Post on 12-Dec-2020
A presente Instrução contém algumas sugestões, com o intuito de apenas tentar
facilitar. Contudo, cada usuário tem a liberdade de escolher sua própria forma de
trabalhar, observando-se rigorosamente os procedimentos administrativos previstos no
Decreto Municipal 20.576/19.
Download das planilhas
- Criar uma nova pasta no computador chamada “planilhas de preços máximos”; para
guardar os arquivos “limpos”, ainda não preenchidos. Será onde sempre você poderá
escolher um novo arquivo para preenchê-lo com sua pesquisa;
- Criar uma pasta nova no computador chamada “Pesquisas de preços” para guardar as
pesquisas de preços realizadas, ou seja, as planilhas já preenchidas;
- Abrir o site da Prefeitura Municipal de Campinas;
- No busca do seu navegador digite http://www.campinas.sp.gov.br/governo/administracao/
- Nas opções que aparecem do lado esquerdo da tela, clicar em “Impressos PMC”
Na tela que aparece, role para abaixo e selecione em “SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO”;
- As planilhas de preços máximos a serem utilizadas são dezesseis, sendo oito para quem
utiliza o EXCEL e oito para quem utiliza o Calc do Libre Office (ou o Open Office);
- ATENÇÃO: NÃO utilizar as planilhas de Excel no Libre/Open Office e NÃO utilizar as
planilhas de Libre Office no Excel, pois pode causar incompatibilidade e os resultados
serem prejudicados.
- Para fazer o download das planilhas para seu computador, clique no link que aparece
em azul de cada uma das seis planilhas de Preços Máximos que contém o nome Excel
ou Libre Office, conforme o software que você utiliza;
- Faça o download das planilhas para a pasta “planilhas de preços máximos”
- Caso não tenha sucesso com as explicações acima, entre em contato com o DCC –
SMA através dos telefones 2116 – 0903 ou 2116 -0618.
Escolhendo o arquivo a ser utilizado
- Verifique qual o número de ITENS da pesquisa de preços realizada;
- Abrir a pasta “planilhas de preços máximos” e escolha o arquivo que você pode utilizar
para transcrever sua pesquisa.
- Se sua pesquisa possui ATÉ 10 itens (1, 2, 3 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 10), abra o arquivo “Planilha
Pesquisa de Preços até 10”;, se possui ATÉ 20 itens, abra o arquivo “Planilha Pesquisa de
Preços até 20” itens, etc. As opções são de pesquisas ATÉ 2, 5, 10, 20, 40, 70, 100 e 130
itens.
- Lembrando: NÃO utilizar as planilhas de Excel no Libre/Open Office e NÃO utilizar as
planilhas de Libre Office no Excel, pois pode causar incompatibilidade e os resultados
serem prejudicados.
- Após abrir o arquivo que suporta o número de itens de sua pesquisa, clique em “salvar
como”. Na janela que aparece, indique para salvar o arquivo na pasta “Pesquisas de
preços”. No campo “Nome do arquivo” digite a descrição da pesquisa de preços que
você vai transcrever, por exemplo: “Pesquisa panificados 20000-44” (descreve do que
se trata o arquivo, “pesquisa preços de panificados” e cita o final do número do processo
no SEI “PMC.2019.00020000-44”).
- Este procedimento é importante pois mantém os arquivos originais (baixados do site)
sempre vazios, prontos para usar. Ao longo do tempo você pode utilizar um arquivo já
preenchido para sua nova pesquisa, porém sugiro que sempre utilize um arquivo novo,
que nunca foi preenchido.
- Caso seja necessária uma planilha específica para sua licitação, por exemplo, com 140
itens ou com divisão por lotes ou não tenha sucesso com as explicações acima, entre em
contato com o DCC – SMA através dos telefones 2116 – 0903 ou 2116 -0618 e fale com
o economista.
Preenchendo a planilha
- Não se pode inserir ou excluir linhas, colunas ou abas neste arquivo. Se assim o fizer,
os cálculos automáticos serão prejudicados, informando um valor errado. Por isso o
arquivo é “protegido”, impedindo o preenchimento ou quaisquer alterações em
algumas abas;
- Você vai preencher APENAS a tabela constante na Aba “FORNECEDORES”, indicada
pela seta vermelha na imagem abaixo;
- Na Aba “FORNECEDORES” digite as informações dos itens a serem licitados (você pode
“copiar” e “colar” a descrição do material a partir dos relatórios do “SIM”, isso evita
erros de digitação e economiza tempo);
- Coluna “LOTE”. Se a licitação for dividida em lotes, informe o número do lote ao qual
pertence cada item. Se a licitação não for dividida em lotes, deixe em branco esta coluna;
- Coluna “Código Reduzido “. É onde se insere o código do material no SIM;
-Coluna “Descrição” é onde se insere a descrição sucinta do material;
- Coluna “Unidade” Você pode preencher ou deixar em branco. Se for preencher, é a
unidade do material, se ele é medido por “peça”, por “metro”, “lote com 100”, etc.;
- Coluna “Quantidade” é onde se insere a quantidade do material, se são 500 seringas
ou 600 “lotes com 100” comprimidos. Devem ser inseridos apenas números, nenhuma
letra. Se for inserida alguma letra os cálculos serão prejudicados;
-Note que a pesquisa contém nove itens apenas, assim a linha correspondente ao item
10 fica vazia, sem preenchimento. Não exclua as linhas sem preenchimento;
- Colunas “Preço 1, Preço 2, Preço 3, Preço 4, Preço 5... Preço 10” é onde se insere os
preços pesquisados. Devem ser inseridos apenas números, nenhuma letra.
- Colunas “Fornecedor do Preço 1, Fornecedor do Preço 2, Fornecedor do Preço 3,
Fornecedor do Preço 4, ...Fornecedor do Preço 10” é onde se insere a fonte de cada
preço, de onde veio cada preço, ou seja, o nome da empresa ou do Banco de preços de
onde você extraiu cada preço, dados do contrato onde se conseguiu o preço, contato,
etc.;
Exemplo:
Sugiro que os preços sejam inseridos, em cada item, na ordem indicada nos incisos I a V
do Artigo 2º do Decreto 20.576 de 14/11/2019;
O exemplo acima está, de acordo com o Decreto 20.576, está nesta Ordem:
Inciso I Inciso I Inciso V Inciso V
Inciso I Inciso II Inciso IV
Inciso I Inciso II Inciso V Inciso IV
- O formato do preenchimento deverá estar de acordo com o estabelecido pelo Parágrafo 1º do Artigo 2º do Decreto 20.576 de 14/11/2019: Parágrafo 1º Qualquer que seja o parâmetro adotado, o servidor deverá lançar nos autos a razão social e o CNPJ da empresa pesquisada. No caso do preço pesquisado ter sido obtido em uma Ata de Registro de Preços, deve constar a data e a vigência da Ata para demonstrar que este preço pesquisado está em conformidade com o estabelecido no Inciso II do Artigo 2º do Decreto 20.576 de 14/11/2019: II - preços praticados pela administração pública em contratos ou Registro de Preços em vigência;
Recomendo especial atenção ao determinado no Inciso V e no Parágrafo 9º do Artigo 2º do Decreto 20.576 de 14/11/2019: V - pesquisa direta com fornecedores, desde que presentes nos autos os orçamentos ou comprovantes de sua realização, constando nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela pesquisa, nome do responsável pelo orçamento, data da pesquisa e, no mínimo, solicitação formal enviada via endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone; Parágrafo 9º A pesquisa de preços deverá ser referendada pelo diretor ou secretário do órgão solicitante.
- Considerando as informações acima, recomendo a forma de se preencher a planilha abaixo, se colocando na tabela apenas uma referência ao nome do Fornecedor e abaixo da planilha descrever com detalhes os dados deste:
Resultados dos cálculos
- Os valores dos Preços de referência para a licitação serão informados na Aba “PREÇOS
DE REFERÊNCIA. Para acessá-los é só clicar nesta aba, indicada pela seta esquerda da
imagem abaixo. Os Preços máximos aceitáveis estão na coluna G, chamada “Preços de
Referência”, indicada pela seta central da imagem abaixo:
- Para se determinar os preços de referência foi utilizado o método regulamentado nos
Parágrafos 5º e 6º do Artigo 2º do Decreto 20.576 de 14 de novembro de 2019, o qual
estabelece:
§ 5º Será utilizada planilha eletrônica, cuja metodologia para obtenção do preço máximo
para a contratação consiste na eleição do menor dos valores entre a média ajustada e a
mediana, calculadas a partir da pesquisa de preços, desde que o cálculo inicial incida
sobre um conjunto de 03 (três) ou mais preços.
§ 6º Para o cálculo da média ajustada serão desprezados os preços excessivamente
elevados, assim considerados aqueles superiores à soma da média com o desvio padrão
apurados sobre a totalidade das amostras.
- No caso de o valor calculado na coluna “Preço x Quantidade” ser superior a
R$80.000,00, a célula será preenchida na cor verde claro, conforme indicado pelas setas
à direita na imagem acima. Este preenchimento em verde foi inserido para o
cumprimento dos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas
alterações, a qual estabelece:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e
fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e
regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação
tecnológica.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a
administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota
de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
Assim, para o caso de os itens licitados serem bens de natureza divisível, os resultados
dos cálculos da divisão entre Itens exclusivos, de Cota reservada e de Ampla participação
estão indicados na aba “Ampla Participação e Reservada”. Para acessá-los é só clicar
nesta aba, indicada pela seta na imagem abaixo:
- Caso seja uma contratação de SERVIÇOS, de bens de natureza NÃO divisível ou outro
caso específico onde não seja viável fazer essa divisão, o preenchimento em verde e a
tabela constante na Aba “Ampla Participação e Reservada” devem ser ignorados. Nesse
caso, você pode ocultar esta aba, é só clicar nela com o botão direito do mouse e clicar
em “Ocultar”
- Para o caso de a licitação for constituída de bens de natureza divisível onde alguns itens
apresentem valores do “Preço Máximo x Quantidade” superiores a R$80.000,00,
conforme instruções das Comissões de licitação do DCC - SMA, a ordem dos itens na
licitação será inicialmente os itens de “Ampla participação” (preenchidos na cor azul),
seguidos dos itens de “Cota reservada” (preenchidos na cor salmão) e, por fim, os “Itens
exclusivos” (preenchidos na cor lilás).
- A Aba “MEMÓRIA DE CÁLCULO” apresenta uma tabela que demonstra os valores dos
cálculos realizados conforme o método regulamentado nos Parágrafos 5º e 6º do Artigo
2º do Decreto 20.576 de 14 de novembro de 2019, não sendo necessário se extrair
nenhum dado desta tabela para a licitação, uma vez que os resultados desses cálculos
já foram demonstrados nas Abas anteriores.
- Clicar na aba “Preços de referência” e então clicar em “Salvar”
- Inserir no Processo inicialmente os documentos comprobatórios da pesquisa realizada
contendo os preços obtidos e os comprovantes de pesquisas realizadas nas quais não se
obteve resposta quanto ao item pesquisado.
- Inserir no Processo a planilha de pesquisa de preços preenchida conforme as instruções
acima
Quaisquer dúvidas ou necessidade de planilha específica, entre em contato com o DCC
– SMA através dos telefones 2116 – 0903 ou 2116 -0618 e, ainda pelo e-mail:
luis.lucchezi@campinas.sp.gov.br