Post on 21-Jun-2015
Engenharia de Segurança do Trabalho
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
263 – AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO ..............................................................................................S3
262 – AVALIAÇÕES DE RUÍDOS .........................................................................................................S4
517 - CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO ..............................................S5
519 - ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV E COLET) .........................................S6
516 - LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ..............................................................................S7
523 - LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE .......................................................S7
524 - LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE .....................................................S8
527 - LAUDO DE ERGONOMIA ...........................................................................................................S8
525 - LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO ................................................................S9
529 - LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES ....................................................................................S10
528 - LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS ........................................S11
522 - LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO ..................S12
538 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP ........................................................................................S13
512 – PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT ..S14
513 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR ......................................................S15
511 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA .....................................S16
514 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR ...........................................................S17
535 - PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO ....................................S18
536 - PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL .................................S19
539 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS ................................................S21
526 – PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO ......................................................................................S23
520 – PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO ..................................................................................S23
521 - PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ....S24
530 - PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO ................................................................................................................................S25
Manual de Fiscalização - S31
263 – AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO CEST
n Descrição
Avaliação física, geralmente executada com aparelho luxímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente).
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• Execução(050) • Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito PPRA
• NÃO HÁ • NR-09
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
S32 - Manual de Fiscalização
262 – AVALIAÇÕES DE RUÍDOS CEST
n Descrição
Avaliação física executada com aparelho decibelímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente).
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito
PPRA
NÃO HÁ • NR - 09
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - S33
517 - CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO
CEST
n Descrição
Curso ou treinamento que objetiva treinar pessoa ou equipe a atender as normas de segurança.
Podem ser ministrados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execu-ção (050) (elabo-ração)
• Indústrias• Locais onde é feito o PPRA,
PCMAT• Locais onde a NR 10 e a CIPA
estão implantados• Postos de Combustíveis
NÃO HÁ • Lei 5194/66• Resolução 273 CONAMA • NR – 09• NR – 10 • NR – 18• NR – 05
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e habilitação para ministrar cursos e treinamentos na área.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, executando inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda orga-nizando e ministrando palestras e treinamento.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se à saúde ocupacional, prevenin-do doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
S34 - Manual de Fiscalização
519 - ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.)
CEST
n Descrição
Especificação dos equipamentos de proteção individual ou coletiva. Parte do PPRA, PCMAT.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execuçãoGeralmente está
incorporado ao PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário Fiscali-zar separadamente
• Indústrias• Empresas• Outros locais onde é feito
PPRA ou PCMAT
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NR – 06• NR – 09• NR – 18
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos para especificar o uso dos equipamentos de proteção de acordo com os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores nas mais diversas atividades.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Deve-se observar a presença do CA – Certificado de Aprovação que certifica que o EPI foi avaliado e testado por órgãos competentes do governo, e consequente-mente, servem para a atividade que lhe foram determinadas.
Manual de Fiscalização - S35
516 - LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de insalubridade e periculosidade que propor-cionam ao contribuinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Indústrias• Empresas com funções
insalubres ou periculosas
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-15• NR-16
523 - LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de insalubridade que proporcionam ao contri-buinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
execução (050). Em geral está incorporado ao PPRA ou PCMAT – não é necessá-rio fiscalizar separadamente
• Indústrias• Empresas com
funções insalubres
.
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-15
S36 - Manual de Fiscalização
524 - LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE CEST
n Descrição
Laudo onde são apontados itens de periculosidade que proporcionam ao contri-buinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)
• Indústrias• Empresas com funções
periculosas
NÃO HÁ • CLT – Art. 195• NR-16
527 - LAUDO DE ERGONOMIA CEST
n Descrição
Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia no ambiente de traba-lho.
Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Minis-tério do Trabalho.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Geralmente está in-corporado ao PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário fiscalizar separada-mente
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR-17
Manual de Fiscalização - S37
525 - LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO CEST
n Descrição
Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia e segurança do trabalho das instalações antes do início das atividades.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas em geral NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 16/99-CEEC
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
laudo emitido.
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
S38 - Manual de Fiscalização
529 - LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES CEST
n Descrição
Laudo onde são analisados os riscos de acidentes das instalações e funções de uma empresa e/ou empreendimento.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Empresas em geral NÃO HÁ • Lei 5194/66• DN 16/99-CEEC
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
laudo emitido.
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
Manual de Fiscalização - S39
528 - LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS
CEST
n Descrição
Laudo onde são analisados os riscos químicos, físicos e/ou biológicos das insta-lações e função de uma empresa e/ou empreendimento. Parte do PPRA.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)Geralmente está incorporado ao PPRA – neste caso não é neces-sário fiscalizar separadamente
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR - 09
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
S40 - Manual de Fiscalização
522 - LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
CEST
n Descrição
Laudo que traduz a realidade das condições do ambiente de trabalho. É a com-provação de que o colaborador esteve exposto a determinado(s) risco(s) durante seu tempo de permanência na empresa, usado em benefício do funcionário, focando a aposentadoria especial. Parte do PPRA.
Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução(050)Em geral está incorporado ao PPRA – não é ne-cessário fiscalizar separadamente.
• Empresas em geral NÃO HÁ • NR – 09• CLT – Art. 195
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.
Manual de Fiscalização - S41
538 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP CEST
n Descrição
Formulário com todas as informações relativas ao empregado, como por exem-plo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a con-centração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos (origem da concessão de aposentadoria especial)
• os empregadores que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NÃO HÁ • Normas do Ministério da Previdência Social
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
S42 - Manual de Fiscalização
512 – PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT
CEST
n Descrição
Programa que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas pre-ventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Por se tratar de laudo com itens de atribuição exclusiva somente pode ser elabo-rado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Obra civil com 20 ou mais trabalhadores.
NÃO HÁ • NR - 18
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
Manual de Fiscalização - S43
513 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR
CEST
n Descrição
Programa obrigatório para atividades de mineração.Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos, no que couber; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral
NÃO HÁ • NR – 22• Resolução 359/91
– CONFEA• Resolução 437/99
– CONFEA
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:• Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por
programa gerado
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
S44 - Manual de Fiscalização
511 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
CEST
n Descrição
Programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução - 050 (ela-boração)
Implantação - 105 (não é obrigatório)
• Empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados
NÃO HÁ • NR - 09
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:• A ART de elaboração tem sido preenchida como
execução. O entendimento da CEST é que este procedimento deve ser aceito.
n POR QUE FISCALIZAR?
Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Manual de Fiscalização - S45
514 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR CEST
n Descrição
Programa que tem por objetivo o controle eficaz de uso e indicação do equipa-mento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado levando em conta o tipo de atividade e as características indivi-duais de cada funcionário
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050)
Implantação (105) - não é obrigatório
• Empresas em que, através de avaliação qualitativa ou quantitativa, for detectada possibilidade de contaminação por via respiratória
NÃO HÁ • Normas do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares a enge-nharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhe-cimentos técnicos necessários e normas de segurança.
S46 - Manual de Fiscalização
535 - PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO
CEST
n Descrição
A NR – 15 determina que as atividades de mergulho são perigosas, devendo aten-der alguns requisitos de segurança. Estes requisitos podem ser estabelecidos através deste programa.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) • Navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro de obras, estaleiro, cais ou local a partir do qual se realiza o mergulho.
NÃO HÁ • NR - 15
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Considerando os riscos oriundos da atividades, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.
Manual de Fiscalização - S47
536 - PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL
CEST
n Descrição
Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medi-das técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho na área rural.
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho,
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execução (elaboração)
• Propriedades rurais• Cooperativas e empresas
situadas na zona rural (empresas extratoras de madeira)
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NRR – Normas
Regulamentadoras Rurais (01, 02, 03, 04 e 05)
• NR – 31
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conheci-mentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Controle das Atividades na Área Rural.
S48 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A NR – 31, norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricul-tura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, estabelece que:
1) Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segu-rança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prio-ridade: a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos
produtivos, máquinas e equipamentos;b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; c) adoção de medidas de proteção pessoal.
2) Nos estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados será obrigatória a constituição de SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) que deverá ser composto pelos seguintes profissionais legal-mente habilitados: Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Traba-lho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
O SESTR, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técni-cas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de traba-lho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
3) O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funciona-mento, por estabelecimento, uma CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preser-vação da vida do trabalhador.
OBS.: A CIPATR pode ser comparada à CIPA que existe nas grandes empresas.
Manual de Fiscalização - S49
539 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS
CEST
n Descrição
Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medi-das técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
ART de execução (elaboração)ART de implantação (não é obrigatório)
• Empresas que desenvolvem atividades em locais confinados (empresas especializadas em mergulho, empresas de mineração).
NÃO HÁ • Lei 5194/66• NR - 33
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conhe-cimentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Proteção em Espaços Confinados.
S50 - Manual de Fiscalização
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Espaços Confinados são: espaços que possuem aberturas de entrada e saída li-mitadas; não possuem ventilação natural; podem ter pouco ou nenhum oxigênio; podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis; podem conter outros riscos, e não são feitos para ocupação contínua por trabalhadores.
São encontrados em: indústria de papel e celulose; indústria gráfica; indústria alimentícia; indústria da borracha, do couro e têxtil; indústria naval e operações marítimas; indústrias químicas e petroquímicas. Podem ser encontrados ainda em: serviços de gás. serviços de águas e esgoto; serviços de eletricidade; serviços de telefonia; construção civil; beneficiamento de minérios; siderúrgicas e metalúrgicas; agricultura; agro-indústria; obras da construção civil; operações de salvamento e res-gate; manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatório.
Tanques de armazenamento
Silos
Galerias
Fonte: Fundacentro – Ministério do Trabalho
Manual de Fiscalização - S51
526 – PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO CEST
n Descrição
Todas as instalações e trabalhadores que utilizam fontes radioativas obedecem exigências de segurança estabelecidas pelas normas da CNEN. Este programa visa atender estas normas.
Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segu-rança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Execução (050) – elaboraçãoImplantação (105)
– não é obrigatório
• Empresas que possuem fontes radiológicas
• Clínicas radiológicas• Hospitais
NÃO HÁ • Normas CNEN
• NR – 32
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade técnica importante para o controle dos riscos inerentes a esta atividade.
520 – PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO CEST
n Descrição
Projeto de dispositivos destinados ao combate a incêndio (extintores de incêndio, hidrantes, sprinklers, tubulações e sistemas de bombeamento).
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Empresas em geral NÃO HÁ • NR-23
n POR QUE FISCALIZAR?
É uma atividade técnica extremamente importante nos empreendimentos com grande circulação de pessoas e com risco de incêndios.
S52 - Manual de Fiscalização
521 - PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CEST
n Descrição
Projeto de dispositivos de segurança em equipamentos com o objetivo de ofere-cer segurança ao operador e à própria máquina.
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO
Projeto(035) • Indústrias Não há
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Exemplo de dispositivos:Chaves de Segurança: Eles travam guardas mecânicas com circuito de parada.
Módulos de Segurança: Proporcionam conveniência, simplicidade, confiabili-dade e economia para projetistas que integram funções de segurança em máquinas e processos de produção. Módulos de segurança podem ser agrupados nas seguintes categorias: módulos de controle bimanual, módulos de parada de emergência, mó-dulos de monitoramento de portões de segurança, módulos de monitoramento de painéis de segurança, módulos de interface e extensão, módulos “muting” e contac-tores de pressão.
Barreiras Óticas: são utilizadas para proteção humana em locais onde não se pode colocar uma proteção mecânica como: prensas, robôs, esteiras, e outros equi-pamentos.
Manual de Fiscalização - S53
530 - PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
CEST
n Descrição
Projeto de sistemas destinados à segurança coletiva. Podem ser barreiras para evitar ruído, quedas, vibrações, entre outras situações que podem ser nocivas à saúde do trabalhador.
O sistema de proteção tem por finalidade interpor-se entre o agente agressivo e o alvo, buscando evitar a exposição. Pode ser permanente ou instalado durante emer-gências. Também é utilizado em operações perigosas e insalubres
O QUE FISCALIZAR ONDE FISCALIZAR PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Projeto (035) • Indústrias NÃO HÁ • NR - 12
REGISTRO DE ARTS
MÚLTIPLA SIM NÃO
Observações:
n POR QUE FISCALIZAR?
Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados.
n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O sistema de proteção coletiva (EPC) protege mais de um indivíduo. Exemplos: abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação prote-ção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exemplo: enclausuramento de máquina para redução de ruído.
Exemplos:Para Construção Civil: proteção por cercados, Guarda corpo, sistema de barreira
com redes ( sistemas de proteção coletiva contra quedas)Para Instalações Elétricas: isolamentos físico, aterramento, etc.abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação
proteção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exem-plo: enclausuramento de máquina para redução de ruído.
S54 - Manual de Fiscalização
AAVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, S3AVALIAÇÕES DE RUÍDOS, S4
CCURSOS DE SEGURANÇA DO
TRABALHO/TREINAMENTO, S5
EESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE
PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.), S6
LLAUDO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL, S7LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE
INSALUBRIDADE, S7LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE
PERICULOSIDADE, S8LAUDO DE ERGONOMIA, S8LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE
INSTALAÇÃO, S9LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES,
S10LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS,
FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS, S11LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, S12
PPERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP, S13PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT, S14
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO, S18
PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL, S19
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, S15
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, S16
PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS, S21
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR, S17
PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO, S23PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO,
S23PROJETO DE DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, S24
PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, S25