Post on 31-Oct-2020
ATUAÇÃO DO MP-GO SOBRE ACÓRDÃOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Bruno Barra Gomes
Coordenador CAOCOP
NOÇÕES GERAIS
• Importância dos acórdãos para a defesa do patrimônio público
• Convênios com o Tribunais de Contas• Fiscalização da imputação de débito (PGJ)
• Análise do mérito (CAO)
• Principais recursos administrativos do TCM. O trânsito em julgado.
• Dificuldades no manejo dos acórdãos• Quantidade
• Complexidade
• Análises contábeis
RACIONALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO
• - Estudo do fato a partir do acórdão e de seu relatório prévio
• As irregularidades apontadas como materiais podem caracterizar ato de improbidade administrativa ou justificar a atuação do MP?
• A atuação preventiva do MP é suficiente?
• Qual é o objetivo da eventual investigação?
• Qual o ente público, o período e os gestores envolvidos? É conveniente alargar o período de abrangência?
• A análise é apenas jurídica? Há necessidade de análise contábil?
RACIONALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO
• Identificar as diligências sugeridas pelo CAO no Relatório Prévio
• Analisar a Instrução Técnica da CATEP
• Verificar o andamento do processo administrativo (site TCM)
• Notificar o gestor imputado
• Orientação complementar do CAO / CATEP• Telefone
• Presencial
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
• LIA. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
• I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
• II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
• III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
• Interpretação do STJ quanto ao inciso I: o prazo a quo é o término do mandato,não a ciência do ato ilícito. AgRg no AREsp 686.390/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin,Segunda Turma, DJe 3/2/2016; AgRg no AREsp 676.647/PB, Rel. Ministra Assusete Magalhães,Segunda Turma, Dje 13/4/2016; AgRg no REsp 1.411.699/SP, Rel. Ministro Humberto Martins,Segunda Turma, DJe 19/2/2015; AgRg no REsp 1.312.167/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, PrimeiraTurma, DJe 17/12/2013
• Prescrição quanto aos atos praticados até 31/12/2012 (salvo reeleição),quando não houver indício de dano ao erário (Tema 897 RG – STF)
PREVIDÊNCIA (principal demanda)
• Posição do CSMP – atribuição do MP Estadual
• Há divergência jurisprudencial quanto à configuração de improbidade pelo não recolhimento da contribuição patronal
• Violação de princípios ou também lesão ao erário?
• Regime próprio: sugere-se atuação preventiva, junto à entidade gestora do Fundo Próprio, recomendando a cobrança das dívidas e a exigência dos repasses mensais
• Requisitar o Termo de Parcelamento das contribuições previdenciárias – pedir a perícia instruída com este documento
Questões pontuais
• Contratações temporárias• Verificar período e dimensão
• É viável ação de improbidade administrativa?
• Analisar situação atual
• Concessão de aposentadoria / pagamento de subsídio a maior• Forçar a resolução administrativa
• Licitações e contratos• Análise jurídica
• Relevância para ação de improbidade
CONTABILIDADE DO CAO
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Equipe: Domício e Soraia
ATRIBUIÇÃO DA CONTABILIDADE
DO CAO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
• Auxílio às PJs na delimitação de linha de investigação;
• Elaboração de relatórios prévios de Acórdãos do TCM/GO;
• Pesquisas realizadas junto aos Sistemas do TCM/GO e JUCEG;
• Cálculos de atualização monetária e juros;
• Análise de restos a pagar;
• Análise de evolução patrimonial.
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
Decisões do
TCM/GOParecer Prévio
(Contas de
Governo)
Acórdãos
(Contas de
Gestão/Tomadas de
Contas/Inspeção)
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
• IDENTIFICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES FORMAIS E MATERIAS:
FORMAL Violação a dispositivo
legalMATERIAL
Ausência de Dano ao Erário
• Violação a Normativas
Internas do TCM/GO;
• Intempestividade na
apresentação de contas;
• Divergência de Dados no
Sistema do TCM/GO.
Prejuízo ao Erário e/ou
Enriquecimento Ilícito
• Pagamento de subsídio a maior;
• Atraso no pagamento de
contribuição previdenciária;
• Aditivo ao Contrato em valor
superior a 25%.
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
• IDENTIFICAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS INICIAIS PARA
COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES MATERIAIS:
Requisição de
documentos ao
Controle Interno
Verificação se a
documentação
encaminhada é suficiente
para comprovar a
irregularidade
Identificação da
necessidade ou não da
realização de perícia contábil
(instrução técnica CATEP)
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
QUESTÕES QUE
NÃO ENVOLVEM
CONTAS
• Admissão de pessoal (contratos temporários,
credenciamentos, etc);
• Licitações, contratos e pagamentos;
• Aposentadorias e gratificações ilegais;
• Suplementação do orçamento sem autorização
legislativa;
• Despesas não afetas ao ente público ou à
respectiva pasta.
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
QUESTÕES QUE
ENVOLVEM
CONTAS
• Recolhimentos (previdência, consignações e etc);
• Diferença entre saldos contabilizados e extratos
bancários;
• Índices constitucionais (pessoal, saúde e
educação);
• Repasse de duodécimo a menor;
• Restos a Pagar (curso do mandato e final do
mandato).
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
QUESTÕES QUE
ENVOLVEM CONTAS E
NÃO NECESSITAM DE
PERÍCIA
• Tomadas de Contas Especial (Instaurada face a
omissão no dever de prestar contas);
• Inspeção (Instaurada a partir de denúncias).
RELATÓRIO PRÉVIO DE DECISÕES
DO TCM/GO
Curso do Mandato
(art. 1º, §1º da
LRF)
RESTOS A
PAGAR
Final de
mandato (art. 42
da LRF)
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS
ATUALIZAÇÃO:Súmula 43 do STJ
- Termo inicial (data do evento
danoso)
JUROS DE MORA: Termo inicial (data da
citação)
CORREÇÃO MONETÁRIA
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS
Data do trânsito em julgado da
decisão e data da decisão que
determinou o pagamento das
multas
Multa de 10% (Art. 523, §1º
do CPC)
Multa de 20% (Art. 774, Parágrafo
Único do CPC)
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Documentação:
• Declarações de
Imposto de
Renda
• Dossiê integrado
(Quebra de sigilo
fiscal)
Paralelo entre os
rendimentos
auferidos x
movimentação
bancária
Paralelo entre os
rendimentos
auferidos x variação
patrimonial
PESQUISAS REALIZADAS PELO CAO
DO PATRIMÔNIO
JUCEG
(SIARCO)ACESSO A DADOS CADASTRAIS (Endereço, Sócios e Alterações
Contratuais)
TCM/GO
(SICOM)
• Despesas (Empenhos, Notas de Liquidação, Número de Nota Fiscal
e Ordem de pagamento;
• Receitas;
• Folha de pessoal,
• Anexos do Balanço;
• Índices de Gastos com Educação, Saúde e Pessoal.
CONTATO DA EQUIPE DE CONTABILIDADE
DO CAO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
• Domício: 3243.8639
• Soraia: 3243.8395
Muito obrigada!
CONVÊNIOS MP/GO (TCM E JUCEG)
PRINCIPAIS ACESSOS E DOCUMENTOS
I – JUCEG (apenas consultas a cadastro)
A – Sistema Integrado de automação do Registro Mercantil -SIARCO
Dados de empresas (ativa ou inativa, endereço, telefone)
Titular
Sócios
Administradores
Alteração contratual
Histórico
CONVÊNIO MP/GO E TCM/GO
PRINCIPAIS ACESSOS E DOCUMENTOS
II – CONVÊNIO TCM/GO
A - SISTEMA DE CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL – SICOM PESSOAL
- Contracheques
- Pesquisa sobre vínculos de funcionários
- Subsídios (Prefeito, Vereadores)
- Relação de todos servidores do Município (ativo e inativos)
- Remuneração total do Município ou Individual)
CONVÊNIOS MP/GO (TCM E JUCEG)
PRINCIPAIS ACESSOS E DOCUMENTOS
III - VIA SISTEMA DE CONTROLE DE CONTAS MUNICIPAIS – SICOM CONTABIL
- Pesquisa de Empenhos (nota empenho, nota liquidação,ordem de pagamento, nota fiscal)
- Consulta de contratos (ex. assessoria contábil e jurídica)
- Anexos dos Balanços e Relatórios de Restos a Pagar
- Consulta sobre índices aplicados pelos Municípios(educação, saúde, despesas com pessoal)
- Relatórios exigidos pela LRF (RGF e RREO)
CONVÊNIOS MP/GO (TCM E JUCEG)
PRINCIPAIS ACESSOS E DOCUMENTOS
- Edital de licitação e Termo de Contrato
- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida dos últimos 12
meses
- Acesso às leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA)
- Relatório de Gastos com combustíveis
Atuação em Acórdãos TCM
UNIDADE TÉCNICO-PERICIAL
CONTÁBIL
André Pinheiro de Magalhães
Chefe de Unidade Técnico-Pericial Contábil
UNIDADE TÉCNICO-PERICIAL CONTÁBILPROCEDIMENTOS EM FILA
(28/02/2018)
285 Procedimentos
70% Acórdãos
ACÓRDÃOS - TCM
Análise Prévia/Quesitos
Principais objetivos :
Sanar dúvida sobre matéria técnica;
Produzir prova;
Nortear o trabalho técnico;
Devem ser elaborados de acordo com o caso concreto e observada a
respectiva instrução técnica.
Não “existe” quesito padrão!
2) Analisar as justificativas do Gestor;
Comprovação do alegado
1) Verificar se houve julgamento de recurso no sítio do TCM;
Análise Prévia:
ACÓRDÃOS - TCM(Principais temas)
Previdência RPPS/RGPS (IT nº 03/2017, itens 8 e 10)
Aplicação Saúde (IT nº 03/2017, item 17)
Aplicação Educação, inclusive FUNDEB (IT nº 03/2017, itens 6 e 18)
Saldos bancários não comprovados (IT nº 03/2017, item 14)
Retenções;
Medicamentos
ACÓRDÃOS - TCM(RREO/RGF)
RREO1
RGF2
Limite de pessoal (Anexo 1);
Dívida Consolidada (Anexo 2);
Garantias e Contragarantias de Valores (Anexo 3);
Operações de Crédito (Anexo 4);
Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar (Anexo 5);
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (Anexo 6).
Balanço orçamentário (Anexo 1);
Despesas por função/subfunção (Anexo 2);
Receita corrente líquida (Anexo 3);
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Anexo 4);
Resultado Primário e Nominal (Anexo 6);
Restos a Pagar por Poder e Órgão(Anexo 7);
Receitas de Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (Anexo 8);
Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (Anexo 9);
Projeção Atuarial do RPPS (Anexo 10);
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Anexo 11);
Despesa com Saúde (Anexo 12);
Parcerias Público Privadas (Anexo 13);
Demonstrativo Simplificado do RREO (Anexo 14);
Nota:1. CF art. 165, §3º e LC 101/200, art. 52
2. LC 101/2000, art. 54
ACÓRDÃOS - TCM(Previdência RPPS/RGPS)
1) Juntar todos os procedimentos por exercício e regime (RPPS/RGPS);
2) Verificar a existência de parcelamentos;
RPPS – Solicitar informações ao RPPS, ou MPS (IT nº 03/2017 item 9)
RGPS – Solicitar informações à RFB (IT nº 03/2017 item 10)Segundo
RFB 100%
parcelados.
3) Não parcelado;
Solicitar quitação (“Sugestão”);
Irregularidade por vários exercícios e fundos sem parcelamento – Solicitar
auditoria do MPS
Homologados pela
RFB/MPS
4) Atuação técnica: Apurar o prejuízo ao erário.
ACÓRDÃOS - TCMSaúde/Educação
Motivo da irregularidade:
Glosa de despesas
RREO < %Mínimo
Nota:
1. RREO - CF, art. 165, §3º, LC nº 101/2000. art. 56 e LC nº 141/2012, art. 37;
2. SIOPS - Decreto nº 7.827/2012, art. 2º, art. 3º, Inciso IV, e art. 4º e LC nº 141/2012;
3. SIOPE - Portaria 844/2008/MEC
Solicitar conciliação contábil da diferença
Analise jurídica
Autossuficiente (Item 17/18 da IT nº 03/2017)
Sugestão:
Alteração RREO
Atuação técnica: Residual em dúvidas específicas.
ACÓRDÃOS - TCMRetenções/Saldo Bancário
Motivo da irregularidade:
Recursos de terceiros(EMPRÉSTIMOS/IPASGO)
Solicitar informações diretamente ao
beneficiário (Bancos/IPASGO)
Sugestão:
Final exercício Solicitar Extratos encaminha-los
para CATEP (Item 14, IT nº
03/2017)
Irregularidade:
Retenções1
Saldo
Bancário2
Atuação técnica:
Nota:
1. IRRF/ISS são receitas do município não implicam em apropriação de recursos de terceiros
2. Se a diferença for no fundo da educação ou saúde, pode haver implicação nos respectivos percentuais de aplicação
Retenções - Sem atuação
Saldo Bancário - Verificar a existência da divergência, apontar as possíveis
consequências, bem como as sugestões a serem adotadas.
ACÓRDÃOS - TCMMedicamentos
Motivo da irregularidade:
Superfaturamento
Sugestão: Atuação preventiva (controle de estoque)
Atuação técnica: Apoiar a atividade fim em ações preventivas (implantação de
controle de estoque)
Impossibilidade de Materialização:
Falta de controle de estoque
Dificuldade de comparabilidade
Atesto ilegível
Base Tabela ANVISA1 X Superfaturamento
Nota:
1. Acórdão TCU 3016/2012 Itens 206/207 (imprescindível a pesquisa de preço/possibilidade de superdimensionamento do preço de
fábrica)
Unidade Técnica Pericial Contábil
Contato: 3239-0692
utcontabilidade@mpgo.mp.br
UNIDADE TÉCNICA E PERICIAL
CONTÁBIL