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CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
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CADERNO DE ENCARGOS
ENSINO DO INGLÊS NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Ano Lectivo 2008/2009
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ÍNDICE
Artº 1º – Objecto do concurso
Artº 2º – Âmbito
Artº 3º – Concorrentes
Artº 4º – Professores de Inglês
Ponto 1 – Perfil
Ponto 2 – Documentação a apresentar
Ponto 3 – Horários dos Professores de Inglês
Ponto 4 – Substituição dos Professores de Inglês
Ponto 5 – Aumento ou diminuição de horários dos Professores de Inglês
Artº 5º – Registo Biográfico dos Professores de Inglês
Artº 6º – Turmas
Ponto 1 – Constituição, locais de funcionamento e horários
Ponto 2 – Mapas de Assiduidade
Artº 7º – Orientações programáticas e acompanhamento pedagógico
Artº 8º – Acidentes envolvendo alunos
Artº 9º – Regularidade/prazo da prestação de serviços
Artº10º – Obrigações do adjudicatário
Artº 11º - Recursos Materiais e Humanos
Artº 12º – Cessação da posição contratual
Artº 13º – Início da vigência do contrato
Artº 14º – Rescisão
Artº 15º – Preço e condições de pagamento
Artº 16º – Lei aplicável
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1º OBJECTO DO CONCURSO
O presente concurso tem por objecto, a contratação de serviços para a leccionação da língua inglesa,
aos alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º anos das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, da rede pública, do
Município.
2º ÂMBITO
As aulas de Inglês inserem-se no Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo
do Ensino Básico, nos termos do Despacho nº 14460/2008 (2ª série), de 26 de Maio, e irão funcionar
em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo os alunos dos 1º, 2º, 3º e
4º anos de escolaridade, dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico, da rede pública, do
Município.
3º CONCORRENTES
Poderão apresentar propostas à presente candidatura todas as entidades que reúnam os requisitos
necessários à apresentação de propostas de fornecimentos de serviços no âmbito do ensino precoce
e da divulgação da língua inglesa.
4º PROFESSORES DE INGLÊS
1. PERFIL 1.1. De acordo com directrizes legais emanadas pelo Ministério de Educação, entenda-se por
“Professores de Inglês” as pessoas que ministrarão o ensino de Inglês aos alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º
anos de escolaridade, no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º
Ciclo do Ensino Básico os quais deverão possuir uma das seguintes habilitações:
a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina do inglês no ensino básico;
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b) Cursos de Formação Especializada na área do ensino do inglês no 1º Ciclo do ensino básico,
ao abrigo do Decreto-Lei nº 95/97;
c) Cursos de Estudos Superiores Especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1º ciclo
do ensino básico;
d) Pós graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1º
ciclo do ensino básico.
1.2. Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos / graus de Bachelor of Arts/Bachelor in
Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master os Art/Master in Education/Master of
Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:
a) Certificado “PGCE” (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;
b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL “CELTYL” (Certificate in English Language
Teaching to Young Learners);
c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL “CELTA” (Certificate in English Language
Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL “DELTA” (Diploma in English Language
Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL “TKT” (Teaching Knowledge Test) mais
experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;
g) Certificado “IHCTYL” (The International House Certificate in Teaching Young Learners);
h) Certificado “CTEYL” ( Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE,
Pilgrims ou VIA LINGUA
i) Certificado “CTEFL” ( Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA
LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;
j) Certificado/Diploma de pós-graduação – Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English
to Young Learners emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a
Escolas Superiores de Educação do Ensino Superior Politécnico) no Reino Unido e escolas
acreditadas pelo British Council.
1.3. Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional,
nomeadamente o “CPE” (Certificate of Proficiency in English) e o “CAE” (Certificate in Advanced
English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada
de ensino precoce da língua inglesa.
1.4. Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus acima identificados nos
números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.
1.5 Outros profissionais com currículo relevante.
1.6 A contratação de profissionais referidos no ponto 1.5 carece de autorização prévia da Comissão
de Acompanhamento ao Programa, a quem compete analisar o currículo respectivo.
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1.7. De acordo com recomendações da Comissão de Acompanhamento das Actividades de
Enriquecimento Curricular, divulgadas no site do Ministério da Educação, acessíveis a partir de http://
www.min-edu.pt, a remuneração dos professores deverá respeitar um valor mínimo por hora,
calculado a partir do valor atribuído aos professores contratados, com base no índice 126 quando
possuam habilitação igual à licenciatura ou índice 89 nos restantes casos.
2. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR O adjudicatário deverá, após notificação da adjudicação, indicar a estrutura e composição da equipa
de trabalho, nomeadamente o coordenador e a listagem nominal dos 30 Professores de Inglês a
afectar ao programa a qual deverá obedecer aos requisitos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 10º.
3. HORÁRIOS DOS PROFESSORES DE INGLÊS 3.1. Os horários dos 30 professores de inglês constam de Anexos nºs 1, 2, 3 e 4, ao presente
Caderno de Encargos.
3.2. O número de horários referido é indicativo, podendo ser reduzido ou aumentado, de acordo com
o previsto no ponto 5 do presente Artigo.
4. SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES DE INGLÊS No decorrer do ano lectivo, sempre que se verificar o impedimento do professor de inglês, tal deverá
implicar a sua substituição por outro professor, igualmente com o perfil definido no ponto 1 do
presente Artigo, devendo o adjudicatário:
a) Em situação pontual – assegurar a substituição do professor, de entre a equipa de trabalho
apresentada nos termos do ponto 2 do presente Artigo, devendo comunicar, de imediato, por
escrito, para o Conselho Executivo do respectivo Agrupamento de Escolas, bem como para a
Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal.
b) Em situação prolongada entregar, na Divisão de Educação e Acção Social, a documentação
descrita no ponto 2 do Artigo 10º, relativa ao professor de inglês a integrar na equipa de
trabalho.
5. AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE HORÁRIOS DOS PROFESSORES DE INGLÊS 5.1. No 1º mês da prestação de serviços (início do 1º Período lectivo) e no mês de Fevereiro (durante
o 2º período lectivo), a entidade contratante fará uma avaliação do número de horários necessários,
de acordo com o número de alunos efectivamente inscritos e com base na análise dos Mapas de
Assiduidade e, caso se verifique que há necessidade de reorganizar o número de horários
inicialmente estimado nos Anexos nºs 1, 2, 3 e 4 do presente caderno de encargos, devido ao
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aumento ou ao decréscimo do número de alunos, a entidade contratante notificará o adjudicatário da
necessidade de aumentar ou de reduzir o número de horários inicialmente indicados.
5.2. Essa notificação ocorrerá obrigatoriamente com 30 dias de antecedência relativamente à
alteração do serviço a prestar.
5.3. Na contagem do prazo previsto no número anterior, inclui-se os sábados, domingos e feriados.
6.REGISTO DE ASSIDUIDADE DOS PROFESSORES DE INGLÊS É da responsabilidade do adjudicatário a entrega mensal, até ao dia 5 do mês imediatamente a
seguir, na Divisão de Educação e Acção Social, do Registo Mensal da Assiduidade dos Professores
de Inglês, conforme Anexo nº 5.
5º REGISTO BIOGRÁFICO DOS PROFESSORES DE INGLÊS
Os concorrentes devem apresentar Declaração comprometendo-se a partilhar com o Município e os
Agrupamentos de Escolas, bem como a manter actualizados os registos biográficos dos Professores
de Inglês, no âmbito deste Programa.
6º TURMAS
1. CONSTITUIÇÃO, LOCAIS DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIOS 1.1. A constituição das turmas foi elaborada nos termos do Artigo 10º do Despacho nº 14460/2008 e
integrarão um mínimo de 10 e um máximo de 25 alunos, excepto em situações em que não haja
alternativa para transporte de alunos para outro estabelecimento de ensino. Salvaguardam-se ainda
alterações pontuais que venham a ocorrer mediante indicação do respectivo Agrupamento.
1.2. As turmas podem integrar, em simultâneo, alunos dos 1º e 2º anos ou dos 3º e 4º anos.
1.3.Para cada Turma será designado um Professor de Inglês, que só poderá ser substituído em
situação de manifesta impossibilidade do referido docente, nos termos do ponto 4 do Artigo 4º.
1.4.No ano lectivo 2008/2009, a duração semanal das actividades de ensino do inglês é fixada da
seguinte forma:
a) 1º e 2º anos – 90 minutos (noventa minutos)
b) 3º e 4º anos – 135 minutos (cento e trinta e cinco minutos)
1.5. Tendo em atenção que o desenvolvimento do Programa não pode perturbar o normal
funcionamento das actividades curriculares dos alunos e dos estabelecimentos de ensino, as turmas,
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os locais e os horários semanais do ensino do inglês serão os constantes de Anexos nºs 6, 7, 8 e 9
ao presente Caderno de Encargos.
2. MAPAS DE ASSIDUIDADE 2.1. É da responsabilidade do adjudicatário a entrega mensal, até ao dia 5 do mês imediatamente a
seguir, na Divisão de Educação e Acção Social, de Mapa Resumo da Assiduidade dos alunos, por
Turma em funcionamento, para efeitos de financiamento do Programa pelo Ministério da Educação,
conforme Anexo nº 10-A. 2.2. Os Mapas de Assiduidade, com o registo nominal dos alunos em frequência, deverão ser
documentos integrantes do dossier pedagógico de cada estabelecimento de ensino, conforme Anexo
nº 10-B.
7º ORIENTAÇÕES PROGRAMÁTICAS E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
1. As orientações programáticas e referentes a material didáctico ou outras que a Comissão de
Acompanhamento do Programa (CAP) entenda, serão divulgadas no site do Ministério da Educação,
acessíveis a partir de http: //www.min-edu.pt.
2. A supervisão pedagógica do Programa é da responsabilidade dos Conselhos Executivos dos
Agrupamentos de Escolas.
3.Cada Conselho Executivo definirá, para o respectivo Agrupamento, os mecanismos de
comunicação e articulação horizontais e verticais, designadamente entre o professor titular da turma e
os professores das actividades de enriquecimento curricular e entre estes e os professores do 2º
ciclo, incluindo no que respeita à articulação entre os docentes das actividades e os Departamentos
respectivos.
8º
ACIDENTES ENVOLVENDO ALUNOS
Nos termos do Artº 24º do Despacho nº 14460/2008, os acidentes ocorridos no local e tempo de
actividade de enriquecimento curricular, bem como em trajecto para e de volta dessas actividades,
ainda que realizadas fora do espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, serão cobertas
por seguro escolar, nos termos legais.
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9º REGULARIDADE / PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A presente prestação de serviços terá uma duração de 10 meses, coincidindo com os períodos
lectivos.
2. O adjudicatário deverá ter em consideração o Calendário Escolar estabelecido para o ano lectivo
2008/2009, constante na página electrónica do Ministério de Educação, com excepção das
interrupções lectivas, sendo:
PERÍODO INÍCIO TERMO 1º 10 de Setembro 18 de Dezembro 2º 5 de Janeiro 27 de Março 3º 14 de Abril 19 de Junho
INTERRUPÇÕES DATAS
1ª De 19 de Dezembro a 4 de Janeiro, inclusivé 2ª De 23 a 25 de Fevereiro, inclusivé 3ª De 28 de Março a 13 de Abril, inclusivé
3. O prazo de início da prestação de serviços será no dia 10 de Setembro de 2008.
4. Caso os procedimentos legais do concurso não estejam concluídos na data prevista no ponto
anterior, o início da prestação de serviços ocorrerá no dia útil imediatamente a seguir à notificação da
adjudicação final.
10º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
1. O adjudicatário obriga-se a prestar o serviço à entidade contratante, nos termos das disposições do
presente Caderno de Encargos e do respectivo Programa de Concurso, e ainda de acordo com a
respectiva proposta.
2. No prazo de 5 dias úteis, após notificação da adjudicação, o adjudicatário deverá entregar a
documentação onde seja mencionada a estrutura e composição da equipa de trabalho,
nomeadamente o coordenador e a listagem nominal dos 30 Professores de Inglês a afectar ao programa apresentando de cada um destes, individualmente:
a) Curriculum Vitae do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias
e profissionais, formação profissional, experiência profissional e quaisquer outros
elementos relevantes;
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c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência de
trabalho docente com crianças e jovens;
d) Declaração de aceitação de cumprimento de normas emanadas do Ministério da
Educação, nomeadamente, tendo em vista a frequência de um programa de formação
de professores o qual incidirá no perfil de competências necessárias à progressiva
melhoria do ensino do inglês.
3. A documentação, referida no número anterior, deverá ser entregue no Gabinete de Atendimento ao
Munícipe da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avª Saraiva de Carvalho – 3080-501 Figueira da
Foz, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção.
4. A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresente os documentos a que se refere nº 2 do presente artigo.
5. No caso previsto no número anterior, a entidade competente para autorizar a despesa pode
decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em segundo lugar.
11º RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
1. O adjudicatário, como responsável pela gestão de recursos humanos, deverá:
a) Assegurar a substituição dos professores que careçam de faltar, para que todas as aulas
previstas sejam efectivamente leccionadas, de acordo com o ponto 4 do Artigo 4º do presente
Caderno de Encargos;
b) Garantir a distribuição dos professores contratados pelo adjudicatário para o efeito pelas
diversas escolas, de acordo com a planificação horária elaborada e para tal facultada pela
entidade contratante, de maneira que a todas as turmas de iniciação à língua inglesa criadas
corresponda um professor;
c) Garantir, para efeitos de contagem do tempo de serviço dos professores afectos ao Programa, o
preenchimento de um impresso de registo individual referente ao nº total de horas leccionadas,
conforme Anexo nº 11 para posterior emissão de certidão pela Câmara Municipal da Figueira
da Foz;
d) A conversão das horas leccionadas nas Actividades de Enriquecimento Curricular em dias de
serviço é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas, devendo os docentes solicitar a
referida conversão no Agrupamento de Escolas onde tiverem leccionado um maior nº de horas.
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2. O adjudicatário, como responsável pela gestão de recursos materiais, deverá:
a) Fornecer todo o equipamento de apoio necessário às aulas de inglês, designadamente, cd’s,
dvd’s, jogos educativos, storycards, flashcards, computadores portáteis, vídeo - projectores, ou
quaisquer outros considerados necessários;
b) Fornecer aos alunos todo o material de apoio e documentação necessários, nomeadamente,
manuais, fotocópias, marcadores, cola, papel, etc;
c) Assegurar que a documentação utilizada obedeça às orientações do Ministério da Educação,
com a menção expressa ao Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo
do Ensino Básico – Município da Figueira da Foz / Agrupamento de Escolas de
Alhadas/Buarcos/Paião/Zona Urbana - Inglês;
d) Assegurar que toda a documentação referida na alínea anterior conste de dossier pedagógico,
permanentemente actualizado e disponível para a supervisão pelo respectivo Agrupamento de
Escolas.
12º
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações
decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.
2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:
a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente
procedimento;
b) A entidade adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em
nenhuma das situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e se
tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do
contrato.
13º
INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato produz efeitos às datas mencionadas no ponto 3 do Artigo 9º do presente Caderno de
Encargos.
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2. Caso os procedimentos legais do concurso não estejam concluídos na data prevista no Artigo
supra referido, o contrato produz efeitos no dia útil imediatamente a seguir à notificação da
adjudicação final.
14º RESCISÃO
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos
gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara poderá dar por finda a prestação de
serviços mediante rescisão do contrato quando, tenha ocorrido qualquer dos factos seguintes:
a) Desvio do objecto da prestação de serviços;
b) Interrupção prolongada dos trabalhos, por período superior a 5 dias, da prestação dos serviços
por facto imputável ao adjudicatário;
c) Não cumprimento dos Artigos 4º, 5º, nº1 do Artigo 7º, 9º, 10º e 11º do presente Caderno de
Encargos;
d) Oposição reiterada ao exercício da fiscalização ou repetida desobediência às determinações da
Câmara ou, ainda, sistemática inobservância das leis e regulamentos aplicáveis à prestação
dos serviços;
e) Apresentação à falência do adjudicatário;
f) Cessão da posição contratual;
g) Violação das cláusulas do contrato de prestação de serviços.
3. A rescisão do contrato de prestação de serviços será comunicada ao adjudicatário por carta
registada, com aviso de recepção, e produzirá os seus efeitos no 10º dia útil posterior.
4. A Câmara Municipal reserva-se no direito de suspender ou rescindir o contrato, com aviso prévio
de 60 dias, sem que daí resulte qualquer direito de indemnização ao adjudicatário, nos casos em que
se verifiquem atrasos significativos ou a suspensão das comparticipações a dar pelo Estado no
âmbito do presente projecto.
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15º PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em
caso de divergência, o expresso por extenso.
2. As propostas devem mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o
respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço
apresentado não inclui aquele imposto.
3. A nota justificativa do preço constará de uma listagem detalhada e exaustiva das despesas
inerentes ao serviço, devendo para o efeito ser preenchido e entregue o Anexo nº 15.
a) Pagamento aos Professores/coordenador/direcção;
b) Despesas de deslocação;
c) Material de apoio;
d) Material didáctico;
e) Secretariado;
f) Consumíveis;
g) Comunicações;
h) Outros que considere relevantes para a análise da proposta
4. O concorrente deve propor as condições de pagamento dos serviços propostos.
16º LEI APLICÁVEL
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno aplica-se o regime previsto no
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
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ANEXOS
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ANEXO 1, 2, 3 E 4
HORÁRIO DOS PROFESSORES
POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
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ANEXO 5
REGISTO MENSAL DE ASSIDUIDADE DOS PROFESSORES
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ANEXO 6, 7, 8 e 9
PLANIFICAÇÃO SEMANAL DAS AEC – 2007/2008 TURMAS POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
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ANEXO 10-A
MAPA RESUMO DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
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ANEXO 10-B
MAPA DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS COM REGISTO NOMINAL DOS ALUNOS EM FREQUÊNCIA
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ANEXO 11
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES REGISTO INDIVIDUAL DO NÙMERO DE HORAS LECCIONADAS
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ANEXO 12
NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO