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7/25/2019 Congresso Direito Ambiental e Economia o Desafio Do Seculo XXI
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Organizadores da Obra:
Cristiane DeraniMariana Caroline Scholz
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Anais do CongressoDireito ambiental
e Economia:o desafio do sculo XXI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANA CAARINA
ReitoraRoselane Neckel
Vice-ReitoraLcia Helena Martins Pacheco
CENRO DE CINCIAS JURDICAS
DiretorLuis Carlos Cancellier de Olivo
Vice-DiretorUbaldo Cesar Balthazar
PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM DIREIO
CoordenadorLuiz Otvio Pimentel
SubcoordenadorArno Dal Ri Jnior
Organizadores da ObraCristiane Derani
Mariana Caroline Scholz
Conselho EditorialJos Rubens Morato LeiteRogrio Silva Portanova
Colaboradores cnicos
Coordenadora Cientifica do EventoCristiane Derani
Comisso de Organizao do Congresso Internacional
Direito Ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI
Bernardo Rohden Pires;Bruno de Andrade Christofoli; Joo
Victor Malucelli Harger;Kelly Schaper Soriano de Souza;
Ligia Ribeiro Vieira;
Luiza Zuanazzi Frana;Mariana Caroline Scholz;
Marina Demaria Venncio; PatriciaGrazziotin Noschang; Wesley Marcos
Santos.
Andr Olavo LeiteBernardo Rohden Pires
Kelly Schaper Soriano de SouzaBruno de Andrade Christofoli
Patricia Grazziotin NoschangLuiza Zuanazzi Frana
Ligia Ribeiro VieiraMarina Demaria Venncio
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Anais do CongressoDireito ambiental
e Economia:o desafio do sculo XXI
Organizadores da Obra
Cristiane DeraniMariana Caroline Scholz
Florianopolis, 2014
2014 Dos autores
Coordenao Editorial: Andr Olavo Leite.
Capa, Projeto Grfico e Editorao: Liudmila Simakova PravaPublishing.
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SUMRIO
APRESENAO ................... ..................... .................... ....10
Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
CAPULO I ........................................................................13
EDUCAO AMBIENAL PARA A SUSENABILIDADE:; A CONSRUO CULURAL DE UMA NOVAEPISEMOLOGIA
Daniel Rubens Cenci; Lizandra Andrade NascimentoCAPULO II.......................................................................37
INFORMAO AMBIENAL PARA A PRESERVAO DO ; MEIOAMBIENE CULURAL
Aline Andrighetto; Daniel Rubens Cenci
CAPULO III .....................................................................65
DEMOCRACIA BRASILEIRA E A DEMOCRACIA INDGENA:ASPECOS DA EXCLUSO, DIFERENAS E APRENDIZAGEM DAECONMICA POLICOSOCIAL E DO MEIO AMBIENE
Carla Vladiane Alves Leite
CAPULO IV .....................................................................89
DECRESCIMENO A FAVOR DA CONSIUIO FEDERAL: ANECESSIDADE DE DESACELERAO DO DESENVOLVIMENOE DO INCENIVO A PRICAS BASEADAS NA CONVIVIALIDA
DE E NA SIMPLICIDADE PARA A REALIZAO DE DIREIOSFUNDAMENAIS
Laura Melo Vilhena
CAPULO V .....................................................................107
A ECONOMIA VERDE E O DESAFIO DA VISO NO FRAGMENADA DE UM OBJEIVO COMPLEXO
Fernanda Castelo Branco Araujo
CAPULO VI ...................................................................137
A BUSCA POR UMA ECONOMIA AMBIENAL: A LIGAO ENRE O MEIO AMBIENE E O DIREIO ECONMICO
Denise Schmitt Siqueira Garcia
CAPULO VII ..................................................................165
COMPLIANCE AMBIENAL E O DESENVOLVIMENO SUSENVEL NO BRASIL
Daniela Braga Paiano; Raquel Bossan
CAPULO VIII ................................................................185
GARANIAS FINANCEIRAS NO LICENCIAMENO AMBIENALDE EMPREENDIMENOS QUE POSSUEM BARRAGENS NO ESADO DE MINAS GERAIS
Carine Rocha da Veiga; Marta Aparecida M. Sawaya; ZuleikaS. Chiacchio orquetti
CAPULO IX ...................................................................211
CRICAS AO MODELO DE DESENVOLVIMENO ECONMICODO ESADO DO AMAZONAS PARA PRESERVAO DO MEIO
AMBIENE
Gilmar Madalozzo da Rosa; Wilker Luiz Cerqueira da Rosa
CAPULO X .....................................................................233
A POLICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS E AS PERSPECIVAS SOCIOAMBIENAIS DE UMA ECONOMIA VERDE: ASPECOS JURDICOS DO DESENVOLVIMENO SUSENVEL
Gilson Ferreira
CAPULO XI................................................................ 257
DANO AMBIENAL FUURO: A EXPOSIO DO CASO DA HIDRELICA DE BELO MONE
Luiza Rosso Mota; Mrcio de Souza Bernardes; Maria BeatrizOliveira da Silva
CAPULO XII ............................................................... 285
A PAISAGEM COSEIRA E O DIREIO FUNDAMENAL AO MEIOAMBIENE NO CONEXO DO DESENVOLVIMENO SUSENVEL
hales Jos Pitombeira Eduardo; Mary Lcia Andrade Correia
CAPULO XIII ................................................................309
NOVO CDIGO FLORESAL BRASILEIRO E SEU DISCURSO ESRAGICO NO SCULO XXI
Joo da Cruz Gonalves Neto; Lu Cristine Siqueira Reis
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CAPULO XIV.................................................................331
A EVOLUO DA SOCIEDADE NO MBIO ECONMICO E OSREFLEXOS AMBIENAIS EM NVEL INERNACIONAL
Daniela Braga Paiano; Maurem Silva Rocha
CAPULO XV ..................................................................351
ECONOMIA POLICA INERNACIONAL E MEIO AMBIENE:DO DESENVOLVIMENO SUSENVEL ECONOMIA VERDEENQUANO EIXO DAS RELAES INERNACIONAIS AMBIENAIS
Andr Soares Oliveira; Eduardo Ernesto FilippiCAPULO XVI.................................................................377
BREVE PANORAMA SOBRE OS RAADOS BILAERAIS DE INVESIMENOS NO MBIO DO DESENVOLVIMENO SUSENVEL
Marina Demaria Venncio
CAPULO XVII ...............................................................405
BREVES NOAS SOBRE A RELAO ENRE EXPECAIVASLEGIMAS DE INVESIDORES ESRANGEIROS E MEDIDASREGULARIAS DE PROEO AMBIENAL
Bernardo Rohden Pires
Parte II. Mudanas Climticas, Economia e Meio Ambiente
CAPULO XVIII ..............................................................433
ASPECOS HUMANOS DAS MUDANAS CLIMICAS: UMAANLISE DA RESPONSABILIDADE JURDICA DO ESADO PERANE O DESLOCAMENO FORADO POR RAZES AMBIENAIS
Ligia Ribeiro Vieira
CAPULO XIX .................................................................453
GESO DE GUAS SUBERRNEAS E MUANAS CLIMICAS
Patricia Grazziotin Noschang
CAPULO XX ..................................................................473
O MARCO NORMAIVO DAS MUDANAS CLIMICAS NO BRASIL E A COMPENCIA INSIUCIONAL DA COMISSO INERMINISERIAL DE MUDANA GLOBAL DO CLIMA
Joo Paulo de Faria Santos
CAPULO XXI .................................................................501
MUDANAS CLIMICAS E ENERGIAS ALERNAIVAS: INEGRAO ENRE ECONOMIA, DIREIO, MEIO AMBIENE EECNOLOGIA
Honcio Braga de Arajo
Parte III. Comrcio, Economia e Meio Ambiente
CAPULO XXII ...............................................................529
A PESQUISA JURDICA EM SEU MBIO RANSDISCIPLINARPARA A SUA APLICAO COMO AGREGAO DE CONHECIMENO COMPLEXO NO MEIO AMBIENE ECONMICO
Altiza Pereira de Souza; Carla Vladiane Alves Leite
CAPULO XXIII ..............................................................551
GLOBALIZAO, PROGRESSO E MEIO AMBIENE: REFLEXESACERCA DA CRISE DO PARADIGMA CLSSICO DO DESENVOLVIMENO ECONMICO
Mary Lcia Andrade Correia; hales Jos Pitombeira Eduardo
CAPULO XXIV ..............................................................581
A REDEFINIO DO DIREIO GUA NO SCULO XXI: PERSPECIVAS FRENE AO COMRCIO E ORDEM AMBIENALINERNACIONAL
Rogrio Silva Portanova; has Dalla Corte
CAPULO XXV ...............................................................615O USO INDISCRIMINADO DE AGROXICOS E A VIOLAODOS DIREIOS FUNDAMENAIS ALIMENAO SAUDVEL,
SADE E AO MEIO AMBIENE EQUILIBRADO: E SUAS CONSEQUNCIAS AO COFRE DA SEGURIDADE SOCIAL ............................
Elenice Hass de Oliveira Pedroza
CAPULO XXVI .............................................................635
LICIAES SUSENVEIS: UM NOVO PARADIGMA
Luiza de Araujo Furiatti
CAPULO XXVII.............................................................657
PARA SE PENSAR O PAGAMENO POR SERVIOS AMBIENAIS:
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EM BUSCA DE UM CONCEIO DE SERVIOS AMBIENAIS
Felipe Franz Wienke
CAPULO XXVIII ...........................................................677
A INERRELAO DO DIREIO, ECONOMIA E RESDUOS SLIDOS
Loraine Bender
CAPULO XXIX ..............................................................693
POLICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS: ESMULO A
UM PROCESSO ECONMICO SUSENVEL POR MEIO DAREDUO DE RESDUOS
Flavia Frana Dinnebier
CAPULO XXX ...............................................................725
O DESINO DOS RESDUOS DE EQUIPAMENOS ECNOLGICOS E SEUS ASPECOS ECONMICOS LUZ DA ICA ECOLGICA
nia Andrea Horbatiuk Dutra
APRESENAO com imensa satisfao que o Grupo de Estudos Avanados em Meio Am-
biente e Economia no Direito Internacional da Universidade Federal de San-
ta Catarina, (EMAE/UFSC) apresenta os Anais do Congresso Internacional
Direito Ambiental e Economia: o Desafio do Sculo XXI, realizado nos dias
27 e 28 de maro de 2014. Evento realizado em parceria com o Grupo de Es-
tudos Aplicados ao Meio Ambiente (GEAMA/USP), o Grupo de Pesquisa de
Direito Ambiental e Ecologia Poltica na Sociedade de Risco (GPDA/UFSC) e
o Instituto Lusada para o Direito do Ambiente (ILDA/Universidade Lusada Portugal). O evento contou tambm com o apoio do PPGD/UFSC, CCJ/
UFSC e da CAPES.
Neste congresso, o tema abordado foi Direito Ambiental e Economia, no
qual se trabalhou uma vasta gama de assuntos que circunscrevem temtica. O
evento teve como objetivo proporcionar um debate crtico e reflexivo sobre os
conflitos entre meio ambiente e economia e os recentes desafios dessa relao,
assim, foram abordadas questes como a expanso da rea agrcola, desenvol-
vimento sustentvel, crise econmica e aquecimento global. Pensar o Direito
no sculo XXI implica necessariamente pens-lo sob o prisma de uma nova
conscincia, preocupada e engajada com as questes relativas ao meio ambiente
e a economia, eis o desafio do Sculo XXI.
O evento reuniu ilustres pesquisadores e profissionais de diversas institui-
es estrangeiras e brasileiras. Como conferencistas convidados, s e destacam os
renomados professores internacionais: Prof. Dr. Ludwig Krmer (UE); Prof.
Dr. Eckard Rehbinder (J.W. Goethe Universitt, Alemanha); Prof . Dr .Branca Martins da Cruz (Universidade Lusada/Portugal); Prof . Dr . Cathe-
rine inker (EUA); Prof. Dr. Wu Handong (ZUEL/China).
Os clebres professores e profissionais brasileiros: Ministro Herman Ben-
jamin (SJ); Prof. Dr Armando de Melo Lisboa (UFSC); Prof. Dr. Carlos
eodoro Irigaray (UFM); Prof. Dr. Fernando Antnio de Carvalho Dantas
(UFG); Prof. Dr. Joo da Cruz (UFG); Prof. Dr Jos Eli da Veiga (FEA/USP);
Prof . Dr . Maria Cristina Vidotte Blanco arrega (UFG); Prof . Dr . Norma
Sueli Padilha (UNISANOS); Prof . Dr . Patrcia Faga Iglecias Lemos (USP);
e Promotor de Justia Dr. Jos Eduardo Lutti (MP/SP).
E os conceituados professores da casa, o Programa de Ps-Graduao em
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PARE I.
DESENVOLVIMENO,
ECONOMIA E MEIO AMBIENE
Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC): Prof . Dr
. Cristiane Derani; Prof. Dr. Jos Rubens Morato Leite; Prof. Dr. Rogrio Silva
Portanova; e Prof . Dr . Tais Luzia Colao.
Aprofundando o dialogo e produo de pesqu isa na rea ambiental e eco-
nmica, este livro compila a produo acadmica do congresso, com trabalhos
cientficos de doutorandos, mestrandos e graduandos, que foram devidamente
apresentados na forma de comunicao acadmica. Os artigos aqui presentes
refletem as discusses e perspectivas tericas e prticas desenvolvidas na rea,
cuja publicao, possibilita a ampliao de um conhecimento diferenciado em
esfera nacional e internacional, alm de oportunizar um espao de divulgaode ideias elaboradas em todos os nveis de conhecimento.
Dessa forma, o livro foi dividido em trs eixos temticos: I. Desenvolvi-
mento, economia e meio ambiente; II. Mudanas climticas, economia e meio
ambiente; e III. Comrcio, economia e meio ambiente. Os artigos foram po-
sicionados de acordo com o vinculo ao eixo, seqencialmente, contribuindo
de forma efetiva para o diagnstico da realidade da ambiental, bem como para
pensar o seu futuro.
Cabe ressaltar aqui, alguns agradecimentos. Em primeiro lugar, a todos os
conferencistas que se dispuseram a palestrar no evento contribuindo com os de-
bates e perpetuando conhecimento de qualidade para todos que participaram
do evento. Um especial agradecimento deve ser igualmente realizado equipe
de organizao composta pelos membros do Grupo EMAE, que ao longo dos
dois dias de evento trabalharam de maneira incessante para o seu inegvel xito.
Um agradecimento tambm aos membros do GEAMA/USP, do GPDA/UFSC
e do o Instituto Lusada para o Direito do Ambiente (ILDA/Universidade Lu-
sada Portugal) pela parceria. Por fim, devem ser igualmente agradecidos o
Programa de Ps-Graduao em Direito da UFSC (PPGD/UFSC), a Diretoria
do Centro de Cincias Jurdicas da UFSC (CCJ) e o Centro Acadmico XI
de Fevereiro (CAXIF), que possibilitaram a realizao do congresso e desta
publicao.
Florianpolis/SC, 30 de Novembro de 2014.
Cristiane Derani
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13CAPULO I
Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
CAPULO I 13
CAPULO IEDUCAO AMBIENAL PARA A SUSENABILI
DADE:
A CONSRUO CULURAL DE UMA NOVAEPISEMOLOGIA
Daniel Rubens CenciLizandra Andrade Nascimento
RESUMO:
O objetivo central identificar os caminhos da aprendizagem para nos apro-priarmos dos processos pedaggicos da construo dos saberes. Desenvolve-seuma reflexo crtica sobre as caractersticas da modernidade colocadas como ca-minho nico de busca da realizao humana, identificados no comportamentoindividualista e atravs do consumo, tpicos do neoliberalismo. Em respostaao pensamento neoliberal, que busca delimitar as resistncias da cultura e danatureza submissas a lgica do capital. A questo ambiental emerge pela valori-zao da diversidade tnica e cultural da espcie humana, pela (re)descoberta evalorizao do outro como fundamento da relao com a biodiversidade.
PALAVRASCHAVE:
Educao ambiental.Amor mundi. Construo dos saberes. Sustentabilidade.
1 CONSIDERAES INICIAIS
A construo de sociedades sustentveis requer mudanas
no campo do conhecimento e do comportamento em relao ao
meio ambiente. Isso significa mudanas na Educao Socioam-
biental, com a construo de uma cultura integradora do homem
com a natureza, da sociedade com os ecossistemas.
Partindo da constatao de que a sociedade de consumi-
dores no sabe como cuidar do mundo, substituindo a participa-
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14 15CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
o poltica e a defesa de interesses comuns pela mera busca de
saciedade, afirmamos que a reverso desta postura passa inques-
tionavelmente pela educao. No no sentido de responsabilizar
a escola sozinha pela transformao da realidade social. Mas, na
perspectiva de apostar na vinculao da educao com a natalida-
de, com a possibilidade de acolher as novas geraes e contagi-las
pelo amor pelo mundo.
Para tanto, a educao ambiental torna-se imprescindvel,tanto para a (re)construo do sentido de humanizao quanto
para a (re)educao para os desafios apresentados pelo contexto da
crise ambiental, demandando o enfrentamento de temas relacio-
nados a perdas na qualidade de vida no planeta.
Por fim, enfatizamos que a construo de um novo saber
ambiental, com vistas sustentabilidade, requer a superao da
fragmentao do saber e das prticas, emergindo de um processo
transdisciplinar de problematizao e transformao dos paradig-
mas dominantes dos conhecimentos, como defende Leff (2002).
rata-se de um desafio considervel, que implica a articulao dos
saberes acadmicos e dos saberes populares, em direo a com-
preenses alargadas, capazes de engendrar a assuno da respon-
sabilidade e do compromisso com os rumos do mundo em que
vivemos.
2 A EDUCAO AMBIENAL COMO CONSRUO/CAPIAL CULURAL
Quando tratamos de educao socioambiental, uma das
primeiras noes com as quais nos deparamos a de cuidado.
Logo indagamos: somos capazes de cuidar do mundo?
No, nos dir Arendt, o homem moderno no capaz de
cuidar do mundo, pois consome os bens culturais de forma vo-
raz, ao invs de preserv-los. A sociedade, devido a seus enormes
apetites e ao desaparecimento dos produtos de consumo, exige da
indstria de entretenimentos a rpida produo de novas merca-
dorias, as quais devem ser preparadas para consumo fcil e rpido.
Segundo Arendt (1972, p. 262), diferentemente dos obje-
tos/bens de consumo, cuja durabilidade no mundo mal excede
o seu tempo de preparo; e dos produtos da ao, como eventos,feitos e palavras, os quais so em si mesmos transitrios, pouco
durveis, as obras de arte, por sua durabilidade, so o que existe
de mais mundano, no so fabricadas para o homem, mas para
o mundo que est destinado a sobreviver ao ir e vir das geraes.
Para que possa existir cultura, em sentido especfico, estas obras
so removidas do processo de consumo e da esfera das necessida-
des da vida humana.
Na sociedade de massas, as horas de lazer so empregadas
para consumir e para entreter cada vez mais. Como no h sufi-
cientes bens de consumo para satisfazer os apetites crescentes, em
que energia vital precisa ser gasta pelo consumo, a prpria vida
se esgota valendo-se de coisas que jamais foram a elas destinadas.
Ao entreter-se, as massas se alimentam dos objetos culturais do
mundo.
Em consequncia do consumo exacerbado, os homens
abrem mo do exerccio do gosto. Ou seja, ao substituir as ati-
tudes de apreciao e de julgamento, pelo mero entretenimento
e consumo, o homem moderno fica impossibilitado de julgar as
coisas do mundo e de conferir-lhes uma significao humana. Isso
porque: O gosto humaniza o mundo do belo ao no ser por ele
engolfado; cuida do belo sua prpria maneira pessoal e produz
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16 17CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
assim uma cultura (AREND, 1972, p. 279).
Se, com Arendt, podemos considerar culta a pessoa que sabe
escolher suas companhias, coisas e pensamentos, conclumos que,
dificilmente o homem moderno chega a desenvolver tal postura,
posto que gasta suas horas laborando e consumindo, num proces-
so cclico em que confunde felicidade com saciedade. Isso , quan-
to mais produz e quanto mais consome, mais feliz o indivduo.
O que, seguramente, constitui-se como uma inverso perigosa.Segundo Correia (2008), politicamente, importa realar,
enfim, o fato de que uma sociedade de consumidores no capaz
de cuidar do mundo onde se desenrola a vida poltica, uma vez
que seu modo de lidar com todos os objetos, a atitude de consu-
mo, condena runa tudo em que toca. O consumidor o avesso
do cidado.
A vitria do animal laborans traduz a vitria da condi-o natural de vivente sobre qualquer outra condio daexistncia humana. Na histria do pensamento polticopr-moderno, jamais se concebeu a possibilidade de nosconvertermos em meros animais vivos, incapazes de umaexistncia poltica que seja mais que a gesto do conten-tamento animal. Na modernidade, assim pensa Arendt,o modo de vida do consumidor venceu, e mesmo o juzo
mais pessimista sobre as implicaes polticas de tal vit-ria dificilmente ser um exagero. Se algum dia o animallaborans puder enfim saltitar desimpedido, aps tudoapequenar e condenar runa, e se for completa a vitriada saciedade sobre a felicidade pblica, da mera fruioda vida biolgica sobre a inquietao com a finitude ousobre o desejo de imortalidade que, para os antigos,
junto ao desejo de confirmar-se como livre na ao juntoaos outros, era a razo do engajamento na vida polti-ca , a derrota da poltica ser talvez tambm completa
(CORREIA, 2008).
A busca da saciedade justifica a destruio da cultura e en-
gendra a recusa em assumir a responsabilidade pelo mundo. O
homem moderno no se sente responsvel pela preservao da
cultura e do espao comum s mltiplas geraes. E, portanto,
condena runa a tudo que toca, consumindo com voracidade
tudo aquilo que produzido pela cultura presente e passada.
A vitria do animal laborans1 foi explicada por Arendt
(2005, p. 335) pela necessidade de laborar para assegurar a vida
individual. udo aquilo que no fosse necessrio e no exigidopelo metabolismo da vida com a natureza, era suprfluo ou s
poderia ser justificado em termos de alguma peculiaridade da vida
humana em oposio vida animal. No mundo moderno2, no
apenas a contemplao se tornou experincia totalmente destitu-
da de significado, o prprio pensamento, tornando-se mera previ-
so de consequncias, passou a ser funo do crebro, em funo
da descoberta de que os instrumentos eletrnicos exercem esta
1 Em A Condio Humana, Hannah Arendt (1989, p. 15), ressalta queVita Activa designa as trs atividades humanas fundamentais: labor, trabalhoe ao. O Labor corresponde ao processo biolgico do corpo humano. Cresci-mento e declnio tm a ver com as necess idades vitais produzidas e introduzidaspelo labor no processo da vida. A condio humana do labor a prpria vida.O rabalho a atividade correspondente ao artificialismo da existncia huma-
na. Produz um mundo artificial de coisas, diferente do ambiente natural. Omundo se destina a sobreviver e a transcender todas as coisas individuais. Acondio humana do trabalho a mundaneidade. A Ao a nica atividadeque se exerce diretamente entre os homens sem mediao das coisas da matria,condio humana da pluralidade, corresponde ao fato de que os homens vivemna erra e habitam o mundo. O animal laborans no sabe como construir ummundo nem cuidar bem do mundo criado pelo homo faber. Os produtos dotrabalho, do metabolismo do homem com a natureza, no permanecem nomundo at se tornarem parte dele; o trabalho atenta somente ao ritmo dasnecessidades biolgicas, indiferente ao mundo, compreendido como artifciohumano.2 Para Hannah Arendt, a Era Moderna no coincide com o mundomoderno, pois a Era Moderna comea com o descobrimento da Amrica, aReforma Protestante e a inveno do telescpio, enquanto o mundo modernose.
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18 19CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
funo melhor que ns. A ao passou a ser concebida em termos
de fazer e fabricar.
Frente a tal contexto, como pensar e propor aes de edu-
cao socioambiental? Seria possvel reverter este cenrio e cons-
tituirmos uma sociedade capaz de cuidar do mundo em que se
insere?
Com base nos posicionamentos arendtianos, podemos
apostar nessa possibilidade, posto que o homem moderno noperdeu, totalmente, as suas capacidades. Os homens persistem em
fabricar, fazer e construir, embora tais faculdades se limitem cada
vez mais aos talentos do artista, de sorte que as respectivas expe-
rincias de mundaneidade escapam cada vez mais experincia
humana comum. Ainda possumos capacidade de agir. Contudo,
a ao passou a ser uma experincia limitada a um pequeno grupo
de privilegiados os cientistas. Os que ainda sabem o que signi-
fica agir so poucos, talvez at menos numerosos que os artistas
e sua experincia ainda mais rara que a experincia genuna do
mundo e do amor pelo mundo.
Sendo o homem capaz de agir, ainda podemos apostar na
natalidade, no fato de que seres novos nascem para o mundo e po-
dem introduzir o novo. Um dos principais atributos humanos a
capacidade de agir e iniciar sries novas de acontecimentos. Nossa
esperana repousa, portanto, na natalidade e no amor mundi. A
partir da possibilidade de iniciar o novo, o indivduo pode tornar-
se capaz de assumir as suas responsabilidades pelo mundo, com
base no reconhecimento da obra das geraes passadas e no desejo
de que tais obras continuem a existir para as geraes vindouras.
E, em se tratando de ambiente, o amor mundi reflete-se no desejo
de que este espao seja adequado vida da coletividade, assegu-
rando no apenas a saciedade, mas, sobretudo a felicidade, conce-
bida como vida plena de significado, em que mais do sobreviver e
garantir a satisfao das necessidades de ordem biolgica, somos
capazes de agir, pensar, amar, conviver, fazer escolhas e participar
politicamente.
A educao, e em especial, a educao socioambiental, pos-
suem papel relevante nesse processo, pois a partir da construo
do conhecimento e da compreenso do mundo, os indivduos po-dero exercer a cidadania de modo efetivo. Para tanto, educar-se
precisa ser sinnimo de inserir-se num espao-tempo dedicado ao
acesso ao legado cultural do passado, ao desenvolvimento de ha-
bilidades e competncias, construo de conceitos e partilha de
significados, possibilitando a ampliao dos entendimentos sobre
o mundo e a sua insero nesta esfera, responsabilizando-se por
seus rumos.
Desse modo, a Educao Ambiental oportuniza a reviso de
nossos comportamentos em relao ao ambiente, percebendo que
a atual crise ambiental resulta da ao antrpica, de um conjunto
de saberes que propem a produo e o consumo sem limites,
como realizao plena do imaginrio humano. O desenvolvimen-
to cientfico e tecnolgico vem promovendo o desastre ecolgico.
Os bens e servios essenciais de nosso planeta depen-dem da variedade e da variabilidade dos genes, espcies,populaes e ecossistemas. Os recursos biolgicos nosalimentam e nos vestem, e nos proporcionam moradia,remdios e alimento espiritual. Os ecossistemas naturaisde florestas, savanas, pradarias e pastagens, desertos, tun-dras, rios, lagos e mares contm a maior parte da diversi-dade biolgica da erra. Os campos agrcolas e os jardinstambm tm grande importncia como repositrios,enquanto os bancos de genes, os jardins botnicos, os
jardins zoolgicos e outros repositrios de germoplasmafazem uma contribuio pequena mais significativa. O
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20 21CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
atual declnio da diversidade biolgica resulta em grandeparte da atividade humana, e representa uma srie ame-aa ao desenvolvimento humano. (ANUNES, 2005,p.414).
Adotar uma atitude de cuidado com relao ao mundo, im-
plica, assim, admitir que o ser humano totalmente dependente
do meio ambiente e dos organismos vivos que o compem e que
a destruio ambiental equivale a destruio do habitat humano.
Responsabilizar-se pelo mundo requer a preservao, enquantocondio sine qua non para a qualidade de vida humana no pla-
neta terra. A compreenso das interconexes existentes em toda
a dinmica da sociedade e sua relao com a natureza torna-se
indispensvel.
3 EDUCAO AMBIENAL COMO PRICAPEDAGGICA
No contexto da educao, no apenas escolar, mas no uni-
verso de todos os espaos educativos onde no contemplada a
perspectiva emancipatria, a educao perde suas virtualidades.
Conforme ensina Freire (1987, p.78):
A existncia, porque humana, no pode ser muda, silen-ciosa, nem tampouco pode nutrir-se de falsas palavras,mas de palavras verdadeiras, com que os homens trans-formam o mundo. Existir, humanamente, pronunciaro mundo, modific-lo. O mundo pronunciado, porsua vez, se volta problematizado aos suje itos pronuncian-tes, a exigir deles novo pronunciar.
Partimos da compreenso de que a prtica pedaggica pr-
tica humana e, por esta razo, s faz sentido se privilegiar a dimen-
so humanizadora, abrindo possibilidades para a construo de
um mundo com maior relevncia social e humana, alis, critrio
indispensvel na construo dos direitos. Freire (1987) insiste que
o homem despertado para conscincia de sua inconcluso, nunca
sossega de pretender sempre mais na busca do saber. o homem
um ser no mundo, com a impossibilidade de ser diferente disso.
O mundo o que os homens fazem dele, porque nas relaes
com o mundo que o homem marca os resultados da sua ao.
Inmeras so as explicaes sobre o ser humano e sua hu-
manizao e, estas se diferenciam, dependendo da perspectivaterica adotada. No basta nascer humano, preciso humanizar-
se. Como as prticas pedaggicas so sempre prticas sociais, as
dimenses sociais e humanas encontram-se intrinsecamente as-
sociadas.
Um ambiente limpo e saudvel essencial para o gozo dos
direitos humanos e vice versa. A interdependncia entre direitos
humanos e a proteo ambiental crescentemente reconhecida
nas leis internacionais e locais. Proteger os direitos humanos signi-
fica garantir proteo do bem-estar do indivduo, a educao am-
biental, assim como a legislao ambiental, est preocupada com
a proteo do bem-estar dos indivduos. Entretanto a educao e
ao na rea ambiental emergem como bens de interesse coletivo,
buscando garantir bem-estar, para presentes e futuras geraes.
Este aspecto central para trabalharmos educao ambiental. Ou
seja, renem-se na expresso Educao Ambiental dois significa-
dos fundamentais: o primeiro deles voltado para a (re)construo
do sentido de humanizao, no como cidados individualizados,
mas como animais sociais, ou seja, precisamos pensar a vida em
suas dimenses de interdependncia, de coletividade, de inter-re-
laes constantes. Em segundo e, no menos importante nem se-
parado, (re)educar para um novo momento da humanidade em
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22 23CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
relao ao meio ambiente natural. A crise ambiental pela qual
transitamos em nossa poca, apresenta inconfundveis sinais de
que ns, os humanos, estamos agredindo o ambiente e impedindo
sua generosa capacidade de renovao dos ecossistemas e de reno-
var os bens ambientais dos quais a humanidade depende para sua
sobrevivncia e bem-estar.
De uma perspectiva ecolgica, a separao dos temas dos
direitos humanos e das leis ambientais no em si um problema.O que realmente importa, contudo, a racionalidade que sustenta
cada uma. Que forma ou paradigma de racionalidade se aplica
quando ns pensamos em direitos humanos, ou em ambiente,
respectivamente. Paradigmas de racionalidade tm sistemas de va-
lores associados. Sistemas de valor referem-se relativa importn-
cia atribuda a valores competentes. Se, por exemplo, o bem-es-
tar humano percebido como superior ao bem-estar ambiental,
quaisquer conflitos sero resolvidos de uma maneira particular.
O grau em que cada superioridade assumida usada determinar
o grau de proteo ambiental. E se essa superioridade manifesta-
se em direitos de propriedade irrestritos, crescimento econmico
e utilitarismo desenfreado, ento claramente o ambiente sofrer
pela excluso imposta a ele como bem fundamental. A Constitui-
o Brasileira coloca o Direito ao Meio ambiente ecologicamente
equilibrado, como direito fundamental, do qual depende a sadia
qualidade de vida, ou seja, o bem-estar, desejado por todos, nos
dias atuais, exige que se (re)pense a relao do ser humano com
o meio ambiente, como condio para a construo de uma so-
ciedade humanizadora e humanizada. Significa dizer que a edu-
cao ambiental constri os valores necessrios para o bem-viver,
buscados por todos, dentre estes o meio ambiente ecologicamente
equilibrado emerge como direito fundamental coletivo.
Pretende-se destacar que o processo de humanizao est
colocado de forma indissocivel do tema do meio ambiente e que
aproximar tais aprendizados tarefa fundamental da escola, mas
que escola? Que educao? Que projeto? No bastam apenas pro-
grama pontuais, de conhecimento disciplinar, fundamental a
observncia dos mesmos em polticas que efetivamente contem-
plem todos. Ou que ganho ter tido o aluno, se a lgica da exclu-so, da violncia a que est submetido fora da escola entrar com
ele na escola? Portanto educao ambiental deve agregar os temas
que causam perdas na qualidade de vida, tambm porque estes
temas sociais alcanam a sociedade no seu todo, e pode constituir-
se em elo de construo e fortalecimento de uma rede de proteo
ambiental e da vida no planeta.
Frequentemente, no entanto, as condies que se apresen-
tam na escola no so favorveis aos que j foram excludos dela
em outros tempos. Nesta perspectiva, destacamos a importncia
de pensar um processo que reconhea o percurso que os alunos
j realizaram, mas tambm e, com a mesma relevncia, se com-
preenda os percursos aos quais esto atreladas as iniciativas e/ou
imposies sociais aos quais clamam por respostas na escola.
H de se reconhecer que houve grandes avanos no acesso
educao formal. A conquista do direito formao, enquanto
direito universal, e de toda pessoa3, um dos bens produzidos
que ainda cria excluses, muito em funo da sua elitizao e da
burocratizao organizacional e estrutural do ensino, portanto,
nem sempre se produz igualdade, mas se no houver um enfoque
3 Desde 1948, a Declarao Universal dos Direitos Humanos, no seuartigo XXVI, explicita a garantia do direito educao, para toda pessoa.
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24 25CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
transdisciplinar, a escola acaba por reproduzir a excluso presente
na sociedade.
A escola ao abrir espao para abordagens dos diferentes
campos do conhecimento contempla a diversidade, cria a possibi-
lidade de dilogo entre os diferentes lugares epistemolgicos, e se
abre a novos conhecimentos que no couberam, at ento, dentro
dela.
Um professor marca a histria pela sua prtica e para tal,a capacidade de integrar conhecimento, afetividade, criticidade,
(re)construindo sonhos e esperanas. Aprende e ensina, ensina e
aprende. Atravs deste processo contribui para um mundo me-
nos assimtrico, onde as pessoas tenham espao para viver com
dignidade, ou ento, refora as prticas conservadoras da nossa
sociedade.
O trabalho do professor tem a prerrogativa de interveno
no mundo. Cativar para os temas fundamentais, para os valores
da sustentabilidade, que constituem o eixo do fazer na educao.
A educao, especificidade humana, conforme lembra Freire, no
tem neutralidade4. Desta forma, a relevncia de um trabalho pe-
daggico est na virtude da coerncia e na capacidade de trans-
formao.
Freire (1987, p. 65) prope que a educao escolar seja mar-
cada pela problematizao e por uma autntica gnosiologia, capaz
de desafiar a interao discente-docente em sala de aula e libertar
o pensamento pela ao dos homens uns com os outros na tarefa
comum de refazerem o mundo e torn-lo mais e mais humano.
4 Freire ressalta a importncia do professor jamais abandonar a luta,pois se a educao no pode tudo, alguma coisa fundamental a educaopode (FREIRE, 1996, p. 126), pois nela no h neutralidade.
4 NOVOS SABERES E NOVAS POSURAS DOEDUCADOR AMBIENAL
O fracionamento e a compartimentalizao dos saberes so
incapazes de explicar e resolver os problemas socioambientais, que
tampouco podem ser resolvidos a partir da retotalizao do sa-
ber baseada na soma ou integrao dos conhecimentos discipli-
nares disponveis. E, conforme Leff (2002), embora possa haver
complementaridade entre algumas disciplinas, essas definem ra-cionalidades tericas especficas com objetivos prprios de conhe-
cimento, que no se articulam por um ditado metodolgico em
torno de problemas socioambientais (p. 166).
Posto de outra forma, ainda conforme o mesmo autor, o
saber ambiental no emerge de uma reorganizao sistmica dos
conhecimentos atuais, mas decorre da transformao de um con-
junto de paradigmas do conhecimento e de formaes ideolgi-
cas, a partir de uma problemtica social que os questiona e os
ultrapassa (p. 163).
Por isso, o saber ambiental vem impulsionando novas apro-
ximaes holsticas e a busca de mtodos interdisciplinares capa-
zes de integrar a percepo fracionada da realidade que nos legouo desenvolvimento das cincias modernas (p.165).
Assim, a interdisciplinaridade proposta pelo saber ambien-
tal implica a integrao de processos naturais e sociais de diferen-
tes ordens de materialidade e esferas de racionalidade na formu-
lao de novas estratgias conceituais para a construo de uma
nova ordem terica e o estabelecimento de um novo paradigma
produtivo, bem como novas relaes de poder, que questionam a
racionalidade econmica e instrumental que legitimou a hegemo-
nia homogeineizante da modernidade.
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26 27CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
(p. 168) Leff (2002) ainda considera que o saber ambiental
deve dispor do conhecimento para refuncionalizar os processos
econmicos e tecnolgicos, ajustando-os aos objetivos do equil-
brio ecolgico, justia social e diversidade cultural(p. 169).
H um carter filosfico na educao e no novo saber am-
biental que irrompe reflexes mais profundas que lavando-nos a
repensar a natureza humana s seu significado como ser no mun-
do, em via de complexificao com a construo do pensamentocomplexo. Do saber e do conhecer, sobre a hibridao de conhe-
cimentos na interdisciplinaridade, na transdisciplinaridade e a
insero da subjetividade, dos valores e interesses, nas tomadas
de deciso e nas estratgias de apropriao da natureza. Estes te-
mas no so de fcil compreenso e so de difcil realizao, pois
constituem o principal antdoto no combate aos conhecimentos
fragmentados e descomprometidos gerados no escopo da moder-
nidade.
Pela complexidade ambiental que Leff (2002) prope, im-
plica em um processo de desconstruo do pensamento discipli-
nar, simplificado e unitrio, e inaugura uma nova pedagogia au-
tocrtica que se apreende num processo dialgico, no intercmbio
de saberes, incorporando um processo de construo coletiva do
saber, no qual cada um aprende a partir de seu ser particular.
A pedagogia da complexidade ambiental reconhece que o
ato de apreender o mundo parte do prprio sujeito, como um
ser sendo, pensando e agindo no mundo (LEFF, 2001, p. 222),
permitindo a construo de uma nova racionalidade, que con-
templa o mundo como potncia e possibilidade e entende a rea-
lidade como construo social mobilizada de valores, interesses e
utopias.
E como seria este educador ressignificado, para um novo
saber ambiental?
O ser educador ambiental dever estar receptivo a uma nova
epistemologia socioambiental, permanentemente aberto para os
saberes, de forma crtica e reflexiva, capaz de inter-relacionar com
a finalidade de transformar a realidade ao interagir com ela. (Flo-
riani, 2003)
Isso nos remete sabedoria dos grandes filsofos, que aoanalisarem um gro de areia, o compreendem no como ser em
si, mas como parte constitutiva da complexidade do cosmos. Essa
sabedoria indispensvel ao educador no reside exclusivamente
nas instituies formais e nos profissionais de ensino, mas est
dispersa e em constante movimento na formao do saber am-
biental que se consolida na cultura, na sua histria, nas relaes
socioambientais nas quais estiver interagindo. o andar livre e
desimpedido pelas diferentes dimenses do viver.
A formao deste saber ambiental seria suficiente para de-
sencadear os processos das transformaes necessrias para a pro-
moo da sustentabilidade?
Seria ingnuo acreditar que sim. Este profissional dever ter
uma prtica solidria, cooperativa, comprometida com uma con-
cepo sinrgico-dialgica de ambiente. Como no dizer de Paulo
Freire (2005) Ensino por que busco, porque indaguei, por que
indago, e me indago. Pesquiso para constatar, constatando, in-
tervenho, intervindo educo e me educo. Pesquiso para conhecer
o que ainda no conheo e comunicar ou anunciar a novidade.
A ao decorrente dessa concepo demanda no apenas
uma prtica, mas uma prxis participativa, refletindo sobre a so-
ciedade ambientalmente sustentvel, definindo prticas coerentes
7/25/2019 Congresso Direito Ambiental e Economia o Desafio Do Seculo XXI
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28 29CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
e a sua realimentao permanente, tendo como referncia o novo
sujeito com dignidade e direitos.
O campo de realizao das novas epistemologias no pode
permanecer relegado a uma compreenso de que o ente pblico
gestor desses interesses, mas evidenciar que a possibilidade de
concretizao pressupe compromissos interpessoais e interinsti-
tucionais, pois a interdisciplinaridade se configura em polticas
pblicas multiatorais, no do poder pblico apenas, mas da tota-lidade das instncias influentes na gerao e implementao dessas
polticas. Neste sentido faz-se mister que a referida concepo/
ao se dissemine e permeie toda a atividade inerente a vida.
Com sua viso crtico-reflexiva, o novo ente ser capaz de
identificar ou mesmo introduzir perturbaes no processo em que
interagir, sujeito entre sujeitos, disseminando sementes da trans-
formao almejada.
A integrao dos saberes pressupe ainda a permanente
convivncia com as diferentes culturas, no apenas a suportabili-
dade como convivncia, mas como busca da totalidade, aceitando
o diferente como diferente, mas no como desigual ou inferior.
Finalmente, a educao ambiental um saber construdo
socialmente, multidisciplinar na estrutura, interdisciplinar na
linguagem e transdisciplinar na ao. Por isso no pode ser rea
especfica de nenhuma especialidade do conhecimento humano.
Deve ser instrumentalizada em bases pedaggicas, por ser uma
dimenso da educao, mas lutar pela transformao de pessoas
e dos grupos sociais. Deve ainda, ensejar a busca de um mundo
vivel para presentes e futuras geraes, sendo todos partcipes
esclarecidos da construo do presente e do futuro.
A educao ambiental exige ainda um novo comportamen-
to tico. Construir uma nova plataforma de relaes mais que so-
ciais. Relaes humanas que permitam definir novos consensos de
referncia tica e moral que possam congregar a todos de maneira
integral, seres humanos mais humanos e menos racionais, capazes
de valorizar a relao com a vida para alm do humano racional.
Construir um novo marco civilizatrio, esmaecendo o atual
paradigma reducionista da juridicizao das relaes e da forma
proposta unssona dos marcos regulatrios. rata-se de rumar parauma mudana de paradigma que permita uma nova conscincia
ecolgica e planetria.
De forma muito similar ao que representa a Declarao
Universal dos Direitos Humanos, dar concretude aos propsitos
da Carta da erra, como um cdigo universal que possa guiar os
povos na direo de um futuro sustentvel.
5 CONSRUINDO UM NOVO SABER AMBIENAL
Os problemas que nos preocupam e preocupam o mundo,
incluem a degradao ambiental, o risco de colapso ecolgico, a
desigualdade social e a pobreza extrema so sinais eloquentes da
crise do mundo globalizado. A sustentabilidade o significante de
uma ruptura fundamental na histria da humanidade, o sintoma
de uma crise de civilizao que alcana seu momento culminan-
te na transio da modernidade fragmentada, dividida e catica,
para uma ps-modernidade incerta, um novo momento histrico
marcado pela diferena e pela autonomia.
O saber ambiental emerge de uma reflexo sobre a constru-
o social do mundo atual, onde convergem e se precipitam os
tempos histricos, abrindo as perspectivas de uma complexidade
onde se amalgamam o natural, a tecnologia e o simblico; onde
7/25/2019 Congresso Direito Ambiental e Economia o Desafio Do Seculo XXI
17/378
30 31CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
se (re)significam tradies filosficas e identidades culturais diante
da ciberntica, da comunicao eletrnica e da biotecnologia.
O saber ambiental se configura na hibridao do mundo
marcado pela tecnologizao da vida e economizao da nature-
za, pela mestiagem das culturas, pelo dilogo dos saberes e pela
disperso de subjetividades, onde esto se (re)significando os sen-
tidos da existncia contracorrente do projeto unitrio e homoge-
neizante da modernidade. empos em que emergem novos valorese racionalidades que reorientam a construo do mundo.
A evoluo da sociedade, associando-a crise civilizatria,
cuja expresso visvel atravs da atual a racionalidade econmica
e tecnolgica so dominantes:
A degradao ambiental emerge do crescimento e daglobalizao econmica. [Ela] se manifesta no s nadegradao das bases da sustentabilidade ecolgica doprocesso econmico, mas como uma crise de civilizaoque questiona a racionalidade do sistema social, os valo-res, os modos de produo e os conhecimentos que ossustentam (LEFF, 2001, p.56).
Conforme Leff (2001), fica evidenciado, a partir dos anos
60, que a crise ambiental surge da irracionalidade ecolgica dos
padres dominantes de produo e consumo, marcando os limitesdo crescimento econmico. Neste contexto, emerge uma consci-
ncia ambiental e na percepo desta crise ambiental, a apropria-
o do conceito de ambiente. Assim, a noo de sustentabilidade
foi sendo divulgada e vulgarizada at fazer parte do discurso oficial
e da linguagem comum, um discurso dominante da sustentabili-
dade.
Em resposta ao pensamento neoliberal ambiental, que
busca delimitar as resistncias da cultura e da natureza submissas
dentro da lgica do capital, a questo ambiental passa pela valo-
rizao da diversidade tnica e cultural da espcie humana, pela
fomentao da valorizao de diferentes formas de manejo produ-
tivo da biodiversidade. Leff (2001)sugere que uma problemtica
ambiental no deve situar-se apenas no domnio do social nem
do natural, nem numa formulao de uma teoria geral formal,
vazia de contedos reais; ao contrrio, dever observar que estes
sistemas esto dialeticamente imbricados e possuem autonomias einterdependncias simultneas.
A partir deste contexto, Leff (2001) aponta para a descons-
truo do paradigma econmico/instrumental da modernidade e
para a reconstruo de outros futuros possveis, baseados nas es-
tratgias do ecodesenvolvimento.
Postula-se a necessidade de fundar novos modos de produ-
o e estilos de vida, alicerados pelas condies e potencialidades
ecolgicas de cada regio, assim como na diversidade tnica e na
autonomia das populaes para a gesto democrtica dos seus re-
cursos.
A construo deste novo paradigma e sua legitimao de-
pende, no entanto, da formao de uma conscincia coletiva, da
emergncia de novos atores sociais e da conduo de aes polti-
cas atravs de novas estratgias de poder em sociedades democra-
ticamente imperfeitas onde a conscincia ambiental pervertida
pelas formas de controle dos poderes dominantes, ou seja, envolve
a relao de foras que surge no confronto de interesses diferen-
ciados.
A partir da percepo da crise ecolgica atual e da necessi-
dade de se construir este novo paradigma alternativo de produo,
baseado nas premissas do ecodesenvolvimento, Leff (2001, p. 17)
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32 33CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
prope uma nova configurao para o conceito de ambiente, pas-
sando a ser entendido como:
[...] uma nova viso do desenvolvimento humano, quereintegra os valores e potenciais da natureza, as externali-dades sociais, os saberes subjugados e a complexidade domundo, negados pela racionalidade mecanicista, simpli-ficadora, unidimensional e fragmentadora que conduziuo processo de modernizao.
Dada a complexidade da problemtica ambiental e dosmltiplos processos que a caracterizam Leff (2001) questiona a
fragmentao e compartimentalizao do conhecimento discipli-
nar, incapaz de explic-lo e resolv-lo. A construo de uma racio-
nalidade ambiental implica portanto, a formao deste novo saber
e a integrao interdisciplinar do conhecimento para explicar o
comportamento de sistemas socioambientais complexos.
A retotalizao do saber proposta pela problemtica am-
biental muito mais do que a soma de conhecimentos de di-
ferentes disciplinas ou a integrao de saberes diversos por uma
metalinguagem comum, ou seja, implica a transformao dos
seus conhecimentos para ento internalizar o saber ambiental,
que emerge do espao de excluso gerado no desenvolvimento das
cincias centradas em seus objetos de conhecimento e que produz
o desconhecimento de processos complexos que escapam expli-
cao dessas disciplinas, ocupando seu lugar no vazio deixado pelo
progresso da racionalidade cientfica.
ratando do tema ambiental e a importncia da ao con-
junta para buscar a sustentabilidade Sen (2010), o papel de cada
cidado na poltica ambiental, deve envolver a capacidade de pen-
sar, valorizar e agir, e isso requer conceber os seres humanos como
agentes, em vez de meramente recipientes. Aborda nesse sentido
que a postura passiva de recipiente atende o interesse de merca-
do e portanto, garante o cumprimento do papel de consumidor.
A ideia de reflexo/ao leva ao debate da democracia, pois a for-
mao do pensamento crtico, demandar espaos de participao
do cidado na defesa de seus pontos de vista, proporcionando a
mudana prtica comportamental.
Para Latouche (2009) a mudana indispensvel no se far
apenas com uma eleio, instituindo um novo governo. O que necessrio segundo este autor bem mais radical, uma revoluo
cultural, nem mais nem menos, que deveria culminar numa re-
fundao do poltico,com uma nova viso de bem estar com mu-
danas prticas como a adoo de uma alimentao saudvel, mais
lazer e convivialidade. Anda segundo Latouche (2009, p. 87), o
desenvolvimento com sustentabilidade tem de ser uma espcie
de sntese entre a tradio perdida e a modernidade inalcanvel.
Como ensina Leff (2001), o saber ambiental no est aca-
bado, concludo em um paradigma j construdo, mas est em
processo de gesto, em busca de suas condies de legitimao
ideolgica, de concepo terica e de objetivao prtica. al sa-
ber emerge de um processo transdisciplinar de problematizao e
transformao dos paradigmas dominantes do conhecimento. O
saber ambiental no se forma e nem se esgota nos laboratrios ou
nas aulas universitrias. um saber que se constitui na aplicao
das cincias aos problemas ambientais, num dilogo entre os co-
nhecimentos acadmicos e os saberes populares.
6 CONSIDERAES FINAIS
A proposta de anlise desenvolvida neste ensaio buscou
colocar alguns postulados inerentes ao processo de construo do
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34 35CAPULO I CAPULO I
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
conhecimento, portanto postulados metodolgicos, bem como
aspectos substanciais e fundamentais para uma educao com-
preendida com a sustentabilidade. A educao requer mudana
comportamental e esta somente acontece como resultante da acu-
mulao de valores e informaes, processo possvel na construo
cultural que o ser humano desenvolve a cada dia. A acumulao
e consolidao de valores alcanam dimenses ticas da cultura
e do viver humano. A aproximao entre as pessoas acontecerpelo amor mundi, porquanto, em se tratando de ambiente, o amor
mundi reflete-se no desejo de que o espao seja adequado vida da
coletividade, assegurando no apenas a saciedade, mas, sobretudo
a felicidade, concebida como vida plena de significado, em que
para alm do sobreviver e garantir a satisfao das necessidades de
ordem biolgica, somos capazes de agir, pensar, amar, conviver,
fazer escolhas e participar politicamente.
Valorizar tais condutas requer um cidado ressignificado,
buscando suplantar a racionalidade econmica, individualista e
de consumo, para um conjunto de saberes do bem estar, da soli-
dariedade da erotizao pela natureza e pelo outro, em busca de
uma racionalidade ambiental. Quem sabe esta racionalidade seja
capaz de reconstruir a tradio perdida e alcanar a modernidade
ainda inacessvel, de efetiva construo da interculturalidade. ais
mudanas no viriam para conformar outro modelo encapsulado
de conhecimentos, mas um processo permanente de diversidade.
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37CAPULO II
Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
CAPULO II 37
CAPULO IIINFORMAO AMBIENAL PARA A PRESERVA
O DO
MEIO AMBIENE CULURALAline Andrighetto
Daniel Rubens Cenci
RESUMO:O presente ensaio visa demonstrar a maneira como possvel resgatar a consci-ncia ambiental a fim de evitar danos irrecuperveis ao meio ambiente e, con-sequentemente, vida humana, porquanto a conservao do meio ambiente responsabilidade de todos. Constata-se a multiplicao de identidades culturaisem meio ao desenvolvimento de polticas comunitrias que buscam a formaode coletividades ou de sociedades homogneas e purificadas em seus aspectostnicos, polticos e culturais. No dilogo intercultural a troca no se limita aosdiferentes saberes, mas tambm s distintas culturas, ou seja, entre os variadosuniversos de sentidos do meio ambiente.
PALAVRASCHAVE:
Cidado. Ambiente. Informao. Cultura.
1 CONSIDERAES INICIAISCom o passar dos anos tem-se acompanhado as mudanas
ambientais e dos fatores responsveis pelas suas transformaes. O
ser humano utiliza o meio ambiente para desenvolver estruturas
mais adequadas ao seu estilo de vida, o qual est em sempre
sofrendo mudanas. Alm disso, a nsia de modernizao dos es-
paos deixa o homem cego na busca por maior conforto.
O ser humano perdeu a conscincia ambiental, pois tem
sido relapso com seu planeta, deixando danos irrecuperveis ao
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38 39CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
ordem econmica e social.
Consequentemente, na condio de cidado, o homem
deveria tornar-se titular do direito ao ambiente ecologicamente
equilibrado e tambm sujeito ativo do dever fundamental de pro-
teg-lo. Deste modo, h de se verificar que o ser humano em sua
totalidade deve reavaliar suas aes com relao ao Meio Ambien-
te e mudar sua maneira de agir, a fim de transformar o meio em
que vive e modificar o seu modo de sobrevivncia.Ademais, importante neste momento, saber o que est
levando o homem a ter atitudes degradantes, ou seja, conhecer
os fatores que desencadeiam o caos ambiental, tendo basicamente
como responsvel o prprio homem, que tambm o maior pre-
judicado.
O ser humano, considerado ser racional e social, deveria
agir no apenas para o seu prprio bem-estar, mas tambm para
colaborar com a sobrevivncia da humanidade. O que se pretende
esclarecer, portanto, a necessidade de aes eficazes e com efeito
moral, ou seja, que todo cidado deve, sobretudo, entender que
deve se posicionar de forma legtima e eficaz.
2 INFORMAO AMBIENAL
A informao assume um papel de expressiva relevncia
na atualidade com a incluso do ciberespao, da multimdia e da
internet. Os meios de comunicao/informao constituem-se
numa ferramenta de motivao e sensibilizao das pessoas para
transformar o mundo mediante a participao de todos na busca
pela qualidade de vida. A crtica s rgidas hierarquias na fam-
lia, na escola, nas fbricas, no Estado, nas relaes internacionais;
ao colonialismo, desigualdade social, ao racismo, ao machismo,
meio ambiente e, consequentemente, vida humana. Entretan-
to, afirmam pesquisadores da temtica, para que se possa pensar
e falar em um futuro, essa conscincia precisa ser recuperada. A
partir da o ser humano levado a refletir acerca da necessidade de
uma nova percepo da relao existente entre homem e natureza,
uma vez que a conservao do meio ambiente responsabilidade
de todos.
De certa maneira, o homem tornou-se adversrio de seuprprio planeta, pois houve um rompimento de paradigmas que o
levou a menosprezar suas obrigaes com o meio. A noo de na-
tureza e suas formas de vida so de expressiva importncia devido
aos grandes biomas encontrados no planeta.
O homem deixou de agir de acordo com os preceitos confe-
ridos pela Carta Magna, e passou a ignorar o direito fundamental
de todos os cidados ao meio ambiente ecologicamente equilibra-
do, agindo com descaso consigo e com seu semelhante.
A Constituio Federal de 1988 aumentou o rol de direitos
e garantias previstos em seu texto fundamental, levando o Estado
brasileiro a reverter a sua percepo de deveres do sdito em
obrigaes de cidadania, com fundamento nos direitos dos ci-
dados. No foi sem razo que o princpio da dignidade humana
passou a ser considerado um dos fundamentos do Estado Demo-
crtico de Direito no Brasil, com o entendimento de que, alm
de fundamento do Direito Internacional dos Direitos Humanos,
passou a ser igualmente fundamento das ordens jurdicas internas.
Com isso, a Constituio Federal abarcou direitos civis e polti-
cos, assim como direitos econmicos, sociais e culturais. Esta foi,
portanto, a primeira Constituio a inserir os direitos sociais em
sua declarao, os quais se encontravam, at ento, esparsos pela
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40 41CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
a uma soluo efetiva para este problema.
A este respeito se posiciona Jacobi (2014, p. 4):
O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradig-ma da sociedade de risco. Isso implica a necessidade dese multiplicarem as prticas sociais baseadas no fortale-cimento do direito ao acesso informao e educaoambiental em uma perspectiva integradora. E tambmdemanda aumentar o poder das iniciativas baseadas napremissa de que um maior acesso informao e trans-parncia na administrao dos problemas ambientaisurbanos pode implicar a reorganizao do poder e daautoridade.
H necessidade de incremento dos meios de informao
e o acesso a eles, bem como do papel dos educadores, conside-
rados caminhos para a mudana do atual quadro de degradao
ambiental. Somente assim ser possvel promover o crescimento
da conscincia ambiental, expandindo a possibilidade de a popu-
lao participar cada vez mais das decises acerca do ambiente,
como uma forma de fortalecer a responsabilidade de cada cida-
do. Nesse sentido, Silva (2010, p. 33) menciona que a crescente
intensidade desses desastres ecolgicos despertou a conscincia
ecolgica por toda parte, at com exagero.
A Rio 92 tratou dos problemas ambientais mundiais e, na-quela ocasio foi desenvolvido o ratado de Educao Ambiental
para Sociedades Sustentveis e Responsabilidade Global, que esti-
pulou princpios e um plano de ao para educadores ambientais,
estabelecendo uma relao entre as polticas pblicas de educao
ambiental e a sustentabilidade. A partir desse evento foram enfa-
tizados os processos participativos do homem na promoo do
meio ambiente, voltados para a sua recuperao, conservao e
melhoria, bem como para a elevao da qualidade de vida. No
ao eurocentrismo e seu racismo, sua razo tcnica, sua cincia
reducionista, seu materialismo economicista; ao militarismo, ao
consumismo, ao produtivismo , foi tecida a partir de mltiplos
movimentos de libertao nacional de jovens, operrios, negros,
camponeses, indgenas, ambientalistas que por todos os lados cla-
mavam por novas sensibilidades, pelo direito ao trabalho livre,
bradando que proibido proibir (PORO-GONALVES,
2006, p. 19).Entende-se que a Educao Ambiental motivadora dessa
questo, pois cada vez mais ela assume uma funo transformado-
ra. Ademais, a corresponsabilizao dos indivduos um objetivo
essencial para promover o desenvolvimento sustentvel. E, apesar
de ainda no ser suficiente, ela condio necessria para modifi-
car um crescente quadro de degradao socioambiental (JACOBI,
2014).
A Educao Ambiental, portanto, a partir do estudo de te-
mas de cunho social, poltico e econmico, tem sido primordial
na busca pela reconstruo do meio ambiente.
Segundo entendimento de Sparemberger e Paviani (2006,
p. 12) a este respeito:
A educao ambiental (EA) se transforma em um me-canismo de treinamento dos seres humanos, no senti-do de melhor utilizar os recursos naturais dos quais sosenhores, inclusive retirando dessas alternativas menosagressivas ao meio ambiente natural o mximo de lucropossvel, de forma a melhor atender aos moldes propos-tos pelo capitalismo.
Percebe-se, contudo, que as modificaes ocorridas no
mundo todo no so apenas de carter social e tecnolgico. O
planeta erra est cada dia mais degradado e no se chegou ainda
7/25/2019 Congresso Direito Ambiental e Economia o Desafio Do Seculo XXI
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42 43CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
A legislao que regula o acesso informao Lei n.
12.527, de novembro de 2011 pode ser considerada um instru-
mento bem utilizado no tocante s preocupaes ambientais, pois
dispe sobre os procedimentos a serem observados pela Unio,
Estados, Distrito Federal e Municpios, com o fim de garantir o
acesso a informaes, segundo prev o inciso XXXIII do art. 5o, o
inciso II do 3 do art. 37, e o 2 do art. 216 da Constituio
Federal de 1988 (CF/88). Seu contedo assevera que dever dopoder pblico a gesto transparente da informao, propiciando
amplo acesso a ela e a sua divulgao (art. 6, I). Apesar de a lei
no fazer meno temtica ambiental, importante assegurar
que a informao acerca das prticas ambientais est assegurada
pelo poder pblico, especialmente num momento em que h uma
preocupao efetiva com o ambiente. Um exemplo de informa-
es simples que podem ser divulgadas diz respeito coleta sele-
tiva de lixo, aos pontos de coleta de materiais reciclveis, s reas
de preservao ambiental, enfim, s medidas educativas que visam
responsabilidade cidad de todos. De outra banda, no mbito
da Unio, constam informaes legislativas e boas prticas e, no
mbito Estadual, a possibilidade de visitao s reas verdes e uma
possvel aula prtica sobre os ecossistemas de cada regio.
Segundo Mendona (2004, p. 13), o estabelecimento das
relaes sociais, polticas e econmicas da Era Moderna impe
uma nova dinmica s cidades, consideradas ponto-chave das re-
laes capitalistas de produo, as quais passam a centralizar cada
vez mais a produo, o consumo, a circulao, enfim, o poder.
Neste contexto, o ambiente natural a paisagem intocada antes
da interveno humana testemunhar transformaes mais pre-
datrias quanto mais interesses tiverem as relaes de produo.
entendimento de Santos (2012, p. 235), no passado o homem
escolhia da natureza aquelas partes ou aspectos fundamentais ao
exerccio da vida, valorizando, diferentemente, segundo os lugares
e as culturas, as condies naturais que constituam a base mate-
rial da existncia do grupo. As aes do homem se incorporavam
no sentido de transformar sem grandes riscos.
O atual conceito de desenvolvimento sustentvel representa
um importante avano na medida em que alguns planos sociaisforam desenvolvidos para que o homem, como cidado, pudesse
exercer seus propsitos de contribuio para o bem do meio am-
biente. medida que percebeu essa necessidade, o homem passou
a dar incio a um processo de contribuio cidad ao planeta. O
desafio ambiental, entretanto, est no centro das contradies do
mundo moderno colonial, uma vez que a ideia de progresso e, sua
verso mais atual desenvolvimento , rigorosamente, sinni-
mo de dominao da natureza (PORO-GONALVES, 2006,
p. 61).
No intuito de compreender a Educao Ambiental como
possibilidade de reafirmao do homem para o exerccio da cida-
dania no contexto ambiental, verifica-se que cidadania est aliada
identidade e, portanto, pertence coletividade. Como formao
e exerccio de cidadania, a Educao Ambiental se refere a uma
nova forma de encarar a relao do homem com a natureza, base-
ada numa nova tica, que pressupe outros valores morais e uma
forma diferente de ver o mundo e os homens. Assim, ela deve ser
vista como um processo de permanente aprendizagem que valo-
riza as diversas formas de conhecimento e forma cidados com
conscincia local e planetria no sentido de informar, conscienti-
zar e instruir.
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44 45CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
so repassados somente para as entidades governamentais. A in-
formao ambiental deve ser transmitida sistematicamente, e no
s nos chamados acidentes ambientais. (MACHADO, 2010, p.
100).
Um ponto importante a ser discutido no mbito municipal
a coleta seletiva de lixo, pois alm de lixeiras prprias para este
fim, cartilhas de instrues sobre a separao do lixo poderiam
ser disponibilizadas. Castells (2000, p. 370) afirma que [...] emum mundo cada vez mais saturado de informaes, as mensagens
mais eficientes so tambm as mais simples e mais ambivalentes,
de modo a permitir que as pessoas arrisquem suas prprias pro-
jees.
A Internet foi fundamental na divulgao dos movimen-
tos ambientalistas, permitindo que a conscincia de um nmero
maior de pessoas fosse atingida. Segundo Fiorillo (2012, p. 91), o
uso da Internet como meio de divulgao de informaes cria re-
des divulgadoras de projetos, que identificam diferentes estratgias
de desenvolvimento. No Brasil, algumas comunidades indgenas
utilizam a Internet como ferramenta de dilogo intercultural3.
Outra situao detectada a informao educativa no senti-
do de conscientizar o cidado a adotar prticas sustentveis, como
economizar energia eltrica e evitar o desperdcio de gua. Nesse
mesmo rumo afirma Loures (2014, p. 3):
O direito informao , portanto, um dos instrumen-tos de efetivao do princpio da participao e, ao mes-mo tempo, de controle social do Poder, permitindo aatuao consciente e eficaz da sociedade, no desenvolvi-mento e na implementao das polticas pblicas dire-
cionadas rea ambiental.
3 O dilogo intercultural das comunidades indgenas pode ser acessadono site: . Acesso em: 07 mar. 2014.
Ao se considerar o tema ambiental, cabe mencionar que a
sonegao de informaes pode gerar danos irreparveis ao am-
biente e sociedade, a qual usa sua falta como argumento para
o descaso. Nos termos do art. 225, VI, da CF/88, a Educao
Ambiental considerada promotora de ensino e conscientizao
para a preservao e conservao do meio ambiente, ou seja, ela
age no intuito de ensinar e informar. Deve ser usada, portanto,
como aliada para garantir o meio ambiente equilibrado e sadio,bem como dar publicidade, ou seja, tornar disponvel e pblico
o estudo e o resultado de atitudes sustentveis, o que implica na
obrigao ao fornecimento de informao ambiental. Segundo
Machado (2010, p. 98), A informao serve para o processo de
educao de cada pessoa e da comunidade. Mas a informao visa,
tambm, a dar chances pessoa informada de tomar posio ou
pronunciar-se sobre a matria informada.
Em mbito internacional, a Conveno de Aarthus, realiza-
da na Dinamarca, no dia 25 de junho de 1998, que versou sobre o
acesso informao, em seu art. 2, item 3, previu que a expresso
informao sobre meio ambiente designa toda a informao dis-
ponvel sob forma escrita, visual, oral, ou eletrnica ou sob qual-
quer outra forma material1.
A Declarao de Limoges2 outro documento internacio-
nal que destaca a informao ambiental como primordial dentre
os demais textos. O que se percebe dentre os tratados interna-
cionais a falta de divulgao de relatrios e informes, os quais
1 O texto da Conveno de Aarthus pode ser acessado no site: . Acesso em: 15 mar. 2014.2 O texto da Declarao de Lumages pode ser acessado no site: . Acesso em: 15 mar.2014.
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46 47CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
tambm essencial para a obteno da poltica efetiva,desde que ela habilite cada indivduo para ter algum im-pacto nas decises que afetam o bem-estar da comuni-dade. [...] crucial para a expanso da opinio poltica epara testar nosso julgamento, e representa, neste sentido,um elemento essencial na constituio de uma vibrantee democrtica cultura poltica.
Alm da identidade poltica, a cidadania deve buscar alguns
valores sociais, os quais so de suma importncia para a sobrevi-
vncia do homem. No presente estudo se busca a conscincia dapreservao ambiental, bem como o que deve ser feito para alcan-
ar o desenvolvimento sustentvel.
A cidadania, definida por princpios de justia e igualdade,
pe prova a populao a fim de que busque alguns ideais, alm
de exercitar e fazer valer direitos e deveres que abram mais espaos
no novo mundo. Fiorillo (2012, p. 29) afirma que a dignidade so-
cial dos cidados consiste na proclamao da validade cvica de to-
dos os cidados, independentemente de sua insero econmica,
social, cultural e poltica, proibindo tratamentos discriminatrios.
Ao se referir preservao do meio ambiente, a cidadania assume
grandes propores ideolgicas e tecnolgicas, fazendo com que
o homem tenha conscincia de que os males causados naturezapodem reverter em problemas para si prprio.
O que se pretende neste sentido, fazer com que o homem,
enquanto ser racional, entenda que caso no se responsabilizar e
no tomar atitudes com relao ao que est acontecendo ao pla-
neta, poder sofrer graves leses que, em alguns anos, no mais
podero ser revertidos.
O desafio atual fortalecer a Educao Ambiental a fim de
viabilizar uma prtica educativa que, de forma incisiva, combata
a degradao ambiental e os problemas sociais. Ao se formar um
O assunto referente Sustentabilidade Urbana funda-
mental para o debate ambiental, mas no se pode menosprezar
as discusses a respeito do Meio Ambiente Cultural, o qual iden-
tifica, historicamente, os objetos, as danas, os costumes de um
determinado territrio ou nao. H uma grande dificuldade em
aceitar as diferenas culturais existentes de maneira a interpret-
-las e torn-las essenciais para a identificao de grupos sociais.
Segundo Leff (2012, p. 20), a epistemologia ambiental uma poltica do saber que tem por finalidade dar sustentabilidade
vida. Este reconhecimento histrico-cultural imprescindvel
para que haja uma convivncia harmnica de respeito com o meio
ambiente, alm da necessidade de reconstruo de um espao in-
tercultural.
3 CIDADANIA E MEIO AMBIENE
O desafio da construo de uma cidadania ativa tem como
elemento determinante a constituio e o fortalecimento de su-
jeitos cidados que, portadores de direitos e deveres, assumam a
criao de novos espaos de participao nos movimentos sociais
em busca de melhorias de vida para si e seu planeta.
A cidadania uma definio da ideia de direitos, em que o
cidado passa a ter o direito de ter direitos. Sua prtica depende
da reativao da esfera pblica em que indivduos devem agir co-
letivamente e se empenhar em deliberaes comuns sobre todos os
assuntos que afetam a comunidade.
Segundo Vieira e Bredariol (1998, p. 29), a prtica da ci-
dadania
[...] essencial para a constituio da identidade polti-ca baseada em valores de solidariedade, autonomia e doreconhecimento da diferena. Cidadania participativa
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48 49CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
to de direitos e obrigaes, uma vez que o conceito de cidadania
ainda se encontra aliado ideia de sociedade civil. A cidadania,
porm, reforada pelo Estado, enquanto que a sociedade civil
abrange grupos que podem estar em harmonia ou em conflito.
Enfim, pode-se afirmar que ambas devem ser trabalhadas de ma-
neira igualitria e comum.
A sociedade civil cria grupos e os pressiona em direo a
determinadas opes polticas, produzindo estruturas que favo-recem a cidadania. Ao fazer parte da esfera pblica, contudo, em
que as associaes se engajam em debates, a sociedade civil forma
a maior parte das lutas pela cidadania, as quais so realizadas por
meio de interesses dos grupos sociais.
Na busca pela relao entre cidadania e sociedade civil, Ja-
noski (1998, p. 37) refere:
que a integrao entre teoria poltica e um vis mais em-prico se torna impositiva. Para tal, preciso avaliar ecomparar as teorias polticas com os tipos particularesde regimes, isto , a teoria liberal com os regimes libe-rais, o comunitarismo com os tradicionais e a teoria dademocracia extensiva com os regimes de social-democra-cia. Para melhor compreenso das distines entre taisregimes, importa considerar os direitos e as obrigaes
do cidado em cada circunstncia.
O cidado brasileiro possui inmeras obrigaes perante a
sociedade e uma delas zelar pelos direitos fundamentais e pela
dignidade humana, fazendo valer o que lhe confere a Constituio
Federal.
Quando o assunto cidadania, fala-se muito em direitos e
deveres, bem como em conceitos que enfocam o cidado como
pessoa, formador de opinies e transformador da sociedade. Em
outras palavras, um ser poltico que, devido necessidade de mu-
cidado consciente ser possvel concretizar o que a sociedade ne-
cessita em termos de cidado ecolgico, isto , uma pessoa bem
informada e socialmente responsvel pelo meio em que vive.
Ao se falar em cidadania, contudo, deve-se atentar sua
forma restrita, evitando seu desvirtuamento sob os aspectos do
direito social, a exemplo do que sugere Marshall (1967). Em seus
estudos o autor j previa que a cidadania composta por direitos
civis e polticos, entendidos como direitos de primeira gerao,enquanto que os direitos sociais so considerados direitos de se-
gunda gerao.
Os direitos civis, particularmente, so caracterizados em
funo de sua concepo humanista, em que ao cidado con-
cedido o direito individualista de ir, vir, gozar, dispor, ou seja, o
direito de igualdade e de liberdade.
Com a chegada do novo sculo e, tambm, de um novo
milnio, vrias discusses foram realizadas a respeito da vida hu-
mana neste planeta, em especial sobre as atitudes do homem no
meio em que vive. Assim, ao se falar em cidadania do sculo XXI,
forma-se um vnculo entre o homem e os direitos individuais e
de pertena a uma comunidade particular, em que ele sempre
colocado acima de todos os debates.
O posicionamento de Vieira (2001, p. 227-228) a este res-
peito que no existe, at hoje, nenhuma teoria da cidadania,
mas importantes contribuies tericas j foram dadas a respeito
da tenso entre os diversos elementos que compem o conceito de
cidadania, esclarecendo melhor as razes de sua atualidade neste
incio de sculo.
importante referir ainda a responsabilidade do Estado
juntamente com o cidado, especialmente no que se refere ques-
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50 51CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
O fato que cada um, na qualidade de operador de Direi-
to, com todas as garantias que lhe so dadas (e neste ponto fala-se
muito a respeito do cidado brasileiro, que realiza seu trabalho de
forma honrada, considerando a necessidade do grupo social or-
ganizada em sindicatos, grupos comunitrios e associaes), deve
praticar o exerccio de cidado de Direito.
A este respeito menciona Milar (2011, p. 342-343):
A Educao Ambiental pode proporcionar meios peda-ggicos e mtodos de participao comunitria, objeti-vando alertar a conscincia e formar atitudes de cuidadocvico e preservao ante os diferentes bens e valores cul-turais. mais do que oportuno necessrio, mesmo utilizar todo o espao pblico para este fim e, sempreque possvel, prximo a bens tutelados e por meio decampanhas sistemticas.
A dificuldade que ocorre neste sentido pode ser exemplifica-
da com o Direito Ambiental, que tem sido assunto de abordagem
pontual face globalizao e aos prejuzos causados sade da
populao. Na realidade, todos so considerados responsveis, isto
, cada pessoa deve se conscientizar de que os males causados ao
meio ambiente, de forma invarivel se refletiro em males sua
sade.Problemas como poluio do ar, guas impotveis, alimen-
tos envenenados, dentre outros, podem causar inmeras doenas,
como: intoxicao, cncer, problemas respiratrios, estomacais e
at mesmo a morte. udo isto consequncia da agresso do ci-
dado ao meio ambiente que, na verdade, deveria tomar atitudes
que refletem na sadia qualidade de vida. Ao invs de to somente
cobrar atitudes dos seus representantes, cada cidado deveria zelar
pela preservao e conservao do meio ambiente em conjunto
com o Poder Pblico.
danas e avanos tecnolgicos e cientficos, deixou de pensar nes-
ses direitos e deveres para se preocupar com o seu prprio bem-
-estar.
A cidadania poltica no Brasil e no mundo reflete-se em
aes que transformam a vida da populao, tanto no mbito po-
ltico, quanto social. O cidado espera de seus governantes, por
meio de instrumentos polticos, uma melhora considervel no es-
tilo e na qualidade de vida. Esses instrumentos, porm, acabamrestritos apenas a problemas polticos e econmicos, e deixam de
lado consideraes do homem como ser social. Em consequncia,
o dever de transformar o cidado em governante para que pos-
sa coordenar trabalhos e projetos, mediante uma atuao social e
poltica, passa a ser um dos pontos mais discutidos com relao
cidadania. Essa pessoa, contudo, a que dever colaborar para a
insero do grupo social e ainda trabalhar para melhoria da quali-
dade de vida de todos. Leff (2012, p. 46) menciona neste sentido:
A anlise sociolgica do saber ambiental leva a discernira coerncia entre os enunciados explicativos, valorativose prescritivos do discurso ambiental, seus processos deproduo e sentido, de mobilizao social, de mudanapoltica e de reorganizao produtiva. Dessa forma, esta-
belecem-se os vnculos entre conhecimento e produoda construo de uma racionalidade ambiental.
O civismo se destaca como marca de cidadania e, como tal,
os termos so at mesmo confundidos, se bem que para identificar
aes de cidadania basta realizar atos de civismo.
O que se exige de todos os cidados brasileiros so atitudes
para suprir algumas necessidades bsicas, cujas manifestaes de-
veriam partir de cada um, de maneira a fazer valer seus direitos e
garantir a qualidade de vida de todos os seus familiares.
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52 53CAPULO II CAPULO II
Anais do Congresso Direito ambiental e Economia: o desafio do sculo XXI Parte I. Desenvolvimento, Economia e Meio ambiente
um patrimnio comum. Esta lealdade entendida como homens
livres, imbudos de direitos e protegidos por leis comuns. A cida-
dania vinculada dignidade humana e aos valores de humanidade
intensifica suas prticas a partir do reconhecimento dooutro e do
seu prprio reconhecimentopelooutro, o que resulta em mtuos
vnculos de cuidados. Ademais, pode gerar o surgimento de con-
dies de segurana e de cuidado desde o cotidiano da vida.
A sociedade atual lana desafios democracia, a exemplo dacapacidade de confirmar a consolidao da dignidade a todos os
indivduos e grupos sociais, na busca pela satisfao das necessi-
dades universais.
4 DEFESA DO MEIO AMBIENE CULURAL
O meio ambiente cultural est tutelado nos arts. 215, 216
e 225 da Constituio Federal de 1988 (CF/88), bem como pelo
art. 5, inc. XXXV, como direito fundamental que assegura a pos-
sibilidade de submeter apreciao do Poder Judicirio toda e
qualquer leso ou ameaa ao patrimnio cultural brasileiro. Os
bens mencionados pela Carta Magna so de natureza material e
imaterial que, em conjunto ou individualmente, so portadores
de referncia da identidade, ao, memria dos diferentes grupos
formadores da sociedade. Nesse cenrio incluem-se as formas de
expresso, de criao, os modos de fazer, de viver, as criaes cien-
tficas, artsticas, tecnolgicas, obras, objetos, documentos, edifi-
caes e demais espaos destinados s manifestaes artstico-cul-
turais, bem como os conjuntos urbanos e stios de valor histrico,
paisagstico, artstico, arqueolgico paleontolgico, ecolgico e
cientfico (FIORILLO, 2012, p. 76).
A legislao brasileira garante o direito de um meio equi-
A expresso cidadania cultural diz respeito luta pela su-
perao de desigualdades e pelo reconhecimento das reais diferen-
as existentes entre as pessoas nas suas variadas dimenses sociais
e culturais. A cidadania cultural se insere na perspectiva democr-
tica, em que a cultura vista como direito dos cidados, os quais
possuem o direito de produzir cultura, usufruir os bens da cultura,
inventar novos significados culturais, ter direito formao cultu-
ral e artstica e ao trabalho cultural.A construo de espaos para discutir projetos que contri-
buam para o desenvolvimento das cidades, entretanto, deveria ser
meta de toda a sociedade civil e no apenas do Estado.
Ademais, cabe reconhecer a cidadania de substancialidade
intercultural no como forma de integrao, mas como facilita-
dora de condies polticas e jurdicas que levam construo de
um novo cidado, mais co