Constituição de 1891 história-gean batista e matheus b vieira

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Constituição de 1891

Índice O que é uma constituição? Antes da Assembleia

Constituinte A constituição de 1891 O voto Principais características O impacto para os cidadãos

O que é uma constituição?

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A

Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e

deveres dos cidadãos.

Antes da Assembleia Constituinte

Com a instalação do regime republicano no Brasil, um novo conjunto de leis

deveria ser imposto. No entanto, Deodoro da Fonseca retardou a formação de uma

Assembleia Constituinte almejando manter-se no poder por mais tempo.

Marechal Deodoro da Fonseca

A constituição de 1891 Mesmo sendo atrasada, a penosa situação

econômica do país e a pressão dos cafeicultores paulistas forçaram a convocação

da Assembleia em junho de 1890. Após um ano de negociações, a promulgação da

constituição aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da

Primeira República foram:

Rui Barbosa Prudente de Morais

O voto O sistema eleitoral agora concedia direito ao voto universal masculino, não-secreto a todos aqueles que fossem maiores de 21 anos e comprovassem sua alfabetização. Além disso, o voto não-secreto era um outro dispositivo que impedia o exercício autônomo das escolhas políticas.

Principais Características Implantação da república federativa, com

governo central de vinte estados membros. Visto no Art. 1 da constituição.

Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados. Visto em artigos como o Art. 4, Art. 5 e Art. 9 da constituição.

Grande parte do poder concentrado no governo federal. Visto em artigos como Art. 1 e Art. 7 da constituição.

Divisão dos poderes em três: executivo, legislativo e judiciário. Visto no Art. 15 da constituição.

Impacto para os cidadãos Todos eram iguais perante a lei. Visto no

Art. 72.2 da constituição. Ninguém poderia ser obrigado a fazer ou

deixar de fazer algo, senão em virtude da lei. Visto no Art. 72.1 da constituição.

Liberdade de culto religioso. Visto no Art. 72.3 da constituição.

Estabelecimento do ensino leigo em estabelecimentos públicos. Visto no Art. 72.6 da constituição.

Colégio-Curso Célula 1 – Itaguaí, 16/09/15Disciplina: HistóriaProfessor Fabiano BastosAlunos: Gean Batista e Matheus B. Vieira / 3º anoBibliografia:http://www.brasilescola.com/historiab/constituicao-1891.htm ;http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html ;http://www.historiadobrasil.net/brasil_republicano/constituicao_1891.htm ;http://www.suapesquisa.com/o_que_e/constituicao.htm ;https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1891 ;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm .