ECD / ECF (Angelo Márcio)

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NCEPTOSConsultoria & Instrutoria Contábil

2

Escrituração Contábil Digital

ECD

Escrituração Contábil Fiscal

ECF

Módulo I – Projeto SPED

Módulo II – ECD (Escrituração Contábil Digital)

Módulo III – ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Cronograma

Módulo IProjeto SPED

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

(Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)

Conceito SPED

6

7

Emenda Constitucional nº 42/2003

CONTEXTO HISTÓRICO

Art. 37 As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais.

Base Legal

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

8

Salvador – 07/2004

I ENAT - Promover o cruzamento das informações

São Paulo – 08/2005

II ENAT - Protocolos 02/2005 (SPED) e 03/2005 (NF-e)

Fortaleza – 11/2006

III ENAT - Protocolos 01/2006 (NFS-e) e 03/2006 (CT-e)

Encontro Nacional dos Administradores Tributários

9

Financiamento do Projeto

Estabelecimento da linha de financiamento para as secretarias de fazenda a fim de iniciarem o projeto SPED.

Resolução CMN nº 3.430, de 2006

10

Implantação do SPED e da NF-e no prazo de dois anos.

2007

Prazo para Implantação

11

Decreto Federal nº 6.022/2007

CONTEXTO HISTÓRICO

Institui o SPED, como instrumento que unifica as atividades contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado de informações.

(Redação trazida pelo Decreto 7.979, de 2013)

Diploma Legal

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

12

Consiste na modernização da sistemática atual no cumprimento de obrigações acessórias.

(Osmar Reis)

Projeto SPED

DiárioRazãoInventário

Empregados

Conceito Geral

13

Fiscalização da Receita Federal

1965 1995 2005web

Abordagem Histórica

14

Lei 10.406/2002

Tipos de Sociedade

SOCIEDADE

EMPRESARIA SIMPLES

JUNTA COMERCIAL CARTÓRIO

NOME COLETIVO

COMANDITA SIMPLES LTDA S/S S/A COMANDITA

POR AÇÕES

ABERTA FECHADA

15

Fisco

Ao todo são 94 tributos no Brasil

Impostos ContribuiçõesTaxas

Tributo definido pelo Art. 5º do CTN

Código Tributário Nacional

16

Lucro Real

Lucro Presumido

EPP´s: Faturamento entre 360.000 e 3.600.000 por ano

Micro empresas: Faturamento até 360.000 por anoOptantes pelo

Simples

Não Optantes pelo Simples

78.000.000

ART. 7º da LEI 12.814/2013

Regimes de Apuração

17

CONSUMIDOR FINAL

COMÉRCIO VAREJISTA

COMÉRCIO ATACADISTA

INDÚSTRIA

Cadeias Mercantis

ICMSPIS

COFINS

ICMSPIS

COFINS

ICMSPIS

COFINS

Tributos plurifásicos

Mercadorias: Serviços:

PRESTADOR

TOMADORISSPIS

COFINS

Tributos Retidos na Fonte

PJ - NF modelos 1 e 1A PJ - NFS modelos 3 e 3A

PF - NF modelos 2 e 2D PF - NF modelos 2 e 2D

18

COMÉRCIO VAREJISTA

COMÉRCIO ATACADISTAPRESTADOR

INDÚSTRIA

Aglutinação das Cadeias Mercantis

TOMADOR

ICMS

ICMSICMS ICMS

NF modelos e modais: 7 – Rodoviário 8 – Rodoviário 9 – Aquaviário

10 - Aéreo 11 - Ferroviário 27 - Ferroviário

19

SEFAZLivro Eletrônico

RFB

SEFAZ

SEFINDMSP

GIM

DACON, DCTF, DIRF, DIPJ

PIS, COFINS, CPRB, IR, CSLL, IPI

UNIÃO

ICMS

ESTADOS

ISSQN

MUNICIPIOS

CONTRIBUINTE

Antes do SPED

20

RFB

SEFAZ

SEFIN

PIS, COFINS, CPRB, IR, CSLL, IPI

UNIÃO

ICMS

ESTADOS

ISSQN

MUNICIPIOS

CONTRIBUINTE

Após o SPED

21

EFDCONTRIBUIÇÕES

EFDICMS/IPI

EFDREINF NFS - e

ECF

ECD E-FINANCEIRA

NF - e

NFC - e

FCONT

CT - e

Divisão em Módulos

E-SOCIAL

22

Arquivo TXT

PIPER

23

Arquivo XML

24

Novo Portal SPED

www.sped.rfb.gov.br

NOTÍCIAS SOBRE OS MÓDULOS

25

Novo Portal SPED

www.sped.rfb.gov.br

26

Contábil

Documentos Fiscais

Valores

Plano de Contas

Classificação

QuantitativoQualitativo

Contas

Livro DiárioLivro Diário

BALANÇO

DRE

BALANÇO

DRE

Razão

Detalhamento

27

CSLL

IRPJLUCRO PRESUMIDORECEITAS FATURAMENTO

DESPESAS

Contábil Fiscal

RESULTADO

CSLL

IRPJADIÇÕES

EXCLUSÕES

Detalhamento

LUCRO REAL

28

Detalhamento

CRÉDITOS

RETENÇÕES

ÍTENSNF

ÍTENSNFS

FATURAMENTO

SERVIÇOS

VENDASRETENÇÕES

CRÉDITOS

Fiscal

29

Livro de Registro de Empregados

Folha de Pagamento

MANAD

GFIP

RAIS

CAGED

DIRF

CAT

PPP

Comunicação de Seguro Desemprego

Eventos Trabalhistas(Registro tempestivo)

Carga Inicial(Informações e Tabelas)

Folha de Pagamento(mensal)

MTE

INSS

RFB

CEF

Detalhamento

eSocial

Módulo IIEscrituração Contábil Digital

- ECD

31

Objetivo da ECD

A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

32

Contábil

Documentos Fiscais

Valores

Plano de Contas

Classificação

QuantitativoQualitativo

Contas

Livro DiárioLivro Diário

BALANÇO

DRE

BALANÇO

DRE

Razão

Detalhamento

Livros Abrangidos pelo ECD

São previstas as seguintes formas de escrituração:

G - Diário Geral; Art. 1.180 da Lei 10.406/2002

R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); § 1º do Art. 1.184 da Lei 10.406/2002

A - Diário Auxiliar;

Z - Razão Auxiliar; § 1º, alínea “b” do Art. 1.184 da Lei 10.406/2002

B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; Art. 1.185 da Lei 10.406/2002

33

34

Impressos de Livros

São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.

Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.

De acordo com o ITG 2000 – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

35

A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

§ 1º, inciso II, Art. 129 da IN 1.515/2014

Livro Caixa para Lucro Presumido

36

Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa também chamado de signatário cadastrado junto a RFB e pelo contabilista legalmente habilitado.

Para o módulo de ECD somente serão aceitos certificados do modelo e-cpf tipo A3.

(Art. 4º da IN 787/07)

Assinatura Digital

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

37

Obrigadas:Lucro Real;Lucro Presumido;Imunes e Isentas;Sociedade Simples;Construção Civil;SCP.

Obrigatoriedade

Desobrigadas: Simples Nacional; Órgãos Públicos; Inativas

38

IN 1.420/14 § 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Lucro Real

IN 1.420/14 

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Lucro Presumido

39

Lucro Presumido

Dividendos do Lucro Presumido

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que

estiver sujeita a pessoa jurídica;

40

Dividendos do Lucro Presumido

RECEITA BRUTA

(X)ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO

(=)LUCRO PRESUMIDO

(-)IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

(=)LUCRO A SER DISTRIBUÍDO

PIS, C

OFINS,

IR e CS

LL

41

Lucro Presumido

I) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

DRE

(+) RECEITA BRUTA

( - ) DESPESAS

(=) LUCRO

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Imunes e Isentas

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital;

IN 1.252/2012

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00.

43

Sociedade Simples

Art. 1º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:§ 2º No caso de sociedades não empresárias, a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via Sped. Art. 1º Instrução Normativa RFB 1.510/2014:§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em juntas comerciais.

44

Sociedade Simples

Perguntas e Respostas da Receita Federal:

17. Sendo uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no cartório e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta Comercial?

Não terá que registrá-los nas Juntas Comercias, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014.

45

Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório

Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD, que é um módulo exclusivo dos cartórios e não possui interface com os sistemas da Receita Federal.

Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo.

O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br.

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Construção Civil

Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:

§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o Livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

A empresa de construção civil que realiza obras mediante contrato de empreitada ou sub empreitada não é contribuinte do ICMS, tendo em vista que o material não revendido ao contratante, mas sim aplicado na obra. 

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SCP

Art. 2º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para

com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

CPF CPF

CNPJ CPF

SCP

48

SCP

Perguntas e Respostas da Receita Federal:

20. Como devemos efetuar a entrega do Sped Contábil no caso de Sócia Ostensiva, em Sociedades em Conta de Participação? As informações atinentes ao Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Livro Diários deverão ser feitas em Blocos e/ou Registros separados ou juntos?Hoje, o leiaute permite a escrituração da sócia ostensiva como livro principal e das SCP como livros auxiliares. O leiaute ainda será adaptado para a transmissão das SCP em arquivos distintos da ostensiva, em uma nova versão. As informações prestadas serão semelhantes, pois a SCP tem contabilidade própria, com balanço e DRE.

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Desobrigadas

Simples Nacional  Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:

§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Órgãos Públicos§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Inativas  Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.

50

Prazo de Entrega

Instrução Normativa no 1.420/2013 Art. 5º

A ECD será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

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Mudanças no Período

Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.

Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.

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Substituição do Livro Digital

De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.

As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.

O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

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I – Por apresentação Extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas imunes ou isentas, lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

II – Por não atender a intimação da RFB:

Nunca inferior a 45 dias....R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

III – Por apresentar com informações omitidas ou inexatas:

b) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

(Lei 12.873/2014)

Penalidades

§ 3º Redução de 50% antes de qualquer procedimento fiscal.

O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

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O Decreto no 8.683/2016 estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

As ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.

3 - O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.

Autenticação

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Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis.

CTG 2001 (R2)

- O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.

Exemplo:

Nível 1: Ativo Nível 2: Ativo Circulante Nível 3: Disponibilidades Nível 4: Caixa

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Plano de Contas

CTG 2001 (R2) – o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

Plano de Contas Referencial

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um plano de contas padrão. Para a ECD o Plano Referencial é facultativo desde o ano-calendário 2014.

Para referenciar na ECD deverá utilizar o Plano de Contas Referencial que se encontra no Anexo do Manual de Orientação da ECF.

57

REGISTRO I050

1. ATIVO

1.1. CIRCULANTE

1.1.1. DISPONIVEL

1.1.1.2. BANCOS C/ MOVIMENTO

1.1.1.2.1. BANCO DO BRASIL

1.1.1.2.1.1. AGÊNCIA 247

1.1.1.2.2. BANCO ITAÚ

1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0198

1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0199

Mapeamento do Plano Referencial

NÍVEL

123456566

REGISTRO I051

1. ATIVO

1.01. CIRCULANTE

1.01.01. DISPONIBILIDADES

1.01.01.02. DEPÓSITOS BANCÁRIOS A VISTA

1.01.01.02.01. BANCO CONTA MOVIMENTO – NO PAÍS

1.01.01.02.02. BANCO CONTA MOVIMENTO – NO EXTERIOR

TIPO

S

S

S

S

S

A

S

A

A

TIPO

S

S

S

S

A

A

PLANO DE CONTAS DO SISTEMA CONTÁBIL PLANO DE CONTAS REFERNCIAL DA RECEITA FEDERAL

NÍVEL

123455

A relação “DE” – “PARA” na ECD não é obrigatória desde o ano-calendário 2014.

58

59

Lucro Real e Presumido:

I. Em geralII. FinanceirasIII. Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar

Imunes e Isentas (Terceiro Setor)

I. Em geralII. Associação de Poupanças e EmpréstimosIII. Entidades abertas de Previdência ComplementarIV. Entidade Fechada de Previdência ComplementarV. Partidos Políticos

Plano de Contas Referencial

60

61

Plano de Contas Referencial

62

Plano de Contas Referencial

63

|I050|01012004|01|S|1|2328A||ATIVO| |I050|01012004|01|S|2|2328.1|2328A|DISPONIVEL| |I050|03012006|01|A|3|2328.1.0001|2328.1|BANCOS| |I051|10||1.01.01.02.00|

|I052||1.1|

Código de Aglutinação

Campo 01 – Tipo de Registro: I052 Campo 02 – Código do Centro de Custo: não há. Campo 03 – Código de Aglutinação Utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício no Bloco J: 1.1 (a conta “Bancos” ficará sob o código de aglutinação “1.1” no balanço patrimonial, que indicará o total do “Disponível”).

64

REGISTRO I050

1. ATIVO

1.1. CIRCULANTE

1.1.1. DISPONIVEL

1.1.1.2. BANCOS C/ MOVIMENTO

1.1.1.2.1. BANCO DO BRASIL

1.1.1.2.1.1. AGÊNCIA 247

1.1.1.2.2. BANCO ITAÚ

1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0198

1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0199

NÍVEL

123456566

TIPO

S

S

S

S

S

A

S

A

A

PLANO DE CONTAS DO SISTEMA CONTÁBIL

Código de Aglutinação

REGISTRO J100

100 ATIVO

110 CIRCULANTE

120 DISPONIVEL

130 BANCOS C/ MOVIMENTO

130.1 BANCO DO BRASIL

130.2 BANCO ITAÚ

BALANÇO PATRIMONIALCÓDIGO

AGLUTIN.

100

110

120

130

130.1

130.1.1

130.2

130.2.1

130.2.2

TIPO

S

S

S

S

A

A

65

Tabela de Histórico Padronizado

O objetivo deste registro é facilitar e otimizar o preenchimento do arquivo da escrituração. A pessoa jurídica define históricos padronizados, que devem ser únicos para todo o período a que se refere a escrituração e utiliza somente os códigos pré-definidos neste registro por ocasião do preenchimento do registro relativo ao detalhamento dos lançamentos contábeis (registro I250).

Exemplo de Preenchimento:

|I075|12345|PAGAMENTO A FORNECEDORES| Campo 01 – Tipo de Registro: I075 Campo 02 – Código do Histórico Padronizado: 12345 Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado: PAGAMENTO A FORNECEDORES

66

Bloco 9Controle e Encerramento

Bloco JDemonstrações Contábeis

Bloco ILançamentos Contábeis

Blocos da ECD

Bloco 0Abertura e Identificação

67

Registro Bloco 0 – Abertura, Identificações e Referências

0000 Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.

0001 Abertura do Bloco 0

0007 Informação de inscrições cadastrais que não constam no registro 0000

0020 Informação da filial ou da matriz

0150 Identificação das pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem algum tipo de relacionamento específico.

0180 Informação do código de relacionamento com o participante

0990 Encerramento do Bloco 0

68

Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis

I001 Abertura do Bloco I

I010 Identifica a escrituração contábil do arquivo

I012 Informações dos livros auxiliares

I015 Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar

I020 Apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados

I030 Identifica os dados do termo de abertura do livro correspondente ao arquivo

I050 Apresenta o plano de contas da pessoa jurídica

I051 Vinculação do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial (a partir do ano calendário de 2014 não é obrigatório o de-para)

I052 Código utilizado para elaboração das demonstrações contábeis do bloco J

69

Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis

I075 Apresentação dos históricos padrões

I150 Identifica o período relativo aos saldos contábeis

I155 Identificação dos saldos das contas contábeis

I200 Define o cabeçalho do lançamento contábil (N – normal, E – encerramento)

I250 Identifica a contrapartida dos lançamentos contábeis

I300 Identifica os balancetes diários, utilizado quando o tipo de escrituração é “B” (Livro de Balancetes Diários e Balanço)

I310 Detalhamento do balancete diário (totais de débito e crédito para cada conta contábil)

I350 Saldos contábeis das contas de resultados antes do encerramento

I355 Detalhamento das contas de resultados antes do encerramento

70

Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis

I500 Especificação do tamanho da fonte a ser utilizado na impressão do livro “Z”

I510 Informação dos campos que serão utilizados no livro “Z”

I550 Conteúdo dos campos especificados no registro I510

I555 Totalização dos campos informados no registro I510

I990 Encerramento do Bloco I

71

Registro Bloco J – Demonstrações Contábeis

J001 Abertura do Bloco J

J005 Identificação do exercício social

J100 Informação do Balanço Patrimonial da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052

J150 Informação da Demonstração do Resultado do Exercício da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação informados no registro I052

J800 Permite anexar arquivo em formato texto RTF na escrituração (notas explicativas, outras demonstrações, pareceres)

J900 Dados do termo de encerramento da escrituração

J930 Identificação dos signatários da escrituração

J990 Encerramento do Bloco J

72

Registro Bloco 9 – Controle e Encerramento Digital

9001 Abertura do Bloco 9

9900 Identifica a quantidade de registros, por tipo de registro, do arquivo

9990 Encerramento do Bloco 9

9999 Encerramento do arquivo digital

PVA

Módulo IIIEscrituração Contábil Fiscal

- ECF

75

IN nº 989/2009 instituiu o e-LALUR

Incorporar as informações relativas ao IRPJ e à CSLL ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

IN RFB nº 1.422/2013, introduziu a ECF.

Substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, com entrega no último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do SPED.

Objetivo

76

As seguintes informações deverão ser declaradas na ECF: - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis.

Sped ECF - DIPJ Digital

Bloco J Bloco K

Plano de Contas

Referencial da

ECF

Art. 249 RIR/99Art.

250

RIR/99

77

Sped ECF - DIPJ Digital

- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSL, mediante tabela de adições e exclusões,

- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL;

- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou seja, diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Lei 12.973/2014

78

Principais informações a serem prestadas

Dados cadastrais

Informações Contábeis

Planos de Contas ContábeisSaldos contábeis por centros de custoBalanço PatrimonialAvaliação de estoques e Composição de Custos

Instituição ECF

79

Principais informações a serem prestadas

Apuração dos tributos

Demonstração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLLAjustes de Regime Tributário de TransiçãoLançamentos das Partes A e B do LALURCálculo dos tributos mensais recolhidos por estimativaApuração dos tributos com base no lucro presumido ou

arbitrado Informações econômicas e outras

Instituição ECF

Antes do RTT (Até 2007)

= Lucro Contábil Regras fiscais até de 2007(+) Adições Lalur

(-) Exclusões Lalur

= Lucro Tributável

Lei 12.973/2014Durante o RTT (2008 – 2013)

= Lucro Contábil (ECD) Padrão IFRS

(+/-) Ajustes do RTT (Fcont) Eliminar “Regras Contábeis Internacionais”

= Lucro Contábil Regras Fiscais até 2007

(+) Adições Lalur

(-) Exclusões Lalur

= Lucro Tributável

Após a Adoção 12.973/14 (2014 ou 2015)

= Lucro Contábil Padrão IFRS

(+/-) Ajustes específicos das regras contábeis (Lalur)

(+) Adições Lalur

(-) Exclusões Lalur

= Lucro Tributável

81

CSLL

IRPJLUCRO PRESUMIDORECEITAS FATURAMENTO

DESPESAS

Contábil Fiscal

RESULTADO

CSLL

IRPJADIÇÕES

EXCLUSÕES

Detalhamento

LUCRO REAL

Contabilidade Societária

... Até 2007 2008 a 2013 2014 2015...

Contabilidade Tributária

Contabilidade Brasileira

Contabilidade BrasileiraBR GAAP

Lei 6.404/76

Contabilidade Internacional

IFRS

Lei 11.638/07Lei 11.941/09

Contabilidade Internacional

IFRS

Lei 11.638/07Lei 11.941/09

Contabilidade Internacional

IFRS

Lei 11.638/07Lei 11.941/09

Regulamento do Imposto de Renda

Lei 1.598/77Decreto 3.000/99

Regulamento do Imposto de Renda

Decreto 3.000/99RTT Anular

Novas

FCONT

R

D

Opção 01/01/2014

DCTF Maio

08/08/2014

RTD

01/01/2015

Nova Lei Tributária

LP

LR

LA

Lei 12.973/2014

83

Objetivo da Lei 12.973/2014

Altera a Legislação Tributária federal relativo:

Ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);À contribuição para o PIS/Pasep;À Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);Revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009

84

ECF - Obrigadas

A partir do ano-calendário de 2014, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz;

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva;

85

A obrigatoriedade da ECF não se aplica:

• optantes pelo Simples Nacional (LC n° 123/2006);

• órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; (Redação dada pela IN RFB 1524/2014)

ECF - Desobrigadas

86

• pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB 1536/2014; (Redação dada pela IN RFB 1524/2014)

• imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições.

(Redação dada pela IN RFB 1524/2014)

ECF - Desobrigadas

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ECF - Prazo

Será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Situações Especiais

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Situações Especiais

90

Situações Especiais

Entrega de Duas ECF

15/10/2015

de 01/01/2015 a 15/10/2015 de 16/10/2015 a 31/12/2015

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Assinatura

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

92

ADE COFIS nº 60 de 31 de Agosto de 2015

Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador.

Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica.

Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

Registro 0930

93

ADE COFIS nº 60 de 31 de Agosto de 2015

94

ADE COFIS nº 60 de 31 de Agosto de 2015

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ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.10)

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações .

Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador).

Mudança de Contador no Período

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ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.10)

Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam iguais aos saldos inciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador).

Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Mudança de Contador no Período

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Atraso no envio da ECF no regime do Lucro Real;

• A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do LUCRO REAL acarretará a aplicação das multas previstas no art. 8º-A da Lei 12.973/2014.

(Redação dada pela IN RFB nº 1.489/2014, art. 6º).

Penalidades

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(*) Quando prejuízo, usar o lucro do último período de apuração informado, atualizado pela taxa SELIC.A multa será reduzida:I - em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo;II - em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo;III - em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;IV - em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.

Base de Cálculo % Limite I Limite II Limite III

L.L.Ex(*) (antes IRPJ e CSLL)

0,25% ao mês

10% S/ L.L.Ex

Até R$ 100.000,00 PJ c/ Receita Bruta < 3.600.000,00 ano

anterior

Até R$ 5.000.000,00 PJ c/ Receita Bruta > 3.600.000,00 ano

anterior

Penalidades

99

Penalidades

Omissões, Inexatidões, Incorreções, Dispensa e Redução

3%, não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incorreto;

Não será devida se corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício;

será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções u omissões no prazo fixado em intimação;

100

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

(Redação dada pela IN RFB 1489/2014)

Penalidades

101

A Pessoa Jurídica que deixar de cumprir as obrigações acessórias sujeitar-se-á:

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido.

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que apuram pelo regime de Lucro Arbitrado.

Penalidades

102

Obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou Omitidas:

3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta

Penalidades

103

Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º/01/2014:

• Escrituração do Livro de apuração do lucro real (Lalur) em meio físico;

• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

(redação dada pela IN RFB 1.489/2014, art. 5º)

Obrigações Dispensadas

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Retificação em até 5 anos.

Se retificar a ECF de um ano anterior, será necessário retificar as ECF dos anos posteriores.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano calendário 2014. Nesse caso, a empresa também terá que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Retificação

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Lucro Real e Presumido:

I. Em geralII. FinanceirasIII. Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar

Imunes e Isentas (Terceiro Setor)

I. Em geralII. Associação de Poupanças e EmpréstimosIII. Entidades abertas de Previdência ComplementarIV. Entidade Fechada de Previdência ComplementarV. Partidos Políticos

Vinculações ECD e ECF

Plano de Contas Referencial

106

Plano de Contas Referencial

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Plano de Contas Referencial

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Formas de Tributação

1) Lucro Real: Apurou imposto de renda com base no lucro real;

2) Lucro Real/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.

3) Lucro Presumido/Real: Optou pelo lucro presumido por força de ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no lucro real ou Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

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4) Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum trimestre do ano-calendário.

5) Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido.

6) Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em todos os trimestres do ano-calendário.

7) Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-calendário.

8) Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda.

9) Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda.

Formas de Tributação

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111

1) Importar a ECF

2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará as informações para o bloco J e K, mas não calculará o balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento. Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a ECD.

Recuperação de ECD sem Mapeamento

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)

112

Recuperação de ECD sem Mapeamento

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)

3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto.

O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.

113

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)

Recuperação de ECD sem Mapeamento

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Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos

Encerramentos da ECF

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.7)

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.

115

Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da

ECF

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.7)

Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).

116

ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.7)

117

Bloco EInformações Recuperadas

da ECF anterior

Bloco CInformações Recuperadas

da ECD

Blocos da ECF

Bloco 0Abertura e Identificação

Bloco JPlano de Contas e

Mapeamento

Bloco KLançamentos Contábeis e

Referenciais

Bloco LLucro Liquido – Lucro Real

Bloco PLucro Presumido

Bloco NCálculo do IR e da CSLL

Lucro Real

Bloco ME-LALUR e E-LACS

Bloco QLivro Caixa

Bloco TLucro Arbitrado

Bloco UImunes e Isentas

Bloco 9Encerramento do Arquivo

Bloco YInformações Gerais

Bloco XInformações Econômicas

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Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF

C Informações recuperadas da ECD do mesmo período

Bloco C não é preenchido pela PJ. O sistema preencherá o bloco C no momento da recuperação da ECD.

Os arquivos das ECD a serem recuperados na ECF devem estar validados e assinados. A recuperação da ECD pode ser feita após a criação da ECF (seguir os passos do programa) ou a qualquer

momento, por meio do ícone disponibilizado no próprio programa (Recuperação da ECD). Para recuperar a ECD também é necessário que o período da escrituração seja de 2014 em diante. No caso da

versão de testes da ECF, o ideal é pegar uma ECD validada e assinada de anos anteriores e alterar as datas para 2014

ECF – Estrutura (15 Blocos)

119

ECF – Estrutura (15 Blocos)

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

E Informações Recuperadas da ECF e ECD Anterior

Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

J Plano de Contas e Mapeamento

Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

KSaldo das Contas Contábeis e Referenciais

Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.

120

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

LLucro Líquido Apresenta o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do

Exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o Lucro Líquido.

Me-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-

LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real – partes A e B.

N Imposto de Renda e Contribuição Social

Calcula o IRPJ e CSLL com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

ECF – Estrutura (15 Blocos)

121

Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco

P Lucro Presumido Apresenta o Balanço Patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Presumido.

T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Arbitrado.

UImunes ou Isentas Apresenta o Balanço Patrimonial das entidades Imunes ou Isentas.

Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real.

ECF – Estrutura (15 Blocos)

Bloco Nome do Bloco Descrição do BlocoX Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da entidade.Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da entidade.9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.

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PVA

Programa Validador e Assinador

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CadastrosBLOCO “0”

PVA

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Plano de Contas

145

REGISTRO “C” OU “L”

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148

REGISTRO “C” OU “L”

149

A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

§ 1º, inciso II, Art. 129 da IN 1.515/2014

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REGISTROS NO PVA

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Livro Caixa

Lucro PresumidoLivro Diário

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Lucro Presumido

Livro Caixa

165

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Registro P200

Apuração do IRPJ

167

Registro P300

Apuração do IRPJ

168

Registro P400

Apuração da CSLL

169

Registro P400

Apuração da CSLL

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Registro Y540Receita por CNAE

171

Registro Y570Retenção na Fonte

172

Lucro Presumido

Livro Diário

173

Registro J050

Plano de Contas da Empresa

174

Registro J051

Plano de Contas da Empresa

175

Registro K155Balanço Patrimonial

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Registro K355Demonstração do Resultado

177

Sem apuração do IR/CSLL

Com apuração do IR/CSLL

Imunes e Isentas

178

Imunes e isentas

Sem apuração do IR e CSLL

179

Registro X390Perfil da DOAR

180

Registro Y612Rendimentos dos Dirigentes

181

Imunes e isentas

Com apuração do IR e CSLL

182

Registro U180Apuração do IRPJ

183

Registro U182Apuração da CSLL

184

Lucro Real

185

Registro M300Apuração do IRPJ

Relacionamento com a

parte B do LALUR e do LACS

186

Registro M350Apuração da CSLL

187

Registro M010Parte B do LALUR

188

Registro M410Controle de Saldo na parte B do LALUR

189

Registro M500Controle de Saldo na parte B do LALUR

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Angelo CostaContador/Professor

17.383/O-4