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Agenda
Base Legal
Convênio 51/00
Convênio 58/08
NF-e NT 2009.006
NF-e NT 2013.005
Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM
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Base Legal
Convênio 51/00
A operação interestadual de faturamento direto de veículos novos para consumidor
é disciplinada pelo Convênio ICMS 51/00, de 15/09/00, que determina a repartição
do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a UF de destino do veículo. A
Base de Cálculo do ICMS da operação própria é obtida com a aplicação de um
percentual no valor da operação em função da UF de origem, UF destino e alíquota
do IPI aplicável para a operação. O valor do ICMS devido para a UF de destino é a
diferença entre o ICMS devido na operação e o ICMS da operação própria.
Importante ressaltar que o ICMS da ST devido na operação não significa um
acréscimo no valor operação, não devendo ser acrescentado ao valor total da NF
como ocorre com as demais operações sujeitas ao regime da Substituição
Tributária.
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Exemplo
Operação de faturamento direto de fabricante paulista para consumidor mineiro:
Valor Total da NF-e: 38.391,60
Alíquota do ICMS: 12%
Alíquota do IPI: 8%
UF origem: SP
UF destino: MG
O percentual de redução BC do ICMS da operação própria aplicável para esta
operação é 76,39%, conforme previsto na alínea ‘p’, item II, parágrafo único da
cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00.
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Base Legal
ICMS Operação própria
Valor da Operação (a) : 38.391,60
Perc.Red. BC do ICMS (b) : 76,39
Valor da BC do ICMS (c=a x b) : 29.327,34
Alíquota ICMS (d) : 12%
Valor do ICMS (e= c x d) : 3.519,28
ICMS Substituição Tributária
Valor da BC do ICMS ST (f=a) : 38.391,60
Alíquota ICMS ST (g) : 12%
Valor do ICMS ST (h = f x g – e) : 1.087,71 (4.606,99 - 3.519,28)
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Convênio 58/08
A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por
substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará
a entrega do veículo ao consumidor.
A partir de 1º de julho de 2008, o disposto acima aplica-se também às operações
de arrendamento mercantil (leasing).
NT 2009.006
As informações relativas ao ICMS da operação de faturamento direito de veículos
devem ser informada neste grupo, ficando revogada a orientação de
preenchimento do ICMS divulgada no item 3 da NT 2008/004.
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<ICMSPart>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>29327.34</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>3519.28</vICMS>
<modBCST>5</modBCST>
<vBCST>38391.60</vBCST>
<pICMSST>12.00</pICMSST>
<vICMSST>1087.71</vICMSST>
<pBCOp>76.39</ pBCOp >
<UFST>MG</UFST>
</ICMSPart>
Orientação de
preenchimento do ICMS
conforme NT 2009.006
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Na operação da GM:
Cenário ocorre quando ‘tipo de operação = 2’ e ‘UF origem <> UF entrega’.
É usado CST 90.
pRedBC e pBCOp são complementares (soma dos dois corresponde a 100%).
modBC tem que ser 3.
modBCST tem que ser 5.
UFST tem que ser preenchido com a UF do local de entrega. Atualmente a GM
busca o local de entrega em uma tabela Z.
IEST tem que considerar a UF do local de entrega.
Valor do ICMS ST não pode entrar no valor total da NF.
Base reduzida do ICMS e do IPI devem ser escrituradas em ‘Outras’.
ICS3 deve ser escriturado.
Tributação do IPI beneficiada pelo programa Inovar-Auto.
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Impostos (item)
33.413,81 + 976,19 = 34.390,00
Convênio 51/00 = 78,96%
ICM3 = 34.390,00 x 0,7896 = 27.154,34 x12% = 3.258,52
ICS3 = (34.390,00 x 0,12) – 3.258,52 = 868,28
IPI3 = 32.539,71 x 3% = 976,19 (Inovar-Auto)
27.154,34 + 6.259,46 = 33.413,80
32.539,71 + 874,10 = 33.413,80
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Faturamento Direto de Veículos Novos @ GM
Informar:
• pBCOp = % Convênio 51/00
(Percentual da BC operação própria)
• pRedBC = 100 – pBCOp
(Percentual da Redução de BC)
• UFST = UF local de entrega
(UF para qual é devido o ICMS ST)
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Impostos (cabeçalho)
ICMS ST não pode ser somado ao total da NF!
33.413,81 + 976,19 = 34.390,00