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Decreto – Lei 3 / 2008
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DECRETO-LEI 3 / 2008
Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.
Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao
nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes
de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em
dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da
mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social.
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E.. Educação
Professores
…REFERENCIAÇÃO
Diretor
Departamento EDUCAÇÃO de ESPECIAL
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA
RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO
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RELATÓRIO TÉCNICO- PEDAGÓGICO
Quando não se justifica Ed. Especial Com NEE de carácter permanente
que justifiquem Ed. Especial
ED. ESPECIALPSICOLOGIA
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL
APOIO
(recursos da
escola)
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Elaborado pelo Departamento
de Educação Especial e
psicologia
Pais e outros
intervenientes
no processo
educativo
Centro de Saúde
Unidades
Centro de recursos
RELATÓRIO TÉCNICO – PEDAGÓGICO
consta:
• os resultados decorrentes da avaliação por referência à CIF
• a justificação das NEE e sua tipologia
DIRETORHomologação
Desde a referenciação até
conclusão do relatório e
homologação: 60 dias
Participação dos pais e encarregados de educação
Os pais e encarregados de educação têm o direito e o deverde participar activamente, exercendo o poder paternal nosdireitos da lei.
Quando, comprovadamente, estes não participam cabe àescola desencadear as respostas educativas adequadas, emfunção das necessidades educativas especiais diagnosticadas.
Quando os pais e encarregados de educação não concordemcom as medidas educativas propostas pela escola, podemrecorrer, mediante documento escrito, no qualfundamentam a sua posição, aos serviços competentes doME.
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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALCoordenação: educador de infância, professor titular da turma ou director de turma
JI / 1º CICLO 2º, 3º CICLOS e SECUNDÀRIO
Docente turma Director de turma
Equipa Docente E. Especial Equipa Docente E. Especial
Enc. Educação Enc. Educação
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA
CENTRO DE RECURSOS ESPECIALIZADOS
UNIDADES
CENTROS DE SAÚDE *
* Se necessário
Submetido a CONSELHO PEDAGÓGICO e
Homologado pelo DIRETOR
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALÉ onde se determina:
- os apoios especializados,
- as adequações no processo de ensino e de aprendizagem,
- as tecnologias de apoio
Deve haver a participação activa da família e sua anuência.
A elaboração do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias, à
data da referenciação.
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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALDeve constar:
Identificação do aluno;
O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;
Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à
aprendizagem;
Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola;
Definição das medidas educativas a implementar;
Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir; estratégias e recursos
humanos e materiais a utilizar;
Distribuição horária das diferentes actividades previstas;
Identificação dos técnicos responsáveis;
Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;
A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a
aplicar.
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PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUALA AVALIAÇÃO das
medidas educativas deve
ser contínua, sendo
obrigatória pelo menos
em cada um dos
momentos de avaliação
sumativa interna da
escola
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADOdos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas
educativas estabelecidas no PEI
Elaborado por:
- Docente de
grupo/turma ou
D.T.;
- Docente de E.E.;
- Psicólogo
- outros docentes
e técnicos que
intervêm no
processo
educativo.
Aprovado pelo CONSELHO PEDAGÓGICO e pelo ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO
No final do ano lectivo
PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO
Sempre que o aluno apresente NEE que lhe impeçam de adquirir as
aprendizagens e competências definidas no currículo, a escola deve completar
o PEI com um Plano Individual de Transição.
Destina-se a promover a transição para a vida pré-escolar e, sempre que
possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada
inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
Deve iniciar-se 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.
Deve ser assinado por todos os profissionais que participam na sua
elaboração, pelos encarregados de educação e, se possível, pelo próprio aluno.
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MEDIDAS EDUCATIVAS
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio.
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Apoio pedagógico personalizado
a) Reforço de estratégias ao nível da organização, do espaço e das actividades
b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem,
c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos,
d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas.
O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção do apoio definido na
alínea d) que pode ser prestado pelo docente de educação especial (consoante a gravidade
da situação do aluno e especificidade da competência a desenvolver).
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Adequações curriculares individuaisTêm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as
orientações curriculares / competências terminais de ciclo ou de
disciplinas (consoante o nível de ensino).
Podem consistir em:
Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do
currículo comum (Braille, orientação e mobilidade, …);
Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue;
Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das
competências terminais do ciclo, de curso, das características de
aprendizagem e dificuldades especificas dos alunos.
Dispensa de atividades que sejam de difícil execução em função da
incapacidade do aluno (apenas quando se verifique que as tecnologias de
apoio não se revelam suficientes).14
Adequações no processo de matrículaOs alunos com NEE permanentes podem:
- Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência.
- Beneficiar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da
matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória.
- Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que
assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.
- As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade
à sua matrícula nas escolas de referência.
- As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas
de referência.
- As crianças e jovens com perturbações do especro do autismo podem matricular-se e
frequentar escolas com unidades de ensino estruturado.
- As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-se e
frequentar escolas com unidades especializadas.
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Adequações no processo de avaliação
Podem consistir na alteração de:
tipo de provas;
instrumentos de avaliação e certificação;
formas e meios de comunicação;
periodicidade, duração e local.
Os alunos com currículos específicos individuais não estão
sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao
processo característico do regime educativo comum, ficando
sujeitos os critérios definidos no PEI.
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Currículo específico individualSubstitui as competências definidas por cada
nível de educação e ensino.
Pressupõe alterações significativas no
currículo podendo traduzir-se em:
Introdução, substituição e ou eliminação de
objetivos e conteúdos, em função do nível de
funcionalidade do aluno;
Inclui conteúdos que promovem à autonomia
pessoal e social do aluno e dá prioridade ao
desenvolvimento de atividades de cariz
funcional centradas nos contextos de vida, à
comunicação e à organização do processo de
transição para a vida pós-escolar;
mediante o parecer do conselho de docentes/ conselho de turma
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O Diretor e o
departamento de
educação especial
orientam e asseguram
o desenvolvimento dos
referidos currículos.
Tecnologias de apoio
Entende-se por dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de atividades e a participação social e profissional.
NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 18
NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 19
Prevê a introdução de áreas curriculares específicas que não
fazem parte da estrutura curricular comum, entre outras, a
leitura e escrita Braille, a orientação e mobilidade, o treino de
visão, a actividade motora adaptada.
Estabelece, que os alunos surdos que optam pelo ensino
bilingue, a Língua Gestual Portuguesa (L1), e o Português
Segunda Língua(L2) do pré-escolar ao ensino secundário e a
introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3º ciclo do
ensino básico ao ensino secundário.
NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 20
Prevê a criação de uma rede de escolas de referência para o
ensino bilingue de alunos surdos e de uma rede de escolas de
referência para o ensino de alunos cegos e com baixa
visão, definindo as suas funções.
Estabelece a possibilidade de os agrupamentos de escolas
criarem unidades de ensino estruturado para a educação de
alunos com perturbações do espectro do autismo e de unidades
de apoio especializado para a educação de alunos com
multideficiência e surdocegueira congénita.
COOPERAÇÃO e PARCERIAOs agrupamentos de escola devem desenvolver parcerias com
instituições particulares de segurança social e com centros de
recursos especializados visando:
Avaliação especializada;
Execução de atividades de enriquecimento curricular;
Ensino de Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias;
O desenvolvimento de ações de apoio à família;
A transição da escola para o emprego;
A preparação para integração em centros de atividades ocupacionais.
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