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COMÉRCIO DO GADO, AUTONOMIA FISCAL E DESENVOLVIMENTO
PROVINCIAL NO SUL DO IMPÉRIO: OS CASOS DE SANTA CATARINA E
PARANÁ (1853-1870)1
Francimar Ilha da Silva Petroli
Doutor em História/UFRGS
E-mail: francimar_hst@hotmail.com
Resumo: Neste trabalho, propõe-se efetuar uma análise da importância dos tributos
oriundos do comércio do gado – principalmente muares e cavalares conduzidos do Rio
Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP – para a estruturação e desenvolvimento das
províncias de Santa Catarina e Paraná enquanto unidades administrativas, entre os anos
de 1853 (ano da emancipação da comarca de Curitiba) a 1870 (momento de queda no
volume de negócios envolvendo o gado). Tendo como pano de fundo as possibilidades
criadas pelas reformas liberais do período regencial, as elites paranaenses e catarinenses
buscavam efetuar o controle fiscal das tropas de gado em áreas litigiosas, ou seja, que
estavam sendo contestadas pelas mencionadas províncias (Campos de Palmas e região
ao sul do vale do rio Negro). Os impostos do gado constituíam-se na maior fonte de
renda de duas províncias consideradas – segundo narrativas oficiais – “pequenas”, mas
imprescindíveis para o processo de construção da unidade territorial e política do
Império do Brasil. As fontes utilizadas nesta pesquisa são de natureza oficial – leis,
decretos, relatórios, exposições, ofícios e discursos parlamentares – específicas das
instâncias provinciais e nacionais de poder.
Palavras-chave: Fronteiras, comércio do gado, fiscalidade, províncias, unidade
nacional.
Compartilhamos de determinadas leituras historiográficas (DOLHNIKOFF,
2005; COSTA, 2007; SLEMIAN, 2009; GREGÓRIO, 2012) acerca da importância das
reformas liberais regenciais no processo de construção da unidade nacional no Brasil
oitocentista. Em relação a esse assunto, a principal questão que precisa ser destacada é a
aprovação do Ato Adicional (Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834), evento que
possibilitou a redefinição das atribuições entre o centro (Corte) e as partes (províncias).
Com a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, os grupos regionais poderiam
exercer o controle fiscal das atividades econômicas internas, o que era considerado
extremamente importante para a concretização do desenvolvimento provincial. As
reformas regenciais determinavam, ainda, que o governo central seria responsável pela
1 Este texto contempla discussões que também foram desenvolvidas na tese de Doutorado intitulada
Fronteiras, províncias e unidade nacional na formação do Brasil: uma análise da “Questão de Limites”
entre Santa Catarina e Paraná (1853-1889), defendida no PPG/História da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS), em 09 de maio de 2018.
2
arrecadação tributária das atividades econômicas externas (alfândegas), em geral de
mais fácil realização.
De fato, a legislação aprovada na década de 1830 e que se manteve presente no
transcorrer do século XIX é mais ampla e complexa, não cabendo aqui uma discussão
mais aprofundada desse tema. O que mais nos interessa, contudo, é explorar a questão
da autonomia provincial na esfera fiscal, visto que esse assunto estava estreitamente
vinculado às possibilidades de afirmação política e desenvolvimento econômico de
Santa Catarina e Paraná enquanto unidades político-administrativas. É sobre as
especificidades de tais questões que tratará este trabalho, com discussões centradas na
necessidade de controle fiscal das tropas de gado (principalmente muares e cavalares)
que eram conduzidas do Rio Grande do Sul à Sorocaba-SP. Abordaremos, assim, as
relações de interesses e de poder desenvolvidas pelas elites provinciais2 na estruturação
de estações fiscais em áreas consideradas estratégicas, ou seja, nas regiões de Lages,
Rio Negro e Campos de Palmas.
A estruturação de estações fiscais em áreas litigiosas
As fontes consultadas demonstram que o comércio das tropas de gado, realizado
na feira de Sorocaba-SP, constituiu-se numa atividade econômica de enorme relevância
na formação do Brasil Imperial.3 É importante destacar que o “Caminho das Tropas”
(Campos de Viamão, Lages, Rio Negro, Lapa, percurso principal sendo feito via Ponta
Grossa, Castro, Itapeva e Sorocaba) e a “Estrada das Missões” (Cruz Alta, passo do
Goio-En, Palmas, percurso principal sendo feito via Guarapuava, Ponta Grossa, Castro,
Itapeva e Sorocaba) eram as duas principais vias de transporte utilizadas pelos tropeiros
sulistas ao longo do Segundo Reinado (ver figura 1).4 As províncias de Santa Catarina e
Paraná buscavam controlar essas vias, pois os direitos do gado representavam a
principal fonte de receita de duas entidades administrativas consideradas – segundo
discursos de época – “pequenas”. As autoridades entendiam que os recursos tributários
referentes à taxação das tropas eram vitais para a concretização do desenvolvimento
2 As elites provinciais estão sendo aqui pensadas como grupos sociais que possuíam cargos políticos e/ou
administrativos nas instâncias nacionais e regionais de poder. 3 Sobre as especificidades da feira de Sorocaba-SP, consultar: BADDINI, 2002. 4 Para discussões acerca da importância da prática do tropeirismo na história do Brasil, ver: FLORES,
2014.
3
regional, visto que estavam associados às definições orçamentárias realizadas pelas
Assembleias Provinciais. Sendo assim, investimentos em áreas vistas como prioritárias
– especialmente em estradas – poderiam ser realizadas, o que seria amplamente
vantajoso para a consolidação dos interesses de determinados grupos sociais.
Figura 1: Os “Caminhos do Sul”, séculos XVIII e XIX. Fonte: VICENZI, 2015, p. 37.
Torna-se necessário enfatizar, nas discussões relativas à história política e
econômica das províncias de Santa Catarina e Paraná, que a preocupação das elites com
o controle fiscal dos negócios do gado era parte de um problema maior. Com a
4
emancipação da comarca de Curitiba, ocorrida em 1853, catarinenses e paranaenses
procuravam fazer uso das instâncias imperiais de poder para pleitear a definição dos
territórios provinciais, cuja área em litígio era de aproximadamente 50.000 km2
(conforme figura 2). Os catarinenses reivindicavam a delimitação dos seus limites
político-administrativos com o Paraná pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu.5 Os
paranaenses, por sua vez, defendiam que a “divisa” Paraná/Santa Catarina deveria ser
estabelecida pelo rio Saí-Guaçu, Serra do Mar, rios Marombas e Canoas.6 Outra questão
que precisa ser elencada, no que diz respeito ao assunto território, é a existência de
interesses do Estado nacional com a plena definição das fronteiras externas,
particularmente em relação à fronteira Brasil/Argentina. O que estamos querendo dizer,
é que o governo central considerava fundamental a ampliação da capacidade de
arrecadação tributária provincial, o que poderia contribuir para o processo de afirmação
do uti possidetis brasileiro nas contendas de limites externos. O desenvolvimento das
práticas fiscais era, dessa forma, estimulado principalmente pelos presidentes de
províncias (os “delegados do Imperador”, conforme expressão de SLEMIAN, 2007) e
ministros imperiais. Tais observações são, portanto, vitais para a problematização das
fontes oficiais relativas à estruturação e funcionamento do fisco no Sul do Império.
5 Sobre a delimitação territorial provincial proposta por Santa Catarina, consultar: Anais da Câmara dos
Deputados. Sessão de 02/06/1854, p. 12. 6 Sobre a delimitação territorial provincial proposta pelo Paraná, consultar: Representação. Redigida em
22 de março de 1855.
5
Figura 2: Mapa do “território contestado”, de acordo com as delimitações propostas nos anos de 1854
(Santa Catarina) e 1855 (Paraná). Fonte cartográfica readaptada de: FLEMING, 1917. Organização e arte:
Thiago Ribeiro.
A partir da emancipação da comarca de Curitiba, uma das principais
preocupações das elites paranaenses foi com a instalação e estruturação de estações
fiscais. O principal objetivo das autoridades era instalar estações fiscais em áreas
estratégicas, ou seja, que possibilitassem o pleno controle estatal dos negócios do gado.
Para tanto, a Assembleia Provincial do Paraná instalou a agência do Xapecó (situada no
passo do Goio-En) e restabeleceu o registro do Rio Negro (situado na saída da Estrada
da Mata, localidade de Rio Negro). As elites catarinenses, por seu turno, também
consideravam vantajoso exercer, na região dos Campos de Palmas, o controle fiscal das
tropas de gado. As autoridades procuravam enfatizar que o funcionamento da agência
do Xapecó, que estava localizada no passo do Goio-En, era extremamente prejudicial
aos cofres da província, uma vez que determinados tropeiros tinham preferência pelo
trajeto da Estrada das Missões (Goio-En, Guarapuava e Sorocaba) e não pelo Caminho
das Tropas (Lages, Rio Negro e Sorocaba). Dessa forma, a Assembleia Provincial de
Santa Catarina, através da Lei nº. 542, de 15 de abril de 1864, cria a coletoria dos
Campos de Palmas, localizada em frente ao passo do Goio-En, no rio Uruguai.
No início dos anos 1850, devido ao uso da Estrada das Missões pelos tropeiros,
as elites paranaenses buscaram estruturar a agência do Xapecó, localizada no passo do
6
Goio-En. Para tanto, medidas foram tomadas, sobretudo em relação à construção de
edificações e contratação de funcionários públicos. É importante que se diga que na
pesquisa que foi por nós realizada, não foram localizados documentos relativos ao
processo de criação dessa agência. Nós apenas localizamos um oficio de autoria da
Tesouraria Provincial do Paraná, datado de 03 de maio de 1855, solicitando recursos
para o pagamento das casas que haviam sido construídas na área de funcionamento da
agência.7 De fato, as autoridades provinciais almejavam investir os recursos que seriam
arrecadados em “melhoramentos” na Estrada das Missões e também no
desenvolvimento econômico da freguesia de Palmas, o que seria fundamental para a
concretização das pretensões paranaenses acerca da contenda de limites. Torna-se
necessário também pontuar, que o governo paranaense procurou constituir alianças com
determinadas lideranças indígenas, como nos casos de Condá e Viri, com o propósito de
facilitar a ocupação dos Campos de Palmas. Os direitos do gado eram, assim, utilizados
para o pagamento dos soldos às mencionadas lideranças. É possível afirmar que tais
tributos eram considerados fundamentais para o desenvolvimento regional, uma vez que
as Assembleias Provinciais tinham condições de legislar sobre definições orçamentárias
e, dessa forma, poderiam realizar investimentos em setores estratégicos.
Em relação ao registro do Rio Negro, torna-se necessário observar que ele
representou, na primeira metade do século XIX, a segunda maior fonte de arrecadação
da província de São Paulo.8 Tais recursos foram, inclusive, destacados pelos
parlamentares contrários à criação da província do Paraná, pois entendiam que São
Paulo perderia importante parte da sua arrecadação. Diante da iminência da
emancipação de Curitiba, as elites paulistas efetuaram alterações no sistema de cobrança
de impostos relativo ao comércio de animais com a aprovação da Lei Provincial nº 10,
de 07 de maio de 1851, que extinguia os direitos do Rio Negro e facultava ao executivo
provincial a criação de uma taxa de barreira.
Após a emancipação da quinta comarca, as elites paranaenses consideravam que
o restabelecimento do registro do Rio Negro poderia ser de enorme relevância na
composição da renda da nova província, bem como na realização de investimentos em
7 Oficio. Tesouraria Provincial do Paraná. 03/05/1855. 8 Conforme informações fornecidas por TESSITORE (1995, p. 144-145) Apud SUPRINYAK (2008, p.
28).
7
viação pública nos “sertões do Paraná”. É nesse sentido que, em 01 de agosto de 1854, a
Assembleia Provincial Paranaense aprova, por meio da Lei Provincial n.º 04, o
restabelecimento da cobrança no citado registro:
Artigo 1.º Ficão estabelecidos os impostos denominados – dos animaes – no
registro do Rio Negro.
Artigo 2.º O producto deste imposto será applicado ás obras das estradas que
se dirigem da extrema-norte desta provincia ás do Rio grande do Sul, e Santa
Catharina; e bem assim ás mais estradas que não tiverem renda propria. As
sobras, quando as houver, serão consideradas como receita commum da
provincia, e applicadas ás despezas que se fizerem por sua conta.
Art. 3.º O governo da provincia fará, nas disposições relativas ao modo de se
cobrar-se este imposto, as mudanças que forem necessarias, pondo-as logo
em execução, e submettendo-as na primeira sessão ao conhecimento desta
assembléia: revogadas as disposições em contrário (Lei Provincial n.º 4,
01/08/1854).
No documento, duas são as questões centrais que se fazem presentes. Em
primeiro lugar, a preocupação dos paranaenses com a aplicação dos recursos em viação
pública, principalmente nas “[...] obras das estradas que se dirigem da extrema-norte
desta provincia ás do Rio Grande do Sul, e Santa Catharina” (Lei Provincial n.º 4,
01/08/1854). Esses investimentos eram considerados fundamentais para os grupos que
se encontravam vinculados à atividade do tropeirismo, sendo igualmente relevantes para
a afirmação do uti possidetis paranaense. Em segundo lugar, as autoridades
demonstravam preocupação com a “regulamentação” da cobrança dos tributos. Na
verdade, a regulamentação da cobrança no registro do Rio Negro estava inteiramente
relacionada aos interesses das – conforme expressão de ALVES (2014) – “famílias
tradicionais” paranaenses vinculadas às atividades do tropeirismo.
Em relação às estações fiscais paranaenses, torna-se necessário pontuar que a
regulamentação da cobrança de impostos foi a primeira questão tratada pelas elites, pois
estas entendiam que a padronização tributária poderia contribuir para a elevação da
renda provincial através da adoção de critérios técnicos de arrecadação. As fontes
também demonstram que os grupos vinculados ao tropeirismo, ou seja, pertencentes aos
quadros das famílias tradicionais, procuraram se beneficiar da regulamentação da
cobrança dos direitos. Nesse sentido, durante a segunda metade do século XIX, várias
8
leis foram aprovadas pelo governo paranaense com o intuito de regulamentar a
arrecadação de tributos sobre o gado.9
Consideramos pertinente, nesta parte do texto, destacar determinados dados a
respeito da arrecadação tributária efetuada nas estações fiscais paranaenses. De acordo
com as informações oferecidas pelo Executivo, no ano de 1858, os direitos do gado
alcançaram a soma de 74:723$120, valor muito superior ao segundo colocado que foi o
imposto do “dízimo” que alcançou a quantia de 13:340$986 (PARANÁ, 1859). Torna-
se necessário registrar que das três estações fiscais paranaenses em funcionamento nas
décadas de 1850 e 1860 – Rio Negro, Xapecó e Itararé – a do Rio Negro era a mais
relevante, se levarmos em consideração os valores arrecadados. Assim, para se ter uma
ideia mais precisa acerca desse tema, de acordo com os dados oferecidos pela
presidência de província, no ano de 1854 foram arrecadados no registro do Rio Negro
108:695$400, na barreira do Itararé 19:400$000 e na agência do Xapecó 5:859$680
(PARANÁ, 1855, p. 18-19). O registro do Rio Negro, em suma, levava uma
significativa vantagem em relação às outras duas estações fiscais.
No que diz respeito à província de Santa Catarina, torna-se importante assinalar
que ela considerava que o funcionamento da coletoria dos Campos de Palmas, situada
no Goio-En, poderia aumentar de maneira significativa as suas finanças. Na verdade, os
catarinenses demonstravam interesses em uma futura colonização dos sertões
palmenses. As autoridades buscavam, assim, diminuir a importância da agência do
Xapecó, estação fiscal que era controlada pelos paranaenses, como pode ser observado
nas palavras do deputado geral catarinense Joaquim Augusto do Livramento:
Ora, este imposto, do qual a minha provincia tira hoje um grande rendimento,
virá a desapparecer desde que a estrada dos campos de Palmas se aperfeiçoar,
sendo natural que os tropeiros prefirão a nova estrada, vindo assim tambem a
soffrer a vila de Lages, por onde hoje transitão as tropas que do Rio Grande
se dirigem a S. Paulo (Anais da Câmara dos Deputados. Sessão de
23/08/1855, p. 197).
Como visto, o funcionamento de uma estação fiscal nos Campos de Palmas era
imprescindível para a concretização do desenvolvimento catarinense.
Instabilidades políticas no Sul do Império
9 Sobre os diversos regulamentos aprovados no Paraná provincial, consultar a documentação disponível
em: “Coleção de Leis, Decretos, Regulamentos e Deliberações do Governo da Província do Paraná”.
Arquivo Público do Estado do Paraná.
9
A criação da coletoria dos Campos de Palmas acabou gerando um quadro de
instabilidade política entre as províncias de Santa Catarina e Paraná, tanto que, inúmeras
críticas foram efetuadas a respeito de tal evento. Em 23 de novembro de 1864, por
exemplo, o presidente da província do Paraná, André Augusto de Padua Fleury, em
ofício encaminhado ao Executivo catarinense, classificou como “ilegal” a decisão
tomada pela Assembleia Provincial de Santa Catarina.10 Fleury procurou argumentar
que a decisão era ilegal pelo fato da coletoria ter sido instalada em terras litigiosas, quer
dizer, que estavam sendo disputadas por catarinenses e paranaenses nas esferas
imperiais de representação política. Assim, de acordo com o delegado, o Legislativo
catarinense não tinha competência para tomar decisões sobre questões territoriais. Outra
questão importante destacada pelo presidente Fleury, diz respeito à possibilidade de
conflitos no passo do Goio-En devido aos prejuízos comerciais que poderiam ser
causados ao Paraná. Além disso, os tropeiros poderiam impor forte resistência ao fisco,
pois os donos e comerciantes de tropas possuíam estreitos vínculos com as elites
paranaenses, “[...] que devem a esta provincia a estrada por onde transitam e que estão
acostumados a respeitar a sua jurisdicção” (SANTA CATARINA, 1865, p. 7-8). O
presidente André Augusto de Padua Fleury procura, enfim, destacar, na parte final do
ofício, a necessidade de suspenção da lei aprovada por Santa Catarina até que a
contenda de limites fosse definitivamente resolvida pela Assembleia Geral.
É importante frisar que, em 15 de dezembro de 1864, o presidente da província
de Santa Catarina Alexandre da Silva Chaves, encaminha resposta ao Executivo
paranaense a respeito do ofício que havia sido encaminho no dia 23 de novembro de
1864 (SANTA CATARINA, 1865, p. 8-10). O presidente de Santa Catarina procura,
nesse documento, não abordar o assunto Questão de Limites, mas apenas as questões
comerciais de interesse da sua província. Assim sendo, Alexandre Rodrigues da Silva
Chaves busca chamar a atenção para os enormes prejuízos sofridos pela província de
Santa Catarina devido ao funcionamento da agência do Xapecó (administrada pelos
paranaenses), pois, segundo ele, os impostos arrecadados na barreira do Passa Dous
(localizada em Lages) estavam diminuindo constantemente. Em virtude disso, Santa
Catarina vinha tendo um “[...] deficit consideravel de ano para ano” (SANTA
10 Documento publicado em: SANTA CATARINA, 1865, p. 7-8.
10
CATARINA, 1865, p. 9). O representante do Imperador pontua, então, que a única
maneira de resolver esse problema seria com o funcionamento de uma estação fiscal nas
margens do rio Uruguai, ou seja, no próprio trajeto da Estrada das Missões. Chaves
também destaca que a criação da coletoria dos Campos de Palmas não iria prejudicar a
província do Paraná em relação aos tributos que eram por ela arrecadados na agência do
Xapecó. No final do documento, o delegado procura abordar a questão da “unidade
nacional” ao afirmar que as províncias deveriam “[...] auxiliar-se reciprocamente como
irmãs, no que concerne aos interesses de cada uma, sem prejuizo proprio, do que
hostilizar-se como estranhas e inimigas, sem haver para isso grandes rasões de
plausibilidade” (SANTA CATARINA, 1865, p. 10). Dessa forma, ao pontuar
observações sobre a unidade nacional, o presidente Chaves tenta desconstruir a ideia da
“ilegalidade” da Lei Provincial nº 542, de 15 de abril de 1864, responsável pela criação
da coletoria dos Campos de Palmas.
As questões fiscais, do nosso ponto de vista, contribuíram de forma decisiva
para a emissão do Decreto nº 3.378 de 16 de janeiro de 1865, documento que
estabelecia provisoriamente a divisa Santa Catarina/Paraná pelo rio Saí-Guaçu, a serra
do Mar e o rio Marombas, até sua foz no Canoas, e deste até o rio Uruguai (ver figura
3). Essa decisão tomada pelo governo imperial beneficiava amplamente as elites
paranaenses, prejudicando a arrecadação dos tributos do gado – principal fonte de renda
do período – por parte da Tesouraria Provincial de Santa Catarina. Com o decreto de 16
de janeiro de 1865, Campos Novos, Campos de Palmas, Porto União da Vitória e Rio
Negro passaram a pertencer ao Paraná. Dessa forma, a decisão provisória tomada pelo
Império possibilitava aos paranaenses o pleno domínio tributário sobre as tropas de
gado que eram conduzidas do Rio Grande do Sul à feira de Sorocaba-SP. Além disso, as
ações de colonização que estavam sendo efetuadas pelos catarinenses – especialmente
na região ao sul do vale do rio Negro – ficaram comprometidas. É relevante observar
que as elites catarinenses procuraram argumentar que o poderoso político paranaense
Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá, na época ministro da Agricultura, Comércio e
Obras Públicas, havia interferido na decisão provisória tomada pelo Império.11 O
11 Jesuíno Marcondes pertencia ao quadro das famílias tradicionais paranaenses. Formado em Direito pela
Academia de Olinda, Jesuíno assumiu diversos cargos políticos e administrativos no período imperial. Foi
diversas vezes eleito deputado provincial e geral, além de ter assumido em vários momentos – na
11
ministro, segundo as narrativas, procurou beneficiar a província do Paraná, até porque
ele era membro das famílias tradicionais.
Figura 3: Limites entre as províncias de Santa Catarina e Paraná, conforme Decreto nº 3.378 de
16/01/1865. Fonte: Readaptado de MACHADO, 2004, p. 376. Organização e arte: Thiago Ribeiro.
Após a emissão do Decreto n.º 3.378, o governo central proibiu, por meio do
Aviso de 24 de fevereiro de 1865, a cobrança dos impostos do gado na coletoria dos
Campos de Palmas e na barreira do Passa Dous. A província de Santa Catarina, então,
extinguiu a coletoria de Palmas e removeu a barreira do Passa Dous para uma localidade
não litigiosa do município de Lages. Devido a essas iniciativas tomadas pelo governo
monárquico, críticas contundentes foram efetuadas pelas elites catarinenses, com a
finalidade de reverter um quadro que era considerado totalmente desfavorável para a
estruturação e desenvolvimento de uma pequena unidade administrativa. A primeira
manifestação catarinense sobre o Decreto nº 3.378 foi efetuada pelo deputado geral João
de Souza Melo e Alvim que, em 19 de janeiro de 1865, publicou um artigo no Jornal do
condição de vice-presidente – a província do Paraná. Enfim, como observa Alves (2014, p. 55), Jesuíno
Marcondes de Oliveira e Sá “[...] pertencia aos grandes interesses tropeiros dos Campos gerais, pois seu
pai, o fazendeiro José Caetano de Oliveira (futuro barão de Tibagi) possuía ligações comerciais com o
barão de Antonina e a família Guimarães, e com o comerciante de tropas David dos Santos Pacheco, entre
outros.”
12
Commercio do Rio de Janeiro. A publicação do artigo do parlamentar catarinense
ocorreu no período em que a Câmara estava em recesso. O texto contém contundente
crítica ao governo central por ele ter tomado uma decisão que era totalmente contrária
aos interesses de Santa Catarina. Mais grave ainda, o fato da decisão ter sido tomada,
segundo o parlamentar, fora do espaço do Legislativo. Alegava Melo e Alvim, ainda,
que o Império havia contado com a participação do advogado Jesuíno Marcondes de
Oliveira e Sá, que era membro das elites paranaenses (Jornal do Commercio,
19/01/1865, p. 2). Fortes críticas ao Império também foram efetuadas pelos
representantes de Santa Catarina na Câmara dos Deputados. As iniciativas tomadas
pelos deputados catarinenses estavam estreitamente relacionadas à necessidade de
delimitar a fronteira Santa Catarina/Paraná pelos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu. É
nesse sentido que consideramos profícuo citar parte do discurso do deputado João de
Sousa Melo e Alvim, proferido na Câmara em 20 de maio de 1865:
Sr. presidente, tendo de submeter á apreciação da casa um projecto de
resolução restabelecendo os limites legaes da minha provincia, rogo a V. Ex.
que me permitta motiva-lo em breves palavras, aguardando a discussão que
sobre a materia naturalmente se estabelecerá para então desenvolver as
considerações todas de que é ella susceptível. Sabe V. Ex. bem como a
camara que por decreto de 16 de janeiro do corrente anno foi a pequena
provincia de Santa-Catharina esbulhada de quasi todo o seu territorio acima
da Serra, em proveito da vasta provincia do Paranã, que, com semelhante
annexação, assumiu proporções enormes no mappa do Imperio, ao passo que
a sua infeliz vizinha ficou reduzida a proporções microscopicas. Imagina
qualquer que ama o lugar do seu nascimento quanto doeu no coração dos
Catharinenses esse acto pouco equitativo de um governo paternal. Não é
propósito meu, Sr. presidente, increpar as intenções de ninguem: só lastimo
que em negocio de tanta monta, em questão de tanta gravidade, fôsse o
governo tão soffrego e facil em decidir, sem prestar maior attenção ao direito
escripto e ás conveniencias publicas senão aos justos reclamos de uma
população briosa. Procedesse com o estudo e cautela indispensaveis,
examinasse decididamente os documentos existentes, compilasse as leis que
temos sobre o assumpto, ouvisse os seus auxiliares officiaes capazes de
ministrar a respeito sufficientes esclarecimentos, e por certo não teria o
honrado Sr. ex-ministro do imperio assignado esse decreto iniquo, que, ao
mesmo tempo que ferio profundamente o bom direito da minha provincia,
despojando-a do que legalmente lhe pertence há mais de um seculo, privou-a
tambem da melhor parte das suas rendas, reduzindo-a á mais precaria e triste
situação. Lamento, senhores, semelhante acto, e não posso deixar de chama-
lo uma verdadeira prepotência (Anais da Câmara dos Deputados. Sessão de
20/05/1865, p. 49).
No documento, a unidade nacional é o principal assunto explorado pelo
deputado Melo e Alvim, principalmente quando classifica o decreto de janeiro de 1865
como “pouco equitativo”. A partir de tal decisão, segundo o parlamentar, o território
13
catarinense ficou reduzido a “proporções microscópicas”, tendo sido a “vasta” província
do Paraná amplamente favorecida. O Império, ainda de acordo com Melo e Alvim, não
teve cautela na tomada de decisão sobre um assunto extremamente complicado. Decisão
que somente poderia ser estabelecida considerando as especificidades da organização
política oitocentista. Santa Catarina, dessa forma, não poderia mais contar com a sua
maior fonte de renda, ou seja, os recursos financeiros oriundos da taxação das tropas de
gado.
Na sequência dos debates parlamentares realizados na sessão de 20 de maio de
1865, os representantes catarinenses procuraram explorar o contexto da Guerra do
Paraguai nas discussões sobre território e renda provincial. Para eles, aquele não teria
sido o momento apropriado para a tomada de uma decisão sobre a Questão de Limites,
apesar de provisória, devido às instabilidades decorrentes dos conflitos militares na
América do Sul e ao fato de o governo central precisar do apoio das províncias nessa
questão. Os parlamentares, enfim, tentavam destacar a importância da província de
Santa Catarina para a manutenção da integridade nacional, por isso que o ato do
governo era entendido como injusto e inexplicável, “[...] principalmente em face dos
acontecimentos do sul, que inimigos da actual situação quizerão ver nelle intenção
occulta de privar o povo catharinense desse pacto de honra e de nacionalidade” (Anais
da Câmara dos Deputados. Sessão de 20/05/1865, p. 49).
As críticas efetuadas pelas elites catarinenses contribuíram, a nosso ver, na
revisão da decisão imperial que havia sido tomada em janeiro de 1865. Assim, através
do Aviso Imperial de 21 de outubro de 1865, as autoridades monárquicas suspenderam
o Decreto n.º 3. 378.12 A documentação consultada indica que após a emissão desse
aviso a província de Santa Catarina voltou a cobrar os tributos do gado na barreira do
Passo Dous, os funcionários da Tesouraria Provincial, no entanto, encontraram muitas
dificuldades devido à resistência dos tropeiros em pagar os tributos. No final dos anos
1860, verifica-se uma diminuição significativa no número de animais conduzidos do
Rio Grande do Sul à Sorocaba-SP, em razão da emergência do transporte ferroviário em
algumas regiões brasileiras. Tem-se, com isso, a constituição de um novo quadro de
12 O Ministério dos Negócios do Império encaminhou cópias do referido documento aos presidentes das
províncias de Santa Catarina e Paraná. Documentos publicados em: MAFRA, 2002, p. 519-520;
MARTINS, 1902, p. 190.
14
interesses provinciais acerca do fisco, isto é, a configuração de novas preocupações em
relação à taxação das atividades internas.
Autonomia fiscal provincial: uma problemática extremamente complexa
É possível afirmar que a autonomia provincial na esfera fiscal contribuiu de
maneira significativa para a manutenção da integridade territorial e política imperial no
Sul do Brasil. As elites catarinenses e paranaenses procuraram, ao longo do Segundo
Reinado, fazer uso das atribuições fiscais estabelecidas pelas reformas liberais
regenciais. O controle tributário das atividades internas estava, assim, associado às
possibilidades de desenvolvimento econômico, bem como ao processo de afirmação
política das províncias no cenário nacional. Os recursos oriundos dos negócios do gado
poderiam contribuir para a concretização, no caso do Paraná, dos interesses das famílias
tradicionais envolvidas com as atividades da pecuária, comércio de animais e erva-mate.
O fortalecimento das finanças catarinenses, por sua vez, dependia do pleno
funcionamento das estações fiscais, quer dizer, da eficiência da barreira do Passa Dous e
da instalação de uma coletoria nos Campos de Palmas. A autonomia fiscal provincial,
contudo, constituiu-se num assunto de enorme complexidade devido ao litígio territorial
existente entre catarinenses e paranaenses. Pendência territorial que não foi resolvida
pelos poderes imperiais. Na verdade, os grupos regionais consideravam a competência
tributária importantíssima, mas de difícil concretização, pois a fronteira Santa
Catarina/Paraná era – segundo expressão de época – “aberta”, não delimitada de acordo
com os pressupostos estabelecidos pelo Estado Moderno.
Defende-se a ideia de que a compreensão do assunto autonomia fiscal provincial
somente é passível de concretização mediante mapeamento e exame da documentação
oficial relativa à atuação das elites provinciais e do governo central, ou seja, da análise
das relações de forças e de poder estabelecidas nas instituições monárquicas de
representação política. O tema fiscalidade é complexo, enfim, devido à importância dos
negócios do gado – por representar a principal fonte de renda – na vida de duas
pequenas províncias sulistas.
Considerações Finais
15
Nosso objetivo com o trabalho que ora finalizamos foi demonstrar a importância
dos assuntos fiscais – taxação das tropas de gado conduzidas do Rio Grande do Sul à
feira de Sorocaba – no processo de construção das províncias de Santa Catarina e
Paraná, enquanto unidades político-administrativas. Vimos que, no período de 1853 a
1870, catarinenses e paranaenses procuraram fazer uso das atribuições estabelecidas
pelas reformas liberais regenciais, com o intuito de exercer o controle fiscal de uma
atividade econômica – negócios do gado – considerada de extrema importância no Sul
do Império. A autonomia fiscal, no entanto, constituiu-se numa questão política de
enorme complexidade, devido às indefinições territoriais existentes na época.
Defende-se, do ponto de vista da pesquisa histórica, a necessidade de avançar
com o exame das questões fiscais na formação das fronteiras internas – e, de certa
forma, também externas –, com a finalidade de compreender as complexas correlações
de forças e de poder desenvolvidas pelas elites regionais e pelo governo central. É
preciso, assim, ampliar as discussões sobre questões importantes relativas às iniciativas
que foram tomadas, principalmente, pelas Assembleias e presidências de província no
processo de estruturação das Tesourarias e das estações fiscais, tais como:
características dos regulamentos (legislação), investimentos em edificações e
funcionários públicos, e por fim, estratégias desenvolvidas com o intuito de eliminar a
prática do contrabando.
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