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Compartilhamento de Infraestrutura
AP ANEEL 007/2007
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Compartilhamento de InfraestruturaAudiência Pública ANEEL 007/2007 – versão 2013
Pontos relevantes:• Preço de referência = R$ 2,44 por ponto de fixação;
- Na prática, é determinação de preço;- Contraria o princípio da livre negociação de preços (Resol.Conj.001/99);- Preço de abril/2009 (NT 0051/2010 e 0185/2013 da ANEEL);- Preço em R$, não fala em atualização;- Todos os insumos e contratos foram atualizados - mais de 4 anos;- Referência simplificada = 0,6% do CPP.
Atualizar ou recompor o preço da Minuta de Resolução; Considerar 0,6% do CPP da Detentora, em vez de estipular preço
em R$? Resolução de conflito - Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
002/2001 (caso a caso) – planilhas das Detentoras
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Compartilhamento de InfraestruturaAudiência Pública ANEEL 007/2007 – versão 2013
Pontos relevantes:• Pagamento somente por um ponto de fixação, independente de
quantos ocupam- Premia as operadoras pelo uso indevido das infraestruturas;- Incentiva o mau uso dos postes pelas ocupantes;- Penaliza as Detentoras em dobro – mau uso dos postes e impossibilidade de
cobrar por isso;- Prejudica a livre concorrência;- Transfere recursos do setor elétrico para os acionistas das ocupantes;- Retira recursos da modicidade tarifária – prejudica o consumidor de E.E.;
Determinar a cobrança por todos os pontos de fixação utilizados- Motiva a regularização das ocupações;
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Compartilhamento de InfraestruturaAudiência Pública ANEEL 007/2007 – versão 2013
Pontos relevantes:• Contratos com Grupos Econômicos
- Problemas para as Detentoras operacionalizarem/executarem os contratos;- Agregar cabos de outras operadoras no mesmo ponto de fixação = Multiplicação de
cabeamento numa ocupação de postes que já está caótica.- Obras com remoção/troca de postes (programadas ou emergenciais)
Firmar contratos com operadoras;- Execução do contrato de compartilhamento de postes somente entre a Detentora
e a Operadora contratante.- Não aceitar cabos de terceiros no mesmo ponto de fixação;- As operadoras podem firmar acordos de serviço ou compartilhamento de parte
dos seus cabos entre elas (o Art. 12 da Resolução Conjunta já prevê isto);
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Pontos relevantes:• Responsabilidade da Detentora em levantar as situações irregulares
que envolvem os cabeamentos das operadoras- Só regularizam o que for notificado, no prazo de um ano (custo e recursos
operacionais das Detentoras para levantamento das situações irregulares);- Não contempla situações de risco ou emergenciais;- Para atender novas ocupantes, o prazo pode chegar a 120 dias (30 para a
Detentora notificar e 90 para a operadora regularizar (reserva de mercado e prejuízo à livre concorrência, possibilidade de inviabilizar operadoras de pequeno porte)
Responsabilizar as operadoras para levantar e regularizar as ocupações;
- Apresentarem plano de regularização das ocupações com prazo determinado pela Resolução, independente de notificação expedida pela Detentora;
- Atenderem as notificações das Detentoras no prazo estipulado em contrato ou nas próprias notificações (situações de risco e emergenciais);
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Pontos relevantes:• Publicação do Cadastro das Detentoras
- Atualizado (difícil execução – projetos em análise, obras em execução, etc., e ocupações à revelia pelas prestadoras de serviços de telecomunicação);
- Disponível na Internet (custo e dispêndio de recursos);- Não prevê essa obrigação para as Operadoras ......
Excluir;- É mais viável disponibilizar informações às interessadas por demanda - caso a
caso.
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Pontos relevantesNão contemplados na minuta de Resolução:
• Mau exercício do direito de uso dos postes pelas Operadoras- Desordem na ocupação dos postes;- Ocupações clandestinas;- Desprezo pela ordem técnica e pela segurança das instalações;- Abandono de cabeamento desativado nos postes;- Não comparecimento em obras emergenciais ou programadas;- Não regularização das ocupações, mesmo as que implicam em segurança de
terceiros e transeuntes;- Cabos baixos, arrebentados, pendurados nos postes ou nos vãos;- Ocorrência de acidentes com transeuntes, com danos pessoais e materiais
(pessoas, motocicletas, automóveis, caminhões, etc.);- Danos à rede elétrica por abalroamento de cabos das ocupantes;- Situação caótica dos cabeamentos e os acidentes sendo apresentados nos
noticiários, prejudicando a imagem das distribuidoras;- Ações judiciais de ressarcimento de danos a terceiros, lucros cessantes, danos
morais, etc. contra as Distribuidoras.
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Precisam ser incluídos pontos que estabeleçam ambiente para:• Ordenar a ocupação de postes;• Adequar as redes de comunicação aos padrões técnicos e de segurança;• Eliminar as ocupações clandestinas ou irregulares;• Eliminar as condições de risco de acidentes;• Eliminar a poluição visual existente;• Melhorar as condições de operação e manutenção do sistema;• Preservar a infraestrutura, a rede elétrica e eliminar uma das causas de
desligamentos;• Solucionar os problemas gerados pelo não comparecimento das Ocupantes nas
obras, programadas ou emergenciais;• Viabilizar condições para o real controle e gestão da infraestrutura pelas
Concessionárias;• Equilibrar os direitos, obrigações e responsabilidades entre Detentoras e
Solicitantes;
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Muito Obrigado!
Ademir de Mattos