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Brasília, junho de 2007Brasília, junho de 2007
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCGSuperintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG
Leilões 001/2007 e 002/2007Leilões 001/2007 e 002/2007Contratação de energia proveniente de novos
empreendimentos de geraçãoLei n. 10.848/2004
Reunião de Esclarecimentos
Portaria MME n. 305/2006e atualizações
• LEILÕES – 26 de junho de 2007
• Internet
• Início de suprimento:– Leilão 01/2007 (A-5): 1° de janeiro de 2012;
– Leilão 02/2007 (A-3): 1º de janeiro de 2010.
Inversão de fases:– Pré-qualificação: formalização de interesse em
participar do Leilão
– Pós-qualificação: análise dos documentos de habilitação após a realização do Leilão
Enquadramento• CASO 1 (apenas para Leilão 01/2007) e CASO 2 - artigo 11, § 1º,
do Decreto n. 5.163/2004:
“§ 1º Entendem-se como novos empreendimentos de geração aqueles que até a data de publicação do respectivo edital de LEILÃO:
I - Não sejam detentores de concessão, permissão ou autorização; ou
II - Sejam parte de empreendimento existente que venha a ser parte de projeto de AMPLIAÇÃO, restrito ao acréscimo da capacidade instalada.
• CASO 3 - artigo 17, da Lei n. 10.848/2004: empreendimentos existentes ou de projetos de ampliação desde que:
“I - que tenham obtido outorga de concessão ou autorização até a data de publicação desta Lei;
II - que tenham iniciado a operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2000; e
III - cuja energia não tenha sido contratada até a data de publicação desta Lei”
2007 é o último ano de validade para o CASO 3
Contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concessão e Autorização, e de empreendimentos enquadrados nos termos do artigo 17 da Lei n. 10.848, de 2004, para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para início de fornecimento a partir de 01/01/2012 (A-5) e 01/01/2010 (A-3):
CASO 1 (Leilão 01/2007):Novas UHE, que serão licitadas e instalações de transmissão de interesse restrito, a seguir discriminadas:
• UHE Cambuci: Rio Paraíba do Sul, Mun. São Fidélis e Cambuci, RJ, 50 MW. Preço de Referência 147,89 R$/MWh
• UHE Barra do Pomba, Rio Paraíba do Sul, Mun. Itaocara e Cambuci, RJ, 80 MW. Preço de Referência 120,44 R$/MWh
CASO 2:Novas PCH, Novas UTE, Ampliação e IMPORTAÇÃO
CASO 3:Usinas outorgadas
Objeto
Da participação• Poderão participar como VENDEDORAS:
– Empreendimentos habilitados tecnicamente pela EPE:• Não serão habilitados empreendimentos que
não possuam LP
Não poderão participar do CASO 1 (Leilão 01/2007):
– Dois ou mais consórcios que tenham em sua composição o mesmo empreendedor;
– Empreendedor atuando isoladamente e em consórcio do qual seja integrante
Da participação
• Deverão constituir SPE (CASOS 1 e 2):– FIP;– Empresas estrangeiras.
• Poderão constituir SPE (CASOS 1 e 2): – Participantes isolados ou em consórcios.
Os documentos de constituição da SPE deverão ser entregues à ANEEL antes da OUTORGA e em até 20 dias após a Adjudicação.
Das condições de participação
• O valor da realização do Leilão será rateado entre as Compradoras e as Vendedoras na proporção dos Lotes efetivamente negociados.
– Caso não haja negociação no Leilão, o rateio será realizado na proporção do montante de lotes correspondentes às garantias aportadas.
Das condições de participação
• As vendedoras que negociarem
energia no Leilão deverão:
– Aderir à CCEE;
– Obedecer aos Procedimentos de Rede
do ONS, no que for aplicável.
Pré-qualificação
• Entrega da documentação: – Local:
Banco Bradesco S.A., Agência Trianon – Anexo
Avenida Paulista, n° 1.415, 1° andar
Bairro Cerqueira César – São Paulo
– Data: 19/6/2007
– Horário: 9h – 14h
Pré-qualificação
– Cadastro de participante (compradora ou
vendedora).
– Declaração de Conhecimento Prévio do Edital.
– Declaração de que possui a documentação de Pós-
qualificação.
– Termo de Representação.
• As vendedoras poderão nomear uma empresa
representante para acesso ao Sistema, possibilitando a
eventual participação na Simulação e no Leilão.
Pré-qualificação
– Certidão de adimplemento de obrigações setoriais
de que tratam as Leis n. 8.631, de 1993, e n.
9.427, de 1996, emitida pela SFF, caso a empresa
seja titular de Concessão, Permissão ou
Autorização para exploração de energia elétrica.
– Procuração, devidamente registrada em Cartório,
conferindo poderes legais ao representante legal,
caso não pertença ao quadro de acionistas da
empresa participante deste Leilão.
Pré-qualificação• Somente para as vendedoras:
– Cadastro de consórcio (quando optar por este
tipo de participação);
– Cadastramento, na EPE, de cada
empreendimento com o qual esteja participando
e as respectivas Habilitações Técnicas pela EPE;
– Compromisso de Constituição de Consórcio,
somente para as vendedoras de
empreendimentos dos CASOS 1 e 2 que
desejarem participar deste Leilão em consórcio.
Do aporte de Garantias para participar do Leilão
• Garantia de Proposta: 1% do valor do investimento para a implantação do empreendimento, conforme Habilitação Técnica da EPE.
• Garantia Financeira: R$ 20.000,00 para cada lote de energia a ser ofertado
• Compradoras: Garantia financeira no valor de R$ 2.000,00/lote
GARANTIA DE PROPOSTA
GARANTIA FINANCEIRA
SIM NÃOSIM NÃO
Operando NÃO SIMNão operando SIM NÃO
EMPREENDIMENTOCASO 1CASO 2
CASO 3CASO 3UHE objeto de LEILÃO de UBP NÃO SIM
Do aporte de Garantias para participar do Leilão
• As Garantias deverão ter a ANEEL como beneficiária e vigorar por até 5 dias úteis após a assinatura de todos os respectivos CCEAR, e que não apresentarem inconformidades formais, devendo ser mantidas nas condições definidas no Edital
– Prorrogadas 5 dias antes do seu vencimento, sempre que este ocorrer antes da assinatura dos CCEAR ou sempre que solicitado pela ANEEL.
Do aporte de Garantias para participar do Leilão
• Distribuição de senhas de acesso para participar da Simulação e do Leilão
O endereço eletrônico de realização do Leilão será informado no momento de distribuição da senha de acesso
Vendedoras e compradorasaptas a participar do Leilão
• Pré-qualificadas pela ANEEL;
• Garantias validadas pelo Agente Custodiante.
Treinamentoe Simulação do Leilão
• Treinamento da Sistemática
– PORTARIA n. 91/2007
– CCEE - para possibilitar a participação no Leilão e para sanar eventuais dúvidas sobre os procedimentos
• A CCEE é a entidade responsável pela operacionalização dos procedimentos do Leilão
• Simulação do Leilão e validação, via sistema, dos dados de configuração do Sistema pelas vendedoras
– Com a senha de acesso recebida no momento da entrega das Garantias
– As vendedoras deverão validar no Sistema os seus respectivos dados de configuração
O Leilão• Sistemática: Portaria MME n° 91, de 2007
• Os valores, expressos em R$/MWh, correspondentes ao preços máximos para submissão de lance, conforme Sistemática:
Leilão 01/2007 (A-5):
– Preço Inicial do Produto HIDRO: R$ 126,00/MWh
– Preço Inicial do Produto TERMO: R$ 141,00/MWh
– Custo Marginal de Referência p/ cálculo da UBP: R$ 141,00/MWh
Leilão 02/2007 (A-3):
– Preço Inicial do Produto HIDRO: R$ 124,00/MWh
– Preço Inicial do Produto TERMO: R$ 140,00/MWh
– Custo Marginal de Referência p/ cálculo da UBP: R$ 140,00/MWh
• O preço de lance constitui obrigação de venda irrevogável e irretratável por parte das vendedoras.
Da Pós-qualificação• Entrega dos documentos:
DUAS vias de cada documento, 5 dias após o Leilão na ANEEL em seção pública
• Para Vendedoras e Compradoras:– Procuração conferindo poderes legais ao
representante legal
– Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei n. 9.854, de 1999
– Certidão de Adimplemento quanto aos encargos dos serviços de transmissão, emitida pelo ONS
– Certidão de regularidade, emitida pelo ONS, atestando quanto à assinatura e atualidade do CUST, das Garantias Financeiras referentes ao CUST e do Contrato de Conexão
Da Pós-qualificação
• Documentos de qualificação Jurídica
• Documentos de regularidade Fiscal
• Documentos de qualificação Econômico-financeira
• Documentos de qualificação Técnica
– As vendedoras de empreendimentos com outorga que possuem outorga de Autorização para estabelecerem-se como AP e comercializarem energia neste Leilão, deverão solicitar a ANEEL autorização para comercializar o excedente da energia produzida
Da Pós-qualificação• Cronograma físico de implantação do
empreendimento:– Todos os empreendimentos dos CASOS 1 e 2
– Empreendimentos do CASO 3 que não entraram em operação
O cronograma deverá ser assinado pelo Responsável Técnico e ser apresentado no PADRÃO constante do Edital
DATA INÍCIO / / / / / / / / / / / / / / / / / /
comissionamento (por unidade geradora)operação comercial (por unidade geradora)
solicitação de acesso para conexão da usina ao sistema interligado*
implementação da subestação e respectivo sistema detransmissão associadoconclusão da montagem eletromecânicaobtenção da Licença Ambiental de Operação - LO
DESCRIÇÃO DO MARCOobtenção da Licença Ambiental de Instalação - LIobras civis das estruturasinício da montagem eletromecânica
Da Adjudicação e da Homologação
• A adesão à CCEE deverá ocorrer logo após a Adjudicação do Leilão de modo a cumprir o prazo para assinatura dos CCEAR
• 5 dias úteis após a Adjudicação e Homologação do Leilão, as vendedoras deverão enviar a ANEEL o Termo de Ratificação do Lance – Validade mínima de 60 dias
Da Adjudicação e da Homologação
– No caso de revogação ou anulação da Adjudicação ou desqualificação de vendedora, a ANEEL poderá, mediante conveniência do interesse público, convocar próximo colocado pelo seu último preço de lance.
Da Garantia deFiel Cumprimento
• 20 dias corridos após a Adjudicação e Homologação do Leilão
• 10% do valor do investimento declarado a EPE
GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
SIMSIM
Operando NÃONão operando SIM
EMPREENDIMENTO*
CASO 1CASO 2
CASO 3CASO 3UHE objeto de LEILÃO de UBP NÃO
• ANEEL como beneficiária;• Válida até 3 (três) meses após o início da
operação comercial da última unidade geradora do empreendimento, devendo ser prorrogada sempre que necessário para cumprir este prazo;
• Podendo ser substituída por novas garantias, de valor progressivamente menor, à medida que, de acordo com a fiscalização da ANEEL, forem alcançados os marcos a seguir descritos
Da Garantia deFiel Cumprimento
Da Garantia deFiel Cumprimento
Para fonte hídrica:
Ordem MarcoPercentual liberado do
montante inicial das Garantias
1Conclusão da implementação docanteiro de obras 10%
2Início da concretagem da casa deforça 40%
3 Descida do rotor da 1a turbina 60%
4Final do 3º mês posterior ao início da operação comercial da últimaunidade geradora
100%
Da Garantia deFiel Cumprimento
Para fonte térmica:
Ordem MarcoPercentual liberado do
montante inicial das Garantias
1Conclusão das obras civis dasestruturas 10%
2Início da montagem eletromecânica
40%
3Início da operação em teste da 1ª unidade geradora 60%
4Final do 3º mês posterior ao início da operação comercial da últimaunidade geradora
100%
Outorga de Concessãoe de Autorização
• Outorga de Concessão: emitida pelo Presidente da República;
• Outorga de Autorização: emitida pelo MME
• Para empreendimentos dos CASOS 1 e 2 – PIE
– Em caso de SPE – outorga em nome da SPE
• Os documentos de constituição da SPE deverão ser entregues no mesmo prazo do recolhimento da Garantia de Fiel Cumprimento
– Em caso de consórcio – outorga compartilhada entre as empresas consorciadas.
• Para projetos de ampliação outorga igual a originária
– AP – solicitação de venda de excedente
CCEAR
• CCEAR de fonte hidráulica
– Quantidade de Energia
– Duração de 30 anos
• CCEAR de outras fontes
– Disponibilidade de Energia
– Duração de 15 anos
Da apresentaçãodos documentos
• Todos os documentos relativos ao Leilão devem ser entregues:
– Em via original ou cópia autenticada;
– Assinados pelo representante legal com firma reconhecida;
– Redigidos em português;
– Datilografados ou impressos por meio eletrônico em papel A4;
– Sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas;
– Datados e assinados na última folha, com o nome legível do signatário e rubricados nas demais folhas;
– Folhas numeradas
Da apresentaçãodos documentos
• Todos os documentos entregues deverão estar em envelope lacrado e identificado da seguinte forma:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA ANEEL - CEL (SCG)LEILÃO N. ......./2007 - ANEELINTERESSADA:EMPREENDIMENTO:ASSUNTO:
• Caso a empresa participe do Leilão com mais de um empreendimento, deverá ser entregue um envelope para cada empreendimento