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7/29/2019 direito_desportivo
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AspectostrabalhistasnoDireitoDesportivoFelipeNiemezewskidaRosa
ODireitoDesportivodosramosquemaisestocrescendonoBrasilecomissoos
cursosdeespecializao.Algunsestadosj contam com cursosdeespecializao como
SoPaulo,RiodeJaneiro,inclusivePortoAlegre.
Oesporte comoum todo representaum campomuito vastode atuaoparao
Advogado,esemprequesefalaemesporte,sepensaemJustiaDesportivaquecadavez
mais tem atuado em casos comodopingdejogadores, investigao epunio sobre a
condutaemcampodejogadores,etc.
MasoDireito
Desportivo
tambm
atua
na
rea
trabalhista
ena
civil.
O
atleta
utiliza
sua fora de trabalho em favor do empregador (clube), recebe salrio e preenche os
demaisrequisitosdaCLTpoiseletemcontinuidade(noeventual),onerosidade(salrio),
subordinao(submissoasordens)epessoalidade.
A lei9.615/98,maisconhecidacomoLeiPel,noseuartigo28oquetratada
parte trabalhista.Eledizqueaatividadedoatletaprofissionaldetodasasmodalidades
desportivascaracterizadapor remuneraopactuadaemcontrato formalde trabalho,
masficaumadvidasetratadeescritoouverbal,olegisladornofoiclaronesseponto,
mas de acordo com a lei 6.354/76 era obrigado que o contrato fosse sempre escrito.
Aindanesse
ponto,
oatleta
sempre
ter
contrato
com
oclube
eno
com
pessoa
fsica
ou
jurdica, portanto incorreto algum dizer que determinado empresrio seja dono do
atleta.
Em1998odecreto2.474/98queregulamentaalei9.615/98passouadisporoque
deveconternocontratodetrabalhodoatletaprofissional.No3doartigo32dizqueo
contratodever conterosnomes completosdaspartes contratantes,prazodedurao
mnimade3mesesa5anos,eporprazodeterminado.O legislador colocouaindao
valoreaformaderemunerao,luvaseprmiosedepoisgratificaes.Explicaqueluvas
eprmios fazempartedas gratificaes,que constituem salriosequepor sua vez se
incluemna
remunerao.
Ocorreu
um
excesso
de
informaes,
pois
bastava
dizer
que
salrio fixo e a remunerao varivel (gratificaes, horas extras, comisses). No
artigo457CLT,explicaqueosalrio integrado,almda importnciafixaestipulada,as
comisses, percentagens, gratificaes ajustadas, dirias para viagens e abonos pagos
peloempregador.
Outroaspectomuitoimportanteediscutvelseojogadordefuteboltemhorrio
detrabalhoetemdireitoahorasextras.A leimandaquesecoloqueacargahorriano
contratode trabalho,comoporexemplo, seoperododeconcentrao integraacarga
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horria e se assim ele teria ou no direito s horas extras1 e alm disso deve conter
aplicedeseguro,prmios,benefciosevantagensadicionais.
No
contrato
de
trabalho
do
atleta
tambm
contm
a
clusula
penal
caso
ele
seja
descumpridoourompido.Apartirdalei9.615/98houveumredutordamultareferentea
clusula,cadaanoqueforcumpridohaverumareduonopercentual:10%noprimeiro
ano,20%apsosegundoano,40%apsoterceiroano,80%apsoquartoano.
Na carga horria que deve constar no contrato, o artigo 6 da lei 6.354/76j
revogado informavaqueoatletacumpriajornadade trabalhode8horascomdurao
semanal de 44 horas, conforme permitidopela Constituio Federal. E as reclamaes
trabalhistasacabavamsendosemsentido,poisjconstavanaleiseuhorriooqueinclua
nessehorriodetrabalhooperododeexibioeadestramentofsicottico.
O
grande
problema
gerado
no
regime
de
concentrao,
no
artigo
7
da
lei
6.354/76permiteaosclubesdeterminaroperododeconcentraodosatletasemat3
diasporsemana,enocontratodevevirexplicitosevaiteresseregimeouno.Huma
divergncia muito grande com relao a esse assunto, pois uns entendem que ser o
perodoqueoatleta ficaradisposiodoclubee temdireitoshorasextraseoutros
entendemqueno,poisfazpartedaprofisso.
Com a revogaodoartigo6os atletasde futebolno tmmais limitaesde
jornada, e que ojogador poder ficar concentrado, treinar sem interrupes, e assim
poderiaequipararseaoscargosdeconfiana.2
Mas,independentedisso,aconcentraonajornadaounaduraosemanalum
aspecto tpico da relao de trabalho de atleta profissional de futebol. Ele no est
treinando,noestjogando,estseconcentrando,recebendoalimentaoapropriada,e
sendovigiadoparanofazerbobagem,eo legisladorquandofeza lei,jaexcluiu.Ede
volta s horas extras,Domingos Svio exps ao Suplemento Trabalhista do LTr, artigo
intituladoAshorasextrasdojogadorde futebol,noqual trata sobreashorasextras,
enfatizandoqueojogadortrabalhanomximo8horaspordiae44horasnomximopor
semana,eoextrapolamentodestassolidascomohorasextras.3
1ZAINAGHI, Domingos Svio. Curso de Direito Desportivo, editora Cone.p.34
2Barros, Alice Monteiro de. Artigo da Revista LTr.
3ZAINAGHI, Domingos Svio. Curso de Direito Desportivo, editora Cone.p.36.