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Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Expediente: Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE
Diretoria Executiva
Presidente: Jandelson Gouveia da Silva - Escada 1º Secretário: José Severino Ramos de Souza - Gameleira 1º Tesoureiro: Jadiel Cordeiro Braga - São Caetano 2º Tesoureiro: José Cavalcanti Alves Júnior - Arcoverde
Conselho Fiscal Titulares Gerôncio Antônio Figueiredo Silva - Trindade Suplentes Rogério Araújo Leão - São José do Belmonte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 87 / 2012 - JULIANA NUNES RAMOS DA SILVA
CONTRATO N.º 87 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado JULIANA NUNES RAMOS DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Av. Marechal Newton Cavalcante, nº 283, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 5.599.088 SSP/PE e do CPF n.º 034.628.344-28, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº
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8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante JULIANA NUNES RAMOS DA SILVA Contratada Testemunha 1 _________________ CPF:________________________ Testemunha 2________________ CPF:_______________________
Publicado por: Maria Adelaide Nunes Bezerra
Código Identificador:7180EAC3
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 88 / 2012 - LÚCIA MARIA DE ARAÚJO
CONTRATO N.º 88 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LÚCIA MARIA DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliada na Av. Presidente Vargas, nº 40, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 6.921.766 SDS/PE e do CPF n.º 057.148.124-84, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MERENDERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LÚCIA MARIA DE ARAÚJO Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
Publicado por: Maria Adelaide Nunes Bezerra
Código Identificador:5C289D94
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 89 / 2012 - MARIA JOSÉ GONÇALVES
CONTRATO N.º 89 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARIA JOSÉ GONÇALVES , brasileira, residente e domiciliada na Av. Professora Josefa de Aguiar, nº 15, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 3.350.019 SDS/PE e do CPF n.º 014.705.364-12, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM
ATUAR COMO MERENDERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARIA JOSÉ GONÇALVES Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 90 / 2012 - LENILDA CARNEIRO DE SOUZA CONTRATO N.º 90 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LENILDA CARNEIRO DE SOUZA , brasileira, residente e domiciliada na Rua da Palmeira, nº 02, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 3.596.802 SSP/PE e do CPF n.º 801.368.854-20, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LENILDA CARNEIRO DE SOUZA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 91 / 2012 - MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA CONTRATO N.º 91 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Olinda, nº 30-A, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 2.789.186 SSP/PE e do CPF n.º 693.477.514-72, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MERENDEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 92 / 2012 - RENATA LUIZA DA SILVA
SANTOS CONTRATO N.º 92 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado RENATA LUIZA DA SILVA SANTOS , brasileira, residente e domiciliada no Loteamento Canaã, nº 230, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.168.287 SDS/PE e do CPF n.º 078.314.404-02, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante RENATA LUIZA DA SILVA SANTOS Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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CONTRATO N.º 93 / 2012 - ROSINETE MARIA SIMPLÍCIO CONTRATO N.º 93 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado ROSINETE MARIA SIMPLÍCIO , brasileira, residente e domiciliada na Rua Maria Benígna Arraes, 40A, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 5.136.843 SSP/PE e do CPF n.º 026.452.064-50, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSORA DO 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 150 horas mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante ROSINETE MARIA SIMPLÍCIO Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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CONTRATO N.º 94 / 2012 - MERCIANE VICENTE DA SILVA CONTRATO N.º 94 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MERCIANE VICENTE DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Brasil, Vila Itapipiré, 63, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 8.190.994 SDS/PE e do CPF n.º 094.380.774-30, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MERCIANE VICENTE DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:50786C36
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CONTRATO N.º 95 / 2012 - LENIRA PEIXOTO DA SILVA CONTRATO N.º 95 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LENIRA PEIXOTO DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Av. Maria Benígna Arraes, nº 350, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 4.939.391 SSP/PE e do CPF n.º 038.917.324-06, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MERENDERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LENIRA PEIXOTO DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:AFB0490F
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 96 / 2012 - MARINALVA FERNANDES DA SILVA
CONTRATO N.º 96 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARINALVA FERNANDES DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Av. Mal Newton Cavalcante, nº 55, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 6.776.745 SDS/PE e do CPF n.º 046.365.904-06, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MERENDERIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal
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de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARIVALVA FERNANDES DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:BF4F2FA3
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 97 / 2012 - MARIA APARECIDA DA SILVA
RUFINO CONTRATO N.º 97 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARIA APARECIDA DA SILVA RUFINO , brasileira, residente e domiciliada na Rua João Pessoa, nº 117, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 2.192.420 SDS/PE e do CPF n.º 544.424.944-87, de ora em diante, denominada
CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARIA APARECIDA DA SILVA RUFINO Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:0E33BEA6
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 98 / 2012 - MARIA CLÁUDIA FIRMINO DOS
SANTOS CONTRATO N.º 98 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARIA CLÁUDIA FIRMINO DOS SANTOS, brasileira, residente e domiciliada na Av. Mal Newton Cavalcante, nº 55, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba
- PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.672.982 SDS/PE e do CPF n.º 100.740.304-77, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARIA CLÁUDIA FIRMINO DOS SANTOS Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:9BB957B0
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 99 / 2012 - JOANA MARIA DA SILVA CONTRATO N.º 99 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado JOANA MARIA
DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Av. Brasil, nº 31, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 4.086.102 SSP/PE e do CPF n.º 835.025.724-53, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
www.diariomunicipal.com.br/amupe 14
Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante JOANA MARIA DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 100 / 2012 - ANA MARIA LOPES
CONTRATO N.º 100 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante
denominada CONTRATANTE , e do outro lado ANA MARIA LOPES, brasileira, residente e domiciliada na Rua Maria Gaião Pessoa Guerra, nº 334, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 5.256.960 SSP/PE e do CPF n.º 023.375.534-93, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO
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Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante ANA MARIA LOPES Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:A0B0A422
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 101 / 2012 - MARCELA XAVIER DE LIMA
CONTRATO N.º 101 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE,
inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARCELA XAVIER DE LIMA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Zeferino Morais Pinho, nº 182 C, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.427.944 SDS/PE e do CPF n.º 080.180.394-29, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO RECEPCIONISTA DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2012 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
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CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARCELA XAVIER DE LIMA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:28935A6E
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 102 / 2012 - SANDRA VALÉRIA ALVES DE BARROS
CONTRATO N.º 102 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS
JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado SANDRA VALÉRIA ALVES DE BARROS , brasileira, residente e domiciliada na Rua João Felipe Dias, nº 09, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 3.648.589 SDS/PE e do CPF n.º 624.530.254-49, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSORA DO 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 150 horas mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%
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Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante SANDRA VALÉRIA ALVES DE BARROS Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:______________________ CPF:______________________
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Código Identificador:2715AFBA
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CONTRATO N.º 103 / 2012 - ELMA MARIA BATISTA CONTRATO N.º 103 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na
Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado ELMA MARIA BATISTA , brasileira, residente e domiciliada na Vila Itapipiré, nº 04 A, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.710.525 SDS/PE e do CPF n.º 096.766.734-80, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSORA DO 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 09 (nove) meses, iniciando no dia 02 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 150 horas mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
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Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante ELMA MARIA BATISTA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
Publicado por: Maria Adelaide Nunes Bezerra
Código Identificador:C95673FE
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 104 / 2012 - JOSILENE FELISBERTO
BARROS CONTRATO N.º 104 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado JOSILENE FELISBERTO BARROS , brasileira, residente e domiciliada na Rua São Lourenço, nº 590, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 6.596.877 SDS/PE, do CPF n.º 061.019.324-43, de ora em diante, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PEDAGOGA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias, iniciando no dia 11 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada:
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria de Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.244.0004.2048 – Gestão da Secretaria de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 11 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante JOSILENE FELISBERTO BARROS Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 105 / 2012 - DIEGO DANTAS SEVE
CONTRATO N.º 105 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado DIEGO DANTAS SEVE, brasileiro, residente e domiciliado Rua Marques de Tamandaré, nº 138, Apto 202, Poço Panela, CEP: 52.061-170 – Recife - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 6.635.860 SDS/PE, do CPF n.º 013.339.874-98 e do CRO nº PE-CD 8642, de ora em diante, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO CIRURGIÃO DENTISTA DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA , em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses e 10 (dez) dias, iniciando no dia 20 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS
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Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, o contratado declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 20 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante DIEGO DANTAS SEVE Contratado Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:______________________ CPF:______________________ DECLARAÇÃO Eu, DIEGO DANTAS SEVE, brasileiro, residente e domiciliado Rua Marques de Tamandaré, nº 138, Apto 202, Poço Panela, CEP: 52.061-170 – Recife - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 6.635.860 SDS/PE, do CPF n.º 013.339.874-98 e do CRO nº PE-CD 8642, DECLARO sob as penas da Lei que tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratado.
Araçoiaba, 20 de abril de 2012. DIEGO DANTAS SEVE RG n.º 6.635.860 SDS/PE CPF n.º 013.339.874-98 CRO nº PE-CD 8642
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 106 / 2012 - GEISE KELLE PEREIRA DA
SILVA CONTRATO N.º 106 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado GEISE KELLE PEREIRA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Maj. Pessoa Guerra, nº 25, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.673.415 SDS/PE e do CPF n.º 107.396.434-52, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO, NA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR P. GUERRA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses e 10 (dez) dias, iniciando no dia 20 de abril de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 200 hora/aula mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Man. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 20 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante
GEISE KELLE PEREIRA DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 107 / 2012 - RUTH MARIA DA SILVA
CONTRATO N.º 107 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado RUTH MARIA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua do Meio, nº 16, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 5.129.939 SSP/PE e do CPF n.º 020.639.094-74, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSORA DO 1º AO 5º ANO DA ESCOLA MUNICIPAL DÁRIO COQUITA DESTE MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE, EM SUBSTITUIÇÃO A PROFESSORA DEUZANIR FERNANDA DE SOUZA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 150 horas mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe
CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante RUTH MARIA DA SILVA Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 108 / 2012 - LÍVIA ELIZABETH HENRIQUE
CORDEIRO DE SÁ LEITÃO CONTRATO N.º 108 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LÍVIA ELIZABETH HENRIQUE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO , brasileira, residente e domiciliada na Rua Conjunto Residencial Fábio Correia, nº 205, Centro, CEP: 53.500-000 – Abreu e Lima - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 6.364.802 SDS/PE, do CPF n.º 045.584.614-61, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO ASSISTENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria de Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.244.0004.2048 – Gestão da Secretaria de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LÍVIA ELIZABETH HENRIQUE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:F4E78F8F
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 109 / 2012 - IRANILDO FERREIRA DE
ANDRADE CONTRATO N.º 109 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Teixeira de Freitas, nº 101, Bairro São Critovão, CEP: 56.500-000 – Arcoverde - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 413.155 SSP/AL, do CPF n.º 208.592.104-30 e do CRM nº 12.611/PE, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MÉDICO NO AMBULATORIO DA UNIDADE MISTA DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA , em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
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Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, o contratado declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE Contratado Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________ DECLARAÇÃO Eu, IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE , brasileiro, residente e domiciliado Rua Teixeira de Freitas, nº 101, Bairro São Critovão, CEP: 56.500-000 – Arcoverde - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 413.155 SSP/AL, do CPF n.º 208.592.104-30 e do CRM nº 12.611/PE, DECLARO sob as penas da Lei que tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratado. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE RG n.º 413.155 SSP/AL CPF n.º 208.592.104-30 CRM nº 12.611/PE
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Código Identificador:808E52CE
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 110 / 2012 - IRANILDO FERREIRA DE
ANDRADE CONTRATO N.º 110 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE , brasileiro, residente e domiciliado Rua Teixeira de Freitas, nº 101, Bairro São Critovão, CEP: 56.500-000 – Arcoverde - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 413.155 SSP/AL, do CPF n.º 208.592.104-30 e do CRM nº 12.611/PE, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF II, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA , em
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conformidade com especificações do Programa de Saúde da Família e determinações da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e consoantes disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.0189.2074 – Atividades do PSF Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, o contratado declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da
PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE ContratAdo Testemunha 1 ______________________ Cpf:___________________ Testemunha 2 _______________________ Cpf:___________________ Declaração Eu, Iranildo Ferreira de Andrade, Brasileiro, Residente e Domiciliado Rua Teixeira de Freitas, Nº 101, Bairro São Critovão, Cep: 56.500-000 – Arcoverde - Pe, Portador da Cédula de Identidade Civil N.º 413.155 Ssp/al, do Cpf N.º 208.592.104-30 e do Crm Nº 12.611/pe, Declaro Sob as Penas da Lei Que Tenho Aptidão Para Exercer a Atividade Para o Qual Estou Sendo Contratado. Araçoiaba, 02 de Maio de 2012. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE Rg N.º 413.155 Ssp/al Cpf N.º 208.592.104-30 Crm Nº 12.611/pe
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GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 111 / 2012 - TATIANE SARAIVA BACURAU MILFONT
CONTRATO N.º 111 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de
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Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado TATIANE SARAIVA BACURAU MILFONT , brasileira, residente e domiciliada na Av. João Pessoa Guerra, nº 69, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.091.271 SDS/PE, do CPF n.º 081.250.174-88 e do COREN/PE nº 011.364, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO ENFERMEIRA DA UNIDADE MISTA DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante TATIANE SARAIVA BACURAU MILFONT Contratada Testemunha 1 _______________________ CPF:_________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:____________________ DECLARAÇÃO Eu, TATIANE SARAIVA BACURAU MILFONT , brasileira, residente e domiciliada na Av. João Pessoa Guerra, nº 69, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 7.091.271 SDS/PE, do CPF n.º 081.250.174-88 e do COREN/PE nº 011.364, DECLARO sob as penas da Lei que
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tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratada. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. TATIANE SARAIVA BACURAU MILFONT RG n.º 7.091.271 SDS/PE CPF n.º 081.250.174-88 COREN/PE nº 011.364
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Código Identificador:9917CE31
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 112/ 2012 - LUCIANA DE SANTANA ALVES CONTRATO N.º 112/ 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LUCIANA DE SANTANA ALVES , brasileira, residente e domiciliada na Rua Nova, nº 230, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 4.184.028 SSP/PE, do CPF n.º 712.241.144-34, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO COORDENADORA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria de Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.244.0004.2048 – Gestão da Secretaria de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LUCIANA DE SANTANA ALVES Contratada Testemunha 1 _______________________ CPF:____________________ Testemunha 2 ________________________ CPF:_____________________
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GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 113 / 2012 - ARTUR PEREIRA QUINTEIRO COSTA
CONTRATO N.º 113 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado ARTUR PEREIRA QUINTEIRO COSTA , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Setenta e Dois, nº 06, Maranguape I, Paulista - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 3.996.785 SDS/PE e do CPF n.º 020.036.374-35, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, SUBORDINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria do Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.244.0004.2048 – Gestão da Secretaria de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, o contratado declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
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Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante ARTUR PEREIRA QUINTEIRO COSTA Contratado Testemunha 1 ________________________ CPF:____________________ Testemunha 2 ________________________ CPF:_____________________
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CONTRATO N.º 114 / 2012 - LUANA COSTA VILLAS-BÕAS CONTRATO N.º 114 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado LUANA COSTA VILLAS-BÕAS , brasileira, residente e domiciliada na Av. Ayrton Senna da Silva, nº 830, Apto 303, Edf. Araripe, Piedade, CEP: 54.410-240 – Jaboatão dos Guararapes - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 9.379.407 SDS/PE, do CPF n.º 040.142.044-21 e do CRO/PE nº PE-CD-7613, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO DENTISTA DO CENTRO ODONTOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante LUANA COSTA VILLAS-BÔAS Contratada Testemunha 1 ______________________ CPF:__________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:___________________ DECLARAÇÃO Eu, LUANA COSTA VILLAS-BÕAS , brasileira, residente e domiciliada na Av. Ayrton Senna da Silva, nº 830, Apto 303, Edf. Araripe, Piedade, CEP: 54.410-240 – Jaboatão dos Guararapes - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 9.379.407 SDS/PE, do CPF n.º 040.142.044-21 e do CRO/PE nº PE-CD-7613, DECLARO sob as penas da Lei que tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratada. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. LUANA COSTA VILLAS-BÕAS RG n.º 9.379.407 SDS/PE CPF n.º 040.142.044-21 CRO nº PE-CD-7613
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CONTRATO N.º 115 / 2012 - EDILANIA LOURENÇO DA SILVA
CONTRATO N.º 115 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado EDILANIA LOURENÇO DA SILVA brasileira, residente e domiciliada na Rua Doze, 47, Nova Araçoiaba, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 8.158.586 SDS/PE e do CPF n.º 107.522.404-71, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO RECEPCIONISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, ATUANDO NA USF V, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais, consoante disposições específicas do Programa de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.0189.2074 – Atividades do PSF Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
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Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante EDILANIA LOURENÇO DA SILVA Contratada Testemunha 1 ________________________ CPF:____________________ Testemunha 2 ________________________ CPF:____________________
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Código Identificador:384C7A02
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 116 / 2012 - SEVERINO CORREIA LIMA
CONTRATO N.º 116 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado SEVERINO CORREIA LIMA , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Professora Josefa Aguiar, 71, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 23.353.100-2 SSP/SP e do CPF n.º 462.754.104-00, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO DA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR PAULO GUERRA DESTE MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA – PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando no dia 02 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 150 horas mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Manut. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, o contratado declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
www.diariomunicipal.com.br/amupe 32
Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 02 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante SEVERINO CORREIA LIMA Contratada Testemunha 1 _______________________ CPF:___________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:___________________
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Código Identificador:93F139AD
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 117 / 2012 - SÔNIA MARIA DA SILVA
CONTRATO N.º 117 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado SÔNIA MARIA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Eng. Paulo F.
Sá Leitão, nº 05, Beira Mar, CEP: 53.610-345 – Igarassu - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 2.664.311 SDS/PE, do CPF n.º 389.482.224-49 e do COREN/PE nº 021.068, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM NA UNIDADE HOSPITALAR, EXERCENDO SUAS ATIVIDADES NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, iniciando no dia 05 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO
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Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 05 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante SÔNIA MARIA DA SILVA Contratada Testemunha 1 ________________________ CPF:______________________ Testemunha 2 ________________________ CPF:____________________ DECLARAÇÃO Eu, SÔNIA MARIA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Rua Eng. Paulo F. Sá Leitão, nº 05, Beira Mar, CEP: 53.610-345 – Igarassu - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 2.664.311 SDS/PE, do CPF n.º 389.482.224-49 e do COREN/PE nº 021.068, DECLARO sob as penas da Lei que tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratada. Araçoiaba, 05 de maio de 2012. SÔNIA MARIA DA SILVA RG n.º 2.664.311 SDS/PE CPF n.º 389.482.224-49 COREN/PE nº 021.068
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 118 / 2012 - ADONIAS DA MATA SILVA
CONTRATO N.º 118 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado ADONIAS DA MATA SILVA , brasileiro, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 12, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 7.671.720 SDS/PE e do CPF n.º 091.777.504-03, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO, NA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR PAULO GUERRA, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), enquanto durar o contrato CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses e 21 (vinte e um dias) dias, iniciando no dia 09 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o
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excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária de trabalho de 150 hora/aula mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Man. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 09 de maio de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante ADONIAS DA MATA SILVA Contratado Testemunha 1 ________________________ CPF:____________________
Testemunha 2 _______________________ CPF:___________________
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GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 119 / 2012 - HERIVELTON MARCULINO DA
SILVA CONTRATO N.º 119 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado HERIVELTON MARCULINO DA SILVA , brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Maria Benígna Arraes, nº 75, Centro, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba - PE, portador da Cédula de Identidade Civil n.º 7.434.420 SDS/PE e do CPF n.º 082.656.644-86, de ora em diante, denominado CONTRATADO , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO, NA ESCOLA MUNICIPAL SENADOR PAULO GUERRA, DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº 4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Ao CONTRATADO será pago, mensalmente, a importância de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), referente a 200 hora/aula, enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração do CONTRATADO será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, iniciando no dia 14 de maio de 2012, com término previsto para
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o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos da Cláusula Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO O CONTRATADO terá uma carga horária de trabalho de 200 hora/aula mensais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.55 – Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB Programa de Trabalho: 12.361.0112.2016 – Man. do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 14 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante
HERIVELTON MARCULINO DA SILVA Contratado Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:96EC2363
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 120 / 2012 - SHEYLA MELO DE
VASCONCELOS CONTRATO N.º 120 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado SHEYLA MELO DE VASCONCELOS, brasileira, residente e domiciliada Rua Indianópolis, nº 222, Timbi, CEP: 54.768-190 – Camaragibe - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 4.882.267 SSP/PE, do CPF n.º 026.642.734-00 e do COREN/PE nº 115218, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO COORDENADORA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, iniciando no dia 15 de maio de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.302.0181.2031 – Manutenção do Atend. Hospitalar e Ambulatorial Natureza da Despesa: 31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 15 de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante SHEYLA MELO DE VASCONCELOS Contratada Testemunha 1 ________________________ CPF:____________________ Testemunha 2 ________________________ CPF:____________________ DECLARAÇÃO Eu, SHEYLA MELO DE VASCONCELOS , brasileira, residente e domiciliada Rua Indianópolis, nº 222, Timbi, CEP: 54.768-190 – Camaragibe - PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 4.882.267 SSP/PE, do CPF n.º 026.642.734-00 e do COREN/PE nº 115218, DECLARO sob as penas da Lei que tenho aptidão para exercer a atividade para o qual estou sendo contratado. Araçoiaba, 15 de maio de 2012. SHEYLA MELO DE VASCONCELOS RG n.º 4.882.267 SSP/PE CPF n.º 026.642.734-00 COREN/PE nº 115218
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Código Identificador:71EA6177
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 121 / 2012 - FABIANA RIBEIRO DE MELO
CONTRATO N.º 121 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado FABIANA RIBEIRO DE MELO , brasileira, residente e domiciliada na Rua Santa Maria da Boa Vista, nº 29A, Artur Lundgren II, CEP: 53.416-010 – Paulista – PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 5.144.178 SDS/PE, do CPF n.º 024.705.334-14, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO COORDENADORA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA - PE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses, iniciando no dia 01 de junho de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.12 – Secretaria da Mulher Programa de Trabalho: 08.122.0004.2053 – Gestão da Secretaria da Mulher Natureza da Despesa: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 01 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de Araçoiaba - Pe CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante FABIANA RIBEIRO DE MELO Contratada Testemunha 1 Testemunha 2 CPF:________________________ CPF:_______________________
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Código Identificador:9704A882
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 122 / 2012 - JANAINA MARIA DA SILVA CONTRATO N.º 122 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado JANAINA MARIA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada na Vila Canaã, s/nº - Zonal Rural, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba – PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 8.837.001 SDS/PE, do CPF n.º 103.697.374-31, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO EDUCADORA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI, DE ACORDO COM DETERMINAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E CIDADANIA.
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses, iniciando no dia 01 de junho de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria do Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.224.0004.2048 – Gestão de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº
8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 01 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante JANAINA MARIA DA SILVA Contratada Testemunha 1 _______________________ CPF:__________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:___________________
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Código Identificador:3E470553
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 123 / 2012 - MARTA MARIA DA SILVA
CONTRATO N.º 123 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado MARTA MARIA DA SILVA , brasileira, residente e domiciliada no Loteamento Canaã, nº 60, Vila Canaã – Zona Rural, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba – PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 6.819.176 SDS/PE, do CPF n.º 056.010.434-00, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE
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EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CANAÃ. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses, iniciando no dia 01 de junho de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria do Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.224.0004.2048 – Gestão de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor. Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada.
Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 01 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante MARTA MARIA DA SILVA Contratada Testemunha 1 ________________________ CPF:____________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:____________________
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Código Identificador:47BFC2E7
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 124 / 2012 - REJANE FERREIRA SALVADOR CONTRATO N.º 124 / 2012 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Pelo presente termo contratual, de um lado como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida João Pessoa Guerra, s/nº, Centro, CEP: 53.690-000, Araçoiaba - PE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.860/0001-63, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício o Sr. CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil / RG n.º 4.451.378 SSP/PE, inscrito no CPF n.º 890.706.154-87, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 167, Centro, Araçoiaba - PE, daqui por diante denominada CONTRATANTE , e do outro lado REJANE FERREIRA SALVADOR , brasileira, residente e domiciliada na Rua Professora Josefa de Aguiar, nº 90, CEP: 53.690-000 – Araçoiaba – PE, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º 34.106.739-8 SSP/SP, do CPF n.º 284.033.228-01, de ora em diante, denominada CONTRATADA , conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste contrato é A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSISTINDO EM ATUAR COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO SOCIAL E CIDADANIA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME JURÍDICO A contratação, objeto do presente contrato, rege-se por disposições do Art. 37, inciso IX e Art. 39, § 2º da Constituição Federal, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do Art. 40 § 13, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, bem como regulamentação contida no Art. 10 da Portaria MPAS/GM nº4.883, de 16/12/1998, DOU de 17/12/1998. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA será pago, mensalmente, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) enquanto durar o contrato. CLÁUSULA QUARTA: DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Da remuneração da CONTRATADA será deduzida a contribuição previdenciária em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, consoante disposições do § 13 do Art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e regulamentação constante da Portaria MAPAS/GM n.º 4.883, de 16.12.98. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 07 (sete) meses, iniciando no dia 01 de junho de 2012, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso convenha as partes contratantes. Parágrafo Único: A duração do contrato poderá ser reduzida nas hipóteses de negação de registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou no caso de cessarem as causas que motivaram o excepcional interesse público, objeto desta contratação, nos termos das Cláusulas Oitava. CLÁUSULA SEXTA: DO HORÁRIO DE TRABALHO A CONTRATADA terá uma carga horária de trabalho de 30 horas semanais, consoante disposições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho Social e Cidadania. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS Para custear as despesas resultantes deste contrato serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02.10 – Secretaria do Trabalho Social e Cidadania Programa de Trabalho: 08.224.0004.2048 – Gestão de Assistência Social Natureza da Despesa: 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado CLÁUSULA OITAVA: DA NULIDADE E DA RESCISÃO Sob pena de nulidade do presente termo contratual, a contratada declara que não exerce qualquer atividade remunerada em Entidade de Direito Público, Autarquias, Empresas ou Sociedade de Economia Mista, cujo exercício seja vedado pela legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato terá eficácia finda se, durante sua vigência, vier a ser negado seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, da decisão prolatada. Parágrafo Segundo – A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará na sua rescisão unilateral por parte da PREFEITURA , notadamente nos casos de impontualidade ou falta de assiduidade da contratada ao trabalho, podendo, supletivamente, serem aplicadas as disposições do Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Terceiro – Cessando a situação temporária de excepcional interesse público, mediante ato declaratório publicado pelo Poder Executivo, será rescindido o presente Contrato, de imediato. CLÁUSULA NONA: DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, desde que requeira formalmente seu afastamento. CLÁUSULA DÉCIMA: É eleito o foro da Comarca de Igarassu - PE, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam. Araçoiaba, 01 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA - PE CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA Contratante REJANE FERREIRA SALVADOR Contratada Testemunha 1 _______________________ CPF:____________________ Testemunha 2 _______________________ CPF:____________________
Publicado por: Maria Adelaide Nunes Bezerra
Código Identificador:DAF872E2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 78/2012
Dispõe sobre a contratação temporária de servidor por excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que presente a contratação é de excepcional interesse público diante da necessidade de prestar assistência médica no setor de emergência do Hospital Regional Dr. Alberto D’Oliveira, pertencente ao Município do Bonito, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a contratação da Sra. Raquel Sâmia Gonzaga Alves, médica inscrita no Conselho Regional de Medicina sob o nº
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18717, para exercer suas funções no Hospital Regional Dr. Alberto D’Oliveira. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2012. RUY BARBOSA Prefeito
Publicado por: Jéssika Mirelle Alves de Souza
Código Identificador:1330F1C3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
ATO N°273/2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467/2008 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei Nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
RESOLVE: NOMEAR: THIAGO RIQUE DE MELO mat. 017.467 ao cargo de GERENTE, símbolo CC2, a partir de 01 de agosto de 2012. Com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – SMGOP. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Cabo de Santo Agostinho, 01 de agosto de 2012. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:657C7398
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 1010/2012
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º, inciso I e II, da Lei nº. 2.869/2011, de 20 de dezembro de 2011, e, considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas de operacionalização e manutenção, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO - R$ 1,00 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS 21602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 243 3085
4.156 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Red. 5 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 80.000,00 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO - R$ 1,00 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS 21602 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 3085 4.129
- IMPLANTAÇÃO DE NUCLEOS DE ATENÇÃO A FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VINCULOS FAMILIARES E COMUNITARIOS ROMPIDOS (CREAS)
Red. 24 FNT 02 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.000,00
08 244 3085 4.157
- OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
Red. 31 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00
Red. 34 FNT 41 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 10.000,00
08 244 3085 4.158
- OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENDIMENTO A IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Red. 35 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............. R$ 80.000,00 Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 14 de Agosto de 2012. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito CHANCELAS VERA CRISTINA DE SOUZA LEÃO TENÓRIO Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente DANIEL ANTÔNIO DOS SANTOS Secretário Municipal de Gestão Pública TATIANA CAVALCANTI GONÇALVES GUERRA Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:7087F629
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO - SEFA PORTARIA N.011/2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Inciso IV, do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE : I- Designar para integrar O Grupo de Trabalho GT- NFS-e criado pela portaria 002/2012, vinculado a Coordenação de Fiscalização Tributária as Auditoras SANDRA VÁLERIA HNERIQUE DOS SANTOS FEITOSA, Mat. 30.367 e MÔNICA VÁLERIA VIEIRA DE OLIVEIRA, mat. 30.368. II- Atribuir aos componentes do GT-NFS-e a percepção máxima da produtividade fiscal.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2012.
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Cabo de Santo Agostinho, em 14 de agosto de 2012 JOSÉ PAULO GUEDES DA SILVA Secretário Executivo de Finanças e Arrecadação
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:458F783B
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO - SEFA PORTARIA N.012/2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Inciso IV, do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE : I- Proibir a recepção de documentos fiscais para análise e ou auditoria por servidor não envolvido na ação fiscal. II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Cabo de Santo Agostinho, em 14 de agosto de 2012 JOSÉ PAULO GUEDES DA SILVA Secretário Executivo de Finanças e Arrecadação
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:552054FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª
CPL NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO
A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Secretaria Municipal de Educação, publica a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município do Cabo de Santo Agostinho/PE, e o cancelamento do Certificado de Registro Cadastral no cadastro de fornecedores do município, pelo prazo de 02 (dois) anos, da empresa A.P.F. DA SILVA - ME CNPJ: 10.342.431/0001-90, respeitado o direito de ampla defesa concedido. Cabo de Santo Agostinho, 14 de agosto de 2012. GILDINEIDE SEVERINA FIALHO DE MORAES Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:9A773BE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO
AMBIENTE - SMPMA PORTARIA 01/2012 - SMPMA
Ementa: Altera a composição da Unidade de Execução Municipal do Programa Habitar Brasil-BID, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE (SMPMA) no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.58 da Lei Orgânica Municipal, altera a composição da Unidade de Execução Municipal – UEM-HBB. CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Orientações do Subprograma de Desenvolvimento Institucional dos Municípios do Programa Habitar Brasil-BID. RESOLVE:
Artigo 1º Fica instituída a Unidade de Execução Municipal – UEM/HBB-BID com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas à gestão, elaboração de projetos, documentos e execução de todas as atividades relacionadas com o Programa Habitar Brasil BID, cuja demanda específica de atividades situa-se na esfera de urbanização dos assentamentos subnormais do Município, composta por 04 (Quatro) membros: Artigo 2º A unidade de Execução Municipal – UEM/HBB-BID, como responsável pelas ações elencadas no caput do artigo 1º, terá as seguintes atribuições específicas: I. Desenvolver todas as atividades necessárias para garantir a implementação da proposta de Desenvolvimento Institucional – DI e do PEMAS – Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais, gerenciando sua execução. II. Atestar a conclusão e responsabilizar-se sobre a adequabilidade dos serviços contratados para realização das ações de desenvolvimento municipal. Artigo 3º A Unidade de Execução Municipal UEM – HBB/BID ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente e terá a seguinte formação:
I. Coordenadora
Nome: VALÉRIA DE ABREU E LIMA
Cargo-Função: Superintendente de Planejamento e Projetos
CPF: 083.582.017-37
Instituição: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
II. Subcoordenador de Desenvolvimento Institucional
Nome: ARTHUR ALBUQUERQUE BATISTA DE OLIVEIRA
Cargo-Função: Assessor Técnico do Gabinete
CPF: 044.663.634-71
Instituição: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
III. Subcoordenador de Unidade de Assentamento Subnormal
Nome: EDILSON DA COSTA TAVARES JUNIOR
Cargo-Função: Gerente de Planos e Projetos
CPF: 007.434.564-83
Instituição: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
IV. Subcoordenador de Controle Urbanístico e Ambiental
Nome: DYÊGO LINS DA SILVA
Cargo-Função: Superintendente de Controle Urbano
CPF: 933.121.215-15
Instituição: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Artigo 4º Os órgãos da Administração Municipal prestarão todo apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Unidade de Execução Municipal – UEM/HBB-BID. Artigo 5º A participação da Unidade de Execução Municipal – UEM/HBB-BID será considerada como de relevante interesse público, vedado aos seus membros qualquer tipo de remuneração. Artigo 6º A Unidade de Execução Municipal ora instituída terá vigência até a conclusão do Convênio. Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cabo de Santo Agostinho, 14 de agosto de 2012 VERA CRISTINA DE SOUZA LEÃO TENÓRIO Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Publicado por: Arthur Suedson Mendes do Nascimento
Código Identificador:BECD59B4
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
COMISSÃO ESPECIAL DE OBRAS - CONCORRÊNCIA Nº 003/2012
EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 003/2012
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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A SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE torna público que a EMPRESA ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA, celebrou contrato de nº 132/2012, em data de 30/07/2012, referente ao processo licitatório em epígrafe, financiado com recursos oriundos da dotação orçamentária: Programa: 3027 - Projeto/Atividade: 3046 – Ação: 393 - Elemento de Despesa: 44.90.51 – Fonte: 02 (contrato de repasse nº0363.420-41/Ministério da Cultura) e 07, tendo como objeto a OBRA DE IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA (PEC) DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 (PAC 2), situada na Av. Leopoldino Canuto de Melo, nºs 741 e 775, no Bairro de Caixa D´Àgua, Município de Olinda/PE., cujo prazo de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA a ser emitida pelo CONTRATANTE, admitida à prorrogação contratual. Olinda, 14 de agosto de 2012. HILDA WANDERLEY GOMES Secretária de Obras
Publicado por: Pedro Ferreira da Silva Neto
Código Identificador:7B7F99B8
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA -- TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012 A Comissão Permanente para Assuntos de Licitação - COPAL/OBRAS e Serviços de Engenharia, com base no Parecer Técnico do Engenheiro da Secretaria Ordenadora, o Sr. João Batista Cavalcanti Neto, torna público que no procedimento licitatório em epígrafe classificou a proposta de preços da empresa LEÔNCIO CONSTRUÇÕES LTDA em primeiro lugar, no valor global de R$ 214.439,40 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Dispensado o prazo recursal face a empresa mencionada ser a única com proposta classificada. Olinda, 14 de agosto de 2012. MÔNICA MARIA BATISTA PEREIRA Presidente da Copal/obras
Publicado por: Pedro Ferreira da Silva Neto
Código Identificador:B30E4E21
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE
LICITAÇÃO - COPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SEFAD - UPL -
COPAL/OUTROS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2012 - PMO TOMADA DE PREÇOS N º 008/2012 - SO A Comissão Permanente para Assuntos de Licitação - COPAL/OUTROS - resolveu INABILITAR as empresas CAROLIZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME , R R DA SILVA e A M BEZERRA COMERCIO , bem como HABILITA R as demais empresas conforme as seguintes designações: CAMPOS MAIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA , TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA – ME , L.O. SOARES DE MORAES – ME e JC CENÁRIO COMÉRCIO LTDA – EPP. Não havendo interposição de recurso, fica designado o dia 23/08/2012 às 14:00 horas para sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços. Estando, desde já, disponibilizados os envelopes de Propostas de Preços das empresas inabilitadas, para devolução na sede desta COPAL/OUTROS. Olinda, 10 de Agosto de 2012
GUSTAVO DA SILVA CHAGAS Presidente da COPAL/OUTROS
Publicado por: Gabriela Cristina Pedrosa Mesquita
Código Identificador:603CC915
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2012 - FUNDPREV AVISO DE DISPENSA Nº 002/2012 - COPAL/OUTROS Ratifico os termos contidos no Parecer da COPAL/OUTROS de 04/06/2012, bem como o Despacho, datado de 21/06/2012, proveniente da douta Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Olinda/PE, que versam sobre a possibilidade jurídica da contratação da empresa ART-JET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME para locação de uma copiadora com franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias para utilização na Diretoria de Administração Previdenciária - Fundo de Previdência Social do Município de Olinda, considerando suas necessidades, ao custo total de R$ R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), por procedimento de Dispensa de Licitação, o que faço nos termos do Art. 24, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. João Alberto da Costa Faria - Secretário da Fazenda e da Administração. Olinda, 14 de agosto de 2012 GUSTAVO DA SILVA CHAGAS Presidente da Copal/outros
Publicado por: Maria Roberta de Oliveira Lima
Código Identificador:98C94C3D
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA -- TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2012
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2012 P.L. N° 100/2012 U.G. - PMO Objeto: CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUTIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE RESTAURAÇÃO FÍSICA E ADEQUAÇAO FUNCIONAL DO CINE DUARTE COELHO, LOCALIZADO NA RUA CEL. JOAO LAPA, Nº 09 E 15, BAIRRO VARADOURO, MUNICÍPIO DE OLINDA-PE. Abertura: 04/09/2012 às 09:30 horas. Editais e Anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, mediante o fornecimento de CD ou PENDRIVE . Maiores informações na sede da COPAL, sita à Av. Santos Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, das 8:00 às 13:00 horas. Olinda, 14 de agosto de 2012. MÔNICA MARIA BATISTA PEREIRA Presidente da Copal/obras E Serviços de Engenharia
Publicado por: Pedro Ferreira da Silva Neto
Código Identificador:D221C4BA
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO PENSÃO POR MORTE - ATO Nº 303/2012
Ato nº 303 de 25 / 07 /2012 O Secretário da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal nº 010/09, RESOLVE:
Pernambuco , 15 de Agosto de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO III | Nº 0639
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Conceder pensão por morte a Jozeane Laurentino Gomes, beneficiária do ex-segurado Genival José da Silva, que ocupou o cargo de auxiliar de manutenção e obras, N-III, R-14, matrícula nº 11526, falecido em 20 de janeiro de 2010, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 9º, inciso I, 46, 47, inciso I, 48 e 49 da Lei Complementar Municipal nº 014/2002. Este ato produzirá efeitos retroativos a partir de 20 de janeiro de 2010. Torna sem efeito o ato nº 339/2010, apropriando a Resolução n° 06/2009, anexo I/TCE JOÃO ALBERTO COSTA FARIA Secretário da Fazenda e da Administração
Publicado por: Gustavo Tenorio Gonçalves Holanda
Código Identificador:E5F190A0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°002/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2012-CPL/PMP. Vigência: 06 AGOSTO 2012 até 06 AGOSTO 2013.OBJETO:Contratação de Empresa para prestação de serviços de Logísticas , conforme descrição abaixo: Empresa DTI SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, vencedora dos itens: DISCRIMINAÇÃO UNID. QUAN
01– Armazém e Organização de Armazém
M2/Mês 2.500
02–Locação de veículos caminhão truck – 12 ton logística de transporte de produtos
Unid/Mês 5
03- Locação de veiculo quilometro rodado pelo veiculo truck-12 ton
Unid/Mês 40.000
UNITÁRIO TOTAL /Mês TOTAL/ANO
27,00
67.500,00
810.000,00
10.000,00 (Dez mil reais)
50.000,00
600.000,0 0
4.00 (Quatro reais)
160.000,00
1.920,000,00
Pombos/PE 09 de agosto de 2012 CLEIDE JANE SUDARIO OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Ladjane Morais de Lira
Código Identificador:57074634
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACARATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2012 de 24/05/2012 TOMADA DE PREÇO Nº 010/2012 de 24/05/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIADA PARA EXECUÇAO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (25,80x38m). Vigência: 06 (seis) meses. Empresa Habilitada e Vencedora: L2 – SERVIÇOS TECNICOS DE METALURGIA E PINTURA LTDA- EPP; CNPJ n° 14.960.050/0001-25 Valor R$
506.775,86 (quinhentos e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); JOSÉ ADAUTO CARVALHO DE AZEVEDO Ordenador de Despesas
Publicado por: Jose Carlos Henrique Barreto de Oliveira
Código Identificador:7181B5F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIADA PARA EXECUÇAO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DE FARINHA DO SÍTIO COELHO. Empresa Vencedora: JANISON & DANUBIA SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ n° 07.560.062/0001-05, Valor R$ 34.972,94 (trinta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). JOSÉ ADAUTO CARVALHO DE AZEVEDO Ordenador de Despesas
Publicado por: Jose Carlos Henrique Barreto de Oliveira
Código Identificador:628B322A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIADA PARA EXECUÇAO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. Empresa Vencedora: E & M SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ n° 08.020.215/0001-86, Valor R$ 286.778,71 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos). JOSÉ ADAUTO CARVALHO DE AZEVEDO Ordenador de Despesas
Publicado por: Jose Carlos Henrique Barreto de Oliveira
Código Identificador:40850CA9
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 063/2012. OBJETO: Contratação de Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento, e Destino Final das cinzas dos resíduos sólidos dos grupos A, B e E, CONTRATADO: SERQUIP – SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.568.077/0001-25. VIGÊNCIA: 05 (cinco) Meses. R$ 7.611,20. (Sete mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). FUNDAMENTO: Este contrato não está vinculado à qualquer Processo licitatório por estar enquadrado no art.24, Inc II, Lei nº 8.666/93. DATA: 01 de Agosto de 2012. JOSÉ ADAUTO CARVALHO DE AZEVEDO Prefeito
Publicado por: Jose Carlos Henrique Barreto de Oliveira
Código Identificador:DB0368E9