Aula tgp 004

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TEORIA GERAL DO TEORIA GERAL DO PROCESSOPROCESSO

Professor Raymundo PadilhaProfessor Raymundo Padilha

PRESSUPOSTOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOSPROCESSUAIS OBJETIVOS

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS INTRÍNSECOSOBJETIVOS INTRÍNSECOS

Estão relacionados ao procedimento o qual deve estar subordinado à norma legal, e também à pretensão a qual deve estar adequada à forma processual.

Os pressupostos processuais intrínsecos são: a petição inicial apta, a citação válida e o instrumento de mandato.

PETIÇÃO INICIALPETIÇÃO INICIAL

É a peça que dá início ao processo, devendo conter os requisitos estabelecidos em lei.

Os arts. 276, 282 e 283 do CPC contêm os requisitos indispensáveis para elaboração de uma petição inicial “apta”, sendo o passo decisivo para constituição da relação processual de forma válida.

CITAÇÃO VÁLIDACITAÇÃO VÁLIDA

É o ato processual mediante o qual o réu (demandado, suplicado) toma conhecimento de que uma ação foi movida contra si.

Deve obedecer aos critérios estabelecidos em lei para ser válida e regular.

Destaque-se, porém, que se a Citação for irregular, mas o réu compareça ao juízo espontaneamente, a

irregularidade estará suprida.

INSTRUMENTO DE MANDATOINSTRUMENTO DE MANDATO

É um pressuposto para o advogado postular em juízo.

Todo ato do advogado é precedido da apresentação da respectiva procuração, e se assim não ocorrer os atos

praticados por este serão considerados inexistentes.

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS PROCESSUAIS OBJETIVOS

INTRÍNSECOSINTRÍNSECOS

Caso o processo tenha sido iniciado regularmente, mas estejam ausentes algum destes pressupostos processuais intrínsecos, o mesmo ficará irregular, e se esta irregularidade não for sanada ou perdurar, o juiz ficará impedido de prolatar sentença de mérito, e extinguirá o processo.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS EXTRÍNSECOSOBJETIVOS EXTRÍNSECOS

São a litispendência, a coisa julgada, a perempção e a compromisso arbitral.

LITISPENDÊNCIALITISPENDÊNCIA

Ocorre quando há duplicidade de ação, pelo fato de ser dado entrada em uma ação idêntica a outra ainda em curso.

COISA JULGADACOISA JULGADA

Ocorre quando for dada entrada em uma ação, baseada numa lide já resolvida por decisão transitada em julgado, ou seja, configura-se a tentativa de rediscussão de uma lide, já resolvida por decisão que não caiba mais recurso.

PEREMPÇÃOPEREMPÇÃO

Configura-se na perda do direito de demandar por aquele que por três vezes deu causa à extinção do processo por abandono de causa ou descaso no curso do processo.

Saliente-se que no caso da Perempção ocorre a perda do direito de ingressar com a ação, mas não de ser demandado.

Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo

COMPROMISSO ARBITRALCOMPROMISSO ARBITRAL

É negócio jurídico processual que diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis, e mediante o qual é retirada da apreciação do juiz a matéria objeto do compromisso firmado.

É importante entender que o compromisso arbitral se dá por disposição das partes.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS EXTRÍNSECOSOBJETIVOS EXTRÍNSECOS

É importante esclarecer que a ausência de tentativa prévia de conciliação e a falta de pagamento das despesas processuais em que foi condenado o autor anteriormente, também obstam o desenvolvimento regular do processo.

MUITO OBRIGADO!MUITO OBRIGADO!

professorraymundopadilha@hotmail.comprofessorraymundopadilha@hotmail.com