Post on 26-Sep-2020
Disciplina: Instrumentos de Gestão
Ambiental Pública
Cobrança pelo Uso da Água
21/10/2017
Mariza Guimarães Prota mgprota@gmail.com
Pós- Graduação em Conformidade Ambiental
com Requisitos Técnicos e Legais
Gestão
pelo Uso
Quantidade
e Qualidade
Instrumentos
de Gestão
Gestão das Águas
Arcabouço Legal
- Lei Federal nº 9433/1997 União
- Lei Estadual nº 7663/1991 Paulista
Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos
Fonte: MMA
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH (SP), de nível central,
com representação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil
Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs (SP), descentralizado, com
representação paritária do Estado, Municípios e Sociedade Civil
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e Comitês
Interestaduais: representação do Poder Público (Federal, Estadual e
Municipal), Usuários e Sociedade Civil
Conselhos e Comitês de Bacia
Órgãos colegiados de
natureza consultiva e
deliberativa
Principais Instrumentos de
Gestão de Recursos Hídricos
Autorização para uso de recurso hídrico e sua respectiva captação e lançamento,
conforme volume e período indicado no instrumento
Concedida a qualquer pessoa ou entidade pública ou privada pela União ou pelo
Estado, através de seu órgão responsável, em função da dominialidade das
águas:
Outorga de Direito de Uso
A ÁGUA COMO
BEM PÚBLICO USO PRIVATIVO
DA ÁGUA OUTORGA
• Dominialidade federal Agência Nacional da Água – ANA
• Dominialidade estadual Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
Dominialidade dos Cursos d’Água
Fonte: ANA
Dominialidade dos Estados
Dominialidade da União
Cobrança pelo uso da água
Instrumentos de Gestão
Pagar por quê?
• “A água é um direito humano por ser essencial à vida e a todas as
atividades humanas”;
• “A água é um bem comum por ser um recurso compartilhado, cujo
benefício se estende a todos os membros de uma comunidade”;
• “O acesso à água deveria ser livre e igual para todos” e, portanto,
a água não deveria ser cobrada.
Fontes: ANA; JOHN e MARCONDES / 2011
“Em função de condições de escassez em quantidade e/ou
qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter
valor econômico.”
Porém: “A água é um recurso natural frágil e vulnerável, que pode ser ou
se tornar escasso por motivos ambientais, climáticos, políticos ou sociais.”
“A cobrança foi criada para lembrar a cada um de nós que fazemos parte de
um todo, (...), e contribuir para a conservação da água – em quantidade e
qualidade – é uma atitude estratégica para o futuro de qualquer comunidade.”
Conceitos sobre Cobrança
Cobrança pelo
uso da água
bruta de um
corpo d’água
Fonte: JOHN e MARCONDES / 2011
Tarifa pelo serviço
de fornecimento
de água tratada
Imposto ou Taxa
Cobrança é um preço público referente à utilização
dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos)
Objetivos da Cobrança pelo Uso
dos Recursos Hídricos
Reconhecer a água como bem econômico e dar
ao usuário uma indicação de seu real valor
Incentivar a racionalização do uso da água
Obter recursos financeiros para o financiamento
dos programas e intervenções contemplados nos
Planos de Recursos Hídricos.
Fonte: LEI 9433/1997
Usos a serem cobrados
“Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga,
nos termos do art. 12 desta Lei.”
União Lei 9433 / 97 – artigo 20:
Estão sujeitos todos aqueles que utilizam recursos hídricos, sujeitos à outorga,
dentro ou fora do perímetro urbano
Usuários Urbanos:
• Sistemas públicos e privados de abastecimento e esgotamento sanitário, tais
como ETAs, ETEs, condomínios, postos de gasolina, hospitais, hotéis, comércio
Usuários Industriais:
• Aqueles enquadrados no CNAE, escalas C (Indústrias extrativistas) e D
(Indústrias de Transformação), tais como mineração, agroindústria, etc
Estado de São Paulo Lei 12.183/2005 regulamentada pelo Decreto 50.667/2006:
Pacto estabelecido no Comitê de Bacia
Conceitos sobre Cobrança
Usuário - Pagador Poluidor - Pagador
Paga-se pelos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos
e pelas cargas poluidoras lançadas nos corpos d’água
É um instrumento de gestão da água
Aplicação dos Valores Arrecadados
Aplicação prioritária na bacia hidrográfica em que foram gerados para:
Financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos
nos Planos de Recursos Hídricos
Aplicação pode ser a fundo perdido
Definição pelos Comitês de Bacia
Pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo
dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos
Limite: 7,5% do total arrecadado
Fonte: LEI 9433/1997
Quem paga?
Todos que utilizam recursos hídricos,
isto é, usuários dos setores de
saneamento, industrial e rural, dentro ou
fora do perímetro urbano
Quem cobra?
Agências de Bacia ou, na
ausência delas,
ANA/DAEE ou entidades
delegatárias
Quem fixa critérios e valores?
Os Comitês de Bacia, com aprovação pelo CNRH ou CRH
Quem são os beneficiários?
Usuários de recursos hídricos, órgãos estaduais e municipais,
ONGs, institutos de pesquisa, Agências de Bacia, ANA
Quem fiscaliza?
Usuários, CBH, CNRH ou CRH, MP, ANA, COFEHIDRO, ALESP, TCE
Envolvidos na Cobrança
BACIA A
BACIA B
Volume Captado
(superficial e subterrâneo)
Volume Consumido (não retorna para o corpo
d’água)
Carga Lançada
(efluente de esgoto)
Volume Transferido
(reversão)
Usuário
Cálculo da Cobrança
Fonte: SABESP / 2006
Mecanismos da Cobrança Federal
Cobrança = Base de Cálculo x Preço Unitário x [Coeficientes]
Captação, Consumo,
Lançamento e Transposição
Valores a serem fixados
pelos comitês
Fontes: ANA / 2008 e PCJ / 2007
Mecanismos da Cobrança Estadual
Valor Total da Cobrança:
V T cobrança = (PUFcap x Volcap) + (PUFcons x Volcons) + (PUFlanç x CDBO)
PUFcap = PUBcap x (X1 a 13)
PUFcons = PUBcons x (X1 a 13)
PUFlanç = PUBlanç x (Y1 a 9)
Para cada uso:
Preço Unitário Final (PUF) = Preço Unitário Básico (PUB) x Coeficientes Ponderadores
Coeficientes ponderadores: 13 para captação e consumo e 9 para lançamento
PUBs e Coeficientes Ponderadores Definidos pelos Comitês de Bacias
Volumes e Cargas Cadastro de Usuários do DAEE / CETESB
Declaração dos usuários (Ato Convocatório)
Para 2 anos iniciais adotar 10 dos 22 Coeficientes Ponderadores e Parâmetro DBO5,20
X1 - a natureza do corpo d’água, superficial ou subterrâneo;
X2 - a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água no local do
uso ou da derivação;
X3 - a disponibilidade hídrica local;
X4 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
X5 - o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação;
X6 - o consumo efetivo ou volume consumido;
X7 - a finalidade do uso;
X8 - a sazonalidade;
X9 - as características dos aquíferos;
X10 - as características físico-químicas e biológicas da água;
X11 - a localização do usuário na bacia;
X12 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água; e
X13 - a transposição de bacia.
Coeficientes Ponderadores para Captação,
Extração, Derivação e Consumo
Deliberação CRH 90 / 2008 – para 2 anos iniciais:
• Coeficientes com valores propostos para utilização
• Coeficientes com recomendação para valor unitário
Y1 - a classe de uso preponderante do corpo d’água receptor;
Y2 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
Y3 - a carga lançada e seu regime de variação;
Y4 - a natureza da atividade;
Y5 - a sazonalidade;
Y6 - a vulnerabilidade dos aquíferos;
Y7 - as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor
no local do lançamento;
Y8 - a localização do usuário na bacia; e
Y9 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água.
Coeficientes Ponderadores para Diluição,
Transporte e Assimilação de Efluentes
Deliberação CRH 90 / 2008 – para 2 anos iniciais:
• Coeficientes com valores propostos para utilização
• Coeficientes com recomendação para valor unitário
UGRHI
Captação, extração
e derivação Consumo
Lançamento de
carga orgânica
R$/m³ R$/m³ R$/kg DBO5,20
1 Serra da Mantiqueira (SM) 0,01 0,02 0,07
2 Paraíba do Sul (PS) 0,01 0,02 0,07
4 Pardo (PARDO) 0,01 0,02 0,10
5 Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) (*) 0,0127 0,0255 0,1274
6 Alto Tietê (AT) 0,01 0,02 0,10
7 Baixada Santista (BS) 0,01 0,02 0,10
8 Sapucaí Mirim / Grande (SMG) 0,01 0,02 0,10
9 Mogi Guaçu (MOGI) 0,01 0,02 0,10
10 Sorocaba e Médio Tietê (SMT) 0,011 0,029 0,13
11 Ribeira do Iguape e Litoral Sul (RB) 0,01 0,02 0,11
12 Baixo Pardo e Grande (BPG) 0,01 0,02 0,10
13 Tietê / Jacaré (TJ) 0,011 0,021 0,11
15 Turvo / Grande (TG) 0,01 0,02 0,10
16 Tietê / Batalha (TB) 0,01 0,02 0,09
17 Médio Paranapanema (MP) 0,009 0,02 0,09
19 Baixo Tietê (BT) 0,012 0,024 0,12
20/21 Aguapeí / Peixe (AP) 0,01 0,02 0,10
22 Pontal do Paranapanema (PP) 0,01 0,02 0,09
Preços Unitários Básicos - SP
Fonte: PAGANINI et al / 2017 (*) Valores revisados em 2012, com validade a partir de 2016
Base de cálculo para a Cobrança:
- Entidades responsáveis pela outorga de direito de uso, pelo licenciamento de
atividades poluidoras, e as Agências de Bacias devem manter cadastro integrado
- Usuários devem fornecer, em caráter obrigatório, dados e informações que
possibilitem determinar as quantidades sujeitas à cobrança
- Facultado ao usuário acesso a seus dados cadastrais
Cadastro da Cobrança e Ato Convocatório
Fonte: Lei 12.183/2005 regulamentada pelo Decreto 50.667/2006
Ato Convocatório - DAEE:
- Usuário ratifica, retifica ou regulariza a situação de suas outorgas
- Usuário licenciado solicita retificação da concentração média do parâmetro, objeto
da cobrança pelo CBH (por exemplo: DBO5,20), declarada pela CETESB em função
do licenciamento ambiental
- Usuário não-licenciado declara concentração média do parâmetro, objeto da
cobrança pelo CBH
Bacias Hidrográficas de rios de dominialidade da União:
• Paraíba do Sul (CEIVAP) 2003
• Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ Federal) 2006
• São Francisco (CBHSF) 2010
Início da Implantação da Cobrança
Bacias Hidrográficas de rios de dominialidade paulista:
• Paraíba do Sul (CBH PS) 2007
• Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH PCJ) 2007
• Sorocaba e Médio Tietê (CBH SMT) 2010
Situação
da
Cobrança
no Brasil
Fonte: ANA / 2017
Situação da Cobrança no Estado
Fonte: SABESP/2017 Setembro/2017
Valores com a Cobrança em Bacias
de Domínio da União (R$)
Fonte: ANA / 2016
Valores com a Cobrança em Bacias
de Domínio Estadual (R$)
Fonte: ANA / 2016
Valores Totais com a Cobrança no
Brasil (R$)
Fonte: ANA / 2016
Bases Legais da Cobrança Federal
Legislação Federal Geral:
Lei Federal 9.433/1997: Política Nacional de Recursos Hídricos
Resolução CNRH 48/2005: critérios gerais para a cobrança
Legislação Federal Específica por bacia:
Deliberação de cada CBH
Resolução do CNRH para cada bacia
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fixada a partir
de um pacto estabelecido no Comitê de Bacia
Bases Legais da Cobrança Estadual
Legislação Estadual Geral:
Lei Estadual nº 7.663/1991: Política Estadual de Recursos Hídricos
Lei Estadual nº 12.183/2005: Lei Estadual da Cobrança
Decreto Estadual nº 50.667/2006: Regulamentação da Lei nº 12.183/2005
Deliberações CRH nº 81/2008; 90/2008 - prorrogada; 111/2009 e 180/2015
Cobrança estadual está regulamentada
apenas para usuários urbanos e industriais
Legislação Estadual Específica por bacia:
Deliberação de cada CBH
Deliberação CRH para cada UGRHi
Decreto Estadual para cada UGRHi
Portaria DAEE para Ato Convocatório de cada UGRHi
Instrumento importante para aumentar a conscientização dos usuários
quanto ao valor da água como um bem de domínio público, um recurso
natural limitado, dotado de valor econômico
• Incentivo ao uso racional e sustentável da água
Fonte de recursos financeiros para subsidiar programas e ações previstos
nos planos de bacias
• Melhorias na gestão das águas da bacia
Principais Benefícios da Cobrança
Fonte: PAGANINI et al / 2017
Porém, para que seja implantada seguindo critérios
adequados e justos para todos os seus usuários, são
necessárias adequações nos critérios atuais.
Considerações sobre a Cobrança Abrangência de aplicação a todas as categorias de usos: • Pela lei paulista, o setor agrícola, responsável pelo maior consumo, não está
sujeito à cobrança pelo uso da água utilizada para irrigação
• Pela lei federal, há grandes incentivos para esse setor
Portanto, a implantação da cobrança pelos usos rurais da água com preços
compatíveis será um fator de incentivo à adoção de práticas adequadas de
irrigação e à minimização de culturas com consumo intensivo de água, e mais
um passo na consolidação da gestão dos recursos hídricos do Estado.
Parâmetros para cálculo dos valores a pagar pelo
lançamento de esgotos: • Adoção apenas do parâmetro DBO5,20 para o cálculo da parcela relativa às
cargas lançadas nos corpos d’água provocou maior impacto financeiro sobre
usuários de saneamento
Adoção de outros parâmetros de poluição, em especial para efluentes
industriais, deve ser avaliada levando-se em conta o aumento de análises
periódicas e de mecanismos para sua fiscalização.
Fontes: ACSELRAD et al / 2015; PAGANINI et al / 2017; PROTA e RODRIGUES / 2013
Considerações sobre a Cobrança
Impacto da cobrança no setor de saneamento e
utilização dos valores arrecadados: • Impacto dos custos da cobrança sobre o preço econômico da água para os
usuários urbanos não é repassado diretamente nas tarifas dos usuários dos
serviços de saneamento, uma vez que tais tarifas são definidas regionalmente
(não por bacias) e reguladas por agências reguladoras;
• No Estado de São Paulo, a concessionária de saneamento, apesar de ser a
maior pagadora do Estado, tem acesso apenas a financiamentos onerosos e,
mesmo assim, em valores pouco expressivos.
• No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 5.234/2008 “permite às
concessionárias repassar os custos da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos aos usuários finais dos serviços prestados” e fixa que “70% dos
recursos arrecadados com a cobrança do setor de saneamento devem ser,
obrigatoriamente, investidos em coleta e tratamento de esgotos, até que se
atinja o percentual de 80% do esgoto coletado e tratado na respectiva Região
Hidrográfica”.
Sugere-se estudos para criação de lei similar nos outros estados.
Fontes: ACSELRAD et al / 2015; PAGANINI et al / 2017
Dupla dominialidade – União e Estados;
Diversidade de normas, procedimentos e critérios nos Estados e União;
Diferentes ritmos de implementação dos instrumentos de gestão nas
bacias;
Diferentes níveis de capacitação e de atuação dos Órgãos Gestores;
Multiplicidade de organismos atuantes na bacia;
Desequilíbrio em muitas bacias:
• Principal atividade econômica: indústria
• Maior demanda hídrica: agricultura
• Maior pagador: saneamento.
Principais Desafios da Cobrança
Bibliografia sobre Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos • ACSELRAD, M. V.; AZEVEDO, J. P. S. de; FORMIGA-JOHNSSON, R. M. (2015). Cobrança pelo uso da
água no Estado do Rio de Janeiro, Brasil (2004-2013): histórico e desafios atuais. Rev. Eng. Sanit.
Ambient., v.20, .n2, p.199-208.
• ANA (2009). A implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos e agência de água das bacias
dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Brasília: ANA, SAG.
• ANA (2017). Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Disponível em
http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx. Acessado
em 26 ago. 2017.
• BRASIL (1997). Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
• CARVALHO, G. B. B. de; ACSELRAD, M. V.; THOMAS, P. T. (2007). A cobrança pelo uso da água nas
bacias dos rios Paraíba do Sul e PCJ em 2006: avaliação e evolução. XVII Simpósio Brasileiro de
Recursos Hídricos.
• GRANZIERA, M. L. M. (2001). Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas.
• JOHN, L.; MARCONDES, P. (2011). O valor da água – primeiros resultados da cobrança nas bacias PCJ.
2ª ed. São Paulo: Camirim Editorial.
• MMA. (2014). Conjunto de normas legais: recursos hídricos. Org. CNRH. 8ª ed. Brasília. 684 p.
Continua
Bibliografia sobre Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos
• OECD (2015). Governança dos Recursos Hídricos no Brasil. OECD Publishing, Paris. Disponível em
http://dx.doi.org/10.1787/9789264238169-pt. Acesso em 29 ago. 2017.
• PAGANINI, W. S.; PROTA, M. G.; RODRIGUES, V. L.; SANTOS, B. R. G.; SIQUEIRA, S. S. (2017).
Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo: o olhar do usuário de Saneamento. XXII Simpósio
Brasileiro de Recursos Hídricos. ABRH.
• PEREIRA, D. S. P. (Org.) (2003). Governabilidade dos recursos hídricos no Brasil: A implementação dos
instrumentos de gestão na bacia do rio Paraíba do Sul. Brasília: ANA.
• PROTA, M. G.; RODRIGUES, V. L. (2013). O processo de implantação da cobrança pelo uso da água no
Estado de São Paulo. In: 4º Encontro Internacional da Governança da Água, USP, São Paulo.
• SÃO PAULO (1991). Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
• SÃO PAULO (2005). Lei Estadual nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005.
• SÃO PAULO (2006). Decreto Estadual nº 50.667, de 30 de março de 2006.
• SÃO PAULO (2008). CRH. Deliberação CRH nº 90, de 10 de dezembro de 2008.
• THAME, A. C. M. (Org.) (2000). A cobrança pelo uso da água. São Paulo: IQUAL.
Continuação:
FEHIDRO - Fundo Estadual
de Recursos Hídricos
Dinâmica do SIGRH
Instância
Econômico
-Financeira
CORHI : Articulação
Institucional e
elaboração do
Plano Estadual de
Recursos Hídricos
Órgãos
Decisores
Dinâmica do FEHIDRO
Recurso / Aplicação
Recurso
Cobrança pelo Uso da Água
FEHIDRO
Investimento
Mín (90 %) Despesa
Máx (10 %) Manual de
Procedimentos
Operacionais -
MPO
Aplicação
Comitês de Bacias
Hidrográficas
Fontes de recursos do FEHIDRO
• Recursos do estado ou dos municípios a ele destinados por disposição
legal;
• Transferência da união ou de estados vizinhos, destinados à execução
de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
• Compensação financeira que o estado recebe em decorrência dos
aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;
• Resultado da cobrança pelo uso da água;
• Empréstimos nacionais e internacionais e recursos provenientes de
ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
• Retorno de operações de crédito contratadas com órgãos públicos ou
empresas públicas ou privadas;
• Rendimentos provenientes da aplicação dos recursos;
• Resultado da aplicação de multas cobradas dos infratores da legislação
das águas;
• Doações.
Quem pode obter recursos do FEHIDRO
Pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais;
Concessionárias de serviços públicos municipais e consórcios
que tenham por objetivo atuar em saneamento e meio
ambiente;
Agências de bacias hidrográficas ou entidades a elas
equiparadas;
Associações de usuários de recursos hídricos;
Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
Organizações não-governamentais.
O que pode ser financiado com
recursos do FEHIDRO
Todos os itens indispensáveis ao cumprimento do objeto principal
do empreendimento, inclusive:
Materiais de escritório e informática (máx. 1% custo global);
Locação de salas, de veículos automotores, equipamentos;
Construção ou reforma de bens imóveis de interesse do Plano
Estadual de Recursos Hídricos;
Deslocamentos, alimentação e hospedagem necessários à
execução do empreendimento;
Construção ou ampliação de viveiros, ou produção de mudas;
Importação de equipamentos;
Licenciamento ambiental e/ou outorga do direito de uso da água.
Nota: Para maior detalhamento dos itens e restrições consulte o manual MPO do FEHIDRO
O que NÃO pode ser
financiado pelo FEHIDRO
Administração da execução do empreendimento;
Despesas referentes à utilização de mão de obra, equipamentos,
instalações próprios do Tomador ou de parceiros;
Bolsa de estudos, ou qualquer outro tipo de bolsa;
Materiais, serviços e equipamentos provenientes de doações de
entidades públicas ou repasses não reembolsáveis de recursos públicos;
Recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de vegetação
nativa ou sobre as quais existam obrigações administrativas ou judiciais
determinando a sua recuperação, na modalidade não reembolsável, ou
produção de mudas para os mesmos fins.
Nota: Para maior detalhamento dos itens e restrições consulte o manual MPO do FEHIDRO
Pré-requisitos para obtenção dos
recursos do FEHIDRO
Foco voltado aos recursos hídricos;
Vinculação com o Plano de Bacia Hidrográfica e/ou ao Plano
Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a abrangência;
Apresentação de metas claras, exequíveis e mensuráveis;
Apresentação de Relatório Técnico e cronograma das atividades a
serem desenvolvidas;
Indicadores de resultado, que permitam avaliar a eficiência do
empreendimento;
Apresentação de projeto de engenharia, nos casos de
financiamento de empreendimentos estruturais.
Linhas Temáticas
1 Base de dados, cadastros, estudos e levantamentos BASE
2 Gerenciamento dos recursos hídricos PGRH
3 Recuperação da qualidade dos corpos d´água RQCA
4 Conservação e proteção dos corpos d´água CPCA
5 Promoção do uso racional dos recursos hídricos URRH
6 Aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos AMRH
7 Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos
extremos PDEH
8 Capacitação técnica, educação ambiental e
comunicação social CCEA
Programas de Duração
Continuada (PDCs)
Fonte: Deliberação CRH nº 55, de 15 de abril de 2005
Formas de disponibilização dos
recursos do FEHIDRO
Modalidades de disponibilização de recursos estaduais:
reembolsável
não reembolsável (a fundo perdido)
Disponibilização de recursos federais:
não reembolsável (a fundo perdido)
Juros praticados na modalidade reembolsável :
1% ao ano, para entidades da Administração Pública direta ou indireta
2% ao ano, para concessionárias e permissionárias de serviços
públicos com atuação nos campos de saneamento, meio ambiente ou
aproveitamento múltiplo de recursos hídricos que recebem taxas ou tarifas
por seus serviços
Contrapartida para
financiamentos pelo FEHIDRO
Para financiamentos reembolsáveis : 20% do orçamento total
Para financiamentos não reembolsáveis :
a) municípios com até 50 mil habitantes - 2%;
b) municípios acima de 50 mil habitantes e até 200 mil habitantes - 5%;
c) municípios acima de 200 mil habitantes - 10%;
d) administração direta ou indireta do estado – 10%.
Percentagens inferiores às anteriores são aceitas cujo empreendimento:
a) beneficie a área geográfica do CBH;
b) previna graves riscos à saúde da população e/ou à segurança pública;
c) minimize de situações de emergência associadas a eventos
hidrológicos críticos.
Limites Mínimos