Post on 23-Jul-2015
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Em vigor a partir de
1 de Julho de 2013
Regime de bens em circulação
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Índice de assuntos
Regime de bens em circulação | Enquadramento Legal
Definição de Documentos de Transporte (DT).
O que deve conter o documento de transporte.
Quem tem de emitir os documentos.
Quando deve ser efectuada a comunicação do DT à AT
Como se podem emitir.
Como se podem comunicar.
Sujeitos Passivos e a comunicação de Documentos de Transporte
Gráfico descritivo da emissão, comunicação e impressão.
Quem fica dispensado de comunicar e de emitir.
Gráfico descritivo da dispensa de emissão e comunicação.
Alteração do local de destino e Não-aceitação dos bens.
Gráfico descritivo da situação.
Documentos Globais.
o Destinatários desconhecidos.
o Quantidades desconhecidas.
o Gráfico descritivo.
Anulação de documentos.
Inoperacionalidade dos sistemas.
o Casos descritos.
o Como agir.
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Regime de bens em circulação e SAF-TEm vigor a partir de 1 de Julho de 2013 | O que vai mudar?
Âmbito de aplicação
Todos os Bens em Circulação em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objetode operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado, devem ser acompanhadosde documentos de transporte…
Como Bens em Circulação são considerados todos os que se encontrem fora dos locais de produção, fabrico,transformação, exposição, dos estabelecimentos de venda por grosso e a retalho ou do armazém…
Portaria n.º 160/2013 de 23 de Abril
Originou uma nova versão do SAF-T . Esta nova versão do SAFT tem de ficar
disponível a partir de 1 julho no software de facturação e contabilidade.
Portaria n.º 161/2013 de 23 de Abril
Criou a obrigatoriedade de comunicação de Documentos de Transporte à AT
antes de iniciar o transporte. Obrigatório para software de faturação a partir da
mesma data.
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São considerados DT (documentos de transporte);
Fatura, Fatura Recibo e Auto-facturação.
Guia de Remessa.
Guias de Devolução (Cliente e Fornecedor).
Guias de Transporte , Guia de Devolução de Transporte ou documento equivalente.
Guia de movimentação de ativos próprios e á consignação.
A Fatura Simplificada não serve de documento de transporte. (não consta no RBC e faltam elementos). A Factura e “Auto-Fatura” servem também de documento de transporte caso sejam impressas e
emitidas por programa certificado e mencionem os dados obrigatórios nos documentos de transporte. Faturas ou Guias em aplicações não certificadas não são consideradas. Só são permitidas em papel pré-
impresso de tipografias autorizadas, ou inseridas manualmente no portal daAT.
Documentos de Transporte ( DT )Enquadramento legal
A emissão de documentos
de transporte através de
aplicações informáticas
não certificadas deixará de
ser válido a partir de 1 de
Julho 2013.
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Documentos de TransporteEnquadramento legal
Remetente: Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e NIF
Adquirente/Destinatário: Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede.
NIF do destinatário/adquirente, quando seja sujeito passivo, nos termos do artigo 2.º do CIVA.
Designação comercial dos bens (código e/ou descrição), com indicação das quantidades e
unidades.
Locais de carga e descarga, e data e hora em que se inicia o transporte (dados de carga).
• Notas:
Nenhum destes dados pode ser inserido manualmente mas sim e sempre através do
software.
Não existe limite temporal entre a data de carga e de descarga. Em distribuições semanais
por exemplo, deverá ser utilizado o DT Global e seguir os tramites definidos.
A Matricula não está referida em qualquer local da portaria como obrigatória, contudo, deverá
ser efectuado um DT por cada viatura.
A fatura se transportar tem que referir os elementos obrigatórios dos documentos de
transporte.
O que deve conter o documento de transporte;
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Quem tem que emitir (gerar ou criar) o DT:
O Sujeito Passivo de IVA detentor e remetente dos bens, antes da circulação.
Os Transportadores, para transportarem os bens, deverão exigir sempre ao remetente dos bens ooriginal e duplicado do documento de transporte ou Código de identificação fornecido pela AT.
Portaria 160/2013 Artº 2 nº 3.
“A comunicação dos elementos dos documentos de transporte é efetuada pelos sujeitos passivos remetentesdos bens, podendo estes habilitar terceiros a fazê-la, em seu nome e por sua conta, em funcionalidadedisponibilizada no Portal daAT”.
Assim, o transportador não pode emitir o DT nem efectuar a sua comunicação, ainda que seja ele a elaboraro documento de transporte em nome e por conta do remetente.
Documentos de TransporteEmissão | Enquadramento legal
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Documentos de TransporteEmissão | Enquadramento legal
Como se podem emitir (criar ou gerar) ;
Por via electrónica (Eletronic Data
Interchange). Software certificado.
Software desenvolvido pelo próprio.
No Portal da AT.
Documento manual em papel.
Via electrónica (EDI)
Software certificado ou interno
Manualmente em pré-impresso
Manualmente no Portal AT
Manualmenteem pré-impresso
Softwarecertificado ou interno
Documentos
de Transporte
Guias de Transporte
Guias de Remessa
Guias de Devolução
Doc. Equivalente
Fatura
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Documentos de TransporteComunicação| Enquadramento legal
Transmissão electrónica de dados : (via Webservice em tempo real ou por envio de
SAFT), sempre que os documentos sejam emitidos por meios informáticos (programas
informáticos certificados ou produzidos internamente).
Nota: A opção/botão Webservice só está disponível, a partir de 30/09, no contracto Sage Care Plus.
Através do Portal da AT: unicamente quando os documentos de transporte são emitidos
directamente no próprio Portal AT, sendo a comunicação efectuada em simultâneo com a
emissão.
Via telefone: quando emitidos manualmente em papel tipográfico (impressos adquiridos em
tipografias certificadas pela AT), comunicados inicialmente pelo serviço telefónico (apenas
elementos essenciais: hora e data de carga, últimos 4 dígitos do numero do DT e NIF do
adquirente) e posteriormente com inserção no Portal das Finanças (até ao 5º dia útil seguinte)
dos restantes elementos obrigatórios.
A comunicação pode ser efectuada por;
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Quando deve ser efectuada a comunicação do DT à AT:
Regra geral antes do inicio do transporte.
Nos DT e DT Globais;o É feita antes do inicio do transporte e com código AT obtido, se for efectuada por vias
electrónicas/informáticas (EDI, Webservice, SAFT ou Portal), ou…o Serviço telefónico, em caso de inoperacionalidade, ou se for impresso em papel tipográfico autorizado.
Nos DT adicionais (alterações de locais de descarga e não-aceitação dos bens);o Quando impressos em papel tipográfico autorizado, a comunicação é feita exclusivamente pela
inserção dos dados no portal da AT, até ao 5º dia útil seguinte, sem comunicação telefónica.o Se for efectuada por vias electrónicas/informáticas (EDI, Webservice, SAFT ou Portal) é feita antes do
inicio do transporte e é obtido o código AT respectivo.
Nas entregas efectivas de bens ou consumos;o São Inseridos os dados manualmente no Portal até ao 5º dia útil seguinte, sem comunicação telefónica
prévia, mas podem sê-lo também por ficheiro informático.
Documentos de TransporteComunicação | Enquadramento legal
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Documentos de TransporteSujeitos Passivos e Comunicação | Enquadramento legal
Legenda das formas de comunicação;
EDI De forma eletrónica (Electronic Data Interchange).
SW CERT Por programa de computador certificado pela AT.
SW INT Por programa de computador produzido internamente.
PORTAL Através de inserção manual no Portal das Finanças.
MANUAL Manualmente em pré-impresso sobre papel tipográfico autorizado.
Os sujeitos passivos que utilizem, ou sejam obrigados a utilizar, software de faturação
certificados devem emitir e comunicar os documentos de transporte por EDI | SW CERT |
Portal.
Os sujeitos passivos que utilizem software produzidos internamente (dispensados de utilizar
programas certificados) devem emitir e comunicar os DT por EDI | SW INT | Portal | Manual.
Os sujeitos passivos que não utilizem nem sejam obrigados a utilizar programas informáticos de
facturação certificados e que também não sejam produzidos internamente, devem proceder à
emissão e comunicação de DT por Portal | Manual.
Sujeitos Passivos e a comunicação de Documentos de Transporte;
Emissão e Comunicação DT
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Esquema Gráfico|Emissão e comunicação de Documentos de
Transporte
Software certificado ou EDI
Inserção manual no Portal AT
Os sujeitos passivos que utilizem programas
informáticos de faturação certificados
Os sujeitos passivos que utilizem programas
informáticos produzidos internamente
Os sujeitos passivos que não utilizem nem
sejam obrigados a utilizar programas
informáticos de facturação certificados
Software interno ou EDI
Inserção manual no Portal AT
Manual em Pré-impresso
Inserção manual no Portal AT
Manual em Pré-impresso
ImpressãoComunicaçãoEmissão
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Esquema Gráfico | Processamento de Documentos de Transporte
Via electrónica (EDI)
Software certificado ou
interno
Manualmente em pré-impresso
Manualmente no Portal AT
Manualmenteem pré-impresso
Softwarecertificado, interno
ou EDI
Documentos
de Transporte
Guias de
Transporte
Guias de Remessa
Guias de
Devolução
Doc. Equivalente
Fatura( Como
DT ou DG )
É sempre
impressa
Webservice
SAFT
Comunicação
automática
Utiliza o
código AT
Dispensa
impressão
Impressão
previa
obrigatória
Dispensa
comunicação
Telefone + inserção Portal até 5º dia
Telefone + inserção Portal até 5º dia
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Os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior ou igual a 100.000 euros no período anterior
Contudo são obrigados a emitir e fazer-se acompanhar do documento impresso referente ao transporte de
mercadorias.
Se o destinatário for consumidor final fica dispensado de comunicar, mas não de imprimir. No entanto, esta exclusão não se aplica a materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas eléctricas, máquinas ou aparelhos
receptores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veículos de mercadorias.
Neste caso o DT deve conter o nome e domicilio do adquirente, não sendo obrigatório o NIF. O documento de transporte deverá incluir
uma menção referindo que o adquirente é um não sujeito passivo.
Quando o transporte tem como destino de entrega um local fora do território nacional também existe
dispensa.
Bens pertencentes ao activo imobilizado, por exemplo ferramentas, máquinas para uso na atividade etc.,
mas acompanhados de documento de transporte próprio que indique a sua natureza.
Registo de taras/embalagens retornáveis, bens de uso pessoal/doméstico do próprio, bens de propaganda,
mostruários, entre outros, mas acompanhados de documento de transporte próprio que indique a sua natureza.
Vendedores ambulantes e de feiras isentos de IVA ou no regime de pequenos retalhistas. A fatura de compra
serve de transporte. Nota: Se os vendedores estiverem enquadrados no regime normal de IVA deverão emitir DT
globais.
Documentos de TransporteDispensas | Enquadramento legal
Quem fica dispensado de
Comunicar
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Âmbito da
dispensa
Dispensa da emissão de documentos de transporte
Vendedores ambulantes e de feiras isentos de IVA ou no Regime
Especial de Pequenos Retalhistas.
Os bens devem ser acompanhados pelas respectivas faturas de
compra.
Documentos de TransporteDispensa de emissão e comunicação de guias
Dispensa da comunicação de documentos de transporte
Sujeitos passivos com um volume de negócios menor ou igual a
100 mil euros no exercício anterior.
Estão dispensados da comunicação mas não da impressão .
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Documentos de TransporteAlteração do local de destino | Não aceitação dos bens
Documentos de retorno ou de não aceitação da mercadoria
o As alterações de local de destino nos DT, ocorridas durante o transporte,
o a não aceitação dos bens pelo adquirente, total ou parcialmente;
… obrigam à emissão de um novo documento de transporte adicional … e são comunicados;
Por inserção manual no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao da emissão do DT
adicional, quando for emitido manualmente em pre-impresso (impressos de tipografias
certificadas).
… ou …
Emitidos pelas vias electrónicas habituais, sendo que as alterações são comunicadas de
imediato, por transmissão electrónica de dados, e antes da alteração do transporte.
Nestas condições poder-se-á utilizar o código AT para acompanhar os bens.
Esse documento de transporte adicional, enquanto DT subsidiário do DT inicial, é emitido em
papel e deverá referenciar sempre o DT inicial. Não obstante a sua emissão em papel, esta não
necessita de ser previamente comunicado à AT através do serviço telefónico, devendo, no
entanto, o emitente inserir no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte ao da emissão do
DT adicional, os elementos do DT.
DT adicionais | Emissão
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Esquema gráfico|Alteração local de destino e/ou Não aceitação dos
bens
Software certificado ou EDI
Inserção manual no Portal ATOs sujeitos passivos que utilizem programas
informáticos de faturação certificados
Os sujeitos passivos que utilizem programas
informáticos produzidos internamente
Os sujeitos passivos que não utilizem nem
sejam obrigados a utilizar programas
informáticos de facturação certificados
Software interno ou EDI
Inserção manual no Portal AT
Manual em Pré-impresso
Pré-impresso ou Inserção
manual no Portal AT
Manual em Pré-impresso
ImpressãoComunicaçãoEmissão
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Alteração do local de destino ou Não aceitação dos Bens
Via electrónica (EDI)
Software certificado ou
interno
Manualmente em pré-impresso
Manualmente no Portal AT
Inserção manual no Portal (até ao 5º
dia útil após emissão) *
Webservice
SAFT
Comunicação
automática
Impressão
obrigatória
Alteração do
Local de
Destino
Emissão de novo
DT com novo
destino e
referenciando o DT
original
Não aceitação
dos Bens
Emissão de novo
DT (Devolução
Cliente) com
quantidades não
aceites e com novo
destino, referencian
do o DT original
Utiliza o
código AT
Dispensa
impressão
* Apesar da impressão em papel não necessita comunicação prévia via telefone.
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Documentos de TransporteDocumentos Globais | Destinatários ou quantidades desconhecidas
Documento de transporte global
Os documentos de transporte globais são documentos que, na altura da saída dos
bens :
Os Destinatários dos bens não são conhecidos.
(feirante ou um distribuidor que não sabe ainda a quem vai entregar os produtos).
As Quantidades de bens a entregar são desconhecidas.
(consumo numa obra ou serviço).
Local de descarga desconhecida.
(não é conhecida no momento da emissão).
• Nota: Qualquer que seja a forma de emissão utilizada (Software, Portal ou Manual), os
documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 vias) e
acompanhar os bens, ainda que exista o código de identificação.
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Documentos Globais | Destinatários ou quantidades desconhecidas Cont.
Documento de transporte global
No caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, esses consumos
de bens devem ser registados em documento próprio, nomeadamente folha de obra ou qualquer
outro documento equivalente ou similar.
As folhas de obra de consumo de bens e os documentos das entregas efetivas, devem ser
comunicados por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao das entregas
efectivas ou do consumo dos bens, com indicação do documento de transporte global originário.
Estes documentos são emitidos sem quaisquer formalismos.
Sempre que emitir os documentos de venda (fatura), resultantes da entrega dos bens que
constavam do documento global, o documento de venda (manual ou informático) deve indicar a
que documentos globais se refere.
Se o documento das entregas efetivas for uma fatura emitida através de sistemas
informáticos, essa fatura também deve ser comunicada como documento adicional do transporte
global, por inserção no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte, independentemente de
também ser comunicada até ao dia 25 do mês seguinte via ficheiro SAF-T. Esta comunicação
pode ser inserção direta ou por envio de ficheiro no Portal das Finanças.
ImpressãoComunicação
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Documentos Globais | Destinatário ou quantidades desconhecidos no inicio do
transporte
Emissão
Via electrónica (EDI)
Software certificado ou
interno
Manual em pré-impresso
Portal AT
Manual em pré-impresso
sem qualquer
formalismo
Inserção manual no Portal *
Webservice
SAFT
Comunicação
automática
Mesmo com
código AT
a
Impressão
é obrigatória
Inserção manual no Portal *
No início do
transporte
Emissão de
documento de
transporte global
Após entrega
ou consumo
efetivo
Emissão do
documento de
entrega, com
quantidades
entregues ou
consumidas, refere
nciando o
documento original
Impressão
obrigatória
* Não necessita comunicação prévia via telefone.
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• O documento inicialmente emitido e comunicado pode ser anulado através decomunicação desta anulação, desde que efectuado até à hora e minuto em que foicomunicado como início do transporte.
• Caso contrário, já não se pode anular, só utilizando um dos documentos de retorno ounão aceitação da mercadoria.
Um documento anulado e ainda não comunicado, não pode ser enviado.
Documentos de TransporteAnulação de documentos | Enquadramento legal
Anulação de documentos de transporte comunicados;
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Documentos de TransporteCasos particulares: Inoperacionalidade dos sistemas
Situações de inoperacionalidade consideradas
Podem ser consideradas inoperacionalidade as seguintes situações:
A impossibilidade de proceder à emissão do documento de transporte através de
programa de computador ou via electrónica, por inoperacionalidade do sistema
informático do sujeito passivo ou por impossibilidade de acesso ao sistema.
Inoperacionalidade do sistema informático da comunicação, desde que devidamente
comprovado pelo respectivo operador.
Inoperacionalidade do sistema da AT: portal das finanças ou serviço de telefone
inactivo ou em manutenção.
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Documentos de TransporteCasos particulares: Inoperacionalidade dos sistemas
Situações de inoperacionalidadeNestes casos o sujeito passivo pode alternativamente proceder da seguinte forma:
Na primeira situação; Esta inoperacionalidade pode ser ultrapassada com a
emissão do documento de transporte em papel tipográfico autorizado e
comunicação pelo serviço de telefone com inserção no portal das finanças até ao
5.º dia útil seguinte.
Na segunda; Devidamente comprovado pelo respectivo operador , o documento de
transporte é emitido nos termos normais previstos com impressão em papel para
acompanhamento dos bens e a comunicação será efectuada pelo serviço de
telefone com inserção no portal das finanças até ao 5.º dia útil seguinte.
Na ultima; O documento de transporte é emitido nos termos normais previstos, com
impressão em papel para acompanhamento dos bens e a comunicação é efectuada
por inserção no portal das finanças até ao 5.º dia útil seguinte.