Post on 28-Jan-2020
ANEXO
QUESTIONÁRIO
ÍNDICE
Instruções de Preenchimento do Questionário 5
I. Seguros de Acidentes Pessoais 6
(1.) Aluno 6
(2.) Aprendiz 8
(3.) Atleta de alta competição 10
(4.) Bolseiro de investigação 12
(5.) Bombeiro municipal ou voluntário 15
(6.) Crianças e jovens acolhidos 17
(7.) Dador de sangue 19
(8.) Dirigente associativo voluntário 22
(9.) Entidades gestoras dos Centros de Actividades Ocupacionais (CAO) 24
(10.) Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias 26
(11.) Entidades promotoras ou organizadoras de provas desportivas abertas ao público 28
(12.) Entidades promotoras de projectos de férias desportivas 31
(13.) Entidades responsáveis por instalações desportivas 33
(14.) Estudantes universitários e do ensino politécnico 35
(15.) Forcado 38
(16.) Formando 40
(17.) Membros de órgãos autárquicos 42
(18.) Prestadores de serviços de mergulho 44
(19.) Seguro desportivo 47
(20.) Tripulante a bordo de embarcação de pesca 49
(21.) Voluntário 51
Pág. 1/188
II. Seguros de Responsabilidade Civil 54
(22.) Actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas 54
(23.) Actividade marítimo-turística 55
(24.) Actividade de mediação de seguros ou de resseguros 57
(25.) Actividade termal 58
(26.) Actividade de transporte colectivo de crianças 60
(27.) Actividades que envolvam alto risco para o ambiente 61
(28.) Agências de câmbios 63
(29.) Agências de viagens e turismo 64
(30.) Auditores independentes registados na CMVM (Sociedades de Revisores Oficiais de Contas) 66
(31.) Automóvel 67
(32.) Autores de projectos e industriais da construção civil, quanto a obras particulares 68
(33.) Bens objecto de contratos de locação financeira 70
(34.) Caçador 71
(35.) Centros de bronzeamento artificial 73
(36.) Centros de inspecção de veículos automóveis 74
(37.) Clínicas e consultórios dentários privados 76
(38.) Consultores para investimento 77
(39.) Detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos 79
(40.) Detentor da direcção efectiva de instalações, equipamentos ou material produtor de radiações ionizantes ou não ionizantes 80
(41.) Dispositivos médicos 82
(42.) Embarcações de recreio 83
(43.) Empreitadas de obras públicas (quando o dono o determine no caderno de encargos) 85
(44.) Empresas de animação turística 86
(45.) Empresas de estiva 88
(46.) Empresas de transporte por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária 89
(47.) Empresas privadas de segurança 91
(48.) Empresas transitárias 92
(49.) Entidades certificadoras de assinaturas digitais 93
(50.) Entidades concessionárias das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade 95
(51.) Entidades concessionárias das actividades de transporte e armazenamento subterrâneo de gás natural e de recepção, armazenamento e regaseificação em terminais de gás natural liquefeito (GNL) e de distribuição de gás natural 96
(52.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais e municipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos 98
Pág. 2/188
(53.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público 99
(54.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes 101
(55.) Entidades concessionárias da exploração e gestão dos sistemas multi-municipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos 102
(56.) Entidades de certificação e inspecção da conformidade de materiais de construção 104
(57.) Entidades exploradoras da actividade de comboios turísticos 105
(58.) Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás 107
(59.) Entidades exploradoras de instalações por cabo para o transporte de pessoas 108
(60.) Entidades exploradoras de recintos com diversões aquáticas 110
(61.) Entidades habilitadas à exploração de Aeródromos Civis Nacionais 111
(62.) Entidades que projectem e executem instalações de armazenamento de produtos do petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo 113
(63.) Entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás 114
(64.) Entidades instaladoras e montadoras de redes de gás 116
(65.) Entidades licenciadas para o exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo 117
(66.) Entidades licenciadas para a instalação e ou exploração de aterros destinados a resíduos 119
(67.) Entidades licenciadas para a posse, detenção, utilização ou transporte de fontes radioactivas seladas 120
(68.) Entidades licenciadas para prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes 122
(69.) Entidades licenciadas para utilização, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, de radiações ionizantes 123
(70.) Entidades montadoras ou reparadoras de “kits” de conversão para veículos automóveis a GPL 125
(71.) Entidades qualificadas para a realização de exames, controlos e ensaios dos equipamentos de protecção individual (EPI) 126
(72.) Entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos) 128
(73.) Entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol 129
(74.) Entidades responsáveis pela manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes 131
(75.) Entidades responsáveis pela instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos 132
(76.) Entidades titulares de licença de comercialização e operadores de redes de transporte de gás natural 134
(77.) Exploração do terminal, do gasoduto e das redes de distribuição regional de gás natural 135
(78.) Guarda-noturno 137
(79.) Laboratórios privados 138
(80.) Mediação imobiliária 139
(81.) Mediador de jogos sociais do Estado 141
(82.) Notários 142
Pág. 3/188
(83.) Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das embarcações de recreio 144
(84.) Organismos com intervenção nos procedimentos de avaliação da conformidade das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente 145
(85.) Operadores marítimo-turísticos 147
(86.) Operadores portuários 148
(87.) Organismos autorizados a aplicar os processos de avaliação da conformidade na aprovação dos equipamentos sob pressão transportáveis destinados ao transporte de mercadorias perigosas por estrada e por caminho de ferro 150
(88.) Peritos avaliadores de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário 151
(89.) Prestadores de serviços de assistência em escala 153
(90.) Prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresários individuais e por empresas de aplicação terrestre 154
(91.) Prestamista 156
(92.) Produtores de electricidade em instalações que utilizem a energia eólica ou que estejam localizadas em locais de livre acesso ao público 157
(93.) Profissional de terapêuticas não convencionais 159
(94.) Promotor de ensaios clínicos 160
(95.) Redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos de gás 162
(96.) Revisores Oficiais de Contas 163
(97.) Sociedades de advogados com responsabilidade limitada 165
(98.) Solicitadores 166
(99.) Técnicos Oficiais de Contas 168
(100.) Titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em mar aberto 169
(101.) Titulares de licenças e alvarás para o exercício da actividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro 171
(102.) Titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção 172
(103.) Trabalho aéreo (compreende, entre outras, as actividades relacionadas com a agricultura, combate a incêndios e o pára-quedismo) 173
(104.) TransportE aéreo 175
(105.) Transporte aéreo de passageiros nas operações não comerciais com aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2700 kg 176
(106.) Transporte aéreo Não regular 178
(107.) Transporte de mercadorias perigosas por via aérea 179
(108.) Transporte transfronteiriço de resíduos perigosos 181
(109.) Ultraleves e aeronaves de voo livre 182
(110.) Unidades privadas de diálise 184
(111.) Unidades privadas de saúde 185
III. Seguro de ramo não determinado por lei 188
(112.) Dador de órgãos, tecidos e células 188
Pág. 4/188
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO
1. No caso das questões de escolha múltipla, para assinalar a respectiva resposta deve “clicar” na caixa com a opção pretendida.
2. Quando necessário, pode ser assinalada mais do que uma opção.
3. Para efeitos de preenchimento do ficheiro em formato Excel enviado em anexo ao presente questionário, salienta-se que o Anexo I diz respeito aos seguros de acidentes pessoais, o Anexo II aos seguros de responsabilidade civil e o Anexo III ao seguro obrigatório de ramo não determinado por lei.
4. No final do questionário, podem ser anexadas notas adicionais, devendo ser referenciado o número da questão e o seguro obrigatório a que respeitam.
Pág. 5/188
I. SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS
(1.) ALUNO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Pág. 6/188
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Pág. 7/188
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(2.) APRENDIZ
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Pág. 8/188
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Pág. 9/188
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(3.) ATLETA DE ALTA COMPETIÇÃO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Pág. 10/188
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Pág. 11/188
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(4.) BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 12/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Pág. 13/188
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
Pág. 14/188
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(5.) BOMBEIRO MUNICIPAL OU VOLUNTÁRIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Pág. 15/188
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Pág. 16/188
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(6.) CRIANÇAS E JOVENS ACOLHIDOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Pág. 17/188
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Pág. 18/188
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(7.) DADOR DE SANGUE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Pág. 19/188
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Pág. 20/188
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 21/188
(8.) DIRIGENTE ASSOCIATIVO VOLUNTÁRIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Pág. 22/188
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Pág. 23/188
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(9.) ENTIDADES GESTORAS DOS CENTROS DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS (CAO)
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Pág. 24/188
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Pág. 25/188
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(10.) ENTIDADES PROMOTORAS E ORGANIZADORAS DE CAMPOS DE FÉRIAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Pág. 26/188
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Pág. 27/188
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(11.) ENTIDADES PROMOTORAS OU ORGANIZADORAS DE PROVAS DESPORTIVAS ABERTAS AO PÚBLICO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 28/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Pág. 29/188
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
Pág. 30/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(12.) ENTIDADES PROMOTORAS DE PROJECTOS DE FÉRIAS DESPORTIVAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Pág. 31/188
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Pág. 32/188
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(13.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Pág. 33/188
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Pág. 34/188
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(14.) ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DO ENSINO POLITÉCNICO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 35/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 36/188
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 37/188
(15.) FORCADO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Pág. 38/188
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Pág. 39/188
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(16.) FORMANDO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Pág. 40/188
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Pág. 41/188
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(17.) MEMBROS DE ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Pág. 42/188
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Pág. 43/188
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(18.) PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MERGULHO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 44/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Pág. 45/188
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
Pág. 46/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(19.) SEGURO DESPORTIVO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Pág. 47/188
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Pág. 48/188
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(20.) TRIPULANTE A BORDO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Pág. 49/188
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Pág. 50/188
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(21.) VOLUNTÁRIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo I a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 51/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Acção ou omissão da pessoa segura sob efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior ao legalmente permitido e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos
Inobservância das disposições legais e regulamentares em geral e, em especial, das concernentes à actividade objecto do seguro ou ao tomador de seguro, às pessoas seguras ou aos respectivos beneficiários
Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada
Actos ou omissões dolosos ou gravemente negligentes praticados pelo tomador de seguro, pessoas seguras, beneficiários, ou por pessoas por quem sejam civilmente responsáveis
Suicídio ou tentativa de suicídio
Acções praticadas pela pessoa segura sobre si própria
Acções praticadas pelo beneficiário sobre a pessoa segura
Acções praticadas pelo tomador do seguro sobre a pessoa segura
Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável a pessoa segura, o beneficiário ou o tomador do seguro
Actos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão
Apostas e desafios
Condução de veículo sem que a pessoa segura esteja legalmente habilitada e transporte de pessoa segura como passageiro de veículo conduzido por condutor não habilitado legalmente ou em situação de roubo, furto ou furto de uso, quando estas circunstâncias sejam do conhecimento da pessoa segura
Implantação ou reparação de próteses e/ou órtoteses
Perturbações ou danos exclusivamente do foro psíquico
Infecção pelo vírus da imunodeficiência adquirida (SIDA)
Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo
Doenças, de qualquer natureza, excepto se directa e comprovadamente resultantes de acidente coberto
Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lombalgias de esforço, lumbagos, roturas ou distensões musculares
Agravamento de doença ou lesão preexistente
Prática profissional de desportos durante provas desportivas integradas em campeonatos, estágios, torneios e respectivos treinos
Prática amadora de desportos em competições, estágios e respectivos treinos
Pilotagem e utilização de aeronaves, excepto como passageiro de linha aérea regular
Utilização de veículos motorizados de duas rodas
Utilização de moto-quatro
Utilização de tractores
Utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 52/188
Desportos terrestres motorizados
Artes marciais
Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa-delta
Saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping)
Tauromaquia e largadas de touros ou rezes
Caça de animais predadores ou que reconhecidamente sejam considerados perigosos
Equitação
Agressões por cães considerados, face à lei vigente, como perigosos ou potencialmente perigosos e por animais selvagens venenosos ou predadores, quando na posse da pessoa segura
Motonáutica e sky aquático
Desportos náuticos praticados sobre a prancha
Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos cursos de água
Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração (garrafas)
Caça submarina
Desportos de inverno
Prática de alpinismo e escalada, descida em slide ou rappel, espeleologia
Prática de artes marciais, boxe, motorismo, e outros desportos e actividades análogos na sua perigosidade
Actos ou omissões da pessoa segura quando tome parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e/ou alterações da ordem pública
Guerra, incluindo guerra civil, declarada ou não, hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou actos bélicos provenientes, directa ou indirectamente, dessas hostilidades, operações bélicas, invasão, acto de inimigo estrangeiro
Actos de terrorismo e sabotagem, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente
Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas
Cataclismos da natureza, tais como tufões, tornados, ventos ciclónicos, trombas de água, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, acção de raio, impacto de corpos celestes, bem como inundações, incêndios, explosões, aluimentos ou deslizamentos de terras ou terrenos, queda de árvores e de construções ou estruturas, provocados por qualquer destes fenómenos
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 53/188
II. SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
(22.) ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE A PARTIR DA ENERGIA DAS ONDAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 54/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(23.) ACTIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 55/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 56/188
(24.) ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 57/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(25.) ACTIVIDADE TERMAL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 58/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 59/188
(26.) ACTIVIDADE DE TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 60/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(27.) ACTIVIDADES QUE ENVOLVAM ALTO RISCO PARA O AMBIENTE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 61/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 62/188
(28.) AGÊNCIAS DE CÂMBIOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 63/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(29.) AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 64/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 65/188
(30.) AUDITORES INDEPENDENTES REGISTADOS NA CMVM (SOCIEDADES DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS)
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 66/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(31.) AUTOMÓVEL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Pág. 67/188
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(32.) AUTORES DE PROJECTOS E INDUSTRIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, QUANTO A OBRAS PARTICULARES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 68/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 69/188
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(33.) BENS OBJECTO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Pág. 70/188
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(34.) CAÇADOR
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 71/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 72/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(35.) CENTROS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 73/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(36.) CENTROS DE INSPECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 74/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 75/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(37.) CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS PRIVADOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Pág. 76/188
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(38.) CONSULTORES PARA INVESTIMENTO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 77/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 78/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(39.) DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Pág. 79/188
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(40.) DETENTOR DA DIRECÇÃO EFECTIVA DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS OU MATERIAL PRODUTOR DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU NÃO IONIZANTES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Pág. 80/188
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 81/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(41.) DISPOSITIVOS MÉDICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Pág. 82/188
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(42.) EMBARCAÇÕES DE RECREIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Pág. 83/188
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Pág. 84/188
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(43.) EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS (QUANDO O DONO O DETERMINE NO CADERNO DE ENCARGOS)
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Pág. 85/188
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(44.) EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Pág. 86/188
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Pág. 87/188
Outras Quais?
(45.) EMPRESAS DE ESTIVA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Pág. 88/188
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(46.) EMPRESAS DE TRANSPORTE POR CAMINHO DE FERRO E DE GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA FERROVIÁRIA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 89/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 90/188
(47.) EMPRESAS PRIVADAS DE SEGURANÇA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 91/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(48.) EMPRESAS TRANSITÁRIAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Pág. 92/188
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(49.) ENTIDADES CERTIFICADORAS DE ASSINATURAS DIGITAIS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 93/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 94/188
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(50.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DAS ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ELECTRICIDADE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Pág. 95/188
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(51.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DAS ACTIVIDADES DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE GÁS NATURAL E DE RECEPÇÃO, ARMAZENAMENTO E REGASEIFICAÇÃO EM TERMINAIS DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL) E DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 96/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 97/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(52.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 98/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(53.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 99/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 100/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(54.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 101/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(55.) ENTIDADES CONCESSIONÁRIAS DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTI-MUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 102/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 103/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(56.) ENTIDADES DE CERTIFICAÇÃO E INSPECÇÃO DA CONFORMIDADE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 104/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(57.) ENTIDADES EXPLORADORAS DA ACTIVIDADE DE COMBOIOS TURÍSTICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 105/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 106/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(58.) ENTIDADES EXPLORADORAS DAS ARMAZENAGENS E DAS REDES E RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Pág. 107/188
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(59.) ENTIDADES EXPLORADORAS DE INSTALAÇÕES POR CABO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 108/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 109/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(60.) ENTIDADES EXPLORADORAS DE RECINTOS COM DIVERSÕES AQUÁTICAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 110/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(61.) ENTIDADES HABILITADAS À EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS NACIONAIS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 111/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 112/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(62.) ENTIDADES QUE PROJECTEM E EXECUTEM INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DO PETRÓLEO E INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Pág. 113/188
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(63.) ENTIDADES INSPECTORAS DAS REDES E RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO E INSTALAÇÕES DE GÁS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 114/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 115/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(64.) ENTIDADES INSTALADORAS E MONTADORAS DE REDES DE GÁS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Pág. 116/188
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(65.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO, REFINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E DE PRODUTOS DE PETRÓLEO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 117/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 118/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(66.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA A INSTALAÇÃO E OU EXPLORAÇÃO DE ATERROS DESTINADOS A RESÍDUOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Pág. 119/188
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(67.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA A POSSE, DETENÇÃO, UTILIZAÇÃO OU TRANSPORTE DE FONTES RADIOACTIVAS SELADAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Pág. 120/188
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
Pág. 121/188
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(68.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA PROTECÇÃO CONTRA RADIAÇÕES IONIZANTES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Pág. 122/188
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(69.) ENTIDADES LICENCIADAS PARA UTILIZAÇÃO, COM FINS DE DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICA E DE PREVENÇÃO, DE RADIAÇÕES IONIZANTES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Pág. 123/188
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Pág. 124/188
Outras Quais?
(70.) ENTIDADES MONTADORAS OU REPARADORAS DE “KITS” DE CONVERSÃO PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A GPL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Pág. 125/188
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(71.) ENTIDADES QUALIFICADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONTROLOS E ENSAIOS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Pág. 126/188
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 127/188
(72.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELOS ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO, RESPECTIVO EQUIPAMENTO E SUPERFÍCIES DE IMPACTE, DESTINADOS A CRIANÇAS (JARDINS DE INFÂNCIA, ESCOLAS, CRECHES E JARDINS PÚBLICOS)
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Pág. 128/188
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(73.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE USO PÚBLICO QUE CONCEBAM, INSTALEM E MANTENHAM BALIZAS DE FUTEBOL, ANDEBOL, HÓQUEI E POLO AQUÁTICO, E EQUIPAMENTOS DE BASQUETEBOL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Pág. 129/188
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Pág. 130/188
Outras Quais?
(74.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO E INSPECÇÃO DE ASCENSORES, MONTA-CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Pág. 131/188
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(75.) ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Pág. 132/188
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Pág. 133/188
Outras Quais?
(76.) ENTIDADES TITULARES DE LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO E OPERADORES DE REDES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Pág. 134/188
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(77.) EXPLORAÇÃO DO TERMINAL, DO GASODUTO E DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 135/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 136/188
(78.) GUARDA-NOTURNO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 137/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(79.) LABORATÓRIOS PRIVADOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Pág. 138/188
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(80.) MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 139/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 140/188
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(81.) MEDIADOR DE JOGOS SOCIAIS DO ESTADO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Pág. 141/188
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(82.) NOTÁRIOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 142/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 143/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(83.) ORGANISMOS COM INTERVENÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 144/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(84.) ORGANISMOS COM INTERVENÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS MÁQUINAS E DOS COMPONENTES DE SEGURANÇA COLOCADOS NO MERCADO ISOLADAMENTE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 145/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 146/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(85.) OPERADORES MARÍTIMO-TURÍSTICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Pág. 147/188
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(86.) OPERADORES PORTUÁRIOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 148/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 149/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(87.) ORGANISMOS AUTORIZADOS A APLICAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE NA APROVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA E POR CAMINHO DE FERRO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Pág. 150/188
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(88.) PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 151/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 152/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(89.) PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM ESCALA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Pág. 153/188
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(90.) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS POR EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS E POR EMPRESAS DE APLICAÇÃO TERRESTRE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 154/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 155/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(91.) PRESTAMISTA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Pág. 156/188
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(92.) PRODUTORES DE ELECTRICIDADE EM INSTALAÇÕES QUE UTILIZEM A ENERGIA EÓLICA OU QUE ESTEJAM LOCALIZADAS EM LOCAIS DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO
1.2. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 157/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 158/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(93.) PROFISSIONAL DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Pág. 159/188
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(94.) PROMOTOR DE ENSAIOS CLÍNICOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Pág. 160/188
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
Pág. 161/188
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(95.) REDES INTERNAS OU RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS DE GÁS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Pág. 162/188
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(96.) REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Pág. 163/188
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Pág. 164/188
Outras Quais?
(97.) SOCIEDADES DE ADVOGADOS COM RESPONSABILIDADE LIMITADA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Pág. 165/188
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(98.) SOLICITADORES
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Pág. 166/188
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 167/188
(99.) TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 168/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(100.) TITULARES DE ESTABELECIMENTOS DE CULTURAS MARINHAS EM MAR ABERTO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Pág. 169/188
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 170/188
(101.) TITULARES DE LICENÇAS E ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE ARMEIRO E DE GESTÃO DE CARREIRAS E CAMPOS DE TIRO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Pág. 171/188
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(102.) TITULARES DE LICENÇAS PARA USO E PORTE DE ARMAS OU SUA DETENÇÃO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Pág. 172/188
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(103.) TRABALHO AÉREO (COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, AS ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A AGRICULTURA, COMBATE A INCÊNDIOS E O PÁRA-QUEDISMO)
Pág. 173/188
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Pág. 174/188
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(104.) TRANSPORTE AÉREO
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pág. 175/188
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(105.) TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NAS OPERAÇÕES NÃO COMERCIAIS COM AERONAVES DE MTOM IGUAL OU INFERIOR A 2700 KG
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Pág. 176/188
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Pág. 177/188
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(106.) TRANSPORTE AÉREO NÃO REGULAR
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Pág. 178/188
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(107.) TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR VIA AÉREA
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Pág. 179/188
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Pág. 180/188
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(108.) TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Pág. 181/188
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(109.) ULTRALEVES E AERONAVES DE VOO LIVRE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Pág. 182/188
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Pág. 183/188
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(110.) UNIDADES PRIVADAS DE DIÁLISE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Pág. 184/188
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
(111.) UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo II a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
Pág. 185/188
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
Danos causados a empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho
Danos causados aos agentes ou representantes legais do segurado
Danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja responsabilidade se garanta
Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja abrangida pelo contrato de seguro, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo
Danos decorrentes de acidentes provocados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório automóvel, quando ocorram em circunstâncias abrangidas pela respectiva obrigação de segurar
Danos decorrentes de lucros cessantes
Pagamento de impostos, taxas, multas, coimas ou outros encargos de idêntica natureza, assim como de quaisquer despesas em processo criminal ou de contra-ordenação
Reclamações, baseadas numa responsabilidade do segurado, resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do segurado garantida por este contrato
Danos causados por actos ou omissões dolosas do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável
Danos causados por defeito do equipamento, pelos quais o respectivo produtor deva responder ao abrigo do regime jurídico que estabeleça a responsabilidade civil do produtor
Danos causados a bens ou objectos de terceiros que estejam confiados ao segurado para guarda ou utilização no exercício da sua actividade
Responsabilidade por danos causados a sociedades em que o tomador de seguro e/ou segurado detenha uma participação e/ou com as quais tenha alguma forma de associação
Danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou por quem se encontre em estado de perturbação mental
Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos exemplares (exemplary damages), danos de vingança (vindicative damages) e outras de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa
Perdas e/ou danos resultantes da prática de actos e do exercício da actividade profissional para a qual o segurado, os seus sócios, associados e colaboradores não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar
Perdas e/ou danos resultantes da perda ou extravio de valores monetários, objectos preciosos ou outros bens ou valores de qualquer natureza, confiados ao segurado, seus sócios, associados, colaboradores ou empregados
Danos causados em consequência de fenómenos da natureza ou de quaisquer outros factos de força maior, perturbação da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos
Danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente por poluição ou contaminação do solo, das águas, da atmosfera, assim como todas aqueles que forem devidas a acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias
Responsabilidade resultante de acidentes devidos a efeitos directos ou indirectos da explosão, calor ou radiações provenientes de uma transmutação do núcleo do átomo e/ou da radioactividade, assim como de acidentes devidos aos efeitos de radiações provocadas pela aceleração artificial das partículas radioactivas
Danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição, poder militar ou civil usurpado ou tentativas de usurpação do poder, actos de terrorismo, sabotagem e actos praticados durante a verificação de distúrbios laborais, nomeadamente assaltos e tumultos ocorridos durante greves e lock-out
Outras Quais?
Pág. 186/188
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 187/188
III. SEGURO DE RAMO NÃO DETERMINADO POR LEI
(112.) DADOR DE ÓRGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS
1.1. A empresa de seguros comercializa este seguro obrigatório?
Sim
Não
Se a empresa de seguros comercializa o seguro obrigatório, por favor preencha o Anexo III a este questionário e, em seguida, responda à pergunta 1.2.
Se a empresa de seguros não comercializa o seguro obrigatório, por favor responda à questão 1.3.
1.2. Quais as exclusões previstas pela empresa de seguros nas condições gerais da apólice relativa a este seguro obrigatório?
1.3. Caso a empresa de seguros não comercialize o seguro obrigatório, indique a(s) razão(-ões) pela(s) qual (-ais) não o faz:
Não se inscreve na política comercial da empresa
O risco encontra-se insuficientemente delimitado
Dificuldade em contratar /inexistência de resseguro
Outras Quais?
Pág. 188/188