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Escola secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes – Curso Tecnológico Desporto
Dossier Técnico Desportivo
Parte 1
Diogo Gabriel Chuva Ferreira22-11-2010
Escola Secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes – Ílhavo Curso Tecnológico Desporto
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Escola secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes – Curso Tecnológico Desporto
Dossier Técnico Desportivo
Parte 1
Diogo Gabriel Chuva Ferreira22-11-2010Orientador - Joana Leite
Escola Secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes – Ílhavo Curso Tecnológico Desporto
Índice
Introdução............................................................................................................................................4
Legislação desportiva..........................................................................................................................5
Lei de Bases do Sistema Desportivo...............................................................................................5
CAPÍTULO I...............................................................................................................................5
CAPÍTULO II..............................................................................................................................7
Conceitos Estruturantes.....................................................................................................................14
Modelos de competição formal.........................................................................................................21
Tipologia das instalações...................................................................................................................25
As Tipologias genéricas predominantemente de interior..............................................................25
As tipologias genéricas predominantemente de exterior...............................................................26
Conclusão..........................................................................................................................................29
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Índice de figuras
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Introdução
Este trabalho se assim podemos chamar, consiste no Dossier do Técnico Desportivo (parte I), onde vou expor toda a legislação desportiva relevante para o técnico de desporto, conceitos estruturantes importantes, modelos de competição formal e as tipologias das instalações.
Relativamente a expectativas, espero apenas que este dossier seja apenas o inicio de um grande trabalho.
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Legislação desportiva
Segundo a lei de bases do sistema desportivo
Lei n.º 1/90 de 13 de Janeiro
Lei de Bases do Sistema Desportivo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e
169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito e princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o quadro geral do sistema desportivo e tem por
objectivo promover e orientar a generalização da actividade desportiva, como
factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no
desenvolvimento da sociedade.
Artigo 2.º
Princípios fundamentais
1 - O sistema desportivo, no quadro dos princípios constitucionais, fomenta a
prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de
rendimento, em colaboração prioritária com as escolas, atendendo ao seu elevado conteúdo
formativo, e ainda em conjugação com as associações, as colectividades desportivas e
autarquias locais.
2 - Além dos que decorrem do número anterior, são princípios gerais da acção do
Estado, no desenvolvimento da política desportiva:
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a) A valência educativa e cultural do desporto e a sua projecção nas políticas
de saúde e de juventude;
b) A garantia da ética desportiva;
c) O reconhecimento do papel essencial dos clubes e das suas associações e
federações e o fomento do associativismo desportivo;
d) A participação das estruturas associativas de enquadramento da actividade
desportiva na definição da política desportiva;
e) O aperfeiçoamento e desenvolvimento dos níveis de formação dos diversos
agentes desportivos;
f) A optimização dos recursos humanos e das infra-estruturas materiais
disponíveis;
g) O ordenamento do território;
h) A redução das assimetrias territoriais e a promoção da igualdade de
oportunidades no acesso à prática desportiva;
i) A descentralização e a intervenção das autarquias locais.
3 - No apoio à generalização da actividade desportiva é dada particular atenção aos
grupos sociais especialmente carenciados, os quais são objecto de programas adequados às
respectivas necessidades, nomeadamente em relação aos deficientes.
Artigo 3.º
Coordenação da política desportiva
1 - O Governo assegura a direcção e a coordenação permanentes e efectivas dos
departamentos e sectores da administração central com intervenção da área do desporto.
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2 - A competência de coordenação referida no número anterior pertence ao
ministro responsável pela política desportiva, em articulação com as tutelas
específicas de outros departamentos ministeriais relativamente a segmentos especiais da
actividade desportiva que, por razão orgânica, lhes estejam cometidos.
3 - No quadro da definição e da coordenação da política desportiva, o Governo
aprova um programa integrado de desenvolvimento desportivo, de vigência quadrienal,
coincidente com o ciclo olímpico.
CAPÍTULO II
Actividade desportiva
Artigo 4.º
Princípios gerais da formação e da prática desportiva
1 - A formação dos agentes desportivos é promovida pelo Estado e pelas
entidades públicas e privadas com atribuições na área do desporto, sem prejuízo
da vocação especial dos estabelecimentos de ensino.
2 - A formação dos técnicos desportivos tem como objectivo habilitá-los com uma
graduação que lhes faculte o acesso a um estatuto profissional qualificado.
3 - As acções de formação dos agentes desportivos são desenvolvidas pelo Estado
ou pelas pessoas colectivas de direito privado com atribuições na área do
desporto, de acordo com programas de formação fixados em diploma legal adequado.
4 - São considerados agentes desportivos os praticantes, docentes, treinadores,
árbitros e dirigentes, pessoal médico, paramédico e, em geral, todas as pessoas
que intervêm no fenómeno desportivo.
5 - O desenvolvimento e a regulamentação da prática desportiva devem prosseguir
objectivos de ordem formativa, ética e sócio-cultural, tendo em conta o grau de evolução
individual e a inserção na vida social.
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6 - Compete ao Estado assegurar ainda os meios essenciais à formação desportiva
na perspectiva do desenvolvimento regional, promovendo, de forma integrada, a
conjugação das vocações dos diferentes departamentos oficiais.
Artigo 5.º
Ética desportiva
1 - A prática desportiva é desenvolvida na observância dos princípios da ética
desportiva e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes.
2 - À observância dos princípios da ética desportiva estão igualmente
vinculados o público e todos os que, pelo exercício de funções directivas ou
técnicas, integram o processo desportivo.
3 - Na prossecução da defesa da ética desportiva, é função do Estado adoptar as
medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas,
designadamente a violência, a corrupção, a dopagem e qualquer forma de
discriminação social.
Artigo 6.º
Desporto e escola
1 - O desporto escolar titula organização própria no âmbito do sistema
desportivo e subordina-se aos quadros específicos do sistema educativo.
2 - A prática do desporto como actividade extracurricular, quer no quadro da
escola, quer em articulação com outras entidades com actuação no domínio do
desporto, designadamente os clubes, é facilitada e estimulada tanto na
perspectiva de complemento educativo como na de ocupação formativa dos tempos livres.
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3 - O Governo, com vista a assegurar o princípio da descentralização, promove a
definição, com as autarquias locais, das medidas adequadas a estimular e a
apoiar a intervenção destas na organização das actividades referidas no número anterior
que se desenvolvam no respectivo âmbito territorial.
Artigo 7.º
Desporto no ensino superior
1 - As instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da
prática desportiva das respectivas comunidades, incluindo, designadamente, a
dotação com quadros técnicos de formação apropriada para o efeito, devendo ainda apoiar
o associativismo estudantil.
2 - É reconhecida a responsabilidade predominante do associativismo estudantil
e das respectivas estruturas dirigentes em sede de organização e
desenvolvimento da prática do desporto no âmbito do ensino superior.
3 - O apoio ao fomento e à expansão do desporto no ensino superior é concedido,
em termos globais e integrados, conforme regulamentação própria, definida com a
participação dos estabelecimentos de ensino superior e do respectivo movimento
associativo.
Artigo 8.
Desporto nos locais de trabalho
1 - São objecto de apoio especial a organização e o desenvolvimento da prática
desportiva ao nível da empresa ou de organismo ou serviço nos quais seja
exercida profissionalmente uma actividade, como instrumento fundamental de
acesso de todos os cidadãos à prática de desporto.
2 - A prática desportiva referida no número anterior assenta em formas
específicas de associativismo desportivo, observando-se os princípios gerais da presente
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lei.
Artigo 9.º
Desporto nas forças armadas e nas forças de segurança
O desporto no âmbito das forças armadas e das forças de segurança organiza-se
autonomamente, de acordo com os parâmetros que para ele são definidos pelas
autoridades competentes.
Artigo 12.º
Habilitação de docentes e técnicos do desporto
1 - O acesso ao exercício de actividades docentes e técnicas na área do
desporto é legalmente condicionado à posse de habilitação adequada e à
frequência de acções de formação e de actualização de conhecimentos técnicos e
pedagógicos, em moldes ajustados à circunstância de essas funções serem
desempenhadas, ou em regime profissional, ou de voluntariado, e ao grau de
exigência que lhes seja inerente.
2 - O Governo, ouvidas as estruturas representativas dos interessados,
estabelece as categorias de agentes desportivos abrangidos pelo disposto no
número anterior, bem como as formas, modos e condições adequados à respectiva garantia,
podendo submeter os infractores ao regime das contra-ordenações, nos termos da
legislação geral.
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Artigo 13.º
Dirigentes desportivos
1 - É reconhecido o papel indispensável desempenhado pelos dirigentes
desportivos, como organizadores da prática do desporto, devendo ser garantidas
as condições necessárias à boa prossecução da missão que lhes compete.
2 - As medidas de apoio ao dirigente desportivo em regime de voluntariado e o
enquadramento normativo da função de gestor desportivo profissional constam de
diploma próprio.
Artigo 35.º
Atlas Desportivo Nacional
1 - O instituto público referido no n.º 2 do artigo 28.º, com o objectivo de
permitir o conhecimento da situação desportiva nacional, actualiza e pública,
como instrumento fundamental de documentação pública, o Atlas Desportivo
Nacional, contendo o cadastro e o registo de dados e de indicadores que
permitam o conhecimento dos diversos factores de desenvolvimento desportivo,
designadamente:
a) Espaços naturais de recreio e desporto;
b) Instalações desportivas artificiais;
c) Enquadramento humano;
d) Associativismo desportivo;
e) Hábitos desportivos;
f) Condição física dos cidadãos;
g) Quadro normativo nacional e internacional.
2 - Regulamentação especial definirá a articulação do sistema desportivo com o
sistema estatístico nacional.
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Artigo36.º
Infra-estruturas desportivas
1 - O Governo e as autarquias locais desenvolvem uma política integrada de
instalações e equipamentos desportivos, definida com base em critérios de
equilibrada inserção no ambiente e em coerência com o integral e harmonioso
desenvolvimento desportivo.
2 - Com o objectivo de dotar o País das infra-estruturas necessárias ao
desenvolvimento da actividade desportiva, o Governo promove:
a) A definição de normas que condicionem a edificação de instalações
desportivas, de cujo cumprimento dependerá a concessão das licenças de
construção e utilização, a emitir pelos competentes departamentos públicos;
b) O incremento da construção, ampliação, melhoramento e conservação das
instalações e equipamentos, sobretudo no âmbito da comunidade escolar;
c) A sujeição das instalações a construir a critérios de segurança e de
racionalidade demográfica, económica e técnica.
3 - Não pode entrar em funcionamento pleno qualquer escola do ensino secundário
e do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que não disponha de espaços e de equipamento
adequados à educação física e à prática do desporto.
4 - Equipamentos desportivos devem ser igualmente previstos e proporcionados
por agregados de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, a implantar
progressivamente e em moldes adequados ao respectivo quadro.
5 - As infra-estruturas desportivas sediadas nas escolas públicas são
prioritárias e estão abertas ao uso da comunidade, sem prejuízo das exigências
prevalentes da actividade escolar.
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6 - O regime a que estão sujeitas as instalações do parque desportivo público é
definido por legislação própria, precedendo audiência dos municípios.
7 - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de
infra-estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas e, bem assim, os actos de
cedência gratuita do uso ou da gestão de património desportivo público a entidades
privadas são obrigatoriamente condicionados à assunção por estas das inerentes
contrapartidas de interesse público, social e escolar, as quais devem constar de instrumento
bastante, de natureza real ou obrigacional, consoante a titularidade dos equipamentos.
8 - Nos termos da lei, e observadas as garantias dos particulares, o Governo
pode determinar, por períodos limitados de tempo, a requisição de
infra-estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas para
realização de competições desportivas adequadas à natureza daquelas, sempre que o
justifique o interesse público e nacional e que se verifique urgência.
9 - Compete ao departamento ministerial responsável pela política desportiva a
coordenação global da política integrada de infra-estruturas e equipamentos
desportivos e dos respectivos investimentos públicos, englobando a articulação
com os demais departamentos ministeriais envolvidos.
Aprovada em 2 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Dezembro de 1989.
Conceitos Estruturantes
A
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Actividade física – Consiste em qualquer movimentação corporal produzida pela
interligação entre a estrutura locomotora e a estrutura perceptivo-cinética, resultando num
gasto de energia. Inclui actividades da vida diária como as que envolvem movimentos do
corpo, tais como, caminhar, andar de bicicleta, subir as escadas, etc. As actividades físicas
favorecem também o desenvolvimento da personalidade, ao exercitarem as capacidades
expressivas e comunicativas do corpo humano, ao proporcionarem oportunidades de
superação e educação da vontade, assim como proporcionam inúmeras situações de
convívio e relação social.
Actividade física desportiva – Abarca um domínio menos vasto do que as
actividades físicas, uma vez que as primeiras se enquadram num contexto de competição,
enquanto as segundas dizem respeito a qualquer movimento do corpo humano. As
actividades físicas desportivas encontram-se integradas num mundo onde existem as
instituições, os regulamentos, as técnicas, as tácticas, os quadros competitivos, a
arbitragem, etc., que em paralelo contribuem para um melhor conhecimento do ser humano
e aperfeiçoamento das suas potencialidades.
Aptidão física – É a capacidade de realizar níveis moderados de actividade física
sem evidenciar sinais exagerados de fadiga. Esta capacidade deve ser mantida toda a vida.
A aptidão significa não ficar cansado na realização de esforços comuns, conseguindo
realizar as actividades da vida com entusiasmo, suportando esforços físicos exigentes e
inesperados.
Associações desportivas – apoiam os clubes da área geográfica a que pertencem.
Intervém ao nível do regulamento, orientação e organização de provas desportivas numa
determinada zona. Têm obrigações quanto ao desenvolvimento da modalidade desportiva e
na formação de técnicos, juízes, dirigentes, etc. Fazem o elo de ligação entre os clubes e a
respectiva federação e vice-versa.
Atlas Desportivo Nacional – Trata-se de um documento que tem como objectivo
permitir o conhecimento da situação desportiva nacional. Este contém o cadastro e o
registo de dados indicadores que permitem o conhecimento dos diversos factores de
desenvolvimento desportivo.
C
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Centros desportivos – Normalmente são utilizados pelos utentes para efectuarem
estágios. Tal como o nome indica, trata-se de um local onde o utente tem várias instalações
e equipamentos desportivos privilegiados para o treino e para a prática desportiva.
Clube desportivo – São definidos como pessoas colectivas que se constituem sob a
forma de associação de fim não lucrativo, tendo como objecto o fomento e a prática directa
de actividades desportivas. Estas vão em conta dos interesses dos associados e prestam
serviço à comunidade em geral.
Competição/Cooperação – A competição é encarada como um confronto
organizado entre dois ou mais opositores. No caso dos desportos colectivos, a cooperação
provoca uma coesão entre todos os elementos que compõem a equipa, de forma a
conseguirem sobrepor-se à equipa adversária.
Complexos desportivos – Inserem dois ou mais espaços desportivos, que permitem
a prática especializada das modalidades aí contempladas e distintas umas das outras.
Também faz parte do complexo, um pavilhão desportivo que permite a prática formal de
várias modalidades.
Confederações desportivas – As confederações visam somente criar um espaço de
diálogo e dos seus interesses comuns desportivos. São as cúpulas do movimento desportivo
de raiz associativa, independentemente do âmbito da actuação: do desporto universitário,
desporto escolar, desporto para trabalhadores e de recreação, desporto profissional e
desporto de alta competição, desporto não-profissional e de mero lazer.
Corpo clínico – Trata-se de um equipa composta por médico, fisioterapeuta e
enfermeiro, que tem como função avaliar e controlar a condição física dos atletas para que
estes tenham o melhor rendimento possível.
Corpo Dirigente – Fazem parte o presidente, o vice-presidente, os directores, entre
outros, estão forçosamente ligados À direcção e à orientação de todas as vertentes do
projecto. A esta equipa dirigente compete, em termos da sua competência o financiamento
de todas as actividades, bem como a gestão financeira e a definição das linhas gerais de
orientação.
Corpo técnico – É a base de construção de um projecto de prestação de serviços,
quer seja na área da formação, quer seja na área de competição. Qualquer equipa, seja de
ordem técnica ou não, deve ser sempre coesa e ter objectivos comuns. As relações entre
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todos os que compõem a equipa técnica devem ser muito próximas, pelo que deve ter-se
em conta vários factores, na escolha dos elementos que a irão integrar.
D
Desporto - Consiste numa actividade física, regulamentada, de carácter individual
ou colectiva, cuja finalidade é alcançar o melhor resultado ou vencer lealmente em
competição. Assenta sobre a ideia de confronto com um elemento definido: distância,
tempo, adversário, ou por generalização contra si próprio. O desejo de progresso tem de
estar sempre presente, mesmo que seja necessário chegar ao sacrifício. Hoje em dia, o
desporto atinge um grau de elevada importância em todos os países, onde os organismos
próprios (federações, associações, etc.) têm como preocupação a divulgação das
actividades desportivas. É um fenómeno universal, que atrai a atenção de um grande
número de pessoas.
Desporto-Arte – esta variante corresponde a uma das mais importantes do universo
desportivo, pelo peso que aplicam a pedagogia desportivo e humanização do praticante.
Este permite que tanto o praticante como o espectador se distanciem das características
emocionais da competição, e atinjam um nível estético superior e um espírito critico de
reflexão.
Desporto-Educação – todo o desporto pressupõe educação. Este passa pelo ensino
básico, secundário e ate universitário. Podemos considerar este como sendo dirigido e
praticado pelos próprios jovens como actividade de aplicação de técnicas aprendidas
durante a fase regular de ensino.
Desporto-Ciência – esta variante do universo desportivo permite um
desenvolvimento no desporto. Sem a intervenção desta variante nem o desporto/pratica,
nem o desporto/espectáculo, nem o desporto/técnica, poderiam ter atingido um nível de
aperfeiçoamento de sistemas e métodos.
Desporto Escolar – Desempenha um papel importante nos primeiros anos de
educação, visto que é uma forma de desenvolvimento social para as crianças. Outro dos
aspectos positivos do desporto escolar é a restrição significativa do potencial agressivo e a
estimulação das capacidades de concentração.
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Desporto Espectáculo - A cultura desportiva actual vive mediatizada por aquilo que
actualmente e o maior negocio de espectáculos que existente: o desporto. E como todos os
espectáculos tem os protagonistas (ex: no cinema são os actores), no desporto estes são os
atletas.
Desporto Investimento – o investimento em desporto pode realizar-se por duas vias:
A directa – directamente em infra-estruturas desportivas;
A indirecta – em que o investimento desportivo é complementar a outro tipo
de investimentos.
Desporto Lazer – Trata-se de um conjunto de ocupações a que as pessoas se podem
entregar para repousar, divertir, libertar do stress do emprego e da família, desenvolver as
suas capacidades físicas. Estas ocupações permitem ao indivíduo desenvolver-se,
traduzindo qualidade de vida. Podemos dizer que o Homem, ao ocupar o seu tempo de
lazer com actividades físicas desportivas vive momentos de prazer, convívio, quebra de
rotina diária, valoriza mais o seu corpo, etc.
Desporto-Prática – constitui o estrato mais importante do universo do desporto
porquanto é, sem discussão, uma actividade específica da juventude, a justificar todas as
atenções que as sociedades e os estados lhe concedem na actualidade, e porque representa
o “núcleo” de todas as outras manifestações do fenómeno desportivo.
Desporto Profissão – Trata-se de um tipo de desporto que surgiu a partir do
desenvolvimento do desporto-espectáculo, sendo que a qualidade e diversidade do
desporto a oferecer ao mercado de consumidores não podia depender do trabalho de
amadores.
Desporto-Técnica- Dá actualmente ocupação a diversos especialistas responsáveis
por domínios técnicos do fenómeno desportivo, como, por exemplo: fisioterapia, medicina
desportiva, psicologia desportiva, treino físico, fotografia e cinema desportivo, sociologia
desportiva, direito desportivo. Implicando a formação de quadros especializados que
abrangem um vasto leque de sectores de actividade e que podem ser divididos em três
grandes grupos: recreação social e turismo, escolaridade e alta competição.
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E
Estádios - São estados de exterior, ou seja, não tem cobertura. No entanto, embora
não seja muito frequente, em alguns países, encontram-se algumas destas instalações
cobertas. Podem ser concebidos para a prática de uma só modalidade ou de várias (por
exemplo, futebol e atletismo). Normalmente, destinam-se à prática de futebol, hóquei em
campo, râguebi e atletismo.
Exercício físico – Consiste na actividade física voluntária, planeada e estruturada,
que permite melhorar a condição física e a saúde. Pode classificar-se em dois tipos:
exercício de acção isotónica e aeróbico (por exemplo, praticar jogging) e exercício
isométrico (por exemplo, levantamento de pesos). Um treino aeróbico moderado
(prolongado e lento) fortalece as cartilagens e articulações. Tem vindo também a assumir
um papel importante na prevenção do cancro, pois fortalece também o sistema imunitário.
Um treino muscular regular contribui para a estabilização da coluna vertebral e para a
prevenção de problemas de postura. Este tipo de treino é bastante adequado para crianças e
jovens, fundamentalmente, porque é nesta fase da vida que se forma 98 por cento da
estrutura óssea.
F
Federação Desportiva - As federações desportivas englobam praticantes, clubes e
agrupamentos de clubes (associações). É a entidade responsável pelas selecções nacionais
e pelas representações e participações dos atletas/técnicos nacionais em competições
inferiores (clubes e federações) e as estruturas superiores (federações internacionais,
confederações, etc.).
G
Ginásios – Permitem a prática desportiva de um grupo de utentes simultaneamente.
O número de utentes depende das dimensões do ginásio e das características das
actividades aí desenvolvidas.
L
Lazer/ animação – lazer é um conjunto de ocupações a que um indivíduo se pode
entregar de forma totalmente voluntária, seja para descansar, seja para se divertir, seja para
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desenvolver a sua informação ou a sua formação desinteressada, a sua participação social
voluntária, depois de ter sido libertado das suas obrigações profissionais, familiares e
sociais. São três as funções básicas do lazer: descanso, divertimento e desenvolvimento –
os famosos três D que compensam, completam e superam as limitações do trabalho.
Liga de clubes – É integrada por todos os clubes que disputem competições
profissionais, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e
financeira. A liga será um órgão autónomo da federação para o desporto profissional.
M
Movimento Olímpico – Trata-se de uma escola onde são ensinados os ideais
olímpicos. O Movimento Olímpico dirige-se a todas as idades, todos os níveis de aptidão
desportiva e engloba todos os desportos e todas as provas.
P
Paidea/Ludus - O termo Paidea, de origem grega, transmite-nos a ideia de educação
como um processo que permite formar integralmente o cidadão num efectivo intercâmbio
de influências entre o indivíduo e a comunicação. O processo educativo deve contemplar o
Homem como um ser biopsicossocial e como tal preocupa-se com a sua formação integral.
Ludo, palavra que tem origem no latim Ludus, significa jogo, divertimento.
Pavilhões – São instalações cobertas, que normalmente, dão resposta a um leque
vasto de exigências desportivas, quer no mundo do lazer quer da competição.
Piscinas – São instalações desportivas que normalmente são classificadas de várias
maneiras, consoante os autores. Podem ser piscinas cobertas, piscinas ao ar livre, piscinas
combinadas, piscinas convertíveis, tanques desportivos, tanques de aprendizagem e
recreio, tanques infantis ou chapinheiros, tanques de recreio e diversão ou tanques
polifuncionais ou polivalentes.
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Prática/Espectáculo – Quando analisamos o corpo humano aquando da prática
desportiva, verificamos que ele é acompanhado de um valor estético enorme, que por si só
reforça a componente do espectáculo desportivo. Alguns casos e gestos e técnicas
desportivas só são atingidos depois de um trabalho muito intensivo, mas é este trabalho
que contribui para o espectáculo.
Preparador Físico – orienta e prepara o treino para melhorar o desempenho através
do melhoramento das capacidades físicas. Faz isso através de testes, avaliações, montagem
de programas de exercícios e suas progressões. Para isso deve ser primeiramente uma
pessoa que possua conhecimentos em fisiologia, cine antropometria, psicologia, um pouco
de nutrição, anatomia e entre outras.
R
Recreação/Trabalho – As actividades físicas no âmbito da recreação assumem
características e objectivos diferentes das actividades físicas no âmbito do trabalho. As
primeiras têm em vista a ocupação dos tempos livres, as pessoas procuram um estado de
satisfação. No âmbito do trabalho, a actividade física tem como fim o rendimento, onde as
questões económicas estão sempre presentes.
S
Sociedade Anónima Desportiva (SAD) – São departamentos especializados, que
foram criados para que os clubes pudessem responder aos desafios actuais (visto que o
desporto desenvolveu para um parâmetro Espectáculo/Profissional), sobretudo no que se
refere ao aproveitamento comercial, alargando as suas áreas, principalmente no campo do
comercio.
Salas de educação física – Devem possibilitar a prática desportiva de várias
classes/turmas simultaneamente. Os materiais utilizados, quer na construção quer nos
aparelhos, deverão ser de grande resistência, pois o seu desgaste é acentuado, tendo em
conta o número elevado de utentes.
T
Treinador - um treinador ou técnico é o indivíduo responsável pela coordenação e
direcção das actividades de uma equipa ou de apenas um atleta.
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Treino – conjunto de processos pelos quais através de diferentes formas de
exercício o atleta adquire/melhora as suas capacidades, quer sejam físicas, psicológicas,
técnico-tácticas, no sentido de obter uma boa prestação desportiva.
Treino/Prova – Como treino entende-se o conjunto de processos que, através do
exercício, tem como objectivo preparar o atleta a nível físico, técnico-táctico, intelectual,
ético e psicológico, no sentido da obtenção de uma boa prestação desportiva. A prova é a
situação em que todo o trabalho desenvolvido no treino é revelado.
Modelos de competição formal
Modelos de competição formal:
Eliminatória simples;
Dupla eliminatória;
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Todos contra todos a uma volta;
Todos contra todos a duas voltas;
Formas mistas.
Eliminatória simples
Fig.1 – Quadro competitivo da Eliminatória Simples.
Este modelo de competição formal e simples de realizar e aplicar. Ficam em jogo
apenas as equipas vencedoras em cada eliminatória. E aconselhável em situações em que o
tempo e o espaço são condicionantes, tendo a desvantagem de não ser o melhor para os
escalões de formação pois afectam o processo de ensino – aprendizagem. O numero total
de jogos e dado pelo numero de equipas menos 1.
Dupla eliminatória
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Fig.2 – Quadro competitivo da Dupla Eliminatória.
À imagem da eliminatória simples, ligeiramente mais complexo pois só após 2
derrotas e que uma equipa e eliminada. Tem a vantagem de ser mais preciso na
classificação pois uma equipa com uma derrota pode ganhar a competição eliminando
sortes e azares do sorteio. Tem a desvantagem de despender mais tempo e espaços de
competição.
Todos contra todos a uma volta
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Fig.3 – Quadro competitivo de todos contra todos.
Este quadro permite que as equipas joguem todas contra todas. Na classificação
permite identificar a equipa mais regular e ser mais precisa nas atribuições das
classificações. Tem a desvantagem do elevado número de jogos e dos desequilíbrios em
alguns jogos o que pode provocar desmotivação em alguns casos. Uma boa forma de
elaborar um destes quadros é fixar uma equipa e rodar as outras seguindo a mesma ordem.
Em caso de equipas ímpares adopta-se um procedimento de rotação normal mas
uma das equipas fica isenta, exemplo:
Fig.4 – Quadro competitivo de todos contra todos nº de equipas ímpares.
Todos contra todos a duas voltas
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Quadros á imagem do anterior com a particularidade de que as equipas se
confrontam duas vezes.
Formas Mistas
Fig.5 – Quadro competitivo de Formas Mistas.
Estes complexos quadros surgem da junção de vários quadros competitivos. Todos
estes quadros podem ser controlados através de variáveis de tempo e pontuação.
Tipologia das instalações
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As Tipologias genéricas predominantemente de interior
Os espaços de interior, tal como a designação indica, são cobertos e concebidos
para a prática desportiva, podendo, em alguns casos, adaptar-se a outras situações.
Os pavilhões
Os pavilhões são instalações desportivas cobertas que, normalmente dão resposta a
um vasto leque de exigências desportivas.
Possibilitam a prática de várias modalidades, simultaneamente;
Possibilitam satisfazer as exigências desportivas quer da recreação, quer da competição;
Possibilitam satisfazer as exigências de carácter não desportivo como, por exemplo, a
realização de congressos, etc.;
Possibilitam o sistema evolutivo (dividir o espaço em áreas mais pequenas, possibilitando
a prática de várias modalidades em simultâneo).
Os ginásios
Permitem a prática desportiva de um grupo de utentes simultaneamente;
Possibilita a prática de um leque de actividades diferentes.
As salas de Educação Física
Possibilitam a prática desportiva de várias turmas simultaneamente;
As tipologias genéricas predominantemente de exterior
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Os Estádios
Os estádios são frequentemente espaços que não têm cobertura, mas em alguns
países existem instalações cobertas. Por norma esses espaços são destinados à prática de
futebol, hóquei em campo, râguebi e atletismo, podendo também ser praticadas várias
modalidades no mesmo estádio como por exemplo futebol e atletismo.
Constituição de um estádio:
Uma zona de serviços anexos para atletas, técnicos e árbitros como por exemplo
balneários, sanitários e vestiários, posto médico, sala de massagens, gabinete para
treinadores entre outros;
Instalações desportivas complementares como sala de musculação;
Zonas de espectadores como lugares sentados, camarotes para os convidados e
entidades oficiais, posto de primeiros socorros para o público e sanitários;
Zonas para a comunicação social, as salas para reuniões, entrevistas e informação,
sala de redacção e de acesso à internet, lugares reservados para a imprensa escrita,
gabinetes de reportagem, plataformas de filmagem para a televisão, trincheiras de
reportagem, fotógrafos, instalações sanitárias;
Instalações de serviços gerais – administrações e controlo como a portaria, a
recepção, instalação do porteiro ou guarda permanente, bilheteiras, salas para serviço de
segurança – policiamento, bombeiros, instalações sanitárias;
Instalações técnicas como a central de comunicação, central e difusão sonora e
controlo de vídeo, central de comando da instalação eléctrica e sinalização;
Serviços auxiliares como a lavandaria, arrecadação do material de limpeza,
arrecadação do material desportivo, arrecadação do material necessário para a manutenção
das superfícies desportivas, acessos para manutenção e emergência.
Nos estádios é possível a prática do atletismo, para além dos itens anteriormente
referidos acrescenta-se também:
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A prática do atletismo deve ter pistas, zonas de balanço para os saltos e zonas para
os lançamentos, todas estas zonas respondem às normas regulamentadas pela federação
internacional e nacional da modalidade;
Devem existir gabinetes para os juízes e cronometristas, que deverão situar-se
próximo dos acessos à pista de atletismo;
Salas de banho e imersão para os atletas;
Zonas complementares para treino e preparação como campo de futebol, râguebi e
hóquei em campo.
Os complexos desportivos
Inserem dois ou mais espaços desportivos;
Normalmente, também faz parte de um complexo, um pavilhão desportivo que
permite a prática de várias modalidades;
Os centros desportivos
Os centros desportivos são, normalmente utilizados pelos utentes para efectuarem estágios.
Trata-se de um local que tem várias instalações e equipamentos desportivos privilegiados
para o treino e para a prática desportiva.
Constituição de um centro desportivo:
Sala de reuniões;
Piscina;
Ginásio;
Salas de treino específicas para as modalidades;
Sauna;
Pavilhão desportivo;
Campo para a prática de grandes jogos;
Áreas de serviço (restaurante, bar, entre outros.);
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Áreas naturais.
As piscinas
As piscinas são instalações desportivas que normalmente são classificadas de várias
maneiras, consoante os autores.
Tipologias de piscinas, segundo Susana Soares (Directiva CNQ 23/93):
Piscinas ao ar livre;
Piscinas cobertas;
Piscinas combinadas (tanques ao ar livre e tanques cobertos utilizáveis em
simultâneo);
Piscinas convertíveis (piscinas que constituem um complexo com um ou mais
tanques, cujos elementos da envolvente ambiental permitam que as actividades se
desenvolvam ao ar livre ou em espaço coberto);
Tanques desportivos (são aqueles que são adequados para a prática da natação e
modalidades derivadas, no âmbito de treino e da competição desportiva);
Tanques de aprendizagem e recreio (aqueles que apresentem os requisitos
morfológicos e funcionais adequados para as disciplinas natatórias);
Tanques infantis ou ‘chapinheiros’ (são os que possuem requisitos funcionais e
construtivos ideais para a utilização autónoma de crianças até aos 6 anos);
Tanques de recreio e diversão (são os que comportam características que os tornam
particularmente adequados para o recreio e a diversão aquática, como escorregas, cascatas,
entre outros);
Tanques poli-funcionais ou polivalentes (são os que apresentam soluções
geométricas e construtivas que combinam características de diferentes tipos de tanques, ou
que dispõem de paredes e fundos móveis ou outros dispositivos de reconversão
morfológica).
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Conclusão
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Com este dossier podemos verificar que existe bastante legislação desportiva
importante para o técnico desportivo, que a melhor forma de organizar competições para
escalões de formação é recorrer ao todos contra todos, ou, que para situações em que o
tempo e o espaço são condicionantes e preferível recorrer ao sistema de eliminatória
simples, entre outros e que existem vários tipos de instalações desportivas, sejam cobertas
ou descobertas, pavilhões, piscinas, estádios, ginásios, entre outras, cada uma com as suas
características e fins.
Em suma, esta é uma excelente forma de começar um dossier do técnico
desportivo.
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Bibliografia
Paula Romão, Silvina Pais (2007) Organização e desenvolvimento
Desportivo 11º ano, Porto: Porto Editora.
Vicente Araújo, Organização de Competições e Eventos para
Federações Nacionais de Categorias I e II. Comissão de Desenvolvimento da FIVB.
Lisboa, Lei de Bases do Desporto. Aprovada em 27 de Maio de 2004.
Ana Conceição, Ana Parente, Diogo Chuva. Recursos Materiais, 11º
ano, ODD (11º ano. 2010).
Ana Conceição, Ana Parente, Diogo Chuva. Léxico de Conceitos
Estruturantes, ODD (12º ano. 2010).
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