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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
GRADUAO EM ENGENHARIA MECNICA
ENGENHARIA DE SEGURANA NO TRABALHO
AULA 7
Prof. Esp. Andressa Caroline da Silva Carvalho 2015/1
EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL
De acordo com a NR-6 da Portaria n 3214
de 8 de junho de 1978, do TEM, considera-se:
Equipamento de Proteo Individual EPI
Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado proteo
de riscos suscetveis de ameaar a segurana e
a sade no trabalho.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.1 Introduo
CLT Consolidao das Leis de Trabalho /Captulo V, Seo IV - do equipamento de proteo
individual
Art.166 - A empresa obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteo
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservao e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral no ofeream completa proteo contra
os riscos de acidentes e danos sade dos
empregados.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.1 Introduo
CLT Consolidao das Leis de Trabalho /Captulo V, Seo IV - do equipamento de proteo
individual
Art.167 - O equipamento de proteo s poder ser
posto venda ou utilizado com a indicao do
Certificado de Aprovao do Ministrio do Trabalho.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.1 Introduo
O equipamento de proteo individual, de
fabricao nacional ou importado, s poder ser
posto venda ou utilizado com a indicao do
Certificado de Aprovao - CA, expedido pelo rgo
nacional competente em matria de segurana e
sade no trabalho do Ministrio do Trabalho e
Emprego.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.1 Introduo
A empresa obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservao e funcionamento,
nas seguintes circunstncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral no
ofeream completa proteo contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenas profissionais e do
trabalho;
b) enquanto as medidas de proteo coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
c) para atender a situaes de emergncia
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.2 Responsabilidades da Empresa
Compete ao Servio Especializado em
Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho
- SESMT, ouvida a Comisso Interna de Preveno
de Acidentes - CIPA e trabalhadores usurios,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.2 Responsabilidades da Empresa
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT,
cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao
risco, mediante orientao de profissional tecnicamente
habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado
e trabalhadores usurios.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.2 Responsabilidades da Empresa
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
rgo nacional competente em matria de segurana e
sade no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservao;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.3 Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
f) responsabilizar-se pela higienizao e manuteno
peridica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrnico.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.3 Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservao;
c) comunicar ao empregador qualquer alterao que o
torne imprprio para uso; e,
d) cumprir as determinaes do empregador sobre o
uso adequado.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.4 Responsabilidades do Trabalhador
Todo EPI dever apresentar em caracteres
indelveis e bem visveis:
O nome comercial da empresa fabricante;
O lote de fabricao e o nmero do CA.
Para EPI importado: o nome do importador, o
lote de fabricao e o nmero do CA.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.5 Certificado de Aprovao
Cabe ao rgo nacional competente em matria
de segurana e sade no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentao para emitir ou
renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessrio, os regulamentos
tcnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou
importador;
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.6 Da competncia do MTE
Cabe ao rgo nacional competente em matria
de segurana e sade no trabalho:
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora; e
g) cancelar o CA.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.6 Da competncia do MTE
6.7.1 Calados de Segurana
O calado de segurana pode ser de PVC para
trabalhos em reas midas ou de couro para trabalhos
em locais secos.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.2 Luvas de Segurana
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
TIPO DE
OPERAORISCO TIPO DE LUVA (MATERIAL)
Trabalhos de solda Respingos de material
incandescente, calor
excessivo
Luvas de raspa de couro ou outro
material similar
Trabalhos pesados e
secos
Arranhes e cortes (agentes
abrasivos)
Luvas de vaqueta comumente com
reforo e palma dupla
Trabalhos pesados e
midos
Arranhes, cortes,
contaminao de produtos
qumicos
Luvas de PVC, forradas
Trabalhos com
lquidos inflamveis
Contaminao da pele Luvas impermeveis de PVC ou borracha
Trabalhos com
derivados de petrleo
Alergias, dermatites Luvas de borracha nitrlica ou PVC
Trabalhos quentes Queimaduras Luvas de amianto ou similares
Trabalhos em linhas
energizada
Eletrocusso Luvas de borrachas para eletricista, com
luvas de couro macio sobrepostas
6.7.2 Luvas de Segurana
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
Protetor auricular tipo PLUG
Luva Isolante Luva de PVC
Luva Ltex Luva Vaqueta Luva Pigmentada
Luva de Cobertura
6.7.3 Cintos de Segurana
O cinto de segurana tipo paraquedista deve
ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura
do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
O colaborador para realizar trabalhos em altura
dever ser liberado pelo Mdico do Trabalho e ser
treinado para o uso correto do cinto.
O cinto de segurana dever ter 2 talabartes e
nenhum momento dever deixar de estar bem preso
para que no ocorra o risco de queda. (NR-18)
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.3 Cintos de Segurana
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.3 Cintos de Segurana
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.4 Capacetes
O capacete um equipamento que tem como
funo proteger a cabea do trabalhador contra
impactos de objetos.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.5 Protetor Auricular
Protetores tipo concha envolvem e isolam o
ouvido externo. Reduz em mdia de 20 a 24 dB, a
exposio ao rudo.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.5 Protetor Auricular
Protetores de insero (tipo plug ou tampo) -
so colocados na entrada do canal externo do ouvido.
Reduz em mdia de 15 a 17 dB, a exposio ao rudo.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
Tipo Insero moldvel
Tipo Insero Pr-Moldados
6.7.6 Protetor Facial
O Protetor Facial tem como funo a proteo de
toda a extenso do rosto do colaborador contra projeo
de partculas.
Feito de material plstico, protege contra fagulhas,
poeiras, impacto de estilhaos e etc.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.7 Protetor Respiratrio
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.8 culos
culos de proteo tem como funo proteger
contra impactos de partculas e contra luminosidade
intensa, radiao ultravioleta ou radiao infravermelha.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.9 Vestimenta
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.9 Vestimenta
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.9 Vestimenta
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
6.7.10 Mascara para solda
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
De acordo com a NR-6 da Portaria n 3214
de 8 de junho de 1978, do TEM, considera-se:
Equipamento de Proteo Individual EPI
Todo dispositivo ou PRODUTO, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado
proteo de riscos suscetveis de ameaar a
segurana e a sade no trabalho.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.7 Principais EPIs
Entende-se como Equipamento Conjugado de
Proteo Individual, todo aquele composto por vrios
dispositivos, que o fabricante tenha associado contra
um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente
e que sejam suscetveis de ameaar a segurana e a
sade no trabalho.
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.8 EPI Conjugado
6. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL
6.8 EPI Conjugado