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Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Novembro/2011
Ano I - Nº 01
EDITORIAL
Especiarias: temperos que condimentam aquilo que ingerimos.
Dr. Gustavo Zortéa da Silva
Eis o primeiro exemplar de nosso jornal, temperado para uma ingestão agradável de informações sobre a
Categoria Especial.
Quem somos? De onde viemos? Para onde vamos? Não se cuida de dúvidas existenciais. São perguntas
que, acompanhando o jornal, o leitor poderá responder a nosso respeito.
De fato, pretendemos divulgar a Categoria Especial em sua totalidade.
Para isso, os leitores não apenas terão contato com notícias da atuação jurídica dos Defensores ou acesso às
reflexões jurídicas que se estão a desenvolver no âmbito da Unidade. Conhecerão projetos e eventos da Ca-
tegoria Especial. Conhecerão, inclusive pelo seu viés literário, pessoas que construíram e constroem a Cate-
goria Especial diariamente.
Afinal, a Defensoria Pública da União e a Categoria Especial formam-se não apenas de ideais, mas de bra-
ços que impulsionam a concretização de seus objetivos.
Neste contexto, o Especiarias, divulgando a Categoria Especial em sua totalidade, associa-se ao projeto de
construção permanente da Defensoria Pública da União e, portanto, constitui mais um ingrediente para a
almejada transformação social.
A primeira edição é um caldo de diversos temperos.
Iniciamos com algumas notícias da atuação da Categoria Especial.
Adiante, o Projeto Memória, que se destina a relatar não apenas uma história cronológica da Defensoria
Pública da União e da Categoria Especial, mas a narrar histórias subjetivas daqueles que integram a insti-
tuição.
Prosseguimos com um interessante artigo, a externar algumas reflexões jurídicas formadas no seio da Uni-
dade.
Depois, algumas notícias sobre atividades desenvolvidas dentro da Unidade, a relação dos aniversariantes
do mês e dicas de gramática.
Percorrido o caminho, deparamo-nos com um abismo. Nele saltamos para encontrar a seção dos Surtos Li-
terários, a atestar que de sadia insanidade também vive a Categoria Especial.
Bom apetite!
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Notícias
STM reconhece prisão ilegal e garante liberdade
para recruta
Brasília, 18/10/2011 - A Defensoria Pública da União de Categoria Especial obteve, no Supe-rior Tribunal Militar (STM), a concessão de ha-beas corpus (HC) para assegurar a liberdade ao paciente K.P.A.S., recruta do Exército Brasi-leiro acusado de desrespeito a símbolo nacio-nal. Esse crime está previsto no artigo 161 do
Código Penal Militar, decretado há 42 anos.
Para o Defensor Público Federal Antonio Eze-quiel Inácio Barbosa, que formulou o pedido desse remédio constitucional, houve ilegalidade no uso da prisão preventiva como meio para a punição ou coibição de infrações disciplinares. "Faltas administrativas, como o próprio nome indica, devem ser corrigidas mediante punições administrativas, e não com a decretação de pri-são preventiva", observa o Defensor. A prisão preventiva, segundo Ezequiel, é um instrumen-to acautelatório do processo penal e de seu re-
sultado prático.
Sobre o caso
A prisão preventiva de K.P.A.S. havia sido de-terminada pela Auditoria Militar de Bagé (RS), no processo em que ele e mais oito recrutas estão respondendo perante a Justiça Militar de-pois da postagem no site Youtube de um vídeo em que os jovens aparecem dançando uma música, em ritmo de funk e supostamente se-melhante ao hino nacional brasileiro. A justifica-tiva apresentada para a prisão seria a prática
de infrações disciplinares pelo assistido.
Na sessão de julgamento, realizada no último dia 11, o STM, em decisão unânime, concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a pri-são preventiva de K.P.A.S., determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, conforme pleiteado pela Defensoria Pú-
blica da União.
Comunicação Social DPGU
STM acata tese da DPU e extingue pena acessória
de ex-Cabo
Brasília, 26/04/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU) de Categoria Especial, por inter-médio do Defensor Público Federal André do Nascimento Del Fiaco, obteve, no Superior Tri-bunal Militar (STM), a extinção da punibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Ar-madas aplicada ao assistido R.C.S., ex–Cabo
da Aeronáutica.
A DPU interpôs recurso contra a decisão da Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM), que con-denou R.C.S. a 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas, sem direito a sursis (suspensão condicional da pena), por expressa vedação legal, e fixando o regime inicial aberto
para o cumprimento da pena.
No ano passado, R.C.S. já havia pedido a de-claração de extinção da punibilidade pela pres-crição da pretensão punitiva estatal. O pedido foi deferido quanto à pena principal, mas nega-do no que diz respeito à acessória. A justificati-va dada foi a imprescritibilidade dessa pena,
conforme o artigo 130 do Código Penal Militar.
Diante disso, o ex-Cabo da Aeronáutica, por intermédio da DPU, interpôs recurso. Na peti-ção, o Defensor Público argumentou que o artigo que trata da imprescritibilidade da pena acessória foi revogado tacitamente pela Cons-tituição Federal e que as penas acessórias prescrevem com as penas principais, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Ao analisar a tese da defesa, o Ministro-Relator do caso, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, entendeu necessária a extinção da punibilidade da pena acessória, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da pena principal. Por unanimidade, o Tribunal seguiu o entendimento do Ministro e reformou a decisão
proferida pela Juíza-Auditora Substituta.
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"Decidiu acertadamente o STM ao acolher a tese defensória da DPU, pois manter penas im-prescritíveis, quaisquer que sejam, fora da nor-ma constitucional autorizadora, seria subverter a ordem constitucional para que a lei ordinária ficasse acima da Constituição da República, o que é inadmissível num regime democrático",
afirmou o Defensor Federal André Del Fiaco.
Comunicação Social DPGU
Categoria Especial recebe Defensores Públicos do
Timor-Leste
Os Defensores Públicos timorenses, Dr. Rui
Gueterres, Dra. Laura Lay e Dr. Marçal Masca-
renhas, visitaram na segunda-feira (24.10) a
Defensoria Pública da União de Categoria Es-
pecial, Brasília-DF. Trata-se da terceira turma
de defensores que participa do Projeto de Coo-
peração Técnica Brasil/Timor-Leste na Área da
Justiça, voltado à reestruturação do sistema
judiciário timorense, integrante do Plano de
Apoio à Reestruturação do Judiciário no Timor-
Leste. Por meio de acordo firmado em 2005, a
DPU tem, permanentemente, um defensor pú-
blico federal atuando naquele país, com a fun-
ção de capacitar e formar defensores públicos
timorenses, e atuar em processos. O projeto
conta com o apoio da Organização das Nações
Unidas (ONU), por meio do Programa das Na-
ções Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
e participação da Agência Brasileira de Coope-
ração (ABC), do Ministério das Relações Exte-
riores.
O Defensor Público-Chefe de Categoria Espe-
cial, Gustavo Zortéa da Silva, mostrou as de-
pendências do prédio, elucidou a estrutura ad-
ministrativa e discorreu sobre projetos imple-
mentados no âmbito da Unidade. Os Defenso-
res Públicos de Categoria Especial, Dr. Leonar-
do Lorea Mattar, Dr. Esdras Santos Carvalho,
Dr. Claudionor Barros Leitão e Dra. Tatiana Si-
queira Lemos, expuseram a atuação da Cate-
goria Especial nos Tribunais Superiores, no
âmbito cível, criminal militar, previden-
ciário/trabalhista e criminal comum, respectiva-
mente.
Comunicação Social da DPU-Categoria Especial
EXPEDIENTE
Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva
Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira
Diretor-Geral: Ismar Lobo
Comunicação Social
Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva
Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira
Responsáveis: Donata Sá Rebello e
Leandro Vieira Ribeiro
Colaboração: Rosane Alves de Almeida Atayde
Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio
Felipe Marlon de Carvalho Sales
Defensoria Pública da União de Categoria Especial
SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13,
Brasília/DF - CEP: 70070-120
Contato
Telefone: +55 61 3214-1623
comunicacao.especial@dpu.gov.br
ENTREVISTA:
Dr André do Nascimento Del Fiaco
Dr. André do Nascimento Del Fiaco
Dr. André do Nascimento Del Fiaco foi o pri-
meiro Defensor Público-Chefe da Defensoria
Pública da União de Categoria Especial.
Hoje, atua no 7º Ofício Superior Criminal da
Defensoria Pública da União de Categoria
Especial.
Especiarias - Quando e como ingressou
na carreira da Defensoria Pública da
União?
Fui aprovado no primeiro concurso da Car-
reira da Defensoria Pública da União, reali-
zado em 2001, e nomeado Defensor Público
da União, de 2ª Categoria, por meio do DE-
CRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003,
publicado no D.O.U de 12.2.2003, Seção 2,
Nº 31, pág. 01.
Especiarias - Quando ingressou na Cate-
goria Especial?
Fui promovido à Categoria Especial em 24
de novembro de 2005, por meio do DECRE-
TO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005, publi-
cado no D.O.U, de 25.11.2005, Seção 2, Nº
226, pág. 01, pelo critério de merecimento.
Passei da 2ª Categoria direto para a Catego-
ria Especial, ocupando vaga decorrente da
aposentadoria do Dr. Airton Fernandes Ro-
drigues.
Especiarias - Relate o funcionamento da
Categoria especial em caráter emergen-
cial (sede e condições) e sua atuação co-
mo primeiro Defensor Público-Chefe da
Categoria Especial.
Todos os Núcleos funcionavam juntos na
Asa Norte, SCRN 704/705, Bloco”C”, nº 40-
/45/48, um em cada andar. Eu fui Defensor
Público-Chefe do Núcleo de Brasília/DF, a
partir de maio de 2005, depois exerci a fun-
ção de Defensor Público-Chefe da Defenso-
ria Pública da União no Distrito Federal, a
partir de julho de 2006. A Categoria Especial
ficava no 4º andar e sua atuação específica
era em Tribunais Superiores, contando com
poucos servidores e infraestrutura muito pre-
cária. A PORTARIA Nº 371, DE 6 DE DE-
ZEMBRO DE 2006, publicada no D.O.U, de
7.12.2006, Seção 2, Nº 234, pág. 27, criou
a Unidade da Defensoria Pública da União
de Categoria Especial, situada no Setor Co-
mercial Sul, Quadra 02, Bloco “C”, nº 256,
Memória Institucional
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Edifício Toufic, 4º, 5º, 6º e 7º andares, onde
hoje funciona a Defensoria Pública da União
de 1ª Categoria e a Escola Superior da De-
fensoria da União - ESDPU. Nessa data,
deu-se a desvinculação da Defensoria Públi-
ca da União de Categoria Especial da De-
fensoria Pública da União no Distrito Federal
física e formalmente, como também minha
designação como primeiro Defensor Público-
Chefe da União de Categoria Especial. Exer-
ci a função de Defensor Público-Chefe até
18 de janeiro de 2007, quando foi designado
para a função o Defensor Público da União
de Categoria Especial Dr. Paulo Henriques
de Menezes Bastos, tornando-se o segundo
Defensor Público-Chefe da Unidade.
Especiarias - Conte-nos um caso pitores-
co que ocorreu em sua gestão.
Um caso interessante foi de um senhor, tra-
balhador rural do estado do Acre, que teve
sua terra desapropriada pelo Estado, rece-
beu uma indenização que não achou justa,
ingressou com uma ação no âmbito estadual
e veio a Brasília para acelerar o processo no
Tribunal Regional Federal. Para tanto, acor-
rentou-se num poste em frente ao prédio da
Defensoria Pública. Usava um megafone fei-
to de papel e gritava: “Senhores defensores,
os senhores têm que me atender, os senho-
res têm que resolver o meu problema.” Ele
ficou em torno de uma semana fazendo is-
so, conseguiu chamar a atenção de uma
emissora de televisão do Estado do Amazo-
nas que, inclusive, entrevistou a mim e ao
Dr. Claudionor Barros Leitão. Contudo, aca-
bamos por convencê-lo a aguardar o anda-
mento do processo e a decisão final que ca-
be ao Tribunal.
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Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto - Defensor Público Federal
Coordenador Nacional da DPU Itinerante
“Ir aos mais distantes rincões do país, levan-do a todos os brasileiros, de forma viva e real, cidadania e justiça”.
Esse é o lema do projeto DPU Itinerante,
um projeto da Defensoria Pública da União, que possui
uma Coordenação Nacional em Brasília apenas para tra-
tar do assunto.
E a tarefa não é simples, se for conside-
rado que a Defensoria Pública da União encontra-se ins-
talada em sua grande maioria em Unidades nas capitais
do país.
Desta feita, aquele cidadão carente que
tem direito a um benefício previdenciário, a título de
exemplo, resta sem poder contar com essa considerável
instituição, no intuito de poder pleitear no judiciário o direi-
to que faria jus.
E nem se diga que bastaria o cidadão se
dirigir ao posto do INSS mais próximo e ali poder pleitear
o benefício previdenciário a que teria direito, já que o Go-
verno é capaz de criar obstáculos e burocracia o bastante
que acabam por inviabilizar a concessão do benefício aos
cidadãos.
O resultado disso é que milhares de pes-
soas acabam por não receberem algum tipo de benefício
previdenciário a que teriam direito, como o benefício de
prestação continuada aos idosos e deficientes carentes,
aposentadoria rural, auxílio-doença rural, salário mater-
nidades rural, entre outros.
Os aspectos positivos da concessão de
um beneficio previdenciário, seja perante uma cidade,
ou mesmo perante uma simples comunidade, sobressai
dos limites da própria sobrevivência pessoal do benefi-
ciário, pois tem o condão de gerar renda para a própria
localidade onde vive, movimentando assim a economia
local e trazendo com isso benefício a muitas pessoas.
A Defensoria Pública, por sua vez, tenta
suprir essa carência com o ajuizamento de ações peran-
te a justiça, que, apesar de muitas vezes esbarrar na
morosidade do judiciário, é de certa forma mais acessí-
vel ao cidadão por não dispor de tantas exigências.
Ocorre que a Defensoria Pública ainda
não chegou naquelas localidades menos habitadas, em
que o próprio poder público encontra dificuldades de
propiciar um bom atendimento educacional e de saúde à
população.
É na tentativa de minimizar tal problema
que o projeto da DPU Itinerante vem sendo desenvolvi-
do pela Defensoria Pública da União, onde procura aten-
der aquelas localidades em que as pessoas encontram-
se desassistidas judicialmente.
Exemplo disso foi o itinerante realizado
no período de 22 a 26 de novembro do ano de 2010 no
Rio Negro do Amazonas, em que houve o atendimento
de cerca de 20 comunidades ribeirinhas em três municí-
pios, incluindo Manaus.
Na oportunidade, foram atendidas mais
de 240 pessoas nos cinco dias de trabalho pelas comu-
nidades ribeirinhas amazônicas a bordo do Barco PAI -
Pronto Atendimento Itinerante, da Secretaria de Assis-
tência Social do Amazonas (Seas). A parceria, no entan-
to, conseguiu atingir mais de duas mil pessoas das vinte
comunidades que foram percorridas, pois além do aten-
dimento jurídico o trabalhou consistiu também na emis-
são gratuita de documentos pessoais como RG, CPF e
Certidão de Nascimento, estes a cargo da Secretária de
Assistência Social do Amazonas.
Ademais, a Defensoria Pública da União,
além do atendimento jurídico, ainda pôde contar com a
participação de duas médicas da própria instituição,
DPU I t i ne ra nt e
Artigo Jurídico
7
que realizaram atividades como elaboração de laudos
periciais, além de disporem de uma farmácia para
atendimento clínico da população ribeirinha.
Também participaram do Itinerante
dois juízes federais, o que possibilitou uma forma
mais dinâmica de realizar os atendimentos, pois en-
quanto alguns defensores realizavam atendimento e
elaboração das petições, outros participavam junta-
mente com os juízes na realização de audiências de
oitiva das partes e testemunhas, economizando dessa
forma tempo e evitando a burocracia do sistema judi-
ciário.
Exemplo do trabalho realizado foi o
que ocorreu com o agricultor de 70 anos, apelidado
de Cazuza. Em busca de aposentadoria, Cazuza pre-
cisava primeiro se tornar cidadão, já que não possuía
registro civil. A mãe morreu no parto e ele foi criado
por terceiros, o que dificultou a emissão de certidão
de nascimento e impossibilitou o acesso à escola.
Após ter conseguido a certidão de
nascimento e documento de identidade dentro do pró-
prio barco, Cazuza tornou-se cidadão e foi finalmente
atendido pelo projeto DPU Itinerante, e após ter redu-
zido a termo seu pedido de benefício previdenciário,
pôde comparecer à audiência de instrução do seu
processo também dentro do Barco PAI.
Durante a instrução, Cazuza narrou
sua história ao juiz federal e aos Defensores Públicos
Federais presentes. No relato, o assistido retratou a
realidade de um ribeirinho amazônico, órfão de pai e
mãe, adotado pela caridade de pessoas também
alheias à presença do Estado e isoladas no continen-
te amazônico.
Assim, Cazuza pôde descrever seus
anos de labuta na terra e o estado de vulnerabilidade
social em que vive. A realidade de Cazuza foi compro-
vada pelo depoimento de pessoas da comunidade,
reforçada pelo laudo de assistente social que também
se fazia presente no barco, sendo que o mesmo obte-
ve a tutela antecipada da concessão de seu benefício
previdenciário pelo juiz, encerrando o seu percurso de
acesso à cidadania.
Outras regiões atendidas pelo projeto
DPU itinerante, tanto no ano de 2010, como em 2011,
foram as cidades de Bocaiúva/MG, Francisco Dumont/
MG e Campos Belos/GO, sendo que no início de no-
vembro próximo também será realizado um itinerante
na cidade de Guaraciama/MG.
Conforme relato da Assistente Social
Elce Cardoso, do Centro de Referência de Assistência
Social de Bocaiúva/MG, durante os atendimentos no
CRAS percebia que um grande número de pessoas
não tinha acesso a esses direitos, por isso resolveu
acessar o site da Defensoria Pública da União para
reivindicar a realização do projeto, uma vez que Bo-
caiúva não conta com unidade da Instituição.
“Imediatamente obtive resposta positiva”, observou.
Na semana de 22 a 26 de novembro de 2010, compa-
receram aproximadamente 400 pessoas, sendo que
em Francisco Dumont/MG, em maio de 2011, mais de
200 pessoas foram atendidas. “O trabalho foi muito
compensador, não apenas para Bocaiúva, mas tam-
bém para alguns municípios vizinhos”, afirmou a assis-
tente social.
Esses são apenas alguns dos tantos
relatos que se depara a Defensoria Pública da União,
principalmente perante o projeto DPU Itinerante, que
ainda tem muito trabalho a ser feito nos vários rincões
do nosso país.
Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Defensor Público Federal
Coordenador Nacional da DPU Itinerante
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Figura 1 - Alguns dos aniversariantes reunidos.
No dia 7 de outubro de 2011, no auditório da
DPU-Categoria Especial, ocorreu a confrater-
nização dos Defensores, servidores, colabora-
dores e estagiários. A reunião festiva teve co-
mo objetivo homenagear os aniversariantes
dos meses de julho, agosto e setembro.
O evento acontece trimestralmente. Os aniver-
sariantes são homenageados pelos demais
colegas de trabalho. A finalidade da reunião é
mostrar a importância e o valor de cada um
dentro do Órgão e propiciar a integração entre
as pessoas no ambiente de trabalho.
Confraternização.
A Categoria Especial
homenageou
os aniversariantes
dos últimos 3 meses.
Figura 2 - Momento dos parabéns.
.
Figura 3 - Confraternizando.
Figura 4 - Comes & Bebes.
Figura 5 - Aniversariantes.
EVENTOS
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ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO:
01. Arele - Estagiária 02.Dr. Juliano - Defensor
02.Shirley - Colaboradora 02.Rodrigo - Estagiário
04. Leandro - Terceirizado 04.Adriano Ricardo - Colaborador
07.Elisangela - Servidora 07.André Luís - Servidor
09.Alysson - Servidor 11.Maria Torres - Servidora
14. Claudete - Servidora 14.Marcos Ribeiro - Estagiário
16.Fátima - Servidora 16.Daniela Prado - Colaboradora
17. Drª Tônia - Defensora 18.Maria das Graças - Servidora
18.Cláudio - Servidor 19.Raimundo Martins - Servidor
20.Washington - Servidor 22. Izadora - Estagiária
23.Gabriele Fernandes - Estagiária 23.Sílvio Pimentel - Estagiário 23.Marco Antonio - Estagiário
25.Márcio Dornelas - Estagiário 25.Ricardo Vilela - Servidor
27.Cristine - Servidora 27.Dr. Jaime - Defensor
28.Dr. Tertuliano - Defensor 28.Tatyana - Estagiária
29.José de Ribamar - Servidor 29. Lindinalva - Servidora
29.Pollyana - Estagiária 30.Andrea - Colaboradora
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As locuções ''junto a''
e ''junto de'' são sinô-
nimas e significam
''perto de'' e ''ao lado
de''.
Exemplos :
'' A Mariana trabalha
junto ao shopping.'' (
perto, ao lado do shop-
ping )
''A bola passou junto à
trave.'' (perto, ao lado
da trave)
O português falado no
Brasil, assim como to-
das as línguas, está
sempre em transforma-
ção .Logo,as locuções
prepositivas junto a e junto de ganharam no-
vos significados, pas-
sando a substituir pre-
posições como '' com,
para, em e de''.
No entanto, em um
texto formal é neces-
sário que se observe as
regras gramaticais, por
isso, evite o uso de
junto a e junto de com
o sentido diferente de
''perto de'', mas utili-
ze a preposição que o
verbo exigir.
Exemplos :
a) ''Propor ação no Ju-
ízo criminal .''(correto)
b) ''Propor ação junto
ao Juízo criminal.''
(errado)
c) '' O advogado entrou
com um recurso no Tri-
bunal.'' (correto)
d)'' O advogado entrou
com um recurso junto
ao Tribunal. '' (errado)
e) ''Pediu empréstimo ao
banco.'' (correto)
f) ''Pediu empréstimo junto
ao banco.'' (errado)
- Entretanto, junto a pode equivaler a adido a :
Exemplo:
'' O ex-presidente foi no-
meado embaixador junto (adido) ao governo espa-nhol.''
''Verbum volat, scriptum
manet.'' (Citação Latina)
A palavra voa, a escrita
permanece.
Por Fernanda Hottum
Junto a , junto de :
D E S C O M P L I C A N D O
A G R A M Á T I C A
"Não deixe que sua língua lhe mantenha surdo"
Eslloanne Fernandez
DICAS DE GRAMÁTICA
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- Tia Cacá, tia Cacá, olha lá um labirinto! Disse Giovanna quan-do avistou, da janela do ônibus que as levava para o Rio de Ja-neiro, o cemitério da “pequena e pacata” cidade interiorana de Santo Antônio de Pádua.
Giovanna tem 5 anos de idade e está no auge de sua fase inventi-va. Estava passando alguns dias das férias escolares com os avós paternos em Miracema. Tinha acabado de acordar e embarcar no ônibus da auto-viação 1001, previsto para às 7 horas daquela manhã gelada de julho. Eram 7h40 quando resolveu externar seu pensamento.
- Não é labirinto não Gigi, é um cemitério! Disse tia Clarissa com um sorriso discreto no ros-to e um ar de surpresa pela in-vencionisse da menina.
A construção toma grande parte do terreno à beira da RJ 116. As lápides e sepulturas estão dis-postas aleatória e desordenada-
mente. Algumas são sin-gelas, outras suntuosas para a economia da regi-ão. Dividem espaço com uma pequena gruta ou oratório destinado às celebrações religiosas fúnebres – que deve ter sido construído pela Igre-ja Católica local.
Embora a municipalida-de de Pádua conte hoje com apenas 38.693 habi-tantes e tenha sido fun-dada em 1882, talvez o seu cemitério já esteja com lotação máxima. Diriam os locutores es-portivos de plantão: es-gotaram-se os ingressos para assistir o espetáculo derradeiro da vida! Pode-se contar no local cerca de 2 mil lápides, se é que a matemática não nos engana...
- Mas também pode ser um labirinto, não é mes-mo?! Retrucou a arguta criança em tom concilia-dor.
Segundo La Bruyére, as crian-ças têm alegrias imoderadas e aflições amargas sobre assun-tos mínimos. Todavia, o as-
sunto não pode ser considera-do mínimo e de alegria imode-rada encheu-se mesmo o espí-rito da tia naquele momento. Embora ainda sonolenta, Cla-rissa não se conteve e abriu um enorme sorriso. Ou melhor, sorriu intensa e francamente. Quem sabe poderíamos qualifi-car sua reação como uma sono-ra gargalhada. Imagino como Clarissa deve ter gargalhado com a reação da criança naque-le momento...
Cemitérios e labirintos têm mesmo pontos em comum, a começar porque ambos têm portas que não são facilmente abertas e exploráveis. Chegar a um cemitério ou a um labirinto é defrontar-se com o mistério e com as inúmeras possibilida-des que se descortinam à fren-te. Podemos dizer que os ce-mitérios sejam mesmo labirin-tos, labirintos de escolhas que condicionam a abertura de no-vos horizontes.
- É, pensou a tia Clarissa, tal-vez os cemitérios sejam mesmo labirintos!
Holden Macedo da Silva
Sobre labirintos, cemitérios e crianças
Solidão no Planalto
Central Perambulam pelo vale das sombras.
O ar denso. A névoa os congrega.
Chove.
A visão embaça.
Locomovem-se. Focam o chão. Entrechocam-se
sem encarar o próximo. Prontamente, desviam, to-
mando outro rumo.
Emitem sons irreconhecíveis. São grunhidos.
As palavras são desnecessárias para quem não está
no mundo.
Falta a consciência de si. Não afiguram a própria
situação.
A consciência do próximo é um entrechoque de
sombras densas.
Simplesmente, caminham. Não há rumo a seguir. O
entrechoque é o único norte, que, indiferentemente,
fica ao sul, leste ou oeste.
Nada importa. Tampouco importa que algo impor-
te.
São vizinhos. Vivem aqui ao lado.
Gustavo Zortéa da Silva
S
UR
TO
S
LI
TE
RÁ
RI
OS