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AMERICAN RESEARCH THOUGHTS ISSN: 2392 – 876X Available online at: www.researchthoughts.us
http://dx.doi.org/10.6084/m9.figshare.1428636
Volume 1 │ Issue 7 │ May 2015
Impact Factor: 2.0178 (UIF)
DESFLORESTAMENTO NO SUL DO ESTADO
DO AMAZONAS: EMBATE ENTRE O
CRESCIMENTO ECONÔMICO E A
CONSERVAÇÃO AMBIENTALi
Raimundo Vitor Ramos Pontes1, Marconde Carvalho de Noronha2
Kelem Rodrigues de Melo Pontes3
1Doutorando em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia –
PPGCASA/UFAM, Mestre em Desenvolvimento Regional, bolsista da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Docente do Curso de Administração do
Instituto de Ciências Sociais Educação e Zootecnia/UFAM.
2Doutorando em Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável –
PPG/BIONORTE/UFAM/UEA, Mestre em Desenvolvimento Regional. Professor de
Economia da Fundação Centro de Análise e Pesquisa Industrial – FUCAPI.
3Mestranda em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social -
PPGSS/Universidade Federal do Amazonas.
Abstract: The southern state of Amazonas, located in the northern region of Brazil, has suffered from
increasing deforestation caused by economic activities originating from neighboring states located in
the Brazilian Midwest. Livestock, grain production and the exploitation of wood have advanced to the
Northern Region reaching the Purus Subregion bringing concerns both the State Government and to
the federal government seeking to neutralize the dynamics of deforestation through policy measures
established in specific legislation. However, the problem is difficult to be solved because the main
vector of this deforestation can be in itself of the country's economic growth. This article aims to make
a partial analysis of deforestation in the region, discussing their impact on the environment and on
indigenous peoples and also examine the methodological failure of application of the Brazilian Forest
Code, showing that from an economic point of view the solution uniform enforcement for problems
environmental diverse in nature is characterized by inefficiency of their results.
Keywords: South of the Amazon, deforestation, Forest Code.
i Deforestation in southern Amazonas state: clash between economic growth and environmental conservation
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DESFLORESTAMENTO NO SUL DO ESTADO DO AMAZONAS: EMBATE ENTRE O CRESCIMENTO
ECONÔMICO E A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
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Resumo: O sul do Estado do Amazonas, localizado na Região Norte do Brasil, vem sofrendo com o
crescente desmatamento causado por atividades econômicas oriundas dos estados vizinhos localizados
no Centro-Oeste brasileiro. A pecuária, a produção de grãos e a exploração da madeira têm avançado
para a Região Norte chegando à Sub-Região do Purus trazendo preocupações tanto para o Governo do
Estado quanto para o Governo Federal que procuram neutralizar a dinâmica do desmatamento por
meio de medidas políticas estabelecidas em legislação específica. Porém, o problema encontra
dificuldades de ser equacionado porque o vetor principal deste desmatamento pode estar no próprio
processo de crescimento econômico do país. Este artigo objetiva fazer uma análise parcial do
desmatamento na região, discorrendo sobre os seus impactos no ambiente e nas populações autóctones
e também analisar a falha metodológica de aplicação do Código Florestal Brasileiro, mostrando que do
ponto de vista econômico a imposição de solução uniforme para problemas ambientais de natureza
diversa se caracteriza pela ineficiência dos seus resultados.
Palavras-Chave: Sul do Amazonas, desmatamento, Código Florestal.
1. INTRODUÇÃO
O Brasil é possuidor de uma imensa floresta que comporta inúmeros ecossistemas cujo
bioma é rico em diversidades tanto de plantas quanto de animais. Os seres humanos
que nela habitam, em sua grande maioria, ainda vivem em simbiose com todas as
espécies que povoam este biótopoii de forma tal que estas interações se traduzem em
conservação para o bioma por meio de novas dinâmicas de equilíbrio entre os humanos
e as espécies.
Porém, a pressão do crescimento econômicoiii fundamentada na racionalidade
econômica está pondo em perigo todo este equilíbrio. A Amazônia brasileira se estende
do extremo oeste do Estado do Amazonas até ao extremo leste do Estado do Maranhão
e extremo norte do Estado de Roraima ao sul do Estado do Mato Grosso na região
cenntral do Brasil. Entretanto ela não está mais intacta, grandes áreas de florestas nos
Estados do Maranhão, Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre já não existem mais.
ii Edgar Morin utiliza este termo para conceituar o meio geofísico onde os ecossistemas interagem e se reproduzem por
meio do conjunto de interações denominado biocenose (MORIN, 2005, p. 33). iii O Brasil ainda é um grande produtor e exportador de commodities. Grande parte do seu produto interno bruto
depende da exportação da carne bovina, carne de frango, café e soja. Dessa forma, o crescimento econômico do país se fundamenta na pecuária e na monocultura. Quanto ao parque industrial brasileiro, este sempre teve um histórico de baixa concorrência no mercado internacional motivado por falta de investimentos em tecnologias, e nos últimos anos sofreu impactos estruturais negativos decorrentes da crise econômica mundial iniciada em 2008.
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Se ocorrer na Amazônia o que vem ocorrendo na China, os custos ambientais e sociais
derivados das atividades produtivas impostas pela racionalidade econômica do capital
serão incalculáveis e irreversíveis. Neste caso, a “cor do gatoiv” importa muito para a
floresta Amazônica. Se algum dia, no futuro, Leonard (2008, p. 55-56) sobrevoar a
Amazônia, espera-se que não tenha a mesma visão quando de suas viagens a Pequim:
“*...+ eu sempre sei quando o avião entra no espaço aéreo chinês: a poluição é tanta que
não consigo ver o solo. O ar, o solo e a água da China estão sendo profanamente
desperdiçados pela implacável busca pelo crescimento econômico. Conforme o
desenvolvimento avança nas costas ao leste, as terras do interior estão se tornando
lugares estéreis e devastados [...]. As fábricas da China expelem gases tóxicos e despejam
substâncias químicas e dejetos nos rios e lagos. A agricultura chinesa utiliza fertilizantes
que são proibidos no resto do mundo. Um quarto do solo chinês já se transformou em
deserto, como resultado do desmatamento e de sua propagação de 2.460 km por ano.
Assim como na China, o crescimento econômico brasileiro, com apetite ainda
moderado, ambientalmente é deletério e tem trazido a implacabilidade do
desmatamento até ao sul do Estado do Amazonas, sendo este um fenômeno concreto
com fortes evidências indicadoras que suas causas são impulsionadas por atividades
econômicas derivadas, não do setor industrial, mas de processos produtivos com base
no setor primário tais como a pecuária, a extração da madeira e o plantio da
monocultura de grãos.
Estudos apontam que nas últimas décadas essas atividades se tornaram o
principal motor do crescimento econômico dos Estados federados do Centro-Oeste
brasileiro e do oeste da Amazônia que sustentam as suas economias com forte ênfase na
produção de carne bovina, no plantio da monocultura da soja e na exploração da
madeira, cujas áreas geográficas não comportam mais a expansão dessas atividades
econômicas, buscando-se, portanto, novas áreas em direção ao sul do Estado do
Amazonasv.
Os Estados do Mato Grosso e Rondônia se afiguram como os principais vetores
do perigo que cerca a sobrevivência da biodiversidade no sul do Amazonas. Uma vez
que as suas exportações de carne bovina para outros países têm se expandido a cada
iv Quando nos anos 80 do Século XX Deng Xiaoping - então autoridade máxima da China -, estabeleceu o acelerado
programa de crescimento econômico para o país, disse: “Não importa se o gato é branco ou preto. O que importa é que ele peque o rato”.
v O Estado do Amazonas é a maior divisão geopolítica do Brasil inserida dentro da Amazônia brasileira.
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ano, entende-se que a necessidade de terras para pastagens necessitam também sofrer
expansão, e esta aponta para o Norte. O Boletim Semanal (2014, p. 01) do Instituto
Mato-Grossense de Economia Agropecuária – IMEA traz a seguinte informação:
O ano de 2013 foi marcado por recordes para a bovinocultura de corte mato-grossense e
o somatório desses resultados consolidou o ano dos números positivos para a atividade.
Como abordado na semana passada, as exportações de carne bovina foram recordes, em
receita e em volume, sendo que esse avanço só foi possível porque o Estado é capaz de
atender a essa demanda - que deve crescer mais em 2014. Os dados do Instituto de
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) revelaram um abate recorde
em 2013 de 6,04 milhões de cabeças bovinas, 9,33% mais que no ano de 2012 que era o
maior número até então. [...] Os dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior
(Secex) não apresentaram alteração no ranking dos estados mais exportadores de carne
bovina. Dessa maneira, foi observado que São Paulo segue na liderança, exportando
517,43 mil TEC e variação positiva de 14,92% em relação a 2012; o Estado de Mato
Grosso apresentou uma alta de 30,59% no volume de carne bovina exportada e terminou
o ano na segunda colocação, com 294,96 mil TEC de carne exportada. [...] Destaque para
o Estado de Rondônia, que viu seu volume de carne bovina exportada aumentar 50,44%
e terminar o ano de 2013 com 156,16 mil toneladas. Esse aumento fez sua participação
nacional nas exportações de carne bovina sair de 7,47% no acumulado de 2012 para
9,24% no acumulado de 2013.
Esses números são positivos para o crescimento econômicos desses Estados e para a
economia brasileira, mas se mostram deletérios para a parte das florestas que se situam
no sul do Estado do Amazonas. Por essa causa, o Governo do Amazonas, nos últimos
anos, têm voltado a sua atenção para o enfrentamento do desmatamento no sul da
região, possivelmente derivados deste fenômeno. A legislação ambiental tem sido
utilizada como instrumento na tentativa de encontrar solução de continuidade para o
problema, porém o resultado até o momento se mostrou aquém do esperado, como se
verá ao longo deste artigo.
O Governo Federal também procura contribuir promulgando inúmeras leis que
tratam de questões ambientais no país. Dentre essas, a mais utilizada no momento para
atenuar a dinâmica do desmatamento não só na Amazônia, mas em todo o Brasil, é a
Lei Federal No. 12.651/2012 que estabelece um conjunto de normas denominado de
Código Florestal Brasileirovi, onde nele se estabelece o padrão de qualidade ambiental a
vi Daqui para frente nos referiremos a ele apenas como “Código”.
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ser seguido em todo o território nacional. Porém, nota-se uma falha metodológica na
concepção da sua aplicação por impor soluções políticas uniformes para equacionar
problemas ambientais de natureza diversa.
Assim, este artigo procura fazer uma análise do processo de desmatamento no
Sul do Estado do Amazonas se esforçando para mostrar que esse fenômeno está ligado
ao processo de desenvolvimento econômico do país. Também tece críticas à falha
metodológica de aplicação do Código mostrando que do ponto de vista econômico e
social a imposição política de solução uniforme para problemas ambientais de natureza
diversa se caracteriza pela ineficiência dos seus resultados e não contribui efetivamente
para impedir que o bioma brasileiro, principalmente a floresta amazônica, corra riscos
oriundos do crescimento econômico.
2. O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO
ESTADO DO AMAZONAS
Desde o início das preocupações mundiais com os problemas ambientais a partir da
segunda metade do século XX, muitas abordagens políticas de combate às degradações
derivadas de atividades antrópicas surgiram nos países desenvolvidos, contudo os
resultados sempre apresentaram efeitos diversos, seja pela proteção dos interesses
econômicos desses países e dos classificados como “em desenvolvimento”, seja pela
carência de métodos de mensuração e avaliação eficientes para se compreender as
situações de ocorrências distintas e difusas das degradações em todo o mundo.
Ao longo de décadas o Brasil também veio adotando uma “abordagem política”
por meio de legislação específica para combater as degradações ambientais. Assim, para
o enfrentamento do desmatamento florestal no Brasil, o Governo Federal implantou o
padrão de qualidade ambiental denominado Código Florestal Brasileiro fundamentado
na Lei No. 12.651/2012vii.
Os padrões ambientais estabelecidos por lei são conhecidos como “padrões de
ambiente”, e de acordo com Thomas e Callan (2012, p.94) “os padrões de ambiente
vii A versão seminal do Código Florestal Brasileiro data de 1934, por meio do Decreto 23.793 do Governo Getúlio
Vargas, o qual obrigava os proprietários de terra a preservar 25% de suas áreas com a cobertura de mata original. O Código sofreu atualização em 1965, pela Lei nº 4.771, no Governo Castelo Branco, onde foram estabelecidos os limites mínimos das Áreas de Preservação Permanente – APP’s e os percentuais mínimos das Áreas de Reserva Legal – ARL’s, sendo de 50% para a Amazônia e 20% para as demais regiões. A partir de 1996 o Código ainda sofreu várias modificações por meio de diversas medidas provisórias, até ser totalmente reformulado em outubro de 2012, no Governo Dilma Houssef.
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determinam o nível de qualidade desejado de alguns elementos do meio ambiente *...+”.
Uma vez implantado o padrão, a sua forma de gerenciamento se dá por meio de ações
de comando e controleviii do governo. Ainda existem outras formas de combate à
degradação ambiental: a abordagem de mercado é uma delas onde se utiliza
instrumentos econômicos tais como: as licenças para a comercialização da poluição; as
permissões negociáveis de poluição e eficiência; depósitos-reembolso; sistema de
caução; subsídios de poluição; dentre outros (RIVAS, 2014, pp. 119-130).
Sem considerar as críticas feitas por especialistas ao seu conteúdo e à sua
aplicabilidade, o novo Código se preocupa, dentre outras coisas, com a preservação da
Amazônia, tendo em vista que no seu Artigo 3º, Inciso I, ele a define como “Amazônia
Legal”. Essa definição se baseia na Lei Complementar No. 124, de 02 de janeiro de 2007,
que instituiu a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e
estabeleceu o seu limite geopolítico onde estão inclusos os Estados do Acre, Pará,
Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do
paralelo 13°S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44°W, do
Estado do Maranhão.
O Código também explicita o arcabouço legal do processo de gestão relativo à
preservação e à conservaçãoix de todo o conjunto sistêmico que compõe o bioma
amazônico e do resto do país. Destacam-se nesse arcabouço dois instrumentos de gestão
essenciais para o gerenciamento ambiental das florestas brasileiras, mas que o contexto
econômico e social reinante, principalmente na Amazônia, não permite que eles sejam
obedecidos na sua integralidade, contribuindo assim para o acelerado desmatamento no
sul do Estado do Amazonas. Os dois instrumentos de gestão destacados no Código são:
a) A Área de Preservação Permanente - APP, caracterizada no inciso II como área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitando o
fluxo gênico de fauna e flora, protegendo o solo e assegurando o bem-estar das
populações humanas; e b) A Reserva Legal – RL, onde o Inciso III a caracteriza como
área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos
viii Estrutura regulatória que fundamenta a gestão governamental por meio de ações coercitivas com o fim de alcançar os
objetivos estabelecidos no Padrão Ambiental. ix Estes dois termos surgiram no final do Século XIX e derivam de duas correntes ideológicas do contexto ambiental
norte-americano: o conservacionismo e o preservacionismo. O conservacionismo prima pelo uso racional do ambiente por meio de manejo criterioso que garanta o desenvolvimento econômico e social, porém, que não interfira na capacidade de resiliência do ambiente. O preservacionismo é radical, não permite que se utilize do ambiente para nada.
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do Art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos
recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a
proteção da fauna e da flora nativa.
O Código ainda define outros instrumentos de gestão tais como: A Área Rural
Consolidada; a Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar; o Uso Alternativo do
Solo; o Manejo Sustentável, dentre outros que, contudo, não servirão ao propósito deste
trabalho. O arcabouço de gestão definido para a Reserva Legal estabelece maiores
limites específico para a preservação da floresta nativa em propriedades ou posses
rurais na Amazônia Legal. Conforme o Art. 12 do Código, todo imóvel rural deve
manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo
da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanentes observados os
seguintes percentuais mínimos: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área
de florestas; 35% (trinta e cinco por cento) no imóvel situado em área de cerrado; e 20%
(vinte por cento) no imóvel situado em área de campos gerais. Esta é a forma que o
governo federal encontrou para gerir a crise ambiental no país e principalmente na
Amazônia brasileira.
Ao longo dos últimos vinte anos o Governo do Estado do Amazonas também
vem estruturando o seu Marco Regulatório substanciado na conservação e na
preservação da fauna e da flora local por meio de leis, decretos, resoluções e instruções
normativas, iniciando com a Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de
1989, onde se estabeleceram os primeiros parâmetros legais relativos ao tema.
Desde então, inúmeras normas, leis e decretos já foram promulgados pelo governo
amazonense com o objetivo de regular o gerenciamento das questões ambientais e
enfrentar os seus problemas por meio da criação de órgãos específicos tais como a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, o
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, o Conselho Estadual do Meio
Ambiente – CEMAAM, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas –
ADS, dentre outros órgãos.
Em meio a estes órgãos destaca-se o Centro Estadual de Unidades Conservação –
CEUC, criado dentro da estrutura da SDS com o objetivo de executar as políticas
estaduais relacionadas à criação e gestão de Unidades de Conservação – UC’s como
forma de o Estado preservar e conservar o seu bioma, objetivando também enfrentar o
desmatamento ilegal.
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Conforme a legislação pertinente, as UC’s foram criadas com o objetivo de garantir a
biodiversidade e os recursos genéticos, além de proteger os processos ecológicos
essenciais, contribuindo para regular o clima, objetivando a qualidade de vida às
populações humanas, a proteção das espécies ameaçadas de extinção, a preservação e
restauração da diversidade de ecossistemas naturais degradados e a promoção do
desenvolvimento sustentável.
No Brasil, a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) prevê dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as
privadas ou particulares. As Unidades de Conservação (UCs) são também divididas em
dois grupos e 12 categorias: Proteção Integral – São voltadas para a manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas
o uso indireto dos seus atributos naturais. Nesse grupo, incluem-se Estações Ecológicas,
Reservas Biológicas, Parques, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestres. Uso
Sustentável - São unidades de conservação onde é permitida a exploração do ambiente
de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos
ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos de forma
socialmente justa e economicamente viável. Nesse grupo estão Áreas de Proteção
Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas
Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (SCHAFER, 2011, p.84).
O sul do Amazonas comporta várias unidades de conservação, algumas criadas e
geridas pelo Governo Federal e outras criadas e geridas pelo Governo Estadual e
Municipal, distribuídas nos grupos de “Proteção Integral” e “Uso Sustentável”,
abrangendo as várias categorias inerentes a cada uma dessas tipologias. A criação
dessas UC’s - além dos objetivos de preservação e conservação do bioma Amazonense -
se comporta como estratégia para a contenção do desmatamento que vem caminhando
a passos largos do Centro-Oeste, impelido pelo crescente mercado de exportação da
carne bovina, somado às atividades de plantio de grãos e da conseqüente atuação de
madeireiras. O governo estadual utiliza esse método de contenção porque o mesmo
possibilita utilizar a coercitividade com mais eficiência, porém não com tanta eficácia
como se verá posteriormente.
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Figura 01: Unidades de Conservação Estaduais e Federais situadas no Sul do Amazonas,
Nordeste de Rondônia e Norte de Mato Grosso
Fonte: Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB (2013)
3. O CONTEXTO DA EXPLORAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA E SEUS
IMPACTOS SOCIAIS
Um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade hodierna é a sua incapacidade
de sustentar o seu crescimento econômico sem degradar, de forma sistemática e
irreversível, o meio ambiente, principalmente na conjuntura do atual modelo produtivo.
Leff (2013, p.56) considera que “a degradação ambiental emerge do crescimento e da
globalização da economia *...+”.
Não há como negar as palavras de Leff, visto não ser difícil entender que a
economia de mercado e a sociedade de consumo são dimensões que se complementam
no contexto dos problemas ambientais enfrentados hoje no mundo, haja vista que
muitos estudos apontam para a existência de uma relação direta entre crescimento
econômicox e degradação ambiental, com reflexos no social. Talvez um dos estudos
mais contundente que denuncia essa relação seja o relatório “Limites do Crescimentoxi”,
mesmo este sofrendo severas críticas por suas propostas de crescimento zero.
x No Brasil, a mensuração do crescimento econômico se faz por meio do indicador PIB – Produto Interno Bruto, que
representa a soma em valores monetários de todos os bens e serviços finais produzidos no país. xi Relatório encomendado pelo Clube de Roma junto ao Instituto de Tecnologia de Massachussets, em 1972, sob a
responsabilidade dos pesquisadores Dennis e Donella Meadows, cujo objetivo era tecer conhecimentos sobre as tendências ambientais do mundo. Os resultados previram catástrofes ambientais e sociais globais. O relatório apontou como uma das soluções: cessar por completo o crescimento econômico dos países.
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Desde a revolução neolíticaxii, a extinção, a exaustão e a degradação de vários recursos
naturais na sua concretude não trouxeram grandes preocupações ao homem, porém nas
ultimas décadas o surgimento de fenômenos ambientais derivados de atividades
antrópicas que se traduzem em aquecimento global, secas, poluição, derretimento das
calotas polares, desmatamento, dentre outros, - que apontam para um horizonte de
escassez global -, obrigaram o homem a considerar a importância do ambiente e a se
preocupar com a sua preservação e conservação.
Nos últimos cinquenta anos o pensamento humano sobre o meio ambiente veio
sofrendo várias alterações conceituais, e as práticas de enfrentamento dos problemas
ambientais vieram acompanhando essas alterações. Antes, a ênfase do pensamento
humano se concentrava somente na preservação das espécies e dos ecossistemas,
forçando um afastamento social e econômico entre o homem e a natureza de modo que
aquele não se sentia parte desta. Hoje a ênfase está recaindo na alteridade entre homem
e natureza, forçando aquele a se sentir parte desta, e sentir também os resultados de sua
degradação (MACE, 2014, p.159).
O efeito das alterações conceituais do pensamento humano sobre o ambiente se
tornam claros nas preocupações com a crescente degradação da floresta Amazônica,
considerada – não sem questionamento – como o pulmão do mundo. As degradações
derivadas de atividades antrópicas em solo amazônico e a sua relação com a
sobrevivência de seus habitantes, juntamente com o equilíbrio climático no mundo, tem
permeado debates em nível nacional e mundial, tendo em vista que pesquisadores,
ecólogos e conservacionistas, ligados à causa ambiental, inserem a Floresta Amazônica
no conjunto de biomas essenciais para a dinâmica ecológica da biosfera. Quanto às
causas de sua degradação, Margulis (2003, p.11) afiança que na Amazônia brasileira as
mesmas se localizam no desmatamento florestal intensificado a partir da década de
1990, causado principalmente pela pecuária em grande escala, adaptada às condições
geoecológicas da região que permitiu ganhos de produtividade a custos baixos.
Bevilacqua apud Ricoveri (2012, p. 53), do outro lado do mundo, na Itália, reverbera seu
descontentamento com a degradação deste biótopo e sai em sua defesa:
A Floresta Amazônica não é o conjunto da madeira que é possível extrair dela para as
mais diversas indústrias e nem o território no qual podem ser (e de fato são) criadas
xii Vere Gordon Childe em sua obra “A Evolução Cultural do Homem” disserta que quando o homem descobriu a
agricultura deixou de ser nômade. O ato de se fixar em uma localidade e domesticar plantas, raízes e árvores, extraindo delas, de forma periódica, o seu alimento, o homem estabeleceu o seu domínio sobre a natureza e realizou a revolução agrícola, ou revolução neolítica.
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milhões de cabeças bovinas para sustentar a alimentação dos consumidores ocidentais.
Ela é o espaço onde é produzido o oxigênio para o sistema-terra, a fonte de umidade que
ameniza o clima, o depósito de carbono que captura mais carbono da atmosfera, a
proteção do solo do processo de erosão, a origem da formação das águas subterrâneas e
de superfície, a sede de uma biodiversidade animal e vegetal sem igual que não tem
preço e não deveria ter preço.
Porém, a obstinada procura pelo crescimento econômico, tal como ocorre na China, não
permite aos agentes públicos e privados brasileiros - que pensam a economia do país -
atentar para clamores como os feitos por Bevilacqua. Enquanto isso os fatos mostram
que a Amazônia sofre um processo de paulatina degradação que se inicia com o
desmatamento, e Munden (2013, p. 11) descreve a sua dinâmica:
A dinâmica mais característica do uso do solo tem um caráter itinerante: ocupação da
terra com floresta virgem, retirada de madeira de lei, agricultura e pecuária de baixo
rendimento, instalação de uma pecuária extensiva mais produtiva com concentração da
terra em propriedades médias ou grandes, instalação das plantações de soja sobre as
pastagens improdutivas com deslocamento da pecuária, ampliação da infraestrutura
para o agronegócio, finalizando com a migração destas forças para outras áreas, um ciclo
vicioso que se auto-alimenta.
Essa dinâmica caracterizada por Muden se traduz numa superexploração da floresta
que traz efeitos devastadores sobre os ecossistemas e a sociedade, cuja degradação,
segundo Coria & Sterner (2011, p.3), é alimentada por direitos de propriedade
imprecisos, avaliação incorreta dos insumos e produtos decorrentes da exploração dos
recursos naturais, indisponibilidade de informações, acordos de monopólio ou de
outras formas de poder de mercado, e decisões de investimentos mal feitos por órgãos
dos governos estaduais.
Macedo et al (2011, p.01) ainda apõem que no “arco do desmatamentoxiii”,
localizado no sul do Amazonas e Pará, fronteiriços aos estados do Mato Grosso e
Rondônia, a expansão agrícola na região trouxe mudanças ambientais drásticas. A
figura 2 mostra claramente que o desmatamento avançou na Amazônia extinguindo boa
xiii Designação da região onde a fronteira agrícola avança em direção à floresta e onde se encontram os maiores índices
de desmatamento na Amazônia. São 500 mil km² de terras que vão do leste e sul do Pará em direção oeste, passando por Mato Grosso, Rondônia e Acre. Informação disponível em: http://www.ipam.org.br/saiba-mais/glossariotermo/Arco-do-desmatamento/92.
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parte da vegetação arbórea dos Estados do Maranhão, Pará, Mato Grosso, Rondônia e
Acre, estando ainda intacta a vegetação arbórea do Estado do Amazonas.
Figura 02: As partes mais claras no mapa da Amazônia brasileira se denominam “o arco do
desmatamento”, que avança para o Estado do Amazonas
Fonte: Imazon (2012)
O desmatamento na Amazônia não compromete somente a rica biodiversidade desta,
também causa uma perversa ruptura na estrutura social e na qualidade de vida das
populações tradicionais afetadas por ele. Essas populações se caracterizam por viverem
em interações com a floresta e em seu contexto produzem e reproduzem os seus
hábitos, saberes, mitos e crenças que transmitem de forma oral às futuras gerações.
Quando o desmatamento chega ao habitat dessas populações, as mesmas são
afetadas pelos seus impactos ambientais ficando sujeitas a inundações, erosão,
infertilidade do solo e seca, se obrigando a abandonarem os seus locais de vida, muitas
vezes migrando para o mundo desconhecido das zonas urbanas, se tornando vulnerável
a fome, miséria, violência e analfabetismo, dentre outras expressões da questão social
derivadas desses impactos. É uma perversa mudança em suas qualidades de vida, as
quais forçosamente são obrigadas a se adaptarem. Diegues (1999, p. 18) confirma:
O impacto do desmatamento é grave não somente em termos ecológicos (perda de
biodiversidade, contribuição ao efeito-estufa, erosão dos solos), mas também em termos
culturais. O modo de vida das populações tradicionais está sendo profundamente
afetado. Como as seringueiras e as castanheiras, árvores de grande importância para
economia local vêm sendo derrubadas, consequentemente essas populações perdem
emprego e renda, sendo forçadas a abandonar o meio rural, inchando as favelas
urbanas.
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4. O DESMATAMENTO NO SUL DO AMAZONAS
O Estado do Amazonas é a maior unidade federativa do Brasil possuindo uma área de
1.570.745,7 km² de extensão, representando 18,5% do território brasileiro e 31% da área
da Amazônia Brasileira. Deste total, 700 milhões de km² correspondem a áreas
protegidas, equivalendo a 44,6% de seu território. A força econômica do Estado se
concentra no Pólo Industrial de Manaus – PIM que acomoda inúmeras indústrias de
montagem de produtos que vão de fábricas de papelão a fábricas de eletro-eletrônicos e
motocicletas. Todas são subsidiárias de grandes multinacionais que atuam no Brasil e
no mundo. Do setor industrial dependem os setores de serviços e comércio, sendo estes
bem atuantes, principalmente na capital Manaus.
O Sul do Estado é constituído pelos municípios de Boca do Acre, Pauini,
Canutama, Lábrea, Tapauá, Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã. O seu
contexto ambiental é formado por floresta ombrófila densa, caracterizada por árvores
entre 40 e 50 metros de altura, cercadas de arbustos, com áreas úmidas ou encharcadas.
O contexto também possui floresta ombrófila aberta, caracterizada por palmeiras,
bambuzais e cipós, numa espécie de fronteira com a vegetação do Centro-Oeste
brasileiro.xiv
Há alguns anos esses municípios do sul do Estado vêm enfrentando problemas
com a intensificação do desmatamento ilegal, cujas causas estão fortemente
relacionadas com as atividades do setor primário representadas pela agropecuária, pela
exploração da madeira e pelo plantio de grãos que avançam do Centro-Oeste para o
Norte. Antes de desenvolver uma análise do problema, faz-se necessário esclarecer que
o Amazonas não se afigura entre os grandes produtores de carne bovina do Brasil como
o Pará, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo. O próprio Estado é um grande importador
de carne processada ou “in natura”.
Em um estudo sobre a cadeia produtiva do gado de corte de um dos municípios
considerado grande produtor de carne bovina da região, Pontes e Lima (2012, p. 47)
averiguaram que “do volume de carne bovina consumida em Manaus, capital do
Amazonas, somente 20% eram abastecidos por municípios amazonenses, enquanto que
os outros 80% eram abastecidos com carne importada de outros Estados, tais como
Mato Grosso, Rondônia, Acre e municípios do oeste do Pará”. O que se deseja mostrar
xiv Para mais informações sobre essas tipologias florestais ver: Manual Técnico da Vegetação Brasileira. Rio de Janeiro,
1992 p. (Séries Manuais Técnicos em Geociências, n. 1). 1992.
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então é que o desmatamento nessa região, a princípio, possui características exógenas às
principais atividades econômicas do Estado.
No ano de 2007, um estudo da CEPALxv (2007, p.19,63) sobre o problema do
desmatamento na região, identificou as seguintes causas:
O Estado do Amazonas apresenta níveis elevados de conservação da natureza e de
biodiversidade. Há, entretanto, pressões ambientais, sobretudo no sul, no sentido do
avanço da fronteira agropecuária [...]. Grande parte do desmatamento recente no
Amazonas está concentrada em áreas localizadas em alguns municípios do sul do
Estado. [...] O processo de expansão da fronteira agropecuária no sul do Estado é
classificado em três grandes categorias: A primeira caracteriza-se por um processo de
abandono da produção familiar, que é substituída pela pecuarização. Essa frente ocorre
nas regiões de Apuí, Manicoré e Novo Aripuanã, em áreas de assentamentos do INCRA
(Acari, Juma e Matupi). A segunda categoria se encontra nas regiões fronteiriças com o
Acre e Rondônia, nos municípios de Lábrea e Boca do Acre e corresponde aos processos
migratórios oriundos dos estados vizinhos ao longo das BR 364 e BR 317, impulsionados
pela expansão da pecuária e pela extração predatória de madeira. A terceira se localiza
nas áreas de campos naturais nos municípios de Manicoré, Humaitá, Canutama e
Lábrea, correspondendo à implantação de culturas intensivas de grãos, com alta
tecnologia e investimentos empresariais.
Considerando que a CEPAL chegou a essas conclusões há aproximadamente oito anos,
depreende-se do estudo que o problema tenha se agravado, mesmo com as ações
coercitivas de órgãos governamentais de policiamento como o IBAMAxvi, cuja finalidade
de frear o desmatamento pela aplicação de pesadas multas aos agentes desmatadores
não tem surtido os efeitos esperados.
A Figura 02 exibe as frentes de desmatamento que avançaram do Centro-Oeste,
especificamente do Mato Grosso, onde penetraram no norte de Rondônia e no norte e
nordeste do Acre, cercando o sul do Amazonas.
xv Comissão Econômica para América Latina e Caribe, criada em 1948 pela Organização das Nações Unidas para
monitorar as políticas direcionadas à promoção do desenvolvimento econômico da região latino-americana. xvi Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis. Autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente, responsável pela preservação e manutenção de todo o sistema ambiental do país.
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Figura 02 Frentes de Desmatamento no Sul do Amazonas (Ano de 2007)
Fonte: Análise Ambiental e de Sustentabilidade do Estado do Amazonas – CEPAL, 2007
Existem informações veiculadas nos meios de comunicação afirmando haver um
decrescimento do desmatamento no Estado do Amazonas nos últimos anos, contudo no
sul do Estado o desmatamento se mostra crescente e grave, tanto que, segundo
informações contidas na página do IBAMA, acessada em dezembro de 2014, em
conseqüência dos altos índices do desmatamento na Sub-Região do Purusxvii, o órgão
implantou uma base de operações no município de Apuí, distante 445 km de Manaus,
tendo em vista o monitoramento da ação das madeireiras e dos pecuaristas que
avançam na busca de novas áreas de floresta.
Este incremento no desmatamento desta área se comprova por meio de dados
oficiais do governo que apontam ser esta a região do Estado onde se concentra a maior
criação de bovinos no sistema de pecuária extensiva - que sempre necessita de novas
áreas para a manutenção de sua produtividade. Conforme o Gráfico 01, os municípios
de Lábrea, Boca do Acre e Apuí concentraram os maiores desmatamentos por km2 da
região, mantendo uma relação simétrica com as maiores concentrações de cabeça de
gado do Estado, no ano de 2013xviii.
A atuação do IBAMA legitima as informações que denunciam a gravidade do
problema. Dados levantados pelo IMAZON (2014, p.5)xix constataram que: “Quanto ao
xvii No Estado do Amazonas as subdivisões geopolíticas acompanham as extensões dos grandes rios, afluentes do Rio
Amazonas. Ao longo do Rio Purus, afluente da margem esquerda do Rio Amazonas, na parte Sul do Estado, estão situados os municípios de Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca do Acre, formando assim a Sub-Região do Purus, sendo esta a área mais afetada pelo desmatamento.
xviii Foi tomado o ano de 2013 como referência em decorrência das dificuldades de obtenção de dados oficiais mais recentes sobre o desmatamento e a produção de bovinos nos municípios do Sul do Estado.
xix Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. A entidade é uma associação sem fins lucrativos qualificada pelo Ministério da Justiça do Brasil como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Tem como missão promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia por meio de estudos, apoio à formulação de políticas públicas e disseminação ampla de informações sobre a região.
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desmatamento em janeiro de 2014, a maioria (66%) ocorreu em áreas privadas ou sob
diversos estágios de posse. O restante foi registrado em Assentamentos de Reforma
Agrária (20%), Unidades de Conservação (13%) e Terras Indígenas (1%)”. O Governo do
Amazonas vem fazendo a sua parte na fiscalização, porém a enorme dimensão
territorial do Estado e a precária infraestrutura financeira e de pessoal dos órgãos de
monitoramento impedem ações que contribuam para resultados mais eficazes.
As unidades de conservação implantadas têm abrandado a degradação em suas
áreas, porém paulatinamente as mesmas continuam a sofrer danos ambientais causados
pelas extrações ilegais de madeira e pelo posterior aproveitamento das áreas
desflorestadas por pecuaristas e plantadores de grãos, cenário resultante de direitos de
propriedade imprecisos, acordos de monopólio ou de outras formas de poder de
mercado e decisões de investimentos mal feitos por órgãos dos governos estaduais e
federais conforme indicam os estudos de Coria & Sterner (2011, p.3) e Munden (2013,
pp. 16-22).
Gráfico 01 Gráficos comparativos indicando os municípios do Sul do Estado do Amazonas
com os maiores desmatamentos por km2 em simetria com a maior concentração de cabeça de
gado, no ano de 2013
Fonte: Atlas do Setor Primário no Amazonas 2013 (p. 48) e Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – SDS.
Esta breve análise do desmatamento no Sul do Amazonas, das causas que o
sedimentam e dos mecanismos utilizados pelo governo para o seu enfrentamento
induzem à compreensão de que uma solução eficaz para o problema está muito além da
imposição de padrões ambientais generalizados para a regulação de atividades
econômicas diversificadas que atuam no bioma amazônico. O padrão de qualidade
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ambiental proposto no Código traz fragilidades em sua aplicação e é passível de trazer
resultados ineficazes no futuro por impor soluções uniformes para problemas
ambientais de natureza diversa. Em termos práticos é uma solução que se assemelha ao
mito da “cama de Procustoxx”.
5. PADRONIZAÇÃO AMBIENTAL: SOLUÇÕES UNIFORMES PARA
PROBLEMAS AMBIENTAIS DE NATUREZA DIVERSAS?
O problema do desmatamento no Sul do Estado Amazonas, ou mesmo na Amazônia, se
insere em um universo amalgamado de dimensões políticas, econômicas, sociais,
culturais e ambientais, marcadas por interesses e características próprias, cuja proposta
de solução para ser efetiva precisaria atender as exigências de todas essas dimensões, o
que se mostra inconcebível.
Estas dimensões pontuaram os debates políticos que antecederam a aprovação
do Código no Congresso Nacional em 2012, que reuniu, além dos políticos, os
defensores do agronegócio brasileiro e do conservacionismo. Os primeiros insistiam
que se a lei atendesse ao interesse dos conservacionistas, o crescimento econômico do
Brasil, que é baseado no agronegócio, seria seriamente prejudicado. Os segundos, em
contrapartida, defendiam que se os interesses do agronegócio fossem atendidos, em
poucos anos as florestas do país, principalmente a amazônica, estariam extintas.
Aprovado, o Código continuou gerando polêmica tanto dentro quanto fora do
país, uma vez que não conseguiu atender integralmente ao interesse das citadas
dimensões, e nem poderia, dado o tamanho do Brasil com suas gigantescas
diversidades regionais. Sem a intenção de tomar posição ao lado dos defensores do
agronegócio ou ao lado dos conservacionistas, percebe-se que o Código, ao padronizar
em percentuais a utilização da Reserva Legal – RL, o mesmo deixa de gerir, nas
entrelinhas, possibilidades de “acertos econômicos” que permitiriam maior
racionalidade aos agentes que desmatam dentro da legalidade, abrindo possibilidades
de abrandamento do fervor com que a floresta amazônica vês sendo desmatada por
agentes ilegais.
xx Procusto é um personagem da mitologia grega. Conta-se que a sua cama era feita de ferro e do seu exato tamanho.
Quando hospedava algum viajante, se este fosse demasiadamente maior que a cama, as partes do seu corpo que excediam ao tamanho da mesma eram amputadas, ou se era de estatura baixa o seu corpo era esticado até atingir o comprimento da mesma.
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Vamos supor que o problema do desmatamento no sul do Amazonas possivelmente
ocorra em um cenário de áreas privadas de grandes e pequenos proprietários, áreas de
assentamentos derivados de programas governamentais, ou sob diversos estágios de
posse, cujos agentes desmatam a floresta para transformação em pastagens para gado.
Adaptando cálculos de Thomas e Callan (2012, pp.105-108) com o fim de ilustrar a
racionalidade da análise desses “acertos econômicos” e mostrar que a imposição do
Código plastifica a possibilidade de outros tipos de redução do desmatamento, vamos
supor a existências de apenas dois agentes desmatadores no sul do Amazonas, cada um
desmatando 10 equitares, totalizando 20 equitares por mês. O governo, por meio do
Código, decide que cada um deve reduzir a quantidade de desmatamento em 05
equitares perfazendo um total de redução de 10 equitares por mês objetivando atender
o disposto para a manutenção da Reserva Legal estabelecida em Lei. Os exemplos dos
custos de redução de cada um dos agentes estão constituídos nos modelo matemático
abaixo:
Custo Marginal de Redução (CMR) do desmatador 1: CMR1 = 2,5A1
Custos Totais de Redução (CTR) do desmatador 1: CTR1 = 1,25(A1)2
Custo Marginal de Redução (CMR) do desmatador 2: CMR = 0,625A2
Custos Totais de Redução (CTR) do desmatador 2: CTR2 = 0,3125(A2)2
Onde:
A1 é o volume de desmatamento reduzido pelo desmatador 1, e;
A2 é o volume de desmatamento reduzido pelo desmatador 2.
Feitos os cálculos, chegou-se a conclusão que o CMR do desmatador 1 é de R$ 12,50 e
seu CTR é de R$ 31,25. Para o desmatador 2, o seu CMR é de R$ 3,13 e seu CTR é de R$
7,81. Assim, os custos totais de redução do desmatamento para a região é de R$ 39,06
que seria o recurso utilizado para atender às exigências do padrão estabelecido.
Contudo o desmatador 2 possui uma vantagem de R$ 9,37 no seu custo de redução em
relação ao desmatador 1, podendo aquele reduzir um volume maior de desmatamento.
Em termos econômicos isso aponta para uma falha na eficiência alocativaxxi do padrão
estabelecido.
xxi Em economia este termo se define quando os recursos: pessoa, material, tecnologias e equipamentos, são distribuídos
de forma bem balanceada de tal forma que se alcance resultados máximos, evitando desperdícios.
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Se o Código fosse flexibilizado pelo menos na gestão da Reserva Legal, resultaria em
uma solução custo-efetividadexxii, se utilizando aquilo que na microeconomia se conhece
como o “princípio da equimarginalidade da escolha ótima”, onde cada desmatador
desmataria até ao nível que correspondesse ao seu (CMR). Nesta abordagem, para
ilustrar o comportamento dos custos de cada desmatador, retornaremos ao modelo dos
dois desmatadores na região, de acordo com os modelos dos custos de cada um abaixo:
Passo 1: Determinar CMR1 = CMR2 → 2,5A1 = 0,625 A2
Passo 2: Determinar A1 + A2 = Padrão de redução → A1 + A2 = 10
Passo 3: Resultado do sistema de equações por meio do método da soma: A1 = 2; A2 = 8
Resultado do cálculo do CMR dos desmatadores A1 e A2:
A1: 2,5 A1 = R$ 5,00
A2: 0,625 A2 = R$ 5,00
Resultado do cálculo do CTR dos desmatadores A1 e A2:
CTR1 = 1,25(2)2 = R$ 5,00
CTR2 = 0,3125(8)2 = R$ 20,00
A Figura 04 complementa a ilustração deste exemplo, mostrando da esquerda para a
direita o Custo Marginal de Redução (CMR2) do desmatador A2, e da direita para a
esquerda o (CMR1) do desmatador A1. Assim, o modelo mostra que de forma equitativa,
o desmatador A1 reduziria em 02 equitares o seu desmatamento a um Custo Marginal
de Redução (CMR) de R$ 5,00 e a um Custo Total de Redução (CTR) de também R$
5,00. Da mesma forma, o desmatador A2 reduziria o seu desmatamento em 08 equitares
a um Custo Marginal de Redução (CMR) de R$ 5,00 e a um Custo Total de Redução
(CTR) de R$ 20,00. Deste modo, nesta flexibilização do padrão, o custo total de redução
do desmatamento na região seria de R$ 25,00, bem abaixo do custo de R$ 39,06 do
padrão uniforme. O valor de R$ 14,06 representa a redução dos custos totais
proporcionais dos desmatadores.
xxii O custo-efetividade demanda que uma quantidade mínima de recursos seja utilizada para alcançar um objetivo.
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Figura 04 Solução custo-efetivo para a redução do desmatamento no Sul do Amazonas em um
modelo de dois desmatadores.
Fonte: Adaptado de Thomas e Callan (2012, p.107)
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O problema do desmatamento no Sul do Estado do Amazonas representa o paradoxo
em que se encontra a economia brasileira frente às demandas do capitalismo global que
toma o crescimento econômico como norma de “bem estar” para todos os países. A
floresta Amazônica já vinha sofrendo desmatamentos desde a implantação dos grandes
projetos de desenvolvimento econômicos propostos para a região pela ditadura militar
na segunda metade do Século XX. Os projetos não alcançaram êxito porque olharam a
Amazônia do ponto de vista da racionalidade econômica sem considerar a
racionalidade da própria Amazônia. A rodovia Transamazônica, hoje praticamente sem
uso, materializa os resultados deletérios destes projetos.
O Brasil é um dos maiores produtores de carne bovina e de grãos do mundo e
também o possuidor da maior floresta tropical do mundo. Mediante a essas duas
características econômico-ecológicas que fazem parte de sua concepção como nação, ele
tem pela frente a difícil tarefa de continuar buscando o crescimento econômico no setor
primário, o mais forte de sua economia, e conservar a sua maior riqueza natural.
Assim, a chegada do desmatamento no Sul do Estado do Amazonas acende a luz
vermelha indicadora do perigo que este bioma novamente vive e a solução não se
encontra em decisões políticas que homogeneízam problemas ambientais de natureza
diversa como está proposto no Código Florestal Brasileiro. O Governo Brasileiro ainda
não encontrou caminhos que em seus percursos encontrem um nexo entre o seu
crescimento econômico e a preservação da maior floresta tropical do mundo.
2 10
A1
5,00
CMR1
R$
CMR2
R$
6,25
25,00
5,00
CMR1
CMR2
0
A2
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