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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DIRETORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
TERMO DE REFERÊNCIA APOIO À GESTÃO E MELHORIA DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS
1. OBJETO 1.1. Prestação de serviço continuado de Apoio à Gestão e Melhoria de Processo de
Negócios da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo.
2. OBJETIVO E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Atender às demandas de identificação e otimização de processos baseado nos
conceitos e práticas de gestão de processos definido no CBOK – Guia para o Corpo Comum de Conhecimento sobre Gestão de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management) com vistas a dar suporte à automação de rotinas e melhorar a qualidade dos serviços da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
2.2. Realizar atividades de Planejamento e Estratégia, Análise de Processos de Negócio, Desenho e Modelagem de Processos de Negócio, Implementação, Monitoramento, Controle e Refinamento dos Processos, viabilizando o aumento de resultados e o alcance de objetivos estratégicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Criada em 2011, por meio da Lei nº 12.550, a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares – EBSERH, uma empresa pública vinculada ao Ministério da
Educação, integra um conjunto de ações empreendidas pelo Governo Federal
no sentido de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.
3.2. Desde 2010, por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais - REHUF, criado pelo Decreto nº 7.082, foram adotadas
medidas que contemplam a reestruturação física e tecnológica das unidades,
com a modernização do parque tecnológico; a revisão do financiamento da
rede, com aumento progressivo do orçamento destinado às instituições; a
melhoria dos processos de gestão; a recuperação do quadro de recursos
humanos dos hospitais e o aprimoramento das atividades hospitalares
vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde.
3.3. Atualmente, no Brasil, existem 46 (quarenta e seis) Hospitais Universitários –
HU’s, sendo que, até setembro de 2013, 34 (trinta e quatro) HU’s já haviam
manifestado interesse em aderir à EBSERH e 9 (nove) já assinaram contrato de
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gestão com a Empresa. Quando uma Universidade adere à EBSERH e assina o
contrato de gestão, o HU’s se torna uma filial da EBSERH.
3.4. Diante do desafio da Empresa de buscar e consolidar um modelo de gestão
que garanta alcançar os objetivos estratégicos da EBSERH, bem como
promover a padronização de procedimentos administrativos e assistenciais na
matriz e nas filiais, a Empresa tem buscado a utilização da Gestão por
Processos, identificando e mapeando Processos Estratégicos, Processos
Finalísticos e Processos de Suporte.
3.5. Processos Estratégicos contemplam as ações estratégicas que necessitam de
monitoramento constante por meio de indicadores identificados quando do
desenho do caminho crítico do processo. Para que essas ações estejam
devidamente monitoradas faz-se necessário viabilizar sua inserção no Sistema
de Monitoramento. Para tanto o mapeamento do caminho crítico e dos
indicadores das ações estratégicas precisa ser realizado.
3.6. Segundo o guia CBOK (Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio/
ABPMP, versão 2.0), a prática de processos de negócio pode ser caracterizada
como um ciclo de vida contínuo (processo) de atividades integradas. Tal ciclo
pode ser sumarizado por meio do seguinte conjunto gradual e interativo de
atividades: Planejamento; análise; Desenho e Modelagem; Implementação;
Monitoramento; e Refinamento.
3.7. Na etapa de Planejamento são vistas as necessidade de alinhamento
estratégico dos processos, e segundo o Guia CBOK, deve-se desenvolver um
plano e uma estratégia dirigida a processos para a organização, onde sejam
analisadas suas estratégias e metas, fornecendo uma estrutura e o
direcionamento para gerenciamento contínuo de processos centrados nos
clientes. Além disso, são identificados papéis e responsabilidades
organizacionais associados ao gerenciamento de processos, aspectos
relacionados a patrocínio, metas, expectativas de desempenho e
metodologias. Há ainda que se considerar a características de cada
órgão/instituição, pois em alguns casos não se tem nem o escritórios de
processos para o acompanhamento desse planejamento, sendo assim, mais
uma etapa imprescindível para a implementação da gestão de processos.
3.8. Quanto à etapa análise seguindo do Guia CBOK, o objetivo é entender os
atuais processos organizacionais no contexto das metas e objetivos desejados.
Ela reúne informações oriundas de planos estratégicos, modelos de processo,
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medições de desempenho, mudanças no ambiente externo e outros fatores, a
fim de compreender os processos no escopo da organização como um todo.
Durante essa etapa são vistos pontos como: objetivos da modelagem de
negócio, ambiente do negócio que será modelado, principais stakeholders
(partes interessadas no processo) e escopo da modelagem (inúmeros
processos relacionados com o objetivo geral).
3.9. A Metodologia de Modelagem de Processos apresenta detalhes técnicos úteis
à etapa de análise de processos, além de fornecer uma análise comparativa
de cada uma delas, discutindo pontos fortes e deficiências com base em uma
avaliação conceitual e operacional.
3.10. No Guia CBOK, a etapa de desenho de processo consiste na “criação de
especificações para processos de negócio novos ou modificados dentro do
contexto dos objetivos de negócio, objetivos de desempenho de processo,
fluxo de trabalho, aplicações de negócio, plataformas tecnológicas, recurso de
dados, controles financeiros e operacionais, e integração com outros
processos internos e externos.”
3.11. Já a modelagem de processo é definida como “um conjunto de atividades
envolvidas na criação de representações de um processo de negócio existente
ou proposto”, tendo por objetivo “criar uma representação do processo em
uma perspectiva ponta-a-ponta que o descreva de forma necessária e
suficiente para a tarefa em questão”.
3.12. O Guia CBOK ressalta, no entanto, que a modelagem de processos pode ser
executada tanto para o mapeamento dos processos atuais como para o
mapeamento de propostas de melhoria. Além disso, segundo do Guia de
gestão de Processos do GesPúblia, a modelagem requer a reflexão e definição
do resultado esperado ao finalizar o processo, devendo buscar quais os
valores finais a serem gerados aos clientes/cidadãos. E necessário se ter uma
modelagem mais completa, útil e consistente com a realidade.
3.13. Por meio da metodologia de Modelagem de processos, é possível obter
orientações quanto ao uso da notação BPMN (padrão definido pelo Governo
Federal quanto à modelagem de processos), bem como boas práticas de
modelagem de processos (ex. preparação do ambiente para a modelagem,
identificação dos processos, hierarquia de modelos, etc.) Associada à
modelagem, a documentação dos processos também é contemplada pelo
trabalho, que fornece um guia indicando informação dos processos das
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atividades do processo a serem especificadas e o modo como devem ser
descritas – além de prover um modelo para discrição de processos.
3.14. A etapa de implementação é definida pelo Guia CBOK como a fase que tem
por objetivo realizar o desenho aprovado do processo de negócio na forma de
procedimentos e fluxos de trabalho documentados, testados e operacionais;
prevendo também a elaboração e execução de políticas e procedimentos
novos ou revisitados.
3.15. Segundo o Guia CBOK, é de suma importância a contínua medição e
monitoramento dos processos de negócio, fornecendo informações-chave
para os gestores de processo ajustarem recursos a fim de atingir os objetivos
dos processos. Dessa forma, a etapa de implementação avalia o desempenho
do processo através de métricas relacionadas às metas e ao valor para a
organização, podendo resultar em atividades de melhoria, redesenho ou
reengenharia.
3.16. A etapa de gerenciamento de desempenho, também pode ser chamada de
“simulação e emulação”, sendo responsável pela aferição e validação do
processo, como forma de garantir que ele esteja representado conforme sua
realidade, bem como pelo estudo de diversos cenários, possibilitando a
análise de mudanças no processo. Etapa fundamental para mitigação dos
riscos na implementação do processo.
3.17. A etapa de refinamento ou transformação e, segundo Guia CBOK, responsável
pela transformação dos processos, implementando o resultado da análise de
desempenho. Ela ainda trata de desafios associados à gestão de mudanças na
organização, à melhoria contínua e à otimização de processo.
3.18. Há ainda a necessidade de analisar a maturidade da governança de gestão de
processo do órgão/instituição de forma que essa esteja apta dar continuidade
nas atividades de gestão de processos, que são contínuas e permanentes e
devem ser avaliadas para adequações, melhorias ou até, se for o caso,
elaboração de nova modelagem de acordo com as necessidades internas ou
externas.
3.19. Por fim, Processos de Suporte são aqueles desenhados para prover suporte
aos processos finalísticos e, por sua vez, necessitam de estruturação, pois
fazem parte dos processos das Diretorias da matriz da EBSERH, bem como de
suas respectivas Gerências nas filiais.
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3.20. A realização de um processo de contratação de atividades de Gestão por
Processos tem entre seus objetivos viabilizar um maior controle dos
processos, tanto da matriz como das filiais, a elevação do quantitativo de
processos mapeados, tanto na matriz quanto nas filiais, o alcance das metas
estabelecidas e a garantia da qualidade e, na medida do possível, da
padronização das ações realizadas nas filiais.
3.21. Considerando todos os pontos necessários para o mapeamento de processos,
além da complexidade dos processos a serem mapeados ou remodelados, e
pela própria definição do guia CBOK, a prática de processos de negócio é
caracterizada como sendo um ciclo de vida contínuo de atividades integradas,
sustentando, para tanto, a natureza contínua dos serviços a serem
contratados.
3.22. Importante ressaltar que, como a EBSERH é uma empresa nova e não possui série histórica suficiente para que sejam levantados aspectos importantes da contratação em tela, foi utilizada para a elaboração deste Termo de Referência uma série de especificações técnicas utilizadas pelo Escritório de Processos do Ministério da Educação, no que tange a Unidade de Medida, a Descrição dos Serviços, os Requisitos de Qualificação da Equipe Técnica, Métrica, Níveis de Serviço e o Catálogo de Serviços. Cumpre esclarecer que a utilização da metodologia adotada pelo Escritório de Processos do MEC está amparada pelo disposto no artigo 2º da Portaria nº 442, de 25 de abril de 2012.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Dada a natureza da contratação, sugere-se que a mesma ocorra por meio de PREGÃO, na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO.
4.1.1. O objeto da contratação enquadra-se na categoria de serviços comuns, conforme trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, possuindo especificações usuais de mercado.
4.2. Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, dentre outras:
4.2.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.2.2. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.2.3. Lei Federal nº 12.550/2011: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
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4.2.4. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.2.5. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.2.6. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.2.7. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.2.8. Decreto nº 7661/2011: Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e dá outras providências.
4.2.9. Portaria nº 442/2012: Delega à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH o exercício de algumas competências descritas no Decreto no 7.690, de 02 de março de 2012, bem como no Decreto no 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
4.2.10. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e suas alterações: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
4.2.11. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.2.12. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
5. CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pactuado pela Administração, o licitante vencedor será convocado pela EBSERH , para alteração do valor do contrato, mediante aditamento. Caso o Licitante vencedor não concorde com o preço máximo pactuado, serão convocados os
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demais licitante, por ordem de classificação, conforme o inciso III do §2º do art. 12 do Dec. Nº 3.931/2001.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1. A unidade de medida de dimensionamento e/ou mensuração a ser utilizada por essa contratação é a Unidade de Serviço Técnico (UST).
6.2. A Unidade de Serviço Técnico (UST) tem sido utilizada em processos contratuais do Governo Federal, como por exemplo, pela Controladoria Geral da União – CGU. De acordo com a CGU, uma UST equivale a uma hora de trabalho. Entretanto esta relação pode ser modificada para atender o nível de complexidade da atividade.
6.3. Para fins desta contratação, o CONTRATANTE adotou a equivalência onde 01 (uma) hora de trabalho corresponde a 01 (uma) Unidade de Serviço Técnico (UST).
6.4. Com base na estimativa calculada no estudo de dimensionamento da contratação – Encarte I e considerando o disposto no item 3.22 deste Termo de Referência, o total máximo de preço para a contratação proposta é de R$ 6.111.420,00 (seis milhões, cento e onze mil, quatrocentos e vinte reais) correspondente a 87.306 (oitenta e sete mil, trezentos e seis) UST/ano.
6.5. Para atendimento as necessidades da ENSERH Matriz e suas filiais, a estimativa anual de demandas do serviço contratado é a seguinte:
ÓRGÃO Quantidade Estimada UST/ANO
Matriz 36.996
Filiais (10 hospitais) 50.310
TOTAL 87.306
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrá a conta dos recursos da funcional programática: Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais – Nacional, código 12.302.2032.4086.0001.
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8. INÍCIO DA EXCUÇÃO CONTRATUAL
8.1. O início da execução do objeto contratado será conduzido de acordo com o plano de início de serviços abaixo estabelecido:
PRAZO AÇÕES A SEREM TOMADAS RESPONSÁVEIS
-------------------- Assinatura do Contrato. CONTRATANTE e
CONTRATADA
5 (cinco) dias após assinatura
do Contrato
Reunião Inicial:
- A CONTRATANTE apresentará para a CONTRATADA o plano inicial das demandas de forma a permitir que a CONTRATADA aloque o quantitativo de profissionais necessário para executar os serviços.
- Apresentação formal do Gestor do Contrato e do Preposto da CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA
Até 30 (trinta) dias após a
Reunião Inicial
Entrega dos currículos e respectivas comprovações dos profissionais que irão integrar a equipe e apresentação do sistema de monitoramento e controle de Ordens de Serviços.
CONTRATADA
5 (cinco) dias após a entrega dos currículos
Validação das documentações comprobatórias relativas às qualificações técnicas profissionais apresentadas pela CONTRATADA. Em caso de rejeição de algum currículo, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 dias úteis para sanar os vícios apontados ou apresentar novo perfil, não impactando no inicio oficial da prestação do serviço.
CONTRATANTE E CONTRATADA
Até 45 (quarenta e
cinco) dias após a assinatura do
Contrato
- Assinatura do Termo de Compromisso e Sigilo.
- Início oficial da prestação de serviços. CONTRATADA
8.2. Em caso de algum dos marcos citados acima caírem em sábados, domingos e feriados, será adotado o primeiro dia útil subsequente para cumprimento das ações expostas.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços solicitados para a CONTRATADA estão dispostos ao longo das áreas de conhecimento do CBOK, abordando ações para identificar, desenhar, executar, dimensionar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio (automatizados ou não) com foco em atingir as metas estratégicas do CONTRATANTE. Os serviços, objeto desta contratação, estão organizados da seguinte forma:
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Descrição dos serviços objeto de contratação
9.2. Em função de suas características técnicas inteiramente interligadas, bem como corresponder a um serviço de natureza específica, todos os itens descritos na tabela acima deverão ser fornecidos pela mesma licitante.
9.3. Para o mapeamento dos processos, visando a otimização e coerência com o ambiente já existente, a ferramenta a ser utilizada deverá ser o Bizagi Modeler. Para os demais serviços a serem desenvolvidos a CONTRATADA deverá adequar-se ao ambiente já existente do CONTRATANTE.
10. REQUISITOS DE QUALIFICAÇAO DA EQUIPE TÉCNICA
10.1. Com vistas ao atendimento da prestação de serviços a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada categoria profissional, conforme cronograma estabelecido no item 8 do Termo de Referência.
10.2. De um modo geral, a não ser quando excetuado para perfis profissionais específicos, a prestação de serviços se dará no horário de trabalho do CONTRATANTE, qual seja de 8h às 18h.
10.2.1. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de expediente da CONTRATANTE. Entretanto, em razão do aumento de demanda ou fato que
ÁREAS DE CONHECIMENTO
CBOK SERVIÇOS
Não se aplica S1 – Planejamento da Demanda
Gerenciamento de Processos de Negócio
S2 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados
Modelagem de Processos S3 – Modelagem da situação atual dos processos
Análise de Processos S4 – Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos
S5 – Análise de melhorias nos processos e sistemas
S6 – Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para execução do processo de negócio (análise de alocação de recursos)
S7 – Análise e proposição de estrutura organizacional
S8 – Análise de Custos
Desenho de Processos S9 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos
Gerenciamento de Desempenho de Processos
S10 – Apoio no monitoramento de desempenho de processos
Transformação de Processos S11 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo
S12 – Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança
Organização de Gerenciamento de Processos
S13 – Estruturação de Escritório de Processos
S14 – Formação conceitual e metodológica
Tecnologias de Gerenciamento de Processos de Negócio
S15 – Apoio ao Escritório para fins de automação de processos em solução BPMS
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o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte da CONTRATADA, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponíveis, depuração de erros críticos, entre outros, os serviços poderão, a critério da CONTRATADA, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE, ser realizados fora do horário de expediente ou nos finais de semana ou feriados. Nesse caso, não caberá à CONTRATANTE nenhum ônus adicional, além dos já estabelecidos na prestação de serviço.”
10.3. A comprovação dos perfis dos profissionais que vierem a ser alocados à prestação de serviços, mediante OS, será feita da seguinte maneira:
10.3.1. Experiência - por meio de registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho acrescido de declaração de empresas ou órgãos onde tenha trabalhado conforme especificado na descrição do perfil;
10.3.2. Diploma – diploma de conclusão de curso de nível superior e de pós-graduação, quando for o caso, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;
10.3.3. Certificação - certificado emitido por instituição de reconhecimento público;
10.4. Além dos requisitos mencionados em cada perfil, são desejadas, conforme a atividades a serem desempenhada, as seguintes habilidades: liderança, foco no usuário aos quais os serviços serão prestados e nos resultados; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de negociação; atenção; pró-atividade; bem como habilidade de comunicação oral.
10.5. Todos os aspectos de recrutamento, verificação dos currículos, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidos na prestação de serviços são encargos exclusivos da CONTRATADA.
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I. Para o desenvolvimento dos serviços descritos no Catálogo de Serviços, é imprescindível que a equipe a ser disponibilizada conte com pelo menos os seguintes perfis profissionais mínimos obrigatórios:
II. Gerente de Processos: Este perfil, segundo o CBOK, é responsável pela união de vários grupos heterogêneos dentro da organização, aderindo à definição de metodologia de entrega do projeto, desenhando e implementando processos e gerenciando a mudança para alcançar a melhoria do processo como um todo.
Principais Atribuições
I. Atuação Estratégica e Negocial
III. Gerenciamento de escopo
IV. Elaboração de cronograma
V. Alocação de recursos
VI. Resolução de problemas
VII. Responsável por conteúdo, qualidade e método
VIII. Responsável por negociação (articulação, bastidores e feedbacks)
IX. Responsável por receber e distribuir internamente as OS para a equipe
X. Responsável tecnicamente pela CONTRATADA
XI. Participar e/ou conduzir as reuniões que se fizerem necessárias a critério
da CONTRATADA
XII. Coordenar e conduzir todos os serviços descritos no catalogo de serviços
Requisitos Obrigatórios
I. Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de
nível superior, com especialização em Gerenciamento de Projetos e/ou
Gerenciamento de Processos ou Certificação PMP (Project Management
Profissional) emitida pelo PMI (Project Management Institute).
II. Certificações:
a. CBPP – Certified Business Process Professional emitida pela ABPMP
(Association of Business Process Management)
III. Experiência em projetos de melhoria e inovação, atuando como gerente
nas áreas de gestão de qualidade, gestão de riscos, estruturação/ revisão
de cadeia de valor, implantação de escritório de processos ou
gerenciamento de equipes de análise de processos.
IV. Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de
modelagem de processos e notação de modelagem de processos de
negócio - BPMN 2.0.
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10.5.1. Analista de processos
Este perfil, segundo o CBOK, é responsável pelos projetos de transformação do
processo, mensurando e reportando o desempenho do processo. Possuem grande
habilidade em documentação e entendimento do desenho de processos e padrões
de desempenho.
Principais Atribuições:
I. Atuação operacional Tática
II. Apoio da definição do escopo
III. Acompanhamento do cronograma
IV. Executor do Projeto
Requisitos Obrigatórios:
I. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC.
II. Experiência em projetos de processos.
III. Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de
modelagem de processos e notação de modelagem de processos de
negócio - BPMN 2.0.
IV. Certificações:
a. CBPP – Certified Business Process Professional emitida pela ABPMP
(Association of Business Process Management)
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10.5.2. Arquiteto de Processos
Principais Atribuições
I. Atuação na tecnologia
II. Sistematização e automação de processos
III. Manter repositório de versões
Requisitos Obrigatórios
I. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
II. Experiência em projetos de processos.
III. Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos e notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0.
IV. Experiência em BPMS – Business Process Management Suite
10.5.3. Assistente de processos
Principais Atribuições
I. Auxiliar no levantamento e mapeamento de processos
II. Elaborar os diagramas em notação BPMN
III. Auxiliar na elaboração de manuais e relatórios que complementem a diagramação realizada
Requisitos Obrigatórios
I. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
II. Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos e notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0.
10.5.4. Preposto
Principais Atribuições
I. Gestão Administrativa, Organizacional, de Pessoal e Financeira
II. Intermediar o relacionamento do CONTRATANTE com a empresa CONTRATADA
III. Providenciar pronta resposta formal a todas as solicitações de esclarecimentos feitas pelo Gestor e/ou Fiscais do Contrato;
IV. Sanar pronta e formalmente todas as pendências administrativas
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constatadas pelo Gestor e Fiscais do Contrato;
V. Participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que sua presença se fizer necessária, devendo apresentar-se em no máximo 24 horas corridas após o chamado, sob pena de incorrer em sanção de advertência;
VI. Apresentar o mais breve possível todos os Termos de Rescisão dos funcionários da CONTRATADA desligados na vigência do Contrato;
VII. Apresentar documentos comprobatórios de qualificação profissional, em via autenticada em Cartório ou apresentar original e cópia para autenticação pelo órgão, de todos os funcionários da CONTRATADA;
VIII. Atuar exclusivamente como Preposto não podendo acumular quaisquer outras funções neste contrato, tais como Gerente de Processos e/ou Analista de Processos. O Preposto também não poderá assumir mais de um contrato no mesmo órgão.
Requisitos Obrigatórios
I. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
II. Experiência em Gestão de Contratos.
11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Para o fiel cumprimento das obrigações, será lavrado Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre as partes, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A licitante vencedora será convocada pela CONTRATANTE para assinar o Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer a Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
11.2.1. A recusa injustificada da referida licitante em assinar o Contrato no prazo acima estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções legalmente cabíveis.
12. PLANO DE DEMANDA DO SERVIÇO
12.1. A contratação dos serviços sob demanda, ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas da CONTRATANTE, incluindo suas filiais.
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13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATANTE, incluindo a matriz e suas filiais. Eventualmente, a depender dos objetivos de negócio, poderá ser solicitada a execução de serviços fora de suas instalações.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade do CONTRATANTE, consoante o §1º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
14.1.1. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA.
15. REAJUSTE
15.1. É admitido o reajuste dos preços previstos para o objeto da licitação, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
15.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta.
15.3. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) ou outro que venha a substituí-lo para o cálculo do reajuste, tomando-se como índice inicial vigente no mês ao da apresentação da proposta e o índice final vigente no mês do reajuste devido.
15.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se o respectivo memorial do cálculo do reajustamento.
15.5. Os preços reajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte e alimentação.
15.6. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da lei 8666/93.
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16. MÉTRICA
16.1. O Valor Final (VF) para execução de uma Ordem de Serviço (OS) será calculado em UST. Para o cálculo da quantidade de UST a serem utilizadas para execução de cada serviço do Catálogo de Serviços foi criada uma fórmula para adequação do preço do serviço à complexidade da demanda.
16.2. Todas as demandas serão feitas por solicitação de Serviços, podendo uma OS conter um ou mais serviços do Catálogo de acordo com a necessidade do órgão.
16.3. Dentre os parâmetros escolhidos, a classificação da complexidade obedecerá aos seguintes critérios:
- Áreas envolvidas (Internas ou Externas ao órgão)
- Extensão
- Criticidade
- Prioridade
16.3.1. ÁREAS ENVOLVIDAS – (A)
O número de áreas envolvidas na execução do serviço impacta diretamente na complexidade do serviço. Deste modo, o peso foi dividido em 3 níveis relacionando o número de áreas envolvidas diretamente na execução do serviço.
ÁREAS ENVOLVIDAS (A) PESO
1 a 2 Peso 1
3 a 4 Peso 2
A partir de 5 Peso 3
16.3.2. EXTENSÃO – (E)
Considera-se a extensão a quantidade de processos das áreas, ações ou programas a serem trabalhados.
EXTENSÃO (E) PESO
1 a 2 processos Peso 1
3 a 6 processos Peso 2
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7 a 9 processos Peso 3
10 a 12 processos Peso 4
13 a 15 processos Peso 5
A demanda cuja extensão exceda 15 processos deverá ser particionada em, no
mínimo, duas Ordens de Serviços, a depender da quantidade de processos
estimados quando da execução do Serviço de Planejamento da Demanda.
16.3.3. CRITICIDADE – (C)
O nível de criticidade está relacionado ao tempo de execução e podem ser
divididos em duas categorias:
Normal: Contexto em que a atividade seguirá velocidade de trabalho normal
devendo ser concluída em prazo normal. Para criticidade “Normal”, o peso
atribuído será 1.
Crítico: Contexto em que a atividade não pode ser adiada devendo ser executada
com prazo reduzido para a finalização. Para criticidade “Crítico”, o peso atribuído
será 1,5.
16.3.4. PRIORIDADE – (P)
A abrangência da ação ou projeto também impacta na complexidade. Deste modo,
as demandas foram particionadas em 2 níveis, sendo classificadas como:
Não é prioritário – Contexto em que o projeto não tem impacto direto nos
agentes externos e sua não execução não afetará os processos de negócios da
organização ou diretoria. Para projetos não prioritários, o peso atribuído será 1.
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Prioritário: Contexto em que o projeto tem impacto direto nos agentes externos.
São processos finalísticos de alto impacto para a sociedade. Para projetos
prioritários, o peso atribuído será 2.
16.4. Segue abaixo, tabela contendo o resumo de todos os parâmetros de
complexidade e os seus respectivos pesos.
Tabela I – Parâmetros de Complexidade
PARÂMETROS DA COMPLEXIDADE
A - Áreas Envolvidas
E - Extensão
C - Criticidade
P - Prioridade
Referência Fator Referência Fator Referência Fator Referência Fator
1 a 2
1 1 a 2 1 Normal 1 Não é prioritário 1
3 a 4
2 3 a 6 2 Crítico
1,5
Prioritário
2
A partir de 5
3
7 a 9 3
10 a 12 4
13 a 15 5
Não se aplica
1 Não se aplica 1 Não se aplica 1 Não se aplica 1
Obs 1: Para os serviços S2, S7 e S13, todos os parâmetros (áreas, extensão, criticidade e prioridade) serão iguais a 1, obedecendo ao critério “Não se aplica”.
Obs 2: Os parâmetros Áreas e Extensão serão propostos pela CONTRATADA
quando da execução do Serviço de Planejamento da Demanda. Os parâmetros
Criticidade e Prioridade serão determinados pelo CONTRATANTE de acordo com a
avaliação da demanda.
16.5. Segue abaixo, tabela contendo os valores dos serviços, parâmetro fixo que
deverá ser utilizado na fórmula que compõe o Valor Final (VF) da OS.
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Tabela II – Valor do Serviço
16.5.1. O valor da quantidade de UST por serviço foi elaborado a partir da mensuração do tempo gasto para execução de cada atividade do serviço de baixa complexidade, ou seja, quantidade mínima de áreas envolvidas (1 a 2 áreas), extensão (1 a 2 processos), tempo de execução normal (não é crítico) e não é prioritário. Dessa forma, para todas as demandas, a aplicação da métrica fará o balanceamento necessário do esforço em UST para sua adequada execução.
16.6. APLICAÇÃO DA FÓRMULA DA MÉTRICA
PASSO 1 – Planejamento da Demanda
Levantar o Número de Áreas Envolvidas (A)
Levantar a Extensão (E)
Avaliar Criticidade (C)
Avaliar Prioridade (P)
QUANTIDADE DE UST X SERVIÇO
SERVIÇOS UST
S1 – Planejamento da Demanda 30
S2 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados
352
S3 – Modelagem da situação atual dos processos 20
S4 – Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos 30
S5 – Análise de melhorias nos processos e sistemas 30
S6 – Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para execução do processo de negócio (análise de alocação de recursos)
40
S7 – Análise e proposição de estrutura organizacional 176
S8 – Análise de Custos 60
S9 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos
40
S10 – Apoio no monitoramento de desempenho de processos 24
S11 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo 20
S12 – Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e Gestão da Mudança
20
S13 – Estruturação de Escritório de Processos 356
S14 – Formação conceitual e metodológica 60
S15 – Apoio ao Escritório para fins de automação de processos em solução BPMS 80
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PASSO 2 – Associação de Fator para cada Parâmetro
Associar o fator para o Número de Áreas Envolvidas (A)
Associar o fator para Extensão (E)
Associar o fator para Criticidade (C)
Associar o fator para Prioridade (P)
(Verificar Tabela I)
PASSO 3
Analisar qual serviço será executado e buscar o valor de UST correspondente ao
tipo de serviço
(Verificar Tabela II)
PASSO 4
De posse de todos os valores necessários, utilizar a fórmula do Valor Final (VF)
VF = (A * E * C * P)* Serviço Valor Final = Áreas*Extensão*Criticidade*Prioridade*Serviço
16.6.1. EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE MÉTRICA:
SERVIÇO 3 - Modelagem da situação atual dos processos
Exemplo 1
VF = (A * E * C * P)* Serviço
ATRIBUTO VALOR PESO
Número de Áreas Envolvidas (A) 3 áreas 2
Extensão (E) 4 processos 2
Criticidade (C) Não é crítico 1
Prioridade (P) Não é prioritário 1
Valor do Serviço 20
VF = (2 * 2 * 1 * 1)* 20
Total: 80 UST
Conclusão: Para a execução da Modelagem da Situação Atual dos Processos, em uma demanda que tenha 3 áreas envolvidas, extensão de 4 processos, não é crítico e não é prioritário, o valor a ser pago pela Ordem
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de Serviço será de 80 UST.
Exemplo 2
VF = (A * E * C * P)* Serviço
ATRIBUTO VALOR PESO
Número de áreas envolvidas (A) 4 áreas 2
Extensão (E) 5 processos 2
Criticidade (C) Não é crítico 1
Prioridade (P) Prioritário 2
Valor do Serviço 20
VF = (2 * 2 * 1 * 2)* 20
Total: 160 UST
Conclusão: Para a execução da Modelagem da Situação Atual dos Processos, em um projeto que tenha 4 áreas envolvidas, extensão de 5 processos, não é crítico, mas é prioritário, o valor a ser pago pela Ordem de Serviço será de 160 UST.
Exemplo 3
VF = (A * E * C * P)* Serviço
ATRIBUTO VALOR PESO
Número de áreas envolvidas (A) 5 áreas 3
Extensão (E) 10 processos 4
Criticidade (C) Crítico 1,5
Prioridade (P) Prioritário 2
Valor do Serviço 20
VF = (3 * 4 * 1,5 * 2)* 20
Total: 720 UST
Conclusão: Para a execução da Modelagem da Situação Atual dos Processos, em um projeto que tenha 5 áreas envolvidas, 10 processos, é crítico e também prioritário, o valor a ser pago pela Ordem de Serviço será de 720 UST.
17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO
17.1. O prazo para execução do serviço será definido no planejamento de acordo
com cada projeto a ser executado.
17.1.1. Após o envio da demanda devidamente categorizada pela Área Técnica do
Órgão, a CONTRATADA deverá elaborar o Planejamento da demanda a ser
executada.
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17.1.2. O Planejamento será avaliado e validado pelo responsável da Área Técnica
indicado pelo CONTRATANTE, caso esteja de acordo com as especificações
descritas neste Termo de Referência e Encartes, será emitido o Termo de
Aceite Definitivo para fins de pagamento desta demanda.
17.1.2.1. Caso o Planejamento desenvolvido não esteja de acordo com os
padrões definidos no Termo de Referência e Encartes, será devolvido à
CONTRATADA para sanar os vícios identificados.
17.1.3. A execução ou não das atividades previstas no Planejamento do Serviço
fica a critério da CONTRATANTE.
17.2. Caso a CONTRATANTE julgue pertinente a execução das atividades descritas
no Planejamento, será aberta uma Ordem de Serviço/OS, o prazo para
execução do serviço será definido na própria OS e começará a contar a partir
da data de sua emissão.
17.2.1. As Ordens de Serviço devem ser controladas por meio de sistema
informatizado a ser fornecido pela CONTRATADA, contendo as descrições
contidas no ENCARTE E deste Termo de Referência.
17.3. O prazo para execução do serviço definido na respectiva OS, levará em
consideração todos os parâmetros de mensuração, tais como: Áreas
Envolvidas, Extensão, Criticidade e Prioridade da demanda. O prazo definido
na OS deverá ser cumprido pela CONTRATADA sob pena de incorrer nas
sanções previstas no item 25 deste Termo de Referência.
17.4. Reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos
operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
17.5. Após receber o entregável finalizado, o CONTRATANTE emitirá o Termo de
Aceite Provisório/TAP. Após avaliação da qualidade e coerência do produto
entregue conforme descrito no item 18 deste Termo, o CONTRATANTE emitirá
o Termo de Aceite Definitivo/TAD para fins de pagamento.
17.5.1. Caso o entregável não esteja de acordo com as especificações e qualidade
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contida no Termo de Referência e Encartes, será devolvido para a
CONTRATADA para os ajustes necessários.
17.5.2. Caso a CONTRATADA apresente o entregável em data anterior à
estabelecida na OS, este prazo remanescente será computado, se for o
caso, para os ajustes necessários dessa OS.
17.5.3. Todo o prazo necessário para ajustes, após a entrega, que exceda o prazo
previamente definido no cronograma inicial incidirá para a CONTRATADA
multa de 0,2% ao dia sobre o valor da OS, nos termos do item 25 deste
Termo de Referência, sem prejuízo da glosa estabelecida no Nível de
Serviço. Após os ajustes solicitados, sendo avaliado e validado pela
CONTRATANTE será emitido o TAD pra fins de pagamento.
17.5.4. Caso os ajustes solicitados não sejam sanados, de modo que atendam as
expectativas da CONTRATANTE, respeitados os critérios estabelecidos no
Termo de Referência, poderá ser considerada inexecução parcial ou total
do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ou
rescisão unilateral da avença.
18. MODELO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO E METODOLOGIA DE TRABALHO
18.1. Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela
CONTRATADA mediante uma ORDEM DE SERVIÇO (OS)- ENCARTE E, requerida
pelo FISCAL REQUISITANTE, verificada pelo FISCAL TÉCNICO e emitida pelo
GESTOR DO CONTRATO. As OS serão consideradas como adendos ao
Contrato.
18.2. A OS descreve o serviço a ser executado, os entregáveis e suas descrições, o
prazo para a execução, as condições de aceite dos entregáveis, as atividades
necessárias e a quantidade de UST.
18.3. Os serviços somente serão considerados como finalizados após recebimento
dos entregáveis solicitados para a VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE, por meio de
registro de recebimento na OS por parte do solicitante, aqui denominado de
FISCAL REQUISITANTE.
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24
18.4. Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, o
recebimento será classificado pelo CONTRATANTE considerando os seguintes
critérios:
18.4.1. ACEITO: quando a(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO(s) e o(s) ENTREGÁVEL(is)
for(em) recebido(s) integralmente pelo FISCAL REQUISITANTE e, após
verificação da qualidade, ser(em) aceito(s) não cabendo ajustes.
18.4.2. NÃO ACEITO: quando a(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO(s) e o(s)
ENTREGÁVEL(is) for(em) recebido(s) integralmente pelo FISCAL
REQUISITANTE e, após verificação da qualidade, ser(em) rejeitado(s)
cabendo ajustes ou retificações; sujeitando-se a CONTRATADA às GLOSAS
estabelecidas para o caso.
18.5. Caso um entregável elaborado pela CONTRATADA e entregue para a
VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE receba a indicação de “NÃO ACEITO” pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá promover os ajustes necessários.
24.5.1. Todo o prazo necessário para ajustes, após a entrega, que exceda o
prazo previamente definido no cronograma inicial incidirá para a
CONTRATADA multa de 0,2% ao dia sobre o valor da OS.
18.6. O fluxo de solicitação e execução dos serviços ocorrerá da seguinte maneira:
18.6.1. O FISCAL REQUISITANTE solicita a execução dos serviços por meio de uma
ORDEM DE SERVIÇO - OS, indicando, no mínimo, as seguintes informações
na OS nos termos do item 22 e subitens:
24.6.1.1. Áreas Envolvidas; 24.6.1.2. Extensão; 24.6.1.3. Criticidade; 24.6.1.4. Prioridade; 24.6.1.5. Valor de UST por Serviço; 24.6.1.6. Prazo para a execução das atividades e apresentação dos entregáveis;
18.6.2. Valor total do serviço com base na fórmula apresentada no item 22.6;
18.6.3. Outras atividades que excedam as mínimas previstas no CATÁLOGO DE
SERVIÇOS poderão ser desenvolvidas pela CONTRATADA, às suas expensas,
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caso julgue necessário para execução dos serviços nos níveis exigidos.
18.7. A OS é encaminhada para o FISCAL TÉCNICO que verificará se a solicitação
está em conformidade com o Planejamento da Demanda.
18.7.1. Havendo desconformidade, o FISCAL TÉCNICO solicitará ao FISCAL
REQUISITANTE que providencie as alterações necessárias na OS para as
devidas adequações.
18.7.2. Não havendo desconformidades na OS, o FISCAL TÉCNICO encaminhará ao
GESTOR DO CONTRATO para emitir a OS ao GERENTE DE PROCESSO da
CONTRATADA.
18.8. O GERENTE DE PROCESSO não poderá recusar a execução de nenhuma OS sob
pena de incorrer em inexecução parcial, porém poderá questionar e solicitar
adequações na OS, desde que aderentes ao Planejamento do serviço bem
como ao CONTRATO e ao TERMO DE REFERÊNCIA, para garantir a qualidade
das entregas. Sempre cabendo ao GESTOR DO CONTRATO, ao FISCAL TÉCNICO
e ao FISCAL REQUISITANTE acatar ou não as requisições do GERENTE DE
PROCESSO.
24.8.1. O GERENTE DE PROCESSO, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após
a emissão da OS, para questionar ou solicitar adequações junto ao GESTOR DO
CONTRATO.
24.8.2. O GESTOR DO CONTRATO juntamente com o FISCAL TÉCNICO e o FISCAL
REQUISITANTE analisarão os questionamentos ou solicitações do GERENTE DE
PROCESSO e, em acatando, providenciarão as adequações necessárias na OS
emitindo-a novamente ao GERENTE DE PROCESSO.
18.9. O GERENTE DE PROCESSO deverá distribuir internamente as OS.
18.10. Após a execução do serviço, o PREPOSTO deverá encaminhar a OS e os
entregáveis solicitados ao FISCAL REQUISITANTE que deverá proceder a
verificação da qualidade.
18.11. O FISCAL REQUISITANTE juntamente com o FISCAL TÉCNICO procederá, após
receber a OS e o(s) entregável(is) solicitado(s), a verificação da qualidade dos
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entregáveis conforme padrões e critérios de qualidade, compatibilidade
técnica e de conformidade, segundo as metodologias e padrões previamente
estabelecidos e preencherá o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PRAZO E
QUALIDADE DO SERVIÇO – ENCARTE F. Após a verificação poderá:
24.11.1 estando os entregáveis e a OS de acordo com os padrões e critérios de
qualidade, compatibilidade técnica e de conformidade, segundo as
metodologias e padrões previamente estabelecidos, o FISCAL TÉCNICO
indica o “ACEITO” na OS e encaminha ao FISCAL REQUISITANTE que
procederá a VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE;
24.11.2 estando os entregáveis e a OS em desacordo com os padrões e critérios de
qualidade, compatibilidade técnica e de conformidade, segundo as
metodologias e padrões previamente estabelecidos, o FISCAL TÉCNICO
indica o “NÃO ACEITO” na OS, justifica os motivos da rejeição e encaminha
ao FISCAL REQUISITANTE que devolverá ao GERENTE DE PROCESSOS para
os ajustes necessários para conclusão da OS;
24.11.2.1. O prazo para a CONTRATADA corrigir ou ajustar os entregáveis
que obtiveram indicação “NÃO ACEITO” procederá conforme subitem
24.5.1.
18.12. O GESTOR DO CONTRATO, após receber a OS com a indicação de “ACEITO”,
validará na OS a quantidade de UST conforme o CATÁLOGO DE SERVIÇOS e
aplicação da métrica e procederá à conclusão da mesma, emitindo o Termo
de Aceite Definitivo (TAD), e será computada para pagamento.
18.13. A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os
entregáveis produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços
conforme forem sendo solicitados por meio de OS.
18.14. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA é OBRIGADA a observar a versão
vigente dos Guias de Melhores Práticas do CONTRATANTE, da Política de
Segurança da Informação e demais normas e padrões definidos, sendo
obrigatório apresentar os entregáveis que estão sendo construídos e/ou
alterados atualizados e em conformidade com os mesmos.
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18.15. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre
quaisquer dados, informações contidos em quaisquer documentos e em
quaisquer mídias, que venha a ter conhecimento durante a execução dos
trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir
ou utilizar.
18.16. AS TABELAS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS é referência
para a avaliação dos entregáveis apresentados pela CONTRATADA.
18.17. AS TABELAS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS possuem 8
(oito) indicações que serão informadas pelo FISCAL REQUISITANTE e FISCAL
TÉCNICO conforme execução das atividades solicitadas na OS, segue:
24.17.1 A indicação de “SIM” significa que o(s) entregável(is) está de acordo com a
descrição do item avaliado.
24.17.2 A indicação de “NÃO” significa que o(s) entregável(is) não está de acordo
com a descrição do item avaliado.
24.17.3 A indicação de “NÃO SE APLICA” significa que o item avaliado não será
considerado para a avaliação por motivos específicos da necessidade ou do
entregável.
24.17.4 A indicação “NÃO” em qualquer dos itens das TABELAS DE REFERÊNCIA
PARA AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS implicará Avaliação do Nível de
Serviço sujeitando a CONTRATADA ao previsto no item 25.
18.18. Os itens das TABELAS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
poderão sofrer alterações durante a execução do contrato, podendo ser
excluídos os critérios vigentes ou incluídos novos critérios conforme as
necessidades de negócio.
TABELAS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
DESCONFORMIDADE DA QUALIDADE - AVALIAÇÃO DE PADRÃO E CLAREZA (FORMA) E CONTEÚDO
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO SIM NÃO NÃO SE APLICA
Padrão 1 O conteúdo do entregável ou informação está dentro dos padrões estabelecidos.
As referências serão: - Guia de Melhores Práticas para Diagramação - Guia de Melhores Práticas para Manuais e Relatórios
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Ortografia 2
A escrita do entregável esta correta, redigida de forma clara, ou seja,
garantindo bom entendimento e evitando mais de uma interpretação em relação ao
objeto para o qual for escrito.
Clareza 3
O entregável ou a informação está redigido de forma clara,
garantindo um bom entendimento e evitando mais de uma interpretação em
relação ao objetivo para o qual foi escrito.
Consistência 4 O entregável ou informação
está relacionado ao serviço solicitado.
Completude
5 O entregável e informação
relacionados ao serviço estão presentes.
6 O produto entregue está condizente com o escopo
previamente definido.
Conteúdo
7 Há itens obrigatórios
no entregável
8 O entregável está descrito de forma a
evidenciar todo o detalhamento necessário ao serviço solicitado.
19. NÍVEL DE SERVIÇO
19.1. Serão exigidos dois INDICADORES: prazo e qualidade, conforme discriminados abaixo:
a) Prazo: A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma acordado na
OS. Eventualmente, quando do descumprimento dos prazos, em decorrência de impedimentos do CONTRATANTE, novos prazos serão acordados e a linha de base do projeto alterada.
i. Mecanismo de Cálculo: Tempo além do estimado para execução da OS em dias úteis/ Tempo estimado para a execução da OS em dias úteis.
ii. FA = ((TEX- TEST)/ TEST) 1) FA = Faixa de ajuste 2) TEX = Tempo de execução 3) TEST = Tempo estimado
iii. Faixas de ajuste no TAP:
• De 0 até 0,10 – Pagamento integral da OS
• De 0,11 a 0,30 – Glosa de 5% sobre o valor da OS
• De 0,31 a 0,40 – Glosa de 10% sobre o valor da OS
• De 0,41a 0,50 - Glosa de 15% sobre o valor da OS
• Acima de 0,51 – Será aplicada a multa do item 31.3.4
b) Qualidade: A avaliação será feita a partir do cumprimento da metodologia padronizada e do conteúdo esperado, aferidos com base nos aceites/ recusas dos entregáveis gerados.
i. Mecanismo de Cálculo para Avaliação da Qualidade na Modelagem em notação BPMN: Número de elementos em desacordo no Guia de
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Melhores Práticas/ Número total de elementos do diagrama/mapa/modelo
ii. FA = ((NED - NTE)/NTE) 1) FA = Faixa de ajuste 2) NED = Número de Elementos em Desacordo 3) NTE = Número Total de Elementos do Diagrama/Mapa/Modelo
iii. Faixas de ajuste no TAP: 1) Avaliação dos Entregáveis
• Sem discordâncias – Elaboração do Termo de Aceite Definitivo TAD
• De 0,01 até 0,15 – Alerta de não conformidade e Devolução para ajustes
• De 0,16 a 0,30 – Alerta de não conformidade, glosa de 3% sobre o valor da OS e Devolução para Ajustes.
• A partir de 0,31 – Recusa da OS
iv. Mecanismo de Cálculo para Avaliação da Qualidade na Elaboração de Manuais e Relatórios: Número de itens em desacordo com a Tabela de Avaliação de Qualidade/ Número total de itens da Tabela de Avaliação de Qualidade
v. FA = ((NID - NTI)/ NTI) 1) FA = Faixa de ajuste 2) NID = Número de Itens em Desacordo 3) NTI = Número Total de Itens da Tabela de Avaliação de Qualidade
vi. Faixas de ajuste no TAP: 1) Avaliação dos Entregáveis
• Sem discordâncias – Elaboração do Termo de Aceite Definitivo TAD
• 1 a 2 discordâncias – Alerta de Não Conformidade e Devolução para ajustes
• 3 a 6 discordâncias – Alerta de não conformidade, glosa de 3% sobre o valor da OS e Devolução para Ajustes
• A partir de 7– Recusa
19.2. Só serão permitidos, no máximo, 2 devoluções para ajustes por OS. Caso esse limite seja ultrapassado, a OS será recusada.
19.2.1. Três recusas de OS em um período de 6 meses caracteriza inexecução parcial do contrato aplicando-se as sanções cabíveis.
19.3. As OS devolvidas terão um prazo máximo para ajustes de 15 dias. Persistindo os erros após o prazo máximo estipulado, a OS será recusada.
19.4. Todo o prazo necessário para ajustes, após a entrega, que exceda o prazo previamente definido no cronograma inicial incidirá para a CONTRATADA glosa de 0,2% ao dia sobre o valor da OS, nos termos do item 31.3.4 deste TR.
19.5. Caso a CONTRATANTE julgue necessária a execução do serviço recusado, será
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aberta nova OS e estipulado novo prazo para execução do mesmo. 20. HABILITAÇÃO TÉCNICA
20.1. Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a Lei 8666/93, a licitante deverá comprovar, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome dela, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a sua experiência técnica na execução dos serviços de características técnicas iguais ou semelhantes a da contratação em referência, conforme previsto no art. 30 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
20.1.1. Comprovação de que a licitante possui capacidade operacional para prestar o volume de serviços solicitados dentro do prazo previsto. Esta comprovação deve ser realizada por meio de atestado(s) técnico(s) detalhado(s) que comprove(m) que a contratada executou os serviços de gestão por processos de características técnicas iguais ou semelhantes a da contratação em referência, evidenciando uso de metodologia aderente ao CBOK e notação Business Process Modelling Notation – BPMN, dentro de um montante mínimo de 15.000 horas (quinze mil horas), atendendo aos padrões de qualidade de forma satisfatória, comprovadas e distribuídas por todos os tipos de serviço, a seguir relacionados:
20.1.1.1. Comprovação de prestação de serviço de “Estruturação da Arquitetura de Processos e Priorização de Processos Críticos a serem trabalhados” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.2. Comprovação de prestação de serviço de “Análise e melhorias de processos e sistemas” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.3. Comprovação de prestação de serviço de “Análise e Proposição de Estrutura Organizacional” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.4. Comprovação de prestação de serviço de “Desenho da Situação Futura dos Processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.5. Comprovação de prestação de serviço de “Formação Conceitual e Metodológica” com no mínimo 60 horas de duração e abordagem teórica e prática para transferência de conhecimento nas temáticas a serem trabalhadas no Escritório de Processos: modelo de gestão por processos, arquitetura de processos, modelagem e análise de
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processos, alocação de recursos humanos e redesenho de processos. Este conteúdo deve ser baseado na abordagem conceitual do CBOK
20.1.1.6. Comprovação de prestação de serviço de “Elaboração de Plano de Implementação do Novo Processo” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.7. Comprovação de prestação de serviço de “Estruturação de Escritório de Processos” utilizando metodologia aderente ao CBOK, apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência.
20.1.1.8. Comprovação de prestação de serviço de “Apoio ao Escritório para fins de Automação de Processos em Ferramenta de BPMS” utilizando metodologia aderente ao CBOK e envolvendo no mínimo os seguintes itens: desenho de formulário, automação de regras de negócio e desenvolvimento de painel de controle de um processo apresentando atestados e comprovações de entregáveis similares aos descritos no ENCARTE A deste Termo de Referência
20.2. Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério do CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
20.3. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
20.4. Será permitido o cômputo de horas de serviços em contratos/clientes distintos, desde que executados nos últimos 3 (três) anos.
20.4.1. Essa exigência decorre do fato de que a o catálogo de referência da metodologia exigida nesta contratação entrou no mercado em 2009.
20.5. A quantidade de horas solicitada nos atestados acima relacionados é justificável em razão do ambiente de tecnologia da informação da EBSERH. O quantitativo é considerado razoável e plenamente compatível com características e prazos para demonstrar a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do Inciso II, art. 30 da Lei 8.666/93.
20.6. A CONTRATANTE tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pelas licitantes, entretanto, estas ficam inteiramente cientes das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Administração, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
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21. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pelo Órgão mediante Portaria, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas apresentadas para fins de pagamento.
21.2. Para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão utilizadas as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações.
21.3. Caberá ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
21.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato por qualquer irregularidade verificada, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou de qualidade inferior. A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
21.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante legal do Órgão deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
21.6. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o ÓRGÃO, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em Contrato e na proposta comercial.
21.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução.
21.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos quantitativos de até 25% (vinte cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado.
21.9. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
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22. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional (R$), por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal designado pelo CONTRATANTE, do Relatório Técnico de Atividades e, quando for o caso, das multas aplicadas:
22.1.1. Para o serviço de Planejamento (S1) descrito no ENCARTE A, o pagamento será feito, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de Aceite Definitivo/TAD.
22.1.2. Para os demais serviços o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o Termo de Homologação
22.2. As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme disposições contidas no inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
22.3. Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
22.4. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
22.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à empresa, pelo representante do CONTRATANTE, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
22.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
22.6.1. Da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da lei nº 8.666/93; e
22.7. Havendo atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
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pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
22.8. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 1234, de 11/01/2012, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000.
22.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93 (art. 38, II, da IN 02/2008).
22.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias a plena execução do objeto;
23.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
23.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência;
23.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
23.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
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23.6. Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
24.2. Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
24.3. Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
24.4. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência as dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do objeto;
24.5. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário.
24.5.1. Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do contrato.
24.5.2. Informar imediatamente ao CONTRATANTE no caso de substituição do preposto.
24.6. Apresentar os certificados e comprovação de experiências exigidos para os perfis profissionais conforme item 10.
24.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e ferramentas.
24.8. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
24.9. Fornecer toda a mão de obra qualificada na execução dos serviços para assessoria tecnológica de sistemas e em quantidade suficiente para atender aos critérios de qualidade exigidos neste Termo de Referência.
24.10. Disponibilizar o sistema para acompanhamento das Ordens de Serviços com índice de disponibilidade superior/igual a 90%, seguindo a seguinte fórmula:
DAT = Qtd horas disp p/ uso * 100 Qtd horas mês
24.11. É da CONTRATADA a responsabilidade pela entrega dos produtos com a qualidade exigida, sujeitando-se às penalidades e glosas previstas contratualmente, cabendo à mesma direcionar tantos recursos quanto forem
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necessários para atender as exigências de qualidade determinadas para cada ORDEM DE SERVIÇO.
24.12. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas.
24.13. Refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas ORDENS DE SERVIÇO e INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO fixados.
24.14. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade.
24.15. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas;
24.16. Firmar termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e de ciência das normas de segurança vigentes do CONTRATANTE, a serem assinados por seu representante legal e demais funcionários diretamente envolvidos na contratação, conforme disposto nos ENCARTES C e D deste Termo de Referência;
24.17. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto;
24.18. Transferir conhecimento para uso das soluções e produtos elaborados com descrição da metodologia utilizada:
24.18.1. A Transferência de Conhecimento será fornecida em eventos específicos, preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução/produto desenvolvido.
24.19. Ceder a Propriedade Intelectual e o Direito Autoral da Solução contratada para o CONTRATANTE, inclusive os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação.
24.19.1. Cabe, ainda, à CONTRATADA ceder ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual:
24.19.1.1. O direito de Propriedade intelectual do software desenvolvido e das partes em desenvolvimento (se for o caso), de forma permanente, permitindo ao CONTRATANTE a qualquer tempo distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas;
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24.19.1.2. O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas (se for o caso), dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e de todos os produtos gerados na contratação deste tipo de serviço.
24.19.1.3. O direito de propriedade intelectual dos produtos elaborados e desenvolvidos, de forma permanente, permitindo o CONTRATANTE a qualquer tempo distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas;
24.19.1.4. O produto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas (se houver), dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e qualquer documento/entregável gerado na execução do contrato, para o caso de instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pelo CONTRATANTE;
24.19.1.5. Os direitos permanentes de instalação (se for o caso) e uso do produto;
24.19.1.6. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações ao produto e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
24.19.1.7. Os direitos a serviços de suporte à instalação (se for o caso), administração e uso do produto e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
24.20. Responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer naturezas, causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo garantida a ampla defesa;
24.21. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações da CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo período estritamente essencial à realização dos mesmos;
24.22. Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e às suas expensas, sempre que identificado pela CONTRATANTE ter sido realizado em desacordo com o estabelecido em Termo de Referência.
24.23. Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários à plena execução do objeto seja remoto ou presencialmente;
24.24. A CONTRATADA se obriga a manter consistentes e atualizados todos os entregáveis produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços conforme forem sendo solicitados por meio de OS.
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24.25. Para a execução dos serviços a CONTRATADA é OBRIGADA a observar a versão vigente dos Guias de Melhores Práticas da CONTRATANTE, da Política de Segurança da Informação e demais normas e padrões definidos, sendo obrigatório apresentar os entregáveis que estão sendo construídos e/ou alterados atualizados e em conformidade com os mesmos.
24.26. Fica vedado à CONTRATADA, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 25:
24.26.1. Contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
24.26.2. Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE;
24.26.3. Subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, em Contrato ou em Edital e demais cominações legais a CONTRATADA que:
25.1.1. Apresentar documentação falsa;
25.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
25.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.5. Fizer declaração falsa;
25.1.6. Cometer fraude fiscal;
25.1.7. Não assinar o contrato;
25.1.8. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
25.1.9. Não mantiver a proposta.
25.2. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
25.3. Advertências:
31.3.2. Advertência: quando a CONTRATADA, a juízo da fiscalização, praticar infração leve no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que
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possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. A penalidade de Advertência poderá ser registrada no SICAF.
Multas
25.3.3. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento total das obrigações assumidas que ensejem em rescisão contratual;
25.3.4. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da OS, quando o atraso ultrapassar o prazo máximo aceitável descrito no item 25 deste Termo de Referência, limitado a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia se o entregável não for concluído a OS será recusada.
25.3.5. 3,5% (cinco por cento) sobre o valor da OS no caso da CONTRATADA receber mais de um alerta de não conformidade na mesma OS.
25.3.6. 5% (cinco por cento) sobre o valor da OS no caso de inexecução parcial do Contrato, sem prejuízos das glosas
25.4. No caso de incorrer 2 (duas) Inexecuções Parciais, durante a vigência do contrato será caracterizada inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença bem como das multas cabíveis e a CONTRATADA terá ainda suspenso temporariamente o direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
25.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
25.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, glosa, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
25.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
25.8. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobradas diretamente da empresa CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
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25.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrente das infrações cometidas;
25.10. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa e suspensão e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
25.11. Penalidades por não cumprimento dos indicadores de níveis de serviços:
25.11.1. À juízo do gestor do contrato, deduções poderão não ser aplicadas, desde que a motivação seja devidamente explicada e caracterize-se como decorrente de fatos alheios aos técnicos que desenvolvem os serviços em nome da empresa CONTRATADA;
25.11.2. Os valores referentes a multas e penalidades, que por ventura venham a ser aplicadas, serão deduzidos na fatura do mês subsequente à apuração.
25.12. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença que será descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
25.13. O primeiro Serviço de Planejamento da Demanda (S1) entregue será considerado um modelo passível de adaptação e ajustes. Caso haja alguma recusa, os descontos serão calculados para fins de histórico, porém não incidirão penalidades.
Brasília, 1° de novembro de 2013.
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E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O
T é c n i c o
Pedro Costa Ferreira M a t . : 1620885
A U T O R I D A D E S U P E R I O R
__________________________________
Davison da Silva Ferreira Coordenador de Gestão de Processos
Conforme disposto na Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, e
demais normas aplicáveis, APROVO este Termo de Referência.
_______________________________ Cristiano Cabral
Diretor de Tecnologia da Informação
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ENCARTE A
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Este documento é parte integrante do Termo de Referência para Contratação de Processos e define as condições para contratação, por meio de processo licitatório de pessoa jurídica de direito privado, capaz de realizar atividades de Planejamento e Estratégia, Análise de Processos de Negócio, Desenho e Modelagem de Processos de Negócio, Implementação, Monitoramento, Controle e Refinamento dos Processos, viabilizando o aumento de resultados e o alcance de objetivos estratégicos, bem como na transferência de conhecimento e metodologia para o Ministério da Educação – MEC.
Os serviços solicitados para a CONTRATADA estão dispostos ao longo das áreas de conhecimento do CBOK, abordando ações para identificar, desenhar, executar, dimensionar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio (automatizados ou não) com foco em atingir as metas estratégicas do Ministério da Educação. Os serviços, objeto desta contratação, estão organizados da seguinte forma:
ÁREAS DE CONHECIMENTO CBOK SERVIÇOS
Não se aplica S1 – Planejamento da Demanda
Gerenciamento de Processos de Negócio S2 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos
críticos a serem trabalhados
Modelagem de Processos S3 – Modelagem da situação atual dos processos
Análise de Processos S4 – Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos processos
S5 – Análise de melhorias nos processos e sistemas
S6 – Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para execução
do processo de negócio (análise de alocação de recursos)
S7 – Análise e proposição de estrutura organizacional
S8 – Análise de Custos
Desenho de Processos S9 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados
identificados durante a Análise de Processos
Gerenciamento de Desempenho de
Processos
S10 – Apoio no monitoramento de desempenho de processos
Transformação de Processos S11 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo
S12 – Apoio na execução do Plano de Implementação do novo processo e
Gestão da Mudança
Organização de Gerenciamento de
Processos
S13 – Estruturação de Escritório de Processos
S14 – Formação conceitual e metodológica
Tecnologias de Gerenciamento de
Processos de Negócio
S15 – Apoio ao Escritório para fins de automação de processos em solução
BPMS
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DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DA CONTRATAÇÃO DE PROCESSOS
SERVIÇO 1 – Planejamento da Demanda
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reuniões iniciais para entendimento preliminar
2) Analisar documentação
3) Realizar reuniões para discussão de definições e equipe necessária,
cronograma, plano de comunicação, método de coleta, estratégia de
interação com a TI (quando necessário) e demais entendimentos
4) Solicitar informações complementares para análise inicial de
informações dos processos (indicadores diversos, relatórios,
formulários, telas de sistemas)
1) Plano de trabalho contemplando o número de áreas
envolvidas e a extensão e o plano de comunicação
2) Projeto Executivo contendo processos priorizados, papéis e responsabilidades e o cronograma previsto, com o detalhamento da lista de atividades, recursos necessários e estimativa de duração
SERVIÇO 2 - Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos
críticos a serem trabalhados
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Coletar informações para estruturação da arquitetura de processos
2) Realizar reunião para descrever os macro processos, permitindo
visualizar o fluxo de atividades, informações e produtos/serviços.
Também devem ser coletadas informações para entendimento dos
limites dos processos, seus inter-relacionamentos e suas entregas de
valor para a sociedade
3) Construir arquitetura de processos
4) Realizar reuniões com os gestores da organização para realização
de ajustes na cadeia de valor
5) Realizar reunião para homologação da cadeia de valor
6) Realizar reunião para entendimento do impacto dos processos na
estratégia e seus gaps atuais
7) Aplicar método para priorização de iniciativas de processos,
conforme seu impacto na estratégia
8) Realizar reunião de homologação da arquitetura e lista de
processos críticos
1) Relatório da cadeia de valor ou arquitetura de processos
da organização detalhando: Os macro processos e suas
respectivas entradas e saídas associadas; Os processos de
cada macro processo, assim como as unidades
organizacionais, sistemas de informação, regulamentações
internas e externas, indicadores e entradas e saídas
associadas a cada processo; Os subprocessos de cada
processo
2) Planilha estruturada com a consolidação das
informações obtidas no levantamento da cadeia de valor
que descreva minimamente: nome da iniciativa; descrição
geral da iniciativa; processos envolvidos; objetivos
específicos da iniciativa em cada processo; atores
envolvidos; sistemas envolvidos; resultados esperados;
duração esperada da iniciativa; custo da iniciativa;
priorização das iniciativas de processos identificados
delimitando prazos e responsáveis
SERVIÇO 3 - Modelagem da situação atual dos processos
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reunião para coleta de informações para entendimento da
situação atual dos processos
1) Mapa da situação atual em notação BPMN detalhando
de acordo com o necessário: atividades, executores,
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2) Construir mapas que representam a situação atual dos processos
3) Realizar reunião para revisão dos mapas que representam a
situação atual dos processos
4) Realizar reunião para homologação dos mapas que representam a
situação atual dos processos
5) Realizar reunião para entendimento dos objetivos e resultados
esperados para a estratégia a partir do mapeamento dos processos
6) Levantar pontos de controle para elaboração de checklist de forma
a subsidiar posterior monitoramento
7) Realizar reunião para validação e homologação dos pontos de
controle do novo processo
informações, normativos, legislações, sistemas, decisões e
pontos de controle
2) Relatórios com informações adicionais e regras de
negócio que complementam a descrição da situação atual
dos processos
3) Planilha contendo as atividades e seus respectivos itens
de verificação para controle (checklists), com informações
sobre responsáveis por executar e validar cada item
SERVIÇO 4 - Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos
processos
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reunião para definição do(s) indicador(es) para
mensuração da contribuição do processo para a estratégia
2) Construir planilha de indicadores e matriz de coleta de informações
3) Avaliar possibilidade de aumento do desempenho deste indicador,
assim como seu devido impacto para a estratégia
4) Realizar reunião contemplando as seguintes análises conforme
descritas no CBOK: análise de ambiente de negócio e análise de
interações com o cliente
5) Identificar melhorias com grande impacto na estratégia da
organização conforme indicador definido
6) Consolidar relatórios descrevendo os diagnósticos realizados assim
como as melhorias a serem obtidas
7) Realizar reunião para homologação da análise do alinhamento dos
processos à estratégia
1) Planilha de indicadores detalhando a periodicidade de
acompanhamento do indicador, a forma de coleta das
informações, o responsável pela coleta, a fórmula de
cálculo do indicador, o objetivo da mensuração alinhada à
estratégia e sua meta
2) Relatório e apresentação de análise de alinhamento do
processo à estratégia, considerando o ambiente de negócio
(cadeia de valor e/ou matriz SWOT) e as interações com o
cliente, e detalhando os problemas identificados e soluções
propostas
Este relatório também deve conter as melhorias
identificadas como relevantes para o cumprimento da
estratégia, assim como seu impacto para os indicadores
definidos
SERVIÇO 5 - Análise de melhorias nos processos e sistemas
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reunião contemplando as seguintes análises conforme
descritas no CBOK: análise de handoffs, análise de regras de negócio,
análise de controles de processo, análise de sistemas de informação e
análise de processos
2) Consolidar relatórios descrevendo os diagnósticos realizados
3) Realizar reunião para homologação da análise qualitativa de
melhorias nos processos
4) Analisar relações de precedência e relevância dentre as melhorias
identificadas nas análises realizadas
5) Apresentar diagnósticos realizados e sugestão de priorização das
melhorias
1) Relatório e apresentação de análise de processos
(incluindo regras de negócio, handoffs e controles de
processos) detalhando problemas identificados e soluções
propostas
2) Relatório e apresentação de análise de sistemas de
informação detalhando problemas identificados e soluções
propostas. Este relatório deve possuir nível de
detalhamento suficiente para suporte a posterior
identificação de requisitos de sistemas para suportar os
processos definidos
3) Documento de priorização de melhorias
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SERVIÇO 6 - Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para
execução do processo de negócio (análise de alocação de recursos)
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Coletar informações para análise de alocação de recursos
2) Realizar reunião para análise de capacidade do recurso
considerando se as pessoas possuem as habilidades e treinamentos
suficientes para realizar suas atividades
3) Realizar reunião para análise de quantidade de recursos de forma a
avaliar qual o quantitativo de pessoas ideal para execução do
processo
1) Relatório de análise de capacidade (qualitativa) de
recursos humanos, detalhando quais treinamentos devem
ser realizados para execução do processo
2) Relatório de análise de quantidade (quantitativa) de
recursos humanos, dimensionando o número de pessoas
que devem ser alocadas para correta execução dos
processos. Este relatório deve descrever todos os
argumentos e premissas utilizadas na realização desta
quantificação.
Também deverá incluir a Matriz de cálculo da quantidade de recursos humanos considerando as etapas do processo, suas principais atividades, os “drivers” para mensuração do esforço e a sazonalidade existente
SERVIÇO 7 - Análise e proposição de estrutura organizacional
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Consolidar as informações de restrições e melhorias relacionadas
com a estrutura organizacional da área
2) Analisar a estrutura organizacional da área sob os seguintes
aspectos:
• Melhorias nos processos
• Avaliação da amplitude de comando (atual e futura)
• Distribuição de atribuições e responsabilidades entre as unidades
• Avaliação dos mecanismos de coordenação lateral e vertical entre
cada uma destas unidades
• Avaliação da estrutura decisória necessária para otimizar o
desempenho da unidade
• Avaliação do ambiente legal
• Avaliação do alinhamento da estrutura organizacional com a atual
diretriz de gestão da unidade
• Realizar benchmarking em relação a estruturas e atribuições
semelhantes
3) Propor nova estrutura organizacional prescrevendo as atribuições
de cada uma das unidades assim como mecanismos de coordenação
lateral e vertical
4) Realizar entrevistas com grupo diretivo da área para debater e
revisar a estrutura organizacional proposta
5) Realizar reuniões com grupo de profissionais específicos para
detalhamento das interfaces entre áreas e processos decisórios
6) Realizar reunião para validação da proposta da nova Estrutura
1) Proposta de estruturação compreendendo a elaboração
de, no mínimo 2 cenários, atribuições, ganhos relacionados,
riscos e principais impactos
2) Entrega de cenário definitivo com ajustes solicitados (se
necessário)
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Organizacional da área
SERVIÇO 8 - Análise de Custos
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Identificar e medir custos dos recursos utilizados no processos
2) Identificar direcionadores de custo e traduzir os custos de recursos
em custos de atividades
3) Identificar direcionadores e traduzir os custos de atividades no
custo total do processo ou serviço
4) Analisar composição de custo do processo e serviços e identificação de pontos de otimização
1) Relatório e apresentação de análise de custos por atividade totalizando o custo total do processo (Custeio ABC – Activity Based Costing), explicitando as causas do mau desempenho e como melhorá-lo
SERVIÇO 9 - Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados
identificados durante a Análise de Processos
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reunião para desenho da situação futura dos processos
2) Construir o mapa da situação futura dos processos
3) Construir manuais que detalhem o funcionamento da situação
futura dos processos
4) Realizar reunião para revisão dos mapas e manuais que
representam a situação futura dos processos
5) Realizar reunião para homologação dos mapas que representam a
situação futura dos processos
6) Apresentar diagnósticos realizados e priorização das melhorias a
serem implantadas
7) Realizar análise de intervalo (Gap Analysis) com foco no ganho
efetivo (tempo e capacidade), considerando equivalência de tipos de
informações analisadas
8) Levantar pontos de controle para elaboração de checklist de forma
a subsidiar posterior monitoramento
9) Realizar reunião para validação e homologação dos pontos de
controle do novo processo
1) Representação da situação futura em notação BPMN
detalhando: atividades, executores, informações,
normativos, legislações, sistemas, decisões e pontos de
controle
2) Manual descritivo das atividades do processo da situação
futura detalhando tarefas e regras específicas. Este manual
deve incluir regras de negócio e informações adicionais que
complementam a descrição da situação futura dos
processos
3) Relatório contendo a Análise de Intervalo (Gap Analysis)
4) Planilha contendo as atividades e seus respectivos itens
de verificação para controle (checklists), com informações
sobre responsáveis por executar e validar cada item
SERVIÇO 10 - Apoio no monitoramento de desempenho de processos
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
INDICADORES
1) Realizar reunião junto às áreas gestoras para acompanhamento e
suporte na coleta de indicadores dos processos
2) Interpretar valores obtidos na coleta dos indicadores frente às
metas estabelecidas avaliando sua tendência e necessidade de
INDICADORES
1) Relatório de acompanhamento dos indicadores com sua
devida interpretação frente às metas estabelecidas e
melhorias contínuas identificadas visando análise de
desempenho
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reavaliação
3) Realizar reunião para identificação de melhorias contínuas, caso
necessário
4) Realizar ajustes nos mapas e manuais do processo
PONTOS DE CONTROLE (ITENS DE CHECK LIST)
1) Acompanhar a execução do processo, tendo como objetivo a
validação e verificação dos itens de checklist (pontos de controle
do processo)
2) Mapas e manuais ajustados
PONTOS DE CONTROLE (ITENS DE CHECK LIST)
Relatório de acompanhamento da execução do processo
1) Planilha com as atividades e seus respectivos itens de
verificação, com criticidade, para controle (checklists),
com informações sobre responsáveis por executar,
validar e certificar cada item, bem como as datas de
realização das atividades e as necessidades de coleta
de evidências de execução
Este serviço poderá ser solicitado para Levantamento de Indicadores ou para Acompanhamento da Execução dos Checklist, sendo que serão sempre solicitados de forma individualizada na
Ordem de Serviço.
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SERVIÇO 11 - Elaboração de Plano de Implementação do novo processo
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Elaborar versão inicial do plano de implementação permitindo o
sequenciamento das ações propostas considerando critérios de
relevância, disponibilidade de tempo, distribuição de carga de
trabalho e precedência lógica entre as ações
2) Revisar plano de implementação incorporando as contribuições
oriundas das reuniões
3) Realizar reunião para homologação do plano de implementação do
processo que viabiliza o novo processo definido a partir das
análises de processos, sistemas e recursos humanos realizados
1) Plano de Implementação detalhando: etapas, subetapas,
responsáveis, prazos e relacionamento com as análises
realizadas
SERVIÇO 12- Apoio na execução do Plano de Implementação do Novo Processo e
Gestão da Mudança
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Realizar reunião junto às áreas gestoras para acompanhamento e
suporte na implementação do novo processo, identificando
melhorias/ajustes necessários
2) Realizar ajustes nos mapas e manuais do processo
3) Atualizar andamento da implementação das melhorias no Plano de
Implementação
1) Relatório de acompanhamento da implementação dos
novos processos detalhando as melhorias e ajustes
identificados
2) Diagramas e manuais ajustados do Plano de
Implementação
3) Relatório de desempenho
SERVIÇO 13 - Estruturação de Escritório de Processos
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ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Orientar a construção do Escritório de Processos
2) Indicar métodos e Padrões para a gestão por processos
3) Indicar ferramenta a ser utilizada para mapeamento de processos
4) Analisar e propor posicionamento organizacional do Escritório de
Processos com a definição de: missão, visão, crenças e valores
5) Definir papéis e responsabilidades, além dos perfis necessários
para o Escritório
6) Definir portfólio detalhado dos serviços e produtos que a Unidade
prestará
7) Definir relações do Escritório com as demais áreas
8) Elaborar plano de implantação do Escritório
9) Elaborar forma de apresentação da unidade para as demais áreas
da instituição
10) Propor práticas para envolvimento e mobilização dos atores
envolvidos nas iniciativas de reestruturação e modernização
11) Prover suporte a análise e dimensionamento da demanda de
recursos para execução dos processos
12) Prover suporte para manutenção da base de lições aprendidas dos
projetos de reestruturação e modernização
1) Relatório de análise da documentação existente relativa
a ações de processos, bem como todas as
documentações adicionais já elaboradas pelo órgão em
suas ações de gestão de processos: Mapeamento de
Processos, Padrão de Notação, Painel de Indicadores,
ferramentas de apoio
2) Relatório de análise e proposição de posicionamento
organizacional do Escritório de Processos com a
definição de: missão, visão, crenças e valores, além da
definição dos papéis e responsabilidades e os perfis
necessários para o Escritório
3) Relatório com as relações e nível de serviço do
escritório com as demais áreas
4) Plano de implantação do Escritório e Portfólio
detalhado dos serviços e produtos que a Unidade
prestará. Observa-se que no mínimo o escritório deverá
estar apto para prestar os 15 serviços presentes nesta
contratação, a saber: S1 Planejamento da Demanda; S2
– Estruturação da arquitetura de processos e
priorização de processos críticos a serem trabalhados;
S3 – Modelagem da situação atual dos processos; S4 –
Análise do alinhamento entre a estratégia e a situação
atual dos processos; S5 – Análise de melhorias nos
processos e sistemas; S6 – Análise da capacidade e
quantidade de recursos humanos para execução do
processo de negócio (análise de alocação de recursos);
S7 – Análise e proposição de estrutura organizacional;
S8 – Análise de Custos; S9 – Desenho da situação futura
dos processos incorporando os resultados identificados
durante a Análise de Processos; S10 – Apoio no
monitoramento de desempenho de processos; S11 –
Elaboração de Plano de Implementação do novo
processo; S12 – Apoio na execução do Plano de
Implementação do novo processo e Gestão da
Mudança; S13 – Estruturação de Escritório de
Processos; S14 – Formação conceitual e metodológica;
S15 – Apoio ao Escritório para fins de automação de
processos em solução BPMS
5) Relatório de detalhamento dos processos de gestão de
processos, demonstrando, no mínimo as atividades, as
descrições, responsáveis, duração, insumos, produtos e
modelos (templates) a serem utilizados para todas as
atividades do método a ser implantado, já
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considerando o contexto das práticas a serem adotadas
pelo órgão, detalhando o passo a passo no formato de
fluxo e manual
SERVIÇO 14 - Formação conceitual e metodológica
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Elaborar Plano de Transferência do Conhecimento contemplando
as informações necessárias para entendimento dos serviços
executados provendo ao órgão capacidade para continuidade dos
serviços
2) Realizar transferência de conhecimento para os envolvidos nos
serviços executados
3) Transferência de conhecimento com foco em desenvolvimento de
lideres de processos
1) Plano de Transferência de Conhecimento- Poderá ser
solicitada a inclusão de temas referente aos seguintes
conteúdos:
1.1 Modelos de gestão (BPM, gestão estratégica, gestão
de portfólio e projetos de processos, etc); Métodos de
gestão de processos (etapas, atividades, produtos, etc);
Mapeamento de Processos, Análise de processos,
Redesenho de processos; Procedimentos para
utilização de Ferramentas de apoio a Gestão de
Processos;
1.2 Conteúdos técnicos específicos associados a cada um
dos serviços presentes neste edital a saber: S1
Planejamento da Demanda; S2 – Estruturação da
arquitetura de processos e priorização de processos
críticos a serem trabalhados; S3 – Modelagem da
situação atual dos processos; S4 – Análise do
alinhamento entre a estratégia e a situação atual dos
processos; S5 – Análise de melhorias nos processos e
sistemas; S6 – Análise da capacidade e quantidade de
recursos humanos para execução do processo de
negócio (análise de alocação de recursos); S7 – Análise
e proposição de estrutura organizacional; S8 – Análise
de Custos; S9 – Desenho da situação futura dos
processos incorporando os resultados identificados
durante a Análise de Processos; S10 – Apoio no
monitoramento de desempenho de processos; S11 –
Elaboração de Plano de Implementação do novo
processo; S12 – Apoio na execução do Plano de
Implementação do novo processo e Gestão da
Mudança; S13 – Estruturação de Escritório de
Processos; S14 – Formação conceitual e metodológica;
S15 – Apoio ao Escritório para fins de automação de
processos em solução de BPMS;
2) Relatório de reunião da apresentação do plano de
transferência de conhecimento
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SERVIÇO 15 - Apoio ao Escritório para fins de automação de processos em solução de BPMS
ATIVIDADES ENTREGÁVEIS
1) Analisar e propor ferramentas de apoio à gestão das iniciativas de
reestruturação e modernização
2) Prover suporte nos detalhamento das funcionalidades na notação BPMN para fins de automação em plataforma de BPMS, definindo as informações, campos, regras de negócio, alertas, avisos, funcionalidades automáticas e outras informações que permitam acelerar a automação e execução dos processos
3) Prover suporte no redesenho do processo na ferramenta de BPMS
para fins de automação, incorporando as melhorias de sistemas
identificadas
4) Prover suporte no desenho dos formulários e automação dos
processos na ferramenta de BPMS
5) Prover suporte na integração do processo automatizado com
demais ferramentas
6) Prover suporte na elaboração de painéis de controle para
monitorar execução do processo
7) Simular execução do processo através de um plano de casos de
testes e testes exploratórios
1) Relatório de Benchmarking de ferramentas
2) Relatório de apoio a automação de processo em
ferramenta de BPMS
3) Modelagem de processo em nível executável em
ferramenta BPMS
4) Documento com o detalhamento das informações tais
como: campos, regras de negócio, alertas, avisos,
funcionalidades automáticas e outras informações que
permitam acelerar a automação e execução dos
processos, além de estrutura de informações e dados a
serem gerenciados no âmbito do processo
5) Processo automatizado em ambiente de produção
Os serviços serão executados nas instalações da CONTRATADA. Eventualmente, a
depender dos objetivos de negócio, poderá ser solicitada a execução de serviços fora de suas
instalações.
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ENCARTE B
PROPOSTA DE PREÇOS
A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, garante à CONTRATADA um compromisso de quantitativo mínimo mensal de prestação de serviços, podendo a CONTRATADA adequar os seus recursos observando o volume médio de demandas, sem prejuízo do volume global de Unidades de Serviço Técnico (UST) a serem solicitados.
Descrição do
Serviço Perfis
envolvidos Quantidade de
perfis Quantidade estimada de
UST/ANO
Valor Unitário da UST
Valor Anual da UST
Serviços de Gestão de Processos
87.306
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (Por extenso) R$ ____ (___________________________________)
Declaro que estão incluídas na Planilha de Custos as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
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ENCARTE C
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, Endereço: Setor Comercial Sul B,
Quadra 9, torre C, 1º andar – Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília DF. Inscrita no
CNPJ/MF 15.126.437/0001-43, neste ato representada pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e CONTRATADA
xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por
seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A EBSERH e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes,
onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio
que inclui o fornecimento de solução integrada para infraestrutura de rede wireless;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo
neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas
Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais,
bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá
pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
•••• Para a finalidade deste Termo, ”Informações Confidenciais” significarão todas e quaisquer informações
divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra Parte (de acordo
com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada
ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como
CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes,
pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira,
métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica,
comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises,
relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações,
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desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes,
fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da
divulgação.
•••• Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente
conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse
legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas
pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento
da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora
numa base confidencial.
•••• Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem
judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica
obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo
de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial
para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada
também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa
concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora
para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou
limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
•••• A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum
terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da
Parte Divulgadora. Além disso:
•••• A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente,
com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais
para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
•••• As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo
grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
•••• A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas
Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por
escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de
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Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste
Termo.
•••• A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não
autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as
medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso
limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
•••• A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio
ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora,
imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
•••• A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que
cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o Termo de Ciência (Encarte D).
•••• As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação
confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente
autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas
coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela
Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que
precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca
da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo
de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter
confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por
eventual descumprimento do Termo.
•••• O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a
constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem
obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos
ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
•••• Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de
transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte
Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais
conforme estipulado neste Termo.
•••• Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento
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também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório
a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem
nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar
essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
•••• A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de
qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste
Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o
restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados
da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
•••• As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial
pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis,
para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar
todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela
jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
•••• A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos,
inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando
não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter
quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer
nas penalidades previstas neste Termo.
•••• A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham
Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas
Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções
magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
•••• A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a
Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles
relacionados neste Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente
suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas,
as quais serão apuradas em regular processo.
•••• As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e
obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a
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divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
•••• O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará
em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
•••• Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a
Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em
qualquer das situações especificadas neste Termo.
•••• O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações
Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a
este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma
proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses,
assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
•••• Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas,
nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
•••• O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não
implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum
direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte
Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
•••• Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou
direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente
Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
•••• A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança
estabelecidos pela CONTRATANTE para execução do Contrato, tanto nas dependências da CONTRATANTE
como externamente.
•••• A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados
praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar
em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
•••• Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com relação ao seu objeto.
Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das
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Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será
aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
•••• Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do
representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E por estarem assim justas e CONTRATADAs, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, ___ de ____________________ de 2013.
DE ACORDO
CONTRATANTE CONTRATADA
________________________ <Nome>
Mat./SIAPE:
________________________ <Nome>
Mat.:
Testemunha 1 Testemunha 2
________________________ <Nome>
Mat.:
________________________ <Nome>
Mat.:
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ENCARTE D
TERMO DE CIÊNCIA
Contrato nº
Objeto:
Gestor do Contrato Mat.
CONTRATANTE (órgão)
CONTRATADA CNPJ
Preposto da CONTRATADA CPF
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na EBSERH. Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos disponíveis na EBSERH, tais como telefones, impressoras, fax, entre outros.
Brasília, ___ de ___________________ de 2013.
Ciência
Funcionários da CONTRATADA
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
Nome: Matrícula:
Assinatura:
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ENCARTE E
ORDEM DE SERVIÇOS
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Coordenação de Gestão de Processos
1. Identificação da Ordem de Serviço Nº da OS
[XXX/XXXX]
Nº DO CONTRATO
[XXX/XXXX]
DATA DO CONTRATO
[XX/XX/XXXX]
CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO DA OS
ACEITO
NÃO ACEITO
DATA DE EMISSÃO [XX/XX/XXXX]
Prazo para Execução
[XX/XX/XXXX]
Quantidade de UST
[XXX]
2. Identificação da Empresa CONTRATADA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP:
Telefone:
Fax:
3. Informações sobre os Serviços a serem Realizados
Identificação da demanda:
<Descrever, de forma sumária, do escopo do serviço, registrando as informações relevantes para o
seu entendimento e desenvolvimento dos trabalhos>
Número de Áreas Envolvidas:
Extensão:
Criticidade:
Prioridade:
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Volume de Serviço em UST (Aplicação da Métrica):
<Identificação do Serviço>
Atividades a serem desenvolvidas
<Descrever as atividades>
<Descrever as atividades>
Entregáveis
<Relacionar os entregáveis com as atividades desenvolvidas >
<Relacionar os entregáveis com as atividades desenvolvidas >
4. Local de Execução do Serviço
Identificação do Local de Execução:
<Registrar o local onde o serviço será executado>
5. Fiscal Requisitante
Nome:
<Informar o nome e a lotação do Fiscal Requisitante>
6. Cronograma/Etapas de Execução
Os serviços aqui previstos serão realizados no prazo de _____ dias corridos, em conformidade com o
escopo descrito no item 3. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos na tabela
a seguir:
Atividade Entregável Prazo
7. Preço e Condições de Pagamento
O preço total para execução desta Ordem de Serviço é de R$ _______________ (Valor por extenso).
O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no
período. O pagamento de qualquer uma das fases somente será efetuado após o ateste do gestor da
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ordem de serviço, caracterizando que o trabalho entregue para a fase correspondente foi
considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades do CONTRATANTE.
8. Cronograma Físico-Financeiro
As atividades desta ordem de serviço terão início a partir da data da sua assinatura. A data final será
aquela do recebimento do entregável. O entregável será recebido ao final de períodos mensurados
em dias úteis, conforme cronograma do Item 06, contados a partir da assinatura da OS.
9. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
<Informar o(s) objetivo(s) ou a(s) meta(s) do planejamento estratégico do MEC a serem atingidas
com o desenvolvimento do serviço>
10. Aplicação da Métrica
O quadro a seguir descreve os serviços medidos em UST.
Serviço Quantidade de UST (Aplicação da Fórmula)
Valor (R$)
TOTAL
11. Avaliação da Qualidade e Atestação dos Serviços Realizados
Conformidade Técnica
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A análise da execução dos serviços permite concluir pelo:
[Aceite das especificações contidas nesta Ordem de Serviço, com os requisitos técnicos do
Contrato e adequabilidade dos serviços prestados].
ou [Não Aceite das especificações contidas nesta Ordem de Serviço, com os requisitos técnicos do Contrato e/ou a inadequabilidade dos serviços prestados em decorrência da evidência de xxxxxxxxxxxxxxxxxx (juntar as evidências que comprovam o descumprimento).
Brasília, ____ de _____________ de 20XX.
___________________________ Fiscal Técnico
Observação: A LICITANTE vencedora do certame apoiará a EBSERH na avaliação de qualidade,
conformidade e adequabilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de outras funções previstas
contratualmente.
Ciente da Contratada
Brasília, ____ de _____________ de 20XX.
____________________________ Carimbo e Assinatura Contratada
12. Encerramento da Ordem de Serviço
A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Serviço,
com as seguintes observações:
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Brasília, _____ de ________________ de 20____.
____________________________________________
Gestor da OS
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13. Ciente da CONTRATADA
Declaramos nossa ciência e [concordância/discordância] com relação aos termos da avaliação
aposta no item 12 desta OS, apresentando os seguintes esclarecimentos.
a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
b) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Brasília, _____ de ________________ de 20____.
____________________________________________
Representante da Contratada
14. Responsável pelo Preenchimento (Gestor do Contrato)
Nome / Função:
E-mail: Ramal:
15. Assinatura do Preposto da CONTRATADA
Data: Nome:
Assinatura:
16. Assinatura do Gerente de Processo
Data: Nome:
Assinatura:
17. Assinatura do Fiscal Requisitante
Data:
Nome / Função:
Assinatura:
Ramal: E-mail:
18. Recusa da Ordem de Serviço
Motivo da recusa: <Descrever de forma sumária o motivo pelo qual o projeto foi cancelado>
Data:
Assinatura do Gestor do Contrato:
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Notas:
1) O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação
do processo operacional junto a CONTRATADA;
2) Os textos em azul são para auxiliar o preenchimento do formulário, devendo ser excluído ao
final da elaboração do registro.
3) O Sistema deverá estar disponível na infraestrutura computacional da CONTRATANTE;
4) A CONTRATADA deverá disponibilizar o sistema com todas as funcionalidades, de acordo com as
especificações deste Termo de Referência;
5) A CONTRATADA deverá fornecer acesso ao sistema via WEB;
6) Permitir o armazenamento de artefatos produzidos;
7) Possuir histórico com toda documentação do Planejamento e da Revisão dos projetos de acordo
com as Ordens de Serviço e Solicitações de Mudança geradas.
8) Possuir capacidade de gerar trilha de auditoria no nível de campo, no mínimo, as seguintes
informações para cada registro gravado: data, hora e minuto, bem como, o login do usuário que
realizou a alteração;
9) Registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e
hora do acesso, além de permitir a recuperação do registro desse histórico.
10) Possuir Workflow contemplando solicitação e acompanhamento das Ordens de Serviço e
Solicitações de Mudança, etapas/fases do projeto, quem realizou cada etapa, localização da
execução, quando executou e tempo gasto para execução.
11) Permitir relatório com a situação atual da demanda/projeto, percentual de realização e fase de
execução do serviço, data/hora da solicitação, início previsto, fim previsto, quantidade de dias,
quantidade de horas, indicadores de requisitos mínimos de serviço.
12) Possuir função de exportação dos resultados da consulta gerados para arquivos PDF e Planilhas
Eletrônicas;
13) Programar e executar, periodicamente, a transferência de tecnologia e conhecimento para a
equipe da CONTRATANTE, dos produtos entregues e homologados.
14) Ser acessado pelos principais navegadores (browser), no mínimo nas versões: Internet Explorer
8.0, Firefox 3.6.3, Google Chrome última versão e Safári última versão;
15) Possuir interface para usuários por meio de navegador web para todas as funcionalidades;
16) Suportar identificação, autenticação e controle de acesso dos usuários.
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ENCARTE F
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PRAZO E QUALIDADE DO SERVIÇO
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Coordenação de Gestão de Processos
1. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
<identifcação do cliente >
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição:
<descrever os serviços objeto deste Relatório >
n. OS ___/______ Data [__/__/____] Contrato n. /2012
Período a que se refere o relatório: <mês/ano>
2. INDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR
<nome da Contratada> CNPJ/MF <CNPJ da Contratada>
Endereço: <endereço da Contratada>.
3. ATIVIDADES EXECUTADAS NO PERÍODO (Exemplo)
3.1. Estruturação de Escritório de Processos S13
Sistema / Projeto: <nome do sistema / projeto>
4.1.1 Estruturação de Escritório de Processos
4.1.1.1 Profissionais e horas alocados:
Profissionais Qtde.
Gerente de Processo <n.>
Analista de Processo <n.>
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4.1.1.2 Atividades desenvolvidas:
a) Demanda: <descrever a demanda>
� Atividades: <descrever as atividades>
� Produto: <descrever os produtos gerados>
4.1.1.3 Atrasos verificados:
<justificar o atraso da OS>
4.1.1.3.1. Valor da Glosa referente ao Prazo
<Indicar faixa de Ajuste no pagamento/Valor da Glosa>
4.1.1.4 Avaliação da Qualidade:
<justificar penalidades aplicadas na OS>
Tabela de Referência para Avaliação dos Entregáveis
DESCONFORMIDADE DA QUALIDADE - AVALIAÇÃO DE PADRÃO E CLAREZA (FORMA) E CONTE
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO NÃO SIM NÃO SE APLICA
Padrão 1 O conteúdo do entregável ou informação não está dentro dos padrões estabelecidos.
As referências serão: - Guia de Melhores Práticas
para Diagramação - Guia de Melhores Práticas para Manuais e Relatórios
Ortografia 2 Há erro de escrita no
entregável ou na informação.
Clareza 3
O entregável ou a informação não está redigido de forma clara,
garantindo um bom entendimento e evitando mais de uma interpretação em
relação ao objetivo para o qual foi escrito.
Consistência 4 Nem todo entregável ou informação
está relacionado ao serviço solicitado.
Completude
5 Nem todo entregável e informação
relacionados ao serviço estão presentes.
6 O produto entregue não está
condizente com o escopo previamente definido.
Conteúdo
7 Ausência de itens obrigatórios
no entregável
8
Entregável sem o nível de detalhamento suficiente para garantir a qualidade
do serviço
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5 DE ACORDO
Data Responsável da CONTRATADA Assinatura
6 APROVAÇÃO
Data Responsável do CONTRATANTE Assinatura
Notas:
a) O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação
do processo operacional junto à CONTRATADA.
b) Os textos em azul são para auxiliar o preenchimento do formulário, devendo ser excluído ao
final da elaboração do registro.
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ENCARTE G
TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO
Identificação
Contrato nº Nº da OS:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 25, inciso III,
alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada,
foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade,
de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o aceite definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até ___ dias, desde
que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do
Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA
Fiscal Técnico do Contrato Representante da Contatada
<assinatura> <assinatura>
<nome>
<matrícula>
<nome>
<Qualificação>
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
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ENCARTE H
TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD
Identificação
Contrato nº Nº da OS:
Objeto:
Gestor do Contrato: <nome/matrícula>
Fiscal Requisitante do Contrato: <nome/matrícula>
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do
disposto no art. 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que o(s) serviço(s) ou bem(ns)
integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em)
qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato
supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato Fiscal Requisitante do Contrato
<assinatura> <assinatura>
<nome>
<matrícula>
<nome>
<matrícula>
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
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ENCARTE I
DIMENSIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Para dimensionar a quantidade de UST’s necessárias para atender as necessidade de Apoio á Gestão e Melhoria de Processos de Negócio da EBSERH, foram considerados os seguintes aspectos:
a) Quantidade de unidades funcionais da EBSERH sede;
b) Quantidade de unidades funcionais das filiais da EBSERH;
c) Quantidade de UST’s por Serviço e Parâmetros de Complexidade, segundo o disposto no Item 16 deste Termo de Referência;
d) Levantamento de serviços estruturantes necessários para definição da cadeia de valores da empresa e estruturação do escritório de processos e;
e) O estabelecimento de “Pacotes de Serviços” que foram atribuídos a três macro etapas do trabalho a ser realizado por meio da contratação do serviço de Apoio à Gestão e Melhoria de Processos de Negócio, são eles:
- Pacote 1, composto pelos seguintes serviços:
• S1 – Planejamento da Demanda
• S3 – Modelagem da situação atual dos processos
• S6 - Análise da capacidade e quantidade de recursos humanos para execução do processo de negócio (análise de alocação de recursos)
• S11 – Elaboração de Plano de Implementação do novo processo
• S14 – Formação conceitual e metodológica - Pacote 2, composto pelos seguintes serviços:
• S1 – Planejamento da Demanda
• S10 – Apoio no monitoramento de desempenho de processos - Pacote 3, composto pelos seguintes serviços
• S1 – Planejamento da Demanda
• S5 – Análise de melhorias nos processos e sistemas
• S9 – Desenho da situação futura dos processos incorporando os resultados identificados durante a Análise de Processos
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Considerando o número de UST’s atribuídos a cada um dos serviços previstos nos pacotes foram identificados o número de UST’s para cada “Pacote de serviço”, são eles:
• Pacote 1: 170 UST’s
• Pacote 2: 54 UST’s
• Pacote 3: 100 UST’s Para o dimensionamento dos serviços para a sede foram identificadas as áreas da empresa, bem
como o número de unidades funcionais presentes em cada uma das áreas, conforme descrito abaixo:
• Presidência: 4 unidades funcionais
• Coordenadoria Jurídica: 3 unidades funcionais
• Auditoria: 3 unidades funcionais
• Diretoria de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos: 14 unidades funcionais
• Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar: 12 unidades funcionais
• Diretoria de Administração e Finanças: 17 unidades funcionais
• Diretoria de Gestão de Pessoas: 14 unidades funcionais
• Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação: 12 unidades funcionais Total: 79 unidades funcionais Considerando um processo para cada unidade funcional e que esses processos se inter-
relacionam entre as unidades funcionais; que compõem uma mesma diretoria/coordenação; que cada uma dessas unidades receberá os três pacotes de serviço; e utilizando os Parâmetros de Complexidade que compõem as regras de métrica presente neste Termo de Referência chegou-se aos seguintes quantitativos de UST’s por área:
• Presidência: 1.296 UST’s
• Coordenadoria Jurídica: 1.296 UST’s
• Auditoria: 1.296 UST’s
• Diretoria de Atenção à Saúde e Gestão de Contratos: 7.776 UST’s
• Diretoria de Logística e Infraestrutura Hospitalar: 3.888 UST’s
• Diretoria de Administração e Finanças: 11.016 UST’s
• Diretoria de Gestão de Pessoas: 5.184 UST’s
• Diretoria de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação: 4.536 UST’s Total: 36.288 UST’s Apesar dos processos de trabalho também apresentarem inter-relação entre diferentes
diretorias, essa estimativa se baseou nas relações intra diretorias, tendo em vista que este parâmetro de complexidade (Áreas Envolvidas) considera no máximo 5 áreas, influenciando em até 3 vezes o valor final da OS.
Para dimensionar os serviços relacionados à identificação de aspectos estruturantes necessários para definição da cadeia de valores da empresa e estruturação do escritório de processos, que por serem estruturantes só dizem respeito ao primeiro ano do contrato, foi levantada a seguinte estimativa:
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• S2 – Estruturação da arquitetura de processos e priorização de processos críticos a serem trabalhados – 352 UST’s
• S13 – Estruturação de Escritório de Processos – 356 UST’s Total: 708 UST’s Portanto, a estimativa de serviços para a sede correspondem a 36.996 UST. Para o dimensionamento dos serviços para as filiais foi utilizada a mesma lógica de definição de
pacotes de serviço, adaptada às peculiaridades da gestão de processos nos hospitais e na perspectiva de padronização de processos nos hospitais que aderiram à EBSERH.
O serviço de Apoio á Gestão e Melhoria de Processos de Negócio a ser realizado, tanto na sede, quanto nas filiais, visa criar uma série histórica que possibilite a identificação da cadeia de valores da empresa, bem como a estruturação do escritório de processos.
Para realizar o levantamento da demanda a ser atendida pela contratação em tela foram identificadas as áreas previstas nas estruturas organizacionais e suas respectivas unidades funcionais dos hospitais que aderiram à EBSERH.
Considerando a perspectiva de padronização dos processos hospitalares concebeu-se uma lógica que prevê o Pacote 1 para processos de referência, sendo estes, posteriormente implementados nos demais hospitais utilizando o Pacote 3.
Considerando os Parâmetros de Complexidade e contemplando pelo menos uma unidade funcional de cada setor do hospital, chegamos a seguinte estimativa:
Para processos hospitalares de referência:
• Superintendência: 1.020 UST’s
• Auditoria: 170 UST’s
• Gerência Atenção à Saúde: 1.360 UST’s
• Gerência Administrativa: 4.080 UST’s
• Gerência de Ensino e Pesquisa: 680 UST’s
• Total: 7.310 UST’s
Para processos a serem implementados nos demais hospitais:
• Superintendência: 600 UST’s
• Auditoria: 100 UST’s
• Gerência Atenção à Saúde: 2.400 UST’s
• Gerência Administrativa: 400 UST’s
• Gerência de Ensino e Pesquisa: 400 UST’s
• Total: 4.300 UST’s.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
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Considerando a lógica de implementação de processos de referência em 10 hospitais, temos a seguinte estimativa:
Para processos hospitalares de referência: 1 x 7.310 UST’s = 7.310 UST’s
Para processos a serem implementados nos demais hospitais: 10 x 4.300 UTS’s = 43.000 UST’s
Total: 50.310 UST’s
Sendo assim, chegamos a seguinte estimativa global anual para a contratação em tela:
ÓRGÃO Quantidade Estimada UST/ANO
Matriz 36.996
Filiais (10 hospitais) 50.310
TOTAL 87.306
Para efeito de planejamento de alocação de profissionais por parte da CONTRATADA, seguem os hospitais (filiais) previstas para serem atendidas na prestação de serviços:
• Hospital Universitário do Piauí – Teresina/PI
• Hospital Universitário do Maranhão – São Luís/MA
• Hospital Universitário de Brasília – Brasília/DF
• Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – Vitória/ES
• Hospital Universitário de Grande Dourados – Dourados/MS
• Hospital Escola do Triângulo Mineiro – Uberaba/MG
• Hospital Universitário de Sergipe – Aracaju/SE
• Maternidade Escola Januário Cicco – Natal/RN
• Hospital Universitário Onofre Lopes – Natal/RN
• Hospital Universitário Ana Bezerra – Santa Cruz/RN
A estimativa apresentada poderá sofrer alterações por parte da CONTRATADA, considerando a dinâmica de adesão dos hospitais à EBSERH, bem como as necessidades identificadas ao longo da prestação de serviços, resguardada a quantidade de UST’s previstas para a sede e para as filiais.