Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. Proporcionar condições...

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•Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos.

•Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam às necessidades detectadas de formação em nível de pós-graduação.

•Ampliar as propostas de formação em nível de pós-graduação lato sensu.

•Consolidar cursos existentes e ampliar a oferta de formação por meio de cursos a distância.

•Implementar, em conjunto com a gestão da pesquisa e da extensão, condições para a constituição de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu.

• Atualmente, a Pós-Graduação lato sensu, é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº1, de 08 de junho de 2007

• Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu do IF Farroupilha(Resolução CS nº 41, de 09 de setembro de 2011)

Campus Alegrete

-Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos

-Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica

Campus Júlio de Castilhos

-Curso de Especialização em Gestão Ambiental em Espaços Rurais

-Curso de Especialização em Gestão Escolar

-Curso de Especialização em Produção Animal

Campus Santo Augusto

-Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação do Campo

Campus São Vicente do Sul

-Curso de Especialização em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local-Programa de Especialização em Ciências Agrárias – Especialização em Produção Vegetal

Campus Panambi

- Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica

MISSÃO

Transf. Con. Esp.

Transf. Con. Esp. Ap.

Cria. Com. Esp

Cria. Tec. Ap.

Aperf. Disc.

Aperf. Ap. Disc.

Aperf. Doc. Disc.

Aperf. Ap. Doc. Disc.

PERFIL

CRITÉRIOS

Indice de eficiência 60 150 250,0%

Indice de eficácia 60 58 96,7%

Indice de permanência 17 20 85,00%

N° de Doutores 1 2 50,0%

Grupos de Pesquisa do PPG 0 1 0,0%

Projetos de pesquisa em andamento (PRPPGI) 0 5 0,0%

Artigos Publicados em revistas científicas 0 5 0,0%

Publicações em eventos científicos 0 10 0,0%

Produção Tecnológica registrada 0 1 0,0%

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

JÚLIO DE CASTILHOS10 outubro, 2011

Pós- graduação em Gestão Escolar

QUANTIDADE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

SITUAÇÃO 481,7%

CRITÉRIOS

Indice de eficiência 56 114 203,6%

Indice de eficácia 56 40 71,4%

Indice de permanência 11 14 78,57%

N° de Doutores 7 2 350,0%

Grupos de Pesquisa do PPG 1 1 100,0%

Projetos de pesquisa em andamento (PRPPGI) 0 5 0,0%

Artigos Publicados em revistas científicas 0 5 0,0%

Publicações em eventos científicos 0 10 0,0%

Produção Tecnológica registrada 0 1 0,0%

SITUAÇÃO 803,6%

JÚLIO DE CASTILHOS10 outubro, 2011

GESTÃO AMBIENTAL EM ESPAÇOS RURAIS

QUANTIDADE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

•Constituição, Natureza, Finalidade e Objetivos;•Implantação dos Cursos•Estrutura Administrativa (Coordenação, Colegiado e Secretaria de Registros Acadêmicos)•Admissão dos Cursos•Matrícula•Duração dos Cursos•Estrutura Curricular e Regime•Rendimento Escolar•Prova de Defesa e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso•Conclusão e Certificação•Disposições Gerais e Transitórias

Aluno Coord.PPG

Coord.PG

campusPRPPGI

Colegiado

SecretariaReg. Esc.

FormuláriosBanca e pend.Cópias do TCC

Aprovaçãoda Banca

ParecerFavorável

Processo

4º5º

10º

NRA(Reitoria)

Gab. Reitor

Outros Documentos

22

Coord.PPG

Coord.PG

campusPRPPGI

Professor

Aluno

Formulário1º

Formulário

Cálculo daFrequência

das respostasParecer

descritivo

2º3º

Quando?Assim 50% da carga horária total da disciplina for vencida (disciplinas semestrais) ou ao final

do semestre/curso.

Constituição e oportunidades a partir das leis de incentivo Constituição e oportunidades a partir das leis de incentivo à inovaçãoà inovação

Resultado positivo de um processo integrado de

Conhecimento Pesquisa

Desenvolvimento Validação

Transferência Produção

de soluções com/para a sociedade.

INOVAÇÃOINOVAÇÃO

Pesquisa

Recurso Conhecimento

Inovação É a expressão da PESQUISA e da PÓS-GRADUAÇÃO.

Interface com a sociedade para o desenvolvimento sustentável;

Associar a capacidade de produção à capacidade de demanda;

Estimular a capacidade de TT;

Qualificar RH para lidar com a inovação como um dos centros de formação de todas as profissões.

Algumas constatações ...Algumas constatações ...

Surge como estímulo à:

Inovação nas empresas;• Participação das ICTs neste processo;• Construção de ambientes especializados e cooperativos.

A partir desta lei descortinou-se para a comunidade científica e tecnológica e para o setor produtivo um amplo cenário de possibilidades voltadas para a promoção da inovação e do empreendedorismo no país.

A Lei 10.973/04 A Lei 10.973/04

Incentivar a pesquisa e a cooperação;Facilitar a transferência de tecnologia;Aperfeiçoar a gestão das instituições

acadêmicas;Estimular a mobilidade dos pesquisadores;Estimular a formação de empresas de base

tecnológica; eEstimular o investimento em empresas

inovadoras.

De maneira geral procura atender os seguintes objetivos:

Estão presentes nos diversos artigos e organizados em capítulos relacionados às seguintes vertentes:

1) Constituição de ambientes favoráveis às alianças estratégicas entre as universidades, os institutos

tecnológicos e as empresas;2) Estímulo à participação de instituições de ciência e

tecnologia no processo de inovação;3) Incentivo ao pesquisador / criador – inclusive

pecuniário;4) Incentivo à inovação na empresa; e

5) Apoio explícito ao inventor independente.

A lei de InovaçãoA lei de Inovação

Cooperação e alianças estratégicas

O trabalho em rede maximiza resultados:

Explicita o apoio ao empreendedorismo e à viabilização de empresas emergentes

mediante o processo de incubação

Artigo 3°Artigo 3°

Permite que empresas incubadas tenham acesso a equipamentos, …., cujo preço inviabiliza sua compra.

Pode facilitar as redes de cooperação entre ICT e outras instituições.

O compartilhamento pode prever e gerar a melhoria de laboratórios, …., e facilitar aquisição de equipamentos e a qualificação de laboratórios (BPL, ISO, etc).

Artigo 4°Artigo 4°

Surgimento de novas empresas com foco na inovação tecnológica, com aproveitamento da expertise do setor público e do setor privado voltados para uma mesma finalidade.

Artigo 5°Artigo 5°

Aumenta a possibilidade de que terceiros tenham acesso ao licenciamento de

tecnologias;

Fica definitivamente facilitada a contratação sem exclusividade;

Torna-se opcional a realização de licitação.

Artigo 6°Artigo 6°

Legitima a possibilidade de prestação de serviços pelas ICTs;

Permite o recebimento de retribuição pecuniária pelo agente envolvido na

prestação de serviços, como forma de estímulo a pesquisadores e equipes de

pesquisa.

Artigo 8°Artigo 8°

Trata da celebração de acordos de parceria pelas ICTs;

O recebimento de bolsa poderá servir de estímulo a pesquisadores e equipes de pesquisa;

Artigo 9°Artigo 9°

As partes poderão definir a forma de divisão dos resultados obtidos na parceria, de acordo com seus interesses;

Fica assegurado que aquele que alocar recursos para a parceria terá direito a ser licenciado para a exploração da mesma.

Artigo 9°Artigo 9°

Facilita a internalização de regras de não divulgação, como forma de diminuir os casos de inviabilidade de proteção patentária pela perda de novidade;

Permite uma maior organização das informações e das tecnologias geradas pela ICT.

Artigo 12Artigo 12

Divisão mais equitativa entre os ganhos auferidos pela ICT pela exploração das criações por si desenvolvidas;

Maior estímulo ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Artigo 13Artigo 13

Possibilidade de surgimento de novas empresas inovadoras com o aproveitamento de pesquisadores que tenham tino empresarial;

Melhor aproveitamento de pesquisadores e pesquisas que poderiam ser melhor exploradas por empresas.

Artigo 15Artigo 15

Incentivo a que as ICT criem e/ou fortaleçam seus NIT;

Núcleos estruturados permitem à ICT aproveitar melhor as prerrogativas da

Lei;facilitam o relacionamento entre as ICTs, a ICT e seus pesquisadores e entre a ICT

e o setor privado.

Artigo 16Artigo 16

Explicita as competências mínimas do NIT:

Zelar pela proteção das criações desenvolvidas na ICT, bem como, contratos de licenciamento ou transferência de tecnologias

firmados;Formação e consolidação de uma cultura

empreendedora;Apoio a implementação de modelos locais de

incubação de empresas.Espera-se que com os núcleos empreenda-se gestão profissional da inovação na ICT.

Consolidou os incentivos fiscais para pessoa jurídica que tem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.

Benefícios em incentivos fiscais: deduções de Imposto de Renda e da Contribuição

sobre o Lucro Líquido de dispêndios em P D &I; redução do IPI na compra de máquinas e

equipamentos para P D &I; Benefícios em subvenções econômicas concedidas

em contratações de mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de P D &I.

Lei 11.196/2005 – Lei do BemLei 11.196/2005 – Lei do Bem

Criou-se as condições legais para a formação de parcerias;

Flexibilizou a participação de ICT e seus pesquisadores no processo de inovação;

Tratamento diferenciado às empresas no acesso aos recursos para investir em

pesquisa de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Política de inovação:“política adotada pela ICT com o propósito de viabilizar a transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado na

instituição para a sociedade. Fazem parte atividades como: celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestação de serviços de consultoria

especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de funcionários

em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de

inovação, dentre outras.”

Papel do NITPapel do NITProteção da PI (através

dos projetos de pesquisa);

Comercialização e TT e licenciamento de know how;

Gestão das incubadoras e parques tecnológicos.

PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL

É o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano.

Ativos intangíveis: Não possuem existência física e são baseados em conhecimento.

Ideias e pensamentos como tais não

são protegidos!!

As obras representam a expressão de

pensamentos ou ideias.

Propriedade

Industrial :

Direitos Autorais :

O Sistema de PI no Brasil

Propriedade

Industrial :

Direitos Autorais :

Outros mecanismos sui generis:

• Cultivares (Lei 9.456/97), Circuitos Integrados (Lei 11.484/07)

• Células-Tronco, Trangênicos (Lei de Biossegurança, 11.105/05),

• Conhecimentos Tradicionais (MP 2186-16/01).

Concessão de Patentes, Registro de Marcas, de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas (Lei 9.279/96).

Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias (Lei 9.610/98), Programas de Computador (Lei 9.609/98)

Visa promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação de seus resultados.

Sistema de PI

relação contratual

Estado + sociedade

=

via de mão-dupla

interesses individuais e coletivos

O inventor oferece à sociedade um novo bem e divulga as informações técnicas que o permitiram chegar ao novo objeto.

A sociedade oferece ao inventor a exclusividade de exploração (produção e comercialização) do objeto de sua invenção por um determinado intervalo de tempo.

… Alguns resultados

01 Patente MU pedido depositado;02 Programas de Computador

com solicitação de registro;04 Marcas com solicitação de

registro publicada na RPI.02 Marcas com solicitação de

registro a espera de publicação na RPI.

.... Algumas açõesRealização de um curso sobre PI

de 30 h em agosto 2010;Minicurso na MEPT 2010 sobre a

utilização do banco de patentes do INPI como fonte de pesquisa;

Curso de 90 h (40 presencial e 50 EaD) certificado UnB- CDT;

Curso de PI básico de 40 h ministrado pelo INPI em SM.