou não realize procedimentos
invasivos no exercício da atividade
8550-3/01 Administração de caixas escolares -
8550-3/02Atividades de apoio à educação, exceto caixas esco-lares
-
8591-1/00 Ensino de esportes -
8592-9/01 Ensino de dança -
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança -
8592-9/03 Ensino de música -
8592-9/99Ensino de arte e cultura não especificado anteriormen-te
-
8593-7/00 Ensino de idiomas -
8599-6/01 Formação de condutores -
8599-6/02 Cursos de pilotagem -
8599-6/03 Treinamento em informática -
8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e geren-cial
Desde que não possua laboratório para aula prática (exceto laboratório de informática)
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos -
8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas ante-riormente
Desde que não possua laboratório para aula prática (exceto laboratório de informática) e/ou não realize procedimentos
invasivos no exercício da atividade
8621-6/01 UTI móvel -
8621-6/02Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
-
8622-4/00Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
-
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas -
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
-
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição -
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise -
8650-0/04 Atividades de fisioterapia -
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional -
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8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia -
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde -
8690-9/01Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Desde que não realize procedimentos invasivos no exercício da atividade
8690-9/03 Atividades de acupuntura -
8690-9/04 Atividades de podologia -
8690-9/99Outras atividades de atenção à saúde humana não es-pecificadas anteriormente
Desde que não realize procedimentos invasivos no exercício da atividade
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricasDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idososDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8711-5/03Atividades de assistência a deficientes físicos, imuno-deprimidos e convalescentes
Desde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDSDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8711-5/05 Condomínios residenciais para idososDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocialDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a por-tadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especifi-cadas anteriormente
Desde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8730-1/01 OrfanatosDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8730-1/02 Albergues assistenciaisDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8730-1/99Atividades de assistência social prestadas em residên-cias coletivas e particulares não especificadas anterior-mente
Desde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamentoDesde que esteja instalado em área urbana consolidada ou de expansão urbana com sistema de esgotamento sanitário
e abastecimento de água
9001-9/01 Produção teatral -
9001-9/02 Produção musical -
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança -
9001-9/04Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
-
9001-9/05Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e si-milares
-
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação -
9001-9/99Artes cênicas, espetáculos e atividades complementa-res não especificados anteriormente
-
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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9002-7/01Atividades de artistas plásticos, jornalistas indepen-dentes eescritores
-
9002-7/02 Restauração de obras de arteDesde que não realize atividades de tratamento químico
superficial
9003-5/00Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
-
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos -
9102-3/01Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
-
9102-3/02Restauração e conservação de lugares e prédios his-tóricos
-
9103-1/00Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
-
9200-3/01 Casas de bingo -
9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos -
9200-3/99Exploração de jogos de azar e apostas não especifica-dos anteriormente
-
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes -
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares -
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico -
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos -
9319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas ante-riormente
Desde que não realize atividades envolvendo caça ou pesca de qualquer natureza
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos -
9329-8/02 Exploração de boliches -
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares -
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos -
9329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especifica-das anteriormente
Desde que não realize atividades envolvendo caça ou pesca de qualquer natureza
9411-1/00Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
-
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional -
9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais -
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais -
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais -
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas -
9492-8/00 Atividades de organizações políticas -
9493-6/00Atividades de organizações associativas ligadas à cul-tura e à arte
-
9499-5/00Atividades associativas não especificadas anteriormen-te
-
9511-8/00Reparação e manutenção de computadores e de equi-pamentos periféricos
-
9512-6/00Reparação e manutenção de equipamentos de comu-nicação
-
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9521-5/00Reparação e manutenção de equipamentos eletroele-trônicos de uso pessoal e doméstico
-
9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem -
9529-1/02 Chaveiros -
9529-1/03 Reparação de relógios -
9529-1/04Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
-
9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário -
9529-1/06 Reparação de jóiasDesde que não realize atividades de tratamento químico
superficial
9529-1/99Reparação e manutenção de outros objetos e equipa-mentos pessoais e domésticos não especificados ante-riormente
-
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure -
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
-
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios -
9603-3/03 Serviços de sepultamento -
9603-3/04 Serviços de funeráriasDesde que não realize serviço de tanatopraxia e/ou soma-
toconservação
9603-3/99Atividades funerárias e serviços relacionados não es-pecificados anteriormente
-
9609-2/02 Agências matrimoniais -
9609-2/04Exploração de máquinas de serviços pessoais aciona-das por moeda
-
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos -
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos -
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos -
9609-2/99Outras atividades de serviços pessoais não especifica-das anteriormente
-
9700-5/00 Serviços domésticos -
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto n.º 34.672, de 06/11/2018.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39929Publicação Nº 362594
DECRETO Nº 39.929, DE 17/06/2021.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONTI-DAS NO ART. 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 55 – INCISO V, E ART 62 § 3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ.
DECRETA:
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Página 69
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, a proceder nos assentamentos do Servidor WAGNER QUERINO MUNIZ, Matrícula 272, que exerce o Cargo de Agente Administrativo III, Nível VI, Padrão “L”, o cômputo do tempo de contribuição de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS contidas às Fls. 3/4 no Processo nº. 4.668/2001.
Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 9.967, de 15/08/2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCUS VINICIUS SOUZA COELHO
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO Nº 39930Publicação Nº 362338
DECRETO N.º 39.930, DE 17/06/2021.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 3º, INCISOS I, II E III DA EMC 47/2005;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor WAGNER QUERINO MUNIZ, Matrícula n.º 272, que exerce o Cargo de AGENTE ADMI-NISTRATIVO III, Nível IV, Padrão “L”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos na integralidade, os quais serão pagos através do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ara-cruz – IPASMA, conforme Processo n.º 107/2020.
Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 39 (trinta e nove) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/07/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39933Publicação Nº 362339
DECRETO N.º 39.933, DE 17/06/2021.
REVOGA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
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Página 70
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada no Decreto n.º 39.574, de 14/04/2021, a nomeação da Profissional aprovada no Concurso Público n.º 004/2018 - PMA/ES, no respectivo cargo, por ter tomado posse no prazo de Lei e não retornado para início das ativi-dades dentro do prazo legal:
CANDIDATO CARGO
VALQUÍRIA APARECIDA DOS SANTOS CONTADOR – Nível C
Art. 2º Fica revogada no Decreto n.º 39.686, de 05/05/2021, a nomeação do Profissional aprovado no Concurso Público n.º 004/2018 - PMA/ES, no respectivo cargo, por não ter tomado posse no prazo de Lei:
CANDIDATO CARGO
PATRICK ZANONI CONTADOR – Nível C
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39934Publicação Nº 362341
DECRETO N.º 39.934, DE 17/06/2021.
NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 004/2018 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de CONTADOR – NÍVEL C – PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Processo n.º 3.189/2021:
CLASSIFICAÇÃO NOME
6º AMANDA DUQUE RODRIGUES
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 39935Publicação Nº 362342
DECRETO N.º 39.935, DE 17/06/2021.
NOMEIA PROFISSIONAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 004/2018 - PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de CONTADOR – NÍVEL C – PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Processo n.º 3.189/2021:
CLASSIFICAÇÃO NOME
7º VINICIUS DE FREITAS JUNKER
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39936Publicação Nº 362600
DECRETO N.º 39.936, DE 17/06/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exoneradas do cargo de Provimento Efetivo, a pedido, as Senhoras abaixo descritas, conforme informações referentes ao Cargo, Nível, Padrão, Data e Processo, contidas no quadro abaixo, a saber:
Matrícula Nome Cargo/Nível/Padrão A Partir Processo
32.674 Thais dos Santos Souza Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais 16/06/2021 7983/2021
30.580 Zenilda Pião dos SantosProfessor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Língua Portuguesa
10/06/2021 7709/2021
32.682 Mirele dos Santos Costa Professor de Educação Infantil 16/06/2021 7988/2021
33.413 Adriana Cristiane Longo Tristão Farmacêutico 05/07/2021 7837/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas referentes a cada servi-dora constantes no art. 1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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Página 72
DECRETO Nº 39937Publicação Nº 362601
DECRETO N.º 39.937, DE 17/06/2021.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
NOME MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Aisla Vescovi 32498 Farmacêutica 14/06/2021 7745/2021
Mara Lucia Barcellos Soares Adão 33963 Assistente Social 14/06/2021 7831/2021
Rodrigo Mariano Paixão 33455 Coveiro 14/06/2021 7839/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39938Publicação Nº 362602
DECRETO N.º 39.938, DE 18/06/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora ERYKA IGLESIAS BRITO FONTANA, Matrícula n.º 31.877, do Cargo de Provi-mento Efetivo de Auxiliar de Professor da Educação Básica, Nível III, Padrão A, a partir de 15/06/2021, conforme Processo n.º 7879/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39939Publicação Nº 362605
DECRETO N.º 39.939, DE 18/06/2021.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Página 73
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora SUELEN DE MELO REIS LOUREIRO, Matrícula n.º 33.785, do Cargo em Comissão de Coordenação das Unidades de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 2º Fica nomeada a Servidora SUELEN DE MELO REIS LOUREIRO, Matrícula n.º 33.785, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenação do Centro de Especialidades Médicas – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 3º Fica revogada a nomeação da Servidora ROSIANE GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 33.675, do Cargo em Comissão de Coordenação de Convênios, Contratos e Captação de Recursos – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 4º Fica nomeada a Servidora ROSIANE GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 33.675, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Saúde da Família – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 5º Fica revogada a nomeação do Servidor IAGO DE JESUS SANTANA, Matrícula n.º 33.753, do Cargo em Comissão de Coordenação das Unidades de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 6º Fica nomeado o Servidor IAGO DE JESUS SANTANA, Matrícula n.º 33.753, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 7º Fica revogada a nomeação da Servidora ÂNGELA MARIA LECCHI FRIGINI BARBOSA, Matrícula n.º 33.781, do Cargo em Comissão de Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 8º Fica nomeada a Servidora ÂNGELA MARIA LECCHI FRIGINI BARBOSA, Matrícula n.º 33.781, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação das Unidades de Saúde – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 18/06/2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39940Publicação Nº 362623
DECRETO N.º 39.940, DE 18/06/2021.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONTIDAS NO ARTIGO 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL N.º 4.264, DE 03/10/2019;
DECRETA:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, os seguintes membros titulares e su-plentes das respectivas entidades representativas:
I – Representante do Poder Executivo:
TITULAR: Daiene Souza Gonçalves
SUPLENTE: Jussara Lacerda Passos Tonon
II – Representantes dos Trabalhadores da Educação e de discentes:
TITULAR: Eliete Gonçalves Santiago Lima
SUPLENTE: Eurides Clara dos Santos
TITULAR: Aliandra Monteiro da silva
SUPLENTE: Sérgio Faria de Azevedo
III – Representantes de Pais de Alunos:
TITULAR: Andréa Chagas do Nascimento Pereira
SUPLENTE: Patrícia Pissinatti dos Santos
TITULAR: Fabiane Coser Matos Monteiro
SUPLENTE: Aline Acioli do Rosário Miranda
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
TITULAR: Valber Luiz Campores
SUPLENTE: Maria Angela Borges de Souza
TITULAR: Jocenir Elene Rensman David
SUPLENTE: Katia Madalena Castoldi Ferreira Bosi
Art. 2º O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 2º, §5º da Lei n.º 4.264/19.
Art. 3º O exercício do mandato de Conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado, nos termos do Art. 7º da Lei n.º 4.264/19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39941Publicação Nº 362622
DECRETO N.º 39.941, DE 18/06/2021.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
O PREFEITO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ARACRUZ;
CONSIDERANDO TAMBÉM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO EMANADA DO ESTATUTO DAS CIDADES NO QUE RESPEITA AS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N°4.317/2020;
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 75
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução n.º 03/2021/CPDM – Ajustar o Perímetro Urbano e Zoneamento Urbanístico no anexo 05 J – Jacupemba no Plano Diretor Municipal da Lei n.º 4.317/2020, no Bairro São José no Distrito de Jacupemba – Ara-cruz-ES, representado no mapa georreferenciado em anexo, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer do Relator, anexado ao processo n.º 12932/2020, do Requerente Edwaldo Antônio Scopel.
Art. 2º Fica homologada a Resolução n.º 04/2021/CPDM – Ajustar o Perímetro Urbano e Zoneamento Urbanístico no anexo 03 B – Sede do Município no Plano Diretor Municipal da Lei n.º 4.317/2020, no Bairro Planalto – Aracruz-ES, representado no mapa georreferenciado em anexo, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer da Relatora, anexado ao processo n.º 12011/2020, da Requerente MITRA DIOCESANA DE COLATINA.
Art. 3º Fica homologada a Resolução n.º 05/2021/CPDM – Implantar Ecoponto na Zona de Projeto Especial – ZPE no Dis-trito de Vila do Riacho, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer do Relator, anexado ao processo n.º 2802/2021, da Requerente SETRANS – Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 4º Fica homologada a Resolução n.º 06/2021/CPDM – Implantar Ecoponto na Zona de Projeto Especial – ZPE no Bairro Bela Vista, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer da Relatora, anexado ao processo n.º 2210/2021, da Requerente SETRANS – Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 5º Ficam homologadas as Resoluções de números 03, 04, 05 e 06/2021/CPDM, que tratam das deliberações profe-ridas durante a 1ª reunião Extraordinária do Conselho do Plano Diretor Municipal realizada por Videoconferência na data de 25 de maio de 2021.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 03/2021
O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 4.317/2020, Inciso – I do Art. 504, no uso de suas atribuições, conforme deliberado durante a 1ª Reunião Extraordinária do CPDM, realizada no dia 25 de maio de 2021.
RESOLVE:
Ajustar o Perímetro e Zoneamento Urbano no anexo 05 J – Jacupemba, no Plano Diretor Municipal da Lei 4.317/2020, no Bairro São José no Distrito de Jacupemba – Aracruz-ES, representado no mapa georreferenciado em anexo, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer do Relator, anexado ao processo nº 12932/2020, do Requerente Edwaldo Antônio Scopel.
Aracruz/ES, 25 de maio de 2021.
GIUSEPPE COUTINHO SILVEIRA
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
DURCILEI BOSIO
Secretária Executiva do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 04/2021
O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 4.317/2020, Inciso – I do Art. 504, no uso de
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suas atribuições, conforme deliberado durante a 1ª Reunião Extraordinária do CPDM, realizada no dia 25 de maio de 2021.
RESOLVE:
Ajustar o Perímetro e Zoneamento Urbano no anexo 03 B – Sede do Município, no Plano Diretor Municipal da Lei 4.317/2020, no Bairro Planalto – Aracruz/ES, representado no mapa georreferenciado em anexo, em conformidade com o Parecer Téc-nico e Parecer da Relatora, anexado ao processo nº 12011/2020, da Requerente MITRA DIOCESANA DE COLATINA.
Aracruz/ES, 25 de maio de 2021.
GIUSEPPE COUTINHO SILVEIRA
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
DURCILEI BOSIO
Secretária Executiva do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 05/2021
O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 4.317/2020, Parágrafo Único do Art. 174, no uso de suas atribuições, conforme deliberado durante a 1ª Reunião Extraordinária do CPDM, realizada no dia 25 de maio de 2021.
RESOLVE:
Implantar Ecoponto na Zona de Projeto Especial – ZPE no Distrito de Vila do Riacho, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer do Relator, anexado ao processo nº 2802/2021, da Requerente SETRANS – Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos.
Aracruz/ES, 25 de maio de 2021.
GIUSEPPE COUTINHO SILVEIRA
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
DURCILEI BOSIO
Secretária Executiva do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 06/2021
O Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, instituído pela Lei Municipal nº 4.317/2020, Parágrafo Único do Art. 174, no uso de suas atribuições, conforme deliberado durante a 1ª Reunião Extraordinária do CPDM, realizada no dia 25 de maio de 2021.
RESOLVE:
Implantar Ecoponto na Zona de Projeto Especial – ZPE no Bairro Bela Vista, em conformidade com o Parecer Técnico e Parecer da Relatora, anexado ao processo nº 2210/2021, da Requerente SETRANS – Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 77
Aracruz/ES, 25 de maio de 2021.
GIUSEPPE COUTINHO SILVEIRA
Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
DURCILEI BOSIO
Secretária Executiva do Conselho do Plano Diretor Municipal
Portaria nº 17.439, de 11/05/2021
DECRETO Nº 39943Publicação Nº 362506
DECRETO N.º 39.943 DE 18/06/2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 672.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 44 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964;
Considerando o Decreto Municipal n.º 37.829, de 31/03/2020, que declarou situação de calamidade pública no Município de Aracruz, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), e também Decreto Mu-nicipal Nº 39.544 de 07/04/2021, bem como a Portaria 188/20 do Ministério da Saúde e Portarias GM/MS Nº 1059 de 24/05/2021, Decreto Estadual N. 610–R de 26/03/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Saúde, um crédito extraordinário na importância de R$672.000,00 (seiscentos e setenta e dois e mil reais) destinados a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:
25.00.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
25.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1172 – Dotação
10.122.0047.2.0206 – Enfrentamento da Emergência COVID-19.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.214.2100.0002 – TRANSFER. SUS – HOSPITAL SÃO CAMILO- COVID.
R$ 672.000,00
Art. 2º Para ocorrer o disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na fonte 1.214 – Transferência fundo a fundo de Recursos do SUS do Governo Federal conta nº 6240144, Caixa Econômica.
Art. 3º A PORTARIA GM/MS Nº 1059, DE 24 DE MAIO DE 2021, autoriza em caráter excepcional, o pagamento leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI, tipo II Adulto e Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID – 19 estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Aracruz, nesta mesma data, a abertura dos créditos ex-traordinários constantes deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 78
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
ERRATA -SETRANSPublicação Nº 362229
ERRATA -SETRANS
Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº360583, Edição n° 1785 na data de 14/06/2021 referente ao Proc. Nº 8018/2019 - .
ONDE SE LÊ: Valor a cancelar R$4.707,89
LEIA-SE: Valor a cancelar R$4.707,98
Aracruz/ES, 17 de Junho de 2021.
Almir Gonçallves Vianna
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580
PORTARIA 008/2021Publicação Nº 362268
PORTARIA 008/2021
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA LEI N.º 3.337/2010, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO N.º 39.067, DE 08/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto n.º 39.067, de 08/01/2021.
Art. 2º Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do De-creto n.º 39.067, de 08/01/2021.
Art. 3º Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de junho de 2021
ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI
Secretária de Saúde
Decreto de nº 39.858, DE 02/06/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
PROCESSO EMPENHO/ANO CNPJ- CREDOR VALOR A CANCELAR
410/2020 944/2020 06.103.290/0001-85- Henrique José da Mota Neto Me 7.404,14
ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI
Secretária de Saúde
Decreto de nº 39.858, DE 02/06/2021
PORTARIA Nº 17507Publicação Nº 362329
PORTARIA N.º 17.507, DE 17/06/2021.
RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria n.º 17.452 de 20/05/2021, que concedeu férias para a servidora IVALDETE CAMILA DA SILVA VENTURA, Matrícula 10719, de acordo com o Memorando n.º 0225/2021, o seguinte:
Onde se lê:
Início das férias – 03/06/2021
Término das férias – 02/07/2021
Leia-se:
Início das férias – 07/06/2021
Término das férias – 06/07/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20/05/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 17508Publicação Nº 362330
PORTARIA Nº 17.508, DE 17/06/2021.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES E ART. 98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006 E LEI Nº 4.118/2017,
RESOLVE:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 80
Art. 1º Interromper por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de dias das férias dos servidores, ficando os dias res-tantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, conforme Memorando n.º 224/2021 e 226/2021 – GRH/Férias.
· RAFAELA TOLENTINO FERREIRAMatrícula 26488Período aquisitivo: 06/03/2018 A 05/03/2019Período das férias: 04/01/2021 A 02/02/2021Interrupção: 04/01/2021 A 02/02/2021 (30 DIAS)Gozo de dias restantes: 01/07/2021 A 30/07/2021 (30 DIAS)Documento solicitante: Memo 124/2021-SEMSA
· IVONE DETONI FERREIRA LOMBARDIMatrícula 31776Período aquisitivo: 10/04/2020 A 09/04/2021Período das férias: 01/06/2021 A 30/06/2021Interrupção: 01/06/2021 A 30/06/2021 (30 DIAS)Gozo de dias restantes: 01/07/2021 A 30/07/2021 (30 DIAS)Documento solicitante: Memo 553/2021-SEMDS
· LUCIMARA APARECIDA SCOPEL DE AMORIMMatrícula 2822PERIODO AQUISITIVO: 17/04/2019 A 16/04/2020PERÍODO DAS FÉRIAS: 07/06/2021 A 24/06/2021 (Portaria de homologação 17.454 /2021)Interrupção: 07/06/2021 A 13/06/2021– 07 diasGozo em de dias restantes: Data posteriorDocumento solicitante: memo. 557/2021 – SEMED
· PAULO ROBERTO DOS SANTOSMatrícula 2570PERIODO AQUISITIVO: 13/12/2018 A 12/12/2019PERÍODO DAS FÉRIAS: 03/05/2021 A 20/05/2021 (Portaria de homologação 17.410 /2021)Interrupção: 07/05/2021 A 20/05/2021– 14 diasGozo em de dias restantes: 03/06/2021 A 16/06/2021Documento solicitante: memo. 118/2021 – GDSSP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 17509Publicação Nº 362331
PORTARIA N.º 17.509, DE 17/06/2021.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 81
Art. 1º Homologar férias da Servidora constante na relação anexa no mês de JUNHO 8/2021, Lote 3398, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
FÉRIAS JUNHO 8/2021 – LOTE 3398
SEMAD – Secretaria de Administração e Recursos Humanos
MAT SERVIDORINICIO DO PERIODO
FIM DO PERIODO
INICIO FÉRIASTERMINO FÉRIAS
DIAS
981 Cristina Auer Souza 27/12/2019 26/12/2020 28/06/2021 27/07/2021 30
PORTARIA Nº 17510Publicação Nº 362332
PORTARIA N.º 17.510, DE 17/06/2021.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias do Servidor constante na relação anexa no mês de JULHO 2/2021, Lote 3394, nos respectivos períodos, conforme Memorando n.º 216/2021-GRH/Férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
FÉRIAS JULHO 2/2021 LOTE 3394 SEMDS
MAT. SERVIDORINICIO
PERIODOFIM DO
PERIODOINICIO DAS FÉRIAS TERMINO FÉRIAS DIAS
3540 ELSON MARTINS DE SOUZA 13/05/2020 12/05/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
27983 EDUARDO DE ARAUJO MATOS 03/02/2020 02/02/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
31616 LILIAN MACHADO RAGAZZI 14/02/2020 13/02/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
32600 ARILSON FLORENCIO COSTA 10/01/2020 09/01/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 82
PORTARIA Nº 17511Publicação Nº 362333
PORTARIA N.º 17.511, DE 17/06/2021.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE MARÇO E ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias da Servidora constante na relação anexa nos meses de Março e Abril/2021, conforme Memorando n.º 0227/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19/04/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
FÉRIAS ABRIL -SETRANS
MAT SERVIDORINICIO
PERIODOFIM DO
PERIODOINICIO DAS FÉRIAS TERMINO FÉRIAS DIAS
3355MARILENE FERREIRA ALVES TRIVILIN
05/08/19 04/08/20 19/04/21 18/05/21 30
FÉRIAS MARÇO/2021 -SEMAD- GDSSP
1226 JOÃO BATISTA ARAUJO 03/02/19 02/02/20 01/03/21 15/03/21 15
PORTARIA Nº 17512Publicação Nº 362334
PORTARIA N.º 17.512, DE 17/06/2021.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias dos Servidores constante na relação anexa no mês de Julho 1/2021, Lote 3393, nos respectivos períodos, conforme Memorandos n.º 203/2021-GRH/Férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Julho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 83
FÉRIAS JULHO 1/21 LOTE 3393 FMS
MAT SERVIDORINICIO
PERIODOFIM DO
PERIODOINICIO DAS
FÉRIASTERMINO FÉRIAS
DIAS
360 NEEMIAS MERCIER LOUREIRO 08/01/2018 07/01/2019 19/07/2021 02/08/2021 15
625 STELA MARIS VIEIRA ALBERICO SOUSA 01/07/2018 30/06/2019 01/07/2021 30/07/2021 30
965 ALBERTO LUIZ STELZER 27/12/2017 26/12/2018 01/07/2021 30/07/2021 30
1301 ROGERIO ROCHA DOS SANTOS 03/02/2018 02/02/2019 26/07/2021 24/08/2021 30
1489 CARLOS ROBERTO LOPES DE ANGELO 01/06/2018 31/05/2019 01/07/2021 24/07/2021 24
1731 CREUSA DA SILVA CABIDELLI 02/08/2018 01/08/2019 01/07/2021 30/07/2021 30
1774 HERCILIA MARCIA FREIRE DA SILVA 11/07/2019 10/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
1793 AUREA ZILMA GOMES GONCALVES 12/07/2017 11/07/2018 01/07/2021 30/07/2021 30
1795 ARLENE PEREIRA DAVID 11/11/2018 10/11/2019 01/07/2021 30/07/2021 30
1797 ALOIR FAVARATO 18/07/2019 17/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
2404 TEREZINHA BERNARDA DE OLIVEIRA 20/03/2019 19/03/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
2927 AUGUSTO ROQUE DOS SANTOS 14/06/2019 13/06/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
2929 EDSON WANDER RANGEL RICATO 13/06/2019 12/06/2020 01/07/2021 15/07/2021 15
3028 LUCIMAR ALVES SOUZA 24/07/2018 23/07/2019 01/07/2021 30/07/2021 30
3543 LUCIENE GALVAO TOREZANI 13/05/2018 12/05/2019 01/07/2021 15/07/2021 15
10437 JOSIANI RODRIGUES PEREIRA 17/07/2019 16/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
10459 SILAS FERREIRA DE LIMA 17/07/2019 16/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
10669ROSIMARA RODRIGUES FERREIRA CAROLINO
01/09/2019 31/08/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
10674 ANALICE DA SILVA GODOI BATISTA 01/09/2019 31/08/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
10688TANIA APARECIDA FERREIRA COSTA FANTIM
01/09/2019 31/08/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
12046DANIELLY DEL CARO CARVALHO DAS NEVES
16/04/2019 15/04/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
12547 DENIZE MOISES PEREIRA COUTINHO 15/07/2019 14/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
12593 ROSILENE MOZER 14/08/2019 13/08/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
12629 LIDIANA PEREIRA MACHADO GIRELLI 11/09/2019 10/09/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
13988 GABRIELE VAZ PINTO 05/05/2019 04/05/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
19113ALUCILDA DOS SANTOS MAGALHAES DE ALMEIDA
22/02/2020 21/02/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
22012 SANDRA RODRIGUES BAIOCO 18/06/2020 17/06/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
26510 ELIANE VIANA CORREIA 19/03/2018 18/03/2019 01/07/2021 15/07/2021 15
26557 MIRIAN LOUREIRO GOMES 23/03/2019 22/03/2020 26/07/2021 09/08/2021 15
26712 FRANCISCO DE ASSIS PESSOA JUNIOR 01/06/2019 31/05/2020 19/07/2021 02/08/2021 15
26714 ALINE CAMPOS ROCHA 28/05/2019 27/05/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
26849 MARCOS AMERICO MALBAR ROSALEM 21/07/2018 20/07/2019 01/07/2021 30/07/2021 30
27373 LIVIA COCO DA SILVA 04/01/2020 03/01/2021 12/07/2021 31/07/2021 20
32105 WESLEY TONON 19/07/2019 18/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
32110 GEZER PAULO BARCELOS MATHEUS 19/07/2019 18/07/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
32122 CLAUDINEY BARCELOS BANHOS 19/07/2019 18/07/2020 02/07/2021 31/07/2021 30
33407 JONNE ROGERES DIAS DE OLIVEIRA 15/07/2020 14/07/2021 01/07/2021 30/07/2021 30
10601 SANDRA DA COSTA DE JESUS 01/09/2019 31/08/2020 01/07/2021 30/07/2021 30
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PORTARIA Nº 17513Publicação Nº 362335
PORTARIA N.º 17.513, DE 17/06/2021.
RETORNA SERVIDORA DE LICENÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO os motivos de alteração da data da extinção da licença, tendo-se em vista o falecimento da pessoa que acompanha;
RESOLVE:
Art. 1º Retornar a Servidora ROGÉRIA GUASTTI, Matrícula n.º 14.600, da Licença por motivo de doença em pessoa da família, concedida através da Portaria n.º 17.477, de 28/05/2021, a partir de 12/06/2021, conforme Processo n.º 6.602/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/06/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 17514Publicação Nº 362592
PORTARIA N.º 17.514, DE 18/06/2021.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE SINDICÂNCIA DA SEMED, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 17.313/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora ALANA SIMORA DA VITÓRIA LUDGÉRIO, Matrícula n.º 26.837, como membro da COMISSÃO Interna da Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, em substituição a servidora Fernanda Falconi Couto de Oliveira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 17.485, de 09/06/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Junho de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 030, DE 16 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362584
PORTARIA SEMED Nº 030, de 16 de junho de 2021
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DESIGNA SERVIDOR PRA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO
CONTRATO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 67 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E O CONTRATO DE Nº 21/2021 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DENOMINADA CONTRATANTE E JOCIMARA LOUREIRO DE DEUS CAMPAGNARO, DENOMINADA CONTRATADA
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CEDENIR JORGE CETO JUNIOR, matrícula 26.599, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, CPF nº 138.168.717-20, para exercer a fiscalização do Contrato nº 21/2021, cujo objeto é a locação de imóvel para abri-gar as instalações da Biblioteca Municipal de Aracruz.
Art. 2º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ciente,___________________________________________
CEDENIR JORGE CETO JUNIOR
Auxiliar de Biblioteca – SEMED
JENILZA SPINASSÉ MORELLATO
Secretária de Educação
Decreto nº 39.008, de 01/01/2021
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti - Mat - 3580
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. 6170/2021Publicação Nº 362391
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 6.170/2021
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Aquisição de bisturis elétricos
Na qualidade de ordenadora de despesas, RECONHEÇO E RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme segue:
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e as empresas relacionadas abaixo:
MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS – CNPJ 10.460.674/0001-22 - Valor total do fornecedor: R$ 11.160,00 (Onze mil cento e sessenta reais)
OBJETO – Aquisição de bisturis elétricos em atendimento aos setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde
Aracruz/ES, 17 de junho de 2021.
ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI
Secretário(a) Municipal de Saúde
Decreto n° 39.858 de 02/06/2021
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TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020 PROCESSO N.° 12.298/2020 - SEMDSPublicação Nº 362520
TERMO DE REVOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 072/2020
PROCESSO N.° 12.298/2020
OBJETO: Aquisição de materiais diversos (de expediente, de consumo, de festividade, de proteção e segurança, dentre outros). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Fede-ral nº 8.666/93, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, resolve: REVOGAR os lotes 17, 100, 107 E 111, conforme despacho às folhas 847 dos autos. Publique-se na imprensa oficial. Garantindo o direito de contraditório e ampla defesa, será respeitado o prazo de recurso de 05 dias, a contar da data de publicação, podendo qualquer das empresas interpor recurso.
Aracruz, 18 de junho de 2021.
Dileuza Marins Del Caro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti Mat. 3580
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2021Publicação Nº 362417
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 39.047/2021, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2021
PROCESSO Nº 000008/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS, MEDIANTE O REGISTRO DE PREÇOS, APLICADOS EM SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO
Empresa(s) Vencedora(s):
TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA no ITEM 1(Item 1: totalizando R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais)
CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA nos ITENS 2, 5 e 6 (Item 2: totalizando R$ 84.990,00, Item 5: totalizando R$ 299.700,00 e Item 6: totalizando R$ 149.900,00) no valor total de R$ 534.590,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa reais);
ITENS 3, 4 e 15: EM ANDAMENTO
DEMAIS ITENS HOMOLOGADOS
Valor total da Licitação de R$ 607.690,00 (seiscentos e sete mil e seiscentos e noventa reais)
HOMOLOGADO EM: 17/06/2021
AMADEU ZONZINI WETLER
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 39.047/2021
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2021Publicação Nº 362421
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 39.047/2021, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000010/2021
PROCESSO Nº 000010/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VULCANIZAÇÃO E REFORMA DE PNEUS QUE DEVERÃO SER RE-ALIZADAS POR SISTEMA A FRIO, COM LIMPEZA, INSPEÇÃO, RASPAGEM, ANÁLISE DA CARCAÇA, CONSERTO E APLICAÇÃO DE BANDA COM BORRACHA DE PRIMEIRA
Empresa(s) Vencedora(s):
MEGA PNEUS E RECAPAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.842.088/0001-45:
Lote 1: no valor de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e quarenta reais).
Lote 2: no valor de R$ 6.980,00 (seis mil novecentos e oitenta reais).
Lote 3: no valor de R$ 9.640,00 (nove mil seiscentos e quarenta reais).
Lote 4: no valor de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais).
Lote 6: no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
Lote 7: no valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Lote 5 - FRACASSADO
Valor total da Licitação de R$ R$ 37.150,00 (trinta e sete mil cento e cinquenta reais)
HOMOLOGADO EM: 17/06/2021
AMADEU ZONZINI WETLER
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 39.047/2021
PORTARIA SAAE-ARA-120/2021Publicação Nº 362279
PORTARIA SAAE-ARA-120/2021
Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 39.067, de 08/01/2021.
Art. 2º Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do De-creto nº 39.067, de 08/01/2021.
Art. 3º Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz-ES, 18 de junho de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAAE-ARA-120/2021
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EMPENHO/ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR
0000411/2020 36.988.261/0001-09 145.734,56
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PORTARIA SAAE-ARA-121/2021Publicação Nº 362278
PORTARIA SAAE-ARA-121/2021
Dispõe sobre aprovação da apuração dos resultados indicadores do período de 2020 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047, de
05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria SAAE-ARA-200/2016 que definiu os
indicadores e metodologia para aplicabilidade do Decreto Municipal nº 20.259/2009;
CONSIDERANDO que a supracitada portaria estabeleceu o prazo para apuração dos
resultados dos respectivos indicadores de desempenho; resolve:
Art. 1º Aprovar a apuração dos resultados dos indicadores para o exercício 2020,
conforme planilhas contidas no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracruz-ES, 18 de junho de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER Diretor Geral do SAAE Decreto 39.047/2021
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ANEXO I DA PORTARIA SAAE-ARA-121/2021
LISTA DE QUADROS – INDICADORES DE DESEMPENHO 2020
Quadro 01 - Detalhamento do Indicador de Desempenho Financeiro
Quadro 02 - Detalhamento do Indicador de Execução Orçamentária
Quadro 03 - Detalhamento do Indicador de Evasão de Receita
Quadro 04 - Detalhamento do Indicador de Qualidade de Água Distribuída
Quadro 05 - Detalhamento do Indicador de Perdas na Distribuição
Quadro 06 - Detalhamento do Indicador de Execução de Ordem de Serviço
Quadro 07 - Detalhamento do Indicador de Satisfação de Cliente
Quadro 08 - Detalhamento do Indicador de Despesa Total por Ligação Água e Esgoto
Quadro 09 - Detalhamento do Indicador de Execução Orçamentária Gerencial
Quadro 10 - Detalhamento do Indicador de Absenteísmo
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Quadro 01 - Detalhamento do Indicador de Desempenho Financeiro
Indicador Índice Desempenho Financeiro
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = 𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅 𝑂𝑂𝑂𝑂𝑅𝑅𝑂𝑂𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑂𝑂𝑂𝑂𝑅𝑅𝑂𝑂 𝐼𝐼𝑅𝑅𝑂𝑂𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅(Á𝑔𝑔𝑔𝑔𝑅𝑅 + 𝐸𝐸𝐸𝐸𝑔𝑔𝑂𝑂𝑅𝑅𝑂𝑂 + 𝑂𝑂𝑔𝑔𝑅𝑅𝑂𝑂𝑅𝑅𝐸𝐸 𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝐸𝐸)𝐼𝐼𝑅𝑅𝐸𝐸𝑂𝑂𝑅𝑅𝐸𝐸𝑅𝑅𝐸𝐸 𝑇𝑇𝑂𝑂𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝐸𝐸 − 𝐼𝐼𝑂𝑂𝐼𝐼𝑅𝑅𝐸𝐸𝑅𝑅𝑅𝑅𝐼𝐼𝑅𝑅𝑂𝑂𝑅𝑅𝑂𝑂𝐸𝐸
Unidade de medida Percentual
Sigla IDF
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 153,60
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Contábil
Interpretação do indicador O indicador apresenta o percentual de receitas em relação a despesas correntes realizadas, ou seja, analisando o índice, observa-se que a receita corrente supera a despesa corrente em todos os anos, porém a Autarquia não alcançou a meta definida.
Responsável pelo desempenho Setor de Contabilidade e Finanças
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 1,325
Realizado 1,210
Quanto atingiu da meta 91,32%
Pontuação atribuída ao Indicador 138,24
Desempenho alcançado A-
Formula de cálculo Apurou-se pelo somatório das receitas totais, exceto, remuneração de depósitos bancários, multas previstas em contratos (grupo receita 1), diminuído das receitas de capital (grupo receita 2) dividido pelas despesas totais correntes (grupo despesas 3) diminuído as despesas de investimentos (grupo despesas 4).
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝐸𝐸𝑇𝑇𝑀𝑀 = 100% 𝑑𝑑𝑂𝑂𝐸𝐸 𝑃𝑃𝑂𝑂𝑂𝑂𝑅𝑅𝑂𝑂𝐸𝐸
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝐸𝐸𝑇𝑇𝑀𝑀 = ( 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝑀𝑀𝐸𝐸𝑇𝑇𝑀𝑀) × 100
Observação Sentido do indicador: Cenário positivo acima de 1,0 ↑
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Quadro 02 - Detalhamento do Indicador de Execução Orçamentária
Indicador Índice Execução Orçamentária
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼0 = 𝑂𝑂𝑂𝑂ç𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎 𝑃𝑃𝑂𝑂𝑎𝑎𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑎𝑎𝑎𝑎𝑂𝑂𝑂𝑂ç𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎 𝑅𝑅𝑎𝑎𝑎𝑎𝑅𝑅𝑃𝑃𝑅𝑅𝑎𝑎𝑅𝑅𝑎𝑎
Unidade de medida Adimensional
Sigla IEO
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 153,60
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Contábil
Interpretação do indicador O indicador apresenta o percentual a execução do orçamento em relação a previsão inicial. Não foram considerados para cálculo as suplementações e os créditos especiais.
Responsável pelo desempenho Setor de Contabilidade e Finanças
Série histórica/Metas 2020
Previsto(meta) 1,000
Realizado 1,160
Quanto atingiu da meta 84,00%
Pontuação atribuída ao Indicador 122,88
Desempenho alcançado B+
Formula de cálculo Apurou-se pelo somatório da previsão das despesas correntes (grupo despesas 3) diminuído as despesas de investimentos (grupo despesas 4) dividido pelas despesas correntes realizadas.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝑂𝑂 < 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = 1 + ⟦( 𝐼𝐼𝐼𝐼𝑂𝑂𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 − 1) × 𝐹𝐹𝑀𝑀𝑀𝑀𝑂𝑂𝑅𝑅⟧
𝐼𝐼𝐼𝐼𝑂𝑂 > 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = 𝐼𝐼𝐼𝐼𝑂𝑂 − 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀
Observação Adotou-se para este indicador um fator de correção de 2,0 e limites superior e inferior de 2,0 e 0,5 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo -1,2>IEO<+1,2
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Quadro 03 - Detalhamento do Indicador de Evasão de Receita
Indicador Inadimplência (Evasão de receita)
Fórmula de cálculo Evasão = (receita operacional total - arrecadação total)
Receita operacional total
Unidade de medida Percentual
Sigla %
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 76,80
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema de informações FOXFAT
Interpretação do indicador O indicador (Inadimplência) nos mostra o percentual de crédito das contas a receber. É possível identificar o perfil dos clientes do SAAE de Aracruz.
Responsável pelo desempenho Gerente da Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidades
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 0,000
Realizado 1,440
Quanto atingiu da meta 100%
Pontuação alcançada 76,80
Desempenho alcançado A+
Requisitos para determinação dos pontos Mensalmente será aferida a inadimplência por meio de seguinte fórmula:
Evasão = (receita operacional total - arrecadação total)
receita operacional total
Observação Apesar de o indicador apresentar periodicidade ANUAL, a Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidades fará o acompanhamento MENSAL, inclusive análise das informações geradas.
DEFINIÇÕES NO SNIS = O SAAE ARACRUZ trata o Índice de INADIMPLENCIA como Evasão de receitas calculado da seguinte forma:
IN029 = Índice de Evasão de Receitas
FN005 (Receita operacional total (direta + indireta) = Valor faturado anual decorrente das atividades-fim do prestador de serviços. Resultado da soma da Receita Operacional Direta [Água (FN002), Esgoto (FN003), Água Exportada (FN007) e Esgoto Importado (FN038)] e da Receita Operacional Indireta (FN004). Referências: FN001; FN004; X115. Unidade: R$/ano.
FN006 (Arrecadação total) = Valor anual efetivamente arrecadado de todas as receitas operacionais, diretamente nos caixas do prestador de serviços ou por meio de terceiros autorizados (bancos e outros). Referências: FN005; X115. Unidade: R$/ano.
Sentido do indicador: Cenário positivo acima de 1,0 ↑
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Quadro 04 - Detalhamento do Indicador de Qualidade de Água Distribuída
Indicador Índice de Qualidade de Água Distribuída
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = ∏𝑖𝑖−1𝑛𝑛 𝑞𝑞𝑖𝑖
𝑊𝑊𝑖𝑖
Unidade de medida Percentual
Sigla IQAD
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 153,60
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Relatórios de Operação de ETA e Laboratório
Interpretação do indicador O indicador apresenta o índice de qualidade água tratada através dos parâmetros cloro residual, turbidez, pH, Flúor, Cor Aparente, Ferro Total e Coliformes Fecais que compõem o IQAD.
Responsável pelo desempenho Setor de Produção e Operação de Água e Assessoria Técnica
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 100,000
Realizado 97,180
Quanto atingiu da meta 97,18%
Pontuação atribuída ao Indicador 153,60
Desempenho alcançado A+
Formula de cálculo Para definição da meta foi admitido a melhor condição de qualidade conforme aspectos legais Portaria 2.914/2014 e aspectos operacionais. Os dados dos parâmetros foram tabulados através de média ponderada e regressão linear utilizando pesos relativos para cada parâmetro levado em consideração no cálculo do indicador.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼 = ( 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼) × 100
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼 = 𝑁𝑁Ã𝑂𝑂 𝑀𝑀𝐸𝐸𝐼𝐼𝐸𝐸𝑀𝑀𝑀𝑀 𝐼𝐼 𝑃𝑃𝑂𝑂𝐸𝐸𝐸𝐸𝐼𝐼𝑃𝑃𝐼𝐼𝑃𝑃𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝑀𝑀
Observação Para determinação do indicador foi usado como referência as metodologias desenvolvidas pelas companhias CAESB e CORSAN.
Sentido do indicador: Cenário ideal – 100% ↑
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Quadro 05 - Detalhamento do Indicador de Perdas na Distribuição
Indicador Índice de Perdas na Distribuição
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = 𝑉𝑉𝐼𝐼 − 𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝑉𝐼𝐼 × 100
Unidade de medida Percentual
Sigla IPD
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 153,60
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Relatórios de Operação de ETA e Laboratório
Interpretação do indicador O indicador apresenta o índice de Perdas que leva em consideração o volume distribuído e o volume micromedido.
Responsável pelo desempenho Setor de Produção e Operação de Água e Assessoria Técnica
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 0,300
Realizado 0,310
Quanto atingiu da meta 95,00%
Pontuação atribuída ao Indicador 138,24
Desempenho alcançado A-
Formula de cálculo Para definição da meta foi admitido a melhor condição considerando o menor índice do período avaliado. Os dados de volumes micromedido (VU) e macromedido nas Estações de Tratamento de Água (VD) foram correlacionados e gerado o indicador.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 = (𝐿𝐿𝐿𝐿 − 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐿𝐿𝐿𝐿 − 𝐿𝐿𝐼𝐼 )
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 = 100% 𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑𝑑 𝐼𝐼𝑑𝑑𝑃𝑃𝑃𝑃𝑑𝑑𝑑𝑑
Observação Para determinação do indicador foi usado o Manual de Perdas, e onde não é disponibilizado macromedidor foi realizado quantificação do volume via medidor Calha Paschall. Adotou-se para este indicador limites superior e inferior de 50,00 e 30,00 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo abaixo de 30% ↓
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Quadro 06 - Detalhamento do Indicador de Execução de Ordem de Serviço
Indicador Índice de Execução de Ordem de Serviço (IEOS)
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = 𝐼𝐼𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂 𝑂𝑂𝑂𝑂 𝐼𝐼𝑂𝑂𝑂𝑂𝑆𝑆𝑆𝑆ç𝑜𝑜 𝐼𝐼𝑂𝑂𝑆𝑆𝐸𝐸𝑆𝑆𝑂𝑂𝐸𝐸 𝐼𝐼𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂𝑂 𝑂𝑂𝑂𝑂 𝐼𝐼𝑂𝑂𝑂𝑂𝑆𝑆𝑆𝑆ç𝑜𝑜 𝐼𝐼𝐸𝐸𝑂𝑂𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝐸𝑂𝑂𝐸𝐸 × 100
Unidade de medida Percentual
Sigla IEOS
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 76,80
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Comercial
Interpretação do indicador O indicador apresenta o percentual de ordens de serviço executadas em relação a ordens de serviço emitidas.
Responsável pelo desempenho Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidades
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 1,000
Realizado 0,982
Quanto atingiu da meta 95,40%
Pontuação atribuída ao Indicador 76,80
Desempenho alcançado A+
Formula de cálculo Apurou-se pelo programa de Gerenciamento de dados da Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidades e SAP as ordens de serviço de água, esgoto, e demais ordens de serviços e a partir dos dados foi realizado a tabulação.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = (𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 − 𝐿𝐿𝐼𝐼) × ( 100𝐿𝐿𝐼𝐼 − 𝐿𝐿𝐼𝐼)
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = 𝑁𝑁Ã𝐼𝐼 𝐼𝐼𝐸𝐸𝐼𝐼𝐼𝐼𝑀𝑀𝐼𝐼 𝑀𝑀 𝑃𝑃𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝑃𝑃𝐼𝐼𝐿𝐿𝐼𝐼𝑃𝑃𝑀𝑀𝑃𝑃𝐼𝐼
Observação Não é admitido para o indicador valor superior a 100.
Adotou-se para este indicador limite superior (LS) e inferior (LI) de 1,0 e 0,6 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo 100% ↑
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Quadro 07 - Detalhamento do Indicador de Satisfação de Cliente
Indicador Índice de Satisfação de Cliente
Fórmula de cálculo -
Unidade de medida (Média de avaliação entre os pontos (Atendimento telefônico, Prazo para execução do serviço e Qualidade no serviço realizado).
Sigla ISC
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 192,00
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual/Triênio
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Comercial
Interpretação do indicador/Recomendações O indicador apresenta uma média, através de uma avaliação respondida pelos clientes que solicitaram o serviço. Nessa avaliação, são analisados três pontos: Atendimento telefônico (A.T), Prazo para execução do serviço (P.E.S) e Qualidade no serviço realizado (Q.S.R), podendo o cliente distribuir notas de 1 a 10. São encaminhadas, via WhatsApp, uma média de 350 pesquisas (mês), no entanto, a média de avaliação é baseado apenas na quantidade de questionários respondidos.
Responsável pelo desempenho Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidades
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) 0,0
Realizado 0,0
Quanto atingiu da meta -
Pontuação atribuída ao Indicador 192,00
Desempenho alcançado A+
Fórmula de cálculo Apurou-se pelo programa de Gerenciamento de dados da Divisão de Gestão do Relacionamento com Usuários e Comunidade e SAP as ordens de serviços referentes a serviços realizados pelo setor SERRA, SERRE e Gerência Comercial, e a partir dos dados foi realizado a tabulação.
Requisitos para determinação dos pontos
Média Ponderada: A.T = SOMA DOS PRODUTOS/PESQUISAS RESPONDIDAS
P.E.S = SOMA DOS PRODUTOS/PESQUISAS RESPONDIDAS Q.S.R = SOMA DOS PRODUTOS/PESQUISAS RESPONDIDAS
M.G = A.T + P.E.S + Q.S.R / 3
Observação Sentido do indicador: Cenário positivo 100% ↑
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Quadro 08 - Detalhamento do Indicador de Despesa Total por Ligação de Água e Esgoto
Indicador Índice de Despesa total por ligação de Água e Esgoto
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = 𝐼𝐼𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷𝐷 𝐼𝐼𝑇𝑇𝑇𝑇𝐷𝐷𝑇𝑇 𝑛𝑛º 𝑑𝑑𝐷𝐷 𝑇𝑇𝑙𝑙𝑙𝑙𝐷𝐷çõ𝐷𝐷𝐷𝐷 𝑑𝑑𝐷𝐷 Á𝑙𝑙𝑔𝑔𝐷𝐷 + 𝐼𝐼𝐷𝐷𝑙𝑙𝑇𝑇𝑇𝑇𝑇𝑇
Unidade de medida R$/Ligações (Água + Esgoto)
Sigla IDT
Nota atribuída ao Indicador/Pontuação 320,00
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Contábil e Sistema Comercial
Interpretação do indicador O indicador apresenta a despesa total executada em relação ao número de ligações de água e esgoto.
Responsável pelo desempenho Setor de Contabilidade e Finanças
Série histórica/Metas 2020
Previsto (Meta) R$/numero de ligações 281,731
Realizado 368,982
Quanto atingiu da meta 45,66%
Pontuação atribuída ao Indicador 57,60
Desempenho alcançado D+
Formula de cálculo Para definição da meta foi admitido à média entre o período 2016, e corrigido 6,58% referente ao INPC da época. Apurou-se pelo sistema Contábil as despesas anuais do SAAE, não levando em consideração os investimentos, e correlaciona-se com o número de ligações de água mais esgoto.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = (𝐼𝐼𝐿𝐿 − 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼) × ( 100𝐼𝐼𝐿𝐿 − 𝐼𝐼𝐼𝐼)
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 = 100% 𝑑𝑑𝑇𝑇𝐷𝐷 𝑃𝑃𝑇𝑇𝑛𝑛𝑇𝑇𝑇𝑇𝐷𝐷
Observação Adotou-se para este indicador limites superior e inferior de 442,30 e 301,62 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo ↓
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Quadro 09 - Detalhamento do Indicador de Execução Orçamentária Gerencial
Indicador Índice Execução Orçamentária Gerencial
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼0𝐺𝐺 = 𝑂𝑂𝑂𝑂ç𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎 𝑃𝑃𝑂𝑂𝑎𝑎𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑎𝑎𝑎𝑎𝑂𝑂𝑂𝑂ç𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎𝑎 𝑅𝑅𝑎𝑎𝑎𝑎𝑅𝑅𝑃𝑃𝑅𝑅𝑎𝑎𝑅𝑅𝑎𝑎
Unidade de medida Adimensional
Sigla IEOG
Nota atribuída total ao Indicador/Pontuação 256
Nota atribuída por divisão 42,68
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema Contábil
Interpretação do indicador O indicador nos mostra o percentual a execução do orçamento em relação a previsão inicial determinado para cada gerência. Não foi considerado para cálculo as suplementações, os créditos especiais.
Responsável pelo desempenho Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, Divisão de Gestão do Relacionamento com os Usuários e Comunidades, Divisão de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água, Divisão de Gestão do Sistema de Esgoto Sanitário, Divisão de Expansão e Desenvolvimento Técnico e Divisão de Gestão da Manutenção Eletromecânica
Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 0,794
Quanto atingiu da meta 58,80%
Nota atribuída ao Indicador Pontuação 21,34
Desempenho alcançado C-
Divisão de Gestão do Relacionamento com os Usuários e Comunidades
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 0,673
Quanto atingiu da meta 34,56%
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Nota atribuída ao Indicador Pontuação 12,80
Desempenho alcançado D-
Divisão de Gestão do Sistema de Abastecimento de Água
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 0,990
Quanto atingiu da meta 98,00%
Pontuação atribuída ao Indicador 42,68
Desempenho alcançado A+
Divisão de Gestão do Sistema de Abastecimento de Esgoto
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 0,983
Quanto atingiu da meta 96,66%
Pontuação atribuída ao Indicador 42,68
Desempenho alcançado A+
Divisão de Gestão da Manutenção Eletromecânica
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 0,882
Quanto atingiu da meta 76,44%
Pontuação atribuída ao Indicador 29,87
Desempenho alcançado B-
Divisão de Expansão e Desenvolvimento Técnico
Série histórica/Metas 2020
Previsto (meta) 1,000
Realizado 1,127
Quanto atingiu da meta 87,27%
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Pontuação atribuída ao Indicador 34,14
Desempenho alcançado B+
Formula de cálculo Apurou-se pelo somatório da previsão das despesas correntes (grupo despesas 3) diminuídas as despesas de investimentos (grupo despesas 4) dividido pelas despesas correntes realizadas.
Requisitos para determinação dos pontos 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 < 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = 1 + ⟦( 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 − 1) × 𝐹𝐹𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼𝐹𝐹⟧
𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 > 𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀 = 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 −𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝐼𝐼𝑀𝑀𝑀𝑀
Observação Adotou-se para este indicador um fator de 2,0 e limites superior e inferior de 2,0 e 0,5 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo ↑
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Quadro 10 - Detalhamento do Indicador de Absenteísmo
Indicador Índice de Absenteísmo
Fórmula de cálculo 𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼𝐼 =(𝐼𝐼𝐴𝐴 + 𝐿𝐿𝐼𝐼 + 𝐹𝐹𝐼𝐼)
(𝑁𝑁𝐹𝐹12)onde:
AC= Acidente trabalho AT= Atestado
LI= Licenças
FA= Falta não justificada
NF= Nº de servidores lotados no setor
Unidade de medida Número
Sigla IAB
Nota Total atribuída ao Indicador / Pontuação 64,00
Periodicidade de cálculo/Aferição Anual
Fonte/Forma de coleta de dados Sistema de controle de pontos e sistema de folha de pagamento
Interpretação do indicador O indicador apresenta as ausências por servidor nas respectivas seções no período de doze (12) meses.
Responsável pelo desempenho Cada setor individualmente, conforme ANEXOS “A” Série histórica/Metas 2020 Previsto (Meta) 2,0 Realizado
Conforme Anexo A Quanto atingiu da meta
Desempenho alcançado
Pontuação atribuída ao Indicador
Fórmula de cálculo Para definição da meta foi levantado por setor: o número de servidor por seção, as faltas injustificadas, os atestados, licenças e afastamentos referente ao período 2019. Para a base de cálculo do realizado foi dividido o número de faltas, atestados e licenças pelo número de servidores lotados no setor no período de 12 (doze) meses. Para o referido cálculo foram utilizadas informações do sistema de controle de ponto e folha de pagamento.
Requisitos para determinação dos pontos A distribuição da pontuação foi realizada da seguinte forma: (64 pontos / 26 setores) o qual resulta em 2,46 pontos por seção, os quais foram distribuídos proporcionalmente para o setor que obtiver de 2 a 5 faltas/servidor/ano e para a seção que alcançar a meta de 00 a 02 faltas/servidor/ano, recebe imediatamente 2,46 pontos. Quando ultrapassar as 02 faltas/servidor/ano a pontuação será distribuída proporcionalmente, o setor que ultrapassar 05 faltas/servidor/ano não receberá pontuação.
Observação Adotou-se para este indicador limites superior e inferior de 5,0 e 0,0 respectivamente.
Sentido do indicador: Cenário positivo ↓
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ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO S
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1 DIRETORIA <2 0 5 0,00 2,46 A+2 CONTROLADORIA <2 0 5 0,83 2,46 A-3 COORDENADORIA <2 0 5 0,00 2,46 A+4 ASSESSORIA JURÍDICA <2 0 5 0,58 2,46 A-5 ASSESSORIA TÉCNICA <2 0 5 1,00 2,46 B+6 NÚCLEO DA TECNOLOGIA <2 0 5 0,00 2,46 A+
7DIVISÃO DE GESTÃO DO RELACIONAMENTO COM USUÁRIO <2 0 5 3,20 0,89 D+
8 SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO <2 0 5 0,48 2,46 A+9 SETOR DE FATURAMENTO E COBRANÇA <2 0 5 1,73 2,46 B-
10SETOR REGIONAL DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS DE GUARANÁ E JACUPEMBA <2 0 5 2,91 1,03 C-
11
SETOR REGIONAL DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS E COMUNIDADES DE COQUEIRAL, SANTA CRUZ, CAIEIRAS VELHAS, RIO PRETO E ALDEIAS INDÍGENAS <2 0 5 2,41 1,28 C+
12
SETOR REGIONAL DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS E COMUNIDADES DE VILA DO RIACHO E BARRA DO RIACHO <2 0 5 4,37 0,31 E
13
SETOR REGIONAL DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS E COMUNIDADES DE BARRA DO SAHY, PUTIRI, MAR AZUL, SAUÊ, PRAIA DOS PADRES E ALDEIA DE PAU BRASIL <2 0 5 0,00 2,46 A+
14
SETOR REGIONAL DE RELACIONAMENTO COM OS USUÁRIOS E COMUNIDADES DE SANTA ROSA E BIRIRICAS <2 0 5 0,00 2,46 A+
15DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA <2 0 5 0,00 2,46 A+
16 SETOR DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁGUA <2 0 5 1,60 2,46 B-
17SETOR DE MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA <2 0 5 0,19 2,46 A+
18DIVISÃO DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO <2 0 5 1,58 2,46 B-
19DIVISÃO DE GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO <2 0 5 0,60 2,46 A-
20SETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO <2 0 5 3,32 0,83 D+
21 SETOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO <2 0 5 0,47 2,46 A+
22DIVISÃO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA <2 0 5 2,53 1,21 C-
23 SETOR ADMINISTRATIVO <2 0 5 3,52 0,73 D-24 SETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO <2 0 5 4,27 0,36 E25 SETOR DE TRANSPORTES <2 0 5 0,71 2,46 A-26 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS <2 0 5 0,71 2,46 A-
50,94De 00 a 02 ausênciasEntre 02 e 03 ausências Acima de 03 ausências
Total Absenteísmo
20
20
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Barra de São Francisco
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 0024/2021 - PMBSFPublicação Nº 362587
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 000024/2021
1. Síntese do objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática, para atender às necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
2. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 000024/2021 - MENOR PREÇO POR ITEM.
3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 02 de julho de 2021.
4.Locais para informações e obtenção do Edital e seus anexos: Portal de Compras da BLL (Bolsa de Bolsa de Licitaçõe s do Brasil - BLL www.bll.org.br.; sitio oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ES - www.pmbsf.es.gov.br; sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo.
5. ID Cidades ES: 2021.012E0700001.01.0009
Barra de São Francisco, 18 de junho de 2021.
Roberto Ribeiro Martins
Pregoeiro Oficial
DECRETO N° 0122, DE 14 DE JUNHO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 362307
DECRETO N° 0122, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Esportes – CME em consonância com o artigo 4° da Lei Municipal n° 983, de 5 de outubro de 2020 e suas posteriores alterações será composto na forma das indicações abaixo:
I – Titular: Eduardo Vieira Fagundes(Presidente);
II – Titular: Dioguismar Ricardo Lima(Vice-Presidente);
III – Titular: Waldeles Cavalcante(Secretário);
IV – Titular: Joelma Georgia Ramos;
V – Paulo Roberto Araújo;
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VI – Celso Ramos;
VII – Rafael Costa Silva; e
VIII – Gilberto Gil da Cruz.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNIICPAL
DECRETO N° 124, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 362308
DECRETO N° 124, DE 15 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS,
DECRETA;
Art. 1° A nomeação de Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto n° 0105, de 06 de maio de 2021, será feita através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito santo, aos 15 de junho de 2021.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 0125, DE 16 DE JUNHO DE 2021 - DISPÕE SOBRE FORMA, PRAZOS E RESPONSABI-LIDADE DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO RELATIVA A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINIS-TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicação Nº 362309
DECRETO Nº 0125, de 16 de junho de 2021
Dispõe sobre forma, prazos e responsabilidade de pagamento de gratificação relativa a fiscalização de contrato adminis-trativo e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no art. 66 da Lei Orgânica Municipal, assim como no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º c/c art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-dade, eficiência como reza o art. 37 da CRFB/88 além de outros princípios que são também cerne da atuação estatal, tais como finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência;
CONSIDERANDO os princípios básicos considerados pela Administração Pública na condução dos procedimentos licitató-rios, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
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administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e dos que lhes são correlatos, tal como previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, inc. XXVII, CRFB/88) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a obrigatoriedade de fiscalização dos contratos de aquisição de bens e/ou serviços mantidos pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos contratos administrativos na proteção do Erário somado a responsabi-lidade pessoal do fiscal no cumprimento do contrato e qualidade nos bens ou serviços entregues;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remuneração por fiscalização considerando o contrato administrativo vinculado;
DECRETA:
Art. 1º. No ato de fiscalização dos contratos administrativos fica assegurado ao(s) fiscal(is) de contrato o recebimento de valor a ser definido em tabela (Anexos I e II) que faz parte integrante desta norma.
Parágrafo único – É vedada a incorporação de vantagens ou adicionais de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de fiscal de contrato.
Art. 2º. O valor a ser recebido pelo fiscal de contrato será suportado pela contratada cujo valor deverá compor a planilha de custos a ser apresentada com a proposta inicial levando em consideração o Anexo I deste Decreto.
§ 1º – Deverão, a Comissão Permanente de Licitações por seu respectivo Presidente e o Pregoeiro Oficial, juntar aos autos dos procedimentos licitatórios futuros, em qualquer de suas modalidades, cópia deste Decreto assim como cláusula pre-vendo a inclusão do valor de fiscalização no custo geral do contrato, dando ciência a todos os participantes.
§ 2º – O valor referente aos atos de fiscalização previstos no Anexo I deste Decreto deverão ser depositados, inclusive pro rata, mensalmente na conta movimento da Prefeitura do Município ou no Fundo Municipal de Saúde, conforme a origem do contrato e descrita no Edital Convocatório, até o dia 20 (vinte) do mês de vencimento.
§ 3º – No caso de atos de fiscalização caracterizados no Anexo II o valor relativos aos atos de fiscalização deverão ser depositados pela contratada ao fim da entrega dos bens, caso a venda seja parcelada.
Art. 3º – Na hipótese de o mesmo contrato ser celebrado por 2 (dois) ou mais órgãos ou entidades da Administração Públi-ca Municipal, os entes envolvidos deverão decidir conjuntamente e indicar, por meio de ato conjunto, o órgão ou entidade que ficará responsável pela fiscalização do instrumento contratual.
Art. 4º – Em atos de fiscalização cada fiscal de contrato poderá ser nomeado em até 05 (cinco) contratos concomitante-mente desde que, em declaração firmada pelo mesmo, não haja prejuízo ou dificuldade no exercício de suas atribuições.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 16 de junho de 2021
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TIPOVALOR(R$)
VALOR (R$) FISCALIZAÇÃO
(MENSAL)PERIODICIDADE
obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 R$ 200,00 Prazo de vigência do contrato
obras e serviços de engenharia De R$ 150.00,01até R$ 1.500.000,00 R$ 400,00 Prazo de vigência do contrato
obras e serviços de engenharia Acima de R$ 1.500.000,00 R$ 800,00 Prazo de vigência do contrato
Prestação de demais serviços até R$ 80.000,00 R$ 200,00 Prazo de vigência do contrato
Prestação de demais serviçosDe R$ 80.000,01 até
R$ 650.000,00R$ 400,00 Prazo de vigência do contrato
Prestação de demais serviços Acima de R$ 650.001,00 R$ 800,00 Prazo de vigência do contrato
ANEXO II
TIPOCOMPLEXIDADE
(POR CONTRATO)VALOR (R$)
FISCALIZAÇÃOPERIODICIDADE
ComprasAté 50 (cinquenta)
volumesR$ 50,00 01
ComprasDe 51 (cinquenta e um) até 100 (cem)
volumesR$ 150,00 01
Compras Acima de 101 (cento e um) volumes R$ 300,00 01
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 362498
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1747/2021
RATIFICAR a dispensa de Licitação realizada através do processo administrativo nº. 1747/2021 e autorizar à Secretaria Municipal ADMINISTRAÇÃO a proceder ao empenho prévio no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) em favor da em-presa AZEVEDO INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 24.364.191/0001-39, referente a aquisição emergencial para aquisição de 06 (seis) arquivos de aço, para atender as necessidades do Setor de Recursos Humanos desta prefeitura, conforme solicitação contida no ofício inicial, do Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Administração, protocolizado sob o n. 1747/2021, cuja despesas correrão por conta da FICHA 0000051, PROJETO/ATIVI-DADE 2.015- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FONTE DE RECURSO 1001000000, a qual não condicionaremos ao regime de licitação em face dos termos do INCISO II, DO ART. 24, DA LEI FEDERAL N. 8.666/1993.
Bom Jesus do Norte-ES, 16 de junho de 2021.
Antonio Gualhano Azevedo
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte-ES
ATO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 362378
TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021
PROCESSO nº 0.188/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊN-CIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE EM SISTEMAS MECÂNICOS, ELÉTRICOS E ELETRÔ-NICOS, REFRIGERAÇÃO INTERNA, NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Bom Jesus do Norte - ES, através de seu Pregoeiro, nomeado por força das disposições contidas no Decreto nº 005/2018, torna público, que em virtude do pedido de es-clarecimento externo e diligências a fazer, através do processo protocolado sob nº 2.416/2021 de 25 de maio de 2021, declara para os devidos fins a SUSPENSÃO “SINE DIE”, da PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2021, processo n° 0.188/2021, cuja suspensão será por conveniência administrativa, ressaltando ainda que tal suspensão poderá ser revogada a qualquer momento por deliberação das autoridades que determinaram a suspensão do certame.
Publique-se na forma da lei.
Bom Jesus do Norte - ES, 16 de junho de 2021.
Rodrigo Barbosa Martins
Pregoeiro
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Brejetuba
Prefeitura
EXTRATO ADESÃO 08-2021Publicação Nº 362408
Adesão nº 008/2021
Ata Registro de Preço nº 046/2021 - SEAG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA(ES), CNPJ 01.612.674/0001-00, através da Secretaria Municipal de Agricultura, torna público a adesão a ATA de Registro de Preço n° 046/2021 advinda do Edital de Pregão Eletrônico n° 021/2021 da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, mediante aceitação deste Órgão Geren-ciador e empresa detentora da Ata referente a aquisição de motoniveladora.
Detentora da Ata: BRASIF S/A EXPOSTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.226.073/0015-03.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de 01 (uma) motoniveladora, conforme descrições contidas no anexo da ata e demais condições do edital do pregão eletrônico 0021/2021, e seus anexos na Forma de Ata de Registro de Preços.
Valor da adesão: R$ 768.900,00 (setecentos e sessenta e oito mil e novecentos reais) da ata n° 046/2021-SEAG.
Vigência da Ata: 12 (doze) meses a partir de 20/05/2021.
Brejetuba, ES 17 de junho de 2021.
EXTRATO ADESÃO 08-2021 SEAGPublicação Nº 362409
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
Adesão nº 008/2021
Ata Registro De Preço
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA(ES), CNPJ 01.612.674/0001-00, através da Secretaria Municipal de Agricultura torna público a Adesão a ATA de Registro de Preço n° 046/2021 advinda do Edital de Pregão Eletrônico n° 021/2021 da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, mediante aceitação deste Órgão Geren-ciador e empresa detentora da Ata referente aos itens a ela adjudicados e homologados. Detentora da Ata: BRASIF S/A EXPOSTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.226.073/0015-03. Objeto: Registro de Preços para aquisição 01 (UMA) motoniveladora, conforme descrições contidas no anexo da ata e demais condições do edital do pregão eletrô-nico 0021/2021-SEAG, e seus anexos na Forma de Ata de Registro de Preços. Valor da adesão: 768.900,00 (setecentos e sessenta e oito mil e novecentos reais). Vigência da Ata: 12 (doze) meses a partir de 20/05/2021.
Brejetuba, ES 17 de junho de 2021.
Levi Marques de Souza
Prefeito Municipal de Brejetuba/ES
EXTRATO PREGÃO 15/2021Publicação Nº 362371
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES
PREGÃO Nº 015/2021
O Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Uliana, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, inscrito no CNPJ sob o n. 01.612.674/0001-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Projetada, s/nº, Centro, Brejetuba/ES, CEP: 29.630-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.485.952/0001-57, torna público que realizará o Processo Licitatório n. 038/2021, Pregão Presencial n.
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015/2021, com abertura prevista para 05/07/2021, às 14:00 horas, destinado a seleção e registro de preços para even-tual e futura contratação da empresa para Recarga de cilindro de Oxigênio medicinal, a serem fornecidos em diferentes volumes, conforme necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba. Cilindros disponíveis para recarga: 10,0 M³; 8,0 M³; 2KG e 3KG, de acordo com o pedido do Fundo Municipal de Saúde, pertencente a esta municipalidade, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência). Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Se-cretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras e Licitações, na Avenida Ângelo Uliana, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000 ou no site oficial da Prefeitura (www.brejetuba.es.gov.br). Esclarecimentos ou pedidos de informações podem ser feitos do através do fone/fax (27) 3733-1224 ou, ainda, através do e-mail: licita@brejetuba.es.gov.br.
Márcio Roberto da Silva
Pregoeiro
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PE 006/2021 - RETIFICADOPublicação Nº 362610
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 006/2021 – RETIFICADO, do tipo menor preço por item, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dispositivos de segurança para monitoramento/videomonitoramento, através de imagens/dados coletados por câmeras para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Data e horário do recebimento das propostas: até as 13:15 horas do dia 03/07/2021. Data e horário do início da disputa: 13:30 horas do dia 03/07/2021. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520. Disponibilidade: www.castelo.es.gov.br e www.comprasbr.com.br
Castelo, ES, 18/06/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PE 020/2021 - RETIFICADOPublicação Nº 362612
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 020/2021 – PRORROGADO, do tipo menor preço, para aquisição de equipamento de informática (notebook avançado 14”) para aten-dimento do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC.. Data e horário do recebimento das propostas: até as 09:15 horas do dia 03/07/2021. Data e horário do início da disputa: 09:30 horas do dia 03/07/2021. Informações com-plementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520. Disponibilidade: www.castelo.es.gov.br e www.comprasbr.com.br
Castelo, ES, 18/06/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PE 062/2021Publicação Nº 362569
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Edital Nº 062/2021
O Município de Castelo, através do seu Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 17.965 de 26 de abril de 2021, torna público que encontra-se instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 062/2021, por MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com o Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, sub-sidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, o que determina a Lei complementar n°123/2006, 147/2014 e suas alterações e demais exigências deste Edital.
OBJETO: Contratação de serviço contínuo de transporte escolar para atendimento às linhas das escolas da Rede Municipal de Ensino de Castelo/ES da Zona Rural e Urbana, turnos matutino e vespertino, para 165 (cento e sessenta e cinco) dias letivos do ano de 2021.
Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 21/06/2021. Data da sessão: 01/07/2021 – Horário: 09:30 h. Edital à disposição no endereço www.castelo.es.gov.br ou em www.comprasgovernamentais.gov.br Informações: (28) 3542 8520 e licitacao@castelo.es.gov.br
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
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AVISO DE LICITAÇÃO PE 063/2021 - SRPPublicação Nº 362613
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 063/2021 SRP, do tipo menor preço por item, para FUTURA AQUISIÇÃO de MATERIAL DE EXPEDIENTE – PAPELARIA, para atender a demanda da SEMAS e seus EQUIPAMENTOS. Data e horário do recebimento das propostas: até as 13:15 horas do dia 02/07/2021. Data e horário do início da disputa: 1330 horas do dia 02/07/2021. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520. Disponibilidade: www.castelo.es.gov.br e www.comprasbr.com.br
Castelo, ES, 18/06/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PE 064/2021Publicação Nº 362616
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 064/2021, do tipo menor preço, para Contratação de empresa para fornecimento de Refeições contendo o mínimo de 700 g (setecen-tos gramas), composta de arroz, feijão, carne de frango (filé de peito sem osso) ou carne vermelha (em bife ou picadinho), de primeira qualidade (alcatra ou contrafilé), macarrão a bolonhesa, saladas diversificadas e legumes.. Data e horário do recebimento das propostas: até as 09:15 horas do dia 02/07/2021. Data e horário do início da disputa: 09:30 horas do dia 02/07/2021. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428520. Disponibilidade: www.castelo.es.gov.br e www.comprasbr.com.br
Castelo, ES, 18/06/2021
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
DECRETO Nº 18.097Publicação Nº 362580
DECRETO Nº 18.097, de 18 DE JUNHO 2021.
Decreta Luto Oficial no Município de Castelo pelo falecimento do Ex-Vereador Maurílio Garcia Dalcin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Castelo,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador Maurílio Garcia Dalcin, na data de 18 de Junho do corrente ano.
DECRETA:
Art. 1º: Fica declarado LUTO OFICIAL, por três dias consecutivos, nas repartições do Poder Executivo Municipal, em home-nagem e respeito ao falecimento do Ex-Vereador do Município de Castelo-ES MAURÍLIO GARCIA DALCIN.
Parágrafo Único: Nesses dias, as bandeiras do átrio da sede da Prefeitura ficarão a meio mastro.
Art. 2°: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Castelo/ES, 18 de Junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo – ES
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PORTARIA Nº 45Publicação Nº 362244
PORTARIA SEME N° 45 , DE 09 JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para fiscalização e acompanhamento de contratos de compra de Gás de Cozinha, no ano letivo de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo e Portaria nº 5.791, de 19 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora PAULA FRAGA FERREIRA, Matrícula Funcional nº 6257, para atuar na fiscalização e acompa-nhamento dos contratos terceirizados para compra de Gás de Cozinha Nº 1.05453/2021 com a empresa MINEIRO’S GÁS LTDA, no município de Castelo/ES.
Art. 2º Ao fiscal de contratos incumbe:
I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;
IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorre-rem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 09 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA PIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 46Publicação Nº 362245
PORTARIA SEME N° 46, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para fiscalização e acompanhamento de contratos de compra de Cartucho de Tôner para Impressoras, no ano letivo de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo e Portaria nº 5.791, de 19 de janeiro de 2021, RESOLVE:
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Art. 1º. Designar a Servidora ALEXANDRE PIN ALVES, Matrícula Funcional nº 22510 e 22511, para atuar na fiscalização e acompanhamento dos contratos terceirizados para compra de Cartucho de Tôner para Impressora nº 112869/2020, com a empresa LSF COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, no município de Castelo/ES.
Art. 2º Ao fiscal de contratos incumbe:
I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;
IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorre-rem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 17 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA PIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 47Publicação Nº 362246
PORTARIA SEME N° 47, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a designação de servidor para fiscalização e acompanhamento de contratos de compra de Cartucho de Tôner para Impressoras, no ano letivo de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, mo-dificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo e Portaria nº 5.791, de 19 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora ALEXANDRE PIN ALVES, Matrícula Funcional nº 22510 e 22511, para atuar na fiscalização e acompanhamento dos contratos terceirizados para compra de Cartucho de Tôner para Impressora nº 212869/2020, com a empresa NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, no município de Castelo/ES.
Art. 2º Ao fiscal de contratos incumbe:
I- representar a administração junto ao contrato, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II- adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as
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soluções dadas a eventuais consultas;
III- determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas do contrato;
IV- verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;
V- prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI- atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
VIII- as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
IX- Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorre-rem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 17 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA PIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6.089Publicação Nº 362258
PORTARIA Nº 6.089, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA RAILSON FIORESE CREVELARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, e art. 108, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Castelo;
Considerando o que consta no processo nº 6783/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado RAILSON FIORESE CREVELARI, para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Agri-cultura (SEMAG), referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998, e modificações posteriores
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo/ES, 16 de Junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALI
Prefeito de Castelo – ES
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1º ADITIVO CONTRATO Nº 1.16985/2019Publicação Nº 362534
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº1.16985/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOQUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO EA EMPRESA MEGABYTE SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naAvenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sobnº. 27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro,solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente edomiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravantedenominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa MEGABYTE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA- ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.366.853/0001-16, com sede na Rua RuaMajor Quintino, nº 46, Pavimento 02, Centro, Alegre, Estado do Espírito Santo, representada neste ato pelo Sr.MAURÍCIO ALONSO DE REZENDE FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 101.609.397-71 e portadorda Carteira de Identidade n° 126915008 SECC/RJ, residente e domiciliado na Rua José Calzolari, nº 07,Porciúncula, cidade do Estado do Rio de Janeiro, CEP.: 28.390-000, têm entre si, justos e contratados, nos termosda Lei 8.666/93 suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.16985/2019mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2021 e findando-se em 30 de junho de 2022, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº005222/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - O contrato original, na Cláusula Sétima fica acrescido em R$2.156,40 (dois mil, cento ecinquenta e seis e quarenta).
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária;
Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Origem/Fonte
0100010824400112.734 33904000000 1065SEMAS – 23900090000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência
Social – Demais Recursos
0100010824400082.739 33904000000 1021SEMAS – 23900090000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência
Social – Demais Recursos
0100010824300082.730 33904000000 0988SEMAS – 23900090000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência
Social – Demais Recursos
CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma,que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 18 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
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2º TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 3.17354/2017Publicação Nº 362537
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No
3.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO EA EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DECASTELO.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naAvenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº.27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro,agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado naRua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominadoCONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste atodenominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229,Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. ARNALDO PIN, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o nº017.169.247-07, residente e domiciliado na Rua Soares, nº 89, Bairro Independência, Cidade de Castelo – ES, têmentre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante asseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original fica decrescido em R$95.157,28 (noventa e cinco mil, cento e cinquenta esete reais e vinte e oito centavos), referente a não prestação de serviço de transporte escolar para o ano letivo de2021, em decorrência da pandemia gerada pela Covid-19, tudo conforme processo administrativo nº 003659/2020,oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas serão decrescidas à conta do Orçamento da Prefeitura.Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070021236200292.507 33903900000 0449 SEME – 1190 – Outros Recursos Vinculados à Educação
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam inalteradas das demais cláusulas contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Apostilamento em 04 (quatro) vias de igual teor eforma, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 18 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
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2º TERMO APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 4.17354/2017Publicação Nº 362538
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No
4.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO EA EMPRESA ROWAG TRANSPORTES LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naAvenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº.27.165.638/0001-39, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, solteiro,agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado naRua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominadoCONTRATANTE e de outro lado a empresa ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME, neste ato denominadaCONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.726.727/0001-62, com sede na Estrada Córrego do Sessenta, s/n, ZonaRural, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. WAGNER DALFIORRIGONI, brasileiro, domiciliado na Rua José Medeiros Correa Júnior, n° 220, Bairro Volta Redonda, Cidade deCastelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF sob o nº 080.863.417-80, têm entre si, justos econtratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original fica decrescido em R$13.446,67 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seisreais e sessenta e sete centavos), referente a não prestação de serviço de transporte escolar para o ano letivo de2021, em decorrência da pandemia gerada pela Covid-19, tudo conforme processo administrativo nº 003659/2020,oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas serão decrescidas à conta do Orçamento da Prefeitura.Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte
0070021236200292.507 33903900000 0449 SEME – 1190 – Outros Recursos Vinculados à Educação
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam inalteradas das demais cláusulas contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Apostilamento em 04 (quatro) vias de igual teor eforma, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 18 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
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RESCISÃO CONTRATO Nº 6.00100/2020Publicação Nº 362468
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6.00100/2020 DEENFERMEIRO(A), QUE ENTRE SI FAZEM,MUNICÍPIO DE CASTELO POR INTERMÉDIO DOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO ELEILA RANGEL DA SILVA.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscritono CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SILVANALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES,denominada CONTRATANTE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Castelo, com sede à AvenidaNossa Senhora da Penha, n° 574, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853.0001-65, neste atorepresentado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr ª MARCELA NAGEL STOV, brasileira, solteira, portadora daCarteira de Identidade nº 3.070-712/ES, CPF nº 128.615.647-50, residente e domiciliada à Rua Antônio Jubini, nº 96,Edifício Maria das Dores Jubini, Apto. Nº 402, Bairro Santo Andrezinho, Castelo/ES, CEP 29.360-000, e de outrolado a Srª. LEILA RANGEL DA SILVA, Brasileira, Solteira, inscrita no CPF n° 948.520.307-15, portadora da Cédulade Identidade nº 520.724 - SPTC/ES, residente e domiciliada na Av. Bela Vista, nº 240, Bairro Belo Horizonte, CEP.:29.345-000, cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATADA, resolvemcelebrar o presente termo, nos termos da Lei 2.620/2008:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido a partir do dia 04 de junho de 2021, o contrato nº 6.00100/2020, tudo deacordo com o Processo Administrativo nº 006293/2021.
Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que apóslido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Castelo-ES, 18 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 1.06591/2021Publicação Nº 362313
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 1.06591/2021.Referente Processo Administrativo nº 006591/2021.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito noCNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SILVANALI, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES,residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES,neste ato denominado CONCEDENTE, e de outro lado, MARIA JÚLIA BRUNELLI CAMPANA, Brasileira, inscrita noCPF sob o n° 164.103.997-31, residente e domiciliada na Rua Vereador Anísio Novaes nº 37, Bairro Independência,Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP.: 29.360-000, doravante denominado ESTUDANTE, e comoINTERVENIENTE a INSTITUIÇÃO DE ENSINO FACULDADE AMÉRICA, com endereço a Rodovia Cachoeiro XAlegre, BR 482, KM 05, Bairro Morro Grande, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, CEP29.313-210, inscrita no CNPJ sob o nº 12.408.344/0002-02, neste ato representado por seu Diretor Sr. ELIZEUCRISOSTOMO DE VARGAS, RG sob nº 354.189 - ES, inscrito no CPF sob o nº 527.583.627-91, tem entre si, justoe contratado, o presente instrumento para a realização do ESTÁGIO EXTRACURRICULAR, nos termos LegislaçãoFederal relativa a matéria e conforme o disposto na Lei Municipal nº 4.043/2021, conforme as cláusulas abaixodiscriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para realização de ESTÁGIO DEESTUDANTE da Instituição de Ensino junto ao MUNICÍPIO CONCEDENTE, no qual, obrigatório ou não, deve ser deinteresse curricular e pedagogicamente útil, o qual constituirá comprovante da inexistência de vínculo empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ESTÁGIO Em razão do seu enquadramento legal específico, o Contrato de Estágio não tem natureza salarial, não gerando, porconsequência, vínculo empregatício, firmado entre o CONCEDENTE, o aluno ESTAGIÁRIO, e a INSTITUIÇÃO DEENSINO, sob a forma de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contarda publicação deste Termo na Imprensa Oficial, permitida uma única prorrogação por igual período, tudo conformedescrito no Processo Administrativo nº 006591/2021.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá à Empresa Concedente: a) O CONCEDENTE deverá adotar alguma modalidade de controle da assiduidade do ESTAGIÁRIO, bem como,permitir o acompanhamento do estágio através de visitas inopinadas por professores credenciados. b) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com ocontexto básico da profissão, ao qual seu curso se refere. c) Proporcionar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sempre que necessário, subsídios que possibilitem oacompanhamento, a supervisão e avaliação do Estágio.d) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o ESTAGIÁRIO receberá bolsa no valor de800,00 (oitocentos reais) mensais, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante,em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.e) Caberá ao CONCEDENTE, a responsabilidade de formalizar seguro contra acidentes pessoais a favor doestagiário, de conformidade com o disposto no Art. 9ª, inciso IV da Lei nº 11.788/2010. f) O horário no Estágio não deverá em nenhuma hipótese prejudicar a presença do aluno em sua frequência àsaulas e provas do Curso no qual está matriculado. g) O ESTAGIÁRIO será supervisionado por profissional designado para que realize o acompanhamento, sendo estea Srª. Letícia Maria Andrião Rocha, cargo de Arquiteta, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIATodas as despesas decorrentes deste Termo de Compromisso de Estágio correrão na funcional programática, assimespecificada:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem0050010412200012.637 33903600000 0276 SEMPLAN – 1001 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá à Instituição de Ensino: a) Proceder o acompanhamento do estágio através da Coordenação do Curso, pertencente a Instituição de Ensino. b) Se houver solicitação expressa a INSTITUIÇÃO DE ENSINO providenciará a divulgação no "Mural de Aviso" dematerial fornecido pela CONCEDENTE, anunciando vagas para indicação de alunos interessados no estágio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO – ES
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO a) O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a Programação do Estágio. b) Obriga-se o ESTAGIÁRIO a cumprir as normas internas do CONCEDENTE, e, em especial, respeitando aquelaspertinentes e à ética profissional. c) O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito o CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO arespeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele o estágio.
CLÁUSULA OITAVA - DIA(S) E HORÁRIO(S) DO ESTÁGIO O estágio será realizado de segunda-feira à sexta-feira no horário, formas e endereço estabelecido peloCONCEDENTE, respeitada a legislação relativa a matéria.
CLÁUSULA NONA - ATIVIDADES DO ESTÁGIO O ESTAGIÁRIO, trimestralmente, deverá elaborar relatório das atividades realizadas, na forma e padrõesestabelecidos, comprometendo-se a não divulgar aquilo que o Município julgar assunto reservado ou confidencial edo qual tiver conhecimento durante o estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Constituem motivos para interrupção da vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio: a) Abandono do curso, cancelamento e/ou trancamento de matrícula; b) O não cumprimento do convencionado neste Termo de Regularização e Compromisso de Estágio Extracurricular.c) Fica assegurado as partes a rescisão deste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sem aviso prévio, nemindenização de qualquer espécie. d) Estar de dependência em 03 (três) ou mais disciplinas (matérias) ou reprovamento;e)Demais hipóteses previstas no convênio firmado entre MUNICÍPIO CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEENSINO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro de Castelo - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes do cumprimento/descumprimento dasobrigações reciprocamente assumidas no presente Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiadoque seja ou venha ser.
Estando de acordo com as condições acima estipuladas, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igualteor e forma.
Castelo-ES, 16 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SILVA NALIPrefeito Municipal de Castelo-ES
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 362319
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é aquisição de veículos.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 25 de junho de 2021.
GERALDO VARNIER
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 362320
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de tela soldada.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 25 de junho de 2021.
SARAH MARTINELLE
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 362322
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de notebooks.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 25 de junho de 2021.
SARAH MARTINELLE
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 362318
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de webcam.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 25 de junho de 2021.
SARAH MARTINELLE
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
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AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 362317
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de filtros de linha.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "pmc.comprascolatina@gmail.com" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 25 de junho de 2021.
SARAH MARTINELLE
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021Publicação Nº 362539
PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2021
O Município de Colatina/ES torna público que às 08 horas do dia 07 de julho de 2021 realizará a abertura do Pregão Pre-sencial n.º 040/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de materiais, peças e equipamentos necessários às manutenções, através da Secretaria Municipal de Educação.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
GIULIANA ARPINI TOREZANI
Pregoeira Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.° 042/2021Publicação Nº 362626
PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2021
O Município de Colatina/ES torna público que às 08 horas do dia 13 de julho de 2021 realizará a abertura do Pregão Pre-sencial n.º 042/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação de Sistema de Gestão Inte-grada de Dados Geoespaciais (informações georreferenciadas), com dados alfanuméricos e gráficos na plataforma WEB, com características multifinalitárias.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
VINICIUS DA SILVA NETTO
Pregoeiro Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021Publicação Nº 362559
RETIFICAÇÃO DATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021
O Município de Colatina/ES torna público que promoveu alterações na data de abertura do Pregão Presencial 034/2021, com sua abertura remarcada para as 08 horas do dia 06 de julho de 2021, cujo objeto é a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Edital disponível no site:
“http://www.colatina.es.gov.br”
GIULIANA ARPINI TOREZANI
Pregoeira Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58-2021 - CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTI-COS EIRELI
Publicação Nº 362230
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000058/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA-ES.
CONTRATADA: CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais/instalações constantes do Anexo I desta Ata, os quais destinam a futura e eventual aquisição e instalação de persianas, gesso acartonado e forro de isopor, desti-nados ao atendimento da demanda da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ 137.397,00 (cento e trinta e sete mil e trezentos e noventa e sete reais), conforme tabela de preços constante do Anexo 01.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42-2020 - COLMED – COLATINA MEDICINA LTDA
Publicação Nº 362231
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 042/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA/ES
CONTRATADA: COLMED – COLATINA MEDICINA LTDA
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 42/2020 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, onde consta na Cláusula Sétima, a partir do dia 23 (vinte e três) de julho de 2021 até o dia 22 (vinte e dois) de julho de 2022.
VALOR GLOBAL: Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa global de R$ 31.662,00 (trinta e um mil e seiscen-tos e sessenta e dois reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 65-2018 - CEN-TRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO
Publicação Nº 362237
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 65/2018.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE COLATINA
LOCADORES: CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 65/2018 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, que consta na Cláusula Primeira, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 20 (vinte) de setembro de 2021 até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2022, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste termo fica fixada uma despesa mensal de R$ 7.030,47 (sete mil e trinta reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 84.365,64 (oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sendo este valor corrigido de acordo com a variação anual do IGP-M/FGV do período de 05/2020 a 04/2021 (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) à fl. 17 do processo administrativo n.º 8845/2021.
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DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 23-2017 - ZENIR MANOLA LUCHI
Publicação Nº 362235
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 23/2017.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE COLATINA
LOCADORES: ZENIR MANOLA LUCHI
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 23/2017 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, que consta na Cláusula Primeira, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01 (um) de julho de 2021 até o dia 30 (trinta) de junho de 2022.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste termo, fica fixada uma despesa mensal de R$ 1.043,67 ( mil e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.524,04 (doze mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 07 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 22-2017 - IEDA STELA MOULIN DE ALENCAR
Publicação Nº 362232
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 07 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 22/2017.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE COLATINA
LOCADORES: IEDA STELA MOULIN DE ALENCAR
OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR o contrato nº 022/2017 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, que consta na Cláusula Primeira, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01 (um) de julho de 2021 até o dia 30 (trinta) de junho de 2022.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste Aditivo fica fixada uma despesa mensal de R$ 7.428,96 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 89.147,52 (oitenta e nove mil, cento e qua-renta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021.
João Guerino Balestrassi
Prefeito
RESUMO CONVENIO 019/2021Publicação Nº 362531
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
RESUMO CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 019/2021
CEDENTE: Município de Colatina
CESSIONÁRIO: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR
Objeto: cessão dos servidores identificados na relação anexa, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Colatina, para prestarem serviços ao Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR
Vigência: 01 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2024
Colatina, 09 de junho de 2021.
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ANEXO INTEGRANTE AO CONVENIO Nº 019/2021
SERVIDOR CARGO MATRÍCULAAilton Grassi Motorista II 039357Braulio Antônio de Brito Motorista II 043486Dorival Bertoldi Ajudante Serviço Público II 050890Edson Correa Ajudante Serviço Público II 051705Geraldina Barboza da Costa Ajudante Serviço Público II 031364Geraldo Marques Sobrinho Fiscal de Urbanismo 006758Isabela Fonseca e Franco Atendente Posto Telefônico 050407José Alves Rodrigues Ajudante Serviço Público II 052760José Darci Zottele Ajudante Serviço Público II 052400José do Carmo Breder Benedito Motorista II 334251José Francisco da Victória Ajudante Serviço Público II 055620José Maria Lopes Técnico Agrícola 052850Luiz Carlos Toso Mestre de Serviços 060690Marcelo Ponche Ajudante Serviço Público II 050466Marcondis Pavani Soares Ajudante Serviço Público II 051551Renato Moreira Fiscal de Urbanismo 052795Rita de Cássia Macho Ajudante Serviço Público II 055352Ronilson Brunhara Fiscal de Urbanismo 006769
Câmara Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORESPublicação Nº 362321
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES
A CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº -27.314.251/0001-05, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 34 da Lei Federal 8.666/93, TORNA PÚBLICO E CONVOCA os fornecedores interessados a efetuarem seus registros cadastrais para este exercício de 2021, para efeito de habilitação em procedimentos licitatórios promovidos por este Poder Legislativo, na forma regulamentar.
A relação de documentos para cadastro e demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: pregao@camaracolatina.es.gov.br – telefone p/contato: (27) 3722-3444 – ramal 23.
SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PE-022-TUBOS E CONEXOES PVCPublicação Nº 362243
SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR
PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2021
O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 6.375/2016, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina-ES, torna público que realizará licitação objetivando a CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS PVC PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, na modalidade “Pregão Eletrônico”, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h00min. do dia 30/06/2021. Inicio da sessão de disputa: 09h00min do dia 30/06/2021. O Edital está á disposição nos sites: www.sanear.es.gov.br www.licitacoes-e.com.br (SITE DO BANCO DO BRASIL)
Célia A. de Freitas Giuberti Grassi
Pregoeira
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Conceição do Castelo
Prefeitura
ERRATA REFERENTE A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 08-2021Publicação Nº 362325
ERRATA
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, do dia 16 de Junho de 2021, refe-rente ao Pregão Presencial nº 000008/2021, HOMOLOGAÇÃO;
Onde se Lê:
Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 000008/2021.
Leia-se:
Pregão Presencial Nº 000008/2021.
Conceição do Castelo, ES, 18 de junho de 2021.
Christiano Spadetto
Prefeito Municipal
ERRATA REFERENTE AO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 08-2021Publicação Nº 362326
ERRATA
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, do dia 16 de Junho de 2021, refe-rente ao Pregão Presencial nº 000008/2021, AVISO DE RESULTADO;
Onde se Lê:Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 000008/2021.
Leia-se:Pregão Presencial Nº 000008/2021.
Conceição do Castelo, ES, 18 de junho de 2021.
Christiano Spadetto
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº 051/2021Publicação Nº 362347
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº 051/2021
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Imperio Engenharia Eireli. OBJETO: Elaboração de projetos para reforma do centro de eventos sanfonão, destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de administração, cultura e turismo. VIGÊNCIA: 21 de junho de 2021 a 20 de agosto de 2021. VALOR: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020001 – Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, ficha 208, fonte de recurso 10010000000 (Recurso Próprio) e elemento de despesa 3.3.90.39.00000 (Outros de Terceiros Serviços Pessoa Jurídica). AMPARO LEGAL: Processo GED n° 2791/2021, protocolo GED n° 4402/2021 e código de identificação cidades 2021.021E0700001.09.0046.
Conceição do Castelo, ES, 17 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2021Publicação Nº 362274
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2021
Código de Identificação Cidades: 2021.021E0500001.09.0019. Em face do contido no Protocolo GED nº 2742/2021 e Processo GED nº 1944/2021, e de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a con-tratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL SANTANA SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 32.662.320/0001-01, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de termômetros digital infravermelho para uso dos agentes de saúde e demais profissionais da saúde que atuam na linha de frente do covid-19. VALOR GLOBAL: R$ 2.599,80 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Conceição do Castelo – ES, em 16 de junho de 2021.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 12/2021 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O CONSELHO O CONSELHO TUTELAR DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
Publicação Nº 362316
RESOLUÇÃO Nº 12/2021
Dispõe sobre a Aprovação da proposta da Emenda Parlamentar nº 607/2021, para Aquisição de um veículo para o Con-selho o Conselho Tutelar de Conceição do Castelo - e dá outras providências: O Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Castelo/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8942/93 e a lei Municipal n° 572/96, em conformidade com as deliberações da reunião extraordinária nº 222 do dia 01/06/2021, resolve: Art. 1° - Fica Apro-vada a proposta da Emenda Parlamentar número 607/2021 para Aquisição de um veículo destinado ao Conselho Tutelar, deste Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Conceição do Castelo/ES, 01 de junho de 2021
EDIANA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
de Conceição do Castelo-ES
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Domingos Martins
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 FMSPublicação Nº 362566
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins/Fundo Municipal de Saúde de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 FMS
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (COMPUTADORES) para estruturar as equipes de Saúde da Família das Unidades Básicas de Saúde de Tijuco Preto, Pedra Azul e Ponto Alto da Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins.
Data de abertura: 02 de julho de 2021 – 09 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel (27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmar-tins.es.gov.br, site: www.domingosmartins.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
Domingos Martins – ES, 18 de junho de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021Publicação Nº 362568
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para atender excepcionalmente aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos fundamentos legais: Leis Federais nº 8.666/93, Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e autoriza em caráter excepcional a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE.
Data de abertura: 05 de julho de 2021 – 09 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel (27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmar-tins.es.gov.br, site: www.domingosmartins.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
Domingos Martins – ES, 18 de junho de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 007/2021 FMSPublicação Nº 362564
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 007/2021 FMS
Objeto: Aquisição de materiais de expediente e papelaria para uso na Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Vigilância em Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde. Para o período de aproximadamente 06 (seis) meses.
Data de abertura: 13 de julho de 2021 – 09 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, e-mail: licitacao@domingosmar-tins.es.gov.br, site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 18 de junho de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Pregoeira Municipal
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2027/2021Publicação Nº 362310
PORTARIA DE PESSOAL Nº 2027/2021
AUTORIZA VALMIR FERREIRA PEREIRA A CONDUZIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando que a concessão para dirigir será somente para atendimento às funções do cargo;
- considerando os termos da CI/ PMDM/ SECOBU/ N° 231/2021;
- considerando o disposto nos Arts. 67 e 68, Inc. VIII da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o servidor Valmir Ferreira Pereira – Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal, portador da Carteira de Identidade nº 1.466.703 SPTC-ES e Carteira Nacional de Habilitação Registro Nº 06355792846, Categoria “AB”, válida até 22/12/2024, a conduzir veículo de propriedade do Município de Domingos Martins, conforme a categoria da CNH, pelo período de 16 de junho a 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 16 de junho de 2021.
WANZETE KRUGER
Prefeito
ELIZANDRO BELSHOFF
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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D E C L A R A Ç Ã O
Eu, Valmir Ferreira Pereira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.466.703 SPTC-ES e Carteira Nacional de Habilitação Registro Nº 06355792846, Categoria “AB”, válida até 22/12/2024, no cargo de Agente de Serviços Públicos – Trabalhador Braçal do Município de Domingos Martins, declaro que aceito o encargo de conduzir veículo, de propriedade do Município de Domingos Martins, conforme a categoria da CNH, pelo período de 16 de junho a 30 de agosto de 2021.
Domingos Martins – ES, 16 de junho de 2021.
VALMIR FERREIRA PEREIRA
CPF nº 082.762.987-70
RESUMO DA ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 000019/2021Publicação Nº 362570
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público, o resumo da ata de julgamento de habilitação da Tomada de Preços nº 000019/2021, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de conclusão da reforma e construção de vestiário do Campo Bom de Bola, localizado na Travessa Xavier, s/n, Centro - Domingos Martins - ES, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme planilha e cronograma físico-financeiro. Após análise da Documentação, a Comissão Permanente de Licitação declarou habilitadas as empresas: CONSTRUTORA ZANETTI EIRELI, ENGECOMIX CONSTRUCOES LTDA, GREEN VIX CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA e SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPP. Foram inabilitadas, conforme item 8.8.4 alínea "b.6" do edital, e conforme consta na Ata de Abertura desta licitação, as empresas ELITE CONSTRUTORA EIRELI ME e WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL EIRELI por apresentarem atestados de um mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica. Quanto a colocação feita pela representante da empresa CONSTRUTORA ZANETTI EIRELI e pelo representante da empresa GREEN VIX CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA, com relação a "iluminação", a comissão consultou a Equipe Téc-nica da PMDM, que informou que a carga elétrica contemplada na obra em questão está abaixo do limite que o engenheiro civil pode ser responsável técnico, portanto, não há necessidade da apresentação de atestado de engenheiro eletricista, nem da indicação deste profissional como responsável técnico. Quanto a colocação feita pelo representante da empresa GREEN VIX CONSTRUCOES ESPORTIVAS LTDA com relação a Certidão Negativa Estadual da empresa ENGECOMIX CONS-TRUCOES LTDA, a comissão realizou a verificação da autenticidade da mesma. Quanto a colocação feita pelo representante da empresa ENGECOMIX CONSTRUCOES LTDA, a comissão esclarece que os balanços patrimoniais são solicitados para comprovar a boa situação financeira da empresa, logo, não compete a comissão de licitação fiscalizar os lançamentos das despesas, haja vista, que os mesmos são elaborados por contadores e registrados na Junta Comercial. Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos dos itens 13.1 e 13.2 do edital. Não havendo interposição de recurso fica agendada para o dia 29 de junho corrente ano às 15:00 horas a abertura das propostas.
Domingos Martins-ES, 18 de junho de 2021.
Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna
Presidente da CPL
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Fundão
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO PROCESSO Nº 057/2019Publicação Nº 362302
AVISO DE PESQUISA DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Fundão, para fins de pesquisa de preços de mercado, CONVOCA todos os interessados no respec-tivo ramo de atividade para que apresentem, até o dia 28 de Junho de 2021, orçamento para a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, referente ao Processo administrativo n°057/2019. Caso a quantidade pretendida de orçamento seja alcançada antes do prazo estipulado, o processo será encerrado para cotação.
Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manu-tenção preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo outros serviços e/ou no gerenciamento do abastecimento de combustível, para atender as necessidades do Município de Fundão/ES.
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail compras@fundao.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3267-2008.
Fundão/ES, 18 de Junho de 2021.
Débora Bernabé Patuzzo
Coordenadora de Compras e Contratos - Semad
Prefeitura Municipal de Fundão/ES
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA N.º 064/2021Publicação Nº 362558
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA N.º 064/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º Nº 0663/2021
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FUNDÃO
CNPJ: 27.165.182/0001-07
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
CPF: 09.595.691/0001-98
OBJETO CONTRATUAL: Execução do Serviço de Inspeção Municipal – S. I. M.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, retroagindo a data 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser pror-rogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) para o período contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0010- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
010100.2060600232.053-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR;
33903900000-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
FONTE DE RECURSOS:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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15300000- ROYALTIES DO PETRÓLEO;
100100000 – RECURSOS PRÓPRIOS.
Fundão - ES, 10 junho de 2021.
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
RAFAEL PALAURO
RETIFICAÇÃO Nº 04 DO EDITAL Nº 001/2020: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATA-ÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Publicação Nº 362407
RETIFICAÇÃO Nº 04 DO EDITAL Nº 001/2020:
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Fundão, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fica promovida a seguinte alteração:
1. ONDE SE LÊ:
XI – CRONOGRAMA DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EVENTOS DATAS
Publicação do Edital de Abertura 17/02/2020Impugnação ao Edital do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
19/02/2020 a 20/02/2020
Período de Inscrições. 02/03/2020 a 05/03/2020
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas. 10/03/2020
Recurso contra as inscrições deferidas e indeferidas. 12/03/2020
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas após análise dos Recursos e Local da Prova. 18/03/2020
Realização da Prova Objetiva (1ª Etapa). 30/05/2021
Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa). 31/05/2021
Entrega de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 01/06/2021 a 02/06/2021
Publicação do gabarito oficial e dos Candidatos classificados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo após análise de Recursos.
07/06/2021
Recurso contra a Classificação da Prova Objetiva. 08/06/2021 a 09/06/2021
Publicação da Classificação Final 14/06/2021
Edital de Convocação de Candidatos para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (2ª Etapa).
21/06/2021
Realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 28/06/2021 a 02/07/2021
Realização da Prova Teórica (2ª Etapa) 04/07/2021
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Teórica (2ª Etapa) 06/07/2021
Entrega dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Teórica (2ª Etapa) 08/07/2021
Divulgação do Gabarito Oficial e resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 12/07/2021
Recurso contra o resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 14/07/2021Divulgação do resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada após a análise de Recursos.
16/07/2021
Classificação final dos candidatos. 19/07/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 134
LEIA –SE:
XI – CRONOGRAMA DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EVENTOS DATAS
Publicação do Edital de Abertura 17/02/2020
Impugnação ao Edital do Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
19/02/2020 a 20/02/2020
Período de Inscrições. 02/03/2020 a 05/03/2020
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas. 10/03/2020
Recurso contra as inscrições deferidas e indeferidas. 12/03/2020
Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas após análise dos Recursos e Local da Prova. 18/03/2020
Realização da Prova Objetiva (1ª Etapa). 30/05/2021
Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa). 31/05/2021
Entrega de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 01/06/2021 a 02/06/2021
Publicação do gabarito oficial e dos Candidatos classificados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo após análise de Recursos.
07/06/2021
Recurso contra a Classificação da Prova Objetiva. 08/06/2021 a 09/06/2021
Publicação da Classificação Final 14/06/2021
Edital de Convocação de Candidatos para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (2ª Etapa).
23/06/2021
Matrícula do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (2º Etapa) 24/06/2021 à 25/06/2021
Realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 30/06/2021 a 09/07/2021
Realização da Prova Teórica (2ª Etapa) 11/07/2021
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Teórica (2ª Etapa) 13/07/2021
Entrega dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Teórica (2ª Etapa) 15/07/2021
Divulgação do Gabarito Oficial e resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 20/07/2021
Recurso contra o resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 21/07/2021
Divulgação do resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada após a análise de Recursos.
26/07/2021
Classificação final dos candidatos. 30/07/2021
Os demais itens do Edital seguem inalterados.
Fundão/ES, 18 de junho de 2021
Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Público
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Câmara Municipal
PORTARIA CMF 87/2021Publicação Nº 362628
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
__________________________________________________________________________________________________
Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:
www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: cmfes@camarafundao.es.gov.br
PORTARIA CMF Nº 087/2021
Dispõe sobre abono de falta de vereador em sessão ordinária.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno; Considerando o atestado médico que deu entrada nesta Casa no dia 15 de maio de 2021, por meio do processo administrativo CMFn°.155/2021, R E S O L V E: Art. 1º - Abonar falta do vereador JANILTON DE ALMEIDA DE CARLI ocorrida na sessão ordinária do dia 15 de junho 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data 15/06/2021.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 18 E JUNHO DE 2021.
MARSEANDRO AGOSTINI LIMA Presidente da Câmara
Assinado de forma digital por MARSEANDRO AGOSTINI LIMA:00541738763 Dados: 2021.06.18 16:00:33 -03'00'
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 001/2021Publicação Nº 362595
CAMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2021
REFERÊNCIA: PREGÃO 001/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada no processamento de crédito específico para fornecimento e administração de cartões alimentação por meio magnético com chip para atender os servidores da Câmara Municipal de Fundão -ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. I. DAS PRELIMINARES:
1. Impugnação interposta tempestivamente pela empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.959.392/0001-46 II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
2. A empresa impugnante contesta especificamente o item: I – a inclusão, na rede de credenciados, de estabelecimentos comerciais de natureza diversa ao objeto licitado, prevista no item 4; Subitem 4.2, do Termo de Referência . III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE
3. Requer a Impugnante: a) Reformulação do presente Edital em conformidade com as razões acima articuladas, republicando-se um novo instrumento convocatório IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES
4. Inicialmente, cabe analisar o requisito de admissibilidade da referida impugnação, ou seja, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal. Dessa forma, o Decreto 5.450/05, em seu artigo 18, dispõe: “Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica”. 5. O impugnante encaminhou em tempo hábil, via e-mail, sua impugnação ao e-mail cpl@camarafundao.es.gov.br, portanto, merece ter seu mérito analisado, já que atentou para os prazos estabelecidos nas normas regulamentares. 6. Quanto ao mérito, cumpre esclarecer que acatou –se parecer jurídico, o qual analisou a proposta apresentada pela embargante.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 137CAMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V. DECISÃO
7. Isto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.959.392/0001-46, para, no mérito, acolher e dar provimento, nos termos da legislação pertinente. Sendo assim, fica SUSPENSA A SESSÃO agendada para dia 21 de junho de 2021, as 15hs, devendo a Câmara Municipal estar ajustando os termos do referido edital, e será designado novo prazo para apresentação de propostas e data para o certame. Fundão, 18 de junho de 2021
AUCELONIA MAXIMA DA SILVA BORGES Pregoeira substituta da Câmara Municipal de Fundão -ES
Portaria Nº 081/2021
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Página 138
Governador Lindenberg
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021Publicação Nº 362282
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 (SRP)
Protocolo: até as 12:00h do dia
01 de julho de 2021.
Credenciamento, abertura e
Julgamento: às 12:30h do dia
01 de julho de 2021.
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abai-xo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 015/2021, ob-jetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.
Gov. Lindenberg - ES, 21.06.2021.
Edigar Casagrande
Pregoeiro
RESUMO DO CONTRATO Nº 064/2020Publicação Nº 362252
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.
CONTRATADA: WARLEY CASAGRANDE NASCIMENTO – MEI.
VALOR: R$ 37.200,00(Trinta e sete mil e duzentos reais).
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 009/2020
CONTRATO: 064/2020
PROCESSO: 089.401/2020
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solda MIG, com o fornecimento de material necessário para a execução do serviço, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, nas quantidades, condições e especificações estabelecidas no Pregão Presencial nº 009/2020 e seus anexos.
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
DATA: 05/10/2020
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
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Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE ADIAMENTO (SINE DIE) - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 - SEGUNDA CHAMADAPublicação Nº 362507
AVISO DE ADIAMENTO (sine die)
Pregão Presencial Nº 018/2021“SEGUNDA CHAMADA”
O Município de Guaçuí-ES, por meio dos seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados que, por ne-cessidade de adequações no respectivo Edital, fica adiada SINE DIE a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 – SEGUNDA CHAMADA, para a aquisição de Medicamentos por ORDEM JUDICIAL, solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, inicialmente agendada para 29/06/2021 às 14h. Ficando, assim, nova data a ser informada poste-riormente. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do sítio eletrônico: www.guacui.es.gov.br ou, ainda, junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h as 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 18 de junho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Pregoeira – PMG
DECRETO N.º 11.946, DE 11 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362484
DECRETO N.º 11.946, DE 11 DE JUNHO DE 2021
CANCELA EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder o cancelamento parcial de empenho inscrito em restos a pagar abaixo discriminado:
I) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Empenho: 0001555/2020;
b) Contratada: ILUMITERRA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
c) Parcial/total: Parcial;
d) Valor cancelado R$ 313,33.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 11 de junho de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
Prefeito Municipal
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA
Secretária Municipal de Finanças
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Página 140
ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021Publicação Nº 362304
ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2021
Na edição Nº 1791, do dia 17 de junho de 2021, na Publicação de Aviso de Licitação, houve um equívoco da comissão de licitação, assim sendo, segue com a seguinte correção:
Onde se lê:
O Município de Guaçuí-ES, por meio dos seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados que, por ne-cessidade de adequações no respectivo Edital, fica adiada para o dia 30/06/2021, às 09h (...).
Leia-se:
O Município de Guaçuí-ES, por meio dos seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados que, por ne-cessidade de adequações no respectivo Edital, fica adiada para o dia 30/06/2021, às 14h (...).
Guaçuí-ES, 18 de junho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Pregoeira - PMG
PORTARIA N.º 6.359, DE 14 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362263
PORTARIA N.º 6.359, DE 14 DE JUNHO DE 2021
ALTERA CARGA HORÁRIA ESPECIAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, Lei Mu-nicipal 4.105/2016, Decreto nº 11.745/2021 e mediante os termos do Processo nº 3.274/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar Carga Horária Especial da servidora VANUSA APARECIDA FARIA MENDONÇA NOGUEIRA, junto à Portaria nº 6.284, de 2021, conforme abaixo exposto:
· A exclusão, a partir de 14 de junho de 2021, de 12 (doze) horas semanais de Carga Horária Especial, junto à E.M. Isaura Marques da Silva - DEL e Contação de História.
· A inclusão, a partir de 15 de junho 2021, de 19 (dezenove) horas semanais de Carga Horária Especial, junto ao CEMEI Zélia Vianna de Aguiar para trabalhar com o planejamento das aulas do 2º ano.
Art. 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de junho de 2021.
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
Secretária Municipal de Educação
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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PORTARIA N.º 6.360, DE 16 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362264
PORTARIA N.º 6.360, DE 16 DE JUNHO DE 2021
CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, Lei Mu-nicipal 4.105/2016, Decreto nº 11.745/2021 e mediante os termos do Processo nº 3.297/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Carga Horária Especial ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme abaixo relacionado:
Nome: FLAVIO DE SOUZA VIEIRA.
Cargo: Professor MaMPB.
Escola: E.M. Isaura Marques da Silva.
Carga horária: 07 horas semanais.
Disciplina/Projeto: Projeto Aprofundamento de Matemática.
Período: 18/06/2021 a 22/12/2021.
Art. 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 16 de junho de 2021.
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6.344, DE 26 DE MAIO DE 2021Publicação Nº 362259
PORTARIA Nº 6.344, DE 26 DE MAIO DE 2021
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO.
A Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor municipal Sr. JOÃO COSTA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 000.785.237-10, para acom-panhar e fiscalizar o contrato nº 087/2021.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 142
Guaçuí - ES, 26 de maio de 2021.
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
PORTARIA Nº 6.349, DE 07 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362261
PORTARIA Nº 6.349, DE 07 DE JUNHO DE 2021
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATOS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor municipal LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n.º 111.351.177-05, para acompanhar e fiscalizar os contratos nº 096 a 116/2021.
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 07 de junho de 2021.
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6.351, DE 07 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362262
PORTARIA Nº 6.351, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR EFETIVO.
O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, de forma interina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal em vigor e mediante os termos do permissivo constante no Art. 3º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 3.132/2021, onde em fls. O2, o servidor efetivo VALDENIR DA SILVA GOMES requer o abono de permanência, por ter completado o tempo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, 00 (zero) meses e 17 (dezessete) dias, conforme informações prestadas pela Superintendência de Recursos Humanos em fls. 05;
CONSIDERANDO que o servidor acima mencionado, encontra-se lotado na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutua e Serviços Públicos;
RESOLVE:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 143
Art.1º. Fica concedido o ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor efetivo VALDENIR DA SILVA GOMES, ocupante do cargo de Cavouqueiro – carreira III – classe “Q”, a partir do mês de junho de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Guaçuí - ES, 07 de junho de 2021.
PAULO VICTOR TEIXEIRA DEASCÂNIO
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos - Interino
PORTARIA Nº 6.361, DE 16 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362265
PORTARIA Nº 6.361, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Cria comissão responsável pelo processo seletivo para o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do PAES.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo nº 3.323/2021;
RESOLVE:
Art.1º Criar Comissão responsável pelo processo seletivo para o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do PAES.
Nome
Darcila Aparecida da Silva Castro Superintendente Regional de Educação. CPF nº 055.012.197-86;
Jane Polastreli Silva Superintendente Regional de Educação
Sayonara Toledo Gil Secretária Municipal de Educação
Enildes Rosa Queiroz Andrade Superintendente de Apoio à Educação
Art. 2º - Os nomeados na presente Portaria, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços prestados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 16 de junho de 2021.
SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL
Secretária Municipal de educação
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 6.363, DE 16 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362482
PORTARIA Nº 6.363, DE 16 DE JUNHO DE 2021
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATO.
O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferi-das pela legislação municipal em vigor e conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor municipal WEMERSON SILVA LOCATELLI, inscrito no CPF sob o n.º 094.693.297-24, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 118/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 144
Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste, será enquanto o contrato estiver em vigor, podendo o fiscal ser substituído por outro durante o período de vigência, mediante expedição de Portaria para este fim, que será solicitado pela Secretaria Municipal competente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 16 de junho de 2021.
DANIELLE LEITE FREITAS
Procuradora Geral do Município
TALLES GRIPP SIMOES ALVES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2021Publicação Nº 362451
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 054/2021
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que reali-zará, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 01/07/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posterio-res, visando a aquisição de equipamentos de informática, solicitado pela Procuradoria Geral do Município, com participação exclusiva de ME, EPP, MEI, EIRELI e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min do dia 01/07/2021; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 01/07/2021. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 18 de junho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Pregoeira - PMG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021Publicação Nº 362460
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 055/2021
O Município de Guaçuí-ES, por meio de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que reali-zará, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 02/07/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações pos-teriores, visando a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva da Iluminação Pública do Município de Guaçuí e seus Distritos, solicitado pela Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min. O credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 02/07/2021. O Edital poderá ser adquirido por meio do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 18 de junho de 2021.
Barbara Araújo Gomes Machado
Pregoeira - PMG
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Página 145
Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PE 093/2021Publicação Nº 362493
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 093/2021 - EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS – PROCESSO Nº 448/2021, visando A AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR (DESK-TOP-BÁSICO) E NO-BREAK (PARA COMPUTADOR/IMPRESSORA) – SEMSA, MEDIANTE EMENDA PARLAMENTAR DE AUTO-RIA DA MD DEPUTADA NORMA AYUB PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, A SABER: UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA THEREZA LOYOLA DE JESUS, ITAPEBUSSU, LUIZ BUBACK, MARIA LÚCIA CUNHA LORA E PEDRO MACHADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 13/07/2021.
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 14/07/2021
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 14/07/2021
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 14/07/2021
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
Thais Maia B. Magalhães
Pregoeira
ABERTURA PE 094/2021Publicação Nº 362585
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 094/2021 - PROCESSO Nº 829/2021, visando A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DIANTE DA EMENDA PARLAMENTAR DE AUTORIA DO MD DEPUTADO CARLOS MANATO PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 19/07/2021.
Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 20/07/2021
Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 20/07/2021
Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 20/07/2021
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br
E-mail: copel@guarapari.es.gov.br.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
Thais Maia B. Magalhães
Pregoeira
AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA CP 001/2021Publicação Nº 362572
AVISO DE SUSPENSÃO E REABERTURA DE LICITAÇÃO – CP 001/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 146
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9338/2021
O Município de Guarapari-ES torna público a SUSPENSÃO da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021, cujo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO TRECHO DE CACHOEIRINHA NO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES - SEMOP, anteriormente marcada para o dia 23 de junho de 2021, as 09h30min, para readequação do Edital.
Fica marcado a REABERTURA do certame para às 09h30min do dia 22 de julho de 2021, na Sala da Comissão de Licitações, sede da Prefeitura Municipal.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021
LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA
Presidente COPEL
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 007/2021Publicação Nº 362571
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 007/2021
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021, PROCESSO Nº 8319/2021, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMEN-TAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO DA COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, NESTE MUNICIPIO - SEMOP. Foram HABILITADAS no certame as empresas: 01) JM TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI; 02) CONSERMA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPOSTES LTDA e 03) SECTOR CONSTRUÇÕES LTDA. Conforme consignado em ata disponível no site https://www.guarapari.es.gov.br/transparencia/licitacao/ver/386/detalhes. Fica concedido o prazo de cinco dias uteis para interposição de recursos.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021
LARISSA BRAVIN DE OLIVEIRA
PRESIDENTE COPEL
DECRETO Nº480/2021Publicação Nº 362496
DECRETO Nº. 480/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 1.727/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora MARIA CLÁUDIA PORTO CONCEIÇÃO, ocupante do cargo efetivo de PRO-FESSORA I, NÍVEL II, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08.01.1990.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 15 de junho de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº98/2019Publicação Nº 362502
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº98/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES E FUNDO DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ENGEFLEX EIRELI EPP
OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM COMO OBJETIVO, O ACRÉSCIMO DE 01(UM) PINTOR AO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EMPRESA.
VALOR: O VALOR MENSAL SERÁ DE R$4248,77(QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) ACRESCENTANDO AO VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO O VALOR DE R$50.985,24( CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), QUE CORRESPONDEM A APROXIMADAMENTE 3,76% (TRÊS VÍRGULA E SEIS POR CENTO). O VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO SERÁ DE R$1.405.236,60(UM MI-LHÃO, QUATROCENTOS E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
EXTRATO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIOPublicação Nº 362513
EXTRATO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
Nº CONTRATADA OBJETO INSTITUIÇÃO SECRETARIA PROCESSO INÍCIO TÉRMINO
43BRENDA MIRANDA
CABREIRA
ESTÁGIO ENSINO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO- CAMPUS
GUARAPARI
SEMAD 23292/2020 03/05/2021 12 MESES
44JULIA RANGEL
MEDEIROS
ESTÁGIO ENSINO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO- CAMPUS
GUARAPARI
SEMED 23292/2020 01/06/2021 11 MESES
RESULTADO PE 031/2021Publicação Nº 362418
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO PARA ATA DE REGGISTRO DE PREÇO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS, Nº 031/2021 – PROCESSO Nº 24.657/2020 e 24.560/2020, visando AQUISIÇÃO DE SOLO BRITA E MEIO FIO E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE DRE-NAGEM PLUVIAL - SEMOP
EMPRESAS VENCEDORAS:
LOTE 01-ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA com o valor de R$ 127.691,61(cento e vinte sete mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)
LOTE 02- ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA com o valor de R$ 42.499,89 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos)
LOTE 03-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 158.475,00 (cento e cinquenta e oito mil, qua-trocentos e setenta e cinco reais)
LOTE 04-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 52.825,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte cinco reais)
LOTE 05-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 428.700,00 (quatrocentos e vinte oito mil, e setecentos reais)
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LOTE 06-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 142.900,00(cento e quarenta e dois mil, e no-vecentos reais)
LOTE 07-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 441.945,00 (quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais)
LOTE 08-E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES ME com o valor de R$ 147.315,00 (cento e quarenta e sete mil, tre-zentos e quinze reais)
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
Ruth Alves Pereira Radael.
Pregoeira Substituta
RESULTADO PE 068/2021Publicação Nº 362505
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO COM COTAS EXCLUSIVAS PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS, Nº 068/2021 – PROCESSO Nº 1.376/2021, visando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO MODELO SPLIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC.
Em que sagrou se vencedora:
LUCINEA PAVAN COELHO SERAFINI
LOTE 01- R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais)
LOTE 02-R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais).
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
Thais Maia B. Magalhães.
Pregoeira
RESULTADO PE 081/2021Publicação Nº 362442
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Guarapari-ES torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO-PARA ATA DE REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS, Nº 081/2021 – PROCESSO Nº 7371/2021, visando AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ E AÇÚCAR - SEMAD.
EMPRESA VENCEDORA:
LOTE 01-LIDER COMERCIO E SERVICO LTDA com o valor de R$ 29.580,00 (vinte nove mil, quinhentos e oitenta reais)
Guarapari/ES, 21 de junho de 2021.
Thais Maia B. Magalhães.
Pregoeira
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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari
PORTARIA/IPG Nº 040/2021 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO, PREGOEIRO SUSBTI-TUTO E EQUIPE DE APOIO DO IPG
Publicação Nº 362328
PORTARIA / IPG N.º 040/2021
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO, PREGOEIRO SUBSTITUTO E EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÕES DO IPG.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, especialmente no art. 61, na Lei Municipal n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como PREGOEIRO, PREGOEIRO SUBSTITUTO E EQUIPE DE APOIO, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município de Guarapari/ES-IPG, os servidores abaixo elencados que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade de Pregão, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos no Decreto Municipal n° 601/2005 e 876/2013 e a Lei Federal n° 10.520/2002.
I - Pregoeira: Ariane de Souza de Freitas
II – Pregoeira Substituta: Juliana Santos Ribeiro
lII - Equipe de Apoio: Ludmilla de Paula Coutinho e Paloma Paoli Bechepeche.
Art. 2º - O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Municipal da Educação, será exercitado até 31 de de-zembro de 2021.
Parágrafo Único – Durante a vigência do mandato, poderá haver substituição de um ou mais membros da Comissão.
Art. 3º - Os membros designados para a Comissão de Pregão apresentarão declaração de bens no ato da posse e no tér-mino de seus mandatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria / IPG n.º 019/2021.
Guarapari / ES, 17 de junho de 2021.
ALINE DIAS SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari / ES IPG
RESUMO DO CONTRATO 004/2021Publicação Nº 362583
Resumo do Termo Contratual N.º 004/2021, firmando entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES-IPG e a empresa Osiris Comércio e Serviços LTDA, conforme processo n.° 200012/2021.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, cópias e digitalização (outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressora e multifuncional com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilheta-gem) de impressão.
O valor global estimado para o presente Contrato é de: R$ 12.778,02 (doze mil setecentos e setenta e oito reais e dois centavos)
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Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a partir do dia 17/06/2021.
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Ibatiba
Prefeitura
II TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/ 2021Publicação Nº 362509
II TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/ 2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Prorroga o prazo de inscrição para o cargo de Médico ESF/EACS e altera o cronograma de etapas no Edital nº 006/2021, de 11 de junho de 2021, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando não ter havido inscritos para o cargo de Médico ESF/EACS no período original de inscrições, entre 14 e 16 de junho de 2021, bem como durante a prorrogação de prazo até 18 de junho de 2021, conforme determinado pelo I Termo Aditivo ao Edital 006/2021;
1. Fica prorrogado o prazo das inscrições para o cargo de Médico ESF/EACS, até o dia 23 de junho de 2021, alterando o cronograma de etapas das provas de títulos, disposto no Anexo I do Edital 006/2021, de 11 de fevereiro de 2021.
2. O cronograma de etapas do processo seletivo simplificado 006/2021 passará a ter a seguinte redação:
DATA/PERÍODO ETAPA
11/06/2021 Publicação do Edital do Processo Seletivo
14 a 16/06/2021 Período de Inscrições
17/06/2021Divulgação da lista de candidatos inscritos para os cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS, Enfermeiro ESF/EACS e Engenheiro Ambiental e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
22/06/2021Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos para os cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS, En-fermeiro ESF/EACS e Engenheiro Ambiental
16 a 23/06/2021 Prorrogação do Período de Inscrições para o cargo de Médico ESF/EACS
24/06/2021Divulgação da lista classificatória preliminar para os cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS, Enfermeiro ESF/EACS e Engenheiro Ambiental e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
24/06/2021Divulgação da lista de candidatos inscritos para o cargo de Médico ESF/EACS e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
29/06/2021Divulgação da lista classificatória definitiva para os cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF/EACS, Enfermeiro ESF/EACS e Engenheiro Ambiental
29/06/2021 Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos para o cargo de Médico ESF/EACS
30/06/2021Divulgação da lista classificatória preliminar de candidatos inscritos para o cargo de Médico ESF/EACS e abertura do pedido de recursos sobre a mesma
03/07/2021 Divulgação da lista classificatória definitiva para o cargo de Médico ESF/EACS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibatiba ES, 18 de junho de 2021
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
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PORTARIA 172/2021Publicação Nº 362474
PORTARIA Nº 172/2021, de 18 de junho de 2021.
NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM NA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DO PAES PARA O BIÊNIO 2021-2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no disposto no Decreto Estadual nº 4346–R, de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo em 31/12/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão do Processo Seletivo de bolsista do PAES os seguintes membros:
a) Darcila Aparecida da Silva Castro - Superintendente Regional de Educação;
b) Jane Polastreli Silva - Supervisora de Atividades Pedagógicas;
c) Solange Souza de Assis Paula - Secretária de Educação do Município de Ibatiba;
d) Elizete Monteiro da Silva Soares - Assessora de Gestão de Apoio Administrativo.
Art. 2º. A Comissão a que se refere esta Portaria terá como função:
I - Coordenar todas as etapas do processo de escolha dos Bolsistas do PAES de Ibatiba;
II – Orientar os órgãos, instituições públicas envolvidas quanto às regras, critérios e procedimentos de classificação e escolha;
III - Receber e validar os documentos de apresentados pelos candidatos;
IV - Analisar, organizar e encaminhar toda a documentação, conforme definido pelo Edital de Processo Seletivo 001/2021 emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Os membros integrantes da Comissão do Processo Seletivo de bolsista do PAES não receberão qualquer vantagem pecuniária, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ibatiba, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (18/06/2021).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
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Ibiraçu
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/21Publicação Nº 362420
Resumo de ARP
Nº 037/2021
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratada: PAULO HENRIQUE MAGALHAES SILVA, CNPJ nº. 40.717.352/0001-87. Proc. Nº 1016/21. PE nº 019/21. Ob-jeto: contratação de empresa especializada no fornecimento camisas em tecido tipo malha, com entrega parcelada. Valor Global: R$ 10.380,00. Vigência da ATA: 12 meses.
Ibiraçu, 18 de junho de 2021.
DIEGO KRENTZ
Prefeito Municipal
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Ibitirama
Prefeitura
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 031/2021Publicação Nº 362491
EXTRATO DO CONTRATO 031/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibitirama – ES.
CONTRATADA: “MASTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI.”.
OBJETO: Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Veículo 0 KM Tipo Van para transporte Passageiros (pacientes) para consultas especializadas fora do território de domicílio, tendo como fonte de custeio Recurso Próprio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: (137)070007.1030100073.006
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 185.100,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL E CEM REAIS).
Ibitirama – ES, 18 de JUNHO de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 043/2021Publicação Nº 362554
EXTRATO DO CONTRATO 043/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibitirama – ES.
CONTRATADA: “PREMIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA”.
OBJETO: Aquisição de PREÇOS para possível fornecimento de Gêneros Alimentícios, para preparo de Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, CEMEI's, APAE, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ibitirama, conforme especificados no Anexo I, da Ata de Registro de Preço n°012/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº 619/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 070001.1030100072.019, elemento de despesa 33903000000 – Ficha 354.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 666.258,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS).
Ibitirama – ES, 18 de Junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2021Publicação Nº 362555
EXTRATO DO CONTRATO 044/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibitirama – ES.
CONTRATADA: “S.J. DEGASPERI LTDA EPP”.
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OBJETO: Aquisição de PREÇOS para possível fornecimento de Gêneros Alimentícios, para preparo de Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, CEMEI's, APAE, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ibitirama, conforme especificados no Anexo I, da Ata de Registro de Preço n°012/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº 619/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 070001.1030100072.019, elemento de despesa 33903000000 – Ficha 354.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 430.614,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL E SEISCENTOS E QUATORZE REAIS).
Ibitirama – ES, 18 de JUNHO de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2021Publicação Nº 362556
EXTRATO DO CONTRATO 045/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibitirama – ES.
CONTRATADA: “PONTAL DISTRIBUIDORA LTDA”.
OBJETO: Aquisição de PREÇOS para possível fornecimento de Gêneros Alimentícios, para preparo de Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, CEMEI's, APAE, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Ibitirama, conforme especificados no Anexo I, da Ata de Registro de Preço n°012/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº 619/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 070001.1030100072.019, elemento de despesa 33903000000 – Ficha 354.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 331.286,00 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS).
Ibitirama – ES, 18 de Junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 285/2021Publicação Nº 362387
MUNICIPIO DE IBITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIRAMA ESPÍRITO SANTO 14.699.505/0001-09 DECRETO Nº 0000285/2021 Data 14/06/2021
SUPLEMENTAÇÕES Ficha Código Descrição Fonte Valor 0000150 070002.1030100072.218 Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2214210 90.118,80
0000150
070002.1030100072.218
Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 2215210 84.313,50
0000033
070001.1030100072.020
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1211000 68.000,00
TOTAL: 242.432,30
Superávit Financeiro: R$ 174.432,30 ( cento e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta centavos ) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais )
ANULAÇÕES Ficha Código Descrição Fonte Valor
0000022 070001.1030100072.018 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1215000 5.000,00
0000059 070002.1030100072.027 Manutenção das Atividades do PSF
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1214000 5.000,00
0000063 070002.1030100072.027 Manutenção das Atividades do PSF
33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1214000 5.000,00
0000064 070002.1030100072.027 Manutenção das Atividades do PSF
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1214000 9.000,00
0000064 070002.1030100072.027 Manutenção das Atividades do PSF
44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1215000 14.000,00
0000068 070002.1030100072.030 Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1214000 10.000,00
0000141 070007.1030100073.043 Investimentos na Área da Saúde
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1215000 20.000,00
TOTAL: 68.000,00
PAULO LEMOS BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL
HERMÍNIA GOMES LEMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO Nº 287/2021Publicação Nº 362360
DECRETO Nº. 287/2021, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 277/2021 QUE DETERMINA A BAIXA DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA PRESCRITAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1° - Fica sem efeito o Decreto Nº 277/2021 que determina a baixa de certidões de dívida ativa prescritas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 16 de junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 288/2021Publicação Nº 362368
Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
DECRETO Nº 288, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
DETERMINA A BAIXA DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA PRESCRITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Divisão de Tributação e Arrecadação, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda a baixa das Certidões de Dívida Ativa constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 16 de junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal
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Governo Municipal de Ibitirama-ES Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/Nº, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
ANEXO CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA PRESCRITAS
ANO
DIVIDA
DATA
INSC.
NOME
CPF/
CNPJ
PROCESSO
JUDICIAL
CERTIDÃO
AGRUPAMENTO
INSCRIÇÃO
2015
18/04/20
16
José
Ronaldo
Do
Carmo
094.270.
197-60
5000147-
64.2020.8.08.00
58
196/2018
Alvara
201500000355
2015
05/01/20
16
Maria
Aparecid
a Santos
Ferreira
128.916.
127-52
5000167-
55.2020.8.08.00
58
240/2018
IPTU
0103001020400
1
2015
28/12/20
15
Thiago
Castro de
Paula
112.037.
277-12
5000150-
19.2020.8.08.00
58
208/2018
ALV/ISS
0030584
2015
05/01/20
16
Benvinda
Jose
Gomes
-
5000115-
59.2020.8.08.00
58
130/2018
IPTU
0201023001001
2015
05/01/20
16
Tereza
Aparecid
a da
Silva
087.339.
787-86
5000151-
04.2020.8.08.00
58
211/2018
IPTU
0103001007000
1
2015
05/01/20
16
Sedir Da
Silva
089.133.
837-30
5000127-
73.2020.8.08.00
58
161/2018
IPTU
0201023038700
1
2015
05/01/20
16
Antônio
Jose
Moreira
754.173.
917-00
5000133-
80.2020.8.08.00
58
171/2018
IPTU
0102020022700
1
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2015
2015
05/01/20
16
05/01/20
16
Tereza
Suhett
Duque
Felix
Neusa de
Almeida
Do
Carmo
Eliane
Maria de
Souza
796.219.
027-20
113.446.
817-27
128.462.
187-14
5000158-
93.2020.8.08.00
58
5000155-
41.2020.8.08.00
58
225/2018
222/2018
IPTU
IPTU
0101027007600
2
0201033031600
1
2015
05/01/20
16
Gilmar
Martins
de Moura
075.767.
727-43
5000161-
48.2020.8.08.00
58
230/2018
IPTU
0102008001202
2015
05/01/20
16
Maria
Helena
Caetano
115.564.
347-07
5000141-
57.2020.8.08.00
58
185/2018
IPTU
0201006073500
1
2015 05/01/20
16
Valdeci
Remi da
Silva
008.472.
077-81
5000145-
94.2020.8.08.00
58
193/2018 IPTU 0103001015100
1
2015 05/01/20
16
Valdeci
Flavio
De
Moura
Gilmar
Martins
de Moura
904.969.
067-04
075.767.
727-43
5000128-
58.2020.8.08.00
58
162/2018 IPTU 0102019006300
1
2015 05/01/20
16
Clevecy
Pinheiro
de
Oliveira
Valdinei
Leite
Moreira
991.476.
707-97
126.778.
467-99
5000132-
95.2020.8.08.00
58
170/2018 IPTU 0301009009500
1
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ANO
DIVIDA
DATA
INSC.
NOME
CPF/CNPJ
PROCESSO
JUDICIAL
CERTIDÃO
AGRUPAMENTO
INSCRIÇÃO
2015
05/01/
2016
Laizy da
Silva
Santos
087.638.397-
50
5000035-
95.2020.8.08.0
058
275/2018
IPTU
02010240046
001
2015
05/01/
2016
Varsilio
Braz
Neto
776.975.377-
53
5000077-
47.2020.8.08.0
058
079/2018
IPTU
01010130173
001
2015
05/01/
2016
Juceli
Maria De
Souza
Barbosa
120.588.877-
27
5000042-
87.2020.8.08.0
058
315/2018
IPTU
01030020019
001
2015
05/01/
2016
Silvia
Elena
Rinaldi
576.742.997-
91
5000072-
25.2020.8.08.0
058
066/2018
IPTU
01010080014
002
2015
05/01/
2016
Jose
Augusto
Noia de
Oliveira
814.717.007-
63
5000037-
65.2020.8.08.0
058
278/2018
ALV/ISS
0030803
2015
05/01/
2016
Terezinha
Monteiro
da Silva
080.573.697-
28
5000045-
42.2020.8.08.0
058
036/2018
IPTU
01020100291
001
2015
05/01/
2016
Gilberto
Martinho
de
Carvalho
948.516.547-
15
5000036-
80.2020.8.08.0
058
030/2018
IPTU
01020080032
002
01020080032
001
01010200640
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2015 05/01/
2016
Hélio
Antônio
Dias de
Freitas
622.971.987-
87
5000081-
84.2020.8.08.0
058
084/2018 IPTU 01
01010200073
002
01010200073
001
01010200640
02
2015
05/01/
2016
Jose
Rodrigue
s da Silva
948.713.537-
53
5000013-
37.2020.8.08.0
058
0005/2018
IPTU
03010020030
001
2015
05/01/
2016
Celi
Ramos de
Almeida
994.424.007-
97
5000015-
07.2020.8.08.0
058
014/2018
IPTU
03010050115
001
2015
05/01/
2016
Josmar
Carvalho
Machado
577.946.857-
53
5000016-
89.2020.8.08.0
058
024/2018
IPTU
01020040161
001
2015
05/01/
2016
Maria
Luiza
Furtado
Cardoso
093.105.757-
43
5000030-
73.2020.8.08.0
058
259/2018
IPTU
01020190073
002
2015
18/04/
2016
Jose
Ronaldo
Do
Carmo
094.270.197-
60
5000147-
64.2020.8.08.0
058
196/2018
ALV/ISS
20150000035
5
2015
13/08/
2015
E. DA C.
Loredo
Reis –ME
Euzilene
da Costa
Loredo
20.551.103/0
001-57
114.628.877-
83
5000068-
85.2020.8.08.0
058
353/2018
ALV/ISS
0004560
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Reis
2015
28/12/
2015
F de
Oliveira
Blocos
ME
Fabricio
de
Oliveira
20.217.452/0
001-37
112.768.897-
98
5000061-
93.2020.8.08.0
058
340/2018
ALV/ISS
0030818
2015
28/12/
2015
Jose
Leandro
Afonso
444.319.297-
20
5000067-
03.2020.8.08.0
058
350/2018
ALV/ISS
0030853
2015
05/01/
2016
Izaque
Fernande
s Gomes
727.412.957-
00
5000122-
51.2020.8.08.0
058
153/2018
IPTU
01020010113
001
01020010113
002
2015
05/01/
2016
Suedson
Justo de
Barros
087.958.937-
09
5000025-
51.2020.8.08.0
058
248/2018
IPTU
03010040078
002
PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 292/2021Publicação Nº 362389
DECRETO Nº 292/2021
EXONERA ÉRIKA CAMPOS ALVES DO CARGO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. REF. CC-1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 49 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, ÉRIKA CAMPOS ALVES, do cargo de Diretora de Departamento de Desenvolvimento Rural Sus-tentável, REF. CC-1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 18 de junho de 2021.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 293/2021Publicação Nº 362375
DECRETO Nº 293/2021
NOMEIA ÉRIKA CAMPOS ALVES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE. REF. CC-1.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada ÉRIKA CAMPOS ALVES, para responder interinamente pelo cargo de Diretora do Departamento de Meio Ambiente. REF. CC-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 18 de junho de 2021.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 294/2021Publicação Nº 362398
DECRETO Nº 294/2021
NOMEIA DANILO FIGUEIRA NUNES PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO RURAL SUSTENTÁ-VEL. REF. CC-1.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica do Município,
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado DANILO FIGUEIRA NUNES, para responder por um período de 60 (sessenta) dias, no cargo de Diretor do Departamento Rural Sustentável. REF. CC-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 18 de junho de 2021.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
OS.PMI.051/2021Publicação Nº 362432
OS. PMI. 051/2021
ORDEM DE SERVIÇO
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar o servidor ANTÔNIO RUBENS MENDES, para executar a varrição das ruas Silvano Louzada, Ladeira São Jorge, Rua Francisco Soares Siqueira, Rua Antônio Lemos Barbosa, passando ao lado da Praça Pedro Machado Ribeiro, margean-do o estádio de futebol até a rua saindo para o Distrito de Santa Marta, a partir do dia 17/06/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ibitirama-ES, 16 de Junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
OS.PMI.052/2021Publicação Nº 362430
OS. PMI. 052/2021
ORDEM DE SERVIÇO
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Designar o servidor ROBERTO CARLOS RIBEIRO, para executar a varrição da Avenida Anísio Ferreira da Silva, Rua João Rosa Pereira, ruas do entorno da Escola Municipal Elisa Pacheco Alves e ruas ao entorno do Centro de Referência e Assis-tência Social - CRAS, a partir do dia 17/06/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ibitirama-ES, 16 de Junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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RESUMO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ORIUNDOS DO CONTRATO Nº 063/2020 REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2021
Publicação Nº 362479
RESUMO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ORIUNDOS DO CONTRATO Nº 063/2020 REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2021.
EMPRESA: “Laboratório Kashima Análises Clínicas Ltda”.
Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames de Análises Clínicas Laboratorial para a Se-cretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: (098) 070003.1030200072.022 - 33903900000.
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS: R$ 23.824,72 (vinte e três mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)
Ibitirama – ES, 18 de Junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
HERMÍNIA GOMES LEMOS
Secretária Municipal de Saúde
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Iconha
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO P.P 16/2021Publicação Nº 362438
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2021
ID CidadES 2021.032E0500001.02.0003
A Prefeitura Municipal de Iconha – ES, através da Pregoeira e Equipe Apoio nomeados pelo Decreto n.º 3.750, de 12 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, a fim de regularizar a publicidade do procedi-mento, fica designada a sessão pública para às 14h (quatorze horas) do dia 09/07/2021 (nove de julho de dois mil e vinte e um), na sala da CPL, 2º piso da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, referente ao Pregão Presencial n.º 016/2021, para registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestar o fornecimento de Marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e seus diversos setores, de acordo com as condições e especificações do edital. Informações no endereço acima, tel.: (28) 3537-2270 - E-mail: licitacao.iconha@gmail.com e endereço eletrônico: www.iconha.es.gov.br.
Iconha/ES, 18 de junho de 2021.
RENATA VIEIRA ANHOLETTI MARCHIORI RODRIGUES
Pregoeira Municipal
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOPublicação Nº 362403
CONVOCAÇÃO - FACTOR CONSTRUTORA LTDA – ME
C O N V O C A M O S, por meio da presente, o representante legal da empresa FACTOR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.120.707/0001-46, para comparecer nas dependências da Prefeitura Municipal de Iconha/ES, situada à Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, para assinatura do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 106.2019, prove-niente da Tomada de Preço n.º 07.2019, no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, a contar com a data desta publicação, pois o mesmo já recebeu varias ligações convocando para assinatura. Quanto ao pedido de reequilíbrio pleiteado pela empresa, informamos que será preciso a formalização da comprovação efetiva do aumento dos custos e insumos.
Iconha/ES, 18 de junho de 2021.
Nestes Termos,
Esteja-se ciente.
Prefeitura Municipal de Iconha/ES
DECRETO Nº 3.843 DE 18 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362314
DECRETO Nº 3.843 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MunicÍPIO de Iconha/eS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de 01 (um) Engenheiro Civil para atender à Secretaria Munici-pal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 005261/2021;
CONSIDERANDO a autorização legislativa pela Lei nº 1.226 de 17 de Junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Engenheiro Civil para atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos (SEMUR).
Art. 2º - A presente contratação ocorrerá pela Fonte de Recursos nº 1.001, Ficha nº 197 e Elemento de Despesa 31900400.
Art. 3º A contratação terá vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por autorização legislativa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iconha-ES, 18 de junho de 2021.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3.844 DE 18 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362518
DECRETO Nº 3.844 DE 18 DE JUNHO DE 2021
CANCELA CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a identificação da atividade nº 0131698, informada pelo Departamento de Tributação, Arrecadação e Fisca-lização, constante no Processo Administrativo nº 001006/2021:
DECRETA
Art. 1º. Fica cancelada a concessão constante do Decreto nº 2.584, de 26 de agosto de 2013, para funcionamento de uma placa de táxi, como ponto fixo no Distrito de Duas Barras, neste Município de Iconha, servindo à DORIVAL FONTANA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 087.919.697-19 e RG sob nº 1.600.857 SSP ES, residente e domiciliado na Rua João Zandomenigui, s/n°, Duas Barras, Iconha-ES.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2013 para regularizar a baixa da inscrição municipal em nome do beneficiário efetuada pelo Departamento de Tributação, Arrecada-ção e Fiscalização do Município de Iconha.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Iconha-ES, 18 de junho de 2021.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 3.845 DE 18 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362528
DECRETO Nº 3.845 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.777 DE 23 DE MARÇO DE 2021 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS), DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO Municipal de Iconha/eS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, e
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.199 de 19 de março de 2021, que Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, no Município de Iconha-ES;
CONSIDERANDO o art. 42 da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a alteração efetuada pelo Decreto nº 3.801 de 16 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 005997/2021;
DECRETA
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 3.777 de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com vigência até 31 de dezembro de 2022:
Representantes do Poder Executivo Municipal:Titular: Rocleison Gonçalves CostaSuplente: Sabrina Marconsini SabinoTitular: José Francisco BarbosaSuplente: Edson Luiz Marchiori
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Ensino:Titular: Veronica Moreira ArmaniSuplente: Olimar Garcia Biancardi
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino:Titular: Alexsandra Fernandes de AlmeidaSuplente: Jurlene Maria Barcelos Pinto
Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas da Rede Municipal de Ensino:Titular: Luciana Paula Marinato Bonela MarinSuplente: Viviane Gomes Loureira Boldrini
Representantes de Pais ou Responsáveis de Estudantes da Rede Municipal de Ensino:Titular: Marcela Cardoso Donateli VieiraSuplente: Rosangela Muchelin Francisco PiancaTitular: Marina Dellaparte Fornaciari FontanaSuplente: Ana Paula Maroni Valiati
Representantes do Conselho Tutelar:Titular: Camila Lapa ViquettiSuplente: Marlene Braga
Representantes de Organizações da Sociedade Civil:Titular: Kagela Santiago Cardoso Lorencini
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Suplente: Eric Bianchini dos SantosTitular: Maria Cenelita Bertoli RovetaSuplente: Joanice da Penha Zucateli Molinari
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
EXTRATO DA DISPENSA 078/2021Publicação Nº 362454
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 078/2021
Referente ao Processo Administrativo n.º 004.778/2021.
ID CidadES: 2021.032E0700001.09.0056
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de dedetização no Prédio da Prefeitura Municipal de Iconha, con-forme solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.
Contratados: Equilíbrio Controle Integrado De Pragas Eireli, CNPJ nº 29.596.634/0001-30.
Valor Total: R$ 2.499,00 (dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais).
Fundamento legal: Art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
Iconha/ES, 18 de junho de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 6º T. ADITIVO AO CONTRATO N.º 059/2018Publicação Nº 362577
EXTRATO DO SEXTO TERMO CONTRATO N.º 059/2018
Processo Administrativo: 005.884/2018.
Dispensa de Licitação: 060/2018.
Locatário: Prefeitura Municipal de Iconha/ES.
Locadora: Sra. Luzinete Regina Lovati Paula.
Objeto: Prorrogação da Vigência do Contrato de Locação de Imóvel Residencial n.º 059/2018, situado à Rua Projeta-da, s/n.º – Ilha de Santo Inácio – Bom Destino – Iconha/ES, para instalação da família da Sra. Marlene Souza, confor-me solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do Processo Administrativo n.º 004.655/2021.
Vigência: Fica prorrogado, para fins de vigência, da data de sua assinatura até o dia 10/12/2021.
Data de Assinatura: 10/06/2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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EXTRATOS DOS CONTRATOS DA CP 01/2021Publicação Nº 362414
EXTRATO DE CONTRATOS DA CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atender o ano letivo de 2021.
Processo: 001.050/2021.
Vigência: Da data de sua assinatura até 31/12/2021.
Data de Assinatura: 07/06/2021.
Contrato n.º 044/2021
Contratada: Cooperativa de Valorização, Incentivo e Desenvolvimento Agropecuário Sustentável – COOPERVIDAS.
CNPJ: 09.555.854/0001-09.
Valor total: R$ 32.664,00 (trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e quatro reais).
Contrato n.º 045/2021
Contratada: Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves – CLAC.
CNPJ: 31.707.409/0001-76.
Valor total: R$ 81.896,00 (oitenta e um mil e oitocentos e noventa e seis reais).
Contrato n.º 046/2021
Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estado do Espírito Santo – CAF SUL.
CNPJ: 14.645.144/0001-00.
Valor total: R$ 144.788,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta e oito reais).
Contrato n.º 047/2021
Contratada: Associação Comunitária de Agricultores Familiares de Itinga – ACAFI.
CNPJ: 07.761.369/0001-66.
Valor total: R$ 31.071,86 (trinta e um mil e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Contrato n.º 048/2021
Contratado: Amélia das Graças Benevides Dias.
CPF: 042.364.927-25.
Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Contrato n.º 049/2021
Contratado: Halei José Salarolli.
CPF: 005.186.127-59.
Valor total: R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais).
Contrato n.º 050/2021
Contratado: Anselmo Luiz da Cunha.
CPF: 068.869.787-99.
Valor total: R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais).
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021 - MENOR PREÇO GLOBALPublicação Nº 362452
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ICONHA – ES CGC 27.744.234/0001-08
Rua: Francisco Anholeti nº 47 – Centro - Iconha/ES CEP: 29.280-000 Tel: 28 – 3537-1356 – saaeico.cdi@terra.com.br
, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
ID CidadES: 2021.032E0100002.01.0006
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, ICONHA,ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, doravante denominada SAAE, com sede à Rua: Francisco Anholete, nº 47,
Bairro Centro, nesta cidade de Iconha-ES, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, conforme processo nº 158/2021, objetivando a
AMPLIAÇÃO DE CAPATAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DE ICONHA-ES, com
fornecimento de mão-de-obra e materiais, na forma de execução indireta, sob
regime de empreitada por preço unitário. O certame será realizado por comissão
designada pelo Portaria nº 31, de 03 de maio de 2021, e regido pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e
condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderá ser obtido
no SAAE, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h às 12h,
mediante entrega de Pen drive no Departamento de Licitação da SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, à Rua: Francisco Anholete Nº 047, Bairro
Centro, Iconha/ES e pelo e-mail: administrativo@saaeiconha.com.br
1.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar
esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão Permanente de Licitação
no horário indicado no item anterior de segunda à sexta-feira, por meio do tel: (28)
3537-1356 e pelo e-mail: administrativo@saaeiconha.com.br
1.3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – Departamento de Protocolo, Sede do SAAE, , até às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos) do dia 07 de Julho de 2021, não sendo aceitos os
que ultrapassarem o referido horário.
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ICONHA – ES CGC 27.744.234/0001-08
Rua: Francisco Anholeti nº 47 – Centro - Iconha/ES CEP: 29.280-000 Tel: 28 – 3537-1356 – saaeico.cdi@terra.com.br
1.4. ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 07 de Julho de 2021, às 09h (Nove horas), no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes. 1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para o cumprimento
das obrigações assumidas pelo SAAE para este Edital correrão por conta de
recursos do SAAE, a saber:
Fonte de Recursos: 44.90.51.OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento de Despesa: 17.512.0027.1.099. CONST.UNIDADE DA CAPTAÇÃO
ELEV.TRAT.RESERVATÓRIO
Ficha: 16.
2 . DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame é a, AMPLIAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DE ICONHA-ES, no Município de Iconha, com fornecimento de mão-de-
obra e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por
preço unitário, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital.
3 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no
Cadastro de Fornecedores do SAAE de Iconha-ES ou que atenderem a todas as
condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de
recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto
social seja compatível com o objeto do certame.
3.2.Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal
nº 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do
Estado do Espírito Santo;
c) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer
esfera da Federação;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ICONHA – ES CGC 27.744.234/0001-08
Rua: Francisco Anholeti nº 47 – Centro - Iconha/ES CEP: 29.280-000 Tel: 28 – 3537-1356 – saaeico.cdi@terra.com.br
e) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº
8.666/93 e alterações.
3.3. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente
estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei
8.666/93 e suas alterações.
3.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3.5. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições e
3.6 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a
não ser como ouvinte.
4. DA VISITA TÉCNICA 4.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é
facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por responsável técnico
indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público
designado para essa finalidade, no endereço abaixo:
LOCAL (SAÍDA DO PRÉDIO SEDE DA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, LOCALIZADA À Rua: Francisco Anholete, nº 047, BAIRRO CENTRO,
NESTA CIDADE DE ICONHA-ES)
Dia da Visita: A visita deverá ser agendada na Chefia da Engenharia Civil do SAAE, através do telefone (28) 3537-1356 ou engenharia@saaeiconha.com.br, de segunda à sexta-feira, 07h às 12h.
4.2. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação
técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que
deverá ser executada a obra, nos moldes da declaração constante do Anexo IV
deste Edital.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
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ICONHA – ES CGC 27.744.234/0001-08
Rua: Francisco Anholeti nº 47 – Centro - Iconha/ES CEP: 29.280-000 Tel: 28 – 3537-1356 – saaeico.cdi@terra.com.br
5.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será até 30 de julho de 2022, a contar do dia subsequente à sua publicação na Impressa
Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses
previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas justificativas por
escrito.
5.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: Prazo de execução da obra deverá ser de
no máximo 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da Ordem de
Serviço.
5.3. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos,
suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a
Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens
de Paralisação e de Reinício.
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao
Departamento de Protocolo que encaminhará ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes
opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES
(Nome da Empresa)
Razão Social Completa do Licitante
CNPJ Nº
Ref. TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
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ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES
(Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
CNPJ Nº
Ref. TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
6.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que
apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital.
6.3. Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será
aceito pela comissão, ficando sob a responsabilidade da empresa licitante chegar com antecedência para garantir que seus envelopes sejam protocolizados dentro do horário estipulado.
6.4. Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega
à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer
propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força
maior ou fato de terceiros.
6.5. Não serão consideradas, para qualquer efeito, a data em que tenham sido
postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6. Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos
de habilitação e proposta comercial, o proponente/representante deverá apresentar-
se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a
responder pela licitante representada (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que
comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao referido
certame, em nome da proponente), devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira
de identidade ou outro documento equivalente.
6.6.1. Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
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6.7. Entende-se por documento credencial:
a) Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
b) Procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa
credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
6.8. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da
licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de
indeferimento do credenciamento para ambas.
6.10. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em
separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja
o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.11. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a
licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1. Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de
cópia, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de
documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente;
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de quitação com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da
sede da licitante, válidos na data de realização da licitação;
b.1) Certidão de regularidade de Tributos Federais, Divida Ativa da União e com a
Seguridade Social - Certidão Conjunta expedidas pela Receita Federal do Brasil e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os
documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos
documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não
se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente
para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos
exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem
alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração
Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões
comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração
outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário,
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respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional,
acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias,
contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para
apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração
Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela
licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da
documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos
anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
VIII – Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos; c) Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico; d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão; e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante; e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de
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Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação. f) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a: • Execução de Adutora de água bruta DN maior ou igual a 250 mm g) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a: • Execução de Adutora de água bruta DN maior ou igual a 250 mm. Notas: 1. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a licitante julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”. 2. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação
técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
previamente pelo SAAE
7.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social
(exercício de 2020), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista
registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de
abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário,
comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por
índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de
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Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido,
na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será
obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente
registrado na Junta Comercial.
b) Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar os seguintes índices
calculados a partir dos dados contidos no Balanço Patrimonial: Índice de Liquidez
Geral – ILG e Índice de Solvência Geral – ISG maior que 1,00 (um);
As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes: I) Índice de Liquidez Geral:
II) Índice de Solvência Geral:
b.1) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se,
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conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no
máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da
licitação.
c.1). Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada
constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
§ 1°. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os
documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos
documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b” deverão se basear nas
informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item,
constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma
objetiva, sob pena de inabilitação.
7.6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
7.6.1 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de
dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição
de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99).
7.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
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7.7.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada dar-se-á através da apresentação da Declaração, firmada pelo
representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos
do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 e CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida neste
exercício, PELA JUNTA COMERCIAL.
I. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar 123/2006, deverão apresentar Comprovante de opção pelo Simples
obtido através do site do Ministério da Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSi
mples.app/ConsultarOpcao.aspx;
II. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta
dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
7.7.2. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos
na esfera civil, penal e administrativa.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1. A proposta será apresentada em 01 (uma) via, em envelope lacrado, com a
designação "PROPOSTA COMERCIAL", sendo a última folha devidamente assinada
e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo
constante no ANEXO III, declarando expressa aceitação das condições deste Edital,
acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os
respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel
timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente
instrumento e observando as especificações técnicas;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas
necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-
obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes,
alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas,
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bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança
dos trabalhos;
c) Planilha orçamentária, com percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas,
que não poderá ser superior a 31% (Trinta e um por cento) sobre estes custos, e
demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
d) Cronograma físico-financeiro da obra;
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 120 (Cento e vinte) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para
abertura da licitação.
8.2. A proposta comercial deverá ser digitada, numerada e rubricada em todas as
suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que
venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3. Os preços cotados terão como data base a data de referencia contida na
planilha orçamentária.
8.4. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a
execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos,
lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos
serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital,
bem como as normas técnicas vigentes.
8.5. O preço máximo atribuído à obra é de R$ 202.533,32 (Duzentos e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), conforme planilha
orçamentária constante dos anexos deste edital.
8.6. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao
fornecido pelo SAAE.
8.7. Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por
profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966)
8.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à
disposição destas pelo período de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da
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licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o
resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos,
após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das
empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.2. Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por
todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, permitindo-se aos interessados seu exame no local.
9.3. O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos
licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá
ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de
publicação na Imprensa Oficial.
9.4. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no SAAE, no
que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por
meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto o SAAE, mas algum
documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL
para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na
Lei Complementar nº 123/2006.
9.5. Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão
devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo
legal, não tenha sido interposto recurso, ou após a denegação dos eventualmente
interpostos.
9.6. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o
julgamento de habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes
habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos
relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova
data para abertura.
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9.7. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital,
sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e todos os
membros da comissão, ficando os documentos a disposição dos licitantes para
exame.
9.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a
hora prevista para recebimento dos envelopes.
9.9. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar
em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou
não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao
procedimento apropriado.
9.10. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de
um licitante.
9.11. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas
as propostas, o SAAE poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das
causas de desclassificação.
9.12. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão
completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os
documentos foram adequadamente assinados.
10.3. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver
discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por
extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
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10.4. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço
será considerado o menor preço.
10.5. Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente:
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o
produto.
10.6. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e
trocando-se a soma.
10.7. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica
assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre
os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.8. Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os
quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital,
nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses
da Administração Pública.
10.10. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste
edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar
dúvidas.
10.11. A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de
forma crescente.
10.12. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global,
observadas as condições do item seguinte.
10.13. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa
ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver
presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a
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Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova
proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.13.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se
forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca
da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em
24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada
vencedora do certame;
10.13.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor
proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.13.4. A Comissão deverá verificar os documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.13.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores,
serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas
remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de
preferência;
10.13.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno
porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a
licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.14. A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos,
apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o
relatório de suas conclusões para homologação pelo Diretor do SAAE.
10.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de
mercado;
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a) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais
licitantes;
b) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente
inexequíveis;
c) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
10.16. Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação
procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem
definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.17. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta
licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.18. O SAAE poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do
contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem
sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3. O SAAE poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período,
nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo
licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo ente promotor do certame.
11.4. Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais,
incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à
interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do
Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado.
12.2. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I, do art. 79, da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2.2. Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com
o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.2.3. Pedido de reconsideração da decisão do Diretor pela aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
12.3. A intimação dos atos referidos no subitem 12.2.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e
"e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.2.3, será
feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na
letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a
decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado
em ata.
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12.4. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.2.1 terá efeito
suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões
de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que
poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. O recurso será dirigido ao Diretor do SAAE, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a
decisão, sob pena de responsabilidade.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado
à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso,
a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não
atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma
de execução do contrato;
13.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste
edital e na Lei Federal nº 8.666/93;
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes
sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento)
sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas
entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por
perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade
competente submeterá sua decisão ao Secretário de Administração, a fim de que, se
confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§3º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas
neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da
ocorrência no Registro Cadastral do Município, em campo apropriado.
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular
processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-
se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do
certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de
defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso
de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende
aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o
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prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser
observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças
de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua
apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e
adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que
deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à
análise da Procuradoria do Município.
13.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela
Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores
devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do
contrato;
13.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas
acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades
poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar
valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial
da diferença.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1. As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos
na minuta de contrato anexa a este edital.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A empresa vencedora deverá garantir a execução do contrato em modalidade
prevista no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor equivalentes a 5% (cinco por
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cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da
garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a
conforme necessário.
15.2. A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo
60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços
objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será
devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo
com o SAAE, nos termos da legislação vigente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos
deste edital.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
16.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em
documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la,
inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação
e a exata compreensão da sua proposta.
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16.6. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
16.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.9. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.10. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.11. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.12. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
16.13. O SAAE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente
licitação, nos limites fixados no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.14. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
16.15. A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta
Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para
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fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá
o representante intervir em favor da licitante.
16.16. Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a,
quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes
ou não dos quadros da Administração Pública Municipal, desde que não vinculados
direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.17. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não
útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
16.18. Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial
conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal
para fins de Licitação.
16.19. Mediante análise técnica, o SAAE, por meio de sua autoridade competente,
poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do
objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.20. A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na
execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de
proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
16.21. A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro
responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
16.22. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o
do Juízo de Iconha, Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais
especial que seja.
16.23. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Iconha/ES, 14 de Junho de 2021.
Claudomir Oliosi Tose
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Contratação de empresa para execução de obra para ampliação do sistema de captação de água bruta de Iconha/ES 2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Considerando o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha, responsável pelo sistema de abastecimento de água do município, o que nos responsabiliza operar e manter em plenas condições todas as estruturas operacionais. Considerando que faz parte do sistema de abastecimento de água, estação elevatória de água bruta, localizada ao lado do fórum municipal (desativado), o qual realiza o recalque para a estação de tratamento de água – ETA SEDE, que atende cerca de 10.000 munícipes. Considerando que constantemente a tubulação fica obstruída por sedimentos, provenientes do carreamento do Rio Iconha, prejudicando e muitas vezes paralisando a adução de água para tratamento. Considerando que a maior parte dos usuários do SAAE dependem desse ponto de captação de água bruta. Considerando Plano Municipal de Saneamento Básico, onde consta no Projeto 03, que tem por objetivo, adequar a capacidade de produção, distribuição e preservação do sistema de abastecimento de água à demanda da população de Iconha. Considerando que uma das ações do projeto 03 do PMSB-Iconha, visa mudar o ponto de captação da ETA de Iconha, para local da montante atual sem deposição de areia. 3 MODALIDADE LICITATÓRIA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1 Em observância ao art. 22, II, § 2º c.c. art. 23, I, “b” da Lei nº 8.666/1993, a modalidade licitatória a ser adotada neste procedimento será a Tomada de Preços, haja vista o valor global da obra e por se tratar de serviço técnico especializado. 3.2 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de execução indireta de contratação empreitada por preço global. 3.3 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “menor preço global”. 4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU OBRA 4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 01 (um) ano, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sendo 04 (quatro)
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meses para a Execução do Projeto Executivo, Obras e Serviços e o prazo de Operação Assistida de 2 (dois) meses após a conclusão das Obras e Serviços. 4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pelo SAAE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de 15 (quinze) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela SAAE. 4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com as devidas justificativas por escrito. 5 DA FONTE DE RECURSOS Fonte de Recursos: 44.90.51.OBRAS E INSTALAÇÕES
Elemento de Despesa: 17.512.0027.1.099. CONST.UNIDADE DA CAPTAÇÃO
ELEV.TRAT.RESERVATÓRIO
Ficha: 16.
6 SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto, no total ou em parte; 7 CONSÓRCIO Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA 8.1 A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no endereço abaixo: LOCAL (SAÍDA DO PRÉDIO SEDE DA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, LOCALIZADA À Rua: Francisco Anholete, nº 047, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE ICONHA-ES) Dia da Visita: A visita deverá ser agendada na Chefia da Engenharia Civil do SAAE, através do telefone (28) 3537-1356 ou engenharia@saaeiconha.com.br, de segunda à sexta-feira, 07h às 12h, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação. 8.2 Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, nos moldes da declaração constante do Anexo IV deste Edital.
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9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Critério de aceitabilidade: 9.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do SAAE. Medições dos serviços e Forma de pagamento: 9.2 Os pagamentos serão mediante a apresentação ao SAAE, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da SAAE. 9.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada no SAAE, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal. 9.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas no SAAE após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.3. 9.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica. 9.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento. 9.6 Serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is); 9.6.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos do SAAE, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada. 9.6.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, o SAAE poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal. 9.7 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico do SAAE. 9.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo
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documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto. 9.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições; b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições; c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições; d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 123/2008; e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador; f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente; g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pelo SAAE Iconha, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços; h) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP; i) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento; j) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente; 9.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para o SAAE. 9.11 O SAAE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato. 9.12 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pelo SAAE na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pelo SAAE, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes. 9.13 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
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9.14 A critério do SAAE, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original. 9.14.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, devendo ser individual para cada pagamento. 9.15 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes. 9.16 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pelo SAAE até que seja regularizada a situação. 10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Não haverá reajustamento de preços, visto a periodicidade do contrato ser inferior a 1 (um) ano. 11 DA QUALIFICAÇÃO, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA 11.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos; c) Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico; d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão; e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante; e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação. f) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• Execução de Adutora de água bruta DN maior ou igual a 250 mm
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g) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Execução de Adutora de água bruta DN maior ou igual a 250 mm. Notas: 1. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a licitante julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”. 2. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo SAAE. 11.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social
(exercício de 2020), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista
registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de
abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário,
comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por
índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de
Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido,
na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será
obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
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a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente
registrado na Junta Comercial.
c) Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar os seguintes índices
calculados a partir dos dados contidos no Balanço Patrimonial: Índice de Liquidez
Geral – ILG e Índice de Solvência Geral – ISG maior que 1,00 (um);
As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
II) Índice de Liquidez Geral:
II) Índice de Solvência Geral:
b.1) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no
máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da
licitação.
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou
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extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada
constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
§ 1°. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os
documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos
documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b” deverão se basear nas
informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item,
constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma
objetiva, sob pena de inabilitação.
12 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 12.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993. 12.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 12.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual. 12.3 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os serviços não considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 13 PREÇOS 13.1 O valor estimado para a execução da obra/serviços será DE R$202.533,32 (duzentos e dois mil quinhentos e trinta e três reais) 13.2 O orçamento foi estimado tendo como base a Tabela de Preço CESAN, SINAPI-CAIXA, DER-ES e cotações de mercado. 13.3 Nos preços proposto estão incluídos:
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1. Materiais em geral. 2. Mão-de-obra especializada ou não; 3. Transportes e deslocamentos em geral; 4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT; 5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho; 6. Seguros em geral; 7. Equipamentos e ferramentas necessários; 8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das obras e/ou serviços; 9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e/ou serviços; 10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro. OBSERVAÇÕES: - Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a SAAE. - Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, cobrindo todos os custos de mão-de obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial. 14 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular, o Servidor Público Paulo Henrique Travisani , Matrícula n° 528 e Fiscal Suplente, o Servidor Público Adair José Bianchine Matrícula n°. 047, quem a Diretoria do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido. 14.2 A fiscalização da execução do serviço será através do Fiscal Titular o Engenheiro Civil Paulo Henrique Travisani, Engenheiro Civil sob CREA-ES
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041277/D, portador do CPF n.º 059.217.547-22,como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido. 14.3 Caso o serviço realizado seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ter corrigido as suas anormalidades, sem ônus para a Autarquia. 14.4 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pelo SAAE, da execução das obras e serviços objeto do contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da SAAE. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados. 14.5 A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do SAAE especialmente designado, observado o que se segue: a) o representante do SAAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo. b) o representante do SAAE atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA; c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; d) a existência da fiscalização do SAAE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; e) o SAAE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para o SAAE. 14.6 O SAAE reserva-se o direito de recusar as obras e serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, o SAAE poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos. 14.7 A CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços: a) um livro de ocorrências; b) uma cópia do contrato e seus anexos; c) relação dos empregados que ali prestam serviços; d) cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
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e) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços; f) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços; g) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra e serviços; h) cronograma de execução, com atualização permanente; i) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas. 15 OBRIGAÇÕES DO SAAE 15.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas; 15.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL; 15.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL; 15.4 Dirimir dúvidas, quando necessário; 15.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA; 15.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis; 15.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 15.8 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços e/ou obra para o SAAE, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pelo SAAE, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos. 16.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para o SAAE, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI. 16.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital. 16.4 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
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16.5 Fazer comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado. 16.6 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis. 16.7 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL. 16.8 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços e/ou obras, refazendo às suas expensas os serviços e/ou obras não aceitos pela Fiscalização. 16.9 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança 16.10 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho. 16.11 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso. 16.12 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização. 16.13 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública. 16.14 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho. 16.15 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso. 16.16 Após a realização dos serviços, os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem.
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16.17 Executar os serviços obedecendo às seguintes instruções específicas: a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação; b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a evitar a entrada de materiais e/ou animais; c) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o SAAE. d) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra; e) Os serviços deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema. 16.18 Resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos: a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 9.264, Art. 33) quanto à responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente; b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe 4D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência. 17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE pelo infrator: 17.1.1 Advertência, quando ocorrer: a) Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o SAAE; b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e/ou obras, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. 17.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços e/ou obras, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto: c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios; c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital; c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE. c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual. d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato. 17.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue; c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação; d) Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo SAAE; e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual; g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
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k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o SAAE; l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo ao SAAE. 17.1.4 As sanções previstas nos subitens 16.1.1 e 16.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa. 17.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem: a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente; b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato; c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 17.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal no SAAE, ou no primeiro dia útil seguinte. 17.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 17.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 17.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado do SAAE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. 17.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 16.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades. 18 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DOS MATERIAIS PELA CONTRATADA 18.1 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando o SAAE apresentar normas próprias ou de terceiros. 18.2 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis. 18.3 A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada a inspeção pela unidade gerenciadora do Contrato. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
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18.4 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. Elaborado por: Paulo Henrique Travisani Engenheiro Civil CREA ES 041277-D Aprovado por: Tarciso Jesus Marin Diretor do SAAE Iconha/ES
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MEMORIAIS
PLANILHA DE PREÇOS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PLANTAS
Informo que os documentos que compõem o
presente anexo são os mesmos contidos no do
Processo Administrativo nº 158/2021, os quais
estarão à disposição de qualquer interessado e
serão devidamente publicados juntamente com a
Tomada de Preços.
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
(MODELO DE CREDENCIAL)
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa________________ (nome da Empresa) ___________, vem pelo presente
informar que designamos o Senhor __________________, RG No _____________,
para acompanhar o certame regido pelo Edital de Tomada de Preços nº 001/2021,
podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar
qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, ____ de __________ de ______.
_______________________________________________
Assinatura do Responsável da Empresa
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
À
NOME DO ÓRGÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sa., em anexo, nossa proposta devidamente detalhada
com etapas da execução da obra a ser realizada neste Município de Iconha-ES, com
fornecimento de materiais e mão-de-obra, pelo preço global de R$ __________
(valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução
do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos
os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer
espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a
incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de
custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de
____(número de meses por extenso) meses, nos termos do Edital da T.P. nº
001/2021 e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que no preço global estão incluídas todas as despesas
necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-
obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes,
alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas,
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bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança
dos trabalhos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações
especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a
assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar
os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Local/UF, data.
________________________________
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que
deverá ser executada a obra de , no SAAE de Iconha, com fornecimento de mão-de-
obra e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por
preço unitário, conforme estipulado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2021, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de
qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou
recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui
declarado.
Atenciosamente,
Local/UF, data.
_______________________________________________
Assinatura do Responsável da Empresa
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS No 001/2021
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA No ____/______
Contrato no ____________
Processo no 158/2021
Tomada de Preços no 001/2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DE CAPATAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DE ICONHA-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SAAE DE ICONHA-ES E A EMPRESA ________________.
O SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, Estado do Espírito
Santo, adiante denominada CONTRATANTE, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ
sob o nº 27.744.234.0001-08, com sede na Rua: Francisco Anholete, nº 047, Bairro
Centro, nesta Cidade de Iconha-ES, representada legalmente pelo seu Diretor, o Sr.
Tarciso Jesus Marin, brasileiro, Casado, Comerciante, portador da carteira de
identidade n.º 616.583 - SSP/ES, inscrito no CPF sob o n.º 762.027.717-04,
residente e domiciliado à Rua Olissio josé Ervati, n.º 284, Jardim Jandira, Iconha -
ES, cuja atribuição para assinatura deste instrumento advém do Decreto individual
nº 5.869/2021 e a empresa __________________, doravante denominada
CONTRATADA, com sede ____________(endereço completo)___________,
inscrita no CNPJ/ MF sob o nº ____________ neste ato representado pelo
__________ (condição jurídica do representante) ___________ Sr. ___________
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão)___________ajustam o presente
CONTRATO DE AMPLIAÇÃO DE CAPATAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DE ICONHA-ES , nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
de acordo com os termos do Processo de nº 009.094/2020, parte integrante deste
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instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta
apresentada pela CONTRATADA datada de ___/___/___, ficando, porém,
ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as
disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA 1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a AMPLIAÇÃO DE CAPATAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DE ICONHA-ES no Município de Iconha, com fornecimento de mão-de-obra
e materiais, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço
unitário, conforme especificações contidas no edital da TP 001/2021 e seus anexos.
1.2. A obra será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a
responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da
CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA 2. DO VALOR
2.1. Pela execução da obra aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância de R$__________(valor por extenso).
2.2. O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a
vigência do contrato, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às
etapas/parcelas concluídas da obra pela CONTRATADA, em conformidade com o
estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor
designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA 3. DAS FONTES DE RECURSOS
3.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo
SAAE para este Edital correrão por conta de recursos do Município de Iconha, a
saber:
Fonte de Recursos: 44.90.51
Elemento de Despesa: 17.512.0027.1.099
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Ficha: 16.
CLÁUSULA QUARTA 4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será até 30 de julho de 2022, a contar do dia subsequente à sua publicação na Impressa Oficial, nos termos
do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.1. Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses
previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
4.2. Prazo de execução da obra: O prazo de execução da obra é de 120 (Cento e vinte) dias, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço,
pela CONTRATANTE.
4.3. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento, pelo CONTRATADO, da Ordem de Serviço para o início das obras.
4.4. O CONTRATADO deve registrar no Relatório Diário de Obras todas as
ocorrências diárias, bem como ensaios técnicos recomendados pela ABNT, além de
especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO,
neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
a) A abertura do Diário de Obras deverá ser feita juntamente com a
FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.
b) Será tolerado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos
excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do
objeto, podendo, a partir desse prazo, serem aplicadas as sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA 5. DA GARANTIA E SEGURO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços executados conforme abaixo:
5.1.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do
recebimento definitivo das instalações, para defeito de fabricação de materiais
fornecidos, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local da entrega,
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bem como para erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pelo
CONTRATANTE;
5.1.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar
qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços previstos no Projeto
Básico, sempre que houver solicitação, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.1.3. A CONTRATADA deverá atender as solicitações para conserto, corrigir
defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 (dez)
dias corridos dentro do período de garantia;
5.1.4. Caso o reparo não possa ser concluído, o material defeituoso deverá ser
substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em perfeitas condições de
utilização;
5.1.5. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança dos serviços
realizados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, assim como em razão dos
materiais, nos termos do art. 618 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002;
5.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia contratual nos seguintes termos:
5.2.1. Será exigida a prestação garantia contratual nos termos do artigo 56 da Lei nº
8.666/1993, equivalente a 05% (cinco por cento) do valor global estimado do
Contrato;
5.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato na Imprensa
Oficial do Município de Iconha/ES (Diário dos Municípios da AMUNES), os
documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
a) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco Banestes, na conta
corrente n.° 29.885118, Agencia 149-Iconha/ES, em favor da SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/ES.
5.2.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de penalidades e bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até
o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a título de garantia;
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5.2.4. No caso de reajuste do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar
os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido no item
5.2.2;
5.2.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5.3. A CONTRATADA deverá oferecer seguro contra riscos nos seguintes termos:
5.3.1. A CONTRATADOA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura deste contrato, seguro contra riscos de
engenharia com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá
cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa,
inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas
extraordinárias.
5.3.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o CONTRATADO
responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública,
propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
5.3.3. O CONTRATADO deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no
mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de
trabalho, com validade para todo o período de execução da obra, correndo a sua
conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro
obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição
Federal, e regulado pelas Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.
5.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA 6. DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1. A fiscalização do SAAE, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição
mensal da execução do objeto, contendo relatório fotográfico dos serviços realizados
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pela CONTRATADA, bem como Relatório Diário da execução da obra, contendo,
ainda, os ensaios técnicos recomendados pela ABNT, até o 2º (segundo) dia do
mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês
anterior.
6.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período,
sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a
sua correção total.
6.3. Nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de processos
devidamente instruídos, serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de
até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em igual
percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de
serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº 8666/93.
6.4. As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda
os seguintes critérios:
6.4.1. ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela
CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes
prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar
com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização
ou reclamação.
d) Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a
fiscalização da obra, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho,
bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos
relacionados com o negócio contratado.
6.4.2. DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
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a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na
obra, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores
dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo
estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão
deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha
orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA 7. DO FATURAMENTO
7.1. O contribuinte poderá optar pela dedução de 50% (cinquenta por cento) da
base de cálculo do ISSQN sem a necessidade de comprovação dos materiais
incorporados à obra, desta forma deverá fazer a opção antes do início da obra
através de requerimento específico e só será aceito mediante requerimento
protocolado na Prefeitura de Iconha, conforme Decreto Municipal nº 2.837/2015, art.
3º, § 1º.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do
mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos
procedimentos da cláusula quinta.
7.3. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim
sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês
imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a
liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos,
devidamente autenticados.
7.3.1. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório
especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que
adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no
período.
7.4. Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal
correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
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a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se
vincularem;
c) Número do contrato.
7.5. A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês
de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias
de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando
a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da
quitação.
7.6. As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o
recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato,
acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no
mês de referência.
7.7. Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os
seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se
vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
7.8. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento
dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
7.9. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato,
deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e
entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto
contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os
referidos encargos.
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CLÁUSULA OITAVA 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente
executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela
convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro,
após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato.
8.2. Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela
comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o
objeto na forma do presente contrato.
8.3. Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em
no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4. A fatura será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ateste
por servidor designado, vedada à antecipação.
8.5. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos
seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
8.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento
será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem
qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.7. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, exceto no caso de
eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
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8.8. Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços
contratuais serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da
CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
8.9. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de
cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à
respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei
Federal nº 4.320/64.
8.11. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA
emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de
referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade
do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
8.12. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA
implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja
regularizada a falha.
8.13. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias,
previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal
ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela
contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e
cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste
contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir
o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais
indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes
do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente,
aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de
obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da
compensação;
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d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da
CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de
saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
8.14. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de
créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal
e trabalhista.
CLÁUSULA NONA 9. DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação serão
fiscalizadas através do Servidor designado, com autoridade para exercer, como
representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua
qualidade e conformidade com o objeto deste.
9.2. A obra será fiscalizada através do responsável técnico designado, com
autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução da obra,
objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste
9.2.1. O Fiscal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
execução deste Contrato, registrando em relatório todas as ocorrências e
deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma
irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
9.2.2. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra, devendo
a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao
desempenho de suas atribuições.
9.2.3. É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando
sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e
responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA 10. DO MEIO AMBIENTE
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10.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao
meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza,
higiene e segurança.
10.2. A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados,
pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas
vigentes.
10.3. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham
ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de
fiscalização do meio-ambiente.
10.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações
previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados
dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda
cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Compete à CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de
empregados encarregados de executar a obra contratada, indicando o número da
carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho,
atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de
substituição de qualquer empregado.
11.1.2. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal,
independentemente do recebimento das faturas.
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11.1.3. Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança)
- EPIs, quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e
Medicina do Trabalho.
11.1.4. Fornecer e aplicar todos os equipamentos necessários à execução da obra,
sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade
comprovada.
11.1.5. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS,
anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo
recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a
apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos
encargos mencionados.
11.1.6. Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da
Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do
trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção
individual – EPIs a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que
por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
11.1.7. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato,
de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua
omissão.
11.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da
CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
11.1.9. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.10. A Contatada estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego do local
onde estiver trabalhando, com a devida sinalização (diurna e noturna), durante a
execução dos serviços.
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11.1.11. Responsabilizar-se a estocagem de materiais em torno do local,
observando o fluxo de veículos, sem atrapalhar o movimento.
11.1.12. A CONTRATADA será responsável pela destinação final de qualquer tipo
de entulho e demais materiais derivados da reforma, bem como os devidos
licenciamentos caso necessário.
11.1.13. Destinar pessoal, veículos, caminhões, maquinários e equipamentos
suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos.
11.1.14. Implantar placa de obra padrão e fixar placa informativa, nas proximidades
da obra, nas dimensões mínimas de 1,20m x 0,80m.
11.1.15. A contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as
medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados e a caso haja algum tipo
de acidente, ou todavia um mal súbito, durante a execução do serviço.
11.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço contratado, sem
prévia e expressa anuência desta Autarquia.
11.1.17. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão
ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
11.1.18. Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros, em virtude de imperfeição durante a execução da obra.
11.1.19. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução da
obra.
11.1.20. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado
na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará
sujeita à multa.
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11.1.21. Refazer o serviço contratado em desacordo à proposta, ou que por ventura
seja entregue faltando algum detalhe.
11.1.22. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito
público.
11.1.23. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE, durante o período que precede a execução dos serviços.
11.1.24. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e
quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da
contratação.
11.1.25. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a
execução do serviço.
11.1.26. Apresentar, após o lançamento, capacidade adequada e, após a cura,
durabilidade, impermeabilidade e resistência mecânica conforme projeto estrutural.
O concreto e materiais componentes deverão possuir características que atendam
às Normas e especificações ABNT. Em caso de omissão ou não aplicabilidade,
prevalecem as exigências de outras normas e especificações de acordo com a
fiscalização.
11.1.27. É necessário que a CONTRATADA realize todos os procedimentos para
moldagem, cura e ensaios para determinação da resistência à compressão em
concreto, seguindo as orientações ABNT NBR 5738:2015 – concreto – procedimento
para moldagem e cura de corpos de prova e ABNT 5739;2018 –concreto – Ensaio
de compressão em corpos de prova cilíndricos.
11.1.28. A CONTRATADA deverá comunicar a fiscalização, com antecedência de 48
horas, a realização da concretagem para que a fiscalização possa realizar a vistoria
nas formas e armações de aço.
11.2. Compete à CONTRATANTE:
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11.2.1. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto
deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas
e condições para prestação dos serviços.
11.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste
instrumento.
11.2.3. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na
entrega do objeto.
11.2.4. Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para
fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer
dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à
omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão,
torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das
sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
12.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
12.2.1. atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o
cronograma de execução físico-financeiro;
12.2.2. descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos
e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais
graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
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12.2.3. nos casos previstos nos itens 12.4 e 12.5.8 desta cláusula.
12.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a
inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total
do objeto.
12.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.3.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do 1º (primeiro) mês do prazo
de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
12.3.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do 2º (segundo) mês do
prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
12.3.1.3. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de
conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
12.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o
término do prazo fixado para a conclusão da obra.
12.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso
injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da
Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
12.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
12.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a
FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
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1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal
apresentado; por empregado e por ocorrência. 01
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos
serviços; por empregado e por dia. 01
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição
complementar; por ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de
material; por ocorrência. 02
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), quando necessários; por empregado e por
ocorrência.
03
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes; por ocorrência. 03
9 Utilizar as dependências da execução da obra para fins diversos
do objeto do contrato; por ocorrência. 04
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10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO,
sem motivo justificado; por ocorrência. 04
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause
dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por
ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de: 13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. 01
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia. 01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência. 01
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de
seus funcionários; por ocorrência. 01
18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por
ocorrência.
02
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este
contrato; por serviço e por dia.
02
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos
estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
03
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de
04
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referência; por dia. 23 Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
05
12.5. Quando o CONTRATADO deixar de cumprir prazo previamente estabelecido
para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro
por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas
conforme a Tabela 3 abaixo.
12.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
12.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão
sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de
acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo
CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
12.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a
sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s)
atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% brando e eventual
2 0,30% mediano e eventual
brando e intermitente
3 0,50% grave e eventual
brando e constante
4 0,70% mediano e intermitente
5 0,90% grave e intermitente
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mediano e constante
6 1,10% grave e constante
12.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15%
(quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25%
(vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento)
na execução dos serviços no mês.
12.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não
subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
12.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo
CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão.
12.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição
seguintes ao da constatação do atraso.
12.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da
FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO
poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco
por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
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12.5.9. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do
registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a
FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
12.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em
caso de incidência de novos atrasos.
12.6. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento)
sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite
de 60 (sessenta) dias.
12.6.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser
configurada a inexecução parcial do objeto.
12.7. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.8. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º
8.666/93, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)
anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme
previsto no item 3.1 desta cláusula.
12.9. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre
outros casos, quando o CONTRATADO:
12.9.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.9.2.Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
12.9.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES, em virtude de
atos ilícitos praticados;
12.9.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros,
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em
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razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES;
12.9.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO-ES após a assinatura do contrato;
12.9.6. Apresentar à SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES qualquer
documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da
licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das
condições apresentadas na habilitação;
12.9.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 12.3.2
desta cláusula.
12.10. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar
com a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-ES e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
12.11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
CONTRATADO.
12.11.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o
valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
12.11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o
CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da comunicação oficial.
12.11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
12.11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o
pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias
úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o
disposto nos itens 12.5 e 12.6 da cláusula décima segunda deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições
previstas nos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80
da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA 14. DOS ADITAMENTOS
14.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas nos artigos 57
e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão
acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato
designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que
deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer
pagamento.
16.2. O Fiscal designado neste Contrato pelo SAAE será responsável pelo
acompanhamento "in loco" da execução do objeto, pela atestação provisória e/ou
definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto,
através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua
adequação aos termos deste contrato.
16.3. O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o
gestor do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à
execução do objeto contratado.
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16.4. O Responsável Técnico da CONTRATADA, responsável pela execução dos
serviços, deverá acompanhar a execução das parcelas da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1. Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto
______ (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do
representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do Juízo de Iconha, Estado do Espírito Santo, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e
forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Iconha-ES, ____ de __________ de 2021.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. __________________________ 2. __________________________
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 243
Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2021Publicação Nº 362532
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 017/2021
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 02/07/2021 às 09h00min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de Carreta Agrícola. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br.
Informações (27) 3720-4916.
Itarana/ES, 18 de junho de 2021
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2021Publicação Nº 362533
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 018/2021
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 02/07/2021 às 13h00min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de 01 (uma) Patrulha Me-canizada (Retroescavadeira). EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br.
Informações (27) 3720-4916.
Itarana/ES, 18 de junho de 2021
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
EDITAL Nº023/2020Publicação Nº 362494
EDITAL Nº023/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA APRESENTAÇÃO, CONFERÊNCIA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTE AO RESULTADO FINAL.
TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETI-VANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr.º Vander Patricio, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação de Itarana - ES, situada à Praça Ana Mattos, Nº 50 - Centro, sob realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas em regime de designação temporária mediante normas es-tabelecidas no Edital SEMED Nº 001/2020.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 244
Art. 1º CONVOCA para apresentação, conferência e entrega dos documentos dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento da vaga existente.
CARGO: PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
POSIÇÃO NOME
15º VIVIAN BRIDI DE FARIA
16º ROMILDA FELIX DA ROCHA
17º MARCILÉIA FERREIRA GUEDES
Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Ana Mat-tos, Nº 50, Centro – Itarana/ES, no prazo de 24 horas a contar desta data para assumir a vaga ou assinar sua desistência conforme Edital SEMED Nº001/2020 de 10 de dezembro de 2020, de segunda feira à sexta-feira no horário de 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, juntamente com pré-requisitos mínimos (6.1. - Edital) (deverão ser compro-vados mediante a apresentação de documentos originais).
Art. 3º O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a contratação do candidato subsequente imediatamente classificado, de acordo com o disposto no item 21 do Edital Nº 001/2020 de 10 de Dezembro de 2020.
Itarana/ES, 18 de Junho de 2021.
Aline Chiabai Costa Franco
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº005/2021
PORTARIA Nº 225/2021Publicação Nº 362250
PORTARIA Nº 225/2021
LOCALIZA SERVIDOR
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “b”, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no processo administrativo nº 002447/2021, da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Finanças - SEMAF.
RESOLVE:
Art. 1º - LOCALIZAR o servidor MARCELO BUGE, matrícula n° 003526, Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 245
PORTARIA Nº 226/2021Publicação Nº 362253
PORTARIA Nº 226/2021
REVOGA A PORTARIA Nº 037/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da Portaria conforme processo administrativo n° 002447/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a partir do dia 21 de junho de 2021 a Portaria nº 037/2021 que nomeou o Sr MARCELO BUGE, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Setor do Projovem na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 227/2021Publicação Nº 362495
PORTARIA Nº 227/2021
NOMEIA ADJAR FABIANO DE MARTIN CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 575/98, Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana/ES e a Lei Municipal nº 1.048/2013, Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal de Itarana como Órgão integrante da Administração no âmbito do Executivo e do Legislativo;
CONSIDERANDO as disposições do art. 13 da Lei Federal nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa e os termos da Recomendação nº 005/2016 da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ADJAR FABIANO DE MARTIN, para exercer o cargo em comissão de Controlador Interno do Município, cujo subsídio fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Deverá o nomeado, no ato da nomeação, e após, anualmente, e no ato da sua exoneração, apresentar, sob pena de ser exonerado, Declaração de Bens conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal e art. 13 da Lei Federal n° 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 087/2013.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 246
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 228/2021Publicação Nº 362497
PORTARIA Nº 228/2021
NOMEIA AUDITOR PÚBLICO INTERNO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 575/98, Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana/ES e a Lei Municipal nº 1.048/2013, Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal de Itarana como Órgão integrante da Administração no âmbito do Executivo e do Legislativo;
CONSIDERANDO as disposições do art. 13 da Lei Federal nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa e os termos da Recomendação nº 005/2016 da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora FLAVIA COLOMBO DAL COL, para exercer o cargo de Auditor Público Interno - Ciências Con-tábeis na Unidade Central de Controle Interno - UCCI, sendo concedido a gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do Cargo de Auditor Público Interno - Ciências Contábeis, conforme a Lei nº 1048/2013.
Art. 2º - Deverá o nomeado, no ato da nomeação, e após, anualmente, e no ato da sua exoneração, apresentar, sob pena de ser exonerado, Declaração de Bens conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal e art. 13 da Lei Federal n° 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 542/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 135/2021Publicação Nº 362256
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 135/2021
Processo n° 002522/2021 de 15/06/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 247
CONTRATADA: ARETUZA COAN BIROLI, brasileira, casada, portadora do CPF n° 105.882.537-23 e RG nº 2.248.104-ES, residente nesta cidade.
PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVOO presente Termo tem como finalidade ALTERAR a cláusula primeira, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMPEIEF “Santa Rosa” e EMUEF “Fazenda Bruno Jastrow”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 28 (vinte e oito) horas semanais, com vencimento base de R$ 2.020,30 (dois mil vinte reais e trinta centavos).
SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVOEste Aditivo passa a viger a partir do dia 21 de junho de 2021, encerrando-se de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.
TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO CONTRATUALFicam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA
CONTRATADA: ARETUZA COAN BIROLI
TESTEMUNHAS: _____________________________________________
RESUMO DE CONTRATO N° 061/2021Publicação Nº 362464
TERMO DE RESUMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO N° 061/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
CONTRATADA: ECO VILA SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ nº 05.808.328/0001-52
OBJETO: Prestação de serviços de armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares classe II – A (sólidos urbanos), do município de Itarana/ES, para aterro sanitário licenciado por órgão competente, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.
VALOR GLOBAL: R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e devidamente justificado. O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da pu-blicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES - https://diariomunicipales.org.br/.
AMPARO: Pregão Eletrônico nº 012/2021
PROCESSO N°: 001473/2021 de 30 de março de 2021
Itarana/ES, 18 de junho de 2021
Vander Patrício
Prefeito do Município de Itarana
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 248
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 135/2020Publicação Nº 362301
TERMO DE RESUMO DE ADITIVOESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ESCONTRATADA: VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°. 21.861.470/0001-10OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de drenagem e pavimentação, com blocos de concreto sextavados, na Comunidade de Barra de Jatibocas, Itarana/ES.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, por mais 41 (quarenta e um) dias, com vencimento para a data de 31/07/2021, com fundamentos nos termos do Inciso I do art. 57 da Lei n° 8.666/93.AMPARO LEGAL: Processo n° 002460/2021 de 10/06/2021ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020
Itarana/ES, 18 de junho de 2021
Vander Patrício
Prefeito do Município de Itarana
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 086/2021Publicação Nº 362490
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 086/2021
Processo n° 002604/2021 de 18/06/2021.Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
CONTRATADA: OLIVIA PASSAMAI BALDOTTO
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 002604/2021 de 18/06/2021 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 086/2021, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRAFica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 086/2021, da servidora OLIVIA PASSAMAI BALDOTTO, PROFESSORA, a partir do dia 30/06/2021, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDAOs Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
CONTRATADA:
OLIVIA PASSAMAI BALDOTTO
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 249
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 002/2021Publicação Nº 362499
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 002/2021
Processo n° 002606/2021 de 18/06/2021.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
ESTAGIÁRIO: CAIO AUGUSTO CORREA FERREIRA
O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 002606/2021 de 18/06/2021 e com base na Cláusula Décima, item 10.1.3 do Termo de Compromisso de Estágio n° 002/2021, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a pedido, o Termo de Compromisso de Estágio n° 002/2021, do servidor CAIO AUGUSTO CORREA FERREI-RA, ESTAGIÁRIO, a partir do dia 14/06/2021, garantidos os direitos previstos em contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.
Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.
Itarana/ES, 18 de junho de 2021.
CONTRATANTE:
VANDER PATRICIO
Prefeito do Município de Itarana/ES
ESTAGIÁRIO:
CAIO AUGUSTO CORREA FERREIRA
TESTEMUNHAS: _______________________________________________
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 250
DECRETO 1507/2021Publicação Nº 362241
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001507/2021 Data 02/06/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
6.150,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-19
MATERIAL DE CONSUMO
060002.1030100088.901
33903000000
0000043
2290000
13.900,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-19
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
060002.1030100088.901
44905200000
0000047
2215210
3.204,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-19
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
060002.1030100088.901
44905200000
0000047
1211000
TOTAL: 23.254,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 20.050,00 (vinte mil cinqü enta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.204,00
MANUTENCAO DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS 121100033717000000
060003.1030200082.0280000049
TOTAL: 3.204,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, ITARANA, 02 junho de 2021
VANDER PATRICIOPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001372/2021.DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 23.254,00 (vinte e três mil duzentos e cinqü enta equatro reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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DECRETO 1508/2021Publicação Nº 362242
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001508/2021 Data 02/06/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
040001.0412200022.006
33903900000
0000052
1530000
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824300092.039
33903900000
0000162
1001000
200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
070001.0824300092.039
44905200000
0000163
1001000
390,00
MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824400092.041
33903900000
0000180
1311000
860,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824400092.042
33903900000
0000187
1311000
26.000,00
MANUTENÇÃO DA FROTA DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
080001.1512200022.054
33903900000
0000246
1001000
2.300,00
MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
090001.1236100072.065
33903900000
0000337
1111000
TOTAL: 30.350,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 30.350,00 (trinta mil trezentos e cinqü enta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
300,00
MANUTENCAO DA PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 153000031901300000
040001.0412200022.0090000060
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070001.0824300092.0390000161
860,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 131100033903600000
070001.0824300092.0400000168
190,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 131100033904000000
070001.0824300092.0400000170
200,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
070001.0824300092.0400000173
200,00
MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 131100033903300000
070001.0824400092.0410000178
26.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
080001.1545200033.0230000305
2.300,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 111100033904000000
090001.1236100072.0660000352
TOTAL: 30.350,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 02 junho de 2021
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001372/2021,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 30.350,00 (trinta mil trezentos e cinqü enta reais ),nas seguintes dotações:
DECRETO 0001508/2021
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001508/2021 Data 02/06/2021
VANDER PATRICIOPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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Jaguaré
Prefeitura
ADITIVO 005/2021 - FMASPublicação Nº 362257
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 0005/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORA, EM SISTEMA DE COMODATO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CÓDIGO REMESSA Nº 2021.038E0500002.01.0003.
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
Jaguaré-ES, 18 de junho de 2021.
VERA LUCIA DE BACKER WANDERMUREM
Secretária Municipal de Assistência Social
HOMOLOGAÇÃO PP 018/2021 - PMJPublicação Nº 362251
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000018/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PROCESSO: Nº 001933/2021
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2021.038E0700001.01.0017
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria/Assessoria em Aloca-ção de Recursos através de convênios e contratos de repasse, originários de transferências voluntárias firmados entre o Município e os Governos Federal e Estadual.
EMPRESA VENCEDORA: GT PROJETOS E CONSULTORIA,GOVERNANÇA LTDA
CNPJ: 30.789.454/0001-54
VALOR TOTAL: R$ 169.200,00 (Cento e sessenta e nove mil e duzentos reais)
Jaguaré-ES, 18 de junho de 2021.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
RESULTADO PP Nº 011/2021 - EDUCAÇÃOPublicação Nº 362293
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 11/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Jaguaré-ES, torna a público que, o Pregão Presencial nº 011/2021, teve como vencedora a empresa J M CONSTRUCAO E IRRIGACAO LTDA com desconto de 7%(sete por cento) sobre a tabela IOPES.
Jaguaré - ES, 18 de junho de 2021.
Paulo Roberto Bonjiovanni Bona
Pregoeiro
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RESUMO CONTRATO 014/2021Publicação Nº 362255
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO CONTRATO Nº 0014/2021, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
CONTRATADA: ELBER INDUSTIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETIVO: Aquisição de Câmara fria para Conservação de Vacinas com capacidade 120 litros, para adequar as salas de vacinação para realização das diversas Campanhas de Vacinas com base no PNI - Programa Nacional de Imuniza-ção, em especial para Campanha de Imunização dos munícipes Jaguarenses contra a COVID-19, Código Remessa nº 2021.038E0500001.01.0002.
DO VALOR: O valor do presente contrato será de R$ 111.760,00 (Cento e onze mil setecentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2021, contados de sua assinatura.
Jaguaré-ES, 15 de junho de 2021.
TANIA MARIA PARIZ XAVIER
Secretária Municipal de Saúde
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João Neiva
Prefeitura
CONVOCAÇÃO Nº 09 - EDITAL Nº 001/2021Publicação Nº 362575
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2021
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021 - SEMSA, nomeada pela Portaria n° 12.000 de 28 de Janeiro de 2021, torna Público a CONVOCAÇÃO Nº 09, do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021.
Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Plácido Vassolo, nº 48, 2º Pavimento – Centro – João Neiva/ES
Data: 22/06/2021 às 15 h
Cargo: Motorista de veículos leves e Pesados
Classificação N° de Inscrição Nome Completo
12 15/2021 Everton Testa Siam
Classificação N° de Inscrição Nome Completo
5 140/2021 Jedeson Aguilar Tomaz
6 46/2021 Wellington Rissi da Silva
Obs: Reclassificação em conformidade com o edital nº 001/2021.
João Neiva/ES, 18 de Junho de 2021.
Rosilene Maria Fachetti Milani
Presidente da Comissão
CONVOCAÇÃO Nº 09 - EDITAL Nº 003/2020Publicação Nº 362576
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 003/2020
A Comissão do Processo Seletivo Nº 003/2020 - SEMSA, nomeada pela Portaria n° 11.890 de 04 de novembro de 2020, torna Público a CONVOCAÇÃO Nº 09, do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2020.
Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Plácido Vassolo, nº 48, 2º Pavimento – Centro – João Neiva/ES
Dia 22/06/2021 às 15 h
CARGO: Técnico em Enfermagem da ESF
Classificação Número Inscrição Nome Candidato
01 13 Ana Maria Da Costa Pianca
02 3 Rosangela Maria Adao Gardiman
03 12 Elizete dos Santos
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05 2 Midian Santos Oliveira Cusini
06 15 Graziela Simonelli Dala Barba
07 5 Alaide Da Vitoria Batista
08 1 Angela Maria Zaniboni
09 10 Hilda de Jesus
10 16 Adriana dos Santos Monfardini
Obs: Reclassificação em conformidade com o edital nº 003/2020.
Classificação Número Inscrição Nome Candidato
1º 11 Gilcineia Gomes
Obs: Reclassificação em conformidade com o edital nº 003/2020.
João Neiva/ES, 18 de Junho de 2021.
Rosilene Maria Fachetti Milani
Presidente da Comissão
PREGÃO ELETRÔNICO 021-2021Publicação Nº 362551
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
O Município de João Neiva - ES torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, cujo objeto é a Contratação de empresa es-pecializada prestação de serviços de gerenciamento e controle de gastos e fornecimento de combustível para atender as demandas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES. A realização do certame está prevista para o dia 02/07/2021, às 08:01h. O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.joaoneiva.es.gov.br e https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações através do tel.: (27) 3258-4707 - E-mail: licita-cao@joaoneiva.es.gov.br
João Neiva-ES, 21 de junho de 2021.
Carlos Barbosa Pereira
Pregoeiro Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO 022-2021Publicação Nº 362553
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021
O Município de João Neiva - ES torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de bebedouros, purificado-res e filtros, para atender a demanda da sede da Prefeitura Municipal de João Neiva/ES. A realização do certame está pre-vista para o dia 05/07/2021, às 08:01h. O Edital completo está à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.joaoneiva.es.gov.br e https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações através do tel.: (27) 3258-4707 - E-mail: licitacao@joaoneiva.es.gov.br
João Neiva-ES, 21 de junho de 2021.
Carlos Barbosa Pereira
Pregoeiro Municipal
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RESULTADO DO PE Nº 001/2021Publicação Nº 362560
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de alimentos variados, vi-sando à preparação da alimentação escolar com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 14, 20, 21, 22, 33, 35, 37, 38, 43, 45, 50, 63, 64, 68 e 75 foi declarada ven-cedora a empresa S. J. DEGASPERI LTDA EPP, no valor total de R$ 178.492,00. Para os itens 15, 17, 18, 48, 49, 54, 55 e 71 foi declarada vencedora a empresa J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor total de R$ 38.339,70. Para os itens 19, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 44, 56, 57, 58, 59, 76 e 79 foi declarada vencedora a empresa FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, no valor total de R$ 54.332,00. Para os itens 31, 34, 40, 42, 62, 65, 66 67 e 80 foi declarada ven-cedora a empresa ROSSI ATACADISTA E DISTRIBUIDOR EIRELI, no valor total de R$ 8.136,00. Para os itens 51, 53, 73, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 95 foi declarada vencedora a empresa LL DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total de R$ 646.898,00.
Os itens 05, 07, 11, 12, 13, 16, 23, 41, 46, 47, 52, 61, 70, 72, 74, 93 e 94, foram declarados FRACASSADOS. Os itens 32, 36, 39, 60 e 69 restaram DESERTOS.
João Neiva/ES, 18 de junho de 2021.
Carlos Barbosa Pereira
Pregoeiro PMJN
Câmara Municipal
RESUMO DO CONTRATO 002/2021Publicação Nº 362336
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de João Neiva, situada na Praça Nossa Senhora do Líbano, 30, Centro, João Neiva-ES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021
CONTRATADA: ARAPOLPAS LTDA.
CNPJ: 08.956.967/0001-53
ENDEREÇO: Rua Pedro Cavalhieri Filho, nº 622, Centro Industrial, Bairro Bela Vista, Aracruz-ES, CEP: 29.192-520
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de polpa de fruta natural para atender à Câmara Municipal de João Neiva
VALOR TOTAL: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
FORMA DE ENTREGA: Parcelada, de acordo com a necessidade, mediante envio de Autorização de Fornecimento.
DATA DA ASSINATURA: 15/06/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses a partir da publicação do contrato.
João Neiva-ES, 17 de junho de 2021.
GLAUBER TONON
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva
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Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 144/2021 - MODALTECPublicação Nº 362234
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 144/2021
Processo nº. 125/2021
Pregão Presencial nº 13/2021.
Contratante: SAAE DE LINHARES - ES.
Contratada: MODALTEC TECNO. EM METAIS E TERMOPLASTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de caixas de hidrômetros, dispositivos de obstrução OB e aplicadores, para reposição de estoque, na forma de Ata de Registro de Preço.
Prazo de Entrega: 30 dias.
Valor Global: R$ 175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos reais).
Recursos: 1901.1751209882.146. - 339030- Ficha 32.
Linhares - ES, 17/06/2021
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral do SAAE
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 145/2021 - J EPublicação Nº 362238
RESUMO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N° 145/2021
Processo nº. 125/2021
Pregão Presencial nº 13/2021.
Contratante: SAAE DE LINHARES - ES.
Contratada: J E MATERIAIS PARA SANEAMENTO E CONSTR. EIRELI.
Objeto: Aquisição de caixas de hidrômetros, dispositivos de obstrução OB e aplicadores, para reposição de estoque, na forma de Ata de Registro de Preço.
Prazo de Entrega: 30 dias.
Valor Global: R$ 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais).
Recursos: 1901.1751209882.146. - 339030- Ficha 32.
Linhares - ES, 17/06/2021
Waldiney Carlos Siqueira
Diretor Geral do SAAE
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Mantenópolis
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO - 017-2021 - PNEUSPublicação Nº 362465
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº- 017/2021
OBJETO: Aquisição de Pneus novos de 1ª linha, certificados pelo INMETRO, tendo como referência os seguintes fabrican-tes GOODYEAR; CONTINENTAL, FIRESTONE E MICHELIN e garantia de 01 de fabricação à data do fornecimento conforme termo de referência e demais condições estabelecidas neste Edital
VENCEDORES: ANDERSON FERREIRA MATHIAS - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.846.799/0001-67: Lote 2: no valor de R$ 7.640,00 (sete mil seiscentos e quarenta reais). Lote 9: no valor de R$ 7.976,00 (sete mil novecentos e setenta e seis reais). Lote 10: no valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais). Lote 12: no valor de R$ 19.084,00 (dezenove mil oitenta e quatro reais). Lote 13: no valor de R$ 6.400,00 (seis mil quatrocentos reais). Lote 14: no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Lote 21: no valor de R$ 76.644,00 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais). FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.088.431/0001-08: Lote 3: no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais). Lote 4: no valor de R$ 65.760,00 (sessenta e cinco mil setecentos e sessenta reais). Lote 16: no valor de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais). Lote 17: no valor de R$ 22.616,00 (vinte e dois mil seiscentos e dezesseis reais). Lote 19: no valor de R$ 8.496,00 (oito mil quatrocentos e noventa e seis reais). Lote 23: no valor de R$ 9.774,00 (nove mil setecentos e setenta e quatro reais). Lote 24: no valor de R$ 4.248,00 (quatro mil duzentos e quarenta e oito reais). Lote 25: no valor de R$ 53.580,00 (cinquenta e três mil quinhentos e oitenta reais). Lote 32: no valor de R$ 11.932,00 (onze mil novecentos e trinta e dois reais). Lote 35: no valor de R$ 32.380,00 (trinta e dois mil trezentos e oitenta reais). Lote 36: no valor de R$ 6.468,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e oito reais). Lote 38: no valor de R$ 26.720,00 (vinte e seis mil setecentos e vinte reais). Lote 39: no valor de R$ 41.184,00 (quarenta e um mil cento e oitenta e quatro reais). Lote 40: no valor de R$ 9.912,00 (nove mil novecentos e doze reais). Lote 42: no valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais). STOP CAR PNEUS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.475.081/0001-04: Lote 1: no valor de R$ 131.040,00 (cento e trinta e um mil quarenta reais). Lote 5: no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Lote 6: no valor de R$ 20.040,00 (vinte mil quarenta reais). Lote 7: no valor de R$ 61.600,00 (sessenta e um mil seiscentos reais). Lote 8: no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais). Lote 11: no valor de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais). Lote 15: no valor de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). Lote 18: no valor de R$ 21.400,00 (vinte e um mil quatrocentos reais). Lote 20: no valor de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais). Lote 22: no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil seiscentos reais). Lote 26: no valor de R$ 10.096,00 (dez mil noventa e seis reais). Lote 27: no valor de R$ 36.520,00 (trinta e seis mil quinhentos e vinte reais). Lote 28: no valor de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais). Lote 29: no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Lote 30: no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). Lote 31: no valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais). Lote 33: no valor de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil novecentos reais). Lote 34: no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Lote 37: no valor de R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais). Lote 41: no valor de R$ 23.004,00 (vinte e três mil quatro reais).
Valor Global: R$ R$ 962.434,00 (novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2021.
Erminio Martins de Jesus
Pregoeiro da P.M.M.
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Página 260
Marechal Floriano
Prefeitura
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2017Publicação Nº 362549
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
CONTRATADA: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA ATENDER AO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
VALOR ADITIVADO: R$ 800.302,32 (oitocentos mil, trezentos e dois reais e trinta e dois centavos).
PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2021.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 SRPPublicação Nº 362283
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 SRP
ID TCE-ES 2021.045E0500001.01.0002
O Prefeito do Município de Marechal Floriano, HOMOLOGA o processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/21 SRP, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO, conforme segue:
EMPRESAS VENCEDORAS: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A nos lotes 94, 102, 110, 202, 203 e 207 , COMER-CIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA nos lotes 1, 5, 53, 55, 81, 82, 85, 93, 95, 96, 108, 135, 149, 187 e 215 , COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos lotes 8, 15, 50, 98, 178, 211 e 212 , DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA nos lotes 7, 17, 18, 23, 44, 49, 51, 57, 60, 62, 78, 89, 90, 92, 105, 106, 175, 193, 199, 200, 206, 210 e 220 , DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos lotes 3, 4, 11, 25, 26, 33, 36, 58, 63, 151, 216, 221 e 222 , DROGAFONTE LTDA nos lotes 13, 20, 28, 48, 69 e 77 , HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME nos lotes 6, 14, 19, 21, 22, 24, 29, 30, 31, 39, 43, 61, 64, 65, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 79, 86, 88, 97, 99, 101, 103, 111, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 130, 132, 138, 153, 159, 160, 161, 164, 166, 169, 170, 171, 173, 174, 176, 179, 180, 181, 182, 189, 190, 192, 194, 195, 198, 201, 208 e 218 , HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP nos lotes 42, 120, 158, 188, 196, 204 e 205 , ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME nos lotes 12, 16, 72 e 100 , SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA nos lotes 37, 38, 66, 67, 68, 112, 123, 125, 128, 129, 155, 156, 165, 167, 172, 177, 186, 191 e 197 e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP nos lotes 32, 41, 45, 46, 47, 56, 146, 163, 168, 209, 213 e 219.
LOTES FRACASSADOS: 10, 27, 35, 40, 52, 54, 59, 80, 83, 87, 107, 109, 122, 124, 126, 127, 133, 134, 136, 139, 141, 142, 143, 144, 147, 150, 154, 162, 183, 184, 185 e 214
LOTES DESERTOS: 02, 09, 34, 84, 91, 104, 113, 131, 137, 140, 145, 148, 152, 157 e 217
VALOR TOTAL LICITADO: R$ 458.586,91 (quatrocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos)
Marechal Floriano-ES, 18 de junho de 2021.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
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RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 028/2021Publicação Nº 362574
RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 028/2021
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO EM PLENÁRIA NA 09ª ATA EXTRAORDINÁRIA DO COMCAMF.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES - COMCAMF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 050/93, alterada pelas Leis 675 de 30 de abril de 2007; Lei Municipal nº 1.176/2012 de 14 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 2.065/2019 de 03 de abril de 2019.
- CONSIDERANDO os documentos recebidos da Casa Abrigo Arco Íris.
- CONSIDERANDO o 01° parecer da Comissão de Inscrição de Entidades – COMCAMF, que após analisar os pedidos de inscrição da Casa Abrigo Arco Íris, observou que não há irregularidades para renovar sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano, conforme a 09ª ata do COMCAMF.
- CONSIDERANDO a 09ª ata extraordinária do dia 18/06/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o parecer da renovação de Inscrição da Casa Abrigo Arco Íris neste Conselho no ano de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 18 de Junho de 2021.
LUIS CARLOS MARAES SILVA
Presidente do COMCAMF – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano/ES.
Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.
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Marilândia
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362349
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 006/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor: 311.632,90
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362351
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 007/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA
Valor: 39.388,00
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362354
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 008/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
Valor: 164.563,00
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Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362359
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 009/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: DISKMED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor: 6.660,40
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362362
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 010/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor: 53.568,50
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362365
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 011/2021
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CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI
Valor: 11.012,20
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362374
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 012/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
Valor: 1.488,95
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362382
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 013/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA ME
Valor: 102.352,50
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014 2021 PP 018 2021Publicação Nº 362384
Resumo da Ata de Registro de Preços
Proc.1627/2021
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Pregão Presencial nº 018/2021
Ata de Registro de Preços nº 014/2021
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Marilândia
CONTRATADA: HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI
Valor: 3.796,00
Vigência: 12 (doze) meses contados do dia de sua assinatura.
Marilândia, 01 de junho de 2021.
Giseli Rosalino Dias Tozzi
Secretária Municipal de Saúde
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Montanha
Prefeitura
AVISO ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 362413
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Montanha, torna público, adesão ata de registro de preços/pregão presencial nº. 008/2021, ARP n°007/2021 processo nº 016/2021 Órgão gerenciador: MUNICÍPIO DE FRANCISCÓPOLIS/MG.
Cuja vencedora foi à empresa: COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.687.745/0001-24, objetivando eventual e futura locação de máquinas pesadas para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município.
Valor lote 04: 200,00 (duzentos reais) hora.
Valor lote 05: 200,00 (duzentos reais) hora.
Valor lote 07: 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) hora.
Valor lote 08: 155,00 (cento e cinquenta e cinco e reais) hora.
Montanha-ES, 18 de Junho de 2021.
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
AVISO TERMO DE ADESÃO N°007/2021 PMMPublicação Nº 362431
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA AVISO DISTRATO DE TERMO DE ADESÃO N°007/2021 DISTRATADA: STERCE MÁQUINAS EIREL. DISTRATANTE: Município de Montanha/ES. As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma de direito, estabelecem o presente DISTRATO do termo de adesão n° 007/2021. Prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, destinado a Secretaria de Agricultura deste Município de Montanha/ES.
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 006/2021/PMMPublicação Nº 362416
AVISO
RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 006/2021/PMM
A Prefeitura Municipal de Mucurici/ES, por intermédio de sua Pregoeira, torna público, de acordo com as disposições con-tidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é a aquisição eventual e futura de pneus novos de primeira linha com selo de qualidade do inmetro atendendo as normas da abnt, para serem usados na frota de veículos deste município.
Empresas Adjudicadas: EJE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA no lote 15 no valor total de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME nos lotes 2,3, 6, 12, 14, 20, 21,22 e 27 no valor total de R$ 242.604,00 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quatro reais) e LT COMERCIAL LTDA ME nos lotes 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, no valor total de R$ 345.394,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais).
Homologação: No dia 17 de junho de 2021, pelo Exmº Prefeito Municipal, o Senhor, ATANAEL PASSOS WAGMACKER.
ID cidadES TCE/ES 2021.049E0700001.02.0002.
Mucurici-ES, 17 de junho de 2021.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira Oficial
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 007/2021/FMSPublicação Nº 362343
AVISO
RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Mucurici/ES, por intermédio de sua Pregoeira, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação refe-rente ao Pregão Presencial RP Nº 007/2021/FMS, cujo objeto é a aquisição eventual e futura de pneus novos de primeira linha com selo de qualidade do inmetro atendendo as normas da abnt, para serem usados na frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde/FMS, deste município.
EMPRESAS ADJUDICADAS:
AUTO POSTO EMIRADOS ARABES nos lotes 2, 3, 6, 7, 8 e 9 no valor total de R$ 71.968,00 (setenta e um mil novecentos e sessenta e oito reais), EJE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA nos lotes 10 e 11 no valor total de R$ 29.970,00 (vinte e nove mil novecentos e setenta reais), FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME nos lotes 4, 5 e 12 no valor total de R$ 18.592,00 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais) e LT COMERCIAL LTDA ME no lote 1 no valor total de R$ 23.360,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta reais).
Homologação: No dia 17 de junho de 2021, pelo Gestor do FMS, André dos Santos Wagmacker.
ID cidadES TCE/ES ID cidadES TCE/ES 2021.049E0500001.02.0004.
Mucurici-ES, 17 de junho de 2021.
Aline Amaral Miranda
Pregoeira Oficial
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Nova Venécia
Prefeitura
EXTRATO P. ELETRONICO - 005.2021 - PROSSEGUIMENTO - 23-06-2021Publicação Nº 362364
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 005/2021
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº
2021.052E0500001.02.0003
PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO
Objeto: aquisição de Teste Covid-19 para diagnóstico da doença.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Nova Venéncia-ES comunica aos interessados a data para o prosseguimento da sessão, referente ao processo licitatório mencionado que ocorrerá no dia 23/06/2021 às 08h00min, no Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Nova Venécia-ES, 18/06/2021
WAGNER GASPAR DADALTO
PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO P. ELETRÔNICO - 016/2021 - PMNVPublicação Nº 362401
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 546149/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2021.052E0700001.02.0003
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores, incluindo manutenção mecânica, elétrica e substituição de pneus, inclusive seguro, sem motorista, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito de Nova Venécia/ES.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
CONTRATADA: LOCALIZA FLEET S.A.CNPJ nº 02.286.479/0001-08Item 02: (R$ 1.685,00)Item 08: (R$ 3.284,17)
Valor Global: R$ 703.580,16 (setecentos e três mil, quinhentos e oitanta reais e dezesseis centavos).
Nova Venécia – ES, 18 de junho de 2021.
ANDRÉ WILER SILVA FAUNDES
Prefeito Municipal de Nova Venécia
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HOMOLOGAÇÃO P. ELETRÔNICO - 021/2021 - PMNVPublicação Nº 362394
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA
Aviso de Homologação
PROCESSO Nº 546728/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2021.052E0700001.01.0015
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar e feijão) visando aten-der às necessidades das Secretarias Municipais de: Administração; Educação; Esportes; Finanças; Indústria, Comércio e Serviços; Obras, dos Transportes e de Urbanismo e Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde, deste Município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SAGRADA FAMILIA LTDA
CNPJ nº 27.353.978/0001-93
Item: 01 (R$ 5,53)
Item: 02 (R$ 6,37)
Valor Total: R$ 55.041,00 (cinquenta e cinco mil e quarenta e um reais).
Nova Venécia – ES, 18 de junho de 2021.
ANDRÉ WILER SILVA FAUNDES
Prefeito Municipal de Nova Venécia
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Pancas
Prefeitura
ADITIVOS 059 ATÉ 063Publicação Nº 362254
ADITIVO DE CONTRATO
ADITIVO N°059/20213º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 079/2018, Processo n° 1689/2018, Pregão Presencial nº 044/2018 que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: Faz – se necessária prorrogação de prazo de 12 meses a contar do dia 08 de Junho de 2021 até o dia 08 de Junho de 2022 o contrato de nº 079/2018, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para cober-tura de seguro total de veículo Ambulância SEMI-UTI, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Pancas, com assis-tência técnica 24 h por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as cláusulas do presente edital. As demais informações constam no Processo 1808/2021.Data de assinatura: 01/06/2021.
ADITIVO N°060/20213º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 163/2018, Processo 4107/2018, Pregão Presencial 082/2018, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a Empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: Faz-se necessária a inclusão de 01 veiculo Renault Kangoo Ambulância, placa PPM-3F27, ano 2017/2018, Chassi: 8A1FC2715JL138562 no Contrato supra mencionado, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total de 03 veículos, tipo Ambulância, Renault Kangoo Express 1,6, 16 v Ano 2017 Modelo 2018, 0 kM, no valor de R$ 2.016,86 (Dois mil dezesseis reais e oitenta e seis centavos), pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Pancas, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional, por um período de 12 (doze) meses. O presente aditivo tem respaldo nas documentações acostadas no processo nº 1778/2021.Data de assinatura: 07/06/2021.
ADITIVO N°061/20212º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 080/2019, Processo n° 976/2019, Pregão Para Registro n° 045/2019, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: Prorroga-se até 17 de Junho de 2022 o prazo de execução do contrato nº 080/2019, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a con-tratação de empresa prestadora de serviços de seguro de veículo para e Secretaria de Saúde, de acordo com as cláusulas do presente edital, conforme descrição detalhada do termo de referencia o Anexo 01 do presente edital. As informações complementares fazem parte do processo nº 1807/2021.Data de assinatura: 07/06/2021.
ADITIVO N°062/20212º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 081/2019, Processo n° 976/2019, Pregão Para Registro n° 045/2019, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a GENTE SEGURADORA S/A. Objeto: Prorroga-se até 17 de Junho de 2022 o prazo de execução do contrato nº 081/2019, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata-ção de empresa prestadora de serviços de seguro de veículo para a Secretaria de Educação, de acordo com as cláusulas do presente edital, conforme descrição detalhada do termo de referencia o Anexo 01 do presente edital. As informações complementares fazem parte do processo nº 1815/2021.Data de assinatura: 07/06/2021.
ADITIVO N°063/20212º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 082/2019, Processo n° 976/2019, Pregão Para Registro n° 045/2019, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a SEGUROS SURA S.A. Objeto: Prorroga-se até 17 de Junho de 2022 o prazo de execução do contrato nº 082/2019, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa prestadora de serviços de seguro de veículo para a Secretaria de Educação, de acordo com as cláusulas do pre-sente edital, conforme descrição detalhada do termo de referencia o Anexo 01 do presente edital. As informações comple-mentares fazem parte do processo nº 1816/2021.Valor Total: R$4.490,00Data de assinatura: 07/06/2021.
SIDICLEI GILES DE ANDRADEPrefeito Municipal
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Pedro Canário
Prefeitura
DECRETO DE Nº 283/2017 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ASSIS-TENCIAL AOS IDOSOS - ARAI
Publicação Nº 362324
DECRETO Nº 283, 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Declara Utilidade Pública a Associação Recreativa e Assistencial aos Idosos (ARAI) no Município de Pedro Canário”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que são conferi-das por Lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal 514/97;
CONSIDERANDO o requerimento da Associação Recreativa e Assistencial aos Idosos (ARAI), protocolizado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 4063/2015, datado em 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO ainda o parecer favorável do Procurador Municipal e o atendimento as condicionantes e documentos exigidos na Lei acima citada.
DECRETA:
Art.1º - Declara Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ASSISTENCIAL AOS IDOSOS (ARAI), situada na Rua São Cristovão nº 315, Boa Vista, Centro – Pedro Canário – ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.788.763/0001-72, conforme da Lei Municipal de n.º 514/97.
Art.2º- O não cumprimento dos artigos 3º ao 5º da Lei mencionada no artigo anterior acarretará a revogação automática deste Decreto.
Art. 3º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês dezembro do ano de dois mil e dezessete.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de-zembro do ano de dois mil e dezessete.
FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
RESUMO DO CONTRATO Nº74/2021Publicação Nº 362488
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 1395/2021
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PREGÃO: 000014/2021
CONTRATO Nº 74/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CONTRATADA: Fortcom Comércio e Distribuição Ltda. Me.
OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender os alunos da rede Municipal mediante a suspensão das aulas em virtude da pandemia do coronavírus – covid 19.
VALOR GLOBAL: 198.653,19 (cento e noventa e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos).
VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses contada da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 17 de junho de 2021
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Piúma
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº008A/2021Publicação Nº 362619
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preço Nº008A/2021.
Processo nº 13923/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI ,inscrita no CNPJ sob o nº 30.681.395/0001-04
OBJETO:” “Contratação de empresa especializada para o eventual fornecimento de material de limpeza e higienização e afins”, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Piúma
VALOR GLOBAL:R$31.225,78 (trinta e um mil,duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos)
Modalidade: Pregão eletrônico para registro de preços nº012/2021
Vigência:12(doze) meses.
18/06/2021 a 17/06/2022
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 051/2021Publicação Nº 362593
CONTRATO Nº 051/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº010/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5375/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o nº 26.564.126/0001-82
OBJETO:” EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA Contratação de show musical do CANTOR EDSON TEIXEIRA, representada ex-clusivamente pela empresa EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 26.564.126/0001-82 – para atender a programação do evento “FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 26/06/2021 (sábado) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 21h00min as 22h15min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES
VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: 60 dias
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18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 052/2021Publicação Nº 362597
CONTRATO Nº 052/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº011/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5293/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 40.163.595/0001-75
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA SANTARÉNS representada exclusivamente pela empresa AGITUS PRO-DUÇÕES E EVENTOS LTDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 40.613.595/0001-75 – para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 26/06/2021 (sábado) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 22h45min as 00h00min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 053/2021Publicação Nº 362606
CONTRATO Nº 053/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº009/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5373/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA inscrita no CNPJ sob o nº 26.564.126/0001-82
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA FORRÓ SÓ PEGADA representada exclusivamente pela empresa EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 26.564.126/0001-82 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 26/06/2021 (sábado) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 19h10min as 20h25min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES.
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VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00(hum e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 054/2021Publicação Nº 362618
CONTRATO Nº 054/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº005/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5687/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: EDENILSON VIANA BOURGUIGNON 03151609775 inscrita no CNPJ sob o nº 23.306.009/0001-20
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA ASTRAL representada exclusivamente pela empresa EDENILSON VIA-NA BOURGUIGNON especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 23.306.009/0001-20 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 27/06/2021 (domingo) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 21h00min as 22h15min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES.
VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 055/2021Publicação Nº 362608
CONTRATO Nº 055/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº007/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5513/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: D. SENNA CIA MUSICAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.140.245/0001-04.
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA MC6 representada exclusivamente pela empresa D.SENNA CIA MUSICA
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LTDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 29.140.245/0001-04 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 27/06/2021 (domingo) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 22h45min as 00h00min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES.
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 056/2021Publicação Nº 362609
CONTRATO Nº 056/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº008/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5376/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 40.613.595/0001-75
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA ESQUENTA SAIA representada exclusivamente pela empresa AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 40.613.595/0001-75 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 27/06/2021 (domingo) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 19h10min as 20h25min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES
VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 057/2021Publicação Nº 362617
CONTRATO Nº 057/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº012/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5303/2021
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Página 277
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.
CONTRATADO: AGITUS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 40.613.595/0001-75
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA TOMAÊ representada exclusivamente pela empresa AGITUS PRODU-ÇÕES E EVENTOS LTDA especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 40.613.595/0001-75 – para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 28/06/2021 (segunda) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 22h45min as 00h00min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES.
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 058/2021Publicação Nº 362614
CONTRATO Nº 058/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitaçãonº006/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)PROCESSO Nº5514/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: MARKES PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 13.108.365/0001-86
OBJETO:” Contratação de show musical do Cantor TUPAN MARKES representada exclusivamente pela empresa MARKES PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 13.108.365/0001-86 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 28/06/2021 (segunda-feira) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 21h00min as 22h15min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES
VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais
VIGÊNCIA: 60 dias
18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 059/2021Publicação Nº 362624
CONTRATO Nº 059/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação
nº004/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)
PROCESSO Nº5610/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 278
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: IZABELA MARTINS LAYBER 10703804740, inscrita no CNPJ sob o nº 31.074.751/0001-86
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA KS10 representada exclusivamente pela empresa IZABELA MARTINS LAYBER 10703804740 especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 31.074.751/0001-86 – para atender a programação do evento “FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 29/06/2021 (terça-feira) com 01h15min (uma hora e quinze minutos) de duração , das 22h45min as 00h00min Local: Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, nº 56 Pousada Camping Avalon no Município de Piúma/ES
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais)
VIGÊNCIA: 60 dias18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 060/2021Publicação Nº 362615
CONTRATO Nº 060/2021
MODALIDADE: Inexigibilidade de licitaçãonº014/2021 (art. 25, III, Lei 8.666/93)PROCESSO Nº5512/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: PAULO ROBERTO ANTUNES - ME inscrita no CNPJ sob o nº 32.486.524/0001-20.
OBJETO:” Contratação de show musical da BANDA PAZ E AMOR representada exclusivamente pela empresa PAULO RO-BERTO ANTUNES ME especializada em apresentações musicais inscrita no CNPJ nº 32.486.524/0001-20 - para atender a programação do evento “ FESTA DOS PESCADORES ANO 2021” que será realizada em formato de Live no dia 29/06/2021 (terça feira) com 2 (duas horas) de duração , das 06h00min as 08h00min da manhã Local: CAIS do Porto Alcides Abraão--Centro no Município de Piuma-ES
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00(TRÊS MIL REAIS)
VIGÊNCIA: 60 dias18/06/2021 a 16/08/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola PereiraPrefeito Municipal
CONTRATO – COVID-19 - COMPRA Nº 064/2021Publicação Nº 362620
CONTRATO – COVID-19 - COMPRA Nº 064/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃONº015/2021 LEI FEDERAL 13.979/2020PROCESSO Nº5002/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.CONTRATADO: SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 35.186.943/0001-35
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 279
OBJETO:” “Aquisição de Medicamentos para atender a Central de Abastecimento Farmacêutico referente ao Hospital Nossa Senhora da Conceição para combater a COVID-19”,
VALOR GLOBAL: R$ 5.928,00(cinco mil novecentos e vinte e oito reais)
VIGÊNCIA: 6(seis) meses18/06/2021 a 18/12/2021
Piúma/ES, 18/06/2021
Paulo Celso Cola PereiraPrefeito Municipal
DECRETO Nº. 2.267, 18 DE JUNHO DE 2021Publicação Nº 362589
DECRETO Nº. 2.267, 18 DE JUNHO DE 2021.
Homologa a Resolução n.º 007, de 11 de maio de 2021, do Conselho Municipal da Saúde do Município de Piúma/ES.
O PAULO CELSO COLA PEREIRA, Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1°. Fica homologado a Resolução 007, de 11 de maio de 2021 do Conselho Municipal Saúde, em anexo.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 18 de junho de 2021.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
____/____/_____
ERRATA - INEXIGIBILIDADES 04 A 14.2021Publicação Nº 362599
ERRATA DOS EXTRATOS DAS INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Piúma-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nas publicações dos extratos das Inexigibilidades de Licitação nºs 04/2021, 05/2021, 06/2021, 07/2021, 08/2021, 09/2021, 10/2021, 11/2021, 12/2021, 13/2021 e 14/2021, realizadas em 15 de junho de 2021:
ONDE SE LÊ: “Obs: Considerando a situação atual das medidas de isolamento social decorrente da pandemia e que a apresentação será em formato de live, não havendo participação de público presencial, o valor da contratação foi reduzido em 60% do valor real cobrado pelas empresas.”
LEIA-SE: “Obs: Considerando a situação atual das medidas de isolamento social decorrente da pandemia e que a apre-sentação será em formato de live, não havendo participação de público presencial, o valor da contratação foi reduzido em 40% do valor real cobrado pelas empresas.”
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal de Piúma
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 280
NOVO RESULTADO - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TP01.2021Publicação Nº 362415
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2021
O Município de Piúma/ES, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL nomeada pelos Decretos nº 2.185/2021 e nº 2.222/2021, face a Tomada de Preços n.º 001/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em pres-tação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, remodelação e eficientização e de ampliação do sistema de iluminação pública do Município de Piúma/ES, torna público para o conhecimento dos interessados a seguinte ordem de classificação das empresas:
1º Lugar: SÃO CARLOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no valor global de R$ 323.226,00 (rezentos e vinte e três mil duzentos e vinte e seis reais);
2º Lugar: SINALES – SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA, no valor global de R$ 484.482,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais);
3º Lugar: SALVADOR ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 494.184,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e quatro reais).
- Fica a empresa SÃO CARLOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI declarada vencedora do presente certame.- O Processo Administrativo está à disposição para vistas.
- Publica-se para que produza os devidos efeitos legais consoantes ao Art. 109, § 1º, “b” da Lei Federal n.º 8.666/93.
Piúma-ES, 18 de junho de 2021.
POLYANNA HELVÉCIO GOMES
Presidente da CPL
ILSON JOSÉ JUNCA
Membro da CPL
LEONEL SILVEIRA ALPOHIM
Membro da CPL
RETIFICAÇÃO DA ANULAÇÃO - TP01.2021Publicação Nº 362419
Processo Administração nº. 577/2021
Tomada de Preços: 001/2021
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE ANULAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piúma-ES, torna pública a retificação ao ato publicado no DOM/ES no dia 10 de junho de 2021, para declarar a NULIDADE do ato administrativo que desclassificou a empresa SÃO CARLOS COMERCIO E SERVIÇOS EI-RELI, às fls. 671/672 do Processo Administrativo nº 577/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, remodelação e eficientização e de ampliação do sistema de iluminação pública do Município de Piúma/ES, bem como todos os demais atos.
Piúma/ES, 18 de junho de 2021.
POLYANNA HELVÉCIO GOMES
Presidente da CPL
PAULO CELSO COLA PEREIRA
Prefeito Municipal de Piúma
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 281
Ponto Belo
Prefeitura
CONTRATO 045/2021Publicação Nº 362249
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO Estado do Espírito Santo
Código do Município – 0762-5 CNPJ 01.614.334/0001-18 Rua Guanabara, s/n, Centro, Ponto Belo/ES – Fone (27) 3757-1303/11-37
CONTRATO N 045/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PONTO BELO/ES E A EMPRESA FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES ME: 27.088.431/0001-08
O MUNICÍPIO DE PONTO BELO, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Jaime Santos Oliveira Junior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 292.561 SSP/ES, CPF nº 526.776.217-20, residente nesta Cidade e a empresa FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES-ME CNPJ 27.088.431/0001-08, situada à Avenida Eldes Scherrer Souza, nº 1436, sala II, Civit II, Serra/ES, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Elson de Souza Nunes portador da Carteira de Identidade nº 1.0399.792/SSP-ES e CPF nº 017.002.137-84, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
PRIMEIRA - (OBJETO) O objeto deste contrato é a contratação de empresa(s) para aquisição de pneus, câmaras e protetores de roda, destinados ao atendimento da frota de veículos das seguintes secretarias da Prefeitura Municipal de Ponto Belo-ES: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Gabinete, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, durante o exercício financeiro de 2021, de acordo com os anexos, do Pregão Presencial 016/2021, em consonância com a proposta apresentada, edital e especificações, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, sendo os seguintes itens:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL MARCA QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 PNEU 185/65/14 (VOYAGE) GOODYEAR/ASSURANCE 12 R$ 329,00 R$ 3.948,00
2 PNEU 215/75R 17,5 GOODYEAR/AGS 20 R$ 914,00 R$ 18.280,00
3 PNEU 275/80 R22,5 RADIAL GOODYEAR/AGS 6 R$ 1.799,00 R$ 10.794,00
4 PNEU 7.50-16 BORRACHUDO RADIAL GOODYEAR 30 R$ 1.000,00 R$ 30.000,00
5 PNEU 7.50-16 RADIAL GOODYEAR 16 R$ 919,00 R$ 14.704,00
6 CÂMARAS P/PNEU 215/75R17,5 JFF 5 R$ 170,00 R$ 850,00
7 CÂMARAS PNEU 275/80 R22,5 RADIAL JFF 2 R$ 240,00 R$ 480,00
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8 CÂMARAS PNEU 7.50-16 BORRACHUDO RADIAL JFF 20 R$ 130,00 R$ 2.600,00
9 CÂMARAS P/PNEU 7.50-16 RADIAL JFF 10 R$ 130,00 R$ 1.300,00
SECRETARIA DE GABINETE 11 PNEU 245/70/16 (AMAROK) GOODYEAR/WRANGLER 8 R$ 744,00 R$ 5.952,00
12 PNEU 215 /50R 17(CRUZE) GOODYEAR/WRANGLER 12 R$ 560,00 R$ 6.720,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ESPORTES 14 PNEU 11 R22.5 GOODYEAR/G658 6 R$ 2.915,00 R$ 17.490,00
16 PNEU 1400 - 24 GOODYEAR/G658 2 R$ 3.900,00 R$ 7.800,00
17 PNEU 14-17 5 GOODYEAR/IT323 2 R$ 2.810,00 R$ 5.620,00
19 PNEU 175 65 R 14 GOODYEAR/EDGE 8 R$ 329,00 R$ 2.632,00
20 PNEU 18.4 - 34 GOODYEAR 2 R$ 5.259,00 R$ 10.518,00
21 PNEU 2.75-18 42 LEVORIN 2 R$ 340,00 R$ 680,00
22 PNEU 275/80R22.5 RADIAL GOODYEAR/AGS 41 R$ 1.799,00 R$ 73.759,00
27 PNEU 90/90-18 LEVORIN 2 R$ 144,00 R$ 288,00
28 PNEU 900 R 20 RADIAL GOODYEAR/AGS 6 R$ 1.910,00 R$ 11.460,00
29 175/70/R13 (UNO) GOODYEAR/EDGE 16 R$ 305,00 R$ 4.880,00
31 CÂMARAS P/PNEU 12.5/8018 JFF 18 R$ 240,00 R$ 4.320,00
32 CÂMARAS P/PNEU 14. 00- 24 JFF 2 R$ 415,00 R$ 830,00
34 CÂMARAS P/PNEU 17.5 -25 JFF 8 R$ 690,00 R$ 5.520,00
35 CÂMARAS P/PNEU 175 65 R 14 JFF 4 R$ 75,00 R$ 300,00
36 CÂMARAS P/PNEU 18.4 - 34 JFF 2 R$ 630,00 R$ 1.260,00
38 CÂMARAS P/PNEU 275/80R22.5 Radial JFF 20 R$ 240,00 R$ 4.800,00
45 CÂMARAS P/PNEU 175/70/R13 JFF 4 R$ 79,00 R$ 316,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA 61 PNEU 10.000 R20 RADIAL GOODYEAR/AGS 20 R$
1.910,00 R$ 38.200,00
62 PNEU 110/90.17 LEVORIN 2 R$ 279,00 R$ 558,00
63 PNEU 11L15 PNEUS AGRÍCOLA GOODYEAR/FARM 4 R$ 1.170,00 R$ 4.680,00
64 PNEU 12.4/24 GOODYEAR 6 R$ 2.153,00 R$ 12.918,00
67 PNEU 1400-24 TITAN/ROAD 20 R$ 3.900,00 R$ 78.000,00
71 PNEU 175/70 R 14 GOODYEAR/EDGE 12 R$ 352,00 R$ 4.224,00
72 PNEU 175/70R13 GOODYEAR/EDGE 16 R$ 305,00 R$ 4.880,00
73 PNEU 18.4/30 BRIDGESTONE 6 R$ 4.530,00 R$ 27.180,00
74 PNEU 185 65 14 GOODYEAR/ASSURANCE 20 R$ 329,00 R$ 6.580,00
76 PNEU 215/75 R17.5 GOODYEAR/AGS 30 R$ 914,00 R$ 27.420,00
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77 PNEU 275/80R22.5 RADIAL GOODYEAR/AGS 48 R$ 1.799,00 R$ 86.352,00
80 PNEU 750 R 16 BORRACHUDO RADIAL GOODYEAR/CT160 12 R$
1.000,00 R$ 12.000,00
81 PNEU 750-16 PNEUS AGRÍCOLA GOODYEAR/RIB 6 R$ 990,00 R$ 5.940,00
82 PNEU 750R16 LISO GOODYEAR/G8 6 R$ 919,00 R$ 5.514,00
84 CÂMARAS P/PNEU 10.000 R20 RADIAL JFF 15 R$
230,00 R$ 3.450,00
85 CÂMARAS P/PNEU 110/90.17 JFF 2 R$ 30,00 R$ 60,00
90 CÂMARAS P/PNEU 1400-24 JFF 10 R$ 415,00 R$ 4.150,00
92 CÂMARAS P/PNEU 16.9-28 JFF 4 R$ 630,00 R$ 2.520,00
93 CÂMARAS P/PNEU 17.5/25 JFF 8 R$ 690,00 R$ 5.520,00
94 CÂMARAS P/PNEU 175/70 R 14 JFF 4 R$ 90,00 R$ 360,00
95 CÂMARAS P/PNEU 175/70R13 JFF 8 R$ 79,00 R$ 632,00
96 CÂMARAS P/PNEU 18.4/30 JFF 4 R$ 620,00 R$ 2.480,00
99 CÂMARAS P/PNEU 215/75 R17.5 JFF 6 R$ 170,00 R$ 1.020,00
100 CÂMARAS P/PNEU 275/80R22.5 RADIAL JFF 10 R$
240,00 R$ 2.400,00
105 PROTETOR 10.000 R20 RADIAL TOP TEC 10 R$ 80,00 R$ 800,00
108 PROTETOR P/PNEU 12.4/24 TOP TEC 4 R$ 130,00 R$ 520,00
VALOR TOTAL R$ 586.459,00 SEGUNDA - (PRAZO DE ENTREGA) - A Contratada fornecerá o item especificado na cláusula primeira, objeto deste contrato, de acordo com as necessidades das Secretarias retro citadas do Município de Ponto Belo/ES, quando as mesmas solicitarem, até chegar à quantidade solicitada no Pregão Presencial nº 016, uma vez que a Contratante não será obrigada a adquirir toda a quantidade solicitada no Edital, mas somente o necessário para suprir suas necessidades no decorrer do período de vigência do presente Contrato. TERCEIRA - (PREÇO E PAGAMENTO)- A Contratante pagará ao Contratado a importância estipulada no Edital do Pregão Presencial nº 016, de acordo com os valores unitários na Cláusula Primeira, deste Contrato, cujo pagamento será efetuado no ultimo dia útil de cada mês, cuja entrega deste é imediata e a quantidade a critério da Contratante, sendo dever da contratada observar o disposto no subitem 13.1 do edital do pregão 06, ou seja, apresentação à Prefeitura Municipal de Ponto Belo, junto ao setor competente, de documento fiscal hábil (nota fiscal correspondente), sem emendas ou rasuras, que será atestada pelo setor contratante.
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QUARTA - (VALOR GLOBAL) – O montante, deste contrato, por estimativa é de R$ 586.459,00 (quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais) não estando à contratada obrigada a adquirir a totalidade dos bens licitados, conforme cláusula terceira.
Fontes do recurso:
Gabinete 020001.0412200032.002 – 33903000000- FONTE 10010000000 e
15300000000 – FICHA 0000011
Secretaria de Infraestrutura e Transportes
040007.1545300132.021 – 33903000000 – FONTE 1530000000 – FICHA
0000275 Educação, Cultura e Esportes
060001.1212200052.028 – 33903000000 – FONTE 10010000000, 11110000000 e 15300000000- FICHA 0000301
060003.1236100152.032 – 33903000000 – FONTE 10010000000,
11110000000 e 11200000000 – FICHA 0000326 Secretária Municipal de Agricultura
080003.2060600412.053 – 33903000000 – FONTE 10010000000, 15300000000 e 16100000000 – FICHA 0000487
SEXTA - (DA RESCISÃO) – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) O não cumprimento das Clausulas Contratuais e prazos para entrega do material; b) O cumprimento irregular das clausulas contratuais, tais como: - O atraso injustificado do fornecimento do material; c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, assim como as de seus superiores;
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d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º Art. 67 da lei 8.666/93. e) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; f) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, quem a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato; h) Razões de interesse do serviço público; i) A supressão, por parte da Administração de compras, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93; j) A supressão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade publica, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas ate que seja normalizada a situação; k) O atraso superior a 90 (noventa) dias, dos pagamentos devidos pela administração, decorrentes do fornecimento ou parcela destes já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato. m) O não cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos na legislação federal, estadual ou municipal ou de dispositivos relativos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo; n) A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados; o) A inobservância da legislação relativa a proteção ao meio ambiente;
PARAGRAFO PRIMEIRO – A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do contrato deverá ser precedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso. PARAGRAFO SEGUNDO – A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” até “i” e “n” a “o” do capitulo;
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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência administrativa; c) Judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARAGRAFO QUARTO – Nos casos dos subitens 5.1 “J” até “m” deste artigo, em que haja culpa do contratante, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido tendo, direito a devolução da garantia. PARAGRAFO QUINTO – Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de aprovados pela fiscalização. SETIMA - (DAS PENALIDADES) - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização e penal cabíveis. PARAGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado no inicio da prestação do serviço, acarretará à CONTRATADA multa de mora de 10% (dez) por cento sobre o valor global do contrato, para cada dia de atraso. PARAGRAFO SEGUNDO – A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. PARAGRAFO TERCEIRO - A multa prevista nesta cláusula 6ª será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. PARAGRAFO QUARTO – Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
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PARAGRAFO QUINTO - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do (representante da CONTRATANTE), se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
OITAVA - (DA VIGÊNCIA) Este Contrato vigorará da assinatura do presente Contrato até 31 de dezembro de 2021. NONA - (FORO) – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de MUCURICI-ES, excluído qualquer outro. E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes.
Ponto Belo/ES, 07 de junho de 2021.
_______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO BELO/ES (CONTRATANTE) ___________________________________________________ FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES-ME CNPJ 27.088.431/0001-08 (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: ___________________________________
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Presidente Kennedy
Câmara Municipal
TERMO DE POSSE DE VICE PRESIDENTEPublicação Nº 362284
TERMO DE POSSE DE VICE-PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no Plenário da Câmara Municipal de Presidente Ken-nedy, localizado na rua Átila Vivácqua, nº. 89, centro, Presidente Kennedy-ES, em sessão ordinária, regularmente eleito na forma regimental em eleições suplementares, foi empossado o Exmo. Sr. Vereador ULISSES MATTA DE ARAÚJO no cargo de Vice-Presidente da Mesa da Câmara Municipal para o período remanescente do biênio 2021-2022. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo.
Presidente Kennedy, ES, 17 de junho de 2021.
Jacimar Marvila Batista
Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
Ulisses Matta de Araújo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
Tércio Jordão Gomes
Secretário da Câmara Municipal de Presidente Kennedy
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Rio Bananal
Prefeitura
3261-2021 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 362545
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 3261/2021 Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Contratação de Empresa Especializada para Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e programas do sistema de gerenciamento de frequência em coletores de dados ( relógio de ponto)
I – Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças e visitas ”in foco” dos equipamentos e programas do sistema de gerenciamento de frequência em coletores de dados, incluindo assistência e suporte técnico remoto e por telefone (ilimitado), treinamentos on-line, atualização do software, manutenção do software e vista técnica, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal/ES.
II – Contratada:
Empresa EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 27.053.735/0001-30, detentora de exclusivida-de no valor de R$ 14.950,00 (Quatorze Mil e Novecentos e Cinquenta Reais).
III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a Dispensa de Licitação para a aquisição dos materiais e serviços se funda no inciso II art. 24 da Lei 8.666/93. A presente contratação visa atender a necessidade da Secretaria Municipal Administração, proporcionando um melhor acampamento do setor de Recursos Humanos no momento de preparar as fo-lhas de frequência dos servidores municipais,
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: As empresas foram selecionadas por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta à referida contratação.
V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento que possuem menor preço conforme apresentados nos orçamentos.
Assim, submeto a justificativa à autoridade competente, Prefeito Edimilson Santo Eliziário para ratificação.
Rio Bananal ES, 17 de Junho de 2021.
Simone Cesconeto Marsaglia Giuberti
Secretária Municipal de Administração
Município de Rio Bananal – ES
PORTARIA 0009/2021 de 04/01/2021
Rio Bananal/ES, 17 de Junho de 2021.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 3261/2021 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças e visitas ”in foco” dos equipamentos e programas do sistema de gerenciamento de frequência em coletores de dados, incluindo assistência e suporte técnico remoto e por telefone (ilimitado), treinamentos on-line, atualização do software, manutenção do software e vista técnica, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal/ES.
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Empresa: EBALMAQ COMERCIO E INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 27.053.735/0001-30, detentora de exclusivi-dade no valor de R$ 14.950,00 (Quatorze Mil e Novecentos e Cinquenta Reais).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
EDIMILSON SANTO ELIZIARIO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021Publicação Nº 362581
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira Oficial torna público que fará realizar a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos. Início do acolhimento das propostas: 22/06/2021 a partir das 13:00 horas; Início da Sessão de Disputa: 01/07/2021 às 13:30 horas.
Código de Identificação da Contratação: 2021.059E0500001.01.0001.
Edital disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
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Santa Leopoldina
Prefeitura
RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021Publicação Nº 362412
RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 009/2021
Código ID CIDADES: 2021.061E0500001.01.0002
O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do Pregão Eletrônico n.º 009/2021, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com o seguinte resultado: HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP no lote 23 no valor total de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais), LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI nos lotes 1, 6 e 27 no valor total de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais), POSITIVA COMERCIAL LTDA nos lotes 2, 3, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 20, 21, 22, 26, 28, 29, 32 e 33 no valor total de R$ 14.702,50 (quatorze mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) e TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP nos lotes 5, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 24 e 25 no valor total de R$ 9.274,20 (nove mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). Itens fracassados: 30 e 31. Tudo em conformidade com o processo administrativo n.º 000722/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina/ES, 16 de junho de 2021.
LEOMAR LAURETT
PREGOEIRO
RETIFICAÇÃO AO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2021Publicação Nº 362410
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 008/2021
Código ID CIDADES: 2021.061E0500001.01.0001
O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do Pregão Eletrônico n.º 008/2021, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNI-CÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA. Empresas vencedoras: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO LTDA no Item 7 no valor total de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA - EIRELI nos Itens 1 e 2 no valor total de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais), MHS INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA no Item 10 no valor total de R$ 6.052,00 (seis mil cinquenta e dois reais), QUICKBUM E COMMERCE EIRELI no Item 4 no valor total de R$ 2.598,00 (dois mil quinhentos e noventa e oito reais), REDALMUS COMERCIAL LTDA no Item 9 no valor total de R$ 21.599,96 (vinte e um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e URSA COMERCIAL LTDA nos Itens 6 e 8 no valor total de R$ 6.537,00 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais). Item DESERTO: 03. Item FRACASSADO: 05. Tudo em conformidade com o processo administrativo n.º 000331/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Leopoldina/ES, 16 de junho de 2021.
LEOMAR LAURETT
PREGOEIRO
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECRETO N° 727/2021Publicação Nº 362444
DECRETO Nº 727/2021
NOMEIA DANIELA SASSEMBURG PARA O CARGO EM COMISSÃO DE INSTRUTORA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 3 – REF. CC-5-A.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, DANIELA SASSEMBURG, para o Cargo em Comissão de Instrutora de Atividades Esportivas 3 – Ref. CC-5-A, pelo período de 10 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 728/2021Publicação Nº 362446
DECRETO Nº 728/2021
EXONERA CÉLIA MARIA GONÇALVES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA – REF. CC-8.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a Srª. CÉLIA MARIA GONÇALVES, do Cargo em Comissão de Assessora – Ref. CC-8, a partir de 10 de Junho de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 293
DECRETO N° 729/2021Publicação Nº 362447
DECRETO Nº 729/2021
NOMEIA CÉLIA MARIA GONÇALVES, NO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE EQUIPE DE TRABALHO 3 – REF. CC-6. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada, CÉLIA MARIA GONÇALVES, no Cargo em Comissão de Coordenadora de Equipe de Trabalho 3 – Ref. CC-6, pelo período de 10 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 730/2021Publicação Nº 362450
DECRETO Nº 730/2021
NOMEIA ANA VAGNER TUROW NO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA – REF. CC-8.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, a Srª. ANA VAGNER TUROW, no Cargo em Comissão de Assessora – Ref. CC-8, pelo período de 10 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 294
DECRETO N° 731/2021Publicação Nº 362453
DECRETO N° 731/2021
EXONERA A PEDIDO, JOSIANE BRAUN, DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE CRECHE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o requerimento protocolizado em 28/05/2021 sob o nº 4765/2021 pela servidora Josiane Braun, solicitan-do sua exoneração do Cargo de Auxiliar de Creche, nomeada por meio do Decreto n° 1085/2016;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a Srª JOSIANE BRAUN, do Cargo Público de Auxiliar de Creche, a partir de 14 de Junho de 2021.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 732/2021Publicação Nº 362456
DECRETO Nº 732/2021
CONCEDE AO SERVIDOR SERGIO AUGUSTO JACOBSEN, EFETIVO NO CARGO DE MECANICO MÁQUINA PESADA, GRATIFI-CAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE EQUIPE DE TRABALHO DA OFICINA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei Municipal nº 2110/2018 e Decreto 762/2018 que regulamenta a referida Lei;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida, ao servidor SERGIO AUGUSTO JACOBSEN, efetivo no cargo de Mecânico Máquina Pesada - ma-trícula: 52.955, gratificação pelo exercício da Função de Chefia de Equipe de Trabalho da Oficina, pelo período de 15 de Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual do servidor, na forma do Art. 1º deste Decreto.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 295
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 733/2021Publicação Nº 362457
DECRETO Nº 733/2021
DESIGNA INTERINAMENTE, GABRIELA SOARES VALADARES, PARA O CARGO EM COMISSÃ DE SUBSECRETÁRIA DE CO-MUNICAÇÃO – REF. CC-3, EM SUBSTITUIÇÃO A SUBSECRETÁRIA IVANIA MARQUARDT CAMPOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que a Subsecretária de Comunicação, Ivania Marquardt Campos, esteve afastada, pelo período de 07/06/2021 a 13/06/2021, conforme Termo de Isolamento apresentado;
- considerando a necessidade de designar interinamente Subsecretária(o) para substituição;
- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada, interinamente, para o Cargo em Comissão de Subsecretária de Comunicação – Ref. CC-3, GABRIE-LA SOARES VALADARES, pelo período de 07 de Junho de 2021 a 13 de Junho de 2021, em substituição a Subsecretária de Comunicação, Ivânia Marquardt Campos, que esteve afastada, conforme Termo de Isolamento apresentado.
Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07/06/2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 734/2021Publicação Nº 362459
DECRETO Nº 734/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 296
NOMEIA DEBORAH VILLARINS PEDROSA NO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE UNIDADE MÉDICA SAÚDE DA FAMÍLIA - REF – CC-5.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a CI/SECSAU/Nº.537/2021 protocolizada em 09/06/2021 sob o nº 5074/2021, solicitando nomeação de Deborah Villarins Pedrosa no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica Saúde da Família;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada DEBORAH VILLARINS PEDROSA, no Cargo em Comissão de Chefe de Unidade Médica Saúde da Família - Ref. CC-5, a partir de 14 de Junho de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 14/06/2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 735/2021Publicação Nº 362461
DECRETO Nº 735/2021
CONSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAR INVENTÁRIO ANUAL (2021) DE BENS PATRIMONIAIS, DE ALMOXARIFADO E DO-CUMENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/Nº 043/2021, de 05/03/2021, protocolizada em 05/03/2021, sob o nº 1946/2021, solicitando a nomeação de comissão para realização de inventário anual dos bens patrimoniais, de almoxarifado, e docu-mental do município.
- considerando que foi constituída a comissão por meio dos Decretos n°s 518/2019 e 126/2020;
- considerando que posteriormente, foi editada Lei Municipal n° 2193/2019, criando a comissão de inventário anual de bens patrimoniais, de almoxarifado e acervo documental;
- considerando a necessidade da implementação das regras aplicadas a contabilidade pública em atendimento a Portaria STN 406/201, 828/2011 e 231/2012.
- considerando a Instrução Normativa 040/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
- considerando o Decreto Municipal nº 628/2012 que estabelece normas administrativas visando o controle da movimen-tação patrimonial dos bens patrimoniais pertencentes ao Município;
- considerando o disposto nos Arts. 97, 98 e 99 Incs. I e II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 297
- considerando finalmente o disposto nos Arts. 71 e 72 Incs. VI e XV da lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO DE PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS PATRIMONIAIS, DE ALMOXA-RIFADO E DOCUMENTAL, referente ao ano de 2021, com as seguintes atribuições:
I- levantar todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio municipal;
II- reindentificar o registro, no patrimônio, dos bens móveis e respectivos utensílios, descrevendo-os sucintamente quanto às suas características, inclusive o documento fiscal da compra;
III- reindentificar o registro, no patrimônio, dos bens imóveis, descrevendo: a área construída; a localização respectiva; os dados da escritura; os elementos úteis e, quando houver, o ano em que o bem foi construído ou adquirido pelo Município.
IV- identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento;
V- propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
VI- elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
VII- propor à autoridade competente a apuração de irregularidades constatadas;
VIII- relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis;
IX- solicitar, previamente, o livre acesso em qualquer recinto para efetuar levantamento e vistoria de bens;
X- realizar avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido;
XI- elaborar Relatório de Inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.
XII- levantar todos os bens móveis inservíveis que compõem o patrimônio municipal, identificando-os com o número de registro no patrimônio, descrevendo-os sucintamente quanto as suas características e estado que o mesmo se encontra e promover o registro fotográfico;
XIII - outros levantamentos e registros pertinentes, exigidos pela legislação vigente.
Parágrafo Único. A Comissão instituída, no cumprimento de sua função, terá livre acesso a todas as dependências de to-das unidades de funcionamento do Poder Executivo Municipal para realizar as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão:
a) Presidente: Renato Leppaus Coser - matrícula: 52.861;
b) Membro: Telma Múrgia Lemke - matrícula: 52.094;
c) Membro: Marcelo Savasini – matrícula: 52.064;
d) Membro: Rodrigo Theodoro da Silva - matrícula: 52.862.
Art. 3º. A COMISSÃO, para atribuir valor aos bens adotará os critérios enunciados no Decreto nº 628/2012.
Art. 4º. A comissão deverá apresentar um plano de ação em 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Decreto.
Art. 5º. Fixa a data de até 31/12/2021 para conclusão dos trabalhos, observada a necessidade de apresentação de rela-tórios bimestrais dos trabalhos realizados.
Art. 6º. Os servidores constantes no Art. 2°, receberão gratificação mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. A falta injustificada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará em desconto de 1/3 da gratificação a que terá direito no mês em que se der a falta.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 298
Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02/01/2021.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 548/2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 736/2021Publicação Nº 362462
DECRETO Nº 736/2021
AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 4505/2021 de 21/05/2021, especificamente os pareceres que tratam de criação de elemento de despesa no orçamento de 2021;
- considerando o disposto no Artigo 37, §1º, da Lei Municipal nº 2335/5020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica incluído no orçamento de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, o elemento de despesa na seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 - Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 299
DECRETO N° 737/2021Publicação Nº 362463
DECRETO Nº 737/2021
AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 5054/2021 de 09/06/2021, especificamente os pareceres que tratam de criação de elemento de despesa no orçamento de 2021;
- considerando o disposto no Artigo 37, §1º, da Lei Municipal nº 2335/5020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências;
- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica incluído no orçamento de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, o elemento de despesa na seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005020 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO: 482 - Habitação Urbana
PROGRAMA: 0013 - Desenvolvimento Urbano
PROJETO/ATIVIDADE: 2.087 - Manutenção do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
DECRETO N° 738/2021Publicação Nº 362466
DECRETO N° 738/2021
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o processo nº 4782/2021 protocolizado em 28/05/2021, apresentando a necessidade de Chamamento Público para apresentação de projetos técnicos/Planos de Trabalho de Associações que trabalham com a agricultura fami-liar, para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, visando a execução de ações para geração de renda e desenvolvimento local mediante a concessão de uso de máquinas;
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 300
- considerando o item 9 do Edital de Chamamento Público nº 005/2021, que trata da Comissão de Seleção e Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 005/2021, composto pelos seguintes servidores:
- JOIMAR HOLZ - Matrícula: 55.077;
- GISILA BOENING FLEGLER - Matrícula: 50.260;
- GLECIANE BOLIS MARX - Matrícula: 55.093.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela Servidora Gisila Boening Flegler, que em conjunto com os demais mem-bros deverá registrar formalmente, nos formulários próprios do procedimento, os atos praticados pela comissão.
Art. 2º. Aos membros da Comissão compete:
I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 005/2021;
II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;
III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;
IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;
V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;
VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;
VII – verificar a regularidade dos documentos de habilitação apresentada;
VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o ca-derno administrativo à Secretaria Jurídica para conhecimento e parecer;
IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da AGRO-PECUÁRIA para homologação;
X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documentos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO;
XI– desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Os trabalhos desta Comissão serão realizados em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2021Publicação Nº 362526
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, II, "d" da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000133/2021. Contratada: S. J. DEGASPERI LTDA EPP. Objeto: Reequilíbrio econômico
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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financeiro passando o valor do item ARROZ BRANCO TIPO 1, CLASSE LONGO FINO - embalagem de 05 kg de R$18,99 para R$ 22,02, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR DO ANO DE 2021 (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS), CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 009875/2020.
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EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 078/2019Publicação Nº 362522
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
002º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 000078/2019. Contratada: LABORATORIO FERRARI LTDA - ME. Objeto: Fica o Contrato nº 000078/2019 prorrogado até 10 de junho de 2022. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a pre-sente data a R$ 900.000,00, que tem por objeto Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de realização de serviços laboratoriais de diagnóstico em anatomia patológica e citologia, conforme descrições contidas no anexo do contrato. Processo: 003686/2019.
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EXTRATO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2020Publicação Nº 362524
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
002º Termo aditivo ao Contrato nº 000272/2020. Contratada: DELFINA PAULA HARTWIG BOLDT. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato de locação, com reajuste calculado com base no índice IGPM/FGV, passando a R$ 1.781,51 mensais, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HERRMAN MIERTSCHINK, Nº 436, COM APROXIMADAMENTE 450M², LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO HELENA BOLDT JACOB, pelo período 15 de junho de 2021 a 14 de junho de 2021. Dotação Orçamentária: 0090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - Ficha - 00244 - Fonte de Recurso - 13110000000. Processo: 002814/2020.
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EXTRATO 3º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 069/2018Publicação Nº 362523
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
003º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 000069/2018. Contratada: S. M. RADIOLOGIA. Objeto: Fica o Contrato FMS nº 000069/2018 prorrogado até 14 de junho de 2022. O valor correspondente a prorrogação deste aditivo é de R$268.627,50 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor total geral do contrato inicial após os aditivos firmados até a presente data a R$ 1.074.510,00, que tem por objeto Credenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde na área de exames de mamografia. Processo: 004164/2018.
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EXTRATO CONTRATO FMS Nº 110/2021Publicação Nº 362517
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000110/2021: Contratada: DENTAL MEDSUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ: 02.477.571/0001-47. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS ODONTOLÓGICOS PARA USO DAS UNDIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DECRISÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa Nº 000025/2021. Valor total: R$ 8.071,25. Prazo: 16 de junho de 2021 a 15 de junho de 2022. Dotação: 0080011030100142.046 - Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00071 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4289/2021.
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EXTRATO CONTRATO FMS Nº 111/2021Publicação Nº 362519
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato FMS nº 000111/2021: Contratada: PENHA DAS GRACAS PEREIRA MONTEIRO. CNPJ: 08.725.106/0001-64. Ob-jeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS PARA ATENDER O SETOR DA SECRETARIA DE SAÚDE: SALA DO COVID (COVIDÁRIO) - Dispensa Nº 000022/2021. Valor total: R$ 7.560,00. Prazo: 16 de junho de 2021 a 15 de junho de 2022. Dotação: 0080011030200152.048 - Manutenção e ampliação das ações de Saúde Mental - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00101 - Fonte de Recurso - 12110000000 e 0080011012200372.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID - 1944905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00034 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4289/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 306/2021Publicação Nº 362508
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000306/2021: Contratada: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA - CNPJ: 02.325.297/0001-90. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TELHA EM PVC PARA MANUTENÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA PREFEI-TURA, CONFORME DISCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO - Dispensa 000039/2021. Valor total: R$ 988,00. Prazo: 09 de junho de 2021 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00058 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 1186/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 307/2021Publicação Nº 362510
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000307/2021: Contratada: ALTERNATIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 11.629.122/0001-68. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 113/2021 - Concorrência 000012/2020. Valor total: R$ 540,00. Prazo: 10 de junho de 2021 a 09 de junho de 2022. Dotação: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00168 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 5001/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 308/2021Publicação Nº 362511
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000308/2021: Contratada: GRAFICA E EDITORA QUATRO I LTDA ME - CNPJ: 14.750.209/0001-87. Objeto: CONTRATAÇÃO PARRA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 116/2020 - Concorrência 000012/2020. Valor total: R$ 11.120,00. Prazo: 10 de junho de 2021 a 09 de junho de 2022. Dotação: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00168 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 5002/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 309/2021Publicação Nº 362512
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000309/2021: Contratada: GRAFICA TRIANGULO LTDA EPP - CNPJ: 05.961.368/0001-30. Objeto: CONTRA-TAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO VARIADO E OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 117/2021 - Concorrência 000012/2020. Valor total: R$ 510,00. Prazo: 10 de junho de 2021 a 09 de junho de 2022. Dotação: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00168 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 5000/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 310/2021Publicação Nº 362514
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000310/2021: Contratada: MADE INFO SERVICOS - CNPJ: 21.344.057/0001-88. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS), CONFORME DRESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 059/2021 - Pregão Eletrônico 000016/2021. Valor total: R$ 15.417,00. Prazo: 11 de junho de 2021 a 10 de junho de 2022. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PER-MANENTE - Ficha - 00215 - Fonte de Recurso – 23110000000 e 0090010812200012.069 - Manutenção Das Ativida-des Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00241 - Fonte de Recurso - 23110000000. Processo: 5028/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 311/2021Publicação Nº 362515
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000311/2021: Contratada: MADE INFO SERVICOS - CNPJ: 21.344.057/0001-88. Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOKS), CONFORME DRESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 059/2021 - Pregão Eletrônico 000016/2021. Valor total: R$ 20.556,00. Prazo: 11 de junho de 2021 a 10 de junho de 2022. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PER-MANENTE - Ficha - 00067 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5015/2021.
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EXTRATO CONTRATO Nº 312/2021Publicação Nº 362516
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000312/2021: Contratada: CONSERTASMART SMJ LTDA - CNPJ: 34.076.875/0001-99. Objeto: AQUISI-ÇÃO DE MATERIAS PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA GERÊNCIA DO CUIDADO E BEM ESTAR ANIMAL - GEBEA - Dispensa 000051/2021. Valor total: R$ 1.489,99. Prazo: 11 de junho de 2021 a 10 de junho de 2022. Dotação: 0150011854200382.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMA-NENTE - Ficha - 00489 - Fonte de Recurso - 25200047000. Processo: 3289/2021.
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EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTERNO - PROCESSO 1413/2021Publicação Nº 362521
O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termos de Compromissos de Estágio, como segue:
Estabelecimento de Ensino: UNIVERSIDADE VILA VELHA. Objeto: Termo de Compromisso de Estágio tem por finalidade proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, em complemento ao processo ensino-aprendizagem da aluna ANNA PAULA NITZ PAGUNG, 7º Período do curso de Engenharia Civil. O estágio será realizado junto a Secretaria de Planejamento, exercendo as seguintes atividades: Apoio no programa de realização fundiária e programa de habilitação social; Auxílio no atendimento ao público; Atendimento de demandas internas da Secretaria de Planejamento e Projetos. Período: 12 (doze) meses iniciando em 07/06/2021. Valor: 50% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1413/2021.
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EXTRATO TERMOS ADITIVOS ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - COSTA RICA FORNECEDORAPublicação Nº 362525
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, torna público que firmou o que segue:
001º Termo aditivo a Ata de Registro de Preços nº 000043/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE FERRAMENTAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA.
001º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 000093/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO PARA AQUISI-ÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000241/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto AQUISIÇÃO FUTURA DE FERRAMEN-TAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000253/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DI-VERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo:
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000256/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto AQUISIÇÃO FUTURA DE FERRAMEN-TAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000259/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DI-VERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
001º Termo aditivo ao Contrato nº 000267/2021. Contratada: ARILZA PASOLINI SANTANA 09328575745. Objeto: Fica alterado o nome da empresa para COSTA RICA COMERCIAL LTDA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO.
Processo: 4081/2021.
HILÁRIO ROEPKE
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LEI N° 2444/2021Publicação Nº 362485
LEI Nº 2444/2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.014.710-5.
Art. 2º. O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de Arlelim Haese e Lucira Schafel Haese e desti-na-se à construção de um campo de futebol na localidade de São Bento, São João do Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
Parágrafo Único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará o registro e averba-ções pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do Município adquirente.
Art. 4º. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração
Órgão: 003 - Secretaria de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
LEI N° 2445/2021Publicação Nº 362487
LEI Nº 2445/2021
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, inscrita no CNPJ n° 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos no montante de R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) provenientes de recurso próprio e R$2.902.079,88 (dois milhões, novecentos e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) provenientes de recurso federal.
§1º. Os recursos financeiros no montante de R$ R$ 8.362.079,88 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 12 (doze) par-celas, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e 12 (doze) parcelas de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) proveniente de recursos do SUS - Governo Federal.
§ 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
§ 3º. O pagamento referente ao recurso federal, os quais estão condicionados ao cumprimento de metas e o pagamento referente ao recurso próprio deverão ocorrer até o dia 24 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou primeiro dia útil posterior se o dia 24 cair no final de semana ou feriado), mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 008001.1030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 84
Fonte:12140000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do governo federal
Fonte: 12110000000 - Recursos Próprios
Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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LEI N° 2446/2021Publicação Nº 362489
LEI Nº 2446/2021
Dispõe sobre o afastamento da SERVIDORA gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a afastar as servidoras gestantes das atividades de trabalho presencial, independentemente da espécie de vínculo, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Parágrafo Único. A servidora gestante afastada das atividades de trabalho presencial, ficará à disposição para exercer as atividades laborais de modo remoto, em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tra-balho a distância.
Art. 2º. O poder executivo poderá regulamentar por decreto a forma de controle da atividade remota, assim como o re-torno das servidoras gestantes à atividade presencial, de acordo com as normas e diretrizes das autoridades de saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1086/2021Publicação Nº 362467
PORTARIA Nº 1086/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA GISLANE FARDIN ZAAGER DE ALMEIDA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/06/2020 a 13/06/2021, GISLANE FARDIN ZAAGER DE ALMEIDA – PROFESSORA PP - Matrícula: 53.024, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 308
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1087/2021Publicação Nº 362469
PORTARIA Nº 1087/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2020 a 12/06/2021, TERESINHA RODRIGUES DE SOUZA – PROFESSORA PP - Matrícula: 53.022, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1088/2021Publicação Nº 362470
PORTARIA Nº 1088/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANUSA MARIA SARNAGLIA SCHEREDER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 309
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2020 a 12/06/2021, VANUSA MA-RIA SARNAGLIA SCHEREDER – PROFESSORA PP - Matrícula: 53.021, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1089/2021Publicação Nº 362471
PORTARIA Nº 1089/2021
AMPLIA A CARGA HORARIA DA NUTRICIONISTA ROSALIA LUZIA FONSECA DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECSAU/N°.449/2021, protocolizada em 07/05/2021 sob o n° 4122/2021, relatando a necessidade de extensão da carga horária da servidora Nutricionista Rosalia Luzia Fonseca da Silva, devido a mesma atuar na Coordena-ção dos Programas Bolsa Família e SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional), que precisam ser acompanhados regularmente;
- considerando parecer da Secretaria Jurídica constante no processo;
- considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 1999/2017;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Nutricionista ROSALIA LUZIA FONSECA DA SILVA – matrícula: 52.223, de 20 (vinte) horas semanais, para 26 (vinte e seis) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 06/04/2021 a 05/10/2021, devido a mesma atuar na Coordenação dos Programas Bolsa Família e SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional), que precisam ser acompanhados regularmente, da Secretaria de Saúde, com amparo na Lei Municipal nº 1999/2017.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 06/04/2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 310
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1090/2021Publicação Nº 362472
PORTARIA Nº 1090/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADRIANO HAESE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 21/01/2020 a 20/01/2021, ADRIANO HAESE – SECRETÁRIO DE INTERIOR - Matrícula: 52.122, no período de 15/06/2021 a 14/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1091/2021Publicação Nº 362473
PORTARIA Nº 1091/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR CICERO AUGUSTO SAAGER MAIA.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 311
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/2020 a 02/05/2021, CICERO AU-GUSTO SAAGER MAIA – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 52.849, no período de 15/06/2021 a 14/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1092/2021Publicação Nº 362475
PORTARIA Nº 1092/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ENIVALDO FOESCH.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/06/2020 a 03/06/2021, ENIVALDO FOESCH – OPERADOR DE MÁQUINA - Matrícula: 52.268, no período de 15/06/2021 a 14/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1093/2021Publicação Nº 362476
PORTARIA Nº 1093/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 312
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ROMULO SCHULTZ CABRAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/10/2019 a 30/09/2020, ROMULO SCHULTZ CABRAL – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Matrícula: 79873, no período de 15/06/2021 a 14/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1094/2021Publicação Nº 362477
PORTARIA Nº 1094/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VANDERLEIA BRAUM HAMMER.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº.015/2021 protocolizada em 27/05/2021, sob o nº 4735/2021;
- considerando a escala de férias constante no processo, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2019 a 02/11/2020, VANDERLEIA BRAUM HAMMER – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - Matrícula: 52.701, no período de 15/06/2021 a 14/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 313
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1095/2021Publicação Nº 362478
SUSPENDE FÉRIAS REGULAMENTARES CONCEDIDAS A SERVIDORA JACIRA GURTLER. PORTARIA Nº 1095/2021
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares a servidora Jacira Gurtler, por meio da Portaria nº 1052/2021, que compreende o período de 07/06/2021 a 06/07/2021;
- considerando a CI/PMSMJ/SECADM/Nº.196/2021, protocolizada sob o nº 5224/2021 em 15/06/2021, informando que a referida servidora retornou as suas atividades e solicitando a suspensão das férias da mesma, pelo período de 15/06/2021 a 06/07/2021 (22 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal JACIRA GURTLER – Auxiliar Geral – Matrícula: 52.258, pelo período de 15/06/2021 a 06/07/2021.
Art. 2º. O período de férias que compreende 15/06/2021 a 06/07/2021 (22 dias), será usufruído oportunamente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 15 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1096/2021Publicação Nº 362480
PORTARIA Nº 1096/2021
LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBSON HERBST.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando os pareceres constantes no processo nº 4168/2021 de 11/05/2021;
- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Serviços Urbanos;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 314
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal ROBSON HERBST – Motorista - Matrícula: 52.071, na Secretaria de Admi-nistração, a partir de 21/06/2021.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 21/06/2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1097/2021Publicação Nº 362481
PORTARIA Nº 1097/2021
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TARCIANA GUMS BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando o requerimento protocolizado em 09/06/2021, sob o nº 5056/2021, pela servidora Tarciana Gums Berger, solicitando usufruir férias regulamentares a partir de 16/06/2021;
- considerando que o pedido não foi incluso na escala de férias emitida pela Gerência de Recursos Humanos, e consequen-temente a servidora não constou na folha de pagamento das férias do mês de Junho/2021;
- considerando que a servidora está ciente que a Portaria de férias será editada nesta data, e que poderá usufruí-las, por-tanto o pagamento das mesmas só será efetuado em Julho/2021;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2020 a 01/03/2021, a Servidora Pública Municipal TARCIANA GUMS BERGER – COORDENADORA CADÚNICO - Matrícula: 51.780, no período de 16/06/2021 a 15/07/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Junho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 315
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021Publicação Nº 362437
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 019/2021
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 02 de julho de 2021, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 019/2021, tendo como objeto a aquisição de instrumentos musicais e acessórios. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 316
DECRETO N° 724/2021Publicação Nº 362440
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000724/2021 Data 08/06/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
11.600,00
Manutenção das Atividades Administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1212200012.059
33903900000
0000168
1111000
13.281,23
Construção, implantação, reforma, adequação, ampliação e modernização da rede de serviços de saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1030100141.014
33903900000
0000037
1211000
20.905,99
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1030200152.047
33903900000
0000090
1211000
242.888,85
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.1030200152.047
33903900000
0000090
1214000
21.378,12
Proteção Social de Alta Complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009001.0824400252.072
33903600000
0000244
1311000
18.897,84
Manutenção das atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012001.0412200012.031
44905200000
0000363
1001000
400.000,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000367
1540000
6.000,00
Manutenção das atividades administrativas
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
014001.2012200012.021
33901400000
0000406
1001000
3.850,00
Manutenção das atividades administrativas
MATERIAL DE CONSUMO
014001.2012200012.021
33903000000
0000407
1001000
150,00
Manutenção das atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
014001.2012200012.021
33903900000
0000410
1001000
TOTAL: 738.952,03
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 738.952,03 (setecentos e trinta e oito mil novecentos e cinqüenta e dois reais e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
13.281,23
Manutenção das atividades administrativas
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
008001.1012200012.0410000004
10.000,00
Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
008001.1012200372.1010000028
16.492,00
Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121100033903200000
008001.1012200372.1010000029
45.438,62
Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121421033903200000
008001.1012200372.1010000029
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002395/2020.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 738.952,03 (setecentos e trinta e oito mil novecentos ecinqüenta e dois reais e três centavos ), nas seguintes dotações:
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IMPRESSÃO: Felix Berger Neto
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 317
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000724/2021 Data 08/06/2021
10.000,00
Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000
008001.1012200372.1010000031
10.000,00
Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
008001.1012200372.1010000032
16.000,00
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
008001.1030100142.0430000044
30.591,43
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
008001.1030100142.0440000054
69.115,06
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121400033903600000
008001.1030100142.0440000055
9.364,22
Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
008001.1030100142.0440000056
46.793,51
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
008001.1030100142.0460000071
400.000,00
Manutenção das Atividades administrativas
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 154000033903600000
005001.0412100012.0050000108
18.197,84
Manutenção das Atividades administrativas
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
005001.0412100012.0050000113
11.600,00
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
007001.1236100212.0910000186
21.378,12
Proteção Social Basica
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
009001.0824400252.0700000234
500,00
Aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos pesados
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
012001.2678200011.0160000365
100,00
Aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos pesados
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000
012001.2678200011.0160000366
100,00
Pavimentação asfáltica de estrada
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
012001.2678200112.0350000375
10.000,00
Realização de pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
014001.2057200082.0240000418
TOTAL: 738.952,03
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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DECRETO N° 725/2021Publicação Nº 362441
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000725/2021 Data 08/06/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.439,27
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030100142.043
33903000000
0000044
1211000
8.071,25
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030100142.046
33903000000
0000071
1211000
1.700,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
MATERIAL DE CONSUMO
008001.1030200152.047
33903000000
0000087
1211000
10.100,00
Manutenção das atividades administrativas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
012001.0412200012.031
44905200000
0000363
1001000
TOTAL: 21.310,52
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 21.310,52 (vinte e um mil trezentos e dez reais e cinqüenta e dois centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.439,27
Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
008001.1030100142.0430000047
8.071,25
Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
008001.1030100142.0460000071
1.200,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
008001.1030200152.0470000090
500,00
Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
008001.1030200152.0470000090
10.000,00
Manutenção das atividades administrativas
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
012001.0412200012.0310000362
100,00
Manutenção das atividades administrativas
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100100044909300000
012001.0412200012.0310000364
TOTAL: 21.310,52
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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DECRETO N° 726/2021Publicação Nº 362443
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000726/2021 Data 08/06/2021
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
300.000,00
Parcelamento da Dívida Fundada
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
004001.2884300010.000
32902100000
0000098
2001000
700.000,00
Parcelamento da Dívida Fundada
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
004001.2884300010.000
46907100000
0000099
2001000
90.689,36
Inclusão Produtiva
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
009001.0824400292.076
44905200000
0000260
2530000
729.410,21
Implementação, manutenção e ampliação dos Serviços de Saneamento Básico
OBRAS E INSTALAÇÕES
011001.1512200342.090
44905100000
0000327
2001000
105.263,51
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000367
2530000
260.760,00
Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados
MATERIAL DE CONSUMO
012001.2678200012.033
33903000000
0000367
2540000
148.240,00
Conservação e melhoria em estradas
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO;
012001.2678200112.034
33903400000
0000371
2530000
TOTAL: 2.334.363,08
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 2.334.363,08 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e oito centavos )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL
SILVIA H. F. DE F. GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002395/2020.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 2.334.363,08 (dois milhões trezentos e trinta e quatro miltrezentos e sessenta e três reais e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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DEMONSTRATIVO DESPESA MAIO 2021Publicação Nº 362486
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21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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DEMONSTRATIVO RECEITA MAIO 2021Publicação Nº 362483
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO Nº 244/2021 - AUTORIZA A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 362240
DECRETO N° 244/2021
AUTORIZA A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no processo externo nº 1.446/2021, protocolado pelo Sr. Jonas da Silva Mendes;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a baixa de créditos tributários constantes do Anexo I, por ocasião do pagamento do tributo ter ocorrido em data posterior a seu vencimento, devidamente inscritos em Dívida Ativa mediante processo administrativo.
Art. 2.º A baixa dos créditos será desempenhada pela Secretaria Municipal da Fazenda a quem compete realizar os proce-dimentos administrativos necessários.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECRETO Nº 244/2020
Inscrição Exercício
01010350061001 2020
PORTARIA/CGAB N° 216-2021 - CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL - BRENDA S. DA SILVA MAFIO-LETTI
Publicação Nº 362406
PORTARIA CGAB Nº 216/2021
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TE-RESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 1.241/97 de 19 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 407/06 de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder promoção por desempenho profissional de que trata o § 3º do Artigo 1º do Decreto nº 407/06 e art. 13
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da Lei Municipal nº 1.241/97, a servidora do Magistério Público do Município de Santa Teresa/ES, abaixo relacionada, qual foi exonerada a pedido em 06/06/2021:
NOME DO SERVIDOR CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
BRENDA STEFENONI DA SILVA MAFIOLETTI
MAPP P – III – 03 P – III – 04
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, retroagem a data da protocolização do requerimen-to conforme Art. 9° do Decreto nº 407/2006.
Parágrafo Único – Os valores apurados serão pagos em parcela única na folha de pagamento do mês de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 18 de junho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB/Nº 215/2021 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 362405
PORTARIA/CGAB/Nº 215/2021
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 5.142/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Assistência So-cial;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Delosmar Antonio Romagnha – Secretário Municipal de Transportes, para atuar como fiscal do Contrato firmado pela Municipalidade na aquisição de um veículo utilitário 0 (zero) Km, destinado a utilização da Associação Pestalozzi de Santa Teresa.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2021.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021Publicação Nº 362236
DECISÃO
Processo Administrativo nº 02735/2021 de 27/04/2021.Pregão Presencial nº 028/2021 de 24/05/2021.
OBJETO – Confecção e instalação de carroceria em madeira para o caminhão truck Mercedes Benz/L 1620, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e transporte.
Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de inte-ressados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.
Torno público o resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 18 de junho de 2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECRETO 2.280/2021-ALTERAR O DECRETO Nº 2.249-21, QUE REGULAMENTOU O HORÁRIO ESPE-CIAL PARA MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICA-ÇÃO
Publicação Nº 362383
DECRETO Nº 2.280/2021
ALTERAR O DECRETO Nº 2.249-21, QUE REGULAMENTOU O HORÁRIO ESPECIAL PARA MOTORISTA DO TRANSPORTE ES-COLAR MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei n° 2.323 de 13 de agosto de 2013, que Institui horário especial de trabalho, e criou gratificação por atividade especial para motoristas do transporte escolar e dá outras providências.Considerando o Processo Administrativo nº 3.824 de 02 de Junho de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Alterar o anexo único do Decreto nº 2.249/2021, que regulamentou horário especial de trabalho para os Moto-ristas da Secretaria Municipal de Educação, em relação anexa, de acordo com a Lei n° 2.323, de 13 de agosto de 2013.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO– DECRETO Nº 2.280 DE 18/06/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPÍO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
Linhas/Percursos Turnos Motoristas
Linha Córrego Castelan/Escola Bem Viver/APAE Matutino e Vespertino ADRIANO FEGER BATISTA
Linha Patrimônio São José Matutino e Vespertino RODRIGO SCHMIDT
Linha Córrego Rancho Alto Matutino e Vespertino ROBSON BORGHI
Linha Córrego Bley Matutino e Vespertino GESO MAURI
Linha Patrimônio São Roque da Terra Roxa Matutino e Vespertino RIVELINO FONTANA
Linha Patrimônio São Sebastião da Barra Seca Matutino e Vespertino REMI FERREIRA FERNANDES
Linha João Gabriel/Aparecida/São Domingos do Norte Matutino e Vespertino JOSIMAR SEDDA
Linha Patrimônio São José/João Gabriel/Gustavo/Outros Matutino e Vespertino DEIGUIOMAR HOLLANDA
Linha Mattedi/Córrego do Gato/Mundo Novo Integral JOSE DO CARMO COVRE
Linha Mattedi 2/Corrego da Lapa/Corrego Invejado/São S. da Barra Seca
Matutino e Noturno NELSON SCHMIDT KREITLOW
Linha Córrego Araras CMEI Bley/LinhaUrbana Gustavo Boni Matutino e Vespertino JOSE ANGELO DE LIMA
Linha P. São José/Linha Urbana S. Helena x EMEF Irmã Adelaide Bertcchi
Noturno WANDERLEY ROKSON DAS NEVES
DECRETO Nº 2.279/2021Publicação Nº 362306
DECRETO Nº 2.279/2021
ALTERA O DECRETO Nº 1.253, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
TIAGO ROCHA, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais, e
Considerando o Processo Administrativo nº 004019/2021, de 15 de junho de 2021, que solicita a retificação do Decreto nº 1.253, de 20 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º, do Decreto Nº 1.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica aprovado para fins residencial e comercial de interesse social o projeto topográfico do Loteamento Vis-ta Linda, protocolado nesta Prefeitura em 16/04/2014 sob o n.º 2551/2014, em conformidade com Lei Municipal N.º 2.243/2012, situado nas proximidades do Bairro Santa Helena, na Sede deste Município, sendo a área de terra registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 10474, livro 02, com cancelamento da área de 55.900 m² do cadastro do SNCR através do OFÍCIO/INCRA/SR(20)G/Nº 842/2014, de propriedade da VISTA LINDA EMPREENDI-MENTOS SPE LTDA, contendo a seguinte discriminação:
ELEMENTO QUANTIDADE
Área de lotes 33.671,65 m²
Área de ruas 16.557,53 m²
Área de equipamentos comunitários – Área Pública 01 2.390,19 m²
Espaço livre de uso público – Área Pública 02 829,08 m²
Espaço livre de uso público – Área Pública 03 277,78 m²
Espaço livre de uso público – Área Pública 04 “Área Verde” 2.090,57 m²
Instalação Elevatória de Água 83,20 m²
Área total loteada 55.900,00 m²
Total de quadras 14
Total de lotes 175
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Parágrafo Primeiro - Deverá ser realizada abertura de matrícula para cada área destinada a Espaço Livre de Uso Público, Equipamentos Comunitários e Área Verde.
Parágrafo Segundo – O Município de São Gabriel da Palha não se responsabilizará pela manutenção ou reparo na estação elevatória de água, nem tampouco por eventuais adequações exigidas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN).
Art. 2º - O Art. 2º, do Decreto Nº 1.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - As Quadras do Loteamento ficam compostas dos lotes que seguem:
QUADRA LOTES01 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.02 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11.03 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.04 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11.
04.1 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.05 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32.06 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.
0701, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37.
08 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23.09 01, 02.10 01.11 01.12 01, 02.13 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 19/2021Publicação Nº 362346
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 19/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração N.º 02/2019, objetivando a contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e forma-ção de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Merendeiras e Serventes, nos termos das Leis Municipais nº 2.651, de 10 de maio de 2017, 2.791, de 21 de dezembro de 2018 e Decreto N.º 1.052, de 24 de setembro de 2019, que “Homologa o Resultado do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração N.º 02/2019”.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração – Edital N.º 02/2019, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no
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prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional;
III. Cópia Autenticada do CPF;
IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;
V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII. Comprovante de residência;
IX. Comprovante de conta bancária;
X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
XII. Declaração de não acumulação de cargo público;
XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
XV. Cartão de vacina atualizado;
XVI. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
XVII. Cartão de Vacina dos filhos menores de 7 anos;
XVIII. Comprovante de freq-ência escolar dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XIX. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XX. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XXI. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XXII. Número de telefone;
XXIII. Atestado de Antecedentes Criminais.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2021.
JOSÉ LUIZ VIAL
Secretário Municipal de Administração Interino
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 19/2021
MERENDEIRA
NOME CLASSIF.
CRISLANE LANES DOS SANTOS AMORIM 51º
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SERVENTE
NOME CLASSIF.
KELY CRISTINA DE SOUZA F. MONTEIRO 100º
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 20/2021Publicação Nº 362350
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 20/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Turno – Secretaria Municipal de Educação - Edital N.º 02/2019, objetivando a Contratação Temporária, para formação de cadastro de reserva de Coordenador de Turno para atuarem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel da Palha, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Turno – Secretaria Municipal de Educação N.º 02/2019, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. 01 foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional – Médico do Trabalho (nos casos de portador de necessidades especiais deverá apre-sentar laudo médico comprobatório);
III. Cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia);
IV. Documento de identidade (cópia);
V. Título eleitoral (cópia), com o último comprovante de votação (cópia) ou a certidão de quitação eleitoral (original), disponível no site www.tse.gov.br;
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso) (cópia);
VII. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP se possuir (cópia);
VIII. Carteira nacional de habilitação - CNH, para os cargos que exigem, observando a categoria (cópia);
IX. Comprovante de residência atualizado (cópia);
X. Comprovante de conta bancária (informar bancos onde são efetuados os pagamentos) (cópia);
XI. Comprovante de escolaridade exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC (cópia);
XII. Registro no conselho de classe, para os cargos que exigem (cópia);
XIII. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obri-gações militares, se do sexo masculino (cópia);
XIV. Certidão de nascimento ou casamento (cópia);
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVI. Comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVII. Caderneta de vacinação para os filhos menores de 07 anos (cópia);
XVIII. Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no edital de processo seletivo;
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XIX. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública Municipal (Original);
XX. Atestado de antecedentes criminais (Original);
XXI. Número de telefone;
XXII. Declaração de não acumulação de outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, nos casos de acumulo legal o candidato deverá apresentar declaração contendo local, turno e horário de trabalho do órgão de trabalho;
XXIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Original – Modelo Padrão);
XXIV. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, para filhos menores de 21 anos ou até 24 anos mediantes comprovação de estudo – (Original – Modelo Padrão); e
XXV. Cartão de vacina atualizado.
Art. 4.º O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2021.
JOSÉ LUIZ VIAL
Secretário Municipal de Administração Interino
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 20/2021
COORDENADOR DE TURNO
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
Renata Vasconcelos Gonçalves 22º
PORTARIA 5.131/2021-DESIGNAR PARA PRESTAR ASSESSORIA CONTABIL JUNTO A AUTORIDADE DE AIHS, O SERVIDOR RAFAEL MARTINS PEREIRA
Publicação Nº 362363
PORTARIA 5.131/2021
DESIGNAR PARA PRESTAR ASSESSORIA CONTABIL JUNTO A AUTORIDADE DE AIHS, O SERVIDOR RAFAEL MARTINS PE-REIRA
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando Interno nº 470 de 17 de Junho de 2021, do Gabinete do Prefeito Municipal.
D E C R E T A:
Art.1º – Designar o Servidor RAFAEL MARTINS PEREIRA, Matrícula 5641, Contador, para prestar serviços de assessoria contábil, em horário extraordinário, junto ao Médico Diretor e Autoridade de AIHS, Dr. Antônio Aires Ferreira Rodrigues Borges.
Paragrafo Único - O Servidor designado será remunerado pelos serviços prestados com cinco (05) valores de referência--VRSGP mensalmente, no período de quatro (04) meses, mediante apresentação de relatório da prestação dos trabalhos até o décimo quinto (15º) dia de cada mês, no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA 5.132/2021-DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2020-2022-AGRICULTURA-MAIO DE 2021
Publicação Nº 362366
PORTARIA Nº 5.132/2021
DIVULGA O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2020-2022-AGRICULTURA-MAIO DE 2021
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.389 de 19 de Maio de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2020/2022, referente a Maio/2021, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 5.132 DE 18/06/2021.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MAIO/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. CargoPeríodo Ava-
liadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 GRACIELI COVRE 4250 Técnico Agrícola02/05/2020 a 01/05/2021
E 96,42 %
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PORTARIA 5.133/2021-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-CUL-TURA-MARÇO DE 2021
Publicação Nº 362370
PORTARIA Nº 5.133/2021
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-CULTURA-MARÇO DE 2021
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 1.850 de 17 de Março de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Arte, referente ao biênio 2019/2021, referente a Março/2021, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 5.133 DE 18/06/2021.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - MARÇO/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01 LEYDIANA WOLKARTT VAGO 275Auxiliar de Bi-
blioteca31/03/2020 a 30/03/2021
M 96,42 %
PORTARIA 5.134/2021-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2019-2021-CULTURA-MARÇO DE 2021
Publicação Nº 362373
PORTARIA Nº 5.134/2021
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2019-2021-CUL-TURA-MARÇO DE 2021
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TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 1.850 de 17 de Março de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Arte, do biênio 2019/2021, referente a Março/2021, conforme Anexo Único desta Portaria, em con-sonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 5.134 DE 18/06/2021.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR - MARÇO DE 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Ante-rior
Classe Atual
01LEYDIANA WOLKARTT
VAGO275
Auxiliar de Biblioteca
31/03/2019 a 30/03/2021
97,31 % M N
PORTARIA 5.135/2021-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2021
Publicação Nº 362376
PORTARIA Nº 5.135/2021
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2021
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos
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Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.343 de 18 de Maio de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, referente ao biênio 2019/2021, referente a Maio/2021, confor-me Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 5.135 DE 18/06/2021.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - MAIO/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período Avaliado Classe AtualPercentual
Obtido
01 JOCIMAR SILVERIO 3944Operador de
Máquinas11/05/2020 a 10/10/2021
E 100 %
PORTARIA 5.136/2021-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2019-2021-AGRICULTURA-MAIO DE 2021
Publicação Nº 362379
PORTARIA Nº 5.136/2021
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2019-2021-AGRI-CULTURA-MAIO DE 2021
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 335
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 3.343 de 18 de Maio de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, do biênio 2019/2021, referente a Maio/2021, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 5.136 DE 18/06/2021.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR - MAIO DE 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior Classe Atual
01 JOCIMAR SILVERIO 3944Operador de
Máquinas11/05/2019 a 10/10/2021
99,10 % E F
PORTARIA 5.137/2021-CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ANA JULIA MAURI DA SILVA
Publicação Nº 362380
PORTARIA Nº 5.137/2021
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ANA JULIA MAURI DA SILVA
TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 2.402 de 13 de Abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora ANA JULIA MAURI DA SILVA, Matrícula 6997, Professora A MAPA – Educação Infantil, aver-bações abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS:
· Períodos do Município de São Gabriel da Palha-ES – 19/03/2018 a 20/12/2018, 01/02/2019 a 19/12/2019, 03/02/2020 a 14/02/2020, totalizando seiscentos e onze (611) dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria, Disponibi-lidade e Tempo de Serviços, nos termos do Art. 1º da Emenda nº 27 de 30 de Abril de 2020, que alterou o Art. 23 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha-ES.
· Períodos Privados – 01/11/2002 a 13/12/2003, 02/05/2006 a 02/02/2007, 01/06/2007 a 30/04/2008, 01/05/2008 a 31/03/2009, 06/04/2009 a 26/10/2011 a 10/04/2012 a 30/12/2017, totalizando quatro mil trezentos e setenta e três (4.373) dias, se inscrevem no registro funcional para Aposentadoria e Disponibilidade, nos termos item III do Art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 336
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Abril de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021Publicação Nº 362298
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2021
DATA DE ABERTURA: 02/07/2021 às 08 h.
OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para a mecanização e agroindustrialização do Centro de Formação Campo-nês (APAGEES), conforme contrato de repasse/convênio nº 872319/2018/MAPA/CAIXA. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 21/06/2021.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
TERMO DE ADESÃO - CIM NOROESTEPublicação Nº 362312
TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO JUNTO À CÂMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE.
1. DO TERMO DE ADESÃO
1.1 Com base nos objetivos pretendidos, discriminados no presente instrumento, o Município de São Gabriel da Palha/ES, realiza por meio deste instrumento a adesão e realiza a delegação de Competência dos Serviços de Fiscalização Ambiental à Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura integrante da estrutura do CIM NOROESTE, na forma disposta nos§ 1º, 2º e 3º da Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Consórcio Público, em cumprimento à deliberação, referente ao item 8.1 da ATA 002/2021, da Assembléia Geral Ordinária do CIM NOROESTE realizada no dia 03 de Março de 2021, tendo por finalidade suprir a demanda por parte dos municípios aderentes a Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura de realizar a atividade de fiscalização ambiental no modelo de governança regional nos termos do artigo 6º, §1º, Lei nº 11.107/2005 e do artigo 4º LC 140.
1.2 O interesse público encontra-se amparado na demanda dos serviços de fiscalização ambiental proveniente dos serviços decorrentes da municipalização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, de interesse comum aos entes consorciados, visando o fortalecimento da política de meio ambiente por meio da contratação de fiscais de meio ambiente. Competindo aos agentes fiscais executar as seguintes atividades com a competência delegada por este município: efetuar visitas, vistorias, levantamento, avaliações ambientais e fiscalizações, verificar a ocorrência de infrações e a veracidade das denúncias repassadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lavrar Auto de Infração, Auto de Notificação, Auto de Interdição, Auto de Embargo, Auto de Demolição e Auto de Apreensão, fornecendo cópia ao autuado, elaborar relatório de vistoria, memorial de cálculo de multa, exercer atividade orientadora visando à adoção de atitude ambiental preventiva ou corretiva, exigir documentos, laudos e certificados para apuração do dano, comunicar a lavratura de auto de infração ao município visando a comunicação aos órgãos competentes, quando a conduta configurar crime ambiental ou quando julgar necessário. Exercendo, no modelo de governança regional, as atividades de fiscalização ambiental em suporte aos municípios consorciados integrantes da Câmara Setorial de Meio Ambiente.
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Assim sendo, neste ato, na condição de Prefeito do Município de São Gabriel da Palha/ES, pessoa jurídica de Direito Públi-co Interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.174.143/0001-76, com sua sede na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, situada na Praça Vicente Glazar, nº 159, Bairro Glória, São Gabriel da Palha/ES, CEP 29.780-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Tiago Rocha, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº 104.745.757-13, e C.I nº 15.077.042-SSP-MG, residente e domiciliado em Rua Homero Nunes, nº 26, Bairro Cachoeira da Onça, nesta cidade, firmo o presente TERMO DE ADESÃO com delegação de competências deste município aos SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DE MEIO AMBIENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE.
2.DAS CONDIÇÕES
2.1- Este Município se compromete a providenciar as adequações das rubricas orçamentárias, conforme lei municipal, e celebrar com o CIM NOROESTE contrato de rateio específico da área de meio ambiente/serviços de fiscalização ambiental, a fim de garantir os recursos financeiros necessários a cobrir o rateio das despesas administrativas do consórcio e com serviços e procedimentos decorrentes da governança regional dos serviços de fiscalização ambiental das atividades de impacto local.
2.2 - O presente termo de compromisso será assinado em 02 (duas) vias de igual teor.
São Gabriel da Palha/ES, 15 de junho de 2021.
TIAGO ROCHA
São Gabriel da Palha/ES
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PORTARIA N.º 031/2021Publicação Nº 362276
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
Rua 14 de Maio nº 54 | bairro Glória | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-3593 | E-mail: assistenciasgp@gmail.com
PORTARIA N.º 031/2021
COLOCA VEÍCULO À DISPOSIÇÃO
MARCELLA FERREIRA ROSSONI ROCHA, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família – Interina, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 2.167/2021, de 12 de abril de 2021, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,
CONSIDERANDO o memorando n.
199/2021- RH/SESMT, no qual solicita cessão de veículo. R E S O L V E:
Art. 1.º - Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Recursos Humanos, o veículo Renault Kwid, placa QRL 0G15, bem como autorizar o Servidor Cézar Guedes Stocco- Técnico de Segurança do Trabalho, a conduzir o referido veículo, na data de 22 de junho de 2021, com o objetivo de realizar visita técnica na Empresa Atlas Medicina e Segurança do Trabalho, sediada em Colatina- ES. Art.2.º - O abastecimento do veículo, bem como pagamento da diária do motorista, correrá por conta da Secretaria cedente; Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 18 de junho de 2021.
MARCELLA FERREIRA ROSSONI ROCHA Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família
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PORTARIA Nº 001/2021/SEMGCPublicação Nº 362352
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 | E-mail: assessoria@saogabriel.es.gov.br
PORTARIA Nº 001/2021/SEMGC DESIGNA SERVIDOR
DANIEL DE LIMA TAVARES, Secretário Municipal de Governo e Comunicação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto Nº 1.875/2021, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da
Lei N.º 8.666/93; CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de
remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal
do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor CÁSSIO PEREIRA XAVIER D ASILVA, Matrícula n.º 002967, Cargo: Assistente Administrativo, localizado na Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, para atuar como Fiscal do Contrato N.º 036/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES e o INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93. Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021.
DANIEL DE LIMA TAVARES Secretário Municipal de Governo e Comunicação
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
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Página 340
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 053/2021Publicação Nº 362311
PORTARIA Nº. 053, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
SUSPENDE E CONCEDE FÉRIAS
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,
RESOLVE:
Art.1º- SUSPENDER as férias regulamentares do Servidor ALISSON CASSANI, matrícula nº 175, por imperiosa necessida-de, concedidas através da Portaria nº 133/2020, referente ao período aquisitivo de 02/07/2020 a 01/07/2021.
Art. 2º – CONCEDER férias, relativas à Portaria nº 206/2019, referente ao período aquisitivo de 02/07/2019 a 01/07/2020 no dia 22/06/2021 a 21/07/2021.
Art. 3º - Os dias suspensos serão gozados em momento oportuno.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 18 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DAYSON MARCELO BARBOSA
Presidente
THIAGO SILVA SANTOS
1º Secretário
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Página 341
São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO Nº. 124/2021Publicação Nº 362547
CONTRATO PMSJC Nº 000124/2021
Fundamentação Legal: DISPENSA, ARTIGO 24, INCISO X DA LEI Nº 8.666/93 e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA - Inscrita no CPF sob o n.º 772.901.277-49;
Objeto: Aluguel Social á Jaqueline Barbosa.
Processo: 3021/2021
Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Vigência: 11/05/2021 á 11/08/2021;
Dotação Orçamentária:
00323-1390001000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS;
São José do Calçado-ES, 01 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO Nº. 125/2021Publicação Nº 362548
CONTRATO PMSJC Nº 000125/2021
Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 04289464700 - Inscrita no CNPJ sob o n.º 21.429.364/0001-61;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DAS TORRES DE TELEVISÃO;
Processo: 2058/2021
Valor Mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 342
Valor Global: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
Vigência: 16/06/2021 á 16/06/2022;
Dotação Orçamentária:
00112-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 16 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO Nº. 70-2021Publicação Nº 362544
CONTRATO PMSJC Nº 00070/2021
Fundamentação Legal: DISPENSA ART.24 INCISO II - LEI 8666/93 e suas alterações;
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: F DOS SANTOS ASTOLPHO Inscrita no CNPJ sob o n.º 11.734.648/0001-08
Processo: 0357/2021
Objeto: Aquisição de itens de padaria;
Valor Global: R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais)
Vigência: de 01 de junho de 2021 até 01 de junho de 2022;
Dotação Orçamentária:
Ficha – 00396 Recursos Ordinários 1001000000 - MATERIAL DE CONSUMO 33903000000
São José do Calçado-ES, 01 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
CONTRATO Nº.125/2021Publicação Nº 362546
CONTRATO PMSJC Nº 000125/2021
Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II e suas alterações;
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Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES;
Contratada: SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 04289464700 - Inscrita no CNPJ sob o n.º 21.429.364/0001-61;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DAS TORRES DE TELEVISÃO;
Processo: 2058/2021
Valor Mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
Valor Global: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais)
Vigência: 16/06/2021 á 16/06/2022;
Dotação Orçamentária:
00112-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
São José do Calçado-ES, 16 de junho de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
DECRETO Nº. 6.718/2021Publicação Nº 362527
DECRETO Nº. 6.718/2021
“NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017, que criou o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.262, de 14 de junho de 2021, que institui o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de São José do Calçado – ES, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.262, de 14 de junho de 2021, o Fundo Muni-cipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de São José do Calçado – ES está vinculado à Secretaria Municipal de Educação e deve ser administrado pelo Secretário Municipal de Educação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições constantes do artigo 73, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. CIRO PASSALINI DE ABREU, Secretário Municipal de Educação de São José do Calçado – ES, inscri-to no CPF sob o nº. 020.175.327-89, como Gestor do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de São José do Calçado – ES.
Art. 2º - A gestão do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de São José do Calçado – ES será auxiliada, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação, nos termos do que dispõe o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.262, de 14 de junho de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 344
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte um (2021).
ANTONIO COIMBRA DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA CONTRATUALPublicação Nº 362541
ERRATA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PMSJC Nº 119/2021;
ONDE SE LIA:
São José do Calçado/ES, em 08 de Maio de 2021.
LEIA-SE:
São José do Calçado/ES, em 08 de Junho de 2021.
São José do Calçado-ES, em 14/06/2021.
ANTÔNIO COIMBRA DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002.
ERRATA CONTRATUALPublicação Nº 362540
ERRATA CONTRATUAL/ERRATA PUBLICAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PMSJC Nº 117/2021;PUBLICADO EM 08/06/2021 - N°. 359313 – DOM/ES EDIÇÃO N°. 1784
ONDE SE LIA:
Dotação Orçamentária:
00067-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
LEIA-SE:
Dotação Orçamentária:
00066-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA;
São José do Calçado-ES, 01 de maio de 2021.
Antônio Coimbra de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, §4º da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. nº 007/2002.
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Página 345
PORTARIA IPESC Nº. 1.420/2021Publicação Nº 362535
_______
PORTARIA/IPESC Nº 1.420/2021 “Exonerar a pedido, Membro da Diretoria Executiva do IPESC de exercer a Função de Tesoureiro”.
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado – IPESC, no uso de suas atribuições legais e, precipuamente, no permissivo constante dos arts. 143 e 146 da Lei Municipal nº 1.262/2004, e; Considerando requerimento de exoneração da função de Tesoureira do IPESC, da servidora efetiva desta municipalidade Laylla Cristina Fernandes Costa já se encontra devidamente nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.524/2021 para exercer as atividades de Membro da Diretoria Executiva do Ipesc; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar das funções de Tesoureira a Membro da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Calçado – IPESC a servidora efetiva Laylla Cristina Fernandes Costa. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. IPESC, São José do Calçado–ES, aos Quatorzes (14) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Douglas Moreira Farias Diretor Presidente do IPESC
Decreto Municipal Nº 6.505/2021
Laylla Cristina Fernandes Costa Diretora Executiva
Decreto Municipal. Nº 6.524/2021
PUBLICAÇÃO OFICIAL Publicado em ___/___/___ no mural oficial do IPESC e no site: www.ipesc.com.br
Assinatura do Servidor
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RESUMO CONTRATO Nº. 09/2021- IPESCPublicação Nº 362536
RESUMO DO CONTRATO/IPESC/Nº. 009/2021
Fundamentação Legal: A luz do inciso II, Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO – ES.
Contratada: EMPRESA EC2G ASSESSORIA PÚBLICA LTDA –ME
Objeto: E a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços técnicos atuariais pelo prazo de 12 meses para Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São José do Calçado/ES- IPESC.
Valor Global: R$ 17.040,00 ( dezessete mil reais e quarenta centavos)
Período:02/06/2021 a 02/06/2022
Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS T.PREVI.SOC.SERV.PUBL.MUNC DE SÃO JOSE DO CALÇA-DO; Elemento de despesa: 33903500000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA,Fonte de Recurso: 1430000000 -RECURSOS VINCULADODOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
Ficha: 0009
São José do Calçado-ES, em 02/06/2021.
Douglas Moreira Farias/Diretor Presidente do IPESC/
Decreto nº 6.505/2021.
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São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 5.376/2021Publicação Nº 362348
DECRETO Nº 5.376/2021
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a servidora THAINÁ CARLA WOLKARTT, do cargo de Assistente de Controle Administrativo, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 3.308, de 05 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021Publicação Nº 362500
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021
Processo nº: 1775/2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.
Contratada: CONSTRUTORA CALAZANS DAL’COL LTDA EPP.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 300 Horas de Máquina Motoniveladora ao Contrato nº 023/2021, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Valor: R$ 75.138,00 (setenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
0808.2060600112.015 33903900000 F: 242 FR: 2001
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020Publicação Nº 362501
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020
Processo nº: 1393/2021.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 348
Contratada: MV SISTEMAS LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto o decréscimo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do valor global do Contrato nº 059/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS).
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Saúde - Gestão das Atividades de Atenção Básica:
1402.1030100082.025 339040 F: 056 FR: 1214000041
1402.1030100082.025 339040 F: 056 FR: 1211000000
KAMILA SALES ROLDI CORREA
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020Publicação Nº 362503
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020
Processo nº: 1393/2021.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES.
Contratada: MV SISTEMAS LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 059/2020 pelo período de 17/06/2021 a 16/06/2022, bem como o aditamento do valor global do referido Contrato, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde – FMS).
Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência no período de 17/06/2021 a 16/06/2022.
Valor: R$ 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para o Exercício de 2021: O valor global será de R$ 34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais), que se dará na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde – Gestão das Atividades de Atenção Básica:
1402.1030100082.025 339040 F: 056 FR: 1214000041
Para o Exercício de 2022: O valor global será de R$ 34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais), que correrá à conta de dotação consignada no Orçamento de 2022.
KAMILA SALES ROLDI CORREA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 184/2021Publicação Nº 362355
PORTARIA N.º 184/2021
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor ANGELO MARCIO NASCIMENTO PERONI, ocupante do cargo de Agente de Limpeza e Alimen-tação, de provimento em efetivo, atividade da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 185/2021Publicação Nº 362356
PORTARIA N.º 185/2021
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor DARCY GONZALES NETTO, ocupante do cargo de Motorista, de provimento em efetivo, ativi-dade da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 350
Serra
Prefeitura
TP 024/2021 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 362297
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa LITHA ENGENHARIA LTDA por intermédio do processo nº 25116/2021, impetrou recurso administrativo contra a desclassificação da sua proposta de preços que foi considerada inexequível. Por oportuno, informamos que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas na Comissão Permanente de Licitação/SEOB. As empresas poderão impetrar Contrarrazões de Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação.
Serra/ES, 18 de junho de 2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 1001Publicação Nº 362345
PORTARIA Nº 1001, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Fábio José dos Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1002Publicação Nº 362353
PORTARIA Nº 1002, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Edson Ricardo da Silva Rosa, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 18/06/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1003Publicação Nº 362357
PORTARIA Nº 1003, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor João Paulo Sacramento Santos Samora, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1004Publicação Nº 362358
PORTARIA Nº 1004, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Eloisa Rodrigues Alves Pereira, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representa-ção Parlamentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1005Publicação Nº 362361
PORTARIA Nº 1005, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Edson Ricardo da Silva Rosa, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 352
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1006Publicação Nº 362367
PORTARIA Nº 1006, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Eloisa Rodrigues Alves Pereira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente – CMS
PORTARIA Nº 1007Publicação Nº 362372
PORTARIA Nº 1007, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear João Paulo Sacramento Santos Samora, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1008Publicação Nº 362377
PORTARIA Nº 1008, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Eduardo da Silva Matos, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 18/06/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 353
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
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PORTARIA Nº 1009Publicação Nº 362381
PORTARIA Nº 1009, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor José Soares Kretle, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parla-mentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1010Publicação Nº 362385
PORTARIA Nº 1010, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Celina Maria Brandes, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Par-lamentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
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PORTARIA Nº 1011Publicação Nº 362386
PORTARIA Nº 1011, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Charles Miranda Moreira, do cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 354
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1012Publicação Nº 362390
PORTARIA Nº 1012, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Eduardo da Silva Matos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Re-presentação Parlamentar - Nível II, previsto na Lei 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente – CMS
PORTARIA Nº 1013Publicação Nº 362393
PORTARIA Nº 1013, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Celina Maria Brandes, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
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PORTARIA Nº 1014Publicação Nº 362396
PORTARIA Nº 1014, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Jaime Garcia Lopes, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar - Nível II, previsto na Lei 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 355
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
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PORTARIA Nº 1015Publicação Nº 362399
PORTARIA Nº 1015, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Marize Sousa Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1016Publicação Nº 362402
PORTARIA Nº 1016, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Natalina Márcia de Oliveira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, pre-visto na Lei nº 3.709/2011, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1017Publicação Nº 362529
PORTARIA Nº 1017, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Vanessa Santos Gonçalves, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 18/06/2021.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/06/2021.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 1018Publicação Nº 362579
PORTARIA Nº 1018, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Jovardino Roques Medeiros, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 21/06/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra
PORTARIA Nº 126/2021Publicação Nº 362582
PORTARIA N.º 126/2021
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 002/2017, para incluir na fixação dos proventos de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com proventos Integrais, da Servidora VERA LUCIA DE ARAUJO FRANÇA, à rubrica “Progressão Judicial”, para fins de cumprimento a Sentença Judicial, com fundamento legal o processo nº 0019057.65.2017.8.08.0048, tramitado na Vara da Fazenda Pública da Serra, mantendo-se as demais disposições, com efeitos financeiros a partir de 31/01/2017.
Serra, 18 de junho de 2021.
ALESSANDRO L. BONZANO OMPER
Diretor Presidente
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Página 357
Sooretama
Prefeitura
CONTRATO Nº 119/2021Publicação Nº 362295
CONTRATO Nº 119/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 08/2021
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI EPP
CNPJ: 07.377.489/0001-64
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM CARÁTER DE EMERGENCIA DE MATERIAIS DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – CODIV.19, DAS UNIDADES BÁSICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CENTRAL DE AMBULÂNCIA E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR GLOBAL: R$ 136.797,00 (cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
RECURSOS: Ficha nº. 24
PROCESSO ADM: 0399/2021
ID CIDADES:
2021.070E0500001.01.0003
CONTRATO Nº 120/2021Publicação Nº 362296
CONTRATO Nº 120/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 08/2021
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA
CNPJ: 27.874.317/0001-03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM CARÁTER DE EMERGENCIA DE MATERIAIS DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – CODIV.19, DAS UNIDADES BÁSICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CENTRAL DE AMBULÂNCIA E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR GLOBAL: R$ 12.105,00 (doze mil e cento e cinco reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
RECURSOS: Ficha nº. 24
PROCESSO ADM: 0399/2021
ID CIDADES:
2021.070E0500001.01.0003
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CONTRATO Nº 121/2021Publicação Nº 362299
CONTRATO Nº 121/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 08/2021
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES, através do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: T A – INDUSTRIA E FACÇÃO DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA
CNPJ: 35.927.779/0001-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EM CARÁTER DE EMERGENCIA DE MATERIAIS DE EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) PARA USO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS – CODIV.19, DAS UNIDADES BÁSICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CENTRAL DE AMBULÂNCIA E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR GLOBAL: R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
RECURSOS: Ficha nº. 24
PROCESSO ADM: 0399/2021
ID CIDADES:
2021.070E0500001.01.0003
CONTRATO Nº 126/2021Publicação Nº 362423
RESUMO DE CONTRATO
Nº. 126/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: O MUNICIPIO DE SOORETAMA – ES, através do Fundo Municipal de Saúde
Contratada: EDELSON P. DOS SANTOS – JLT VIDRAÇARIA E SERVIÇOS ME
CNPJ: 05.768.994/0001-04
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS, TIPO EUCATÉX, DESTINADOS A ATENDER A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta reais).
Período: 06 (seis) meses.
Recursos (Fichas): 111, 139, 85, 57.
Processo: 1945/2021
ID CIDADES
2021.070E0500001.09.0020
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS 000004 DE 2021Publicação Nº 362542
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº000004/2021
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 14:30min hs, reuniu se na sede da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES, a Comissão de Licitação sob a presidência da Srtª. Alexandra de Oliveira Vinco, para aber-tura da Tomada de Preços nº 000004/2021, que trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECI-MENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO METALICO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. Após suspender a Sessão para melhor análise da documentação, a Presidente da CPL, fez diligência Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quanto ao aceite dos Balanços de 2019 após 30/04/2021. Em Resposta obteve que por razoabilidade o Tribunal em suas licitações irá aceitar os Balanços conforme previsão da IN RFB nº 2.003/2021 que Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 até 31 de julho de 2021. A presidente da CPL, Baseada na resposta do Tribunal aceitou o Balanço 2019 da empresa CORRADI EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, porém ao analisar os índices da empresa observou-se que a empresa apresentou seus índices do BALANÇO PATRIMONIAL DE 31/12/2020, no entanto apresentou BALANÇO PATRIMONIAL DE 31/12/2019, não sendo possível verificar se os valores dos índices estão corretos, uma vez que se trata de indices de outro exercicio financeiro e não do apresentado (2019). Sendo portanto INABILITADA. A empresa CONSTRUTORA CASTOR LTDA dentro de seu Balanço Patrimonial de 2020 apresentou índices zerados e em anexo apresentou A Declaração dos indices com valores maiores que 1, ao analisarmos os dados do Balan-ço foi observado que a Declaração esta com valores corretos, sendo considerada a Declaração assinada pelo contador. A Documentação Técnica foi analisada pelo setor de engenharia, conforme parecer em anexo, onde foi constatado que a empresa REAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA ME não apresentou Atestado de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), expe-didas pelo (CREA/CAU), do profissional de nível superior detentor da anotação de responsabilidade técnica (ART/RRT), comprovando a prestação de serviços de características técnicas compatíveis às do objeto da presente Licitação, conforme exige o item 7.7.2 "a" do edital. Sendo portanto INABILITADA. As empresas J&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP e CONSTRUTORA CASTOR LTDA apresentaram a documentação correta sendo portando HABILITADAS a prosseguirem no certame. A presidente da CPL abre o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de Recurso, conforme preconiza a Lei. Nada mais havendo a tratar a Presidente da Comissão encerrou a reunião às 15:00hrs (Quinze horas), determinando a lavratura da presente ata que após lida e assinada será encaminhada para os trâmites legais.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO ( Presidente )
CRISTIANE APARECIDA DA COSTA ( Secretária)
VAUNEIDI MARIA PETERLI CARDOSO ( Membro )
MACIEL CASAGRANDE (Engenheiro Civil)
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0060 2021 - ROSINEIA F DA S GONCALVES MEPublicação Nº 362591
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000060/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ROSINEIA F. DA S. GONCALVES - ME
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 360
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÃO PARA DIVERSAS SECRETARIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VIGÊNCIA: 06 de maio de 2021 à 06 de maio de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0072 2021 - AZULDATA TECNOLOGIAS EIRELIPublicação Nº 362395
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000072/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: AZULDATA TECNOLOGIAS EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 91.945,96 (noventa e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
VIGÊNCIA: 16 de junho de 2021 à 16 de junho de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0075 2021 - DKSA COMERCIAL LTDAPublicação Nº 362397
PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2021
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000075/2021
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: DKSA COMERCIAL LTDA
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 361
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E OUTROS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
VALOR TOTAL: R$ 1.963,50 (um mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 16 de junho de 2021 à 16 de junho de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2021.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL ( SRP) Nº 000024/2021Publicação Nº 362448
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 000024/2021
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote. AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ DA REGIÃO PARA DIVERSAS SECRETARIAS PARA ANO DE 2021. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS E PRODUTOR RURAL.ABERTURA: 05/07/2021, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
NOMEAÇÃO FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 362590
PORTARIA Nº. 1.572/2021
NOMEIA FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições con-ferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações, Decreto Municipal nº 2506/2015, que trata do Sistema de Registro de Preços e Contratos Administrativos e IN 58/2019 do TCE/ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou as Atas de Registro de Preços de nº 02/2021 – MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI ME, com o valor de R$ 50.635,05 (cinquenta mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinco centavos); e nº 03/2021 – PRIME SOL UTILIDADES DO LAR LIMPEZA E SERVIÇOS EIRELI, com o valor de R$ 5.916,75 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), tendo como objeto a Aquisição de Material para montar Kit bebê para doação às famílias carentes, com vigência de 18 de junho de 2021 a 17 de junho de 2022.
Resolve:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 362
Art. 1º Fica nomeado o servidor ENALDO ANDRÉ ZAMBON, matrícula nº. 964068, ocupante do cargo de Almoxarife, lotado na Secretaria Municipal de Administração, como Fiscal do Contrato.
Art. 2º Fica nomeado o servidor ALAN BUSATO BELTRAME, matrícula nº. 310025, ocupante do cargo de Coordenador de assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Fiscal Substituto do Fiscal nomeado no ar-tigo 1º, que assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal Titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 4º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compa-reçam perante o Departamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante – ES, 18 de junho de 2021.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
NOMEAÇÃO FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 362550
PORTARIA Nº. 1.571/2021
NOMEIA FISCAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições con-ferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei federal nº 8.888/93 - Lei de Licitações, Decreto Municipal nº 2506/2015, que trata do Sistema de Registro de Preços e Contratos Administrativos e IN 58/2019 do TCE/ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou as Atas de Registro de Preços de nº 69/2021 - EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, com o valor de R$ 480.070,00 (quatrocentos e oitenta mil e setenta reais); nº 70/2021 - BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, com o valor de R$ 299.440,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); nº 71/2021 - ASA COM E DISTRIB DE PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI, com o valor de R$ 10.101,80 (dez mil, cento e um reais e oitenta centavos); nº 72/2021 - AZULDATA TECNOLOGIAS EIRELI, com o valor de R$ 91.945,96 (noventa e um mil, no-vecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos); nº 73/2021 - CASTELO INFORMATICA LTDA, com o valor de R$ 33.838,95 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos); nº 74/2021 - DESTEFANI LTDA ME, com o valor de R$ 16.545,00 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais); nº 75/2021 - DKSA COMERCIAL LTDA, com o valor de R$ 1.963,50 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); nº 76/2021 - FGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 5.198,40 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos); nº 77/2021 - MADE INFO SERVIÇOS LTDA, com o valor de R$ 34.318,80 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e oitenta centavos); nº 78/2021 - R. N. BALTAZAR COMERCIO DE INFORMATICA, com o valor de R$ 4.211,60 (quatro mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos); nº 79/2021 - SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI, com o valor de R$ 6.062,20 (seis mil, sessenta e dois reais e vinte centavos); e nº 80/2021 – TEC SOLUTI COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 111.699,80 (cento e onze mil, seiscentos e noventa e nova reais e oitenta centavos), tendo como objeto a Aquisição de Material e Equipamento de Informática e Outros, para atender às necessidades das Secretarias e vigência de 16 de junho de 2021 a 15 de junho de 2022.
Resolve:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Art. 1º Fica nomeado o servidor LUAN COLODETTI FALQUETTO, matrícula nº. 960276, ocupante do cargo de Administrador de Rede, lotado na Secretaria Municipal de Administração, como Fiscal do Contrato.
Art. 2º Fica nomeado o servidor GABRIEL ALVES BORGES, matrícula nº. 962216, ocupante do cargo de Técnico em Infor-mática, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal Substituto do Fiscal nomeado no artigo 1º, que assumirá, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal Titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 4º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compa-reçam perante o Departamento, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante – ES, 18 de junho de 2021.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
TERMO DE COMPRA DIRETA -RATIFICAÇÃO Nº53-2021Publicação Nº 362388
TERMO DE COMPRA DIRETA Nº 00053/2021
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato de Venda Nova do Imigrante - ES (MVNI), com fulcro no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, bem como parecer do Jurídico do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como a mani-festação da Tesouraria do Município, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa LUCAS PEREIRA XAVIER 09324495739 - 26.726.649/0001-88, para a contratação do serviço atualização de projeto técnico junto ao CBMES, verificação e manutenção de sistemas de prevenção e combate a incêndio com emissão de laudo técnico de conformidade e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para renovar o alvará de incêndio e pânico emitido pelo CBMES do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais).
Venda Nova do Imigrante, 18 de junho de 2021.
Carla Caliman Terra
Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 00053/2021
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 00053/2021 (MVNI), referente à contratação da empresa LUCAS PEREIRA XAVIER 09324495739 - 26.726.649/0001-88, para a contratação do serviço atualização de projeto técnico junto ao CBMES, veri-ficação e manutenção de sistemas de prevenção e combate a incêndio com emissão de laudo técnico de conformidade e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para renovar o alvará de incêndio e pânico emitido pelo CBMES do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais).
Venda Nova do Imigrante, 18 de junho de 2021.
João Paulo Schettino Mineti
Prefeito Municipal
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 364
Viana
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 043/2021Publicação Nº 362552
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 043/2021
Código CidadES: 2021.073E0600002.02.0003
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública e comu-nica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021, processo administrativo nº 278/2021 – SEMTRADES.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIANA/ES.
Arrematantes vencedores:
– R F L COMERCIAL LTDA nos lotes 01, 02, 03, 09, 13, 14, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 53, 54, 55, 58, 59, 60, 61, 64, 69 e 81 no valor total de R$ 90.082,24 (noventa mil, oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
– FRACASSADOS os lotes 04, 12 e 50;
– DESERTOS os lotes 05, 06, 07, 08, 10, 11, 15, 18, 23, 26, 30, 34, 35, 37, 38, 47, 51, 52, 56, 57, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80.
Viana, 17 de junho de 2021.
GLAYDISTON SILVA MENDES
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
AVISO DE ADESÃO INTERNA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021Publicação Nº 362543
AVISO DE ADESÃO INTERNA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021
A Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará adesão interna à Ata de Registro de Preços nº 040/2021 do Pre-gão Eletrônico para Registro de Preços nº 098/2020 da Secretaria Municipal de Governo, para contratação da empresa INFINITI MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.003.749/0001-05, objetivando a AQUISIÇÃODE MOBILIÁRIOS no valor total deR$ 96.263,00 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e três reais), referente ao processo administrativo nº 4567/2021.
Viana/ES, 18 dejunho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 132/2021Publicação Nº 362445
DECRETO Nº 132/2021
CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA BALBINA FRANCISCA GATTI E REVOGA OS DECRETOS DE Nº 810/2011, 200/2013 E 038/2018.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 365
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001 e, ainda, conforme Processo Administrativo nº 553/2011.
DECRETA:
Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a partir de 07 de julho de 2011, à servidora muni-cipal BALBINA FRANCISCA GATTI, ocupante do cargo efetivo de servente, matrícula funcional nº 080188, com fulcro no artigo 40, §1º, inciso I, do texto constitucional c/c o artigo 6º- A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e artigo 13, alínea “a” da Lei nº 1.595/2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com início do benefício em 07 de julho de 2011 e efeitos financeiros a partir de 29/03/2012, ficando revogados os Decretos de nº 810/2011, 200/2013 e 038/2018.
Viana/ES, 15 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
DECRETO Nº 133/2021Publicação Nº 362449
DECRETO Nº 133/2021
CONCEDE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA RITA BAUER REIS E REVOGA O DECRETO Nº 275/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001 e, ainda, conforme Processo Administrativo nº 717/2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida à servidora MARIA RITA BAUER REIS, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, matrícula funcio-nal nº 011704-01, aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com sua nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.595, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/12/2016, ficando re-vogado o Decreto nº 275/2016.
Viana/ES, 16 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA
Diretora Presidente do IPREVI
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 366
PORTARIA Nº 0713/2021Publicação Nº 362424
PORTARIA Nº 0713/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o processo administrativo n° 002255/2021.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, na forma do artigo 128, § 8° da Lei Municipal n° 1.596/2001 e parágrafos à servidora SIDIMARCIA MARIA DA SILVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n° 018207-01, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2021.
Viana/ES, 11 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0718/2021Publicação Nº 362425
PORTARIA Nº 0718/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 60, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 006664/2021.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, o servidor JONAS SILVA COSTA do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 032443-02.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2021.
Viana/ES, 16 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0719/2021Publicação Nº 362426
PORTARIA Nº 0719/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 191, § 3º c/c o disposto nos arti-gos 189, 193 e 194 da Lei nº 1596, bem como o constante na Lei nº 1.595/2001 e
Considerando o que conta no Processo Administrativo 3.953/2021;
RESOLVE:
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 367
Art. 1º. DETERMINAR, com fundamento no Art. 186 da Lei nº 1596/2001, a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração de eventual cometimento de infração administrativa, com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar prevista na mesma lei, facultando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 2º. Designar e deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021 do Prefeito Municipal de Viana, publicada no DOM de 15/03/2021, ficará encarregada dos trabalhos a serem desenvolvi-dos, e que poderá reportar-se diretamente ao órgão da Administração Municipal, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art.199 da Lei nº 1.596/2001 e, em face de assim o exigirem as circunstâncias atuais, fica deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021, autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0720/2021Publicação Nº 362428
PORTARIA Nº 0720/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 191, § 3º c/c o disposto nos arti-gos 189, 193 e 194 da Lei nº 1596, bem como o constante na Lei nº 1.595/2001 e
Considerando o que conta no Processo Administrativo 3.952/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, com fundamento no Art. 186 da Lei nº 1596/2001, a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração de eventual cometimento de infração administrativa, com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar prevista na mesma lei, facultando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 2º. Designar e deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021 do Prefeito Municipal de Viana, publicada no DOM de 15/03/2021, ficará encarregada dos trabalhos a serem desenvolvi-dos, e que poderá reportar-se diretamente ao órgão da Administração Municipal, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art.199 da Lei nº 1.596/2001 e, em face de assim o exigirem as circunstâncias atuais, fica deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021, autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 368
PORTARIA Nº 0721/2021Publicação Nº 362429
PORTARIA Nº 0721/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 191, § 3º c/c o disposto nos arti-gos 189, 193 e 194 da Lei nº 1596, bem como o constante na Lei nº 1.595/2001 e
Considerando o que conta no Processo Administrativo 3.946/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, com fundamento no Art. 186 da Lei nº 1596/2001, a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração de eventual cometimento de infração administrativa, com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar prevista na mesma lei, facultando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 2º. Designar e deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021 do Prefeito Municipal de Viana, publicada no DOM de 15/03/2021, ficará encarregada dos trabalhos a serem desenvolvi-dos, e que poderá reportar-se diretamente ao órgão da Administração Municipal, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art.199 da Lei nº 1.596/2001 e, em face de assim o exigirem as circunstâncias atuais, fica deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021, autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0722/2021Publicação Nº 362433
PORTARIA Nº 0722/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 191, § 3º c/c o disposto nos arti-gos 189, 193 e 194 da Lei nº 1596, bem como o constante na Lei nº 1.595/2001 e
Considerando o que conta no Processo Administrativo 3.937/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, com fundamento no Art. 186 da Lei nº 1596/2001, a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração de eventual cometimento de infração administrativa, com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar prevista na mesma lei, facultando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 369
Art. 2º. Designar e deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021 do Prefeito Municipal de Viana, publicada no DOM de 15/03/2021, ficará encarregada dos trabalhos a serem desenvolvi-dos, e que poderá reportar-se diretamente ao órgão da Administração Municipal, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art.199 da Lei nº 1.596/2001 e, em face de assim o exigirem as circunstâncias atuais, fica deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021, autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0723/2021Publicação Nº 362434
PORTARIA Nº 0723/2021
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 191, § 3º c/c o disposto nos arti-gos 189, 193 e 194 da Lei nº 1596, bem como o constante na Lei nº 1.595/2001 e
Considerando o que conta no Processo Administrativo 3.941/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, com fundamento no Art. 186 da Lei nº 1596/2001, a instauração de Processo Administrativo Dis-ciplinar para apuração de eventual cometimento de infração administrativa, com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar prevista na mesma lei, facultando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 2º. Designar e deliberar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021 do Prefeito Municipal de Viana, publicada no DOM de 15/03/2021, ficará encarregada dos trabalhos a serem desenvolvi-dos, e que poderá reportar-se diretamente ao órgão da Administração Municipal, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.
Art. 3º Nos termos do estabelecido no Art.199 da Lei nº 1.596/2001 e, em face de assim o exigirem as circunstâncias atuais, fica deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado por esta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, instituída pela PORTARIA Nº 0469/2021, autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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PORTARIA Nº 0724/2021Publicação Nº 362435
PORTARIA Nº 0724/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Viana e, de acordo com o processo administrativo n° 3.950/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Arquivar o processo de Sindicância Administrativa de nº 3.950/2021, conforme preceitua o Art. 191, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 1.596/2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0725/2021Publicação Nº 362436
PORTARIA Nº 0725/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Viana e, de acordo com o processo administrativo n° 3.947/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Arquivar o processo de Sindicância Administrativa de nº 3.947/2021, conforme preceitua o Art. 191, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 1.596/2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0726/2021Publicação Nº 362439
PORTARIA Nº 0726/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Viana e, de acordo com o processo administrativo n° 18.271/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Arquivar o processo de Sindicância Administrativa de nº 18.271/2015, conforme preceitua o Art. 191, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 1.596/2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 371
Viana/ES, 17 de junho de 2021.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151, 152, 153, 154, 155 E 156/2021Publicação Nº 362567
RESUMO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 01 é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 02 é de R$ 83.650,00 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 372
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente aos lotes 04, 05, 07, 08 e 09 é de R$ 267.950,00 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 06 é de R$ 17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0016
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1892/2021
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 373
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (DIABETES, COLESTE-ROL, TIREÓIDE), PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 11 é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163, 164, 165 E 166/2021Publicação Nº 362557
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8230/2020.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente aos lotes 01, 04 e 05 é de R$ 70.050,00 (setenta mil e cinquenta reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8230/2020.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: DISK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 03 é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
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Página 374
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8230/2020.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente ao lote 08 é de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2021
Código CidadES: 2021.073E0500002.02.0018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8230/2020.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.
Objeto: REGISTRO DE MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME.
Valor: O valor total referente aos lotes 09 e 10 é de R$ 32.841,00 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais).
Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana/ES, 18 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PREST. SERV. Nº 093/2019Publicação Nº 362588
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2019
Processo Administrativo n°. 9913/2019.
Pregão Eletrônico nº 102/2018.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP.
Objeto: Fica rescindido o presente Termo o Contrato de Prestação de Serviços nº 093/2019, firmado entre o MUNICIPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP.
Viana/ES, 16 de junho de 2021.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21/06/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1793
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 375
Vila Valério
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PRA REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2021Publicação Nº 362303
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000006/2021 - PROCESSO Nº 000516/2021
A Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, torna público o resultado do referido Pregão Presencial. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, materiais de higiene/limpeza e utensílios) necessários à manutenção dos serviços das diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES. EMPRESAS VENCEDORAS A TEREM OS SEUS PREÇOS REGISTRADOS: CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI ME nos lotes 78, 81, 82, 88, 90, 110, 128, 131, 149, 170, 171, 173, 176, 182 e 183 no valor total de R$ 26.318,15, DA VILA COMERCIO LTDA ME nos lotes 3, 6, 15, 40, 44 e 47 no valor total de R$ 37.123,00, FORAL FORNECEDORA ALIANÇA COMERCIAL EIRELI nos lotes 57, 58, 121, 122, 123, 151 e 155 no valor total de R$ 18.438,16, IRMÃOS FERRARI B & V LTDA nos lotes 11, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36 e 172 no valor total de R$ 19.850,47, JB COMERCIO E SERVI-COS EIRELI EPP nos lotes 20, 46, 56, 61, 76, 94, 114, 124, 127, 135, 156, 175 e 177 no valor total de R$ 31.019,25, LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA nos lotes 4, 41, 50, 77, 103, 107, 144, 145, 146 e 147 no valor total de R$ 6.604,30, PRIME SOL UTILIDADES DO LAR LIMPEZA E SERV EIRELI nos lotes 1, 5, 14, 19, 37, 39, 45, 48, 51, 53, 55, 59, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 80, 84, 85, 93, 95, 98, 101, 104, 105, 108, 120, 126, 134, 138, 150, 158, 163, 169, 180, 184, 185 e 186 no valor total de R$ 23.251,28, RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME nos lotes 2, 7, 10, 16, 17, 18, 60, 87, 99, 109, 130, 136, 157, 164 e 188 no valor total de R$ 70.952,80, SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA nos lotes 8, 9, 12, 13, 38, 42, 43, 54, 65, 66, 71, 83, 86, 92, 96, 111, 113, 115, 129, 152, 159, 160, 161, 162, 165, 167, 179, 181, 187 e 189 no valor total de R$ 110.831,91e TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO ME nos lotes 22, 31, 32, 33, 34, 35, 49, 52, 62, 63, 64, 67, 69, 79, 89, 91, 97, 100, 102, 106, 112, 116, 117, 118, 119, 125, 132, 133, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 148, 153, 154, 166, 168, 174 e 178 no valor total de R$ 73.157,02. HOMOLOGAÇÃO: Em 18 de junho de 2021. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.
Vila Valério/ES, 18 de junho de 2021.
JAIME JULIÃO VIEIRA
Pregoeiro Oficial/PM ViVa